CORRETIVA. Será executada a manutenção corretiva das instalações ou peças danificadas, objeto deste contrato, processando-se os ajustes e correções necessárias à superação de defeitos observados (advindos de desgaste, falhas ou acidentes). Para atendimentos emergências, incluindo sábado, domingo e feriados, independente do horário, a CONTRATADA deverá apresentar-se imediatamente após o chamado da CONTRATANTE, sendo que as despesas já estão inclusas na contratação. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes dos sistemas para conserto na oficina da licitante, o fato deverá ser comunicado ao fiscal do contrato, após constatar tal necessidade, autorizará, por escrito, a saída do material. As despesas com a retirada e devolução do equipamento ou componente correrão por conta da licitante; Se necessário substituição de peças, estas serão substituídas pelo licitante mediante aprovação do fiscal do contrato. Em toda manutenção corretiva a CONTRATADA deverá providenciar as peças ou materiais necessários, realizar testes gerais de diagnósticos e sanar eventuais defeitos no equipamento de acordo com as especificações do fabricante.
CORRETIVA. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE: Leitura dos instrumentos de medição; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros; Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
CORRETIVA. É importante destacar que as demandas corretivas frequentemente precisam ser atendidas com urgência. Assim, o grau de criticidade terá impacto direto nas estimativas de custo e esforço. O padrão IEEE [IEEE,1998] ainda define a modificação corretiva não programada como sendo do tipo Emergencial, pois visa manter o sistema em estado operacional com o menor impacto possível ao usuário. Por conta da urgência, adota-se o Fator de Criticidade (FC) de 1,35 (um vírgula trinta e cinco), que deverá ser aplicado ao tamanho funcional (PFCOR) da demanda considerada crítica, de modo a remunerar adequadamente o esforço para atendimento de demandas em finais de semana, feriados e fora do horário comercial (das 18:00 às 8:00). Nestes casos, a contratante formalizará a demanda indicando a criticidade/urgência do atendimento. A partir destas definições, a contagem dos pontos de função de uma correção seguirá as seguintes situações.
3.2.2.2.1. Aplicação com documentação completa
3.2.2.2.2. Aplicação sem documentação ou com documentação desatualizada ou documentação incompleta e sem redocumentação de requisitos
3.2.2.2.3. Aplicação sem documentação ou com documentação desatualizada ou incompleta ou completa e com redocumentação de requisitos
3.2.2.2.4. Migração de Projetos em outra Plataforma
3.2.2.2.5. Atualização de Plataforma
3.2.2.2.5.1. Com necessidade de documentação de requisitos
3.2.2.2.5.2. Sem necessidade de documentação de requisitos
3.2.2.2.6. Correção em Interface
CORRETIVA consiste na correção de defeitos em recursos ou integrações no LMS. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do LMS e quaisquer desvios em relação aos requisitos encaminhados à CONTRATADA.
CORRETIVA. Número da ordem de serviço; • Número ou código do protocolo de chamado; • Número do contrato; • Descrição do equipamento; • Marca e modelo; • Número da plaqueta de patrimônio; • Número de série; • Local do atendimento; • Data e hora da chegada do técnico ao local de atendimento; • Defeito constatado; • Causa do defeito; • Solução aplicada; • Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante); • Data e hora do término da intervenção; • Identificação do técnico que executou o serviço; • Identificação do responsável pelo chamado (nome e número da identidade); • Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).
CORRETIVA. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE: Leitura dos instrumentos de medição; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros; Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; 15/09/2021 15:17 SEI/ENAP - 0510087 - Edital de Licitação Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
CORRETIVA. Tem por objeto o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens, ajustes, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da contratada.
3.3.1 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a contratada comunicar imediatamente os problemas identificados e a solução aplicada.
3.3.2 A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, necessários para reparar e/ou substituir as peças dos equipamentos a serem manutenidos incluindo peças de reposição, sem custos extras para a contratante. LDBR 18-17- manutenção elevador PJ Cachoeira do Sul 14
3.3.3 O objeto da presente contratação engloba todos os componentes do sistema de transporte vertical localizados nas casas de máquinas (onde houver) nas caixas de corrida, nas cabines, nos pavimentos e na Central de Controle do prédio onde existir.
3.3.4 A contratada deve manter plantão permanente, funcionando 24 horas por dia, para o atendimento de situações de emergência. O número do telefone do plantão de atendimento deve estar afixado no interior das cabines. São consideradas situações de emergência qualquer ocorrência que coloque em risco a segurança e o bem-estar dos usuários, como faltas de energia, desnivelamento e pessoas presas.
3.3.5 A empresa contratada deve apresentar, mensalmente, relatório de vistoria discriminando todos os serviços realizados e as falhas verificadas, com as soluções adotadas para cada problema e a relação de peças substituídas. Devem ser juntadas ao relatório as cópias das notas fiscais das peças fornecidas, utilizadas em substituição de componentes avariados.
3.3.6 Quaisquer componentes e peças defeituosas serão substituídas pela contratada, sempre que necessário, sem ônus adicional para a Procuradoria-Geral de Justiça. Somente serão instalados componentes originais novos. Não é permitida a utilização de peças reaproveitadas, recondicionadas ou de procedência desconhecida.
3.3.7 Todos os materiais de consumo utilizados, como fluidos e lubrificantes, devem atender as especificações do fabricante. O prazo de validade deve ser rigorosamente observado.
CORRETIVA. A partir do recebimento da Ordem de Serviço, deve ser observado o seguinte:
CORRETIVA sempre na ocorrência de serviços mecânicos ou auto-elétricos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunicação escrita por quem de direito;
CORRETIVA. 3.1 Classificação dos Incidentes baseados em sua severidade: Indisponibilidade para o recebimento dos áudios ou dados telemáticos; impossibilidade de execução de áudio no módulo de Análise de Interceptações do Sistema Intelletotum (indisponibilidade do Sistema para todos os usuários); comprometimento da Segurança da informação na plataforma, situações que exigem ação imediata para conter, senão, mitigar impactos negativos. Exemplos: indisponibilidade ao mesmo tempo de dois itens redundantes (Banco de dados, ERA, ECG, VPN, Firewall, link E1 entre outros), identificação de acessos não autorizado. EMERGENCIAL Situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, por representar risco de indisponibilidade do Sistema Guardião Web, degradação do serviço ou impossibilidade de recebimento de dados, exigindo assim uma intervenção rápida para conter impactos negativos. Exemplo: Indisponibilidade do monitoramento, erro no backup, comprometimento de um dos equipamentos redundantes (Banco de dados, ECG, ERA, Link E1, VPN, Firewall, entre outros), lentidão no acesso a qualquer módulo da ferramenta ou geração de mídias, falhas no recebimento de bilhetagem de telefonia. URGENTE Qualquer outra situação que limita o funcionamento ou desempenho de um ou mais componentes do Sistema Guardião Web, sem risco de REGULAR No caso de atendimentos através de acesso remoto, segue uma tabela contemplando tempo de início (identificação do problema pelo monitoramento ou abertura de chamado) e de finalização do atendimento: EMERGENCIAL 1 hora 4 horas (corridas) URGENTE 2 horas 8 horas (corridas) REGULAR 4 horas 15 dias (corridos) O descumprimento dos prazos acima implicará nos seguintes descontos no valor de pagamento mensal por chamado em aberto: EMERGENCIAL 2% do valor mensal dos serviços por hora excedida. 2% do valor mensal dos serviços por hora excedida. URGENTE 1% do valor mensal dos serviços por hora excedida. 1% do valor mensal dos serviços por hora excedida. REGULAR 0,5% do valor mensal dos serviços para cada 01(uma) hora excedida. 0,5% do valor mensal dos serviços por dia excedido. Caso seja necessário efetuar um atendimento presencial ou uma troca de peças, o tempo de finalização do atendimento passa a ser: EMERGENCIAL 24 horas (corridas) URGENTE 168 horas (corridas) REGULAR 30 dias (corridos) O descumprimento dos prazos acima implicará nos seguintes descontos no valor de pagamento mensal: EMERGENCIAL 5% sobre o valor mensal mais 2,5% por hora excedida URGENTE 1...