CORRETIVA. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE: Leitura dos instrumentos de medição; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros; Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
CORRETIVA. Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. MANUTENÇÃO PREVENTIVA I - DIARIAMENTE: Leitura dos instrumentos de medição; Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos; Limpeza externa dos armários/quadros; Verificação do aquecimento e o funcionamento dos disjuntores; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação e circuitos; Verificação do equilíbrio das fases nas saídas dos disjuntores; Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; 15/09/2021 15:17 SEI/ENAP - 0510087 - Edital de Licitação Inspeção das conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Realização da lubrificação das dobradiças das portas do quadro.
CORRETIVA. Será executada a manutenção corretiva das instalações ou peças danificadas, objeto deste contrato, processando-se os ajustes e correções necessárias à superação de defeitos observados (advindos de desgaste, falhas ou acidentes). Para atendimentos emergências, incluindo sábado, domingo e feriados, independente do horário, a CONTRATADA deverá apresentar-se imediatamente após o chamado da CONTRATANTE, sendo que as despesas já estão inclusas na contratação. Caso haja necessidade de retirada de equipamentos ou de componentes dos sistemas para conserto na oficina da licitante, o fato deverá ser comunicado ao fiscal do contrato, após constatar tal necessidade, autorizará, por escrito, a saída do material. As despesas com a retirada e devolução do equipamento ou componente correrão por conta da licitante; Se necessário substituição de peças, estas serão substituídas pelo licitante mediante aprovação do fiscal do contrato. Em toda manutenção corretiva a CONTRATADA deverá providenciar as peças ou materiais necessários, realizar testes gerais de diagnósticos e sanar eventuais defeitos no equipamento de acordo com as especificações do fabricante.
CORRETIVA. 3.1 Classificação dos Incidentes baseados em sua severidade: Indisponibilidade para o recebimento dos áudios ou dados telemáticos; impossibilidade de execução de áudio no módulo de Análise de Interceptações do Sistema Intelletotum (indisponibilidade do Sistema para todos os usuários); comprometimento da Segurança da informação na plataforma, situações que exigem ação imediata para conter, senão, mitigar impactos negativos. Exemplos: indisponibilidade ao mesmo tempo de dois itens redundantes (Banco de dados, ERA, ECG, VPN, Firewall, link E1 entre outros), identificação de acessos não autorizado. EMERGENCIAL Situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, por representar risco de indisponibilidade do Sistema Guardião Web, degradação do serviço ou impossibilidade de recebimento de dados, exigindo assim uma intervenção rápida para conter impactos negativos. Exemplo: Indisponibilidade do monitoramento, erro no backup, comprometimento de um dos equipamentos redundantes (Banco de dados, ECG, ERA, Link E1, VPN, Firewall, entre outros), lentidão no acesso a qualquer módulo da ferramenta ou geração de mídias, falhas no recebimento de bilhetagem de telefonia. URGENTE Qualquer outra situação que limita o funcionamento ou desempenho de um ou mais componentes do Sistema Guardião Web, sem risco de REGULAR No caso de atendimentos através de acesso remoto, segue uma tabela contemplando tempo de início (identificação do problema pelo monitoramento ou abertura de chamado) e de finalização do atendimento: EMERGENCIAL 1 hora 4 horas (corridas) URGENTE 2 horas 8 horas (corridas) REGULAR 4 horas 15 dias (corridos) O descumprimento dos prazos acima implicará nos seguintes descontos no valor de pagamento mensal por chamado em aberto: EMERGENCIAL 2% do valor mensal dos serviços por hora excedida. 2% do valor mensal dos serviços por hora excedida. URGENTE 1% do valor mensal dos serviços por hora excedida. 1% do valor mensal dos serviços por hora excedida. REGULAR 0,5% do valor mensal dos serviços para cada 01(uma) hora excedida. 0,5% do valor mensal dos serviços por dia excedido. Caso seja necessário efetuar um atendimento presencial ou uma troca de peças, o tempo de finalização do atendimento passa a ser: EMERGENCIAL 24 horas (corridas) URGENTE 168 horas (corridas) REGULAR 30 dias (corridos) O descumprimento dos prazos acima implicará nos seguintes descontos no valor de pagamento mensal: EMERGENCIAL 5% sobre o valor mensal mais 2,5% por hora excedida URGENTE 1...
CORRETIVA. A partir do recebimento da Ordem de Serviço, deve ser observado o seguinte:
CORRETIVA. Número da ordem de serviço; • Número ou código do protocolo de chamado; • Número do contrato; • Descrição do equipamento; • Marca e modelo; • Número da plaqueta de patrimônio; • Número de série; • Local do atendimento; • Data e hora da chegada do técnico ao local de atendimento; • Defeito constatado; • Causa do defeito; • Solução aplicada; • Peças, acessórios ou componentes substituídos (código, descrição, marca, modelo e fabricante); • Data e hora do término da intervenção; • Identificação do técnico que executou o serviço; • Identificação do responsável pelo chamado (nome e número da identidade); • Identificação do responsável por atestar o recebimento do serviço (nome e número da identidade).
CORRETIVA. Tem por objeto o restabelecimento dos componentes dos equipamentos às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante execução de regulagens, ajustes, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro responsável da contratada.
CORRETIVA consiste na correção de defeitos em recursos ou integrações no LMS. Abrange comportamentos inadequados que causem problemas de uso ou funcionamento do LMS e quaisquer desvios em relação aos requisitos encaminhados à CONTRATADA.
CORRETIVA sempre na ocorrência de serviços mecânicos ou auto-elétricos com troca de peças ou não, serão prestados pela vencedora, mediante ordem de serviço, devidamente autorizada por comunicação escrita por quem de direito;
CORRETIVA. É importante destacar que as demandas corretivas frequentemente precisam ser atendidas com urgência. Assim, o grau de criticidade terá impacto direto nas estimativas de custo e esforço. O padrão IEEE [IEEE,1998] ainda define a modificação corretiva não programada como sendo do tipo Emergencial, pois visa manter o sistema em estado operacional com o menor impacto possível ao usuário. Por conta da urgência, adota-se o Fator de Criticidade (FC) de 1,35 (um vírgula trinta e cinco), que deverá ser aplicado ao tamanho funcional (PFCOR) da demanda considerada crítica, de modo a remunerar adequadamente o esforço para atendimento de demandas em finais de semana, feriados e fora do horário comercial (das 18:00 às 8:00). Nestes casos, a contratante formalizará a demanda indicando a criticidade/urgência do atendimento. A partir destas definições, a contagem dos pontos de função de uma correção seguirá as seguintes situações. Nestes casos, a aferição do tamanho em pontos de função da funcionalidade ou das funcionalidades corrigidas considera 60% dos pontos de função alterados, seguindo os conceitos do CPM. Deve-se ressaltar que não há necessidade de correção da documentação do sistema, apenas dos artefatos associados à correção do código. PFCOR = PFALT x 0,60 Nestes casos, a aferição do tamanho em Pontos de Função da funcionalidade ou das funcionalidades corrigidas considera 70% dos pontos de função alterados, observando os conceitos do CPM. PFCOR = PFALT x 0,70 Nestes casos, a aferição do tamanho em Pontos de Função da funcionalidade ou das funcionalidades corrigidas considera 80% dos pontos de função alterados, seguindo os conceitos do CPM. Deve-se destacar que além da correção das funcionalidades em questão e da documentação do projeto de manutenção corretiva realizado, a documentação das funcionalidades deve ser atualizada pela contratada. PFCOR = PFALT x 0,80 São considerados nesta categoria, projetos que precisam ser migrados para outra plataforma, por exemplo, um sistema legado em COBOL que será reescrito em JAVA. Como estes projetos legados, frequentemente, encontram-se sem documentação, então serão considerados como novos projetos de desenvolvimento. Assim, será utilizada a fórmula definida para Projetos de Desenvolvimento com a supressão do parâmetro PFCONV, considerando que as migrações de dados serão tratadas como um projeto a parte. PFCOR = PFNA x FA São consideradas nesta categoria, demandas para uma aplicação existente ou parte de uma aplicação existente...