EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 32/2019 (RETIFICADO) PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 32/2019 (RETIFICADO)
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA ME,EPP E MEI
O Município de Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na forma de Pregão Presencial, pelo menor preço por item, para REGISTRO DE PREÇOS de equipamentos de proteção individual (EPI) de combate a incêndio estrutural (CIE) para o Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no termo de referência, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
o Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação no serviço de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Araranguá.
o das 13h00 do dia 22 de Fevereiro de 2019 às 14h45min do dia 18 de Março de 2019.
o Limite para impugnação ao edital:
o 17h30min do dia 14 de Março de 2019
o Início da Sessão Pública do pregão na sala de reuniões do Departamento de Licitação:
o 15h00 do dia 18 de Março de 2019.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
" Telefone: 48 3521.0929
" E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
" Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
I - OBJETO
1.1 Formação de Registro de Preços de equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) de combate a incêndio estrutural (CIE) para ser utilizado pelo Corpo de Bombeiros Militar sediado em Araranguá, cujas especificações encontram-se detalhadas no termo de referência.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições .
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do objeto desta licitação a cada contratação de acordo com a necessidade de consumo será efetuado o devido empenhamento no item orçamentário especifico.
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado neste processo, nos seguintes termos:
Itens com valor estimado até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP e Microempreendor Individual - MEI
Item com valor estimado acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será fracionado em cota de 25% (cota reservada) para participação exclusiva de ME, EPP e MEI, sendo o quantitativo restante de 75%, ( cota principal) aberto para ampla participação de empresas em geral.
Cota Reservada – as empresas enquadradas como Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos da Lei Complementar n.º 147/2014.
Cota Principal – os interessados que atendam aos requisitos do edital;.
3.2 Para a Cota Principal, a empresa enquadrada na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações posteriores, deverá informar que atende aos requisitos do Art. 3º e 18-A da Lei mencionada;
3.2.1. A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo
licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
3.3. Para a Cota Reservada, os licitantes deverão declarar a condição de Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, como condição para o exercício do benefício à referida cota.
3.4 – A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 incluindo alterações e Lei Complementar 147/2014, por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando-o à aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, sendo observado o contraditório e a ampla defesa.
3.5 - Se não houver competidor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual capaz de cumprir as exigências estabelecidos no instrumento convocatório relativamente ao lote a ela reservado, a licitação, apenas no que se refere ao item 02, será REVOGADA, abrindo-se novo certame para ampla participação.
3.6 - Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, às licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.7 - Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço
3.8 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.9 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
3.10 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 2, ou envelope da" documentação" e o envelope nº 1, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS” no local, data e horário indicados neste edital.
3.11 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, as seguintes informações:
Envelope nº. 1 - Proposta
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 32/2019
5.2 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) marca, especificação e modelo (se houver) do produto cotado sob pena de desclassificação ( indicação de apenas uma marca por produto cotado);
b) nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal, nome e CPF do representante legal;
c) número da licitação;
d) Preços com validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta.
e) Ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
f) Preço unitário e total, considerando o quantitativo estimado no anexo I, por item cotado. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
g) Nos preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, inclusive de frete e impostos para entrega na sede do Corpo de Bombeiros Militar de Araranguá, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxx Feliz, e outros necessários ao cumprimento integral do contrato, sendo para todos os efeitos o qual se presumirá assim independentemente de declaração.
h) Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) Quaisquer tributos, custos e despesas direto ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
j) Para fins do registro de preços os preços registrados terão validade por 12 (doze) meses a partir da data da assinatura da ata de registro de preços.
Documentos complementares da proposta:
a) Todos os documentos exigidos nos itens 4.1.15.1, 4.2.1.12, 4.3.3, 4.4.11 e 4.5.2.13.1 do termo de referência anexo deste edital.
OBS: PARA MAIOR CELERIDADE DO PROCEDIMENTO, AS EMPRESAS INTERESSADAS PODERÃO APRESENTAR A PROPOSTA, ALÉM DA VIA IMPRESSA EXIGIDA NO EDITAL, GRAVADA EM MÍDIA ELETRONICA ATRAVÉS DO SISTEMA “ BETHA AUTO COTAÇÃO” QUE SERÁ FORNECIDO PELO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARANGUÁ.
OS INTERESSADOS DEVERÃO SOLICITAR O SISTEMA PELO E.MAIL: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone 48 3521.0929.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº. 2 - Habilitação
Prefeitura Municipal de Araranguá
Licitação nº. 32/2019
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea "b", deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social ou certidão unificada emitida pela Receita Federal);
c) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante.
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características ao objeto desta licitação;
6.7 Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº. 9854/99 e no Decreto nº.4358/2002, de que não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
6.8 Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento.
7.2 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
7.7 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.19 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas conforme definido neste edital e seus anexos.
8.2 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.3 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.4 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação.
IX – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
9.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Araranguá.
9.2. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
9.3.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 9.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
9.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
9.5. A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de instrumento contratual, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
X – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no Decreto Municipal 3414/2007.
10.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
XI - CONTRATO
11.1 As empresas vencedoras estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
11.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário.
11.3 Caberá a contratada iniciar o fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante.
11.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
11.5
O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser
rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial,
mediante simples aviso, observadas as disposições legais
pertinentes.
11.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IV deste Edital.
11.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
11.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, trabalhista, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas.
11.9 Se a documentação anteriormente apresentada para habilitação ou constante do cadastro estiver dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.
XII - ENTREGA E PAGAMENTO
12.1 Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
12.2 A entrega do objeto deste edital será feita na na 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá/SC – situada à Rodovia Governador Xxxxx Xxxxxxx, 1229 – Alto Feliz – Araranguá/SC, cabendo ao responsável pelo almoxarifado conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
12.3 A contratada iniciará a entrega do objeto imediatamente após a assinatura do contrato, mediante requisição (Autorização de Fornecimento – AF) da contratante. O prazo máximo para entrega do produto solicitado na autorização de fornecimento – AF expedida pelo diretor de compras da Prefeitura, a partir da data do recebimento, será de até 15 (quinze) dias corridos.
12.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções.
XIII - PENALIDADES
13.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
13.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
13.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
14.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
14.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
14.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 No interesse da Administração Municipal de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação pelo telefone 00 0000 0000, nos dias úteis, em horário comercial.
14.9 Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de referência e valor unitário máximo aceito;
b) Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
c) Anexo III – Declaração que não emprega menor
c) Anexo IV - Minuta de Contrato.
Araranguá, SC, 27 de Fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA E PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ACEITO.
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ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 3ªCBM / 4ºBBM - ARARANGUÁ
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição Equipamento de Proteção Individual (EPI) de Combate a incêndio Estrutural (CIE) para ser utilizado pelo Corpo De Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC).
2. DA JUSTIFICATIVA
Para uso nas ocorrências e treinamentos de CIE desenvolvidos pelo CBMSC.
3. quadro quantitativo
Item |
Especificação |
Unid. |
Quant. |
01 |
Aquisição Conjunto de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural (Calça e Capa) 9(COTA PRINCIPAL) |
CJ |
15 |
02 |
Aquisição Conjunto de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural (Calça e Capa) (COTA RESERVADA) |
CJ |
05 |
03 |
Aquisição Capacete para Combate a Incêndio Estrutural |
Un |
20 |
04 |
Aquisição de Capuz tipo Balaclava para Combate a Incêndio Estrutural |
Un |
20 |
05 |
Aquisição de Luva par Combate a Incêndio Estrutural |
Par |
20 |
06 |
Aquisição de Bota para Combate a Incêndio Estrutural |
Par |
20 |
4. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
4.1. Lote I – Item 01 – CONJUNTO DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL (CAPA E CALÇA):
4.1.1 Requisitos Gerais: Conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural, composto de casaco e calça, com camada externa na cor preta, confeccionada em “rip stop” ou tecido com outras tecnologias consideradas avançadas, a exemplo do tipo “confort twill” com garantia de igual ou maior conforto e resistência à abrasão e ao corte (não será aceito tecido plano convencional.
4.1.2 A referência da composição do tecido externo (com material inerentemente resistente à chama) deverá obedecer a seguinte de composição:
4.1.2.1 60% de Para-aramida (tolerância +ou-2%) e mínimo 37% de polibenziminazol, ou 59% de para-aramida, 40% de meta-aramida e 1% de anti-estático.
4.1.2.2 Deverá ter na sua composição, no mínimo 1% de fibra na cor predominante preta, com aplicação de camada de fluorcarbono, que garanta a característica anti estática e repelente a água e óleo.
4.1.3 O conjunto de proteção deve ser confeccionado de acordo com os itens 6.2, 6.3, 6.10, 6.11 e 6.12 da EN 469:2005+A1 2006 devendo estar classificado dentro dos parâmetros de nível 2 para todos os itens na referida Norma.
4.1.4 O índice de transmissão do calor, Heat Transmission Index (HTI) deve ser igual ou maior que o nível de desempenho 2 do quadro 1 do item 6.2 da EN 469:2006, tanto para o HTI24 (≥ 13 s), quanto para o HTI24-HTI12 (≥ 4 s) e o índice de transferência de calor por radiação, Radiation Heat Transmission Index (RHTI) deve ser igual ou maior que o nível de desempenho 2 do quadro 2 do item 6.3 da EN 469:2006, tanto para o RHTI24 (≥ 18 s), quanto para o RHTI24-RHTI12 (≥ 4 s).
4.1.5 A gramatura do tecido externo deverá de igual ou inferior a 245 g/m², e o apanhado dos tecidos constituintes do conjunto (somando as três camadas), deverá possuir peso inferior a 565 g/m², sem tolerância de variação para mais.
4.1.6 O conjunto deve deverá possuir índice de Resistência ao Vapor de Água (RVA) igual ou inferior a 30 m²Pa/W (nível 2), enquanto o índice de resistência a penetração de água, deverá ser maior ou igual a 20 kPa (nível 2).
4.1.7 A camada de isolamento térmico deverá atingir seu propósito sem comprometer a ergonomia e maleabilidade do conjunto. Esta camada poderá ser composta de fibra de aramida ou feltro, formando colchão de ar. Caso seja utilizado determinado tipo de feltro, esta camada deverá ser conjugada com um tecido de aramida ou aramida com viscose para contato com a pele do usuário. Não será admitida fibra reciclada na constituição da camada de isolamento térmico, inclusive no feltro.
4.1.8 A camada que atua como barreira de vapor (umidade) deverá ser uma barreira de umidade bi componente com película de membrana expandida de PTFE (politetrafluoretileno), com revestimento contínuo oleofóbico e hidrofóbico, com gramatura máxima de 160 gr/m². As camadas constituintes desse tecido deverão ser dubladas uma a outra, antichama e com resistência química a uma infinita bateria de ácidos, derivados de petróleo, clorados e patógenos sanguíneos transmitidos pelo sangue. Esta camada deverá ser antichama e estar em conformidade com a norma EN 15025:2000 (E). Deve ser capaz de manter a impermeabilidade e estanqueidade de fora para dentro, porém permitindo a respirabilidade de dentro para fora.
4.1.9 Quanto a visibilidade deve obedecer o índice mínimo de visibilidade da EN 471: O conjunto deve ser dotado de faixas refletivas que devem ser amarelas, prateadas, amarelas, intercaladas, e possuir no mínimo 50 mm de largura. As faixas devem ser costuradas com dupla costura para maior durabilidade, sem comprometer a respirabilidade do conjunto.
4.1.9.1 O casaco de proteção deve possuir uma faixa ao redor do tórax, uma ao redor da cintura pélvica, uma ao redor do braço e uma ao redor do antebraço, devendo as do antebraço estarem alinhadas com as faixas que circundam a pelve e as do braço estarem alinhadas com as que circundam o tórax.
4.1.9.2 Nas costas, deverá ser impresso em faixa refletiva prata com, no mínimo, 480 Cd/(lx.m²), estampada a quente com letras cheias, maiúsculas com o dizer “BOMBEIRO MILITAR SANTA CATARINA”, medindo aproximadamente 80mm de altura e 350 mm de comprimento na cor prateada refletiva e centralizado de acordo com o ilustrado nas figuras 2 e 3.
4.1.9.3 A calça deve possuir faixa horizontal ao redor da perna, abaixo da articulação do joelho e acima da do tornozelo, com distância do barramento de 170 mm, e faixa vertical fixada a partir da faixa horizontal do lado externo das pernas (figuras ilustrativas 4 e 5).
4.1.9.4 Todo o conjunto deve atender o que preceitua o anexo B da EN 469:2005+A1 2006, itens B.1, B.2, B.3, B.3.1 e B.3.2. Todas as costuras deverão ser feitas com linha 100% meta aramida, antichamas.
4.1.9.5 Todas as faixas da calça e casaco, verticais e horizontais, devem obedecer ao layout das figuras 1, 2, 3 e 4, ainda que não tenham sido especificamente citadas.
4.1.10 Quanto ao reforço exposto nos cotovelos e joelhos, deverá ser de silicone com espessura de aproximadamente 1mm ou de tecido 100% fibra aramida com gramatura de 540 g/m² (tolerância +ou- 5%). Deverá ser antiderrapante e resistente a produtos químicos, à abrasão, ao contato com superfícies aquecidas a 500ºC por no mínimo 5 minutos sem deformar, além de ser antipropagante de chamas conforme norma EN 15025:2000 (E).
4.1.11 Qualquer parte metálica existente deverá ser naturalmente resistente à corrosão ou receber tratamento anti corrosivo.
4.1.12 Casaco de proteção para combate a incêndio estrutural
4.1.12.1 O “casaco de proteção” do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural terá como referência as figuras ilustrativas 1, 2 e 3.
4.1.12.1.1 O casaco deverá ser construído com as seguintes estruturas: Gola maleável, permitindo a dobra por sobre os ombros, de 70mm a 100 mm de altura nas laterais e de 90mm a 110 mm no centro, por 520 mm de comprimento em torno do colarinho até a aba de tempestade. Deverá ter, na aba de tempestade interna e externa, fitas adesivas com ganchos e argolas, que ao contato se aderem, sendo o lado de ganchos duas fitas 25 mm x 40 mm, fixada na vista da aba de tempestade, e do lado de argolas, uma única fita medindo 35 mm x 70 mm, fixada na parte interior da aba de tempestade. No lado externo do colarinho deverá ser preso, de ambos os lados, com afastamento de pelo menos 40 mm da aba de tempestade, duas fitas de argolas do lado esquerdo no sentido vertical, medindo 50 mm x 35 mm; e do lado direito uma fita de argolas medindo 100 mm x 35 mm no sentido horizontal. Deverá ser fixada entre a aba de tempestade e a gola uma fita de ajuste dupla face do mesmo material da camada externa, medindo 60 mm de largura e com comprimento que envolva a porção frontal do pescoço, com reforço de dois travetes na base da costura, Neste ajuste deverá ser fixada uma fita de ganchos medindo 50 mm x 40 mm, na parte com vista para a gola. Na gola deverá ser fixada no centro uma tira dupla do mesmo material da camada externa medindo 80 mm x 15 mm, costurada e travetada nas extremidades, com a função de suportar o peso, mesmo molhada em cabide fixo. O casaco deverá possuir em ambos os lados da parte frontal, junto à aba de tempestade e 140 mm abaixo da base do bolso de rádio, dois bolsos embutidos com largura de 200 mm e altura de 210 mm, medidos na parte interna. Esse bolso deverá estar fixado somente na parte superior, e estar solto dentro da forração da jaqueta. Sua abertura para colocação das mãos deverá ter 190 mm de comprimento e 10 mm de largura, sendo suas bordas travetadas. O bolso deverá ter uma aba dupla com o mesmo material da primeira camada medindo 210 mm por 80 mm. Na parte interna da aba, deverão existir duas fitas adesivas de ganchos e argolas dispostas nas extremidades a fim de garantir o fechamento, medindo 20 mm x 40 mm cada.
4.1.12.2 Deverá ser fixado suporte para lanterna tipo “cotovelo”, no lado direito, na altura do peito, construído no mesmo material da camada externa. Além do suporte, deverá existir mecanismo de gancho e argola que garanta a fixação e estabilidade do corpo da lanterna durante o uso, mantendo o foco de luz apontado para frente.
4.1.12.3 Do lado esquerdo a uma distância de aproximadamente 170 mm da base da gola deverá possuir bolso para rádios HT modelos Motorola EP 450 e EP450s, tipo envelope sanfonado com tampa em tecido duplo do mesmo material da camada externa que garanta a perfeita estabilização do rádio, com saída para a antena. Na parte interna da tampa deverá possuir fita de ganchos e na vista do bolso deverá ser fixada uma fita de argolas. A parte inferior do bolso deverá ter fundo com aberturas para expulsão de líquido.
4.1.12.4 Na parte interna frontal esquerda do casaco, altura do peito, deverá existir bolso capaz de acomodar um rádio HT modelos Motorola EP 450 e EP450s, com tampa, a fim de permitir a utilização do equipamento com fones em ambientes de incêndios confinados, protegendo-o de intempéries como a fumaça e a alta temperatura. O bolso deverá possuir revestimento interno de silicone de 5mm ou feltro, a fim de garantir conforto ao usuário.
4.1.12.5 No barramento, centralizado na parte posterior, deverá possuir zíper com tamanho mínimo de 500 mm de comprimento, com cursor sem prolongamento, a fim de remover e inspecionar totalmente a estrutura interna da construção do casaco. Na junção da manga com o corpo do casaco, deverá possuir uma nesga de no mínimo 60mm base mediana inferior a manga, que gera aumento de diâmetro na manga e melhoria de movimentos nos braços. O comprimento desta nesga nas axilas é de no mínimo 150 mm parte frontal e 130 mm parte costal. Na região do cotovelo, possui 4 cerzidos, para deixar a manga mais anatômica e para que o usuário tenha condições mínimas de exercer força ao movimentar o braço. Deverá possuir sobre o cerzido reforço no cotovelo em fibra 100% aramida com revestimento impermeável ou silicone, antichamas, na cor preta e com superfície não lisa, medindo de 170mm a 200 mm no lado superior (ombro) e 170 mm na parte inferior, com comprimento de 150 mm nas bordas externas e 180 mm no centro, formando um conjunto ergonômico, sem que, ao dobrar o braço, a jaqueta atrapalhe ou limite os movimentos. O punho deverá ter fechamento por ajuste com uma tira dupla do mesmo material da camada externa, utilizando sistema de fechamento adesivo por ganchos e argola.
4.1.12.6 O punho interno deverá ter bolsa para contenção de líquidos, com forração da mesma camada da barreira de vapor. O punho deverá ter fole interno, medindo 110 mm pelo interior, fixado a malha de fibra aramida de 300 gr/m², formando um punho interno para inibir a penetração de líquidos, chamas ou calor. A malha de fibra aramida deverá ter empunhadura de 80 mm, recoberta com malha de tipo gola em toda volta, com costura dupla. A malha deverá ser estendida por aproximadamente 170 mm para cobrir a parte dorsal da mão, com um anel na malha para que possa transpassar o polegar. Este anel deve ter acabamento devidamente feito por costuras, não sendo admitidos sinais de desfiamento da malha.
4.1.12.7 O casaco deverá ter aba de tempestade total, de 70 a 80 mm de largura, no mesmo material da camada externa, e entretela interna, fixada a quente, com tela nas duas faces. O fechamento adesivo deverá ser duplo com ganchos e argola, medindo 540 mm x 50 mm, e o fechamento em zíper de vislon tamanho mínimo nº 8 e tamanho de 540mm, variando conforme o tamanho do casaco. A costura inferior e superior do zíper deverá ser travetada. A aba interna de tecido que fica entre o zíper e o corpo do usuário deve possuir no mínimo 60mm de largura e ser estruturada por entretela, a fim de evitar que ela engate no zíper durante o fechamento
4.1.12.8 Na região posterior superior das costas, sobre os ombros, deverá possuir sistema que impeça a aproximação das camadas de proteção quando da utilização de equipamento autônomo de proteção respiratória (EPR) por meio de espuma, de silicone ou de outro material sintético, exceto feltro, extremamente maleável e resistente a alta temperatura com aproximadamente 10 mm de espessura, de modo a não diminuir o isolamento térmico pelo ar existente entre as camadas nem tão pouco a respirabilidade. Esse sistema servirá como uma camada a mais de proteção interna. A fixação desse sistema deverá ser feita entre as camadas, através de costuras em viés de junção em toda a volta.
4.1.12.9 Também nas costas, será fixada tarjeta de identificação de 70mm de altura com o nome do bombeiro militar. O comprimento da tarjeta será igual a distância existente entre as faixas refletivas verticais das costas do casaco tamanho M, acompanhando o limite inferior das faixas porém sem sobrepô-las, conforme figura 2 (especialmente para conjuntos de tamanhos menores). Esta tarjeta deverá ter fixação adesiva por meio de ganchos e argolas para permitir sua troca.
4.1.12.9.1 Fixação: O sistema adesivo de ganchos será costurado na parte posterior da tarjeta, ocupando toda a área disponível. O sistema adesivo de argolas, com as mesmas dimensões do de ganchos, será costurado ao casaco de forma a garantir a correta colocação da tarjeta. Com a tarjeta colocada, não poderão restar fitas aparentes.
4.1.12.9.2 Construção da tarjeta: A tarjeta será construída utilizando camada dupla do mesmo tecido de construção da camada externa do casaco. Deve ser dado acabamento nas laterais que garanta o não desfiamento do tecido.
4.1.12.9.3 Na tarjeta deverá ser impresso o nome do bombeiro, em faixa refletiva prata com no mínimo 480 Cd/(lx.m²), estampada a quente com letras cheias, maiúsculas, na mesma fonte do dizer “BOMBEIRO MILITAR SANTA CATARINA”, medindo aproximadamente 80mm de altura e 350mm de comprimento na cor prateada refletiva e centralizado de acordo com o ilustrado na Figura 2, permitindo-se comprimentos variáveis para adequar o nome ao tamanho da tarjeta.
4.1.12.9.4 O nome deverá ficar sempre centralizado na tarjeta, equidistante das extremidades.
4.1.12.9.5 Todas as costuras existentes terão as seguintes características: dupla costura para maior durabilidade, na cor do tecido, feitas com linha 100% meta aramida, antichamas.
4.1.12.9.6 A tarjeta não pode alterar de maneira alguma as características de segurança do conjunto, inclusive quanto à fixação das fitas de ganchos e argolas no casaco.
4.1.12.9.7 O nome a ser inscrito na tarjeta será encaminhado pela contratante no momento do pedido de entrega.
Figura 01 Figura 02
Figura 03
Figura 01. Vista frontal do casaco de proteção para combate a incêndio estrutural
Figura 02. Vista traseira do casaco de proteção para combate a incêndio estrutural
Figura 03. Vista da inscrição traseira do casaco de proteção para combate a incêndio
4.1.13 Calça de proteção para combate a incêndio estrutural com suspensório dotada de proteção no joelho:
4.1.13.1 A calça do conjunto de proteção para combate a incêndio estrutural deverá ter como referência as figuras ilustrativas 4 e 5.
4.1.13.1.1 Deverá possuir suspensório em elastano de média tenacidade, com no máximo 20% de expansão, na cor preta, com 50mm de largura. Nos pontos de contato do suspensório com as clavículas e toda a extensão dos músculos do trapézio, deverá existir revestimento acolchoado antichamas.
4.1.13.1.2 Na parte central traseira do suspensório, altura das clavículas, deverá existir um painel em tecido duplo na forma de trapézio, no mesmo material da camada externa do conjunto, com forro interno antichamas que garanta conforto ao usuário, a fim de receber as duas alças elásticas de 50mm e distribuí-las para os ombros e ajustes rápidos do suspensório de maneira equivalente.
4.1.13.1.3 Na parte frontal, com aproximadamente 200 mm de altura, deverá existir regulador de ajuste rápido para facilitar o uso pelo usuário. Este regulador deverá garantir a manutenção do ajuste mesmo com o bombeiro em movimento, não permitindo que o suspensório solte de maneira acidental. Ainda, deve permitir que o ajuste rápido seja feito com apenas uma mão.
4.1.13.1.4 O suspensório deverá possuir dispositivo de fixação não metálico que permita a total remoção da peça para fins de limpeza. A fixação na parte das costas deverá ser paralela com distância entre as tiras de no máximo 40 mm. O sistema de fixação do suspensório não pode propiciar incomodo quando da utilização de EPR, de modo a não deixar sobressaltos e pontos de pressão ao longo do esqueleto axial.
4.1.13.1.5 Na cintura pélvica na região posterior deverá possuir aparato elevado, protegendo a região renal e compreendendo as cristas ilíacas e acima destas de modo a propiciar a saída alta da ligação do suspensório a calça de proteção e impedir o desconforto quando do uso de Equipamento Autônomo de Proteção Respiratória - EPR, bem como deve ter revestimento de espuma antichama de silicone de 3 a 10 mm de espessura na região sacrolombar para apoiar e amortecer o EPR. Este aparato deverá ser dividido em seções para não prejudicar a mobilidade.
4.1.13.1.6 Na cintura pélvica deverá possuir elastômero embutido regulador nas laterais. Não deverá possuir nenhum sistema constritor excessivo nessa região de modo a propiciar conforto ao usuário e permitir a circulação sanguínea periférica livre. Na região pubiana deverá possuir sistema de abertura e fechamento por meio de zíper vertical de vislon tamanho mínimo nº 8 e extensão do cós com duas fitas ganchos e argolas.
4.1.13.1.7 A calça deverá possuir dois bolsos, lateralmente à coxa, sanfonados, um de cada lado, fixados entre a articulação do quadril e do joelho, tendo sua base localizada no terço inferior acima da articulação do joelho, posicionados de maneira que o centro do bolso fique na costura lateral da perna da calça. Os bolsos com medida mínima de 210 mm x 170 mm e expansor de no mínimo 50 mm, deverão ser travetados fazendo com que o expansor retorne a posição de descanso quando o bolso é esvaziado. Deverá possuir tampa em tecido duplo do mesmo material da primeira camada, fixada na parte superior do bolso medindo 180 mm x 70 mm. Fechamento, através de quatro fitas ganchos e argolas.
4.1.13.2 A calça deverá possuir na região dos joelhos as seguintes proteções:
4.1.13.2.1 Proteção externa confeccionada conforme item 3.8, a fim de garantir resistência mecânica, cobrindo toda a porção dos joelhos que fique em contato com o solo quando o usuário estiver ajoelhado ou em quatro apoios.
4.1.13.2.2 Proteção interna, na mesma região do item anterior, confeccionada em espuma, em silicone ou em outro material sintético, exceto feltro, extremamente maleável e resistente a alta temperatura com aproximadamente 10 mm de espessura, que garanta o conforto do usuário quando de joelhos no chão.
4.1.13.2.3 As estruturas de tecido e proteções existentes na região dos joelhos não devem “agarrar” ou “puxar” tecidos adjacentes de modo a não diminuir a camada de ar formada quando da flexão do quadril e dos joelhos simultaneamente.
4.1.13.2.4 A calça deverá possuir faixas refletivas em toda a volta da perna, no sentido horizontal, com distância de 180 mm do barramento, e no sentido vertical do lado externo da calça, iniciando da faixa refletiva horizontal com comprimento se estendendo até a extremidade inferior da proteção de joelho.
4.1.13.3 Na região posterior deve possuir corte na região no calcanhar de modo a impedir o esmagamento da extremidade da calça pelo calçado utilizado pelo bombeiro, ou seja, deve ser mais curta que o comprimento anterior da calça a partir do plano sagital que divide a porção anterior e posterior do corpo. A região do joelho deve possuir folga que permita o perfeito ajuste ergonômico, mesmo com o bombeiro totalmente agachado. A região do quadril e dos joelhos da calça deverá permitir a mobilidade articular. Internamente deve possuir revestimento Poliuretano com Meta-Aramida, internamente na barra da calça até acima da articulação tibial talâmica, para prevenir molhar.
Figura 04 Figura 05
Figura 04. Vista frontal da calça de proteção com suspensório removível, bolsos laterais, reforço no joelho
Figura 05. Vista posterior da calça de proteção com suspensório elevado e corte na região do calcanhar
4.1.14 Dos tamanhos dos conjuntos de proteção
Tolerância: ± 2%
4.1.14.1 Em caso de bombeiro que possua medidas que não se encaixem nas grade de tamanho acima descritas, a contratada deverá adaptar o conjunto de maneira personalizada, a fim de garantir a perfeito ergonomia, conforto e segurança durante o uso.
4.1.15 Certificação exigida
4.1.15.1 A Empresa deverá apresentar, junto com a proposta de preços no ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA”, os seguintes documentos:
4.1.15.1.1 Certificado emitido por laboratório independente, de que o conjunto casaco e calça é Certificado nas normas EN 469:2005+A1:2006 (Anexo B) com desempenho Xf2, Xr2, Y2, Z2 assim como as propriedades eletrostáticas conforme norma XX 0000-0.
4.1.15.1.2 Certificado de inspeção positivo de um órgão acreditado sobre a legibilidade das etiquetas após 30 ciclos de lavagem a 60°C, conforme a EN ISO 6330.
4.1.15.1.3 Documento de garantia de no mínimo 12 meses a partir do recebimento do conjunto por parte da contratante. Deverá estar constando todas as despesas provenientes da eventual utilização da garantia por conta do proponente. Deverá ser em documento original com assinatura do representante legal da empresa proponente em língua portuguesa.
4.1.15.2.
Estas certificações deverão ter validade de no máximo 05 anos da
data de promulgação. O Certificado e eventuais laudos, somente será
aceito como válido quando o organismo certificador for acreditado
por um organismo signatário de acordo multilateral de reconhecimento
(Multilateral Recognition Arrangement – MLA) estabelecido por uma
das seguintes cooperações: International Accreditation Forum, Inc.
– IAF; Europeanco-operation for Accreditation - EA; International
Laboratory Accreditation Cooperation - ILAC. Interamericam
Accreditation Cooperation –IAAC.
4.1.15.3 Não será aceita
documentação emitida por organismo certificador e laboratório de
testes para certificação cuja acreditação estiver suspensa.
4.1.15.4 Os documentos apresentados em idioma estrangeiro deverão ser autenticados pelo serviço diplomático brasileiro no país de origem, conformidade desse regulamento, além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme dispõe o Artigo 18 do Decreto n° 13.609 de 21 de outubro de 1943, art. 224 do Código Civil Brasileiro, arts. 157:4 e 157:5 do Código de Processo Civil Brasileiro e acordo com a Lei n° 6.015 (Lei de Registros Públicos) artigos 129 parágrafo 6 e 148. Excetuam-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no vernáculo. Somente serão aceitos documentos originais ou cópias autenticadas. 4.1.15.5 Nos casos de empresas estrangeiras, documento indicando empresa estabelecida ou representante residente em território brasileiro, com nome CNPJ ou CPF, endereço, telefones para contato, a fim de ser o contato do Órgão Licitante com a empresa.
4.1.16 Amostra do conjunto
4.1.16.1 Caso seja necessário pela corporação para análise a proponente terá 15 dias úteis para apresentar para o Comandante da subunidade de ARARANGUÁ do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, uma amostra do conjunto com o requisito descritivo da roupa, exigidas neste edital, para conferência das características construtivas. A parte licitante terá até cinco dias úteis para analisar e aceitar ou rejeitar a amostra. No caso de inconformidade deve ser lavrado relatório e a proponente tem até 5 dias úteis para os ajustes necessários. Após o aceite da referida amostra, poderá ser assinado o contrato.
4.2 – Lote II – Item 01 - CAPACETE PARA COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL
4.2.1 Especificações mínimas
4.2.1.1 Deverá possibilitar grande proteção para a cabeça contra calor, chamas, frio, eletricidade, água, objetos pesados e pontiagudos e impactos. O capacete deverá possibilitar amplos movimentos com a cabeça, possuir abertura frontal, protegendo de forma integral o usuário.
4.2.1.2 Deverá possuir adaptador que permita ajustar perfeitamente a máscara autônoma de diversos modelos e marcas e dispor de ajuste perfeito de forma a utilizar o conjunto respiratório com a viseira externa do capacete baixada, cobrindo todo o campo visual do usuário. O casco externo deverá ser confeccionado e moldado em material ignífugo reforçado, atendendo aos requisitos da EN 443: 2008.
4.2.1.3 Deverá proteger integralmente o crânio, tipo B, conforme EN 443:2008. O casco deverá possuir um acondicionamento módulo de iluminação integrado com tecnologia LED (lanterna) Este módulo poderá estar situado na parte superior do capacete ou nas laterais. O casco deverá ser dotado de quebra telha construído no mesmo casco externo, sem emendas ou peças adicionais, além de possuir placa frontal na cor preto fosca, cromada ou na cor do capacete.
4.2.1.4 Deverá possuir um sistema de suspensão interna e de proteção da cabeça na parte interior de forma que sejam fixados internamente em pelo menos quatro pontos, garantindo perfeita proteção e amplitude na distribuição de esforços na carneira.
4.2.1.5 Deverá possuir um sistema de tela resistente, que permita que a cabeça possa estar apoiada e acomodada perfeitamente na parte superior do capacete, para melhor distribuição do peso. Podendo ser através de fitas de sustentação, devidamente aprovadas, para que satisfaça a devida segurança a parte superior da cabeça. Para o ajuste perfeito da cabeça do usuário, deverá possuir um sistema de regulagem do diâmetro cefálico por catraca giratório horizontal proporcionando perfeito ajuste.
4.2.1.6 Deverá permitir ajustes do perímetro cefálico nas dimensões mínimas de 52 a 65 centímetros. A área de contato da cabeça do usuário deverá ser produzida de material ignífugo confeccionado em couro natural ou em material sintético, ambos de materiais
antialérgicos. Na parte interna do casco deverá haver proteção adicional com sistema de espuma de poliuretano semirrígida e ignífuga, protegendo integralmente a cabeça contra altas temperaturas e também contra impactos. O casco externo, a suspensão e o casco interno deverão atender integralmente a norma EN 443:2008. Contra choques mecânicos (de acordo com o item 4.2 da EN 443:2008), penetração (de acordo com o item 4.3 da EN 443:2008), esmagamento lateral (de acordo com o item 4.4 da EN 443: 2008), calor radiante (de acordo com o item 4.7 da EN 443:2008), sólidos quentes (de acordo com o item 4.8 da EN 443:2008), metais derretidos (de acordo com o item 4.9 da EN 443:2008), calor (de acordo com o item 4.10 da EN 443:2008), chamas diretas (de acordo com o item 4.13 da EN 443:2008), agentes químicos (de acordo com o item 4.7 da EN 443:2008) e eletricidade (de acordo com o item 4.12 da EN 443:2008, bem como a classificação do capacete como E2, de acordo com o item 4.12.2 da mesma norma).
4.2.1.7 Deverá possuir tirante jugular ajustável (com ou sem queixeira) confeccionado em material ignífugo a base de para-aramida, couro natural ou em plástico de engenharia de alta resistência, sendo possível o seu ajuste preciso na cabeça do usuário.
4.2.1.8 Deverá possuir sistema de abertura e fechamento por meio de engate rápido (click-release), confeccionado em termoplástico de primeira qualidade. O protetor de pescoço deverá ser produzido em tecido costurado e ultrarresistente, possuindo camada externa protetora aluminizada e ignífuga, proporcionado proteção contra emissão de líquidos quentes e vapores. A proteção de pescoço deverá ser fixada ao casco por meio de sistema que permita, quando necessário, sua fácil remoção. O capacete deverá possuir uma lente interna, confeccionada em toda em policarbonato cristalino ou polissulfona transparente e que permita visão p integralmente a norma EN 14458:2004. Quando esta lente não estiver em uso, deve permitir ser recolhida para o interior do casco movimentando-se através de um dispositivo externo de ajuste, devendo estar presente nos dois lados do capacete. Podendo possuir também em ambas as extremidades pontos de apoio integrados a lente permitindo assim que ela possa ser abaixada ou levantada manualmente, sempre condizendo as normas de segurança aplicáveis. A lente interna deve ficar no mesmo alojamento que a lente externa. Também deverá ter uma segunda lente de proteção externa, toda fabricada com polissulfona ou policarbonato tratada para altas temperaturas. Serão aceitas também lentes produzidas em policarbonato com revestimento metalizado dourado composto de múltiplas camadas aplicadas na lente para altas temperaturas, desde que atenda plenamente os requisitos de segurança das normas 443:2008 e 14458:2004. A lente deverá atender aos requisitos genéricos das normas EN 14458:2004.. O peso do capacete deve ser, no máximo, de 1.650 gramas. O casco deverá possuir tratamento superficial que atenda a proteção elétrica E2.
4.2.1.9 A viseira deverá possuir tratamento superficial que atenda a proteção elétrica E3. 4.2.1.10 O capacete deverá possibilitar o encaixe e uso de sistema de comunicação.
4.2.1.11 Deverá ser de cor amarela.
4.2.1.12 A Empresa deverá apresentar, junto com a proposta de preços no ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA”, os seguintes documentos: Certificados de aprovação do Ministério do Trabalho e Certificado comprovando que atendam às normas EN 443:2008 e EN 14458:2004. Quando em língua estrangeira, os certificados deverão ser traduzidos por tradutor juramentado.
4.3 – Lote III – Item 01 – CAPUZ TIPO BALACLAVA PARA COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL
4.3.1 O Capuz tipo balaclava, deverá ser no modelo babadouro (proteção parcial tórax), de maneira que envolva toda a cabeça, o pescoço, tanto frontal como costal, com abertura facial frontal, que deve ser elástica com a mesma malha dublada do capuz
4.3.1.1 Malha Tipo Suedine 100% de meta aramida, cor crua, com aproximadamente 260 a 300 gr/m2, para cada camada, semi fechada, com media elasticidade, conforme determina certificação da Norma EN 13.911:2004 (E) para capuz completo.
4.3.1.2 Painéis do capuz: 3 painéis sendo 2 laterais com mesma largura e comprimento e um terceiro painel ao centro da cabeça, visualizando de frente, com 80mm de largura. Proporcionando maior conforto não pressionando a cabeça.
4.3.2 Requisitos mínimos
4.3.2.1 Norma EN 13.911:2004, 4 (E) – verificação do desenho de vestimenta
4.3.2.1.1 Abertura Facial: onde o capuz deve possuir abertura facial para se ajustar a mascara de respiração para qual foi desenvolvido.
4.3.2.1.2 Aba: O capuz deve possuir uma aba para criar uma interface com a vestimenta
4.3.2.1.3 Ajuste na cabeça: O capuz deve ser fabricado em vários tamanhos ou ser confeccionado em material elástico.
4.3.2.1.4 Localização da etiqueta: A etiqueta de ser posicionada na região definida como aba do capuz.
4.3.2.1.5 Requisito necessário – o fabricante/fornecedor deve se enquadrar em todos os quesitos.
4.3.2.2 Fechamento do capuz balaclava, com costura tipo Fatlock, que deixa costura planas, para não causar incomodo facial e com resistência necessária conforme norma EN ISO 13938-1:1999 e as costuras deverão ter ensaios de propagação de chamas, conforme Norma ISO 15025:2000 (E) .
4.3.2.2.1 Norma EN ISO 13938-1:1999 determinação do estouro (costuras)
Requisito necessário mínimo de 1.200 kPa.
4.3.2.2.2 Norma ISO 15025:2000 (E) propagação a chamas
4.3.2.2.3 Requisito mínimo – superar em ≤ 2segundos com ausência de danos
4.3.2.3 As medidas do capuz deverá ter aba suficiente, para ajustar com facilidade na cabeça; com malha antichama elástica, para proteção da parte do membro superior, e possuir localização da etiqueta, posicionada em local adequado, conforme Norma EN 13.911:2004, 4 (E) – verificação do desenho de vestimenta
4.3.2.3.1 Altura do capuz (central cabeça a central lateral do capuz) - 340 mm
4.3.2.3.2 A abertura facial do capuz (visão) aproximadamente em qualquer direção - 90mm
4.3.2.3.3 Circunferência na base – 720mm
4.3.2.3.4 Circunferência na cabeça altura abertura superior – 360mm
4.3.2.3.5 Circunferência na altura pescoço - 600mm
4.3.2.3.6 Tolerância de 5% sobre todas as medidas aqui citadas
4.3.2.4 Norma EN 13911:2004 (E) 6.2 – desempenho do capuz completo
4.3.2.4.1 Após realização de 50 ciclos (vestir e desvestir), o capuz deve apresentar formas originais, não apresentando fendas nas regiões de interface ou falhas nas costuras ou nos fechamentos.
4.3.2.4.2 Requisito mínimo – Não sofrer alteração por 50 lavagens por meios de laudos conforme norma acima.
4.3.2.5 Norma ISO 9151:1985 – calor convectivo
4.3.2.5.1 Requisito mínimo – Índice de transferência de calor (HTI) (s)
4.3.2.5.2 HTI24 ≥ 8,0 (valor mínimo aceitável 10)
4.3.2.5.3 HTI24 - HTI12 ≥ 3,0 (valor mínimo aceitável 3,5)
4.3.2.5.4 Tempo para elevação da temperatura em 24º C com densidade de fluxo de calor de 80 kW/m2
4.3.2.6 Norma ISO 6942:2002 calor radiante
4.3.2.6.1 Requisito mínimo – RHTI Radiation Heat Transmission Index ou Indice de transferência de calor.
4.3.2.6.2 RHTI24 ≥ 11,00 (valor mínimo aceitável 22,0)
4.3.2.6.3 RHTI24 - RHTI12 ≥ 3,0 (valor mínimo aceitável 10)
4.3.2.6.4 Tempo para elevação de temperatura 24º C RHTI24) ou em 12º C (RHTI12) com densidade de fluxo de calor radiante de 20 kW/m2
4.3.2.6.5 Norma acima, determina que para certificar o ensaio na integra, deve realizar ensaio complementar de estouro (kPa), conforme determina norma ISO 6942:2002
4.3.2.7 Norma ISO 6942:2002 – ensaio de calor radiante (kPa)
Ensaio realizado com calor radiante com densidade de fluxo de 10 kW/m2, conforme método A da norma.
4.3.2.7.1 Requisito mínimo ≥ 300
4.3.2.7.2 Requisito mínimo 1.350
4.3.2.8 Norma ISO 5077:2007 alteração dimensional após lavagem e secagem doméstica
4.3.2.8.1 Requisito mínimo – O tecido externo, intermediário e interno não pode ter retração máxima de 5% na largura e comprimento.
4.3.2.8.2 Requisito mínimo – Na largura retração máxima de 0,30% e no comprimento no máximo de 1,0%
4.3.2.9 Resistência Térmica - Norma ISO 17493:2000
4.3.2.9.1 Retração máxima 10% na largura e no comprimento, e ausência de danos
4.3.2.9.2Em caso de malha dupla, deve ser realizado no forro também.
4.3.2.9.3 Ensaio realizado a temperatura de 260º C por 5 minutos
4.3.2.9.4 Requisito mínimo – retração na largura máxima de 2,5% e no comprimento máximo de 3,0% sem danos
4.3.2.10 Norma ISO 13688:2013, 7 (E) – verificação de marcação, pictograma e informações na embalagem ou bula em contato direto com as vestimentas
4.3.2.10.1 Requisito mínimo
4.3.2.10.1.1 Na vestimenta
4.3.2.10.1.1.1 Designação da vestimenta
4.3.2.10.1.1.2 Tamanho da vestimenta
4.3.2.10.1.1.3 Referencia ao nome da norma
4.3.2.10.1.1.4 Pictograma apropriado
4.3.2.10.1.1.5 Instruções de lavagem
4.3.2.10.1.1.6 Numero máximo de ciclos de lavagem
4.3.2.10.1.1.7 Instruções de conservação visível e legível
4.3.2.10.1.2 Durável ao máximo numero de processos de lavagem
4.3.2.10.1.3 Nome e identificação do usuário*
(*opcional)
4.3.2.10.2 Requisito mínimo – Em adequação a norma deste, o capuz deve trazer todas estas informações na etiqueta
4.3.2.11 A embalagem deverá ser acondicionada individualmente em sacos plásticos transparente, e em condições de visualização que possui um capuz internamente, seguido da bula no interior desta embalagem.
4.3.3 Os laudos abaixo, são necessário para identificar a certificação do capuz tipo balaclava, para assegurar ao usuário a segurança desejável para o risco. Portanto todos os concorrentes deverão apresentar os laudos de ensaios, junto com a proposta de preços no ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA”, com requisitos mínimos para identificação do capuz malha tipo balaclava.
4.3.3.1 O fabricante ou revendedor deve apresentar os laudos de ensaios citados neste, em conformidade com a NORMA EN 13911:2004 – VESTIMENTA DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIOS – REQUISITOS E MÉTODOS DE ENSAIOS PARA CAPUZ PARA COMBATE A INCÊNDIO.
NORMAS |
ENSAIOS |
|
|
ISO 13688:2013, 7 (E) |
Verificação de marcação, pictograma e informações |
||
EN 13.911:2004, 4 (E) |
Verificação do desenho de vestimenta |
||
EN 13.911:2004 (E) 6.2 |
Ensaio desenho capuz completo |
||
ISO 15025:2000 (E) |
Ensaio de propagação a chamas |
||
ISO 9151:1985 |
Ensaio de calor convectivo |
||
ISO 6942:2002 |
Ensaio de calor radiante (kPa) |
||
ISO 5077:2007 |
Alteração dimensional após lavagem e secagem doméstica |
||
ISO 17493:2000 |
Ensaio de resistência ao calor |
||
ISSO 6942:2002 |
Ensaio de calor radiante |
||
ISSO 13938-1:1999 |
Ensaio de resistência ao estouro |
4.4 – Lote IV – Item 01 - LUVA PAR COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL
4.4.1 Luva polivalente de combate a incêndio em couro bovino ou caprino, com cinco dedos; palma em couro na cor preta com espessura mínima de 0,9 mm; com reforço externo na palma e polegar, com costuras em fios de para-aramida paralelas duplas em toda volta do reforço; e costuras paralelas, com distância de 10 mm entre si (admitida a variação de ± 1 mm);
4.4.2 O dorso da luva deverá ser também de couro com espessura mínima de 1,4 mm. A luva deverá apresentar um forro interno de proteção ao calor em para-aramida de no mínimo 340g/m². O punho deverá possuir tecido elástico de material antichama tipo malha; deverá ter 70 mm, no mínimo, de comprimento; deverá ter proteção do punho interno com no mínimo 60 mm e no máximo 70 mm, na costura do punho e palma e se estender até o final do ajuste do punho; a costura da malha do punho com a estrutura interna da luva deverá ter acabamento com viés, afim de, eliminar excessos e rebarbas internas;
4.4.3 A luva deverá contar com uma membrana que apresente, simultaneamente, impermeabilidade de fora para dentro e respirabilidade de dentro para fora, localizada entre o forro interno de para-aramida com fibra de vidro colada à malha de algodão e o couro. As costuras da membrana deverão ser seladas;
4.4.4 O material externo da luva deverá apresentar dispositivo anti retração em caso de flashover. A extensão da luva, da ponta do dedo médio ao limite do punho, a medida “A” (Figura 1) deverá ter entre 31 cm e 32 cm no tamanho 8, entre 32 cm e 33 cm no tamanho 9. Deverá possuir pregas flexíveis em couro em cor diferente do restante da luva, na face dorsal da região da articulação do metacarpo com os dedos para proteção térmica e reforços nas articulações entre as falanges proximais e mediais dos dedos da mão, com exceção do polegar, para proteção contra impactos e para atenuar o efeito de retração do couro (Figura 2). As regiões da palma e do polegar deverão possuir outra camada de reforço do mesmo tipo de couro para aumentar a resistência e a durabilidade (Figura 3). Os fios de costura deverão ser de para-aramida;
4.4.5 A luva deverá possuir etiqueta fixada no seu interior com o tamanho, nome do fabricante, pictogramas de instrução de lavagem, referência à Norma EN 659 na qual a luva deverá estar certificada bem como o pictograma da figura ilustrativa 04. A luva deverá combinar destreza e proteção sendo que os resultados dos testes deverão atribuir à luva a certificação EN 659;
4.4.6 As luvas deverão possuir certificado EN 659 + A1:2008 ou atualização posterior;
4.4.7 As luvas deverão estar disponíveis ao menos nos tamanhos 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. A medição de comprimento deverá obedecer aos critérios constantes na figura ilustrativa 05.
4.4.8 As costuras que juntam o punho ao dorso e as que juntam a palma ao dorso deverão ser de para-aramida com resistência mínima de 350 Newton.
Figuras Ilustrativas 1, 2 e 3.
Figura Ilustrativa 04
Figura ilustrativa 05
Para solicitação dos tamanhos das luvas o usuário (Contratante) deverá proceder conforme figura ilustrativa 5, acima: usar uma fita métrica e tirar a medida da circunferência da mão seguindo a linha horizontal, representado pela letra ”A”, depois conferir a medida e indicar o tamanho conforme tabela abaixo:
Grade de tamanho das luvas
Tamanho das luvas |
|||||||
Tamanho |
pequeno (x-Small) |
pequeno (Small) |
médio (Medium) |
grande (large) |
grande (x-large) |
Extra grande (xx-large) |
Extra grande (xxx-large) |
Tamanho numérico |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
13 |
Centímetros |
18 |
20 |
23 |
25 |
28 |
30 |
33 |
4.4.9 Exigência de performance e índices de desempenhos mínimos.
4.4.9.1 Todos os padrões de desempenho abaixo descritos deverão ser certificados, conforme sege:
4.4.9.1.1 No mínimo, nível 3 para resistência a abrasão (desgaste); no mínimo, nível 4 para resistência ao rasgo; no mínimo nível 3 para perfuração e no mínimo, nível 3 para resistência ao corte, tudo com certificação EN 388;
4.4.9.1.2 No mínimo, nível 4 para a resistência à chama (inflamabilidade), com certificação EN 407;
4.4.9.1.3 No mínimo, nível 3 para resistência ao calor convectivo, com certificação EN 407;
4.4.9.1.4 No mínimo, resistência ao calor de contato ≥ 15 segundos com certificação EN 702;
4.4.9.1.5No mínimo, resistência ao calor convectivo (HTI24) ≥ 13 segundos com certificação EN 367;
4.4.9.1.6 No mínimo, proteção contra calor irradiante (RHTI24) ≥ 18 segundos com certificação EN ISO 6942;
4.4.9.1.7 No mínimo, nível 4 com relação à destreza, com certificação EN 420;
4.4.10 Todos os objetos deverão ser entregues devidamente embalados e protegidos, sem uso, acompanhado do manual de preservação e utilização em português.
4.4.11 A Empresa deverá apresentar junto com a proposta de preços no ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA”, todos os laudos dos índices exigidos do item 4.4.9.1.1 ao 4.4.9.1.7 do equipamento (luva).
4.5 – Lote V – Item 01 - BOTA PARA COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL
4.5.1 Descrição Técnica: Bota de combate a incêndio de alto desempenho de couro hidrofugado com resistência anti-chamas, tipo “D” altura até o joelho, constituída acolchoamento em 1 (um) gomo no colarinho composto em espuma de poliuretano revestido externamente em couro tipo napa vestuário, cabedal interno dublado tri-componente no sistema set confort, as costuras externas do cabedal deverão ser em linhas 100% para-aramida com base em poliamida número 30/40 e sistema de torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade, forração da gáspea e cano no sistema DRY SYSTEM 100% impermeável/respirável em formato bootie (meia) com costuras vedadas por fitas termo soldadas como tratamento a resistência ao ataque microbiano, forro do colarinho em tecido poliéster dupla frontura agulhado, o calçado deverá possuir 2 (duas) alças laterais em couro hidrofugado anti-chama do tipo embutido afim de auxiliar o calce rápido, na área frontal acima do dorso do peito do pé deverá possuir 5 (cinco) gomos acolchoados para melhor articulação dos pés afim de não inibir os movimentos ao caminhar e dirigir, nas laterais de ambos os pés deverá possuir porta objetos em couro hidrofugado antichamas fixados por rebites, palmilha de montagem em resina polimérica anti-perfuro não metálica fixado pelo processo montado, palmilha de isolamento térmico em célula de ar com sistema aluminizado, sistema refletivo deverá ser tridimensional amarelo lima fluorescente anti-chamas sendo uma peça em formato boomerang fixada nas laterais e uma peça em formato triangulo equilátero fixado na traseira (taloneira) de cada pé, biqueira de segurança em composite não metálica resistente ao impacto com proteção externa do bico em borracha sobreposta ao couro, contra-forte traseiro confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, palmilha de conforto em E.V.A anatomicamente conformada dublado em tecido poliéster com tratamento a resistência ao ataque microbiano, solado monodensidade de borracha nitrílica com resistente à altas temperaturas e resistência antiestática, frisos (relevos) no enfranque visando maior estabilidade ao subir escadas e descidas por cordas (fast rope), solado deverá ser vulcanizado a frio diretamente no cabedal.
4.5.2 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS
4.5.2.1 Construção Do Calçado: A construção do calçados deverá atender as seguintes exigências:
Calçado |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Altura do cabedal |
Mín. 320 mm – Nº40 |
ABNT NBR ISO 20344 |
Resistência união cabedal / solado (N/mm) |
Mín. 4,0N/mm
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Calçado Antiestático |
Condição seca: Mín 15,5 MΩ Condição úmida: Mín 10,0 MΩ |
ABNT NBR ISO 20344 |
Absorção de energia na área do salto |
Mín 30J |
ABNT NBR ISO 20344 |
Resistência ao óleo combustível |
Máx. 5%
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Determinação da isolação ao calor |
Não deve ocorrer degradação |
BS EN15090/12 |
Resistência ao escorregamento |
Piso cerâmica + detergente Condição
A - Salto mín. 0,45
|
ISO 13287 |
4.5.2.2 Couro Cabedal
4.5.2.2.1 Couro hidrofugado com resistência anti-chamas espessura entre 1,8 e 2,0mm.
4.5.2.2.2 Deverá atender as seguintes especificações:
Cabedal |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Resistência ao Rasgamento |
Mín. 300N |
ISO 3377-2 |
Propriedades em Tração |
Mín. 20N/mm²
|
ISO 3376 |
Permeabilidade ao vapor de água |
Mín. 1,0 mg/(cm².h) |
ABNT NBR ISO 20344 |
Coeficiente ao vapor de água |
Mín. 15,0mg/cm² |
ABNT NBR ISO 20344 |
Cabedal com resistência a penetração e absorção de água |
Penetração máxima 0,2g Absorção máxima 20% |
ABNT NBR ISO 20344 |
Determinação de pH |
pH: Mín. 3,2 |
ISO 4045 |
Teor de cromo IV |
Menor que XX |
XXX 00000 |
Xxxxxxxxxxxx da resistência ao calor radiante |
O aumento de temperatura deve ser igual ou menor que 24ºC |
BS EM15090/12 |
Determinação da resistência à chama |
Tempo após chama: Máx. 2S Tempo de incandescência: Máx. 2S |
BS EM15090/12 |
4.5.2.3 Xxxxxxxxxxxxx
4.5.2.3.1 Proteção de sobre-biqueira em borracha super-nitrilica resistente à temperatura com espessura de 1,5mm e bordas com redução de espessura para 0,5mm fixada no cabedal através de vulcanização a frio com adesivo em camadas. Não serão aceitas costuras na fixação da sobre biqueira.
4.5.2.3.2 Deverá atender as seguintes especificações:
SOBREBIQUEIRA |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Espessura |
Mín. 2,0mm |
ISO 23529 |
4.5.2.4 Refletivos: Refletivo tridimensional amarelo lima fluorescente anti-chamas sendo uma peça em formato boomerang fixada nas laterais e uma peça em formato triangulo equilátero fixado na taloneira traseira de cada pé.
4.5.2.5 Linhas: Linha 100% para-aramida com base em poliamida número 30/40 e sistema e torção dupla para melhor ajuste do ponto e durabilidade.
4.5.2.6 Biqueira: Biqueira em material composite (composto polimérico) multi-compactado com fibra de carbono resistente ao impacto e a compressão, com protetor de borda em material emborrachado para melhor conforto e proteção. Não serão aceitas biqueiras metálicas, de alumínio ou aço.
4.5.2.7 Contraforte: Contraforte confeccionado em material termoplástico de alta durabilidade e resistência, constituído por uma lâmina de resina polimérica, contendo adesivos granulados ativados por calor e pressão, reforçada por uma tela de poliéster, com espessura de 1,8 milímetros.
4.5.2.8 Forração Interna: Forração interna construída em sistema de meia em 3 camadas, sendo com membrana feita de poliéster com canais hidrofílicos não poroso. Com membrana extremamente elástica (> 300%) especialmente adequada para uso em calçados e 100% impermeável e, ao mesmo tempo permeável ao vapor de água (respirável). A estrutura molecular da membrana é especial de poliéster e têm um efeito condutor ao vapor de água, portanto, o vapor de água compacto pode penetrar na membrana e se mover ao longo das cadeias moleculares até a saída na parte externa do calçado. A direção desse movimento é determinada pela direção da concentração de vapor de água gradiente proporcionando maior gerenciamento da temperatura e umidade interna. Estrutura base do forro em manta de fibra 100% PES que facilita a absorção de umidade e liberação de calor por célula aberta sem retenção. Acabamento com tecido de revestimento integrado em tri-componente com a manta e membrana constituído em 58% poliéster e 42% poliamida antibactérias com trama paralela em formato zigzag com sistema de travamento e liberação de elasticidade.
4.5.2.8.1 A bota deve obrigatoriamente possuir este sistema com pelo menos 75% altura do eixo do cano e ser selado integralmente por fita termo solda (hot-melt) para maior vedação do sistema de bootie (meia) e proporcionar uma impermeabilidade completa, para maior reforço no calcanhar o forro deve possuir um sistema com material não tecido e/ou fita de selagem. Tratamento com resistência ao ataque microbiano.
4.5.2.9 Deverá atender as seguintes especificações:
Forro da Gáspea, laterais e avesso |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Resistência ao Rasgamento |
Mín. 45N |
ISO 4674-1 |
Resistência a abrasão |
Seco 51200 ciclos sem furos Úmido 25600 ciclos sem furos Sem furos
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Permeabilidade ao vapor de água |
Mín. 2,0 mg/(cm².h)
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Coeficiente ao vapor de água |
Mín. 20 mg/cm² |
ABNT NBR ISO 20344 |
Determinação da resistência ao ataque microbiano Micro-organismos: Fungos |
Aspergillus Níger (ATCC 6275) Trichoderma viride (ATCC 9645) – escala max. 2 – tratamento suficiente para o ataque de fungos |
(ABNT NBR 15275/14) |
Determinação da resistência ao ataque microbiano Micro-organismos: Bactérias |
Pseudomonas aeruginosa (ATCC 15442) Staphylococcus aureus (ATCC 6538) – Crescimento: Ausência do micro-organismo – tratamento suficiente para o ataque de bactérias |
(ABNT NBR 15275/14) |
4.5.2.10 Palmilha De Montagem: Constituída em multicamadas de fibra resinada com manta de poliamida antiperfuro não metálica com espessura de 2,5mm e flexível. A medida da palmilha de montagem deve cobrir toda extremidade na base da bota para maior proteção e ser fixada no cabedal por sistema de montagem. Na base da palmilha de montagem deve ser fixada uma palmilha de isolamento térmico, construída em bolha com célula de ar de 3,0mm revestida com papel aluminizado para maior conforto e proteção do calor induzido. Não será aceita palmilha metálica ou de aço.
4.5.2.10.1 Deverá atender as seguintes especificações:
Palmilha de Montagem |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Espessura |
Mín. 6,0 mm |
ABNT NBR ISO 20344 |
Resistência a abrasão |
Não deverá ocorrer danos
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Resistência à penetração |
0000 X |
XXXX XXX ISO 20344 |
Resistência à flexão de palmilhas |
Sem danos |
EM 12568 |
4.5.2.11 Palmilha De Conforto: Palmilha de conforto moldada em EVA com formato anatômico e sistema regular fit (ajuste ao pé) para melhor distribuição do peso no caminhar com espessura de 9mm no salto, 12mm no enfranque e 6mm na planta. Revestida com tecido poliéster pluma com tratamento bactericida integral que inibe a proliferação da sudorese excessiva e fungos. Tratamento com resistência ao ataque microbiano.
4.5.2.11.1 Deverá atender as seguintes especificações:
Palmilha interna |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Resistência a abrasão |
Seco 25600 ciclos sem furos Úmido 12800 ciclos sem furos
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Determinação da resistência ao ataque microbiano Micro-organismos: Fungos |
Aspergillus Níger (ATCC 16404) - escala max. 1 Trichoderma viride (ATCC 9645) – escala max. 3 – tratamento suficiente para o ataque de fungos. |
(ABNT NBR 15275/14) |
Determinação da resistência ao ataque microbiano Micro-organismos: Bactérias |
Pseudomonas aeruginosa (ATCC 27853) Staphylococcus aureus (ATCC 6538) – Crescimento: Ausência do micro-oranismo – tratamento suficiente para o ataque de bactérias |
(ABNT NBR 15275/14) |
4.5.2.12 Solado: Composto a base de borracha massa nitrílica com alto grip resistente a alta temperatura, travas com derrapante tratorados medindo no mínimo 5 mm de altura e desenho dinâmico com área de tração e freio, internamente deve possuir duas camadas não exposta, constituída em de etil vinil arila (EVA) frezada em formato anatômico medindo 15mm no salto, 5mm na planta vulcanizada na primeira camada de forma que proporcione melhor conforto e absorção de impacto. Vulcanizado a frio diretamente no cabedal.
4.5.2.12.1 Deverá atender as seguintes especificações:
Solado |
||
Ensaio |
Especificação |
Método de ensaio |
Resistência a abrasão |
Máx. 100mm³
|
ISO 4649 |
Resistência rasgamento |
Mín. 7 kN/m
|
ISO 34-1 |
Solado resistência ao calor de contato |
Sem danos
|
ABNT NBR ISO 20344 |
Isolamento ao frio do conjunto do solado |
Aqueda não deve ser maior que 10º C |
ISO 20344 |
4.5.2.13 Dos Laudos Comprobatórios:
4.5.2.13.1 A Empresa deverá apresentar, junto com a proposta de preços no ENVELOPE N° 01 “PROPOSTA”: Laudo original ou cópia autenticada dos laudos de aprovação da bota, onde deverão atender plenamente os seguintes itens das especificações técnicas:
4.5.2.13.1.1 CONSTRUÇÃO DO CALÇADO
4.5.2.13.1.2 - COURO CABEDAL
4.5.2.13.1.3 - SOBREBIQUEIRA
4.5.2.13.1.4 - BIQUEIRA
4.5.2.13.1.5 – FORRO
4.5.2.13.1.6 PALMILHA DE MONTAGEM,
4.5.2.13.1.7 PALMILHA DE CONFORTO
4.5.2.13.1.8 SOLADO.
4.5.2.14 NORMAS TÉCNICAS DE REFERÊNCIA: O calçado deverá atender as normas EN15090/12 e XXXX XXX 00000 – simbologias - Calçado tipo 2 – F2A – HI3 – SRC – CI, podendo ser comprovado por relatórios complementares e apresentação do CA certificado de aprovação.
4.5.2.15 IBAMA: A Empresa fabricante deve apresentar Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais: Cuja atividade de fabricação ou industrialização é enquadrada no Anexo II da Instrução Normativa IBAMA nº 31, de 03/12/2009, só será admitida a oferta de produto cujo fabricante esteja regularmente registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pelo artigo 17, inciso II, da Lei nº 6.938, de 1981.
4.5.2.16 DA GARANTIA: Carta assinada pela empresa licitante e fabricante , conferindo garantia do produto licitado contra defeitos de fabricação por no mínimo 12 meses. Esta garantia inclui defeitos de costura, colagem e vulcanização que deverão ser refeitos sem qualquer ônus. A garantia não incluirá as despesas de transporte, nem se aplicarão a defeitos decorrentes do desgaste natural ou danos resultantes de acidentes e uso inadequado da bota. Serviços executados por terceiros sem prévia autorização do fabricante poderão implicar na perda total da garantia. A vida útil se encerrará quando os componentes do calçado, em decorrência do desgaste natural do seu uso, não apresentarem condições de desempenhar adequadamente suas funções.
4.5.2.17 DAS EMBALAGENS:
4.5.2.17.1 Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, com alça pra transporte, indicação externa da referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante e indicação da pagina (site) do fabricante na internet.
4.5.2.17.2 Embalagem Coletiva dos calçados: Em caixas de papelão ondulado com 83 centímetros de comprimento, 70 centímetros de altura e 34 centímetros de largura, elaborada com paredes duplas e triplas, contendo fita de fechamento em papel com adesivo acqua grude o nome do fabricante na sua extremidade.
5. DO LOCAL DE ENTREGA
5.1. O produto deverá ser entregue na endereço na Rodovia Governador Xxxxx Xxxxxxx, 1229, Alto Feliz – XXX 00000-000 – Araranguá/SC, Telefone: (00) 0000-0000, nos dias entre segunda e sexta-feira no horário compreendido entre 13h e 18h.
6. PREÇOS MÁXIMOS ACEITOS:
Item |
Descrição do Produto/Serviço |
Qtd. |
Preço Unitário |
Preço Total |
01 |
Conjunto de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural (CONJUNTO - Calça e Capa) (COTA PRINCIPAL) |
15 |
R$ 5.966,67 |
R$ 89.500,05 |
02 |
Conjunto de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural (CONJUNTO - Calça e Capa) (COTA RESERVADA) |
05 |
R$ 5.966,67 |
R$ 29.833,35 |
03 |
Capacete para Combate a Incêndio Estrutural (UNID.) |
20 |
R$ 2.515,00 |
R$ 50.300,00 |
04 |
Capuz tipo Balaclava para Combate a Incêndio Estrutural (UNID.) |
20 |
R$ 123,16 |
R$ 2.463,20 |
05 |
Luva par Combate a Incêndio Estrutural (PAR) |
20 |
R$ 576,68 |
R$ 11.533,60 |
06 |
Bota para Combate a Incêndio Estrutural (PAR) |
20 |
R$ 826,33 |
R$ 16.526,60 |
7. DA ESTIMATIVA
7.1 O valor total estimado para atender a despesa é de R$ 200.156,80 (Duzentos mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).
Araranguá, 30 de janeiro de 2019.
___________________________________________________
VINICIUS MOURA MARCOLIM – Cap BM
Comandante da 3ª/4° BBM
Anexo II - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
(NOME DA EMPRESA)___________________, CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo)_______________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, _______________ , ___ de ____________de 2019.
___________________________________________
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à . . . . . . , neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local, data e assinatura, . . . . . . . . .
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICIPIO DE ARARANGUÁ
O MUNICÍPIO DE ARARANGUÁ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 82.911.249/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXX, a seguir denominado CONTRATANTE, e, de outro lado à empresa:
........................................... Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº . . . . . . , com sede na . . . . . . . ., nº . . . . . , na cidade de. . . . . . , Estado de. . . . . , neste ato representado pelo Sr. . . . . . , brasileiro, . . . . . . . , Portador da Cédula de Identidade nº. . . . . . . . , com CPF nº . . . . . . . . , residente e domiciliado na cidade de . . . . . . . . . . . . . , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratada o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de ................... , os quais a CONTRATADA se declara em condições de entregar em estrita observância com o indicado nas Especificações do Anexo I e na documentação levada a efeito pelo Pregão Presencial nº. ----/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatório, edital de licitação, especificações, termo de referencia e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro
A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento, a importância de R$ ....................(...........................), daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados a conta da dotação:
..............................................................
..............................................................
O valor deste contrato é meramente estimativo não cabendo a contratada quaisquer direitos caso o mesmo não seja atingido durante a sua vigência, ficando a critério do contratante a utilização ou não do valor.
O valor da entrega será calculado pelos preços unitários constantes da proposta da adjudicatária.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Os produtos entregues e aceitos serão pagos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de apresentação da nota fiscal certificada pelo departamento competente.
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Os preços fixados pelo fornecedor somente poderão ser realinhados, se autorizados por norma legal ou instrução federal superveniente, mediante exibição de planilha demonstrativa dos custos do produto fornecido e que reflitam desequilíbrio econômico-financeiro do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato terá duração a partir da data de sua assinatura até 31/12/201.....
Parágrafo único
Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA o frete e todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os produtos objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento da entrega dos produtos, objeto deste contrato, será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados e devidamente credenciado pela Administração Municipal.
CLÁUSULA SETIMA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de entrega dos bens; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA NONA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO DO PRODUTO (S) E PRORROGAÇÃO
Os produtos contratados serão entregues de forma parcelada nas quantidades indicadas nas autorizações de fornecimento expedidas pelo Departamento de Compras da Prefeitura, até o dia 31 de Dezembro de 201...., a partir da data da assinatura do contrato,.
As quantidades são estimativas não cabendo a contratada quaisquer direitos caso as mesmas não sejam atingidas durante a vigência do contrato, ficando a critério do contratante a utilização total ou parcial de cada item.
A entrega do objeto deste edital será feita na 3ª Companhia de Bombeiros Militar de Araranguá/SC – situada à Rodovia Governador Xxxxx Xxxxxxx, 1229 – Alto Feliz – Araranguá/SC, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar termo de recebimento para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital. O prazo máximo máxmo para entrega dos produtos solicitados será de 15 (quinze) dias corridos a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser substituido, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
Parágrafo Primeiro
Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar o impedimento a CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento do(s) bem(ns) com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE DE QUALIDADE
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se o(s) bem(ns) e/ou o processo de fabricação atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Primeiro
Sendo a inspeção realizada nas instalações do fabricante, a CONTRATADA deverá avisar por escrito à CONTRATANTE, com antecedência de 2 (dois) dias, da data em que o bem estará pronto para ser inspecionado. A aceitação do bem inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) bem(ns).
Parágrafo Segundo
O produto entregue em desacordo com as características, especificações exigidas no edital, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser substituído ou complementado. Nestes casos, o prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pela contratante e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Na forma do Art. 67 da Lei número 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Corporação, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Araranguá, Estado de Santa Catarina, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Araranguá , SC, . . . . . de . . . . . . . .de 2019.
Município de Araranguá Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal Contratante |
. . . . . . . Contratada |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Secretario de Administração e Finanças
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Fiscal do contrato
Testemunhas:____________________________
Nome
CPF nº
_____________________________
Nome
CPF
____________________________________________________________________________________ 1
XXX XX. XXXXXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXXXXX, FONE: 00-0000-0000, CEP.88900.000, ARARANGUÁ-SC