RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2021 - PROCESSO N° 77/2021
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET PREGÃO PRESENCIAL N° 43/2021 - PROCESSO N° 77/2021
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários motoristas de serviços gerais e 10 funcionários serventes serviços gerais, conforme descrições constantes no Termo Referência e no Anexo I.
Razão Social: |
CNPJ: |
Endereço: |
E-mail: |
Representante: |
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Telefone/fax: |
Nova Aliança, ....... de de 2021.
Assinatura
A não remessa do formulário exime a Prefeitura do Município de Nova Aliança da responsabilidade da comunicação por e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas às referidas páginas xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxx para eventuais comunicados e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PROCESSO Nº 77/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021 EDITAL Nº 43/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários motoristas de serviços gerais e 10 funcionários serventes serviços gerais, conforme descrições constantes no Termo Referência e no Anexo I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 95/2017 04 de Setembro de 2017.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 23 de Novembro de 2021 às 08:30.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Praça Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no Setor de Licitações, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, CNPJ, CPF ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Nova Aliança - SP, 04 de Novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Menis Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PROCESSO Nº 77/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021 EDITAL Nº 43/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 07 (sete) anexos, a saber:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO.
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Empenho nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, com base na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 95 de 04 de Setembro de 2017, do tipo menor preço global.
O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliada pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
O PREGÃO será realizado dia 23 de Novembro de 2021 às 08:30, na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, na sala de Licitações, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS
DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para
diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários motoristas de serviços gerais e 10 funcionários serventes serviços gerais, conforme descrições constantes no Termo Referência e no Anexo I.
3. TIPO DO PREGÃO
3.1. Este PREGÃO é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa total estimada será atendida por verbas constantes do orçamento vigente:
02.04.00/15.425.0005.2014.0000/3.3.90.39.00
4.2. Fonte de recurso (01) Próprio.
. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao
objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
5.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (N. 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N. 02)
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2021
Razão Social: ........................................................................
Endereço completo da licitante.............................................
CNPJ............................. INSC. EST.........................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2021
Razão Social: ......................................................................
Endereço completo da licitante.............................................
CNPJ............................. INSC. EST........................................
6.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (envelope n. 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 6.3., 6.3.1., 6.3.1.1., 6.3.1.2., 6.3.1.3., 6.3.2 e 6.3.3..
6.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA por item.
6.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelope n. 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
6.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE n. 02, para a devida autenticação.
6.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 6.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
6.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
6.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7. CONTEÚDO DA PROPOSTA
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) a razão social da licitante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I, a descrição referida deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
d) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
e) preço unitário e global por item expresso em moeda corrente nacional, em algarismo, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
7.2. Nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, todos os tributos, seguros, taxas e demais encargos que incidam ou venham incidir sobre o contrato e sua execução, assim como contribuições previdenciárias, fiscais, FGTS, seguros de acidente de trabalho e outros previsto na legislação incidental.
7.3. Na proposta deverá constar os sindicatos, Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, que abrangem o Município de Nova Aliança, e que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas-bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
7.4. Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações no Anexo I.
7.5. Para efeito de julgamento, havendo divergência entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
8. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documento de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando atividade assim o exigir.
Obs.: Os documentos relacionados neste subitem não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Débitos Tributários Não Inscritos na Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida pela Secretaria da Fazenda, ou Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013, através dos sites (xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx.xxx.xx ); e
c.3) Cadastro de Contribuintes de ICMS – Cadesp, expedida, através do site (xxx.xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx);
c.4) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Municipais Mobiliários, expedida pelo setor competente do Município;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa ou a certidão constante do item c.1 acima emitida a partir de 03/11/2014;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 0x xx xxxx xx 0000;
x) Xx xxxx xx xxxxxxxxxxxx ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
e¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
e²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa ou positiva de falência ou recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica da licitante ou pelo site do Tribunal de Justiça do Estado, sede da pessoa jurídica licitante. A empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente em pleno vigor, nos termos da súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
b)Comprovação do capital mínimo, totalmente subscrito e integralizado, até a data de abertura dos envelopes, no importe de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo termo de abertura e encerramento que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta.
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura.
e) A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita buscando-se aferir situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da Licitação, mediante declaração firmada pelo representante legal da empresa, assinada pelo contador responsável, com firma reconhecida, de que possui simultaneamente: Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1 (um), Índice de
Endividamento (IE) menor ou igual a 0,5 (meio) e Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1 (um), utilizando-se da seguinte fórmula:
LG - LIQUIDEZ GERAL: > 1,00
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo > 1,00 Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC - LIQUIDEZ CORRENTE: > 1,00
LC = Ativo Circulante > 1,00 Passivo Circulante
IE – ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO: 0,50
IE = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo > 0,50
Ativo Total
f) Declaração de que apresentará garantia para contratar, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, e que poderá ser da forma de: (i) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) Seguro garantia; ou (iii) Fiança bancária. A celebração do contrato ficará condicionada a apresentação da garantia, conforme item 25 deste edital.
IV- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de capacitação técnico-operacional da licitante através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão da proponente para desempenho em atividades compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, comprovando a execução de, no mínimo, 50% da quantidade prevista neste Edital (Súmula nº 24 do TCESP);
b) a licitante deverá comprovar que executa ou executou serviços com um mínimo de 50% do número de postos de trabalho a serem contratados, percentual este relativo a cada uma das categorias contratadas.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração; fica facultada a utilização do modelo constante do Anexo VI.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de ciência de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº. 12.799/08) impede(m) a contratação com a Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP.
8.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido por qualquer órgão público substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
8.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 8.2.
8.2.2. A regularização da documentação aludida no 8.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 6.3., 6.3.1, 6.3.1.1., 6.3.1.2. e 6.3.1.3.
8.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
9.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, situada na Praça Padre Xxxx Xxxxx, nº 22, Centro, na cidade de Nova Aliança, Estado de São Paulo, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8:00 às 11:00 e das 12:30 às 16:30 horas, no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
9.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
9.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
9.3.1. A providência a que se refere o subitem 9.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
10. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a
solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1.
10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
11. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. As medidas referidas no subitem 11.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1.. Também será aceito pedido de providências ou de impugnação encaminhado por fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1.
11.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
11.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
12. CREDENCIAMENTO
12.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, consoante previsão estabelecida no subitem 12.2 deste EDITAL, o representante da licitante entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
12.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos para, além de representar a licitante em
todas as etapas / fases do PREGÃO, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
12.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário, bem como reconhecimento de firma.
12.3. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia, nos termos exigidos no item 6.3 deste edital, do respectivo Estatuto/ATA Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
12.4. É admitido somente um representante por proponente.
12.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da licitante neste PREGÃO, exclusivamente no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
12.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das licitantes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste Edital.
12.7. Encerrada a fase de credenciamento pelo pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
12.8. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
13. RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO E DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13.1. A etapa / fase para recebimento da declaração de que a licitante cumpre os
requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
13.1.1. A declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação e a declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte não deverão integrar os ENVELOPES
PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, constituindo-se em documentos a serem fornecidos separadamente; fica facultada a utilização dos modelos constantes dos ANEXOS III e IV. A declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte se for o caso, será recebida exclusivamente nesta oportunidade.
13.2. Iniciada esta etapa / fase, o PREGOEIRO receberá e examinará a declaração de que a licitante cumpre os requisitos de habilitação.
13.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO como micro empresa, não sendo a ela imputados os direitos de MEI ou EPPS.
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ ÓRGÃO LICITANTE.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas no item 6 e 7.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. Definidas as PROPOSTAS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço.
16 - DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível(is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
f) que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
16.2. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
17- DEFINIÇÃO DAS LICITANTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a
proposta de menor preço e todas àquelas que tenham oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem 17.1. O PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas licitantes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observadas à previsão estampada no subitem 17.1.2.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das licitantes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 17.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das licitantes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.1.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
17.1.5. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
17.1.5.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
17.1.5.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
17.1.5.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
17.1.5.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 17.1.5;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 17.1.5., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
17.1.6. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 17.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
17.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
17.1.8. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18-OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre lances, de 5 % (cinco por cento), aplicáveis inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço unitário do item.
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as licitantes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma sequencial, a partir da licitante da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a licitante da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as licitantes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o
PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.7. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a licitante de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.9. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a licitante da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
18.11. O PREGOEIRO pode solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
18.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 16, salvo rasuras que não comprometam partes essenciais.
18.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
18.14. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.13., a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.15. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
18.16. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
18.17. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja licitante atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando- se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
19.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá- lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 9.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município e no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Aliança.
23. CONTRATAÇÃO
23.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) licitante(s) classificada(s), ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
23.2. A(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo setor competente, sito a Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxx - XX.
23.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
23.5. Para a assinatura do contrato, a Municipalidade poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.6. Também para assinatura do Contrato, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
23.7. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) licitante(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 26 e subitens.
22.9. Para a assinatura do contrato, a Contratada deverá apresentar:
22.9.1. Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária do município sede da licitante em pleno vigor.
24. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
24.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes, nos termos da Lei nº 8.666/93.
25. ENTREGA / RECEBIMENTO DO ITEM OBJETO DO PREGÃO
25.1. Os objetos licitados deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Nova Aliança, no local indicado pelo departamento solicitante, contra recibo da Administração Pública, de acordo com a quantidade solicitada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a emissão da ordem de compra/ou serviço.
25.2. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO, ficará a LICITANTE obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação a ser expedida pela municipalidade, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 26 e subitens deste EDITAL.
25.3. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) licitante(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais, podendo levar ao cancelamento do contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e Contrato dela decorrentes.
25. DO PAGAMENTO
26.1. O licitante deverá apresentar a nota fiscal, expedida na forma regulamentada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para conferência por parte do Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Aliança para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
a) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Comprovante de quitação das verbas trabalhistas e encargos sociais e previdenciários dos colaboradores.
26.2. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
26.3. O pagamento será efetuado de acordo com o valor unitário de cada função efetivamente ocupada.
26.4. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, mensalmente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data de entrega da nota fiscal junto ao Setor de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado.
26.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado sem o devido atesto de entrega do objeto contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
26.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que o contratado providencie as medidas saneadoras.
26.7. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação do documento fiscal junto ao Setor de Contabilidade com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional ao contratante, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pelo contratado.
26.8. O contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo contratado, nos termos do contrato.
27. REVISÃO / REAJUSTE DO PREÇO CONTRATADO
27.1. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada, e desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
28. GARANTIA PARA CONTRATAR
28.1. Nos termos do § 2º, do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, deverá ser apresentado garantia para contratar, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, e
que poderá ser da forma de: (i) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; (ii) Seguro garantia; ou (iii) Fiança bancária.
28.2. A garantia oferecida deverá ser entregue após a adjudicação no setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, que será condição para a celebração do contrato, e será liberada após o término do contrato, ou depois de resolvidas todas as pendências relativas a quaisquer punições que porventura possam ser aplicadas à licitante contratada ou ações trabalhistas nas quais a Prefeitura figure como corresponsável.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU de 18/07/2002.
29.2. A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22 /06/1993.
29.3 Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) licitante(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ão) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) licitante(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
29.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29.5. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
30. DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as licitantes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
30.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da licitante, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
30.6. A(s) licitante(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da licitante, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
30.8. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo de aquisição do produto, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
30.9. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de marca ou de distribuidora por parte da Contratada.
30.10. O reajuste não servirá, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
30.11. O reajustamento apenas será efetuado no caso de a Contratada demonstrar através de Notas Fiscais do distribuidor o preço praticado anteriormente e o atual.
30.12. No preço acima estipulado estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
30.13. A recomposição de preço não ficará adstrita a aumento devendo, o fornecedor repassar ao município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
30.14. Xxxx recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo município.
30.15. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.16. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) licitante(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
30.17. Os envelopes dos demais licitantes contendo os documentos de habilitação ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 05 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
30.18. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação municipal e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
30.19. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Forro da Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo.
Nova Aliança - SP, 04 de Novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários na função de motorista de serviços gerais e 10 funcionários para a função de serventes serviços gerais.
2. JUSTIFICATIVA
a) A Prefeitura Municipal de Nova Aliança dispõe de pouca força de trabalho em seu quadro de pessoal para atender a demanda das atividades inerentes aos citados serviços;
b) trata-se ainda de serviços essenciais para manutenção de um bom funcionamento de trabalho, cuja falta de trabalhadores pode comprometer o fluxo operacional executado no Município;
A terceirização dos serviços se faz necessária, para atender as demandas dos serviços desta Prefeitura Municipal, na sua sede no município de Nova Aliança bem como no Distrito de Nova Itapirema, sendo atividade indispensável para o funcionamento da cidade.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS POSTOS E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Itens | Quant. | Descrição | Quant. Meses |
01 | 10 | Motorista de serviços gerais | 06 |
02 | 10 | Servente de serviços gerais | 06 |
As funções dos postos descritos no quadro acima deverão se executadas de acordo com as normas, requisitos e exigências consignadas na legislação regulamentar do exercício das atividades definidas no Código Brasileiro de Ocupações (CBO/TEM).
Os profissionais deverão apresentar atestado médico de aptidão física e mental para o exercício das atribuições desempenhadas.
Os profissionais lotados nas funções de motoristas deverão possuir carteira de habilitação no mínimo categoria “D”.
Os motoristas não poderão ter sido autuados com multa de trânsito gravíssima nos últimos 12 (doze) meses antecedentes à contratação.
Os motoristas, na execução dos serviços de condução de veículos, deverão observar os seguintes critérios:
a) Conduzir o veículo com perícia, prudência, zelo e com observância aos princípios de direção defensiva.
b) b) Submeter-se a teste e a programa de controle de droga e de bebida alcoólica, instituído pelo empregador, com ampla ciência do empregado. Ressaltamos que, nos termos do parágrafo único do art. 235-B da CLT, a recusa do motorista em submeter-se ao teste e ao programa de controle de uso de droga e de bebidas alcoólicas será considerada infração disciplinar, passível de penalização nos termos da lei.
c) Zelar pela conservação dos veículos e seus acessórios, verificando as suas condições gerais de uso.
d) Em caso de colisão que venha a causar avaria em um dos veículos envolvidos ou vitimizar alguém, o motorista deverá manter o veículo no local do acidente e, desde que tenha condições, adotar as seguintes medidas: Acionar os órgãos competentes para o atendimento, e aguardar a chegada dos mesmos; Comunicar o ocorrido, indicando a localização do acidente e solicitar o que julgar necessário no momento; Em caso de acidente envolvendo vítimas, acionar as autoridades locais, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros ou o Serviço Móvel de Urgência (SAMU), procurando detalhar, ao máximo, as condições da vítima; Permanecer no local do acidente até a liberação do veículo pelas autoridades policiais;
4. DA PROPOSTA E FORMAÇÃO DE PREÇO
Os proponentes deverão apresentar, devidamente preenchida e juntamente com a proposta comercial, as Planilhas de Custos e Formação de Preços (PCFP) de cada um dos postos.
Os valores da remuneração constante da PCFP deverão ter por orçamento a data do último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho de cada categoria com abrangência no Município de Nova Aliança.
Os salários-base, bem como, os demais benefícios das categorias não poderão ser inferiores aos estabelecidos nas convenções coletivas de trabalhos dos sindicatos referente ao ano do exercício das atividades aos quais as empresas e os profissionais estejam vinculados.
Para fins de formação de preço, considera-se a última Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo ou Dissídio do sindicato da categoria relativas às funções objeto deste termo de referência, com abrangência em Nova Aliança.
5. SEGURANÇA DO TRABALHO
Para atendimento das Normas Regulamentadoras nº 7 e 9, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Contratada deverá apresentar uma cópia do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e dos ASOS’s (Atestados da Saúde Ocupacional), devidamente assinados por médico
responsável e emitidos em nome do pessoal envolvido diretamente na execução do serviço.
O XXXXX, o PPRA e os ASO’s deverão ser apresentados no máximo até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
O PCMSO e o PPRA deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses, a partir da data de elaboração dos programas originais.
Sempre que houver emissão de ASO, a Contratada deverá enviar uma cópia para a contratante.
6. VIGÊNCIA DO CONTRATO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
O pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados após a apresentação e aceitação da NOTA FISCAL.
Para efeito de pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com as notas fiscais/faturas, a documentação abaixo relacionada:
a) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Comprovante de quitação das verbas trabalhistas e encargos sociais e previdenciários dos colaboradores.
7. DA GARANTIA CONTRATUAL
A empresa vencedora desta licitação, se obriga, a apresentar garantia, antes da assinatura do contrato, numa das seguintes modalidades, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação: I) Caução em dinheiro ou título de dívida pública; II) Fiança bancaria; III) Seguro-garantia. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá a mesma taxa de remuneração da caderneta de poupança, do período que ficar depositada.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão exercidos por um representante da Prefeitura Municipal de Nova Aliança especialmente designado para este fim.
Sem prejuízo da plena responsabilidade perante a Prefeitura Municipal de Nova Aliança ou a terceiros, o serviço estará sujeito à mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todas as etapas.
Nova Aliança, 04 de Novembro de 2021.
Valter Junior Della Colleta
Escriturário Expediente Administrativo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Menis
Pregoeira
Autorizo:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Prefeito Municipal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
PROCESSO Nº 77/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários na função de motorista de serviços gerais e 10 funcionários para a função de servente serviços gerais.
Itens | Quant. | Descrição | Quant. Meses | Valor Unit. | Valor Mensal | Valor total |
01 | 10 | Motoristas de serviços gerais | 06 | |||
02 | 10 | Serventes serviços gerais | 06 | |||
TOTAL: |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Local e data. Assinatura
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº............e Inscrição Estadual sob n.º ................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a)..........................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º .............
e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º e
CPF n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante (indicação do órgão licitante), no que se
referir ao presente PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 64/2021, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02)
em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx - XX. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2021
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, Declaro (amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários na função de motorista de serviços gerais e 10 funcionários para a função de servente serviços gerais.
Local e data. Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxx Xxxxxxx - XX. REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2021
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ , representada
pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de ( ), portador (a) do R.G. nº _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos Declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Aliança
– SP.
Local e data. Assinatura
ANEXO V – DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA C.F.; E EXISTÊNCIA DE REGISTRO NO CADIN ESTADUAL
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX.
Processo Licitatório n° 77/2021 Pregão Presencial n° 43/2021
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr. (a) (representante legal da empresa), no cargo de (....), portador (a) do R.G. nº e do CPF
nº , DECLARO sob as penas da Lei:
a) Que nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08.
Local e data Assinatura
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
À
Prefeitura Municipal de Nova Aliança
Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00 - Xxxx Xxxxxxx - XX REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2021
Eu, (nome completo), representante legal da (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob nº (......), interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários na função de motorista de serviços gerais e 10 funcionários para a função de servente serviços gerais, Declaro, sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data
(nome, R.G, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DO CONTRATO Nº............/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA E A EMPRESA .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n°................................./..........., com sede na ,
comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo seu Prefeito municipal o Srº. ....................... na Avenida Estado de São Paulo, portador do RG
nº e do CPF nº , Prefeito Municipal no efetivo exercício do cargo, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, , CNPJ
, situada a Rua , - , cidade de
, comarca de , Estado de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA Representada por seu , portador do RG nº e do CPF nº , resolvem entre si celebrar o presente contrato, de acordo com o que consta do Processo Licitatório n° 77/2021, relativo ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021 tem entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:- DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento de mão de obra para diversos setores da Prefeitura Municipal de Nova Aliança, sendo 10 funcionários na função de motorista de serviços gerais e 10 funcionários para a função de servente serviços gerais, conforme descrições constantes no Termo Referência e no Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA:- VALOR DO CONTRATO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato perfaz a importância de R$ ( ), que será pago mensalmente, em 06 (seis) parcelas de R$ ( ), de acordo com o valor unitário de cada função efetivamente ocupada.
2.2. O CONTRATADO deverá apresentar a respectiva nota fiscal, expedida na forma regulamentada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, para conferência por parte da CONTRATANTE que encaminhará ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Nova Aliança para fins de liquidação e pagamento, acompanhada, quando solicitado, das seguintes comprovações:
a) Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF.
c) Comprovante de quitação das verbas trabalhistas e encargos sociais e previdenciários dos colaboradores.
2.3. A nota fiscal/fatura emitida deverá conter o número do presente contrato e o número do Processo e Pregão que deu ensejo a presente contratação.
2.4. A nota fiscal/fatura não deverá conter arredondamentos de valores.
2.5. O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contado da data de entrega da nota fiscal junto ao Setor de Contabilidade, da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, caso estes forem exigidos pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do CONTRATADO ou outra forma previamente convencionada entre as partes.
2.6. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO sem o devido atesto de entrega do objeto contratado, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
2.7. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras.
2.8. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação do documento fiscal junto ao Setor de Contabilidade com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pelo CONTRATADO.
2.9. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato.
2.10. O preço contratado é fixo e irreajustável, podendo, para manter o equilíbrio contratual, ser objeto de revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo para o objeto, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada, e desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste contrato de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
3.2. Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à entrega do bem objeto deste contrato, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
CLÁUSULA QUARTA:- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Expedir as Autorizações de Fornecimento;
4.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato;
4.3. Fica designada o servidor Valter Junior Della Colleta para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
4.4. Notificar o CONTRATADO, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do serviço, fixando prazo para sua correção;
4.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, conforme requisição, acompanhado da respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA:- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
5.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA SEXTA:- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL Nº 43/2021, constante do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 77/2021, bem como à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA SÉTIMA:- DA RESCISÃO
7.1. A rescisão do contrato dar-se-á na forma da Lei N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e atualizada pela Lei N.º 8883 de 08 de Junho 1994, sem embargo da multa a que ficar sujeita a parte que der ensejo ao distrato.
7.1. Constitui motivo para a rescisão contratual:
7.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
7.1.1.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
7.1.1.2. o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
7.1.1.3. falta de entrega do objeto licitado, levando a CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
7.1.1.4. o atraso injustificado na entrega do objeto;
7.1.1.5. a subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
7.1.1.6. o desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
7.1.1.7. o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
7.1.1.8. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
7.1.1.9. a dissolução da sociedade;
7.1.1.10. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
7.1.1.11. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
7.1.1.12. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
7.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
7.1.3. A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarretará na aplicação das penalidades, multas e indenizações cabíveis à espécie, por parte da CONTRATANTE.
7.1.3.1. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA OITAVA: DA REQUISIÇÃO E ENTREGA DO OBJETO
8.1. O objeto deverá ser prestado conforme requisição do setor competente, e dentro das especificações descritas no Anexo I, contados a partir do recebimento pela contratada da requisição, com pleno atendimento a critérios de qualidade.
8.2. A CONTRATANTE poderá solicitar as quantidades por item, conforme necessidade do setor, não ficando vinculada a solicitação integral do item.
CLÁUSULA NONA:- DA DURAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O presente contrato terá vigência de 06 (seis) meses contados a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA:- DAS SANÇÕES
10.1. O CONTRATADO será impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) apresentar documentação falsa;
b) retardar a execução do objeto;
c) falhar na execução do contrato;
d) fraudar na execução do contrato;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa;
g) cometer fraude fiscal.
10.2. Para os fins do item “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. Para condutas descritas nos itens “a”, “d”, “e”, “f” e “g” será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.4. Para os fins dos itens “b” e “c”, será aplicada multa nas seguintes condições:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia do valor do contrato em caso de atraso injustificado no fornecimento, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após o trigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência de descumprimento das obrigações assumidas;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto na alínea “a” ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
d) 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
10.5. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO.
10.6. Se os valores do pagamento forem insuficientes, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
10.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
10.8. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:- DA DOTAÇÃO
11.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da dotação: 02.04.00/15.452.0005.2014.0000/3.3.90.39.00
11.2. Fonte de recurso (01) Próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:- GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para garantia da execução do contrato, a Prefeitura exigirá, antes da assinatura do contrato, que a Licitante declarada Vencedora caucione em favor da Prefeitura a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato e pelo prazo do contrato; nos termos do art. 56 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, a Caucionante poderá optar por uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) por seguro garantia;
c) por fiança bancária.
12.2. A garantia prestada pela contratada será liberada e restituída após a fiel e completa execução do contrato e, quando em dinheiro será devolvida atualizada monetariamente.
12.3. Para solicitar a devolução da caução, a contratada deverá protocolar no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Nova Aliança-SP, requerimento com a apresentação da 1ª via do recibo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. O presente contrato é de natureza administrativa, aplicando-se-lhe os princípios da teoria geral dos contratos administrativos e as normas de direito público incidentes na espécie, notadamente as disposições contidas na Lei 8.666/93, em especial o artigo 77, e atualizada pela Lei 8883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:- DO FORO
14.1. As partes Contratantes a Comarca de Potirendaba, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir eventuais litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem, assim, justas e acertadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de idêntico teor, na presença de duas testemunhas que também o assinam, para todos os fins e efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Nova Aliança - SP, .... de de 2021.
Prefeito Municipal
Contratado
Testemunhas:
Nome: RG n°:
Nome: RG n°: