CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS INFORMATICA (INFORMATICA LICENSE AND SERVICES AGREEMENT - “ILSA” )
CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS INFORMATICA (INFORMATICA LICENSE AND SERVICES AGREEMENT - “ILSA” )
COM ASSINATURA DE UM PEDIDO OU SOW QUE INCLUIA OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS INFORMATICA POR REFERÊNCIA AOS MESMOS OU POR TER COMPLETADO QUALQUER FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ONLINE OU CLICANDO NA OPÇÃO DE VERIFICAÇÃO E ACEITAÇÃO INDICADA COMO PARTE DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO, VOCÊ ACEITA ESTAR EM CONFORMIDADE COM OS SIGUIENTES TERMOS E CONDIÇÕES. ESTES TERMOS E CONDIÇÕES. AO ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE JURÍDICA ("CLIENTE"), VOCÊ DECLARA QUE TEM AUTORIDADE PARA VINCULAR O CLIENTE AO
CONTRATO, "Informatica" refere-se à pessoa jurídica da Informatica definida no Pedido ou SOW. Todos os títulos servem exclusivamente para facilidade de referência e conveniência e não afetam a interpretação.
1. ESCOPO DO CONTRATO Definições:
Software significa programas de computador da Informatica que podem ser instalados em equipamentos de propriedade ou operados pelo Cliente ou por um terceiro em nome do Cliente.
Serviços Cloud significam ofertas da Informatica disponibilizadas ao Cliente sob demanda através da internet a partir de equipamentos de propriedade ou operados pela Informatica.
Serviços Profissionais e Serviços de Treinamento significam os serviços de consultoria ou de treinamento, respectivamente, oferecidos pela Informatica, remotamente através da internet ou pessoalmente.
Serviços de Suporte significa, conforme seja aplicável no Pedido, acesso aos serviços de suporte da Informatica (Help desk) e acesso a updates, upgrades, patches e bug fixes.
Produtos significam Software e Serviços Cloud.
1.1. Documentos da transação. O Cliente pode adquirir Produtos e Serviços de Suporte identificados no nosso formulário de pedido que podemos nos referir como Exhibit A (“Pedido”) e os Serviços Profissionais e Serviços de Treinamento conforme especificados em uma Declaração de Trabalho (“SOW”). Cada Pedido e cada SOW constitui um compromisso contratual separado. A Informatica ou suas Afiliadas também honraram qualquer Pedido celebrado pelo Cliente ou suas Afiliadas. “Afiliada” é qualquer empresa ou outra entidade legal que controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma parte através da propriedade de mais de 50% das ações com direito de voto emitidas pela empresa controlada ou de mais de 50% do património líquido de uma entidade legal não constituída sob a forma de sociedade por ações.
1.2 Software. Por cada Pedido de Software assinado pelas Partes, a Informatica concede ao Cliente e suas Afiliadas uma licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável pelo Prazo do Pedido (conforme definido na Seção 3.4 abaixo), estabelecida no Pedido para usar, em formato de código do objeto, o Software identificado no Pedido, e quaisquer updates fornecidos de acordo com os Serviços de Suporte, sujeitos aos termos do Contrato, conforme definido na Seção 1.4. O número de cópias do Software instaladas pelo Cliente, inclusive os updates disponibilizados de acordo com os Serviços de Suporte, devem corresponder às mesmas quantidades concedidas ao Cliente. Com exceção de um número razoável de cópias do Software para fins de backup, fica vedado ao Cliente o direito de copiar o Software. Todos os títulos, marcas registradas, direitos autorais e avisos de restrições devem ser reproduzidos em quaisquer cópias.
1.3 Serviços Cloud. Por cada Pedido de Serviços Cloud assinado Pelas Partes, a Informatica concede ao Cliente e ás suas Afiliadas um acesso não exclusivo e intransferível em todo o mundo, por indivíduos autorizados que unicamente pertencen á organização do Cliente e suas Afiliadas (“Usuários”) para usar os
Serviços Cloud durante o Prazo do Pedido, sujeito aos termos do Contrato. Ofertas de Serviços Cloud podem exigir uma subscrição de uso limitado de Software on-premise, e o uso desse Software deve cumprir todos os termos aplicáveis. Os Serviços Cloud serão disponibilizados conforme estabelecido no Compromisso de Nível de Serviço (“ Service Level Commitment”) disponivel em: : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx- com/en/docs/legal/service-level-commitment.pdf O Cliente deve:
(i) proteger o sigilo da identificação dos usuários autorizados (IDs) e senhas (passwords) do Cliente; (ii) notificar imediatamente a Informatica sobre qualquer uso não autorizado de qualquer ID ou password ou qualquer outra violação de segurança conhecida ou suspeita; e (iii) relatar imediatamente à Informatica e usar os esforços razoáveis para impedir qualquer cópia ou distribuição de conteúdo não autorizado pela Informatica. O Cliente concorda que qualquer pessoa que insira uma ID e password válidos será considerado um Usuário autorizado, a menos e até que, o Cliente notifique do contrário a Informatica, por escrito. Qualquer Usuário individual que viole esta cláusula pode ter a sua conta suspensa. O Cliente não vai (i) permitir que mais Usuários do que o permitido no Pedido aplicável acessem ou usem os Serviços Cloud; (ii) enviar ou armazenar material ilícito, obsceno, ameaçador ou de outra forma ilegal, incluindo material que viole direitos de privacidade ou códigos mal intencionados em relação ao Serviço Cloud; (iii) causar danos, desativar, sobrecarregar, prejudicar, interferir ou interromper o Serviço Cloud; (iv) tentar obter acesso não autorizado a quaisquer sistemas ou redes a que se conectar, ou de outra forma interferir com o funcionamento dos Serviços Cloud ou com o uso dos Serviços Cloud por terceiros; (v) exceder qualquer limite de uso ou de capacidade de armazenamento aplicável; ou (vi) disponibilizar os Serviços Cloud a qualquer usuário não autorizado.
1.4 Limitações de Uso. Os Produtos devem ser usados exclusivamente para o processamento interno de dados e necessidades computacionais internas do Cliente e das suas Afiliadas, em conformidade com os termos do ILSA, o Pedido aplicável e as condições aplicáveis na Guia de Descrição dos Produtos (Product Description Schedule) da Informatica disponivel em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx- com/en/docs/informatica-product-description-schedule.pdf
ou Guia de Descrição de Cloud xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx- com/en/docs/informatica-cloud-description-schedule.pdf que esteja em vigor no momento do licenciamento (coletivamente, “o Contrato”). O Cliente não pode (a) disponibilizar os Produtos a terceiros não autorizados; (b) usar os Produtos para fins de terceirização (outsourcing) ou de prestação de serviços de processamento em benefício de tais terceiros; (c) alugar ou arrendar os Produtos para treinamento de terceiros ou para uso comercial de time-sharing; (d) usar os Produtos para qualquer finalidade ilegal ou ilícita em qualquer região onde os Produtos são acessados ou usados; (e) distribuir, vender, sublicenciar, subcontratar ou de outra forma, transferir cópias ou direitos dos
CONTRATO DE LICENÇA E SERVIÇOS INFORMATICA (INFORMATICA LICENSE AND SERVICES AGREEMENT) 09.20 CONFIDENCIAL DA
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Produtos ou de qualquer parte deles ou (f) não utilizar os Produtos exceto conforme expressamente permitido. Nenhum software de terceiros que seja fornecido com os Produtos pode ser utilizado de modo independentemente dos Produtos. A menos que de outra forma mutuamente acordada por escrito e, salvo na medida do necessário para obter interoperabilidade, conforme especificado por lei, o Cliente concorda em não adaptar, traduzir, realizar engenharia reversa, descompilar ou de outra forma derivar o código-fonte para os Produtos ou qualquer uma das características associadas dos mesmos, ou para permitir que qualquer terceiro o faça. O Cliente não pode utilizar os produtos para fins de avaliação comparativa (benchmarking) ou outros fins competitivos.
1.5 Provedores de Serviços. O Cliente pode permitir que seu(s) prestador(es) de serviços externo(s) (“Provedor de Serviço(s)”) use os Produtos unicamente para fins de prestação de serviços de outsourcing para o benefício do Cliente e em conformidade com o Contrato, e nenhuma duplicação das quantidades de Produtos é permitida. O Cliente será totalmente responsável pela conformidade do Provedor de Serviços com o Pedido e este Contrato em relação ao uso dos Produtos.
1.6 Documentação. O Cliente pode imprimir um número razoável de cópias da versão softbound da documentação fornecida com os Produtos (“Documentação”) apenas para uso interno do Cliente.
1.7 Direitos de Propriedade. A Informatica detém todos os direitos de propriedade, incluindo todas as patentes, direitos autorais, segredos comerciais, marcas registadas e todos os outros direitos de propriedade dos Produtos e quaisquer correções, de bug fixes, melhorias, updates ou outras modificações e derivados, incluindo modificações personalizadas feitas ao Software e todos os outros entregáveis. A Informatica reserva todos os direitos não concedidos expressamente por este Contrato.
1.8 Dados do Cliente. O Cliente é proprietário e controla todos os dados que trata com os Produtos (“Dados do Cliente”). O Cliente é o único responsável pela exatidão, qualidade, integridade, legalidade, confiabilidade, adequação e direitos de propriedade intelectual existentes em todos os Dados do Cliente. O Cliente vai garantir que o fornecimento de Dados do Cliente para tratamento à Informatica está em conformidade com todas as leis aplicáveis, e o Cliente fará o backup dos Dados do Cliente. O Cliente vai cumprir todas as leis aplicáveis, incluindo leis aplicáveis a “informações de saúde protegidas”, conforme definido na Lei de Responsabilidade e Portabilidade de Seguro de Saúde (Health Insurance Portability and Accountability Act) ou Dados Pessoais, conforme definido no Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral de Proteção de Dados).
1.9 Informações de Uso. Sujeito aos direitos de exclusão (“opt-out”) do Cliente, o Software irá transmitir automaticamente certas informações à Informatica, sobre o ambiente de informático e de rede em que o Software está implantado, incluindo endereço IP e o uso de dados e as estatísticas do sistema da implantação. Os Serviços Cloud captarão automaticamente informações sobre a operação, organização e uso dos Serviços Cloud e Metadados conforme descrito no Anexo de Segurança disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx- com/en/docs/legal/online-cloud-and-support-security- addendum.pdf , mas não incluirá Dados do Cliente. Essas informações serão usadas para melhorar os Produtos e a experiência do Cliente, incluindo a facilitação de Serviços de Assistência e sugestões de uso. O Cliente pode desativar a capturarão das informações do Software seguindo as instruções disponíveis no momento da instalação e na Documentação. A capturarão das informações pelos Serviços Cloud, incluindo qualquer Software associado, é necessária para fornecer os Serviços Cloud e não pode ser desativada.
1.10 Privacidade e Segurança. A Informatica segue a Política de Privacidade disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx- policy.html . Os Serviços Cloud podem usar infraestrutura de terceiros, que é independentemente auditada e certificada em conformidade com SOC 2. Com base em diligência adequada, a Informatica cumpre todas as leis aplicáveis à Informatica como prestadora de Serviços Cloud. A Informatica processa Dados do Cliente através dos Serviços Cloud em conformidade com os termos deste Contrato e quaisquer instruções razoáveis fornecidas pelo Cliente, periodicamente. A Informatica reserva-se o direito de contratar outras empresas para prestar serviços em seu nome, em relação à prestação do Serviços Cloud. A Informatica proibirá tais subcontratados de usar Dados do Cliente para qualquer outra finalidade que não seja para executar serviços em seu nome. A Informatica reserva-se o direito de transferir Dados do Cliente para os EUA e outros países para tratamento em relação à prestação dos Serviços Cloud. A Informatica manterá salvaguardas administrativas, físicas e técnicas razoáveis para a proteção da segurança, confidencialidade e integridade dos Dados do Cliente, conforme descrito no Anexo de Segurança. Essas salvaguardas incluirão medidas para impedir o acesso, uso, modificação e divulgação dos Dados do Cliente, exceto (a) para a prestação dos Serviços e prevenir ou resolver problemas técnicos ou de serviço, (b) conforme exigido por lei ou (c) conforme expressamente permitido por escrito pelo Cliente. Quando o uso de qualquer Serviços Cloud, Serviços de Suporte, Serviços Profissionais ou Serviços de Treinamento pelo Cliente incluia o tratamento de dados pessoais pela Informatica, os termos do contrato de tratamento de dados disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxx/xxxxxxxxxxx- com/en/docs/legal/online-data-processing-agreement.pdf será aplicáveis a tal tratamento, incorporados a este Contrato por referência. A Informatica não pode controlar a jurisdição da origem dos dados; e nem a Informatica nem os Produtos é um “Controlador de dados” ou semelhante de acordo com a lei aplicável no que diz respeito aos Dados do Cliente. Conforme definido entre o Cliente e a Informatica, o Cliente é o único “Controlador de dados”.
2. SERVIÇOS DE SUPORTE
Uma vez recebido o pagamento da remuneração anual aplicável aos Serviços de Suporte (“Taxas de Suporte”), a Informatica concorda em fornecer Serviços de Suporte para os Produtos conforme estabelecido no Pedido e no Guia de Suporte Global ao Cliente da Informatica válido no momento da assinatura do Pedido e disponível no endereço xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XXX-0000 . Detalhes da Guia de Suporte podem ser modificados de tempos em tempos, mas tal modificação não degradará materialmente os Serviços de Suporte durante o Prazo.
3. REMUNERAÇÃO, ENCARGOS, IMPOSTOS E ENTREGA
3.1 Remunerações iniciais. Salvo disposição contrária no Pedido aplicável, (a) a Informatica enviará uma fatura das Taxas de Suporte e do Produto iniciais mediantes a execução do Pedido; e
(b) em casos de Prazo de subscrição de múltiplos anos, , a Informatica vai faturar antes de cada aniversário da data de vigência do Pedido.
3.2 Renovações. Após o Prazo inicial, a Informatica vai faturar anualmente após a Informatica enviar uma cotação (“Cotação de Renovação”) aproximadamente com 60 (sessenta) dias antes do início de cada Prazo anual.
3.3 Serviços de Suporte. Para Licenças de Software Perpétuas. . Após o primeiro ano de Serviços de Suporte, a Informatica poderá aumentar a Taxa de Suporte anual em cinco por cento (5%) sobre o valor da Taxa de Suporte paga no ano anterior devidamente anualizada.
3.4 Sem Modificações. Salvo disposição contrária em um Pedido aplicável, (a) as quantidades não se podem reduzir durante o Período de Subscrição ou duração do prazo aplicável identificado no Pedido (“Prazo do Pedido”) e (b) todas as obrigações de pagamento pelo Prazo do Pedido são não canceláveis e não contingentes e todos os valores pagos não são reembolsáveis, salvo não previsto na cláusula 7.3. A Informatica pode suspender os Serviços de Suporte ou o Produto afetado, caso qualquer fatura deixe de ser paga por mais de trinta (30) dias.
3.5 Sincronização. Todas as faturas para os Produtos e Serviços serão devidas e pagáveis dentro de 30 dias da data de receção. No caso que a Informatica não receba o pagamento dentro do prazo, Informatica reserva-se o direito de aplicar juros de mora igual a um por cento (1%) por mês ou o máximo valor permitido por lei, além do custo dessa cobrança.
3.6 Revisão. A Informatica poderá após comunicação por escrito com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência e, não mais de uma vez a cada doze (12) meses durante o horário comercial do Cliente, revisar e validar o cumprimento dos termos do presente Contrato o uso e implementação dos Produtos. O Cliente concorda enviar informação correta e completa no prazo de dez
(10) dias úteis após a solicitação da Informatica na forma e formato razoavelmente e satisfatória para a Informatica e realizar o pagamento imediato de quaisquer diferenças apuradas como devidas à Informatica no curso da revisão incluindo quaisquer encargos de mora.
3.7 Tributos. O Cliente deverá pagar impostos aplicáveis para cumprimento de este Contrato, incluindo, sem limitação, venda, uso, bens e serviços, o Imposto sobre Valor Agregado ou qualquer outro que possa substituí-lo, impostos e direitos "indiretos" equivalentes,s, , a menos que o Cliente forneça à Informatica evidência documentada da isenção, conforme indicado pelas autoridades fiscais. A Informatica deve garantir que suas faturas indiquem os impostos separadamente e atendam aos requisitos de faturamento legais locais para permitir que o Cliente obtenha restituição de impostos indiretos coletados e pagos pela Informatica.
3.8 Entrega. Os Produtos, Documentação e todos os updates fornecidos sob os termos dos Serviços de Suporte serão entregues por via eletrônica.
4. CONFIDENCIALIDADE
4.1 Para efeitos do presente Contrato, a parte que divulgar Informações Confidenciais é referida como a “Parte Divulgadora” e a parte que receber Informações Confidenciais é referida como a “Parte Receptora”. “Informações Confidenciais” significa os Produtos (incluindo ambas as versões de código-objeto e de código-fonte do Software), a Documentação anexa e todas as informações relacionadas, técnica e financeira, (incluindo os termos deste Contrato) e qualquer informação, dados técnicos ou conhecimento, incluindo e sem limitação ao, que diz respeito a programas de computador ou documentação, especificações, código-fonte, código-objeto, pesquisas, invenções, processos, projetos, desenhos, engenharia, produtos, serviços, clientes, estrutura da empresa/propriedade, mercados e finanças da Parte Divulgadora que (i) foi marcada como confidencial; (ii) é identificada como confidencial no momento da divulgação verbal ou por escrito; ou (iii) devido ao seu caráter e natureza, uma pessoa razoável sob circunstâncias semelhantes entenderia como confidencial. Todos os softwares, código de computador, desenvolvimento de produto e planos de marketing da Informatica, e os dados de recursos humanos e financeiros, materiais e informações de cunho não público, são consideradas Informações Confidenciais.
4.2 Informações Confidenciais não incluem informações que (a) a Parte Receptora pode demonstrar que estava legitimamente na sua posse, sem obrigações de confidencialidade, antes da resseção; (b) é ou posteriormente torna-se publicamente
disponível sem que a Parte Receptora descumpra qualquer obrigação assumida perante a Parte Divulgadora; (c) sejam divulgadas à Parte Receptora, sem obrigações de confidencialidade, por um terceiro, que tem o direito de divulgar tais informações; ou (d) a Parte Receptora pode demonstrar que foi desenvolvida de forma independente, sem depender de qualquer Informação Confidencial da Parte Divulgadora, ressalvado que, caso apenas parte de qualquer Informação Confidencial se enquadre nas exceções previstas nesta cláusula 4.2, a parte restante da Informação Confidencial deve continuar sujeita às restrições estabelecidas no presente Contrato.
4.3 Ambas as partes concordam que: (a) a Parte Receptora pode usar Informação Confidencial exclusivamente para os fins do presente Contrato; (b) a Parte Receptora deve instruir e exigir de todos os seus funcionários, agentes e contratados que têm acesso à Informação Confidencial da Parte Divulgadora a manter a confidencialidade das Informações Confidenciais; (c) a Parte Receptora deve exercer pelo menos o mesmo grau de cuidado, mas não menos do que o devido, para proteger a confidencialidade da Informação Confidencial como Parte Receptora exerceria a proteção da confidencialidade da própria Parte Receptora; (d) a Parte Receptora não deve divulgar as Informações Confidenciais, ou qualquer parte ou partes das mesmas, exceto em base da “necessidade de saber” para seus funcionários, agentes e contratados que estão vinculados às obrigações de confidencialidade no mínimo equivalentes aquelas estabelecidas neste Contrato e (e) a Parte Receptora pode divulgar Informações Confidenciais da Parte Divulgadora na medida exigida por uma ordem vigente de um tribunal ou outro órgão governamental ou pela lei aplicável, desde que, no entanto, que a Parte Receptora use todos os esforços razoáveis para notificar a Parte Divulgadora da obrigação de divulgar essa informação antes da divulgação, de forma a dar à Parte Divulgadora oportunidade de se opor a tal divulgação, e ainda que a Parte Receptora , continue a tratar tais informações confidenciais em conformidade com este Contrato. As obrigações da Parte Receptora serão também aplicáveis às Informações Confidenciais divulgadas pela Parte Divulgadora para a Parte Receptora antes da execução do presente Contrato. A Parte Receptora devolverá quaisquer materiais tangíveis que contenham Informação Confidencial e quaisquer cópias ou reproduções da mesma à Parte Divulgadora no prazo de dez (10) dias após a solicitação por escrito da Parte Divulgadora. A Parte Receptora concorda em tomar qualquer ação que seja necessária para remediar qualquer violação das obrigações de confidencialidade da Parte Receptora ou qualquer outra divulgação ou uso não autorizado da Informação Confidencial da Parte Receptora, seus empregados, seus agentes ou contratados. A Parte Receptora reconhece que indenizações monetárias podem não ser uma solução suficiente para remediar a divulgação não autorizada de informações confidenciais e que a Parte Divulgadora terá direito, não prescindindo de quaisquer outros direitos ou recursos, a solicitar e executar l medida cautelar ou equitativa que possa ser considerada adequada por um tribunal de jurisdição competente, sem a necessidade de prévia manifestação da Parte Receptora.
5. SERVIÇOS PROFISSIONAIS E SERVIÇOS DE TREINAMENTO
5.1 Serviços Profissionais e Serviços de Treinamento. A Informatica pode prestar Serviços Profissionais e Serviços de Treinamento descritos em um SOW.
5.2 Remuneração da Informatica. Cada SOW deve conter os custos dos Serviços Profissionais e/ou Serviços de Treinamento (“Taxas de Consultoria”) e devem ser fornecidos com base no tempo e materiais, salvo especificação contrária. O Cliente reembolsará a Informatica por despesas razoáveis de viagem e estadia. A Informatica pode cobrar uma taxa razoável por consultor, se os Serviços Profissionais e/ou Serviços de Treinamento forem
reprogramados em menos de três (3) dias úteis antes da visita agendada.
5.3 Propriedade. O material entregue pela Informatica contém material pré-existente desenvolvido pela Informatica ou pelos seus licenciadores. Assim, a Informatica é proprietária e retém todos os direitos, títulos e interesses sobre todo o material pré- existente. No entanto, o Cliente terá uma licença não exclusiva, isenta de royalties mundiais para usar, copiar e autorizar terceiros a utilizar tal material pré-existente (com exceção dos produtos, documentação comercialmente disponíveis e materiais de treinamento da Informatica) exclusivamente como parte do projeto para o qual tal material foi entregue e de acordo com o presente Contrato. Exceto se for expressamente previsto neste Contrato, Informatica não concede nenhuma outra licença, nem nenhuma propriedade intelectual e nenhuma outra transferência da propriedade intelectual é efetuada neste Contrato.
6. GARANTIA
6.1 Garantia do Produto: A Informatica garante que:
(a) os Serviços Cloud serão prestados de forma consistente com a Documentação aplicável, mediante condições de uso e circunstâncias normais, ao longo do Prazo do Pedido.
(b) O Software funcionará em conformidade com a documentação padrão então vigente (exceto em relação a pequenos defeitos ou erros não materiais na funcionalidade central do Software, mediante condições de uso e circunstâncias normais) por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega inicial do Software.
Se o Produto não funcionar de acordo com a garantia acima durante o Período de garantia aplicável o Cliente deve comunicar a situação por escrito durante o período de garantia aplicável e, assumindo que a Informatica possa confirmar a inconformidade,, a Informatica irá realizar os esforços razoáveis para corrigir quaisquer deficiências no Software com o intuito de que este funcione de acordo com a referida garantia. O único e exclusivo recurso do Cliente, e a única obrigação da Informatica em caso de inconformidade, do Produto com a garantia acima, será a correção da condição de inconformidade.
O Cliente tem a obrigação de fornecer todas as informações razoavelmente solicitadas para permitir que a Informatica resolva a inconformidade. A garantia acima exclui especificamente os defeitos resultantes de acidentes, uso indevido, reparo não autorizado, modificações, mau uso ou uso do Produto de forma materialmente incompatível com a Documentação.
6.2 Serviços Profissionais e Serviços de Treinamento. A Informatica garante que os Serviços Profissionais e os Serviços de Treinamento serão fornecidos de forma profissional. Para SOW’s com base em tempo e materiais (time and materials), a Informatica garante que os Serviços Profissionais e as entregas estarão substancialmente em conformidade com especificações acordadas e estabelecidas nas SOW`s. Caso o Cliente notifique sobre uma inconformidade, no prazo de trinta (30) dias após a entrega dos serviços, sem nenhum custo adicional para o Cliente, a Informatica reexecutará os Serviços Profissionais e Serviços de Treinamento ou voltará a entregar os entregáveis não conformes, que será o único recurso do Cliente por incumprimento desta garantia. O incumprimento por qualquer parte de uma SOW não é considerado um incumprimento de outra SOW celebrada no âmbito deste Contrato.
6.3 COM EXCEÇÃO DO EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO SUPRA, OS PRODUTOS E SERVIÇOS FORNECIDOS NOS TERMOS DO CONTRATO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, TODOS OS CONTEÚDOS DA INFORMATICA, SÃO OFERECIDOS AO CLIENTE ESTRITAMENTE NA BASE AS IS “TAL QUAL”. INFORMÁTICA E SEUS LICENCIADORES, ATÉ O LIMITE MÁXIMO PERTIMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, SE EXIMEM DE TODAS AS CONDIÇÕES, REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS, SEJAM EXPRESSAS,
IMPLÍCITAS, LEGAIS OU NÃO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, NÃO-VIOLAÇÃO, CONFIABILIDADE, DISPONIBILIDADE, QUALIDADE, ADEQUABILIDADE, PRECISÃO, INTEGRIDADE OU INTEROPERABILIDADE.
7. INDENIZAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 No caso em que um terceiro intente uma ação contra o Cliente alegando que o Produto infringe a patente, direitos de autor ou segredo comercial de terceiros, com sujeição das disposições seguintes a Informatica concorda em indenizar, defender e a manter o Cliente isento de qualquer tipo de honorários, multas, custos, ônus, julgamentos ou despesas efetivamente concedidos ou incorridos decorrentes de qualquer reivindicação de terceiros. A obrigação da Informatica de indenizar o Cliente está condicionada ao seguinte: (a) a Informatica receba imediatamente notificação imediata por escrito e toda a informação sobre a existência de tal ação ou reclamação; (b) a Informatica tem o direito de controlar e dirigir a defesa e qualquer decisão sobre tal ação ou reclamação, dado no entanto, que tal decisão não requeira admissão de delito ou pagamento de danos por parte do Cliente ( no caso que o Cliente queira participar e não controlar a defesa da ação, deverá ter o seu próprio advogado); e (c) o Cliente deverá razoavelmente cooperar com a Informatica em tal defesa.
7.2 A Informatica não indenizará o Cliente e a Informatica não terá nenhuma responsabilidade por qualquer ação de terceiros que resulte de alguma maneira em qualquer das seguintes situações:
(a) qualquer modificação dos Produtos; (b) falha do Cliente em implantar updates nos Produtos conforme fornecidos pelos Serviços de Suporte da Informatica aos clientes; (c) a combinação, operação ou uso dos Produtos com programas, dados ou documentação que não sejam da Informatica, se tal ação pudesse ter sido evitada pelo uso dos Produtos sem tal combinação, operação ou uso; (d) qualquer uso dos Produtos que não esteja expressamente permitido por este Contrato; (e) da continuidade de uso do Produto infringente pelo Cliente após rescisão ou depois da Informatica ter fornecido Produtos modificados e não infringentes ou a substituição dos Produtos por outros similares que não infrinjam direitos de terceiros, conforme previsto na cláusula 7.3(a) abaixo, ou (f) materiais desenvolvidos pela Informatica de acordo com as instruções do Cliente.
7.3 No caso que a Informatica considere que os Produtos, sejam provavelmente ou que efetivamente sejam objeto de uma ação de infração, a Informatica poderá , sob seu exclusivo critério e arcando com as despesas correspondentes a efetuar uma das seguintes ações: (a) modificar os Produtos para que se tornem não-infringentes, preservando de funcionalidade substancialmente equivalente; (b)obter para o Cliente, às custas da Informatica, um direito para continuar usando os Produtos; ou
(c) rescindir este Contrato e os direitos aqui concedidos, aceitar a devolução dos Produtos e reembolsar uma parte pro rata da remuneração aplicável paga prevista neste documento, para aquela parte dos Produtos objeto de tal ação. Para a licença de Software perpetua o reembolso será baseado em uma amortização linear ao longo de um período de cinco (5) anos a partir da data da entrega inicial dos Produtos. Para Serviços Cloud e Software em modo subscrição, o reembolso será o valor já pago e as taxas do Prazo do Pedido remanescente então vigente.
7.4 AS CLÁUSULAS ACIMA DEFINEM E ESTABELECEM TODA A RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÃO DA INFORMATICA, E O ÚNICO E EXCLUSIVO RECURSO DO CLIENTE, EM RELAÇÃO A QUALQUER VIOLAÇÃO OU RECLAMAÇÕES DE VIOLAÇÃO PELOS PRODUTOS OU QUALQUER PARTE DO MESMO, DE QUALQUER PATENTE, DIREITOS AUTORAIS, SEGREDO COMERCIAL OU OUTRO DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.
8. PRAZO, RESCISÃO; EFEITOS DA RESCISÃO
8.1 Prazo do Produto. Salvo disposição contrária no Pedido, o Prazo do Pedido de cada subscrição de Software ou Serviços Cloud é:
(i) o período de tempo especificado no Pedido aplicável, a contar da data de entrega ou (ii) para Serviços Cloud em base a transações, o período de validade para o processamento das transações e qualquer prazo de renovação.
8.2 Qualquer uma das partes tem o direito de rescindir este Contrato e qualquer e/ou todos os direitos concedidos neste Contrato mediante notificação por escrito à outra parte, se a outra parte:
(a) deixar de cumprir com qualquer obrigação, de acordo com o presente, cuja falha não possa ser solucionada, ou que, sendo capaz de ser solucionada, não tenha sido solucionada no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do aviso por escrito de tal incumprimento; ou (b) torne-se insolvente, faça algum tipo de cessão geral de seus ativos para beneficiar credores, sofra ou permita a nomeação de um receptor para seus negócios ou ativos, torne-se sujeito a qualquer procedimento de falência ou recuperação judicial em qualquer jurisdição, ou tenha sido liquidada, voluntariamente ou de outra forma.
8.3 Imediatamente após a rescisão, todos os direitos concedidos no âmbito deste contrato serão rescindidos, e o Cliente deve parar de usar os Produtos. Dentro de cinco (5) dias após a rescisão, o Cliente deve desinstalar o Software e todas as suas cópias e (a) devolver o Software e todas as cópias ou (b) destruir o Software e todas as cópias, e certificar por meio de documento escrito que estes foram destruídos.
8.4 A rescisão não exime o Cliente do pagamento de todos os valores/taxas pagáveis de acordo com qualquer Pedido ou SOW.
8.5 As cláusulas 3, 4, 5.2, 5.3, 6.3, 7.2, 7.3, 7.4 e 8 até 10
permanecerão válidas e eficazes após o término ou rescisão do presente Contrato.
9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1 EXCETO A RESPONSABILIDADE QUE NÃO PODE SER LIMITADA OU EXCLUÍDA PERANTE A LEI, A VIOLAÇÃO OU INDENIZAÇÃO POR INFRACÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL:
(A) EM NENHUM CASO QUALQUER DAS PARTES OU SEUS LICENCIADORES OU REVENDEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA DE, RECEITA, DADOS OU USO DE DADOS, AINDA QUE TENHAM SIDO INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS; E (B), A RESPONSABILIDADE DA INFORMATICA E DE SEUS LICENCIADORES OU REVENDEDORES PERANTE O CLIENTE DECORRENTE DESTE CONTRATO OU DO USO DE PRODUTOS, OU SERVIÇOS, NÃO IMPORTA COMO ELA PODE TER SIDO CAUSADA E EM QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, INCLUINDO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL, RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NEGLIGÊNCIA OU OUTRO ATO ILÍCITO, NÃO PODE EXCEDER NÃO EXCEDERÁ DOZE (12) MESES PAGOS PELOS PRODUTOS OU SERVIÇOS QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE APLICÁVEL.
9.2 CADA PARTE RECONHECE QUE AS TAXAS, EXCLUSÕES, ISENÇÕES DE GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO NEGOCIADAS E ACORDADAS COM OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DESTE CONTRATO E NENHUMA DAS PARTES SUSCRIBIRIA O PRESENTE CONTRATO SEM ESTAS GARANTIAS E LIMITAÇÕES DE SUA RESPONSABILIDADE. AS PARTES RECONHECEM E CONCORDAM QUE ESTAS ISENÇÕES E LIMITAÇÕES NÃO SÃO INADMISSÍVEIS E ESTAS ISENÇÕES E LIMITAÇÕES SERÃO APLICADAS, NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DO OBJECTIVO ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO.
10. GERAL
10.1.A menos que o Cliente notifique a Informatica dentro de dez (10) dias a partir da compra do Produto, a Informatica pode incluir o nome do Cliente em uma lista pública dos clientes atuais que utilizam os Produtos da Informatica, desde que (a) o nome do Cliente não seja destacado e não se sobressaia em comparação com os nomes de outros clientes; e (b) a Informatica não faça qualquer representação ou realizará qualquer recomendação ou aprovação sem o consentimento prévio e por escrito do Cliente.
10.2.A Informatica vai manter um seguro durante a vigência deste Contrato, no valor que satisfaça as leis aplicáveis. Mediante solicitação, a Informatica deve fornecer ao Cliente o comprovante de aquisição de todas as coberturas de seguros exigidas.s.
10.3.Uma parte não é responsável pelo incumprimento das obrigações dos termos deste Contrato, se for causado por eventos ou condições além do controle dessa parte, a parte avisará prontamente e fará todos os esforços razoáveis para atuar. Em nenhuma circunstância esta disposição afetará a obrigação de uma parte efetuar os pagamentos devidos sob este Contrato.
10.4.Todos os termos e condições deste Contrato devem ser vinculativos e reverterão em benefício das partes e seus sucessores e cessionários. A Informatica pode ceder, substituir ou transferir seus direitos e obrigações nos termos deste Contrato para uma Afiliada ou incorporar uma Afiliada como parte deste Contrato ou em conexão com uma fusão, reorganização, aquisição ou transferência de todos, ou substancialmente todos, os ativos ou títulos com direito de voto da Informatica ou para fins de reestruturação de boa fé. O Cliente pode ceder o presente Contrato com o conhecimento e consentimento prévio, e por escrito, da Informatica.
10.5.O presente contrato será regido pela lei aplicável no país e/ou estado donde a entidade da Informatica se situe conforme indicado no Pedido, sem consideração de conflitos de disposições legais. Na eventualidade de uma das partes mover uma ação, processo ou arbitragem para fazer cumprir as disposições do presente Contrato, a parte prevalecente terá o direito de cobrar todas as taxas advocatícias e despesas incorridas em relação a ela. As partes reconhecem e concordam que o Código Comercial Uniforme não é aplicável às transações decorrentes deste Contrato.
10.6.A renúncia ou incumprimento de qualquer parte em exercer os direitos estabelecidos no presente Contrato, não deve ser considerada como uma renúncia de qualquer outro direito decorrente deste Contrato. Se qualquer disposição deste Contrato for declarada por um tribunal de jurisdição competente como sendo inválida, ilegal ou inexequível, tal disposição será excluída deste Contrato, as outras disposições se manterão em pleno vigor e efeito.
00.0.Xx o Cliente for uma sucursal ou agência do governo dos EUA, o uso, duplicação ou divulgação dos Produtos estarão sujeitos às restrições estabelecidas no presente Contrato, exceto que este Contrato será regido por lei federal. Quaisquer direitos adicionais ou alterações desejadas pelo governo dos EUA devem ser negociados com a Informatica, e compatíveis com a seção 10.10.
10.8.Cada parte reconhece sua obrigação de cumprir com todas as leis, regras, estatutos e regulamentos, incluindo especificamente, mas não exclusivamente, as leis de exportação incluindo as restrições do Departamento de Comércio dos Estado Unidos de América (Bureau of Export Administration) e a legislação anticorrupção. Ambas partes declaram que, no melhor dos seus conhecimentos, nenhuma quantia ou outra consideração de qualquer tipo paga ou pagável de acordo com este Contrato ou por um contrato separado é, tem sido ou será usada para finalidades ilícitas, incluindo para
finalidades de violação de leis anticorrupção, inclusive para a realização de pagamentos, ou para fazer com que os pagamentos sejam feitos a qualquer funcionário de cada parte ou a alguém que aja em seu nome para auxiliar a obter ou manter negócios com, ou conduzir negócios para qualquer pessoa, ou assegurar qualquer vantagem indevida.
10.9.A Informatica é um contratado independente e os funcionários da Informatica não são, e não devem ser considerados, funcionários ou agentes do Cliente para qualquer finalidade.
10.10. O presente Contrato, o Pedido e/ou SOW aplicável, as Guias de Descrição do Produto e de Cloud e qualquer anexo complementar assinado pelas partes, constitui a totalidade do
Contrato entre as partes, com relação aos Produtos e Serviços, que se sobrepõe e substitui quaisquer entendimentos anteriores ou contemporâneos, verbais ou por escrito, e todas as outras comunicações entre as partes, inclusive disposições incluidas em uma Ordem de Compra do Cliente que não podem ser alteradas, exceto mediante instrumento por escrito assinado por ambas as Partes. O Cliente reconhece que não conta com a disponibilidade de qualquer versão futura dos Produtos ou qualquer produto futuro na assinatura do presente Contrato. Este Contrato pode ser assinado por meio de assinatura eletrônica.