EDITAL
PROAD: 2484/2021 PE Nº 030/2021 UASG: 080022
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 030/2021 MODO DE DISPUTA ABERTO | Data de Abertura: 02/12/2021 às 10:00 no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) veículos de serviço administrativo, categoria utilitário, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, motorização com potência superior a 160cv, cor branca entre outros descritivos técnicos destacados, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. | |||
Valor total estimado da contratação | |||
R$ 381.367,50 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais, e cinquenta centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 9 DO EDITAL)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) - Certidão do Portal daTransparência - Certidões da Regularidade Fiscal e Trabalhista; - Qualificação Econômico-Financeira; - Qualificação Técnica . | Requisitos Específicos: - Declarações em conformidade com os modelos disponibilizados no Edital; |
* O detalhamento dos documentos/requisitosde habilitação deve ser consultado na forma do instrumento convocatório e seus anexos acima indicada.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 26/11/2021 às 10:00h (data e horário da abertura da sessãopública) | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 26 /11/2021 para o xxxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx | Até 26/11 /2021 para o endereço xxx@xxx00.xxx.xx | ||
Observações: | |||
A licitação será realizada em Grupo Único composto por 4 itens. |
Relação dos Itens
ITEM | DESCRIÇÂO | Exclusiva ME/EPP | Cota ME/EPP | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Global Estimado |
1 | Veículo utilitário novo (zero quilômetro) com as especificações estabelecidas neste edital e seus anexos. | Não | Não | 3 | 127.122,50 | 381.367,50 |
Valor Total | 381.367,50 |
Acompanhe as sessões públicas dos Pregões do TRT19 pelo endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, selecionando as opções Consultas > Pregões
> Em andamento > Cód. XXXX “000000”. O edital e outros anexos estão disponíveis para download no Comprasnet e também no endereço xxx.xxx00.xxx.xx, opção Transparência - Licitações.
CCORDENADORIA DE LICITAÇÕES
Avenida da Paz, 2076 – 6º andar – Centro. Maceió/AL – CEP: 00000-000
Telefone: (82) 0000- 0000/ 8182
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 30/2021 PROAD Nº 5324/2020
UASG: 080022
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – TRT-19ª e este (a) Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria
n. 268/GP/TRT19ª, de 14 de outubro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos nº 7.746/2012, nº 9.507, de 2018 e n.º 10.024/2019, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo ATO TRT19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – Sicaf, regulamentado pela Instrução Normativa nº 03 de 26.04.2018, do MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) veículos de serviço administrativo, categoria utilitário, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, motorização com potência superior a 160cv, cor branca, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço mediante o modo de disputa“aberto” e nas condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor (a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado (a) Pregoeiro (a), e membros da equipe de apoio, previamente credenciados no sistema “COMPRASNET”, constante na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, em cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de
Brasília /DF.
1.0 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) veículos de serviço administrativo, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, motorização com potência superior a 160cv, cor branca entre outros descritivos técnicos destacados objetivamente, conforme consta neste Termo de Referência.
1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste EDITAL e seus ANEXOS quanto às especificações do objeto, conforme item 3 do Termo de Referência.
2.0 DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto 10.024/2019, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminado:
LOCAL: | |
DATA: | Dia 02 de dezembro de 2021. |
HORÁRIO: | 10:00h – Horário de Brasília. |
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não
haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.3 Nos casos de indisponibilidade de acesso do (a) Pregoeiro (a) à sala de disputa de lances, no sistema "COMPRASNET”, que impeça o início da disputa até às 11:30h será aplicada a regra do SUBITEM anterior.
3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder,imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.0 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 49 do Decreto n. 10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d)empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial; e)consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no
art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993; e
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
4.2.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste EDITAL.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.3.2 Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.4 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.6 Empresas não credenciadas no Sicaf e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.7 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente EDITAL.
4.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
5.0 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços que deverão acompanhadar os documentos de habilitação que ocorrerá a partir do dia 18/ 11/2021, até às 10:00h do dia 02/12 /2021.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo os elementos exigidos neste edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRASNET”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
5.7. A(s) proposta(s) ajustada(s) deverá(ao) ser enviada (s)eletronicamente no prazo estabelecido pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
5.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com o modelo constante do edital, e dela deverão constar:
6.1.1 identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência à licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail);
6.1.2 Havendo divergência entre as especificações técnicas constantes neste EDITAL, seus ANEXOS e aquelas constantes no Catálogo de Materiais (CATMAT), do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), deverão prevalecer às especificações do EDITAL, com fundamento no Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório (art. 3° da Lei 8.666/93);
6.1.3 Descrição clara do item cotado, preço unitário e total em reais conforme modelo de proposta constante do Anexo II deste Edital;
6.1.4 Todas as especificações do produto ofertado devem estar de acordo com as especificações constantes no item 3 do Termo de referência, Anexo I deste Edital, preços unitários e preço total, expressos em reais, incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
6.1.5 Validade da proposta não inferior a 90 (noventa dias), contados da data de abertura das propostas. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade;
6.1.5.1 Caso haja omissão dos dados da empresa licitante, referente ao prazo de validade da proposta, mencionada na alínea acima, será considerado o prazo estipulado neste Edital.
6.1.6 Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos necessários para execução dos serviços de fornecimento, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto.
6.1.7 Planilha contendo os dados gerais da empresa conforme modelo apresentado no Anexo VI do edital, para os efeitos administrativos necessários: lavratura do contrato, emissão de nota de empenho, pagamentos.
6.1.7.1 A ausência da planilha de dados na forma do Anexo VI do edital não implicará a inabilitação da licitante do certame licitatório, devendo, o(a) Pregoeiro(a) conceder prazo para sua apresentação.
6.2 Documentação técnica (manuais, catálogos ou prospectos), com as características detalhadas (marca, modelo, cor, tipo de material e medidas) e imagens ilustrativas dos produtos propostos, que possibilitem a completa averiguação de conformidade com as especificações, visando facilitar a avaliação a ser realizada por técnicos deste Tribunal.
6.3 A elaboração da proposta é de inteira responsabilidade da licitante, não lhe cabendo desistência ultrapassada a fase de habilitação, segundo os termos do artigo 43, § 6°, da Lei n.° 8.666/93.
6.4. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
7.0 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 2.1 deste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
7.2.1. também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. a não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos veículos .
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance que respeitem o intervalo mínimo de valores entre os lances e registrado pelo sistema, a saber:
7.7.1 de R$ 10,00 ( dez ) reais.
7.8. O intervalo mínimo de diferença valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá seguir o valor supramencionado no subitens 7.7.1 deste EDITAL;
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances,em prol da consecução do melhor preço.
7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada em campo próprio do sistema.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, o valor do menor lanceo registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. O critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 7.23 e 7.24 supracitados, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.29.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O (A) pregoeiro (a)no prazo por ele fixado, no mínimo de 02 (duas) horas, solicitará ao licitante melhor classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste EDITAL e em seus ANEXOS, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no
§ 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.1.1 A Proposta de Preços da licitante vencedora contendo os elementos exigidos neste EDITAL deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de ANEXO no sistema “COMPRASGOVERNAMENTAIS”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo, mínimo de 02 (duas) horas, que será consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
8.2. Serão desclassificadas a proposta ou o lance vencedor que:
a) consignarem preços simbólicos, irrisórios ou tenham sido formuladas em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital.
b) sejam omissas, vagas, imprecisas ou que apresentem irregularidade capaz de dificultar o julgamento pelo pregoeiro.
c) apresentarem preço total em mais que 10% superior ao preço de referência presente na tabela, subitem 5.1 do Termo de Referência ou manifestamente inexequíveis, consoante previsto no art. 48, inciso II, da Lei 8.666/1993;
d) não atendam às demais exigências previstas no Edital.
8.2.1Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor igual a zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentama suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido no ITEM 8.5 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste EDITAL.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.8.3 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.9 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste EDITAL e seus ANEXOS.
8.10 O(A) pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação, sob pena de desclassificação da oferta.
8.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o (a) pregoeiro (a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no item 9 deste Edital:
a) com base no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e documentação complementar exigido no edital; ou
b) no caso dos não cadastrados, da documentação exigida no EDITAL.
8.12. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo a adjudicação do objeto definido neste EDITAL e seus ANEXOS efetuada pelo MENOR PREÇO GLOBAL .
8.13. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
9.0 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 Sicaf;
9.1.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2 Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.4 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos (parágrafo único, art. 40 do Decreto nº.10.024/2019), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.4.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.4.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4.3 O descumprimento do SUBITEM acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste EDITAL e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.1. No caso descrito no SUBITEM supramencionado, documentos exigidos acima deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da convocação. Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Licitações, situada à Xxxxxxx xx Xxx, 0000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
9.6. Ressalvado o disposto no ITEM 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EDITAL para fins de comprovação da habilitação os documentos:
9.6.1. Habilitação Jurídica:
9.6.1.1 Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.6.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.6.1.3 A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.6.1.4 Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.6.1.5 Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
9.6.1.6 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.6.2 Regularidade fiscal e trabalhista:
.
9.6.2.1 Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, assim como prova da regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.6.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.6.2.3 Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
9.6.2.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, bem como no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.6.3 Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.6.3.1 DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.6.4 Documentação Complementar:
9.6.4.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº. 8666/93, e de atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93.
9.6.4.2 Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005.
9.6.4.3 Planilha contendo os dados gerais da empresa, para os efeitos de emissão da nota empenho e demais atos necessários.
9.6.5 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.6.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
9.6.7 A documentação deverá:
a) estar em nome da licitante;
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente. Nos casos omissos, o (a) pregoeiro (a) considerará como prazo de validade o de 60 (sessenta) dias, contados da data de expedição do respectivo documento, exceto a Certidão Negativa de Débitos (CND) atinente à Contribuição Previdenciária e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ambas com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 2º, do Decreto nº. 8.302/2014;
c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. Tal dispositivo não é válido para a Certidão Negativa de Débitos atinente à Contribuição Previdenciária, para a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e para a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.9 Quando a proposta mais vantajosa for ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste EDITAL.
9.13 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no EDITAL, o licitante será declarado vencedor.
9.14 A Declaração de Inexistência de Nepotismo mencionada no item 9.6.4.2 do Edital poderá ser apresentada pelo licitante vencedor até a efetivação da assinatura do contrato.
10.0 DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS
10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada como limite para abertura da sessão pública, fixada no ITEM 2.1, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente EDITAL será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 24, §1º e §2º do decreto nº. 10.024/2019.
10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública no ITEM 2.1 deste EDITAL, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no EDITAL, de acordo com o art. 23 do Decreto nº. 10.024/2019.
10.1.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do EDITAL e dos ANEXOS.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente EDITAL, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 10.024/2019, art. 44.
10.4.1 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias
para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Após apreciação do recurso o(a) pregoeiro(a) submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
10.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações deste Regional.
11.0DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12.0DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo Exmo. Senhor Xxxxxxxxxxxxx Presidente, deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pelo (a) Pregoeiro (a) e sua equipe de apoio.
13.0 DA DESPESA
13.1. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários
constantes no programa de trabalho 02.122.0033.4256.0027 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas) – PTRes 168234 - Natureza de Despesa 449052 (Material Permanente).
14.0DO CONTRATO
14.1 A adjudicatária será convocada, para assinatura do Contrato, na forma da minuta do AnexoVII, parte integrante deste EDITAL.
14.2 A empresa adjudicatária será convocada para firmar o contrato no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de sua convocação.
14.3 O prazo previsto no SUBITEM anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária desde que aceita pelo TRT da 19ª Região.
14.4 Antes da assinatura do contrato, será verificada a regularidade do cadastramento e da habilitação parcial da empresa no SICAF, por meio de consulta “on line” ao sistema. O resultado destes procedimentos será impresso e juntado ao processo.
14.5 Sempre que o licitante vencedor não atender à convocação, nos termos definidos nos ITENS 14.2 e 14.3, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, observando-se o regramento contido nos SUBITENS 8.6 e 8.11 deste EDITAL.
15.0 DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1 Serão efetuados conforme o estabelecido no ITEM 16 do ANEXO I deste EDITAL.
16.0 DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
16.1 Serão efetuados conforme o estabelecido nos ITENS 11.1, 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5 do ANEXO I deste EDITAL.
17.0DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste EDITAL e seus ANEXOS, em especial os contidos no ITEM 11 do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante deste EDITAL.
18.0DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região obriga-se, como contratante, a observar o contido no ITEM 10 do Termo de Referência – ANEXO I, parte integrante deste EDITAL
19.0DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 A gestão e fiscalização do contrato será conforme o estabelecido no ITEM 13 do ANEXO I deste EDITAL.
20.0 DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21.0 DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento deverá ser efetuado em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal/Fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
e) Prova de regularidade com Fazenda Estadual e Munipal, no que couber.
21.2 A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
21.3 O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF n.º 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
21.3.1 Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
21.4 O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
21.5 O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
21.6 Considera-se para efeito de pagamento o dia da entrega da O.B. na unidade bancária.
21.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga. TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) ⇒ I = (6/100) ⇒ I = 0,00016438 365 365
22.0 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, com o Decreto nº. 10.024/2019 e a Lei nº. 8.666/93, atualizada.
22.1.1 Conforme o disposto no art. 49 do Decreto nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, não entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, causar o atraso na execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, declarar informações falsas, e cometer fraude fiscal.”
22.2 Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
22.2.1 Advertência;
22.2.2. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
22.2.3 Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
22.2.4 Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
22.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
22.3 As sanções previstas nos subitens 22.1.1 e 22.2.1, 22.2.4 e 22.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as dos subitens 22.2.2 e 22.2.3, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
22.4 As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
22.5 O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
22.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 21.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
22.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
23.0 DA RESCISÃO
23.1A Rescisão dar-se-á, em conformidade com o disposto nos artigos 77 a 79 da Lei n. 8.666/93, c/c suas alterações posteriores.
24.0DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como das normas administrativas vigentes.
24.2 Os licitantes ao participarem do processo licitatório automaticamente autorizam o uso e o tratamento de seus dados pessoais, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 13.709/2018.
24.3 O TRT se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019.
24.4 O(s) licitante(s) fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
24.6 Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
24.7 É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
25.0 Integram este EDITAL:
ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Modelo de Proposta; ANEXO III – Modelo de declaração de inexistência de nepotismo na forma da resolução na forma da resolução CNJ nº 07/2005, alterada pela resolução nº 229/2016; ANEXO IV – Declaração de que não emprega menores conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da CF/88; ANEXO V – Declaração de fatos impeditivos; ANEXO VI – Planilha de dados para pagamento e realização de outros atos necessários. ANEXO VII – Minuta de Contrato.
Maceió, 17 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima Pregoeiro(a)
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 – Contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) veículos novos de serviço administrativo, categoria utilitário, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, motorização com potência superior a 160cv, cor branca entre outros descritivos técnicos destacados objetivamente, conforme consta neste Termo de Referência.
1.2 – Os veículos novos a serem adquiridos devem atender as especificações abaixo descritas, conforme discriminado neste Termo de Referência, os quais serão incorporados à frota oficial deste Tribunal.
1.3 – Os veículos e as quantidades da presente contratação decorrem de Estudo Técnico Preliminar em anexo, abaixo discriminados, a saber:
GRUPO ÚNICO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA PASSAGEIROS E CARGAS | ||
Item | Descrição | Quant. |
1 | Veículo utilitário novo (zero kilômetro) com: a) Cabine com capacidade de 05 (cinco) passageiros; b) Carroceria/porta–malas com capacidade para, no mínimo, 700 kgs de carga útil; c) Freios ABS; d) Air–bags frontais, laterais e de cortina; e) Potência do motor superior a 160cv; f) Combustível (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente); g) Câmbio automático com conversor de torque; h) Direção com assistência elétrica; i) Controle de estabilidade e tração; j) Ajuste de volante em altura e profundidade; k) Ar–condicionado; l) Ajuste elétrico dos retrovisores; m) Vidros elétricos dianteiros e traseiros; n) Alarme antifurto; o) Distância entre eixos superior a 2900mm; p) Procedência nacional; q) Cor branca; r) Atender às normas de segurança e dirigibilidade veicular do DENATRAN, CTB e ABNT; s) Atender às normas e políticas ambientais na sua fabricação; t) Atender às normas e políticas ambientais de redução de poluentes decorrentes do funcionamento do motor. u) Conter todos os equipamentos de série exigidos por lei. v) Conter o manual do usuário, com uma versão em português, contendo a relação de revisões e de assistência técnica autorizada; x) Garantia de 3 anos; | 3 |
z) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90), já que a Administração figura neste momento como um consumidor. y) Veículo entregue registrado, emplacado e licenciado em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora. Catmat nº. 150046 aproximado. | ||
Total de itens a serem adquiridos | 3 unidades. |
2 – JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1 – Trata–se de procedimento administrativo para aquisição de veículos para este tribunal, com vistas ao cumprimento das suas atribuições, sendo necessário para estes fins que a Coordenadoria de Polícia Judicial – CPJ seja provida dos recursos básicos para atender às demandas de todo Regional.
2.2 – No qual a renovação da frota é necessária, visto que, a frota atual, em sua maioria, ultrapassou 08 (oito) anos de uso. Motivo pelo qual, nesse contexto, é imprescindível a aquisição de viaturas mais modernas, econômicas, eficientes e menos poluentes.
2.3 – A Coordenadoria de Polícia Judicial do TRT19ª foi instituída pela Resolução Administrativa CNJ nº. 344/2020, no qual, na indigitada norma, constam as suas atribuições operacionais de proteção patrimonial e dignitária.
2.4 – Além das atribuições disponibilizadas na norma em apreço, a CPJ/TRT19ª zela pela segurança patrimonial e pessoal de magistrados, advogados, servidores, terceirizados e jurisdicionados que fazem uso dos equipamentos físicos desta Justiça Especializada.
2.5 – Na capital o Parque de Edificações é composto pelo prédio Sede Fórum Pontes de Miranda (FPM), o prédio das Varas do Trabalho, Fórum Quintella Cavalcanti (FQC), Anexos I, II, III e IV, e o prédio em construção do Novo Fórum da Justiça do Trabalho de Maceió.
2.6 – No interior do estado a Justiça do Trabalho de Alagoas possui diversos equipamentos disponibilizados nos 101 (cento e um) municípios que formam a jurisdição dos 10 (dez) Fóruns Federais do Trabalho e 2 (dois) prédios administrativos, sendo 01 (um) Arquivo Geral localizado no Município de São Miguel dos Campos e 01 (um) prédio no Município de Coruripe.
2.7 – Diante dessa complexidade de estruturas físicas distribuídas na capital e interior do Estado de Alagoas há a necessidade de se adquirir veículos que permitam a realização de ações preventivas de inspeção e ações operacionais emergenciais de apoio às unidades da capital e interior que precisem de atuação operacional dos policiais judiciais desta eg. Corte Laboral.
2.8 – A aquisição em tela visa atender a Resolução Administrativa 32/2013/ TRT 19ª Região proporcionando a renovação parcial da frota de forma a evitar o elevado custo com manutenção devido o avançado tempo de uso da frota, ao desgaste prematuro em parte decorrente de alto grau de maresia, e previsão de que os custos com manutenção atingirão em breve tempo percentual antieconômico significativo.
2.9 – Além disso, no quadro de servidores, existem alguns policiais judiciais que possuem restrições na Carteira Nacional de Habilitação ou da junta médica do TRT 19ª Região, limitando–se à condução apenas de veículos com câmbio automático.
2.10 – Estes veículos de serviço seguem características semelhantes aos utilizados nas frotas de outros Tribunais Federais do país de forma que sejam viáveis economicamente e com custo benefício aproveitável, em consonância com os artigos 9º, 10º, 11º e 12º da Resolução nº. 68 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, de 21 de junho de 2010, bem como os artigos 7º e 8º da Resolução nº. 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
2.11 – Existe ainda a necessidade de utilização de veículos mais modernos e econômicos, de menor emissão de gases para atmosfera, tecnicamente mais seguros e consequentemente do ponto de vista financeiro, menos onerosos à Administração.
2.12 – A aquisição atende ao objetivo estratégico do Planejamento Estratégico do TRT da 19ª Região de 2021 a 2026, para atender a promoção do trabalho decente e a sustentabilidade, onde a renovação da frota se faz necessária, devido, entre outros fatores, à proximidade do mar e a consequente ação da corrosão marinha, o estado mediano da malha viária estadual, a necessidade da agilidade nas ações e deslocamentos dentro e fora do estado, e ao tempo de fabricação e uso dos mesmos.
2.13 – De maneira que a solução a ser realizada atualmente é, de fato, a aquisição de veículos utilitários para transporte de carga e de pessoas para a Coordenadoria de Polícia Judicial – CPJ desta eg. Corte.
2.14 – A aquisição ocorrerá mediante PREGÃO ELETRÔNICO, em obediência ao Decreto Federal 10.024/2019, do TIPO MENOR PREÇO, conforme modelo de proposta constante no Anexo – I deste Termo de Referência.
2.15 – Ressalte–se que essa contratação está alinhada ao objetivo estratégico de “promover o trabalho decente e a sustentabilidade”, contido no Planejamento Estratégico do TRT da 19ª Região do quinquênio 2021 a 2026.
2.16 – Por fim, essa aquisição está prevista no PAC CPJ 2021 – Código nº. 4503.
3 – SOLUÇÃO A SER CONTRATADA
3.1 – A solução a ser contratada por meio deste Termo de Referência é, a saber:
3.1.1 – GRUPO ÚNICO
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA PASSAGEIROS E CARGAS | ||
Item | Descrição | Quant. |
1 | Veículo utilitário novo (zero kilômetro) com: a) Cabine com capacidade de 05 (cinco) passageiros; b) Carroceria/porta–malas com capacidade para, no mínimo, 700 kgs de carga útil; c) Freios ABS; d) Air–bags frontais, laterais e de cortina; e) Potência do motor superior a 160cv; f) Combustível (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente); g) Câmbio automático com conversor de torque; h) Direção com assistência elétrica; i) Controle de estabilidade e tração; j) Ajuste de volante em altura e profundidade; k) Ar–condicionado; l) Ajuste elétrico dos retrovisores; m) Vidros elétricos dianteiros e traseiros; n) Alarme antifurto; o) Distância entre eixos superior a 2900mm; p) Procedência nacional; | 3 |
q) Cor branca; r) Atender às normas de segurança e dirigibilidade veicular do DENATRAN, CTB e ABNT; s) Atender às normas e políticas ambientais na sua fabricação; t) Atender às normas e políticas ambientais de redução de poluentes decorrentes do funcionamento do motor. u) Conter todos os equipamentos de série exigidos por lei. v) Conter o manual do usuário, com uma versão em português, contendo a relação de revisões e de assistência técnica autorizada; x) Garantia de 3 anos; z) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90), já que a Administração figura neste momento como um consumidor. y) Veículo entregue registrado, emplacado e licenciado em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora. Catmat nº. 150046 aproximado. | ||
Total de itens a serem adquiridos | 3 unidades. |
3.2 – As especificações indicadas acima compreendem o conjunto mínimo de características desejado para os veículos e foram estabelecidas para fins de avaliação e julgamento das propostas das empresas licitantes.
3.3 – A empresa licitante poderá, a seu critério, ofertar veículo com características superiores às exigidas, desde que não haja a descaracterização do objeto e respeitado o preço máximo admitido.
3.4 – A empresa licitante poderá ofertar veículos similares aos de referência, desde que atendam às especificações exigidas e apresentem padrão de qualidade e desempenho equivalentes.
3.5 – Uma vez que os fabricantes podem alterar as características de seus veículos a qualquer tempo e sem prévio aviso, é de responsabilidade da empresa licitante, que pretenda cotar veículo indicado como referência, a certificação de que o veículo cotado mantém–se de acordo com as especificações exigidas.
3.6 – Acrescente–se que as quantidades informadas neste Termo de Referência serão suficientes para atender este egrégio Tribunal para o ano de 2021, considerando–se a demanda da Coordenadoria de Polícia Judicial – CPJ.
4 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
4.1 – Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na Resolução CSJT N. 310, de 24 de setembro de 2021, a qual aprovou o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
4.2 – Desse modo, são requisitos mínimos para as respectivas aquisições:
a) Os veículos devem ter uma maior eficiência energética e menor consumo de combustível dentro de cada categoria
b) Os bens adquiridos devem possuir padrões mínimos aceitáveis para emissão de poluentes (NMHC, CO, NOx), gás de efeito estufa (CO2), consumo de
combustível (Km/litro) e consumo energético, de acordo com os requisitos constantes no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves – estabelecido pela Portaria Inmetro nº 377/2011 e suas alterações.
c) Para comprovação dos padrões mencionados no item “b”, deve ser apresentada a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) com os resultados do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Inmetro, ou laudo de empresa credenciada contendo as mesmas informações.
d) Os bens deve possuir nível de emissão de poluentes dentro dos limites do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), conforme Resolução Conama nº 16/1986 e Portaria Inmetro nº 522/2013. A comprovação será feita pela Ence com, no mínimo, uma estrela, o que representa que o veículo está dentro dos limites estabelecidos. Alternativamente, poderá ser apresentado laudo de empresa devidamente credenciada contendo as informações sobre a emissão dos poluentes.
4.3 – Além desses critérios de sustentabilidade as empresas licitantes devem atender aos critérios estabelecidos na RA CNJ nº. 400/2021, notadamente no que diz respeito ao consumo (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente).
5 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
5.1 – O valor total da aquisição dos 03 (três) veículos novos está estimado em R$ 381.367,50 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e sete reais, e cinquenta centavos), conforme pesquisa realizada no COMPRASNET, banco de preços oficial utilizado pelos órgãos públicos do país, nos termos da legislação de regência e em loja virtual da internet, cujos preços estão dentro da realidade do mercado, consoante Anexo I - Quadro de Formulação de Preços, sendo:
COTAÇÃO DE PREÇOS NO COMPRASNET
PREGÃO/ COTAÇÃO NO SITE | UASG | ÓRGÃO PÚBLICO | HOMOLOGAÇÃO/ DATA DA CONSULTA | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL R$ |
Pregão nº. 00058/2021 (doc. nº. 86) | 985419 | Prefeitura Municipal de Vazante – MG | 25/10/2021 | Aquisição de veículo utilitário flex para passageiros e cargas. | 128.600,00 |
Catmat nº. 150046 aproximado. | |||||
Pregão nº. 00037/2021 (doc. nº. 81/82) | 176132 | Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Lapa – BA | 08/07/2021 | Aquisição de veículo utilitário flex para passageiros e cargas. Catmat nº. 150046 aproximado. | 126.000,00 |
Pregão nº. 00035/2021 (doc. nº. 83) | 985677 | Prefeitura Municipal de Nova Venecia – ES | 04/08/2021 | Aquisição de veículo utilitário flex para passageiros e cargas. Catmat nº. 150046 aproximado. | 124.500,00 |
FIAT (Loja virtual da FIAT, cujo destinatário está localizado em Maceió – AL) | – | – | 12/11/2021 | Aquisição de veículo utilitário flex para passageiros e cargas. Catmat nº. 150046 aproximado. | 129.390,00 |
(doc. nº. 85) | |||||
Valor médio total unitário | 127.122,50 |
GRUPO ÚNICO
QUANT | CARACTERÍSTICAS/MARCA/MODELO | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
03 | Veículo utilitário novo (zero kilômetro) com: a) Cabine com capacidade de 05 (cinco) passageiros; b) Carroceria/porta–malas com capacidade para, no mínimo, 700 kgs de carga útil; c) Freios ABS; d) Air–bags frontais, laterais e de cortina; e) Potência do motor superior a 160cv; f) Combustível (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente); g) Câmbio automático com conversor de torque; h) Direção com assistência elétrica; i) Controle de estabilidade e tração; j) Ajuste de volante em altura e profundidade; k) Ar–condicionado; l) Ajuste elétrico dos retrovisores; m) Vidros elétricos dianteiros e traseiros; n) Alarme antifurto; o) Distância entre eixos superior a 2900mm; p) Procedência nacional; q) Cor branca; r) Atender às normas de segurança e dirigibilidade veicular do DENATRAN, CTB e ABNT; s) Atender às normas e políticas ambientais na sua fabricação; t) Atender às normas e políticas ambientais de redução de poluentes decorrentes do funcionamento do motor. u) Conter todos os equipamentos de série exigidos por lei. v) Conter o manual do usuário, com uma versão em português, contendo a relação de revisões e de assistência técnica autorizada; x) Garantia de 3 anos; z) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90), já que a | 127.122,50 | 381.367,50 |
Administração figura neste momento como um consumidor. y) Veículo entregue registrado, emplacado e licenciado em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora. Catmat nº. 150046 aproximado. | |||
Valor total estimativo da contratação | 381.367,50 |
6 – ENQUADRAMENTO DO OBJETO E ESTRATÉGIA DE CONTRATAÇÃO
6.1 – O objeto a ser contratado enquadra–se na categoria de bem comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos nos documentos de contratação por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei Federal nº. 10.520/02 c/c Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019.
6.2 – A estratégia de contratação dar–se–á por PREGÃO ELETRÔNICO, com fundamento no Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019 c/c Lei Federal nº. 8.666/93, adotando–se o TIPO MENOR PREÇO, conforme modelo de proposta do Anexo – I deste Termo de Referência.
6.3 – A contratação fundamentar–se–á, ainda, nos seguintes normativos:
• Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
• Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
• Lei Federal nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;
• Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
• Lei Federal nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor;
• Decreto Federal nº. 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
• Decreto Federal nº. 8.538, de 06/10/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal;
• Decreto Federal nº. 10.818, de 27/09/2021, que regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública federal nas categorias qualidade comum e de luxo;
• Ato GP TRT 19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, instituído pela Instrução
Normativa nº. 05, de 21/07/95 e atualizado pela IN SLTI/MPOG nº. 2, de 2010;
• Ato GP TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos licitatórios no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre a sua fiscalização.
• Ato GP/TRT 19ª nº. 130/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados.
• IN SLTI/MPOG nº. 40/2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos preliminares – ETP, para aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
• IN SLTI/MPOG nº. 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
• IN SLTI/MPOG nº. 03/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal.
• IN SLTI/MPOG nº. 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
• IN SLTI/MPOG nº. 01/2010, que dispões sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
7 – ESTRATÉGIA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – O prazo de entrega dos bens é de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada. O local de entrega é na Coordenadoria de Polícia Judicial – CPJ, situada na Avenida da Paz, nº. 2076, Centro, Maceió – Alagoas, Prédio Sede Pontes de Miranda (FPM).
7.2 – Os bens serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento dos bens, para posterior conferência, com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta vencedora;
7.3 – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades;
7.4 – Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
7.5 – O recebimento provisório ou definitivo dos veículos não exclui a responsabilidade da empresa contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 – DA PROPOSTA E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1 – A proposta será apresentada conforme o modelo de proposta (Xxxxx X) deste Termo de referência contendo:
• Especificação dos produtos ofertados, informando, inclusive, marca e/ou fabricante, detalhando de forma clara, todas as informações;
• O correio eletrônico, número de telefone e fax, para realização dos chamados, durante o período da contratação;
• Todas as especificações do produto ofertado, devem estar de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, inclusive marca, fabricante, preços unitários e preço total, expressos em reais,
incluindo todos os impostos, taxas, frete e demais encargos;
• Prazo de entrega dos veículos de até 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar do recebimento da nota de empenho pela empresa contratada.
8.2 – O prazo de validade da proposta será de no mínimo 90 (noventa) dias.
8.3 – Para julgamento da proposta será considerada vencedora aquela que, estando de acordo com as especificações exigidas, ofertar o MENOR PREÇO, conforme modelo de proposta constante no Anexo – I deste Termo de Referência.
9 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
9.1 – Para comprovação das condições de habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
9.1.1 – Habilitação Jurídica:
9.1.1.1 – Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.1.1.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
9.1.1.2.1 – A comprovação do Ato Constitutivo em vigor poderá ser feita mediante apresentação do Contrato Social ou o Estatuto acompanhado de todas as alterações posteriores, se houver, ou pelo Contrato Consolidado contemplando as alterações posteriores, se houver;
9.1.1.3 – Ato constitutivo/contrato social, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.3.1 – Certidão expedida por Órgão de Registro Público comprovando inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples;
9.1.1.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2 – Regularidade fiscal e trabalhista:
9.1.2.1 – Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, assim como prova da regularidade para com a
Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.1.2.2 – Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.1.2.3 – Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº. 12.440/2011.
9.1.2.4 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Físicas ou Jurídicas, bem como no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.3 – Para cumprimento do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988:
9.1.3.1 – DECLARAÇÃO, firmada pela contratada de que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos catorze.
9.1.4 – Documentação Complementar:
9.1.4.1 – Declaração de inexistência de fato impeditivo na habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei Federal nº. 8666/93.
9.1.4.2 – Declaração de que não emprega e não empregará cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros, Juízes e servidores ocupantes de cargos de direção e assessoramento vinculados ao TRT 19ª Região, na forma da resolução do Conselho Nacional da Justiça nº. 07/2005.
9.2 – Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.3 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos de habilitação mediante apresentação dos documentos originais ou cópias não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – São obrigações da contratante:
10.1.1 – Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
10.1.2 – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.1.3 – Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
10.1.4 – Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada,
desde que atendidas as obrigações contratuais.
10.1.5 – Receber o objeto contratado (03 [três] veículos novos utilitários descritos neste Termo de Referência) no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.6 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.7 – Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.8 – Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada.
10.1.9 – Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela contratada.
10.1.10 – Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
10.1.11 – Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – Entregar, em até 180 (cento e oitenta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho pela empresa, os veículos novos, objetos do presente Termo, na Coordenadoria de Polícia Judicial – CPJ, situada na Avenida da Paz, nº 2076, Centro Maceió – Alagoas, à Comissão Especial, criada para o recebimento dos bens, consoante preconiza o § 8º do art. 15º, da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 – Providenciar o registro definitivo em órgão competente em Alagoas (Detran de Alagoas), bem como a transferência dos bens (veículos novos) a serem adquiridos, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, antes da entrega dos mesmos, às suas custas;
11.3 – Os veículos novos, conforme consta neste Termo de Referência, deverão ser entregues registrados, emplacados e licenciados em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora.
11.4 – Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços de transporte e entrega dos veículos novos no local indicado pelo TRT da 19ª Região, assim como pelos danos decorrentes da sua realização.
11.5 – Responsabilizar–se pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente a este Tribunal, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato.
11.6 – Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
11.7 – Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
11.8 – Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo TRT da 19ª Região, relacionados aos bens adquiridos.
11.9 – Durante o período de garantia, a contratada, independente de ser ou não o fabricante, prestará os serviços de assistência técnica aos veículos, mediante manutenção preventiva, conforme manual do fabricante, e corretiva, sempre que solicitada e que for constatada defeito de fabricação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, mantendo– o em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para o TRT da 19ª Região.
11.10 – Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.11 – Indicar o nome da empresa, com sede na cidade de Maceió – AL, para prestação dos serviços em garantia dos veículos.
12 – DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13 – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1 – Nos termos do art. 00, xxxxx x § 0x, xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93, a contratante designará representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
13.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
13.3 – De acordo com o parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, está a cargo do Secretário de Administração (S.A.) a indicação dos respectivos gestores, fiscais e fiscais substitutos da presente contratação.
13.4 – A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com as disposições contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
13.5 – A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co– responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto.
13.6 – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Termo de Referência, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
13.7 – A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
14 – PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado da seguinte forma:
14.1.1 – O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil, após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente,
mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) – Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada;
b) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) – CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Prova de regularidade com Fazenda Estadual e Munipal, no que couber.
14.2 – A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
14.3 – O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
14.3.1 – Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
14.4 – O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
14.5 – O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos do Pregão.
14.6 – Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da Ordem Bancária pelo Sistema Integrado de Administração e Finanças do Governo Federal – SIAFI.
14.7 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
15 – DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano a contar da data limite para a apresentação das propostas.
16 – DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
16.1 – A licitante que apresentar a proposta mais vantajosa deverá oferecer a garantia quanto ao perfeito funcionamento dos veículos novos, bem como contra defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado neste Termo de Referência.
16.2 – Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a licitante deverá complementar a garantia indicada no item “16.1” ofertada pelo tempo restante.
16.3 – A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
16.4 – A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
16.5 – Entende–se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
16.6 – As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos veículos.
16.7 – Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos veículos que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de suas retiradas das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
16.8 – O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
16.9 – Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar veículos equivalentes, de especificação igual ou superior aos anteriormente fornecidos, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
16.10 – Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado
a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
16.11 – O custo referente ao transporte dos veículos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
16.12 – A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
17 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 – As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019 c/c Lei Federal nº. 8.666/93 e atualizações supervenientes à espécie.
17.1.1 – Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.
17.2 – Além do acima exposto, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
17.2.1 – Advertência;
17.2.2 – Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.3 – Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de
entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
17.2.4 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
17.2.5 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
17.3 – As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.2.1, 17.2.4 e 17.2.5 poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos subitens 17.2.2 e 17.2.3, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
17.4 – As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
17.5 – O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no subitem 17.2.5, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
17.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18 – PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E ORÇAMENTÁRIO
18.1 – A presente aquisição está prevista no plano de aquisições da CPJ ao exercício de
2021, sob o Código 4503 (Aquisição de veículos).
18.2 – Essa contratação está alinhada ao Objetivo Estratégico Institucional do TRT de 2021 a 2026: "promover o trabalho decente e a sustentabilidade".
19 – GESTÃO DE RISCOS
19.1 – Objetivando sempre mitigar riscos e fazer um bom uso do dinheiro público, certificamos que o quantitativo de veículos listados neste Termo de Referência é de suma importância para a continuidade do funcionamento das atividades operacionais da Coordenadoria de Polícia Judicial desta eg. Corte.
20 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
20.1 – Os dados do TRT da 19ª Região: CNPJ: nº. 35.734.318/0001–80 e UASG: nº. 080022.
20.2 – Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos limites estabelecidos na Lei Federal nº. 8.666/93.
20.3 – Quaisquer dúvidas deverão ser encaminhadas para o e–mail da Coordenadoria de Licitações xxx@xxx00.xxx.xx, as dúvidas de natureza técnica serão encaminhadas para
unidade técnica que irá responder no horário das 7h30min. às 14h30min. de segunda às sextas–feiras.
Maceió–AL, 12 de novembro de 2021.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenador da CPJ
Integrante Requisitante
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – CPJ
Integrante Técnico
Xxxxxx Xxxxxx de Alencar – CPJ Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - CPJ
Integrante Técnico
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xx. – Coordenador da CMP
Integrante Administrativo
(Assinado eletronicamente pela equipe de contratação)
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
A empresa
com sede na cidade de
(rua, avenida, etc.) , nº.
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com domicílio bancário no banco , agência nº. , conta nº. neste ato representada por , abaixo assinado, interessada no fornecimento de 03 (três) veículos novos de serviço administrativo, categoria utilitário, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, potência superior a 160cv, cor branca entre outros descritivos técnicos destacados no presente TR, conforme as condições do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº. 2484/2021 propõe ao TRT da 19ª Região, de acordo com esta Proposta Comercial, nas seguintes condições:
GRUPO ÚNICO
QUANT | CARACTERÍSTICAS/MARCA/MODELO | Preço Unitário | Preço Total |
03 | Veículo utilitário novo (zero kilômetro) com: a) Cabine com capacidade de 05 (cinco) passageiros; b) Carroceria/porta–malas com capacidade para, no mínimo, 700 kgs de carga útil; c) Freios ABS; d) Air–bags frontais, laterais e de cortina; e) Potência do motor superior a 160cv; f) Combustível (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente); g) Câmbio automático com conversor de torque; h) Direção com assistência elétrica; i) Controle de estabilidade e tração; j) Ajuste de volante em altura e profundidade; k) Ar–condicionado; l) Ajuste elétrico dos retrovisores; m) Vidros elétricos dianteiros e traseiros; n) Alarme antifurto; o) Distância entre eixos superior a 2900mm; p) Procedência nacional; q) Cor branca; r) Atender às normas de segurança e dirigibilidade veicular do DENATRAN, CTB e ABNT; s) Atender às normas e políticas ambientais na sua fabricação; t) Atender às normas e políticas ambientais de redução de poluentes decorrentes do funcionamento do motor. u) Conter todos os equipamentos de série exigidos por lei. |
v) Conter o manual do usuário, com uma versão em português, contendo a relação de revisões e de assistência técnica autorizada; x) Garantia de 3 anos; z) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90), já que a Administração figura neste momento como um consumidor. y) Veículo entregue registrado, emplacado e licenciado em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora. Catmat nº. 150046 aproximado. | |||
Valor total dos veículos |
Declaramos:
a) expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e Seus anexos, bem com que no preço unitário ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, com fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
b) que nos preços contidos na proposta estarão incluídas todas as despesas decorrentes do fornecimento de 03 (três) veículos novos de serviço administrativo, categoria utilitário, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, potência superior a 160cv, cor branca entre outros descritivos técnicos destacados objetivamente neste TR, conforme as condições do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº. 2484/2021 que propõe ao TRT da 19ª Região, inclusos taxas, impostos, tarifas, emplacamento, transferências de propriedade e de registro dos veículos no DETRAN de Alagoas em nome do TRT da 19ª Região, inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo do produto, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto, durante todo o período de vigência do contrato.
c) que o prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura das propostas.
Local, ....... de de 2021.
.................................................................................
Representante Legal da Empresa
Anexo III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOTISMO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº. 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº. 229/2016.
PROAD nº. 2484/2021 PE n.30/2021
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PREGÃO
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº. -------, com sede ------- endereço -----, neste ato representada por ---- cargo ----, ----- nome do responsável , portador(a) da Cédula de Identidade com
Registro Geral nº. ---------- e inscrito(a) no CPF sob o nº. ------------, residente e domiciliado(a) em --------
-------, declara sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
....................................................
(local e data)
..................................................
(nome e assinatura do representante legal)
Anexo IV
DECLARAÇÃO
(Papel timbrado da empresa)
PROAD nº. 2484/2021 PE n.30/2021
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data)
(Assinatura do representante legal da empresa) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO – V
PROAD nº. 2484/2021 PE n.30/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(NOME DA EMPRESA) (...), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (...), sediada na (endereço completo) (...), por intermédio de seu representante legal, Sr(a). (...), portador(a) da cédula de identidade RG n° (...) e inscrito(a) no CPF sob o n° (...), DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação na presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura e carimbo (Representante Legal)
ANEXO VI
PROAD nº. 2484/2021 PE n.30/2021
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Os dados solicitados nesta planilha respeitam o direito à privacidade e se destinam exclusivamente a cumprimento de obrigação legal pelo controlador nos termos do art. 7º, II da 13.709/2018.
Anexo VII – Minuta de Contrato CONTRATO TRT19/SJA N. /2021 (PROAD N. 2484/2021)
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE 3 (TRÊS) VEÍCULOS NOVOS DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO, CATEGORIA UTILITÁRIO, QUE ENTRE SI
CELEBRAM A EMPRESA E O
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, com
sede na Xx. xx Xxx, x. 0000, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado,
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , estabelecida na , neste ato representada por , doravante denominado CONTRATANTE, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento nas Leis n. 10.520/2002, dos Decretos nº 7.746/2012, nº 9.507/2018 e n.º 10.024/2019 e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, e no que consta no Proad TRT 19ª n. 2.484/2021, realizado sob a Modalidade de Pregão Eletrônico n. 30/2021 mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente instrumento consiste na contratação de empresa especializada no fornecimento de 03 (três) veículos novos de serviço administrativo, categoria utilitário, para 05 (cinco) passageiros, flex, carroceria com capacidade para, no mínimo, 700 kg de carga útil, motorização com potência superior a 160cv, cor branca entre outros descritivos técnicos destacados objetivamente no Termo de Referência.
Parágrafo Primeiro -Os veículos novos a serem adquiridos devem atender as especificações abaixo descritas, conforme discriminado no Termo de Referência, que será incorporado à frota oficial deste Tribunal.
Parágrafo Segundo - Os veículos, objeto da presente contratação, estão discriminados no quadro abaixo:
QUADRO I
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS PARA PASSAGEIROS E CARGAS | ||||
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Veículo utilitário novo (zero kilômetro) com: a) Cabine com capacidade de 05 (cinco) passageiros; b) Carroceria/porta–malas com capacidade para, no mínimo, 700 kgs de carga útil; c) Freios ABS; d) Air–bags frontais, laterais e de cortina; e) Potência do motor superior a 160cv; f) Combustível (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente); g) Câmbio automático com conversor de torque; h) Direção com assistência elétrica; i) Controle de estabilidade e tração; j) Ajuste de volante em altura e profundidade; k) Ar–condicionado; l) Ajuste elétrico dos retrovisores; m) Vidros elétricos dianteiros e traseiros; n) Alarme antifurto; o) Distância entre eixos superior a 2900mm; p) Procedência nacional; q) Cor branca; r) Atender às normas de segurança e dirigibilidade veicular do DENATRAN, CTB e ABNT; s) Atender às normas e políticas ambientais na sua fabricação; t) Atender às normas e políticas ambientais de redução de poluentes decorrentes do funcionamento do motor. u) Conter todos os equipamentos de série exigidos por lei. v) Conter o manual do usuário, com uma versão em português, contendo a relação de revisões e de assistência técnica autorizada; x) Garantia de 3 anos; z) Responsabilizar–se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13, 17 e 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº. 8.078/90), já que a Administração figura neste momento como um consumidor. y) Veículo entregue registrado, emplacado e licenciado em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora. Catmat nº. 150046 aproximado. | 3 |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá duração adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, consoante previsto no art. 57, caput, da Lei n. 8.666/93.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
CLÁUSULA TERCEIRA - Aplica–se ao presente processo as disposições estabelecidas na. Resolução CSJT N. 310, de 24 de setembro de 2021, a qual aprovou o Guia de Contratações Sustentáveis para inclusão de critérios de sustentabilidade nas contratações de bens e serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Parágrafo Primeiro - Desse modo, são requisitos mínimos para as respectivas aquisições:
a) Os veículos devem ter uma maior eficiência energética e menor consumo de combustível dentro de cada categoria
b) Os bens adquiridos devem possuir padrões mínimos aceitáveis para emissão de poluentes (NMHC, CO, NOx), gás de efeito estufa (CO2), consumo de combustível (Km/litro) e consumo energético, de acordo com os requisitos constantes no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Leves de Passageiros e Comerciais Leves – estabelecido pela Portaria Inmetro nº 377/2011 e suas alterações.
c) Para comprovação dos padrões mencionados no item “b”, deve ser apresentada a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence) com os resultados do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV) do Inmetro, ou laudo de empresa credenciada contendo as mesmas informações.
d) Os bens deve possuir nível de emissão de poluentes dentro dos limites do Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve), conforme Resolução Conama nº 16/1986 e Portaria Inmetro nº 522/2013. A comprovação será feita pela Ence com, no mínimo, uma estrela, o que representa que o veículo está dentro dos limites estabelecidos. Alternativamente, poderá ser apresentado laudo de empresa devidamente credenciada contendo as informações sobre a emissão dos poluentes.
Parágrafo Segundo - Além desses critérios de sustentabilidade a contratada deve atender aos critérios estabelecidos na RA CNJ nº. 400/2021, notadamente no que diz respeito ao consumo (flex: álcool, gasolina e/ou ambos simultaneamente).
DA ESTRATÉGIA E DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de entrega dos veículos é de até 180 (cento e oitenta ) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho pela contratada. O local de entrega é na Coordenação de Polícia Judicial – CPJ, situada na Avenida da Paz, nº. 2076, Centro Maceió – Alagoas (FPM);
Parágrafo Primeiro - Os bens serão recebidos provisoriamente pelo Fiscal do contrato, imediatamente após o recebimento dos bens, para posterior conferência com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
Parágrafo Segundo - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades;
Parágrafo Terceiro - Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
Parágrafo Quarto - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações da contratante:
I. Proporcionar à contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
II. Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
III. Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato e acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
IV. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitados pela contratada, desde que atendidas as obrigações contratuais.
V. Receber o objeto contratado - 3 (três) veículos novos utilitários descritos no Termo de Referência - no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
VI. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
VII. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
VIII. Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste termo de referência e seus anexos e notificar a contratada.
IX. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
X. Aplicar as sanções administrativas nos casos de inadimplemento da execução contratual.
XI. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações da contratada:
I. Entregar, em até 180(cento e oitenta) dias corridos após o recebimento da Nota de
Empenho pela empresa, os veículos novos, objetos do presente Termo, na Coordenadoria de Polícia Judicial – CPJ, situada na Avenida da Paz, nº 2076, Centro Maceió – Alagoas, à Comissão Especial, criada para o recebimento dos bens, consoante preconiza o § 8º do art. 15º, da Lei Federal nº. 8.666/93;
II. Providenciar o registro definitivo em órgão competente em Alagoas (Detran de Alagoas), bem como a transferência dos bens (veículos) a serem adquiridos, ao Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, antes da entrega dos mesmos, às suas custas;
III. Os veículos novos, conforme consta no Termo de Referência, deverão ser entregues registrados, emplacados e licenciados em nome do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas à custa da empresa vencedora.
IV. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços de transporte e entrega dos veículos no local indicado pelo TRT da 19ª Região, assim como pelos danos decorrentes da sua realização.
V. Responsabilizar–se pelo ressarcimento integral dos prejuízos ou avarias decorrentes de danos causados direta ou indiretamente a este Tribunal, ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato.
VI. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, num xxxxx xx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrente de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante.
VII. Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional a qualquer título.
VIII. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo TRT da 19ª Região, relacionados aos bens adquiridos.
IX. Durante o período de garantia, a contratada, independente de ser ou não o fabricante, prestará os serviços de assistência técnica aos veículos, mediante manutenção preventiva, conforme manual do fabricante, e corretiva, sempre que solicitada e que for constatada defeito de fabricação, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas, mantendo–o em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus para o TRT da 19ª Região.
X. Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
XI. Indicar o nome da empresa, com sede na cidade de Maceió – AL, para prestação dos serviços em garantia dos veículos.
DA SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - Não será admitida a subcontratação do objeto deste contrato.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do art. 00, xxxxx x § 0x, xx Xxx Xxxxxxx xx. 8.666/93, a contratante designará representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Parágrafo Primeiro - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Segundo - De acordo com o parágrafo 4° do artigo 9º do ATO N°. 71GP/TRT 19ª, de 28/08/2017, está a cargo do Secretário de Administração (S.A.) a indicação dos respectivos gestores, fiscais e fiscais substitutos da presente contratação.
Parágrafo Terceiro - A contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os produtos, se em desacordo com as disposições contidas no Termo de Referência e seus anexos.
Parágrafo Quarto - A fiscalização pelo contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por quaisquer irregularidades na contratação, nem perante terceiros, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica a co-responsabilidade do contratante ou de seus agentes ou preposto.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxxxxx exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Instrumento, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a contratante.
Parágrafo Sexto - A ação ou a omissão, total ou parcial, por parte da fiscalização do Tribunal, não eximirá a contratada total responsabilidade pela má execução da contratação.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O pagamento será efetuado da seguinte forma:
I. O pagamento deverá ser efetuado, até o décimo dia útil, após a data consignada no termo de recebimento definitivo, através de crédito em conta corrente mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) – Nota fiscal/fatura contendo a descrição dos produtos, quantidade, preços unitários e totais, conforme proposta apresentada;
b) – Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
c) – CRF – Certificado de Regularidade de FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) – CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, no que couber.
Parágrafo Primeiro - A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida nesta Cláusula, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
Parágrafo Segundo - O TRT reterá, na fonte, sobre os pagamentos efetuados os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº. 1.234, de 11 de Janeiro de 2012 ou outra norma vigente à época da ocorrência do pagamento.
Parágrafo Terceiro - Não haverá retenção acima caso a Contratada seja optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pela Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, mediante comprovação da opção ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 3º da IN SRF nº. 1.234/2012 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Quarto - O TRT se reserva no direito de recusar a efetivação do pagamento se, no ato da atestação do produto fornecido, este estiver em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
Parágrafo Quinto - O TRT poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos do Edital.
Parágrafo Sexto - Considera–se para efeito de pagamento o dia da emissão da Ordem Bancária pelo Sistema Integrado de Administração e Finanças do Governo Federal – SIAFI.
CLÁUSULA DÉCIMA - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, entre a data de pagamento prevista para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, será aquela resultante da aplicação da seguinte fórmula:
EM=IxNxVP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = TX I = (6/100) I = 0,00016438 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano a contar da data limite para a apresentação das propostas.
DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A Contratada deverá oferecer a garantia quanto ao perfeito funcionamento dos veículos novos, bem como contra defeitos de fabricação, incluindo as suas substituições, tudo pelo prazo mínimo de 03 (três) anos, contados a partir do primeiro
dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto contratado.
Parágrafo Primeiro - Caso a garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta condição, a Contratada deverá complementar a garantia indicada, nesta Cláusula, pelo tempo restante.
Parágrafo Segundo - A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
Parágrafo Terceiro - A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Parágrafo Quarto - Entende–se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
Parágrafo Xxxxxx - Xx peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação dos veículos.
Parágrafo Sexto - Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos veículos que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de suas retiradas das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
Parágrafo Sétimo - O prazo indicado no Parágrafo anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
Parágrafo Oitavo - Na hipótese do Parágrafo acima, a Contratada deverá disponibilizar veículos equivalentes, de especificação igual ou superior aos anteriormente fornecidos, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Parágrafo Nono - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
Parágrafo Dez - O custo referente ao transporte dos veículos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada.
Parágrafo Onze - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - As sanções serão aplicadas de acordo com o disposto na legislação vigente, nos termos do art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019 c/c Lei Federal nº. 8.666/93, atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Conforme o disposto no art. 49 do Decreto Federal nº. 10.024/2019: “Ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas no Sicaf.”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Além do exposto na Cláusula anterior, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado a Administração poderá, garantida a prévia defesa e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à contratada as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa compensatória de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em reparar os defeitos apresentados nos produtos fornecidos ou substituir, às suas expensas, as peças necessárias ao seu regular funcionamento, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III. Multa moratória de 0,1% (zero vírgula um por cento) ao dia, incidente sobre a parcela inadimplida, na hipótese de atraso no cumprimento dos prazos de entrega, até o máximo de 10% (dez por cento), recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, uma vez comunicada oficialmente;
IV. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas na Cláusula Décima Quarta e nos incisos I, IV e V desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as previstas nos incisos II e III desta Cláusula, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Segundo - As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela contratante.
Parágrafo Terceiro - O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e, no caso da aplicação da penalidade prevista no inciso V desta Cláusula, a contratada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Tribunal Regional do trabalho da 19ª Região poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados pela Lei 8666/93.
DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários disponibilizados no Programa de Trabalho 02.122.0033.4256.0027 – PTRes 168234, Natureza de Despesa 449052 (Equipamentos e Material Permanente) e Nota de Empenho n. , emitida em .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado docontrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a
redação do instrumento convocatório.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste ajuste e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial da União.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária de Maceió (AL), para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente avença.
E, para firmeza, e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Maceió, de dezembro de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Desembargador Presidente do TRT 19ª REGIÃO CONTRATANTE
CONTRATADA