EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018.
Pregão Presencial nº 021/2018.
Protocolo Administrativo nº 381/18.
Data da Sessão do Pregão: 25/06/2018.
Horário: 14H00MIN
Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, LEGALMENTE AUTORIZADA PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÃO – ANATEL, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL - STMP, NA MODALIDADE PÓS-PAGO EMPRESARIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTIPORÃ, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal de Cotiporã, sito na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, encontra- se aberta licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, nos termos da Lei Federal n.º 10.520 de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 2.636, de 27 de outubro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento dos envelopes da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no dia e até a hora acima mencionados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal.
1 - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica, legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, que detém autorização para prestar o Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – STMP, no Município, na modalidade pós-pago empresarial, com tarifa zero intra-grupo (local), referente a 32 (trinta e dois) Códigos de Acesso acompanhados de 27 aparelhos celulares, os quais serão utilizados para ligações XX0, XX0, XX0, envio de mensagens, acesso a internet e outros que possibilitem o atendimento da Prefeitura Municipal em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS.
1.2. Os aparelhos celulares, bem como os chips, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA à PREFEITURA DE COTIPORÃ, sem ônus, em sistema de comodato, devendo ser novos e de primeiro uso, assim distribuídos:
1.2.1. Cinco (05) chips desbloqueados com tarifa 0 (zero) intra-grupo local em cada uma das linhas;
1.2.2. Vinte e um (21) linhas com aparelhos celulares básicos desbloqueados, com tarifa 0 (zero) intra-grupo local, devendo possuir no mínimo Câmera Fotográfica e Rádio FM, Tecnologia GSM ou superior/atual de mercado; Agenda; Idiomas: Inglês e Português; Alarme, Alerta vibratório; Calculadora, Calendário; MMS, SMS; Caixa Postal; Manual de instrução; Fone de Ouvido; Carregador da Bateria.
1.2.3. Dez (10) aparelhos celulares desbloqueados, tarifa 0 (zero) intra-grupo local, com acesso à internet tipo smartphone, devendo possuir no mínimo; Câmera Fotográfica; SMS/MMS e Rádio FM e Mp3 Player, Tecnologia GSM ou superior/atual de mercado; Agenda; Idiomas: Inglês e Português; Alarme, Alerta vibratório; Calculadora, Calendário; MMS, SMS; Caixa Postal; Manual de instrução; Fone de Ouvido; Carregador da Bateria e demais características atualizadas: Sistema Operacional: IOS versão 8 ou superior ou Android 5.0 ou superior ou sistema equivalente; Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n; Tela Touchscreen 1280 x 720 pixels ou superior; Tela mínimo de 5’’, Processador Quad-core; Conexão 4G; Dual chip (SIM Card); Memória RAM mínimo de 2 Gb; Memória interna mínimo de 16 Gb; Suporte a cartão de memória micro SD, exceto para IOS; Câmera traseira 13 Mpixel com flash; Câmera frontal; Conexão Bluetooth; GPS; Bateria mínimo de 2600 Mah.
1.2.4. A cada 12 (doze) meses os celulares deverão ser substituídos, a CONTRATADA providenciará a troca por aparelhos compatíveis fisicamente e tecnologicamente, conforme especificações do edital, sem custo para a CONTRATANTE.
1.3. Os números de telefones móveis atuais deverão ser portados e mantidos, sendo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas inerentes a portabilidade numérica, não cabendo a PREFEITURA DE COTIPORÃ nenhum custo extra pela manutenção dos referidos números;
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1.4. A gerência e distribuição dos valores/minutos estipulados no Anexo I para os 32 (trinta e um) códigos de acesso são de responsabilidade da Contratante, que o fará através do gestor on line;
1.5. Condições de Execução dos Serviços:
1.5.1. A execução do objeto dessa licitação iniciará imediatamente após a assinatura do Contrato;
1.5.2. A CONTRATADA deverá entregar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, os aparelhos objeto do presente Edital, com linhas habilitadas, no local determinado pela Prefeitura Municipal de Cotiporã.
1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um consultor para auxiliar o Município, na necessidade de solucionar problemas e/ou informação sobre o fornecimento dos aparelhos e serviços, dispostos neste Edital, sem haver vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cotiporã.
1.5.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o reparo ou a substituição dos aparelhos e/ou acessórios que apresentarem defeitos.
1.5.5. No caso de necessidade de envio dos aparelhos celulares que apresentarem defeitos à competente assistência técnica, e durante o prazo necessário aos reparos/substituição, deverá a CONTRATADA ceder/emprestar à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ outro aparelho, compatível com o defeituoso, a título de substituição temporária, a fim de que seja mantida a continuidade na prestação do serviço.
1.5.6. A CONTRATADA não poderá divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto da licitação.
1.6. Dos Serviços de Gestão de Telefonia:
a) A CONTRATADA deverá disponibilizar, serviço de controle das ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio imediato do uso dos serviços sempre que o Município assim determinar, inclusive possibilitando estabelecer um montante máximo mensal e o agrupamento de linhas para chamadas intra grupo.
b) A fatura deverá conter a totalidade dos serviços prestados, ter o resumo acumulado em uma página principal / inicial e deverá vir acompanhada de todas as contas individualizadas, por aparelho, e com os serviços discriminados, em um único grupo de faturas.
c) Havendo contestação de valores da fatura, a prestadora dos serviços deverá fornecer os devidos esclarecimentos no menor tempo possível, a partir da comunicação recebida, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, ficando a cobrança, automaticamente, suspensa até a resolução do problema.
d) Toda e qualquer facilidade adicional, determinada pela ANATEL, deverão ser prestados ao Município, gratuitamente, ou seja, serviços de portabilidade, de código de acesso, desvios de chamadas, chamada em espera, identificação do assinante chamados, conferência, caixa postal de voz e conta detalhada.
1.7. Da Cobertura:
a) A área de registro, apontada na prestação dos serviços, define a área de localização do Município que poderá solicitar mudança para outra área de registro dentro da área de concessão, desde que não haja impedimentos de ordem técnica e mediante pagamento de taxa estabelecida pela prestadora de serviço.
b) A CONTRATADA deverá apresentar cobertura na região nordeste e demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, demais capitais dos Estados Brasileiros e nos perímetros urbano e rural de Cotiporã/RS;
c) Caso não seja comprovada a cobertura solicitada, a licitante será desclassificada, os aparelhos serão devolvidos e será chamada a próxima classificada, para a qual será feito o mesmo procedimento, e assim sucessivamente.
d) Se as licitantes preferirem, antes da abertura do certame, poderão dirigir-se até o Município para verificação prévia dos sinais rurais, acompanhadas por um servidor, não excluindo deste teste a verificação posterior.
1.8. Do Atendimento:
a) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
b) O Município informará as pessoas autorizadas a contatar com a CONTRATADA e, da mesma forma, a mesma deverá apresentar, por escrito, nomes e telefones para contato das pessoas habilitadas para atendimento.
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c) As reclamações e a comunicação de defeitos serão feitas, diretamente, à prestadora de serviços, a quem cabe manter registro específico e providenciar o atendimento e a correção do problema no mais curto prazo possível, ou seja, em até 07 (sete) dias úteis, resguardada a possibilidade de recurso por parte do Município à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, se necessário. No caso dos aparelhos, providenciar a reposição, sem ônus para o Município.
1.9. Obrigações da CONTRATADA:
a) Bloquear, a pedido do Município, sem ônus, os serviços de longa distância LDN (nacional) e/ou LDI (internacional), nas linhas que forem solicitadas.
b) Informar, com relação ao serviço de transmissão de dados via telefone móvel, a forma de faturamento e os valores aplicáveis, visando possibilidade futura de uso de tal serviço.
c) Apresentar conta detalhada dos serviços prestados.
d) Levar imediatamente ao conhecimento do Município qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
e) Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
f) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no funcionamento do serviço.
g) Bloquear o acesso e, consequentemente, não incluir em suas faturas, qualquer serviço que não tenha sido contratado pelo Município no presente processo licitatório.
h) Todas as linhas, em quaisquer casos, deverão ser disponibilizadas com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade” caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá a Contratada indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária, ou seja, inaplicável.
1.10. Valores máximos aceitos conforme a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE- R$ | Quantidade total (mensal) | Valor Total – R$ |
1. | SERVIÇO INTRAGRUPO no mesmo CNPJ em VC1 – Local | 5,00 | 32 | 160,00 |
2. | VC1 móvel/fixo | 0,80 | 500 | 500,80 |
3. | VC1 móvel/móvel mesma operadora | 0,80 | 800 | 800,80 |
4. | VC1 móvel/móvel outras operadoras | 0,80 | 600 | 600,80 |
5. | AD1 (adicional deslocamento) | 0,60 | 20 | 20,60 |
6. | AD2 (adicional deslocamento) | 0,60 | 20 | 20,60 |
7. | DSL1 deslocamento | 0,60 | 40 | 40,60 |
8. | DSL2 deslocamento | 0,60 | 40 | 40,60 |
9. | Assinatura Linha | 10,00 | 32 | 42,00 |
10. | Assinatura linha com internet 3G- Pacote com 1 GB | 80,00 | 9 | 89,00 |
11. | Assinatura linha com internet 3G- Pacote com 3GB | 100,00 | 1 | 101,00 |
12. | VC2 / VC3 móvel/móvel mesmo operadora | 2,000 | 000 | 000,00 |
13. | VC2 / VC3 móvel/móvel outras operadoras | 2,00 | 80 | 82,00 |
14. | VC2 / VC3 móvel/móvel fixa | 2,00 | 40 | 82,00 |
15. | Serviço de Mensagem de Texto (SMS) | 0,60 | 27 | 40,60 |
16. | Serviço de gestão/controle de linha | 5,20 | 27 | 32,20 |
Valor Total do Contrato Mensal – R$ | 2.755,60 |
1.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização; nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1. Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado:
AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail)
AO MUNICÍPIO DE COTIPORÃ/RS. PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS
LICITANTE (Razão Social, Endereço, Telef., E-mail)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Para fins de credenciamentos a empresa licitante deverá apresentar-se junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante (que depois de identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado) com seguinte documentação fora dos envelopes:
a) Cópia do Documento de Identidade oficial com foto acompanhada do original para conferencia.
b) Credenciamento (modelo Xxxxx XX) assinado pelo representante legal da empresa;
c) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Xxxxx XXX) assinado pelo representante legal da empresa;
d) Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, (para as licitantes interessadas, conforme Lei Complementar 123/2006, conforme modelo – Anexo IV) assinado pelo representante legal e contador da empresa.
e) Se empresa individual:
e.1) Cópia autenticada do registro comercial, devidamente registrado.
f) Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa:
f.1) Cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
g) Se representante legal:
g.1) Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública;
g.1.1) Cópia autenticada do ato de investidura (registro comercial, estatuto, contrato social, etc...) do outorgante como dirigente da empresa;
3.2. A não apresentação da documentação acima exigida, fora dos envelopes, ocasionará a eliminação da licitante do certame.
3.3. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de
dezembro de 2006, deverá nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103 de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio, apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.3.1. A não apresentação da Declaração de Enquadramento de ME ou EPP interpretar-se-á como renúncia tácita aos benefícios da Lei Complementar 123/2006.
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3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. O uso de telefone celular durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro.
Obs.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por servidor do Município.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A Proposta de Preços – ENVELOPE Nº 01 - deverá ser redigida em Iíngua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo representante legal da LICITANTE, (conforme modelo Anexo I) dela constando a razão social da empresa, bem como:
a) valor mensal dos serviços, expresso em moeda corrente nacional, até duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas de transporte, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros que correrão por conta da licitante vencedora.
b) não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas;
c) todos os documentos deverão ser apresentados de forma clara e legível. Qualquer dúvida o documento será desconsiderado;
d) as propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital, não sendo consideradas aquelas que oferecerem itens diferentes ou que fizerem referência à proposta de outro concorrente.
e) informar na proposta o nº da conta bancária para depósito dos pagamentos (que deverá ser em nome da empresa);
f) informar dados do responsável legal pela empresa para assinatura do contrato, tais como: NOME, RG, CPF, ENDEREÇO E CARGO NA EMPRESA.
g) declaração, assinada pelo representante legal do licitante de acordo com o Modelo - Anexo VII, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos;
Obs.: “não serão aceitas declarações posteriores de desconhecimento de fatos que dificultem ou impossibilitem as publicações”.
h) os preços propostos considerados inexeqüíveis serão desconsiderados.
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i) As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 1360
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10 % (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. . A diferença entre cada lance será estabelecida pelo Pregoeiro, a seu critério, durante a disputa.
6.5.1.1 Dada a palavra à licitante, esta disporá de até 03 min. (três minutos) para apresentar nova proposta.
6.5.1.2 Poderá ser solicitado prazo para analisar preço que será concedido a critério do Pregoeiro.
6.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital. Poderá o pregoeiro analisar casos em virtude de erro.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis e será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) Afrontem qualquer dispositivo legal vigente ou estejam em desacordo com os termos do edital;
d) Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a etapa de lances e verificada a ocorrência de empate, previsto no art. 44, § 2º da Lei 123/06, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3.3 deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate aquelas situações em que a proposta apresentada pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.15.2. Em caso de recurso, a situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
6.16. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, a nova proposta inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do subitem 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item;
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem e serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma dos itens anteriores.
6.17. Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências do item 3.3 deste edital, será declarada vencedora do certame a licitante detentora da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 e 6.16, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.19. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todas as licitantes.
6.20. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.21. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro deste Município.
6.22. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos de habilitação:
7.1.1. Habilitação Jurídica:
7.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.1.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
Obs.: A licitante está dispensada de entregar os documentos acima (7.1.1.1 ao 7.1.1.4), se os quais foram apresentados no Credenciamento.
7.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
7.1.2.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
7.1.2.2. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, (DI/RE ou ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO), relativo ao domicílio, ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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7.1.2.3. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, de acordo com a Portaria RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014.
7.1.2.4. Certificado Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – CRF/FGTS.
7.1.2.5. Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Situação Fiscal).
7.1.2.6. Certidão de Regularidade com a Fazenda Municipal, de domicílio ou sede do licitante, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de emissão, se não houver validade especificada na certidão.
7.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida por meio eletrônico no site do Tribunal Superior do Trabalho no xxx.xxx.xxx.xx.
7.1.3. Qualificação Econômica Financeira:
7.1.3.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 30 (trinta) dias da expedição, se não houver validade especificada na Certidão.
7.1.4. Declarações:
7.1.4.1. Declaração da licitante, de que não pesa contra si, declaração de idoneidade, de acordo com o modelo constante no Anexo V e sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o § 2º Art. 32, da Lei 8.666/93.
7.1.4.2. Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de acordo com modelo do Anexo VI, assinada por representante(s) legal(is) da empresa.
7.1.5. Habilitação Técnica:
a) Cópia do Termo de Autorização com a ANATEL para a prestação de serviço de telefonia, outorgada pelo poder concedente nos termos da legislação em vigor;
b) Comprovação de aptidão, através de no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu de forma satisfatória, o objeto pertinente e compatível com o desta licitação. O atestado deverá conter a identificação do signatário responsável com firma reconhecida, bem como meios de contato (telefone, e-mail, etc.) que possibilitem realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas.
Obs.: Se o atestado for de órgão público não será necessário reconhecer firma.
Obs.: As empresas licitantes que, por sua natureza ou dispositivo legal, estiverem dispensadas da apresentação de algum documento de habilitação, deverão apresentar declaração a respeito, citando os dispositivos legais pertinentes.
7.2. Os documentos solicitados, quando constar a sua validade expressa, quando emitidos com antecedência máxima de 90 (noventa) dias que antecedem à sessão de abertura do Pregão, exceto as comprovações que têm prazo de validade de caráter permanente.
7.3. Em caso de autenticação de documentos por servidor da administração, os licitantes deverão apresentá-los para autenticá-los até 30 minutos antes da data marcada para apresentação dos envelopes, no SETOR DE LICITAÇÕES.
7.4. Os documentos expedidos pela Internet deverão ser apresentados em forma original e estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pelo Pregoeiro.
7.5. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social) salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial.
7.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
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NOTA IMPORTANTE:
a. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura dos envelopes do certame, em até 05 (cinco) dias úteis após encerramento da greve.
a.1. No caso de apresentação de certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), haverá a inabilitação em razão de fato superveniente, de acordo com o previsto no artigo 43, parágrafo 5º. da Lei Federal nº 8.666/93.
a.2. Caso já esteja estabelecida a relação contratual (nota de xxxxxxx e/ou contrato), vindo o contratado apresentar certidão positiva (ou documento que demonstre que a licitante está irregular perante determinado órgão), ocorrerá a rescisão contratual, por inadimplemento de cláusula do contrato, conforme artigo 55, inciso XIII c/c artigo 78, I, da Lei Federal nº 8.666/93.
8 - DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo.
9 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Pregão, perante o Setor de Licitações, aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e irregularidade que o viciaram;
9.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
9.3. Dos demais atos relacionados com o pregão o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarazões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4. A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
9.5. Não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública;
9.6. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada.
10.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições
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propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
10.4. O prazo de vigência do Contrato tem início na sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante aditamento, caso seja conveniente para a PREFEITURA DE COTIPORÃ na forma da lei, até o limite de 60 meses, conforme disposto no art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11 - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no prazo estabelecido;
11.2. Nenhum pagamento será feito a contratada se pendente de pagamento ou cumprimento qualquer sanção de multa que lhe tenha sido imposta;
11.3. A CONTRATADA deverá ter um canal específico para se necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ contestar valores cobrados indevidamente;
11.4. Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, conforme legislação vigente.
11.5. Caso o órgão regulador (ANATEL) determine redução de tarifas, essas serão estendidas aos órgãos contratantes.
12 – DAS PENALIDADES:
12.1. A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
12.1.1 - Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
12.2 - Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
12.2.1 De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
12.2.2 - De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
12.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, os licitantes, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedidos de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciados do Cadastro do Município, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
12.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
12.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
12.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
13 - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Servidora Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 1286, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
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13.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.2. Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Cotiporã, setor de licitações, sito na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 163, ou pelo telefone (00)-0000 0000, no horário compreendido entre as 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, preferencialmente, com antecedência mínima de 02 (dois) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2. A impugnação ao Edital do Pregão obedecerá ao disposto no art. 41, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
14.4. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
14.5. Para o melhor desenvolvimento dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax, telefone e e-mail.
14.6. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial e/ou por funcionário do município.
14.7. Os proponentes que vierem a ser contratados ficarão obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Cotiporã, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, sobre o valor inicial contratado.
14.8. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
14.9. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.10. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
14.11. Servidores Municipais, assim considerados aqueles do artigo 84, "caput" e parágrafo 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, (tanto como membro da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta), por determinação do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista a vedação expressa de contratar com o Município.
14.12. Todos os documentos deverão ser apresentados, se possível, em folha tamanho A4.
14.13. São anexos deste Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX;
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO;
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME E EPP;
ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XX - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º, CONSTITUIÇÃO; ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VIGÊNCIA DA PROPOSTA;
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO.
14.14. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Veranópolis/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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14.15. A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Cotiporã/RS, CEP: 00000-000 - telefone: (00)0000 0000 e/ou no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Cotiporã, 11 de junho de 2018.
Examinado e Aprovado: XXXX XXXXXXX DAS CHAGAS Assessoria Jurídica – OAB/RS Nº 57.674 | XXXX XXXXXX XXXXX Prefeito Municipal |
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITAÇÃO, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR GLOBAL, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL – STMP, PARA O MUNCÍPIO DE COTIPORÃ/RS, CONFORME A SEGUIR:
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | no: | |
Bairro: | CEP: | |
Cidade/ Estado: | ||
Telefone: | E-mail: | |
Nome do Banco: | Nº da Agência: | Conta Bancária nº: |
Nome da pessoa para contato: |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE- R$ | Quantidade total (mensal) | Valor Total – R$ |
1. | SERVIÇO INTRAGRUPO no mesmo CNPJ em VC1 – Local | 32 | ||
2. | VC1 móvel/fixo | 500 | ||
3. | VC1 móvel/móvel mesma operadora | 800 | ||
4. | VC1 móvel/móvel outras operadoras | 600 | ||
5. | AD1 (adicional deslocamento) | 20 | ||
6. | AD2 (adicional deslocamento) | 20 | ||
7. | DSL1 deslocamento | 40 | ||
8. | DSL2 deslocamento | 40 | ||
9. | Assinatura Linha | 32 | ||
10. | Assinatura linha com internet 3G - Pacote com 1 GB | 9 | ||
11. | Assinatura linha com internet 3G - Pacote com 3 GB | 1 | ||
12. | VC2 / VC3 móvel/móvel mesmo operadora | 100 | ||
13. | VC2 / VC3 móvel/móvel outras operadoras | 80 | ||
14. | VC2 / VC3 móvel/móvel fixa | 40 | ||
15. | Serviço de Mensagem de Texto (SMS) | 27 | ||
16. | Serviço de gestão/controle de linha | 27 | ||
Valor Total do Contrato Mensal – R$ |
Validade da proposta: 60 dias. Data: 21/06/2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
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ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
MODELO DE CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial, sob nº 021/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ/MF nº , bem como formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento do objeto.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
2. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos exigidos no subitem 3.1, letra "g", do edital (FORA DOS ENVELOPES).
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ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
MODELO
DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTO REQUISITOS - HABILITAÇÃO
(Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº ............., sediada ............
(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes neste Edital de Pregão Presencial nº 021/2018 e seus Anexos
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento.
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ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A empresa ...... inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida na Rua ......., nº ...., Bairro , na cidade
de ......., através do seu Representante legal Sr. ........., brasileiro, (estado civil), inscrito no CPF sob o nº , carteira
de identidade nº ........., residente e domiciliado na Rua ....., nº ....., Bairro ....., na cidade de , DECLARA, para os
fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inc. I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) COOPERATIVA, conforme disposto nos arts. 42 ao 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
( ) MEI - Micro Empreendedor Individual, conforme Lei Complementar 128, de 19 de dezembro de 2008.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, estar cientes das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Assinatura do Contador ou Tec. Cont. da empresa
Nome completo: Nome do Contador ou Tec. Cont.
Cargo ou função: Reg. CRC
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o Credenciamento.
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ANEXO V
MODELO
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa.............................................................................................. através de seu
representante legal, Sr.(a) ................................................................................
RG................................................ (cargo na empresa: Diretor, Sócio Gerente, etc.)
..................................................., DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, na modalidade Pregão Presencial N° 021/2018, que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO, em qualquer de suas esferas, bem como que comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, ou regularidade fiscal e idoneidade econômico- financeira desta empresa.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, em de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018, de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2018.
Assinatura do representante legal da empresa Nome completo:
Cargo ou função:
Obs.: Esta Declaração deverá acompanhar a proposta financeira.
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº .../18.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE COTIPORÃ, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 90.898.487/0001-64, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, economista, portador da Identidade nº ....., expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº .... doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº ............, com sede ............, em (RS), doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio gerente, o Senhor ......., brasileiro, ........., , portador da Identidade nº
..... expedida pela ....., inscrito no CPF/MF sob nº , resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo- se pela Lei Federal nº 8.666/93 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Pregão Presencial n° 021/2018, constituído através do Protocolo Administrativo nº 381/2018.
Cláusula Primeira:
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa legalmente autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, que detém autorização para prestar o Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – STMP, no Município, na modalidade pós-pago empresarial, com tarifa zero intra-grupo (local), referente a 32 (trinta e dois) Códigos de Acesso acompanhados de 27 aparelhos celulares, os quais serão utilizados para ligações XX0, XX0, XX0, envio de mensagens, acesso a internet e outros que possibilitem o atendimento da Prefeitura Municipal em todas as localidades atendidas pela Autorizada, em sua Área de Prestação, mediante condições estabelecidas neste Contrato, para suprir as necessidades dos diversos cargos, considerados como serviços essenciais, da Administração, distribuídos nas diversas Secretarias e Departamentos da Prefeitura Municipal de Cotiporã/RS, nos valores a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE- R$ | Quantidade total (mensal) | Valor Total – R$ |
1. | SERVIÇO INTRAGRUPO no mesmo CNPJ em VC1 – Local | 32 | ||
2. | VC1 móvel/fixo | 500 | ||
3. | VC1 móvel/móvel mesma operadora | 800 | ||
4. | VC1 móvel/móvel outras operadoras | 600 | ||
5. | AD1 (adicional deslocamento) | 20 | ||
6. | AD2 (adicional deslocamento) | 20 | ||
7. | DSL1 deslocamento | 40 | ||
8. | DSL2 deslocamento | 40 | ||
9. | Assinatura Linha | 32 | ||
10. | Assinatura linha com internet 3G- Pacote com 1 GB | 9 | ||
11. | Assinatura linha com internet 3G- Pacote com 3GB | 1 | ||
12. | VC2 / VC3 móvel/móvel mesmo operadora | 100 | ||
13. | VC2 / VC3 móvel/móvel outras operadoras | 80 | ||
14. | VC2 / VC3 móvel/móvel fixa | 40 | ||
15. | Serviço de Mensagem de Texto (SMS) | 27 | ||
16. | Serviço de gestão/controle de linha | 27 | ||
Valor Total do Contrato Mensal – R$ |
1.2. Os aparelhos celulares, bem como os chips, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA à PREFEITURA DE COTIPORÃ, sem ônus, em sistema de comodato, devendo ser novos e de primeiro uso, assim distribuídos:
1.2.1. Cinco (05) chips desbloqueados com tarifa 0 (zero) intra-grupo local em cada uma das linhas;
1.2.2. Vinte e um (21) linhas com aparelhos celulares básicos desbloqueados, com tarifa 0 (zero) intra-grupo local, devendo possuir no mínimo Câmera Fotográfica e Rádio FM, Tecnologia GSM ou superior/atual de mercado; Agenda;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Idiomas: Inglês e Português; Alarme, Alerta vibratório; Xxxxxxxxxxx, Calendário; MMS, SMS; Caixa Postal; Manual de instrução; Fone de Ouvido; Carregador da Bateria.
1.2.3. Dez (10) aparelhos celulares desbloqueados, tarifa 0 (zero) intra-grupo local, com acesso à internet tipo smartphone, devendo possuir no mínimo; Câmera Fotográfica; SMS/MMS e Rádio FM e Mp3 Player, Tecnologia GSM ou superior/atual de mercado; Agenda; Idiomas: Inglês e Português; Alarme, Alerta vibratório; Calculadora, Calendário; MMS, SMS; Caixa Postal; Manual de instrução; Fone de Ouvido; Carregador da Bateria e demais características atualizadas: Sistema Operacional: IOS versão 8 ou superior ou Android 5.0 ou superior ou sistema equivalente; Conexão Wi-fi 802.11 b/g/n; Tela Touchscreen 1280 x 720 pixels ou superior; Tela mínimo de 5’’, Processador Quad- core; Conexão 4G; Dual chip (SIM Card); Memória RAM mínimo de 2 Gb; Memória interna mínimo de 16 Gb; Suporte a cartão de memória micro SD, exceto para IOS; Câmera traseira 13 Mpixel com flash; Câmera frontal; Conexão Bluetooth; GPS; Bateria mínimo de 2600 Mah.
1.2.4. A cada 12 (doze) meses os celulares deverão ser substituídos, a CONTRATADA providenciará a troca por aparelhos compatíveis fisicamente e tecnologicamente, conforme especificações do edital de licitação.
1.3. Os números de telefones móveis atuais deverão ser portados e mantidos, sendo que a CONTRATADA arcará com todas as despesas inerentes a portabilidade numérica, não cabendo a PREFEITURA DE COTIPORÃ nenhum custo extra pela manutenção dos referidos números;
1.4. A gerência e distribuição dos valores/minutos estipulados no Anexo I para os 32 (trinta e um) códigos de acesso são de responsabilidade da Contratante, que o fará através do gestor on line;
1.5. Condições de Execução dos Serviços:
1.5.1. A execução do objeto dessa licitação iniciará imediatamente após a assinatura do Contrato;
1.5.2. A CONTRATADA deverá entregar em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato, os aparelhos objeto do presente Edital, com linhas habilitadas, no local determinado pela Prefeitura Municipal de Cotiporã.
1.5.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar um consultor para auxiliar o Município, na necessidade de solucionar problemas e/ou informação sobre o fornecimento dos aparelhos e serviços, dispostos neste Edital, sem haver vinculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Cotiporã.
1.5.4. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o reparo ou a substituição dos aparelhos e/ou acessórios que apresentarem defeitos.
1.5.5. No caso de necessidade de envio dos aparelhos celulares que apresentarem defeitos à competente assistência técnica, e durante o prazo necessário aos reparos/substituição, deverá a CONTRATADA ceder/emprestar à PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ outro aparelho, compatível com o defeituoso, a título de substituição temporária, a fim de que seja mantida a continuidade na prestação do serviço.
1.5.6. A CONTRATADA não poderá divulgar em serviços de informações nem em catálogos telefônicos os números dos telefones móveis, objeto do Contrato.
1.6. Dos Serviços de Gestão de Telefonia:
e) A CONTRATADA deverá disponibilizar, serviço de controle das ligações, discriminadas, por linha telefônica habilitada, possibilitando o bloqueio e o desbloqueio imediato do uso dos serviços sempre que o Município assim determinar, inclusive possibilitando estabelecer um montante máximo mensal e o agrupamento de linhas para chamadas intra grupo.
f) A fatura deverá conter a totalidade dos serviços prestados, ter o resumo acumulado em uma página principal / inicial e deverá vir acompanhada de todas as contas individualizadas, por aparelho, e com os serviços discriminados, em um único grupo de faturas.
g) Havendo contestação de valores da fatura, a prestadora dos serviços deverá fornecer os devidos esclarecimentos no menor tempo possível, a partir da comunicação recebida, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, ficando a cobrança, automaticamente, suspensa até a resolução do problema.
h) Toda e qualquer facilidade adicional, determinada pela ANATEL, deverão ser prestados ao Município, gratuitamente, ou seja, serviços de portabilidade, de código de acesso, desvios de chamadas, chamada em espera, identificação do assinante chamados, conferência, caixa postal de voz e conta detalhada.
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1.7. Da Cobertura:
e) A área de registro, apontada na prestação dos serviços, define a área de localização do Município que poderá solicitar mudança para outra área de registro dentro da área de concessão, desde que não haja impedimentos de ordem técnica e mediante pagamento de taxa estabelecida pela prestadora de serviço.
f) A CONTRATADA deverá apresentar cobertura na região nordeste e demais regiões do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, demais capitais dos Estados Brasileiros e nos perímetros urbano e rural de Cotiporã/RS;
g) Caso não seja comprovada a cobertura solicitada, a licitante será desclassificada, os aparelhos serão devolvidos e será chamada a próxima classificada, para a qual será feito o mesmo procedimento, e assim sucessivamente.
h) Se as licitantes preferirem, antes da abertura do certame, poderão dirigir-se até o Município para verificação prévia dos sinais rurais, acompanhadas por um servidor, não excluindo deste teste a verificação posterior.
1.8. Do Atendimento:
d) A prestadora de serviço deverá disponibilizar serviço de atendimento ao cliente (SAC), gratuito, onde o Município possa efetuar comunicação de extravio, furto, roubo, defeitos, bem como solicitar esclarecimentos ou fazer reclamações sobre os serviços prestados, inclusive sobre o atendimento da prestadora, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 7 (sete) dias por semana.
e) O Município informará as pessoas autorizadas a contatar com a CONTRATADA e, da mesma forma, a mesma deverá apresentar, por escrito, nomes e telefones para contato das pessoas habilitadas para atendimento.
f) As reclamações e a comunicação de defeitos serão feitas, diretamente, à prestadora de serviços, a quem cabe manter registro específico e providenciar o atendimento e a correção do problema no mais curto prazo possível, ou seja, em até 07 (sete) dias úteis, resguardada a possibilidade de recurso por parte do Município à Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, se necessário. No caso dos aparelhos, providenciar a reposição, sem ônus para o Município.
1.9. Obrigações da CONTRATADA:
h) Bloquear, a pedido do Município, sem ônus, os serviços de longa distância LDN (nacional) e/ou LDI (internacional), nas linhas que forem solicitadas.
i) Informar, com relação ao serviço de transmissão de dados via telefone móvel, a forma de faturamento e os valores aplicáveis, visando possibilidade futura de uso de tal serviço.
j) Apresentar conta detalhada dos serviços prestados.
k) Levar imediatamente ao conhecimento do Município qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
l) Prestar o serviço, objeto desta licitação, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato.
m) Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no funcionamento do serviço.
n) Bloquear o acesso e, consequentemente, não incluir em suas faturas, qualquer serviço que não tenha sido contratado pelo Município no presente processo licitatório.
h) Todas as linhas, em quaisquer casos, deverão ser disponibilizadas com o mesmo número hoje em uso nos equipamentos utilizados, independentemente da operadora contratada, ou seja, será exercida a facilidade denominada “portabilidade” caso ocorra alteração de operadora em decorrência do processo licitatório. Caberá a Contratada indicar o número a ser transferido pelo processo de portabilidade, bem como indicar quando tal providência não se faça necessária, ou seja, inaplicável.
1.11. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário até 25% do valor atualizado do contrato, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização; nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
Cláusula Segunda:
a) O pagamento à CONTRATADA será efetuado mensalmente, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, no prazo estabelecido;
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b) Nenhum pagamento será feito a contratada se pendente de pagamento ou cumprimento qualquer sanção de multa que lhe tenha sido imposta;
c) A CONTRATADA deverá ter um canal específico para se necessário, a PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIPORÃ contestar valores cobrados indevidamente;
d) Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, conforme legislação vigente;
e) Caso o órgão regulador (ANATEL) determine a redução de tarifas, essas serão estendidas aos órgãos contratantes.
Cláusula Terceira:
a) Este Contrato terá sua vigência por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Quarta:
1 – Dos Direitos:
Constituirá direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
2.1 - Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
2.2 - Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato.
2.3 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato.
DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
Cláusula Quinta:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido;
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato;
b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente;
b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial dos fornecimentos, inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste Contrato;
c) Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar nos casos de faltas graves;
e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei;
f) As penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração.
Cláusula Sexta:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Sétima:
As despesas decorrentes deste Contrato correm por conta da seguinte dotação orçamentária:
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 00.000.0000.0000 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria 3.3.3.9.0.390000000 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (1 - Livre) 1360
Xxxxxxxx Xxxxxx:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula Nona:
a) A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Servidora Municipal Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 1286, onde exercerá ampla, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos, procedendo ao registro das ocorrências adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
Cláusula Décima:
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Veranópolis/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, composto por 04 (quatro) laudas, assinados pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
Cotiporã, ..... de de 2018.
CONTRATANTE – Município de Cotiporã Xxxx Xxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal | CONTRATADA - ........................... | |
Testemunhas: | ||
Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx das Chagas |
CPF/MF nº: 000.000.000-00 | CPF/MF nº: 000.000.000-00 | Assessoria Jurídica - OAB/RS 57.674 |