MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO 26 - 2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Termo de Contrato que entre si celebram a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE e a firma A C ENGENHARIA LTDA para a
Execução da obra/serviço de SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE CALHAS EM CONCRETO ARMADO NO MUSEU CÂMARA CASCUDO DA UFRN.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pessoa jurídica de direito público, sem fins lucrativos, situada no Campus Universitário, Natal/RN, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 24.365.710/0001-83, neste ato representada pela sua pelo seu Magnífico Reitor, professor XXXX XXXXXX XXXXX XXXX, nomeado pelo Decreto de 08 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 08 de fevereiro de 2019, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 620.141, doravante denominada CONTRATANTE, e a firma AC ENGENHARIA LTDA EPP com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 xxxx 000 - Xxxxxx – Natal/RN, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.º 09.389.289/0001-57, neste ato representada por seu sócio Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, CPF n.º 000.000.000-00, RG n. 1.151-D/CREA-RN, a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no PROCESSO: 23077.074147/2022-81 e em observância às disposições da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Edital do RDC nº 001/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a realização, sob o regime de Empreitada por preço UNITÁRIO, da obra de SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DE CALHAS EM CONCRETO ARMADO NO MUSEU CÂMARA CASCUDO DA UFRN, a ser executada nas condições estabelecidas no Projeto Básico e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital do certame que deu origem a este instrumento contratual.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – GÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com iníciona data de10/04/2022 e encerramento em 06/11/2022.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro docorrente ano, para fins de inscrição em restos a pagar.
2.2. O prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias corridos e será iniciado em até 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato e entrega da Ordem de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.3. Os prazos de execução e de vigência do contrato poderão ser prorrogados, com fundamento no art. 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/1993, mediante prévia apresentação de justificativas, autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste e da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, formalizadas nos autos do processo administrativo.
2.4. As prorrogações dos prazos de execução e de vigência do contrato deverão ser promovidas por meio de prévia celebração de termo aditivo.
2.5. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, na forma dos itens 2.3 e
2.4 acima, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, por igual tempo, conforme preceitua o art. 79, § 5º, da Lei nº 8.666/93, mediante prévio termo aditivo.
2.6. A prorrogação do prazo de execução da obra implica a prorrogação do prazo da vigência do contrato por igual período, exceto se houver dispositivo em sentido contrário no termo aditivo de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ e R$ 160.899,99 ( cento e sessenta mil, oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. No caso de regime de empreitada por preço unitário, o valor acima será meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão do quantitativo efetivamente executado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, na classificação abaixo: Esfera: 1, PTRES: 169800, Fonte: 8100000000, Elemento de Despesa: 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Unidade de Custos: 1138.05 – Manutenção e Conservação da Infraestrutura Física de Uso Comum.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 –Para o pagamento pela execução dos serviços, deve-se considerar as seguintes condições:
5.2 – O pagamento será feito sempre em razão do Regime de Execução adotado no edital da licitação.
5.2.1 - No caso de adoção do Regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, o pagamento será feito pelo sistema de prestação, por UNIDADES efetivamente executadas e comprovadas pela Fiscalização Técnica, em conformidade com o cronograma físico- financeiro, com a emissão, pela CONTRATADA, de faturas, devidamente acompanhadas da medição correspondente a partes da obra já executadas;
5.2.2 – No caso de adoção do Regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL ou INTEGRAL, o pagamento far-se-á pelo sistema de ETAPAS efetivamente executadas e comprovadas pela Fiscalização Técnica da UFRN, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, com a emissão pela CONTRATADA de nota fiscal/fatura, acompanhada da medição correspondente aos serviços executados.
5.2.2.1 - Concluído cada período de ETAPA constante do CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, realizará a conferência do Relatório de Medição.
5.2.2.2 - Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada ETAPA de serviço serão aqueles estabelecidos pela UFRN no Cronograma Físico-financeiro.
5.2.3 - O pagamento do item “Administração Local”, conforme recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011 – Plenário/TCU, será feito na proporção da execução financeira dos serviços em conformidade com o cronograma físico-financeiro, de forma a garantir que a obra chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da parcela de administração local. Busca-se com esse critério que a contratada tome as medidas cabíveis para resguardar o ritmo programado da obra já que não será beneficiada com aditivos de valor por motivo de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos pelos quais seja responsável.
5.2.3.1 – Nos casos em que a UFRN der causa a eventualidades que ensejem na impossibilidade da CONTRATADA cumprir o cronograma físico-financeiro da obra, o pagamento do referido item será feito de forma proporcional aos elementos da composição que estiverem necessariamente mobilizados, disponíveis e em efetivo uso durante este período.
5.2.4 - O pagamento do item “Instalação de Canteiro” será feito na proporção da execução física desses serviços, conforme previsto no cronograma de desembolso da obra, sendo que em hipótese alguma será concedido acréscimo de valores para o referido item;
5.2.5 - O pagamento do item ‘Mobilização e Desmobilização’ será feito na proporção da execução física desses serviços, ou seja, considerando o conjunto de equipamentos e pessoal mobilizados, e conforme previsto no cronograma de desembolso da obra, sendo que em hipótese alguma será concedido acréscimo de valores para o referido item.
5.3 – O pagamento dos serviços será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, seguintes à apresentação da solicitação da CONTRATADA e após a submissão dos seguintes documentos (no que couber):
1. Solicitação de Pagamento apresentada em papel timbrado da empresa, informando a data da Solicitação; o nome da Obra ou Serviço de Engenharia; Processo Licitatório (modalidade e número da licitação); Número da Ordem de Serviços; Prazo de Execução; Valor da medição;
2. Cópia do Empenho (UFRN);
3. Fatura / Recibo;
4. Nota Fiscal, 1ª e 2ª vias com os dados bancários;
5. Planilha de Medição, constando à quantificação dos serviços e seus respectivos valores a serem pagos, constando às informações solicitadas no item 01, devidamente assinadas pelo Responsável Técnico pela Obra / Serviço;
6. Cronograma Físico – Financeiro constando o que foi inicialmente proposto e o que se encontra efetivamente executado;
7. Cópia das ART (CREA) e/ou RRT (CAU), referentes: ao registro da Obra ou Serviço de Engenharia, dos Projetos de Arquitetura e Engenharia e da fiscalização, quando se tratar da 1ª (primeira) medição;
8. Cópia do Alvará de Construção, expedido pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEMURB – PMN), para ampliações e novas construções;
9. Cópia da garantia efetuada em favor da CONTRATANTE, quando se tratar da 1ª (primeira) medição;
10. Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato, quando se tratar da 1ª (primeira) medição;
11. Cópia da Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item
18.2 da NR – 18 – MTb, e à Coordenadoria de Promoção da Segurança e Vigilância Ambiental – COPS/UFRN, quando se tratar da 1º (primeira) medição;
12. Cópia da abertura do Livro de Ocorrências quando se tratar da 1º (primeira) medição e dos demais registros referentes ao período da medição, para as demais;
13. Cópia do comprovante de inscrição da Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil, quando se tratar da 1º (primeira) medição, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018 e o comprovante do seu encerramento, quando se tratar da última medição;
NOTA:A contratada estará dispensada da apresentação do comprovante de inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO, nas hipóteses previstas no Art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018, e desde que demonstre à UFRN que foi dispensada pelo órgão competente de efetuar a referida inscrição;
14. Cópia da Folha de Pagamentos dos funcionários da empresa diretamente envolvida na obra ou serviço, referente ao mês imediatamente anterior, constando os seguintes dados: endereço, CGC, Inscrição Municipal, Código de atividade, apresentado em papel timbrado;
15. Cópia da Guia de Previdência Social (GPS), de acordo com a Folha de Pagamento, constando o número do (CMA);
16. Cópia da Guia de recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social (GFIP), de acordo com a Folha de Pagamentos;
17. Termo de Recebimento Provisório, emitido pela Superintendência de Infraestrutura, quando se tratar da Medição Final;
NOTA: A medição final, cujo valor não será inferior a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, somente será paga após o recebimento provisório da obra (caberá à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório).
18. Cópia de Regularidade (Baixa) para com órgãos públicos (CREA, INSS, SEMURB, Mtb, etc) quando se tratar da Medição Final;
19. Declaração de Regularidade Fiscal da empresa, emitida por seu contador com a data da solicitação do pagamento;
OBSERVAÇÃO:
Se houver dúvida fundada acerca da autenticidade dos documentos acima, conforme art. 9º do Decreto nº 9.094/17, poderá haver solicitação de cópia autenticada por cartório ou pelo servidor, mediante comparação com o original.
5.4. – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidades ou inadimplência contratual;
5.4.1. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
5.5 – As empresas prestadoras de serviços com cessão de mão-de-obra deverão emitir Guia de Recolhimento da Previdência Social, distinta para cada faturamento efetuado, na forma e percentuais estabelecidos pelo INSS;
5.6 – A empresa deverá informar no documento fiscal o período de realização dos serviços;
5.7 – Quando do processamento da última medição, deverá ser apresentada cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito, da respectiva obra, expedida pelo INSS;
5.8 - À UFRN reserva-se o direito de recusar a efetuar o pagamento se, no ato de aceitação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
5.9 - O pagamento referente a última medição ficará condicionada à entrega do documento comprobatório de encerramento da inscrição da obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil.
5.10 - Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago à contratada deverá ser compensado financeiramente, desde que a contratada não tenha dado causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, após decorrido o prazo e condições estabelecidas no item5.3 do presente edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP
onde:
CF = Compensação Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
5.11 - É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos que a mesma fizer jus.
5.11.1 - Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da UFRN, incidindo sobre a correspondente parcela a compensação financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 5.10 deste instrumento.
5.12 - A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
5.12.1. Execução defeituosa dos serviços;
5.12.2. Descumprimento de obrigação relacionada com os serviços contratados;
5.12.3. Débito da CONTRATADA para com a UFRN quer proveniente da execução do Contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros instrumentos contratuais;
5.12.4. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
5.12.5. Obrigações da CONTRATADA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a UFRN;
5.12.6. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
5.12.7. Quando a CONTRATADA deixar de atender ao item 5.3. desta Cláusula;
5.12.8. Erro ou vício das faturas;
5.12.9. Na ocorrência da hipótese da fiscalização recusar serviços que tenham sido executados em desacordo com as condições preestabelecidas neste Contrato ou com informações ou documentação técnica fornecidas pela INFRA/UFRN, a fatura será devolvida para respectiva correção, contando-se o prazo de seu vencimento a partir da data da sua nova apresentação;
5.13 - É vedado a CONTRATANTE pagar, sob quaisquer títulos, indenizações ou ressarcimentos devidos pela CONTRATADA em face da legislação fiscal, previdenciária, social ou trabalhista.
5.13.1 – A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos
não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
5.14 - O faturamento correspondente aos custos de mobilização e desmobilização para execução das obras e dos serviços e ao custo de elaboração do projeto executivo serãoobrigatoriamente efetuados em separado das demais parcelas ou etapas de execução.
5.15 - Os demais faturamentos dar-se-ão de acordo com os trabalhos efetuados dentro do mês, ou seja, aqueles trabalhos que se realizem entre o primeiro e o último dia do mês, até a conclusão das obras e dos serviços objeto deste Contrato;
5.16 - O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE DE PREÇOS
6.1. - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.1.1. - Na hipótese do prazo de execução da obra exceder o período de 12 (doze) meses, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, tais como, alteração do cronograma físico- financeiro, por interesse do CONTRATANTE ou por fato superveniente resultante de caso fortuito ou força maior, os preços contratados poderão sofrer reajuste de acordo com a variação do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Coluna 35, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx,ocorrida no período respectivo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, mediante solicitação expressa ao CONTRATANTE que se reserva o direito de analisar e conceder o acréscimo pretendido, utilizando-se da seguinte fórmula:
R=Pp x (I – Io)/Io, onde:
R= valor de reajustamento procurado;
Pp= Valor dos preços dos serviços inicialmente contratados a serem reajustados no mês de aniversário da proposta comercial;
I= valor do INCC, código A0160868 da FGV (coluna 35), do mês da conclusão dos serviços
Io= Valor do INCC, código AO160868 da FGV (coluna 35), do mês da apresentação da proposta de preço
6.1.2 – O reajuste deverá ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de não o fazendo de forma tempestiva, ocorrer a preclusão do direito do contratado de requerer posteriormente o reajuste que teria direito.
6.1.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.1.4. -No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.1.5. - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.1.6. - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.1.7. - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.1.8. - O reajuste será realizado por apostilamento.
NOTAS:
a) Em atenção ao que dispõe o Acórdão nº 4.365/2014-TCU - 1ª Câmara, no caso da celebração do contrato ocorrer após findo o prazo de validade da proposta, deverá a empresa ressalvar, por escrito, no momento da contratação, o seu interesse em resguardar o direito ao reajuste do contrato após decorrido o prazo de 1 (um) ano da apresentação da proposta, sob pena de preclusão lógica. Tal manifestação não desobriga o contratado de apresentar o pleito de reajuste no momento oportuno.
b) No caso de eventuais atrasos de responsabilidade da CONTRATADA, os reajustes serão calculados até as datas contratuais do evento gerado do faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 – Para o fiel cumprimento do objeto do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentargarantia em favor da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente instrumento (importância segurada), com validade durante toda a vigência contratual.
7.1.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
7.1.2 – o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.3 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
7.1.3.1. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.1.4 - A(s) garantia(s) contratual(is) deve(m) ser cumprida(s) numa das seguintes modalidades:
7.2 - CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
7.2.1 - A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada à CONTRATANTE.
7.2.2 - Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato, atualizada a partir da data de recolhimento à CONTRATANTE.
7.2.3 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
7.3 - FIANÇA BANCÁRIA:
7.3.1 - Carta de fiança fornecida por estabelecimento bancário localizado no Brasil, devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei nº. 6.015/73, art. 129, acompanhada de:
7.3.1.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
7.3.1.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
7.3.1.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco;
7.3.1.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
7.3.2 – No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
7.4 - SEGURO-GARANTIA:
7.4.1 - Entrega da apólice, inclusive digital, emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
7.4.1.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
7.4.1.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao site xxxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx.
7.4.1.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais, contemplar Cobertura Adicional de Ações Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em relação à obra.
7.4.1.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento do edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita pela Contratante.
7.4.2 - Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
7.4.2.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do Contrato;
7.4.2.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
7.4.2.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (CONTRATANTE);
7.4.2.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
7.4.2.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
7.4.3. - A garantia do Seguro Garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de garantia da apólice; IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seus Anexos.
7.5 - As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a CONTRATANTE como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
7.6 -Após a vigência do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da CONTRATADA, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída no prazo máximo de 30 (trinta) dias da solicitação da CONTRATADA, na forma do art. 56, § 4º da Lei 8666/93. A garantia em forma de “Caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública federal” somente será restituída após a emissão do Atestado de Aceitação Definitiva das obras. Ocorrendo rescisão
motivada pela CONTRATADA, a caução não será restituída e constituirá receita da CONTRATANTE que aplicará nos serviços objeto deste contrato;
7.6.1 - Quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, entre a data em que foi prestada e a data da liberação, de acordo com a fórmula estabelecida a seguir:
GDF = [(1 + IPCA/100)N/30 - 1] x VP
onde:
GDF = Garantia em Dinheiro Final;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data em que foi prestada a garantia, e a data da liberação;
VP = Valor da parcela a ser paga.
7.7 -A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução do Contrato, a cobertura por 3 (três) meses após o término de sua vigência, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no Contrato;
7.8 - Quando houver acréscimo de objeto, a garantia deverá ser integralizada/reforçada nas mesmas condições do item 7.1;
7.9 - A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e reajustamentos se houver).
7.9.1 - Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do serviço ou aumento no valor contratual decorrente de eventual acréscimo ao objeto desta licitação, formalmente admitido pela CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar nova garantia contratual, no primeiro caso, ou reforçá-la, no segundo, na ocasião em que se der a assinatura do competente Termo Aditivo;
7.10 - Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para a compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da licitante CONTRATADA, inclusive indenização a terceiros, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data em que tiver sido notificada.
7.11. - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.12. - A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
7.13 – Da Garantia da Obra/Serviço:
7.13.1 - Os serviços executados pela contratada deverão possuir prazo de garantia mínimo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 618 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto, bem como de fiscalização, pela CONTRATANTE, da execução das obras são aqueles previstos no Projeto Básico.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico e nesta cláusula contratual.
9.2. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização da obra, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
9.2.4. Pagar à Contratada o valor contratado, conforme cronograma físico-financeiro;
9.2.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada;
9.2.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprioórgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.2.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para a correta execução contratual
9.2.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade do serviço prestado após seu recebimento;
9.2.8.1 – Notificar à CONTRATADA quando forem observados defeitos na obra durante o prazo de garantia quinquenal, certificando-se de que as soluções por ela proposta sejam as mais adequadas;
9.2.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
9.2.10 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
9.2.11. Exigir da Contratada que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto, conforme o caso:
a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução;
b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura;
e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
f) a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
9.2.12. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 38 da Lei nº 12.462/2011.
9.3. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.3.1 Executar o contrato conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas no Projeto Básico e em sua proposta;
9.3.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, as obras efetuadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.3.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos do objeto a ser executado, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.3.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.3.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.3.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
9.3.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
9.3.9 Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
9.3.10 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.3.11 Xxxxxxxxx, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.3.12 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.3.13 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Projeto Básico, no prazo determinado.
9.3.14 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.3.15 Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.3.16 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.3.17 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.18 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargosprevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
9.3.19 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimentodo contrato;
9.3.20 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.3.21 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
9.3.22 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
9.3.23 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
9.3.24 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá;
9.3.25 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
9.3.26 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste contrato;
9.3.27 Manter preposto aceito pela Contratante nos horários e locais de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
9.3.28 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
9.3.29 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
9.3.30 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU-BR as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
9.3.31 Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável;
9.3.32 Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. Uma cópia deverá ser encaminhada, mensalmente, à Superintendência de Infraestrutura – INFRA;
9.3.33 Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido no instrumento contratual, no Projeto Básico e seus anexos, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
9.3.34 Utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de: (a) manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (b) supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA; (c) florestas plantadas; e (d) outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
9.3.35 Comprovar a procedência legal dos produtos ou subprodutos florestais utilizados em cada etapa da execução contratual, nos termos do artigo 4°, inciso IX, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, por ocasião da respectiva medição, mediante a apresentação dos seguintes documentos, conforme o caso:
9.3.35.1. Cópias das notas fiscais de aquisição dos produtos ou subprodutos florestais;
9.3.35.2. Cópia dos Comprovantes de Registro do fornecedor e do transportador dos produtos ou subprodutos florestais junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF, mantido pelo IBAMA, quando tal inscrição for obrigatória, acompanhados dos respectivos Certificados de Regularidade válidos, conforme artigo 17, inciso II, da Lei n° 6.938, de 1981, e Instrução Normativa IBAMA n° 5, de 15/03/2014, e legislação correlata;
9.3.35.3. Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria n° 253, de 18/08/2006, do Ministério do Meio Ambiente, e Instrução Normativa IBAMA n° 21, de 24/12/2014, quando se tratar de produtos ou subprodutos florestais de origem nativa cujo transporte e armazenamento exijam a emissão de tal licença obrigatória.
9.3.35.4. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a CONTRATADA deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, a fim de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual.
9.3.35.5. Apenas se houver dúvida fundada acerca da autenticidade dos documentos acima, conforme art. 9º do Decreto nº 9.094/17, poderá haver solicitação de cópia autenticada por cartório ou pelo servidor, mediante comparação com o original.
9.3.36 Observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Resolução nº 307, de 05/07/2002, com as alterações
posteriores, do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, conforme artigo 4°, §§ 2° e 3°, da Instrução Normativa SLTI/MP n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos:
9.3.36.1. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
9.3.36.2. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
9.3.36.3. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
9.3.36.4. Para fins de fiscalização do fiel cumprimento do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso, a contratada comprovará, sob pena de multa, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR ns. 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116, de 2004.
9.3.37 Observar as seguintes diretrizes de caráter ambiental:
9.3.37.1. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
9.3.37.2. Na execução contratual, conforme o caso, a emissão de ruídos não poderá ultrapassar os níveis considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ou aqueles estabelecidos na NBR-10.152 - Níveis de Ruído para conforto acústico, da Associação
Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, nos termos da Resolução CONAMA n° 01, de 08/03/90, e legislação correlata;
9.3.37.3. Nos termos do artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, deverão ser utilizados, na execução contratual, agregados reciclados, sempre que existir a oferta de tais materiais, capacidade de suprimento e custo inferior em relação aos agregados naturais, inserindo-se na planilha de formação de preços os custos correspondentes;
9.3.38 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra.
9.3.39 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos;
9.3.40 Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação, etc.);
9.3.41 Cumprir o Acordo, Dissídio, Convenção Coletiva ou equivalente, relativo à categoria profissional abrangida no contrato bem como da legislação em vigor e não havendo na região Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva relativa à categoria profissional abrangida no contrato, garantir os direitos trabalhistas, fixado em regulamento de trabalho ou profissão de natureza similar da região mais próxima;
9.3.42 Aceitar que a Administração Pública não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
9.3.43 Aceitar a rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da contratante e a aplicação das penalidades cabíveis para os casos do não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.3.44 Reconhecer sua responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
9.3.45 Apresentar a comprovação, conforme solicitado pela contratada, do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados da contratada que efetivamente participarem da execução do contrato;
9.3.46 Aceitar, em caso de descumprimento da obrigação acima, a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada e não havendo quitação das obrigações por parte da contratada no prazo de quinze dias, aceitar que contratante efetue o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato;
9.3.47 Observar os preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional;
9.3.48 Subcontratar somente empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
9.3.49 Inscrever a Obra no Cadastro Nacional de Obras – CNO da Receita Federal do Brasil em até 30 (trinta) dias contados do início das atividades, em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de Novembro de 2018.
9.3.50 Elaborar “as built”, ao final da obra, em conformidade com a NBR 14645-1:2001 da ABNT.
9.3.51 Comunicação Prévia à Delegacia Regional do Trabalho, no que estabelece o item 18.2 da NR – 18 – MTb e à Coordenadoria de Promoção da Segurança e Vigilância Ambiental – COPS/UFRN;
9.3.52 Apresentar, por ocasião do recebimento da Ordem de Execução do Serviço - OES, os programas constantes da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, inclusive o PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil, para as obras/serviços com mais de 19 (dezenove) trabalhadores (NR-18), NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e NR-9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, devidamente atualizados, sempre que for obrigada na forma dalei e ainda.
9.3.53 Desenvolver e apresentar planilha utilizada para planejamento de atividades e desembolsos proporcionais, em formato compatível com a ferramenta MS Project®, que deverá ser entregue à Fiscalização da INFRA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato.
9.3.53.1. O planejamento deverá conter ainda cronograma de barras ou diagrama de GANTT detalhado (contemplando todos os itens da planilha) em ferramenta compatível com Microsoft Project® (impressão legível e digital).
9.3.53.1. – Ao longo da execução contratual, a empresa deverá reapresentar o planejamento descrito nos itens 9.2.53 e 9.2.53.1., devidamente atualizado, sempre que solicitado pela Fiscalização da INFRA.
9.2.54 – Providenciar, em conjunto com a Administração desta instituição, a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento do objeto contratado, conforme o caso:
9.2.54.1 - "AS BUILT" da obra, elaborado pelo responsável por sua execução;
9.2.54.2 – Relatório contemplando lista de materiais utilizados na obra, com a especificação e marca, elaborado pelo responsável por sua execução;
9.2.54.3 – Comprovação das ligações definitivas de energia, água e telefone;
9.2.54.4 – Laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros aprovando a obra;
9.2.54.5 – Carta "HABITE-SE", emitida pela Prefeitura;
9.2.54.6 – Certidão Negativa de Débitos previdenciários, específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
9.2.54.7 – Aplicar, em conjunto com a Administração desta instituição, os critérios e parâmetros técnicos prescritos na norma NBR 9050/2015 relacionadas com a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
9.2.55 - Responsabilizar-se pela aquisição, guarda, segurança e proteção de todo o material, equipamentos e ferramentas utilizados na execução dos serviços;
9.2.56 - Submeter à fiscalização da Superintendência de Infraestrutura - INFRA, no caso de absoluta impossibilidade de uso do material proposto, consulta sobre material similar que
pretenda empregar na obra, juntamente com o laudo ou parecer técnico e levantamento de custos, para que seja analisado e decidido, não justificando, este procedimento, aumento de preços ou atraso no cumprimento dos prazos previstos no Contrato;
9.2.57 - Proceder a minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pela CONTRATANTE, para a execução da obra, objetivando apontar eventuais omissões ou falhas, a fim de que sejam sanadas em tempo hábil;
9.2.58 - Manter no local dos serviços, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo CREA ou CAU, como um dos responsáveis pela instalação, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO, a responsabilidade pela mesma até o Recebimento Definitivo e com poderes para deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;
9.2.59 - Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
9.2.59.1 - Pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
9.2.59.2 – Perante a UFRN ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados,por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
9.2.59.3 – Pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, às obras/serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
9.2.59.4 - Pelosefeitosdecorrentesdainobservânciaouinfraçãodequaisquercondiçõesdeste Contrato;
9.2.59.5 - Pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato;
9.2.59.6 – Em manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
9.2.59.7 – Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais, ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico-operacional e técnico profissional como relevantes;
10.1.1 - É vedada a subcontratação de empresa que tenha participado do procedimento licitatório do qual se originou a contratação ou que tenha, direta ou indiretamente, atuado na elaboração de projeto básico ou executivo;
10.1.2 - Será admitida a subcontratação parcial, mediante prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, segundo condições e limites dispostos no Projeto Básico, parte integrante do edital e deste contrato;
10.1.2.1 - A CONTRATADA somente poderá subcontratar empresas que aceitem expressamente as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 6, de 6 de julho de 2018.
10.2. A subcontratação não exclui a responsabilidade da contratada perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado;
10.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do CONTRATANTE, baseada em parecer técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução dos serviços, segundo condições e limites dispostos no Projeto Básico;
10.3.1.O CONTRATADO deverá, antes do início da realização dos serviços, apresentar documentação da empresa indicada para subcontratação que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou serviço subcontratado, nos termos previstos neste Edital e §2º do artigo 10 do Decreto Federal nº. 7.581/2011;
10.3.1.1 - A CONTRATADA deve também comprovar, perante a CONTRATANTE, que as empresas subcontratadas estão em situação regular fiscal e previdenciária e que a composição societária, de diretores e responsáveis técnicos da mesma não possui funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do órgão contratante (Acórdão nº 1.529/2006-Plenário);
10.3.2. - Uma vez aprovada a subcontratação pela FISCALIZAÇÃO TÉCNICA, segundo limites e condições do projeto básico, deverá ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula contratual autorizativa da providência;
10.4. - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Portanto, a empresa principal permanecerá responsável pela perfeita execução dos serviços, respondendo legal e contratualmente por qualquer irregularidade detectada, ainda que cometida pela subcontratada;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 – As sanções previstas neste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos dos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, 7º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto de 2011.
11.2 - ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao fornecedor pela inexecução total ou parcial do contrato e será expedida pela Autoridade Competente, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, bem como nos casos de descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
11.3 - MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/licitante, pela Autoridade Competente, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I -Multa compensatória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde até 30 (trinta) dias de atraso;
II -Multa compensatória de 10% (dez por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso.
III – Multa de mora 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento do prazo de entrega, contado a partir do 1º (primeiro) dia de inadimplência, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor de sua proposta final vencedora, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, não
aceitar a Nota de Empenho no prazo de validade de sua proposta vencedora, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 15% (quinze por cento) do valor do saldo a ser executado limitado ao mínimo de 1% do valor total da obra/serviço, ou o que for maior, pela inexecução parcial da obra/serviço;
VI - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de xxxxxxx, pela inexecução total do contrato.
VII - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor de sua proposta finalvencedora, se der causa a pelo menos um dos inadimplementos estabelecidos a seguir:
a) Deixar de entregar, ainda que parcialmente, documentação, inclusive a proposta final vencedora ou documentos de habilitação, exigidos nos termos e prazos do presente edital;
b) Apresentar documentação falsa, ainda que parcialmente;
c) Não mantiver sua proposta integralmente nos termos e valores em que foi regularmente apresentada e aceita pelo pela comissão;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa, ainda que parcialmente, quanto a qualquer dos requisitos de habilitação exigidos e/ou quanto ao cumprimento de quaisquer das demais exigências previstas no respectivo edital e seus anexos;
f) Cometer fraude fiscal;
11.3.1 – Para efeito de aplicação de multa nas demais situações, além das previstas nos incisos “I” a “VII” do item 11.3, poderão ser atribuídos os seguintes graus às infrações, conforme discriminado nas tabelas a seguir:
Xxxxxx 1 | ||
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | |
01 | 0,5% do valor do CONTRATO | |
02 | 0,6% do valor do CONTRATO | |
03 | 0,7 % do valor do CONTRATO | |
04 | 1,0 % do valor do CONTRATO | |
Tabela 2 | ||
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Ocorrência de dano físico, lesão corporal ou de consequências letais a funcionários da contratada ou a terceiros; | 04 |
2 | Fornecer informação falsa. Por ocorrência. | 03 |
3 | Não providenciar substituto para o responsável técnico pela equipe de serviços. Por ocorrência. | 02 |
4 | Manter a documentação de habilitação desatualizada. Por item e por ocorrência. | 01 |
5 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos, mesmo que não previstos | 01 |
nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo fiscalizador. Por ocorrência. | ||
7 | Deixar de substituir prestador que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições. Por prestador a partir da notificação do fiscal. | 01 |
8 | Deixar de cumprir com quaisquer obrigações trabalhistas em relação aos empregados envolvidos na execução deste contrato. Por dia. | 01 |
11.3.2 - A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante;
II - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada
III - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.3.3 – Se o valor da multa não for pago ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço que a CONTRATADA vier a fazer jus.
11.3.3.1 – Na hipótese de não haver parcela de preço a ser recebida pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá valer-se da garantia prestada.
11.3.3.1.1 – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice Geral de Preços
– Mercado (IGP-M) ou equivalente, mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
11.3.4 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.3.5 - Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado: I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU – Advocacia Geral da União.
11.3.6 - A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto no Subitem 11.1 e observado o princípio da proporcionalidade.
11.3.7 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de xxxxxxx e/ou contrato deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias. A contratada será penalizada na forma do Subitem 11.3.
11.3.8 - A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 11.3. não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
11.4 -SUSPENSÃO é a sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de participar de licitações e de contratar com a UFRN, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
11.5 -DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e,
será aplicada pelo Ministro de Estado da Educação, à vista dos motivos informados na instrução processual.
11.5.1 - A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
11.5.2 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
11.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011 – RDC, é a penalidade que impede o fornecedor de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, ao licitante que:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
11.7 - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar, e de declaração de inidoneidade, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.8 - Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa, obrigatoriamente registrada no SICAF.
11.9 - Independentemente das sanções legais cabíveis, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
11.10. DO DIREITO DE DEFESA
11.10.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
11.10.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco)dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilização.
11.10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
11.10.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
11.10.4.1. a origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
11.10.4.2. o prazo do impedimento para licitar e contratar;
11.10.4.3. o fundamento legal da sanção aplicada; e
11.10.4.4. o nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
11.10.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
11.11 - Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
11.12. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93, aplicam-se subsidiariamente a esta licitação e ao Contrato decorrente.
11.13 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva da Pró- Reitoria de Administração – PROAD, por meio do devido processo legal, ficando a Superintendência de Infraestrutura da UFRN responsável pela instrução processual, garantindo- se o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Não haverá rescisão contratual em razão de fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, ou de substituição de consorciado, desde que mantidas as condições de habilitação previamente atestadas.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. Os recursos contra rescisão se regem pelo disposto nos arts. 53 a 57 do Decreto nº 7.581, de 2011.
12.5. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.6.3. Indenizações e multas.
12.7. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação ao empregados da CONTRATADA que efetivamente participarem da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão contratual, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado àcedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DAS OBRAS E DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, observadas, ainda, as regras específicas previstas na Lei n.º 12.462, de 2011, e no Decreto n.º 7.581, de 2011.
14.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos custos unitários do orçamento estimado da licitação não poderá ser reduzida, em favor da CONTRATADA, em decorrência de aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária.
14.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais que impliquem no acréscimo de itens que já constem do contrato (EXCEDENTES), os custos corresponderão àqueles já constantes no orçamento analítico da Proposta da CONTRATADA. Já quando da inclusão de novos itens (EXTRAS), o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 42, § 7º, do Decreto n.º 7.581/2011.
14.3.1. Para os itens novos não constantes do SINAPI, os custos decorrerão de acordo entre as partes (CONTRATANTE e CONTRATADO), conforme prevê o §3º do art. 65 da Lei 8.666/93, assegurando-se a aplicação do mesmo desconto global sobre o orçamento estimativo da licitação;
14.3.1.1. A estimativa de preço deverá ser elaborada com base em, no mínimo, 3 (três) referências de preço, obtidas, isoladas ou conjuntamente, por meio de pesquisa de preços no mercado, em órgãos ou em entidades da AdministraçãoPública. Caso não seja possível obter o número mínimo de referências de preço, deve ser elaborada justificativa circunstanciada1.
14.4. Para o objeto ou para a parte do objeto contratual sujeita ao regime de empreitada por preço global ou empreitada integral, a assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, e a aquiescência de que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos
1 "Manual de Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas" (TCU – Ed. 2014), fls. 58 a 61;
preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 42, §4º, III do Decreto n.º 7.581/2011.
14.5. Os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários para a parcela “administração local” devem estar em conformidade com a execução financeira do contrato (ver recomendação do Acórdão nº. 2.369/2011 – Plenário/TCU).
14.5.1. o acréscimo de serviços e eventual dilação no prazo contratual não implicam, via de regra, acréscimo automático do valor do item Administração Local; ressalvando-se as hipóteses em que o aditamento provoca o aumento de custos detalhados na Administração Local, situação que deverá restar inequivocamente comprovada pela contratada, em consonância com o Acórdão Nº 1996/2010 - Plenário/TCU, para exame e decisão pela Administração;
14.5.2. no caso de vir a concretizar-se a necessidade de termo aditivo referente à Administração Local, essa alteração deverá ser firmada também, preferencialmente, no mesmotermo aditivo de outros itens objetos de acréscimo, em homenagem ao princípio da economicidade, ou em termo aditivo distinto, caso não seja possível formalizar as alterações em conjunto no mesmo instrumento;
14.5.3. no caso de não ser devida a revisão de valores de itens integrantes da Administração Local, haverá apenas a necessidade de ajustar a proporção do pagamento ao novo cronograma físico-financeiro, de molde que a obra chegue ao final de forma concomitante com a medição e o pagamento de 100% da parcela relativa a esse custo;
14.6. Os itens “Instalação de Canteiro” e “Mobilização e Desmobilização” não deverão, sob hipótese alguma, ser objeto de acréscimo de qualquer natureza.
14.7. A concessão de aditivos (prazo e valor) fica condicionada a solicitação feita pela CONTRATADA, de forma clara e explicativa, devidamente justificada com os motivos que ensejam sua necessidade, cabendo ao Engenheiro Fiscal analisar a sua necessidade e a justificativa apresentada. Quando da solicitação, é obrigatória a apresentação de novo cronograma físico
– financeiro pela CONTRATADA;
14.8. Ocorrendo prorrogação do prazo de execução do serviço ou aumento no valor contratual decorrente de eventual acréscimo ao objeto desta licitação, formalmente admitido pela CONTRATANTE e com anuência da UFRN, deverá a CONTRATADA apresentar nova garantia contratual, no primeiro caso, ou reforçá-la, no segundo, na ocasião em que se der a assinatura do competente Termo Aditivo;
14.9 – Para uma boa gestão técnica e administrativa do contrato, a solicitação de aditivo deverá ser encaminhada pela CONTRATADA com, no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência do término do PRAZO DE EXECUÇÃO da obra.
14.9.1 – O descumprimento deste prazo, durante a vigência da contratação, poderá culminar na inadmissibilidade do pedido por não haver tempo hábil para trâmite do processo de aditivo em todas as instâncias necessárias da UFRN.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e na Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, no que couber, e ainda nas demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato resumido do presente contrato e de eventuais aditamentos, nos termos da legislação vigente, ficando sob a responsabilidade da CONTRATADA o ônus com as publicações dos aditamentos em que der causa, que deverá ser objeto de desconto das faturas a que fizer jus.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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CPF RG:
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 2022
CONTRATO Nº 212/2022 - CONTRATOS/PROAD (11.02.16)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/04/2022 17:21 )
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
REITOR
(Assinado digitalmente em 04/04/2022 17:35 )
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
ASSINANTE EXTERNO CPF: 000.000.000-00
Para verificar a autenticidade deste documento entre em xxxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: