EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA
EDITAL SIMPLIFICADO - CONTRATAÇÃO DIRETA
- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2022–
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará contratação direta em razão do valor, com fulcro no Art. 75, II, Lei Federal n° 14.133/21 e que no período de 29/07/2022 até às 23:59 horas do dia 03/08/2022, receberá propostas de preços juntamente com documentos de habilitação, através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx. As propostas serão julgadas pelo “menor preço” GLOBAL, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 14.133/21, consoante as condições estabelecidas neste Edital, e em conformidade com a solicitação da Secretaria Demandante.
01 OBJETO
01.00 - Constitui objeto da presente dispensa de licitação a formalização de contrato de Aquisição de SQUEEZE (garrafa) para distribuição com alunos da Rede Municipal de Ensino da Aliança - PE, cujas especificações estão descritas no Anexo I – Termo de Referência.
02 PRAZOS
02.00 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias corridos, contado a partir da data da sua apresentação, que ocorrerá através de envio remoto por e-mail.
02.01 – O prazo para entrega do objeto, encontra-se no item 4 do Termo de Referência.
02.02 - A proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido no preâmbulo deste edital para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
02.03 - Caso os documentos de habilitação e/ou propostas estejam incompletos, será concedido prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da ciência do fato, para promover a complementação.
02.04 - A empresa será convocada para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial (email e/ou publicação no Diário Oficial e/ou correspondência com aviso de recebimento), sob pena decair o direito à contratação, podendo a Administração Municipal convocar as demais empresas que atenderam à convocação e cumpriram os requisitos do edital.
02.05 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada e aceita pela Administração.
03 DA PARTICIPAÇÃO
03.00 - Poderão participar deste processo de dispensa de licitação os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, exigida neste Edital.
03.01. Não poderão participar da presente dispensa de licitação:
03.01.01 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com oFundo Municipal de Educação de Aliança/Município de Aliança;
03.01.02 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
03.01.03 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
03.01.04 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
03.01.05 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
03.01.06 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Contratação;
03.01.07 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
03.01.08 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente dispensa de licitação;
03.01.09 - Empresas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, conforme determinação do art. 14, IV da nº 14.133/21.
04 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
04.00 - Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão encaminhar suas propostas através do e-mail xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
04.00.01 - O envio de proposta indica o conhecimento de todas as obrigações constantes do Termo de Referência.
04.00.02 - Os interessados deverão elaborar a proposta, informando o preço GLOBAL.
04.00.03- A proposta deverá ser apresentada, devidamente assinada e conter nome, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
04.00.03 – Deverão estar inclusos nos valores propostos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, insumos e quaisquer outros que incidam na execução do contrato.
05 DA DOCUMENTAÇÃO
05.00 - Os interessados em participar da presente dispensa de licitação deverão apresentar documentos para comprovar a capacidade para contrair obrigações e direitos com o Fundo Municipal de Educação de Aliança, através de:
05.01. Habilitação jurídica:
05.01.01 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
05.01.02 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
05.01.03 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
05.01.04 - Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
05.01.05 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
05.01.06. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
05.02. Regularidade fiscal e trabalhista:
05.02.01 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
05.02.02. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
05.02.03. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
05.02.04. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
05.02.05. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
05.02.06. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
05.03. Qualificação Econômico-Financeira
05.03.01. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
05.03.02. Além da Certidão negativa de falência ou concordata as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 05.03.01.
05.03.03. As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência ou concordata, em meio físico, deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
05.03.04. As empresas sediadas em Pernambuco e constituídas após a implantação do Sistema Judwin (PJE), que ocorreu em 11 de maio de 2016, poderão apresentar apenas as certidões descritas no item 05.03.03, obtidas através do link (xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx), devendo ser emitidas as certidões de 1º e 2º grau para fins de licitação.
05.04.Qualificação Técnica
05.04.01. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível com o objeto desta dispensa fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados que apresente, no mínimo, 10% (dez por cento) das quantidades estimadas ou de características similares.
05.05. Das Declarações
05.05.01. Declaração de que não utiliza, direta ou indiretamente, mão de obra de menores conforme as disposições contidas no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal de 1988, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa.
05.05.02. Declaração de Opção para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o modelo do ANEXO II deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa;
05.05.03. Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal, conforme modelo constante no ANEXO II, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da empresa.
05.06. Do envio dos Documentos de Habilitação juntamente com a proposta de preços:
05.6.01. A proposta indicada no item 4 e os documentos elencados no item 5 deverão ser enviados, concomitante, no prazo estabelecido, no preâmbulo do Edital, para o e-mail: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
06 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A presente dispensa terá como critérios de seleção:
a) Menor valor GLOBAL;
b) Atendimento aos requisitos habilitação.
c) As propostas serão julgadas pelo critério do MENOR PREÇO GLOBAL, sendo válidas apenas as propostas dos interessados que cumprirem com todos os requisitos de habilitação estabelecidos no título 5 deste Edital.
07 DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
c) Atesto do Setor Competente.
08 DAS SANÇÕES
A aplicação de sanções seguirá o previsto no item 9 do Termo de Referência.
09 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A participação na presente dispensa de licitação implica a concordância, por parte dos proponentes, com todos os termos e condições deste Edital e seus anexos.
09.01 - É facultado ao responsável pela instrução deste processo:
09.01.01.Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da dispensa de licitação;
09.01.02.Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
09.01.03.Convocar os proponentes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
09.02 – A publicidade dos Atos referente a esta Dispensa se dará através de publicação no Diário Eletrônico do CONTRATANTE - Diário Oficial dos Municípios (AMUPE).
09.03 - Para dirimir as questões oriundas desta dispensa de licitação será competente o Foro da Comarca de Aliança/PE.
Aliança, 28 de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/Presidente do Fundo Municipal de Educação.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Constitui objeto da presente dispensa de licitação a formalização de contrato de Aquisição de SQUEEZE (garrafa) para distribuição com alunos da Rede Municipal de Ensino da Aliança - PE.
1.1 – Descrição detalhada dos Itens e valores máximos admitidos:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | SQUEEZE COM CAPACIDADE DE 500 ML, corpo em plástico polietileno e tampa em polipropileno. Tampa com rosca bico. Gravação em silk (Conforme arte), tamanho total aproximado (C X D) 20cm X 6,5cm X 21,9cm. Squeeze na cor branca e tampa azulroyal. | Unid. | 6.000 | 6,48 | 38.800,00 | |
Trinta e oito mil e oitocentos reais | 38.800,00 |
1.2. Arte da squeeze
2 - DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A presente aquisição objetiva proporcionar aos alunos que fazem uso das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Educação de Aliança, maior segurança sanitária. A utilização dos utensílios individualizados torna-se necessária como medida de prevenção ao contágio de diversas doenças.
2.2 - JUSTIFICATIVA DOS QUANTITATIVOS SOLICITADOS - As quantidades estimadas foram fixadas de acordo com o número de alunos matriculados na rede municipal de ensino, considerando uma reserva técnica para eventuais matrículas novas, transferências ou eventual reposição de garrafas.
Ensino Fundamental I e II - 3.829 alunos;
Pré Escolar Educação Infantil/Creche – 773 alunos; EJA – Educação de Jovens e Adultos – 699 alunos; Creche – 284 crianças.
TOTAL 5.585
QUANTIDADE RESERVA – 415 TOTAL SOLICITADO = 6000
3 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO / CAPACIDADE TÉCNICA
3.1 - As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme será disciplinado no edital.
3.2 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade e fornecimento pertinente e compatível com o objeto da dispensa de licitação fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado para ambos, contendo razão social, endereço, telefone, CNPJ e quantitativos executados que apresente, no mínimo, 10% (dez por cento) das quantidades estimadas ou de características similares.
4 – LOCAL E PRAZO PARA FORNECIMENTO
4.1 - O prazo para entrega do objeto licitado é de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.2 -Local de entrega –Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X. Xxxxxx – Aliança – PE, no período das 07:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
4.3 O fornecimento será realizado mediante solicitação da Secretaria demandante ou funcionário designado.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - OCONTRATANTE providenciará Nota de Empenho para cobrir as despesas com o objeto deste Termo;
5.2 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pela Secretaria do CONTRATANTE;
b) Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
c) Atesto do Setor Competente.
6 – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 - O CONTRATANTE indicará servidor para acompanhar a execução do contrato, que atestará o recebimento dos produtos fornecidos.
6.2 - Caso o objeto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no contrato, será o mesmo rejeitado, caso em que terá a CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pelo CONTRATANTE, para sanar os problemas detectados e, se for o caso, substituir o objeto. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
6.3 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis Federais nº 14.133/2021, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.4 - A Gestão do Contrato ficará sob a responsabilidade de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
6.5 - A fiscalização da execução do Contrato ficará sob a responsabilidade da Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Professora da Rede Municipal, Matrícula 452.
7- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 - A Contratada obrigar-se-á:
7.2 - A fornecer o objeto contratado, observadas as especificações contidas neste Termo de Referência;
7.3 - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato;
7.4 - Manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições da habilitação;
7.5 - Emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, apresentando-a ao Contratante para ateste e pagamento;
7.6 - Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificado neste Termo, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas neste Termo, além das aplicações de sanções previstas na Lei n° 14.133/2021.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - O Contratante obrigar-se-á a providenciar a fiscalização do recebimento do objeto de acordo com o estabelecido no presente TR, bem como efetuar o pagamento acordado.
8.2 - Atestar o recebimento do objeto fornecido pela Contratada;
8.3 - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada;
8.4 - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9 - DAS SANÇÕES
9.1 -A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
9.2 - O participante ou o contratado será responsabilizado pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da dispensa de licitação; XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.3 -As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/ 2021, sendo elas:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.4 - Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.5 - A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 9.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
9.6 - A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 9.2.
9.7 - A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 9.2, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 9.2, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 9.7, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.9 - A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
9.10 - As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
9.11 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
9.12 - A aplicação das sanções previstas no item 9.3 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
09.13 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
09.14 - A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
9.15 -Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
9.16 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.17 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
9.18 -É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
9.19 - A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII do item 9.2 exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
10 - DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO
O valor máximo admitido para a contratação é de R$ 38.800,00(trinta e oito mil e oitocentos reais).
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fundo Municipal de Educação de Aliança
ANEXO II
Modelo de Declarações DECLARAÇÃO
EMPRESA _, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal/procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº Declara:
a) Que não possui, em Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
b) Que se enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, constituídas na forma da LEI COMPLEMEMTAR Nº 123, de 14/12/2006, que não incorre nos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que cumpre todas as condições estabelecidas no Edital.
c) Que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
Por ser verdade, firmamos o presente.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE
/PROCURADOR DA EMPRESA
ANEXO III CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, E A PESSOA JURÍDICA
Contrato nº /2022
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALIANÇA, pessoa jurídica do Direito Público interno, inscrita no CNPJ: 46.168.650/0001-41, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx. X/X, Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, representada neste ato pelo Gestor do Fundo Municipal de Educação, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente na Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, nº. 108, centro - Aliança – PE portador da Carteira de Identidade nº. 6.603.709 SDS/PE e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e da
outra parte _ CNPJ _ situada na _ N°
– . - – - _, neste ato representado por
CPF _ residente e domiciliado na , nº. _,
– Bairro: – Cidade: _ – UF: , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, nos termos do art. 75, inciso II da Lei 14.133/21, bem como sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
Este Contrato rege-se pela Lei nº 14.133/21 de 1° de abril de 2021, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
Aquisição de SQUEEZE (garrafa) para distribuição com alunos da Rede Municipal de Ensino da Aliança - PE, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, da Dispensa de Licitação nº 002/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL E DOS PRAZOS DE ENTREGA E VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - O objeto deverá ser entregue de acordo com a proposta e com as especificações descritas na Cláusula Quarta deste Contrato.
II - O prazo para entrega do objeto licitado é de, no máximo, 20 (vinte) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho e da respectiva Ordem de Fornecimento.
III - Local de entrega –Xx. Xx. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, X/X. Xxxxxx – Aliança – PE, no período das 07:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, após agendamento prévio feito por telefone ou e-mail.
IV –O prazo de vigência deste contrato será de 90 (novenrta) dias, contado da data de assinatura. V - O fornecimento do objeto será realizado mediante solicitação formal do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
§ 1º Pela execução do objeto o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxx), conforme discriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 |
§ 2º Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, condicionados, todavia, à juntada simultânea dos seguintes documentos:
I - Nota fiscal eletrônica original da CONTRATADA devidamente atestada por servidor designado pelo CONTRATANTE;
II - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT;
III - Atesto do Setor Competente.
§ 3º Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente Contrato são oriundos da seguinte dotação orçamentária:
12.361.0017.2021.0000-Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do Ensino Fundamental 3.3.90.32.00- Material, bem ou Serviço Gratuito
CLÁUSULA SEXTA - DAS PRERROGATIVAS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§ 1º O regime jurídico que rege este Contrato confere ao CONTRATANTE as prerrogativas constantes do art. 104, da Lei 14.133/21, as quais são reconhecidas pela CONTRATADA.
§ 2º São obrigações do CONTRATANTE:
I -Providenciar publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco - AMUPE, como condição de eficácia do mesmo;
II - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do Contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
III - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva execução do objeto deste Contrato;
IV - Vetar o recebimento do objeto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA;
V - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
VI - Efetuar os pagamentos no prazo e nas condições indicados neste Contrato, comunicando à CONTRATADA quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
VII - Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
VIII - Proporcionar àCONTRATADA todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
IX -Designar Gestor e Fiscal do Contrato, aos quais caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do Contrato, conforme legislação vigente.
X - Notificar aCONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade doobjeto fornecido, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime aCONTRATADA de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
§ 1º Sem prejuízo das demais obrigações constantes na Lei n.º 14.133/21, caberá à CONTRATADA:
I – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
II – Cumprir rigorosamente as obrigações, prazos e demais condições previstas no Termo de Referência e proposta;
III - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato; IV - Manter, durante toda a execução do Contrato as mesmas condições da habilitação;
V - Emitir fatura no valor pactuado e condições do Contrato, apresentando-a ao CONTRATANTE para ateste e pagamento.
VI – Não subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Contrato;
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
§ 1º O presente Contrato poderá ser extinto nas condições estabelecidas nos artigos 137 a 139 da Lei n.º 14.133/21.
§ 2º A extinção do Contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
XX - Xxxxxxxxxx, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 3º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 4º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, a CONTRATADA será ressarcida pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data de extinção;
§ 5º A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, as seguintes consequências:
I - Assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
§1º O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) Quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos em Lei;
II - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
c) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do Contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco, devendo a Administração Municipal responder ao pedido de reequilíbrio econômico-financeiro em até 15 (quinze) dias da data de recebimento.
§2º Em caso de alteração unilateral, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento).
§3º As alterações unilaterais a que se refere o §1º não poderão transfigurar o objeto da contratação.
§4º Caso haja alteração unilateral do Contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
§5º A extinção do Contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
I - O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação.
§6º A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela CONTRATADA, das prestações determinadas pelo CONTRATANTE no curso da execução do Contrato, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
§7º Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
§8º Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - Variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio Contrato;
II - Atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no Contrato;
III - Alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA; IV - Empenho de dotações orçamentárias.
CLÁUSULA DÉCIMA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
§1º Não será concedido reajuste contratual com período de execução inferior a 12 meses.
§2º Caso haja concessão de reajuste, esse terá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
§1º O objeto será recebido de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado e definitivamente, por servidor ou comissão designada para tanto, mediante termo que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§2º Os recebimentos provisório e definitivo deverão ser realizados em até 15 (quinze) dias a partir do fato gerador.
§3º A Gestão do Contrato será de responsabilidade do servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, enquanto a Fiscalização do Contrato será exercida pelo(a) servidor(a) Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Professora da Rede Municipal, Matrícula 452.
§ 4º Caberá ao Fiscal do Contrato:
I - Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do fornecimento;
II - Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto do CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
III - Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do fornecimento;
IV - Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital e respectivos anexos;
V - Comunicar ao CONTRATANTE a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI - Recusar o fornecimento irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e neste Contrato, assim como observar, para o correto recebimento;
VII - Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela CONTRATADA;
VIII - Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 5º Caberá ao Gestor do Contrato:
I - Autorizar a abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
II - Emitir avaliação da qualidade do fornecimento;
III - Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
IV - Analisar os relatórios e documentos enviados pelo Fiscal do Contrato;
V - Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo Fiscal do Contrato;
VI - Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
VII - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
VIII - Orientar o Fiscal do Contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A aplicação das sanções abaixo previstas será realizada em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
§ 1º ACONTRATADA será responsabilizada pelas seguintes infrações:
I - Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do Contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para a dispensa;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa ou a execução do Contrato;
IX - Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato; X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
§ 2° As sanções que poderão ser aplicadas respeitam o disposto no artigo 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo elas:
I - Advertência; II - Multa;
III - Impedimento de licitar e contratar;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 3º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida; II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 4° A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do
§ 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 5° A sanção de multa (5% do valor do contrato) será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no § 1°.
§ 6° A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do § 1°, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
§7° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do § 1°, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no §6°, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
§8° A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal.
§9° As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa.
§10° Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será cobrada judicialmente.
§11° A aplicação das sanções previstas no §2° não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
§12° Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da sua intimação.
§13° A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
I - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
II - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
III - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será: interrompida pela instauração do processo de responsabilização; suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
§14° Os atos aqui previstos como infrações administrativas ou em lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente.
§15° A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração. A pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§16° O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará o contratado a multa de mora diária de 0,5% do valor global do contrato.
I - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções anteriormente previstas.
§17° É admitida a reabilitação do contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública; II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
§18° A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII e XII § 1° exigirá, como condição de reabilitação do contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Processo Administrativo nº 005/2022, Dispensa nº 002/2022, e seus anexos, a proposta da CONTRATADA e o ato que autorizou a contratação direta.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Este Contrato mantém vinculação ao edital, ao Termo de Referência, ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta.
§2º Por força do disposto no § 1º do Art. 92 da Lei 14.133/21, fica eleito o foro da Comarca do Aliança - PE para dirimir quaisquer pendências oriundas do presente Contrato.
E, por se encontrarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de idêntico teor e, para único efeito, na presença de testemunhas que também assinam.
Aliança, / / 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
- Fundo Municipal de Educação de Aliança – CONTRATANTE
Nome da Empresa CNPJ:
Nome do Sócio-Administrador
CPF nº.
CONTRATADO
TESTEMUNHA:
NOME: | |
CPF: |
NOME: | |
CPF: |