CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O “MUNICÍPIO DO CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, ATRAVÉS DA CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA I E DO NASCIMENTO TECNOLOGIA SOLUCOES EM GESTAO”, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, inscrita no CNPJ n.º 08.861.841/0001-03, com sede administrativa a Xxxxx Xxx Xxxxx, xx 00 - xxxxxx, na cidade de CAMOCIM DE SÃO FÉLIX, Estado do Pernambuco, neste ato representada pelo seu Presidente o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx residente e domiciliado nesta cidade de Camocim de São Félix/PE, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado I E DO NASCIMENTO TECNOLOGIA SOLUCOES EM GESTAO - PC GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXXXX X. CAMPOS, 44 - CENTRO
- CHA GRANDE - PE, CNPJ nº 29.127.642/0001-38, neste ato representado por Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Brasileira, Solteiro, Empresaria, residente e domiciliado na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxx - Xxxxxx
- Xxxx Xxxxxx - PE, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 9516431 SDS/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS:
Este contrato decorre de contrato direto em razão de pequeno valor, processada nos termos do Art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
O presente contrato, cuja lavratura foi autorizada, tem por objeto: Contratação de empresa prestação de serviços de cessão de licença de uso individual e manutenção de software de Portal da Transparência, e-SIC (Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão), Ouvidoria Municipal, Carta de Serviços ao Usuário (CSU) e Sítio Eletrônico Oficial, disponível em endereço eletrônico xxxxx://Xxxxxxx de São Xxxxx.xx.xxx.xx, englobando desenvolvimento, hospedagem, migração de dados de exercícios anteriores, parametrização dos dados, suporte técnico, treinamento, manutenção preventiva, evolutiva e legal, com o intuito de atender às disposições da Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 131/2000, Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, Lei Federal nº 13.460/2017 e Resolução TC nº 172/2022 do Tribunal de Contas de Pernambuco, visando atender as necessidades técnicas e operacionais da Câmara Municipal do Camocim de São Félix.
O serviço deverá ser executado rigorosamente de acordo com as condições expressas neste instrumento, proposta apresentada, especificações técnicas correspondentes, e instruções do Contratante, documentos esses que ficam fazendo partes integrantes do presente contrato, independente de transcrição; e sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO:
O valor total deste contrato, a base do preço proposto, é no valor total de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), dividido em 11 parcelas de R$ 1.600,00 (mil e quatrocentos reais), conforme disposto na proposta e sintetizada na planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | V. UNIT. R$ | V. TOTAL R$ |
1 | Cessão de licença de uso individual e manutenção de software de Portal da Transparência, e-SIC (Sistema eletrônico de Informação ao Cidadão), Ouvidoria Municipal, Carta de Serviços ao Usuário (CSU) e Sítio Eletrônico Oficial, disponível em endereço eletrônico xxxxx://Xxxxxxx de São Xxxxx.xx.xxx.xx, englobando desenvolvimento, hospedagem, migração de dados de exercícios anteriores, parametrização dos dados, suporte técnico, treinamento, manutenção preventiva, evolutiva e legal, com o intuito de atender às disposições da Lei Complementar 101/2000, Lei Complementar 131/2000, Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, Lei Federal nº 13.460/2017 e Resolução TC nº 172/2022 do Tribunal de Contas de Pernambuco, visando atender as necessidades técnicas e operacionais da Câmara Municipal do Camocim de São Félix. | Mês | 11 | R$ 1.400,00 | R$ 15.400,00 |
2 | Serviços de manutenção, preventiva, corretiva e suporte técnico do Portal de Transparência, disponível em: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | Mês | 11 | R$ 200,00 | R$ 2.200,00 |
VALOR TOTAL R$ | R$ 17.600,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO CRITÉRIO ORÇAMENTÁRIO:
As despesas do contrato neste exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Recursos Próprios da Câmara Municipal do Camocim de São Félix:
01 – CAMARA MUNICIPAL
01 – PODER LEGISLATIVO
01 – LEGISLATIVA
01.031.0105.2006.0000 – GOVERNANÇA E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO
3.3.90.39.05 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados, bem como as disposições dos Arts. 141 a 146 da Lei 14.133/21; da seguinte maneira: Em até 30 (trinta) dias, conforme a execução dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal, acompanhado de recibo a ser atestada por servidor designado.
Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista apresentada durante processo de habilitação.
A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o Art. 121, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024 contados do(a) data da assinatura prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, respeitado os limites da modalidade.
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A contratante obriga-se:
a. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estabelecidos neste;
b. Cumprir suas obrigações contratuais;
c. Prestar informações e esclarecimentos que eventualmente venham ser solicitado pela contratada e que digam a respeito da natureza do serviço que tenha a executar;
d. Supervisionar a perfeita execução do objeto deste contrato, através de representante especificamente designado;
e. Dar total suporte para o bom funcionamento do que trata do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A contratada obriga-se:
a. A referida licença de uso deverá ser sem limites de usuários ou atender no mínimo 02 (dois) usuários simultâneos, permitindo assim ampla utilização do software pela contratante, para acesso às informações nele armazenados;
b. O banco de dados construído a partir de informações obtidas dos documentos e dados do órgão é de propriedade desta;
c. Treinamento e Capacitação: a empresa contratada deverá promover a capacitação dos usuários da Câmara Municipal do Camocim de São Félix por meio de treinamento específico para utilização e administração do(s) software(s), incluindo todas as suas funcionalidades. Este treinamento será realizado por telefone, chat online, videoconferência, acesso remoto e, quando se fizer necessário, presencial na sede do órgão, em horário e dia previamente acordados entre as partes;
d. Manutenção do Software: É de responsabilidade da empresa contratada, durante a vigência do presente contrato, fornecer as manutenções corretivas e evolutivas, a fim de manter o software do portal da
transparência atualizado, conforme as últimas versões disponibilizadas pelo fabricante;
e. Suporte Técnico: A empresa contrata é responsável por disponibilizar, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, de segunda à sexta-feira, suporte técnico visando à resolução de problemas e dirimindo dúvidas relacionadas ao funcionamento do software;
f. Prestar satisfatoriamente os serviços ora contratados;
g. Assegurar ao órgão, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer os serviços;
h. Apresentar relatório de índices de produção sempre que solicitado pelo órgão;
i. Respeitar sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e dignidade da pessoa humana.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
O contrato ficará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa:
a. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato não ficando a administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos Art.s 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b. Em caso de inexecução total o parcial do contrato:
1. Advertência;
2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
c. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DECIMA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto da contratação, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato:
Início: A partir da emissão da Ordem de Serviço;
A vigência da presente contratação será determinada: até o final do exercício financeiro de 2024, considerada da data de assinatura do respectivo Contrato.
Serão recusados os serviços em desacordo com as determinações no termo de referência, ficando os mesmos sujeitos ao controle pelo Gestor e Fiscal do Contrato;
A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos serviços realizados, bem como efetuar os consertos necessários para o perfeito atendimento das exigências.
Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes execuções dos serviços, correndo a cargo da CONTRATANTE absolutamente os valores referentes a execução do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.-
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RECISÃO:
O presente contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, com as consequências indicadas no art. 139, sem prejuízos das sanções previstas na lei e na cláusula sétima do presente contrato.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados em processo administrativo instaurado para tanto, respeitando o direito constitucional à ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO OU DA TRANSFERÊNCIA:
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES:
A contratada assume exclusiva responsabilidade pelos riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinado, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiras na execução deste contrato.
A contratada também se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de contratação.
O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Será designado pela Administração o Gestor e Fiscal do Contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas com a execução do Objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor e Fiscal do Contrato deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
O acompanhamento da execução ficará a cargo da unidade requisitante dos serviços, através do Gestor e Fiscal do Contrato ou servidor por ele designado, nos termos do Art. 25 da Lei nº 14.133/21, cujo acompanhamento ocorrerá no local e hora determinado pela unidade requisitante, da seguinte forma.
Consideram-se aceitos e aprovados os serviços que, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório e da entrega da Nota Fiscal, que não sejam contestados pela CONTRATANTE, após a emissão da Ordem de Serviço firmada pela autoridade responsável.
Caso seja verificado alguma falha na execução, a CONTRATADA será notificada pelo Gestor e Fiscal do Contrato e terá um prazo máximo de até 03 (três) dias úteis para correção.
Cabe ao GESTOR DO CONTRATO:
a. Aplicar advertência à Contratada e encaminhar para conhecimento da autoridade competente;
b. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
c. Emitir avaliação da qualidade;
d. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
e. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
f. Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
g. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
h. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
i. Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Cabe ao FISCAL DO CONTRATO:
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal (is) da contratação, o
(a) senhor (a) Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Secretária Legislativa, cabendo-lhe as seguintes responsabilidades:
a. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da prestação dos serviços;
b. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes na proposta apresentada, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da administração contratante quanto da contratada;
c. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada, com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d. Disponibilizar toda a informação necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições da Proposta e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g. Recusar serviço diverso daquele que se encontra especificado no respectivo contrato ou ordem de serviços, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i. Deverá indicar um preposto, pessoa física, que deverá receber escopo de trabalho detalhado;
j. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade,
após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS:
Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA:
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
a. As partes contratantes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD, quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão deste contrato, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
b. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º, da Lei 13.709/18.
c. É vedado o compartilhamento com terceiros de qualquer dado obtido, fora das hipóteses permitidas em Lei.
d. Constitui atribuição do Contratado orientar e treinar seus empregados, quando for o caso, sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
e. O Contratante deverá ser informado, no prazo de cinco dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
f. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
g. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento desta cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
h. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável mediante justificativa, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
i. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15, é dever do Contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16, ambos da Lei 13.709/18, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
j. Os bancos de dados formados a partir da execução do objeto deste contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, conforme Art. 37, da Lei 13.709/18, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais
omissões, desvios ou abusos. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo Contratante nas hipóteses previstas na LGPD.
k. O presente contrato está sujeito a alterações nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca do Camocim de São Félix.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Camocim de São Félix – PE, 01 de fevereiro de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx
- PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL -
CONTRATADA: I E DO NASCIMENTO TEC. SOLUÇOES EM GESTAO
CNPJ nº 29.127.642/0001-38
REPRESENTANTE: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
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CPF: CPF: