LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. A entrega dos materiais deverá ser realizada junto a UBS situada a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 45, centro, São José do Barreiro, em frente a sede da Prefeitura Municipal, ou em outro local a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites do município. À Prefeitura Municipal de São José do Barreiro PREGÃO PRESENCIAL N.º 011/2022 PROCESSO N.º 138/2022
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Entregar os materiais na Sede da Prefeitura Municipal, localizada na Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000;
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Os materiais impressos deverão ser entregues conforme especificado no item 6.2 deste TDR.
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Praça das Artes, Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX;
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. O endereço para entrega dos carnês será na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 22 - Cidade Nova - Rio de Janeiro -RJ CEP: 20211-971;
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena; Avenida Caramuru, nº 281; Bairro Beirol – Macapá/AP, CEP.: 68.902-100; CNPJ: 05.398.088/0002-46
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 4.1. A entrega dos equipamentos é de responsabilidade do licitante. 4.2. A entrega dos quantitativos registrados dos produtos deverá ocorrer no endereço elencado abaixo: SETOR: EXPEDIÇÃO - GERÊNCIA DE SERVIÇOS, aos cuidados da DPS – DIRETORIA DE ATIVIDADES
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. 5.1. A máquina de pintura motorizada e os equipamentos será entregue a Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 185 – Centro – CEP: 14.960-026 – Novo Horizonte/SP, conforme especificação técnica detalhada neste Termo de Referência. A nota fiscal será devidamente atestada pelo servidor responsável pelo Almoxarifado ou por servidor da Unidade Gestora de Trânsito.
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS. Os materiais poderão ser entregues em qualquer localidade do Município de Vila Velha/ES, a critério da Fiscalização do Contrato, preferencialmente na Sedes das Secretarias participantes da contratação, ou nos locais onde os materiais serão aplicados, de segunda à sexta-feira, nos horários de 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 17:00 horas. Os locais serão definidos pela CONTRATANTE na Ordem de fornecimento emitida, conforme demandas da Administração Municipal. Junto à Ordem de Serviço, será indicado a quantidade para fornecimento, sendo de responsabilidade da CONTRATADA o atendimento ao que determina as normas brasileiras quanto ao objeto contratado.