CONTRATO N.º 046/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E A EMPRESA TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME.
CONTRATO N.º 046/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA-ES E A EMPRESA TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME.
O MUNICÍPIO DE ICONHA-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.165.646/0001-85, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 00, Bairro Jardim Jandira, Iconha- ES, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da Carteira de Identidade n.º 127.397 - SPTC/ES, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME, localizada à Xxx Xxxxx, x.x 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 09.663.426/0001-08, tendo como seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG nº 8041215751 – SSP/RS, residente e domiciliado no mesmo endereço acima, doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, de acordo com os termos do Processo Administrativo n.° 003.170/2017 - Convite n.º 009/2017, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste Contrato, que será regido pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1 – Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada no fornecimento de livros literários, destinados a abastecer o acervo da Biblioteca Pública Municipal de Iconha, inserida no Espaço Cultural “Xxx Xxxxxxxxx Misságia”, o qual faz parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Recursos Orçamentários
2.1 – As despesas constantes da execução do presente contrato correrão com recursos próprios deste Município para o exercício de 2017, a saber:
Fonte de Recursos 1000 Elemento de Despesa: 33903900 Ficha: 758.
CLÁUSULA TERCEIRA – Valor e Forma de Pagamento
3.1 – O valor total do presente Contrato é de R$ 6.986,00 (seis mil, novecentos e oitenta e seis reais), conforme tabela abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | UND | QNT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | COLEÇÃO DE LIVROS BIBLIOTECA INFANTO JUVENIL COM 345 VOLUMES | Und | 01 | R$ 6.986,00 | R$ 6.986,90 |
3.2 – O pagamento será efetuado mediante a apresentação a Prefeitura Municipal de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras. Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 30 (trinta) dias;
3.3 – Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
3.4 – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.5 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do País.
3.5.1 - Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.5.1.1 – Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) CND - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.6. - O CNPJ da CONTRATADA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
CLÁUSULA QUARTA – Dos Prazos e da Entrega
4.1 – O Contrato terá vigência, a contar da data de assinatura deste instrumento contratual, até 31 de dezembro de 2017.
4.2 – A entrega do objeto deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
4.3 – O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação para esse fim.
4.4 – O objeto deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, localizada à Av. Coronel Xxxxxxx Xxxxxx, s/n°, Centro, CEP 29.280-000, Iconha/ES, telefone (28) 0000- 0000.
CLÁUSULA QUINTA – Do Reajustamento
5.1 – O valor proposto será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – Da Fiscalização
6.1 – A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através do Fiscal Titular, o Servidor Público Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 000.169-01e Fiscal Suplente, Servidora Pública Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula 030412-02, vinculados à Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, com autoridade para exercer, como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua execução conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – Das Responsabilidades da Contratada
7.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida;
7.2. Fornecer o objeto contratado, novo, de primeiro uso, não recondicionado, com validade mínima de 30 (trinta) dias, a contar da data da entrega;
7.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura;
7.4. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
7.5. Entregar o objeto contratado em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa;
7.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao município ou a terceiros;
7.7. Relatar à Prefeitura Municipal de Iconha toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer dos serviços;
7.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.9. Substituir, em 05 (cinco) dias úteis, o objeto solicitado em desacordo à proposta ou às especificações do objeto, ou que por ventura seja entregue com defeitos ou imperfeições;
7.10. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto e à execução da contratação;
7.11. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas;
7.12. Fornecer o objeto deste certame conforme a quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta;
7.13. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
7.14. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto;
7.15. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais;
7.16. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – Das Responsabilidades da Contratante
8.1 - A contratante obriga-se a:
I. Propiciar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Projeto Básico, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação de serviços.
II. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
III. Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
IV. Atestar a execução do serviço por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA– Condições de Recebimento do Material
9.1. O objeto deverá ser entregue de forma integral, de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento;
9.2. O recebimento será realizado provisoriamente pela Secretaria de Meio Ambiente, Turismo e Cultura, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura;
9.3. O recebimento provisório não implica a aceitação do objeto;
9.4. O item que estiver em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, será recusado e devolvido totalmente, ficando a contratada obrigada a substitui-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução;
9.5. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório;
9.6. O objeto ofertado deverá ser de ótima qualidade e atender as especificações deste Termo de Referência;
9.7. O item ofertado deverá ser entregue em embalagem adequada, firme e de forma a preservar suas características originais, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento alternativo;
9.8. Será recusado objeto deteriorado, alterado e avariado;
9.9. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do objeto entregue;
9.10. O descarregamento do objeto ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária;
9.11. O objeto poderá ser entregue de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h às 11h e de 12h30min às 16h30min;
9.12. Será de responsabilidade da contratada, observar o horário de funcionamento, feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – Das Penalidades
10.1 – À Contratada poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além da responsabilidade por perdas e danos:
I – Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços: Multa de mora, correspondente a 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da proposta de preços não cumprida. Caso o atraso seja superior a 30 (trinta) dias, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado para o objeto.
II – Pela inexecução total ou parcial do contrato, sendo assegurada defesa prévia:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de fornecer e contratar com a PMI pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PMI enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir o Contratante pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
10.2 – As multas previstas nos itens acima serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso;
10.3 – As sanções previstas nas alíneas a, c e d, do inciso II, do item 10.1 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea b, facultada a defesa prévia da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4 – A suspensão do direito de licitar e contratar com a PMI será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida;
10.5 – A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMI será efetivada em função da natureza e gravidade da falta cometida;
10.6 – A sanção estabelecida na alínea d, do inciso II, do item 10.1 é de competência da Secretaria responsável pela execução do contrato, facultada a defesa da Contratada, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação;
10.7 – As demais sanções previstas nas alíneas a, b e c, do inciso II, do item 10.1 são de competência do Prefeito Municipal;
10.8 – Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão serão cabíveis:
I – Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato nos casos de;
a) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I, do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II – Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III – Pedido de reconsideração de decisão de Secretário Municipal responsável pela execução do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, na hipótese da alínea d, do inciso II, do item 10.1;
10.9 – A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea a e no inciso III, ambos do subitem 10.1, será feita mediante publicação no órgão de imprensa;
10.10 – As penalidades previstas neste contrato poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério da autoridade competente, se entender as justificativas apresentadas pela Contratada como relevantes;
10.11 – O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos municipais;
10.12 – O Município comunicará à CONTRATADA, por escrito, o atraso ocorrido no atendimento ou a continuidade dos problemas com o objeto, bem como os valores que irá cobrar, a título de multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Publicação
11.1 – O presente contrato será publicado, em resumo, no Mural Oficial do Município, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vinculação
12.1 – Este Contrato está vinculado aos preceitos estabelecidos na Lei Federal n.º 8.666/93 e ao Processo Licitatório – Carta-Convite n.º 009/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
13.1 – O presente Contrato será rescindido, no todo ou em parte, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas pelas partes, sendo causas de rescisão àquelas estabelecidas pelo art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.2 – A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.3 – Ocorrendo a rescisão com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, observar-se-á, no que couber, o disposto no § 2º do art. 79 da Lei em comento, pois, nestes casos, caberá a CONTRATADA o ressarcimento de seus prejuízos e dos custos de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do Foro
14.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Iconha, Estado do Espírito Santo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas relativas a este Contrato.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e pelas testemunhas presentes.
Iconha – ES, 12 de julho de 2017.
MUNICÍPIO DE ICONHA XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Iconha-ES
TRIBOS EDITORA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA - ME XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
CNPJ n.º 09.663.426/0001-08
TESTEMUNHAS:
01)
02)