CONTRATO Nº 20240442
CONTRATO Nº 20240442
TERMO DE CONTRATO Nº 20240442, QUE FAZEM ENTRE SI O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME E A EMPRESA XXXX XXXXXX X XXXXXX.
XXXXXXXXX Xxxxxxxx de
EDINALDO forma digital
por XXXXXXXXX
QUEIROZ DE EDINALDO
XXXXXXXX:59 QUEIROZ DE
353678234 XXXXXXXX:59353
678234
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxx Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 31.094.573/0001-55, representado pela Sr.x XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, Secretária Municipal de Educação, portadora da matrícula 010376-4, residente na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 68.610-000, e de outro lado a empresa XXXX XXXXXX X XXXXXX, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.051.118/0001-63, estabelecida à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxx, Xxxxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00.000- 000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, sócio administrador, residente na Avenida Magalhaes Barata, Santa Cruz, Xxxxxxx Xxxxxx/PA, CEP 68.610-000, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2222324-B/2023, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 72/2023, por Sistema de Registro de Preços nº 20240067, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a aquisição de materiais de construção, elétricos, hidráulicos, ferramentas e pinturas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Xxxxxxx Xxxxxx/PA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Item | Descrição dos itens | Und | Qtde | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
2 | Abraçadeira de naylon 30 cm pacote com 100 unidades | PCT | 14 | Forlux | R$ 18,00 | R$ 252,00 |
7 | Adaptador c/ flanges pvc js dn 32 mm | UND | 7 | Krona | R$ 17,00 | R$ 119,00 |
15 | Adaptador pvc js/r 25x3/4" | UND | 35 | Krona | R$ 1,20 | R$ 42,00 |
18 | Adaptador sr 20x ½ | UND | 14 | Krona | R$ 0,80 | R$ 11,20 |
31 | Anel de vedação | UND | 35 | Firlon | R$ 7,00 | R$ 245,00 |
32 | Apoio caixa padrão, sistema x | UND | 14 | Ilumi | R$ 7,00 | R$ 98,00 |
35 | Argamassa ac – 2 pacotes com 20 kg | PCT | 70 | Megamassa | R$ 20,00 | R$ 1.400,00 |
40 | Arruela 3/4 | UND | 70 | Ciser | R$ 1,40 | R$ 98,00 |
47 | Balde preto | UND | 14 | Max | R$ 14,55 | R$ 203,70 |
50 | Barra roscável 1” | UND | 7 | Ciser | R$ 39,99 | R$ 279,93 |
54 | Bocal arofixo | UND | 70 | Ilumi | R$ 9,20 | R$ 644,00 |
60 | Boia elétrica com sensor para caixa dágua | UND | 14 | Fertak | R$ 30,85 | R$ 431,90 |
66 | Botina. Tamanhos variados | PAR | 14 | Bracol | R$ 50,25 | R$ 703,50 |
70 | Bucha de redução longa 40mm x 25mm | UND | 14 | Krona | R$ 3,75 | R$ 52,50 |
78 | Cabo flexível 10 mm, peça com 100 metros | PEÇA | 14 | Mastercabo | R$ 497,85 | R$ 6.969,90 |
79 | Cabo flexível 16 mm, peça com 100 metros | PEÇA | 7 | Mastercabo | R$ 872,50 | R$ 6.107,50 |
121 | Cano pvc 100mm, com 6 metros | UND | 7 | Multilit | R$ 230,00 | R$ 1.610,00 |
128 | Cano pvc 60mm, com 6 metros | UND | 14 | Multilit | R$ 110,55 | R$ 1.547,70 |
133 | Canto t 60 mm | UND | 14 | Krona | R$ 12,20 | R$ 170,80 |
138 | Cap pvc dn 32 mm | UND | 35 | Krona | R$ 1,10 | R$ 38,50 |
140 | Cap pvc dn 50 mm | UND | 35 | Krona | R$ 4,90 | R$ 171,50 |
155 | Chave de estrela | UND | 14 | Tramontina | R$ 8,15 | R$ 114,10 |
157 | Chave de fenda média | UND | 35 | Tramontina | R$ 5,98 | R$ 209,30 |
160 | Chave magnética 5/30a | UND | 1 | Jng | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
163 | Cimento saco de 50kg | UND | 140 | Nassau | R$ 42,00 | R$ 5.880,00 |
166 | Colar de ½ | UND | 14 | Krona | R$ 10,90 | R$ 152,60 |
173 | Compensado 10 mm 160x220 | FOLHA | 14 | Ecoplac | R$ 120,00 | R$ 1.680,00 |
174 | Conduíte corrugado de 1 | MT | 140 | Fortleve | R$ 2,05 | R$ 287,00 |
178 | Conjunto tesoura de poda com 3 peças | CONJ | 3 | Trapp | R$ 48,50 | R$ 145,50 |
179 | Corrente galvanizada 6,0 mm | KG | 14 | Siva | R$ 45,50 | R$ 637,00 |
181 | Curva 90°, esgoto, curta 100mm | UND | 14 | Krona | R$ 13,95 | R$ 195,30 |
201 | Dobradiça colonial 3.1/2” | CARTELA | 14 | Silvana | R$ 16,10 | R$ 225,40 |
202 | Dobradiça colonial 3” | CARTELA | 14 | Silvana | R$ 20,00 | R$ 280,00 |
208 | Enxada larga 2.5 sem cabo | UND | 14 | Ramada | R$ 29,95 | R$ 419,30 |
211 | Extensão 10 metros | UND | 14 | Forlux | R$ 30,50 | R$ 427,00 |
217 | Fechadura colonial | UNS | 14 | Silvana | R$ 69,10 | R$ 967,40 |
220 | Fechadura para armario de aço | UND | 14 | Silvana | R$ 12,95 | R$ 181,30 |
224 | Ferrolho 3” | UNID | 35 | Silvana | R$ 3,95 | R$ 138,25 |
230 | Fita adesiva para manta térmica 50m | ROLOS | 14 | Vonder | R$ 10,10 | R$ 141,40 |
238 | Fixa fio | CAIXA | 14 | Del sarto | R$ 3,85 | R$ 53,90 |
240 | Forro pvc de 6mx10cm | M² | 140 | Fortleve | R$ 24,05 | R$ 3.367,00 |
243 | Fusivel 10 amp | UND | 14 | Western | R$ 0,80 | R$ 11,20 |
247 | Geo tampa stand macho 4” | UND | 1 | Emar | R$ 105,95 | R$ 105,95 |
248 | Geo tampa stand macho 6” | UND | 1 | Emar | R$ 205,00 | R$ 205,00 |
262 | Joelho pvc js dn 100 mm | UND | 7 | Krona | R$ 122,00 | R$ 854,00 |
267 | Joelho pvc js dn 50 mm | UND | 14 | Krona | R$ 4,85 | R$ 67,90 |
294 | Lima chata para enxada 8 sem cabo. Caixa com 20 unidades. | CX | 1 | Kf | R$ 205,00 | R$ 205,00 |
299 | Lixa para ferro, nº80 | UND | 70 | 3m | R$ 1,50 | R$ 105,00 |
306 | Luva de pano mesclado | PAR | 35 | Imbat | R$ 3,00 | R$ 105,00 |
307 | Luva eletroduto 1'' | UND | 28 | Krona | R$ 1,20 | R$ 33,60 |
316 | Luva simples pvc 50mm | UND | 14 | Krona | R$ 3,10 | R$ 43,40 |
318 | Luva tátil de helanca banhada em poliuretano. Tamanho g | PAR | 7 | Volk | R$ 10,79 | R$ 75,53 |
323 | Mangueira ¾ | MT | 14 | Krona | R$ 7,20 | R$ 100,80 |
324 | Mangueira completa de 25mm | UND | 1 | Quality | R$ 50,50 | R$ 50,50 |
331 | Manta asfaltica 4mm | ROLO | 7 | Dryko | R$ 24,10 | R$ 168,70 |
337 | Martelo borracha 50 | UND | 7 | Tramontina | R$ 16,80 | R$ 117,60 |
338 | Martelo c/ cabo 27 | UND | 3 | Tramontina | R$ 29,95 | R$ 89,85 |
347 | Massa óleo para madeira | GL | 14 | Veloz | R$ 99,98 | R$ 1.399,72 |
351 | Pá ajuntadeira quadrado cabo longo madeira 120cm | UND | 7 | Tramontina | R$ 39,99 | R$ 279,93 |
361 | Pia inox 1,20m, com 1 cubo | UND | 1 | Amafort | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
363 | Pia inóx com 1 coluna | UND | 1 | Amafort | R$ 149,90 | R$ 149,90 |
364 | Pia inox concretada, 1,60m | UND | 1 | Amafort | R$ 201,00 | R$ 201,00 |
369 | Pincel trincha ½ | UND | 14 | Roma | R$ 1,19 | R$ 16,66 |
370 | Pincel trincha 1 ½ | UND | 14 | Roma | R$ 1,21 | R$ 16,94 |
372 | Pincel trincha 2 ½ | UND | 14 | Roma | R$ 3,10 | R$ 43,40 |
375 | Pincel trincha 5 | UND | 14 | Roma | R$ 9,50 | R$ 133,00 |
377 | Piso - pei - 5 | M² | 70 | Embramaco | R$ 32,49 | R$ 2.274,30 |
378 | PISO CERÂMICO 33702 35x35 PEI - 5 | M² | 70 | Embramaco | R$ 31,99 | R$ 2.239,30 |
381 | Piso cerâmico 50x50 pei – 5 | M² | 100 | Embramaco | R$ 38,11 | R$ 3.811,00 |
385 | Plumo 500gr | UND | 7 | Monfort | R$ 16,99 | R$ 118,93 |
387 | Porca 1” | UND | 35 | Ciser | R$ 0,90 | R$ 31,50 |
391 | PORTA EM MADEIRA DE LEI com portal. Nas dimensões 0,80 cm x 2,10 metros. | UND | 14 | Neonx | R$ 230,00 | R$ 3.220,00 |
395 | Porta sabonete | UND | 7 | Astra | R$ 19,50 | R$ 136,50 |
400 | Prego 2x11 | KG | 14 | Gerdal | R$ 14,50 | R$ 203,00 |
403 | Prego 4x4 | KG | 14 | Gerdal | R$ 16,10 | R$ 225,40 |
404 | Prego 4x6 | KG | 1 | Gerdal | R$ 18,99 | R$ 18,99 |
412 | Ralo sanfonado | UND | 28 | Krona | R$ 9,20 | R$ 257,60 |
414 | Redução de 32x20mm | UND | 35 | Krona | R$ 2,20 | R$ 77,00 |
416 | Redução de 40x20mm | UND | 35 | Krona | R$ 2,80 | R$ 98,00 |
432 | Registro de esfera pvc 1/2 | UND | 7 | Krona | R$ 7,45 | R$ 52,15 |
434 | Régua de aluminio para pedreiro | UND | 3 | Kala | R$ 22,90 | R$ 68,70 |
444 | Rolo lã de 9cm | UND | 14 | Roma | R$ 4,20 | R$ 58,80 |
446 | Selador acrílico 3,6l | GALÃO | 14 | Veloz | R$ 22,45 | R$ 314,30 |
449 | Serrote podador 12, com cabo de madeira | UND | 1 | Tramontina | R$ 27,10 | R$ 27,10 |
454 | Sifão duplo | UND | 14 | Krona | R$ 7,90 | R$ 110,60 |
456 | Solvente | GALÃO | 14 | Anjo | R$ 89,10 | R$ 1.247,40 |
457 | Suporte zinco p/ calha beiral | UND | 14 | Tigre | R$ 21,15 | R$ 296,10 |
462 | T de 60mm soldável | UND | 1 | Krona | R$ 13,10 | R$ 13,10 |
467 | T pvc js 25 mm | UND | 14 | Krona | R$ 0,95 | R$ 13,30 |
470 | T pvc js 50 mm | UND | 14 | Krona | R$ 8,10 | R$ 113,40 |
473 | T pvc js 85 mm | UND | 1 | Krona | R$ 77,00 | R$ 77,00 |
481 | Tampão de 25mm pvc | UND | 14 | Krona | R$ 0,79 | R$ 11,06 |
491 | Tesoura cortar grama | UND | 1 | Tramontina | R$ 41,50 | R$ 41,50 |
501 | Tinta impermeabilizante, parede interna e externa 3,6 litros | GALÃO | 14 | Veloz | R$ 125,00 | R$ 1.750,00 |
504 | Tinta tipo liquidrilho 18 l | LATÃO | 7 | Veloz | R$ 209,10 | R$ 1.463,70 |
511 | Torneira cor branca plástica | UND | 14 | Herc | R$ 3,90 | R$ 54,60 |
512 | Torneira p/ xxxxxxxxx | UND | 14 | Herc | R$ 9,20 | R$ 128,80 |
516 | Treliça de ferro 12m | UND | 14 | Sinobras | R$ 79,00 | R$ 1.106,00 |
521 | Trena fita de medição com 100 metors | UND | 1 | Fertak | R$ 89,00 | R$ 89,00 |
523 | Trena prática emborrachada 5m | UND | 1 | Fertak | R$ 17,10 | R$ 17,10 |
527 | Tubo de concreto de 1.000 mm | UND | 1 | Prenorte | R$ 470,00 | R$ 470,00 |
528 | Tubo de concreto de 1.200 mm | UND | 1 | Prenorte | R$ 630,00 | R$ 630,00 |
529 | Tubo de concreto de 400 mm | UND | 1 | Prenorte | R$ 125,00 | R$ 125,00 |
535 | Tubo de esgoto simples de 50mm | VARA | 14 | Krona | R$ 43,50 | R$ 609,00 |
538 | Tubo galvanizado 2,5 polegadas | VARA | 1 | Elecon | R$ 251,00 | R$ 251,00 |
543 | Tubo pvc geomecânico stand dn 8” | UND | 1 | Vinyl tubos | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
544 | Tubo pvc geomecânico stand para poço dn 4” | UND | 1 | Vinyl tubos | R$ 300,50 | R$ 300,50 |
553 | Tubos pvc soldável dn 85 mm | UND | 1 | Geo vinyl | R$ 325,00 | R$ 325,00 |
560 | União soldavel 32 mm | UND | 3 | Krona | R$ 9,10 | R$ 27,30 |
562 | União soldável pvc de 40mm | UND | 3 | Krona | R$ 18,70 | R$ 56,10 |
566 | Válvula para pia inox | UND | 14 | Amafort | R$ 10,50 | R$ 147,00 |
569 | Vaso sanitario comum | UND | 14 | Celite | R$ 162,00 | R$ 2.268,00 |
577 | Vergalhão ca 50 3/8 com 12 m | UND | 14 | Sinobras | R$ 58,00 | R$ 812,00 |
578 | Vergalhão ca 50 5/16 com 12m | UND | 14 | Sinobras | R$ 69,00 | R$ 966,00 |
579 | Vergalhão ca 50 5/8 com 12 m | UND | 7 | Sinobras | R$ 171,00 | R$ 1.197,00 |
580 | Vergalhão ca 60 4,2 de 12m | UND | 14 | Sinobras | R$ 15,90 | R$ 222,60 |
582 | Verniz extra rap incolor 900ml | UND | 7 | Velox | R$ 27,10 | R$ 189,70 |
Valor Total: | R$ 71.129,39 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato, é de R$ 71.129,39 (setenta e um mil, cento e vinte e nove reais e trinta e nove centavos).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico nº 72/2023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93 e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. É vedado à CONTRATADA:
4.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
4.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 02 de abril de 2024 extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1. À CONTRATADA caberá:
6.1.1. É obrigação da Contratada manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual;
6.1.2. Aplicar qualidade no fornecimento do material;
6.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas com transportes, alimentação, encargos trabalhistas e outras a que tiver o funcionário executor do objeto deste Termo;
6.1.4. Ser responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responder, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar danos para a CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
6.1.5. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas;
6.1.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Contratante;
6.1.7. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
6.1.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados ao fornecimento do material/produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.9. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste contrato;
6.1.10. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
6.2. À CONTRATANTE caberá:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e todas as suas etapas, registrando as ocorrências caso necessário, sempre objetivando qualidade desejada;
6.2.2. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA para a entrega dos materiais, bem como, outras atividades decorrentes da contratação, desde que devidamente identificados com crachá ou outra identificação da Licitante;
6.2.3. Dará ciência à CONTRATADA imediatamente sobre qualquer anormalidade que verificar na execução do contratado e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
6.2.4. Proceder à conferência das notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas, à entrega dos materiais/produtos;
6.2.5. Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no contrato, mediante Nota de Empenho;
6.2.6. Rejeitar os materiais cujas execuções não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no item 6.2 deste Termo;
6.2.7. Notificar a licitante, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste Edital, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
6.2.8. Prestar todas as informações e/ou esclarecimento que venham a serem solicitadas pelos responsáveis da CONTRATADA;
6.2.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contratado por intermédio da comissão ou gestor designado para este fim, de acordo com art. 67 da Lei Federal nº8666/93;
6.2.10. Efetuar (os) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais) / Xxxxxx(s) da CONTRATADA, após a efetiva entrega do objeto e emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
6.2.11. Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo a serem recebidos;
CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. A CONTRATADA entregará os materiais, objeto do Contrato, em conformidade com as ordens de fornecimento, emitidas pelo Fundo Municipal de Educação, de acordo com o presente Termo de contrato;
7.2. O presente objeto deste Termo de contrato será prestado de forma parcelada segundo as necessidades do órgão já mencionado, ou seja, não fará estoque dos materiais;
7.3. Os materiais solicitados deverão ser entregues na sede da unidade abaixo relacionada ou em outro local que seja informado pelo órgão solicitante, desde que acordado entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
UNIDADE | ENDEREÇO |
Secretaria Municipal de Educação - SEMED | Xxxxx Xxx Xxxxxx, xx 00. Bairro: São Miguel. Anexo com Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxx. CEP: 68.610-000. Xxxxxxx Xxxxxx/PA. |
7.4. Após a Ordem de Fornecimento ter sido recebida pela Contratada, a entrega deverá ser feita em até 03 (três) dias, no local mencionado no item 7.3 no período compreendido entre às 08h até 13h e de 15h às 18h, de segunda a sexta feira, em dias de efetivo expediente no órgão;
7.5. Excepcionalmente, em caso de extrema necessidade, a entrega poderá ser realizada em dia e horário adverso ao mencionado no item 7.4.
7.6. Todos os ônus com despesas relacionadas a frete, carga e descarga são inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA;
7.7. Qualquer eventualidade que prejudique o fornecimento, consoante às regras estabelecidas neste item, deverá ser devidamente justificada em documento oficial, enviado com antecedência mínima de 24h, e aceito pelos órgãos solicitantes;
7.8. Na entrega dos materiais, todos deverão ter suas especificações iguais às contratadas, incluindo fabricante e marca dos mesmos;
7.9. Em caso de algum material ter sua fabricação extinta, deverá ser comunicado por escrito e com antecedência, dentro do prazo de entrega, solicitando sua substituição por outro com as mesmas especificações ou superior;
7.10. A CONTRATADA deverá transportar o material utilizando veículos e funcionários próprios;
7.11. Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente na embalagem original, estar em perfeitas condições de limpeza (interna e externa), de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como prontos para serem utilizados;
7.12. As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. O recebimento do material deverá ser efetuado pelo servidor(a) responsável pela aceitação do objeto contratado;
7.13. Por ocasião da entrega, deverá ser colhida a data, hora, nome, cargo e assinatura do (a) servidor(a) da Contratante responsável pelo recebimento;
7.14. O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido será realizado durante o recebimento dos mesmos, juntamente com os documentos de regularidade fiscal;
7.15. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a gestão poderá:
a) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.16. Nas hipóteses previstas no item anterior, a Contratada terá o prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelos órgãos competentes;
7.17. A Contratada obriga-se a substituir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento de notificação efetuada pela CONTRATANTE, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas as penalidades cabíveis;
7.18. Em hipótese alguma serão aceitos itens em desacordo com exigido nas normas legais pertinente à matéria, bem como, às condições aqui pactuadas, ficando a cargo do fiscal do contrato o controle de qualidade do objeto fornecido;
7.19. O não cumprimento do disposto dos itens 4.4, 4.8 e 4.17 do presente Termo de contrato acarretará a anulação do empenho bem como das aplicações de sanções previstas na legislação vigente.
7.20. Após assinatura do contrato, a empresa poderá pedir prorrogação de entrega dos materiais por igual período, desde que entregue justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato
CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O fiscal de contrato de cada órgão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, referente aos seus itens solicitados, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários, erros observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a Contratada, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as incorreções apontadas.
8.3. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso ele se afaste das especificações deste Termo e da proposta da Contratada.
8.4. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pelos servidores abaixo mencionados e seus respectivos órgãos:
FUNÇÃO | NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
FISCAL TITULAR | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 128924-1 | SEMED |
FISCAL SUBSTITUTO | Ewlerson Rivam do Carmo Sousa | 133303-8 | SEMED |
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Considerando haver adequação orçamentária e financeira da despesa, a Lei Orçamentária em vigor Exercício 2024:
Dotação Orçamentária: Atividade 0403.123610003.2.021 Manutenção do Salário Educação - QSE, Classificação econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento: 3.3.90.30.24, no valor de R$ 51.870,36;
Dotação Orçamentária: Atividade 0403.121220016.2.019 Manutenção do Fundo Municipal de Educação, Classificação econômica: 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento: 3.3.90.30.24, no valor de R$ 19.259,03.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até a 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente e acompanhada da regularidade fiscal;
11.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ que não sejam da Prefeitura ou secretarias mencionadas;
11.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
11.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até a resolução da causa ensejadora do impedimento;
11.5. Caberá ao responsável de cada órgão solicitar o serviço. Caberá ao fiscal do contrato ATESTAR a nota fiscal e ENCAMINHÁ-LA para o Departamento Financeiro da secretaria que faz o pedido. Cada nota fiscal deverá estar acompanhada das guias de comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e Seguridade Social, Estadual, Municipal, Trabalhista e FGTS, bem como recibo e cópia do extrato do contrato.
11.6. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dia com sua regularidade fiscal e trabalhista.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela administração o valor de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até o efetivo adimplemento da parcela, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
11.8. O valor dos encargos é calculado mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I X N X VP, sendo:
EM = Encargos devidos;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Garantido o exercício, no prazo de 5 (cinco) dias, do direito ao contraditório e à ampla defesa, fica o contratado sujeito às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.1. A inexecução total ou parcial do contrato, sujeita o contratado garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, às seguintes sanções administrativas, que poderão ser cumulativas:
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Multa de mora 10% (dez por cento), incidente sobre o valor do contrato;
13.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
13.1.5. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
13.3. Na hipótese da sanção prevista no item 13.1.5, será facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
13.4. As sanções previstas nos itens 13.1.3.e 13.1.4, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
13.4.4. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas;
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o dever de ser adotado o reajustamento pelo IPCA/IBGE, pois é o índice oficial de monitoramento da inflação no Brasil, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anuidade;
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentada memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
15.7.O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais vigentes em relação à matéria;
16.2. O prazo de validade e/ou garantia dos materiais não poderá ser inferior a 1 ano, contado a partir do recebimento dos produtos;
16.3. Os materiais deverão estar em plena validade/garantia, observando-se ainda, além do prazo disposto neste termo, os prazos indicados pelos fabricantes;
16.4. Os materiais deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item;
16.5. Não serão aceitos materiais com prazo de validade/garantia vencido ou com data de fabricação defasada;
16.6. A empresa vencedora dos materiais será responsável pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
17.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 72/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Xxxxxxx Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx/PA, 02 de abril de 2024.
XXXXXX XXXXXX DO Assinado de forma digital por
NASCIMENTO:6321 NASCIMENTO:63219867200
XXXXXX XXXXXX DO
9867200
Dados: 2024.04.02 15:32:56
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
CNPJ nº 31.094.573/0001-55 CONTRATANTE
XXXX XXXXXX X
BARROS
Assinado de forma digital por
XXXX XXXXXX X XXXXXX EPP:40051118000163
-03'00'
EPP:40051118000163 Dados: 2024.04.03 15:09:56
XXXX XXXXXX X XXXXXX CNPJ nº 40.051.118/0001-63 CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF: