CO-10.10/2020
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CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA COMERCIAL PARA A NOVA SEDE DA PRODAM-SP – EDIFICIO GRANDE SÃO PAULO E PARA A SEDE NA RUA XXXXX XX XXXXXX.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0.000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, bairro da Água Branca, no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, CEP 05.001-100, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) nº 1.209.807-8, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, e Diretora Xxxxxxxx, Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXX.
CONTRATADA: MULTIPRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida
Ville Qd. 23, Lt 31, Residencial Centerville (Anel Viário), Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.369-023, inscrita no CNPJ sob n.º 09.454.434/0001-36, neste ato representada pelo sócio XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6634576, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00
PROCESSO DE SEI Nº 7010.2020/0000570-6
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4.004/2020
As partes acima qualificadas resolvem, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA COMERCIAL PARA A NOVA SEDE DA PRODAM-SP – EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO, conforme descrições técnicas constantes do Termo de Referência, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA II – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1 Retirar, assinar e devolver as 2 (duas) vias do Instrumento Contratual em até 5 (cinco) dias úteis após a convocação nesse sentido, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais em caso de situação justificável e aceita pela Contratante.
2.1.1.1 A convocação tratada neste item poderá ser feita por e-mail informado pela Contratada na Proposta Comercial e/ou outra forma válida e eficaz de comunicação, pela Contratante.
2.1.1.2 Para a assinatura do Instrumento Contratual, a empresa deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
2.1.1.3 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições de ensejaram sua contratação atualizados e enviar, mensalmente, as certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
(i) Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
(ii) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
(iii) Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
(iv) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
(v) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
(vi) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
2.1.2 Responderá a CONTRATADA por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus empregados.
2.1.3 Fornecer mão de obra especializada para carga e descarga, desmontagem e montagem, embalagem, desembalagem e transporte dos materiais. A CONTRATADA deverá fornecer proteção apropriada para os bens móveis, bem como para a desmontagem e montagem de todos os bens móveis transportados, em local definido pela Contratante.
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2.1.4 Em caso de haver subcontratação, a mesma deverá ser parcial, no que tange à montagem e desmontagem, específica, de equipamentos eletrônicos, tais como: impressoras, computadores, monitores etc., nos termos do art. 78 da Lei 13.303/2016.
2.1.5 Executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela contratante, de acordo com suas necessidades e constante da OS.
2.1.6 Ter ciência, para seu devido planejamento, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, o pernoite de seu veículo no local da mudança (origem e destino), assim como o pernoite de objetos do patrimônio da CONTRATANTE dentro de caminhões da CONTRATADA.
2.1.7 Obter autorização da CET para realização do serviço, bem como arcar com os custos operacionais decorrentes dos serviços prestados pela CET.
2.1.8 Contratar seguros para garantia dos bens transportados, cuja apólice deverá abranger todos os riscos inerentes ao manuseio da carga, desde a desmontagem, embalagem, sua retirada dos locais indicados pela CONTRATANTE e transporte, entrega e instalação em perfeitas condições no prédio de destino, com cobertura total para danos, de qualquer natureza e monta, nos móveis, equipamentos e demais bens abrangidos por este Termo de Referência, bem como em relação a terceiros, furto ou roubo, entre outros. O valor total a ser coberto é de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), comportando a lista de bens, ANEXO II. Os seguros respectivos deverão ser entregues no ato da primeira reunião a ser realizada, após a assinatura do contrato.
2.1.9 Antes da execução dos serviços descritos, apresentar apólice de seguro para seus automóveis, com coberturas para terceiros, não incorrendo a CONTRATANTE nenhuma responsabilidade civil/criminal sob eventual acidente que possa vir a ocorrer com caminhões/automóveis e/ou funcionários da CONTRATADA, bem como a terceiros.
2.1.10 Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a utilizá-los. Além do uso de EPI, uso obrigatório de máscara contra COVID-19 e disponibilização de álcool gel para higienização ao longo da execução dos serviços.
2.1.11 Se responsabilizar pela guarda e manuseio dos materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
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2.1.12 Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, com fornecimento e manutenção dos uniformes, materiais e equipamentos, de conformidade com as exigências legais, bem como exigir que seus empregados se apresentem ao serviço uniformizados e em único padrão, sendo vedado o repasse aos empregados dos custos de qualquer item do uniforme, seus complementos e equipamentos.
2.1.13 Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2.1. A CONTRATADA deverá ser responsabilizada nos seguintes casos:
2.2.1.1. Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário a ser transportado, assim como nos locais de origem e destino, da PRODAM ou de terceiros (ex. vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais similares ou superiores, com aprovação prévia da PRODAM, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
2.2.1.2. Por danos causados aos bens transportados, devendo indenizar no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação da CONTRATANTE.
2.2.1.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
2.3. São obrigações da CONTRATANTE:
2.2.1. Acompanhar toda a execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade do mesmo.
2.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por empregado designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
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o nome dos empregados da CONTRATADA eventualmente envolvidos, e encaminhar os apontamentos à área responsável para adotar as providências cabíveis.
2.2.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a sua correção.
2.2.4. Prestar a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-las em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
2.2.5. Através de empregado designado, enviar a O.S. devidamente preenchida, contendo detalhadamente informações sobre as características dos bens a serem transportados, prestando ao funcionário da CONTRATADA toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento da mudança.
2.2.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA para que sejam efetuadas as vistorias e planejamento quanto à execução dos serviços, após a assinatura do contrato e mediante prévio agendamento junto ao preposto do CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, conforme previsto no item 15.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
3.1.1. Ocorrendo o exaurimento do objeto, do presente contrato, antes do prazo de vigência, prevista no item 3.1, considerar-se-á extinto, pelo cumprimento do objeto.
3.2. Eventuais alterações e/ou acréscimos, serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016.
3.3. Ocorrendo a resolução do contrato por comum acordo ou pela superveniência das condições resolutivas previstas no presente instrumento, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA IV – PREÇO
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4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 44.882,88 (quarenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e oito centavos).
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. A CONTRATADA observará, no que diz respeito à retenção de valores atinentes a tributos e contribuições, o que dispuser a respectiva legislação.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º, da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1. A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da assinatura deste instrumento, na forma do artigo 70, § 1º, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 2.244,14 (dois mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.2.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.2.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.2.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.4. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.5. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apuradas pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
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5.6. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.6.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.7. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.8. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.9. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, após constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
5.9.1. A devolução da garantia não será realizada na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.9.2. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
5.10 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Unidade Compradora.
5.11. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia deve
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assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado pela CONTRANTE após expirada a vigência do contrato ou a validade da garantia.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Condições de Faturamento
6.1.1. O valor será faturado a partir da emissão de Termo de Recebimento parcial ou final, referente à onda respectiva ao objeto contratado e o encaminhamento da Nota Fiscal de Serviço deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à entrega do documento previsto no item 16 do Termo de Referência – Anexo I deste Contrato.
6.2. Condições de Pagamento
6.2.1. A Nota Fiscal de Serviços deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, por meio do e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
6.2.1.1. Após o recebimento da Nota Fiscal de Serviço, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.1.2. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 05 (cinco) dias úteis a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento e Aprovação da documentação relativa à alocação de mão de obra.
6.2.2. Caso a Nota Fiscal de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Serviços, devidamente regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
6.2.3. Em caso de atraso no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de
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juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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8.1. A Contratada está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.2. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista neste instrumento poderá ser executada na forma da lei.
8.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo deste instrumento.
8.4. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
8.4.1. Caso haja recusa da CONTRATADA em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
8.5. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
8.6. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
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8.7. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA IX – RESCISÃO
9.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos termos do artigo
473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
9.1.1. A rescisão por ato unilateral a que se refere esta Cláusula deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes, devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
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9.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
9.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.5. Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
9.6. Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
10.1.1. O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei nº 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
10.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do PE nº 4.004.2020, nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza ou por meios eletrônicos.
10.3. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
10.4. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam no preço dos serviços, tornando-os inexequíveis, poderão as partes proceder à revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, §5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
CLÁUSULA XI – VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico
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nº 4.004/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XII – FORO.
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo, 15 de outubro de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
DE AMORIM:14468585889 AMORIM:14468585889
Dados: 2020.10.20 09:49:56 -03'00'
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor Presidente
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
CAMILA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretora Jurídica
XXXXXXXX XXXXX Xxxxx: 2020.10.19 18:51:05
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX
ESPINDOLA:73331031100
XXXXXXXXX XXXXXX ESPINDOLA:73331031100 Dados: 2020.10.16 09:52:24 -03'00'
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Sócio
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX DE
1.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX DE
2. XXXXXX XXXXXXXXX
PEREIRA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SOUSA:01640091165
SOUSA:01640091165
Dados: 2020.10.16 09:57:28 -03'00'
XXXXXX:18419072869
XXXXXX:18419072869 Dados: 2020.10.19 17:42:19 -03'00'
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1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de serviços de mudança comercial, incluindo fornecimento de materiais, desmontagem e montagem (origem/destino), veículos, mão de obra e embalagens, para transporte de mobiliários, aparelhos eletroeletrônicos, processos, documentos, documentos em geral, materiais de escritório, materiais de consumo e bens pertencentes ao patrimônio da PRODAM, atualmente localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx/XX (unidade Barra Funda), para o Edifício Grande São Paulo, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX (unidade Líbero Badaró), conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1. O volume estimado dos bens a serem transportados foi apurado com base no inventário patrimonial da PRODAM, controle de acervo, documentos arquivados e processos em tramitação.
1.2. Não foram considerados na estimativa de volume e não serão objeto de transporte os seguintes materiais:
1.2.1. Materiais indicados para desfazimento mediante doação/alienação;
1.2.2. Persianas;
1.2.3. Também não serão transportados: computadores, dinheiro, joias, relógios, armas de fogo, munições, seres vivos, plantas, pedras preciosas, títulos de crédito;
2. ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE/VOLUME DE MATERIAL
2.1. Toda especificação e quantitativos dos itens a serem transportados constam no Anexo II do presente Termo de Referência, e farão parte da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratação deverá ser realizada mediante licitação na modalidade Pregão, sob a forma eletrônica, visando ampliar o grau de competitividade do certame.
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3.2. Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, através de empresa habilitada, em conformidade com as normas que regulam o setor.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da empresa CONTRATADA e a PRODAM, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO
4.1. Desmontagem/Montagem
4.1.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA a desmontagem bem como a montagem dos itens constantes no anexo II nos locais indicados pela CONTRATANTE.
4.1.2. Todas as ferramentas necessárias para a montagem e desmontagem são de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2. Embalagem/ Desembalagem
4.2.1. A CONTRATADA deverá recolher e descartar as embalagens utilizadas concomitantemente com a entrega e montagem no local de destino.
4.2.2. A embalagem deve ser adequada ao tipo de material a ser transportado, para proteção e acondicionamento dos itens constantes no anexo II a serem transportados.
4.2.3. Entende-se por embalagens adequadas ao acondicionamento dos materiais e demais objetos frágeis: cobertores, papel de seda, plástico bolha, papelão ondulado, caixa de papelão, engradados em madeira, fitas adesivas, etiquetas, sacos plásticos, isopor, etc., utilizadas conforme a natureza do material a ser removido, visando a ideal proteção dos bens, com o objetivo de garantir a integridade e a conservação do material a ser transportado;
4.2.4. Para as embalagens eletroeletrônicos, impressoras, e eletrodomésticos, deverão ser fornecidos plásticos polibolha. Armários e prateleiras deverão ser protegidos com mantas/acolchoados para transporte. O mobiliário mais sensível ao transporte deverá ser embalado em plástico polibolha e/ou papelão ondulado.
4.2.5. Os materiais deverão ser numerados e identificados visualmente, favorecendo o processo de distribuição e alocação dos materiais.
4.2.6. A CONTRATADA deverá fornecer etiqueta que contenha no mínimo campos para os seguintes dados: número do volume, usuário/responsável,
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área, andar de origem, mesa, setor e andar de destino, identificação do material. A etiqueta de identificação deverá ter cor diferente para cada setor.
4.3. Carregamento/ Descarregamento
4.3.1. A CONTRATADA deverá prover os equipamentos e pessoal necessários aos serviços de carregamento, descarregamento, bem como os de arrumação e proteção no caminhão de todos os materiais para o transporte.
4.4. Transporte
4.4.1. Todos os materiais deverão ser retirados na origem, transportados e alocados no destino, conforme layout estabelecido na emissão da Ordem de Serviço.
4.4.2. O transporte deverá ser efetuado no sistema direto (porta a porta).
4.4.3. Os serviços deverão ser executados em caminhões fechados, tipo TOCO de 02 eixos, com altura máxima de 2,90 metros, em bom estado de conservação, adequado ao transporte dos materiais, equipados com proteção, acolchoado e armação de treliças laterais para amarração.
4.4.4. A CONTRATADA deverá dispor de equipamentos auxiliares visando agilizar o processo de mudança, tais como: carrinhos hidráulicos ou pneumáticos, carrinhos plataforma, carrinhos tartaruga, carrinhos armazém, correias e outros que se façam necessários.
4.5. Distribuição interna
4.5.1. É responsabilidade da contratada a distribuição interna de todo material, conforme layout que será fornecido junto com a OS, bem como orientação da PRODAM.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A mudança comercial será realizada em até 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviço, conforme descrito nos subitens abaixo.
5.2. A execução dos serviços ocorrerá em etapas e será solicitada por meio de Ordem de Serviço - O.S.
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5.3. A mudança poderá ser realizada de segunda às sextas-feiras, finais de semanas e feriados, da seguinte forma:
5.3.1. Origem (unidade Barra Funda) - Os trabalhos de desmontagem e embalagem poderão ter início a partir das 09h nos dias de semana e a partir das 06horas nos finais de semana.
5.3.2. Destino (unidade Líbero Badaró) – Os trabalhos de descarga poderão ter início a partir das 21horas podendo se estender até as 07horas do dia seguinte, durante os dias de semana.
5.3.3. Aos finais de semana, os trabalhos de descarga poderão ser iniciados a partir das 14horas do sábado, podendo se estender até as 07horas da segunda-feira seguinte (incluindo domingo e feriados).
5.3.4 Não será permitido ultrapassar ou prorrogar o horário autorizado para descarregamento e permanência no local de destino.
5.4. A PRODAM disponibilizará em até 02 (dois) dias úteis antes da data agendada para início dos serviços, os seguintes documentos:
5.4.1. Relação atualizada dos materiais a serem transportados com número de patrimônio e/ou identificação.
5.4.2. Layout com a localização dos setores, salas, ambientes e a distribuição dos funcionários no destino;
5.4.3. Plano de execução com a sequência a ser observada para realização da mudança dos setores, salas de origem para o destino;
5.5. Como condição para início dos serviços, a CONTRATADA deverá:
5.5.1. Indicar, no ato da assinatura do contrato, o preposto da empresa que atuará como responsável técnico, e que acompanhará a execução dos serviços;
5.5.2. Apresentar no ato da assinatura do contrato, declaração atestando as condições de manutenção e segurança dos veículos disponibilizados para o transporte, com a indicação dos prazos de validade da documentação de autorização para o transporte de cargas (conforme anexo V);
5.5.3. Apresentar em até 02 (dois) dias úteis da execução dos serviços a relação dos veículos (com identificação de placa e modelo) que serão utilizados;
5.5.4. Apresentar a equipe devidamente uniformizada e identificada com crachás, para executar e coordenar o processo de mudança, bem como atender as exigências do item 8.10;
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5.5.5. Realizar conferência, acompanhado por empregado da PRODAM, para identificação pormenorizada de todos os itens a serem transportados.
5.5.6. Identificar todo o mobiliário com o nome da gerência/diretoria, separada por cores e o andar de destino correspondente.
5.5.7. Embalar de forma individualizada, separado por gerência/diretoria, e respectivas cores toda a documentação, material de trabalho, mobiliário, eletroeletrônicos, existentes no ambiente, fornecendo todo o material de embalagem, etiquetagem e fitas adesivas.
5.5.7.1 Para cumprimento do subitem 5.5.7 a CONTRATADA deverá fornecer 700 (setecentas) caixas de papelão tipo normal, reforçadas, com dimensão aproximada de C:51,0cm L:35,0cm A:25,0cm.
5.5.7.2 A embalagem acima não contempla aquelas que serão utilizadas para transporte de mobiliário e equipamentos.
5.5.7.3. Para o transporte de mobiliário e demais itens, as embalagens deverão ser entregues no início da execução dos serviços.
5.5.8. Os televisores, impressoras, projetores, e demais equipamentos eletroeletrônicos ou eletroportáteis, devem ser embalados individualmente com plástico bolha e, em seguida acondicionados em caixas de papelão lacradas com fita adesiva e identificadas com etiquetas adesivas contendo o número de controle da caixa, a identificação do patrimônio e/ou gerência/diretoria, separada por cores, o setor e o andar de origem e destino.
5.5.9. Desmontar as mesas de trabalho, mesas em L, mesas de reunião, armários, estantes, prateleiras e demais mobiliários que não puderem ser transportados montados;
5.5.10. Envolver as mesas, armários, estantes, gaveteiros, fichários e demais mobiliários, de forma individualizada com papelão ondulado, fixados com fita gomada e identificados com etiquetas de acordo com identificação da gerência/diretoria separada por cores e seu andar de origem e destino.
5.5.11. Caso a CONTRATADA detecte danos pré-existentes nos pertences que serão transportados, a mesma deverá registrar formalmente na OS o fato, com observação de todos os danos pré-existentes e com a ciência do empregado da PRODAM que estiver acompanhando.
5.5.12. Proceder o carregamento dos itens em caminhão do tipo TOCO de 02 (dois) eixos com altura máxima de 2,90 metros, acompanhado por empregado da PRODAM, que fará a conferência do acondicionamento do material e a identificação das caixas, que após a assinatura pelos representantes das partes, iniciará o deslocamento até o destino.
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5.5.13. No destino, acompanhado por empregado da PRODAM, proceder a descarga do caminhão assim como a montagem das mesas de trabalho, armários, estantes, prateleiras, fichários e demais mobiliários desmontados na origem.
5.5.14. Desembalar e organizar no destino as mesas de trabalho, armários, estantes, prateleiras, fichários e demais mobiliários, bem como os eletroeletrônicos, conforme layout disponibilizado pela contratante.
5.5.15. Os serviços especificados neste Termo de Referência não excluem outros, de idêntica natureza, que porventura se façam necessários à boa execução da tarefa estabelecida pela PRODAM, obrigando-se a CONTRATADA executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações.
5.5.16. Durante a execução do objeto, o responsável técnico da CONTRATANTE, deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer a CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
6. ESPECIFICAÇÕES DOS LOCAIS
6.1. Em razão de obras em andamento no Vale do Anhangabaú, a mudança deverá ser efetivada através de caminhão TOCO de 02 (dois) eixos com altura máxima de 2,90 metros, pois o espaço está mais estreito e no trajeto existem 03 (três) marquises, conforme foto abaixo:
Foto 01: Marquise existente no caminho de acesso ao CEGSP (imagem de 04/09/2020)
6.2. A descarga da mudança deverá ser realizada pelo elevador de carga e/ou de carros, ambos localizados no Edifício Grande São Paulo, acompanhada de bombeiro do condomínio, a ser custeado pela PRODAM.
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6.3. O edifício de origem localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 1.500, Água Branca/SP, cujo acesso se dá pela Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, nº 1.800, é dotado de elevadores, porém alguns materiais poderão ter que ser transportados pela escada em razão de suas dimensões.
6.3.1. Tendo em vista a estrutura do prédio acima mencionado, não é possível que o caminhão para carga seja estacionado na garagem do edifício, de forma que o trajeto entre os elevadores e o caminhão deverá ser realizado em trajeto de rua.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer equipe especializada para carga e descarga, desmontagem e montagem, embalagem e desembalagem e transporte dos materiais. A CONTRATADA deverá fornecer proteção apropriada, bem como para a desmontagem e montagem de todos os bens móveis transportados, em local definido pela Contratante.
7.2. Executar os serviços de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias e locais determinados pela contratante, de acordo com suas necessidades e constante da OS.
7.3. Ter ciência, para seu devido planejamento, de que não haverá, sob qualquer possibilidade, o pernoite de seu veículo no local da mudança (origem e destino), assim como o pernoite de objetos do patrimônio da CONTRATANTE dentro de caminhões da CONTRATADA.
7.4. O preposto da CONTRATANTE fornecerá o cartão de acesso de autorização da CET para acesso ao destino (Vale do Anhangabaú) quando da realização do serviço.
7.4.1. Cabe a CONTRATADA arcar com os custos operacionais decorrentes dos serviços prestados pela CET, com valor atual de R$ 37,00 (trinta e sete reais
/ base Set/2020) por veículo, válidos por até 30 (trinta) minutos improrrogáveis.
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7.5. Contratar seguro para garantia dos bens transportados e comprovar a contratação em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, cuja apólice deverá abranger todos os riscos inerentes ao manuseio da carga, desde a desmontagem, embalagem, sua retirada dos locais indicados pela CONTRATANTE e transporte, entrega e instalação em perfeitas condições no prédio de destino, com cobertura total para danos, de qualquer natureza e monta, nos móveis, equipamentos e demais bens abrangidos por este Termo de Referência, bem como em relação a terceiros, furto ou roubo, incêndio, entre outros.
7.6. O valor total a ser coberto pelo seguro é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) valor total dos bens móveis transportados, conforme Anexo II.
7.7. Apresentar apólice de seguro dos veículos a serem utilizados para a execução dos serviços, em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, com coberturas inclusive para terceiros, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades.
7.8. Fornecer e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a utilizá-los. Além do uso de EPI, uso obrigatório de máscara contra COVID-19 e disponibilização de álcool gel para higienização ao longo da execução dos serviços.
7.9. Se responsabilizar pela guarda e manuseio dos materiais e equipamentos a serem utilizados na prestação dos serviços.
7.10. Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, com fornecimento e manutenção dos uniformes, materiais e equipamentos e, inclusive com custeio de refeição aos funcionários de conformidade com as exigências legais, bem como exigir que seus empregados apresentem-se ao serviço, devidamente uniformizados e em único padrão.
7.11. A CONTRATADA deverá ser responsabilizada nos seguintes casos:
7.11.1. Por todo e qualquer dano que venha a causar durante a execução dos serviços, no mobiliário e eletroeletrônicos a serem transportados, assim como nos locais de origem e destino, da PRODAM ou de terceiros (ex. vidros, pisos, revestimentos, paredes, aparelhos, etc.), assumindo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais/objetos afetados com materiais
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similares ou superiores, com aprovação prévia da PRODAM, sempre observando o bom nível de acabamento dos serviços.
7.11.2. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.11.3. Responderá a CONTRATADA por qualquer acidente que venha a ocorrer com seus empregados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Acompanhar toda a execução para o cumprimento das especificações técnicas contratadas, assim como a qualidade das mesmas.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por preposto designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da CONTRATADA eventualmente envolvidos, e encaminhar os apontamentos à área responsável para adotar as providências cabíveis.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo de 24 horas para a sua correção.
8.4. Prestar a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, esclarecimento de dúvidas e orientá-las em todos os casos omissos neste Termo de Referência.
8.5. Através de preposto designado, enviar a O.S. devidamente preenchida, contendo detalhadamente informações sobre as características dos bens a serem transportados, prestando ao funcionário da CONTRATADA toda e qualquer informação que seja necessária ao bom andamento da mudança.
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8.6. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA para que sejam efetuadas vistorias e planejamento quanto à execução dos serviços, após a assinatura do contrato e mediante prévio agendamento junto ao preposto do CONTRATANTE.
9. MEDIÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A prestação dos serviços pela CONTRATADA (desmontagem, embalagem, carregamento na origem, descarregamento no local de destino, distribuição, desembalagem e montagem) será acompanhada por preposto da PRODAM, no local de origem e no local de destino.
9.2. A conferência do mobiliário e eletroeletrônicos será efetuada por preposto da PRODAM acompanhado de preposto da CONTRATADA, antes do material ser carregado no caminhão e transportado, bem como, no descarregamento no local de destino.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias e a execução do contrato será realizada em até 30 (trinta) dias.
11. TERMO DE ACEITE DE SERVIÇOS
11.1. O Termo de Aceite de Serviços (Anexo IV do Termo de Referência) se dará em até 05 (cinco) dias úteis a partir da entrega dos serviços, incluindo a desmontagem, embalagem, carregamento na origem, descarregamento no local de destino, distribuição, desembalagem e montagem em local indicado pela CONTRATANTE, conforme layout e com base na ordem de serviço emitida e no correto desempenho das tarefas objetos da presente contratação.
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QUANTITATIVO
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QTD | DESCRIÇÃO | MEDIDAS |
388 | Mesa L 1400X1400X740 MM + Gaveteiro com 3 Gavetas + Lixeira + Apoio para os pés | 1,40X1,40X0,74 |
12 | Mesa união 140X060 + Gaveteiro com 3 Gavetas + Lixeira + Apoio para os pés | 1,40X0,60 |
7 | Mesa de Diretoria 230 x 230 x 230 + Gaveteiro com 3 Gavetas + Lixeira + Apoio para os pés | 2,30X2,30 |
4 | Mesa 130X160 + Gaveteiro com 3 Gavetas + Lixeira + Apoio para os pés | 1,30X1,60 |
15 | Mesa união 140X060 + Gaveteiro com 3 Gavetas + Lixeira + Apoio para os pés | 1,40X0,60 |
30 | Mesa de união 140x80 + Gaveteiro com 3 Gavetas + Lixeira + Apoio para os pés | 1,40X0,80 |
7 | Mesa de Reunião 200x100 | 2,00X1,00 |
1 | Cafeiteira Eletrica INDL 60 TS | 0,40 x 0,75 x 0,74 |
1 | Mesa de reunião 300x100 | 3,00X1,00 |
8 | Armarios Ambulatório | 1,66 x 1,22 x 0,45 |
2 | Frigobar | 0,51 x 0,48 x 0,62 |
17 | Mesas de Refeitório 140x080 | 1,40X0,80 |
3 | Macas para exames médicos | 0,24 x 0,70 x 1,95 |
1 | Balança eletrônica p/ 200kg | 0,48 x 0,39 x 1,06 |
1 | Cadeira de rodas | 0,61 x 0,46 x 0,98 |
1 | Carrinho em inox para curativos | 1,11 x 0,46 x 0,88 |
3 | Cilindros de oxigênio | 1,58 x Ø0,20 |
3 | Escadas com 2 degraus | 0,55 x 0,41 x 0,37 |
1 | Maca de emergência modelo hospitalar | 0,24 x 0,70 x 1,95 |
2 | Negatoscópios | 0,10 x 0,38 x 0,50 |
10 | Purificadores de água IBBL FR600 | 0,36 x 0,32 x 0,41 |
7 | Arquivos de aço com prontuários médicos | 0,71 x ,047 x 1,34 |
1 | Armário para medicamentos | 0,65 x 0,00 x 1,66 |
3 | Mesas para impressora | 0,60 x 0,60 x 0,74 |
2 | Geladeiras | 1,80 x 0,73 x 0,63 |
7 | Estantes de aço demonstáveis | 0,95 x 0,45 x 2,30 |
33 | Armários de Madeira | 1,65 x 0,45 x 1,35 |
53 | Armário de aço | 0,90 x 0,45 x 2,00 |
12 | Armário de madeira 120x45 | 1,20 x 0,45 x 0,95 |
10 | Armário giroflex | 0,85 x 0,75 x 0,52 |
1 | Mesa de reunião 200x100 | 2,00 X 1,00 |
387 | Cadeiras ergonômicas operacional Tipo "B" | 0,40 x 0,33 x 0,87 |
30 | Cadeiras plásticas empilháveis | 0,40 x 0,33 x 0,87 |
142 | Cadeiras fixas | 0,46 x 0,44 x 0,81 |
1 | Carrinho de manutenção / ferramentas | 1,03 x 0,75 x 0,09 |
1 | Tv LCD 42'' | 1,04 x 0,13 x 0,65 |
1 | Mesa para microondas 3 | 0,55 x 0,90 x 0,78 |
2 | Roupeiro de aço | 1,26 x 0,42 x 1,96 |
1 | Estufa para esterilização | 0,34 x 0,32 x 0,36 |
8 | Mesa para impressora | 0,60 x 0,60 x 0,74 |
1 | Perfuradora elétrica mini | 1,07 x 0,50 x 1,05 |
1 | Plotter modelo design jet 800 OS | 0,68 x 1,70 x 1,10 |
1 | Plotter recorte cutter | 0,88 x 0,41 x 0,45 |
1 | Mesa de corte 100x200 | 1,00X2,00 |
18 | Banqueta paris pa 425 | 1,03 x 0,455 |
24 | Cadeira Sonomona SM 425 em IMBUIA | 0,95 x 0,42 |
8 | Mesa Veneza VN 602 | 0,75 x 0,70 x 0,70 |
4 | Mesa Paris PA 505 | 1,20 x 0,45 |
1 | Ferramentas diversas manutenção | |
2 | Roupeiro de aço | 2,00 x 1,00 x 0,45 |
2 | Mesa redonda de | Ø1,20 |
2 | Escadas 5 degraus | |
2 | Quadro tipo lousa branco | 2,00 x 1,20 |
3 | Quadro tipo lousa branco | 3,00 x 1,20 |
1 | Quadro tipo lousa branco | 1,50 x 1,20 |
1 | Quadro tipo lousa branco | 1,20 x 1,20 |
1 | Quadro tipo lousa branco | 1,20 x 0,90 |
1 | Quadro tipo lousa branco | 0,90 x 0,60 |
1 | Quadro tipo lousa branco | 2,00 x 1,00 |
3 | Diviisoria de vidro | 1,60 x 2,60 x 0,18 |
1 | Diviisoria de vidro | 1,60 x 0,89 x 0,18 |
4 | Diviisoria de vidro | 1,60 x 3,30 x 0,18 |
12 | Diviisoria de vidro | 1,60 x 0,31 x 0,18 |
1 | Diviisoria de vidro | 2,60 x 4,80 x 0,18 |
ANEXO II
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TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PRIVACIDADE DA PRODAM-SP S/A
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a MULTIPRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Avenida Ville Qd. 23, Lt 31, Residencial Centerville (Anel Viário), Cidade de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74.369-023, inscrita no CNPJ sob n.º 09.454.434/0001-36, neste ato representada pelo sócio XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 6634576, expedida pela SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 10.10/2020 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a dados pessoais ou dados pessoais sensíveis, cujos tratamentos são realizados e/ou definidos pela CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de adequação de todas as empresas, de direito público ou privado, que tratem dados pessoais à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018);
Considerando o Decreto Municipal n.º 59.767 de 15 de setembro de 2020, que regulamenta a
Lei 13.709/2018;
Considerando que a CONTRATANTE atuará como CONTROLADORA dos dados pessoais e a CONTRATADA será sua OPERADORA.
Resolvem celebrar o presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas de tratamento de dados pessoais, regulamentando as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito aos dados pessoais e dados pessoais sensíveis, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos tratamentos de dados necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe a Lei Federal 13.709/2018 (LGPD).
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Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. CONTRATANTE;
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. CONTRATADA;
Encarregado ou Data Protection Officer (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS OBRIGAÇÕES DO OPERADOR
Parágrafo Primeiro – a CONTRATADA deve tomar as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a confiabilidade de qualquer empregado, agente ou contratado/terceiro, de qualquer espécie, que possa ter acesso aos Dados Pessoais de responsabilidade da CONTRATANTE, garantindo em cada caso que o acesso seja estritamente limitado aos indivíduos que precisam tratar os Dados Pessoais, conforme estritamente
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necessário para os fins do Contrato Principal e para cumprir as Leis aplicáveis, garantindo que todos os empregados, agentes ou contratados/terceiros estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou profissionais ou obrigações legais de confidencialidade.
Parágrafo Xxxxxxx – a CONTRATADA apenas tratará dados pessoais de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não os tratando sem um acordo prévio por escrito ou sem instruções por escrito, salvo nos limites necessários para cumprir suas obrigações para com a CONTRATANTE, nos termos do Contrato Principal, informando, neste último caso, à CONTRATANTE. As medidas relativas ao controle interno devem ser disponibilizadas à CONTRATANTE sempre que solicitado.
Parágrafo Terceiro – a CONTRATADA deve, por meio de medidas planejadas, sistemáticas, organizacionais e técnicas, garantir a segurança da informação apropriada no que diz respeito à confidencialidade, integridade e acessibilidade, em vinculação com o tratamento de dados pessoais, de acordo com as disposições de segurança da informação da Lei 13.709/2018 e de acordo com as instruções da CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA não deve divulgar nenhum dados pessoal ou nomear outros Operadores, a menos que exigido ou autorizado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – a CONTRATADA deverá, prontamente e a partir de qualquer solicitação da CONTRATANTE, efetuar a exclusão e/ou a devolução dos dados pessoais da CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de solicitação, excluindo toda e qualquer cópia desses dados pessoais que, por xxxxxxx, tenha em seu poder ou tenha transferido por solicitação da CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto – a CONTRATANTE deverá indicar o Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, de forma clara e objetiva, divulgando forma de contato rápida à CONTRATNTE, para prestar esclarecimentos, adotar providências, receber comunicações e notificações, orientar os empregados, agentes ou contratados/terceiros da CONTRATADA, bem como efetuar as demais atribuições previstas em lei ou determinadas pela CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – DAS DIVERGÊNCIAS NO TRATAMENTO E VIOLAÇÃO DE DADOS
Parágrafo Primeiro – qualquer uso de sistemas de informação, medidas técnicas e administrativas, bem como o tratamento, incluindo sua transferência, dos Dados Pessoais em desacordo com as instruções estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como eventuais violações de segurança, serão tratadas como divergências no tratamento.
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CO-10.10/2020
Parágrafo Segundo – a CONTRATADA deve estabelecer rotinas e processos sistemáticos para acompanhar, registrar e informar eventuais divergências no tratamento, incluindo o reestabelecimento dos serviços contratados dentro das instruções da CONTRATANTE, eliminando a causa da divergência e evitando sua recorrência. Em todos os casos a CONTRATANTE deve ser informada imediatamente.
Parágrafo Xxxxxxxx – a CONTRATADA notificará imediatamente a CONTRATANTE de qualquer violação deste Termo de Responsabilidade de Privacidade ou de acesso acidental, ilegal ou não autorizado, uso ou divulgação de dados pessoais, ou quando os dados pessoais possam ter sido comprometidos ou qualquer tipo de violação da integridade de tais dados. A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para permitir o cumprimento às legislações e regulamentos de proteção de dados aplicáveis, auxiliando para que a CONTRATANTE responda a quaisquer consultas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou outras autoridades a que a CONTRATANTE esteja relacionada.
I – A CONTRATADA deve cooperar com a CONTRATANTE e tomar as medidas comerciais, administrativas e técnicas razoáveis, conforme orientado pela CONTRATANTE, para auxiliar na investigação, mitigação e correção de violação de dados pessoais.
Cláusula Quinta – DAS TRANSFERÊNCIAS DE DADOS
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não pode transferir ou autorizar a transferência internacional de dados. Caso seja necessária a transferência, com a devida instrução e autorização da CONTRATANTE, esta se baseará nas cláusulas aprovadas pela ANPD.
I – Caso a CONTRATANTE aprove ou solicite qualquer tipo de transferência de dados, a CONTRATADA é obrigada a cooperar com a CONTRATANTE a fim de garantir a execução da transferência de maneira técnica compatível, no prazo acordado entre as partes.
Cláusula Sexta – DAS AUDITORIAS DE SEGURANÇA
Parágrafo Único – a CONTRATADA deve, regularmente, realizar auditorias de segurança para sistemas, hardwares, processos e similares, relevantes para a execução do Contrato Principal. Os relatórios que documentam as auditorias de segurança devem estar disponíveis para a CONTRATANTE.
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Cláusula Sétima – CONFIDENCIALIDADE, COMUNICAÇÕES E VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - a CONTRATADA deverá manter a confidencialidade de todos os dados, pessoais ou não, conforme o Termo de Confidencialidade assinado entre as partes.
Parágrafo Segundo - Todas as notificações e comunicações fornecidas e trocadas entre as partes devem ser por escrito e serão entregues pessoalmente, enviadas por correio, por e-mail ou outro meio eletrônico, conforme estabelecido no Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até o final do Contrato Principal.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – Qualquer divergência no tratamento dos dados, bem como violações aos dados pessoais, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratem desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Nona – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto à proteção e privacidade de dados, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua
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concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessária a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas ou dados pessoais para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Responsabilidade de Privacidade, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 15 de outubro de 2020.
Assinado de forma digital por LEONARDO
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ESPINDOLA:73331031100
ESPINDOLA:73331031100
Dados: 2020.10.19 08:45:04 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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CO-10.10/2020
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E
INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: MULTIPRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº: 09.454.434/0001-36
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-10.10/2020
Vigência contratual: 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA COMERCIAL PARA A NOVA SEDE DA PRODAM-SP – EDIFICIO GRANDE SÃO PAULO E PARA A SEDE NA RUA XXXXX XX XXXXXX
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 15 de outubro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXXXX
ESPINDOLA:73331031100
XXXXXXXXX XXXXXX ESPINDOLA:73331031100 Dados: 2020.10.16 08:38:18 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
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sábado, 24 de outubro de 2020 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 65 (203) – 99
te Pregoeiro quanto a apresentação de sua proposta de preços inicial, estar com valor mensal ou anual conforme critério de julgamento do edital, e se colocar a disposição para efetuar a classificação ou desclassificação de sua proposta, antes da etapa de lances, e conforme contato telefônico da própria em- presa, sem se identificar, alegando que o valor estaria correto e somente após o término dos lances, efetuar nova ligação e escrever no CHAT o pedido de desclassificação informando equívoco no preço, acarretando assim, um retardamento e tumulto no certame, sugiro que a mesma seja enquadrada no item 18.2 do edital.
Este é o entendimento deste Pregoeiro, que contou com o auxílio da Equipe de Apoio, todos designados por meio da Portaria nº 016/AMLURB-PRE/2019, publicada no D.O.C./SP de 20/06/2019, além dos demais técnicos da Área Requisitante.
Saliente-se que, até a presente data, não encontramos nenhum impedimento para prosseguimento da contratação, bem como qualquer juntada de orientação do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo por força de eventual Representação.
Considerando que o processo se encontra formalmente em ordem, encaminho o presente a essa Assessoria Jurídica para prosseguimento, rogando submeter ao julgamento do Senhor Chefe de Gabinete desta AMLURB, com proposta para, s.m.j., NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa CLARO S/A, CNPJ nº 40.432.544/0001-47, mantendo-
-se como FRACASSADO o certame, com a proposta de abertura de novo procedimento licitatório.
TERMO DE ADITAMENTO Nº01 AO CONTRATO Nº 033/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000170-0 CONTRATANTE:AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – AMLURB.
CONTRATADA:RIUMA MINERAÇÃO LTDA CNPJ: 49.273.071/0001-57
OBJETO CONTRATUAL: Prestação de serviços de recebimen- to, triagem e disposição final dos resíduos inertes e da constru- ção civil, classificados como Classe II-B – Região I.
OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação por mais 12(meses) do prazo de vigência e supressão do valor contratual.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.009.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.870.100,00 (dois
milhões, oitocentos e setenta mil e cem reais)
NOTA DE EMPENHO:323/2019
Data de Assinatura: 19/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO Nº04 AO CONTRATO Nº 006/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000221-9 CONTRATANTE:AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – AMLURB.
CONTRATADA:CORPUS SANEAMENTO E OBRAS LTDA CNPJ: 31.733.363/0008-36
OBJETO CONTRATUAL: Serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, Lote I.
OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de equipe de operação de Ecopontos e Retificação do Termo de Aditamento nº02.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.007.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$3.366.821,75 (três
milhões, trezentos e sessenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e setenta e cinco centavos)
NOTA DE EMPENHO:357 e 358/2020
Data de Assinatura: 16/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO Nº04 AO CONTRATO Nº 007/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000221-9 CONTRATANTE:AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – AMLURB.
CONTRATADA:SUSTENTARE SANEAMENTO S/A.
OBJETO CONTRATUAL: Serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, Lote II.
OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de equipe de operação de Ecoponto, Acréscimo de 12 equipes de eventos especiais, operações emergenciais e serviços diversos e retificação do Termo de Aditamento nº02.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.007.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$939.037,63 (novecen-
tos e trinta e nove mil, trinta e sete reais e sessenta e três centavos).
NOTA DE EMPENHO:353, 354,355 e 356/2020
Data de Assinatura: 16/10/2020
TERMO DE ADITAMENTO Nº06 AO CONTRATO Nº 008/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000221-9
CONTRATANTE:Autoridade Municipal de Limpeza Ur- bana – AMLURB.
CONTRA T A D A:CONSÓRCIO LOCA T SP CNPJ:33.537.749/0001-21
OBJETO CONTRATUAL: Serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, Lote I.
OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de equipe de operação de Ecoponto e Retificação do Termo de Aditamento nº 04.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.007.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 958.100,32 (novecen-
tos e cinquenta e oito mil, cem reais e trinta e dois centavos).
NOTA DE EMPENHO:359 e 362/2020
Data de Assinatura: 16/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO Nº06 AO CONTRATO Nº 009/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000221-9 CONTRATANTE:AUTORIDADE MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA – AMLURB.
CONTRATADA:LIMPA SP LIMPEZA PÚBLICA SPE LTDA CNPJ: 33.469.789/0001-83
OBJETO CONTRATUAL: Serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, Lote IV.
OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de equipe de operação de Ecoponto, Retificação do Termo de Aditamento nº04.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.007.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.269.191,86 (um
milhão, duzentos e sessenta e nove mil, cento e noventa e um reais e oitenta e seis centavos).
NOTA DE EMPENHO:363 e 364/2020
Data de Assinatura: 16/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO Nº05 AO CONTRATO Nº 010/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000221-9
CONTRATANTE:Autoridade Municipal de Limpeza Ur- bana – AMLURB.
CONTRATADA:ECOSS AMBIENTAL SERVIÇOS DE LIM- PEZA URBANA – SPE LTDA CNPJ:33.510.452/0001-72
OBJETO CONTRATUAL: Serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, Lote V.
OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de equipe de operação de Ecoponto, Retificação do Termo de aditamento nº03 e Altera- ção da Razão Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.007.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: 476.475,45 (quatrocentos
e setenta e seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e qua- renta e cinco centavos).
NOTA DE EMPENHO:365 e 366/2020
Data de Assinatura: 16/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO Nº06 AO CONTRATO Nº 011/AMLURB/2019.
PROCESSO SEI 8310.2018/0000221-9
CONTRATANTE:Autoridade Municipal de Limpeza Ur- bana – AMLURB.
CONTRATADA:CONSÓRCIO SCK- ECOSAMPA CNPJ:33.572.312/0001-29
OBJETO CONTRATUAL: Serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, Lote IV.
OBJETO DESTE TERMO: Acréscimo de equipe de operação de Ecoponto, Retificação do Termo de Aditamento nº03 e Alte- ração de Endereço.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 81.10.15.452.3005.6.007.3
.0.00.00.00.00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 885.854,20 (oitocentos
e oitenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte centavos).
NOTA DE EMPENHO:367 e 368/2020
Data de Assinatura: 16/10/2020.
VERDE E MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
6027.2017/0000254-0
INTERESSADO: SVMA/CGPABI/DGPU
ASSUNTO: Contrato 018/SVMA/2017. Prorrogação contra- tual por 12 (doze) meses.
I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Xxx, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93, e da Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTO- RIZO a prorrogação do Contrato nº 018/SVMA/2017, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado Plena Terceirização de Serviços Eireli, CNPJ 71.655.120/000-75, cujo objeto é a prestação de serviços de manejo para os Parques Municipais do Grupo Norte , por 12 (doze) meses, a partir de 25 de outubro de 2020, pelo valor anual reajustado estimado de R$ 2.141.436,52 (dois milhões, cento e quarenta e um mil, quatrocentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos);
TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 106/SVMA/2020
CONTRATO Nº 008/SVMA/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027-2017/0000096-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/SVMA/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAU- LO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
– CNPJ N° 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: MEDEIROS PAISAGISMO COMÉRCIO E SER- VIÇOS, CNPJ nº 04.102.128/0001-17.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na pres- tação de serviços técnicos de manejo e conservação para o Parque do Carmo – Olavo Egydio Setúbal, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II - Termo de Referência do Edital.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por mais 12 (doze) meses, a partir de 25/10/2020.
VALOR ANUAL ESTIMADO
DA PRORROGAÇÃO: R$ 4.071.091,14 (quatro milhões setenta e um mil, noventa e um reais e quatorze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAME.NTARIA: 27.10.18.541.3005.2.703.
3.3.90.39.00.00
NOTA DE EMPENHO: 80.517/2020.
DATA DA ASSINATURA: 20/10/2020.
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Nº 001/ SVMA/2020
CONTRATO Nº 007/SVMA/2019 PROCESSO: 6027.2018/0000388-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/SVMA/2018
OBJETO: Contratação de empresa para executar obras de ampliação, elaboração de Levantamento Topográfico Planialti- métrico Cadastral, sondagem e projeto executivo da 1ª fase de implantação do Parque da Independência, conforme discrimina- dos no Anexo II – Termo de Referência - Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.
CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA
- CNPJ nº 74.118.514/0001-82
CONTRATADA: F. F. L. SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVI- ÇOS EIRELI, CNPJ nº 08.068.681/0001-31
DATA DA ASSINATURA: 21/10/2020.
TERMO DE ADITAMENTO DE DOAÇÃO Nº 001/ SVMA/2020
TERMO DE DOAÇÃO Nº 005/SVMA/2016 PROCESSO: 2016-0.178.801-7
OBJETO: 02 (dois) módulos habitáveis conforme a proposta apresentada às folhas 04/17, para a futura sede do Parque do Alto da Boa Vista.
DONATÁRIA: Prefeitura do Município de São Paulo – Secre- taria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA – CNPJ 74.118.514.0001-82
DOADORES: ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA - SABABV - CNPJ nº 45.220.225/0001-91 e OBLATOS DE XXXXX XXXXXXXXX – CNPJ nº 57.125.981/0002- 00.
OBJETO DO ADITAMENTO: Alteração quantitativa do valor total da doação perfazendo o valor atualizado de R$ 227.766,00 (duzentos e vinte e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais).
DATA DA ASSINATURA: 21/10/2020.
INFRAESTRUTURA E OBRAS GABINETE DO SECRETÁRIO DIVISÃO DE LICITAÇÕES
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA
E OBRAS – SIURB comunica aos interessados que o CADERNO DE LICITAÇÃO poderá ser obtido gratuitamente mediante do-
wnload na página xxxx://x-xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br ou, mediante entrega de 01 (um) CD-ROM VIRGEM, na Divisão Técnica de Licitações, situada na Av. Xxx Xxxx, 000, 19º andar – Edifício Olido, no horário das 10:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:00h, a partir do dia 26 de outubro de 2020.
TOMADA DE PREÇOS nº 021/20/SIURB
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6021.2019/0002270-3
Objeto: Contratação dos serviços de troca de caixilhos do prédio do JUD/DEMAP.
PRAZO PARA CONSULTA E AQUISIÇÃO: a partir de 26/10/2020
ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10:00 às 11:00 horas do
dia 17/11/2020
SESSÃO DE ABERTURA: dia 17/11/2020 às 11:00 horas INFORMAÇÕES: Fones: 3337-9874 e 3337-9936.
6022.2019/0003771-4
Int.: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
- SIURB
Ref.: Contrato nº 109/SIURB/2019
Ass.: Prorrogação de Prazo - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças, dos 06 (seis) elevadores da marca Otis, instalados no Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (GALERIA OLIDO) sito a Av. São João, 473, sede das Secretarias: SIURB, SMC, SDTE e SP OBRAS. DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo administrativo, em especial a informação de SIURB/DAF/DA (033955425) da ATAJ (034274438), que
acolho, com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e de acordo com o artigo 57, inciso II, §2°, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas altera- ções, que regem o Contrato nº 109/SIURB/2019 (022585032), celebrado com a empresa ABSOLUTA ELEVADORES AUTO- MAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.844.145/0001-22, e pela competência a mim delegada pela Portaria nº 002/SMSO.G/2017 AUTORIZO a prorrogação de prazo do Contrato, por mais 12 (doze) meses, a contar de 30/10/2020, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com substituição de peças, dos 06 (seis) elevadores da marca Otis, instalados no Edifício Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (GALERIA OLIDO) sito a Av. São João, 473, sede das Secretarias: SIURB, SMC, SDTE e SP OBRAS, pelo valor total de R$ 163.200,00 (cento e sessenta e três mil e duzentos reais), para despesas + reajuste a ser calculado, sendo certo que conforme informado por SIURB/DAF/DF (034126980), a despesa para o presente exercício, deverá onerar as dotações próprias de cada Secretaria que também usufruem dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Reserva
Dotação Valor
11147 (034125743)
SIURB - 22.10.15.122.3024.2.100.33903900.00
R$ 18.194,98
11295 (034125743)
SMC - 25.10.13.122.3024.2.100.33903900.00
R$ 7.039,67
12160 (034125743)
SMDET - 30.10.11.122.3024.2.100.33903900.00
R$ 3.191,01
64 (034126461)
FPETC - 80.10.12.122.3024.2.100.33903900.00
R$ 174,03
CÂMARA MUNICIPAL
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A.
CNPJ: 02.558.157/0001-62 (Matriz) e 02.558.157/0159-41
(filial responsável pela execução do Contrato).
TERMO: 1º Termo de Aditamento ao Contrato n° 03/2020.
OBJETO: Renovação/aquisição de licenças, para os equi- pamentos da solução de firewall com os respectivos serial numbers, incluindo suporte técnico, com substituição de equi- pamentos e componentes, se necessário, para os equipamentos da solução de firewall.
OBJETO DO ADITIVO: A titularidade da execução passa a ser da filial acima qualificada, a partir da emissão da Ordem de Início dos serviços.
VALOR TOTAL: Mantido o valor de R$ 292.999,94 (duzen- tos e noventa e dois mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos).
PROCESSO: 124/2019.
NOTAS DE EMPENHO: 484 e 485/2020.
DOTAÇÃO: 3.3.90.40 e 4.4.90.40 – STIC/PJ.
VIGÊNCIA: Mantida a vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura, ou seja, 18 de fevereiro de 2020
ASSINATURA DO TERMO: 09 de outubro de 2020.
COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES
ATA DA LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/2020 PROCESSO CMSP-PAD-2020/00197
OFERTA DE COMPRA nº 801086801002020OC00066
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e componentes defeituosos dos arquivos deslizantes mecânicos, eletrônicos e eletroeletrôni- cos da Câmara Municipal de São Paulo
EXTRATO DA ATA DE REUNIÃO nº 246/2020:
"LOTE 1
Descrição: VIDE EDITAL Menor Valor: R$ 48.000,00
CNPJ/CPF - Vencedor: 66.082.199/0001-52 - MKR ELETRO- NICA LTDA - ME
Propostas Entregues: 4 Desistência de Propostas: 0 Propostas Classificadas: 4 Resultado do Item: Adjudicado
A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx – UGE 801086 – OFERTA DE COMPRA - 801086801002020OC00066 e no endereço www.saopaulo. xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-
-andamento/
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx"
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXPEDIENTE Nº 1.356/16
DESPACHO
À vista das informações constantes no expediente, espe- cialmente com base no Parecer Jurídico SAJ nº 349/20 cons- tante às folhas 496/499, justificativa da área às fls. 468 e com fundamento os artigos 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, e artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTO- RIZO o Aditamento nº 063/20 do Termo de Credenciamento nº 05/2016, celebrado com a empresa INOVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO LTDA – EPP., inscrita no CNPJ sob
o nº 22.368.937/0001-57, referente ao credenciamento de
empresas para a distribuição do CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD do sistema de estacionamento nas vias, logradouros e áreas públicas do município de São Paulo utilizando tecnologia digital denominada estacionamento rotativo digital - ERD, conforme Chamamento Público nº 01/16.
I - Prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, no pe- ríodo compreendido entre 08/09/2020 a 08/09/2021, podendo ser encerrado antecipadamente caso o “Regime de Transição” previsto na Portaria SMT.GAB nº 15/19 seja instituído antes de 08/09/2021.
II - Publique-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2020.
Diretor Administrativo e Financeiro
EXPEDIENTE Nº 1.356/16 Formalização do Aditamento nº 063/20 ao Termo de Credenciamento nº 05/16 celebrado com a empresa INOVA SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E GESTÃO
LTDA – EPP - CNPJ nº 22.368.937/0001-57, referente ao cre- denciamento de empresas para a distribuição do CARTÃO AZUL DIGITAL – CAD do sistema de estacionamento nas vias, logra- douros e áreas públicas do município de São Paulo utilizando tecnologia digital denominada estacionamento rotativo digital
- ERD, conforme Chamamento Público nº 01/16, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, compreendidos entre 08/09/2020 a 08/09/2021, podendo ser encerrado antecipada- mente caso o “Regime de Transição” previsto na Portaria SMT. GAB nº 15/19 seja instituído antes de 08/09/2021, com funda- mento nos artigos 57, inciso II da Lei Federal 8.666/93, e artigos 46 e 49 do Decreto Municipal nº 44.279/03. Formalizado em 08/09/20.
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - LICITAÇÕES
LICITAÇÃO 06/19 – MODO DE DISPUTA FECHADO - PROCESSO SEI N° 7610.2019/0002127-2 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SER- VIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS, FORNECIMENTO DE RECURSOS TECNOLÓGICOS E CONSULTORIA PARA A GESTÃO DE, APROXIMADAMENTE, 225.000 (DUZENTAS E VINTE E CINCO MIL) UNIDADES HABITACIONAIS COM CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, ABRANGENDO CON- TRATOS ATIVOS E INATIVOS, NOS TERMOS DAS ESPECI- FICAÇÕES QUE INTEGRAM ESTE EDITAL, SEUS ANEXOS E APENSOS.
ASSUNTO: ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DESPACHO:
1. À vista dos elementos que integram o presente processo, em especial a deliberação da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria nº 08/2020, que acolho, no exercício de minhas atribuições legais e estatutárias, HOMOLOGO o resultado do presente certame licitatório e ADJUDICO o objeto em favor da empresa ELÓGICA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, CNPJ: 11.376.753/0001-12, classificada em primeiro lugar, com o valor global da proposta comercial ofertada de R$ 4.960.800,00 (quatro milhões, novecentos e sessenta mil e oi- tocentos reais) para execução dos serviços acima referenciados.
2. À Presidência da COPEL para demais providências.
3. PUBLIQUE-SE. XXXXX XXXXXXX XXXX DIRETOR PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/20
ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA EPP - CNPJ 15.049.818/0001-76. EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA COM REMOÇÃO DE ENTULHO, DE OBRAS DE CONS- TRUÇÃO DE MURO DE DIVISA, DE CERCA DE ARAME E DE PASSEIOS LINDEIROS, REFERENTE À AREA DA QUAL A COHAB-
-SP TEVE IMISSÃO DE POSSE EM 28/02/2019, LOCALIZADA À RUA XXXXX XXXXX, S/N - IGUATEMI - GUAIANASES. PRAZO:
120 dias. Edital de Licitação: Nº 011/19. R$ 446.363,44. Data de assinatura: 15/10/2020. SEI 7610.2019/0003625-3.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 049/20
GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI
- CNPJ 11.352.787/0001-77. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MA- NUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO E SISTEMA DE VENTILAÇÃO E EXAUSTÃO DAS
DEPENDÊNCIAS DA COHAB-SP. Prazo: 24 meses. inciso II do ar- tigo 29 da Lei 13.303/16, c.c o Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02. R$ 49.200,00. Data de assinatura: 15/10/2020. SEI 7610.2020/0001715-3.
EXTRATO DE ADITAMENTO Nº 050/20
BASE AEROFOTOGRAMETRIA E PROJETOS S/A - CNPJ
46.911.608/0001-79. Rerratificação ao Contrato nº 038/2020
- RETIFICAM o Campo 05 do Quadro Resumo do Contrato, no que toca exclusivamente ao prazo de vigência contratual indica- do, conferindo-lhe a seguinte redação, que substitui a constante do Termo Rerratificado, como se nele estivesse lançada, a saber: "PRAZO: 60 (sessenta) dias contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços". Artigo 72, da Lei Federal nº 13.303/16, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto nº 44.279/03. R$ 0,00. Data de assinatura: 16/10/2020. SEI 7610.2019/0003626-1.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.004/2020 - RE- GISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE 600 MICROCOMPUTADORES (NOTEBOOKS)
A Pregoeira designada pelo Sr. Diretor de Administração e Finanças e pelo Sr. Diretor de Infraestrutura e Tecnologia da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNI- CAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A.,
informa que a empresa COMPACTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, vencedora do certame supramencionado, cumpriu todas as exigências do Edital, bem como, todas as etapas do certame licitatório, sendo-lhe ADJUDICADO o objeto deste certame para o Item I – Ampla Concorrência e Item II – Cota Reservada, no valor total de R$ 2.844.000,00 (dois milhões e oitocentos e quarenta e quatro mil reais).
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-10.10/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4.004/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MULTIPRIME TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ Nº 09.454.434/0001-36. PARECER JURÍDICO Nº 174/2020.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MUDANÇA COMER- CIAL PARA A NOVA SEDE DA PRODAM-SP – EDIFÍCIO GRANDE SÃO PAULO.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 44.882,88 (QUARENTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E OITENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 90 (NOVEN- TA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA ASSINATURA.
sábado, 24 de outubro de 2020 às 01:10:40.