ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
TERMO DE CONTRATO N. 010/2013/SENF/SEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrito no
CNPJ sob o n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelos Senhores XXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 453059 SSP/MT, portador do CPF n. 000.000.000-00 e XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Adjunta Executiva do Núcleo Fazendário, inscrita no RG n. 11026600-6, SSP/SP, portadora do CPF n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e a empresa SERVIX INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.134.191/001/47, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, 000 0x xxxxx- Xxxx Xxxxxxx., denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio HEITOR SAKODA, portador do RG n.º 6557220 SSP/SP, inscrito do CPF sob o n.º 014.107694-44, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO N.º 004/2013/SENF/SEFAZ, em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal n. 10.520/2002, e demais legislação correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é para prestação de serviços de suporte técnico, licenciamento, instalação e configuração, repasse de conhecimento de software do tipo cas para armazenamento de dados e locação de equipamento servidor pelo período de 36 meses, conforme especificações descritas na Cláusula Segunda do presente Contrato, atendendo ao disposto no Processo de Pregão n.º004/2013/SENF/SEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Do objeto e da sua descrição:
Item 01 - AQUISIÇÃO DE LICENCIAMENTO PARA SOFTWARE CAS PARA 21TB;
• Deve implementar a arquitetura CAS (content addressable storage), disponibilizando um único namespace para gravação de objetos/arquivos; sem limitações de tamanho ou da quantidade de objetos;
• Deve executar em equipamentos x86, bem como em máquinas virtuais Vmware;
• As rotinas de gravação e leitura de arquivos devem utilizar protocolo HTTP, sem APIs proprietárias;
• Cada objeto gravado no sistema deve retornar um ID único;
• Na adição de uma instância/nó o sistema deve redistribuir os objetos de forma automática;
• Deve implementar arquitetura RAIN, ou seja, no caso de falha de um dos nós, os outros devem assumir de forma automática e sem perda de dados;
• Deve implementar replicação local (síncrona e assíncrona) e remota. Na replicação deve bufferizar os objetos ainda não replicados, tolerando a queda de links. Quando o link voltar a replicação deve re-iniciar automaticamente;’
• A performance do cluster deve escalar com a adição de nós, sem qualquer contenção;
• Deve implementar algoritmo de hashing para garantir a integridade dos objetos. Tal algoritmo não pode possuir falhas conhecidas.
• O upgrade do algoritmo de hashing utilizado deve ser online e sem migração de dados;
• O cluster deve escalar a no mínimo 200 instâncias;
• O upgrade de hashing não deve interferir no endereçamento dos objetos pelas aplicações;
• Deve permitir replicação 1:1 (um para um), 1:n (um para vários). n:1 (vários para um);
• Deve garantir que os dados armazenados não serão alterados (WORM);
• Deve armazenar meta-dados junto com o objeto armazenado;
• O cluster deve ser simétrico, ou seja, todos os nós desempenham qualquer função, sem contenções;
• Permitir a criação de até 30 réplicas por objeto;
• Permitir a criação de objetos especiais, que podem ser atualizados mas com o ID único mantido;
• Suporte ao gerenciamento do ciclo de vida do objeto, definindo o número de réplicas que este deve possuir de acordo com o tempo de armazenamento;
• Deve permitir nós de velocidades e tamanhos diferentes e usar algoritmos de inteligência artificial para manter o cluster balanceado;
• Possuir função de remoção dos nós;
• O licenciamento deve ser para 21 TB de capacidade bruta e a licença perpétua, com todas as funcionalidades;
ITEM 02 - SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PARA AS NOVAS LICENÇAS DE SOFTWARE CAS (21TB);
• Serviço de suporte técnico para as licenças adquiridas de software CAS – 21TB;
• O serviço deverá ser prestado pela Contratada, por meio da disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e “via web” (e-mail ou comunicação instantânea);
• O serviço de suporte envolverá todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua dos softwares componentes da solução. Desta forma, farão parte do escopo das atividades de suporte: Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução, resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da Contratante que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõem a solução.
• O serviço de suporte deverá ser prestado nas modalidades “via Web” e “telefônica”;
• O serviço de suporte telefônico deverá ser prestado em idioma português do Brasil;
• O serviço de suporte deverá estar disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas modalidades, pelo período de 36 meses;
• A Contratante poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir suas necessidades;
• Ao final da abertura de cada atendimento, a Contratada deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
▪ número do chamado;
▪ data e hora do chamado;
▪ severidade do erro; e
▪ previsão de atendimento.
• Ao final de cada atendimento a Contratada deverá disponibilizar laudo técnico contendo no mínimo:
o número do chamado;
o data e hora do chamado;
o data e hora do início e do término do atendimento;
o severidade do erro;
o identificação do problema; e
o solução aplicada.
• A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da Contratante;
• A Contratada deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte abertas pela Contratante. Caberá a este profissional supervisionar os técnicos da Contratada responsáveis pelo atendimento dos chamados abertos pela Contratante. Este profissional será o contato oficial da Contratante com a Contratada para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico;
• O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após instalação dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término do contrato;
• A empresa Contratada deverá obter junto ao fabricante, toda assistência necessária para o pleno atendimento e funcionamento da solução, conforme edital e seus anexos;
• A empresa contratada deverá prestar atendimento conforme prazos estabelecidos de seis (06) horas para resposta e 24 horas para solução.
ITEM 03 - SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO PARA SOFTWARE CAS JÁ LICENCIADO (9TB) E EM USO PELA SEFAZ, DESDE 2008
• Serviço de suporte técnico para as licenças adquiridas para 9TB, em 2008, e já em uso pela SEFAZ, de software CAS;
• O serviço deverá ser prestado pela Contratada, por meio da disponibilização de uma infraestrutura de atendimento, por telefone e “via web” (e-mail ou comunicação instantânea);
• O serviço de suporte envolverá todas as atividades necessárias para garantir a operação contínua dos softwares componentes da solução. Desta forma, farão parte do escopo das atividades de suporte:
o Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização e configuração das funcionalidades relacionadas a cada software componente da solução;
o Resolução de problemas que limitem ou impeçam o desenvolvimento e/ou execução das aplicações da Contratante que façam uso efetivo das funcionalidades dos softwares que compõem a solução
• O serviço de suporte deverá ser prestado nas modalidades “via Web” e “telefônica”;
• O serviço de suporte telefônico deverá ser prestado em idioma português do Brasil;
• O serviço de suporte deverá estar disponível para abertura e acompanhamento de chamados em tempo integral (24 horas por dia, sete dias por semana, todos os dias do ano, inclusive sábados, domingos e feriados), em ambas modalidades, pelo período de 36 meses;
• A Contratante poderá efetuar um número ilimitado de chamados de suporte durante a vigência do contrato para suprir suas necessidades;
• Ao final da abertura de cada atendimento, a Contratada deverá disponibilizar um registro do chamado técnico contendo no mínimo:
▪ número do chamado;
▪ data e hora do chamado;
▪ severidade do erro; e
▪ previsão de atendimento.
• Ao final de cada atendimento a Contratada deverá disponibilizar laudo técnico contendo no mínimo:
o número do chamado;
o data e hora do chamado;
o data e hora do início e do término do atendimento;
o severidade do erro;
o identificação do problema; e
o solução aplicada.
• A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal do responsável técnico da Contratante;
• A Contratada deverá designar um profissional responsável pelo acompanhamento das solicitações de suporte abertas pela Contratante. Caberá a este profissional supervisionar os técnicos da Contratada responsáveis pelo atendimento dos chamados abertos pela Contratante. Este profissional será o contato oficial da Contratante com a Contratada para assuntos relativos aos serviços de suporte técnico;
• O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após instalação dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término do contrato;
• A empresa Contratada deverá obter junto ao fabricante, toda assistência necessária para o pleno atendimento e funcionamento da solução, conforme edital e seus anexos;
• A empresa contratada deverá prestar atendimento conforme prazos estabelecidos de seis (06) horas para resposta e 24 horas para solução.
ITEM 04 - SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE TRÊS (03) EQUIPAMENTOS SERVIDORES PARA USO DA SOLUÇÃO;
Locação, pelo período de 36 meses, de três (03) equipamentos servidores, para uso da solução, com a seguinte especificação técnica mínima:
• Os equipamentos deverão ser novos e sem uso anterior;
• Em caso de recorrências em casos de queima de componentes, a CONTRATADA poderá solicitar, sem ônus, a substituição do equipamento;
4.1- GERAL
a) O modelo ofertado deve estar em linha de produção, sem previsão de encerramento.
4.2- TIPO DE SERVIDOR
a) Servidor de arquitetura x86 com 02 processadores físicos 4-Core ou superior;
b) Gabinete tipo rack padrão 19 polegadas com altura máxima de 2U com trilhos e quaisquer outros componentes necessários para instalação em rack ofertados como padrão do produto;
c) O servidor deve possuir fontes redudantes hot-plug ou hot-swap;
d) O servidor deve possuir ventiladores redudantes hot-plug ou hot-swap;
e) Possuir display de leds acoplados no painel frontal do servidor para indicar e monitorar as condições de funcionamento do mesmo;
f) Possuir painel frontal de proteção do servidor com chave, para evitar acesso físico indevido aos discos do equipamento;
4.3- PROCESSADOR
a) O servidor deve possuir 02 processadores com tecnologia 4-Core ou superior, originalmente desenvolvido para servidores;
b) O servidor possui chipset desenvolvido para arquitetura de servidores, sendo ele do fabricante do processador;
c) Padrão de arquitetura do processador x86 de 32 bits com suporte à extensão 64 bits, com tecnologia de fabricação de 32 nanômetros e memória cache L3 integrada ao processador de no mínimo 10MB;
d) A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo 6.4GT/s (Gigatransfers por segundo);
e) O processador implementa mecanismos de redução de consumo de energia;
4.4 – PERFORMANCE
a) O servidor ofertado deverá ter índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 200 pontos para dois processadores de tecnologia 4-Core;
b) Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referência serão validados junto ao site xxx.xxxx.xxx;
c) Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados;
d) O índice apresentado deverá ser baseado em SPEC auditado para o mesmo modelo da família de servidores (marca e modelo);
4.5- MEMÓRIA
a) Deverão ser fornecidos no mínimo 32GB de memória RAM do tipo RDIMM por servidor;
b) Os pentes de memória deverão ter densidade mínima de 8GB.
c) Deverá suportarexpansibilidadede até384GB com módulos do tipo RDIMM;
d) Deverá possuir no mínimo 12 slots do tipo DIMM;
e) O chipset deve suportar memória RAM do tipo DDR3 com frequência de 1600MHz.
f) O servidor ofertado deve oferecer suporte aos recursos de Advanced ECC ou similar eonline spare ou memorymirroring;
4.6- BIOS
a) O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
b) Deverá mostrar no monitor de vídeo o nome do fabricante do servidor sempre que o servidor for inicializado;
c) A inicialização do servidor deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via CDROM e/ou disco rígido, bem como pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN);
d) Xxxxxxx possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
4.7- SLOTS DE EXPANSÃO
a) O servidor ofertado deverá possuir pelo menos 04 (quatro) slots PCI-Express;
4.8- PORTAS DE COMUNICAÇÃO
a) Todos os conectores das portas de entrada/saída de sinal deverão ser identificados pelos nomes ou símbolos;
b) 01 (uma) porta Serial;
c) 02 (duas) portas de vídeo padrão DB15;
d) 06 portas USB 2.0, sendo pelo menos duas portas livres na parte traseira e outras duas portas dedicadas para teclado e mouse;
4.9- INTERFACE DE REDE
a) 04 (quatro) interfaces de rede Gigabit Ethernet, com suporte aos protocolos , IEEE 802.3, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3u, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3az, IEEE 802.1q e IEEE 802.1as;
b) Tais interfaces de rede podem ser ofertadas integradas a placa mãe;
c) As placas de rede ofertadas devem suportar o recurso de Teaming (NIC teaming);
d) Deve possuir o recurso PXE;
e) Deve possuir suporte à VLAN,Link Aggregation e Jumbo Frames;
f) Deve possuir suporte à VMwareNetQueuee Microsoft VMQ;
4.10- CONTROLADORA DE VÍDEO
a) A controladora ofertada deve ser parte nativa do servidor. Desta forma, não é necessário que a mesma ocupe um slot do servidor;
b) Resolução gráfica mínima de 1280 x 1024;
4.11- CONTROLADORA DE DISCO RÍGIDO (RAID)
a) No mínimo 01 controladora para controle dos discos rígidos;
b) Onboard e/ou offboard de acordo com o padrão de slots solicitado;
c) Deverá possuir canais suficientes para o controle dos discos rígidos previstos no item 1.12;
d) Padrão SAS e SATA;
e) Memória cache implementada na controladora com no mínimo 512MB do tipo Flash;
f) Taxa de transferência de dados de no mínimo 6Gb/s;
g) Deverá possibilitar a implementação dos níveis de RAID 0, 0 + 1 ou 1+0, 1 e 5;
h) As funcionalidades de array devem ser implementáveis e configuráveis por hardware através de utilitário específico;
4.12- DISCO RÍGIDO
a) Deve suportar no mínimo de 08 baias hot-plug ou hot-swap disponíveis para discos SAS / SATA ou superior;
b) Deve ser fornecido com no mínimo 06 discos rígidos padrão SAS;
c) Cada disco deverá possuir capacidade mínima de armazenamento de 2TB Tipo hot-pluggable de 3.5” (polegadas);
d) Velocidade de rotação mínima de 7.2k RPM;
e) Taxa de transferência de dados de 6Gb/s;
f) Tecnologia de pré-falha SMART (Self Monitor Analysis Report Test) ou equivalente incorporado, atrelado à controladora de disco e a software de gerenciamento;
4.13- UNIDADE ÓTICA
a) Deverá possuir 01 (uma) unidade de leitura DVD-ROM por servidor;
b) Tipo interno ao gabinete;
4.14- FONTE DE ALIMENTAÇÃO
a) O servidor devepossuirfontes de alimentação redundantes e hot-plug ou hot-swap, para substituição automática da fonte de alimentação principal em caso de falha, mantendo assim o seu funcionamento;
b) Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz;
c) Cabos de alimentação com plugue padrão IEC para ambientes de 220Vpara cada fonte dealimentação fornecida;
d) Deverá possuir eficiência energética de no mínimo 92%;
4.15- SISTEMA DE VENTILAÇÃO
a) Deverá possuir ventiladores redundantes hot-plug ou hot-swap, necessários para a refrigeração do sistema interno do servidor na sua configuração máxima;
4.16- ACESSO REMOTO
a) O servidordeve oferecer a funcionalidade de acesso remoto ao sistema operacional via browser;
b) Permitir boot e reboot remoto;
c) Acesso a console com criptografia e segurança padrão SSL, no mínimo;
d) Acesso a console gráfica do servidor, mesmo em falha de sistema operacional;
e) Definição de senhas e criptografia para clientes remotos;
f) Visualização de POST durante a inicialização;
g) Permitir a configuração da BIOS;
h) Permitir a configuração remota do equipamento através de midia virtual (CD, DVD, etc);
i) O equipamento ofertado deve possuir uma porta dedicada, com conector RJ-45, para gerenciamento remoto do mesmo, não sendo essa interface nenhuma dascontroladoras de rede especificadas;
j) Permitir a criação de, no mínimo, 12 contas de usuários, com customização de privilégios, e/ou a integração à base de usuários existente (Active Directory ou algum outro diretório compatível com LDAP);
k) Permitir mínimo de 06 (seis) usuários o acesso simultâneo, independente da localização, para melhor gerenciamento do servidor;
4.17- QUALIDADE DO EQUIPAMENTO
a) O SERVIDOR deve estar em conformidade com a norma IEC 60950 (Safety of Information Technology Equipment Including Eletrical Business Equipment), para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
b) O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com as normas CISPR22 – Classe A ou FCC – Classe A, para assegurar níveis de emissão eletromagnética;
4.18- RESPONSABILIDADES COM O MEIO AMBIENTE
a) O modelo ofertado deve estar em conformidade com o padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, deve ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente;
b) O fabricante deve possuir comprovadamente certificação ISO 14001 – Gestão Ambiental;
4.19- ITENS ADICIONAIS
a) Deverá possuir sensores (hardware) de temperatura e de fonte de energia e estar em condições de exercer monitoramento ativo dessas variáveis;
b) Deverá possuir funcionalidade de reinicialização automática do equipamento em caso de falha grave na operação do mesmo;
c) Deverá vir acompanhado de software específico para realizar a instalação do sistema operacional e dos drivers de todos os dispositivos opcionais que o acompanham (do mesmo fabricante do servidor) integrado ao hardware;
d) Não será necessário o fornecimento de Sistema Operacional;
e) Deverá vir acompanhado de software de gerenciamento, do próprio fabricante do equipamento, com integração total entre agentes de hardware, e com as seguintes características:
f) Localização e identificação de servidores e desktops tanto do mesmo fabricante quanto de terceiros, através de snmp, dmi, wbem, wmi ou ipmi 2.0;
g) Envio de alertas através de e-mail;
h) Acesso via console WEB com possibilidade de definição de direitos administrativos;
i) Identificação e envio automático de mensagens de alerta em casos de pré-falha de processador, memória e disco rígido;
j) Permitir geração de relatórios incluindo: contrato e garantia dos equipamentos, consumo de energia e refrigeração, performance para análise de gargalos e inventário;
k) Permitir integração com softwares de gerenciamento de ambientes virtualizados de terceiros, como Microsoft System Center e Vmware Vcenter;
l) Possuir a capacidade de visualização da saúde dos servidores físicos e virtuais;
m) Possuir a funcionalidade de instalação de imagens de sistemas operacionais de forma automatizada;
n) Possuir a funcionalidade de migração de servidores físicos para servidores físicos do item 1 deste certame, de servidores físicos para servidores virtuais e de servidores virtuais para servidores virtuais, todas licenciadas de forma ilimitada;
o) Deverão fornecer junto ao servidor, kit de trilhos e braço metálico retrátil organizador de cabos para fixação dos servidores em racks padrão 19 polegadas, a fim de facilitar a manutenção do equipamento;
4.20- GARANTIA, SUPORTE E INSTALAÇÃO
Condições específicas para Assistência Técnica de Hardware e Software:
a) A Manutenção Corretiva de Hardware deverá ser prestada 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados;
b) A Central de Atendimento da Assistência Técnica indicada pela CONTRATADA deverá estar disponível para a abertura de chamados técnicos de hardware e de software durante 7 dias por semana, 24 horas por dia, inclusive feriados;
c) A Central de Atendimento deverá permitir discagem gratuita (0800) ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, sem ônus para a CONTRATANTE;
d) Para problemas técnicos que não podem ser resolvidos rapidamente de forma remota, no julgamento da CONTRATADA, a mesma deverá enviar um técnico nas dependências da CONTRATANTE para fornecer suporte técnico aos produtos de hardware cobertos e devolvê-los à condição operacional;
e) Em todas as atividades de assistência técnica ou suporte, os técnicos da Contratada deverão empregar a Língua Portuguesa, exceto no uso de termos técnicos e na utilização de textos técnicos, que poderão estar redigidos em Língua Inglesa;
f)A CONTRATADA deverá emitir relatórios trimestrais identificando os incidentes ocorridos e solucionados, bem como avaliações de tendências e recomendações;
g) A CONTRATADA deverá garantir o sigilo e a inviolabilidade das informações a que eventualmente possa ter acesso durante os procedimentos de instalação e manutenção dos equipamentos ofertados;
h) Todos os produtos contemplados neste item devem atender aos seguintes requisitos gerais, cabendo a contratada prover:
i. Garantia de 36 meses on-site 24x7 com tempo de solução de 6 horas, contado a partir do registro do chamado de Hardware;
ii. Não deverá haver qualquer limitação para o número de solicitações de suporte de hardware;
iii. Site na WEB (indicar endereço) com as seguintes funcionalidades:
a. Registro e notificações automáticas de eventos dos equipamentos ofertados;
b. Suporte on-line;
c. Opção para personalização das informações de suporte técnico;
d. Capacidade de organizar, compartilhar e monitorar de forma proativa contratos e garantias vigêntes;
e. Visualizar serviços profissionais contratados; f.Criação de relatórios sob demanda;
g. Adicionar parceiros ou equipes técnicas autorizadas para monitorar e suportar os equipamentos em contrato;
h. Coletar automaticamente informações de configurações dos equipamentos sob contrato;
i)Serviço de Atendimento 24x7 através de linha telefônica 0800 do licitante (indicar na proposta) para abertura e gerenciamento de chamados técnicos;
j)Caso o licitante não seja o próprio fabricante dos equipamentos, deverá anexar os seguintes documentos, nos quais o fabricante declara que:
a. o licitante é revendedor autorizado;
b. todos os produtos ofertados pelo licitante são de sua fabricação (própria ou OEM);
c. a configuração ofertada pelo licitante é totalmente funcional;
d. todas as condições de garantia exigidas neste edital serão de responsabilidade do fabricante.
ITEM 05 - SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E REPASSE DE CONHECIMENTO DA SOLUÇÃO.
• A contratada deverá entregar e instalar os novos equipamentos componentes da solução, montados no ambiente disponibilizado pela SEFAZ, funcionando sem falhas;
• A contratada deverá disponibilizar e configurar a solução, com as novas licenças e os novos equipamentos;
• A contratada deverá migrar os dados do ambiente atual (9 TB) para o novo ambiente (30 TB);
• A contratada deverá realizar workshop interno para repasse de conhecimento sobre a instalação, configuração e visão de problemas mais comuns no ambiente. O workshop de repasse de conhecimento deverá ter uma carga horária mínima de 20 horas e será realizado nas dependências da SEFAZ, sem necessidade de material didático ou infra-estrutura de laboratório.
TABELA DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO OBJETO | MARCA/ MODELO | QUANT | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Aquisição de licenciamento para software CAS (por TB) | Marca: Caringo Modelo: Castor | 21 | 3.070,00 | 64.470,00 |
02 | Serviço de suporte técnico para licenças de software CAS | Marca: Caringo Modelo: Castor | 01 | 37.000,00 | 37.000,00 |
03 | Serviço de suporte técnico para software CAS já licenciado (9TB) | Marca: Caringo Modelo: Castor | 01 | 24,500,00 | 24.500,00 |
04 | Serviço de locação de equipamento para uso da solução por 36 meses; | Marca: HP Modelo:DL 380e | 03 | 115.200,00 | 345.600,00 |
05 | Serviço de instalação, configuração, migração de dados e transferência de conhecimento | 01 | 73.430,00 | 73.430,00 | |
TOTAL (R$) | 545.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Da Contratada
3.1.Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
3.2.Cabe à Contratada informar as condições necessárias à instalação dos equipamentos, junto à Contratante referente às necessidades mínimas requeridas, quanto às instalações elétricas e de rede lógica, para as devidas providências, a fim de adotar todas as medidas para iniciar a prestação dos serviços.
3.3.Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Contratante, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
3.4.Atender as solicitações de ordem de serviço de acordo com especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pelo Contratante em conjunto com a Contratada.
3.5.Manter sigilo absoluto com relação a qualquer informação confidencial, desde que assim formalmente especificada, que venha a ter acesso, durante a execução do contrato.
3.6.Comunicar, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução contratual.
3.7.Acatar as orientações do Contratante, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às adequações formuladas.
3.8.Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
3.9.Ressarcir ao Contratante o valor correspondente ao pagamento de multas, indenizações ou despesas a este impostas por Autoridade Competente, em decorrência do descumprimento pela(s) Contratada(s) de Leis, Decretos ou Regulamentos relacionados aos serviços deste TR.
3.10.Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.11.A Contratada, através de ordem de serviço emitida pela Contratante, procederá à entrega e a instalação dos Softwares ou Serviços, conforme discriminações nas exigências indicadas no Termo de Referência, dando-se início à execução do contrato.
3.12.Efetuar as manutenções corretivas e preventivas, com substituição de todas as partes e peças, dos equipamentos fornecidos pela Contratada.
3.13.Fornecer suprimentos de back-up, evitando paralisação por falta dos mesmos, conforme acordado com a Contratante.
3.14.Promover os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
3.15.Todos os encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
3.16.Deslocamento, hospedagens, alimentação, passagens e diárias deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
3.17.Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
3.18.Substituir, às suas expensas, no prazo de 03 (três) dias úteis, após notificação formal, o material entregue em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresentem vício de qualidade.
3.19.Atender, para o devido recebimento do crédito, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
3.20.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
3.21.Designar consultor para acompanhamento do objeto contratado e atendimento das solicitações de adequações feitas pelo Estado.
3.22.Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
3.23.Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
3.24.Assumir inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços que executar.
3.25.Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao Estado ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão culposa, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo inteiramente o ônus decorrente.
3.26.Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vales refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
3.27.Fazer com que seus empregados se submetam, durante o período em que permanecerem nas dependências dos órgãos e entidades estaduais, aos regulamentos de disciplina e segurança por elas estabelecidas.
3.28.Manter regular sua documentação no ato de assinatura do contrato, sob pena de sofrer sanções administrativas
0.00.Xx licenças e equipamentos deverão ser entregues na COTI, mediante recibo emitido por comissão de recebimento designada para este fim.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. As licenças e equipamentos deverão ser entregues e instalados na SEFAZ, na COTI (Coordenadoria de Tecnologia da Informação), mediante recibo emitido por comissão de recebimento designada para este fim;
4.1.1. Os serviços de suporte e manutenção da solução e locação de equipamento servidor terão um prazo de vigência de 36 (trinta e seis meses) e os serviços de licenciamento do software, instalação configuração e transferência de conhecimento, obedecerão ao seguinte cronograma:
Seq | Atividade | Prazo |
1 | Entrega e instalação dos equipamentos | 45 dias corridos após o recebimento da OF |
2 | Instalação e configuração da solução e migração dos dados existentes | 15 dias corridos após item 1 |
3 | Transferência de conhecimento sobre a solução | Em até 10 dias corridos após item 2 |
4 | Início da prestação dos serviços de suporte técnico e locação dos equipamentos. | Imediata após a entrega do item 2 |
4.2. O fornecedor deverá substituir, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o produto entregue com deficiência de qualidade e/ou fabricação;
4.3. As licenças e equipamentos deverão ser entregues e instalados na SEFAZ, na COTI (Coordenadoria de Tecnologia da Informação), mediante recibo emitido por comissão de recebimento designada para este fim;
4.4. Considera-se a data de recebimento da ordem de fornecimento (OF) a data do envio do FAX ou a data de entrega do documento ao licitante vencedor, caso ele retire o documento pessoalmente na Coordenadoria de Tecnologia da Informação COTI -SEFAZ ;
4.5. DO RECEBIMENTO DE MATERIAIS
4.5.1 Os materiais serão recebidos pela Comissão de Recebimento designada para este fim da SEFAZ/MT, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral e depois de realizadas as eventuais correções;
4.5.1.1. A Comissão de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.5.2. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, ético-profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93;
4.5.3. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o objeto cujas especificações estejam em desacordo com a Ordem de Serviço ou com as normas deste Contrato;
4.6. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos materiais e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
4.7. É vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO), nos termos do art. 3º combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor;
4.8. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens, se estiverem em desacordo com a ordem de fornecimento e/ou contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.3. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer providência eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
6.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.5.Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade aderente ao registro.
6.6.Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
6.7.Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato.
6.8.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação à execução dos serviços.
6.9.Disponibilizar o local e os meios materiais para execução dos serviços.
6.10.Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste contrato a ser firmado.
6.11.Comunicar tempestivamente ao contratado, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
6.12.Receber o produto/serviço, testá-lo/avaliá-lo e, quando atender o objeto do contrato, aprová-lo.
6.13.Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.14.Não permitir modificações que alterem a estrutura do local da prestação dos serviços sem o consentimento mútuo da Contratante.
6.15.Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.
6.16.Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
6.17.Permitir o acesso dos empregados da Contratada, quando necessário às suas dependências, para execução de serviços referentes ao Objeto.
6.18.Emitir pareceres quando necessário aos atos relativos à execução do serviço, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
6.19.Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.20.Efetuar o pagamento à Contratada, nas condições estabelecidas neste Contrato
6.21.O Órgão/Entidade nomeará um gestor titular e um substituto para fiscalizar o presente contrato, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.22.Rejeitar qualquer licença entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste ato convocatório.
6.23.Cabe à Contratada informar as condições necessárias à instalação dos equipamentos, junto à Contratante referente às necessidades mínimas requeridas pelos mesmos e pelo software de gestão de impressão, quanto às instalações elétricas e de rede lógica, para as devidas providências, a fim de adotar todas as medidas para iniciar a prestação dos serviços.
6.24.A Contratada fica proibida de veicular e comercializar os produtos e informações geradas relativas ao objeto da prestação dos serviços
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. DO PREÇO
7.1.1. O VALOR GLOBAL DE R$ 545.000,00 (Quinhentos e quarenta e cinco mil reais), será pago mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Infra-Estrutura em TI - GSUP, que corresponderá aos valores dos produtos efetivamente fornecidos de acorodo com a demanda da SEFAZ;;
7.1.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
7.1.3. Caso a Contratada se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
7.1.4. Caso a Contratada não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
7.1.5. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
7.1.6. A CONTRATADA que for beneficiada pela isenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto deste Contrato, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá ser lançado no respectivo documento fiscal.
7.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.2.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome Secretaria de Estado de Fazenda, inscrito no CNPJ n 03.507.415/0005-78;
7.2.2. A SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
7.2.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
7.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
7.2.5. O prazo descrito no item 9.2.4 poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
7.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 7.2.4 coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
7.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 7.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
7.2.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão;
7.2.9. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
7.2.9.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
7.2.9.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
7.2.9.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, expedida pela Justiça de Trabalhista;
7.2.9.5. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
7.3. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser efetuado o pagamento via ordem bancária;
7.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
7.5. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.6. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a regularidade, qualidade e garantia dos serviços prestados;
7.7. No caso de fornecimento de bens e mercadorias, a empresa Contratada deverá apresentar o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Venda para Órgão Público”, de acordo com os artigos 97-A e 216-M, do Regulamento do ICMS – RICMS, com as alterações inseridas pelos Decretos ns. 1949/2009/SEFAZ e 1985/2009/SEFAZ, publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 27/05/09 e 10/06/09, respectivamente;
7.8. Está dispensada de apresentar o “Comprovante de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, a empresa que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16.101
Projeto Atividade: 2009
Elemento Despesa: 3390.3919.3939
Fonte: 240
CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com início no dia 01/07/13 e término previsto para 01/07/16, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado na entrega do bem contratado;
10.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.5. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.7. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.8. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida depois que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo
diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não execute a prestação do serviço no prazo descrito no item 4.1.1 da Cláusula Quarta deste Contrato;
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas na Conta Corrente 1.042.250-
1 e Agência 3834-2, Banco do Brasil, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ/CAUÇÃO;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. Nos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no artigo 109 da lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A Gerência de Infra-Estrutura em TI - GSUP será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
13.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo
67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.4.3. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. É competência da SENF – Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário (Portaria n. 002/2010/SENF/SEFAZ), Núcleo Sistêmico que representa esta Secretaria de Estado de Fazenda, supervisionar e coordenar os processos, bem como definir as medidas necessárias à redução dos custos administrativos e operacionais, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Estadual n. 264, de dezembro de 2006, Consolidada até a Lei Complementar n. 440, de 19 de outubro de 2011, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
14.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.3. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
14.4. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.5. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação da periodicidade de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.6. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.7. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 01 de julho de 2013.