HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4947/2023
HAVENDO DIVERGÊNCIA ENTRE A ESPECIFICAÇÃO DO SISTEMA E A DO EDITAL, PREVALECERÁ A DO EDITAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, com sede nesta cidade de Limeira, Estado de São Paulo, à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, por intermédio da COMISSÃO DE LICITAÇÕES – instituída pela Resolução nº 846/2023 e a Portaria 47/23 com vigência a partir de 23/03/2023 – PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO – torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICO, a licitação será realizada pelo valor global, devendo o licitante adequar a proposta aos itens que o a compõem, conforme tabela constante no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme descrição contida neste EDITAL e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, a Resolução nº 821, de 16/02/2023, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, LINKS DE INTERNET DEDICADOS E BACKUP DE DADOS.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
FORMA DE DISPUTA: AMPLA CONCORRÊNCIA ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA LEGISLATIVA
INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 04/10/2023 DATA: 20/10/2023 HORÁRIO: 9:00 HORAS
ENDEREÇO ELETRÔNICO: XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
IMPORTANTE: LEIA O EDITAL EM SUA TOTALIDADE E VERIFIQUE AS DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS COM SUAS RESPECTIVAS AUTENTICAÇÕES.
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, links de internet dedicados e backup de dados. Possuindo outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para serviços de telefonia fixo comutada (STFC), na modalidade "Software as a Service-SaaS" (Software como serviço) de tráfego ilimitado (DDR) para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e DDG com minutagem nas modalidades com tarifação local origem fixo e móveis, incluindo os serviços PABX Virtual, com estrutura em nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), internet por meio de 2 (dois) links dedicados de internet via fibra óptica, ofertando no mínimo 1 (um) IP externo fixo (público e válido), SD-WAN, Firewall, serviço de backup em nuvem e licenças Office além da prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, mediante contato telefônico 0800 com contato direto ao suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento, assim como disponibilizar aplicativos para computadores, smartphones e telefonistas que permitam efetuar ligações pela solução ofertada, conforme condições e exigências descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA:
A contratada deverá fornecer a os serviços abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidade | Qtde | Classificação Contábil | Prazo de Entrega |
1.1. Canais de Troncos IP/SIP ligações ilimitadas DDR (Quantidade: 100) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
1.2. Licenças de Ramais IP (Quantidade: 150) | Até 30 dias | ||||
1 | Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |
contrato | |||||
Até 30 dias | |||||
1.3. Licença de atendimento automático (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |
contrato |
1.4. Licença de software para telefonista (Quantidade: 3) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
1.5. Assinatura Mensal Serviço DDG (0800) (Quantidade: 1) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
1.6. Chamadas DDG Fixo-Local (Quantidade: 100 Minutos) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
1.7. Chamadas DDG Móvel Local (Quantidade: 100 Minutos) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
2.1. Link de comunicação de dados 1000 Mbps (Quantidade: 2) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
2 | |||||
2.2. SDWAN / FIREWALL e Load Balance (Quantidade: 1) | |||||
Até 30 dias | |||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato |
2.3. Hospedagem dedicada em nuvem privada 10 TB (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
3 | 3.1. Licença Office 365 E1 – CSP (Quantidade: 150) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
2. AQUISIÇÃO DO EDITAL
2.1. O presente EDITAL e seus anexos poderão ser adquiridos sem custo no site da Câmara Municipal de Limeira no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou mediante a gravação em mídia, desta forma o interessado deverá comparecer com mídia gravável ou regravável (pen-drive, cd, dvd, hd externas) e procurar a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, de segunda à sexta-feira, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Limeira ou ainda solicitar uma cópia impressa, mediante o recolhimento da taxa de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por folha de acordo com o Ato da Presidência nº 10/17, de 13 de janeiro de 2017.
3. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para SOLICITAR ESCLARECIMENTOS OU PROVIDÊNCIAS em relação ao presente PREGÃO, desde que o faça com ANTECEDÊNCIA de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA DATA FIXADA para recebimento das propostas.
3.2. Qualquer pessoa é parte legítima para IMPUGNAR ESTE EDITAL, desde que o faça com antecedência até 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS ANTES DA DATA FIXADA para recebimento das propostas, nos termos do art. 164 do Lei nº 14.133/21.
3.3. As solicitações deverão ser realizadas, por meio eletrônico, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou através de solicitação devidamente protocolada no Departamento de Expediente e Protocolo da Câmara Municipal de Limeira, de segunda a sexta- feira, no horário de 09h às 12h e das 14h às 17h, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Xxxxxxx.
3.4. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
3.5. Qualquer modificação no edital que, inquestionavelmente, afete a formulação das propostas exigirá divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
3.6. A impugnação feita, tempestivamente, pela licitante, não a impedirá de participar deste PREGÃO, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. PODERÃO participar deste PREGÃO os interessados pertencentes ao ramo de atividade que seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no SICAF, que atenderem a todas as exigências previstas na Lei nº 14.133, de 01/04/2021 a Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, inclusive quanto à documentação, constantes deste EDITAL e seus Anexos.
4.1.1. A Xxxxxx Xxxxxxxx, reunida em CONSÓRCIO poderá participar desta licitação, observadas as exigências previstas na Lei nº 14.133/21, artigo 15, e aquelas estabelecidas neste edital.
4.2. O Credenciamento deverá ser feito através do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), após isso o licitante deverá se cadastrar no COMPRASNET para participar de Pregões eletrônicos, na área Fornecedor, clicar em “Credencie- se aqui”
4.2.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
4.2.2. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.1. Para obtenção do benefício destinado às microempresas e às empresas de pequeno porte, fica limitada que no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
4.4.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar desde que se enquadre às exigências estabelecidas no art.16 da Lei, 14.133 de 01/04/2021.
4.5. O licitante DEVERÁ declarar em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n° 123, de 2006.
4.6. NÃO PODERÃO participar desta licitação os interessados:
4.6.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
4.6.2. Aqueles que não atendam às condições deste Edital e seu (s) anexo (s);
4.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.6.4. A empresa consorciada participante em mais de um CONSÓRCIO e/ou estando inserida como consorciada participar de forma isolada;
4.6.5. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.6.6. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.6.7. Empresas controladoras controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.6.8. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.6.9. Agente público do órgão ou entidade licitante;
4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.1 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.10. O disposto nos itens 4.6.1 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
4.11. A vedação de que trata o item 4.6.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.12. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
4.13. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
4.14. Visando a garantia de conhecimento tácito do escopo técnico do objeto as licitantes poderão, caso julgue necessário, realizar VISITA TÉCNICA em conformidade com o subitem 5.4. do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO l.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL: PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do edital de licitação, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, a proposta com a descrição do objeto, de forma sucinta, inclusive, obrigatoriamente, com a indicação de marca, modelo e fabricação (quando for o caso), a quantidade, os valores unitários e total, os preços expressos em valores numéricos, com duas casas decimais, em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, até a data e o horário estabelecido para a abertura da sessão pública, quando, então encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa informação.
5.1.1. Caso o objeto não possua marca e/ou modelo, a proposta deverá conter a descrição do mesmo de forma clara e precisa.
5.1.2. Na eventualidade de o licitante ser o fabricante ou detentor da marca do item ofertado, esta informação poderá ser preenchida com expressões como: "fabricação própria", "conforme edital" e outras, evitando-se, assim, a identificação do licitante.
5.2.Os anexos de proposta e documentos de habilitação deverão ser encaminhados apenas pelo licitante provisoriamente vencedor.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de julgamento das propostas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
5.7. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão alterar, retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema.
5.8. O licitante deverá ENVIAR sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.9. Valor unitário e total do item, formulado em 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
5.9.1.1. Caso passe despercebido pelo pregoeiro e a empresa vier a ser convocada para apresentação da proposta, esta deverá excluir as casas decimais excedentes quando do envio da documentação, sendo que o Pregoeiro efetivará o ajuste no sistema como procedimento de negociação do preço, excluindo a terceira e quarta casa decimal.
5.9.2. A marca;
5.9.3. O fabricante;
5.9.4. O modelo/versão;
5.9.5. Descrição detalhada do objeto, contendo informações compatíveis à especificação do termo de referência.
5.10. Na descrição complementar da proposta não poderão constar elementos ou informações que identifiquem o Licitante.
5.11. Antes do envio da proposta, o licitante deverá assinalar as seguintes declarações, em campo próprio do sistema que:
5.11.1. Que esse não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como de que não possui contratos com a Administração Pública cujo os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte;
5.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, concorda com as suas condições, declaro que a proposta econômica compreenderá a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas condições coletivas de trabalho e nos termos de ajustamentos de conduta vigentes na data de sua entrega em definido e atendendo aos requisitos de habilitação neles estabelecidos;
5.11.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.11.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.11.5. Que manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para ao cumprimento das obrigações objeto da licitação;
5.11.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República;
5.11.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991;
5.11.8. Que cumpre a reserva de cargo prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas especificas, quando cabíveis.
5.12. Caso o licitante não formalize as declarações poderá ser inabilitado, conforme aviso emitido pelo sistema.
5.13. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.14. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.15. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no COMPRASNET, prevalecerão as do Edital.
5.15.1. Caso o modo de preenchimento apresentado no COMPRASNET para efeito de disputa divergir do edital, após o encerramento da etapa de lances a PROPONETE deverá adequar a sua proposta aos termos do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL.
5.16. O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
5.17. A proposta comercial da pessoa jurídica reunida em CONSÓRCIO deverá ser apresentada somente pela empresa líder.
5.18. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.19. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
5.20. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
6.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se-á à fase de habilitação.
6.2. A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF.
6.2.1. Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro (a) solicitará o envio dos documentos, que deverão ser encaminhados por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx, juntando- os ao processo administrativo pertinente à licitação, onde o pregoeiro (a) e sua equipe de Apoio terão acesso para análise dos documentos conforme exigidos no subitem 6.4. deste edital.
6.2.2. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro (a) solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos.
6.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada.
6.4. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no item 11. deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
6.4.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
a. No caso de empresário individual - EI: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. No caso de Microempreendedor Individual – MEI: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x- negocios/pt-br/empreendedor;
c. No caso de sociedade simples- EIRELI ou SLU: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove
a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de Sociedades Empresariais: Estatuto ou Contrato Social em vigor (ato constitutivo e alterações), devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.4.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual referentes a débitos inscritos em dívida ativa, e Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos mobiliários relacionados com o objeto licitado;
d. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
e. Certidão Negativa Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
f. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa e certidões positivas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
6.4.3 Tratando-se de empresas reunidas em CONSÓRCIOS, a documentação referente aos subitens 6.4.1, 6.4.2. e 6.4.4 deverá ser apresentado por todas as empresas consorciadas.
6.4.4 Relativo a documentação econômico-financeira:
a.Certidão Negativa de Falência ou apresentação de Plano de Recuperação judicial já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, expedida pelo Fórum distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
c. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado revistos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
6.4.4.1 As empresas reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar o somatório dos valores de cada consorciado.
6.4.4.1.1 Para as empresas CONSORCIADAS o balanço patrimonial terá um percentual de acréscimo 10% sobre o valor exigido para os licitantes individuais.
6.4.4.1.2 O disposto acima não se aplica aos CONSÓRCIOS compostos, em sua totalidade de microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas em lei.
6.4.5 Relativos a documentação de Capacidade Técnica:
a. Deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA nas condições do subitem 5.3. do ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA, conforme quantitativo e descrição especificados, deverá ser apresentado em original ou fotocópia autenticada em cartório.
6.4.6 Para efeito de habilitação técnica as empresas reunidas em CONSÓRCIO deverão apresentar somatório dos quantitativos de cada consorciado.
6.4.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
6.4.8 Os licitantes obrigam-se a apresentar as seguintes declarações, conforme os anexos respectivos:
a. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL /DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR/ CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 6.023/2018/ COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 6.164/2019/ DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/ CUMPRIMENTO DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 14.133/2021, REREFENTE AS COOPERATIVAS/ CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 6.203/2019/ INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
b. XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE GARANTIA;
6.4.9 Os licitantes reunidos em consórcios deverão apresentar o seguinte anexo:
6.4.9.1 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS
EM CONSÓRCIO.
6.5 As certidões deverão estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua expedição.
6.6 Os documentos de Habilitação serão solicitados apenas do licitante vencedor, pelo Pregoeiro (a), em momento adequado.
6.7 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, conforme art. 64 da Lei 14.133/21, para:
6.7.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
6.7.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.2. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2.1. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro
(a) e os licitantes.
7.4. O Pregoeiro (a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que contenham vícios insanáveis, apresentarem preços inexequíveis ou identifiquem o Licitante.
7.4.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4.2. A classificação das propostas não impedirá seu julgamento em sentido contrário, em momento posterior, caso seja identificado quaisquer requisitos do subitem 7.4 deste edital.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.7. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO/ ITEM/ GLOBAL.
7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento).
7.11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (QUINZE) SEGUNDOS após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação;
7.13.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro (a), auxiliado
(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.14. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro (a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo (a) Pregoeiro (a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.22.2. Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja abaixo do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de valores ainda mais vantajosos;
7.22.2.1. O (a) pregoeiro (a) encaminhará a contraproposta a licitante, que deverá manifestar-se sobre a sua aceitabilidade através do sistema, dentro do prazo de 15 minutos, prorrogável por igual período a critério do Pregoeiro (a), após o prazo caso a licitante não manifeste a intenção de negociação, será considerada ausente, diante da inobservância dos procedimentos desta etapa, ficando a critério do Pregoeiro (a) a aceitabilidade da proposta, ou não.
7.22.3. A negociação de que trata o item 7.22.2 deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado;
7.22.4. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
7.22.5. O Pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada, em conformidade com o ANEXO II – PROPOSTA COMECIAL, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.22.5.1. Os prazos estabelecidos pelo (a) Pregoeiro (a) poderão ser prorrogados por até igual prazo inicialmente estipulado, por solicitação justificada do licitante e aceita pelo Pregoeiro, devendo ser formulada antes de findo o prazo estabelecido inicialmente.
7.22.6. Também nas hipóteses em que o pregoeiro (a) não aceitar a proposta ou inabilitar o Licitante, deverá negociar com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, para que seja obtido preço melhor;
7.22.7. Se depois de adotada a providência referida no subitem anterior não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação;
7.22.8. Após a negociação do preço, o (a) pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS, a contar da solicitação do pregoeiro (a) no sistema eletrônico e deverá:
8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
8.1.2. Estar devidamente ajustada ao lance vencedor.
8.1.3. Conter os dados da empresa e do seu Representante Legal, inclusive com e- mail de contato atualizados;
8.1.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.1.5. Indicar a validade da proposta;
8.1.6. Ser acompanhada dos anexos constantes nos itens 17.14 a 17.16. deste edital.
8.1.7. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
8.1.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a contratada.
8.1.9. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
8.1.10. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
8.1.11. O não encaminhamento dos documentos exigidos nos prazos estabelecidos poderá implicar na desclassificação do licitante, e, consequentemente, sujeita as penalidades estabelecidas em lei, convocando-se a segunda colocada.
8.1.12. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
9. DA FASE DE JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro (a), realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, a exequibilidade da proposta, à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no edital.
9.2. O pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.2.1. SICAF;
9.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx- juridica/busca/lista?pagina=1&tamanhoPagina=10&;
9.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
9.2.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx;
9.2.5. Rol de Empresas Punidas, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx_x_xxxxxxxx/xxxxxxxx
_punidas/index.php?p=9255;
9.2.6. Portal de Sanções Administrativas, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx_xx/xxxx/xxxxxxx.xxxx;
9.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
9.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o (a) Pregoeiro (a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
9.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas, sendo que a verificação da sua conformidade será feita exclusivamente em relação à mais bem classificada, cabendo ao pregoeiro (a) desclassificar a proposta que:
9.5.1. Contiver vícios insanáveis;
9.5.2. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
9.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
9.5.4. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
9.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.7. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item 9.6. só será considerada após diligência do (a) pregoeiro (a), que comprove:
9.7.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.7.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.8. Ainda que as referências para identificação de possível inexequibilidade sejam alcançadas, a desclassificação do licitante deverá ser precedida de realização de diligências,
confirmação da proposta e outros meios que confirmem a situação inicialmente vislumbrada, que restarão juntadas ao processo de contratação.
9.9. O Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9.1. Havendo necessidade de uma análise técnica dos documentos ou da proposta, o Pregoeiro (a) encaminhará o (s) mesmo (s) para o Setor competente para análise e parecer, onde será analisada a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro (a), destacam-se os que contenha, as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for ocaso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro (a), sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerá este último o último; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.9.4. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro (a), desde que não haja majoração do preço proposto.
9.9.4.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.6. Havendo necessidade, o (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10. PROVA DE CONCEITO
10.1. A prova de conceito, será realizada com o propósito de confirmar a veracidade e viabilidade da proposta escrita que se supôs, inicialmente, em conformidade com o edital, no que diz respeito à qualidade desejada para a satisfação do interesse público almejado.
10.2. Encerrada a etapa de JULGAMENTO, o licitante provisoriamente vencedor, será convocado para que no prazo de (3) TRÊS DIAS ÚTEIS compareça à sede da Câmara Municipal de Limeira, para realização da amostragem da Solução de Telecomunicações e Backup
de Xxxxx, em conformidade com o subitem 5.5. DA APRESENTAÇÃO TÉCNICA DE AMOSTRAGEM do ANEXO l – TERMO DE REFERÊNCIA.
10.3. A administração disponibilizará local adequado para a demonstração presencial da solução do licitante melhor classificado, que será avaliado e acompanhada por servidores designados, através dos critérios estabelecidos no ANEXO VII – APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA.
10.5. Fica facultado aos demais licitantes, classificados na posição imediatamente subsequente a do licitante declarado vencedor em primeiro lugar, acompanhar a Prova de Conceito presencialmente, no entanto, caso haja interesse, deverão comparecer com no máximo, um representante de cada licitante classificado.
10.6. Os participantes não poderão fazer perguntas ou interferir no teste, estarão apenas na condição de ouvintes.
10.5.1. No caso de descumprimento de quaisquer destas regras, ou perturbação da ordem na Prova de Conceito, Pregoeiro (a), convidará o (s) participante (s) infrator (es) a se retirar (em) do recinto, sem possibilidades de retorno, até a finalização da Prova de Conceito.
10.6. A Sessão Oficial Pública da Prova de Conceito será analisada objetivando manter a celeridade do certame, a amostragem poderá se limitar a apresentação das principais ferramentas definidas no ANEXO VII – APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
10.7. Caso o licitante provisoriamente classificado não apresente a sua Solução de Telecomunicações e Backup de Dados a equipe técnica ou não esteja em conformidade com o ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA, sua proposta será desclassifica.
10.8. O licitante deverá se apresentar no dia e horário estabelecido pelo Pregoeiro (a).
10.8.1. Em caso de atraso, o prazo de tolerância para início da apresentação da prova de conceito, será de no máximo 30 minutos, a contar do horário de início estabelecido pelo pregoeiro (a).
10.9. Se a amostra apresentada pelo licitante provisoriamente classificado não for aceita ou desclassificada, o Pregoeiro (a), em sessão que acontecerá no próximo dia útil subsequente, analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, passando pela fase de negociação e fase de JULGAMENTO, e seguir-se-á com a verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constante do ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
10.10. Todos os custos relativos à Prova de Conceito ficarão a cargo do Licitante, a qual não terá direito a qualquer indenização, inclusive no caso de desclassificação.
10.11. Encerrada a análise quanto à apresentação de amostra o pregoeiro (a), em sessão que acontecerá no próximo dia útil subsequente, divulgara por meio de mensagem no
sistema o resultado, dando continuidade ao certame e a fase de Habilitação, observado o disposto neste Edital.
11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos previstos no item 6.4. serão necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.1.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do item
6.4.2. somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
11.2. Sendo o licitante vencedor microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
11.2.1. No que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, após a declaração de vencedor, comprovar a regularização.
11.3. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
11.4. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro (a).
11.4.1. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
11.4.1.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou em formato eletrônico.
11.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
11.9. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
11.10. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específica.
11.11. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
11.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
11.12. A verificação pelo (a) pregoeiro (a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.13.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
11.13.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.14. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro (a) e a equipe de apoio poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 11.4.
11.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
11.17. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).
11.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O prazo recursal é de 3 (TRÊS) DIAS úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
12.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
12.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
12.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez)
minutos.
12.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de
intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
12.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (TRÊS) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
12.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxXxxxxxxxx.
13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após
a negociação;
competitiva; ou
13.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa
13.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
13.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as
especificações do edital;
13.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
13.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
13.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1. advertência;
13.2.2. multa;
13.2.3. impedimento de licitar e contratar e
13.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
13.3.2. as peculiaridades do caso concreto
13.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
13.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
13.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5 % incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1. Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 1 % do valor do contrato licitado.
13.4.2. Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 1,5% do valor do contrato licitado.
13.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, contado da data de sua intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 13.1.1,
13.1.2 e 13.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
13.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 13.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
13.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (DOIS) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (QUINZE) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (CINCO) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (VINTE) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14. DA ENTREGA
14.1. A entrega deverá ser realizada conforme constante na tabela do subitem 1.1. do ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias decorrido cada período mensal, entendendo-se como tal o mês calendário referente a entrega do (s) objeto (s) no período e mediante apresentação da (s) respectiva (s) NF-e (s) (nota (s) fiscal(is) eletrônica(s)), devidamente discriminada(s) e atestada(s) por servidor da CONTRATANTE.
16. DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização seguirá conforme descrito no item 4.1. DO ANEXO l – TERMO DE REFERÊNCIA.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro (a).
17.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6. As empresas reunidas em CONSÓRCIO, responderão solidariamente pelos atos praticados tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato.
17.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.11. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxXxxxxxxxx
17.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.13. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
17.14. ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL;
17.15. XXXXX XXX – - DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL /DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR/ CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 6.023/2018/ COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 6.164/2019/ DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/ CUMPRIMENTO DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 14.133/2021, REREFENTE AS COOPERATIVAS/ CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 6.203/2019/ INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
17.16. ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE GARANTIA;
17.17. ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO;
17.18. ANEXO VI - CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
17.19. ANEXO VII - APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
17.20. ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
LIMEIRA / /2023
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Limeira
1. DO OBJETO
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, links de internet dedicados e backup de dados. Possuindo outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para serviços de telefonia fixo comutada (STFC), na modalidade "Software as a Service-SaaS" (Software como serviço) de tráfego ilimitado (DDR) para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e DDG com minutagem nas modalidades com tarifação local origem fixo e móveis, incluindo os serviços PABX Virtual, com estrutura em nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), internet por meio de 2 (dois) links dedicados de internet via fibra óptica, ofertando no mínimo 1 (um) IP externo fixo (público e válido), SD- WAN, Firewall, serviço de backup em nuvem e licenças Office além da prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, mediante contato telefônico 0800 com contato direto ao suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento, assim como disponibilizar aplicativos para computadores, smartphones e telefonistas que permitam efetuar ligações pela solução ofertada.
Este Termo de Referência foi elaborado tendo como fundamento o estudo Técnico Preliminar para contratação de serviços essenciais de telecomunicações, internet e backup de dados, realizado pelo Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Limeira, assim como utiliza-se das diretrizes contidas na Lei Federal 14.133/2021.
1.1. RESUMO DO OBJETO
A contratada deverá fornecer a os serviços abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidad e | Qtde | Classificação Contábil | Prazo de Entrega |
1 | 1.3. Canais de Troncos IP/SIP ligações ilimitadas DDR (Quantidade: 100) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
1.4. Licenças de Ramais IP (Quantidade: 150) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
1.8. Licença de atendimento automático (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
1.9. Licença de software para telefonista (Quantidade: 3) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
1.10. Assinatura Mensal Serviço DDG (0800) (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
1.11. Chamadas DDG Fixo-Local (Quantidade: 100 Minutos) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
1.12. Chamadas DDG Móvel Local (Quantidade: 100 Minutos) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
2 | 2.4. Link de comunicação de dados 1000 Mbps (Quantidade: 2) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
2.5. SDWAN / FIREWALL e Load Balance (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
2.6. Hospedagem dedicada em nuvem privada 10 TB (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
3 | 3.2. Licença Office 365 E1 – CSP (Quantidade: 150) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
2. DEFINIÇÃO DO OBJETO
O objeto da licitação abrange a aquisição e implementação de um conjunto de soluções tecnológicas, incluindo PABX IP, DDG 0800 (Discagem Direta Gratuita), Links de Internet dedicados, Backup de Dados em Nuvem e Licenças Office integrados para atender às necessidades de comunicação, conectividade e segurança de dados, com o propósito de
modernizar a infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação da Câmara Municipal de Limeira.
Considerando a interdependência técnica entre todos os itens, visando viabilizar o projeto e garantir o correto funcionamento e interconexão dos serviços, softwares e equipamentos que compõem a solução sendo contratada, todos os itens serão adjudicados globalmente.
As condições de instalação e teste devem observar as exigências da concessionária conforme as práticas ANATEL aplicáveis. Ficará por conta da Câmara Municipal de Limeira o fornecimento de todo o material de rede e infraestrutura bem como acessórios necessários.
Os equipamentos que não forem hospedados na nuvem, deverão ser instalados no endereço e locais referidos abaixo, conforme especificações do fabricante dos produtos fornecidos pela licitante vencedora.
Local de instalação: Câmara Municipal de Limeira, Palácio Tatuibí, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx. (CEP: 13484-350)
ITEM 1 – PABX IP E CANAIS DE TRONCOS DDR, LICENÇAS DE RAMAIS IP, URA, SOFTWARE PARA TELEFONISTA E SERVIÇO DDG (0800)
2.1. DESCRIÇÃO DO PABX IP
O serviço de PABX IP na nuvem envolve instalação e configuração de um sistema de telefonia baseado em IP que permitirá a comunicação interna e externa eficiente, bem como a gestão inteligente das chamadas. O PABX IP deve ser capaz de suportar ramais virtuais, identificação de chamadas, roteamento avançado, videoconferência e integração com outras ferramentas de comunicação como o Microsoft Teams.
2.1.1. A solução de PABX Virtual deverá ser em nuvem (Cloud) e baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol), conforme RFC 3261, incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
2.1.2. Todos os elementos da Solução como Gateways, rotadores, adaptadores ATA, telefones IP, softphone, servidores devem interoperar utilizando apenas SIP, conforme RFC 3261.
2.1.3. Será admitido o uso de funcionalidades extras do fabricante encapsuladas no protocolo SIP.
2.1.4. Não serão aceitas soluções que necessitem de conversão de protocolos SIP ou que utilizem exclusivamente protocolos proprietários para conexão e funcionamento entre os ramais IP/SIP e a Solução PABX Virtual em Nuvem.
2.1.5. Será admitido que equipamentos (gateways, roteadores etc.) sejam utilizados para conversão de protocolos SIP com outras tecnologias de entroncamento com a PSTN.
2.1.6. Será admitido que equipamentos (gateways, roteadores etc.) sejam gerenciados de forma centralizada via protocolo padrão H.248, especificamente para esta função de gerenciamento, desde que mantenha toda a comunicação baseada no protocolo SIP, conforme RFC 3261.
2.1.7. Todos os Ramais deverão poder ser vinculados a um número público (DDR) ou apenas ramal com numeração interna (não DDR).
2.1.8. A solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programada por número telefônico em caso de falha na rede para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular.
2.1.0. Deverá suportar roteamento das chamadas oriundas da rede pública de telefonia (PSTN), de outros sistemas internos interligados via IP, ou de dispositivos SIP integrados à solução.
2.1.10. Todo e qualquer tipo de tráfego de carga útil envolvendo a solução deve ocorrer em modo ponto a ponto, ou ponto-multiponto, ou multiponto-multiponto. Exceção desta regra com relação às comunicações gravadas, que não necessariamente precisam seguir esse padrão.
2.1.11. A infraestrutura de rede local (switches, cabeamento estruturado, etc.), serão oferecidos pela Câmara Municipal de Limeira.
2.1.12. Deve garantir o funcionamento da Solução com as principais marcas e modelos de Telefones IP/SIP e Adaptadores para Telefones Analógicos (ATA) de mercado, sejam de fabricação nacional ou estrangeira, que utilizem o protocolo SIP padrão definido pela RFC 3261 e obedeçam aos requisitos de segurança especificados neste Termo de Referência.
2.1.13. Deve ser responsável pelo controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways, tradução de endereços e bilhetagem de todas as chamadas.
2.1.14. Deve suportar integrações com serviços de rede DNS e NTP (NTP ou SNTP).
2.1.15. Deve suportar crescimento ilimitado usuários/ramais licenciados, sem necessidade de instalação de novos equipamentos, componentes ou sistemas, bastando para este aumento a aquisição e ativação das licenças de usuários/ramais adicionais. Esta capacidade deve ser suportada independentemente de os usuários estarem na rede interna ou acessando de fora da rede, através de um SBC.
2.1.16. A solução deve ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, deve garantir as mesmas funcionalidades, independente do fabricante dos ativos de rede que a Câmara Municipal de Limeira já possui, resguardadas as questões relacionadas ao oferecimento de recursos mínimos de infraestrutura de QoS, banda, jitter, delay e perda de pacotes.
2.1.17. Deve possuir recursos de classificação e marcação de pacotes, de forma que seja possível realizar a priorização do tráfego de voz através da aplicação dos principais mecanismos
de QoS (Quality of Service) com base em endereços de IP de origem/destino, portas TCP (Transmission Control Protocol)/UDP (User Datagram Protocol) de origem e destino ou seguindo os padrões recomendados de ToS (Type of Service), DSCP (Differentiated Services Code Point) e campo CoS (Class of Service) do frame ethernet.
2.1.18. Todo o provisionamento dos telefones IP deverá ser feito de forma automatizada na mesma solução, de tal forma que não seja necessário digitar as credenciais de autenticação do SIP nos telefones e nem nos portais de administração dos telefones IP.
2.1.19. Deve permitir a interoperabilidade e a comutação tradicional com a Rede de Telefonia Pública Computada (RTPC). A interconexão com a RTPC deverá obedecer aos padrões de sinalização de troncos digitais vigentes no Brasil (Integrated Services Digital Network – ISDN e R2 Digital – R2D).
2.1.20. Todo o tráfego de voz deve ser prioritariamente através do protocolo G.729 (qualquer das variações G.729, G.729A, G.729B ou G.729AB) e o fall back para G.711.
2.1.21. SERVIÇOS BÁSICOS DE CENTRAIS TELEFÔNICAS EXIGIDOS:
2.1.21.1. Disponibilizar portal web para administração dos serviços com pelo menos 2 níveis de administração: Nível Administrador da Empresa e nível Ramal.
2.1.21.2. Até 5 Dispositivos por usuários: permite que o ramal possa ser vinculado a vários tipos de dispositivos, sejam aparelhos IP, softphone mobile ou softphone para desktop.
2.1.21.3. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades do mesmo DDD.
2.1.21.3. Desvio de chamadas: deve ser suportado os desvios incondicionais, por ocupado, por não atendimento e indisponível, com suporte para ativação/desativação remota de desvios.
2.1.21.4. Chamada em espera: permitir em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamadas.
2.1.21.5. Música para chamadas em retenção e em espera, devendo ser permitido o upload das músicas pelo portal de administração.
2.1.21.6. Conferência de voz, com no mínimo 15 usuários.
2.1.21.7. Cadeado eletrônico: Solicita código para fazer chamadas.
2.1.21.8. Não perturbe: deve permitir o bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal.
2.1.21.9. Bloqueio de chamadas originadas LDN (longa distância nacional), LDI (longa distância internacional), de chamadas para celular e de Chamadas para 0300, 0500 e 0900 por terminal.
2.1.21.10. Transferência de chamadas: Permitir o envio de uma chamada para outra linha.
2.1.21.11. Captura direta.
2.1.21.12. Retorno automático de chamada.
2.1.21.13. Discagem rápida discando as teclas de 0 a 9.
2.1.21.14. Toque simultâneo ou serial: permite que seja configurado, que ao chegar uma ligação, ele toque simultaneamente em todos os dispositivos logados ou toque primeiro no aparelho, caso não atenda, toque depois no softphone mobile, e caso também não atenda, toque no softphone do desktop.
2.1.21.15. Identificação do número chamador (BINA).
2.1.21.16. Identificação do número conectado.
2.1.21.17. Restrição de identificação do número de origem (Número de A).
2.1.21.18. Estacionamento de chamadas (call park).
2.1.21.19. Agenda centralizada pessoal.
2.1.21.20. Grupo de captura com as seguintes facilidades:
2.1.21.20.1. As facilidades de Grupo devem prover um número virtual a ser escolhido na faixa de ramais de um site para associar via portal de administração do serviço os ramais associados as facilidades e que compartilham do recurso.
2.1.21.20.2. O Número Virtual deve suportar que um número 0800 seja comutado a ele, ou seja deve ser um número válido na rede nacional de telefonia.
2.1.21.21. Grupo de busca com as seguintes facilidades:
2.1.21.21.1. Os Grupos devem ser montados associando usuários/ terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) a um número virtual.
2.1.21.22. Deve permitir que usuários dentro de uma área definida pelo Código Nacional (Nível de Grupo), sejam inseridos em subgrupos capazes de tratar chamadas destinadas a este grupo. Os métodos possíveis devem ser:
2.1.21.22.1. Circular – Envia as chamadas para os usuários/terminais inseridos no grupo de forma linear, enviando a chamada para a primeira pessoa disponível no grupo, começando com o próximo número depois de onde a última chamada foi enviada.
2.1.21.22.2. Regular - Envia as chamadas para os usuários/ terminais inseridos no grupo iniciando sempre pelo primeiro usuário/ terminal definido pelo Administrador do Serviço.
2.1.21.22.3. Simultâneo – Toca em todos os usuários/ terminais inseridos no grupo, o primeiro usuário/ terminal a atender a chamada é conectado.
2.1.21.22.4. Uniforme - Quando uma chamada é concluída, o usuário move-se para a parte inferior da fila de chamadas de uma forma aleatória. A próxima chamada recebida vai para o
usuário que esteve inativo por mais tempo. Se um usuário recebe uma chamada que não foi direcionada a ele através do grupo de busca, esta não é contabilizada para o recebimento de chamadas uniformes.
2.1.21.22.5. Ponderada – Envia as chamadas para os usuários/terminais que estejam disponíveis e que possuam maior peso para atendimento ao tipo de chamada e questão.
2.1.22. DATACENTER DE HOSPEDAGEM DO PABX
2.1.22.1. A solução de PABX em nuvem deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF. Será aceito certificação TIER III em substituição às certificações exigidas.
2.1.22.2. O tráfego de voz entre ramais e de/para o serviço telefônico fixo comutado (STFC) deverá exclusivamente ser processado e transitado em datacenters situados em território brasileiro. Todos os Session Border Controlers (SBC) de voz deverão estar obrigatoriamente hospedados em datacenters situados em território brasileiro.
2.1.22.3. A solução PABX e nuvem deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade.
2.1.22.4. Deverá ser apresentado junto com a proposta a comprovação que o datacenter possui as certificações exigidas, bem como informados os respectivos endereços dos mesmos no Brasil.
2.1.23. SBC – SESSION BORDER CONTROLER
A solução deverá possuir Session Border Controller com as seguintes características mínimas:
2.1.23.1. Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
2.1.23.2. Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas.
2.1.23.3. Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo.
2.1.23.4. Deve suportar RFC 3261.
2.1.23.5. Deve suportar proteção DoS/DdoS.
2.1.23.6. Deve suportar Buffer de jitter dinâmico.
2.1.23.7. Deve suportar supressão de silêncio/ruído de conforto.
2.1.23.8. Deve suportar Codecs: G.711, G.723.1, G.726, G.729A/B, GSM-FR, AMR-NB, AMR- WB (G.722.2), SILK-NB/WB, Opus-NB/WB.
2.1.23.9. Criptografia e autenticação TLS, DTLS, SRTP, HTTPS, SSH, autenticação SIP Digest cliente/servidor, RADIUS Digest.
2.1.23.10. Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP.
2.1.23.11. Deve suportar transporte com TLS.
2.1.23.12. Deve suportar IPv4/IPv6.
2.1.23.13. Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas.
2.1.23.14. Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP.
2.1.23.15. Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável.
2.1.23.16. Deve suportar roteamento estático configurável.
2.1.23.17. Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN.
2.1.23.18. Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia.
2.1.23.19. Deve suportar media anchoring.
2.1.23.20. Deve suportar redundância.
2.1.23.21. Deve suportar transcoding de áudio e vídeo.
2.1.23.22. Deve suportar regras de firewall e possuir detecção de intrusão (IDS).
2.1.23.23. Deve suportar protocolo HTTPS.
2.1.23.24. A CONTRADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
2.1.24. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PLATAFORMA
2.1.24.1. Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou clientes locais.
2.1.24.2. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, no mínimo 03 (três), definindo níveis de acesso a cada perfil.
2.1.24.3. Deverá possuir painéis para acompanhamento em tempo real (dashboard), que apresentem pelo menos as seguintes informações:
2.1.24.3.1. Disponibilidade da solução, apresentando para um período pré-determinado, o tempo de indisponibilidade da plataforma.
2.1.24.3.2. Disponibilidade de cada ramal telefônico, com indicação de status/cor: disponível/verde, ocupado/vermelho, indisponível/cinza.
2.1.24.3.3. Deverá permitir a visualização de todos os ramais telefônicos da solução, com identificação do seu número, setor, local e data de instalação.
2.1.24.3.4. Visualização de todas as chamadas em curso, por perfil de tráfego (ramal-ramal, local, móvel, LDN).
2.1.24.3.5. Visualização do consumo de minutagem, por perfil de tráfego (ramal-ramal, local, móvel, LDN).
2.1.24.3.6. Visualização da lista telefônica pública e privada.
2.1.24.4. Deverá permitir a emissão de relatórios que apresentem as seguintes informações:
2.1.24.4.1. Disponibilidade da solução. 2.1.24.4.2. Disponibilidade de cada ramal.
2.1.24.4.3. Ramais telefônicos da solução, com identificação do seu número, setor, local e data de instalação.
2.1.24.4.4. Quantidade de chamadas realizadas e recebidas, atendidas, não atendidas, ocupadas, com falhas, congestionadas, por ramal e global e por data.
2.1.24.4.5. Quantidade de chamadas realizada, por ramal, por perfil de tráfego (ramal- ramal, local, móvel, LDN), por consumo de minutagem e por data.
2.1.24.4.6. Tráfego de dados, identificando a hora de cada dia com maior número de chamadas.
2.1.24.4.7. Evolução do consumo de minutagem, por perfil de tráfego, mês a mês, no mínimo dos últimos 06 (seis) meses.
2.1.24.5. Não serão aceitas soluções ou sistemas baseados ou derivados da solução de código aberto, como Asterisk e/ou Freeswitch.
2.1.24.6. A solução deverá seguir diretrizes de boas práticas de segurança de sistemas, conforme ISO 27024.
2.1.24.7. A infraestrutura de rede local (switches, cabeamento estruturado etc.) e acesso das unidades à Internet serão disponibilizados pela Câmara Municipal de Limeira.
2.2. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO DE CANAIS DDR E SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA COMUTADA (STFC)
2.2.1. A LICITANTE deverá possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação dos serviços. Deverá ser anexada à proposta.
2.2.2. A solução PABX e nuvem deve possuir redundância geográfica de datacenters, para ligações entre ramais não deverá existir limite quanto à quantidade simultânea.
2.2.3. Para ligações externas, de/para STFC, deverá ser disponibilizado um quantitativo de canais (ligações simultâneas) igual ou superior a 30% da quantidade total de ramais.
2.2.4. A CONTRATADA deverá prover o serviço de DDR para 100 (cem) canais, com número universal de abrangência em Nacional/Estadual/Municipal, serviço telefônico na modalidade de chamada franqueada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), para possibilitar o recebimento de ligações telefônicas locais e de longa distância, originadas de telefones fixos e móveis, destinadas à central telefônica da Câmara Municipal de Limeira.
2.2.4.1. Os números DDR deverão ser fornecidos sem limitações de tráfego e/ou tempo de duração das ligações e tarifação para chamadas COM PLANO ILIMITADO abrangendo os serviços telefônicos FIXO-FIXO e FIXO-MÓVEL nas modalidades locais e longa distância.
2.2.5. O serviço telefônico nas modalidades Local e Longa Distância, compreendem a realização de chamadas locais para telefones e para telefones moveis por meio de Troncos, bem como recepção de chamadas diretamente nos ramais.
2.2.5.1. Serviço Telefônico FIXO – FIXO (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida a Câmara Municipal de Limeira, para telefones fixo nesta mesma área.
2.2.5.2. Serviço Telefônico FIXO – MÓVEL (LOCAL), na modalidade Local, assim entendidas as ligações oriundas da Área Local em que está compreendida a Câmara Municipal de Limeira, para telefones móveis nesta mesma área.
2.2.5.3. Serviço Telefônico FIXO – FIXO (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones fixos compreendidas por códigos nacionais (DDD).
2.2.5.4. Serviço Telefônico FIXO – MÓVEL (Longa Distância), na modalidade Longa Distância Nacional compreendido por todo território nacional. Abrange as ligações originadas em telefones fixo e destinadas a telefones moveis compreendidas por códigos nacionais (DDD).
2.2.6. A CONTRATADA deverá efetuar a portabilidade dos números atualmente utilizados, sem ônus adicionais. Os números a serem portados deverão manter a titularidade em nome da Câmara Municipal de Limeira, não sendo permitida a transferência de titularidade dos mesmos.
2.2.7. Para as localidades onde não seja possível realizar a portabilidade dos números atuais, nem o fornecimento de novos números fixos pertencentes à mesma área local, a CONTRATADA poderá oferecer outras alternativas para o direcionamento das ligações, tais como Número Único Nacional 0800 ou tronco SIP com número móvel.
2.3. LICENÇAS DE RAMAIS
Todos os ramais deverão permitir as seguintes funcionalidades:
2.3.1. Deverá permitir o uso simultâneo de até 5 dispositivos, podendo ser telefones IP e/ou softphone, de forma que uma ligação direcionada para o ramal toque simultaneamente em todos os dispositivos, bem como o usuário possa gerar ligações de seu ramal em qualquer um dos dispositivos.
2.3.2. Discagem Abreviada: Permite que o usuário gravar números que são chamados com frequência, atribuindo a eles um código curto de 2 dígitos, que se discados irão realizar a chamada para o número configurado.
2.3.3. Chefe-secretária, de forma que o ramal do chefe possa ser atendido por um grupo de secretárias e, posteriormente encaminhadas ao ramal do chefe.
2.3.4. Ramal Chefe: Permitir que um ramal em uma determinada localidade receba as configurações de um usuário visitante de outra localidade, podendo este utilizar este ramal com as mesmas configurações em número que o seu próprio dispositivo.
2.3.5. Música em chamadas em espera: O serviço de usuário do Music On Hold permite que um usuário toque músicas personalizadas para os chamadores quando a chamada é retida ou estacionada.
2.3.6. Não perturbe: Quando o usuário ativa o serviço Não Perturbe (DND), todas as chamadas para o usuário são processadas como se o usuário estivesse ocupado e não pudesse receber chamadas.
2.3.7. Desvio Noturno: O Night Forwarding permite que as chamadas externas recebidas no usuário sejam redirecionadas para um destino especificado em um horário estabelecido.
2.3.8. Retorno automático de chamadas: O Automatic CallBack permite ao originador ser notificado quando o lado chamado, em caso de ocupado, ficar livre.
2.3.9. Deverá ser fornecido pelo menos uma licença que permite ligações e conferências áudio e videoconferência, com até 1000 participantes internos e externos na mesma sessão de áudio e/ou videoconferência, sem limite de quantidade de sessões simultâneas. Essa licença deve permitir a transmissão ao vivo da reunião nas plataformas do Youtube e Facebook.
2.3.10. Suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário (terminal IP ou softphone) com correio de voz.
2.3.11. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades.
2.3.12. Desvio incondicional de chamadas: permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, como um telefone residencial ou celular.
2.3.13. Desvio de chamada em caso de ocupado: permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, se o telefone estiver ocupado.
2.3.14. Desvio de chamada por não atendimento: permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando não atender o telefone.
2.3.15. Desvio de chamada quando indisponível: permite encaminhar todas as chamadas recebidas para outro número de telefone, quando seu terminal estiver indisponível.
2.3.16. Possibilidade de criação de grupos de atendimento.
2.3.17. Transferência de chamadas: o serviço de transferência de chamadas permite que o usuário transfira uma chamada para um destino especificado. As transferências de chamadas podem ser cegas, com consulta de terceiros ou com consulta de três vias.
2.3.18. Captura de Chamadas: Um membro de um grupo poderá puxar a chamada que foi direcionada para outro membro.
2.3.19. Rechamada: Permite que um Ramal, ao ligar para outro que esteja ocupado, realize uma rechamada quando o número de destino desocupar, mediante a digitação de um código.
2.3.20. Rediscagem de chamadas perdidas e da última efetuada.
2.3.21. Função siga-me: Para casos de não atendimento, caso ocupado, temporário.
2.3.22. Função Cadeado: Permitir que uma Ramal seja bloqueado, via senha, pelo usuário.
2.3.23. Identificação do número chamador (BINA): a entrega de ID da linha de chamada retransmite a identidade de um chamador para o dispositivo do usuário, se o dispositivo for capaz de exibir essas informações.
2.3.24. Restrição de identificação do número de origem (Número de A): permite impedir que seu número seja mostrado ao ligar para outros números.
2.3.25. Bloqueio de chamadas originadas LDN, LDI, de chamadas para celular, de prefixo de operadoras e de Chamadas para 0800, 0300 ou 0500 por terminal.
2.3.26. Conferência Nº + 14: Permitir que um usuário faça uma conferência entre a linha do usuário e mais 14 outras linhas.
2.3.27. Deve permitir a troca de mensagens de texto (chat corporativo) entre os usuários.
2.3.28. Deve permitir a criação de espaços virtuais para até 25 participantes internos (áudio, vídeo e compartilhamento de conteúdo).
2.3.29. Logs de Chamadas: Possibilidade de visualizar o histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10 (dez) últimas chamadas.
2.3.30. Plano de Chamadas: Permitir que o administrador configure perfis de chamadas de entrada/Saída para um usuário.
2.3.31. Logs de Chamadas: Possibilidade de visualizar o histórico de chamadas realizadas, perdidas e recebidas. Período mínimo de 10 (dez) últimas chamadas.
2.3.32. Todos os ramais devem ser fornecidos com licença de softphone, para atendimento de ligações internas e externas, que implemente as seguintes funcionalidades mínimas:
2.3.32.1. Deve ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada e utilizar obrigatoriamente o protocolo SIP.
2.3.32.2. Deve permitir ligações e conferências de áudio e videoconferência, com até 25 participantes internos na mesma conferência/videoconferência, sem limite de quantidade de sessões simultâneas.
2.3.32.3. Permitir utilização do ramal como um Softphone em um computador, para que não seja necessário a utilização de aparelhos.
2.3.32.4. Possuir versões para instalação em sistemas operacionais Windows 10 ou superior, iOS 15.5 ou superior e Android 8 ou superior, sendo que uma única licença deverá permitir seu registro em todos os sistemas operacionais acima descrito, de forma simultânea.
2.3.32.5. Possuir publicação nas lojas de aplicativos da Apple (App Store) e Android (Google
Play).
2.3.32.6. Permitir ao usuário ter a capacidade de monitorar em seu softphone o estado de
presença dos contatos da organização (integrados a solução) e que utilizem o mesmo softphone.
2.3.32.7. Permitir ao usuário a ocultação de seu estado de presença para outro usuário ou para grupo de usuários.
2.3.32.8. Permitir que o usuário, durante uma ligação, possa alternar entre dispositivos (mantendo a sessão da ligação), e que durante a ligação o status do usuário fique como “ocupado”.
2.3.32.9. Deve suportar transferência de chamadas.
2.3.32.10. Deve suportar retenção de chamada.
2.3.32.11. Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela e transferência de arquivos.
2.3.32.12. Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729, G.722 e opus.
2.3.32.13. Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
2.3.32.14. Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança com algoritmo de criptografia AES-256 e com suporte a função hash SHA384.
2.3.32.15. Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação.
2.3.32.16. Possuir quadro branco, permitindo que todos os usuários de uma sessão de videoconferência escrevam/desenhe em tela compartilhada.
2.3.32.17. Permitir o compartilhamento de tela e conteúdo, sem a necessidade de estabelecimento de ligação de voz e/ou vídeo.
2.3.32.18. Permitir fundo de tela virtual em sessões de videoconferência.
2.3.32.19. Permitir o uso da logomarca da Câmara Municipal de Limeira na tela de usuário.
2.3.32.20. Permitir que os usuários consultem dados estatísticos que demonstrem em determinado período de tempo, no mínimo, quais as suas principais conexões, tempo e quantidade de reuniões realizadas, novas conexões e total de conexões.
2.3.32.21. Permitir o ajuste da redução de ruído, de forma que o usuário possa optar entre remover todo o ruído de fundo, remover somente o ruído de fundo que não seja voz e otimizar redução de ruídos de forma a permitir frequências de música.
2.4. LICENÇAS DE URA (UNIDADE DE RESPOSTA AUDÍVEL)
A Solução de PABX Virtual em Nuvem deve possuir sistema de autoatendimento eletrônico com as seguintes características:
2.4.1. Deve permitir fazer o atendimento automático utilizando uma mensagem de boas- vindas, menu de navegação com a seleção através de 1 dígito DTMF.
2.4.2. Deve permitir, no mínimo, 5 menus de navegação distintos, com mensagens personalizadas para cada um dos menus.
2.4.3. O menu deve possuir pelo menos 2 níveis (menu principal e, pelo menos, um submenu).
2.4.4. Deve permitir que toda sua configuração possa ser feita através de um Portal de administração da unidade de autoatendimento.
2.4.5. A árvore de menus do autoatendimento deve ser montada associando usuários/terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) ou terminais Fixos ou Móveis a um Número Virtual de atendimento.
2.4.6. Deve permitir Menus distintos de Horário comercial, após expediente e feriados a serem configurados via portal de administração do serviço.
2.4.7. Deve permitir que além das opções do Menu principal, que seja possível a opção de retornar para o Menu Anterior.
2.4.8. Os anúncios de áudio devem ser gerenciados via portal de administração do serviço, com possibilidade de carga de substituição (upload) de trechos de áudio.
2.5. LICENÇAS DE SOFTWARE PARA TELEFONISTA
2.5.1. O Software da MESA DE TELEFONISTA deverá ser do mesmo fabricante da solução de PABX Virtual em Nuvem.
2.5.2. Deverá ser entregue 3 unidades do software para telefonista, todos devidamente licenciados e cobrança por unidade contratada (ativada).
2.5.3. Entende-se licenciamento e cobrança por unidade uma única instancia da mesa de operação de telefonista ativada, independentemente da quantidade de ramais e entroncamentos.
2.5.4. A aplicação a ser disponibilizada deverá ser instalada em sistema operacional Windows 11 64bits ou superior e funcionar como mesa de operação para telefonista, ou ser Interface baseada na Web, acessível a partir de um navegador da Web.
2.5.5. Deverá suportar um conjunto completo de controle de chamadas, monitoramento de linha em larga escala, filas, várias opções de diretório e visualizações.
2.5.6. Deverá passar informações claras, em português do Brasil, sobre:
2.5.6.1. Número das linhas tronco.
2.5.6.2. Números dos ramais.
2.5.6.3. Supervisão de chamadas ainda não atendidas.
2.5.6.4. Chamadas de espera.
2.5.6.5. Supervisão de assinante ocupado.
2.5.7. Deverá permitir ao operador (telefonista):
2.5.7.1. Identificação completa dos números entrantes “chamadores” na fila da mesa operadora.
2.5.7.2. O monitoramento de no mínimo 200 contatos internos.
2.5.7.3. A criação de grupos de contatos.
2.5.7.4. Discagem rápida.
2.5.7.5. Mensagem instantânea.
2.5.7.6. Pesquisa de contatos em diretório.
2.5.7.7. Estacionamento de chamadas.
2.5.7.8. Rediscagem.
2.5.7.9. Discagem rápida.
2.5.7.10. Atender, reter, retomar, transferir e terminar chamadas.
2.5.7.11. Transferência supervisionada.
2.5.7.12. Estacionamento de chamadas.
2.5.7.13. Conferência de chamadas.
2.5.7.14. Retenção de chamadas externas e internas, quando não for possível ao operador/telefonista expedi-los imediatamente.
2.5.7.15. Permitir o monitoramento dos contatos.
2.5.7.16. Mais de uma fila de chamadas.
2.5.7.17. Gerenciamento de filas de chamadas.
2.5.7.18. Alteração da posição da chamada na fila.
2.6. CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO DDG (0800)
2.6.1. O serviço 0800 deverá possuir número único e também completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE.
2.6.2. São vedadas as chamadas de longa distância internacional.
2.6.3. Possibilitar a inversão automática da cobrança dos débitos decorrentes de chamadas locais e interurbanas destinas ao terminal DDG.
2.6.4. O serviço 0800 deverá contemplar facilidade operacional ou ferramenta que possibilite o envio de relatórios gerenciais mensais com o detalhamento do tráfego 0800, contemplando, no mínimo: o volume do tráfego, contendo a quantidade de chamadas completadas, indicação das chamadas por tipo de ligação, data, horário, número originador, duração, localidade, código da região geográfica e valor.
2.6.5. A Central de Teleatendimento da Câmara Municipal de Limeira, com atendimento humano ou eletrônico via Portal de Voz (serviço de URA), funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 7 (sete) dias da semana, portanto o serviço 0800, objeto do presente Termo de Referência, deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia em todos os dias do ano.
2.6.6. As mensalidades para a linha DDG deverá contemplar os custos de 100 (cem) minutos para ligações locais fixo-fixo e 100 (cem) minutos para ligações locais móvel-fixo.
2.6.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar na proposta comercial o valor por minuto em cada modalidade para cobrança contratual do excedente.
2.6.7. A CONTRATADA deverá efetuar a portabilidade do número atualmente utilizado, sem ônus adicionais. O número a ser portado deverá manter a titularidade em nome da Câmara Municipal de Limeira, não sendo permitida a transferência de titularidade do mesmo.
2.6.8. Para as localidades onde não seja possível realizar a portabilidade dos números atuais, nem o fornecimento de novos números fixos pertencentes à mesma área local, a CONTRATADA poderá oferecer outras alternativas para o direcionamento das ligações, tais como Número Único Nacional 0800 ou tronco SIP com número móvel.
ITEM 2 – SERVIÇO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET, SDWAN/FIREWALL/LOAD BALANCE E HOSPEDAGEM DE DADOS EM NUVEM
2.7. DESCRIÇÃO DOS LINKS DEDICADOS DE INTERNET
Serviço de Acesso Dedicado à Internet será fornecido através de links distribuídos por rotas distintas para o mesmo endereço, com no mínimo as seguintes características abaixo:
2.7.1. Deverão ser fornecidos 2 links dedicados (dupla abordagem), com banda simétrica (mesma velocidade de upload e download), onde cada acesso terá velocidade mínima de 1000 Mbps (mil megabits por segundo).
2.7.2. Deverá ser fornecido 1 (um) endereço IP público (endereços válidos) para cada link.
2.7.3. Suporte a pacotes IP com MTU mínimo de 1.500 Bytes.
2.7.4. Taxa de transferência de dados em um único enlace ou em múltiplos enlaces agrupados, entregues no mesmo roteador. Caso o serviço seja ofertado por meio de mais de um enlace, estes deverão estar configurados para balanceamento automático de carga e a conexão com a rede da Câmara Municipal de Limeira deverá ser feita por meio de uma única porta Ethernet.
2.7.5. Os links de acesso à Internet não poderão ser compartilhados com nenhum outro cliente do prestador de serviços e deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com a velocidade estipulada neste instrumento, bem como garantir a qualidade de serviços mínima exigida.
2.7.6. A largura da banda contratada deve estar 100% disponível para tráfego de dados entre o firewall instalado na Câmara Municipal de Limeira e o roteador de serviços durante todo o período de seu funcionamento.
2.7.6.1. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%.
2.7.6.2. Possuir Latência média: menor ou igual a 75 ms.
2.7.7. Todos os equipamentos e acessórios necessários para a ativação dos links de acesso à Internet deverão ser fornecidos pela CONTRATADA e seguirão as características técnicas dispostas neste documento.
2.7.8. Meio físico de transporte através de fibra óptica que deverá ser entregue no local indicados pela Câmara Municipal de Limeira, custeada pela CONTRATADA, bem como, toda infraestrutura necessária para sua conexão.
2.7.8.1. A fibra óptica utilizada como meio de transporte dos dados deverá ser utilizada em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora CONTRATADA, até o modem instalado dentro do datacenter da Câmara Municipal de Limeira, não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados entre os pontos.
2.7.9. O serviço não pode sofrer qualquer espécie de redução quanto ao tempo de conexão ou ao volume de dados trafegado (conexão ilimitada).
2.7.10. Os serviços deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
2.7.11. Mudanças de endereço deverão ser realizadas sempre que solicitado mediante viabilidade técnica, sem ônus para a Câmara Municipal de Limeira.
2.7.12. Todos os links de acessos deverão ser entregues em pleno funcionamento conforme abaixo:
2.7.12.1. Deverão ser fornecidos todos os equipamentos necessários à prestação do serviço tais como modens, roteadores e outros necessários sem ônus para a Câmara Municipal de Limeira.
2.7.12.2. Deverá ser instalado um roteador por acesso.
2.7.12.3. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória.
2.7.12.4. Serviços de implantação dos pontos de acesso à Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos links.
2.7.12.5. Serviços de instalação em todas as localidades indicadas neste instrumento dos equipamentos fornecidos pela CONTRATADA.
2.7.12.6. Serviços de gerência proativa da rede.
2.7.12.7. Serviços de configuração dos equipamentos fornecidos.
2.7.12.8. Serviços de integração e testes de cada link fornecido.
2.7.12.9. Serviços de manutenção dos links, com substituição em caso de defeito nos equipamentos, garantindo a continuidade do serviço, sem custo adicional.
2.7.12.10. Serviços esporádicos relativos ao remanejamento de links, juntamente com seus equipamentos.
2.7.12.11. Os serviços fornecidos deverão ter as características técnicas conforme especificações constantes neste instrumento.
2.7.13. Todos os serviços de link dedicado, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, por todo o período contratado, exceto nas interrupções programadas em razão de emergências, motivadas por razões de ordem técnica ou por razões de segurança das instalações.
2.7.14. Caso haja necessidade de interrupção dos serviços, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, podendo ser deferido ou não o pedido, dependendo da conveniência e interesse da Câmara Municipal de Limeira.
2.7.15. Essas interrupções só poderão ocorrer nos finais de semana, entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o referido serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
2.7.16. Os serviços serão considerados disponíveis desde que estejam plenamente funcionais e operacionais, atendendo a todas as especificações técnicas referentes ao respectivo serviço.
2.7.17. Os níveis de acordo de serviço mínimos – SLA – especificados neste projeto consideram a continuidade das atividades que dependem especificamente do acesso à internet para a qualidade no atendimento prestado aos assistidos da Câmara Municipal de Limeira.
2.7.17.1. Disponibilidade mensal real mínima de 99% (SLA);
2.7.18. O Backbone do prestador de serviço de link dedicado deve:
2.7.18.1. Possuir canais próprios e dedicados.
2.7.18.2. Fornecer o serviço de DNS Secundário e Reverso nas suas instalações.
2.7.18.3. O serviço DNS deverá suportar o protocolo DNSSEC.
2.7.18.4. Deve possuir política de roteamento que permita trânsito nacional e internacional para a Câmara Municipal de Limeira.
2.7.19. Deve fornecer toda a infraestrutura (ECDs, enlaces de comunicação, etc.) necessária para atender os requisitos especificados neste Termo de Referência, incluindo a configuração, manutenção e gerenciamento.
2.7.20. Fornecer o roteador para a prestação dos serviços com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração, sendo que o roteador deverá possuir no mínimo duas interfaces Ethernet Full-Duplex (100/1000 Base-T).
2.7.21 A CONTRATADA deverá fornecer link único, não sendo aceito fornecimento de diversos links de menor velocidade com balanceamento entre eles.
2.7.22. A licitante do serviço deverá possuir Termo de Autorização da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, bem como o registro de suas estações.
2.7.23. O serviço não deve sofrer nenhum tipo de tarifação adicional.
2.8. DESCRITIVO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO PARA OS SERVIÇO DE ACESSO DEDICADO À INTERNET
Serviço de Gerenciamento e Monitoração será fornecido Requisitos mínimos e obrigatórios do serviço de gerência de rede e serviços, com no mínimo as seguintes características.
2.8.1. A CONTRATADA deverá prover Solução de Gerência da Rede que contemple os módulos de gerência de falhas, desempenho, disponibilidade, capacity planning, relatórios, tickets e de nível de serviço.
2.8.2. A Solução de Gerência da Rede deverá disponibilizar a visualização de informações on-line (de forma gráfica) da rede para o acompanhamento e monitoração do estado global e detalhado do ambiente.
2.8.3. A Solução de Gerência da Rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo o cumprimento do Acordo de Nível de Serviço (ANS), realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
2.8.4. Requisitos da Solução de Gerência de Rede:
2.8.4.1. A solução fornecida deve permitir acesso a todos os recursos e módulos através de única autenticação, sem a necessidade de realizar outros logins para acessar qualquer outro recurso de gerenciamento.
2.8.4.2. A Solução de Gerência da Rede deverá ser operada e administrada através de uma console única, portanto, não serão aceitas soluções que possuem acessos segmentados aos módulos.
2.8.4.3. Deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
2.8.4.4. Deverá permitir acessos de usuários com perfis diferenciados com limitação de acesso a consoles, dispositivos, menus, alarmes, indicadores, etc.
2.8.4.5. A Solução de Gerência da Rede deverá permitir a criação de grupos de perfis de acesso, que serão associados a tipos de usuários.
2.8.4.6. A Solução de Gerência da Rede deverá ser 100% web sem necessidade de instalação de clientes específicos, portanto não serão aceitas soluções que não sejam nativas em WEB ou que requeiram a instalação de agentes ou plugins nos desktops dos colaboradores da Câmara Municipal de Limeira.
2.8.4.7. O acesso deverá ser via web padrão HTTP e suportar a HTTPS, e em português, portanto não serão aceitas soluções que não possuam toda a sua estrutura em português.
2.8.4.8. A Solução de Gerência da Rede deverá ser compatível para acesso através de smartphones e tablets, portanto não serão aceitas soluções que não possuam essa compatibilidade.
2.8.4.9.A Solução de Gerência da Rede deverá ser escalável, mas transparente para a Câmara Municipal de Limeira em termos de console única.
2.8.4.10. A Solução de Gerência da Rede deverá ser acessível através dos principais browsers do mercado, tais como, Edge, Firefox, Google Chrome e Safari.
2.8.4.11. Deverá permitir a exportação das informações para relatórios em formatos comerciais.
2.8.5. A Solução de Gerência da Rede deverá fornecer, através do portal, visualização de informações on-line (em intervalos de 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens:
2.8.5.1. Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus enlaces, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede (enlaces e equipamentos). O estado operacional dos elementos da rede deverá ser atualizado automaticamente na Solução de Gerência da Rede, sempre que os mesmos sofrerem alterações.
2.8.5.2. Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data, hora e duração de ocorrência e identificação dos recursos gerenciados.
2.9. DESCRITIVO DO SD-WAN
Entende-se como tecnologia SD-WAN (Software-Defined WAN) a rede de área ampla definida por software que centraliza a gerência da rede WAN em uma console única, eliminando a necessidade de intervenções manuais em roteadores em localidades remotas, proporcionando visibilidade do tráfego, seleção de caminho dinâmico baseado em políticas de QoS, aplicação ou performance e utilização de túneis VPN para comunicação entre os sites remotos.
2.9.1. A solução deve prover recursos de roteamento inteligente, definindo, mediante regras pré-estabelecidas, o melhor caminho a ser tomado para uma aplicação.
2.9.2. A solução deverá ser capaz de monitorar e identificar falhas mediante a associação de health check, permitindo testes de resposta por ping, http, tcp/udp echo.
2.9.3. Deverá ser permitida a criação de políticas de roteamento com base nos seguintes critérios: latência, jitter, perda de pacote, banda ocupada ou todos ao mesmo tempo.
2.9.4. A solução deve permitir a definição do roteamento para cada aplicação.
2.9.5. Diversas formas de escolha do link devem estar presentes, incluindo: melhor link, menor custo e definição de níveis máximos de qualidade a serem aceitos para que tais links possam ser utilizados em um determinado roteamento de aplicação.
2.9.6. Deve possibilitar a definição do link de saída para uma aplicação específica.
2.9.7. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem.
2.9.8. Deve implementar balanceamento de link por hash do IP de origem e destino.
2.9.9. Deve implementar balanceamento de link por peso. Nesta opção deve ser possível definir o percentual de tráfego que será escoado por cada um dos links. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, dois links.
2.9.10. Deve implementar balanceamento de links sem a necessidade de criação de zonas ou uso de instâncias virtuais.
2.9.11. A solução de SD-WAN deve possuir suporte a policy based routing ou policy based forwarding.
2.9.12. Deve suportar roteamento estático e dinâmico (OSPF, BGP).
2.9.13. Deve possibilitar a agregação de túneis IPsec.
2.9.14. Deve possuir recurso para correção de erro (FEC), possibilitando a redução das perdas de pacotes nas transmissões.
2.9.15. Deve permitir a customização dos timers para detecção de queda de link, bem como tempo necessário para retornar com o link para o balanceamento após restabelecido.
2.9.16. Com a finalidade de controlar aplicações e tráfego cujo consumo possa ser excessivo, (como youtube, Facebook, etc), impactando no bom uso das aplicações de negócio, se requer que a solução, além de poder permitir ou negar esse tipo de aplicações, deve ter a capacidade de controlá-las por políticas de shaping. Dentre as tratativas possíveis, a solução deve contemplar:
2.9.16.1. Suportar a criação de políticas de QoS e Traffic Shaping para os seguintes itens: 2.9.16.1.1. por endereço de origem;
2.9.16.1.2. por endereço de destino; 2.9.16.1.3. por usuário e grupo; 2.9.16.1.4. por aplicações;
2.9.16.1.5. por porta;
2.9.16.2. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda garantida. Ex: banda mínima disponível para aplicações de negócio.
2.9.16.3. O QoS deve possibilitar a definição de tráfego com banda máxima. Ex: banda máxima permitida para aplicações do tipo best-effort/não corporativas, tais como Youtube, Facebook etc.
2.9.16.4. Deve ainda possibilitar a marcação de DSCP, a fim de que essa informação possa ser utilizada ao longo do backbone para fins de reserva de banda.
2.9.16.5. O QoS deve possibilitar a definição de fila de prioridade.
2.9.16.6. Além de possibilitar a definição de banda máxima e garantida por aplicação, deve também suportar o match em categorias de URL, IPs de origem e destino, logins e portas.
2.9.16.7. Deve ter a capacidade de agendar intervalos de tempo onde as políticas de shaping/QoS serão válidas é mandatória. Ex: regra de controle de banda mais permissivas durante o horário de almoço.
2.9.16.8. Uma vez que o tráfego é identificado, as políticas de shaping/QoS podem ser compartilhadas a todos os acessos que fizerem match na regra ou por IP. Ex: 10 Mbps de banda garantida por IP ou para todos os IPs que fizerem match na regra.
2.9.16.9. Deve possibilitar a definição de bandas distintas para download e upload.
2.9.17. A solução de SD-WAN deve prover estatísticas em tempo real a respeito da ocupação de banda (upload e download) e performance do health check (packet loss, jitter e latência).
2.9.18. A solução de SD-WAN deve suportar IPv6.
2.9.19. Deve possibilitar roteamento distinto a depender do grupo de usuário selecionado na regra de SD-WAN.
2.9.20. Deve ser capaz de bloquear acesso as aplicações.
2.9.21. Deve suportar NAT dinâmico bem como NAT de saída.
2.9.22. Deve suportar balanceamento de tráfego por sessão e pacote.
2.9.23. As funcionalidades de SD-WAN devem ser fornecidas no NGFW.
2.9.24. Deve implementar balanceamento de link por custo configurado do link.
2.9.25. Deve suportar o balanceamento de, no mínimo, 5 links.
2.9.26. Deve suportar o balanceamento de links de interfaces físicas, sub- interfaces lógicas de VLAN e túneis IPSec.
2.9.27. Deve suportar o balanceamento de links LTE (4G) sem restrições de uso, podendo ser utilizado em conjunto com outros links e não ser somente o backup para todos os outros links.
2.9.28. Deve gerar log de eventos que registrem alterações no estado dos links do SDWAN, monitorados pela checagem de saúde.
2.9.29. Deve suportar Zero-Touch Provisioning.
2.9.30. Possuir checagem do estado de saúde do Link baseando-se em critérios mínimos de: Latência, Jitter e Perda de Pacotes.
2.9.31. Deve ser possível configurar a porcentagem de perda de pacotes e o tempo de latência e jitter, na medição de estado de link. Estes valores serão utilizados pela solução para decidir qual link será utilizado.
2.9.32. A solução deve permitir modificar o intervalo de tempo de checagem, em segundos, para cada um dos links.
2.9.33. A checagem de estado de saúde deve suportar teste com Ping, HTTP e DNS.
2.9.34. As regras de escolha do link SD-WAN devem suportar o reconhecimento de aplicações, grupos de usuários, endereço IP de destino e Protocolo.
2.9.35. Deve suportar a configuração de nível mínimo de qualidade (latência, jitter e perda de pacotes) para que determinado link seja escolhido pelo SD-WAN.
2.9.36. Deve suportar envio de BGP route-map para BGP neighbors, caso a qualidade mínima de um link não seja detectada pela checagem de saúde do link.
2.9.37. Deve ser possível utilizar o balanceamento round Robin na agregação de duas ou mais IPSEC VPNs determinando o peso para cada VPN.
2.9.38. Deve ser possível especificar o número mínimo de interfaces ativas em uma regra de SD-WAN para que esta regra seja válida.
2.10. DESCRITIVO DO EQUIPAMENTO DE FIREWALL E LOAD BALANCE
2.10.1. A solução deve consistir em plataforma de proteção de rede baseada em appliance físico com funcionalidades de Next Generation Firewall (NGFW) e SD-WAN, não sendo permitido appliances virtuais ou solução open source.
2.10.2. Por funcionalidades de NGFW entende-se: reconhecimento de aplicações, prevenção de ameaças, identificação de usuários e controle granular de permissões.
2.10.3. Por funcionalidades de SD-WAN entende-se: roteamento inteligente, uso do melhor link por aplicação, abstração do tráfego em relação aos circuitos físicos e controle do tráfego por aplicação.
2.10.4. As funcionalidades de segurança e SD-WAN que compõem a solução podem funcionar em múltiplos appliances desde que obedeçam a todos os requisitos desta especificação, acompanhem os mesmos termos de garantia, atualizações e manutenção, suporte e gerenciamento centralizado.
2.10.5. Os roteadores e equipamentos necessários para a conexão entre ospontos serão fornecidos pela empresa CONTRATADA.
2.10.6. Todos os equipamentos e seus componentes deverão ser novos, sem uso, e entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados, arranhões ou outros problemas físicos, acondicionados em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios necessários àssuas instalações.
2.10.7. Nenhum dos modelos ofertados poderá estar listado no site do fabricante em listas de EOL (end-of-life) e EOS (end-of-sale) na data daproposta.
2.10.8. Não serão aceitas soluções baseadas em PCs de uso geral e sim soluções baseadas em appliances desenvolvidos especificamente para a funçãode firewall. O Fabricante deve garantir a interoperabilidade do software com o hardware assegurando a padronização e compatibilidade funcional de todos os recursos.
2.10.9. A solução de comunicação de dados entre as unidades utilizará equipamentos com a tecnologia SD-WAN, todos da mesma marca e compatíveis entre si.
2.10.10. Os roteadores, de propriedade da CONTRATADA deverão ser fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela mesma e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços.
2.10.11. A Gestão do Firewalll para aplicação de regras, bloqueios, políticas, entre outras funcionalidades, deverão ser de forma híbrida entre a CONTRATADA e Câmara Municipal de Limeira.
2.10.12. A CONTRATADA deverá fornecer acesso aos equipamentos (senhas de acesso), para a Câmara Municipal de Limeira fazer a gestão híbrida do equipamento.
2.10.13. Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessáriaspara o cumprimento dos requisitos exigidos, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a Câmara Municipal de Limeira.
2.10.14. Throughput de, no mínimo, 15 Mpps de Firewall (pacote por segundo).
2.10.15. Suporte a, no mínimo, 1.5 milhões de conexões simultâneas (TPC).
2.10.16. Suporte a, no mínimo, 56 mil novas conexões por segundo (TPC).
2.10.17. Throughput de no mínimo 11 Gbps de VPN IPSec, com pacotes de no mínimo 512 bytes.
2.10.18. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 2.000 túneis de VPN IPSEC Site- to-Site simultâneos.
2.10.19. Estar licenciado para, ou suportar sem o uso de licença, 16.000 túneis de clientes VPN IPSEC simultâneos.
2.10.20. Suportar no mínimo 2.6 Gbps de throughput de IPS.
2.10.21. Suporte a, no mínimo, 2 Gbps de throughput de controle de aplicação.
2.10.22. Suportar no mínimo 1 Gbps de throughput de Inspeção SSL.
2.10.23. Throughput de, no mínimo, 900 Mbps com as seguintes funcionalidades habilitadas simultaneamente para todas as assinaturas que a plataforma de segurança possuir devidamente ativadas e atuantes: controle de aplicação, IPS, Antivírus e Antispyware.
2.10.24. Caso o fabricante divulgue múltiplos números de desempenho para qualquer uma destas funcionalidades, somente o de menor valor será aceito.
2.10.25. Possuir ao menos 4 interfaces RJ45.
2.10.26. Deve incluir porta USB compatível com modem 3G/4G, permitindo ainda que este link WAN seja utilizado nas regras de SD-WAN.
2.10.27. Possuir fonte de alimentação com fonte DC de 100–240V AC, 50–60hz.
2.10.28. Em caso de uma atualização do sistema que acrescentem novas funcionalidades elas devem funcionar sem a necessidade de aquisição de nova licença.
2.10.29. Caso o fabricante remova o produto de linha, a CONTRATADA deve substituir o produto entregue pela nova geração com capacidade e funcionalidades iguais ou superiores ao removido da linha de produção.
2.10.30. Deve possuir garantia de hardware e software durante a vigência do contrato.
2.10.31. Deve possuir licenciamento perpetuado para as funcionalidades.
2.10.32. As funcionalidades a seguir devem seguir funcionando, mesmo após o vencimento do contrato de suporte e licenciamento: SD-WAN, controle de aplicação e stateful firewall.
2.10.33. Deve possuir licenciamento durante a vigência do contrato para as subscrições de filtro de conteúdo, Antivírus, Controle de aplicação, IPS e outras que façam parte do produto e da oferta.
2.10.34. A plataforma deve ser otimizada para análise de conteúdo de aplicações em camada 7.
2.10.35. Todos os equipamentos fornecidos não devem ultrapassar a medida máxima de 2U cada.
2.10.36. O gerenciamento da solução deve suportar acesso via SSH, cliente ou WEB (HTTPS) e API aberta.
2.10.37. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a VLANs.
2.10.38. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a roteamento multicast (PIM-SM).
2.10.39. Deve suportar BGPv4/BGP4+, OSPFv2/v3, RIP e roteamento estático.
2.10.40. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCPRelay.
2.10.41. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir suporte a DHCPServer.
2.10.42. Os dispositivos de proteção de rede devem suportar sub-interfaces ethernet lógicas.
2.10.43. Deve suportar NAT dinâmico (Many-to-Many).
2.10.44. Deve suportar NAT estático (1-to-1).
2.10.45. Deve suportar NAT estático bidirecional 1-to-1.
2.10.46. Deve suportar Tradução de porta (PAT).
2.10.47. Deve suportar NAT de Origem, de Destino e Origem e Destino simultaneamente.
2.10.48. Deve implementar Network Prefix Translation (NPTv6) ou NAT66, prevenindo problemas de roteamento assimétrico.
2.10.49. Deve suportar NAT46, NAT64.
2.10.50. Deve implementar o protocolo ECMP.
2.10.51. Deve permitir monitorar via SNMP o uso de CPU, memória, espaço em disco, VPN, situação do cluster e violações de segurança.
2.10.52. Enviar log para sistemas de monitoração externos.
2.10.53. Deve haver a opção de enviar logs para os sistemas de monitoração externos via protocolo SSL.
2.10.54. Proteção anti-spoofing.
2.10.55. Deve suportar Xxxx Xxxxxxx, para inspeção via porta espelhada do tráfego de dados da rede.
2.10.56. Deve suportar Modo Camada – 2 (L2), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego.
2.10.57. Deve suportar Modo Camada – 3 (L3), para inspeção de dados em linha e visibilidade do tráfego.
2.10.58. Suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo.
2.10.59. A configuração em alta disponibilidade deve sincronizar:
2.10.59.1. Sessões.
2.10.59.2. Configurações, incluindo, mas não limitado às políticas de Firewall, NAT, QoS e objetos de rede.
2.10.59.3. Associações de Segurança das VPNs.
2.10.59.4. Tabelas FIB.
2.10.59.5. O HA (modo de Alta-Disponibilidade) deve possibilitar monitoração de falha de
link.
2.10.60. Deve possuir suporte à criação de sistemas virtuais no mesmo appliance.
2.10.61. Deve permitir a criação de administradores independentes, para cada um dos sistemas virtuais existentes, de maneira a possibilitar a criação de contextos virtuais que podem ser administrados por equipes distintas.
2.10.62. Controle, inspeção e descriptografia de SSL para tráfego de Saída(Outbound).
2.10.63. O equipamento deve possuir suporte a 256 VLAN Tags 802.1Q.
2.10.64. O equipamento deve possuir suporte a agregação de links 802.3adLACP.
2.10.65. POLÍTICAS:
2.10.65.1. Deverá suportar controles por zonas de segurança.
2.10.65.2. Deverá suportar controles de políticas por porta e protocolo.
2.10.65.3. Deverá suportar controles de políticas por aplicações, grupos estáticos e grupos dinâmicos de aplicações.
2.10.65.4. Controle de políticas por usuários, grupos de usuários, IPs, redes e zonas de segurança.
2.10.65.5. Controle de políticas por código de País (Por exemplo: BR, US, UK, RU).
2.10.65.6. Controle, inspeção e descriptografia de SSL por política para tráfego desaída (Outbound).
2.10.65.7. Deve descriptografar tráfego outbound em conexões negociadas com TLS 1.2 e TLS 1.3.
2.10.65.8. Deve permitir o bloqueio de arquivo por sua extensão e possibilitar a correta identificação do arquivo por seu tipo mesmo quando sua extensão for renomeada.
2.10.65.9. Suporte a objetos e regras IPv6. 2.10.65.10. Suporte a objetos e regras multicast.
2.10.65.11. Suportar a atribuição de agendamento das políticas com o objetivo de habilitar e desabilitar políticas em horários pré-definidos automaticamente.
2.10.66. APLICAÇÕES:
2.10.66.1. Os dispositivos de proteção de rede deverão possuir a capacidade de reconhecer aplicações, independente de porta e protocolo.
2.10.66.2.Deve ser possível a liberação e bloqueio somente de aplicações sem a necessidade de liberação de portas e protocolos.
2.10.66.3. Reconhecer pelo menos 2300 aplicações diferentes, incluindo, mas não limitado: a tráfego relacionado a peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, atualização de software, protocolos de rede, voip, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail.
2.10.66.4. Reconhecer pelo menos as seguintes aplicações: bittorrent, gnutella, skype, facebook, linked-in, twitter, citrix, logmein, teamviewer, ms-rdp, vnc, gmail, youtube, http-proxy, http-tunnel, facebook chat, gmail chat, whatsapp, 4shared, dropbox, google drive, skydrive, db2, mysql, oracle, active directory,kerberos, ldap, radius, itunes, dhcp, ftp, dns, wins, msrpc, ntp, snmp, rpc overhttp, gotomeeting, webex, evernote, google-docs.
2.10.66.5. Deve inspecionar o payload do pacote de dados com o objetivo de detectar assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante independente de porta e protocolo.
2.10.66.6. Identificar o uso de táticas evasivas, ou seja, deve ter a capacidade de visualizar e controlar as aplicações e os ataques que utilizam táticas evasivas via comunicações criptografadas, tais como Skype e utilização da rede Tor.
2.10.66.7. Para tráfego criptografado SSL, deve descriptografar pacotes a fim de possibilitar a leitura de payload para checagem de assinaturas de aplicações conhecidas pelo fabricante.
2.10.66.8. Deve suportar a descriptografia do tráfego SSL (IPv4 e IPv6) e espelhar este tráfego para uma interface específica.
2.10.66.9. Deve realizar decodificação de protocolos com o objetivo de detectar aplicações encapsuladas dentro do protocolo e validar se o tráfego corresponde com a especificação do protocolo. A decodificação de protocolo também deve identificar funcionalidades específicas dentro de uma aplicação.
2.10.66.10. Identificar o uso de táticas evasivas via comunicações criptografadas. 2.10.66.11. Atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente.
2.10.66.12. Os dispositivos de proteção de rede devem possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários.
2.10.66.13. Deve ser possível adicionar controle de aplicações em múltiplas regras de segurança do dispositivo, ou seja, não se limitando somente a possibilidade de habilitar controle de aplicações em algumas regras.
2.10.66.14. Deve suportar vários métodos de identificação e classificação das aplicações, por pelo menos checagem de assinaturas e decodificação de protocolos.
2.10.66.15. Permitir nativamente a criação de assinaturas personalizadas para reconhecimento de aplicações proprietárias na própria interface gráfica da solução, sem a necessidade de ação do fabricante.
2.10.66.16. Deve permitir exceções de aplicações caso uma regra de controle de aplicação seja configurada para permitir ou bloquear uma categoria de aplicação.
2.10.66.17. O fabricante deve permitir a solicitação de inclusão de aplicações nabase de assinaturas de aplicações.
2.10.66.18. Deve alertar o usuário quando uma aplicação for bloqueada.
2.10.66.19. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos Peer-to-Peer (Bittorrent,emule, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
2.10.66.20. Deve possibilitar a diferenciação de tráfegos de Instant Messaging (AIM, Hangouts, Facebook Chat, etc.) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
2.10.66.21. Deve possibilitar a diferenciação de aplicações Proxies (psiphon, freegate, etc) possuindo granularidade de controle/políticas para os mesmos.
2.10.66.22. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: tecnologia utilizada nas aplicações (Client-Server, Browser Based, Network Protocol, etc.).
2.10.66.23. Deve ser possível a criação de grupos dinâmicos de aplicações baseados em características das aplicações como: nível de risco da aplicação e categoria da aplicação.
2.10.66.24. Deve ser possível a criação de grupos estáticos de aplicações baseados em características das aplicações como: Categoria da aplicação.
2.10.67. PREVENÇÃO E AMEAÇAS:
2.10.67.1. Para proteção do ambiente contra os ataques, os dispositivos de proteção devem possuir módulo de IPS, Antivírus e Anti-Spyware integrados no próprio appliance de firewall.
2.10.67.2. Deve incluir assinaturas de prevenção de intrusão (IPS) e bloqueio de arquivos maliciosos (Antivírus e Anti-Spyware).
2.10.67.3. Deve sincronizar as assinaturas de IPS, Antivírus, Anti-Spyware quando implementado em alta disponibilidade.
2.10.67.4. Deve implementar os seguintes tipos de ações para ameaças detectadas pelo IPS: permitir e gerar log, bloquear e quarentenar IP doatacante por um intervalo de tempo.
2.10.67.5. As assinaturas devem poder ser ativadas ou desativadas, ou ainda habilitadas apenas em modo de monitoração.
2.10.67.6. Deve ser possível a criação de políticas por usuários, grupos deusuários, IPs, redes ou zonas de segurança.
2.10.67.7. Exceções por IP de origem ou de destino devem ser possíveis nas regras ou assinatura.
2.10.67.8. Deve suportar granularidade nas políticas de IPS, Antivírus e Anti-Spyware, possibilitando a criação de diferentes políticas por zona de segurança, endereço de origem, endereço de destino, serviço e a combinação de todos esses itens.
2.10.67.9. Deve permitir o bloqueio de vulnerabilidades.
2.10.67.10. Deve permitir o bloqueio de exploits conhecidos.
2.10.67.11. Deve incluir proteção contra os ataques de negação de serviços.
2.10.67.12. Ser imune e capaz de impedir ataques básicos como: Syn flood, ICMP flood, UDP flood, etc.
2.10.67.13. Detectar e bloquear a origem de portscans. 2.10.67.14. Bloquear ataques efetuados por worms conhecidos.
2.10.67.15. Possuir assinaturas específicas para a mitigação de ataques DoS eDDoS. 2.10.67.16. Possuir assinaturas para bloqueio de ataques de buffer overflow.
2.10.67.17. Deverá possibilitar a criação de assinaturas customizadas pela interface gráfica do produto.
2.10.67.18. Deve permitir usar operadores de negação na criação de assinaturas customizadas de IPS ou anti-spyware, permitindo a criação de exceções com granularidade nas configurações.
2.10.67.19. Permitir o bloqueio de vírus e spywares em, pelo menos, os seguintes protocolos: HTTP, FTP, SMB/CIFS, SMTP e POP3.
2.10.67.20. Identificar e bloquear comunicação com botnets.
2.10.67.21. Registrar na console de monitoração as seguintes informações sobre ameaças identificadas: o nome da assinatura ou do ataque, aplicação, usuário,origem e o destino da comunicação, além da ação tomada pelo dispositivo.
2.10.67.22. Os eventos devem identificar o país de onde partiu a ameaça.
2.10.67.23. Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo HTML e javascript, software espião (spyware) e Worms.
2.10.67.24. Possuir proteção contra downloads involuntários usando HTTP dearquivos executáveis e maliciosos.
2.10.67.25. Deve ser possível a configuração de diferentes políticas de controle de ameaças e ataques baseado em políticas do firewall considerando usuários, grupos de usuários, origem, destino, zonas de segurança, etc, ou seja, cada política de firewall poderá ter uma configuração diferente de IPS, sendo essas políticas por Usuários, Grupos de usuário, origem, destino, zonas de segurança.
2.10.67.26. Deve ser capaz de mitigar ameaças avançadas persistentes (APT), através de análises dinâmicas para identificação de malwares desconhecidos.
2.10.67.27. A solução de sandbox deve ser capaz de criar assinaturas e ainda incluí-las na base de antivírus do firewall, prevenindo a reincidência do ataque.
2.10.67.28. A solução de sandbox deve ser capaz de incluir no firewall as URLs identificadas como origens de tais ameaças desconhecidas (Blocklist), impedindo que esses endereços sejam acessados pelos usuários de rede novamente.
2.10.67.29. Dentre as análises efetuadas, a solução deve suportar antivírus, query na nuvem, emulação de código, sandboxing e verificação de call-back.
2.10.67.30. A solução deve analisar o comportamento de arquivos suspeitos em um ambiente controlado.
2.10.68. FILTRO DE URL:
2.10.68.1. Permite especificar política por tempo, ou seja, a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora).
2.10.68.2. Deve ser possível a criação de políticas por grupos de usuários, IPs, redes ou zonas de segurança.
2.10.68.3. Deve possuir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais URLs através da integração com serviços de diretório, Active Directory e base de dados local.
2.10.68.4. A identificação pela base do Active Directory deve permitir SSO, de forma que os usuários não precisem logar novamente na rede para navegar pelo firewall.
2.10.68.5. Suportar a capacidade de criação de políticas baseadas no controle por URL e categoria de URL.
2.10.68.6. Possuir pelo menos 60 categorias de URLs.
2.10.68.7. Deve possuir a função de exclusão de URLs do bloqueio.
2.10.68.8. Permitir a customização de página de bloqueio.
2.10.69. IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO:
2.10.69.1. Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório, autenticação via LDAP, Active Directory,E-directory e base de dados local.
2.10.69.2. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
2.10.69.3. Deve possuir integração e suporte a Microsoft Active Directory para o sistema operacional Windows Server 2012 R2 em diante.
2.10.69.4. Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos
de usuários, suportando single sign-on. Essa funcionalidade não deve possuir limites licenciados de usuários.
2.10.69.5. Deve possuir integração com Radius para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em usuários e grupos de usuários.
2.10.69.6. Deve possuir integração com LDAP para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/políticas baseadas em Usuários e Grupos de usuários.
2.10.69.7. Deve permitir o controle, sem instalação de cliente de software, em equipamentos que solicitem saída a internet para que antes de iniciar a navegação, expanda-se um portal de autenticação residente no firewall (Captive Portal).
2.10.69.8. Deve possuir suporte a identificação de múltiplos usuários conectados em um mesmo endereço IP em ambientes Citrix e Microsoft Terminal Server, permitindo visibilidade e controle granular por usuário sobre o uso das aplicações que estão nestes serviços.
2.10.69.9. Deve implementar a criação de grupos customizados de usuários no firewall, baseado em atributos do LDAP/AD.
2.10.70. FILTRO DE DADOS E GEOLOCALIZAÇÃO:
2.10.70.1. Permitir identificar e opcionalmente prevenir a transferência de vários tipos de arquivos (MS Office, PDF, etc) identificados sobre aplicações (HTTP, FTP).
2.10.70.2. Suportar identificação de arquivos compactados ou a aplicação de políticas sobre o conteúdo desses tipos de arquivos.
2.10.70.3. Suportar a criação de políticas por geolocalização, permitindo que o tráfego de determinado País ou Países sejam bloqueados.
2.10.70.4. Deve possibilitar a visualização dos países de origem e destino nos logs dos acessos.
2.10.71. VPN:
2.10.71.1. Suportar VPN Site-to-Site e Cliente-To-Site.
2.10.71.2. Suportar IPSec VPN.
2.10.71.3. Suportar SSL VPN.
2.10.71.4. A VPN IPSEC deve suportar criptografia 3DES, AES128, AES192 e AES256 (Advanced Encryption Standard).
2.10.71.5. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação MD5, SHA1, SHA256, SHA384 e SHA512.
2.10.71.6. A VPN IPSEc deve suportar Diffie-Hellman Group 1, Group 2, Group 5 e Group 14, Group 15 até 21.
2.10.71.7. A VPN IPSEc deve suportar Algoritmo Internet Key Exchange (IKEv1 e v2).
2.10.71.8. A VPN IPSEc deve suportar Autenticação via certificado IKE PKI.
2.10.71.9. Deve possuir interoperabilidade com no mínimo os seguintes fabricantes: Cisco, Check Point, Juniper, Palo Alto Networks, Fortinet, SonicWall.
2.10.71.10. A VPN SSL deve suportar o usuário realizar a conexão por meio de cliente instalado no sistema operacional do equipamento ou por meio de interface WEB.
2.10.71.11. A funcionalidades de VPN SSL devem ser atendidas com ou sem o uso de agente.
2.10.71.12. Deve permitir que todo o tráfego dos usuários remotos de VPN seja escoado para dentro do túnel de VPN, impedindo comunicação direta com dispositivos locais como proxies.
2.10.71.13. Atribuição de DNS nos clientes remotos de VPN.
2.10.71.14. Deve permitir criar políticas de controle de aplicações, IPS, Antivírus, Antispyware e filtro de URL para tráfego dos clientes remotos conectados na VPN SSL.
2.10.71.15. Suportar autenticação via AD/LDAP, certificado e base de usuários local. 2.10.71.16. Suportar leitura e verificação de CRL (certificate revocation list).
2.10.71.17. Permitir a aplicação de políticas de segurança e visibilidade para as aplicações que circulam dentro dos túneis SSL.
2.10.71. Deverá manter uma conexão segura com o portal durante a sessão.
2.10.71. O agente de VPN SSL ou IPSEC client-to-site deve ser compatível com pelo menos: Windows 10 (32 e 64 bits) e Windows 11 (32 e 64 bits).
2.11. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE DADOS EM NUVEM
2.11.1. O serviço de Hospedagem de Dados em Nuvem deverá ser realizado em Data Center localizado em território nacional com a certificação TIER III.
2.11.2. O Data Center poderá ser de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros por meio de comprovação de parceria.
2.11.3. O sistema deve prover quantidade ilimitada de restaurações durante a vigência do contrato, sem custo adicional para realizar a restauração ou download de arquivos armazenados na nuvem, limitada ao volume de 10 TB e velocidade de conexão de 1000Mbps (mil megabits por segundo).
2.11.4. A solução deverá prever medidas para garantir a proteção dos dados, antecipando ameaças à privacidade, segurança e integridade, prevenindo acesso não autorizado às informações.
2.11.5. O software da solução deverá oferecer funcionalidade completa de backup e restauração através de gerência centralizada.
2.11.6. As tarefas de restauração devem ocorrer de forma simultânea, seja durante as tarefas de backup ou de restauração.
2.11.7. O software deverá possuir painel de gerenciamento (dashboard) com suporte a visualização de todas as rotinas de backup, possibilitando a geração de relatórios.
2.11.8. O software de backup deverá ser capaz de enviar alertas através de correio eletrônico com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software.
2.11.9. A solução proposta deverá permitir a criptografia dos dados na armazenagem e na transmissão dos dados.
2.11.10. A CONTRATADA deverá utilizar ambiente de virtualização com capacidade de atender os índices de qualidade quanto a disponibilidade e integridade do ambiente solicitados neste termo de referência.
2.11.11. Dos recursos da solução:
2.11.11.1. A solução de backup em nuvem deverá possibilitar a realização de cópias de segurança de diversos tipos de formato.
2.11.11.2. Deverá permitir a configuração de vários tipos de rotinas de backup como por exemplo: completo, diferencial e incremental.
2.11.11.3. Deverá possuir a opção para agendamento automático de backups em horários específicos.
2.11.11.4. Prover alta compactação dos dados para a otimização do consumo.
2.11.11.5. Deve permitir replicação de um mesmo dado da origem para vários destinos.
2.11.11.6. A solução de backup deverá possuir tecnologia de duplicação de dados, ou seja, não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados.
2.11.11.7. Deverá possuir backup sintético, ou seja, criar uma imagem a partir dos backups incrementais já armazenados no backup.
2.11.11.8. Deverá permitir o backup e restauração de arquivos abertos, garantindo a integridade do backup.
2.11.11.9. Deverá permitir a verificação da integridade dos dados armazenados através de algoritmos de checksum e/ou autocorreção.
2.11.11.10. Deverá possuir a capacidade de reiniciar backups a partir do ponto de falha, após a ocorrência dela.
2.11.11.11. Deverá permitir a programação de tarefas de backup automatizadas em que sejam definidos prazos de retenção dos arquivos personalizáveis.
2.11.11.12. Deverá permitir a realização do backup completo de servidor para recuperação de desastres.
2.11.11.13. Deverá possuir mecanismos que não permitam a inconsistência dos dados mesmo em casos de interrupção abrupta ou desligamento acidental, por meio de memória não- volátil dedicada a operações de escrita (NVS/NVRAM) ou recurso similar.
2.11.11.14. Deverá validar continuamente de forma automática a integridade lógica dos dados, “ponteiros” e índices armazenados no hardware com correção automática das falhas encontradas, de forma a garantir a consistência de todo o conteúdo em sua total capacidade.
2.11.11.15. Deverá possuir portal web para administração e visualização consolidada dos relatórios gerenciais da solução empregada.
2.11.11.16. Deverá possuir relatórios com informações sobre os backups e restaurações efetuados bem como as suas datas e o “status” das suas execuções.
2.11.11.17. Deverá possuir console de gerenciamento no software agente de backup com acesso privado através de autenticação por usuário/senha ou qualquer outra forma que garanta a proteção do acesso administrativo.
2.11.12. A solução de backup deverá suportar e ser compatível com os seguintes ambientes e sistemas:
2.11.12.1. Agente para Windows: Windows Server 2012/2012 R2 – todas as edições; Windows 10 – edição Pro; Windows 11 – edição Pro; Windows Server 2022 – Edição Datacenter.
2.11.12.2. Agente para Exchange: Windows Server 2012/2012 R2 – todas as edições; Windows 10 – edição Pro; Windows 11 – edição Pro; Windows Server 2022 – Edição Datacenter.
2.11.12.3. Agente para Office 365: Windows Server 2012/2012 R2 – todas as edições; Windows 10 – edição Pro; Windows 11 – edição Pro; Windows Server 2022 – Edição Datacenter.
ITEM 3 – OFFICE 365 EMPRESARIAL
2.12. DESCRIÇÃO DAS LICENÇAS OFFICE ENTERPRISE
2.12.1. Deverão ser fornecidos 150 (cento e cinquenta) licenças do software ofertados na modalidade de licenciamento Microsoft denominado OFFICE 365 ENTERPRISE E1.
2.12.2. A CONTRATADA deverá providenciar junto ao fabricante, quando da entrega das Licenças de Softwares, manual de acesso onde deverá constar, de forma clara e objetiva, as
quantidades, a forma de acesso que deverá ser por meio eletrônico, conforme determinado e disponibilizado pela fabricante do software.
2.12.3. A CONTRATADA deverá informar e providenciar local de acesso e/ou ferramenta para gerenciamento, controle e acesso para as licenças de software fornecidas.
2.12.4. As licenças de uso do software serão ofertadas com manutenção pelo período do contrato.
2.12.5. Durante toda a vigência contratual deverá a CONTRATADA garantir para a Câmara Municipal de Limeira os aplicativos de software fornecido, atualizado e em suas versões mais recentes, conforme disponibilizados pelo Fabricante Microsoft e conforme período de manutenção contratado.
2.12.6. Havendo interesse de renovação do contrato por parte da Câmara Municipal de Limeira, deverá a CONTRATADA oferecer licenças do software atualizado, em suas versões mais recentes, conforme disponibilizadas pelo Fabricante Microsoft.
2.12.6.1. Diagrama de licença E1: xxxxx://x000xxxx.xxx/xxxxx/Xxxxxx-000-X0.xxx.
2.12.7. Para gestão dos programas de softwares do fabricante Microsoft, deverá a licitante vencedora disponibilizar à Câmara Municipal de Limeira um WEB PORTAL que ofereça as seguintes opções:
2.12.7.1. Relatórios de inventário dos softwares adquiridos e histórico de aquisições.
2.12.7.2. Gerenciamento do contrato de licenciamento, com acesso online aos dados dos contratos e documentos digitais (contratos, licenças, etc.).
2.12.7.3. Controle de chaves de ativação dos produtos, vouchers, alertas de vencimento.
2.12.7.4. Gerenciamento das permissões e direitos de acesso dos usuários.
2.12.8. O Microsoft Teams contido na licença deverá ser integrado ao PABX IP, como já descrito anteriormente.
2.12.9. A decisão da aquisição do Microsoft Office 365 Enterprise se dá devido a manter o padrão de utilização dos usuários que atualmente usufruem do Office 2013 Professional, assim a Câmara Municipal de Limeira evita gastos com treinamentos para adaptações dos seus servidores públicos a uma nova suíte de programas de uso diário, assim como a forma de licenciamento por mensalidade, para manter esta suíte sempre atualizada e também a possibilidade de integração com os serviços contidos neste Termo de Referência são formas econômicas que viabilizam esta decisão.
2.13. DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS E TREINAMENTOS
Xxxxxx, seguem as descrições dos serviços de implantação dos sistemas que o licitante contratado deverá realizar.
2.13.1. Serviço de implantação de toda solução, PABX IP, Ramais DDR, softwares, aplicativos e ou módulos, equipamentos e qualquer item que contemplam este Termo de Referência deverão ser instalados e/ou configurados, prontos para acesso, nos computadores dos usuários que forem utilizá-los em até 30 dias corridos, podendo ser prorrogado por até 30 dias (trinta) corridos, desde que devidamente justificado.
2.13.2. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento da solução de Voz na Nuvem para os usuários onde orientará sobre usos do equipamento para usuários administrativos.
2.13.3. O serviço de treinamento de todos os usuários que utilizarão a solução deverá iniciar-se logo após o término das instalações e/ou configurações, com prazo máximo para seu encerramento sendo de 5 dias corridos sem ônus para a Câmara Municipal de Limeira.
2.13.4. A Câmara Municipal de Limeira ficará responsável por indicar os locais e horários a serem executados os treinamentos.
2.13.5. A licitante vencedora ficará encarregada de oferecer os treinamentos com carga horária e conteúdo compatível com a complexidade dos temas abordados, necessários para o pleno funcionamento da solução contratada.
2.14. DOS SERVIÇOS PRESTADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.14.1. DISPONIBILIDADE
2.14.1.1. A comunicação deverá estar disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano.
2.14.1.2. A CONTRATADA deverá garantir disponibilidade mensal de no mínimo, 99% calculado da seguinte forma:
DMA = [(43200 - TTICM) / 43200] x 100
Onde:
• TTICM: Tempo Total de Interrupção no Mês.
• DMA(%): Disponibilidade Mensal Atingida.
2.14.1.3. Para efeito de cálculo de TTICM, será considerado o período em minutos entre o primeiro minuto do primeiro dia e o último minuto do último dia do calendário do mês a que se refere a fatura.
2.14.1.4. O serviço será considerado indisponível quando não for possível a conexão entre o USUÁRIO da Câmara Municipal de Limeira e o CALLCENTER, a partir do registro do chamado técnico na Central de Atendimento da CONTRATADA, sendo considerado disponível após o fechamento do chamado técnico, com a devida anuência da Câmara Municipal de Limeira, na Central de atendimento da CONTRATADA.
2.14.1.5. Entende-se como início do atendimento a primeira mensagem trocada pela Câmara Municipal de Limeira com a CONTRATADA informando a ocorrência ou início da ligação
efetuada a central de atendimento da CONTRATADA independentemente do atendimento do operador.
2.14.1.6. O prazo máximo de recuperação dos circuitos será 4 (quatro) horas, todos os dias do mês, inclusive sábados, domingos e feriados.
2.14.1.7. As indisponibilidades informadas pela gerência e supervisão da CONTRATADA, bem como os registros na Central de Atendimento da CONTRATADA será validada pelo fiscal do contrato.
2.14.1.8. No caso de interrupção programada por necessidade da Câmara Municipal de Limeira, a mesma não afetará o índice de disponibilidade da CONTRATADA.
2.14.1.9. As interrupções programadas solicitadas pela Câmara Municipal de Limeira serão previamente combinadas com a CONTRATADA.
2.14.2. NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
2.14.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço com os seguintes níveis mínimos de qualidade de prestação do serviço:
Métrica Serviços | Nível Mínimo de Serviço |
Disponibilidade do serviço | >= 99% |
Tempo de Reparo | 4 horas |
2.14.3. SUPORTE E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
2.14.3.1. A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverá fornecer suporte técnico com o objetivo da prestação de serviços de atendimento para auxiliar e solucionar eventuais dúvidas operacionais e problemas que venham a ocorrer e ou impeçam o uso dos equipamentos e softwares instalados, inclusive com a substituição quando necessário sem ônus para a Câmara Municipal de Limeira.
2.14.3.2. Deverá fornecer toda assistência necessária à equipe de colaboradores da Câmara Municipal de Limeira, sempre que acionada, para esclarecimentos de dúvidas e execução de ajustes nos equipamentos fornecidos por ela.
2.14.3.3. O acionamento do suporte técnico da CONTRATADA, poderá ser feito através seguintes formas:
• Telefônica (via 0800).
• Correio eletrônico (e-mail de suporte).
2.14.3.4. O atendimento poderá ser presencial ou remoto, conforme necessidade ou demanda da Câmara Municipal de Limeira. O suporte deverá ser prestado por profissionais com certificação do fabricante, e atendimento em português.
2.14.3.5. Realizar correções na solução ou execução de quaisquer medidas necessárias para solucionarem falhas de funcionamento e o restabelecimento da solução.
2.14.3.6. Realizar manutenção preventiva mensal.
2.14.3.7. A CONTRATADA deve possuir serviço de manutenção corretiva com atendimento 24x7, ou seja 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
2.14.3.8. A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema.
2.14.3.9. As ocorrências de manutenção de hardware durante o período contratual serão classificadas de acordo com a severidade do problema, e deverão ser solucionados da seguinte forma:
Classificação | Descrição | Prazo para Atendimento |
Severidade 1 | Fora de operação, ou com alguma funcionalidade comprometida. | Até 4 (quatro) horas após a abertura do chamado. |
Severidade 2 | Equipamento com falha grave, mas ainda operacional. | Até 12 (doze) horas após a abertura do chamado. |
Severidade 3 | Dúvidas relativas a operação ou configurações. | Até 48 (quarenta e oito) horas após a abertura do chamado. |
2.14.3.10. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram instalados (on-site), sem ônus para a Câmara Municipal de Limeira.
2.14.3.11. Durante o prazo de garantia, a parte ou peça defeituosa, deverá ser substituída sem ônus para a Câmara Municipal de Limeira, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Através da utilização da Solução de PABX IP, Links Dedicados de Internet e Sistema de Backup de Dados baseado em nuvem, assim como da escolha de formas de licenciamento mais adequadas, espera-se um potencial ganho de escala, capacidade de planejamento, ordenação de demandas e aplicação racionalizada de recursos, sendo possível a aplicação dos conhecimentos adquiridos com a capacitação nos softwares e na nova tecnologia solicitados, trazendo maior eficiência e qualidade no desempenho das atividades técnicas executadas pelos servidores públicos da Câmara Municipal de Limeira.
A solução deverá permitir o provimento, em número suficiente, de licenças de uso de software específico requerido para atender as demandas da Câmara Municipal de Limeira com relação às atividades técnicas, possibilitando melhor produtividade e eficiência aos trabalhos técnicos.
3.1. SUBCONTRATAÇÃO
3.1.1. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, porém em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Câmara Municipal de Limeira pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
3.1.2. A CONTRATADA deve ser detentora do plano de numeração registrado junto a ABR Telecom da região solicitada.
3.2. PRAZO DE ENTREGA, VIGÊNCIA DO CONTRATO E RENOVAÇÃO
3.2.1. A licitante contratada terá até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, para a entrega dos serviços e cessão de direitos de uso das licenças, quando aplicável. A licitante poderá solicitar a prorrogação do prazo de entrega por até 30 (trinta) dias corridos, desde que devidamente justificado.
3.2.2. O prazo de vigência do contrato, será de 36 (trinta e seis) meses, e terá início na data de assinatura do contrato, sendo indispensável a publicação resumida do instrumento de contrato do Diário Oficial, como condição para sua eficácia, conforme legislação vigente.
3.2.3. A prorrogação, do prazo de vigência do contrato, poderá ser de até 36 (trinta e seis) admitida nos termos dos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente.
3.3. GARANTIA
3.3.1. O período da garantia de todos os serviços será durante toda a vigência do contrato contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da fase de operação do sistema.
3.3.2. Durante o período de garantia perdurará, à licitante contratada, a obrigação de prestar esclarecimentos de dúvidas aos usuários, provenientes da utilização dos serviços e sistemas utilizados.
3.3.3. A licitante contratada deverá prestar, sem ônus à Câmara Municipal de Limeira, manutenção corretiva dos erros que sejam detectados no uso regular da Solução entregue durante todo o período da garantia do Contrato.
4. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
4.1. DA FISCALIZAÇÃO
4.1.1. A empresa que vier a ser CONTRATADA será responsável pela execução dos serviços. Todavia, a Câmara Municipal de Limeira reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, designando para tanto profissionais responsáveis pela mesma, a quem compete entre outras atividades:
4.1.1.1. Avaliar a qualidade do objeto, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.
4.1.1.2. Notificar à empresa CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
4.1.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à Câmara Municipal de Limeira ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos ou decorrentes da execução do objeto do contrato.
4.1.3. A Câmara Municipal de Limeira designará um servidor categorizado para acompanhar a execução do objeto contratado que será o responsável pela comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sem prejuízo, redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
4.1.4. Sempre que se exigir, a comunicação entre o Gestor do Contrato e o Preposto da CONTRATADA deverá ser formal, considerando-se como documentos formais, além de documentos do tipo Ofício, as comunicações por correio eletrônico e/ou através de software de gestão de contratos.
4.1.5. O Gestor do Contrato, os Fiscais e o Preposto responderão sobre todas as questões do contrato a ser firmado, procurando solucionar todos os problemas que defrontarem, dentro dos limites legais e dentro da razoabilidade.
4.1.6. Na eventualidade de problemas fortuitos, poderão ser convocadas reuniões por qualquer uma das partes, desde que comunicadas com antecedência.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2.1. A CONTRATADA deverá providenciar e fornecer todos os serviços, equipamentos, materiais e mão de obra necessários à execução deste CONTRATO.
4.2.2. Obriga-se a CONTRATADA a garantir a execução do objeto desta contratação, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega do objeto do presente contrato, de acordo com a demanda a ser fornecida.
4.2.3. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as condições de regularidade exigidas no Processo Licitatório sob pena de rescisão, devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada pela contratante ou no caso de vencimento das certidões.
4.2.4. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do CONTRATO. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste serviço. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar a CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste CONTRATO.
4.2.5. A contratada se obriga a executar o objeto em conformidade com as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.3.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento decorrente do objeto no prazo e condições estabelecidas na devida cláusula do CONTRATO.
4.3.2. A CONTRATANTE prestará todas as informações necessárias para a execução do(s) objeto(s) ora contratado(s).
4.4. DO PAGAMENTO
4.4.1. A CONTRATADA deverá especificar nos valores que estão inclusas todas as despesas tais como: impostos, taxas, e outros encargos que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive as fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
4.4.2. A CONTRATANTE deduzirá, quando necessário, das faturas a serem pagas a CONTRATADA:
4.4.2.1. As quantias a ela devidas pela CONTRATADA, a qualquer título.
4.4.2.2. O valor das multas porventura aplicadas à CONTRATADA, de conformidade com as disposições do contrato.
4.4.2.3. O valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA, em decorrência do contrato.
4.4.2.3. O valor dos pagamentos porventura efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, por danos ou ação da CONTRATADA, relacionados à execução do objeto do Contrato.
4.4.3. O preço pelo qual será contratado o(s) objeto(s) será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
4.4.4. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias decorrido cada período mensal, entendendo-se como tal o mês calendário referente a entrega do(s) objeto(s) no período e mediante apresentação da(s) respectiva(s) NF-e(s) (nota(s) fiscal(is) eletrônica(s)), devidamente discriminada(s) e atestada(s) por servidor da CONTRATANTE.
4.4.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito a favor da CONTRATADA, ou por meio de boleto bancário fornecido pela mesma.
4.4.6. Os valores serão fixados por 12 (doze) meses, decorrido este prazo, havendo prorrogação, o valor poderá ser reajustado pelo IPCA, conforme estabelece a legislação em vigor.
4.4.7. Na ocorrência de atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá assegurado a faculdade de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações do contrato até que a situação seja normalizada, mediante notificação através de ofício devidamente protocolado. Devendo a CONTRATADA observar na integra a previsão dos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 no que tange grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública.
4.4.8. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = N x UP x I
Onde:
• EM = Encargos moratórios.
• N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a da do efetivo pagamento.
• VP = Valor da parcela a ser paga.
• I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) 365
Onde:
• TX = Percentual da taxa anual.
4.4.8.1. O percentual da taxa anual seguirá o IPCA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do mês referente ao atraso.
4.4.9. É devido desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
4.5. DAS PENALIDADES
4.5.1. Ao CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, poderá ser aplicada multa administrativa de 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, independentemente de aplicação das demais sanções previstas nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.5.2. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista no item supracitado, a Câmara Municipal de Limeira poderá aplicar as penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração, ocorrendo à inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, notadamente nas circunstâncias abaixo:
4.5.2.1. Inobservância no prazo de entrega.
4.5.2.2. Fornecimento em desconformidade com o objeto especificado na proposta.
4.6. DA RESCISÃO
4.6.1. A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por ambas as partes, assegura o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente consoante previsão dos artigos da Lei nº 14.133/2021, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo de outras implicações administrativas e judiciais.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. DA FORMA DE SELEÇÃO
5.1.1. Trata-se de serviço comum de informática, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma presencial ou eletrônica a ser definida pela Administração observadas as formalidades legais. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração da Câmara Municipal de Limeira, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5.2. DA CONTRATAÇÃO POR LOTE ÚNICO
5.2.1. Os serviços que compõem a solução contratada são de mesma natureza e dependentes entre si, o que inviabiliza o parcelamento dos serviços. Ante a impossibilidade prática de subdividir o objeto em contratações menores sem prejuízo na execução dos serviços, já que não se revela tecnicamente viável, a CONTRATADA deverá entregar toda a solução até o prazo final da implementação, mantendo-a completamente em funcionamento até o final do contrato.
5.3. DA APRESENTAÇÃO DE CAPACITAÇÃO TÉCNICA
Uma vez habilitada a proponente vencedora do certame deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
5.3.1. A proposta da licitante deverá vir acompanhada de documento técnico que comprove o atendimento de todos os requisitos deste Termo de Referência.
5.3.2. Apresentar a licença de SCM (Serviço de Comunicação e Multimídia) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
5.3.3. Apresentar a licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço.
5.3.4. Apresentar os contratos de Interconexão homologados pela Anatel daquela Área de Prestação de Serviço (Localidade).
5.3.5. Apresentar Comprovante de Cadastro da Operadora na ABR Telecom, a mesma poderá ser comprovada através de uma ficha cadastral ou Print da tela de acesso da operadora junto a ABR Telecom.
5.3.6. Declaração afirmando possuir interconexão com a operadora de concessão pública de São Paulo por meio de acordos MTL.
5.3.7. Comprovante de cadastro da operadora na ABR Telecom e declaração de acesso à base BDO de portabilidade.
5.3.8. Deverá apresentar certificados dos equipamentos homologados pela ANATEL.
5.3.9. Deverá comprovar que possui pelo menos um Ponto de Presença (PoP) em São Paulo.
5.3.10. Juntamente com a proposta, catálogos, prospectos, folders, manuais e outros documentos e informações sob a marca, fabricante, modelo e outros dados pertinentes que permitam a clara e segura identificação do produto ofertado, em idioma português ou inglês, em original ou cópia, não sendo aceitos documentos impressos de qualquer natureza produzidos com a finalidade específica de possibilitar e qualificar tecnicamente a proposta da licitante. Os documentos poderão ser entregues em formato eletrônico. A não apresentação resultará na desclassificação da licitante.
5.3.10.1. Caso a PROPONENTE não seja o Fabricante do produto ofertado deverá anexar documentação comprovando que é credenciada, para comercialização, serviços de instalação, suporte, garantia e treinamento.
5.3.10.2. A licitante deverá apresentar Declaração ou atestado emitido pelo fabricante do equipamento, credenciando a licitante para o comércio e prestação de serviços no equipamento PABX, dirigida a este órgão.
5.3.10.3. Deverá ser apresentada obrigatoriamente junto com a proposta comercial da PROPONENTE, sendo motivo de desclassificação da PROPONENTE do certame a ausência de sua apresentação.
5.3.11. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação através de apresentação de Atestado de Capacidade Técnica.
5.3.11.1. Os atestados de capacidade técnica devem ter o PABX em Nuvem comprovando todos os serviços necessários para compor a solução sendo permitida a somatória de atestados para a comprovação, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com no mínimo 1 ano de prestação dos serviços.
5.3.11.2. Caberá a cada proponente apresentar no mínimo 1 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a mesma forneceu equipamentos SDWAN, links de internet, licenças office e serviços de solução de backup de mesma natureza e compatíveis em características e quantidades com o objeto, atestando, inclusive, o bom desempenho e cumprimento a contento das obrigações contratuais.
5.3.11.3. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado, original ou cópia reprográfica, conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Deverá ser apresentado obrigatoriamente junto com a documentação de habilitação da PROPONENTE, sendo motivo de inabilitação da PROPONENTE do certame a ausência de sua apresentação.
5.3.11.4. Os atestados poderão ser objetos de diligência a fim de se esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, inclusive com solicitação dos respectivos contratos que lhe deram origem, visitas ao local, etc.
5.3.12. A proponente deve declarar que todos os equipamentos ofertados são novos, de primeiro uso e os modelos cotados não estão sofrendo processo de descontinuação, e caso ocorram serão substituídos por novos modelos de mesma especificação ou superior, sem custo adicional, bem como, que garante as atualizações corretivas e evolutivas dos programas durante todo o período contratado, sem custos.
5.3.13. A PROPONENTE deverá oferecer na proposta o telefone de suporte e e-mail para abertura e acompanhamento dos chamados. O contato telefônico deverá ser do tipo 0800 ou a custo de ligação local.
5.3.14. A PROPONENTE deverá comprovar que possui certificação técnica junto ao fabricante da solução ofertada, comprovando a capacitação técnica dos profissionais que serão responsáveis pelas tarefas de instalação, configuração e suporte dos produtos, mediante a entrega de cópia do certificado técnico destes profissionais junto ao fabricante, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
5.3.15. Deverá apresentar documentos que comprovem o vínculo do profissional certificado junto a licitante vencedora do certame, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
5.3.16. Para comprovação dos requisitos técnicos dos equipamentos SD-WAN e dos Ponto de Acesso a CONTRATANTE deverá apresentar uma matriz de responsabilidade comprovando o ponto a ponto, informando o nome do documento, o número da página, e o link se o arquivo for online.
5.3.17. Documentos obtidos pela Internet no site do fabricante do software, cujas páginas deverão ter a indicação do endereço URL em que foram obtidas.
5.3.18. Visando comprovar o atendimento aos requisitos técnicos, o vencedor deverá informar com base nos descritivos técnicos do firewall/Sdwan os trechos da documentação que comprovem os respectivos requisitos exigidos devem estar grifados/destacados nos documentos enviados (catálogos, folders, datasheets), de forma a facilitar sua identificação e visualização.
5.4. DA VISITA TÉCNICA (NÃO OBRIGATÓRIA)
5.4.1. Visando a garantia de conhecimento tácito do escopo técnico do objeto desta contratação, OS INTERESSADOS PODERÃO, caso julguem necessário, realizar visita técnica para conhecer os sistemas, as documentações e artefatos dos mesmos, para orientação sobre a migração do legado.
5.4.2. A visita deverá ser previamente agendada com o Departamento de Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Limeira, através do telefone, (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário de 08:00hs às 18:00hs.
5.4.3. A visita técnica, quando realizada, deverá ser por responsável (is) técnico (s) indicado
(s) expressamente pela empresa, com o acompanhamento de servidor público designado para essa finalidade, no endereço da sede da Câmara Municipal de Limeira: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000.
5.4.4. O processo de conhecimento do sistema, bem como das documentações e artefatos, será realizado em ambiente exclusivo para tal finalidade, não sendo permitido quaisquer registros digitais (fotografias, filmagens, digitalizações, etc.), cópias ou backups, ou mesmo uso de aparelhos eletrônicos no ambiente. Contudo, serão permitidas as anotações que julgarem necessárias.
5.4.5. Realizada a visita técnica, a Câmara Municipal de Limeira emitirá uma declaração de conhecimento das condições para a realização do objeto do certame, ANEXO VI – CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA.
5.4.6. O prazo estipulado para a visita técnica é de até 2 (dois) dias úteis antecipadamente ao dia da realização do certame.
5.5. DA APRESENTAÇÃO TÉCNICA DE AMOSTRAGEM
5.5.1. Uma vez tendo a proponente vencedora da etapa de lances, com vistas a dar ênfase à seriedade e comprometimento em relação à fidelidade de sua proposta escrita, dar-se-á início à fase de análise de amostras, postergada para este momento, reafirmando que será realizada com o propósito de confirmar a veracidade e viabilidade da proposta escrita que se supôs, inicialmente, em conformidade com o edital, no que diz respeito à qualidade desejada para a satisfação do interesse público almejado.
5.5.2. Assim, para comprovação de atendimento aos requisitos estabelecidos nos itens anteriores, ao final da sessão de licitação será agendada data e hora, e, prestada cientificação expressa e escrita para que a vencedora provisória do certame, em sessão pública, faça a amostragem da sua Solução ofertada.
5.5.3. A Câmara Municipal de Limeira disponibilizará local adequado para a amostragem que será acompanhada por uma Comissão de Avaliação composta por 02 (dois) servidores indicados pela Secretaria de Administração e Finanças, a qual assistirá à sessão e emitirá parecer favorável ou desfavorável, quanto ao atendimento dos requisitos constantes do Termo de Referência.
5.5.4. Para a sessão de amostragem, a proponente vencedora do certame deverá trazer todos os recursos de hardware e software que serão utilizados na demonstração.
5.5.4.1. Caso a proponente vencedora seja a atual fornecedora da solução, ela poderá utilizar-se dos softwares e hardwares instalados na Câmara Municipal de Limeira para a apresentação da amostra, desde que estes sejam os mesmos ofertados na proposta.
5.5.5. Objetivando manter a celeridade do certame, a amostragem poderá se limitar a apresentação das principais ferramentas definidas no ANEXO VII – APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA.
5.5.6. Se após a amostragem revelar-se inviável a oferta da proponente vencedora do certame em razão da incompatibilidade e não atendimento dos requisitos do Termo de Referência e, reabrir-se-á sessão pública para a retomada do procedimento licitatório, com as demais proponentes, segundo a ordem de classificação, em continuidade ao procedimento licitatório, em harmonia com o Princípio da Eficiência.
5.5.7. Se após a amostragem revelar-se inviável a oferta da proponente vencedora do certame em razão da incompatibilidade e não atendimento dos requisitos do Termo de Referência e, reabrir-se-á sessão pública para a retomada do procedimento licitatório, com as demais proponentes, segundo a ordem de classificação, em continuidade ao procedimento licitatório, em harmonia com o Princípio da Eficiência.
5.5.8. Se a amostragem comprovar o atendimento aos requisitos do item 5.5.5, o LICITANTE passará para a fase de habilitação, que deverá ocorrer no próximo dia útil.
6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. VALOR (R$): Reservado à Administração, até a conclusão da licitação.
6.1.2. Justificativa: A Administração com base no Art. 24 da Lei 14.133/21, visando mitigar a assimetria de valores privados, com vista ao interesse público, para atingir a melhor contratação, respeitar a competitividade e obter a proposta mais vantajosa, manterá o valor estimado reservado, até a conclusão da licitação.
6.2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.2.1. A proposta de preços deve ser, emitida por computador ou datilografada, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente enumeradas, datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante e deverá conter:
6.2.1.1. PREÇO UNITÁRIO E TOTAL, expresso em valores numéricos e por extenso, com duas casas decimais, em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades presentes no ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL.
6.2.1.2. Nos valores especificados deverão estar inclusas todas as despesas tais como: impostos, taxas, e outros encargos que venham incidir sobre o objeto licitado, inclusive as fiscais, etc.
6.2.1.3. Prazo de entrega do(s) objeto(s) ocorrerá em até 30 dias, contados a partir da assinatura do contrato.
6.2.1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6.3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.3.1. As despesas desta licitação correrão por conta da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de Limeira, onerando a dotação orçamentária codificada sob n° 01.01.01.01.0310101.2020 3.3.90.40.00 e nº 01.01.02.01.0310101.2020 3.3.90.39.00, fonte te recurso 1 – Tesouro.
7. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Servidor(a): Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Cargo: Analista de Sistemas Servidor(a): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Cargo: Analista de Sistema
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, links de internet dedicados e backup de dados. Possuindo outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para serviços de telefonia fixo comutada (STFC), na modalidade "Software as a Service-SaaS" (Software como serviço) de tráfego ilimitado (DDR) para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e DDG com minutagem nas modalidades com tarifação local origem fixo e móveis, incluindo os serviços PABX Virtual, com estrutura em nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), internet por meio de 2 (dois) links dedicados de internet via fibra óptica, ofertando no mínimo 1 (um) IP externo fixo (público e válido), SD- WAN, Firewall, serviço de backup em nuvem e licenças Office além da prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, mediante contato telefônico 0800 com contato direto ao suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento, assim como disponibilizar aplicativos para computadores, smartphones e telefonistas que permitam efetuar ligações pela solução ofertada.
ITEM | QTDE | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
1 | 36 | MÊS | 1.1. Canais de Troncos IP/SIP ligações ilimitadas DDR (Quantidade: 100) | ||
36 | MÊS | 1.2. Licenças de Ramais IP (Quantidade: 150) | |||
36 | MÊS | 1.3. Licença de atendimento automático (Quantidade: 1) | |||
36 | MÊS | 1.4. Licença de software para telefonista (Quantidade: 3) |
36 | MÊS | 1.5. Assinatura Mensal Serviço DDG (0800) (Quantidade: 1) | |||
36 | MÊS | 1.6. Chamadas DDG Fixo-Local (Quantidade: 100 Minutos) | |||
36 | MÊS | 1.7. Chamadas DDG Móvel Local (Quantidade: 100 Minutos) | |||
2 | 36 | MÊS | 2.1. Link de comunicação de dados 1000 Mbps (Quantidade: 2) | ||
36 | MÊS | 2.2. SDWAN / FIREWALL e Load Balance (Quantidade: 1) | |||
36 | MÊS | 2.3. Hospedagem dedicada em nuvem privada 10 TB (Quantidade: 1) | |||
3 | 36 | MÊS | 3.1. Licença Office 365 E1 – CSP (Quantidade: 150) | ||
TOTAL GLOBAL: |
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n° com sede localizada na , telefone , após ter examinado o EDITAL da licitação acima identificado e seus ANEXOS, apresenta PROPOSTA COMERCIAL para o objeto em referência, conforme planilha acima, para julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, no valor total de R$ ( ).
Todos os impostos, taxas, contribuições, seguros, materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, licenças, preços públicos, encargos sociais e quaisquer outras despesas e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto Licitado estão inclusos na PROPOSTA.
O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias decorrido cada período mensal, entendendo- se como tal o mês calendário referente a entrega do(s) objeto(s) no período e mediante apresentação da(s) respectiva(s) NF-e(s) (nota(s) fiscal(is) eletrônica(s)), devidamente discriminada(s) e atestada(s) por servidor da CONTRATANTE.
O prazo de validade da PROPOSTA será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir do encaminhamento da proposta atualizada.
Limeira, de de 2023.
CARIMBO DO C.N.P.J. DA EMPRESA | LOCAL E ASSINATURA DA PROPONENTE Local: Data: / /2023. ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE CONCORDA COM AS CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL /DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR/ CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 6.023/2018/ COM AS ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL 6.164/2019/ DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL/ CUMPRIMENTO DO ARTIGO 16 DA LEI Nº 14.133/2021, REREFENTE AS COOPERATIVAS/ CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL 6.203/2019/ INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E/OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
DECLARA, sob as penas da Lei, que a licitante (nome empresarial):
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
e) O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
f) para fins do disposto no art. 1º da Lei Municipal 6.023, de 10 de maio de 2018, com as alterações da lei municipal 6.164/2019, que não possui processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influências, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos ou que não atendam aos princípios de probidade e retidão de conduta administrativa ou os definidos através do art. 5º da Lei nº 12.846 de 1º de agosto de 2013.
g) Para fins do disposto no art. 1º da Lei Municipal 6.203, de 21 de maio de 2019, que atende o percentual mínimo de aprendizes nos termos do art. 429 da Consolidação de Leis Trabalhistas (Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943).
h) Não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração
e) Obriga-se a declarar, sob as penas da lei, a existência de qualquer fato superveniente que a impossibilite de participar de licitações públicas.
Por ser expressão da verdade, data e assina a presente declaração.
CARIMBO DO C.N.P.J. DA CONVOCADA | LOCAL E ASSINATURA DA PROPONENTE Local: Data: / /2023. ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL |
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE GARANTIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
DECLARO, que esta empresa executará o objeto da Licitação fornecendo os equipamentos, materiais e manutenções necessários, bem como garantindo a qualidade na execução do seu objeto e retrabalho imediato, sem qualquer ônus adicional ao Legislativo Municipal, caso durante o período de vigência do Contrato apresentem algum problema, e que possui instalações, equipamentos e equipe técnica para execução do objeto em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente.
CARIMBO DO C.N.P.J. DA CONVOCADA | LOCAL E ASSINATURA DA PROPONENTE Local: Data: / /2023. ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº /2023
REF: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
CONSIDERA-SE PARTE INTEGRANTE DESTE CONTRATO O EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 05/2023 E SEUS ANEXOS.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA E A EMPRESA
, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133, DE 01/04/2021, DA RESOLUÇÃO Nº 821, DE 16/02/2023, A LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14/12/2006 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 07/08/2014, E SUBSIDIARIAMENTE SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E NA FORMA ABAIXO:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA, órgão do Poder Legislativo Municipal, com personalidade judiciária, tendo sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob n° 62.472.782/0001-19, neste ato devidamente representada pelo Senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG n° 54.226.688-X e do CPF/MF: 000.000.000-00, em pleno exercício e funções, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA.
CONTRATADO: , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrito no CNPJ/MF sob n° , neste ato devidamente representada pelo (a) Sr.(a) , residente e domiciliado(a) na
, portador(a) do RG n°
.
e do CPF/MF n°
As partes assim identificadas pactuam o presente Contrato, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4947/2023, cuja celebração reger-se- á pela lei nº 14.133, de 01/04/2021, da resolução nº 821, de 16/02/2023, lei complementar n° 123, de 14/12/2006 com as alterações promovidas pela lei complementar nº 147, de 07/08/2014, e demais normas que regem esta matéria, bem como as condições previstas no EDITAL de convocação e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, links de internet dedicados e backup de dados. Possuindo outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para serviços de telefonia fixo comutada (STFC), na modalidade "Software as a Service-SaaS" (Software como serviço) de tráfego ilimitado (DDR) para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e DDG com minutagem nas modalidades com tarifação local origem fixo e móveis, incluindo os serviços PABX Virtual, com estrutura em nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre
IP), internet por meio de 2 (dois) links dedicados de internet via fibra óptica, ofertando no mínimo 1 (um) IP externo fixo (público e válido), SD-WAN, Firewall, serviço de backup em nuvem e licenças Office além da prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, mediante contato telefônico 0800 com contato direto ao suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento, assim como disponibilizar aplicativos para computadores, smartphones e telefonistas que permitam efetuar ligações pela solução ofertada, conforme condições e exigências descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA.
A contratada deverá fornecer a os serviços abaixo:
Item | Descrição dos serviços | Unidad e | Qtde | Classificação Contábil | Prazo de Entrega |
1.5. Canais de Troncos IP/SIP ligações ilimitadas DDR (Quantidade: 100) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
1.6. Licenças de Ramais IP (Quantidade: 150) | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | |||||
1 | |||||
1.13. Licença de atendimento automático (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato | |
1.14. Licença de software para telefonista (Quantidade: 3) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
1.15. Assinatura Mensal Serviço DDG (0800) (Quantidade: 1) | Até 30 dias | |||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |||
contrato | ||||||
Até 30 dias | ||||||
1.16. Chamadas DDG Fixo-Local (Quantidade: 100 Minutos) | Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | ||
contrato | ||||||
1.17. Chamadas DDG Local (Quantidade: Minutos) | Móvel 100 | Até 30 dias | ||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |||
contrato | ||||||
2.7. Link de comunicação de dados 1000 Mbps (Quantidade: 2) | Até 30 dias | |||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |||
contrato | ||||||
Até 30 dias | ||||||
2 | 2.8. SDWAN / FIREWALL e Load Balance (Quantidade: 1) | Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |
contrato | ||||||
2.9. Hospedagem dedicada em nuvem privada 10 TB (Quantidade: 1) | Até 30 dias | |||||
Mês | 36 | Serviço | corridos após assinatura do | |||
contrato |
3 | 3.3. Licença Office 365 E1 – CSP (Quantidade: 150) | Mês | 36 | Serviço | Até 30 dias corridos após assinatura do contrato |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA
2.1. A entrega do (s) objeto (s) deverá (ão) ocorrer em conformidade com a tabela do item
1.1. do ANEXO l - TERMO DE REFERÊNCIA - a contar da data de assinatura do contrato, em perfeitas condições de uso na XXX XXXXX XXXXXXXX, Xx 00 – XXXXXX XXXX XXXXXX – XXXXXXX- XX – XXX 00000-000, à CONTRATANTE.
2.2. Caso seja necessária a prorrogação do prazo a licitante solicitará formalmente à Câmara Municipal de Limeira, que poderá autorizar a prorrogação do prazo por igual período.
2.3. O recebimento definitivo ou parcial não exime o fornecedor de responder pelos vícios aparentes e ocultos segundo as disposições contidas neste EDITAL e as normas de proteção ao consumidor.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 36 (trinta e seis) meses podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 10 (anos) anos, nos termos que estabelece o artigo 107 da Lei 14.133/21.
3.2. Os valores serão fixados por 12 (doze) meses, decorrido este prazo, o valor poderá ser reajustado pelo IPCA, conforme estabelece a legislação em vigor.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A CONTRATANTE designará um servidor categorizado para acompanhar a entrega do objeto deste Contrato que será o responsável pela comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, sem prejuízo, redução ou exclusão da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá providenciar e fornecer todos os serviços, equipamentos, materiais e mão de obra necessários à execução deste Contrato;
5.2. Obriga-se a CONTRATADA a garantir a execução do objeto desta contratação, obedecidas as disposições da legislação vigente, responsabilizando-se integralmente pela entrega do objeto do presente contrato, de acordo com a demanda a ser fornecida;
5.3. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as condições de regularidade exigidas no Processo Licitatório sob pena de rescisão, devendo apresentar a documentação exigida sempre que solicitada pela contratante ou no caso de vencimento das certidões;
5.4. A CONTRATADA deverá prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE; dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que possa afetar a execução do contrato; responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste serviço; responsabilizar-se civil e criminalmente pelos prejuízos ou danos que eventualmente venha a ocasionar a CONTRATANTE e/ou terceiros, em função da execução do objeto deste contrato.
5.5. Por fim, a CONTRATADA fica obrigada a não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do CONTRATO, sem prévia anuência da CONTRATANTE, de modo a manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
5.6. A contratada se obriga a executar o objeto em conformidade com as condições de execução estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento decorrente do objeto no prazo e condições estabelecidas na cláusula sétima do presente contrato;
6.2. A CONTRATANTE prestará todas as informações necessárias para a execução do (s) objeto (s) ora contratado (s).
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO UNITÁRIO E TOTAL
7.1. Pelo fornecimento do objeto, a Contratante pagará a Contratada o valor total de R$
( ).
7.2. O preço pelo qual será contratado o(s) objeto(s) será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos em Lei.
7.3. Nos valores acima especificados estão inclusas todas as despesas tais como: impostos, taxas, e outros encargos que venham a incidir sobre o objeto licitado, inclusive as fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
7.4 A CONTRATANTE deduzirá, quando necessário, das faturas a serem pagas a CONTRATADA:
7.4.1. As quantias a ela devidas pela CONTRATADA, a qualquer título;
7.4.2. O valor das multas porventura aplicadas a CONTRATADA, de conformidade com as disposições deste contrato;
7.4.3. O valor dos prejuízos causados pela CONTRATADA, em decorrência do contrato;
7.4.4. O valor dos pagamentos porventura efetuados pelo CONTRATANTE a terceiros, por danos ou ação da CONTRATADA, relacionados à execução do objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias decorrido cada período mensal, entendendo-se como tal o mês calendário referente a entrega do(s) objeto(s) no período e mediante apresentação da(s) respectiva(s) NF-e(s) (nota(s) fiscal(is) eletrônica(s)), devidamente discriminada(s) e atestada(s) por servidor da CONTRATANTE.
8.2. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito a favor de:
, CNPJ n°
, junto ao Banco , Agência n° , C/C n° , ou por meio de boleto bancário fornecido pela CONTRATADA.
8.3. Os valores serão fixados por 12 (doze) meses, decorrido este prazo, o valor poderá ser reajustado pelo IPCA, conforme estabelece a legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇAÕ ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas desta licitação correrão por conta da Unidade Orçamentária da Câmara Municipal de Limeira, onerando a dotação orçamentária codificada sob n° 01.01.01 01.0317001.2020 3.3.90.40.00, fonte de recurso 1 – Tesouro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 O CONTRATADO, total ou parcialmente inadimplente, poderá ser aplicada multa administrativa de 10 % (DEZ POR CENTO) do valor de sua proposta, independentemente de aplicação das demais sanções previstas no art. 156 da Lei no 14.133, de 01 de abril de 2021.
10.2 Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa prevista no item supracitado, a Câmara Municipal de Limeira poderá aplicar as penalidades de advertência, suspensão temporária de participação em licitações impedimento de contratar com a administração, ocorrendo à inadimplência contratual por parte da CONTRATADA, notadamente nas circunstâncias abaixo:
10.2.1 inobservância no prazo de entrega;
10.2.2 Fornecimento em desconformidade com o objeto especificado na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
11.1. Na ocorrência de atraso superior a 2 (dois) meses dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA terá assegurado a faculdade de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações do contrato até que a situação seja normalizada, mediante notificação através de ofício devidamente protocolado. Devendo a CONTRATADA observar na integra a previsão do art. 137, § 3º da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 no que tange calamidade pública; grave perturbação da ordem interna ou guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
11.2. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte formula:
EM = N x VP x I
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a da do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100) = I = 365
TX = Percentual da taxa anual;
Obs.: O percentual da taxa anual seguirá o IPCA da Fundação Xxxxxxx Xxxxx do mês referente ao atraso;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por ambas as partes, assegura o direito de dá-lo por rescindido, unilateralmente consoante previsão dos art. 137º a 139º da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo de outras implicações administrativas e judiciais;
12.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos art. 137 a art. 139 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento das obrigações que fazem parte deste contrato;
13.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega do objeto deste contrato, se comprometendo a atender problemas que venham a ser gerados em decorrência do seu fornecimento;
13.3. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial a regular execução do objeto da licitação, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível, dificultoso a normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis;
13.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto do contrato;
13.5. Qualquer tolerância da CONTRATANTE quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente;
13.6. É vedada a transferência, total ou parcial, do objeto deste contrato a terceiros, sem anuência da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca de Limeira, Estado de São Paulo, para dirimir questões derivadas deste contrato, por mais privilegiado que seja;
14.2. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes.
Limeira, de de 2023
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LIMEIRA | NOME DO REPRESENTANTE CARGO EMPRESA |
ANEXO VI CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, links de internet dedicados e backup de dados. Possuindo outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para serviços de telefonia fixo comutada (STFC), na modalidade "Software as a Service-SaaS" (Software como serviço) de tráfego ilimitado (DDR) para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e DDG com minutagem nas modalidades com tarifação local origem fixo e móveis, incluindo os serviços PABX Virtual, com estrutura em nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), internet por meio de 2 (dois) links dedicados de internet via fibra óptica, ofertando no mínimo 1 (um) IP externo fixo (público e válido), SD- WAN, Firewall, serviço de backup em nuvem e licenças Office além da prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, mediante contato telefônico 0800 com contato direto ao suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento, assim como disponibilizar aplicativos para computadores, smartphones e telefonistas que permitam efetuar ligações pela solução ofertada, nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
ATESTO para os devidos fins, que o Sr(ª) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, visitou e vistoriou as áreas e os locais de intervenção, onde serão executados os serviços, objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023, juntamente com representante da Câmara Municipal de Limeira, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação, tendo tomado conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigações contratuais referentes a execução do objeto desta licitação.
Representante da Câmara Municipal de Limeira Carimbo e Assinatura
CARIMBO DO C.N.P.J. DA EMPRESA | LOCAL E ASSINATURA DA PROPONENTE Local: Data: / /2023. ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL |
ANEXO VII
APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações, links de internet dedicados e backup de dados. Possuindo outorga da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), para serviços de telefonia fixo comutada (STFC), na modalidade "Software as a Service-SaaS" (Software como serviço) de tráfego ilimitado (DDR) para ligações locais e nacionais, fixo-fixo e fixo-móvel, e DDG com minutagem nas modalidades com tarifação local origem fixo e móveis, incluindo os serviços PABX Virtual, com estrutura em nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP), internet por meio de 2 (dois) links dedicados de internet via fibra óptica, ofertando no mínimo 1 (um) IP externo fixo (público e válido), SD- WAN, Firewall, serviço de backup em nuvem e licenças Office além da prestação de serviços de implantação das soluções, fornecimento, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico 24 horas por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive feriados, mediante contato telefônico 0800 com contato direto ao suporte, sistema de gerenciamento e monitoramento, assim como disponibilizar aplicativos para computadores, smartphones e telefonistas que permitam efetuar ligações pela solução ofertada, nos termos do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DO OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
O objetivo de realizar a apresentação de amostra para a proponente vencedora dos lances é avaliar sua capacidade de executar o projeto de acordo com os requisitos e expectativas estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Através dessa amostra, a comissão avaliadora pretende selecionar a proponente que melhor atenda às necessidades dos departamentos que irão atuar com a Solução de Telecomunicações.
A proponente vencedora dos lances é obrigada a seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas para a apresentação da amostra. Essas diretrizes foram cuidadosamente desenvolvidas para garantir a consistência, qualidade e conformidade com as necessidades que precisam ser supridas pela Solução de Telecomunicações. A proponente deverá atender aos prazos estabelecidos e fornecer a amostra de acordo com as orientações fornecidas por este anexo.
O trabalho concretiza-se formalmente com a realização da prova de conceito, referente à solução trazida pela proponente vencedora e avaliada por uma comissão de avaliação formada por representantes das áreas envolvidas da Câmara Municipal de Limeira.
2. DO LOCAL E DATA DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
A apresentação de amostra, deverá ser por responsável(is) técnico(s) indicado(s) expressamente pela proponente vencedora dos lances, com o acompanhamento da Comissão de Avaliação, no endereço da sede da Câmara Municipal de Limeira: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000.
A apresentação da amostra deverá ocorrer no prazo de 3 dias úteis após a definição do licitante vencedor da etapa de lances. Caso o licitante não entregue a amostra no prazo estabelecido, a sua empresa será automaticamente desclassificada.
3. DAS DIRETRIZES DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade da solução ofertada com a descrição e as especificações técnicas constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Os dados relativos a nomes de pessoas, autoridades, departamentos etc., utilizados na demonstração dos sistemas, deverão ser fictícios, exceto quanto a CPF ou CNPJ e quando a ferramenta a ser demonstrada os exigir.