CONTRATO Nº 020/2024.D (CONTRATO RPP Nº 08/2024)
CONTRATO Nº 020/2024.D (CONTRATO RPP Nº 08/2024)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESTRATÉGICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E A EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA S.A. – DATAPREV
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.841.899/0001-26, estabelecido na XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000, XXXXXX - XXX XXXX XX XXX XXXXX/XX. CEP: 15015-400, neste ato
representado por seu Diretor Superintendente, Sr. XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade
5.044.992
nº SSP/SP, e CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente
000.000.000-00,
CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência S.A – DATAPREV, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.422.253/0001-01, estabelecida na cidade de Brasília- DF, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 01, blocos E/F, neste ato representada por seu Gerente Executivo do Departamento de Relacionamento Comercial/DERC, Sr. XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2.603.317, expedida pela SSP/DF, e CPF nº doravante denominada simplesmente DATAPREV, têm entre si, justo e avençado, e
celebram o presente Contrato de prestação de serviços estratégicos de tecnologia da informação, com fundamento na legislação aplicável, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços estratégicos de solução de tecnologia da informação (TI) pela DATAPREV à CONTRATANTE, compreendendo a solução Dados como Serviço (DaaS – Data as a Service), que consiste na disponibilização de serviço para acesso aos dados hospedados em infraestrutura da DATAPREV via tecnologia de Web Services, conforme especificações técnicas descritas no Modelo de Negócio.
1.2 A presente contratação será regida pela Lei nº 14.133/2021, aplicando-se aos casos omissos os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. Anexo I - Modelo de Negócio;
1.3.2. Anexo II - Proposta Comercial nº. 50/2024 datada de 06/03/2024;
1.3.3. Xxxxx XXX – Termo de Entrada em Produção – TEP;
1.3.4. Anexo IV – Termo de Saída de Produção – TSP;
1.3.5. Anexo V - Termo de Confidencialidade;
1.3.6. Anexo VI - Termo de Ciência e Responsabilidade. 1.3.7.Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.4. Para além das normas previstas neste instrumento, disposições sobre o regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega,
observação e recebimento do objeto constam no Modelo de Negócios, anexo a este Contrato.
1.5. Em caso de incompatibilidade entre disposições dos anexos e as cláusulas deste contrato, prevalecerão as normas contidas neste instrumento contratual frente àquelas previstas em documentos anexos.
1.6. O Projeto Básico/Termo de Referência e outros eventuais anexos lavrados pelo CONTRATANTE deverão ser interpretados em harmonia com as cláusulas deste instrumento contratual e com o Modelo de Negócio – Anexo I.
1.7. As disposições do Projeto Básico/Termo de Referência e de outros eventuais anexos lavrados pelo CONTRATANTE não têm o condão de invalidar, suspender, restringir ou ampliar o alcance das cláusulas deste instrumento contratual, nem tampouco podem alterar, ampliar ou limitar os efeitos das normas de caráter econômico neste contidas, tais como o preço do serviço e as regras de reajuste.
1.8. As especificações técnicas do serviço previstas no Modelo de Negócio – Anexo I, inclusive no tocante ao nível de serviço, prevalecem sobre os termos do Projeto Básico/Termo de Referência e de outros eventuais anexos lavrados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONDICIONANTE PARA A CONTRATAÇÃO
2.1. O início da prestação dos serviços é condicionado à concessão de autorização pelo(s) Controlador(es) dos grupos de dados trafegados pelos Web Services à CONTRATANTE, permitindo o acesso aos dados utilizados na prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da última assinatura digital, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA DISPENSA DE LICITAÇÃO OU DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
4.1. Vinculam-se a este Contrato o Ato de Reconhecimento e Ratificação de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2024, nos termos da legislação incidente, e o Modelo de Negócio – Anexo I apresentado pela DATAPREV.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA NOTA DE EMPENHO
5.1. Cabe ao CONTRATANTE especificar o crédito pelo qual correrá a despesa relacionada à contratação, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
5.2. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados em norma orçamentária própria, na dotação discriminada: Dotação Orçamentaria: 04.01.04.122.0018.2.059.339040.04 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - PJ - FICHA 32
5.3. Nos exercícios seguintes as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos necessários para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5.4. As Notas de Empenho para os anos seguintes ao primeiro serão registradas no respectivo processo administrativo por meio de Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES COMERCIAIS
6.1. O serviço será ofertado por pacotes de consultas com o faturamento fixo mensal, independentemente de consumo medido e dos efetivos dados consumidos. Os valores praticados para cada pacote são aqueles constantes no Anexo I - Modelo de Negócio, transcritos a seguir:
6.2. O pacote contratado é o 1, tendo em vista a volumetria de 2200 consultas/mês com valor total contratado estimado dos serviços a serem prestados de R$ 1.686,30 (mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), sendo o valor estimado, pelo período de 24 meses, correspondente a R$ 40.471,20 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos), conforme o pacote escolhido.
6.3. O valor estimado mensal pode ser atualizado no decorrer da relação contratual, considerando eventuais mudanças na capacidade do ambiente do serviço, cuja alteração será formalizada através de termo aditivo ao presente contrato;
6.4. Caso haja consumo de volume inferior ao contratado em um determinado mês, será faturado o valor normal do pacote contratado. Essa situação também ocorre mesmo que não haja requisições em um determinado mês.
6.5. No valor pactuado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentesda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATANTE
7.1.1. Assegurar recursos financeiros necessários à realização dos serviços previstos neste Contrato, por meio de dotação orçamentária específica;
7.1.2. Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
7.1.3. Exercer a gestão e fiscalização da execução deste Contrato, pelos fiscais designados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registo próprio as falhas detectadas e requisitando as medidas corretivas necessárias;
a) Na ausência de informação do(s) gestor(es) e fiscal(is) do Contrato, o responsável será(ão) o(s) signatário(s) do contrato.
7.1.4. Acompanhar a utilização dos recursos contratuais, adotando as providências necessárias para adequação e otimização de consumo dos serviços contratados;
7.1.5. Gerir, organizar, monitorar e controlar a disponibilização dos recursos deste Contrato dentre seus órgãos e departamentos internos;
7.1.6. Acusar, formal e tempestivamente, qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços;
7.1.7. Manter a DATAPREV informada de quaisquer atos da Administração Pública que venham a interferir direta ou indiretamente nos serviços contratados;
7.1.8. Receber o objeto fornecido pela DATAPREV que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
7.1.9. Atestar os serviços nos prazos determinados neste Contrato;
7.1.10. Atestar a documentação de cobrança correspondente aos serviços realizados, observados os prazos previstos;
7.1.11. Efetuar os pagamentos dos serviços realizados, nos valores, prazos, e condições estabelecidos;
7.1.12. Adotar providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste Contrato;
7.1.13. Fornecer à DATAPREV, completa e tempestivamente, as informações necessárias e demais subsídios congêneres indispensáveis à execução dos serviços;
7.1.14. Adotar as plataformas de gestão de serviços padronizadas, baseadas nas ferramentas que a DATAPREV disponibilizar, como forma de identificação, comunicação, notificação e tratamento de acionamentos e solicitações de usuários. No caso de definição de outra ferramenta, a adoção pela CONTRATANTE ocorrerá conforme cronograma acordado entre as partes;
7.1.15. Manter ativos e atualizados os endereços de e-mails indicados para recepção dos documentos de ateste e faturamento;
7.2. São obrigações conjuntas (CONTRATANTE e DATAPREV)
7.2.1. Adotar as providências e mobilizar os recursos cabíveis, de modo a viabilizar a execução do objeto do Contrato;
7.2.2. Não divulgar informações, dados, projetos, serviços e soluções de TI de propriedade da outra parte, nem falar em seu nome, em nenhum tipo de mídia, sem sua prévia autorização;
7.2.3. Tomar as medidas cabíveis para evitar que as informações de propriedade da outra parte sejam divulgadas ou distribuídas por seus empregados ou agentes; e
7.2.4. Zelar para que os órgãos integrantes de sua estrutura observem, rigorosamente, os procedimentos formalizados neste instrumento para o encaminhamento de comunicações à outra parte.
7.2.5. A solução desenvolvida pela DATAPREV para prestação de serviços multimercado DaaS a diversos clientes não implica a cessão, permissão de uso, outorga e/ou transferência, em qualquer hipótese, de qualquer direito e/ou propriedade intelectual das partes, permanecendo cada parte como titular de tais direitos;
7.3. São obrigações da DATAPREV
7.3.1. Caso a CONTRANTE integre da Administração Pública, manter regular sua situação junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições que o habilitaram e qualificaram para a prestação do serviço;
7.3.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
7.3.3. Prestar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato, nos prazos e condições pactuadas, observando os níveis de serviços apresentados no Modelo de Negócio, Anexo I deste Contrato;
7.3.4. Assegurar a disponibilidade, confidencialidade e integridade dos dados, informações, sistemas informatizados, manuais, programas-fonte e objeto, base de dados ou outros recursos pertencentes à CONTRATANTE e armazenados ou sob a gestão da DATAPREV;
7.3.5. Zelar pelo cumprimento de obrigações relacionadas com sigilo e segurança dos dados, informações e sistemas relacionados com o objeto deste Contrato, para que se façam protegidos contra ações ou omissões intencionais ou acidentais que impliquem em perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alteração indevidos. O mesmo nível de proteção deve ser mantido, independentemente dos meios nos quais os dados trafeguem, estejam armazenados ou nos ambientes em que sejam processados;
7.3.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, salvo na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação da DATAPREV com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato e não haja prejuízo à execução do objeto pactuado;
7.3.7. Responsabilizar-se pelos encargos de natureza civil, fiscal, comercial, trabalhista ou previdenciária decorrentes da execução dos serviços contratados, cabendo à CONTRATANTE apenas o pagamento da remuneração na forma ajustada;
7.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua comprovada culpa ou dolo na execução do Contrato;
7.3.9. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
7.3.10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
7.3.11. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
7.3.12. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
7.3.13. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
7.3.14. Disponibilizar à CONTRATANTE Relatórios de Gerenciamento de Níveis de Serviço que contemplem os resultados apurados pela DATAPREV dos indicadores do ANS, bem como os percentuais de descontos cabíveis;
7.3.15. Disponibilizar o pessoal para prover a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, mesmo que seja por motivos de férias, descanso semanal, licenças, faltas ao serviço, demissões e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
7.3.16. A DATAPREV executará as atualizações tecnológicas e de segurança nos ambientes vinculados aos serviços prestados, sem ônus aos clientes, de acordo com as janelas de disponibilidade mais adequadas à continuidade do serviço.
7.3.17. O representante legal da DATAPREV deverá assinar o Termo de Confidencialidade (Anexo V) e os Termos de Ciência e Responsabilidade (Anexo VI).
7.3.18. A DATAPREV deve manter em sua posse termos de confidencialidade, e de ciência e responsabilidade próprios, ou documentos análogos, com os empregados envolvidos na prestação dos serviços que garantam as condições de confidencialidade e segurança exigidas neste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS COMUNICAÇÕES
8.1. Todas as comunicações relativas às questões administrativas do presente Contrato, serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por mensagem eletrônica pelos endereços de e-mail indicados pelas partes ou por meio das ferramentas formais de comunicação disponibilizadas pela DATAPREV. xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
8.2. As comunicações dirigidas à CONTRATANTE poderão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA NONA - DOS NÍVEIS DE SERVIÇOS
9.1. Os níveis de serviços contratados encontram-se discriminados no Modelo de Negócio, Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10.1. Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados e faturados e faturados por intermédio dos estabelecimentos da DATAPREV.
a) BRASÍLIA – DF, CNPJ: 42.422.253/0001-01;
b) RIO DE JANEIRO – RJ, CNPJ: 42.422.253/0002-84;
c) SÃO PAULO – SP, CNPJ: 42.422.253/0019-22;
d) XXXX XXXXXX - PB, CNPJ: 42.422.253/0037-04;
e) FLORIANÓPOLIS – SC; CNPJ: 42.422.253/0017-60;
f) FORTALEZA – CE; CNPJ: 42.422.253/0007-99;
g) NATAL – RN; CNPJ: 42.422.253/0035-42.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA APURAÇÃO, PAGAMENTO e RECEBIMENTO
11.1. Da apuração e Recebimento dos Serviços
11.1.1. O período de apuração dos serviços objeto deste Contrato compreende o intervalo entre o 6º (sexto) dia do mês anterior até o 5º (quinto) dia do mês da prestação dos serviços;
11.1.2. Encerrado o período de apuração, a DATAPREV disponibilizará à CONTRATANTE, em meio eletrônico, as informações sobre os serviços apurados no mês para análise e ateste;
11.1.3. A CONTRATANTE disporá de até 10 (dez) dias corridos para realizar o recebimento definitivo
dos serviços por meio do ateste eletrônico das informações apresentadas, contados do primeiro envio do e-mail ou da data de disponibilização das informações no ambiente do cliente na Internet. Findo este prazo, os serviços serão considerados definitivamente aceitos pelo CONTRATANTE e a DATAPREV poderá emitir a Nota Fiscal e encaminhara cobrança ao CONTRATANTE;
11.1.4. Havendo apontamento de glosas, conforme Níveis de Serviços acordados no Modelo de Negócio, Anexo I deste Contrato, as mesmas poderão ser descontadas na competência seguinte à sua ocorrência;
11.1.5. É obrigação da CONTRATANTE manter ativo seu acesso ao ambiente do cliente na Internet e o e-mail indicado no contrato para recebimento da documentação de faturamento. Dificuldades no acesso ao ambiente ou indisponibilidade técnica para receber o e-mail, decorrentes da infraestrutura do cliente, não suspenderão os prazos previstos nas cláusulas anteriores, mantendo sua contagem a partir do registro de envio pela DATAPREV.
11.2. Do Pagamento
11.2.1. Os pagamentos serão realizados mensalmente e em moeda corrente nacional, com base nos serviços executados e mediante Fatura e Nota Fiscal emitidas pela DATAPREV;
11.2.2. Considerar-se-ão como serviços executados aqueles efetivamente prestados pela DATAPREV, em conformidade com o presente contrato e seu anexo;
11.2.3. O pagamento das Faturas/Notas Fiscais será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da emissão da documentação de cobrança pela CONTRATANTE;
11.2.4. Os pagamentos serão realizados pela CONTRATANTE mediante código de barra presente no boleto bancário constante na Fatura. Excepcionalmente o pagamento poderá ser realizado por Ordem Bancária, neste caso é imprescindível que a CONTRATANTE comunique imediatamente a DATAPREV especificando detalhadamente o pagamento realizado;
11.2.5. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado, o valor devido será acrescido de encargos financeiros, que contemplam:
a) juros de mora de 0,00016438, não capitalizáveis, sobre o valor faturado pro rata die, apurado a partir da data de vencimento até o dia do efetivo pagamento; e até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratual contratado; e atualização do valor devido com base na variação mensal do IPCA-E a partir do momento do vencimento;
11.2.6. Cabe ao ente que incorreu em mora responsabilizar-se por eventuais encargos referentes aos pagamentos não realizados no período.
11.2.7. À CONTRATANTE deverá consultar o SICAF previamente ao pagamento das faturas.
11.2.8. Para fins de comprovação de regularidade cadastral e fiscal da DATAPREV, a DATAPREV disponibilizará em link da internet a ser informado após a assinatura do contrato, por meio de acesso de usuário cadastrado na plataforma GOV/BR, documentos, certidões, declarações, atestados e outros, previstas na legislação.
11.2.9. Caberá ao CONTRATANTE a manutenção do seu acesso à plataforma GOV/BR para acesso à documentação de faturamento e comprovação de regularidade fiscal da DATAPREV.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
iv) Multa, de até 1,0% (um por cento) do valor proporcional mensal do item contratado, excluídos os descontos abrangidos pelo NMS (Níveis Mínimos de Serviço).
12.3. A totalidade das sanções aplicadas não poderá exceder, mensalmente, o valor de 10% (dez por cento) do valor mensal do Contrato.
12.4. O atraso de pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos decorrentes de serviços executados superior a 2 (dois) meses autoriza a DATAPREV a promover a extinção do contrato.
12.5. As penalidades não serão aplicáveis se as inexecuções contratuais forem provocadas por calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou por outras causas que as excluam, nos termos da Lei.
12.6. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a DATAPREV, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos da DATAPREV para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORMALIZAÇÃO DE ENTRADA EM PRODUÇÃO E SAÍDA DE PRODUÇÃO
13.1. A data de início da prestação dos serviços será formalizada através do Termo de Entrada em Produção - TEP, a ser elaborado pelo preposto da DATAPREV. O TEP, cujo modelo está definido no Anexo III do contrato, contendo a data de início da prestação dos serviços, será assinado eletronicamente pelo Preposto da DATAPREV. O TEP deverá ser assinado eletronicamente, ainda, pelo Gestor do Contrato designado pelo CONTRATANTE ou, na ausência da nomeação do GESTOR, pelo representante do CONTRATANTE que realiza a interlocução do CONTRATANTE junto à XXXXXXXX.
13.2. A data de início da prestação dos serviços, contida no TEP, será considerada para início da apuração dos serviços prestados e consequente apuração, medição e faturamento.
13.3. Na ausência do TEP devidamente formalizado, eventual prestação do serviço não será reconhecida pelo CONTRATANTE, que ficará desobrigado do pagamento referente à solução de TI.
13.4. Deverão constar como anexos ao TEP as autorizações pelos Controladores dos grupos de dados trafegados pelo WebServices, conforme previsto na Cláusula Segunda.
13.5. Caso seja necessária a exclusão dos serviços do contrato, sem que haja a rescisão integral do contrato, ou a suspensão do serviço por expiração ou revogação da autorização pelos Controladores dos grupos de dados, a data final da prestação dos serviços será formalizada no Termo de Saída de Produção
- TSP, a ser elaborado pelo preposto da DATAPREV. O TSP, cujo modelo está definido no Anexo IV do contrato, contendo a data final da prestação dos serviços, será assinado eletronicamente pelo Preposto
da DATAPREV. O TSP deverá ser assinado eletronicamente pelo Gestor do Contrato designado pelo CONTRATANTE ou, na ausência da nomeação do GESTOR, pelo representante do CONTRATANTE que realiza a interlocução do CONTRATANTE junto a DATAPREV. A data final da prestação dos serviços, contida no TSP, será considerada para interrupção da apuração dos serviços prestados e consequente apuração, medição e faturamento.
13.6. Deverão constar como anexos ao TSP as revogações das autorizações pelos Controladores de grupo de dados trafegados pelos WebServices, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A DATAPREV fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, caso o contrato seja regido pela Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 A presente contratação se enquadra no regime de execução Empreitada por Preço Unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
16.1. Os preços inicialmente contratados serão reajustados após o período de um ano, contado da data da apresentação da Proposta Comercial, utilizando-se, para tanto, o índice ICTI/IPEA, aplicando-se a seguinte fórmula:
onde:
R = Valor do reajuste;
V = Valor constante da proposta;
𝑅 =
𝑉(𝐼 − 𝐼º)
𝐼º
I = Número-Índice relativo ao mês do reajustamento; Iº = Número-Índice relativo ao mês da proposta.
16.2. Os reajustes subsequentes ao primeiro serão efetuados quando se completarem períodos múltiplos de um ano, contados sempre do último reajuste.
16.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à DATAPREV a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a DATAPREV obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.7. O reajuste será realizado por meio de Termo de Apostilamento, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, quando será feito por Xxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. A publicação do presente Contrato e de seus eventuais Termos Aditivos deverá ser providenciada pelo CONTRATANTE, observados os meios e prazos previstos na legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
18.1. O presente Contrato poderá ser extinto observadas as razões, as formas e os direitos estabelecidos na legislação aplicável.
18.2. Eventuais alterações legislativas ou regulamentares supervenientes que impactem o serviço prestado ou os termos do presente CONTRATO poderão ensejar seu aditamento pela DATAPREV, não cerceando, contudo, o direito do CONTRATANTE em discordar de referidas modificações e solicitar a extinção do contrato.
18.3. Caso extinta a autorização referida na cláusula segunda deste instrumento, o contrato será imediatamente rescindido e o serviço deixará de ser prestado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
19.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial.
19.2 Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza.
19.3 Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A
parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas.
19.4 Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação.
19.5 As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas.
19.6 Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas.
19.7 A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado.
19.8 Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1. As partes, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e/ou órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, além das demais normas correlatas e políticas de proteção de dados existentes no âmbito interno das contratantes.
20.2 Para os fins deste CONTRATO, considera-se a DATAPREV como agente de tratamento, no papel de OPERADORA de Xxxxx Xxxxxxxx, no âmbito de suas respectivas atuações, e a CONTRATANTE como agente de tratamento, no papel de CONTROLADORA de Xxxxx Xxxxxxxx.
20.3 São responsabilidades das Partes:
a) Proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
b) Proteger toda e qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, assim como o dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
c) Observar a legislação e normativos vigentes relativos à proteção aos dados pessoais e à privacidade dos titulares dos dados;
d) Observar e aplicar as orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicáveis ao objeto do presente Contrato;
e) Realizar o tratamento de dados limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de
execução do contrato e do serviço contratado;
f) Utilizar os dados pessoais somente para a prestação dos serviços especificados no objeto da presente contratação;
g) Xxxxxx os dados pessoais no mais absoluto sigilo e exigir dos seus colaboradores, que de qualquer forma tratem os dados pessoais, a observância desta obrigação;
h) Limitar o acesso aos dados pessoais ao número mínimo de colaboradores que tenham necessidade de acessar referidas informações para fins de executar as atividades relacionadas ao objeto do contrato;
20.4. São responsabilidades da CONTRATANTE:
a) Informar à DATAPREV, o representante competente responsável pelas decisões referentes aos tratamentos de dados pessoais, conforme disposto no art. 41° da Lei n° 13.709/2018.
b) Na ausência de informação do representante pelos tratamentos de dados pessoais, o responsável será o signatário do contrato.
c) Restringir o tratamento dos dados pessoais no mínimo necessário à prestação do serviço, conforme previsto na LGPD, normas correlatas e boas práticas de segurança e privacidade
20.5. São responsabilidades da DATAPREV:
a) Realizar o Tratamento de Dados Pessoais no contexto da prestação dos serviços contratados, como Operador dos Dados Pessoais, conforme definições estabelecidas no art. 5º da Lei nº 13.709/2018;
b) Designar e informar à CONTRATANTE, preferencialmente antes do início do tratamento dos dados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do Contrato, o seu representante que irá atuar como Encarregado pela Proteção de Dados (EPD/DPO), a quem competirá atuar como canal de comunicação entre a CONTRATANTE, a DATAPREV e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
c) Garantir o rastreamento dos dados pessoais sob sua custódia;
c.1) A responsabilidade da DATAPREV limita-se ao rastreamento dos dados enquanto estiverem sob sua custódia.
d) Armazenar os dados obtidos em razão desse contrato em banco de dados seguro, mantido em território nacional, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade estabelecida pela Controladora de Dados e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros, salvo mediante autorização expressa da Controladora de Dados;
e) Dar conhecimento formal aos seus empregados vinculados à prestação do serviço acerca das obrigações e condições acordadas neste Contrato;
f) Xxxxxx o mais absoluto dever de sigilo sobre as bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio cujos acessos foram previamente autorizados pelo Encarregado de Dados da CONTRATANTE, ou por quem este delegar;
g) Manter contato formal, por meio do seu “Encarregado” ou “DPO” com o Encarregado do CONTRATANTE e da Controladora de Xxxxx, acerca da ocorrência de qualquer incidente que
implique violação ou risco de violação de dados pessoais, com a máxima brevidade, conforme Acordo de Nível de Serviços estabelecido, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes;
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES ANTICORRUPÇÃO E DE INTEGRIDADE
21.1. As partes declaram, de forma irrevogável e irretratável, que cumprirão a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e o respectivo Decreto regulamentador, nº 11.129/2022, notadamente em ter e manter um Programa de Integridade (art. 56 do Decreto nº 11.129/2022), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da DATAPREV, comprometendo-se a não praticarem qualquer atividade que constitua violação à referida legislação.
21.2. As partes declaram, garantem e aceitam que, com relação a este Contrato, não praticarão nem tentarão praticar quaisquer solicitações, exigências, cobranças ou obtenções para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de influir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
21.3. As partes, por meio de todos seus colaboradores, empregados e dirigentes, que trabalham direta ou indiretamente no Contrato também se obrigam a cumprir a legislação referida e garante que não irão, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou servidores e empregados públicos, de todas as esferas, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida.
21.4. As partes declaram e garantem que não estão (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, como o CGU-CEIS e o CNEP, ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por prática anticoncorrencial; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
21.5. As partes obrigam-se a manter registros contábeis fidedignos e concordam que poderão, a seu critério, proceder à verificação de integridade (Due Diligence) e qualquer verificação de compliance de que trata essa Cláusula, inclusive diligências visando avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e disposições normativas anticorrupção, sendo que cooperarão totalmente no curso de qualquer verificação de conformidade, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado, inclusive quanto ao preenchimento, sempre que provocado, do Due Diligence de Integridade.
21.6. As partes realizarão, prontamente, notificação por escrito acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos poderes e administração pública direta ou indireta – relacionadas a este instrumento, a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
21.7. O descumprimento dessa Cláusula por uma das partes ou seus colaboradores, empregados e dirigentes, ressalvadas as demais hipóteses de rescisão previstas em lei ou neste instrumento, será
considerado infração grave e conferirá à outra parte o direito de rescindir de imediato o Contrato, ficando obrigada a eximir esta de quaisquer ações, perdas e danos decorrentes de tal descumprimento. Ainda, nessa hipótese de violação a qualquer legislação anticorrupção e de integridade, a parte que violou os dispositivos desta cláusula ficará responsável por indenizar a outra contra todo e qualquer dano que esta suporte em razão do descumprimento das obrigações e declarações estabelecidas nesta Cláusula.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Todos e quaisquer tributos devidos em virtude do presente instrumento são de exclusiva responsabilidade da parte a quem o fato gerador do tributo estiver vinculado, nos termos da legislação tributária em vigor.
23.2. A tolerância de uma parte em relação à outra não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a parte tolerante deexigir da outra o fiel cumprimento deste contrato, a qualquer tempo;
23.3. As partes se comprometem a manter atualizados seus dados cadastrais, informando a outra sobre qualquer alteração;
23.4. Caso alguma cláusula ou condição do presente contrato venha a ser considerada nula ou inválida isto não afetará o restante do contrato. Neste caso, as partes obrigam-se a substitui-la poroutra, o mais semelhante possível à inválida, visando o restabelecimento das condições e equilíbrio originais deste instrumento;
23.5. O presente Contrato não implica na cessão, permissão de uso, outorga e/ou transferência, em qualquer hipótese, de qualquer direito e/ou propriedade intelectual das partes, permanecendo cadaparte como titular de tais direitos;
23.6. O presente Contrato não estabelece entre as partes nenhuma espécie de sociedade, associação, consórcio ou responsabilidade solidária e/ou subsidiária;
23.7. As Partes declaram e garantem mutuamente, que:
a) exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detêm as aprovações necessárias à celebração do CONTRATO e ao cumprimento das obrigações nele previstas;
b) não utilizam de trabalho ilegal, e comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
c) cumprem o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não possuindo em seu quadrode pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição deaprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
d) não utilizam práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) comprometem-se a proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir toda equalquer dúvida oriunda da interpretação do presente instrumento com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato eletronicamente,para um só efeito legal, considerando-se como data de assinatura do Contrato a data da última assinatura eletrônica.
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX
Diretor Superintendente
CONTRATADA
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Gerente Executivo do Departamento de Relacionamento Comercial/DERC