DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços, objeto deste Contrato serão realizados por intermédio dos estabelecimentos da DATAPREV. a) BRASÍLIA – DF, CNPJ: 42.422.253/0001-01;
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 8.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica serão executados no(s) local(is) onde se encontrar(em) instalado(s) o(s) equipamento(s), salvo quando o reparo necessitar de serviços prestados nas oficinas e laboratórios da Contratada. 8.2. O(s) equipamento(s) poderá(ão) ser removido(s) total ou parcialmente para o Centro de Atendimento da Contratada, cabendo a esta as despesas de frete, seguro e embalagem, sem prejuízo do previsto da Cláusula Nona, devendo a remoção ser precedida do consentimento do Contratante. 8.3. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Contratada elaborará um laudo técnico especificando os problemas técnicos que motivaram a remoção do(s) equipamento(s) para o seu Centro de Atendimento, laudo este a ser entregue à Contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da remoção.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica serão executados no(s) local(is) onde se encontrar(em) instalado(s) o(s) equipamento(s), salvo quando o reparo necessitar de serviços prestados nas oficinas e laboratórios da Contratada.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1 Hospital Estadual Infantil e Maternidade Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx (HIMABA) – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 918 – Bairro Soteco – Vila Velha/ES – CEP. 29106-010.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Os serviços serão prestados na sede da Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, localizada na Xxx Xxxxxxx, x° 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, bem como nos demais municípios do Estado de Sergipe que se fizerem necessários.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 3.1.1. Para eventos presenciais ao vivo, a prestação de serviços será realizada nas Unidades da Defensoria Pública em Belo Horizonte (Sede I situada na Rua Guajajaras, nº 1707, Bairro Barro Preto, Sede II situada na Rua Bernardo Guimarães, nº 2731, Bairro Santo Agostinho e Sede III situadas na Rua Araguari, nº 210, Bairro Barro Preto), ou outro local a ser definido pela CONTRATANTE, no município de Belo Horizonte e região metropolitana. 3.1.2. Para eventos não presenciais ao vivo, a prestação de serviços será simultânea remota, em espaço ou janela de Libras, com transmissão ao vivo pelos canais na internet da CONTRATANTE (canal do You Tube ou redes sociais). 3.1.3. Para eventos gravados previamente, a CONTRATANTE enviará o vídeo gravado previamente da interpretação para que a CONTRATADA realize a tradução e interpretação, em espaço ou janela de Libras, para posterior transmissão pela CONTRATANTE, na internet (canal do You Tube e redes sociais).
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 4.1 Para a transferência ordenada de documentos às instalações da CONTRATADA, o serviço será prestado nos trechos entre a região metropolitana de Brasília/DF e as cidades de Salvador/BA, São Paulo/SP, Goiânia/GO, Curitiba/PR e Belo Horizonte/MG. 4.2 Os demais serviços deverão ser prestados em Brasília/DF.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1.1 A prestação de serviços se dará a partir de_ , na residência do EMPREGADO(A), localizada na cidade de , endereço através da modalidade de teletrabalho (home office). Assim fica extinto o pagamento do Vale Transporte, sendo que o comparecimento eventual às dependências do EMPREGADOR para a realização de atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho.
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 1.1 A prestação de serviços se dará a partir de___________, na residência do EMPREGADO(A), localizada na cidade de_______, endereço através da modalidade de teletrabalho (home office).
DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. 2.1 - O serviço previsto no contrato, em regra, será prestado a partir do escritório da CONTRATADA para a CÂMARA DE VEREADORES DE PORTEL.