CONTRATO Nº 20200217
CONTRATO Nº 20200217
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX Xx000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.051.023/0001-04, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXX, SECRETARIA DE XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXX XXXX, 000, e de outro lado a firma POLYMEDH.EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 63.848.345/0001-10, estabelecida à AV. XXXXXXXXXX XXXXXX Xx 0000, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-
000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na XX.XXXXXXXXXX XXXXXX,0000, XXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-00020 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA E MEDICAMENTO DE USO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MÂE DO RIO/PA, (Terceira Chamada).
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001400 | NIFEDIPINA 10MG - Marca.: NIOXIL | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,070 | 1.050,00 |
001406 | DOPAMINA 5MG/ML - Marca.: DOPACRIS | AMPOLA | 5.500,00 | 3,470 | 19.085,00 |
002298 | OMEPRAZOL 40MG - Marca.: OMEPRAZOL | AMPOLA | 5.500,00 | 43,000 | 236.500,00 |
Omeprazol 40MG inj. | |||||
010345 | OMEPRAZOL 20MG COMP - Marca.: OMENAX | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,120 | 1.200,00 |
010349 | POLIVITAMINICO 120 ML - SUSPENSÃO - Marca.: COMPLEXO | UNIDADE | 3.500,00 | 3,050 | 10.675,00 |
Polivitaminico suspensão com 120ML | |||||
010375 | CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG | COMPRIMIDO | 12.000,00 | 0,180 | 2.160,00 |
010786 | SULFATO DE MAGNESIO 50% - 10 ML INJETÁVEL - Marca.: | AMPOLA | 3.500,00 | 9,400 | 32.900,00 |
SOLUÇÃO SUFATO DE MA | |||||
Injetavel com 10ML | |||||
010836 | AMBROXOL 30MG/5ML ADULTO - Marca.: BRONQTRAT | FRASCO | 3.500,00 | 1,690 | 5.915,00 |
Ambroxol 30MG/5ML adulto com 120ML | |||||
010844 | FOSFATO DE SODIO (PHOSFOENEMA) - Marca.: L/ENEMA | UNIDADE | 1.400,00 | 4,650 | 6.510,00 |
033022 | ARAMIM 1MG/ML - Marca.: ARAMIM | AMPOLA | 3.500,00 | 10,200 | 35.700,00 |
Aramim 1MG/ML com 1ML | |||||
033469 | VITAMINA C (ÁCIDO ASCÓBICO)100MG - Marca.: IPOFARMA | AMPOLA | 3.500,00 | 0,710 | 2.485,00 |
Vitamina C de 100MG com ampola de 5ML | |||||
033527 | VETRONIDAZOL CREME VAGINAL C/APLICADOR - Marca.: MET | UNIDADE | 3.500,00 | 10,070 | 35.245,00 |
RONIDAZOL | |||||
Vetronidazol creme vaginal c/ aplicador com 50G | |||||
033545 | PENICILINA G CRISTALINA 5.10.000.000 - Marca.: ARICI | UNIDADE | 3.500,00 | 14,300 | 50.050,00 |
LINA | |||||
037051 | ANESTÉSICO PARA RAQUI 5ML/80MG/ML - Marca.: CLORIDRA | AMPOLA | 700,00 | 6,000 | 4.200,00 |
TO BUPIVACAI | |||||
Anestesico p/ raque 5ml/80mg/ml | |||||
037057 | CEFALEXINA 50MG/ML PÓ P/SUSP. ORAL FRASCO C/ 60ML - | FRASCO | 5.000,00 | 15,800 | 79.000,00 |
Marca.: CEFALEXINA | |||||
Cefalexina 50MG/ML pó p/susp. oral frasco com 60ML | |||||
037064 | H. DE ALUMINIO + H. DE MAGNRSIO-SUSP.ORAL 60MG + 40M | FRASCO | 2.800,00 | 2,430 | 6.804,00 |
G/ML - Marca.: KOLLAGEL | |||||
H. de aluminio + H de magnesio- sup. oral 60MG + 40MG/ML com 150 ML | |||||
037077 | SALBUTAMOL XAROPE 0,4MG/ML FRASCO C/120ML - Marca.: | FRASCO | 3.500,00 | 1,040 | 3.640,00 |
BUTALAB | |||||
037078 | VITAMINA DO COMPLEXO B, INJETÁVEL - Marca.: HYPLEFLE | AMPOLA | 3.900,00 | 1,000 | 3.900,00 |
Injetavel com 2ML | |||||
050373 | AMBROXOL 30MG/5ML 120ML ADULTO - Marca.: BRONQTRAT | FRASCO | 2.800,00 | 1,580 | 4.424,00 |
Ambroxol 30MG/5ML adulto com 120ML | |||||
050387 | BUSCOPAM GOTAS - Marca.: BUSCOPLEX COMPOSTO | FRASCO | 2.100,00 | 11,290 | 23.709,00 |
Buscopan gotas 10MG/ML com 20ML | |||||
050396 | MEBENDAZOL 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL. FRASCO C/30ML - M | FRASCO | 3.500,00 | 1,020 | 3.570,00 |
arca.: HELMILAB | |||||
050415 | DIPIRONA GOTAS. - Marca.: MAXALGINA | FRASCO | 2.800,00 | 0,980 | 2.744,00 |
Dipirona 500MG/ML gotas com 20 ML | |||||
050423 | GLICONATO DE CÁLCIO 10% - Marca.: GLICONATO DE CALCI | AMPOLA | 3.500,00 | 2,960 | 10.360,00 |
Gliconato de calcio 10% com 10ML |
050426 | HIDRALAZINA 20MG - Marca.: NEPRESOL | AMPOLA | 3.500,00 | 5,750 | 20.125,00 |
Hidralazina 20MG/ML com 1ML | |||||
050427 | HEPARINA 500000UI - Marca.: HEMOFOL | AMPOLA | 3.500,00 | 9,500 | 33.250,00 |
heparina 5.00000UI com 0,25ML | |||||
050439 | MEBENDAZOL - Marca.: HELMILAB | FRASCO | 1.400,00 | 1,050 | 1.470,00 |
050449 | SULFATO DE MAGNÉSIO 10% - Marca.: SULUÇÃO DE SULFATO | AMPOLA | 2.800,00 | 2,000 | 5.600,00 |
Sulfato de magnesio 10% com 10ML | |||||
050460 | SORO POLISOCEL 3,5 ML - PLASMA - Marca.: ISTARHES | BOLSA | 1.400,00 | 35,800 | 50.120,00 |
050462 | VITAMINA C 500MG - Marca.: ACIDO ASCOBICO | AMPOLA | 12.000,00 | 0,710 | 8.520,00 |
Vitamina C 500MG com 5ML | |||||
050465 | KOLAGENASES - Marca.: KOLLAGENASE | BISNAGA | 500,00 | 18,300 | 9.150,00 |
050470 | AGE - ÁCIDO GRAXO ESSENCIAL 200ML - Marca.: TERMAEX | FRASCO | 1.200,00 | 4,100 | 4.920,00 |
050472 | HIDROGEL - Marca.: ALLYGEL | UNIDADE | 250,00 | 23,200 | 5.800,00 |
EM PLACA | |||||
052579 | COMPLEXO B 2ML INJ. - Marca.: HYPLEX | AMPOLA | 12.000,00 | 0,970 | 11.640,00 |
Complexo B inj com 2ML | |||||
054163 | IBUPROFENO 50MG/ML SOL.ORAL - Marca.: BUTALAB | FRASCO | 3.500,00 | 1,130 | 3.955,00 |
Ibuprofeno 50Mg/ML sol. oral com 30 ML | |||||
064504 | MEBENDAZOL 20MG/ML 30ML SUSP. ORAL - Marca.: HELMILA | FRASCO | 3.500,00 | 1,020 | 3.570,00 |
Mebendazol 20MG/ susp. oral com 30Ml | |||||
065476 | DEXAMETAZONA 0,1% CREME - Marca.: DEXAGREEN | BISNAGA | 3.500,00 | 1,570 | 5.495,00 |
Dexametasona creme 0,1% com 10G | |||||
065478 | CIPROFLOXACINO 500MG - Marca.: CIPROFLOXACINO | COMPRIMIDO | 3.500,00 | 0,280 | 980,00 |
067976 | AMOXILINA 250 MG/5ML 150ML - Marca.: AMOXILINA | FRASCO | 4.000,00 | 9,770 | 39.080,00 |
067985 | METRONIDAZOL 250 MG - Marca.: METRONIDAZOL | COMPRIMIDO | 9.100,00 | 0,130 | 1.183,00 |
069192 | SULFATO FERROSO 40MG - Marca.: MAXFEROL | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,040 | 600,00 |
070824 | ACIDO FOLICO 5MG - Marca.: AFOLIC | COMPRIMIDO | 3.500,00 | 0,040 | 140,00 |
Acido folico 5MG embalagem com 30 comprimidos | |||||
070842 | METFORMINA 850MG COMPRIMIDO - Marca.: METFORMINA | COMPRIMIDO | 1.800,00 | 0,180 | 324,00 |
074272 | NIMESULIDA 100MG - Marca.: NEMESULIDA GEM | COMPRIMIDO | 2.800,00 | 0,080 | 224,00 |
074300 | PARACETAMOL 200MG 10ML GOTAS - Marca.: TYLEMAX | FRASCO | 1.200,00 | 0,600 | 720,00 |
080701 | SORO ADENOPLASMA 500ML - Marca.: ISTARHES | BOLSA | 1.200,00 | 44,660 | 53.592,00 |
080702 | SORO POLISOSEL 500ML - Marca.: ESTARHES | BOLSA | 1.200,00 | 44,000 | 52.800,00 |
091261 | CEFTRIAXONA 1G (IM) - Marca.: TRIAXOL | AMPOLA | 3.500,00 | 44,000 | 154.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
VALOR GLOBAL R$ 1.049.084,00
1. O valor deste contrato, é de R$ 1.049.084,00 (um milhão, quarenta e nove mil, oitenta e quatro reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2020-00020 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-00020, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 08 de Julho de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem cons umidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às depen dências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - A entrega dos produtos deverá ocorrer em conformidade com as necessidades da Se cretaria Municipal de Saúde do Município de Mãe do Rio-Pa, prazo que será definido no ato da emissão da ORDEM DE COMPRA e/ou FORNECIMENTO, a entrega do produto será de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min (horário de Brasília/DF), no Hospital Municipal Xxxxx Xxxxxxx, localizado à rua Xxxxxxx Xxxxxx S/N, Bairro: São Sebastião, na cidade
de MÃE DO RIO PARÁ.;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-00020.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1702.103020002.2.044 Gestão do MAC,Ambul.Hosp-Teto Municipal , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 786.277,00, Exercício 2020 Atividade 1702.103010002.2.037 Manutenção do Piso Atenção Básica Fixo - PAB FIXO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 131.403,50, Exercício 2020 Atividade 1702.103010003.2.041 Gestão do Fundo Municipal de Saúde , Classif icação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.09, no valor de R$ 131.403,50 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do e fetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), confor me disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação
oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento decontratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicoua penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONT RATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no process o da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-00020, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MÃE DO RIO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, par a que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
TELMA
MÃE DO RIO - PA, 08 de Julho de 2020
Assinado de forma digital por
KLAIN:37787489200
TELMA KLAIN:37787489200
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO CNPJ(MF) 12.051.023/0001-04
CONTRATANTE
POLYMEDH EIRELI:63848345000110
Assinado de forma digital por POLYMEDH EIRELI:63848345000110 DN: c=BR, st=PA, l=CASTANHAL, o=ICP-Brasil, ou=000001009698701,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=PRESENCIAL, cn=POLYMEDH EIRELI:63848345000110
Dados: 2020.07.08 08:45:45 -03'00'
POLYMEDH.EIRELI CNPJ 63.848.345/0001-10 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
COMPLEXO ADMINISTRATIVO, 998, SANTO ANTONIO
OLIVEIRA:21085633268
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:21085633268
Portaria nº 115/2020 - GAB/PMMR
DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO
Designa servidor para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato.
Contrato nº. 20200217
Ref. Processo nº. PREGÃO Nº 9/2020-00020
Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, OBJETIVANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA FARMACIA BÁSICA E MEDICAMENTO DE USO HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MINICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MÂE DO RIO/PA, (Terceira Chamada).
O(a) Sr(a)TELMA KLAIN AMORIM, SECRETARIA DE XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 67 da Lei 8.666, de
21 de junho de 1993, e a celebração de Contrato entre a(o)FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO, como CONTRATANTE e XXXXXXXX.EIRELI como CONTRATADA.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidora(o) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG:7477836, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I - zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, an tes do
encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º - Dê-se ciência ao servidor designado e publique-se.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
MÃE DO RIO - PA, 08 DE JULHO DE 2020
TELMA KLAIN AMORIM:37787489200
Assinado de forma digital por TELMA KLAIN AMORIM:37787489200
TELMA KLAIN AMORIM
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MÃE DO RIO GESTOR(A) DO CONTRATO
XXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXXXX
OLIVEIRA:21085633 RABELO
268
OLIVEIRA:21085633268