EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2016
Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO. N° do expediente: 1.359/2016.
Unidade Administrativa encarregada de licitar: SEMAD. Órgãos interessado na licitação: Diversas Secretarias.
Objeto: Prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros.
O Município de São Luiz Gonzaga, Estado do Rio Grande do Sul, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço, que será regida pela Lei federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, consoante condições e especificações estabelecidas no presente Edital.
Os envelopes contendo a proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao Pregoeiro no Salão Nobre da Prefeitura, situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx, XX, no dia 22 de setembro de 2016, até às 10 horas.
1. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, filtros, lavagem e borracharia para uso da frota de veículos automotores e máquinas no Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, através de cartão magnético em rede especializada de serviços, cujos dados quantitativos, qualitativos e custo estimado constam no Anexo II do presente Edital.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar deste Pregão, os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS.
Somente serão credenciadas empresas que não possuam representante no credenciamento, ou seja, que somente tenham encaminhado os envelopes contendo documentos e proposta, desde que encaminhem fora dos envelopes, os seguintes documentos: a) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores; b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; c) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III; e d) Caso queira utilizar-se dos Benefícios previstos na LC 123/06, deve apresentar cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
3. DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento, os proponentes ou seus representantes legais deverão se apresentar, no ato de entrega dos envelopes, ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. O credenciamento dar-se-á da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar cópia do:
a.1) Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual ou cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) Cópia: do Registro comercial, no caso de empresa individual; ou do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.
b.2) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública.
Em todos os casos (letras “a” e “b”), as licitantes deverão apresentar:
1) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU CONCORDATA expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; e
2) Declaração de cumprimento do art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo III.
A empresa que pretender utilizar-se dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos subitens 6 e 7.4, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, cópia do enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP autenticada pela Junta Comercial ou Cartório de Registros Especiais, ou declaração firmada por responsável técnico, inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
As procurações ficarão retidas no processo licitatório.
4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, e de conformidade com este Edital e seus anexos.
No dia, local e hora marcados, antes do início da sessão pública, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, momento em que serão credenciados.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos proponentes além dos credenciados, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo as propostas financeiras e os documentos de habilitação.
Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo as propostas financeiras, sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA
A proposta financeira deverá ser apresentada no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste Edital, em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo na sua parte externa:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
Pregão Presencial n.º 39/2016 Envelope n.º 1 – Proposta Financeira (Razão Social do Proponente)
A proposta financeira deverá ser apresentada em observância às seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 01 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, datilografada ou impressa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo proponente ou seu representante legal.
b) Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa.
c) Conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
d) A proposta financeira deverá conter descrição clara dos serviços a serem prestados, devendo especificar as etapas de implantação, tais como:
I – tempo necessário ao cadastramento de todos os veículos da frota do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx;
II – tempo necessário a que os Pontos Credenciados para abastecimento da frota passem a fazê-lo;
III – tempo necessário para a construção dos relatórios nos moldes constantes do Anexo II – Memorial Descritivo;
IV – tempo necessário à instrução/treinamento dos usuários, assim entendidos os servidores do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx que irão abastecer os veículos.
e) Conter claramente a taxa de administração em percentual, com no máximo, duas casas após a vírgula.
I – a taxa de administração incidirá sobre os valores aplicados em combustíveis e/ou serviços, devendo o preço incluir eventuais vantagens e/ou abatimentos, bem como, todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado. Os preços dos combustíveis serão controlados pelo Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos através da Tabela da ANP, e/ou através de pesquisa de mercado;
II – a taxa de administração mencionada na alínea “e)” não poderá apresentar percentual com valor negativo;
f) Declarar expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos.
g) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o serviço ser fornecido ao Município sem ônus adicional.
h) Conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
i) A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
j) Serão desclassificadas as propostas/lances que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo MENOR PREÇO.
Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos parágrafos subseqüentes, até a proclamação da vencedora. OS LANCES DEVERÃO SER OFERTADOS NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) MINUTO.
Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos parágrafos anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
Caso duas ou mais propostas iniciais (escritas) apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista anteriormente.
É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 11 deste edital.
O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito. A classificação dar- se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis.
Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
Com o encerramento da sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas e as empresas de pequeno porte que atenderem ao item 3 deste edital.
Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa ou a empresa de pequeno porte convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas e/ou empresas de pequeno remanescentes, que se enquadrarem na hipótese de empate ficto, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a item.
Se nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte satisfizer as exigências anteriores, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
O disposto no parágrafo anterior não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento às exigências para habilitação previstas neste Pregão.
Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital pelo Pregoeiro.
Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações, Atos e Contratos Administrativos deste Município, conforme item 12 deste edital.
Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato
público.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado abaixo:
Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx
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Envelope n.º 2 – Documentos de Habilitação (Razão Social do Proponente)
O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar do
certame:
7.1 Relativos à Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal, Procuradoria da Fazenda Nacional e Seguridade Social);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual;
e) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão que prove a regularidade com e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
7.2. Documento Relativo ao Cumprimento ao Disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas:
a) Declaração de que a licitante observa o disposto no inc. XXXIII, do art. 7º, da Constituição da República, que versa sobre a proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre, a menores de dezoito, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ficando ciente que a infração importará em cláusula de rescisão de contrato.
b) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. OBS: Certidão gratuita, expedida mediante acesso as páginas: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ou xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx.
7.3. Documentos relativos à qualificação técnica
a) 02 (dois) atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove haver a licitante fornecido, com bom desempenho, objeto compatível com o desta licitação. Os referidos atestados de capacidade técnica deverão conter a Razão Social de ambas as empresas (contratante e contratada).
7.4. Das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
A microempresa e a empresa de pequeno porte que atender ao item 3, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Ocorrendo restrição nos documentos de regularidade fiscal a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
O benefício de que trata neste subitem não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
A não regularização da documentação, no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11, letra a, deste edital.
O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 05 (cinco) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.5. Disposições Gerais da Habilitação:
Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (que, nesse caso, ficarão retidos), ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência e autenticação administrativa do Pregoeiro;
As empresas cadastradas na Prefeitura ficarão dispensadas de apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira desde que apresentem cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral – CRC, com prazo de validade vigente, inclusive para os documentos nele contidos, ficando-lhes assegurado o direito de apresentar a documentação que não se encontra atualizada (com data de validade em vigência), na própria reunião.
Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento" em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
A comprovação de regularidade de cadastramento e habilitação parcial no Sistema de Registro Cadastral da Prefeitura será efetuada mediante diligência do Pregoeiro no órgão competente da Prefeitura, no ato de exame do CRC.
Serão inabilitadas as empresas que não satisfizerem as demais exigências estabelecidas neste Pregão para a habilitação.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, à licitante que ofertar a menor taxa de administração será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
Caberá ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
10. DOS RECURSOS
Ao final da sessão, após declaração do(s) vencedor(es) do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, fato este que será registrado em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e será apreciado pelo Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
A falta de manifestação motivada do licitante ao final da sessão importará a decadência de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, no Setor de Licitações Atos e Contratos Administrativos, sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxx Xxxx Xxxxxxx (RS).
Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor (es).
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 01 (um) dia, após o qual será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante
não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do proponente vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
Fica assegurado ao Município, Poder Executivo, o direito de no interesse da Administração revogar ou anular, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
Após a homologação do resultado do Pregão, o proponente vencedor será convocado, para no prazo máximo de dois dias, assinar o contrato, na forma de minuta apresentada no anexo I, adaptada à proposta vencedora. A assinatura do contrato somente será efetivada se observado o disposto no item 08.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Acompanham este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Minuta contratual;
b) Anexo II – Memorial Descritivo e Especificações básicas do objeto;
c) Anexo III – Declaração art. 4º da Lei Federal n.º 10.520/2002
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação e os princípios jurídicos que regem as licitações.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado ao Secretário Municipal da Administração e Desenvolvimento ou ao Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes do prazo estipulado para início do certame, na Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento – SEMAD ou por meio do Fax 55 3352 – 9300.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Fica eleito o Foro de Xxx Xxxx Xxxxxxx para dirimir controvérsias resultantes do presente
Edital.
Gabinete do Prefeito, Xxx Xxxx Xxxxxxx, RS, em 02 de setembro de 2016.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
De acordo com o cronograma de pagamento constante da minuta contratual.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário Municipal da Fazenda.
O presente edital está conforme o disposto na legislação pertinente. É o parecer.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Advogada do Município
ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL
Contrato para prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, filtros, lavagem e borracharia, que celebram o MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX e a empresa (...)
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXX XXXX XXXXXXX, PODER EXECUTIVO, por intermédio da Secretaria Municipal da Administração e Desenvolvimento, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade, CNPJ n.º 87.613.022/0001-05, representado, neste ato, pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa (...), estabelecida à rua (endereço completo), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n.º (....), representada, neste ato, por (....), inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n.º (. ),
doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – do objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo n.º 1.359/2016, Pregão Presencial n.º 39/2016, regendo-se pela Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, filtros, lavagem e borracharia para uso da frota de veículos automotores e máquinas no Município de São Luiz Gonzaga, através de cartão magnético em rede especializada de serviços, conforme especificações estabelecidas no edital.
CLÁUSULA II – DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO E VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO
2.1. A CONTRATADA implantará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da súmula de contrato, toda a sistemática de gerenciamento de controle do abastecimento.
2.2. O objeto deste contrato será executado de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação, as cláusulas deste instrumento e o disposto no Memorial estabelecido no Anexo II – Memorial Descritivo.
2.3. A duração do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da súmula deste instrumento na imprensa oficial, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, por iguais e sucessivos períodos, até o limite legal de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA III – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
DOS DIREITOS
3.1. do CONTRATANTE:
3.1.1. receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e,
3.1.2. determinar à contratada o descredenciamento de Postos de Abastecimento, quando o estabelecimento violar regras de controle da qualidade dos combustíveis e outros insumos, apresentar preços incompatíveis com o praticado pela concorrência, considerada a região de localização, não registrar adequadamente as informações no sistema e ainda outras situações consideradas incompatíveis com os princípios da Administração Pública.
3.2. da CONTRATADA: perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
DAS OBRIGAÇÕES
3.3. do CONTRATANTE:
3.3.1. efetuar o pagamento ajustado; e,
3.3.2. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
3.4. da CONTRATADA:
3.4.1. prestar os serviços na forma ajustada;
3.4.2. manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.4.3. apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
3.4.4. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias entre a CONTRATADA e seus empregados;
3.4.5. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, tributárias, comerciais, civis e outras decorrentes da execução do presente contrato;
3.4.6. Possuir, à época da assinatura do contrato, no mínimo 400 (quatrocentos) Pontos de Abastecimento habilitados a abastecer, dentro do Território do Estado do Rio Grande do Sul, perfazendo o mínimo territorial de 80% (oitenta por cento) das cidades acima de 30.000 habitantes, nos termos do presente certame;
3.4.7. transmitir diariamente as informações dos serviços prestados, objeto deste contrato, em arquivos com extensão texto, ao Setor de Fiscalização, através da tecnologia Eletronic Document Interchange – EDI.
3.4.7.1. O método/sistema deverá permitir ao CONTRATANTE que estabeleça limites preestabelecidos em valores/litros/unidades, por usuário de veículo, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
3.4.7.2. Disponibilizar ao CONTRATANTE, a verificação do saldo existente na conta de abastecimento, por veículo, a qualquer tempo;
3.4.7.3. Disponibilizar a verificação do saldo existente nas contas de abastecimento, referentes a sua frota de veículos, a qualquer tempo;
3.4.8. Possibilitar ao CONTRATANTE o bloqueio definitivo ou temporário dos créditos dos usuários do sistema/método de gerenciamento, e após, se for o caso, a liberação dos mesmos sem que haja a necessidade de dispêndios financeiros ou novos cadastramentos de usuário;
3.4.9. A liberação do bloqueio de que trata o subitem “3.4.8” somente poderá ser realizada pelo gestor que efetuou o bloqueio;
3.4.10. O CONTRATANTE poderá gerenciar e ter acesso aos dados e às informações referentes ao seu abastecimento em tempo real;
3.4.11. As faturas referentes às despesas realizadas pelo CONTRATANTE, deverão ser emitidas pela empresa contratada mensalmente;
3.4.12. Na hipótese do meio eletrônico utilizado para a individualização do usuário precisar ser reposto/substituído, deverá sê-lo às custas da CONTRATADA, salvo comprovada culpa ou dolo do usuário;
3.4.13. Monitorar e catalogar todos os abastecimentos realizados em sistema eletrônico que faça o controle por usuário do sistema e com capacidade de transferência destes dados – em arquivo com extensão texto – para os arquivos do CONTRATANTE;
3.4.14. Fornecer todos os equipamentos e mão-de-obra necessária à concretização do Objeto do presente certame, uma vez que o CONTRATANTE não fornecerá estrutura de espécie alguma;
3.4.15. Responsabilizar-se por danos ocorridos relacionados com a prestação dos serviços, inclusive em relação a terceiros;
3.4.16. Responsabilizar-se pelo pagamento de fornecimento de produtos não autorizados pelo objeto deste contrato;
3.4.17. Repassar ao CONTRATANTE, ao término do contrato, todas as informações que a contratada detenha sobre a frota de veículos;
CLÁUSULA IV – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do CONTRATANTE, através dos servidores Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx – Titular, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx – Suplentes, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
4.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do
CONTRATANTE.
4.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.4. Qualquer fiscalização exercida pelo CONTRATANTE, feita em seu exclusivo interesse, não implica co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
4.5. A fiscalização do Tribunal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
CLÁUSULA V – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E DO PREÇO DOS INSUMOS
5.1. A taxa de administração cobrada pelo serviço prestado pela licitante será de.......% (. por
cento), sobre o preço total da nota fiscal, assim considerado o do dia da emissão da fatura/nota fiscal.
5.2. A rede de pontos de abastecimento apresentada pela proponente licitante deverá praticar preços no mercado à vista, observando a boa qualidade dos combustíveis e o preço médio praticado na região com base na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP), ou de outros Órgãos Oficiais.
5.3. O preço a ser contratado será o dos combustíveis, lubrificantes, filtros, lavagem e borracharia – tomados os valores de venda à vista – praticados na localidade, com base no levantamento de preços da Agência Nacional de Petróleo – ANP ou de outros Órgãos Oficiais.
CLÁUSULA VI – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO
6.1. O pagamento será feito contra Nota de Empenho, mediante apresentação da nota fiscal/fatura no Setor de Empenhos, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda nova determinação legal:
Administração: 0401 – 04 – 0122 – 0120 – 2,006 – 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001 – SEMAD.
Gabinete: 0201 – 04 – 0122 – 0120 – 2,009 – 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0001 – GABINETE.
Saúde: 0901 – 10 – 0301 – 0550 – 2,062 – 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0040 – SEMSA.
6.1.1. A fatura deverá vir acompanhada dos documentos comprobatórios da efetiva utilização dos montantes lançados na mesma, como:
a) quantidade de litros de cada combustível ou óleo lubrificante consumido no período;
b) valor discriminado por litro e subtotal;
c) valor total, já acrescido da taxa de administração ora contratada.
6.1.2. A protocolização somente poderá ser feita após a prestação dos serviços por parte da
CONTRATADA.
6.2. Vencido o prazo de que trata o subitem 6.1., sem que tenha ocorrido o pagamento, o valor devido será atualizado monetariamente, entre as datas previstas e efetivas dos pagamentos, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do IGPM, acrescido de juros de 0,033% ao dia.
CLÁUSULA VII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Executados os serviços e estando os mesmos de acordo com o previsto no edital de licitação, na proposta, nas cláusulas contratuais e, ainda, observada a legislação em vigor, serão recebidos pelo contratante mediante atestado do responsável.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato:
- de 10 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 10 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado; e
- de 0,5 % por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega do bem.
c) suspensão do direito de contratar com a administração, de acordo com a seguinte graduação:
6 meses pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
1 ano pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução;
2 anos pelo desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos visando frustrar a licitação ou a execução do contrato, devendo ser publicado no Diário Oficial da União.
Parágrafo único – A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA IX – DA RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato dar-se-á, somente, nos seguintes casos:
9.1.1. por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber;
9.1.2. por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação, excluído o montante das multas a pagar;
9.1.3. pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização, quando esta:
a) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) não recolher no prazo determinado as multas impostas, e
c) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
9.1.4. judicialmente, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Respeitadas as disposições estabelecidas, passam a fazer parte integrante deste Instrumento, e terão plena validade entre os contratantes, o Edital de Pregão n.º 39/2016, seus Anexos e a Proposta da CONTRATADA.
10.2. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, e-mail ou fax, na sede do CONTRATANTE ou da CONTRATADA.
10.3. Aplicam-se, no que couberem os art. 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8.666/93, para todos os efeitos legais.
10.4. Haverá consulta da documentação de habilitação toda vês que o CONTRATANTE julgar necessário.
10.5. Durante toda a execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA XII – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx – RS para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
(......................................................)
XXXXX XX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2016 MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO
1 – Objeto
O objeto do certame a ser instaurado é a contratação de empresa prestadora de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes, filtros, lavagem e borracharia (gasolina, diesel, lubrificantes e/ou outros que vierem a substituí-los) para o uso da frota de veículos e máquinas da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx, observando as especificações estabelecidas no presente Memorial.
1)Das informações e dados a serem gerados/transmitidos pelo método/sistema da proponente
a) – O método/sistema a ser ofertado na presente licitação deverá estar implantado em 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, devendo, necessariamente, individualizar o usuário que realizou o abastecimento, mediante senha, de forma a garantir a segurança nas operações indicando o tipo de produto a quantidade envolvida, a data, local e quilometragem do veículo.
b) – Os dados deverão ser transmitidos individualmente ou em lote, conforme a solicitação do CONTRATANTE, por meio eletrônico;
c) – Todos os abastecimentos deverão ser monitorados e catalogados em sistema eletrônico, que faça o controle por usuário do sistema e com capacidade de transferência destes dados – em arquivo com extensão texto – para o CONTRATANTE;
d) – A rotina de transmissão de dados para o CONTRATANTE, com todas as informações, com troca eletrônica de dados de forma segura (EDI), sobre a frota de veículos e os serviços prestados, deverá permitir a transmissão das informações a partir de uma determinada data, indicada pelo CONTRATANTE, ou “incremental”, isto é, apenas com informações novas em relação a última transmissão efetiva;
e) – A operadora deve preservar as transmissões – a que se refere a letra anterior – por um período mínimo de 60 dias, para fins de eventual reenvio;
f) – O método/sistema proposto deverá gerar a transmissão de dados de abastecimento e incremental (assim entendida a que apresente informações novas em relação a última transmissão efetiva), diariamente com troca eletrônica de dados de forma segura (EDI) em até 24 horas do dia da ocorrência do fato;
g) – Os relatórios compreendendo um determinado período de tempo serão eventualmente requeridos na medida das necessidades do CONTRATANTE, e deverão ser expedidos em até vinte e quatro horas após o requerimento;
h) – As alimentações de dados ao sistema, efetuadas nos pontos de abastecimento, deverão ser realizadas simultaneamente à realização do serviço, ou seja, quando um veículo for abastecido, o operador do local da abastecimento deverá, em tempo real, repassar as informações relativas ao serviço para o sistema;
i) – O sistema/método proposto deverá possuir rotina de recepção de informações, através de EDI (com troca eletrônica de dados de forma segura), do CONTRATANTE, referente aos cadastros de veículos e motoristas. Essas informações deverão ser recebidas, a qualquer tempo, pela contratada, à medida a que forem transmitidas pelo CONTRATANTE;
j) – Quanto ao abastecimento, devem ser transmitidas as seguintes informações, por atendimento:
j.1. identificação do veículo com o prefixo (seu respectivo número de cadastro) – que é aquele atribuído pelo CONTRATANTE;
j.2. identificação do fornecedor (razão social e endereço completo do ponto em que foi efetuado o abastecimento;
j.3. data e hora em que foi realizado o atendimento;
j.4. leitura do hodômetro (assim entendido o registro existente no aparelho que mede a quilometragem percorrida pelo veículo até o momento do abastecimento);
j.5. identificação do usuário do sistema de abastecimento, por meio magnético e identificado por senha, contendo matrícula do Município (assim entendido o número de identificação funcional do servidor a ser fornecido pelo CONTRATANTE);
j.6. tipo de combustível (diferenciando gasolina ou óleo diesel, se comum ou aditivada, óleos lubrificantes);
j.7. volume de combustível (Quantidade em litros do abastecimento);
j.8. valor gasto com o abastecimento;
j.9. identificação da capacidade do tanque do veículo e consumo médio;
* Os demais serviços deverão ser transmitidas todas informações solicitadas anteriormente na letra “J” e somente serão autorizadas mediante desbloqueio prévio justificado ao Fiscal do Contratado;
k) – A contratada deverá inibir o abastecimento do veículo em caso de divergência de hodômetro, matrícula/senha incorreta, abastecimento do mesmo veículo em intervalos de tempo inferiores a 3 (três)horas e capacidade do tanque divergente;
l) – A contratada deverá possuir, à época da licitação, como habilitados a abastecerem nos termos do presente certame:
l.1. no mínimo 400 (quatrocentos) pontos de abastecimento no território do Estado do Rio Grande do Sul, perfazendo o mínimo territorial de 80% (oitenta por cento) dos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes;
l.1.1. para fins de comprovação do ítem “l.1.” o certamista deve encaminhar relação dos pontos com as informações a seguir:
I)Município; Ponto (razão social) CNPJ; Endereço e Telefone.
m) – A contratada ficará impedida de usar os dados em seu poder para uso diverso do estabelecido neste Memorial, no Edital do certame e no Contrato, bem como, repassá-los a qualquer terceiro, por qualquer meio, sem autorização prévia e expressa do CONTRATANTE;
n) – A metodologia/sistema de trabalho proposto deverá ser capaz de efetivar o bloqueio/desbloqueio/troca da senha (de que trata o item 1, letra “a”);
o) – A metodologia/sistema de controle de consumo por usuário proposto nesta licitação pela licitante deverá ser capaz de lançar créditos/débitos em tempo real;
p) – Os pontos habilitados deverão praticar preços a vista, em conformidade com a média verificada na região em que se localiza o respectivo município.
2. Das Informações Gerenciais
O sistema/método proposto deverá disponibilizar, para uso do CONTRATANTE, rotinas de geração e consulta, por meio eletrônico, as seguintes informações gerencias e de controle de abastecimento e de serviços dos veículos:
2.1 Relatório de cadastro:
Este relatório deverá conter de forma completa todos os dados cadastrais dos veículos, tais como: placa, tipo de combustível, fabricante, modelo completo, ano de fabricação, potência do motor e chassi, devendo ser emitido por: usuários; de ficha técnica e tipo de veículo.
2.2 Relatório de histórico:
Este relatório objetiva o fornecimento de informações relativas ao consumo de combustíveis, devendo ser programado para captura de dados: por veículo; de preços praticados nos pontos; de pontos versos número de transações manuais; analítico, quantitativo e financeiro do consumo de combustíveis; de quilometragem da frota; de consumo de combustíveis.
2.3 Relatório de desvio:
Este relatório visa o encontro das informações técnicas indicadas pelo fabricante dos veículos atinentes ao consumo daquele modelo de veículo com aquelas provenientes das informações do sistema de gerenciamento que indicam o efetivo consumo realizado. Deverá ser emitido com captura: de preço dos combustíveis, por veículo; de ficha técnica combustível; de hodômetro por veículo; de consumo de combustíveis.
2.4. Relatórios financeiros:
Referem-se a movimentação dos recursos financeiros entre o CONTRATANTE, os pontos habilitados e os usuários do sistema, tanto sobre débitos quanto sobre créditos e/ou estornos e bloqueios. Deverá permitir a captura e transmissão de dados: de extrato da conta corrente por órgão; de transferência de crédito entre Secretarias do Município e usuários; de avaliação de despesas da frota; de saldo real do valor total de cada Secretaria.
Após a implantação dos sistema/método de gerenciamento, o CONTRATANTE, poderá requerer à licitante, relatórios e/ou transmissão de outros dados além dos já relacionados, sem que haja dispêndios financeiros para o CONTRATANTE.
3. Quadro Indicativo de Consumo
A fim de melhor localizar as empresas das necessidades do CONTRATANTE, abaixo segue quadro indicativo do consumo, correspondente a doze meses, em litros.
3.1 Consumos Totais de Combustíveis e demais serviços:
DEMONSTRATIVO DE QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO POR ANO | |
Produto | Quantidade |
Gasolina comum | 18.000 L |
Diesel S 10 | 20.000 L |
Óleo motor | 100 L |
Filtro óleo motor | 20 unid. |
Filtro Combustível | 15 unid. |
Outros Serviços | Eventualmente em casos de emergência justificada. |
* Os produtos poderão ser substituído por outros em função de determinação legal, modernização de frota e outros fatores que venham a ocorrer.
4. Localização dos veículos a serem atendidos com colocação de sistema/método de captura de dados/cadastramento de veículos/extração de relatórios estão a disposição para visitação se julgarem necessário junto as instalações da Prefeitura Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx.
Xxx Xxxx Xxxxxxx, 02 de setembro de 2016.
Vagner Rambo de Xxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N.º 39/2016
DECLARAÇÃO
(Exigida pelo inciso VII do artigo 4° da Lei Federal nº 10.520/02)
A empresa , inscrita no CNPJ (M.F) sob o n.º , sediada no seguinte endereço , na cidade de
, DECLARA que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Presencial n.º 39/2016, objeto do Processo n.º 1.359/2016, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital ensejará aplicação de penalidades à declarante.
Cidade, de de 2016.
Carimbo do CNPJ, Nome e assinatura do representante legal