DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS. 3.7.1. São os encargos relacionados à disponibilização de condições mínimas de transparência na gestão e nos relatórios de operação e manutenção da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 3.7.1.1. Elaborar Relatório Gerencial Financeiro Trimestral, que deve conter o detalhamento dos seguintes itens: 3.7.1.1.1. Introdução: Relatório administrativo; 3.7.1.1.2. Indicadores: Descrição e resultados; 3.7.1.1.3. Análise Financeira: Demonstrativo de Fluxo de Caixa, Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado de Exercício; 3.7.1.1.4. Operação: Estrutura Organizacional, fornecedores e parceiros;
DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS. O sistema/método proposto deverá ter interface que permita total compatibilidade com os Sistemas Operacionais Município, permitindo a importação de dados, os quais serão importados de acordo com o estabelecido pelo Contratado, bem como disponibilizando a esta ou a quem ela indicar, rotinas de geração e consulta, por meio eletrônico, as seguintes informações gerências e de controle de manutenção/aquisição de peças e acessórios para os veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, pertencentes à Administração: 3.1 Relatório de cadastro: Este relatório deverá conter de forma completa todos os dados cadastrais dos veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, tais como: nome da secretaria ao qual estão ligados, placa, todos os serviços de manutenção/peças, individualmente discriminados por veículo automotor rodoviário, apresentando data, hora, local, quilometragem atual, descrição das peças, componentes, materiais e serviços empregados, fabricante, modelo completo, ano de fabricação, potência do motor e chassi, devendo ser emitido por: órgão; de composição da frota; de usuários; de ficha técnica e tipo de veículo automotor rodoviário. 3.2 Relatório de histórico: Este relatório objetiva o fornecimento de informações relativas ao gasto com manutenções/aquisição de peças e acessórios, devendo ser programado para captura de dados: por veículo automotor rodoviário, máquinas e equipamentos, de preços praticados nos pontos; de pontos versos número de transações manuais; analítico, quantitativo e financeiro das manutenções/aquisição de peças e acessórios. 3.3 Relatórios financeiros: Referem-se a movimentação dos recursos financeiros entre os órgãos da Administração, os pontos habilitados e os usuários do sistema, tanto sobre débitos quanto sobre créditos e/ou estornos e bloqueios. 3.4 Deverá permitir a captura e transmissão de dados: de extrato da conta corrente por órgão; de transferência de crédito entre setores e usuários; de avaliação de despesas da frota de veículos automotores rodoviários, máquinas e equipamentos, de saldo real do valor total de cada órgão a ser disponibilizada por placa. 3.5 Após a implantação do sistema/método de gerenciamento, a secretaria poderá requerer a licitantes relatórios e/ou transmissão de outros dados além dos já relacionados, sem que haja dispêndios financeiros. 3.6 Custos por grupo de manutenção – veículo. 3.7 Custos e quantidade por tipo de manutenção – veículos. 3.8 Custos e quantidades por tipo de manu...
DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS. 3.109.1.1 O gestor público deverá ficar atento a alguns fundamentos que norteiam o bom desempenho de sua atividade no setor público. Os cinco princípios básicos da administração pública estão presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 e condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3.109.1.2 Quando se busca o gerenciamento eletrônico de documentos todos os itens acima ganham destaque, com ênfase na publicidade e eficiência, onde por eficiência entende- se: Esse princípio exige que a atividade administrativa seja exercida de maneira perfeita, com rendimento funcional. A eficiência exige resultados positivos para o serviço público e um atendimento satisfatório, em tempo razoável. 3.109.1.3 De acordo com a utilização da plataforma, serão gerados automaticamente indicadores e estes serão apresentados aos gestores, contendo, no mínimo os seguintes itens:
DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS. Relação de AIHs por estabelecimento e período, contendo os dados de cada AIH, data de autorização, procedimento, paciente, número da AIH e profissional solicitante Relação de laudos de solicitação de internação por prestador, apresentando informações gerenciais, contendo pelo menos os seguintes campos: data de criação, data da solicitação, estabelecimento realizador, número da AIH, data da auditoria do laudo, paciente, município de origem, tipo do leito, caráter da internação, cid principal, medico solicitante, procedimento principal; podendo filtrar e classificar por qualquer um dos campos sem a necessidade de sair da tela de exibição das informações Relação de laudos de solicitação de procedimentos hospitalares com dados de endereço e contato dos pacientes, contendo pelo menos os seguintes campos: estabelecimento realizador, estabelecimento solicitante, número da AIH, data de autorização, regulador que autorizou, cid principal, procedimento principal, paciente, sexo, idade, telefones de contato, endereço, município; podendo filtrar e classificar por qualquer um dos campos sem a necessidade de sair da tela de exibição das informações Relação de glosas das AIHs, contendo pelo menos os seguintes campos: motivo da glosa, procedimento, tipo do procedimento, data de cancelamento da glosa, profissional responsável pelo cancelamento, data de criação do laudo, estabelecimento realizador, número da AIH, situação do laudo, paciente, tipo de leito, caráter da internação e médico solicitante; podendo filtrar e classificar por qualquer um dos campos sem a necessidade de sair da tela de exibição das informações Relação de procedimentos ambulatoriais de média complexidade contendo informações que permitam gerenciar as informações de disponibilidade da central de procedimentos. - deve conter: código e descrição do procedimento, idade mínima e máxima, sexo, quantidade máxima autorizada, cota limite de realização, dias mínimos e máximos para agendamento, percentual de retorno, procedimento sigtap relacionado; podendo filtrar e classificar por qualquer um dos campos sem a necessidade de sair da tela de exibição das informações. Relação de informações gerenciais de fila de espera contendo informações suficientes para monitorar toda a evolução das filas: . - deve conter dados de cada solicitação na fila: data do cadastro, prioridade, posição, regulação, procedimento central, procedimento siasus, usuário, sexo, data de nascimento, idade, telefone s, endereço, município, Relaçã...
DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS. O sistema/método proposto deverá disponibilizar, para uso do CONTRATANTE, rotinas de geração e consulta, por meio eletrônico, as seguintes informações gerencias e de controle de abastecimento e de serviços dos veículos: 2.1 Relatório de cadastro: 2.2 Relatório de histórico: 2.3 Relatório de desvio:
DAS INFORMAÇÕES GERENCIAIS. O sistema possibilita consultas a relatórios e estatísticas para controle gerencial pelo Poder Judiciário e pelo Banco Central do Brasil.

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  • INFORMAÇÕES GERAIS As guias da INTERCLINICAS impressas pelo site seguem o padrão TISS estabelecido pela ANS, apresentam logomarca própria da INTERCLINICAS e não possuem numeração sequencial, o que permite o download do modelo e a impressão direta pelo credenciado em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx , de quantas guias forem necessárias para envio das cobranças de atendimentos. Ou geradas automaticamente pelo autorizador web seguindo os mesmos critérios e numeradas. O preenchimento do campo com o código da 10ª edição da “CID – CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇAS” é desejável em todas as guias e obrigatório nas Guias de Resumo de Internação, Solicitação de Internação e Guia de Honorários Individuais. É também obrigatória, a transcrição, em campos próprios na guia, do CRM do médico assistente, bem como a identificação deste médico junto à sua assinatura em local próprio. Conforme padrão TISS, os campos sombreados em cinza são os únicos de preenchimento facultativo. Entretanto, existem campos cujo preenchimento é de extrema importância para correta análise das cobranças por parte da INTERCLINICAS: campo CBOS para consultas médicas cobradas na “Guia de Consulta” ou na “Guia de SP/SADT”; campos de valores unitários e totais. As guias devem ser encaminhadas em uma única via para cobrança, cabendo ao credenciado manter, ao seu critério, cópia da guia ou comprovação do atendimento para suporte em casos de eventual extravio e/ou auditoria. Ao realizar o faturamento em papel (guias impressas), continua obrigatório o envio de nota fiscal . e arquivos XML. As consultas médicas, em consultório, ambulatórios ou pronto‐socorros, não estão sujeitas à autorização prévia. Com exceção de Pediatra, as consultas médicas das demais especialidades realizadas em período inferior a 15 (quinze) dias, somente serão consideradas para fins de pagamento mediante justificativa comprovada ou descrita no campo “OBSERVAÇÃO” dos formulários, ou anexa à cobrança. As consultas serão cobradas por meio da “GUIA DE CONSULTAS” ou ainda da “GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA ‐ SP/SADT” nos casos de consultas de pronto‐socorro e naquelas em que outros procedimentos forem realizados adicionalmente, modelos disponíveis para download e impressão direta no site. Havendo necessidade de realização de outros procedimentos, de pequena complexidade durante a consulta, o credenciado deverá utilizar‐se alternativamente do formulário “GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL / SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA ‐ SP/SADT”. Consultas de urgência quando realizadas em horários extraordinários devem também ser cobradas por esta Guia. Em caso de necessidade de procedimento sujeito à autorização prévia, o próprio credenciado requisitante poderá solicitá‐lo Área de Liberação de Senhas (ALS), no ato do atendimento,e solicitada pelo fone 0800 580 4565 ou emitida pelo autorizador web. Eventualmente, a solicitação de um procedimento ou serviço pode exigir análise médica mais detalhada, sendo nestes casos a autorização comunicada posteriormente pela INTERCLINICAS, por meio de e‐mail ou contato telefônico, contendo a senha de autorização. Em todos os casos, a senha concedida será sempre disponibilizada ao credenciado para consulta, por meio do site autorizador web no site da INTERCLÍNICAS Para procedimentos complementares, deverá ser preenchida a GUIA DE SERVIÇO PROFISSIONAL/SERVIÇO AUXILIAR DE DIAGNÓSTICO E TERAPIA – SP/SADT Para a cobrança de serviços complementares, além da autorização prévia eventual, há a ‐. Se o pedido médico para o(s) procedimento(s) a ser(em) realizado(s), estiver emitido em receituário próprio ou em papel timbrado (em caso de clínica ou hospital), este deverá ser anexado à GUIA, em substituição ao preenchimento do campo “INDICAÇÃO CLÍNICA”. . Não serão aceitas, sob hipótese alguma, requisições de procedimentos em formulários pré‐impressos, ou seja, aqueles onde são apenas assinalados os serviços a serem executados (semelhantes a volantes de loteria ou check list). Em caso de envio desses formulários, os valores correspondentes serão glosados. Caso sejam necessários mais campos além daqueles previstos na “Guia de SP/SADT”, para discriminar todos os procedimentos realizados, deverão ser utilizadas, anexas, quantas “Guias de Outras Despesas”, também do padrão TISS, forem necessárias. Cobranças de procedimentos com múltiplas sessões, como inalações, psicoterapias, fonoaudioterapias, fisioterapias ou acupuntura, podem ser faturados em guias únicas, apresentando em campos próprios da “Guia de SP/SADT”, detalhamento de data e hora de cada sessão, bem como a assinatura individual do beneficiário. Para os serviços complementares de diagnose de alto custo e/ou alta frequência e as terapias, há a necessidade de solicitação de senha prévia junto à Área de Liberação de Senhas (ALS).. Os prestadores de serviços credenciados para SADT devem sempre registrar em campo próprio, nos formulários de cobrança dos serviços, o CRM do médico solicitante do procedimento, em compatibilidade ao pedido anexo.

  • Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo

  • DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS a) As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pelo CONTRATANTE;

  • DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.

  • Segurança da Informação 11.1 O Cliente se declara ciente de que a PayGo não possui responsabilidade quanto à criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de Consumidores e do Cliente a tal ambiente. 11.2 O Cliente será total e exclusivamente responsável por obter equipamentos de informática, bem como acesso à internet em condições estáveis e adequadas ao bom desempenho do objeto deste Contrato. 11.3 O Cliente será integralmente responsável pelo seu login e senha junto à PayGo,os quais possuem caráter pessoal e intransferível, devendo mantê-los em absoluto sigilo. 11.4 O Cliente será o único responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do computador por meio da qual serão acessadas as Soluções de Pagamento, sendo qualquer dano advindo da inobservância desta Cláusula de sua exclusiva responsabilidade perante a PayGo ou perante terceiros. 11.5 Além disso, o Cliente deverá se certificar de que a configuração dos equipamentos utilizados atendem aos requisitos mínimos de segurança para uso das Soluções de Pagamento, de modo que a PayGo ficará isenta de qualquer responsabilidade referente a eventuais danos advindos do descumprimento desta disposição. 11.6 A PayGo não terá qualquer responsabilidade relacionada a eventuais interrupções ou quedas que decorram dos demais participantes da Rede de Pagamentos, incluindo, sem limitação, das que credenciadoras, emissores, agentes financeiros e instituições financeiras e/ou parceiros tenham dado causa. 11.7 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 11.6 acima, a PayGo não se responsabilizará por falhas ou imprevistos técnicos que ocorram no Terminal do Cliente que impossibilitem o acesso, uso ou funcionamento das Soluções de Pagamento e Ferramentas objeto do presente Contrato, bem como por indisponibilidade ou falhas nos serviços de comunicação utilizados pelo Cliente. 11.8 Caso entenda necessário, a PayGo poderá promover alterações nos procedimentos de efetivação das Transações, para fins de obtenção de maior segurança. Além disso, a PayGo poderá solicitar, mediante notificação prévia nesse sentido, que o Cliente providencie atualizações ou substituições em seus equipamentos e/ou sistemas operacionais utilizados nas Transações. 11.8.1 O Cliente concorda em atender às solicitações previstas na Cláusula acima conforme prazo estabelecido pela PayGo, sob pena de encerramento deste Contrato. 11.9 Em caso Tratamento de Dados Pessoais dos Consumidores pelo Cliente, este reconhece que será o único e exclusivo responsável por adotar todas as medidas necessárias e exigidas pela regulamentação brasileira aplicável para a legalidade de referido Tratamento, para garantir que os dados e informações dos Consumidores sejam totalmente protegidos de acesso e/ou uso não autorizados, bem como uso indevido, dano e/ou destruição por qualquer terceiro. 11.9.1. No caso do Tratamento descrito na Cláusula acima, o Cliente se compromete a seguir as melhores práticas de segurança da informação (cybersecurity) e desenvolvimento seguro e, consequentemente, a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para que não haja qualquer tipo de vazamento relacionado aos dados e/ou informações pessoais dos Consumidores.

  • DAS INFORMAÇÕES prestar informações e esclarecimentos requisitados pela ANAC, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos Aeroportos;

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Requisitos de Segurança da Informação 7.1 Os serviços contratados deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes vigentes no âmbito da Administração Pública Federal relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações (SIC) – em especial atenção à Lei Federal n° 13.709/2018 (LGPD); ao Decreto Federal n° 3.505, de 13 de junho de 2000, à Instrução Normativa GSI/PR n° 01, de 13 de junho de 2008 (e suas normas complementares); à Política de Segurança da Informação e Comunicações do CONTRATANTE e suas normas complementares 7.2 A CONTRATADA deverá credenciar junto ao CONTRATANTE todos os seus profissionais que venham a ser designados para prestar serviços, independentemente do formato de execução (presencial, remoto e/ou híbrido), bem como aqueles autorizados a retirar e/ou entregar documentos junto ao CONTRATANTE. Assim como deverá identificar qualquer equipamento de sua propriedade que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE, utilizando placas de controle patrimonial, selos de segurança etc. 7.3 A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços contratados, em documento formal, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de TERMO DE COMPROMISSO. 7.4 A CONTRATADA deverá adotar critérios adequados para o processo seletivo dos profissionais que irão atuar diretamente na execução do OBJETO, com o propósito de evitar a incorporação de perfis que possam comprometer a segurança ou credibilidade do CONTRATANTE 7.5 A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com a antecedência mínima necessária, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução do CONTRATO para que seja providenciada a imediata revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE porventura colocados à disposição para realização dos serviços contratados 7.6 Conforme aplicável para a característica dos serviços contratados, a CONTRATADA deve garantir que sua equipe profissional seja treinada, qualificada e esteja disponível para executar os serviços atribuídos.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • OBRIGAÇÕES GERAIS O LOCATÁRIO declara ter procedido à vistoria do imóvel locado, recebendo-o em perfeito estado e obrigando-se a: