EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 INEXIGIBILIDADE 001/2017
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009/2017 INEXIGIBILIDADE 001/2017
CREDENCIAMENTO 001/2017 – CHAMADA PÚBLICA
O Município de Carmo do Paranaíba - MG, através do Fundo Municipal de Saúde, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx XX, xxxxx público o Credenciamento 001/17/Chamada Pública para CONTRATAÇÃO POR CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE, ENGLOBANDO OS PRESTADORES PÚBLICOS, FILANTRÓPICOS, E PRIVADOS SEM E COM FINS LUCRATIVOS, DE FORMA COMPLEMENTAR, DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SMS/SUS/CARMO DO PARANAÍBA E MUNICÍPIOS PACTUADOS, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE APOIO
DIAGNÓSTICO LABORATORIAL, conforme prevê a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes. Os envelopes de documentação deverão ser entregues e protocolados na Sala de Reuniões da Divisão de Licitações do Município de Carmo do Paranaíba, situada à Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX no horário de 13h00 às 17h00, a partir da data de publicação do aviso deste Edital até a sua vigência, que será até 31/12/2017.
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Edital a Contratação por Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, interessadas em credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba, para celebrar CONTRATO, englobando os prestadores públicos, filantrópicos e privados sem e com fins lucrativos, de forma complementar, de acordo com a necessidade da SMS/SUS Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados, nos termos do instrumento convocatório.
1.2. O presente processo terá vigência até 31/12/2017, tendo seu início a partir da publicação deste instrumento podendo, a critério da Administração Municipal e observada a conveniência e a oportunidade ser prorrogado, limitado a 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II, art. 57, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
1.3. Os serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo VII deste edital, que integra este instrumento, para todos os efeitos legais e deverão estar à disposição do Complexo Regulador local.
1.4. Os serviços ora contratados compreendem a utilização, pelos usuários locais do SUS, da capacidade instalada do CONTRATADO necessária para o atendimento do objeto deste contrato e serão executados, pelo mesmo, com sede no Município de Carmo do Paranaíba
2. DOS PREÇOS:
2.1. Os exames realizados serão pagos de acordo com os valores pagos pela Tabela AMB 92, conforme ANEXO I.
2.2. O valor estimado e a ser empenhado para a realização de exames até 31 de dezembro de 2017, é de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), sendo valor estimado mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
3. DAS CONDIÇÕES DO CREDENCIAMENTO:
3.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas que prestem serviço compatível com o objeto do Credenciamento e realizem, efetivamente, o serviço ofertado, devidamente habilitadas, que exerçam suas atividades no âmbito do Município de Carmo do Paranaíba, com idoneidade econômico-financeira, com regularidade jurídico-fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de indignidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município através do Secretaria Municipal de Saúde.
3.2. Conforme Portaria n° 1.034 de 05 de maio 2010 e o Manual de Orientações para Contratação de Serviços de Saúde no SUS disponível no endereço eletrônico do Ministério da Saúde (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx), as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos deixarão de ter preferência na contratação com o SUS e concorrerão em igualdade de condições com as entidades privadas lucrativas, podendo a filantropia ser utilizada apenas como desempate.
3.3. No credenciamento não há apresentação de propostas diferente dos valores a serem pagos no edital (Anexo I), pois o valor a ser pago é de acordo com Tabela AMB 92, ou seja, não há competição, então, desta forma, não há como se declarar um vencedor. Todos os interessados que cumprirem com o edital são igualmente credenciados.
3.4. Não poderão participar deste credenciamento empresas que tenham em seu quadro social o Prefeito, o Vice Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau ou por adoção e os servidores e empregados públicos municipais, nos termos do disposto no art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso III do art. 9° da Lei n° 8.666/93.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Contrato Social ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis e última alteração contratual devidamente registrado;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, conforme legislação em vigor, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
c) Cartão do CNPJ;
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
e) Prova de Regularidade com o INSS (CND);
f) Prova de Regularidade com o FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei n° 12.440/11;
h) Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias;
j) Registro ou Inscrição na entidade profissional competente;
k) Alvará de Licença de Funcionamento junto ao Município;
l) Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
m) Declaração Habilitatória (anexo II);
n) Declaração de Idoneidade (anexo III);
o) Declaração – Normas de prestação de serviços no SUS (anexo IV);
p) Declaração de cumprimento das leis e normas (anexo V);
q) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o prestador obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei nº. 8.666/93. (Anexo VI);
r) Declaração formal do prestador, atestando não possuir em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, salvo os contratados na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
s) Declaração do prestador que não viola as situações dispostas no artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e/ou § 4º, do artigo 26, da Lei Federal nº. 8.080/90.
t) Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
u) Relação da equipe técnica de profissionais, com número de inscrição no Conselho. (Apresentar comprovante de inscrição).
v) Documento que comprove a inscrição do responsável técnico do laboratório no respectivo Conselho Federal e/ou Conselho Regional. O responsável técnico é o profissional habilitado para realizar os exames e assinar os laudos emitidos pelo laboratório.
w) Cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atualizado e registro de todos os treinamentos e educação continuada realizados deste a sua elaboração com as assinaturas dos funcionários capacitados e do instrutor referente a cada treinamento/capacitação. E TAMBÉM a cópia do Certificado do PGRSS aprovado pela Vigilância em Saúde de Carmo do Paranaíba.
x) Demonstrar a capacidade operacional instalada, com indicação dos equipamentos existentes com a respectiva capacidade de produção apresentada no manual técnico do equipamento e comprovada na rotina diária do laboratório de referência em que serão processados os exames da rede ambulatorial.
4.1.1. As Declarações exigidas nos subitens “q”, “r” e “s”, deverão ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo do prestador.
4.1.2. Os documentos exigidos nos subitens “v”, “w”, “x”, deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou então em cópias simples, desde que acompanhados do original, para autenticação pela Comissão de Licitação.
4.2. Além da documentação exigida nos subitens anteriores, as empresas interessadas deverão apresentar, ainda:
4.2.1. Documento que comprove participar de Programa de Avaliação Externa da Qualidade ou Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA (apresentar cópia autenticada e atualizada do último controle de qualidade externo expedido e sua avaliação do ano anterior)
4.2.2. Atributos de qualificação – Possuir Selo de Acreditação ou ser acreditada por entidade acreditadora que tenha obtido reconhecimento da competência para atuar no âmbito dos prestadores de serviços de saúde (apresentar Certificado de Acreditação com identificação da entidade acreditadora e documentação comprobatória). Poderão ser apresentados os seguintes atributos de qualificação:
a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
d) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO.
4.3. Toda a documentação deverá ser apresentada em cópias autenticadas em cartório ou por servidor municipal designado para tal fim, ou em cópias com os respectivos originais”.
4.4. Não será credenciado o prestador de serviço que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Edital.
5. DA ADESÃO AO CREDENCIAMENTO/CHAMADA PÚBLICA:
Xxxxx-se implícito que os proponentes que responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos do presente edital e seus anexos.
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS:
6.1. Os interessados ao credenciamento deverão comprovar a habilitação profissional de atuação na área de Serviços Laboratoriais, e serão selecionados para contratação somente os estabelecimentos de saúde que efetivamente encontram-se em atividade, e com capacidade técnica para prestar serviços segundo o fluxo de autorização e encaminhamentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.2. As empresas, obrigatoriamente, deverão apresentar a relação dos proprietários e/ou profissionais que prestarão os serviços.
7. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
7.1. Toda documentação mencionada no presente Edital deverá ser protocolada em um envelope lacrado, devidamente identificado externamente, no Setor de Compras e Licitações do Município de Carmo do Paranaíba, no horário de 13h00 às 17h00, a partir da data de publicação do aviso deste Edital até a sua vigência, que será até 31/12/2017, com os seguintes dizeres:
INEXIGIBILIDADE 001/17 - CREDENCIAMENTO 001/2017 – CHAMADA PÚBLICA SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES DE CARMO DO PARANAÍBA
ENDEREÇO: Av. Xxxxx Xxxxxx, 306 – Centro – CEP 38.840-000 CIDADE: Carmo do Paranaíba/MG
EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS LABORATORIAIS
DADOS DA EMPRESA: (razão social, endereço, nº CNPJ, telefone)
7.2. O credenciamento dos prestadores ocorrerá nas seguintes condições:
7.2.1. Todo o prestador que atender às condições estabelecidas nesse Edital e seus Anexos serão credenciados.
7.2.2. Os prestadores deverão estar com a documentação exigida neste Termo de Referência e no Edital, em vigor.
7.2.3. A solicitação de credenciamento deverá estar de acordo com as exigências contidas no Edital e seus Anexos.
7.2.4. Serão selecionados para contratação somente os estabelecimentos de saúde que efetivamente encontram-se em atividade, e com capacidade técnica para prestar serviços segundo o fluxo de autorização e encaminhamentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
8. DA CLASSIFICAÇÃO:
8.1. Todos os interessados que apresentarem a documentação nos moldes do exigido no item 3 do presente Edital, serão considerados aptos a serem credenciados como prestadores de serviços laboratoriais.
8.2 – Além dos documentos anteriormente exigidos, o proponente deverá apresentar uma DECLARAÇÃO de que está apta a fazer todos os procedimentos/exames listados nas Planilhas de Ofertas de Serviços a seguir, pagos pelos valores apresentados, sem restrição em relação aos procedimentos.
8.3. Conforme embasamento do art. 25, “caput”, da Lei 8.666/93, o Município providenciará procedimento administrativo de inexigibilidade de licitação para a contratação das empresas credenciadas, ficando reafirmado a necessidade de formalização nos moldes da previsão legal.
8.4. O resultado do presente credenciamento será afixado no Quadro de Avisos do CONTRATANTE .
8.4.1. Se algum interessado se recusar a assinar o termo de contrato, faculta-se à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba, independentemente de aviso, notificação, ou interpelação judicial ou extrajudicial, considerar o referido prestador de serviço descredenciado do quadro de Prestadores de Serviços do Município.
8.5. As empresas aptas ao credenciamento serão convocadas através da Secretaria Municipal de Saúde.
9. RECURSOS:
9.1. Os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações são susceptíveis de recursos pelos credenciados no prazo máximo de 05 dias úteis a contar da data de divulgação da classificação, na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada e subscrita pelo representante legal do concorrente, ou por procurador habilitado na forma da Lei, no prazo máximo de 05 dias úteis após a divulgação do resultado.
10. DO PAGAMENTO:
10.1. Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após o Ministério da Saúde creditar na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde e disponibilizar os arquivos de processamento do SIASUS nos sites dos respectivos sistemas de informação, pelo DATASUS.
10.2. As despesas das contratações oriundas do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
• 0407 10301 1001 20033 339039 – 37 – MANTER ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA/PACS/ESB/NASF – Fonte: 0248501.
• 0407 10302 1002 20189 339039 – 106 – AÇÕES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE –
Fonte: 014949.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. Na execução dos serviços o prestador deverá atender às necessidades, condições e normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o bom atendimento do usuário do SUS, em consonância com a RDC nº 302 de 13/10/2005. Todo e qualquer material necessário para a realização, impressão, entrega e/ou coleta dos exames é de exclusiva responsabilidade do contratado.
11.2. O contratado deverá entregar os resultados dos exames realizados diretamente ao paciente no prazo máximo de:
a) 5 (cinco) dias, podendo ultrapassar este prazo apenas procedimentos específicos que demandem técnicas diferenciadas, com necessidade de maior tempo para execução;
b) 30 (trinta) dias para os demais;
11.3. Para o lote 15: O contratado deverá entregar os resultados dos exames de acordo com o estabelecido pelas Unidades de Pronto Atendimento no prazo máximo de:
Horário para coleta de material | Horário para entrega do resultado |
09:00 horas | Até as 12:00 horas |
13:00 horas | Até as 15:00 horas |
17:00 horas | Até as 18:00 horas |
20:00 horas | Até as 21:00 horas |
21:00 horas | Até as 23:00 horas |
11.3.1. Após às 21:01 horas será realizado apenas as coletas referentes aos exames de emergência, definido pelos plantonistas do Pronto Atendimento.
11.3.2. Os exames solicitados em caráter de urgência (marcadores CPK, CKMB, TROPONINA) deverão ser entregues em no máximo 40 minutos.
11.4. O contratado deverá manter o recibo de entrega arquivado para controle, avaliação e auditoria,
11.5. O contratado não poderá limitar seu horário de coleta, devendo atender ao paciente, que estiver em condições apropriadas para realizar a coletar do material biológico, no momento que o mesmo chegar ao estabelecimento.
11.6. Os prestadores deverão apresentar, sempre que solicitado pela SMS, comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com a quantidade de exames previstos para serem executados. O mesmo deverá ser aplicado em caso de utilização de serviço referenciado. Esta capacidade operacional deverá levar em conta as metodologias utilizadas para realização destes exames, a automação das áreas diagnósticas, o número e qualificação do corpo técnico do laboratório. Os prestadores deverão oferecer metodologias atualizadas para os grupos descritos na Tabela Unificada do SUS.
11.7. Os prestadores deverão comprovar a realização de controle interno e externo para garantia da qualidade. Apresentar sempre que solicitado pela SMS a cópia autenticada e atualizada do Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais expedidos por Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA.
12. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES:
12.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento (prestador). Para os efeitos deste Edital consideram-se profissionais próprios do prestador:
12.1.1. O membro do seu corpo clínico;
12.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
12.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao prestador, ou por este autorizado e formalmente cadastrado como terceiro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES.
12.1.3.1. Equipara-se ao profissional autônomo, definido no subitem 11.1.3, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
12.2. Responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Edital, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vínculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
12.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do prestador manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados.
12.4. Alimentar o Sistema de Informações Ambulatórias (SIA) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.
12.5. O contratado deverá obedecer ao sistema de regulação (VIVVER) da SMS.
12.6. Apresentar ao SUS/Carmo do Paranaíba, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
12.7. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
12.7.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
12.7.2. O prestador será responsável por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital.
12.8. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.
12.9. Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência.
12.10. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados.
12.11. Os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverão ser comunicados imediatamente à SECRETARIA com proposta de solução visando a não interrupção da assistência.
12.12. Obriga-se a atender a todo usuário encaminhado pela unidade de saúde designada pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com o estabelecido neste Edital.
12.13. Manter arquivo com os laudos por período de 05(cinco) anos - conforme estabelecido na RDC 302/05 - e, liberação da segunda via até 48 horas após a solicitação da SMS.
12.14. Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
12.15. Afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de espera de atendimento aos pacientes do SUS, de entidade integrante do SUS/Carmo do Paranaíba e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
12.16. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes oferecidos.
12.17. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
12.18. Justificar à SECRETARIA, ao paciente, ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Edital.
12.19. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.
12.20. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao SUS ou ao usuário encaminhado.
12.21. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196 do Conselho Nacional de Saúde de 10.10.1996.
12.22. São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Carmo do Paranaíba:
12.22.1. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, quaisquer alterações: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SMS Carmo do Paranaíba e o CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Edital;
12.22.2. Executar os serviços prestados ao SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
12.22.3. Submeter-se às avaliações sistemáticas do Programa de Avaliação de Serviços de Saúde/PNASS e promover as adequações necessárias, quando for o caso.
12.22.4. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital;
12.22.5. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
12.22.6. Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Diretoria de Regulação e ao Controle e Avaliação Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames pela Rede Municipal ao serviço.
12.23. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização, da auditoria e da normatividade suplementar exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde sobre a execução do objeto do Contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa nos termos da Lei Federal nº. 8.080/90, do Decreto Federal nº. 1.651/95.
12.24. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
12.25. O prestador é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos.
12.26. Manter, durante toda a vigência do Contrato, o quantitativo de serviços apresentados na proposta.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13.1. Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde.
13.2. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato.
13.3. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
13.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo prestador, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
13.5. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, ao prestador, para a execução dos serviços.
13.6. Esclarecer aos pacientes do SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
13.7. Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do prestador, notificando o prestador, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
13.8. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
14. DO DESCREDENCIAMENTO:
14.1. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
14.1.1. Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços do SUS;
14.1.2. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
14.1.3. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco;
14.1.4. Solicitar qualquer tipo de doação;
14.1.5. Não atendimento a solicitação de esclarecimento encaminhada pela Regulação, Controle e Avaliação, Auditoria da SMS sobre atendimento do usuário.
14.1.6. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador poderá ensejar a rescisão do contrato.
14.1.7. Atraso injustificado na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à SMS/SUS/Carmo do Paranaíba.
14.1.8. O atraso na entrega dos pedidos de exames na Regulação da SMS em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas.
14.1.9. Desempenho insatisfatório do prestador.
14.2. O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. A inobservância, pelo prestador de cláusula(s) ou obrigação (ões) constantes do Contrato a ser firmado, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará à Secretaria Municipal de Saúde, garantido o direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria do SUS/Carmo do Paranaíba:
15.1.1. Advertência escrita: Cabe advertência em faltas leves, que não constituírem dolo ou naquelas que não implicarem em prejuízo direto ao usuário, nem em ato lesivo ao SUS, apenas caracterizando negligência gerencial.
15.1.2. Multa: A multa de 2% a 5% do valor anual do ajuste, imposta ao prestador de serviços pela inexecução total ou parcial das obrigações ou pelo atraso na sua execução.
15.1.2.1. Até 2% (dois por cento) sobre o valor anual do Contrato, por atraso na execução das obrigações assumidas;
15.1.2.2. Até 3% (três por cento) sobre o valor anual do Contrato, por inexecução parcial das obrigações assumidas;
15.1.2.3. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato, por inexecução total das obrigações assumidas;
15.1.2.4. Multa-dia de 1/30(um trinta avos) a 10/30 (dez trinta avos) do valor mensal do Contrato, por negligência, imprudência ou conduta faltosa (dolosa ou não) do prestador ou ainda:
a) Por contas julgadas irregulares de que resulte débito, nos Termos da comprovação da auditoria realizada;
b) Por irregularidade que resulte dano ao Fundo Municipal de Saúde/FMS ou ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;
c) Por infração à norma legal ou regulamentar do SUS, de natureza operacional, contábil ou financeira.
15.1.3. Suspensão temporária
15.1.3.1. Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à assistência médico-hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico, por reincidência nas infrações, ou seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infringem as normas reguladoras do sistema de saúde de natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levarem prejuízos à assistência do usuário. A aplicação desta penalidade é de competência do Secretário Municipal de Saúde.
15.1.3.2. Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a aplicação dessa penalidade é de competência do Secretário Municipal de Administração.
15.2. A imposição das sanções previstas no item 15 ocorrerá depois de efetiva auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado o prestador.
15.3. Os valores pecuniários relativos às alíneas do subitem 15.1.2 serão ressarcidos à SMS/Carmo do Paranaíba, através de desconto efetuado em créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria com a devida instrução da aplicação da penalidade devida.
15.4. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, o prestador poderá interpor recurso administrativo, dirigido às autoridades competentes, nos prazos determinados pela lei e Regulamentação de Controle e Auditoria do SUS-MG.
15.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a aplicação dessa penalidade é de competência do Secretário Municipal de Administração.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O credenciamento se efetivará após a assinatura do termo contratual.
16.2. Ao apresentar as documentações para participação do presente Credenciamento a empresa interessada declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.
16.3. É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, do objeto do presente Edital.
16.4. Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre este credenciamento serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações, no horário de 12:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, pelo telefax (00)0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no endereço Xx. Xxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
16.5. Constituem anexos deste Credenciamento, dele fazendo parte integrante:
a) ANEXO I - Relação dos serviços a serem disponibilizados pelo agente credenciado.
b) ANEXO II – Declaração Habilitatória;
c) ANEXO III – Declaração de Idoneidade;
d) ANEXO IV – Declaração – Normas de prestação de serviços no SUS;
e) ANEXO V – Declaração de cumprimento das leis e normas;
f) ANEXO VI – Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
g) ANEXO VII – Termo de Referência.
g) ANEXO VIII - Minuta de Contrato.
Carmo do Paranaíba (MG), 25 de janeiro de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde - Ordenadora da despesa
ANEXO I
CREDENCIAMENTO 001/2017 CHAMADA PÚBLICA
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM DISPONIBILIZADOS PELO AGENTE CREDENCIADO
TABELA AMB 92 com CH de 0,20
Código | Procedimento | Valor |
40324176 | CHIKUNGUNYA, ANTICORPOS | R$ | 290,00 |
40324559 | DENGUE, ANTICORPOS IGG/IGM, SORO (TESTE RÁPIDO) | R$ | 40,00 |
40324192 | ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE, PESQUISA | R$ | 40,00 |
28050428 | 00-XXXX XX-XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX) | R$ | 33,00 |
28050134 | 17-CESTOSTEROIDES - RELACAO AL | R$ | 7,00 |
28050118 | 17-CESTOSTEROIDES (17-CTS) - C | R$ | 10,60 |
28050126 | 17-CESTOSTEROIDES TOTAIS 17 KS | R$ | 8,00 |
28050096 | 17-CETOGENICOS (17-CGS) | R$ | 8,00 |
28050100 | 17-CETOGENICOS CROMATOGRAFIA D | R$ | 10,60 |
28011171 | 5-NUCLEOTIDASE | R$ | 4,00 |
28100018 | A FRESCO, EXAME | R$ | 2,80 |
28061675 | AC ANTI-ILHOTAS DE LANGHERANS | R$ | 16,00 |
28061683 | AC ANTI-INSULINA | R$ | 16,00 |
28130014 | ACIDEZ TITULAVEL | R$ | 2,80 |
28010051 | ACIDO 2-3 DIFOSFOGLICERICO | R$ | 4,00 |
28010027 | ACIDO ASCORBICO | R$ | 2,80 |
28010035 | ACIDO CITRICO | R$ | 2,80 |
28150015 | ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO (P | R$ | 6,00 |
28150023 | ACIDO DELTA AMINOLEVULINICO DE | R$ | 12,00 |
28150031 | ACIDO FENILGLIOXILICO (PARA ES | R$ | 12,00 |
28011481 | ACIDO FENILPIRUVICO OU FENILAN | R$ | 10,00 |
28130022 | ACIDO FENILPIRUVICO, DOSAGEM D | R$ | 6,00 |
28130030 | ACIDO FENILPIRUVICO, PESQUISA | R$ | 3,00 |
28010060 | ACIDO FOLICO (RIE) | R$ | 17,00 |
28010078 | ACIDO GLIOXILICO | R$ | 6,00 |
28150040 | ACIDO HIPURICO (PARA TOLUENO) | R$ | 12,00 |
28130049 | ACIDO HOMOGENTISICO, DOSAGEM D | R$ | 4,00 |
28130057 | ACIDO HOMOGENTISICO, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28130413 | ACIDO HOMOVANILICO, DOSAGEM DO | R$ | 22,00 |
28010116 | ACIDO LATICO | R$ | 6,00 |
28150058 | ACIDO MANDELICO (PARA ESTIRENO | R$ | 12,00 |
28150066 | ACIDO METILHIPURICO (PARA XILE | R$ | 12,00 |
28010132 | ACIDO OXALICO | R$ | 6,00 |
28010140 | ACIDO PIRUVICO | R$ | 6,00 |
28010159 | ACIDO SIALICO | R$ | 6,00 |
28010175 | ACIDO URICO | R$ | 2,80 |
28010183 | ACIDO VALPROICO | R$ | 30,00 |
28050010 | ACIDO VANIL MANDELICO | R$ | 20,00 |
28010086 | ACIDOS GRAXOS ESTERIFICADOS | R$ | 3,00 |
28010094 | ACIDOS GRAXOS NAO ESTERIFICADO | R$ | 3,00 |
28130065 | ADDIS, CONTAGEM DE | R$ | 2,00 |
28040015 | ADENOGRAMA (NAO INCLUI HEMOGRA | R$ | 16,00 |
28060016 | ADENOVIRUS, RFC PARA | R$ | 13,40 |
28050029 | ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH), H | R$ | 42,00 |
28130421 | ALCAPTONURIA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28010205 | ALDOLASE | R$ | 5,40 |
28050037 | ALDOSTERONA (RIE) | R$ | 25,00 |
28010221 | ALFA-1-ANTITRIPSINA | R$ | 8,00 |
28030214 | ALFA-1-ANTITRIPSINA, CLEARENCE | R$ | 18,00 |
28030222 | ALFA-1-ANTITRIPSINA, DOSAGEM D | R$ | 12,00 |
28010230 | ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | R$ | 8,00 |
28010248 | ALFA-2-MACROGLOBULINA | R$ | 8,00 |
28010213 | ALFA-FETOPROTEINA (IDR OU RIE) | R$ | 25,00 |
28011490 | ALUMINIO | R$ | 30,00 |
28060024 | AMEBIASE, RFC OU IFI OU HA PAR | R$ | 13,40 |
28010256 | AMILASE | R$ | 2,80 |
28130430 | AMINOACIDOS TOTAIS, PESQUISA D | R$ | 6,00 |
28010264 | AMONIA | R$ | 6,00 |
28050045 | AMP - CICLICO (RIE) | R$ | 20,00 |
28050053 | AMP - CICLICO NEFROGENICO (SAN | R$ | 20,00 |
28100026 | ANAEROBICAS, CULTURA PARA BACT | R$ | 10,00 |
28050061 | ANDROSTENEDIONA (RIE) | R$ | 32,00 |
28050835 | ANGIOTENSINA | R$ | 20,00 |
28061705 | ANTI CARDIOLIPINA (ANTI FOSFOL | R$ | 14,00 |
28100034 | ANTIBIOGRAMA (TESTE SENSIBILID | R$ | 4,00 |
28100670 | ANTIBIOGRAMA AUTOMATIZADO | R$ | 18,00 |
28100042 | ANTIBIOGRAMA P/BACILOS ALCOOL- | R$ | 14,60 |
28100050 | ANTIBIOGRAMA P/BACILOS ALCOOL- | R$ | 21,20 |
28011503 | ANTIBIOTICOS (GENTAMICINA, AMO | R$ | 20,00 |
28061780 | ANTI-CARDIOLIPINA | R$ | 16,00 |
28040023 | ANTI-COAGULANTE CIRCULANTE, PE | R$ | 6,60 |
28061080 | ANTICORPO ANTI-CORTEX SUPRAREN | R$ | 14,00 |
28061101 | ANTICORPO ANTI-FIGADO, IFI | R$ | 14,00 |
28061179 | ANTICORPO ANTI-HIV1 OU HIV2 (E | R$ | 30,00 |
28061209 | ANTICORPOS (NATURAIS E IMUNES) | R$ | 8,00 |
28061217 | ANTICORPOS (NATURAIS E IMUNES) | R$ | 14,00 |
28040040 | ANTICORPOS ANTI A e/ou B, PESQ | R$ | 8,00 |
28060032 | ANTICORPOS ANTI-CELULAS PARIET | R$ | 8,00 |
28061586 | ANTICORPOS ANTI-DMP, REACAO PA | R$ | 16,00 |
28060040 | ANTICORPOS ANTI-DNA, IFI OU HA | R$ | 8,00 |
28060059 | ANTICORPOS ANTI-ENA, HA PARA | R$ | 20,00 |
28020014 | ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ | 6,00 |
28020073 | ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | R$ | 16,00 |
28061110 | ANTICORPOS ANTI-GLOMERULO | R$ | 16,00 |
28061527 | ANTICORPOS ANTI-HTLV-III (HIV) | R$ | 140,00 |
28060164 | ANTICORPOS ANTI-MICROSSOMAL, I | R$ | 21,00 |
28060121 | ANTICORPOS ANTI-MITOCONDRIA, I | R$ | 8,00 |
28061128 | ANTICORPOS ANTI-MUSCULO ESTRIA | R$ | 16,00 |
28060130 | ANTICORPOS ANTI-MUSCULO LISO, | R$ | 8,00 |
28060148 | ANTICORPOS ANTI-NUCLEO, IFI PA | R$ | 6,00 |
28040031 | ANTICORPOS ANTI-PLAQUETARIOS, | R$ | 18,60 |
28061152 | ANTICORPOS ANTI-SM | R$ | 16,00 |
28061136 | ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO) | R$ | 16,00 |
28061144 | ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA) | R$ | 16,00 |
28060156 | ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA | R$ | 21,00 |
28060067 | ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO "C" | R$ | 20,00 |
28060075 | ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO "E" | R$ | 20,00 |
28061160 | ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DEL | R$ | 40,00 |
28060083 | ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO SUP | R$ | 16,00 |
28060091 | ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DE E | R$ | 12,00 |
28061659 | ANTICORPOS HEPATITE C | R$ | 40,00 |
28060105 | ANTICORPOS IgG CONTRA O VIRUS | R$ | 20,00 |
28061195 | ANTICORPOS IgM CONTRA ANTIGENO | R$ | 24,00 |
28060113 | ANTICORPOS IgM CONTRA O VIRUS | R$ | 24,00 |
28040058 | ANTICORPOS IRREGULARES PELO ME | R$ | 27,00 |
28061225 | ANTICORPOS RNP | R$ | 16,00 |
28040066 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES | R$ | 8,00 |
28040074 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES | R$ | 26,60 |
28040082 | ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES | R$ | 8,00 |
28061187 | ANTICORPOS, IDENTIFICACAO | R$ | 16,00 |
28060172 | ANTI-DESOXIRIBONUCLEASE B, NEU | R$ | 8,00 |
28061730 | ANTI-ESCLERODERMA (SCL 70) | R$ | 12,00 |
28060180 | ANTI-ESTREPTOLISINA O (ASLO), | R$ | 4,00 |
28060237 | ANTIGENO "E" DA HEPATITE B (HB | R$ | 20,00 |
28060210 | ANTIGENO AUSTRALIA (HBS AG), R | R$ | 14,00 |
27040011 | ANTIGENO AUSTRALIA (HBsAg) HA | R$ | 4,40 |
27040020 | ANTIGENO AUSTRALIA (HBsAg) POR | R$ | 2,20 |
27040046 | ANTIGENO AUSTRALIA (HBsAg) RIE | R$ | 5,00 |
27040038 | ANTIGENO AUSTRALIA (HBsAg)RIE | R$ | 10,00 |
28060229 | ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO, | R$ | 38,00 |
28061535 | ANTIGENO HTLV-III (HIV) EIE | R$ | 40,00 |
28060245 | ANTIGENO ISOLADO DO SISTEMA HL | R$ | 13,40 |
28061233 | ANTIGENOS DE HISTOCOMPATIBILID | R$ | 32,00 |
28061241 | ANTIGENOS DE HISTOCOMPATIBILID | R$ | 24,00 |
28061250 | ANTIGENOS METILICOS SOLUVEIS D | R$ | 10,00 |
28061721 | ANTI-GLIADINA (GLUTEN) | R$ | 14,00 |
28060199 | ANTI-HIALURONIDASE, DETERMINAC | R$ | 4,00 |
28040090 | ANTITROMBINA III, DOSAGEM DE | R$ | 16,00 |
28011678 | APOLIPOPROTEINA A OU B (CADA) | R$ | 16,00 |
28150082 | ARSENICO (PARA ARSENICOS) | R$ | 24,00 |
28061268 | ASPERGILUS, RFC PARA | R$ | 16,00 |
28040945 | AUTO-HEMOLISE, TESTE DE | R$ | 4,00 |
28150074 | AZIDA SODICA, TESTE DA (PARA D | R$ | 8,00 |
28100069 | BACILOS ALCOOL-ACIDO-RESISTENT(BAAR) | R$ | 15,00 |
28100093 | BACTERIOSCOPIA (GRAM, XXXXX, A | R$ | 3,00 |
28130081 | BARBITURATOS, PESQUISA DE | R$ | 16,00 |
28130090 | BETA MERRCAPTO-LACTATO-DISULFI | R$ | 2,80 |
28061276 | BETA-2-MICROGLOBULINA | R$ | 60,00 |
28010272 | BETA-GLICURONIDASE | R$ | 3,40 |
28010299 | BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES | R$ | 3,00 |
28040880 | BIOPSIA DE MEDULA OSSEA JAMSHI | R$ | 30,00 |
27040470 | BIOPSIA POR AGULHA DE MEDULA O | R$ | 30,00 |
28060253 | BLASTOMICOSE (PARACOCCIDIODOMI | R$ | 6,00 |
28060261 | BLASTOMICOSE (PARACOCCIDIODOMI | R$ | 4,00 |
28010302 | BROMOSSULFALEINA PROVA DE (NAO | R$ | 10,60 |
28061284 | BRUCELINA, ID PARA | R$ | 4,00 |
28060270 | BRUCELOSE (INCLUI PESQUISA ANT | R$ | 4,00 |
28061667 | CA - 15 - 3 - EIE | R$ | 50,00 |
28061608 | CA 125 - EIE | R$ | 50,00 |
28061594 | CA 19/9 - EIE | R$ | 50,00 |
28061748 | CA 72-4 | R$ | 50,00 |
28150295 | CADMIO | R$ | 24,00 |
28010329 | CALCIO | R$ | 2,80 |
28010337 | CALCIO IONICO | R$ | 8,00 |
28050070 | CALCITONINA (RIE) | R$ | 45,00 |
28130120 | CALCULOS URINARIOS, EXAME QUAL | R$ | 6,00 |
28061292 | CANDIDIASE, RFC PARA | R$ | 13,40 |
28060288 | CANDIDINA, ID PARA | R$ | 4,00 |
28010345 | CAPACIDADE DE FIXACAO DE FERRO | R$ | 2,80 |
28010353 | CARBAMAZEPINA (EIE) | R$ | 30,00 |
28150090 | CARBOXIHEMOGLOBINA (PARA MONOX | R$ | 6,00 |
28040104 | CARBOXIHEMOGLOBINA, DETERMINAC | R$ | 6,00 |
28010361 | CAROTENO | R$ | 4,00 |
28050088 | CATECOLAMINAS | R$ | 20,00 |
28060296 | CAXUMBA, RFC PARA | R$ | 13,40 |
28090039 | CELULAS E CARACTERES GERAIS DO | R$ | 2,80 |
28040112 | CELULAS LE, PESQUISA DE | R$ | 4,00 |
28090020 | CELULAS, CONTAGEM ESPECIFICA D | R$ | 4,00 |
28010370 | CERULOPLASMINA | R$ | 8,00 |
27040119 | CHAGAS - RFC (XXXXXXX XXXXXXXX | R$ | 4,40 |
27040127 | CHAGAS - RFC (XXXXXXX XXXXXXXX | R$ | 2,20 |
28060326 | CHAGAS (REACAO DE IFI, HA E RF | R$ | 18,00 |
27040410 | CHAGAS E.I.E. POR COMPONENTE H | R$ | 6,00 |
27040402 | CHAGAS E.I.E. POR UNIDADE DE S | R$ | 12,00 |
28061756 | CHAGAS EIE | R$ | 16,00 |
27040062 | CHAGAS HA POR COMPONENTE HEMOT | R$ | 2,20 |
27040054 | CHAGAS HA POR UNIDADE DE SANGU | R$ | 4,40 |
27040089 | CHAGAS IFI POR COMPONENTE HEMO | R$ | 3,00 |
27040070 | CHAGAS IFI POR UNIDADE DE SANG | R$ | 6,00 |
28060300 | CHAGAS, HA PARA | R$ | 6,00 |
28060318 | CHAGAS, IFI PARA | R$ | 6,00 |
28060334 | CHAGAS, RFC (XXXXXXX XXXXXXXXX | R$ | 6,00 |
27040097 | CHAGAS-IFI, HA, RFC- REACOES S | R$ | 12,00 |
27040100 | CHAGAS-IFI,HA E RFC - REACOES | R$ | 6,00 |
28100140 | CHLAMIDIA (CITOLOGIA OU IMUNOF | R$ | 18,00 |
28100131 | CHLAMIDIA, CULTURA OU EIE PARA | R$ | 18,00 |
28150120 | CHUMBO )PARA CHUMBO INORGANICO | R$ | 16,00 |
28061632 | CISTICERCOSE (EIE) | R$ | 16,00 |
28090187 | CISTICERCOSE (EIE) | R$ | 16,00 |
28060350 | CISTICERCOSE, ID PARA | R$ | 4,00 |
28060369 | CISTICERCOSE, RFC OU HA PARA | R$ | 6,00 |
28010396 | CISTINA | R$ | 4,00 |
28130138 | CISTINURIA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28140010 | CITOGRAMA NASAL | R$ | 6,00 |
28061640 | CITOMEGALOVIRUS IgM - ESPECIFI | R$ | 20,00 |
28060377 | CITOMEGALOVIRUS, RFC OU IFI PA | R$ | 13,40 |
28040120 | CITOQUIMICA PARA CLASSIFICAR L | R$ | 10,00 |
28060342 | CLAMIDIA, RFC PARA | R$ | 18,00 |
28010400 | CLEARANCE DE ACIDO URICO | R$ | 5,00 |
28010418 | CLEARANCE DE AGUA LIVRE | R$ | 5,00 |
28010426 | CLEARANCE DE CREATININA | R$ | 5,00 |
28010434 | CLEARANCE DE FOSFATO | R$ | 5,00 |
28010450 | CLEARANCE DE UREIA | R$ | 5,00 |
28010442 | CLEARANCE OSMOLAR | R$ | 5,00 |
28070011 | XXXXXXXX, TESTE DE | R$ | 2,80 |
28011660 | CLONAZEPAM, METHOTREXATE OU OU | R$ | 60,00 |
28010469 | CLORO | R$ | 2,80 |
28010477 | CLORO HEMATICO | R$ | 6,00 |
28040139 | COAGULOGRAMA (TS, TC, PROVA DO | R$ | 12,00 |
28150287 | COBRE | R$ | 24,00 |
28010485 | COBRE (SORO) | R$ | 6,00 |
28100638 | COLERA, IDENTIFICACAO (SOROTIP | R$ | 30,00 |
28010493 | COLESTEROL (HDL) | R$ | 6,00 |
28010515 | COLESTEROL ESTERIFICADO | R$ | 3,40 |
28011511 | COLESTEROL LDL | R$ | 8,00 |
28010507 | COLESTEROL TOTAL | R$ | 2,80 |
28011520 | COLESTEROL VLDL | R$ | 6,00 |
28070020 | COLHEITA (INCLUSIVE PRE-LOCALI | R$ | 14,00 |
28010523 | COLINESTERASE | R$ | 4,00 |
28150104 | COLINESTERASE (PARA CARBAMATOS | R$ | 5,00 |
28060407 | COMPLEMENTO (CH50), DOSAGEM DO | R$ | 8,00 |
28060385 | COMPLEMENTO C3 IDR PARA | R$ | 10,00 |
28060393 | COMPLEMENTO C4 IDR PARA | R$ | 10,00 |
28050843 | COMPOSTO S (11 DESOXICORTISOL) | R$ | 30,00 |
28040147 | CONSUMO DE PROTROMBINA | R$ | 6,00 |
28040155 | COOMBS DIRETO | R$ | 4,00 |
28040988 | COOMBS INDIRETO - INCLUI O QUA | R$ | 8,00 |
28030010 | COPROLOGICO FUNCIONAL (CARACTE | R$ | 10,00 |
28130146 | COPROPORFIRINA III, DOSAGEM DE | R$ | 4,00 |
28150112 | COPROPORFIRINAS (PARA CHUMBO I | R$ | 5,00 |
28050142 | CORTISOL (RIE), CADA AMOSTRA | R$ | 15,00 |
28050819 | CORTISOL LIVRE | R$ | 30,00 |
28010531 | CREATINA | R$ | 4,00 |
28040970 | CREATINA ERITROCITARIA, DOSAGE | R$ | 8,00 |
28010540 | CREATININA | R$ | 2,80 |
28010558 | CREATINO FOSFOQUINASE | R$ | 10,00 |
28010566 | CREATINO FOSFOQUINASE - FRACAO | R$ | 20,00 |
28050169 | CRESCIMENTO, HORMONIO DO (RIE) | R$ | 18,00 |
28061543 | CRIOAGLUTININA-RIE, DOSAGEM DE | R$ | 28,00 |
28060423 | CRIOAGLUTININAS, PESQUISA DE | R$ | 2,80 |
28061306 | CRIOGLOBULINAS, DOSAGEM DE | R$ | 10,00 |
28060415 | CRIOGLOBULINAS, PESQUISA DE | R$ | 2,80 |
28090195 | CRIPTOCOCOSE (REACAO P/LATEX O | R$ | 24,00 |
28100573 | CRIPTOSPORIDIUM, PESQUISA DE | R$ | 10,00 |
28080017 | CRISTAIS COM LUZ POLARIZADA, P | R$ | 2,00 |
28140109 | CROMATINA SEXUAL, PESQUISA DE | R$ | 6,00 |
28130154 | CROMATOGRAFIA DE ACUCARES (MEL | R$ | 20,00 |
28040996 | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | R$ | 20,00 |
28130162 | CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS | R$ | 20,00 |
28150139 | CROMIO (PARA CROMIO) | R$ | 24,00 |
28040929 | CROMOSSOMO PHILADELFIA | R$ | 50,00 |
28100689 | CULTURA DE BK | R$ | 60,00 |
28061047 | CULTURA MISTA DE LINFOCITOS | R$ | 60,00 |
28100646 | CULTURA PARA FUNGOS (MICOSES P | R$ | 14,00 |
28100654 | CULTURA QUANTITATIVA DE SECREC | R$ | 26,00 |
28100662 | CULTURAS AUTOMATIZADAS | R$ | 12,00 |
28100581 | CULTURAS EM GERAL COMPREENDEND | R$ | 10,00 |
28011546 | CURVA DE TRIGLICERIDEOS (3 DOS | R$ | 16,00 |
28010604 | CURVA GLICEMICA (4 DOSAGENS),V | R$ | 13,00 |
28010582 | CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DO | R$ | 15,00 |
28050177 | CURVA GLICEMICA E INSULINICA ( | R$ | 72,00 |
28050185 | CURVA GLICEMICA E INSULINICA ( | R$ | 48,00 |
28011538 | CURVA GLICEMICA PROLONGADA (7 | R$ | 20,00 |
28050215 | DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | R$ | 21,00 |
28050223 | DEHIDROEPIANDROSTERONA, SULFAT | R$ | 22,00 |
28050231 | DEHIDROTESTOSTERONA | R$ | 32,00 |
28010620 | DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTI | R$ | 8,00 |
28010639 | DESIDROGENASE GLUTAMICA | R$ | 8,00 |
28010647 | DESIDROGENASE ISOCITRICA | R$ | 8,00 |
28010655 | DESIDROGENASE LATICA | R$ | 6,00 |
28010663 | DESIDROGENASE LATICA - ISOENZI | R$ | 20,00 |
28061314 | DETERMINACAO DOS LINFOCITOS LB | R$ | 10,00 |
28061322 | DETERMINACAO DOS LINFOCITOS LT | R$ | 10,00 |
28061330 | DETERMINACAO DOS LINFOCITOS LT | R$ | 10,00 |
28061349 | DETERMINACAO DOS LINFOCITOS LT | R$ | 10,00 |
28010671 | DIAZEPAN | R$ | 30,00 |
28100190 | DIFTERICO (INCLUI A CULTURA), | R$ | 9,20 |
28030028 | DIGESTIBILIDADE, PROVA DE (MAC | R$ | 4,00 |
28010680 | DIGITOXINA (RIE) | R$ | 30,00 |
28010698 | DIGOXINA (RIE OU EIE) | R$ | 14,00 |
28130472 | DISMORFISMO ERITROCITARIO, PES | R$ | 4,00 |
28060440 | DNCB-TESTE DE CONTATO | R$ | 5,40 |
28011686 | DOSAGEM PEPTIDEO C | R$ | 25,00 |
28010701 | D-XILOSE, PROVA DA (COM FORNEC | R$ | 16,00 |
28010710 | ELETROFORESE DE GLICOPROTEINAS | R$ | 8,00 |
27040135 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA PO | R$ | 5,40 |
27040143 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA PO | R$ | 2,80 |
28010728 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | R$ | 8,00 |
28010736 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | R$ | 8,00 |
28090047 | ELETROFORESE DE PROTEINAS COM | R$ | 16,00 |
28130170 | ELETROFORESE DE PROTEINAS URIN | R$ | 10,00 |
28040163 | ENZIMAS ERITROCITARIAS, DETERM | R$ | 5,40 |
28040171 | ENZIMAS ERITROCITARIAS, RASTRE | R$ | 5,40 |
28030036 | ENZIMAS PROTEOLITICAS, INVESTI | R$ | 2,20 |
28030044 | EOSINOFILOS, PESQUISA DE | R$ | 2,00 |
28061357 | EPSTEIN-BARR, PESQUISA DE ANTI | R$ | 30,00 |
28060458 | EQUINOCOCOSE (CASONI), ID PARA | R$ | 4,00 |
28060466 | EQUINOCOCOSE, RFC PARA | R$ | 5,40 |
28040180 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMO | R$ | 4,00 |
28130189 | ERROS INATOS DO METABOLISMO, P | R$ | 6,60 |
28070038 | ESPECTROFOTOMETRIA | R$ | 4,00 |
28020022 | ESPERMOGRAMA (CARACTERES FISIC | R$ | 8,00 |
28020081 | ESPERMOGRAMA E TESTE DE PENETR | R$ | 13,00 |
28040899 | ESPLENOGRAMA (CITOLOGIA) | R$ | 14,00 |
28060474 | ESPOROTRICOSE, AGLUTINACAO PEL | R$ | 10,60 |
28060482 | ESPOROTRIQUINA, ID PARA | R$ | 4,00 |
28030052 | ESTERCOBILINOGENIO FECAL, DOSA | R$ | 2,80 |
28050240 | ESTRADIOL (RIE) | R$ | 20,00 |
28060490 | ESTREPTOQUINASE-DORNASE - ID P | R$ | 4,00 |
28061365 | ESTREPTOZIMA | R$ | 14,00 |
28050258 | ESTRIOL (RIE) | R$ | 22,00 |
28050266 | ESTRIOL URINARIO | R$ | 12,00 |
28050274 | ESTROGENIOS TOTAIS (FENOLESTER | R$ | 8,00 |
28050290 | ESTROGENIOS TOTAIS E FRACOES ( | R$ | 10,00 |
28050304 | ESTRONA (RIE) | R$ | 20,00 |
28150309 | ETANOL | R$ | 10,00 |
28010744 | ETOSUXIMIDA (EIE) | R$ | 30,00 |
28040198 | FALCIZACAO, TESTE DE | R$ | 2,00 |
28040201 | FATOR II, DOSAGEM DO | R$ | 6,00 |
28040260 | FATOR IX, DOSAGEM DO | R$ | 8,00 |
28040309 | FATOR PLAQUETARIO 4, DOSAGEM D | R$ | 10,60 |
28060504 | FATOR REUMATOIDE, TESTE DO LAT | R$ | 4,00 |
28040317 | XXXXX Xx (XXXXX Xxx, INCLUINDO | R$ | 3,00 |
28040210 | FATOR V, DOSAGEM DO | R$ | 6,00 |
28040236 | FATOR VIII, DOSAGEM DO | R$ | 8,00 |
28040244 | FATOR VIII, DOSAGEM DO ANTIGEN | R$ | 10,60 |
28040252 | FATOR VIII, DOSAGEM DO INIBIDO | R$ | 10,60 |
28040279 | FATOR XI, DOSAGEM DO | R$ | 8,00 |
28040287 | FATOR XII, DOSAGEM DO | R$ | 8,00 |
28040295 | FATOR XIII, DOSAGEM DO | R$ | 8,00 |
28040228 | FATORES VII E X, DOSAGENS DOS | R$ | 10,60 |
28130197 | FENILCETONURIA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28010752 | FENITOINA (EIE) | R$ | 30,00 |
28010760 | FENOBARBITAL | R$ | 30,00 |
28150147 | FENOL POR CROMATOGRAFIA (PARA | R$ | 12,00 |
28040325 | FENOTIPAGEM DO SISTEMA Rh-Hr ( | R$ | 13,40 |
28010795 | FERRITINA | R$ | 25,00 |
28010809 | FERRO SERICO | R$ | 3,60 |
28100590 | FEZES, CULTURA PARA CAMPILOBAC | R$ | 10,00 |
28100239 | FEZES, CULTURA PARA SALMONELLA | R$ | 12,00 |
28100263 | FEZES, PESQUISA DE ROTAVIRUS ( | R$ | 10,00 |
28040333 | FIBRINOGENIO, DOSAGEM DO | R$ | 4,00 |
28040341 | FILARIA, PESQUISA DE | R$ | 2,80 |
28150155 | FLUOR (PARA FLUORETOS) | R$ | 12,00 |
28050312 | FOLICULO ESTIMULANTE (FSH), HO | R$ | 13,00 |
28010817 | FORMALDEIDO | R$ | 4,00 |
28010833 | FOSFATASE ACIDA FRACAO PROSTAT | R$ | 4,40 |
28010841 | FOSFATASE ACIDA PROSTATICA (RI | R$ | 10,00 |
28010825 | FOSFATASE ACIDA TOTAL | R$ | 3,60 |
28010850 | FOSFATASE ALCALINA | R$ | 3,60 |
28010868 | FOSFATASE ALCALINA COM FRACION | R$ | 11,00 |
28010876 | FOSFATASE ALCALINA TERMO-ESTAV | R$ | 4,00 |
28010884 | FOSFOLIPIDIOS | R$ | 3,00 |
28070046 | FOSFOLIPIDIOS (RELACAO LECITIN | R$ | 8,00 |
28010892 | FOSFORO | R$ | 2,80 |
28010906 | FOSFORO, PROVA DE REABSORCAO T | R$ | 4,00 |
28060512 | FREI (LINFOGRANULOMA VENEREO), | R$ | 5,40 |
28020030 | FRUTOLISE, DETERMINACAO DA (DU | R$ | 5,40 |
28011554 | FRUTOSAMINAS (PROTEINAS GLICOS | R$ | 9,00 |
28010914 | FRUTOSE | R$ | 2,80 |
28130219 | FRUTOSURIA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28060520 | FTA-ABS, IDI PARA SIFILIS | R$ | 6,00 |
28100271 | FUNGOS, CULTURA (MICOSES SUPER | R$ | 10,00 |
28100280 | FUNGOS, PESQUISA DE (A FRESCO | R$ | 4,00 |
28130227 | GALACTOSURIA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28010949 | GAMA-GLOBULINA (KUNKEL) | R$ | 2,00 |
28010957 | GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE | R$ | 4,00 |
28010965 | XXXXXXXXXX (xX, xXX0, XX0, XXX | R$ | 13,40 |
28050320 | GASTRINA (RIE) | R$ | 20,00 |
28110013 | GASTROACIDOGRAMA-SECRECAO BASA | R$ | 16,00 |
28061055 | GENOTIPAGEM DO SISTEMA HLA (LO | R$ | 60,00 |
28061772 | GIARDIA | R$ | 16,00 |
28011562 | GLICEMIA APOS SOBRECARGA COM D | R$ | 6,00 |
28010973 | GLICOSE | R$ | 2,80 |
28010981 | GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENAS | R$ | 6,00 |
28050860 | GLOBULINA TRANSPORTADORA DA TI | R$ | 36,00 |
28050339 | GONADOTROFINA CORIONICA - HEMA | R$ | 8,00 |
28050347 | GONADOTROFINA CORIONICA (b-HCG | R$ | 13,00 |
28030060 | GORDURA FECAL, DOSAGEM DE | R$ | 4,00 |
28030079 | GORDURA FECAL, PESQUISA DE (SU | R$ | 2,00 |
28060547 | GRAVIDEZ PELA AGLUTINACAO DO L | R$ | 4,00 |
28060539 | GRAVIDEZ PELA IHA, TESTE IMUNO | R$ | 8,00 |
27040151 | GRUPO SANGUINEO ABO E Rh | R$ | 6,00 |
28040350 | GRUPO SANGUINEO ABO, DETERMINA | R$ | 3,00 |
28040368 | HAM, TESTE DE (HEMOLISE ACIDA) | R$ | 4,00 |
28011007 | HANGER (CEFALINA-COLESTEROL), | R$ | 2,00 |
28011015 | HAPTOGLOBINA | R$ | 8,00 |
28040376 | HEINZ, PESQUISA DE CORPUSCULOS | R$ | 2,00 |
28040392 | HEMACIAS FETAIS, PESQUISA DE | R$ | 2,80 |
28040384 | HEMACIAS, CONTAGEM DE | R$ | 2,00 |
28040406 | HEMACIAS, TEMPO DE SOBREVIDA D | R$ | 10,00 |
28040414 | HEMATOCRITO, DETERMINACAO DO | R$ | 2,00 |
28030087 | HEMATOXILINA FERRICA, PESQUISA | R$ | 2,80 |
28100298 | HEMOCULTURA (POR AMOSTRA, ANTI | R$ | 10,00 |
28100603 | HEMOCULTURA PARA BACTERIAS ANA | R$ | 10,00 |
28040937 | HEMOGLOBINA A2, DOSAGEM | R$ | 8,00 |
28040473 | HEMOGLOBINA FETAL, DESNATURACA | R$ | 2,80 |
28011023 | HEMOGLOBINA GLICOSILADA | R$ | 9,00 |
28040457 | HEMOGLOBINA INSTABILIDADE A 37 | R$ | 3,00 |
28011031 | HEMOGLOBINA PLASMATICA LIVRE | R$ | 4,00 |
28040961 | HEMOGLOBINA, CROMATOGRAFIA | R$ | 16,00 |
28040422 | HEMOGLOBINA, DOSAGEM DE | R$ | 2,00 |
28040430 | HEMOGLOBINA, ELETROFORESE EM G | R$ | 8,00 |
28040449 | HEMOGLOBINA, ESPECTROSCOPIA DE | R$ | 5,40 |
28040465 | HEMOGLOBINA, SOLUBILIDADE (HbS | R$ | 2,00 |
28040481 | HEMOGRAMA COMPLETO (ERITROGRAM | R$ | 6,00 |
28040953 | HEMOLISEPOR SACAROSE, TESTE DE | R$ | 4,00 |
28100310 | HEMOPHILUS (BORDETELLA) PERTUS | R$ | 10,60 |
28090128 | HEMOPHILUS INFLUENZAE - EIE, P | R$ | 16,00 |
28040490 | HEMOSSEDIMENTACAO, DETERMINACA | R$ | 2,00 |
28040503 | HEMOSSIDERNIA (SIDEROCITOS), S | R$ | 2,00 |
28040511 | HEPARINA, DOSAGEM DE | R$ | 10,60 |
28061373 | HERPES SIMPLES, PESQUISA DE AN | R$ | 20,00 |
28061381 | HERPES SIMPLES, PESQUISA DE AN | R$ | 24,00 |
28061390 | HERPES ZOSTER, PESQUISA DE ANT | R$ | 20,00 |
28061403 | HERPES ZOSTER, PESQUISA DE ANT | R$ | 24,00 |
28100336 | HERPESVIRUS (CITOLOGIA OU IMUN | R$ | 16,00 |
28100328 | HERPESVIRUS, OU OUTRO - CULTUR | R$ | 36,00 |
28060555 | HERPESVIRUS, RFC PARA | R$ | 13,40 |
28011040 | HIDROXIPROLINA | R$ | 8,00 |
28060563 | HIPERSENSIBILIDADE RETARDADA ( | R$ | 5,40 |
28130235 | HISTIDINA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28061764 | HISTONA | R$ | 16,00 |
28061560 | HISTOPLASMINA, ID PARA | R$ | 4,00 |
28060571 | HISTOPLASMOSE, RFC OU AGLUTINA | R$ | 5,40 |
28061691 | HIV1 + HIV2 (DETERMINACAO CONJ | R$ | 40,00 |
28110021 | HOLLANDER (INCLUSIVE TUBAGEM), | R$ | 20,00 |
28130243 | HOMOCISTINA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28050851 | HORMONIO ANTIDIURETICO (VASOPR | R$ | 20,00 |
28030095 | IDENTIFICACAO DE HELMINTOS, EX | R$ | 2,00 |
28060598 | IgA, IDR PARA | R$ | 10,00 |
28060601 | IgE (TOTAL E ESPECIFICA POR AL | R$ | 14,00 |
28060610 | IgG, IDR PARA | R$ | 10,00 |
28060628 | IgM, IDR PARA | R$ | 10,00 |
28061411 | IMUNOCOMPLEXOS CIRCULANTES | R$ | 20,00 |
28060636 | IMUNOELETROFORESE (ESTUDO DA G | R$ | 24,00 |
28090160 | IMUNOGLOBULINA NO LIQUOR, CADA | R$ | 20,00 |
28130251 | INCLUSAO CITOMEGALICA, PESQUIS | R$ | 6,00 |
28060660 | INIBIDOR DE C1 - ESTERASE | R$ | 10,00 |
28100344 | INOCULACAO EM COBAIO | R$ | 21,20 |
28050355 | INSULINA (RIE) | R$ | 11,00 |
28050363 | IODO PROTEICO (PBI) | R$ | 4,00 |
28140036 | IONTOFORESE PARA COLHEITA DE S | R$ | 10,00 |
28011058 | ISOMERASE FOSFOHEXOSE | R$ | 5,40 |
28060679 | ITO (CANCRO MOLE), ID DE | R$ | 4,00 |
28020090 | JADRESSIC MAIRA | R$ | 2,80 |
28011066 | KUNKEL (SULFATO DE ZINCO), REA | R$ | 2,00 |
28060687 | KVEIM (SARCOIDOSE), ID DE | R$ | 13,60 |
28090209 | LACTATO | R$ | 18,00 |
28050371 | LACTOGENICO PLACENTARIO HORMON | R$ | 25,00 |
28011570 | LACTOSE, TESTE DE TOLERANCIA | R$ | 16,00 |
28130260 | LACTOSURIA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28030109 | LARVAS (METODO DE BAERMANN OU | R$ | 2,00 |
28090152 | LATEX (H.INFLUENZAE + S.PNEUMO | R$ | 7,00 |
28100352 | LAVADO BRONQUICO, COLHEITA POR | R$ | 4,00 |
28100360 | LAVADO GASTRICO, COLHEITA POR | R$ | 4,00 |
28060695 | LEISHMANIOSE, IFI PARA | R$ | 6,00 |
28061551 | LEISHMANIOSE, REACAO SOROLOGIC | R$ | 12,00 |
28100409 | LEPTOSPIRA (CAMPO ESCURO APOS | R$ | 4,00 |
28060709 | LEPTOSPIROSE, REACAODE AGLUTIN | R$ | 6,60 |
28011074 | LEUCINO AMINOPEPTIDASE | R$ | 4,00 |
28030117 | LEUCOCITOS FECAIS, PESQUISA DE | R$ | 2,00 |
28040520 | LEUCOCITOS, CONTAGEM GLOBAL | R$ | 2,00 |
28040538 | LEUCOGRAMA | R$ | 4,00 |
28030125 | LEVEDURAS, PESQUISA DE | R$ | 2,00 |
28060717 | LINFOCITOS (TRANSFORMACAO BLAS | R$ | 21,20 |
28060733 | LINFOCITOS T "HELPER" CONTAGEM | R$ | 40,00 |
28060725 | LINFOCITOS T E B, CONTAGEM DE | R$ | 26,00 |
28060741 | LINFOCITOS T SUPRESSORES CONTA | R$ | 40,00 |
28011082 | LIPASE | R$ | 3,00 |
28011090 | LIPIDIOS TOTAIS | R$ | 2,00 |
28011104 | LIPIDOGRAMA COMPLETO (INCLUI L | R$ | 14,00 |
28130278 | LIPOIDES, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28100387 | LISTERIA (IMUNOFLUORESCENCIA D | R$ | 10,60 |
28060750 | LISTERIOSE, REACAO DE AGLUTINA | R$ | 8,00 |
28011112 | LITIO | R$ | 4,00 |
28050380 | LUTEINIZANTE HORMONIO (LH) (RI | R$ | 13,00 |
28011120 | MAGNESIO | R$ | 3,20 |
27040186 | MALARIA - IFI POR COMPONENTE H | R$ | 3,00 |
27040178 | MALARIA - IFI POR UNIDADE DE S | R$ | 6,00 |
28060768 | MALARIA, IFI PARA | R$ | 6,00 |
28011589 | MALTOSE, TESTE DE TOLERANCIA | R$ | 16,00 |
28150279 | MANGANES | R$ | 24,00 |
28060776 | MANTOUX (TUBERCULOSE), ID DE | R$ | 4,00 |
28061616 | MCA - EIE | R$ | 56,00 |
28130286 | MELANINA, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28150163 | MERCURIO (PARA MERCURIO) | R$ | 24,00 |
28150171 | META-HEMOGLOBINA (PARA ANILINA | R$ | 6,00 |
28040546 | META-HEMOGLOBINA, DETERMINACAO | R$ | 6,00 |
28130448 | METANEFRINAS URINARIAS, DOSAGE | R$ | 16,00 |
28150180 | METANOL (PARA METANOL) | R$ | 10,00 |
28060784 | MICOPLASMA PNEUMONIAE, RFC PAR | R$ | 13,40 |
28100433 | MICOPLASMA, CULTURA PARA | R$ | 13,40 |
28130456 | MICROALBUMINURIA (RIE) | R$ | 20,00 |
28040554 | MIELOGRAMA (INCLUI A COLHEITA) | R$ | 20,00 |
28060792 | XXXXXXX (HANSENIASE), ID DE | R$ | 4,00 |
28060806 | MONONUCLEOSE, SOROLOGIA PARA ( | R$ | 4,00 |
28060814 | MONTENEGRO (LEISHMANIOSE), ID | R$ | 4,00 |
28011597 | MUCOPOLISSACARIDOSE, PESQUISA | R$ | 4,00 |
28011139 | MUCOPROTEINAS | R$ | 3,00 |
28061420 | NBT ESTIMULADO | R$ | 10,00 |
28090144 | NEISSERIA MENINGIDITIS (A,B,C | R$ | 16,00 |
28150198 | NIQUEL (PARA NIQUEL) | R$ | 24,00 |
28011155 | NITROGENIO AMONIACAL | R$ | 4,00 |
28030168 | NITROGENIO FECAL, DOSAGEM DO | R$ | 4,00 |
28011163 | NITROGENIO TOTAL | R$ | 5,40 |
28090055 | NONNE-APPLE, REACAO DE | R$ | 2,00 |
28011643 | OCITOCINASE, DOSAGEM DA | R$ | 6,00 |
28030230 | OOGRAMA NAS FEZES | R$ | 4,00 |
28011180 | OSMOLALIDADE | R$ | 6,00 |
28130308 | OSMOLALIDADE, DETERMINACAO DA | R$ | 6,00 |
28030133 | OXIURUS COM COLHEITA PELO SWAB | R$ | 3,00 |
28150201 | P-AMINOFENOL (PARA ANILINA) | R$ | 8,00 |
28120019 | PANCREOZIMINA - SECRETINA NO S | R$ | 20,00 |
28090063 | PANDY, REACAO DE | R$ | 2,00 |
28030141 | PARASITOLOGICO (DIRETO E ENRIQ | R$ | 4,00 |
28030150 | PARASITOLOGICO, COLHEITA MULTI | R$ | 4,00 |
28050754 | PARATORMONIO - PTH (RIE) | R$ | 40,00 |
28060830 | XXXX-XXXXXX-XXXXXXXXX (MONONUC | R$ | 5,40 |
28140052 | PERFIL REUMATOLOGICO (INCLUI A | R$ | 20,00 |
27040194 | PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS | R$ | 8,00 |
27040216 | PESQUISA DE ANTI-HBc POR COMPO | R$ | 6,00 |
27040208 | PESQUISA DE ANTI-HBc POR UNIDA | R$ | 12,00 |
27040437 | PESQUISA DE ANTI-HCV POR COMPO | R$ | 20,00 |
27040429 | PESQUISA DE ANTI-HCV POR UNIDA | R$ | 40,00 |
27040224 | PESQUISA DE ANTI-HIV - EIE POR | R$ | 30,00 |
27040232 | PESQUISA DE ANTI-HIV - EIE POR | R$ | 15,00 |
27040445 | PESQUISA DE ANTI-HTLV-I + HTLV | R$ | 40,00 |
27040453 | PESQUISA DE ANTI-HTLV-I POR CO | R$ | 20,00 |
28061071 | PESQUISA ISOLADA DE UM GENOTIP | R$ | 20,00 |
28130316 | PESQUISA OU DOSAGEM DE UM COMP | R$ | 2,00 |
28040562 | PLAQUETAS, CONTAGEM DE | R$ | 2,00 |
28040570 | PLAQUETAS, TESTE DE ADESIVIDAD | R$ | 10,60 |
28040589 | PLAQUETAS, TESTE DE AGREGACAO | R$ | 13,20 |
28040597 | PLASMINOGENIO, DOSAGEM DO | R$ | 5,40 |
28040600 | PLASMODIO, PESQUISA DE | R$ | 2,80 |
28100611 | PNEUMOCYSTI CARINII, PESQUISA | R$ | 14,00 |
28150210 | P-NITROFENOL (PARA NITROBENZEN | R$ | 6,00 |
28011201 | PORFIRINAS QUANTITATIVAS, CADA | R$ | 3,60 |
28130324 | PORFOBILINOGENIO | R$ | 2,80 |
28011210 | POTASSIO | R$ | 2,80 |
28011228 | POTASSIO HEMATICO | R$ | 2,80 |
28060849 | PPD (TUBERCULOSE), ID DE | R$ | 4,00 |
28060857 | PPLO, RFC PARA | R$ | 13,40 |
28050398 | PREGNANDIOL | R$ | 12,00 |
28050401 | PREGNANTRIOL | R$ | 12,00 |
28011236 | PRIMIDONA (EIE) | R$ | 30,00 |
28040619 | PRODUTOS DE DEGRADACAO DA FIBR | R$ | 10,00 |
28050410 | PROGESTERONA PLASMATICA (RIE) | R$ | 21,00 |
28050436 | PROLACTINA (RIE) | R$ | 17,00 |
28060865 | PROTEINA C REATIVA, DETERMINAC | R$ | 13,40 |
28090179 | PROTEINA MIELICA BASICA (RIE O | R$ | 50,00 |
28130332 | PROTEINAS DE XXXXX XXXXX, PESQ | R$ | 4,00 |
28011600 | PROTEINAS TOTAIS | R$ | 2,80 |
28011244 | PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | R$ | 3,00 |
28040910 | PROTOPORFIRINA ERITROCITARIA L | R$ | 12,00 |
28150228 | PROTOPORFIRINAS LIVRES (PARA C | R$ | 6,00 |
28150236 | PROTOPORFIRINAS ZN (PARA CHUMB | R$ | 4,00 |
28100468 | PROTOZOARIOS, CULTURA PARA | R$ | 8,00 |
28040635 | PROVA CRUZADA PRE-TRANSFUSIONA | R$ | 2,00 |
28130359 | PROVA DA DILUICAO | R$ | 3,00 |
28140060 | PROVA DE ATIVIDADE DE FEBRE RE | R$ | 25,00 |
28061063 | PROVA DE COMPATIBILIDADE HLS ( | R$ | 30,00 |
27040240 | PROVA DE COMPATIBILIDADE PRE-T | R$ | 6,00 |
28040627 | PROVA DE COMPATIBILIDADE PRE-T | R$ | 3,20 |
28130340 | PROVA DE CONCENTRACAO (FISHBER | R$ | 2,80 |
28040643 | PROVA DO LACO | R$ | 2,00 |
28050452 | PROVA DO LH-RH: DOSAGEM DO FSH | R$ | 13,00 |
28050460 | PROVA DO LH-RH: DOSAGEM DO LH | R$ | 13,00 |
28050487 | PROVA DO TRH-HPR: DOSAGEM DO H | R$ | 17,00 |
28050495 | PROVA DO TRH-TSH: DOSAGEM DO T | R$ | 17,00 |
28050444 | PROVA PARA DIABETE INSIPIDO (R | R$ | 13,40 |
28140079 | PROVAS DE FUNCAO HEPATICA (INC | R$ | 27,80 |
28050762 | PROVAS DE FUNCAO TIREOIDEANA ( | R$ | 43,00 |
28061624 | PSA (ANTIGENO PROSTATICO ESPEC | R$ | 30,00 |
28061438 | PSITACOSE, RFC PARA | R$ | 16,00 |
28090071 | PUNCAO LOMBAR COM MANOMETRIA I | R$ | 20,00 |
28080025 | RAGOCITOS, PESQUISA DE | R$ | 2,00 |
28090080 | RAQUIMANOMETRIA - TESTE DE PER | R$ | 6,00 |
28050509 | RENINA (RIE) | R$ | 22,00 |
28011252 | RESERVA ALCALINA (BICARBONATO) | R$ | 2,80 |
28040651 | RESISTENCIA GLOBULAR, CURVA DE | R$ | 2,80 |
28040660 | RETICULOCITOS, CONTAGEM DE | R$ | 2,00 |
28040678 | RETRACAO DO COAGULO, TESTE DE | R$ | 2,00 |
28060881 | RICKETTSIA (XXXX-XXXXX), REACA | R$ | 8,00 |
28080033 | RIVALTA, REACAO DE | R$ | 2,00 |
28120027 | ROTINA DA BILIS A,B,C e DO SUC | R$ | 20,00 |
28130367 | ROTINA DE URINA (CARACTERES FI | R$ | 4,00 |
28070054 | ROTINA DO LIQUIDO AMNIOTICO-AM | R$ | 12,00 |
28090098 | ROTINA DO LIQUOR (CARACTERES G | R$ | 18,00 |
28080041 | ROTINA LIQUIDO SINOVIAL (CARAC | R$ | 13,40 |
28060911 | RUBEOLA - ANTICORPOS IgG, EIE | R$ | 12,00 |
28060903 | RUBEOLA - ANTICORPOS IgM, EIE | R$ | 24,00 |
28060890 | RUBEOLA, IHA PARA | R$ | 12,00 |
28011619 | SACAROSE, TESTE DE TOLERANCIA | R$ | 16,00 |
28011260 | SALICICATOS | R$ | 2,80 |
28030176 | SANGUE OCULTO, PESQUISA DE | R$ | 2,00 |
28060920 | SARAMPO, RFC PARA | R$ | 16,00 |
28060938 | SCHICK - ID PARA FUNCAO DE LIN | R$ | 4,00 |
28060946 | SCHISTOSOMOSE, RFC OU IFI | R$ | 5,40 |
28130375 | SEDIMENTOSCOPIA QUANTITATIVA | R$ | 2,00 |
28050517 | SEROTONINA (ÁCIDO 5-HIDROXI-INDOL-AC#TICO) | R$ | 12,00 |
28030184 | SHISTOSOMA, PESQUISA OVOS EM F | R$ | 5,00 |
28030192 | SHISTOSOMA, PESQUISA OVOS EM F | R$ | 2,00 |
27040267 | SIFILIS - FTA - ABS POR COMPON | R$ | 3,00 |
27040259 | SIFILIS - FTA - ABS POR UNIDAD | R$ | 6,00 |
27040283 | SIFILIS - HA POR COMPONENTE HE | R$ | 2,80 |
27040275 | SIFILIS - HA POR UNIDADE DE SA | R$ | 5,40 |
27040305 | SIFILIS - VDRL POR COMPONENTE | R$ | 1,00 |
27040291 | SIFILIS - VDRL POR UNIDADE DE | R$ | 2,00 |
27040313 | SIFILIS - VDRL, HA E FTA-ABS P | R$ | 12,00 |
27040321 | SIFILIS - VDRL, HA E FTA-ABS P | R$ | 6,00 |
28060954 | SIFILIS (VDRL QUANTITATIVO E F | R$ | 7,00 |
28130383 | SOBRECARGA DE AGUA, PROVA DE | R$ | 2,00 |
28011279 | SODIO | R$ | 2,80 |
28011287 | SODIO HEMATICO | R$ | 2,80 |
28050797 | SOMATOMEDINA C - (RIE) | R$ | 40,00 |
28050525 | SOMATOTROFICO CORIONICO (HCS O | R$ | 25,00 |
28061713 | SOROLOGIA PARA DOENCA DE LYME | R$ | 36,00 |
28100620 | SOROLOGIA PARA ESTREPTOCOCUS D | R$ | 6,00 |
28100506 | STREPTOCOCCUS BETA-HEMOLITICO | R$ | 8,00 |
28090136 | STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE - EIE | R$ | 16,00 |
28030249 | SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZE | R$ | 2,00 |
28011309 | SULFATOS | R$ | 3,60 |
28040686 | SULFO-HEMOGLOBINA, DETERMINACA | R$ | 2,80 |
28011317 | SULFONAMIDAS LIVRE E ACETILADA | R$ | 3,60 |
28050827 | T-3 LIVRE | R$ | 17,00 |
28050878 | T3 RETENCAO | R$ | 11,00 |
28050789 | T3 REVERSO (RIE) | R$ | 39,00 |
28090101 | TAKATA-ARA, REACAO DE | R$ | 2,80 |
28011627 | TALIO, DOSAGEM DE | R$ | 20,00 |
27040461 | TAXA DE DELEUCOTIZACAO, POR FI | R$ | 30,00 |
27040330 | TAXA DE IRRADIACAO DE UNIDADE | R$ | 14,00 |
27040348 | TAXA DE UTILIZACAO DE BOLSA PL | R$ | 8,00 |
27040356 | TAXA DE UTILIZACAO DE DESCARTA | R$ | 4,00 |
28040708 | TEMPO DE COAGULACAO (CELITE) | R$ | 2,00 |
28040694 | TEMPO DE COAGULACAO (LEE-WHITE | R$ | 2,00 |
28040724 | TEMPO DE LISE DE EUGLOBINA | R$ | 2,80 |
28040732 | TEMPO DE PROTROMBINA | R$ | 3,00 |
28040740 | TEMPO DE RECALCIFICACAO DO PLA | R$ | 2,00 |
28040759 | TEMPO DE REPTILASE | R$ | 4,00 |
28040767 | TEMPO DE SANGRAMENTO (DUKE) | R$ | 2,00 |
28040783 | TEMPO DE TROMBINA | R$ | 4,00 |
28040791 | TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIA | R$ | 3,00 |
28011333 | TEOFILINA (EIE) | R$ | 30,00 |
28140095 | TESTE APT | R$ | 4,00 |
28020049 | TESTE DE AGLUTINACAO EM GELATI | R$ | 4,00 |
28020057 | TESTE DE AGLUTINACAO TUBO/LAMI | R$ | 4,00 |
27040364 | TESTE DE COOMBS DIRETO | R$ | 20,00 |
27040372 | TESTE DE COOMBS INDIRETO | R$ | 20,00 |
28061446 | TESTE DE ESTIMULACAO DOS LINFO | R$ | 28,00 |
28040813 | TESTE DE GELFICACAO DA PROTAMI | R$ | 2,20 |
28040805 | TESTE DE GELFICACAO PELO ETANO | R$ | 2,20 |
28140087 | TESTE DE HUHNER | R$ | 10,00 |
28020065 | TESTE DE IMOBILIZACAO OU IZOJI | R$ | 4,00 |
28061454 | TESTE DE INIBICAO DA ADERENCIA | R$ | 20,00 |
28061470 | TESTE DE INIBICAO DA MIGRACAO | R$ | 20,00 |
28061462 | TESTE DE INIBICAO DOS LINFOCIT | R$ | 28,00 |
28040821 | TESTE DE NEUTRALIZACAO DA HEPA | R$ | 5,40 |
28040830 | TESTE DE SIA PARA MACROGLOBULI | R$ | 2,00 |
28011325 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA | R$ | 18,00 |
28050770 | TESTOSTERONA LIVRE (RIE) | R$ | 30,00 |
28050690 | TESTOSTERONA TOTAL (RIE) | R$ | 21,00 |
28011341 | TIMOL (TURVACAO E FLOCULACAO) | R$ | 2,00 |
28150244 | TIOCIANATO (PARA CIANETOS NITR | R$ | 6,00 |
28050703 | TIREOESTIMULANTE HORMONIO (TSH | R$ | 17,00 |
28050800 | TIREOGLOBULINA - (RIE), DOSAGE | R$ | 28,00 |
28130405 | TIROSINOSE, PESQUISA DE | R$ | 3,00 |
28050711 | TIROXINA (T-4) (RIE) | R$ | 13,00 |
28050720 | TIROXINA LIVRE (RIE) | R$ | 17,00 |
28061578 | TOXOCARA CANIS, REACAO SOROLOG | R$ | 12,00 |
28061489 | TOXOPLASMINA, ID PARA | R$ | 4,00 |
28060962 | TOXOPLASMOSE (IFI-IgG E IFI-Ig | R$ | 12,00 |
28060970 | TOXOPLASMOSE RFC, HA OU IFI PA | R$ | 7,00 |
28061497 | TOXOPLASMOSE, (IgG OU IgM), EI | R$ | 16,00 |
28011368 | TRANSAMINASE OXALACETICA (AMIN | R$ | 2,80 |
27040380 | TRANSAMINASE PIRUVICA - TGp OU | R$ | 2,80 |
28011376 | TRANSAMINASE PIRUVICA (AMINO T | R$ | 2,80 |
28011384 | TRANSFERRINA | R$ | 12,00 |
28100514 | TREPONEMA (CAMPO ESCURO), PESQ | R$ | 4,00 |
28060989 | TREPONEMA PALLIDUM (TPHA), REA | R$ | 5,40 |
28011651 | TRICICLICOS SANGUINEOS, DOSAGE | R$ | 14,00 |
28150252 | TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS (P/TE | R$ | 6,00 |
28060997 | TRICOFITINA, ID DE | R$ | 4,00 |
28011392 | TRIGLICIRIDES | R$ | 4,00 |
28050738 | TRIIODOTIRONINA (T-3) (RIE) | R$ | 13,00 |
28040848 | TRIPANOSSOMA, PESQUISA DE | R$ | 2,80 |
28030206 | TRIPSINA, PROVA DE (DIGESTAO D | R$ | 2,80 |
28040856 | TROMBOELASTOGRAFIA | R$ | 18,60 |
28040864 | TROMBOPLASTINA, TESTE DE GERAC | R$ | 7,60 |
28011783 | TROPONINA | R$ | 17,10 |
28120035 | TUBAGEM DUODENAL | R$ | 10,60 |
28110030 | TUBAGEM GASTRICA | R$ | 2,80 |
28011414 | UREIA | R$ | 2,80 |
28100549 | URINA COM CONTAGEM DE COLONIAS | R$ | 10,00 |
28011422 | UROBILINOGENIO | R$ | 2,00 |
28061500 | VARICELA, RFC PARA | R$ | 10,00 |
28061004 | VDRL, (INCLUSIVE QUANTITATIVO) | R$ | 4,00 |
28061519 | VIRUS (SINCICIAL RESPIRATORIO) | R$ | 30,00 |
28011449 | VITAMINA B-12 (RIE) | R$ | 17,00 |
28061012 | WAALER-ROSE (FATOR REUMATOIDE) | R$ | 4,00 |
28061799 | WASSERMAN | R$ | 2,00 |
28061020 | WEINBERG (CISTICERCOSE), REACA | R$ | 4,40 |
28011457 | WELTMAN, REACAO DE | R$ | 2,80 |
28061039 | WIDAL (FEBRE TIFOIDE), REACAO | R$ | 4,40 |
28150260 | ZINCO (PARA ZINCO) | R$ | 24,00 |
40307875 | WESTERN BLOT (ANTICORPOS ANTI-HIV) | R$ | 280,00 |
40310280 | XXXXXX, PESQUISA DE (POR MATERIAL) | R$ | 30,00 |
ANEXO II
CREDENCIAMENTO 001/2017 CHAMADA PÚBLICA DECLARAÇAO HABILITATÓRIA
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação solicitados no edital.
............................, ......... de de 2017.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE CREDENCIAMENTO 001/2017 CHAMADA PÚBLICA
A empresa , CNPJ , com sede na
, cidade , UF , declara sob as penas da lei que:
• a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
• que na empresa não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo nas condições de aprendiz, na forma da lei;
• que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente e processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• tem disponibilidade de recursos humanos e materiais, equipamentos e ferramentas necessários ao cumprimento e efetiva entrega do objeto desta licitação.
Por ser verdade, firma a presente declaração em uma via.
............................................................................................., de 2017.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO 001/2017 CHAMADA PÚBLICA
DECLARAÇÃO – NORMAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SUS
A empresa , CNPJ , DECLARA, sob as penas da lei, que o seu(s) proprietário(s) e/ou diretor(es) e/ou provedor(es) não integra(m) a Comissão Permanente de Licitações do Município de Carmo do Paranaíba (art. 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/93), e nem exerce(m) cargo de chefia ou função de confiança no SUS (art. 26, § 4°, Lei n° 8.080/90).
DECLARA, ainda, que está de acordo com os preços estabelecidos pela Administração Pública, bem como com as normas de prestação de serviço no SUS e com as regras de pactuação dos fluxos assistenciais.
Por ser verdade, firma a presente.
Carmo do Paranaíba, _ de de 2017.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO V
CREDENCIAMENTO 001/2017 CHAMADA PÚBLICA
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS LEIS E NORMAS
A empresa _ , CNPJ
, DECLARA, sob as penas da lei, que aceita as diretrizes e normas previstas na Constituição Federal e nas Leis n° 8.080/90 e n° 8.666/93, além da Portaria GM/MS 1.475 de 12/08/94.
Carmo do Paranaíba, de de 2017.
.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Credenciamento 001/2017 – Chamada Pública
A empresa ,
inscrita CNPJ sob o xx , x xxxx xx xxxxxx xx ( ), (Xxxxxxxx xxxxxxxx), através do seu representante legal, o Sr.
, portador do CPF n°
e RG , DECLARA, sob as penas da lei, para os fins de participação no Credenciamento 001/2017 feito pelo Município de Carmo do Paranaíba, através do Fundo Municipal de Saúde, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Carmo do Paranaíba, de de 2017.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Representante Legal)
ANEXO VII TERMO DE REFERENCIA
Credenciamento 001/2017 – Chamada Pública
1 – JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal de 1988 afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem tanto à redução do risco de doença e de outros agravos, quanto ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação. As ações e serviços obedecem aos princípios de:
I – Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; II – Integralidade de assistência em todos os níveis de complexidade do sistema e
III – Igualdade da assistência à saúde, através da conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos do Estado e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde a população.
Com o objetivo de atender às Diretrizes do SUS, a Secretaria Municipal de Saúde deve ofertar, entre
outros serviços, exames de apoio diagnóstico laboratorial.
2 – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Edital o Credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, interessadas em credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo Do Paranaíba, para celebrar CONTRATO, englobando os prestadores públicos, filantrópicos, e privados sem e com fins lucrativos, de forma complementar, de acordo com a necessidade da SMS/SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados, nos termos deste Termo de Referência e do edital.
2.1.1. A Administração não se obriga a contratar todos os serviços oferecidos, mas sim, a quantidade que lhe interessar para atender a demanda da SMS/SUS/ Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados.
2.2. As quantidades previstas para a realização do objeto deste edital estão em anexo.
3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar todas as empresas que satisfaçam as condições deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, que prestem serviço compatível com o objeto do Credenciamento e realizem, efetivamente, o serviço ofertado.
4 – DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Os interessados deverão apresentar também os seguintes documentos:
4.1.1. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, ficando o prestador obrigado a declarar a superveniência de qualquer fato, na forma do § 2º, do artigo 32, da Lei nº. 8.666/93.
4.1.2. Declaração formal do prestador, atestando não possuir em seu quadro funcional nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, salvo os contratados na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme dispõe o artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República.
4.1.3. Declaração do prestador que não viola as situações dispostas no artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e/ou § 4º, do artigo 26, da Lei Federal nº. 8.080/90.
4.1.4. Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.
4.1.5 Relação da equipe técnica de profissionais, com número de inscrição no Conselho. (Apresentar comprovante de inscrição).
4.1.6. Documento que comprove a inscrição do responsável técnico do laboratório no respectivo Conselho Federal e/ou Conselho Regional. O responsável técnico é o profissional habilitado para realizar os exames e assinar os laudos emitidos pelo laboratório.
4.1.7. Cópia do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde atualizado e registro de todos os treinamentos e educação continuada realizados deste a sua elaboração com as assinaturas dos funcionários capacitados e do instrutor referente a cada treinamento/capacitação. E TAMBÉM a cópia do Certificado do PGRSS aprovado pela Vigilância em Saúde de Carmo do Paranaíba.
4.1.8. Demonstrar a capacidade operacional instalada, com indicação dos equipamentos existentes com a respectiva capacidade de produção apresentada no manual técnico do equipamento e comprovada na rotina diária do laboratório de referência em que serão processados os exames da rede ambulatorial.
4.1.9. Cópia do Alvará de localização atualizado. E cópia do alvará sanitário atualizado.
4.2. As Declarações exigidas nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, deverão ser apresentadas em documento original, em papel timbrado ou com carimbo do prestador.
4.3. Os documentos exigidos nos subitens 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8, 4.1.9, deverão ser apresentados em cópia autenticada, ou então em cópias simples, desde que acompanhados do original, para autenticação pela Comissão de Licitação.
4.4 – Além da documentação exigida no item anterior, as empresas interessadas deverão apresentar, ainda:
4.4.1. Documento que comprove participar de Programa de Avaliação Externa da Qualidade ou Provedor de Ensaios de Proficiência regulamentados pela ANVISA (apresentar cópia autenticada e atualizada do último controle de qualidade externo expedido e sua avaliação do ano anterior)
4.4.2. Atributos de qualificação – Possuir Selo de Acreditação ou ser acreditada por entidade acreditadora que tenha obtido reconhecimento da competência para atuar no âmbito dos prestadores de serviços de saúde (apresentar Certificado de Acreditação com identificação da entidade acreditadora e documentação comprobatória).
Poderá ser apresentado os seguintes atributos de qualificação:
a) Certificado de Acreditação emitido pelas Entidades Acreditadoras de Serviços de Saúde ou pelo INMETRO;
b) Certificado de Qualidade Monitorada obtido no PM-QUALISS, emitido pelas Entidades Colaboradoras;
d) Certificado ABNT NBR ISO 9001 – Sistema de Gestão de Qualidade, emitido por organismo de certificação acreditado pelo INMETRO.
5 – SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada no envelope, em uma via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado, com as páginas numeradas e rubricadas, em língua nacional, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas, ou omissões, devendo ser datada e assinada pelo representante do interessado.
5.2. A solicitação deverá conter, na forma e no conteúdo, as exigências deste Edital, e especialmente:
5.2.1. Razão social completa do interessado, CNPJ, Inscrição Estadual, Código CNES, endereço, telefone, fax, e e-mail, se houver.
5.2.2. Número do Edital do Chamamento Público.
5.2.3. Nome e número do Banco e da Agência e número da conta corrente.
5.2.4. A solicitação de credenciamento apresentada deverá conter a oferta todos os exames relacionados constantes na Tabela de Procedimentos conforme estabelecido nos Anexos deste Termo de Referência e do Edital, não se admitindo restrição da oferta a determinados procedimentos e/ou forma de organização.
5.2.5. Considerando que o quantitativo de cada procedimento é baseado na Portaria nº 1.101 GM/MS, de 12/06/2002, tratando-se, portanto, de uma estimativa, será considerado para efeito de acompanhamento da execução do contrato o valor financeiro total de cada grupo. Assim, poderá ocorrer, a critério da SMS o remanejamento nos quantitativos dos procedimentos elencados em cada grupo.
5.3. O prestador deverá apresentar sua oferta em consonância com sua capacidade técnica operacional, devidamente cadastrada no CNES/Cadastro de Estabelecimento de Saúde.
5.4. A Comissão poderá solicitar à Vigilância Sanitária Municipal parecer conclusivo quanto à viabilidade da proposta/oferta do prestador no tocante à capacidade técnica operacional.
5.5. O prestador somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e efetivamente prestados.
5.6. Declaração do prestador renunciando expressamente a qualquer pleito ou reivindicação de prestação mínima de serviços, ficando comprometido a manter os quantitativos constantes na proposta de oferta de serviços.
6 – DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADOS
6.1. O credenciamento dos prestadores ocorrerá nas seguintes condições:
6.1.1. Todo o prestador que atender às condições estabelecidas nesse Edital e seus Anexos serão credenciados.
6.1.2. Os prestadores deverão estar com a documentação exigida neste Termo de Referência e no Edital, em vigor.
6.1.3. A solicitação de credenciamento deverá estar de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, do Edital e seus Anexos.
6.1.4. Serão selecionados para contratação somente os estabelecimentos de saúde que efetivamente encontram-se em atividade, e com capacidade técnica para prestar serviços segundo o fluxo de autorização e encaminhamentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
7 – DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Evidencia-se que o elemento decisório sobre a escolha do prestador direto do serviço cabe ao usuário e não à Administração. A demanda pelo profissional prestador do serviço é regulada pela liberalidade do usuário.
7.2. Os proponentes ficarão responsáveis pelos atendimentos durante a vigência do Contrato ou até que manifeste sua desistência por escrito à SMS. Esta desistência deverá ser comunicada com antecedência de 30 dias.
7.3. Para os exames a serem solicitados pela UPA
7.3.1. As coletas serão realizadas na Unidade de Pronto Atendimento dentro das normas da Vigilância Sanitária. O transporte das amostras é da responsabilidade do proponente vencedor, dentro das normas da Vigilância Sanitária e a realização dos exames nas unidades disponibilizadas pelo proponente vencedor.
7.4. O contratado deverá:
a) ter disponibilidade em atender à UPA 24 horas;
b) montar os equipamentos necessários para separação e conservação do material biológico até o momento da realização do exame, de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal, em área pré estabelecida pela unidade, e também os equipamentos necessários para a impressão e/ou consulta dos resultados dos exames;
c) disponibilizar os resultados dos exames on line;
7.5. Os exames de Pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C (Anti-HCV). Pesquisa de antígeno de superfície do vírus da hepatite B (HBsAG) e pesquisa de anticorpos anti-HIV I + HIV 2 (Elisa) somente serão autorizados para transferência ou encaminhamento de pacientes psiquiátricos para clínicas ou instituições de internação.
7.6. Havendo mais de um credenciado, a Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o bom atendimento do usuário do SUS, poderá dividir o período de contratação entre eles.
8 – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente ao prestador pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes da tabela de preços.
8.1.1. As propostas de ofertas de serviços aprovadas provenientes deste Chamamento Público, não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e efetivamente prestados.
8.1.2. Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices, e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
8.2. As despesas decorrentes com contratação, objeto deste credenciamento, correrão no exercício de 2017 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias (conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias):
• 0407 10301 1001 20033 339039 – 37 – MANTER ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA/PACS/ESB/NASF – Fonte: 0248501.
• 0407 10302 1002 20189 339039 – 106 – AÇÕES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE – Fonte:
014949.
9 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Na execução dos serviços o prestador deverá atender às necessidades, condições e normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde, visando garantir o bom atendimento do usuário do SUS, em consonância com a RDC nº 302 de 13/10/2005. Todo e qualquer material necessário para a realização, impressão, entrega e/ou coleta dos exames é de exclusiva responsabilidade do contratado.
9.2. O contratado deverá entregar os resultados dos exames realizados diretamente ao paciente no prazo máximo de:
a) 5 (cinco) dias. Somente poderão ultrapassar este prazo procedimentos específicos que demandem técnicas diferenciadas, com necessidade de maior tempo para execução;
b) 30 (trinta) dias: para os demais;
9.3. Para os exames a serem solicitados pela UPA: O contratado deverá entregar os resultados dos exames de acordo com o estabelecido pelas Unidades de Pronto Atendimento no prazo máximo de:
Horário para coleta de material | Horário para entrega do resultado |
09:00 horas | Até as 12:00 horas |
13:00 horas | Até as 15:00 horas |
17:00 horas | Até as 18:00 horas |
20:00 horas | Até as 21:00 horas |
21:00 horas | Até as 23:00 horas |
9.3.1. Após às 21:01 horas será realizado apenas as coletas referentes aos exames de emergência, definido pelos plantonistas do Pronto Atendimento.
9.3.2. Os exames solicitados em caráter de urgência (marcadores CPK, CKMB, TROPONINA) deverão ser entregues em no máximo 40 minutos).
9.4. O contratado deverá manter o recibo de entrega arquivado para controle, avaliação e auditoria,
9.5. O contratado não poderá limitar seu horário de coleta, devendo atender ao paciente, que estiver em condições apropriadas para realizar a coletar do material biológico, no momento que o mesmo chegar ao estabelecimento.
9.6. Os prestadores deverão apresentar, sempre que solicitado pela SMS, comprovação de capacidade técnica e operacional compatível com a quantidade de exames previstos para serem executados. O mesmo deverá ser aplicado em caso de utilização de serviço referenciado.
Esta capacidade operacional deverá levar em conta as metodologias utilizadas para realização destes exames, a automação das áreas diagnósticas, o número e qualificação do corpo técnico do laboratório.
Os prestadores deverão oferecer metodologias atualizadas para os grupos descritos na Tabela Unificada do SUS.
9.7. Os prestadores deverão comprovar a realização de controle interno e externo para garantia da qualidade. Apresentar sempre que solicitado pela SMS a cópia autenticada e atualizada do último controle de Certificado de Qualidade dos serviços laboratoriais
10 – DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Eventual mudança de endereço do estabelecimento do prestador contratado deverá ser imediatamente comunicada à Secretaria Municipal de Saúde, que analisará a conveniência de manter os serviços prestados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
10.2. A mudança do responsável técnico pelo serviço também deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Saúde.
10.3. Na ocorrência das situações previstas nos subitens 10.1 e 10.2, deverá ser procedida alteração cadastral no CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, e junto à SMS Carmo do Paranaíba.
10.4. Alterações cadastrais que impliquem mudanças de preço na Planilha de Oferta de Serviços aprovada devem ser previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES
11.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento (prestador). Para os efeitos deste Edital consideram-se profissionais próprios do prestador:
11.1.1. O membro do seu corpo clínico;
11.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
11.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao prestador, ou por este autorizado e formalmente cadastrado como terceiro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES.
11.1.3.1. Equipara-se ao profissional autônomo, definido no subitem 11.1.3, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
11.2. Responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Edital, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vinculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
11.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do prestador manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados.
11.4. Alimentar o Sistema de Informações Ambulatórias (SIA) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.
11.5. O contratado deverá obedecer ao sistema de regulação (VIVVER) da SMS.
11.6. Apresentar ao SUS/Carmo do Paranaíba, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
11.7. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
11.7.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
11.7.2. O prestador será responsável por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital.
11.8. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.
11.9. Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência.
11.10. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados.
11.11. Os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverão ser comunicados imediatamente à SECRETARIA com proposta de solução visando a não interrupção da assistência.
11.12. Obriga-se a atender a todo usuário encaminhado pela unidade de saúde designada pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com o estabelecido neste Edital.
11.13. Manter arquivo com os laudos por período de 05(cinco) anos - conforme estabelecido na RDC 302/05 - e, liberação da segunda via até 48 horas após a solicitação da SMS.
11.14. Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
11.15. Afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de espera de atendimento aos pacientes do SUS, de entidade integrante do SUS/Carmo do Paranaíba e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
11.16. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes oferecidos.
11.17. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
11.18. Justificar à SECRETARIA, ao paciente, ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste Edital.
11.19. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.
11.20. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao SUS ou ao usuário encaminhado.
11.21. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196 do Conselho Nacional de Saúde de 10.10.1996.
11.22. São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/Carmo do Paranaíba:
11.22.1. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, quaisquer alterações: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SMS Carmo do Paranaíba e o CNES, resguardado o previsto no item 10 deste Edital;
11.22.2. Executar os serviços prestados ao SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
11.22.3. Submeter-se às avaliações sistemáticas do Programa de Avaliação de Serviços de Saúde/PNASS e promover as adequações necessárias, quando for o caso.
11.22.4. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital;
11.22.5. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
11.22.6. Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando à Diretoria de Regulação e ao Controle e Avaliação Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames pela Rede Municipal ao serviço.
11.23. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização, da auditoria e da normatividade suplementar exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde sobre a execução do objeto do Contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa nos termos da Lei Federal nº. 8.080/90, do Decreto Federal nº. 1.651/95.
11.24. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
11.25. O prestador é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por seus profissionais ou prepostos.
11.26. Manter, durante toda a vigência do Contrato, o quantitativo de serviços apresentados na proposta.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.1. Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde
12.2. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato.
12.3. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
12.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo prestador, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
12.5. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, ao prestador, para a execução dos serviços.
12.6. Esclarecer aos pacientes do SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
12.7. Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do prestador, notificando o prestador, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
12.8. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
13 – DO DESCREDENCIAMENTO
13.1. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
13.1.1. Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços do SUS;
13.1.2. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
13.1.3. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco;
13.1.4. Solicitar qualquer tipo de doação;
13.1.5. Não atendimento a solicitação de esclarecimento encaminhada pela Regulação, Controle e Avaliação, Auditoria da SMS sobre atendimento do usuário.
13.1.6. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador poderá ensejar a rescisão do contrato.
13.1.7. Atraso injustificado na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à SMS/SUS/Carmo do Paranaíba.
13.1.7. O atraso na entrega dos pedidos de exames na Regulação da SMS em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas.
13.1.8. Desempenho insatisfatório do prestador.
13.2. O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A inobservância, pelo prestador de cláusula(s) ou obrigação (ões) constantes do Contrato a ser firmado, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará à Secretaria Municipal de Saúde, garantido o direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria do SUS/Carmo do Paranaíba:
14.1.1. Advertência escrita: Cabe advertência em faltas leves, que não constituírem doloou naquelas que não implicarem em prejuízo direto ao usuário, nem em ato lesivo ao SUS, apenas caracterizando negligência gerencial.
14.1.2. Multa: A multa de 2% a 5% do valor anual do ajuste, imposta ao prestador de serviços pela inexecução total ou parcial das obrigações ou pelo atraso na sua execução.
14.1.2.1. Até 2% (dois por cento) sobre o valor anual do Contrato, por atraso na execução das obrigações assumidas;
14.1.2.2. Até 3% (três por cento) sobre o valor anual do Contrato, por inexecução parcial das obrigações assumidas;
14.1.2.3. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato, por inexecução total das obrigações assumidas;
14.1.2.4. Multa-dia de 1/30(um trinta avos) a 10/30 (dez trinta avos) do valor mensal do Contrato, por negligência, imprudência ou conduta faltosa (dolosa ou não) do prestador ou ainda:
a) Por contas julgadas irregulares de que resulte débito, nos Termos da comprovação da auditoria realizada;
b) Por irregularidade que resulte dano ao Fundo Municipal de Saúde/FMS ou ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;
c) Por infração à norma legal ou regulamentar do SUS, de natureza operacional, contábil ou financeira.
14.1.3. Suspensão temporária
14.1.3.1. Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à assistência médico-hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico, por reincidência nas infrações, ou seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infringem as normas reguladoras do sistema de saúde de natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levarem prejuízos à assistência do usuário. A aplicação desta penalidade é de competência do Secretário Municipal de Saúde.
14.1.3.2. Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a aplicação dessa penalidade é de competência do Secretário Municipal de Administração.
14.2. A imposição das sanções previstas no item 14 ocorrerá depois de efetiva auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado o prestador.
14.3. Os valores pecuniários relativos às alíneas do subitem 14.1.2 serão ressarcidos à SMS/Carmo do Paranaíba, através de desconto efetuado em créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria com a devida instrução da aplicação da penalidade devida.
14.4. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, o prestador poderá interpor recurso administrativo, dirigido às autoridades competentes, nos prazos determinados pela lei e Regulamentação de Controle e Auditoria do SUS-MG.
14.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a aplicação dessa penalidade é de competência do Secretário Municipal de Administração.
15 – DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas:
15.1.1. A Unidade Prestadora de Serviços, seus profissionais, equipamentos e instalações deverão estar cadastrados no CNES/Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e ser compatível com os procedimentos.
15.1.2. O prestador de serviços apresentará mensalmente, até o (5º) quinto dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, obedecendo ao cronograma definido pela SMS/SUS/Carmo do Paranaíba, as faturas nos moldes preconizados pelo DATASUS/MS: Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC), Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI), Autorização de Procedimentos de Alto Custo (APAC), SISCOLO e SISMAMA e outros que vierem a sucedê-los, ou, que a estes forem acrescidos.
15.1.3. O prestador de serviços receberá, até o 5º (quinto) dia útil, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições:
a) credito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde e;
b) disponibilização dos arquivos de processamento do SIASUS nos sites dos respectivos sistemas de informação, pelo DATASUS.
15.1.4. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao prestador de serviços recibo assinado ou rubricado por servidor da SMS/SUS/Carmo do Paranaíba, com aposição do respectivo carimbo funcional.
15.1.5. As contas rejeitadas pela SMS/SUS/Carmo do Paranaíba e SIASUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
15.1.6. As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Diretoria de Regulação da SMS/SUS/Carmo do Paranaíba, ficando à disposição do prestador de serviços, que terá um prazo de 30(trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso. Caso a decisão seja favorável ao prestador as cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas do MS - BPAC, BPAI, APAC, SISCOLO e SISMAMA.
15.1.7. Serão descontados no processamento apresentado, os procedimentos glosados pelas revisões técnica e administrativa.
15.1.8. Caso os pagamentos rejeitados já tenham sido efetuados, fica a SMS/SUS/Carmo do Paranaíba, autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O presente Credenciamento poderá ser revogado, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. Devendo ser anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba a qualquer prestador direito à indenização, garantidos o contraditório e a ampla defesa, nos termos do § 3º, do artigo 49, da Lei nº. 8666/93.
16.2. Será facultado à Comissão de Licitação e a Diretoria de Regulação ou à autoridade superior, em qualquer fase do procedimento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar a decisão.
16.3. A Comissão de Licitação, após receber e conferir a documentação poderá encaminhar o processo de credenciamento à Diretoria de Regulação para a emissão de parecer técnico sobre a avaliação das propostas apresentadas pelos prestadores e, mediante este posicionamento serão adotados pela Comissão de Licitação os procedimentos necessários para a devida instrução processual.
16.4. Estarão impedidos de participarem deste Credenciamento as entidades interessadas cujos sócios e/ou representantes se enquadrarem nas situações dispostas no artigo 9º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e/ou § 4º, do artigo 26, da Lei Federal nº. 8.080/90.
16.5. A Secretaria Municipal de Saúde poderá, em casos específicos e sob critérios definidos em normatização complementar, determinar a realização de auditoria.
16.6. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador poderá ensejar a rescisão do Contrato proveniente deste Edital ou a revisão das condições ora estipuladas.
16.7. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde sobre os serviços que vierem a ser contratados não eximirá o prestador da sua plena responsabilidade perante a Secretaria Municipal de Saúde ou para com os usuários e a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Instrumento proveniente deste Edital.
16.8. O prestador facilitará à Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da Secretaria Municipal de Saúde designados para tal fim.
16.9. O credenciado poderá denunciar o ajuste, a qualquer tempo, bastando para tanto, notificar a Administração, com antecedência de 90 (noventa) dias.
16.10. Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos Contratos a serem firmados o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas no subitem 14.1.2, quais sejam:
16.10.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais;
16.10.2. Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços;
16.10.3. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
16.10.4. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco;
16.10.5. Solicitar qualquer tipo de doação;
16.10.6. O atraso injustificado no início do serviço;
16.10.7. A paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
16.10.8. O atraso na entrega dos pedidos de exames na Regulação da SMS em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas;
16.10.9. Desempenho insatisfatório do prestador;
16.10.10. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do prestador poderá ensejar a rescisão do contrato.
16.10.11. Não atendimento a solicitação de esclarecimento encaminhada pela Diretoria de Regulação, Gerência de Controle e Avaliação, Gerência de Auditoria e/ou autoridade superior da CONTRATANTE sobre o atendimento do usuário;
16.10.12. O não atendimento das determinações regulares do Supervisor/Auditor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como, as de seus superiores;
16.10.13. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
16.10.14. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Gestor do SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados;
16.10.15. Nos casos enumerados nos incisos IX, X, XI, XIV, XV, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.12. Em caso de rescisão ou denúncia, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, a critério da Secretaria Municipal de Saúde, será observado o prazo de até 180(cento e oitenta) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo o prestador negligenciar na prestação dos serviços que vierem a ser contratados, a multa poderá ser duplicada.
16.13. A rescisão do Contrato será determinada pelo Gestor do SUS/Carmo do Paranaíba e exarada no processo administrativo competente, assegurado o contraditório e a ampla defesa, tudo com vista ao disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, em especial ao seu artigo 79.
16.14. Da decisão da Secretaria Municipal de Saúde de rescindir os Contratos, caberá ao prestador pedido de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
16.15. Sobre o pedido de reconsideração, formulado nos termos do subitem anterior, a Secretaria Municipal de Saúde/SUS-CP deverá manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis e terá efeito suspensivo.
16.16. Qualquer alteração do Contrato desde que legalmente permitido será objeto de Termo Aditivo.
16.17. Os Contratos que vierem a ser assinados serão publicados, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, no prazo estabelecido pelo parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
(Poderá ser modificado para melhor adequação ao interesse público)
Pelo presente instrumento, de um lado o Município, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ------------------------------------, brasileiro, casado, empresário, CPF nº-----------------------
----------, Carteira de Identidade nº , SSP-MG, residente e domiciliado na
Rua doravante denominado CONTRATANTE, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, e de outro lado a Empresa .............................. , CNPJ nº ,
estabelecida na cidade de -----------------------------, na Rua ................................. que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Sr. ................................., CPF nº
............................. nacionalidade .................. , portador da Carteira de Identidade nº ,
órgão expedidor , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o
disposto nos arts. 196, 197, 199, § 1º, da Constituição da República; arts. 4º, § 2º e 24 a 26, todos da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1.990; a Lei Orgânica do Município, as normas gerais da Lei 8.666/93 de licitações e contratos administrativos, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, e em conformidade com o constante do Processo Licitatório nº 009/2017 de 25/01/2017 resolvem celebrar entre si a presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE EXAMES DE APOIO DIAGNÓSTICO LABORATORIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Credenciar pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, interessadas em credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Saúde de Carmo do Paranaíba, para celebrar CONTRATO, englobando os prestadores públicos, filantrópicos e privados sem e com fins lucrativos, de forma complementar, de acordo com a necessidade da SMS/SUS Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados, nos termos de instrumento convocatório.
Parágrafo primeiro. Os serviços contratados encontram-se discriminados no Anexo VII deste edital, que integra este instrumento, para todos os efeitos legais e deverão estar à disposição do Complexo Regulador local.
Parágrafo segundo. Os serviços ora contratados compreendem a utilização, pelos usuários locais do SUS, da capacidade instalada do CONTRATADO necessária para o atendimento
do objeto deste contrato e serão executados, pelo mesmo, com sede no Município de Carmo do Paranaíba.
CLAUSULA SEGUNDA – DO CREDENCIAMENTO DOS INTERESSADO
2.1. O credenciamento dos prestadores ocorrerá nas seguintes condições:
2.1.1. Todo o prestador que atender às condições estabelecidas nesse Edital e seus Anexos será credenciado.
2.1.2. Os prestadores deverão estar com a documentação exigida nesse Edital em vigor.
2.1.3. Serão contratados somente os estabelecimentos de saúde que efetivamente encontram-se em atividade, e com capacidade técnica para prestar serviços segundo o fluxo de autorização e encaminhamentos definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES
3.1. Os serviços deverão ser prestados diretamente por profissionais do estabelecimento (prestador). Para os efeitos deste Edital consideram-se profissionais próprios do prestador:
3.1.1. O membro do seu corpo clínico;
3.1.2. O profissional que tenha vínculo de emprego com o prestador;
3.1.3. O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente preste serviço ao prestador, ou por este autorizado e formalmente cadastrado como terceiro no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde/CNES.
3.1.3.1. Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a sociedade ou conglomerado de profissionais que exerça atividade na área de saúde.
3.2. Responsabilizar pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste Edital, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultante de vinculo empregatício ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
3.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do prestador manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a eles vinculados.
3.4. Alimentar o Sistema de Informações Ambulatórias (SIA) e VIVVER sistemas implantando no município ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a estes.
3.5. O contratado deverá implantar e alimentar o sistema municipal VIVVER obedecendo os
critérios adotados pela SMS.
3.6. Apresentar ao SUS/Carmo do Paranaíba, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
3.7. No tocante à prestação do serviço, serão cumpridas as seguintes normas:
3.7.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao usuário, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames.
3.7.2. O prestador será responsável por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital.
3.8. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.
3.9. Providenciar imediata correção das não conformidades apontadas pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução e qualidade da assistência.
3.10. Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para os serviços prestados.
3.11. Os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, deverão ser comunicados imediatamente à SECRETARIA com proposta de solução visando a não interrupção da assistência.
3.12. Obriga-se a atender a todo usuário encaminhado pela unidade de saúde designada pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com o estabelecido neste Edital.
3.13. Manter arquivo com os laudos por período de 05(cinco) anos - conforme estabelecido na RDC 302/05 - e, liberação da segunda via até 48 horas após a solicitação da SMS.
3.14. Atender o usuário do SUS com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
3.15. Afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de espera de atendimento aos pacientes do SUS, de entidade integrante do SUS/CP e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
3.16. Esclarecer ao usuário do SUS sobre seus direitos e assuntos pertinentes oferecidos.
3.17. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar a prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
3.18. Justificar a SECRETARIA, ao paciente, ou seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução
dos procedimentos previstos neste Edital.
3.19. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes.
3.20. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízo que vier causar ao SUS ou ao usuário encaminhado.
3.21. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, sem aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa, segundo art. 7º, inciso II da Resolução nº. 196 do Conselho Nacional de Saúde de 10.10.1996.
3.22. São, ainda, obrigações dos prestadores de serviços de saúde ao SUS/CP:
3.22.1. Informar à Secretaria Municipal de Saúde, quaisquer alterações: razão social, controle acionário, mudança de Diretoria, Estatuto e de endereço, através de fotocópia autenticada da Certidão, da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, efetuando a devida atualização junto à SMS e a CNES, resguardado o previsto neste Edital;
3.22.2. Executar os serviços prestados ao SUS/Carmo do Paranaíba e Municípios pactuados rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.
3.22.3. Submeter-se às avaliações sistemáticas do Programa de Avaliação de Serviços de Saúde/PNASS e promover as adequações necessárias, quando for o caso.
3.22.4. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital;
3.22.5. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais, eventual ou permanentemente designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar, acompanhar e auditar a execução dos serviços prestados.
3.22.6. Contribuir para a melhoria da qualidade da assistência informando ao Controle e Avaliação Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde sobre não conformidades detectadas nas solicitações e encaminhamentos de exames pela Rede Municipal ao serviço.
3.23. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização, da auditoria e da normatividade suplementar exercidos pela Secretaria Municipal de Saúde sobre a execução do objeto do Contrato, fica desde já reconhecida a prerrogativa de controle e a autoridade normativa nos termos da Lei Federal nº. 8.080/90, do Decreto Federal nº. 1.651/95.
3.24. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
3.25. O prestador é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e a Terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticadas por
seus profissionais ou prepostos.
3.26. Manter, durante toda a vigência do Contrato, o quantitativo de serviços apresentados na proposta.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
4.1. Credenciar, perante o prestador, mediante documento hábil, o servidor autorizado a solicitar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e a execução dos serviços de saúde.
4.2. Periodicamente vistoriar as instalações da entidade prestadora de serviços, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas na ocasião da assinatura do Contrato.
4.3. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
4.4. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pelo prestador, correspondente aos serviços efetivamente prestados.
4.5. Prestar todas as informações necessárias, com clareza, ao prestador, para a execução dos serviços.
4.6. Esclarecer aos pacientes do SUS/CP e Municípios pactuados sobre seus direitos e prestar todas as informações necessárias, pertinentes aos serviços ofertados pela Contratada.
4.7. Monitorar o funcionamento do estabelecimento de saúde do prestador, notificando o prestador, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas.
4.8. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE, no prazo estabelecido no parágrafo único, do artigo 61, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO DESCREDENCIAMENTO
5.1. Durante a prestação dos serviços, o prestador fica proibido de:
5.1.1. Cobrar qualquer sobretaxa em relação à tabela de preços do SUS;
5.1.2. Cobrar quaisquer serviços, direta ou indiretamente ao usuário;
5.1.3. Solicitar e/ou exigir que o usuário assine fatura ou guia de atendimento em branco;
5.1.4. Solicitar qualquer tipo de doação;
5.1.5 Não atendimento a solicitação de esclarecimento encaminhada pela Regulação, Controle e Avaliação, Auditoria da SMS sobre atendimento do usuário.
5.1.6. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do
prestador poderá ensejar a rescisão do contrato.
5.1.7. Atraso injustificado na execução da prestação do serviço, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação à SMS/SUS/CP.
5.1.8. O atraso na entrega dos pedidos de exames na Regulação da SMS em até 05 (cinco) remessas ao longo do ano ou 03 (três) remessas consecutivas.
5.1.9. Desempenho insatisfatório do prestador.
5.1.10. O prestador será descredenciado nos casos de descumprimento de regras e condições fixadas para o atendimento, sendo excluído do rol de credenciados de forma imediata.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. A inobservância, pelo prestador de cláusula(s) ou obrigação (ões) constantes do Contrato a ser firmado, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, ensejará à Secretaria Municipal de Saúde, garantido o direito de defesa prévia, aplicação, em cada caso, das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93 e no Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria do SUS/CP:
6.1.1. Advertência escrita: Cabe advertência em faltas leves, que não constituírem doloou naquelas que não implicarem em prejuízo direto ao usuário, nem em ato lesivo ao SUS, apenas caracterizando negligência gerencial.
6.1.2. Multa: A multa de 2% a 5% do valor anual do ajuste, imposta ao prestador de serviços pela inexecução total ou parcial das obrigações ou pelo atraso na sua execução.
6.1.2.1. Até 2% (dois por cento) sobre o valor anual do Contrato, por atraso na execução das obrigações assumidas;
6.1.2.2. Até 3% (três por cento) sobre o valor anual do Contrato, por inexecução parcial das obrigações assumidas;
6.1.2.3. Até 5% (cinco por cento) sobre o valor anual do Contrato, por inexecução total das obrigações assumidas;
6.1.2.4. Multa-dia de 1/30(um trinta avos) a 10/30 (dez trinta avos) do valor mensal do Contrato, por negligência, imprudência ou conduta faltosa (dolosa ou não) do prestador ou ainda:
a) Por contas julgadas irregulares de que resulte débito, nos Termos da comprovação da auditoria realizada;
b) Por irregularidade que resulte dano ao Fundo Municipal de Saúde/FMS ou ao erário, decorrente de ato ilegítimo ou antieconômico;
c) Por infração à norma legal ou regulamentar do SUS, de natureza operacional, contábil ou
financeira.
6.1.3. Suspensão temporária
6.1.3.1. Cabe suspensão temporária de encaminhamento do usuário do SUS à assistência médico- hospitalar, ambulatorial, apoio diagnóstico terapêutico, por reincidência nas infrações, ou seja, naquelas ações que resultem em danos pecuniários ao SUS, ou naquelas que infringem as normas reguladoras do sistema de saúde de natureza operacional, administrativa ou contratual ou naquelas que levarem prejuízos à assistência do usuário. A aplicação desta penalidade é de competência do Secretário Municipal de Saúde.
6.1.3.2. Cabe suspensão temporária para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a aplicação dessa penalidade é de competência do Secretário Municipal de Administração.
6.2. A imposição das sanções previstas no item 6 ocorrerá depois de efetiva auditagem assistencial ou inspeção, e dela será notificado o prestador.
6.3. Os valores pecuniários relativos às alíneas do subitem 6.1.2 serão ressarcidos à SMS/CP, através de desconto efetuado em créditos existentes do faturamento Ambulatorial/Hospitalar do prestador de serviços do SUS, após o envio do processo de Auditoria com a devida instrução da aplicação da penalidade devida.
6.4. Na aplicação das penalidades previstas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3, o prestador poderá interpor recurso administrativo, dirigido às autoridades competentes, nos prazos determinados pela lei e Regulamentação de Controle e Auditoria do SUS-MG.
6.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade: a aplicação dessa penalidade é de competência do Secretário Municipal de Administração.
CLÁUSULA SETIMA - DA APRESENTAÇÃO DAS FATURAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A apresentação das contas e as condições de pagamento serão feitas:
7.1.1. A Unidade Prestadora de Serviços, seus profissionais, equipamentos e instalações deverão estar cadastrados no CNES/Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde e ser compatível com os procedimentos.
7.1.2. O prestador de serviços apresentará mensalmente, até o (5º) quinto dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, obedecendo ao cronograma definido pela SMS/SUS/CP, as faturas nos moldes preconizados pelo DATASUS/MS: Boletim de Produção Ambulatorial Consolidado (BPAC), Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPAI), SISCOLO e e outros que vierem a sucedê-los, ou, que a estes forem acrescidos.
7.1.3. O prestador de serviços receberá, até o 5º (quinto) dia útil, após o cumprimento pelo Ministério da Saúde das seguintes condições:
a) credito na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde e; b) disponibilização dos arquivos de processamento do SIASUS nos sites dos respectivos sistemas de informação, pelo DATASUS.
7.1.4. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao prestador de serviços recibo assinado ou rubricado por servidor da SMS/SUS/CP, com aposição do respectivo carimbo funcional.
7.1.5. As contas rejeitadas pela SMS/SUS/CP e SIASUS, dentro das suas normas e rotinas, serão notificadas mensalmente.
7.1.6. As cobranças rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pela Regulação da SMS/SUS/CP ficando à disposição do prestador de serviços, que terá um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso. Caso a decisão seja favorável ao prestador as cobranças poderão ser reapresentadas através dos sistemas do MS - BPAC, BPAI, SISCOLO.
7.1.7. Serão descontados no processamento apresentado, os procedimentos glosados pelas revisões técnica e administrativa.
7.1.8. Caso os pagamentos rejeitados já tenham sido efetuados, fica a SMS/SUS/CP, autorizada a debitar o valor pago indevidamente no mês seguinte, através do BDP/Boletim de Diferença de Pagamento no SIASUS.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A Secretaria Municipal de Saúde pagará mensalmente ao prestador pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes da tabela de preços do SUS,
8.1.1. O prestador do serviço somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente encaminhados, autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, e efetivamente prestados.
8.1.2. O valor estimado e a ser empenhado para a realização de exames até 31 de dezembro de
2017, é de R$ 385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais), sendo valor estimado mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
8.1.3. Os valores estipulados dos procedimentos serão reajustados na mesma proporção, índices, e épocas dos reajustes concedidos pela AMB.
8.2. As despesas decorrentes com contratação, objeto deste credenciamento, correrão no exercício de 2017 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias (conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias) e, nos exercícios seguintes, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza:
• 0407 10301 1001 20033 339039 – 37 – MANTER ESTRATÉGIA SAÚDE FAMÍLIA/PACS/ESB/NASF – Fonte: 0248501.
• 0407 10302 1002 20189 339039 – 106 – AÇÕES ESPECIALIZADAS DE SAÚDE – Fonte:
014949.
CLÁUSULA NONA - DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA
Em cumprimento ao Código Tributário Municipal e ao disposto na Lei Complementar nº 204 de 22 de dezembro de 2003, o CONTRATADO deverá destacar a alíquota correspondente ao serviço prestado observando a Tabela I da referida Lei, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal.
Parágrafo primeiro - Na emissão da Nota Fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA, deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
Parágrafo segundo - A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que o CONTRATANTE proceda ao devido desconto sobre o título de cobrança ou o devolva ao CONTRATADO para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Em cumprimento ao Decreto nº 3000/99 - Regulamento do Imposto de Renda, o CONTRATANTE reterá a alíquota incidente sobre o valor bruto da fatura.
Parágrafo primeiro - Na emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, observadas as regras do Regulamento do Imposto de Renda.
Parágrafo segundo - A falta de destaque do valor da retenção no documento autoriza que o CONTRATANTE proceda à devida retenção sobre o título de cobrança ou devolva ao
CONTRATADO para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR
O não-cumprimento pelo Ministério da Saúde da obrigação de repassar os recursos correspondentes aos valores constantes deste contrato não transfere para o CONTRATANTE a obrigação de pagar os serviços ora contratados, os quais são de responsabilidade do Ministério da Saúde para todos os efeitos legais.
Parágrafo único – o CONTRATANTE responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de eventual excesso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, a verificação de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo primeiro - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria
especializada.
Parágrafo segundo - O CONTRATANTE efetuará vistorias nas instalações do
CONTRATADO para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo terceiro - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo quarto - A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante o Ministério da Saúde, a própria CONTRATANTE ou usuários e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
Parágrafo quinto - O CONTRATADO facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O presente Contrato vigorará a partir da data de sua assinatura pelas partes, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos subseqüentes, desde que obedecidas às mesmas condições estipuladas no Instrumento Contratual, até o limite de 60 (sessenta) meses, anuência da credenciada, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro de CP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas próprias partes ou pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Carmo do Paranaíba\MG, ............. de .................... de 2017.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CARMO DO PARANAÍBA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1- DOC.:
DOC.: