AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 79/2024
(90079/2024 - xxxxxxx.xxx.xx)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS (UASG: 988841)
OBJETO
FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE ACESSO REMOTO, INCLUINDO GARANTIA, SUPORTE TÉCNICO E INSTALAÇÃO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
R$ 3.440,00
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 12/07/2024 às 08h30min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 08h30min até 14h30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço /Por item
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 79/2024
(Processo Administrativo n.° 345/2024)
Torna-se público que a Prefeitura Municipal de Santa Maria/RS, por meio da Superintendência de Compras e Licitações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 2021, do Decreto Executivo nº 124, de 1º de dezembro de 2023 e demais normas aplicáveis.
Data da sessão: 12/07/2024
Horário da Fase de Lances: 08h30min às 14h30min
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: menor preço
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de Empresa Especializada para o fornecimento de Licença de Software de Acesso Remoto, incluindo garantia, suporte técnico e instalação, de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Havendo divergência entre o código CATSER, conforme tabela constante do formulário padrão para preenchimento da proposta – Xxxxx XXX, prevalecerá, sempre, a descrição do item constante deste Aviso.
1.4. O local, a forma, as condições e o prazo de entrega estão indicados no Termo de Referência
– Anexo I deste Aviso.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.5.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
1.5.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
1.5.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.6. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
1.7. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
1.7.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.7.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.7.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.7.3.1. O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.7.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
1.7.5. sociedades cooperativas.
1.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
1.9. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
1.10. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
1.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço ofertado, vinculam a Contratada.
1.12. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
1.12.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
1.12.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
1.13. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
1.14. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
1.15. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
1.16. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
1.17. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
1.17.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
1.17.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
1.17.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo- as como firmes e verdadeiras;
1.17.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
1.17.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
1.18. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.19. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
1.20. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
1.20.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
1.20.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
1.20.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
1.20.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
1.21. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
1.22. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
1.22.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
1.23. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
1.23.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
1.23.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00(um real).
1.24. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
1.25. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
1.26. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
1.27. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
1.27.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
1.28. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
1.28.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
1.28.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
1.29. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
1.30. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
1.31. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o agente de contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 1.7 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
1.31.1. SICAF;
1.31.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
1.32. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
1.33. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
1.33.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
1.33.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
1.33.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
1.34. Verificadas as condições de participação, o gestor examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
1.35. Será desclassificada a proposta vencedora que:
1.35.1. contiver vícios insanáveis;
anexos;
1.35.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus
1.35.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo
definido para a contratação;
1.35.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
1.35.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
1.36. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
1.36.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
1.36.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
1.37. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
1.38. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
1.39. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
1.40. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
1.41. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
1.42. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
1.42.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
1.42.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
1.43. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 1 (uma) hora, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
1.44. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
1.45. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.46. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.47. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.48. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
1.49. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
1.49.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
1.50. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
1.51. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
1.52. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato OU aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
1.52.1. Alternativamente à convocação para assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
1.52.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
1.53. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
1.54. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1.55. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.56. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1.a) Advertência quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
1.b) A contratada ficará sujeita ao pagamento de multa, não podendo ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no Art. 155 da Lei 143133/21;
1.c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput, do art 155;
1.d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art 155 da Lei 13.144/2021;
1.57. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º)
1.58. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
1.61. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
1.62. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
1.63. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
1.64. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
1.65. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
1.66. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis).
1.67. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.68. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
1.69. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá (conforme Art. 22 da IN 67//2021):
1.69.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
1.69.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
1.69.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
1.69.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
1.70. As providências dos subitens 1.69.1 e 1.69.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
1.71. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
1.72. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
1.73. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
1.74. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
1.75. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
1.76. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
1.77. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
1.78. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
1.79. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
1.80. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.80.1. ANEXO I – Termo de Referência
1.80.2. XXXXX XX – Estudo Técnico Preliminar
1.80.3. ANEXO III – Proposta de preços
1.80.4. ANEXO IV -Minuta de contrato
Santa Maria/RS, 08 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx,
Agente de Contratação Portaria nº 06/2024
Termo de Referência 470/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
470/2024 988841-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RS
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
03/07/2024 14:10
(v 5.0)
Status
ASSINADO
Categoria Número da
Contratação
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação/Serviços de TIC
Processo Administrativo
470/2024
1. Definição do objeto
1.1 Contratação de serviço de fornecimento de licença de software de acesso remoto, conforme especificações e condições contidas nesse Termo de Referência.
ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
Licença de software Anydesk Standard por 12 (doze) meses, para 2 usuários simultâneos | 15741 | Serviço | 1 |
1.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, podendo ser renovado nos termos da Lei n° 14.133, de 2021.
2. Entrega
2.1 A licença deverá estar disponível para download, registrada em nome do Município de Santa Maria, no prazo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Nota de Empenho.
2.2 Produtos entregues por meio de download ou aceso direto a um endereço da internet, a contratada deverá enviar um e-mail para o endereço xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com todas as informações necessárias para realizar a utilização do produto/serviço objeto da licitação.
3. Descrição da Solução
3.1 O software a ser contratado deverá ter 12 (doze) meses de subscrição, devendo ser entregue em sua versão mais recente e garantindo o direito de atualização durante o período de vigência do contrato.
3.2 Prover suporte remoto instantâneo.
3.3 Prover manutenção remota de computadores.
3.4 Prover transferência de arquivos.
3.5 Software cliente deve permitir a conexão sem necessidade de instalação.
3.6 Permitir 02 (dois) acessos simultâneos e o cadastramento de 100 usuários.
3.7 O software deve apresentar uma solução livre de configurações na infraestrutura de rede da Contratante, isto é, configurações de roteamento, NAT.
3.8 Gerar um código e uma senha aleatórios para efetivar a conexão nos acessos remotos, sendo que a cada execução do software a senha deverá ser alterada.
3.9 Conceder acesso à área de trabalho do computador destino permitindo o acesso a qualquer dado na máquina destino.
3.10 Proteger o acesso através de conexões criptografadas, bloqueando os acessos não autorizados, sempre por conexões seguras e protegidas por senha.
3.11 Possibilitar a transferência de arquivos entre os computadores, sem a necessidade de configurações extras.
3.12 Informar aos envolvidos o momento de abertura e finalização da sessão.
3.13 Permitir o acesso remoto sem a necessidade de criação de conta e gerenciamento dos contatos.
3.14 Garantir durante o tempo de contrato: Atualização da versão adquirida; Suporte técnico prestado por meio de central de atendimento telefônico, e-mail ou sistema de abertura de chamados do fabricante, disponível via web, com chamados ilimitados.
3.15 Os chamados ao suporte técnico poderão ser abertos por meio de telefone, e-mail ou helpdesk.
4. Critérios de seleção do fornecedor
4.1 A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no artigo 62 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
5. Critérios de medição e pagamento
5.1 O pagamento será em parcela única, em até 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestado pela fiscalização do contrato, na Secretaria de Município de Finanças.
6. Adequação orçamentária
6.1 A adequação orçamentária ocorrerá por conta do orçamento anual da Secretaria requisitante.
7. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Analista de Sistemas
Assinou eletronicamente em 03/07/2024 às 14:10:35.
Estudo Técnico Preliminar 605/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 605/2024
2. Descrição da necessidade
Permitir o acesso remoto aos computadores utilizados pelos servidores do Município pelos técnicos da Secretaria de Inovação e Tecnologia da Informação.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Superintendência de Tecnologia da Informação Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
4. Necessidades de Negócio
As necessidades de negócio serão detalhadas no Termo de Referência e seus anexos.
5. Necessidades Tecnológicas
As necessidades de negócio serão detalhadas no Termo de Referência e seus anexos.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
As necessidades de negócio serão detalhadas no Termo de Referência e seus anexos.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
Descrição | Quantidade | Unidade |
Licença de software AnyDesk Standard por 12 (doze) meses, para 2 usuários simultâneos | 1 | Un. |
8. Levantamento de soluções
Com o aumento da demanda por trabalho remoto, essa ferramenta tornou-se imprescindível, já que possibilita o acesso para controle remoto a computadores para atender a demanda de suporte técnico remoto.
Foram realizados testes em duas possíveis soluções:
Solução 1: Renovação licença do software TeamViewer Corporate
Solução 2: Contratação de licença do software AnyDesk Standard
9. Análise comparativa de soluções
Solução 1: Renovação licença do software TeamViewer Corporate Ponto positivo:
-Permite acesso remoto aos computadores instalados no município.
-Não requer instalação.
-Interface amigável.
Ponto negativo:
- Não permite acessar equipamentos quando o Windows requer elevação de permissão de usuário.
Solução 2: Contratação de licença do software AnyDesk Standard Ponto positivo:
-Permite acesso remoto aos computadores instalados no município.
-Não requer instalação.
-Interface amigável.
- Permite acessar equipamento com elevação de permissão no Windows.
Ponto negativo:
- Não foram elencados pontos negativos nos testes realizados.
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
O software teamViewer já utilizado mostrou-se incompatível com o ambiente computacional do Município.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
Foi realizada pesquisa de mercado conforme preconizado pela instrução normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública municipal.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
A descrição completa dos itens encontra-se no Termo de Referencia.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 3.440,00
O custo estimado total da contratação é de R$ 3.440,00.
14. Justificativa técnica da escolha da solução
A presente contratação visa atender aos requisitos da equipe técnica nos atendimentos remotos.
Diante do exposto, considerou a contratação de serviço como a solução existente mais vantajosa ao Município.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
Atendimento dos requisitos técnicos e redução de custos.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Espera-se com esta contratação os seguintes efeitos:
- Obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração.
17. Providências a serem Adotadas
Não se verifica a necessidade de providências específicas a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, nem quanto à capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual ou adequação do ambiente da organização.
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar.
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Analista de Sistemas
Assinou eletronicamente em 03/07/2024 às 16:24:04.
Prefeitura Municipal de
SANTA MARIA
Secretaria de Município de Finanças
Superintendência de Xxxxxxx e Licitações
ANEXO III DISPENSA LIMITE Nº 79/2024
PROCESSO Nº 345/2024 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa: |
Endereço: |
CNPJ: |
Fone/e-mail: |
Item | Cód. | Descrição | CATSER | Quant. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total em R$ |
1 | 29129 | LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE ACESSO RE- MOTO: LICENÇA DE SOFTWARE ANYDESK STANDARD POR 12 (DOZE) MESES, PARA 2 (DOIS) USUÁRIOS SIMULTÂNEOS – CON- FORME TERMO DE REFERÊNCIA | 15741 (SI- MILAR) | 01 | SV |
a) Declaramos que concordamos integralmente com as condições estipuladas na presente proposta e, que se vencedor deste certame, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
b) A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de recebimento das propostas, conforme estipulado no Aviso de Dispensa.
Local, de de 2024.
Nome e Assinatura (Representante Legal) CPF:
CI:
Dispensa Limite nº 79/2024
MINUTA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE DE ACESSO REMOTO, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES, ESPECIFICAÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA QUE CELEBRAM ENTRE SÍ, O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA E A EMPRESA XXX, CONFORME PROCESSO DE DISPENSA, REGISTRADA SOB O N.º 79/2024, HOMOLOGADA EM X DE X DE
2024.
PREÂMBULO
O Município de Santa Maria, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica- CNPJ, sob o n.º 88.488.366/0001-00, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x 0000, nesta cidade, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Pozzobom doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxx, tendo em vista o que consta no Processo nº 345/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 79/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Licença do software especializado em cálculos financeiros, plano corporativo, incluindo garantia, suporte técnico e instalação, de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no TR.
§1.º Objeto da contratação:
Item | Cód. | Descrição | Quant. | Un. | Valor Total em R$ |
1 | 30588 | Licença de Software de acesso remoto AnyDesk Standard por 12 (doze) meses, para 02 usuários simultâneos – conforme Termo de Referência | 1 | SV |
§2.º Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) A Proposta do contratado; e
c) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
§3.º O objeto deste contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no Processo n.º 345/2024, Dispensa n.º 79/2024 e seus anexos, Empenho n.º xxxxxx/2024, com a proposta da Contratada, com a legislação vigente, com as cláusulas deste instrumento contratual e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
A Licença de Software de acesso remoto, para 2 (dois) usuários, incluindo garantia, suporte técnico e instalação, de acordo com as condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no TR é o valor total de R$ xxx (xxx).
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
§ 1º O pagamento será efetuado em parcela única, em até 15 dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestado pela fiscalização do contrato, na Secretaria de Municí- pio de Finanças.
§ 2º Deverá constar obrigatoriamente nas notas fiscais/faturas o número do empenho.
§ 3º O pagamento será creditado em conta-corrente da empresa, através de Ordem Bancá- ria contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar expli- citado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
§ 4º Os pagamentos serão concretizados em moeda vigente do país.
§ 5º O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
§ 6º Qualquer erro ou omissão havido na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela empresa e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
§ 7º Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, ao valor de-
vido serão acrescentados juros calculados pro rata die, de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 8º Caso a data prevista para pagamento seja final de semana ou feriado, o pagamento se dará no primeiro dia útil imediatamente seguinte.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços poderão sofrer reajustes, desde que ultrapassados 12 (doze) meses, conforme determina o §1.º do art. 2.º da Lei Federal n.º 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a Contratante, atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente, efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas, e exercer a fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à Contratada:
§ 1º O software a ser contratado deverá ter 12 (doze) meses de subscrição, devendo ser entregue em sua versão mais recente e garantindo o direito de atualização durante o período de vigência do contrato;
§ 2º Prover suporte remoto instantâneo;
§ 3º Prover manutenção remota de computadores;
§ 4º Prover transferência de arquivos;
§ 5º Software cliente deve permitir a conexão sem necessidade de instalação;
§ 6º Permitir 02 (dois) acessos simultâneos e o cadastramento de 100 usuários;
§ 7º O software deve apresentar uma solução livre de configurações na infraestrutura de rede da Contratante, isto é, configurações de roteamento, NAT;
§ 8º Gerar um código e uma senha aleatórios para efetivar a conexão nos acessos remotos, sendo que a cada execução do software a senha deverá ser alterada.
§ 9º Conceder acesso à área de trabalho do computador destino permitindo o acesso a qualquer dado na máquina destino.
§ 10º Proteger o acesso através de conexões criptografadas, bloqueando os acessos não autorizados, sempre por conexões seguras e protegidas por senha.
§ 11º Possibilitar a transferência de arquivos entre os computadores, sem a necessidade de configurações extras;
§ 12º Informar aos envolvidos o momento de abertura e finalização da sessão;
§ 13º Permitir o acesso remoto sem a necessidade de criação de conta e gerenciamento dos contatos.
§ 14º Garantir durante o tempo de contrato: Atualização da versão adquirida; Suporte técnico prestado por meio de central de atendimento telefônico, e-mail ou sistema de abertura de chamados do fabricante, disponível via web, com chamados ilimitados.
§ 15º Os chamados ao suporte técnico poderão ser abertos por meio de telefone, e-mail ou helpdesk.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Contratada garante que o objeto será executado no prazo, preço, quantidade e qualidade contidos no processo de Dispensa nº 79/2024, na sua proposta e no presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Será executada a fiscalização conforme previsão no Termo de Referência, anexo a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros:
Secretaria de Município de Inovação e Tecnologia da Informação
Solicitação de Compra n.º 773/2024 Projeto/Atividade: 2055
Subelemento Despesa: 33.90.40.06
Recurso: 1500
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser extinto conforme previsões do Art. 137, na forma do Art. 138, e com as consequências do Art. 139 da lei 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O Contratado será responsabilizado administrativamente se cometer as infrações previstas no Art. 155, com a aplicação das sanções previstas no Art. 156 ao 159 da Lei 14.133/21, a critério da fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REEQUILÍBRIO
A Contratante deverá responder a eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo Contratado no prazo máximo de 60 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria - RS para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Santa Maria, de julho de 2024.
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO