DO REEQUILÍBRIO Cláusulas Exemplificativas

DO REEQUILÍBRIO. 8.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
DO REEQUILÍBRIO. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
DO REEQUILÍBRIO. 6.1. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se superior aos registrados, o fornecedor poderá solicitar revisão dos preços, mediante requerimento fundamentado, com apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos dos bens, decorrentes de fatos supervenientes.
DO REEQUILÍBRIO a) A CONTRATADA poderá solicitar o Reequilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato através de solicitação formal à Secretaria Requisitante, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido (artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93), especialmente nova PLANILHA DE CUSTOS UNITÁRIOS, apta a demonstrar a ocorrência do desequilíbrio contratual.
DO REEQUILÍBRIO. Cláusula Sexta:
DO REEQUILÍBRIO. 4.1 É vedado ao LOCADOR pleitear qualquer reajuste ou alteração no valor da contraprestação da locação, salvo após período de 12 (doze) meses, de forma expressa e mediante termo de aditivo, na forma da lei, conforme Lei n.º 10.192/91, pelo índice IGPM-GV, a fim de que mantenha o Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato não cabendo para o reajuste o valor de mercado apresentado no Parecer Técnico, somente podendo ser calculado sobre o valor vigente da locação constante do presente instrumento.
DO REEQUILÍBRIO. 6.5.1. Será permitida solicitação de reequilíbrio financeiro, de acordo com inciso XXI, do art. 37, da CF de 1988, e Xxxxxxx 1431/2017 do TCU.
DO REEQUILÍBRIO. O presente Termo Aditivo tem por objeto o equilíbrio econômico-financeiro e que consiste no decréscimo do valor do Contrato, passando o valor contratual para R$6,51 ao litro do Óleo Diesel S10.
DO REEQUILÍBRIO. 21.3.1. O valor da ata poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste edital.
DO REEQUILÍBRIO. 7.6. A Contratada somente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico -financeiro nas hipóteses excluídas de sua responsabilidade na MATRIZ DE RISCO – ANEXO A.