GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE REFERÊNCIA
Número do Processo - SISLOG
102218
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dados do Processo | Número do Processo Administrativo no Sei 202300005027449 |
1.2. Adequação Orçamentária | A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023. |
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais - Aquisição de equipamentos para a estruturação da Seção de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, de modo a identificar gemas presentes em objetos apreendidos em operações que visam desarticular financeiramente organizações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas. O presente processo tem como foco principal a excelência no combate aos crimes, delitos e infrações relacionadas aos comandantes do tráfico de drogas, de modo a resguardar toda a Administração Pública atuando no combate efetivo à criminalidade, por meio da materialização do delito. |
2.2. Regime de fornecimento de bens | Fornecimento de Bens e Materiais em parcela única, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). |
ou serviços | |
2.3. Natureza da execução do objeto | Fornecimento de Bens e Materiais: não continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Nota de Xxxxxxx. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Nota de Empenho, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza não continuada, a vigência do contrato é não prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A minuta de Nota de Xxxxxxx oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
1 - Bancada - Exclusivo ME/EPP | |
Descrição do item 001 Código 4490 - Bancada, bancada aberta, em madeira compensada de 40 mm, medindo 150 x 60 x 92 cm. | |
Informações Adicionais Bancada Profissional: Com tampo de madeira de peroba (espessura mínima de 5 cm) e estrutura em aço; altura da mesa superior a 89cm; comprimento mínimo de 150cm; largura mínima de 65cm; capacidade de carga superior a 399 kg. Com 2 gavetas. Garantia: Código de Defesa do Consumidor (CDC). | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 3.971,50 |
Valor Total | R$ 7.943,00 |
2 - Cofre - exclusivo ME/EPP |
Descrição do item 002 Código 882 - Cofre, de piso, estrutura em aço com acabamento brilhante, porta (s) com maçaneta de 5 ponta (s), destravamento por teclado digital, medidas internas aproximadas de 140 x 70 x 50 cm, prateleira (s) removível (is) e ajustável (is), forrado (a) internamente, à prova de fogo por até 45 min. |
Informações Adicionais Cofre: Material: Aço; Dimensões Mínimas: Altura mínima 100cm; Largura mínima 40cm; Comprimento mínimo 40cm. Cofre em chapa de aço, com segredo mecânico, senha com 3 (três) combinações numéricas |
para abertura, chave para fechamento. Cor cinza. Internamente possui: duas prateleiras removíveis. Garantia: 12 meses. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 3 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 4.316,11 |
Valor Total | R$ 12.948,33 |
3 - Mesa antivibratória - Exclusivo ME/EPP | |
Descrição do item 003 Código 883 - Mesas de Uso Médico e/ou Odontológico, mesa antivibratória, base Antivibratória granito polido e nivelado, com indicador de nível e pés reguláveis, com dispositivo para amortecimento regulável, altura mínima 30mm , largura mínima 30cm. | |
Informações Adicionais Mesa antivibratória: Base Antivibratória; Material: Granito Polido e nivelado; com indicador de nível e pés reguláveis; com dispositivo para amortecimento regulável; altura mínima de 30 mm; largura mínima de 30 cm. Garantia: 12 meses. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 4 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 510,91 |
Valor Total | R$ 2.043,64 |
4 - Câmara escura - Exclusivo ME/EPP | |
Descrição do item 004 Código 3902 - Lâmpada ultravioleta e bactericida, especificações técnicas mínimas: com câmara escura - lanterna com lâmpada de emissão de radiação uv de onda escura com um pico de 254nm com ação germicida e lâmpada de emissão de radiação uv de onda longa de 365nm, ambas de 6w 220vac / 60hz, contendo interruptores com lâmpada led. Câmara escura - com gabinete de observação com visor de proteção. Deve possuir duas aberturas laterais para manuseio e leitura de amostras. | |
Informações Adicionais Câmara escura UV: Equipamento com duas lâmpadas emissora de raios UV (ultravioleta): uma lâmpada com comprimento de onda de 254nm, uma lâmpada com comprimento de onda de 365nm. Faixa: 254- 365nm. Produto Bivolt. Garantia: 12 meses. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 2 |
Unidade | unidade |
Participação | Exclusiva ME/EPP |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 1.593,33 |
Valor Total | R$ 3.186,66 |
5 - Materiais Fotográficos - Disputa Geral | |
Descrição do item 005 Código 565 - Câmera Fotográfica , resolução mínima 24 MP, uso profissional. | |
Informações Adicionais Câmera fotográfica: Digital do tipo DSLR ou mirror less com sensor CMOS com formato ASP-C de no mínimo: 24 Megapixels efetivo; compatíveis com formato RAW, JPEG para fotos; Captura de vídeo nos formatos MP4/H.264 e resolução de 1080p@60 FPS e suporte a filmagem de 4K(ultraHD )a 24 fps ou maior FPS; Deve possuir foco automático; deve possuir display (visor) LCD com inclinação de 180°; interface: slot para cartão SD, interface USB, Bluetooth e Wifi; Bateria do tipo Lítio recarregável deve será acompanhado de carregador; A câmera deve será acompanhado com kit de lentes de 18 mm - 55 mm, 55 mm - 250 mm compatíveis com a câmera, com kit de filtro UV, uma bateria extra (1 baterias + 1 bateria extra), cabo USB e um cartão de memória de 128 GB compatível com a câmera, e bolsa de transporte. Modelo de referência Cannon SL3. Garantia: 12 meses. | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 10 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 11.309,82 |
Valor Total | R$ 113.098,20 |
5 - Materiais Fotográficos - Disputa Geral | |
Descrição do item 006 Código 627 - Pedestal / Tripé, tripé, em alumínio, regulável (is), rotativo (a) para câmera fotográfica . | |
Informações Adicionais Braço extensor para tripé: Haste metálica de no mínimo 58 cm, acoplamento compatível com tripé do item 12 e câmera digital do item 6 ao tripé, possibilitando a câmera apontada paralela ao eixo vertical (modelos referência greika lsa10 ou at284). Garantia: 12 meses. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 5 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 879,33 |
Valor Total | R$ 4.396,65 |
5 - Materiais Fotográficos - Disputa Geral | |
Descrição do item 007 Código 5022 - Extensor para Tripé, braço articulado/ haste metálica com no mínimo 58 cm, acoplamento compatível com câmera digital. | |
Informações Adicionais Braço extensor para tripé: Haste metálica de no mínimo 58 cm, acoplamento compatível com tripé do item 12 e câmera digital do item 6 ao tripé, possibilitando a câmera apontada paralela ao eixo vertical (modelos referência greika lsa10 ou at284). Garantia: 12 meses. | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 5 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 716,02 |
Valor Total | R$ 3.580,10 |
5 - Materiais Fotográficos - Disputa Geral | |
Descrição do item 008 Código 3607 - Acessórios para Câmeras Fotográficas, lente macro, distância focal entre 105 mm. | |
Informações Adicionais Lente macro: Lente intercambiável 100mm. Macro. Cor correspondente preto, distância focal 100 – 100; abertura de diafragma 2.8 f compatível com a câmera fotográfica do lote 4, item 1 deste documento. Garantia: 12 meses | |
Período (Meses) | |
Quantidade | 10 |
Unidade | unidade |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | superintendência de polícia técnico-científica |
Diferença Mínima | 5,00 |
Valor Unitário | R$ 8.555,03 |
Valor Total | R$ 85.550,30 |
3.2. Preço Total Estimado: não sigiloso - R$ 232.746,88 (R$ Duzentos e Trinta e Dois Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Oito Centavos) .
3.3. O preço total estimado da contratação fundamenta-se conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021.
3.4. Os preços estimados especificados neste Termo de Referência, unitários, totais e global, correspondem aos preços máximos nos quais o objeto poderá ser adjudicado. Não será admitida a adjudicação do objeto por preços (unitário e global) superiores aos especificados neste Termo de Referência.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas:
Aquisição de equipamentos para a estruturação da Seção de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, de modo a identificar gemas presentes em objetos apreendidos em operações que visam desarticular financeiramente organizações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas. O presente processo tem como foco principal a excelência no combate aos crimes, delitos e infrações relacionadas aos comandantes do tráfico de drogas, de modo a resguardar toda a Administração Pública atuando no combate efetivo à criminalidade, por meio da materialização do delito.
SEÇÃO 5 - FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. A presente contratação de Fornecimento de Bens e Materiais - Aquisição de equipamentos para a estruturação da Seção de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, de modo a identificar gemas presentes em objetos apreendidos em operações que visam desarticular financeiramente organizações criminosas relacionadas ao tráfico de drogas. O presente processo tem como foco principal a excelência no combate aos crimes, delitos e infrações relacionadas aos comandantes do tráfico de drogas, de modo a resguardar toda a Administração Pública atuando no combate efetivo à criminalidade, por meio da materialização do delito. está fundamentada nos termos do [ETP - Estudo Técnico Preliminar].
5.2. Em síntese, a contratação pretendida justifica-se pelos motivos expostos abaixo:
5.2.1. A melhor forma de inibir a prática delitiva é a produção de provas de forma célere e robusta e, para tanto, a modernização da Polícia Técnico-Científica é condição, essencial para atingir a excelência no desempenho nessas atividades.
5.2.2. O incremento de tecnologias avançadas visa contemplar a necessidade imediata do órgão em reestruturar, modernizar e otimizar a assistência, garantindo assim a produção de prova a contento e com um grau de especificidade elevado, melhorando sobremaneira a qualidade técnica da prova produzida para o incontestável resgate da verdade.
5.2.3. Com efeito, ao equipar a Seção de Engenharia Forense do Instituto de Criminalística Xxxxxxxx Xxxxxxxxx /SPTC dará celeridade a realização de exames perícias em joias e objetos questionados, oriundos do tráfico de drogas, no Estado Goiás. Agilizando ainda, a análise merceológica (estimar valor de mercado) de joias, objetos e apreendidos em operações, relacionadas ao tráfico de drogas, no Estado de Goiás.
5.2.4. Assim, tornando a prova técnica mais robusta, garantindo processos criminais mais efetivos; e fortalecimento da Polícia Técnico-Cientifica como instituição integrante do Sistema de Segurança Pública.
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
Indicação de marcas ou modelos
6.2. Na presente contratação será admitida a indicação de marca, característica ou modelo, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares, para o seguinte item:
Câmera fotográfica: Modelo de referência Cannon SL3.
SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
O objeto contratado deverá ser entregue ou prestado mediante o cumprimento das seguintes condições:
Prazo de entrega ou prestação de serviço:
7.1. A entrega dos objetos será de até 30 (trinta) dias, excetuando-se os objetos que necessitarem, comprovadamente, de serem importados, caso em que o prazo será de até 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da nota de empenho ou outro instrumento equivalente e após solicitado pela Contratante, por meio de “Autorização para Entrega”.
7.1.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o prazo ou cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.1.3. Caso não seja possível a entrega na data determinada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo possa ser analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Local de entrega ou prestação de serviço:
7.2. O objeto contratado deverá ser entregue na Gerência de Suporte Operacional/SPTC (Av. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 0.000 Xxxxxx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx – XX – Fones (00) 0000-0000 – Prédio do Instituto de Criminalística).
Dinâmica da entrega ou prestação de serviço:
7.3. Os produtos a serem entregues devem ser acondicionados em embalagem apropriada, de forma segura, com os respectivos acessórios, com marca, manual, garantia e modelo impressos.
7.4. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
Garantia, manutenção e assistência técnica
7.5. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Fornecedor serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no sistema SISLOG destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
Reunião inicial do contrato
8.4. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Registro de Ocorrências
8.5. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Gestão e fiscalização do contrato
8.6. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
8.7. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes do Fornecedor, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
O objeto contratado sera recebido nas seguintes condições:
Recebimento do objeto
9.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
9.2. Os produtos ou serviços serão recebidos definitivamente, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, pelo Fiscal do Contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo, das condições exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
9.2.2. O Recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9.2.3. Na hipótese de o recebimento definitivo não ser realizado no prazo fixado sem qualquer comunicação ao Fornecedor, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento no dia do esgotamento do prazo.
9.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.2.5. O prazo para a solução, pelo Fornecedor, de inconsistências na execução do objeto, de saneamento da Nota Fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
9.2.6. O mero recebimento sumário de produtos pela equipe de almoxarifado, com a respectiva assinatura de canhoto da Nota Fiscal, não implicará em recebimento provisório e/ou definitivo do objeto do contrato, os quais serão formalizados por meio de documento próprio pelo respectivo fiscal do contrato.
Prazo para correção de defeitos
9.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação do Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Atesto da execução do objeto
9.4. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de atesto da execução do objeto, na forma desta seção, nos termos do art. 4º do Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o prazo para atesto ou liquidação ficará sobrestado até que o Fornecedor providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Administração.
9.6. Nenhum pagamento será efetuado ao Fornecedor enquanto perdurar pendência na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente.
9.7. O prazo de atesto da execução do objeto será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
9.8. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR.
9.8.1. O Fornecedor que estiver em situação de irregularidade junto ao CADFOR deverá entregar juntamente com a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
9.9. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, bem como no Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
9.9.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes – CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
9.9.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
9.9.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará à Controladoria-Geral do Estado a inadimplência do Fornecedor.
9.9.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
9.9.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua
situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.10. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
9.11. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira
– SIOFINET deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
9.12. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.12.1. o prazo de validade e a data da emissão;
9.12.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
9.12.3. o período respectivo de execução do contrato;
9.12.4. o valor a pagar; e
9.12.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de Pagamento
9.13. O pagamento será realizado de forma Em parcela única no valor total do item/lote efetivamente executado/entregue.
9.14. O pagamento do objeto deverá ser realizado até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal e emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gestor do Contrato, nos termos desta seção, respeitada a ordem cronológica conforme Decreto Estadual n° 9.561 de novembro de 2019.
9.15. A Administração somente efetuará o pagamento à proponente vencedora referente às Notas Fiscais ou documento de cobrança equivalente, estando vedada a negociação de tais títulos com terceiros.
9.16. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Fornecedor.
9.16.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.16.2. Nos contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a constatação de irregularidade no pagamento das verbas trabalhistas, previdenciárias ou relativas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS não impede o ingresso do crédito na ordem cronológica de exigibilidade, e a unidade contratante pode reter parte do montante devido ao Fornecedor, limitada a retenção ao valor do débito verificado.
9.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.17.1. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
9.18. O Fornecedor regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.19. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
Do reajuste do contrato
9.20. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.
SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1. Critério de Julgamento | Menor Preço |
10.2. Forma de adjudicação | Por Lote |
10.3. Participação de empresas reunidas em consórcio | Não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio |
10.4. Prazo de validade das propostas | 120 |
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.5. Na presente contratação será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica, em observância à Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006 e demais dispositivos legais aplicáveis.
10.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de até 5 (cinco dias úteis), prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.
10.7. A não-regularização da documentação no prazo acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os Fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.8. A disputa exclusiva e/ou reserva de cotas para microempresa e empresa de pequeno porte, na forma da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, será aplicada conforme previsto na Planilha de Quantitativo e Valores contida na Seção 3 deste Termo de Referência.
10.9. Embora a Lei Complementar nº 123/06 estabeleça o dever de estipular cotas, tal obrigação não é absoluta, tendo em vista a exceção contemplada pelo art. 49 desse diploma legal. Ressaltou que “nesse mesmo sentido é o Decreto nº 8538/2015, mais precisamente em seus artigos 8º e 10º, que possibilita a não observância da obrigatoriedade no tratamento diferenciado e simplificado a microempresas e empresas de pequeno porte, em casos excepcionais”. Acrescentou o julgador que, da análise conjunta do referido dispositivo com o disposto no art. 10, inc. II, do regulamento, “chega-se a conclusão de que a lei excepciona a obrigatoriedade de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando este tratamento não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado”.
10.9.1. Voltando-se para o caso concreto, observou que “a divisão dos lotes já estipulados no edital para que seja determinada a cota de 25% (vinte e cinco por cento) para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte de cada um deles comprometerá o conjunto a ser adquirido pela administração pública, o qual deverá conter as mesmas características e especificações técnicas, sendo que a diferença entre os itens constantes no lote não é desejável e nem benéfica à padronização necessária” e à necessidade de aquisição dos mesmos em conjunto, conforme justificativa contida no Item 5.1. A luz da Lei Complementar n. 123/2006, Artigo 49, não se aplica o disposto nos artigos 47 e 48 desta LC, quando: III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empesas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
10.9.2. Dessa forma, não há reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte para o LOTE 05 nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 6/10/2015, já que o tratamento diferenciado tem alto potencial de representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado, em face do princípio da padronização, descrito no inc. V, alínea "a", art. 40 da Lei nº 14.133/2021, que impõe a compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho entre os itens, de maneira uniforme, observadas as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
10.9.3. Os LOTES 01, 02, 03 e 04 será destinado exclusivamente a microempresas e empresas de pequeno porte nos termos do art. 48, da Lei Complementar nº 123/2006; e do Decreto 8.538, de 6/10/2015.
10.10. Justificativa para divisão em lotes
Em regra, conforme alínea "b", do inciso V do art. 40 da Lei nº 14.133/2021, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
É recomendável a reunião em lotes, de modo a dar máxima eficiência às aquisições pretendidas, agrupando bens de características semelhantes e de mesma natureza, que podem assim ser atendidos pelo mesmo fornecedor. Outrossim, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que constituiria um ônus excessivo de gestão no acompanhamento desses instrumentos para a Administração, sob a perspectiva do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, de sorte que poderia colocar em risco a economia de escala e a celeridade processual, comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa.
A opção por julgamento do tipo “menor preço por lote" se sustenta no princípio da padronização, inc. V, alínea "a", art. 40 da Lei nº 14.133/2021 e demais itens elencados a seguir:
a. no princípio da padronização, inc. V, alínea "a", art. 40 da Lei nº 14.133/2021;
b. observância a Norma Regulamentadora nº 17;
c. observância a Instrução Normativa 004 - GAB - SEGPLAN/2018;
d. observância as Normas Regulamentadoras da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
e. propiciar a parametrização estética (estilo, modelo, design) do mobiliário dos órgãos e entidades;
f. propiciar vantajosidade logística e econômica;
g. propiciar uma gestão eficiente e transparente dos eventuais Contratos;
h. evitar que não haja prejuízo para o conjunto de itens agrupados;
i. evitar a perda de economia de escala.
Na presente demanda, não é vislumbrado, no momento, motivações para a adoção do parcelamento do objeto por itens, posto se tratar de contratação dos serviços como a solução como um todo.
Assim, impera esclarecer que, conforme ensinamentos de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, comportar materialmente a divisão traduz-se na manutenção das características e especificações do objeto, pois “o fracionamento em lotes deve respeitar a integridade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que importam o risco de impossibilidade de execução satisfatória”.
Dois aspectos foram considerados, previamente à decisão de licitar o objeto como um todo, ou de modo individualizado/parcelado: primeiramente, se o objeto comportaria materialmente a divisão, sem qualquer prejuízo; e segundo, se a divisão seria a opção mais vantajosa para a Administração, do ponto de vista técnico e econômico.
Desta forma, o parcelamento da solução na contratação de empresas para a aquisição individual dos itens não é vantajoso para esta pasta na medida que, sua divisão não se monstra interessante, por não se apresentar tecnicamente e economicamente viável, com possibilidade de perda de escala, conforme entendimento da Súmula 247 do TCU: "É imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala."
Urge frisar, ainda, que a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar também, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula acima mencionada, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos.
Portanto, a Administração deve sopesar, no caso concreto, as consequências da multiplicação de contratos que poderiam estar resumidos em um só, optando, então, de acordo com suas necessidades administrativas e operacionais, pelo gerenciamento de um só contrato com todos os itens ou de um para cada fornecedor. Sendo claro que essa possibilidade deve ser exercida dentro de padrões mínimos de proporcionalidade e de razoabilidade.
Exemplificativamente, pode-se imaginar a aquisição de computadores. Tecnicamente, pode não ser mais vantajoso para a Administração adquirir cada componente do computador em separado, sendo cada elemento de um fabricante diferente; o que pode ocasionar o mau funcionamento do conjunto e até perda da garantia dos equipamentos. Além disso, sob o panorama econômico, a aquisição fracionada pode resultar em uma compra mais custosa do que licitar o conjunto, obtendo-se menores descontos e preços maiores.
No caso concreto, seria desastroso para a Administração, tecnicamente falando, ao adquirir equipamentos fotográficos ocorresse falta de parte dos recursos materiais previstos, como na hipótese de que a lente macro, contratada junto à empresa A, fosse de marca diferente e de uso incompatível com a câmera fotográfica, o que inviabilizaria a utilização das estruturas em geral, produto esse contratado da empresa B.
Desta forma, será mais satisfatório, do ponto de vista da eficiência técnica, que se consolide as entregas a partir de um único fornecedor vencedor do referido LOTE, gerando assim maior eficiência na gestão contratual, haja vista que é notório o fato de que, ao se utilizar de muitos fornecedores, aumenta-se a incidência de possibilidades de atrasos e até mesmo de rescisões contratuais efetivadas por fornecedores contratados nos lotes considerados “de menor montante”. É preciso ressaltar ainda, que a flexibilidade na prestação de serviços pela empresa especializada e sua capacidade de gerenciar todos os recursos materiais necessários são determinantes para que essa possa absorver impactos de mudanças inesperadas.
Deste modo, a formação do grupo único para a contratação de serviço contínuo e permanente em foco amolda-se em maior uniformidade de execução se prestada por única empresa, haja vista questões ligadas à logística da operação, custos gerenciais e administrativos, a padronização dos serviços, a qualidade e a tempestividade na entrega.
Deve-se frisar que o primado da eficiência não implica menosprezar a competitividade, que, no formato desta licitação, estará assegurada direta e indiretamente, haja vista a profusão de empresas especializadas no fornecimento dos materiais a serem adquiridos.
Ressalta-se, ainda, que ao agregar o quantitativo de recursos dentro de um mesmo LOTE, consegue-se maiores vantagens nos preços em relação à compra segmentada, pois há um montante maior de equipamentos/serviços a serem contratados, atendendo o princípio da razoabilidade e da economicidade para a Administração. O agrupamento dos itens deste processo tornará o preço mais atraente e compensatório em termos logísticos ao fornecedor, fomentando a disputa e ampliando o número de interessados na licitação, visando o melhor pelo menor preço.
Somado aos motivos expostos, a divisão da aquisição em LOTES 01 a 05 é melhor para o controle, gestão e fiscalização do contrato, tendo em vista que são serviços que necessitam de lisura e economicidade. Valer reforçar que tal metodologia propiciará um gerenciamento eficiente e racionalizado dos recursos públicos, reduzindo as despesas administrativas, além da economicidade, inclusive de tempo e agilidade na prestação dos serviços solicitados.
Exigências de habilitação
10.11. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, conforme orientações gerais disponíveis no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
Qualificação técnica mínima exigida
10.12. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Fornecedor já forneceu equipamento compatível com o licitado ou prestou serviço, de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome e assinatura do responsável.
Subcontratação
10.13. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Visita técnica facultativa
10.14. O Fornecedor poderá vistoriar o local onde serão entregues os bens e/ou executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das
condições e grau de dificuldade, mediante prévio agendamento de horário pelo telefone (62) [...], limitada a realização da vistoria a um interessado por vez.
10.15. O registro dessa Vistoria será formalizado através do ANEXO – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA, que deverá ser assinado por um representante da empresa e outro da Administração.
10.16. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os Fornecedores não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Termo de Referência. Caso opte por não realizar a vistoria nos locais e instalações referentes a este objeto, deverá ser preenchido e assinado, pelo representante da empresa, o documento conforme ANEXO - MODELO DE TERMO DE DISPENSA DE VISITA TÉCNICA.
10.17. A visita tem a função de garantir, dessa forma, que o Fornecedor tenha pleno conhecimento da natureza e do escopo do projeto, dos serviços e dos fornecimentos, das condições topográficas, hidrológicas e climáticas que possam afetar sua execução; e dos materiais necessários para que sejam utilizados durante a construção e dos acessos aos locais onde serão executados os serviços.
EQUIPE DE PLANEJAMENTO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA:
Responsável | Função | Telefone | |
XXXXXX XXXXX XXXXXX | Integrante Requisitante | 62 32011238 | |
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | Integrante Administrativo | 62 32019578 | |
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | Integrante Administrativo | 62 32017815 | |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | Integrante Técnico | 62 32011239 |
Versão do Doc. Padrão
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