Reunião inicial do contrato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa Fornecedora para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Fornecedor, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Reunião inicial do contrato. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
Reunião inicial do contrato. 11.1. Em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão realizar a reunião inicial do contrato, no intuito de alinhar as obrigações de ambas as partes durante a execução contratual, identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do Contrato.
11.2. Na reunião inaugural a CONTRATADA deverá propor seu cronograma físico-financeiro, considerando as etapas previstas no Termo de Referência, sendo permitidos ajustes nos prazos propostos pela CONTRATANTE, desde que o prazo total proposto pela CONTRATANTE seja mantido, e que haja disponibilidade orçamentária e aceitação expressa da proposta por parte da CONTRATANTE.
11.3. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, representantes das Unidades Organizacionais da Diretoria competente, o Representante Legal da CONTRATADA.
11.4. Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto. Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
Reunião inicial do contrato. 3.2.1 Realizar juntamente com o fiscal administrativo, o relatório de vistoria do espaço onde funcionará o restaurante estudantil constando a quantidade de móveis e a descrição das características da sua estrutura física;
3.2.2 Realizar reunião com o preposto/ responsável pela empresa para a entrega do serviço e apresentação do plano de fiscalização do contrato e o cronograma de fiscalização. Essa reunião deverá ser registrada em ata;
Reunião inicial do contrato. 6.4.1. A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a empresa contratada e a Diretoria de Tecnologia e Informação do Ministério da Economia (DTI). Esta reunião deverá ocorrer em até 15 dias após a assinatura do contrato. O agendamento desta reunião é responsabilidade do Gestor do Contrato. Nesta reunião serão tratados os seguintes assuntos:
a) Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da contratada;
b) Entrega, por parte da contratada, do Termo de Confidencialidade e Segurança da Informação;
c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.
d) Cronograma de execução das fases do projeto;
e) Apresentação do Plano de Inserção da empresa.
f) Apresentação do Plano de Fiscalização.
g) Requisitos operacionais para a implantação da solução de bilhetagem e do gerenciamento de impressão.
6.4.2. Fases do Projeto
6.4.2.1. As fases do projeto deverão considerar os quantitativos de equipamentos relacionados nos instrumentos contratuais abaixo: 38/2015 Fazenda 439 101 19 09/2015 Trabalho 121 73 12 26/2017 MDIC 19 59 0 04/2017 Planejamento 160 86 37 05/2016 SPU 115 45 32 --- CRPS 83 50 0
6.4.2.2. Com o objetivo de não haver sobreposição de contratos com o mesmo objeto, será definido o cronograma de implantação considerando os contratos vigentes, tornando viável a rescisão dos contratos a serem substituídos.
6.4.2.3. A Fase 1 deverá estar implantada em até 30 dias após a assinatura do contrato.
6.4.2.4. A Fase 2 deverá ser finalizada em até 45 após a assinatura do contrato.
6.4.3. Fase 1 do Projeto
6.4.3.1. A implementação da solução será precedida de Projeto de Instalação, contendo todas as informações necessárias do ambiente do Ministério da Economia, elaborado pela CONTRATADA e/ou fabricante dos produtos e aprovado pelo Gestor do contrato.
6.4.3.2. Será desenvolvido um cronograma de implantação da solução nas Unidades do Ministério da Economia.
6.4.3.3. A Fase 1 do projeto refere-se ao pedido inicial de instalação de equipamentos. O objetivo desta fase é realizar a instalação inicial do parque previsto na Tabela - QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS ASSOCIADA AOS CONTRATOS – dos Contratos 38/2015 e 09/2015.
6.4.3.4. Nesta etapa deverão ocorrer as seguintes atividades:
a) Reunião entre a equipe de fiscalização contratual e empresa prestadora do serviço, em até 7 dias após Reunião Inicial do Contrato, onde serão definidos:
b) Quantitativos e tipos de equipamentos a serem fornecidos na fase;
c) Locais ...
Reunião inicial do contrato. 8.2.1. A reunião inicial é o marco que firma o relacionamento entre a empresa CONTRATADA e a Diretoria de Tecnologia e Informação do Ministério da Economia (DTI). Esta reunião deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato, nos termos do Art. 31 da Instrução Normativa SGD nº 01/2019.
8.2.2. O agendamento desta reunião é responsabilidade do Gestor do Contrato. Nesta reunião serão tratados os seguintes assuntos:
8.2.2.1. Apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da CONTRATADA;
8.2.2.2. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
8.2.2.3. Cronograma de execução do projeto;
8.2.2.4. Apresentação do Plano de Inserção da empresa;
8.2.2.5. Definição do Plano de Fiscalização; e
8.2.2.6. Outros assuntos pertinentes à execução do contrato.
Reunião inicial do contrato. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da CONTRATADA para reunião inicial a fim de apresentar o Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, entre outros.
Reunião inicial do contrato. Em até 10 (dez) dias a contar da assinatura do Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão realizar a reunião inicial do contrato, no intuito de alinhar as obrigações de ambas as partes durante a execução contratual, identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do Contrato. A reunião realizar-se-á nos respectivos sítios das obras. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, a equipe de fiscalização da CONTRATANTE, representantes das Unidades Organizacionais da DIREN, o Representante Legal da CONTRATADA e o Coordenador Geral designado pela CONTRATADA. Nessa reunião, a CONTRATADA deverá apresentar oficialmente seu Preposto. Ao final deverá ser produzida Xxx xx Xxxxxxx, que consignará todos os assuntos tratados e que deverá ser assinada, na ocasião, por todos os participantes.
Reunião inicial do contrato. Nessa reunião a Contratada deverá indicar formalmente o seu preposto, informando todos os seus dados pessoais e funcionais, e apresentar o Plano Complementar, se for o caso, devendo ser registrados em ata todos os assuntos tratados na mesma. Na Reunião Inicial deverá ser apresentado o Plano de Fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados (IMR) e das sanções aplicáveis, dentre outros. Durante a reunião inicial deve ser esclarecido que as ocorrências serão registradas em registro próprio (Relatório de gestão e fiscalização) o qual será regularmente atualizado , e no qual constará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, nos termos do § 1° do art. 67 da Lei 8.666, de 1993. Esse expediente permitirá que se solicite à Contratada, de forma clara e precisa, os esclarecimentos e providências indispensáveis ao adequado acompanhamento contratual.