EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 047/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 047/2023
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ (Crea-PR), Autarquia Federal
instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Rua Dr. Zamenhof, n.º 35, Alto da Glória, Curitiba - PR, torna pública a realização de licitação sob a regência da Lei n.º 14.133/2021 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento, com vistas à prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com fornecimento de equipamentos, acessórios, SIM cards e demais facilidades inerentes a uma solução de telecomunicação móvel.
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO N.º 022/2023
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
MODO DE DISPUTA: ABERTO
DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/SETEMBRO/2023, às 08h00min.
LOCAIS PARA A OBTENÇÃO DO EDITAL: sites do Crea-PR (xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx- do-crea-pr/) e do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
LOCAL PARA O ENVIO DAS PROPOSTAS E DA SESSÃO PÚBLICA: exclusivamente por meio do Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto desta licitação a Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com fornecimento de equipamentos, acessórios, SIM cards e demais facilidades inerentes a uma solução de telecomunicação móvel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, em especial no Termo de Referência - ANEXO I.
1.2. Havendo qualquer divergência entre as especificações do objeto constante do Sistema e as deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.3. A licitação será em um único item.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. Ainda como condições para a participação, a interessada deverá:
a) Atender a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos quanto ao objeto, à documentação e demais exigências.
b) Dispor, por seus próprios meios, dos recursos materiais e tecnológicos necessários ao acesso e a operação do sistema eletrônico.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante - excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Crea-PR - por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas descritos no subitem 2.1, e ainda mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique falha ou desatualização, sob a pena de ensejar a sua desclassificação no momento da habilitação.
2.4. Não poderá disputar esta licitação e, consequentemente, será desclassificado ou inabilitado, conforme o caso, em qualquer fase do certame:
a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
f) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Crea-PR, ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
h) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) interessado em que o representante legal ou qualquer integrante da participação societária possua vinculação, direta ou indireta, com o Crea-PR, a exemplo de conselheiro, inspetor ou servidor;
j) licitantes que integrem um mesmo grupo econômico, assim entendido aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, todos com vistas à promoção de fraude ou conluio, por sua vez consideradas, dentre outras, a intenção de usufruir indiretamente dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, situação esta que desclassificará todas as propostas assim enquadradas;
k) Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
l) licitante que possua objeto social impertinente ou incompatível com o objeto licitado, assim consideradas, dentre outras, as informações constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ, ou ainda do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.
2.5. A critério do CREA-PR e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às alíneas “b” e “c” do subitem anterior poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do Contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do Crea-PR. Ainda neste mesmo sentido, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, mencionadas no artigo 16 da Lei n.º 14.133/2021, nos limites previstos da Lei Complementar n.º 123/2006.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Nesta licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas, de lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto (conforme o critério de julgamento adotado neste Edital), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Quando convocado pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante deverá encaminhar via sistema a proposta comercial e/ou os documentos de habilitação, conforme o caso.
3.3. No cadastramento da proposta inicial o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n.º 14.133/2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021. Na hipótese de item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento do licitante no certame, para aquele item, e ainda:
a) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
b) a falsidade da declaração de que tratam os subitens 3.3, 3.4 ou 3.5, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133/2021, e neste Edital.
3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir informações anteriormente inseridas no sistema até a abertura da sessão pública.
3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, mas sim apenas depois dos procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8. O sistema disponibilizará para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo, conforme o caso, quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata a alínea anterior.
3.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, sendo vedado:
a) valor superior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
b) percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem anterior possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o Crea-PR, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo Crea-PR ou de sua desconexão. Cabe ainda ao licitante:
a) responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública;
b) comunicar imediatamente a perda da senha ou a quebra de sigilo ao provedor do sistema visando bloqueio do seu acesso;
c) responsabilizar-se legalmente pelos atos praticados e pela presunção da sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação;
d) assumir a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) avocar como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
3.13. Os documentos apresentados nesta licitação deverão estar:
a) em nome do licitante com um único número de CNPJ, exceto para as certidões centralizadas junto à matriz, onde o respectivo emissor indique expressamente a validade para a matriz e também para as filiais;
b) no prazo de validade estabelecido pelo órgão ou entidade expedidora. Ainda no mesmo sentido, os documentos que não mencionarem o prazo de vigência, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição legal contrária.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema, dos seguintes campos:
a) Descrição detalhada do objeto ofertado”: a clara indicação do objeto a que se refere, sem alternativas (Capítulo I do Termo de Referência). Neste aspecto, é relevante destacar a desnecessidade de serem transcritas todas as características mínimas do objeto, bastando que o licitante declare que a proposta está de acordo com o Edital, se assim preferir.
b) “Valor unitário” e o “Valor Global”: o valor global estimado, assim considerado o preço total do objeto indicado em reais.
c) Marca”, “fabricante” e o “modelo/versão”: as respectivas informações relativas exclusivamente aos equipamentos ofertados.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos do licitante nos últimos doze meses. Ainda no mesmo sentido, independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8. As informações deverão ser apresentadas de forma precisa, limitadas ao objeto e a este instrumento, sem conter alternativas de preço ou condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Neste sentido, o uso da expressão “ou similar” ou equivalentes a tal afirmação, será considerado alternativa, e causará a desclassificação da proposta.
4.9. Na apresentação da proposta, o que exceder aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital não será considerado como vantagem para o julgamento. Por outro lado, em não sendo preenchidos os requisitos mínimos, a proposta será desclassificada.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Neste sentido:
a) A desclassificação será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
b) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor indicado no sistema, que por sua vez considerará o objeto, a sua unidade e quantidade, bem como as condições deste instrumento.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o caso, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5.11. Desde que permitido pelo sistema, o licitante poderá excluir o seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “aberto”. Assim, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, devendo ser considerado:
a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão. A prorrogação automática da etapa de
lances ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nos últimos dois minutos, inclusive no caso de lances intermediários.
b) Não havendo novos lances na forma estabelecida, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
c) Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Após o término dos prazos estabelecidos anteriormente, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem de melhores propostas.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. No entanto, quando a desconexão do sistema para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes.
5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.18. Em relação a objetos não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto n.º 8.538/2015.
a) As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
b) A melhor classificada terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática.
c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem no mesmo intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo anteriormente estabelecido.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas pelo sistema, visando identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais não seguidas de lances.
a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será o previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133/2021.
5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar condições mais vantajosas com o melhor colocado visando à obtenção de proposta mais vantajosa à Administração, mesmo que a sua proposta não esteja com valor acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, conforme o caso.
a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o melhor colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido pelo Crea-PR.
b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes por meio da ata da sessão.
5.21. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6. DA FASE DE JULGAMENTO
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.4 deste Edital, inclusive quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
b) Relação de inidôneos (em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, também conforme o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992), mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU, disponível por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX:0:
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, acessível por intermédio do endereço eletrônico xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica.jsf;
d) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível mediante consulta no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx& direcao=asc
e) Cadastros de servidores, Conselheiros e Inspetores do Crea-PR.
6.1.1. As comprovações previstas nas alíneas “a”, “b” e “d” poderão ser obtidas de forma centralizada, mediante consulta ao endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
6.1.2. Os endereços eletrônicos informados poderão ser substituídos a critério do respectivo mantenedor. Portanto, será considerado, para todos os efeitos, o endereço eletrônico que eventualmente venha a substituir os indicados neste instrumento.
6.1.3. Uma vez constatada a existência de registros que impeçam a participação ou a futura contratação (Ocorrência Impeditiva Direta), o licitante será desclassificado.
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992.
6.2.1. Na hipótese de o sócio majoritário do licitante não estar atualizado perante o SICAF, ou ainda não conste o registro do respectivo Cadastro de Pessoa Física – CPF, a análise das comprovações será efetuada pelo(a) Pregoeiro(a) por ocasião do acesso ao ato constitutivo do licitante.
6.3. Caso conste na consulta de situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.3.1.1. Verificada a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas em nome do licitante melhor classificado, o(a) Pregoeiro(a) interromperá a sessão para que, no prazo de 03 (três) dias, o licitante apresente seus esclarecimentos, indicando, ato contínuo, o dia e o horário da reabertura da sessão.
6.3.1.2. Reaberta a sessão e constatado o atendimento à convocação, o(a) Pregoeiro(a) interromperá novamente o curso do certame de modo a permitir a análise das razões apresentadas, determinando nova data e hora para reabertura da sessão, se for o caso.
6.3.1.3. O licitante deverá anexar seus esclarecimentos e tantos documentos comprobatórios quantos julgar necessários. Recomenda-se, para tanto, que o licitante utilize um programa de compactação de arquivos, de maneira que seja anexado ao sistema um único arquivo eletrônico.
6.3.2. Não tendo sido demonstrada de maneira inequívoca, a inaplicabilidade ao caso concreto das ocorrências impeditivas indiretas, o licitante será desclassificado.
6.4. Verificadas as condições de participação e de eventual utilização do tratamento favorecido, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste instrumento e em seus anexos.
6.5. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas contadas da solicitação, envie, exclusivamente por intermédio do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.6. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver ilegalidade;
b) não obedecer às especificações do Termo de Referência;
c) permanecerem acima do preço máximo, sejam unitários e/ou total, conforme o caso;
d) não apresentar as especificações técnicas exigidas nos elementos instrutores;
e) apresentar preços inexequíveis e não tiverem a sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo(a) Pregoeiro(a);
f) o licitante não atender, no prazo estipulado, as convocações do(a) Pregoeiro(a), em especial para o envio de informações, anexos ou ainda correções em geral;
g) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste instrumento ou seus anexos.
6.7. A proposta de preço deverá ser enviada com as seguintes informações, expressamente indicadas na minuta constante do Anexo II deste instrumento:
a) Razão Social;
b) CNPJ;
c) Endereço completo, inclusive com o CEP;
d) Números de telefone, e-mail e homepage (se existente);
e) Dados da pessoa de contato (nome, telefones fixo e móvel, e-mail);
f) Dados bancários para pagamento (banco, agência, operação e conta), na hipótese de não ser solicitado mediante fatura com código de barras, boleto bancário ou documento de cobrança similar;
g) Dados do responsável legal que assinaria o Contrato (nome e e-mail);
h) Identificação do objeto (descrição, quantidade e unidade, bem como o fabricante, marca, modelo ou referência dos equipamentos);
i) Preços unitários e totais, bem como o valor global estimado;
j) Prazo de execução do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência;
k) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas.
6.7.1. A razão social e o número do CNPJ deverão ser os mesmos constantes da documentação de habilitação e do documento fiscal a ser emitido.
6.7.2. A proposta comercial deve ser preferencialmente apresentada em folhas sequencialmente numeradas, contendo o timbre e a indicação do CNPJ do licitante, impressa em meio eletrônico, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal do licitante, observados os demais dados exigidos neste Edital.
6.7.3. Em todos os documentos em que a assinatura do representante legal for exigida, esta deverá ser no mínimo do tipo eletrônica simples, prevista na Lei n.º 14.063/2020, dispensando assim a apresentação desses mesmos documentos pelo meio físico.
6.7.3.1. Os documentos exigidos neste Edital que forem firmados digitalmente nos termos da Medida Provisória n.º 2.200/2001, serão aceitos desde que a sua autenticidade possa ser aferida.
6.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, o licitante poderá ser convocado para apresentar as comprovações de exequibilidade da sua proposta.
6.8.1. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo Crea-PR.
6.8.2. Havendo indício de inexequibilidade, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências a fim de adotar os seguintes procedimentos, conforme o caso:
a) Requerer à proponente, fixando o prazo de até 01 (um) dia, para que apresente:
i) Justificativas e comprovações de que os custos ofertados com indícios de inexequibilidade são compatíveis com os valores praticados no mercado ou por outros órgãos públicos;
ii) Planilha de composição de preços, justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
iii) Acordos, Convenções ou sentenças normativas em Dissídios Coletivos de Trabalho;
iv) Indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
v) Contratos que a proponente já mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
vi) Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e/ou fabricantes;
vii) Documentos fiscais de objetos adquiridos ou fornecidos pela proponente;
viii) Soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a execução do objeto.
b) Promover:
i) Pesquisas junto a órgãos, entidades e empresas públicas, bem como a empresas privadas de modo a obter as informações necessárias à comprovação da exequibilidade do valor proposto;
ii) Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
iii) Pesquisas de estudos setoriais relativos ao objeto;
iv) O levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e às fazendas federal, distrital, estadual ou municipal.
6.8.3. Será configurada a inexequibilidade e, de consequência, recusada a proposta do proponente quando, após as diligências, restar comprovado:
a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b) inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.9. Erro no preenchimento não constitui, inicialmente, motivo para a desclassificação da proposta, que poderá´ ser ajustada no prazo indicado pelo sistema, não inferior a 30 (trinta) minutos, desde que não haja majoração do preço.
6.9.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erro pontual e que não altere a substância da proposta;
6.9.2. Considera-se erro no preenchimento passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7. DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. As seguintes informações serão exigidas para fins de habilitação:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício, podendo ser substituído pela Certidão Simplificada, emitida pela respectiva Junta Comercial ou Cartório competente, conforme o caso;
b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Municipais do domicílio ou sede do licitante (a comprovação deve abranger os tributos mobiliários e os imobiliários);
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante;
f) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
g) Certificado de Regularidade de Situação, junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (ou positiva com efeito de negativa), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
i) Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
j) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor competente de onde se encontra instalada o licitante, emitida nos últimos 90 (noventa) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
k) Certidão de Registro e Regularidade da PESSOA JURÍDICA, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da Unidade da Federação em que possui registro.
l) Comprovação de estar autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para executar o objeto conforme normas daquela Agência. Para tal comprovação poderá ser apresentado o Contrato de Concessão ou o Termo de Autorização, ou ainda, a critério da licitante, somente a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
m) Caso tenha declarado no sistema, no momento do cadastramento da proposta, não ter ultrapassado o limite de faturamento e cumprir os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei, será exigida ainda a comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser efetuada, conforme o caso, mediante apresentação da comunicação do registro na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou, ainda, por Certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte expedida pelo órgão de registro competente, tudo conforme art. 4º do Decreto n.º 3.474/2000 e art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
7.2. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei n.º 14.133/2021.
7.3. Também será constatada, sob pena de inabilitação, a declaração no sistema de que o licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.4. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.5. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.5.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n.º 14.133/2021.
7.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.8. Quando possível, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a), em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal para fins de habilitação.
7.8.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 02 (duas) horas,
prorrogável por igual período, contado do registro da solicitação do interessado ao(à) Pregoeiro(a).
7.9. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nas condições do art. 64 da Lei n.º 14.133/2021.
7.11. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor ser recusado, ou ainda se o licitante detentor da melhor proposta não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos deste instrumento.
7.12. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta tenha atendido este instrumento, depois de concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá possuir todas as informações relativas à regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, assim também considerada aquela que estiver vencida.
7.13.1. Será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte – exclusivamente na hipótese de haver alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal – o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, conforme previsto no art. 43,
§1º, da Lei Complementar n.º 123/2006. Para tanto, uma vez verificada a existência de restrição fiscal de ME/EPP com a melhor proposta, o(a) Pregoeiro(a):
a) Emitirá mensagem declarando o licitante vencedor, fixando o prazo para a regularização da documentação, ou parcelamento do débito e emissão da certidão negativa ou positiva com efeito de certidão negativa; e
b) Suspenderá a sessão, fixando data e hora para reabertura.
7.13.2. O licitante interessado poderá solicitar prorrogação do prazo fixado por igual período, mediante mensagem fundamentada enviada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, dentro do prazo inicialmente concedido.
7.13.3. A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento, sendo facultado ao Crea-PR convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou ainda revogar a licitação.
7.14. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.15. Na hipótese da participação se dar por meio da formação de consórcio, este deverá apresentar as comprovações constantes do subitem 7.1 para todos os consorciados (exceto os documentos das alíneas “k” e “l”, que deverão se referir apenas ao(s) consorciado(s) que efetivamente executar(em) as atividades que motivariam as exigências), e ainda os seguintes documentos:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, indicando além de seus participantes:
i) O seu representante legal devidamente qualificado;
ii) Os compromissos e obrigações dos consorciados, dentre os quais o de que cada consorciado responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;
iii) A declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, dos consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente ao Contrato, até o final de sua execução;
iv) O compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Crea-PR, até o término da vigência contratual;
v) O compromisso que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta dos seus membros;
vi) O compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada um dos consorciados, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como, o percentual de participação de cada um em relação ao custo dos serviços previstos;
vii) A declaração que os pagamentos referentes aos serviços contratados deverão ser realizados diretamente a empresa consorciada, ou a empresa líder
b) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender as seguintes condições de liderança:
i) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira, que será responsável por todas as providências que forem necessárias ao atendimento da legislação nacional, inclusive de comércio exterior;
ii) Possuir sede na Capital do Paraná ou, no caso de empresa sediada em outra localidade, assumir compromisso de estabelecer preposto na Cidade de Curitiba, com capacidade de atender a todas as necessidades administrativas oriundas da contratação.
7.15.1. Na formação de consórcio, deverá ser observado ainda que:
a) A empresa líder caberá as seguintes obrigações:
i) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio;
ii) Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação;
iii) Antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso indicado no subitem 7.15, alínea “a”, deste Edital;
b) As empresas estrangeiras que não funcionem no País atenderão aos requisitos de habilitação deste Edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado.
c) As empresas estrangeiras participantes de consórcio deverão possuir representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
d) O prazo de duração do consórcio deve coincidir, no mínimo, com a vigência do Contrato.
7.15.2. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.16. Será declarado vencedor o licitante que apresentar o melhor preço para o objeto licitado, assim considerado o menor valor, respeitados os preços unitários e totais máximos constantes do Capítulo III (VALOR ESTIMADO) do Termo de Referência, e cumprir todos os requisitos de habilitação.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133/2021.
8.2. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
b) o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
c) deverá ser encaminhado em campo próprio do sistema;
d) será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.6. Havendo a necessidade de reabertura da sessão, esta será comunicada com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, exclusivamente por intermédio do sistema.
8.7. As informações necessárias à formulação das razões e contrarrazões constarão do sistema e/ou do sítio do Crea-PR na internet, no endereço xxx.xxxx-xx.xxx.xx, opções: “sociedade”,
“licitações em andamento” (campo “complementos” do respectivo Edital). Na hipótese de serem julgadas necessárias informações complementares pelo licitante interessado, os autos do processo licitatório poderão ser solicitados ao Setor de Licitações e Contratos - SLC, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx.
8.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA CONTRATAÇÃO E DAS GARANTIAS
9.1. As obrigações desta licitação a serem firmadas entre o Crea-PR e o licitante vencedor, serão formalizadas por meio do respectivo Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
9.2. O Crea-PR convocará formalmente o adjudicatário para assinar o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de convocação. Para tanto:
a) Enviará o Contrato por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ao endereço de e-mail do adjudicatário, em atenção ao representante legal, ambos informados na respectiva proposta comercial;
b) O Contrato e eventuais documentos que devam seguir anexos deverão ser devolvidos pelo convocado, assinados eletronicamente, no prazo máximo estabelecido, contados da data do envio do e-mail de convocação;
c) Poderá ser acrescentada ao Contrato qualquer vantagem apresentada pelo adjudicatário em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste instrumento.
d) As providências relativas ao cadastro do adjudicatário, para os registros do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), devem ser tomadas tão logo o certame seja homologado. Para tanto, o adjudicatário deverá efetuar as ações requeridas, no prazo de até 03(três) dias úteis, nos termos das comunicações eletrônicas encaminhadas previamente pelo Crea-PR.
9.3. Os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados uma vez por igual período, quando formalmente solicitado pelo interessado durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e de força maior, expressamente aceito pelo Crea-PR.
9.4. O Crea-PR poderá, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas por este Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o ato convocatório, ou ainda, revogar esta licitação, a seu critério.
9.5. Além do procedimento previsto no subitem anterior, o não atendimento da convocação no prazo estabelecido sujeitará o adjudicatário à multa e demais sanções cumuladas previstas neste instrumento.
9.6. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto.
9.7. O Licitante Contratado deverá firmar a garantia perante o Crea-PR, estipulada em 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, conforme procedimento previsto na minuta contratual anexa a este Edital
10. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O objeto deverá ser executado pelo licitante contratado, ocasião em que o respectivo documento fiscal deverá ser emitido, no prazo, local, quantidades e demais especificações constantes do Termo de Referência e respectivo Contrato.
10.2. O recebimento do objeto observará o procedimento previsto na minuta contratual anexa a este instrumento.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A infração administrativa da contratada ou da adjudicatária, conforme o caso, a sujeitará às multas e demais penalidades previstas no Termo de Referência e respectivo Contrato. Ainda no mesmo sentido, comete infração administrativa durante a licitação - nos termos do art. 155 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021 – o licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo(a) Xxxxxxxxx(a) durante o certame;
b) salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
i) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
ii) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
iii) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
iv) deixar de apresentar amostra;
v) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações deste instrumento.
c) não celebrar o Contrato ou a ordem de compra/serviços, conforme o caso, ou não entregar a documentação exigida para tanto, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) recusar-se, sem justificativa, a assinar o Contrato, ou a ordem de compra/serviços, ou a ata de registro de preço; ou ainda a aceitar ou a retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Crea-PR;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
f) fraudar a licitação;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
i) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
ii) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
iii) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
iv) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
v) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/2013.
11.2. O Crea-PR poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar; e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante o Crea- PR.
11.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.4. A multa será aplicada em percentual incidente sobre o valor licitado, devendo ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação do Crea-PR. Neste sentido:
a) Para as infrações previstas no subitem 11.1 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, a multa será de 2% (dois por cento).
b) Para as infrações previstas no subitem 11.1 alíneas “e”, “f” e “g”, a multa será de 5% (cinco por cento).
c) Vencido o prazo sem pagamento, as informações serão encaminhadas ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo ainda ser procedida à cobrança judicial.
11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente à penalidade de multa.
11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no subitem 11.1 alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo mínimo de 1(um) e máximo de 3 (três) anos.
11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no subitem 11.1 alíneas “e”, “f” e “g”, bem como pelas infrações administrativas previstas no subitem anterior que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 6 (seis) anos.
11.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores do Crea-PR, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir
11.10.Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.11.Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
11.12.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11.13.A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
00.00.Xx multas e as demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro do licitante junto ao Sicaf e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1. A impugnação a este Edital poderá ser interposta por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, sendo consideradas para todos os efeitos, a data e a hora do recebimento do e-mail no Crea-PR.
12.2. A resposta à impugnação será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
12.3. Acolhida a impugnação deste Edital, será designada uma nova data para a realização do certame, se for o caso.
12.4. Os esclarecimentos deverão ser solicitados formalmente ao Setor de Licitações e Contratos, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx, com antecedência indicada no subitem
12.1 deste Edital.
12.5. A decisão quanto à impugnação, resposta a questionamentos ou avisos em geral dar-se-á, exclusivamente por intermédio do sistema, exceto quando disser respeito à questão individual, situação em que a resposta será encaminhada por e-mail diretamente ao interessado.
12.6. Não será conhecida a impugnação ou o pedido de esclarecimento se vencido o prazo mínimo de antecedência.
12.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos neste instrumento, exceto se concedido o efeito suspensivo, que é medida excepcional e será motivada.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Examinada a aceitabilidade da proposta e a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, o procedimento licitatório será encaminhado pelo(a) Pregoeiro(a) à autoridade máxima para adjudicação e homologação.
13.2. Quando o objeto possuir mais de um item, será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A ata da sessão pública será publicada automaticamente no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
14.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Crea-PR, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Crea-PR não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem apenas em dias de expediente do Crea-PR.
14.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.9. Em caso de divergência entre disposições deste instrumento e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
00.00.Xx comunicações, solicitações, notificações ou intimações do Crea-PR decorrentes desta licitação, quando não publicados no sistema, serão efetuadas por intermédio do e-mail do
interessado, que por sua vez tenha sido indicado no requerimento ou na proposta apresentada. Considerar-se-á recebido pelo destinatário, para todos os efeitos legais, o primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica por parte do Crea-PR.
14.11.O Crea-PR poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
14.12.É facultado ao(à) Pregoeiro(a):
a) promover diligência, em qualquer fase da licitação, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria ter sido apresentado em momento próprio;
b) solicitar documentos (digitais ou originais), sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
c) dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios;
d) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios da licitação;
e) convocar licitante para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento da sua proposta ou documento de habilitação;
f) prorrogar antes de encerrado e no interesse do Crea-PR, qualquer prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante;
g) quando julgado oportuno e no interesse da Administração, suspender ou interromper a sessão, conforme o caso, especialmente visando respeitar os intervalos intrajornadas e/ou interjornadas, ocasião em que os licitantes serão comunicados via chat;
h) desclassificar as propostas e/ou inabilitar os licitantes que não atenderem às exigências contidas neste instrumento.
14.13.A apresentação da proposta na licitação fará prova de que a proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os documentos deste Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve do Crea-PR as informações necessárias antes de apresentá- la;
b) Conhece todas as especificações e condições para a execução do objeto;
c) Considerou que os elementos desta licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
14.14.A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por fatos supervenientes, de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 71 da Lei n.º 14.133/2021.
14.15.Este Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e ainda no site do Crea-PR (xxxxx://xxx.xxxx-xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx-xx- crea-pr/).
14.16.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência.
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços.
c) Anexo III – Minuta do Contrato.
Assinado eletronicamente em 04/09/2023.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO
Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com fornecimento de equipamentos, acessórios, SIM cards e demais facilidades inerentes a uma solução de telecomunicação móvel.
II. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
1. A Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) deverão ser efetuados conforme o Plano Básico ou Alternativo de Serviço que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego, incluindo habilitações, assinaturas, tarifas, etc., bem como o fornecimento dos acessos, equipamentos, acessórios e demais facilidades, de forma compor uma solução de telecomunicações móvel e atender as seguintes especificações mínimas:
1.1. A implantação deverá ser realizada, inicialmente, nas seguintes Áreas de Registro, quantidades e Planos de Serviços:
VOZ E DADOS (internet) - subitem 1.2 | ||
ÁREA DE REGISTRO | QUANTIDADES | |
A | 41 | 58 |
B | 42 | 17 |
C | 43 | 17 |
D | 44 | 20 |
E | 45 | 10 |
F | 46 | 08 |
TOTAL | 130 |
DADOS (Internet) - subitem 1.3 | ||
ITEM | ÁREA DE REGISTRO | QUANTIDADE |
G | Região II do PGO | 155 |
1.2. Para a utilização dos acessos relacionados no subitem 1.1, “A” a “F”, o Contratado deverá fornecer 130 (cento e trinta):
1.2.1. Equipamentos tipo smartphone, referência padrão da marca Samsung, modelo S22 Plus, referência SM-S906EZGRZTO; ou ainda similar com as características mínimas a seguir descritas, todos novos, de primeiro uso, em regime de locação ou comodato, e ainda totalmente compatíveis com os serviços por ele prestados, acompanhados dos seus respectivos simcards:
a) Sistema operacional: Android 12 ou superior.
b) Tela (display) principal AMOLED dinâmico 2X sensível ao toque (touch screen) tamanho de 6.6 polegadas (retângulo cheio) e 6.4 polegadas (cantos arredondados), com resolução (340 x 1080) (FHD+);
c) Câmeras:
i) Traseiras múltiplas com foco automático.
ii) Resolução: 50.0 MP + 10.0 MP + 12.0MP.
iii) Abertura - Número F das Câmeras Traseiras (Múltiplas), F1.8, F2.4 e F2.2.
iv) Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Traseira.
v) Zoom Óptico de 3x , Zoom Digital de até 30x.
vi) Flash - Câmera Traseira em LED.
vii) Frontal: 10 MP.
d) Memórias:
i) Memória RAM: 08 GB.
ii) Memória interna: 128 GB.
e) Redes / bandas:
i) 2G GSM.
ii) 3G UMTS.
iii) 4G FDD LTE, 4G TDD LTE.
iv) 5G FDD Sub6, 5G TDD Sub6.
f) Conectividade:
i) sem fio do tipo Wi-Fi - 802.11 a/b/g/n/ac/ax 2.4G+5GHz+6GHz, HE160, MIMO, 1024-QAM.
ii) USB – Tipo C.
iii) Bluetooth v5.2.
iv) GPS, Glonass, Xxxxxx, Xxxxxxx, QZSS.
v) Conector fone de ouvido Type-C.
g) Processador - Octa Core 2.99GHz, 2.4GHz, 1.7GHz.
h) Áudio e vídeo:
i) Formato de reprodução de vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM.
ii) Formato de reprodução de áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, DFF, DSF, APE.
i) Capacidade da Bateria: 4500 (mAh, Typical).
j) Interface com usuário: teclado virtual do tipo Qwerty.
k) Itens inclusos: bateria, carregador bivolt (110/220), cabo USB tipo C, extrator de
chip e manual do usuário.
l) Em cor do tipo sóbria, preferencialmente preta.
1.2.2. Acessos à sua solução de serviços, que por sua vez deverão contemplar, no mínimo, o seguinte Plano Básico ou Alternativo de Serviços:
a) Assinatura mensal para linha de voz e dados.
b) Ligações ilimitadas para móvel-móvel e móvel-fixo para qualquer local e operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3 - Assinatura Tarifa Zero).
c) Franquia ilimitada de dados até 30GB, com redução da velocidade caso seja atingida.
d) Deslocamento nacional ilimitado (VCR, AD, Serviço de Longa Distância Intra- Regional e Inter-Regional inclusos).
e) Acesso ilimitado ao correio de voz, que por sua vez poderá ser desativado mediante solicitação do gestor.
f) Serviços do tipo gestor on-line com controle e gerenciamento de voz e dados (portal web).
g) Uso do aplicativo WhatsApp sem utilização da franquia de internet, inclusive para ligações de voz e vídeo.
h) Envio de até 500 (quinhentos) SMS para mesma operadora e 100 (cem) para outras operadoras.
i) Compartilhamento de dados entre os acessos.
j) Eventuais custos de habilitação ou ativação já inclusos.
1.3. Para a utilização dos acessos relacionados no subitem 1.1, “G”, o Contratado deverá fornecer 155 (cento e cinquenta e cinco) SIM cards de comunicação de dados 4G ou superior, de triplo corte, com franquia mensal ilimitada de dados de 30GB, com redução de velocidade caso seja atingida.
1.4. O Contratado deverá fornecer ainda 20 (vinte) SIM cards adicionais de triplo corte, sem ônus adicionais ao Crea-PR, como unidades de reposição para os casos de defeito, perda, furto, roubo ou extravio, todos devidamente compatíveis para cadastro imediato pelo gestor.
1.4.1. No prazo de até 05 (cinco) dias o Contratado deverá repor os SIM cards reservas utilizados, ou ainda mediante solicitação do gestor, todos sem ônus adicionais ao Crea- PR.
2. As localidades e as quantidades de equipamentos e dos acessos poderão variar durante o período de vigência do contrato, conforme as necessidades do Crea-PR.
3. Mediante o uso de senha, via Internet e em tempo real (on-line), deverá ser possível o gerenciamento das contas telefônicas, possibilitando ao Crea-PR acompanhar individualmente, ou em grupo, a utilização dos serviços relativos à voz e dados, bem como a importação de arquivos nos formatos PDF e CSV. Para tanto, o Sistema de Gestão de Acessos do Contratado deverá possuir as seguintes características, mínimas:
a) Gerenciamento on-line via WEB compatível com os navegadores FireFox, Chrome e Microsoft Edge que permita a visualização e o gerenciamento de todas as linhas contratadas;
b) Permitir acesso as informações da conta antes do recebimento ou fechamento da fatura;
c) Consultar contas, histórico de consumo, pagamentos em aberto e realizados durante todo período do contrato;
d) Consultar e gerenciar o consumo e gastos de cada linha de maneira rápida e intuitiva;
e) Possuir serviço de controle individualizado de uso e consumo dos serviços de telecomunicações contratados, que permita o download de todas as faturas do SMP em arquivos individuais no formato PDF e CSV, bem como por número SMP;
f) Permitir a configuração de perfis por linhas, centros de custos e departamento;
g) Possibilitar a determinação de limites mensais máximos de gastos para cada acesso;
h) Permitir o gerenciamento e compartilhamento do pacote de dados entre as linhas contratadas;
i) Possibilitar o bloqueio de determinados tipos de ligações por linha;
j) Associar usuários a determinados grupos;
k) Permitir o cadastro de limites de consumo de dados e SMS;
l) Permitir limitações por minutos/unidades ou por valores;
m) Possuir uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento;
3.1. A manutenção, recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento on-lines são de responsabilidade exclusiva do Contratado.
4. O método de interconexão poderá ser qualquer meio tecnológico disponível que garanta disponibilidade, confiabilidade e segurança, devidamente autorizado pela ANATEL.
5. Os serviços deverão ser prestados de forma que no encaminhamento das chamadas o usuário receba sinais facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permita saber o que se passa com a chamada. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações, também conforme a regulamentação.
6. Os serviços contratados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
a) As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do Crea-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação, exceto na hipótese de terem sido previamente e formalmente acordadas com o Crea-PR.
b) Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento, que impacte na prestação dos serviços, o Contratado deverá abrir uma ocorrência técnica, independente da solicitação do Crea-PR e dar ciência da execução dos reparos, na hipótese de ser requerido.
7. Em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, os equipamentos cedidos ou locados deverão ser retirados pelo Contratado (no estado em que se encontrarem) na sede do Crea-PR. Os equipamentos não retirados pelo Contratado no prazo fixado, serão considerados obsoletos e, em consequência, serão incorporados ao patrimônio do Crea-PR para fins de destinação final.
8. Definições comuns a serem consideradas na interpretação deste instrumento:
a) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
b) Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: é aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos e/ou fixos e móveis determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional e no exterior, de acordo com o respectivo Plano Geral de Outorga.
c) Serviço Móvel Pessoal – SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
d) Comunicação Móvel-Fixo: chamada destinada a código de acesso não integrante do SMP.
e) Comunicação Móvel-Móvel: chamada destinada a usuário do SMP.
f) VC1: Ligações destinadas a aparelhos móveis ou fixos que se encontrem dentro da Área de registro de origem da chamada.
g) VC2: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o segundo dígito do código original de operação.
h) VC3: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o primeiro dígito do código original de operação.
i) VCR - Valor de Comunicação em “Roaming”: quando este se encontrar fora da área de sua operadora.
j) AD - Adicional por Chamada: valor fixo cobrado pela prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade (intra-rede / extra-rede).
k) Serviço de Longa Distância Intra-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.
l) Serviço de Longa Distância Inter-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.
m) Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
n) Plano Básico de Serviços: entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP.
o) Plano Alternativo de Serviços: entendido como Plano de Serviço de oferta opcional ao Plano Básico, sendo de estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento as necessidades de mercado;
p) Assinatura de Pacote de Dados: serviço de comunicação de dados móveis, padrão 3G, 4G, 5G ou superior, com alcance nacional e com franquias por acesso
q) Assinatura mensal voz: valor mensal pago pelo Crea-PR para disponibilização dos serviços SMP.
r) Assinatura Tarifa Zero: valor mensal pago pelo Crea-PR por assinatura que permite chamadas locais e interurbanas (VC1, VC2 e VC3), a custo zero.
s) Usuário: pessoa que se utiliza do serviço móvel pessoal independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
t) Serviços de mensagem SMS: Serviço de envio de Mensagens de texto (Short Messenger Service).
u) PGO: Plano Geral de Outorgas.
v) Habilitação: valor referente a ativação de serviços e SMP.
w) Gestor on-line: ferramenta que permite efetuar o gerenciamento e configuração de serviços por meio da plataforma do Contratado, mediante login e senha do gestor.
9. Além das obrigações decorrentes da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão firmado com a ANATEL, demais disposições regulamentares pertinentes ao objeto e daquelas já expressamente definidas nas condições deste instrumento, são responsabilidades do Contratado:
a) Cumprir a legislação e as normas técnicas inerentes à execução do objeto e a sua atividade, inclusive da ABNT e das entidades de regulamentação e fiscalização profissional, se for o caso;
b) Após a convocação, firmar o Contrato no prazo máximo estabelecido, sob a pena de aplicação das sanções previstas;
c) Cumprir os prazos para a execução do objeto;
d) Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
e) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Crea-PR em no máximo 2 (dois) dias úteis contados da solicitação, cujas reclamações se obriga a se manifestar e a atender prontamente;
f) Contratar e treinar todo o pessoal necessário à execução do objeto;
g) Xxxxxxxx para seus empregados todos os equipamentos necessários à execução do objeto, inclusive e principalmente, aqueles que se referirem à proteção individual e coletiva;
h) Xxxxxx durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
i) Substituir, sempre que exigido pelo Crea-PR e independentemente de justificativa, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do Serviço Público;
j) Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes;
k) Assumir:
i. Todos os ônus com os encargos fiscais e comerciais, impostos, taxas e seguros, relativamente à execução do objeto, bem como a qualquer acidente de que venham a ser vítimas seus profissionais e/ou por aqueles causados por eles a terceiros, quando da execução do objeto;
ii. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o Crea-PR;
iii. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Crea-PR;
iv. Todos os encargos de eventual demanda trabalhista, cível ou penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
v. Todos os eventuais danos causados diretamente ao Crea-PR, quando estes tiverem sido ocasionados, por seus empregados ou prepostos durante a execução do objeto;
vi. Todas as despesas decorrentes da não observância das condições constantes do objeto, bem como de infrações praticadas por seus empregados ou prepostos, ainda que no recinto do Crea-PR;
vii. Todas as despesas diretas ou indiretas, tais como salário, transporte, alimentação, diárias, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a seus empregados na execução do objeto, bem como aquelas realizadas com eventuais terceirizações, ficando o Crea-PR isento de qualquer vínculo empregatício.
viii. Objetivamente, inteira responsabilidade civil e administrativa pela execução do objeto na hipótese de qualquer dano ou prejuízo, pessoal ou material, causado voluntária ou involuntariamente por seus prepostos durante e/ou em consequência da execução do objeto contratado, providenciando, sem alteração do prazo estipulado, imediata reparação dos danos ou prejuízos impostos ao Crea-PR e/ou a terceiros, inclusive despesas com custas judiciais e honorários advocatícios, se houver.
l) Indicar e manter o seu representante junto ao Crea-PR, que durante o período de vigência do Contrato será a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para as reclamações que porventura surjam durante a execução do objeto;
m) Xxxxx pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do Crea-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
n) Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências do Crea-PR, apresentando cópia à fiscalização deste instrumento;
o) Não contratar para atuar na execução do objeto servidor pertencente ao quadro de pessoal do Crea-PR, ou terceiro que já lhe preste serviços;
p) Manter atualizado o banco de dados dos empregados que estejam eventualmente desempenhando suas atividades nas instalações do Crea-PR, contendo, minimamente: nome, CPF, nível de escolaridade, endereço residencial e telefone, disponibilizando-o, sempre que formalmente solicitado;
q) Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Crea-PR, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, se for o caso;
r) Providenciar, sem custos e/ou procedimentos adicionais, a imediata substituição de qualquer insumo inadequado, assim considerado como sendo aquele que não atenda às especificações deste instrumento;
s) Executar o objeto com esmero e correção, refazendo tudo aquilo que for impugnado pelo Fiscal do Contrato, mesmo que já realizado ou em execução, sem acréscimo de prazo e/ou ônus para a o Crea-PR;
t) Efetuar a execução do objeto sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno às atividades do Crea-PR;
u) Comunicar a fiscalização do contrato, formalmente e por meio de protocolo, qualquer anormalidade na correta fruição do objeto, prestando os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação ajustada, visando à adoção das medidas cabíveis por parte do Crea-PR;
v) Não utilizar o nome e/ou logomarca do Crea-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
w) Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do Crea-PR que por xxxxxxx tenha acesso por conta da execução do objeto;
x) Abster-se de caucionar ou utilizar o contrato para qualquer tipo de operação financeira;
y) Na hipótese de violação das obrigações assumidas por conta deste instrumento, responsabilizar-se civil e criminalmente por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência de tais exceções, também sob a pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao Crea-PR.
z) Responsabilizar-se inteiramente pela execução do objeto, a ponto de incidir sobre si a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto ou terceiro.
aa) Registrar as ocorrências observadas durante a execução do objeto, bem como informar prontamente ao Crea-PR eventuais anormalidades;
bb) Substituir qualquer empregado ou preposto, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência e/ou comportamento junto ao Crea-PR sejam julgados prejudiciais, inconvenientes e/ou insatisfatórios;
cc) Assumir toda a responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados ou prepostos, quando em serviço nas instalações do Crea-PR, acidentados ou com mal súbito, inclusive em casos emergenciais;
dd) Realizar reuniões periódicas com o Fiscal do Contrato, ou a qualquer momento, se convocado, para avaliação do andamento da execução do objeto. Na impossibilidade técnica de ser possível a realização por meio de tecnologia (internet), todas as despesas correrão exclusivamente por conta do Contratado;
ee) Empregar profissionais preparados e habilitados para o desempenho das funções, bem como mantê-los devidamente uniformizados e identificados quando exercendo atividades nas dependências do Crea-PR;
ff) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Crea-PR por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração e/ou o ressarcimento a preços utilizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao Crea-PR se reserva ao direito de descontar o valor do ressarcimento, sem prejuízo na aplicação de eventuais penalidades;
gg) Xxxxxx o seu registro regular, bem como de um responsável técnico habilitado, perante o Crea-PR;
hh) Adotar as demais providências pertinentes ao seu encargo e aqui não expressamente nomeadas, para assegurar a execução do objeto deste instrumento, com eficiência e atendimento a legislação.
10. Quanto à execução do objeto, são responsabilidades do Crea-PR:
a) Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a sua execução por representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 117, da Lei n.º 14.133/2021;
b) Rejeitar, justificadamente, no todo ou em parte, a execução do objeto realizada em desacordo com o objeto, inclusive na hipótese de execução por terceiros sem autorização;
c) Notificar a respeito da ocorrência de eventuais imperfeições observadas no curso de execução do objeto, fixando prazo para a sua correção, se for o caso;
d) Prestar informações e esclarecimentos que vierem a ser formalmente solicitados;
e) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais previstas;
f) Efetuar os pagamentos após a execução do objeto, na forma e nos prazos estabelecidos;
g) Proporcionar os meios necessários ao cumprimento das obrigações dentro das normas e condições pactuadas.
III. DO VALOR ESTIMADO
O valor global máximo para a execução do objeto descrito neste Termo de Referência é de R$ 1.343.190,96 (um milhão trezentos e quarenta e três mil cento e noventa reais e noventa e seis centavos), constituído dos seguintes valores unitários e totais máximos:
Insumos e Planos de Serviços | Quantidades | Valores (R$) | ||
Unitários | Totais | |||
1.2.1 | Equipamentos | 130 | 4.199,00 | 545.870,00 |
1.2.2 | Voz e dados | 130 | 87,55 | 11.381,50 |
1.3 | Dados | 155 | 69,46 | 10.766,30 |
PREÇO TOTAL MENSAL = (1.2.1 / 36) + (1.2.2 + 1.3) | 37.310,86 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO = PREÇO TOTAL MENSAL x 36 | 1.343.190,96 |
IV. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A execução do objeto se tornou um instrumento auxiliar indispensável ao Crea-PR, que vem sendo amplamente utilizado nas áreas de fiscalização para coleta e operação de informações por meio de aplicativo que se interliga diretamente com o Sistema Corporativo deste Conselho, permitindo agilidade e confiabilidade na gestão das atividades, além de possibilitar a comunicação dos gestores com os fiscais em campo, em Reuniões diversas permitindo a divulgação de documentos em meio digital, (sem a reprodução e envio de cópia física), possibilitando controles informatizados de envio e recebimento de informações, sem custos relacionados à geração de impressões e postagem de correspondências.
Permite a utilização de aplicativo de votação eletrônica, também compatível como Sistema Corporativo deste Conselho, agregando eficiência e controle das inúmeras votações realizadas. Além disso, a comunicação móvel geral possibilita a troca constante de informações de voz e dados, em especial entre a diretoria, gerências e assessorias e permite que as respectivas atividades sejam executadas com maior celeridade, uma vez que se trata de um meio atual e indispensável de comunicação corporativa, se resumindo a uma ferramenta essencial para a troca interna e externa de informações.
O objeto tornou-se notório ainda na contribuição para a melhoria contínua do desenvolvimento das atividades do Conselho, principalmente no que tange à comunicação entre a fiscalização, diretores, assessores, gerentes e conselheiros, envolvendo questões de tecnologia da informação, de modo a prover os meios absolutamente necessários para o desempenho das atividades finalísticas desta Autarquia, quais sejam as de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício profissional e o atendimento à legislação afeta ao assunto.
Dessa forma, o objeto pretendido visa fornecer condições mínimas de comunicação, bem como permitir o atendimento de demandas relacionadas ao planejamento de forma eficiente e com melhor preço, de modo a prover os meios absolutamente necessários ao desenvolvimento das atividades de fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício profissional inerentes às engenharias, agronomia e geociências, permitindo o pleno atendimento à legislação e às normas afetas ao Sistema Confea/Creas.
Cabe destacar que o fornecimento será realizado de acordo com o Decreto n.º 8.540/2015, que estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas
de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
Neste sentido, o Crea-PR já possui implantada uma solução de telecomunicação móvel sendo utilizada em três áreas principais:
a) Fiscalização: utilizado na coleta e operação de informações por meio de aplicativo que se interliga diretamente com o Sistema Corporativo deste Crea, permitindo agilidade e confiabilidade na gestão das atividades, além de possibilitar a comunicação dos gestores com os fiscais em campo.
b) Reuniões: permite a divulgação de documentos em meio digital, (sem a reprodução e envio de cópia física), possibilitando controles informatizados de envio e recebimento de informações, sem custos relacionados à geração de impressões e postagem de correspondências. Além disso, permite a utilização de aplicativo de votação eletrônica, também compatível com o Sistema Corporativo deste Crea, agregando eficiência e controle das inúmeras votações realizadas.
c) Comunicação móvel geral: possibilita a troca constante de informações de voz e dados, em especial entre a Diretoria, Gerências, TI e Assessorias e permite que as respectivas atividades sejam executadas com maior celeridade, uma vez que se trata de um meio atual e indispensável de comunicação corporativa, se resumindo a uma ferramenta essencial para a troca interna e externa de informações.
Julga-se que o objeto é contínuo e essencial ao regular desenvolvimento das atividades do Crea- PR, visto que a sua eventual ausência poderia comprometer suas atividades finalísticas, acarretando sérios prejuízos às atividades das áreas envolvidas, incluindo a paralisação total das atividades de fiscalização e das demais que dependem de uma comunicação ágil e eficiente.
V. DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1) Além dos demais prazos e condições indicados no Capítulo II deste Termo de Referência, o objeto deve ser executado conforme as Áreas de Registro indicadas, a partir de 1º de janeiro de 2024 (inclusive).
2) Todos os equipamentos e acessos, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, deverão ser entregues até 1º de dezembro de 2023, na Sede do Crea-PR localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, independente da Área de Registro. Tal providência visa permitir a distribuição tempestiva aos respectivos usuários, e por este motivo os acessos poderão permanecer, a critério do Contratado, inativos até a o início da execução indicada no item anterior.
3) Sendo constatada qualquer divergência com a especificação técnica os respectivos aparelhos serão recusados, ficando o Contratado obrigado a apresentar modelo que atenda as especificações estabelecidas.
4) Deverão ser respeitados os seguintes parâmetros mínimos para as solicitações de reparos ou alterações:
a) O Contratado deverá dispor de sistemas de supervisão, atuando preventivamente na detecção de defeitos;
b) O atendimento das solicitações de reparo pelo Contratado, ou ainda de solução de eventual interrupção na prestação dos serviços, deverá ser efetuada de acordo com os prazos estipulados pela ANATEL, sempre contados da solicitação do Crea-PR.
c) O atendimento da solicitação para mudança da Área de Registro ou substituição do SIM Card deverá ser efetuado pelo Contratado em no máximo 03 (três) dias, contados da sua solicitação.
VI. DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DA GARANTIA E DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1) Todos os serviços de manutenção - preventiva e corretiva - serão inteiramente de responsabilidade do Contratado, independentemente da garantia do fabricante do equipamento, e ainda:
a) O Contratado deverá substituir sem qualquer custo para o Crea-PR, todos os equipamentos e acessos que eventualmente apresentem defeito não solucionado. A substituição deverá ser efetuada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, sempre que a manutenção corretiva não seja efetuada em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos ao Contratado.
b) Na hipótese de o defeito ter se originado na utilização incorreta por parte do usuário, o Crea-PR será responsável pelos custos originados na eventual substituição, até o limite do valor de mercado atualizado do equipamento.
2) Em caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer dos equipamentos, o Contratado deverá providenciar a entrega de novo aparelho habilitado nas mesmas condições, no prazo de até
15 (quinze) dias, contados da solicitação do Crea-PR. O Crea-PR indenizará o valor correspondente ao equipamento substituído, até o limite do valor de mercado atualizado do equipamento mediante apresentação da nota fiscal, encaminhada quando da sua entrega.
3) O Contratado será responsável por fornecer e executar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e facilidades que forem necessários à realização dos serviços deste objeto, instalados ou não nas dependências do Crea-PR, sem ônus adicional.
4) No que se refere aos serviços de instalação, ativação e/ou manutenção:
a) Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra, destinados à entrega, ativação, manutenção e prestação dos serviços propriamente ditos, serão suportados exclusivamente pelo Contratado;
b) Todo o eventual acesso às instalações do Crea-PR por pessoal técnico do Contratado, ou por seus prepostos, deverá ser previamente autorizada pelo fiscal do contrato.
c) Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pelo Crea-PR e solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração.
d) Qualquer manutenção e/ou intervenção que implique em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o Crea-PR, exceto quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o Contratado deverá informar aquilo que foi realizado na solução da emergência, tão logo seja identificado.
e) O Contratado deverá colocar à disposição do Crea-PR uma central de atendimento especializado, acessível por meio de um número telefônico único, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
f) Além de propiciar o esclarecimento de eventuais dúvidas, a central de atendimento especializado do Contratado deverá manter um sistema de registro e acompanhamento dos chamados efetuados, compreendendo todas as fases (do registro a solução), permitindo, inclusive, o acesso a essas informações pelo Crea-PR.
VII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1) O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis meses), contados de 1º de janeiro de 2024, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos, a critério do CREA-PR e na forma da legislação aplicável.
2) A cada 12 (doze) meses, ou ainda na hipótese de prorrogação da vigência contratual, os valores a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído do Contratado, por meio da aplicação do percentual acumulado no período do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que venha a substituí-lo, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
3) Poderá haver reajuste com periodicidade inferior, se assim vier a ser determinado pela ANATEL.
VIII. DO REGIME E DA ADJUDICAÇÃO
1) Regime: empreitada por preço unitário.
2) Adjudicação: menor preço global.
IX. DO PAGAMENTO
1) O pagamento será efetuado mensalmente em até 10 (dez) dias úteis após a execução e aceite do objeto, ocasião em que deverá ser emitido o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação.
2) Há que ser observado que além da comprovação da regularidade junto à CEF, efetuada por intermédio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, deverá ainda ser comprovada a manutenção da regularidade dos débitos trabalhistas e dos tributos federais, estaduais e municipais do Contratado.
3) Juntamente como documento fiscal o Contratado deverá disponibilizar para download, nos formatos XML-RPC e CSV, os relatórios de consumo agrupados dos serviços prestados, agrupados em cada item e discriminado individualmente por número de acesso, indicando no mínimo: tipo e classificação, origem e destino quando aplicável, data, horário, duração,
custos unitários e totais dos serviços. Ambos os documentos deverão ser disponibilizados via sistema on-line, com envio de mensagem automática (via e-mail) ao Crea-PR contendo o aviso do faturamento.
4) Desde que exista disponibilidade técnica para tanto, o Contratado estará previamente autorizada a efetuar os bloqueios julgados necessários nos seus sistemas de gestão e controle, de forma que impeçam a eventual utilização indevida por parte do usuário final, de serviços que não estejam descritos nos respectivos itens, a exemplo de auxílio a lista, doações, provedores de acesso, promoções, leilões, serviços 0300, 0500, 0900 etc. Na hipótese de utilização de serviços, por parte do usuário final, o Crea-PR pagará ao Contratado os valores vigentes no respectivo Plano Básico ou Alternativo de Serviços em vigor, informados ao poder concedente e ao público em geral.
5) O documento fiscal deverá ser disponibilizado ao Crea-PR em até 30 dias após o término do período faturado, ou seja, a cobrança de um determinado período deverá ser realizada nos 30 dias seguintes ao que se referir o período de cobrança, contados do último dia indicado na fatura, permitindo assim a gestão do serviço e o efetivo monitoramento dos usuários por parte da Administração. Excepcionalmente, na hipótese de haver regulamentação especifica da ANATEL que permita cobrança com periodicidade maior que a estabelecida, o Contratado estará obrigada, em cada faturamento, a apresentar requerimento instruído, onde demonstre a base legal e os motivos que a impediram de cobrar na periodicidade que permitiria ao Crea-PR, fiscalizar adequadamente seus usuários.
6) Ocorrendo qualquer divergência na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça sua liquidação, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie a devida regularização. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da divergência apontada, não acarretando qualquer ônus ao Crea-PR.
X. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.2.2.1.1.01.04.09.036 – Serviços de Telecomunicações.
XI. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
1) A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada, nos termos do disposto no art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, por equipe nomeada pela Presidência do Crea-PR, ou por preposto expressamente indicado, que poderá ser substituído conforme conveniência e oportunidade da Administração.
2) A fiscalização, exercida no interesse exclusivo do Crea-PR, não exclui e nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade da Administração ou dos seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional apuradas na forma da legislação vigente.
XII. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O instrumento convocatório disporá da forma e dos critérios para a seleção.
XIII. DAS SANÇÕES
1) A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão do Contratado relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/2021, bem como facultará ao Crea-PR a exigir perdas e danos, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de inexecução parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa do Contratado, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do Crea-PR, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo indicados nas alíneas “c” e “d”, conforme o caso;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme os parâmetros a seguir transcritos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais;
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global) | Xxxxxx | Xxxxxx | |
1 | 1% | Não aplicável | 1 ano |
2 | 3 % | 1 ano | 2 anos |
3 | 5 % | 2 anos | 3 anos |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme os parâmetros a seguir transcritos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais.
TABELA 2 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global) | Xxxxxx | Xxxxxx | |
4 | 10 % | 3 anos | 6 anos |
TABELA 3 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Dar causa à inexecução parcial | 1 | Por ocorrência |
2 | Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano ao Crea-PR, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | 2 | Por ocorrência |
3 | Dar causa à inexecução total. | 3 | Por ocorrência |
4 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
5 | Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução. | 4 | Por ocorrência |
6 | Praticar ato fraudulento na execução. | 4 | Por ocorrência |
7 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. | 4 | Por ocorrência |
8 | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. | 4 | Por ocorrência |
2) Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 03 (três) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação das sanções anteriormente descritas, sendo a multa aplicada sobre a parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
3) Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
4) Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção correspondente, quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução, ou para a entrega dos equipamentos, por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
5) As sanções poderão ser aplicadas ao Contratado juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
6) O Crea-PR observará a boa-fé do Contratado e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao Crea-PR ou a terceiros.
7) Na aplicação das sanções o Crea-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e
institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do Contratado, podendo deixar de aplicá-las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
8) Na hipótese de o Contratado não possuir valor a receber do Crea-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
9) O Crea-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado ao Contratado, independentemente de notificação extrajudicial.
10) Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, o Contratado será notificado a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da notificação eletrônica (e-mail de contato informado na proposta de preço), de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
11) O pagamento de eventual multa não exime o Contratado de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao Crea-PR.
12) As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro do Contratado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, e ainda no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis.
XIV. DA ELABORAÇÃO
Este Termo de Referência foi elaborado pelos subscritores, integrantes requisitantes da Equipe de Planejamento, em conformidade com a legislação específica e de acordo com a necessidade do Crea-PR.
À consideração e aprovação da Presidência do Conselho.
Assinado eletronicamente em 22/08/2023
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Junior Agente Administrativo
Assinado eletronicamente em 22/08/2023
Cacilda Neves dos Santos Agente de Apoio à Facilitação
Assinado eletronicamente em 22/08/2023
Oseias Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
Assinado eletronicamente em 23/08/2023
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior Facilitador,
Assinado eletronicamente em 23/08/2023
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Facilitador,
Despacho do Ordenador de Despesas:
Com fundamento na Lei n.º 14.133/2021 aprovo o Termo de Referência.
Assinado eletronicamente em 24/08/2023.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1 - IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
Razão social:
CNPJ: e-mail: Telefone: ( ) homepage:
Endereço: CEP: Cidade: Estado:
Pessoa de contato: Cargo: Telefone: ( ) Celular: ( ) e-mail:
Dados bancários para pagamento: Banco: | Agência: | Operação: | Conta: (se for o caso) |
Representante legal que assinará o Contrato: | e-mail: |
2 – PREÇOS
Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com fornecimento de equipamentos, acessórios, SIM cards e demais facilidades inerentes a uma solução de telecomunicação móvel:
Insumos e Planos de Serviços | Quantidades | Valores (R$) | ||
Unitários | Totais | |||
1.2.1 | Equipamentos | 130 | ||
1.2.2 | Voz e dados | 130 | ||
1.3 | Dados | 155 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL = (1.2.1 / 36) + (1.2.2 + 1.3) | ||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO = PREÇO TOTAL MENSAL x 36 |
Equipamentos (subitem 1.2.1 do TR): Fabricante: Modelo/referência: Prazo de execução do objeto: conforme o Termo de Referência.
Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Declaramos que estamos cientes e concordamos com as condições do edital e seus anexos, bem como que esta proposta compreende a integralidade dos custos para a execução do objeto, inclusive quanto ao atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes até esta data.
(local e data) (representante legal)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º /_/
O CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANÁ, Autarquia Federal instituída nos termos da Lei n.º 5.194/66, dotado de personalidade jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 76.639.384/0001-59, UASG n.º 389088, com Sede na Rua Dr. Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representado por seu Presidente, o engenheiro , doravante denominado simplesmente CREA-PR, e de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com endereço
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , a seguir denominado CONTRATADO, tendo em vista a Ordenação de Despesas n.º / que autorizou a sua lavratura, e ainda o que consta no Processo n.º _. / - , em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Edital de Licitação n.º / - Pregão n.º / , mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), com fornecimento de equipamentos, acessórios, SIM cards e demais facilidades inerentes a uma solução de telecomunicação móvel.
§1º. A Prestação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e decorrente Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) deverão ser efetuados conforme o Plano Básico ou Alternativo de Serviço que melhor se ajuste ao Perfil de Tráfego, incluindo habilitações, assinaturas, tarifas, etc., bem como o fornecimento dos acessos, equipamentos, acessórios e demais facilidades, de forma compor uma solução de telecomunicações móvel e atender as especificações mínimas descritas nesse instrumento.
§2º. A implantação deverá ser realizada, inicialmente, nas seguintes Áreas de Registro, quantidades e Planos de Serviços:
VOZ E DADOS (internet) - subitem 1.2 | ||
ÁREA DE REGISTRO | QUANTIDADES | |
A | 41 | 58 |
B | 42 | 17 |
C | 43 | 17 |
D | 44 | 20 |
E | 45 | 10 |
F | 46 | 08 |
TOTAL | 130 |
DADOS (Internet) - subitem 1.3 | ||
ITEM | ÁREA DE REGISTRO | QUANTIDADE |
G | Região II do PGO | 155 |
§3º. Para a utilização dos acessos relacionados no parágrafo anterior (“A” a “F”), o CONTRATADO deverá fornecer 130 (cento e trinta):
a) Equipamentos tipo smartphone, referência padrão da marca , modelo , referência
; com as características mínimas a seguir descritas, todos novos, de primeiro uso, em regime de locação ou comodato, e ainda totalmente compatíveis com os serviços por ele prestados, acompanhados dos seus respectivos simcards:
i) Sistema operacional: Android 12 ou superior.
ii) Tela (display) principal AMOLED dinâmico 2X sensível ao toque (touch screen) tamanho de 6.6 polegadas (retângulo cheio) e 6.4 polegadas (cantos arredondados), com resolução (340 x 1080) (FHD+);
iii) Câmeras: traseiras múltiplas com foco automático; resolução: 50.0 MP + 10.0 MP + 12.0MP; abertura - número F das câmeras traseiras (múltiplas), F1.8, F2.4 e F2.2; estabilizador óptico de imagem - câmera traseira; zoom Óptico de 3x , Zoom Digital de até 30x; flash - câmera traseira em LED; frontal: 10 MP.
iv) Memórias: RAM: 08 GB e interna: 128 GB.
v) Redes / bandas: 2G GSM; 3G UMTS; 4G FDD LTE, 4G TDD LTE; 5G FDD Sub6, 5G TDD Sub6.
vi) Conectividade: sem fio do tipo Wi-Fi - 802.11 a/b/g/n/ac/ax 2.4G+5GHz+6GHz, HE160, MIMO, 1024-QAM; USB – Tipo C; Bluetooth v5.2; GPS, Glonass, Xxxxxx, Xxxxxxx, QZSS; conector fone de ouvido Type-C.
vii) Processador - Octa Core 2.99GHz, 2.4GHz, 1.7GHz.
viii) Áudio e vídeo: formato de reprodução de vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, AVI, FLV, MKV, WEBM; formato de reprodução de áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, DFF, DSF, APE.
ix) Capacidade da bateria: 4500 (mAh, Typical).
x) Interface com usuário: teclado virtual do tipo Qwerty.
xi) Itens inclusos: bateria, carregador bivolt (110/220), cabo USB tipo C, extrator de chip e manual do usuário.
xii) Em cor do tipo sóbria, preferencialmente preta
b) Acessos à sua solução de serviços, que por sua vez deverão contemplar, no mínimo, o seguinte Plano Básico ou Alternativo de Serviços:
i) Assinatura mensal para linha de voz e dados.
ii) Ligações ilimitadas para móvel-móvel e móvel-fixo para qualquer local e operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3 - Assinatura Tarifa Zero).
iii) Franquia ilimitada de dados até 30GB, com redução da velocidade caso seja atingida.
iv) Deslocamento nacional ilimitado (VCR, AD, Serviço de Longa Distância Intra-Regional e Inter-Regional inclusos).
v) Acesso ilimitado ao correio de voz, que por sua vez poderá ser desativado mediante solicitação do gestor.
vi) Serviços do tipo gestor on-line com controle e gerenciamento de voz e dados (portal web).
vii) Uso do aplicativo WhatsApp sem utilização da franquia de internet, inclusive para ligações de voz e vídeo.
viii) Envio de até 500 (quinhentos) SMS para mesma operadora e 100 (cem) para outras operadoras.
ix) Compartilhamento de dados entre os acessos.
x) Eventuais custos de habilitação ou ativação já inclusos.
§4º. Para a utilização dos acessos relacionados no §2º, o CONTRATADO deverá fornecer 155 (cento e cinquenta e cinco) SIM cards de comunicação de dados 4G ou superior, de triplo corte, com franquia mensal ilimitada de dados de 30GB, com redução de velocidade caso seja atingida.
§5º. O CONTRATADO deverá fornecer ainda 20 (vinte) SIM cards adicionais de triplo corte, sem ônus adicionais ao CREA-PR, como unidades de reposição para os casos de defeito, perda, furto, roubo ou extravio, todos devidamente compatíveis para cadastro imediato pelo gestor. Ainda no prazo de até 05 (cinco) dias o CONTRATADO deverá repor os SIM cards reservas utilizados, ou ainda mediante solicitação do gestor, todos sem ônus adicionais ao CREA-PR.
§6º. As localidades e as quantidades de equipamentos e dos acessos poderão variar durante o período de vigência deste contrato, conforme as necessidades do CREA-PR.
§7º. Mediante o uso de senha, via internet e em tempo real (on-line), deverá ser possível o gerenciamento das contas telefônicas, possibilitando ao CREA-PR acompanhar individualmente, ou em grupo, a utilização dos serviços relativos à voz e dados, bem como a importação de arquivos nos formatos PDF e CSV. Para tanto, o Sistema de Gestão de Acessos do CONTRATADO deverá possuir as seguintes características, mínimas:
a) Gerenciamento on-line via WEB compatível com os navegadores FireFox, Chrome e Microsoft Edge que permita a visualização e o gerenciamento de todas as linhas contratadas;
b) Permitir acesso as informações da conta antes do recebimento ou fechamento da fatura;
c) Consultar contas, histórico de consumo, pagamentos em aberto e realizados durante todo período do contrato;
d) Consultar e gerenciar o consumo e gastos de cada linha de maneira rápida e intuitiva;
e) Possuir serviço de controle individualizado de uso e consumo dos serviços de telecomunicações contratados, que permita o download de todas as faturas do SMP em arquivos individuais no formato PDF e CSV, bem como por número SMP;
f) Permitir a configuração de perfis por linhas, centros de custos e departamento;
g) Possibilitar a determinação de limites mensais máximos de gastos para cada acesso;
h) Permitir o gerenciamento e compartilhamento do pacote de dados entre as linhas contratadas;
i) Possibilitar o bloqueio de determinados tipos de ligações por linha;
j) Associar usuários a determinados grupos;
k) Permitir o cadastro de limites de consumo de dados e SMS;
l) Permitir limitações por minutos/unidades ou por valores;
m) Possuir uma defasagem máxima de 48 horas após a ocorrência do evento;
§8º. A manutenção, recuperação e a segurança dos dados do serviço de gerenciamento on-lines são de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
§9º. O método de interconexão poderá ser qualquer meio tecnológico disponível que garanta disponibilidade, confiabilidade e segurança, devidamente autorizado pela ANATEL.
§10. Os serviços deverão ser prestados de forma que no encaminhamento das chamadas o usuário receba sinais facilmente identificáveis e com significados nacionalmente padronizados, nos termos da regulamentação, que lhe permita saber o que se passa com a chamada. As chamadas deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados, sem ruídos ou interferências e com baixa incidência de queda das ligações, também conforme a regulamentação.
§11. Os serviços contratados deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana. Ainda no mesmo sentido:
a) As inoperâncias e/ou indisponibilidades dos serviços, no todo ou em parte, que não sejam de responsabilidade do CREA-PR, ensejarão descontos na fatura correspondente aos serviços não prestados, proporcionais ao tempo da sua não prestação, exceto na hipótese de terem sido previamente e formalmente acordadas com o CREA-PR.
b) Em caso de falha e/ou inoperância de qualquer sistema, enlace e/ou equipamento, que impacte na prestação dos serviços, o CONTRATADO deverá abrir uma ocorrência técnica, independente da solicitação do CREA-PR e dar ciência da execução dos reparos, na hipótese de ser requerido.
§11. Em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, os equipamentos cedidos ou locados deverão ser retirados pelo CONTRATADO (no estado em que se encontrarem) na sede do CREA-PR. Os equipamentos não retirados pelo CONTRATADO no prazo fixado, serão considerados obsoletos e, em consequência, serão incorporados ao patrimônio do Crea-PR para fins de destinação final.
§12. Definições comuns a serem consideradas na interpretação deste instrumento:
a) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
b) Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC: é aquele que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos e/ou fixos e móveis determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional e no exterior, de acordo com o respectivo Plano Geral de Outorga.
c) Serviço Móvel Pessoal – SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
d) Comunicação Móvel-Fixo: chamada destinada a código de acesso não integrante do SMP.
e) Comunicação Móvel-Móvel: chamada destinada a usuário do SMP.
f) VC1: Ligações destinadas a aparelhos móveis ou fixos que se encontrem dentro da Área de registro de origem da chamada.
g) VC2: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o segundo dígito do código original de operação.
h) VC3: Ligações destinadas a aparelhos fixos ou móveis localizados em regiões em que difere o primeiro dígito do código original de operação.
i) VCR - Valor de Comunicação em “Roaming”: quando este se encontrar fora da área de sua operadora.
j) AD - Adicional por Chamada: valor fixo cobrado pela prestadora de SMP, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade (intra-rede / extra-rede).
k) Serviço de Longa Distância Intra-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.
l) Serviço de Longa Distância Inter-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.
m) Plano de Serviço: documento que descreve as condições de prestação do serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critérios de aplicação.
n) Plano Básico de Serviços: entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP.
o) Plano Alternativo de Serviços: entendido como Plano de Serviço de oferta opcional ao Plano Básico, sendo de estrutura de preços definida pela prestadora, visando a melhor adequação da prestação do serviço para atendimento as necessidades de mercado;
p) Assinatura de Pacote de Dados: serviço de comunicação de dados móveis, padrão 3G, 4G, 5G ou superior, com alcance nacional e com franquias por acesso
q) Assinatura mensal voz: valor mensal pago pelo Crea-PR para disponibilização dos serviços SMP.
r) Assinatura Tarifa Zero: valor mensal pago pelo Crea-PR por assinatura que permite chamadas locais e interurbanas (VC1, VC2 e VC3), a custo zero.
s) Usuário: pessoa que se utiliza do serviço móvel pessoal independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
t) Serviços de mensagem SMS: Serviço de envio de Mensagens de texto (Short Messenger Service).
u) PGO: Plano Geral de Outorgas.
v) Habilitação: valor referente a ativação de serviços e SMP.
w) Gestor on-line: ferramenta que permite efetuar o gerenciamento e configuração de serviços por meio da plataforma do Contratado, mediante login e senha do gestor.
§13. O objeto deve ser executado conforme as Áreas de Registro indicadas no §2º, a partir de 1º de janeiro de 2024 (inclusive).
§14. Todos os equipamentos e acessos, incluindo todos os acessórios necessários à plena utilização dos serviços contratados, deverão ser entregues até 1º de dezembro de 2023, na Sede do CREA-PR localizada na Rua Dr. Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, independente da Área de Registro. Tal providência visa permitir a distribuição tempestiva aos respectivos usuários, e por este motivo os acessos poderão permanecer, a critério do CONTRATADO, inativos até a o início da execução indicada no parágrafo anterior.
§15. Sendo constatada qualquer divergência com a especificação técnica os respectivos aparelhos serão recusados, ficando o CONTRATADO obrigado a apresentar modelo que atenda as especificações estabelecidas.
§16. Deverão ser respeitados os seguintes parâmetros mínimos para as solicitações de reparos ou alterações:
a) O CONTRATADO deverá dispor de sistemas de supervisão, atuando preventivamente na detecção de defeitos;
b) O atendimento das solicitações de reparo pelo CONTRATADO, ou ainda de solução de eventual interrupção na prestação dos serviços, deverá ser efetuada de acordo com os prazos estipulados pela ANATEL, sempre contados da solicitação do CREA-PR.
c) O atendimento da solicitação para mudança da Área de Registro ou substituição do SIM Card deverá ser efetuado pelo CONTRATADO em no máximo 03 (três) dias, contados da sua solicitação.
§17. Todos os serviços de manutenção - preventiva e corretiva - serão inteiramente de responsabilidade do CONTRATADO, independentemente da garantia do fabricante do equipamento, e ainda:
a) O CONTRATADO deverá substituir sem qualquer custo para o CREA-PR, todos os equipamentos e acessos que eventualmente apresentem defeito não solucionado. A substituição deverá ser efetuada em no máximo 05 (cinco) dias úteis, sempre que a manutenção corretiva não seja efetuada em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega dos equipamentos ao CONTRATADO.
b) Na hipótese de o defeito ter se originado na utilização incorreta por parte do usuário, o CREA- PR será responsável pelos custos originados na eventual substituição, até o limite do valor de mercado atualizado do equipamento.
§18. Em caso de extravio, furto ou roubo de quaisquer dos equipamentos, o CONTRATADO deverá providenciar a entrega de novo aparelho habilitado nas mesmas condições, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação do CREA-PR. O CREA-PR indenizará o valor correspondente ao equipamento substituído, até o limite do valor de mercado atualizado do equipamento mediante apresentação da nota fiscal, encaminhada quando da sua entrega.
§19. O CONTRATADO será responsável por fornecer e executar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos e facilidades que forem necessários à realização dos serviços deste objeto, instalados ou não nas dependências do CREA-PR, sem ônus adicional.
§20. No que se refere aos serviços de instalação, ativação e/ou manutenção:
a) Todos os custos relacionados com materiais, equipamentos, acessórios e mão de obra, destinados à entrega, ativação, manutenção e prestação dos serviços propriamente ditos, serão suportados exclusivamente pelo CONTRATADO;
b) Todo o eventual acesso às instalações do CREA-PR por pessoal técnico do CONTRATADO, ou por seus prepostos, deverá ser previamente autorizada pelo fiscal deste contrato.
c) Manutenções e/ou intervenções nos serviços, quando necessária programação, deverão ser autorizadas pelo CREA-PR e solicitadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para acertos de dia, horário e duração.
d) Qualquer manutenção e/ou intervenção que implique em inoperância dos serviços ou alteração nas suas características, deverá ser agendada e acordada previamente com o CREA-PR, exceto
quando estas se tratarem de emergência. Neste último caso, o CONTRATADO deverá informar aquilo que foi realizado na solução da emergência, tão logo seja identificado.
e) O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CREA-PR uma central de atendimento especializado, acessível por meio de um número telefônico único, não tarifado, para registros dos chamados, operando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados e finais de semana.
f) Além de propiciar o esclarecimento de eventuais dúvidas, a central de atendimento especializado do CONTRATADO deverá manter um sistema de registro e acompanhamento dos chamados efetuados, compreendendo todas as fases (do registro a solução), permitindo, inclusive, o acesso a essas informações pelo CREA-PR.
§21. A execução do objeto dar-se-á pelo regime de preço unitário.
§22. Vinculam-se a este instrumento, independentemente de transcrição:
a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A proposta do CONTRATADO;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência da contratação é de 36 (trinta e seis meses), contados de 1º de janeiro de 2024, prorrogável por até 10 (dez) anos.
§1º. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CREA-PR, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar demonstrada a prestação dos serviços com natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Xxxx juntada informação de que o CREA-PR mantém interesse na continuidade da execução do objeto;
d) Xxxx manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação.
§2º. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
§3º. A prorrogação deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
§4º. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
§5º. Não poderá ser efetuada a prorrogação quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLAUSULA TERCEIRA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
Fica vedado ao CONTRATADO transferir ou ceder a terceiros, no todo ou em parte, a qualquer título, sem a concordância prévia e formal do CREA-PR, os direitos e/ou obrigações assumidas por meio deste Contrato.
§1º. É expressamente vedada a subcontratação total do objeto, sob a pena de rescisão deste instrumento e aplicação das sanções previstas para inadimplência parcial ou total, conforme o caso, a ser determinada de acordo com a parcela do objeto já executada e aceita pelo CREA-PR. É possível, no entanto, a critério do CONTRATADO e de acordo com as regras da ANATEL, a subcontratação parcial.
Para tanto, na subcontratação deverá ser observado:
a) É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do CREA-PR ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
b) O CONTRATADO deverá apresentar, ao longo da vigência contratual, sempre que solicitada, a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização.
c) O CONTRATADO deverá a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, informando ao CREA-PR, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada; e
d) O CONTRATADO será responsável pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação.
§2º. A associação do CONTRATADO com outrem, a cessão, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser prontamente comunicadas ao CREA-PR, visando que este delibere, motivadamente, sobre a possibilidade legal da manutenção da contratação, sendo essencial para tanto, que seja comprovado o atendimento de todas as exigências de habilitação previstas no Edital que originou este instrumento. A eventual não manutenção das condições de habilitação motivará a rescisão deste Contrato, sem prejuízo a aplicação das sanções indicadas no parágrafo anterior.
§3º. A pessoa, física ou jurídica, que venha eventualmente a ser subcontratada após aprovação formal do CREA-PR, deverá atender no mínimo, às seguintes exigências:
a) Não haver sido declarada suspensa do direito de licitar ou declarada inidônea perante o CREA- PR ou na esfera da União;
b) Não haver sido declarada a sua falência.
c) Estar regular no recolhimento de tributos e contribuições perante todas as esferas governamentais;
x) Xxxxx regularmente registrada perante o seu conselho profissional competente, se for o caso.
§4º. O CONTRATADO se declara ciente de ser o único responsável pela eventual execução do objeto por suas subcontratadas, incidindo sobre ele a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas.
§5º. A inobservância das disposições previstas nesta cláusula assegura ao CREA-PR o direito de rescisão contratual, sujeitando o CONTRATADO às penalidades descritas neste instrumento, bem como na legislação.
CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO, DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO
Pela execução do objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento, o CREA-PR pagará ao CONTRATADO o valor total de até R$ , constituído dos seguintes valores unitários:
Insumos e Planos de Serviços (Cláusula Primeira) | Quantidades | Valores unitários mensais (R$) | Valores totais mensais (R$) | |
§3º, alínea “a” | Equipamentos | 130 | ||
§3º, alínea “b” | Voz e dados | 130 | ||
§4º | Dados | 155 | ||
Valor total mensal |
§1º. O objeto deverá ser executado pelo CONTRATADO conforme Xxxxxxxx Primeira deste instrumento. Mensalmente deverá ser emitido e protocolado no CREA-PR o respectivo documento fiscal, que conterá expressamente as retenções de tributos, nos termos da legislação, observado que:
a) O pagamento referente à prestação de serviços efetuada no mês anterior será realizado em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de aceite do objeto, por meio de depósito junto ao Banco n.º , Agência n.º Conta Corrente n.º , em nome do CONTRATADO ou por intermédio de fatura contendo códigos de barras ou documento de cobrança similar (a critério do CONTRATADO).
b) Por ocasião do protocolo do documento fiscal o CONTRATADO deverá apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela CEF e a Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Deverá, ainda, apresentar a comprovação da manutenção da sua regularidade quanto aos débitos trabalhistas e tributos estaduais e municipais.
c) A comprovação da regularidade do CONTRATADO prevista na alínea anterior poderá ser efetuada pelo próprio CREA-PR, desde que possível a sua confirmação mediante simples diligência aos respectivos endereços eletrônicos. Na impossibilidade de obtenção pelo CREA- PR, via internet, de qualquer das comprovações indicadas, caberá exclusivamente ao CONTRATADO tal providência.
d) Juntamente como documento fiscal o CONTRATADO deverá disponibilizar para download, nos formatos XML-RPC e CSV, os relatórios de consumo agrupados dos serviços prestados, agrupados em cada item e discriminado individualmente por número de acesso, indicando no mínimo: tipo e classificação, origem e destino quando aplicável, data, horário, duração, custos unitários e totais dos serviços. Ambos os documentos deverão ser disponibilizados via sistema on-line, com envio de mensagem automática (via e-mail) ao CREA-PR contendo o aviso do faturamento.
e) Desde que exista disponibilidade técnica para tanto, o CONTRATADO estará previamente autorizado a efetuar os bloqueios julgados necessários nos seus sistemas de gestão e controle, de forma que impeçam a eventual utilização indevida por parte do usuário final, de serviços que não estejam descritos nos respectivos itens, a exemplo de auxílio a lista, doações, provedores de acesso, promoções, leilões, serviços 0300, 0500, 0900 etc. Na hipótese de utilização de serviços, por parte do usuário final, o CREA-PR pagará ao CONTRATADO os valores vigentes no respectivo Plano Básico ou Alternativo de Serviços em vigor, informados ao poder concedente e ao público em geral.
f) Ao efetuar o pagamento, serão retidos os tributos e encargos que a Lei assim determinar, dentre eles o imposto de renda e as contribuições previstas no caput do art. 64 da Lei n.º 9.430/96, salvo para as empresas comprovadamente enquadradas nas exceções predefinidas e normatizadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.
g) O valor global indicado no caput é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente entregues e aceitos.
§2º. Qualquer irregularidade no documento fiscal, ou nos documentos que devem seguir anexo, que comprometa a liquidação da obrigação, obrigará a apresentação de novo documento e nova contagem do prazo para pagamento. Neste sentido, a ausência da comprovação exigida na alínea “c” do parágrafo anterior não dará origem à retenção de pagamento, mas sim a comunicação ao órgão competente da existência de crédito em favor do CONTRATADO, para que este tome as medidas adequadas, sem prejuízo a eventual rescisão deste instrumento.
§3º. Cabe exclusivamente ao CONTRATADO emitir e entregar no CREA-PR, mediante protocolo, a primeira via do documento fiscal referente à execução do objeto, independentemente de o CONTRATADO possuir e adotar qualquer tipo de sistema eletrônico de faturamento.
§4º. O recebimento do objeto observará o seguinte procedimento:
a) Recebimento provisório: será lavrado após a execução do objeto e na data da entrega do respectivo documento fiscal, não implicando em reconhecimento da regularidade da execução, nem do respectivo faturamento.
b) Recebimento definitivo: será lavrado em até 90 (noventa) dias do encerramento da vigência deste Contrato, compreendendo a aceitação do objeto, a regularidade do faturamento, da situação jurídico-fiscal, previdenciária e trabalhista do CONTRATADO e o cumprimento das demais obrigações previstas neste instrumento.
c) Certificação: a aceitação do objeto descrito no documento fiscal, segundo a quantidade, características e especificações técnicas contratadas.
d) Não sendo o caso de termo detalhado emitido no prazo constante da alínea “b”, o recibo supre os efeitos do recebimento provisório e a certificação supre os efeitos do recebimento definitivo.
e) O não cumprimento pelo CONTRATADO de todas as condições implicará em suspensão do prazo para o pagamento, bem como a sua responsabilidade por eventuais ônus decorrentes de atraso no recolhimento dos impostos e contribuições incidentes sobre o faturamento apresentado, sem prejuízo das penalidades previstas.
§5º. O CREA-PR não se responsabilizará por quaisquer obrigações não previstas neste instrumento nem fará adiantamentos de valores ao CONTRATADO, sejam de que natureza forem.
§6º. Desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma, o eventual e imotivado não pagamento por parte do CREA-PR ensejará encargos moratórios entre as datas de vencimento e do efetivo pagamento do documento fiscal, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%
§7º. No valor constante do caput estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
§8º. O documento fiscal deverá ser disponibilizado ao CREA-PR em até 30 dias após o término do período faturado, ou seja, a cobrança de um determinado período deverá ser realizada nos 30 dias seguintes ao que se referir o período de cobrança, contados do último dia indicado na fatura, permitindo assim a gestão do serviço e o efetivo monitoramento dos usuários por parte do CREA-PR. Excepcionalmente, na hipótese de haver regulamentação especifica da ANATEL que permita cobrança com periodicidade maior que a estabelecida, o CONTRATADO estará obrigado, em cada faturamento, a apresentar requerimento instruído, onde demonstre a base legal e os motivos que a impediram de cobrar na periodicidade que permitiria ao CREA-PR, fiscalizar adequadamente seus usuários.
§9º. Ocorrendo qualquer divergência na apresentação da nota fiscal/fatura, ou circunstância que impeça sua liquidação, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie a devida regularização. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da divergência apontada, não acarretando qualquer ônus ao CREA-PR.
§10. O CONTRATADO deverá, ainda, no momento da execução do objeto, comprovar a origem dos bens eventualmente importados, com a correspondente quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob a pena de rescisão contratual e aplicação da multa prevista para inexecução total ou parcial, conforme o caso.
CLAUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado de 21/08/2023, que por sua vez representa a data do orçamento estimado pelo CREA-PR para a licitação que originou este instrumento. Neste sentido:
a) Após o interregno de um ano, os valores ainda a serem pagos poderão ser reajustados mediante requerimento instruído do CONTRATADO, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), ou outro que venha a substituí-lo, divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
b) Poderá haver reajuste com periodicidade inferior a estabelecida na alínea anterior, se assim vier a ser determinado pela ANATEL.
c) Nos eventuais reajustes subsequentes ao primeiro, se for o caso, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
d) No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CREA-PR pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
e) Na aferição final, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
f) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
g) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
h) O reajuste será realizado por apostilamento.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CREA-PR
Além das obrigações constantes no Termo de Referência, são encargos do CREA-PR:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com este Contrato e todos os seus anexos e referências.
b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas.
c) Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto executado, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
d) Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.
e) Comunicar o CONTRATADO para a emissão do documento fiscal que se refira à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade.
f) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Contrato.
g) Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas em lei e neste instrumento.
h) Emitir decisão sobre todos os pedidos e reclamações relacionadas à execução deste Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. Para tanto, o CREA-PR terá o prazo de 15 (quinze) dias para decidir, contados do protocolo do requerimento do CONTRATADO, sendo admitida a prorrogação motivada.
i) Cientificar o setor de representação judicial do CREA-PR para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo CONTRATADO.
j) Notificar o emitente da garantia quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
Parágrafo único: O CREA-PR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Contrato, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes do Termo de Referência e de seus eventuais anexos, assumindo exclusivamente os seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, respondendo, ainda, aos seguintes encargos:
a) Xxxxxx preposto aceito pelo CREA-PR para representá-lo na execução deste Contrato.
b) Atender às determinações regulares emitidas pela fiscalização deste instrumento ou ainda por autoridade superior.
c) Alocar, sempre que for o caso, os recursos humanos necessários ao perfeito cumprimento deste Contrato, com habilitação e conhecimento técnico adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pela fiscalização deste Contrato, os componentes do objeto nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos insumos empregados.
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado ao CREA-PR ou à terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CREA-PR, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso existente, o valor correspondente aos danos sofridos.
f) Não contratar, para a execução direta ou indireta deste Contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CREA-PR ou ainda da fiscalização ou do gestor deste instrumento.
g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive previstas em acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas na execução deste Contrato, bem como fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CREA-PR.
h) Comunicar à fiscalização deste instrumento, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique por conta da execução do objeto. Ainda no mesmo prazo, responder a todo e qualquer questionamento efetuado pela fiscalização deste instrumento.
i) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CREA-PR ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, se for o caso e a qualquer tempo, ao local e aos documentos relativos à execução do objeto.
j) Paralisar, por determinação da fiscalização do CREA-PR, qualquer atividade na execução do objeto que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens do CREA-PR e/ou de terceiros.
k) Promover a guarda, a manutenção e a vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário, se for o caso, à execução do objeto, durante a vigência deste Contrato.
l) Executar o objeto com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo as instalações do CREA-PR que eventualmente fizer uso sempre limpas e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
m) Submeter previamente, por escrito, à fiscalização deste Contrato, para análise e manifestação, quaisquer mudanças que fujam às especificações deste instrumento e/ou dos seus anexos.
n) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
o) Xxxxxx durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação que deu origem a este instrumento.
p) Cumprir, durante todo o período de execução deste Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
q) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
r) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento da sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto.
s) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CREA-PR.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
Este instrumento incorrerá no tratamento de dados pessoais pelas partes, abrangendo a sua coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, motivo pelo qual as pessoas físicas relacionadas neste instrumento consentem e autorizam desde já o livre fornecimento, tratamento e uso dos seus dados pessoais de forma a atender única e exclusivamente a finalidade pública prevista neste ajuste, com vistas à persecução do interesse público e com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições do serviço público exercido pelo CREA-PR, estando a utilização de tais dados atrelada a uma atividade estatal e, portanto, submetida, dentre outros, ao princípio da publicidade e aos ditames da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
§1º. Os dados coletados e armazenados em virtude do presente instrumento poderão ser livremente acessados e utilizados pelo CONTRATADO desde que observados os princípios e regras previstos na LGPD.
§2º. O CREA-PR poderá:
a) Realizar o uso compartilhado de dados pessoais com outros entes da Administração Pública, objetivando atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e a atribuições legais de outros órgãos e entidades públicos, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais elencados no art. 6º da LGPD;
b) Realizar o compartilhamento de dados pessoais constantes de bases de dados com entes privados, nas hipóteses previstas no art. 26, §1º, da LGPD.
§3º. As partes se obrigam ao cumprimento das regras estabelecidas na LGPD quanto ao armazenamento e tratamento de dados pessoais aqui informados, de modo que os padrões, meios técnicos e processos envolvidos sejam suficientemente anonimizados e compatíveis com a execução livre e desembaraçada do objeto deste instrumento.
§4º. O CONTRATADO deverá executar o objeto descrito na Cláusula Primeira deste instrumento observando os princípios previstos na LGPD, em especial os da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
§5º. O CREA-PR declara possuir um departamento de controladoria interna, contando com a figura do Controler a quem compete tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (cujos dados para contato e identificação poderão ser solicitados a qualquer tempo), e adota processos internos de governança para a proteção de dados, os quais serão alterados ou adequados, conforme o caso, sempre que for necessário para o atendimento às premissas da LGPD, devendo o CONTRATADO também armazenar e tratar os dados pessoais fornecidos neste instrumento de acordo com tais premissas, adotando padrões, meios técnicos, processos e regras de compliance, de modo que os dados pessoais sejam considerados suficientemente protegidos, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste ajuste.
§6º. O CONTRATADO estará passível à aplicação das sanções previstas neste Contrato no caso de haver sido constatado o descumprimento, de forma deliberada ou por incapacidade técnica, dos princípios indicados no §4º desta Cláusula, sem prejuízo à rescisão deste ajuste. As eventuais irregularidades cometidas durante a vigência deste instrumento quanto ao tratamento de dados pessoais, inclusive as decorrentes de práticas de mercado amplamente adotadas, serão apuradas e apenadas ainda que constatadas após a execução do objeto.
§7º. As condições previstas na Cláusula Primeira quanto à execução do objeto deste instrumento não poderão conflitar direta ou indiretamente com a LGPD ou frustrar os objetivos nela estabelecidos, devendo as partes notificarem imediatamente uma à outra no caso de identificarem qualquer ameaça ao seu cumprimento. Nesta hipótese, deverá ser instaurado o competente expediente administrativo, mediante o qual serão evidenciadas as tratativas que deram ensejo à respectiva adequação, se for o caso.
§8º. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
§9º. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
§10. O CREA-PR deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo CONTRATADO.
§11. Uma vez terminados o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do CONTRATADO eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
§12. É dever do CONTRATADO orientar e treinar seus empregados, prepostos e assemelhados, sobre os deveres previstos na LGPD, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Contrato.
§13. O CONTRATADO deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância
§14. O CREA-PR poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o CONTRATADO atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
§15. O CONTRATADO deverá prestar, no prazo fixado pelo CREA-PR, prorrogável justificadamente, quaisquer informações e comprovações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
§16. O banco de dados formados a partir deste Contrato, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos pelo CONTRATADO em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. O referido banco de dados deve ser desenvolvido em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pelo CREA-PR nas hipóteses previstas na LGPD.
§17. Este Contrato está sujeito a ser alterado de forma unilateral pelo CREA-PR nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
CLAUSULA NONA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
O CONTRATADO deverá prestar o valor de R$ ( ), a título de garantia contratual equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, devendo, a referida garantia ter prazo de validade inicial idêntica à deste instrumento, que poderá ser estendida na hipótese de sinistro.
§1º. A efetivação da garantia deverá ser comprovada em até 01 (um) mês, contado da disponibilização eletrônica deste instrumento, podendo o CONTRATADO optar por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
§2º. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução deste instrumento, tais como:
a) Prejuízos advindos da não execução do objeto deste Contrato e do não adimplemento das obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados ao CREA-PR ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx do CONTRATADO ou seus agentes, durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e/ou punitivas aplicadas pelo CREA-PR ao CONTRATADO;
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.
§3º. Na hipótese de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal (Banco n.º 104), agência n.º 0373, operação n.º 003, Conta Corrente n.º 600-2, mediante depósito identificado em favor do CREA-PR. Tal valor será transferido pelo CREA-PR para uma conta poupança, visando à sua correção e remuneração conforme regulamentação vigente, até que ocorra o previsto no
§14 desta Cláusula.
§4º. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente.
§5º. A inobservância do prazo fixado para a apresentação da garantia ou para a sua reposição, acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor global deste instrumento por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a um mês autoriza o CREA-PR a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular desta Cláusula.
§6º. Na hipótese de garantia na modalidade de fiança bancária, sob a pena de não ser aceita, deverá constar expressa renúncia do fiador, aos benefícios dos artigos 827 e 838 do Código Civil, e ainda:
a) Emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CREA-PR, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à fiança, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§7º. No caso de a prestação da garantia ser efetuada na modalidade de seguro-garantia, o CONTRATADO se obriga a:
a) Comunicar à seguradora, para aprovação de sua apólice, eventuais alterações deste instrumento;
b) Fazer com que o valor coberto pela apólice esteja plenamente indexado a este Contrato;
c) Pagar junto à seguradora, na hipótese de reajustamento monetário ser superior ao estabelecido na respectiva apólice, os valores adicionais, de modo a permitir que os valores das obrigações seguradas mantenham a mesma variação prevista neste Contrato;
d) Fazer com que a apólice vigore por todo o período de vigência exigido e somente venha a extinguir-se com o cumprimento integral de todas as obrigações oriundas deste Contrato e de seus aditamentos;
e) Providenciar junto à seguradora os endossos referentes as eventuais modificações de vigência e/ou de valor deste Contrato.
f) Constituir em documento único, reunindo todas as apólices, quando necessária a formalização de garantias adicionais resultantes de acréscimo, reajuste ou reequilíbrio.
g) Sob a pena de não ser aceita, exigir da seguradora que a apólice indique:
i. O CREA-PR como beneficiário;
ii. Que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO por meio deste instrumento, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor limite de garantia fixado na apólice.
iii. Na eventual designação de foro para dirimir questões relativas à cobertura, deve ser eleito o foro da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
§8º. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CREA- PR, com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
§9º. A comprovação da garantia deve ser efetuada de forma digitalizada, por intermédio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx. O CREA-PR poderá solicitar documentos complementares, na hipótese de não ser possível confirmar a efetividade da garantia apresentada.
§10. No caso de alteração do valor deste Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou prorrogada nas mesmas condições. A forma de complementação da garantia se aplica em qualquer hipótese de reajustamento do valor contratual, inclusive na hipótese de ser firmado termo aditivo para a execução de componentes inicialmente não previstos.
§11. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo CREA-PR, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta do CONTRATADO, este deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificado.
§12. Toda e qualquer garantia prestada responderá pelo cumprimento das obrigações do CONTRATADO, eventualmente inadimplidas na vigência deste Contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo da vigência da garantia.
§13. A garantia contratual será utilizada de forma prioritária pelo CREA-PR sempre que incidir uma penalidade sobre o CONTRATADO, ou ainda, na hipótese de qualquer falha na execução dos termos deste instrumento, de acordo com os percentuais estabelecidos para cada caso. O CREA-PR poderá utilizar a garantia contratual a qualquer momento, para se ressarcir de quaisquer obrigações inadimplidas pela CONTRATADO.
§14. Após a execução do objeto deste Contrato, com o término da sua vigência, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo do CONTRATADO, mediante seu requerimento a garantia por ele prestada será liberada ou restituída pelo CREA-PR, conforme o caso, sendo considerada extinta com a devolução da apólice, carta fiança ou títulos da dívida pública, ou ainda com a transferência bancária da importância em dinheiro por ela depositada, corrigida conforme o §3º desta Cláusula.
§15. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pelo CREA-PR.
§16. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO será notificado pelo CREA-PR quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
§17. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro,
§18. A garantia de execução é independente de eventual garantia de produto e/ou serviço que integre o objeto.
§19. O CONTRATADO autoriza o CREA-PR a reter a garantia, a qualquer tempo, na forma prevista neste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A inexecução parcial ou total do objeto ou a prática dos atos indicados nesta cláusula, constatada a ação ou a omissão do CONTRATADO relativamente às obrigações contratuais, torna passível a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei n.º 14.133/2021, bem como facultará ao CREA-PR a exigir perdas e danos, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme a seguir descrito:
a) Advertência, que poderá ser aplicada no caso de inexecução parcial das obrigações e responsabilidades assumidas, por culpa do Contratado, bem como no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento das atividades do Crea-PR, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b) Multa, que será aplicada nas hipóteses de falhas, atraso injustificado, inexecução parcial ou total, sendo observadas a tipificação e a base de cálculo indicados nas alíneas “c” e “d”, conforme o caso;
c) Impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 03 (três) anos, conforme os parâmetros a seguir transcritos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais;
TABELA 1 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global) | Xxxxxx | Xxxxxx | |
1 | 1% | Não aplicável | 1 ano |
2 | 3 % | 1 ano | 2 anos |
3 | 5 % | 2 anos | 3 anos |
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, conforme os parâmetros a seguir transcritos, sem prejuízo das multas previstas e das demais penalidades legais.
TABELA 2 | |||
Grau da Infração | Base de cálculo | ||
Multa (incidente sobre o valor global) | Xxxxxx | Xxxxxx | |
4 | 10 % | 3 anos | 6 anos |
TABELA 3 | |||
Item | Tipificação | Grau da Infração | Incidência |
1 | Dar causa à inexecução parcial | 1 | Por ocorrência |
2 | Dar causa à inexecução parcial que cause grave dano ao Crea-PR, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo | 2 | Por ocorrência |
3 | Dar causa à inexecução total. | 3 | Por ocorrência |
4 | Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado. | 3 | Por ocorrência |
5 | Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução. | 4 | Por ocorrência |
6 | Praticar ato fraudulento na execução. | 4 | Por ocorrência |
7 | Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. | 4 | Por ocorrência |
8 | Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. | 4 | Por ocorrência |
§1º. Será configurada a inexecução parcial do objeto, sem prejuízo à rescisão por inadimplência, quando houver paralisação da execução do objeto, de forma injustificada, por mais de 03 (três) dias ininterruptos, ocasião que dará origem a aplicação das sanções anteriormente descritas, sendo a multa aplicada sobre a parcela em inadimplência, assim considerada a parte do objeto ainda pendente de execução.
§2º. Incidir-se-ão percentuais de multa por reincidência de infrações, nas seguintes hipóteses:
a) 10% (dez por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 60 (sessenta) dias;
b) 5% (cinco por cento) do valor da multa a ser aplicada, se a reincidência ocorrer num prazo de até 120 (cento e vinte) dias.
§3º. Será configurada a inexecução total do objeto nas seguintes hipóteses, sem prejuízos à rescisão por inadimplência e aplicação da sanção correspondente, quando:
a) Houver atraso injustificado para o início da execução, ou para a entrega dos equipamentos, por mais de 05 (cinco) dias;
b) O objeto não for aceito pela fiscalização, por deixar de atender às especificações deste instrumento.
§4º. As sanções poderão ser aplicadas ao CONTRATADO juntamente à de multa, e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
§5º. O CREA-PR observará a boa-fé do CONTRATADO e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado pela fiscalização e não tenha causado prejuízos ao CREA-PR ou a terceiros.
§6º. Na aplicação das sanções o CREA-PR considerará, motivadamente, as razões e documentos apresentados, a gravidade da falta, seus efeitos sobre as atividades administrativas e institucionais e o interesse público decorrente, bem como os antecedentes do CONTRATADO, podendo deixar de aplicá- las, mesmo que parcialmente, se admitidas as suas justificativas.
§7º. Na hipótese de o CONTRATADO não possuir valor a receber do Crea-PR e/ou não for possível suprir por meio da eventual garantia, ser-lhe-á concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados de
sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao departamento competente para que seja inscrito na dívida ativa do Crea-PR, podendo ainda proceder à cobrança judicial.
§8. O CREA-PR, cumulativamente, poderá:
a) Reter o pagamento que se originaria na obrigação não cumprida;
b) Reter todo e qualquer pagamento que extrapole a diferença da eventual garantia prestada, até o efetivo adimplemento da multa, ou abater tal diferença diretamente do pagamento a ser efetuado ao Contratado, independentemente de notificação extrajudicial.
§9º. Na ocorrência de qualquer fato que possa implicar na imposição de uma eventual penalidade, o CONTRATADO será notificado a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da notificação eletrônica (e-mail de contato informado na proposta de preço), de forma a garantir o exercício dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§10. O pagamento de eventual multa não exime o CONTRATADO de corrigir os danos que a sua conduta, seja por ação ou omissão, de seus prepostos, ou ainda de terceiros, autorizados ou não, tenham provocado ao CREA-PR.
§11. As multas e demais penalidades eventualmente aplicadas serão registradas, se for o caso, no cadastro do CONTRATADO junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, e ainda no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis.
§12. A personalidade jurídica do CONTRATADO poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o CONTRATADO, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
§13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação.
§14. Os débitos do CONTRATADO resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos eventualmente devidos pelo CREA-PR decorrentes deste mesmo contrato, ou ainda de outros contratos administrativos que o CONTRATADO possua com o CREA-PR.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Este Contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, e após terem sido cumpridas as obrigações de ambas as partes.
§1º. Este Contrato pode também ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei n.º 14.133/21, a se concretizar conforme os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
§2º. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa oriunda deste ajuste correrá à Conta n.º , consignada em orçamento próprio do CREA- PR.
Parágrafo único: a dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, caso necessária, será indicada oportunamente por ocasião da liberação dos créditos correspondentes.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
Para fins de acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato, conforme determina o Art. 117 da Lei n.º 14.133/2021, e ainda o art. 29 da IN SGD/ME n.º 94/2022, ficam investidos das respectivas responsabilidades os servidores a seguir descritos, que poderão ser assessorados por outros prepostos nomeados oportunamente:
a) Gestor: nome, matrícula, cargo, função ;
b) Fiscal Técnico: nome, matrícula, cargo, função ;
c) Fiscal Requisitante: nome, matrícula, cargo, função ;
d) Fiscal Administrativo: nome, matrícula, cargo, função :
§1º. O CREA-PR poderá, no decorrer deste Contrato, alterar quaisquer dos agentes nomeados por força do caput, ocasião em que o CONTRATADO será notificada.
§2º. O CONTRATADO se sujeitará à inspeção do objeto executado, e aceitará os métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização do CREA-PR, quer seja exercida pelo próprio CREA-PR ou pessoa por este designada, obrigando-se a fornecer todos os dados, relação de pessoal, elementos, esclarecimentos e comunicações julgadas necessárias à execução do objeto.
§3º. O acompanhamento, a fiscalização e o controle efetuados pelo CREA-PR ou por pessoa por ele designada, serão exercidos no interesse exclusivo do CREA-PR e não exime o CONTRATADO da responsabilidade exclusiva pela execução do objeto, inclusive perante terceiros.
§4º. Aos servidores indicados no caput compete, dentre outras atribuições:
a) Acompanhar, fiscalizar e exigir do CONTRATADO o exato cumprimento dos termos e condições previstas neste instrumento, inclusive quanto às obrigações acessórias;
b) Prestar ao CONTRATADO as orientações e esclarecimentos necessários à execução do objeto, inclusive as de ordem técnica;
c) Anotar em registro próprio eventual intercorrência operacional, as medidas adotadas para a respectiva solução, bem como as orientações, esclarecimentos e solicitações verbais efetuadas ao CONTRATADO;
d) Encaminhar ao superior imediato eventual relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso ou descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitem o CONTRATADO às multas ou sanções previstas;
e) Efetuar o recebimento provisório dentro de cada esfera de atuação, elaborando um relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução deste Contrato e demais documentos que julgarem necessários, encaminhando-os ao gestor para o recebimento definitivo, conforme as suas orientações procedimentais.
§5º. Compete ao Gestor deste Contrato, dentre outras, as seguintes atividades:
a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial;
b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) acompanhar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade do CREA-PR;
e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato, entre outros;
f) elaborar com as informações obtidas durante a execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades do CREA-PR;
g) emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
h) confeccionar e assinar, quando aplicável, o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações produzidas no Recebimento Provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e na conformidade e aderência aos termos contratuais, com o apoio do Fiscal Técnico, do Fiscal Setorial e do Fiscal Requisitante deste Contrato;
i) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções;
j) encaminhar formalmente as demandas ao CONTRATADO;
k) manter o histórico de gestão deste Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do objeto, por ordem histórica;
l) encaminhar ao CONTRATADO as demandas de correção não cobertas por garantia;
m) encaminhar a indicação de glosas e sanções;
n) autorizar o faturamento; e
o) encaminhar os eventuais pedidos de modificação contratual.
§6º. Compete ao Fiscal Técnico, dentre outras, as seguintes atividades:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor com informações pertinentes às suas competências;
b) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) informar ao Gestor, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) comunicar imediatamente ao Gestor quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para o CREA-PR, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor para ratificação;
g) comunicar ao Gestor, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à eventual prorrogação contratual;
h) auxiliar o Gestor com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
i) confeccionar e assinar, se for o caso, o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;
j) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante;
k) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Requisitante;
l) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo;
m) encaminhar ao CONTRATADO as demandas de correção cobertas por garantia;
n) apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
o) verificar, quando aplicável, a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante; e
p) apoiar o Gestor na manutenção do histórico de gestão deste Contrato.
§7º. Compete ao Fiscal Requisitante, dentre outras, as seguintes atividades:
a) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos neste Contrato e seus eventuais anexos, em conjunto com o Fiscal Técnico;
b) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico;
c) encaminhar as demandas de correção ao CONTRATADO, caso disponha de delegação de competência do Gestor;
d) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório, se for o caso;
e) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com apoio do Fiscal Técnico;
f) verificar a manutenção das condições definidas nos modelos de execução e de gestão deste Contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico; e
g) apoiar o Gestor na manutenção do histórico de gestão deste Contrato.
§8º. Compete ao Fiscal Administrativo, dentre outras, as seguintes atividades:
a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
b) verificar a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
e) auxiliar o Gestor com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo CONTRATADO;
f) verificar a aderência aos termos contratuais e atuação tempestiva na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
g) verificar as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;
h) apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; e
i) apoiar o Gestor na manutenção do histórico de gestão deste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
As dúvidas na execução dos termos aqui estabelecidos, que modifiquem ou alterem sua substância, serão objetos de novos acordos consubstanciados em aditivos a este Contrato. A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato somente se reputará válida se atendida à legislação em vigor, tomada expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a dele fazer parte.
§1º. O CONTRATADO indica como seu/sua representante legal junto ao CREA-PR o(a) Sr.(a)
- que por sua vez poderá ser contatado por meio do telefone fixo n.º
, celular n.º , e-mail - o qual durante o período de vigência deste Contrato, será a pessoa a quem o CREA-PR recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução de eventuais pendências ou falhas que porventura venham a surgir durante a execução do objeto. Cabe ainda ao CONTRATADO comunicar formalmente ao CREA-PR na hipótese de eventual alteração do(a) representante aqui nomeado(a).
§2º. O CONTRATADO se declara ciente de que a violação das obrigações assumidas nos termos deste Contrato implica em sua responsabilização civil e criminal por seus atos e omissões, e pelas perdas e danos a que der causa, seja diretamente ou através de terceiros, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas de caso fortuito ou força maior, devendo, tão logo constate a incidência das exceções indicadas, também sob pena de responsabilidade, comunicar de imediato ao CREA-PR.
§3º. O CONTRATADO se declara ciente também que é a única responsável pela execução do objeto, incidindo sobre ela a aplicação de qualquer penalidade prevista pelo descumprimento das obrigações assumidas, independentemente dos atos e/ou omissões de eventual preposto.
§4º. Reserva-se ao CREA-PR o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução do objeto, desde que haja conveniência para a Administração, devidamente fundamentada. Se isso vier a ocorrer, o CONTRATADO terá direito a receber somente os valores referentes à execução efetivamente recebida pelo CREA-PR.
§5º. Na hipótese de ser constatada alguma divergência nas especificações deste instrumento durante a execução do objeto, o CONTRATADO deverá, imediatamente e formalmente, solicitar esclarecimentos ao CREA-PR. O objeto executado de maneira incorreta será corrigido pelo CONTRATADO sem quaisquer ônus para o CREA-PR e sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CREA-PR, segundo as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor, e ainda nas normas e princípios gerais de Direto Administrativo e de contratos públicos.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/2021.
Parágrafo único: os registros que não caracterizem alteração deste Contrato podem ser realizados por meio de simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do artigo 136 da Lei indicada no caput.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, excluído qualquer outro - por mais privilegiado que seja ou se torne - para a solução de litígios decorrentes deste instrumento.
Local e data.
Representante legal do CONTRATADO Representante legal do CREA-PR e ainda de áreas afins