TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS.
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA EM VEÍCULOS AUTOMOTORES UTILITÁRIOS.
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO RIO DE JANEIRO
SUMÁRIO
1. OBJETO 03
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 03
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 04
4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 09
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 09
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12
7. VIGÊNCIA 14
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14
ANEXO I – LOTES 15
ANEXO II - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 18
XXXXX XXX – RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DE INSTALAÇÕES 19
ANEXO IV – PLANILHA DE CUSTOS 20
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores utilitários, incluindo serviços de lanternagem em geral, funilaria, borracharia em rodas e direção, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, pintura bem como fornecimento de troca de peças e acessórios originais novos e em casos excepcionais, genuínos ou similares e outros materiais necessários além do serviço de guincho em regime de plantão 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) dias da semana com a finalidade de manter em perfeito funcionamento os veículos pertencentes ao Serviço Atendimento Móvel de Urgência(SAMU) Gerido pela fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
1.2. O serviço de manutenção de veículos a ser contratado se enquadra como serviço continuado, pois a sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades de urgência e emergência e causar danos irreparáveis a pacientes e funcionários, sua contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro.
1.3. Os serviços de manutenção de veículos aqui definidos objetivamente estão de acordo com padrões de desempenho e qualidade usuais de mercado e enquadram-se como serviço comum nos termos do § 1º, do art. 2º, do Decreto 5.450/2005.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista que a Resolução SES Nº 2101 de 21 de agosto de 2020 transfere a gestão e operacionalização do SAMU 192 para a fundação de saúde do estado do Rio de Janeiro, é essencial manter a frota oficial de veículos do SAMU, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, essa se torna necessária tendo em vista à segurança dos usuários das Ambulâncias assim como a circulação e conservação da frota.
Pretende-se, por intermédio desta contratação, promover de forma constante e com máximo de eficiência a diminuição do tempo de indisponibilidade dos veículos para reparações, garantindo que os veículos da frota do SAMU estejam constantemente em perfeitas condições, podendo ser utilizados tanto o atendimento de urgência e emergência quanto nos deslocamentos inter hospitalares. Para tanto, a perfeita condição de uso dos veículos está condicionada às manutenções preventivas e corretivas que devem ser efetuadas obedecendo às características de cada veículo e ao respectivo plano de manutenção, diminuindo- se, com tais medidas, os gastos de manutenções corretivas e os riscos de possíveis acidentes.
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DO DIMENSIONAMENTO DOS SERVIÇOS:
Da estimativa de peças e horas técnicas mensais:
O dimensionamento dos serviços de peças e horas técnicas foi feito com base no histórico gastos com manutenção dos veículos próprios utilizados para o serviço do SAMU 192 nos últimos 3 anos, conforme planilha abaixo:
Ano | Marca dos veículos | Quant de ordens de serviço | Quant de veículos por marca que passaram por manutenção | Gasto médio mensal com peças por marca | Uso médio mensal de horas técnicas por marca |
2017 | DUCATO | 26 | 10 | R$ 8.126,61 | 15 |
MASTER | 33 | 21 | R$ 14.423,64 | 31 | |
2018 | MASTER | 350 | 30 | R$ 65.154,65 | 215 |
DUCATO | 175 | 11 | R$ 42.695,93 | 142 | |
JUMPER | 134 | 10 | R$ 30.760,32 | 122 | |
2019 | MASTER | 417 | 28 | R$ 82.866,92 | 310 |
DUCATO | 225 | 11 | R$ 42.024,32 | 166 | |
JUMPER | 187 | 10 | R$ 39.795,40 | 145 |
Dessa forma, para a estimativa de gastos com peças e horas técnicas, foram utilizados como referência os maiores valores registrados para cada marca nos anos de 2018 e 2019, prevendo-se uma margem de segurança de aproximadamente 20%.
Para fins de estimativa de quantitativo de veículos, a SES/RJ disponibilizou para as operações do programa SAMU a relação prevista no ANEXO I, contando atualmente com uma frota de 57 veículos, cuja relação foi considerada para a estimativa dos serviços.
Da estimativa de serviços de reboque:
Os serviços de reboque são quantificados através da quilometragem utilizada para a execução do serviço.
Assim a quilometragem mensal, foi estimada considerando uma distância média entre as bases do SAMU e o Xxxxxx xx xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx 00 xx) e um número estimado de 6 chamadas de reboque por ano para cada ambulância.
Logo, chega-se ao seguinte cálculo:
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1 Ambulância: 35km x 6 chamadas por ano = 210 km/ano;
57 Ambulâncias: 35Km x 6 chamadas por ano x 57 viaturas = 11.970 Km/ano; Quilometragem total anual arredondada: 12.000 Km;
Quilometragem estimada mensal: 1.000 Km.
Por fim, chega-se dimensionamento para o serviço, conforme planilha abaixo:
SERVIÇO | N° de veículos | Estimativa mensal |
10 | R$ 47.000,00* | |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - DUCATO RONTAN | 9 | R$ 50.000,00* |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - MERCEDES BENZ | 6 | R$ 18.000,00* |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - RENALT MASTER | 32 | R$ 99.000,00* |
Homem - Hora, serviço de manutenção | 730 | |
Reboque (Km) | 1000 |
*OBS: Estimativa mensal de gastos de peças por marca
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços compreendem a manutenção da frota de veículos oficiais da Secretaria de Estado de Saúde, utilizados pelo SAMU, com fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros materiais, abrangendo todas as especialidades automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção, análise, avaliação e diagnóstico, desmontagem, montagem, retificação, reparação, correção, restauração, reposição, conservação, guinchamento, além do conserto e troca em pneus e câmaras de ar furados ou danificados, limpeza e higienização da frota. Devendo ser classificadas como:
a)Manutenção preventiva consiste na sistemática regular de revisões programadas pelo manual do fabricante para proporcionar melhores condições de desempenho dos veículos no que se refere ao que o funcionamento, rendimento e segurança. Pretende-se, também, a prevenção de defeitos que possam resultar em sua paralisação ou danos aos seus componentes e peças.
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b)Manutenção corretiva é o conjunto de atividades que visa tomar o operacional veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário em decorrência de defeitos. Abrangendo, entre outras, as seguintes providências: reparo de imperfeições apresentadas nos sistemas de refrigeração, arrefecimento, mecânico, elétrico do veículo, tais como o motor, bateria, radiador, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio, além de outros da mesma natureza.
c) Manutenção operacional: Compreendem regulagens, ajustes, substituição e complementação de fluidos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio etc.).
3.2. Os consertos o correrão à medida que os veículos necessitarem de manutenção, não sendo possível prever os reparos necessários antecipadamente.
3.3. Deverão estar incluídos na prestação dos serviços, todo o fornecimento de peças, acessórios, componentes e outros correlatos, devendo ser utilizados materiais originais e/ou recomendados pelo fabricante.
3.4. Os serviços de reparo deverão ser executados sempre que solicitado pelos responsáveis indicados pela CONTRATANTE em oficina própria da CONTRATADA.
3.5. Deverá ser fornecido à CONTRATANTE, sem ônus, o Catálogo de Preço das Peças, fornecido pelo fabricante, bem como a tabela de Tempo Padrão de Reparos das marcas constantes neste termo de referência. Com o fornecimento das atualizações sempre que houver alteração nos preços.
3.6. Fornecer um sistema de Gerenciamento de Frota capaz de permitir que os fiscais e o gestor da CONTRATANTE possam ter o histórico completo de todas as manutenções realizadas, com data de entrada e saída da viatura, quilometragem, descrição dos defeitos informados pelos gestores, serviços realizados, peças substituídas, com o descritivo dos valores e descontos ofertados, permitindo o acompanhamento em tempo real dos veículos que estão na oficina. Ao final do contrato a CONTRATADA deverá fornecer, sem custos, em mídia magnética (CD/DVD ou pen-drive) todas as informações das manutenções realizadas, em formato “.xls”.
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3.7. A CONTRATADA deverá fornecer sem ônus para a CONTRATANTE um Relatório Mensal Gerencial que permita o controle de frota dos veículos sob manutenção para que a CONTRATANTE possa gerenciar todas as despesas com manutenção de reparação, preventiva e corretiva.
3.7.1. O relatório indicará, por placa, todas as Ordens de Serviços emitidas para o veículo pesquisado bem como deverá informar todos os serviços lançados, indicando as peças substituídas;
3.7.2. O relatório deve permitir verificar a data que o veículo entrou na oficina, a data de envio do orçamento, a data da aprovação, a data da conclusão e a data de saída do veículo na oficina;
3.7.3. O relatório deverá relacionar todas as placas, detalhando todos os dados pertinentes a Ordem de Serviço e suas respectivas notas fiscais.
3.8. Os pagamentos somente serão efetuados quando houver execução dos serviços cujos orçamentos prévios tenham sido autorizados pelo fiscal do contrato.
3.9. Antes da execução de cada serviço, deverá ser enviado e aprovado orçamento prévio, com discriminação de peças a serem trocadas e quantidade de horas dos serviços.
3.10. A CONTRATADA deverá refazer todo o serviço e qualquer serviço, sem ônus para a CONTRATANTE, sempre que o usuário do veículo constatar irregularidades, dando uma garantia mínima de, no mínimo, 03(três) meses sobre o serviço executado, ou 10.000(dez) mil quilômetros, o que ocorrer primeiro.
3.11. O orçamento prévio dos serviços a serem executados deverá ser apresentado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o veículo ter sido enviado para a oficina da CONTRATADA. No caso de serviços de alta complexidade, este prazo poderá ser estendido, desde que a CONTRATADA faça solicitação, dentro deste prazo, fundamentando o pedido de prorrogação do prazo.
3.12. Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora Técnica prevista no contrato.
3.13. A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo-padrão de mão-de-obra dos fabricantes dos veículos (Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade de obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo-padrão de veículos similares.
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3.14. Objetivando minimizar a indisponibilidade das viaturas, os serviços classificados como do tipo Serviço Rápido, deverão ser imediatamente executados por ocasião de ida da viatura até a oficina, devendo esta possuir equipamentos em número suficiente para tais serviços, quais sejam os classificados como Serviço Rápido:
a) Lavagem, lubrificação, polimento e higienização de veículos;
b) Checagem dos itens da suspensão e situação do monobloco na parte inferior;
c) Limpeza de carburador e/ou bicos injetores;
d) Troca de óleo, filtros, aditivos;
e) Troca de lâmpadas, bateria, relê cabo de velas;
f) Troca de pneus e serviço de reparo em pneus e aros;
g) Aferição e regulagem de gases poluentes;
h) Alinhamento computadorizado, balanceamento e cambagem;
i) Troca de disco, cilindros, lonas e pastilhas de freio;
j) Troca de amortecedores, kits, molas e outros componentes da suspensão;
k) Troca e/ou regulagem de retrovisores interno e externo, maçanetas das portas, caput e tampa da mala;
l) Níveis de água da bateria e do radiador;
m) Cintos de segurança;
n) Extintor de incêndio.
3.15. O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, obedecendo aos seguintes critérios:
a) Manutenção operacional: máximo 02 (dois) dias úteis;
b) Manutenção preventiva e corretiva: máximo 04 (quatro) dias úteis além do prazo de entrega pelo
(s) fornecedor (es), da (s) peça(s) eventualmente necessária(s), devidamente justificada.
3.16. Dos serviços obrigatórios necessários ao bom funcionamento dos veículos:
a) Consertos e reparos;
b) Lavagem e lubrificação (geral) e higienização das viaturas;
c) Serviços de Capoteiro e Borracheiro;
d) Xxxxxxx Xxxxxxxx, com serviço de reboque, sem ônus para a CONTRATANTE (24 horas dia – domingo a domingo), inclusive feriados;
e) Lanternagem e Pintura;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
f) Aferição e regulagem de gases poluentes;
g) Retífica de motores e caixa de marchas.
3.17. Dos serviços diversos:
a) Desmontagem de rodas (conserto de pneus);
b) Troca de xxxxx xx xxxxxx;
c) Regulagem de placas;
d) Colocação de óleo;
e) Sangria no sistema hidráulico de freios;
f) Troca de reparo do cilindro mestre de xxxxx;
g) Troca de lonas de freio e borrachas dos cilindros;
h) Regulagem de freios;
i) Troca de tubo flexível de roda;
j) Troca dos cabos do freio de mão;
k) Troca do retentor da roda;
l) Lixamento de chapas, com lixadeira orbital;
m) Corte de chapas a frio, por arco voltaico;
n) Recuperação de chassis e monobloco com índice de empenamento maior que 50% por cento, realizado em mesa alinhadora;
o) Soldagem de chapas com solda ponto, original do veículo;
p) Limpeza, regulagem e teste dos bicos injetores;
q) Troca da bomba de combustível;
r) Troca de cabos de velas;
s) Retirada e colocação de caixa de mudança para conserto de embreagem;
t) Desmontagem de caixa de mudança e substituição;
u) Troca de calço da caixa de mudança;
v) Troca de calço do motor;
w) Troca de amortecedores;
x) Alinhamento de direção;
y) Balanceamento das rodas sem pesos;
z) Desmontagem de caixa de direção para conserto; aa) Rodízio de pneus;
bb) Lavagem e lubrificação de veículos;
cc) Desmontagem do carburador para limpeza; dd) Exame e/ou troca de carburador;
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ee) Troca do cabo de acelerador;
ff) Regulagem simples de carburador e limpeza;
gg) Manutenção de giroscópios e inversores de ambulâncias.
3.18. Especificação dos Serviços de Lavagem:
a) Lavagem Simples: Compreende a limpeza interna e externa dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus, utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos, enquanto a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes, higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem como a limpeza dos vidros.
b) Lavagem Completa: Abrange toda a lavagem simples acrescida de polimento e lavagem do motor.
c) De acordo com a especificação da Lavagem, deverá ocorrer semanalmente ou quando a Gerência de Transportes da CONTRATADA entender que seja necessária, visto não ser possível prever ou planejar a necessidade desse serviço. Entretanto, o que deverá ser definido por ocasião da solicitação deste serviço.
3.19. A CONTRATADA deverá possuir mecânicos, eletricistas, lanterneiros, pintores, lavadores e responsável técnico apto a emitir e assinar perícia e laudo técnico, e em quantidade suficiente, para a execução dos serviços previstos no objeto da presente contratação.
3.20. Especificação do Serviço de Reboque:
a) A CONTRATADA deverá fornecer serviços de reboque, por carro guincho para remoção dos veículos que não puderem trafegar (por razão de defeitos mecânicos ou elétricos) e a veículos apreendidos que possam ou não trafegar;
b) O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas, 07 dias por semana, devendo ser disponibilizado para a CONTRATANTE o número de telefone para chamadas diretas fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
c) O prazo máximo para atendimento de chamados no Município do Rio de Janeiro será de até 01 (uma) hora;
d) O prazo máximo para atendimento em outros municípios do Estado será de até 02 (duas) horas, para cada 100 km, ou fração, de distância entre a localização do veículo distante do Município do Rio de Janeiro.
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4. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA para que esta possa realizar os serviços dentro do prazo e normas estabelecidas no instrumento de contrato.
4.2. Encaminhar os veículos objeto da revisão ou manutenção.
4.3. Designar os servidores e o gestor que irão compor a comissão fiscalizadora da execução do contrato.
4.4. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça a sua confiança ou ainda que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
4.5. Aceitar ou recusar os motivos alegados pela CONTRATADA para configurar caso fortuito ou de força maior, dando por escrito, as razões de sua eventual aceitação ou recusa, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento dos documentos de comprovação.
4.6. Atestar o recebimento dos serviços contratados, notificando a CONTRATADA caso haja algum problema verificado.
4.7. Notificar a empresa, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
4.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais, caso não cumpra com o estabelecido.
4.9. Será adotado como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos serviços, o cumprimento a todas as obrigações e especificações descritas no Termo de Referência. A equipe técnica da CONTRATANTE emitirá, após a execução dos serviços prestados, um termo de Aceite do Serviço que representa a formalização da aprovação. Desta forma, o serviço será acompanhado pelos fiscais da CONTRATANTE que ficarão encarregados de atestar a execução dos serviços.
5. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
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5.2. Realizar avaliação das condições de conservação e viabilidade de manutenção de cada um dos veículos afetados pelo serviço, enviando relatório detalhado à CONTRATANTE, em até 15 dias do início da vigência do contrato.
5.3. Caso na avaliação prevista no item anterior seja constatada a impossibilidade de manutenção de veículos, deverá ser detalhado expressamente os motivos que ensejem a imprestabilidade dos mesmos para o uso.
5.4. Atender todos os chamados que venham a receber da CONTRATANTE executando os serviços necessários com presteza, independentemente das inspeções periódicas de caráter preventivo.
5.5. A CONTRATADA não poderá, em nenhuma hipótese, proceder à execução de serviços sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.6. Realizar os serviços de acordo com o Contrato, arcando com todos os ônus e encargos decorrentes da execução.
5.7. Fornecer mão-de-obra especializada para manutenção da frota da CONTRATANTE.
5.8. Manter instalações (autopeças e oficina), dispondo de espaço físico coberto, fechado e piso de concreto para acomodação segura dos veículos, entre outros aparelhamentos necessários a execução do contrato.
5.9. Responsabilizar-se pelos danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrente de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato, bem como danos causados diretamente aos veículos oficiais enquanto estiverem sob a sua guarda.
5.10. Comunicar imediatamente a CONTRATANTE os eventuais casos fortuitos ou de força maior, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação e análise pela CONTRATANTE.
5.11. Não transferir, total ou parcialmente, o objeto licitado.
5.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para a celebração deste, apresentando os comprovantes que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE.
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5.13. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.14. A execução das obrigações contratuais será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado pela CONTRATANTE, com autoridade para exercer como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.15. Com relação às Peças e Acessórios, a CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação à fiscalização do contrato para acompanhamento deste, tais como: apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e efetivamente utilizados nos veículos bem como a apresentar cópia dos documentos fiscais de serviços subcontratados efetivamente prestados nos veículos. Fica esclarecido que sobre esses serviços não incide o desconto ofertado na Proposta de Preços, salvo se eventualmente ofertado pela subcontratada.
5.16. A CONTRATADA deverá atender eventualmente, em casos excepcionais, as requisições avulsas de peças e acessórios, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas:
a) As peças e acessórios fabricados no Brasil ou no exterior para veículos de fabricação nacional ou fabricados no estrangeiro e de venda regular no Brasil, serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na Proposta de Preço da licitante, o qual incidirá sobre as tabelas de preços de venda dos fabricantes/concessionários dos veículos.
b) As peças e acessórios importados para veículos fabricados no exterior e de venda não regular no Brasil serão fornecidos pelo Preço de Tabela (no mercado nacional) do fabricante ou revendedores autorizados dos veículos.
c) As peças e acessórios serão fornecidos pelo menor preço obtido junto ao mercado, devendo ser fornecido 03 (três) orçamentos para tal, acrescidos de tributo que incorram à empresa. Este ressarcimento deverá constar da nota fiscal de material relativa ao mês de ocorrência ao evento. A aquisição dependerá de prévia autorização do fiscal do contrato.
d) Deverá ser oferecida garantia, sobre as peças e acessórios fornecidos, com prazo nunca inferior ao do fabricante.
e) A CONTRATADA deverá apresentar à fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião dos reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios adquiridos, estas quando possível. Fica a critério exclusivo da fiscalização do contrato, a retirada das peças, acessórios e embalagens apresentadas. No caso de a fiscalização do contrato não os retirar em até 05 (cinco) dias após
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a apresentação do documento fiscal de cobrança, a CONTRATADA ficará com o encargo de providenciar o descarte dos mesmos.
5.17. A CONTRATADA responderá pelas perdas e danos causados por seus empregados, ainda que involuntariamente, aos veículos e demais bens de propriedade da CONTRATANTE durante a execução do serviço, substituindo os referidos bens por outros semelhantes, no prazo máximo de até 10 (dez) dias após decisão final, sendo-lhe antes garantida a defesa prévia de acordo com a legislação vigente.
5.18. A CONTRATADA deverá encaminhar as notas fiscais para abertura de processo de pagamento ao local indicado pela CONTRATANTE, para que sejam atestadas pelos responsáveis. Os valores das notas fiscais emitidas devem ser compatíveis com os percentuais obtidos no Acordo de Níveis de Serviço (ANEXO II). É obrigatória a apresentação das documentações abaixo:
a. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
b. Acordo de Níveis de Serviço elaborado pelo Fiscal do contrato, para que seja calculado o percentual a ser pago para a CONTRATADA.
5.19. Possuir espaço físico coberto disponível para acomodação de no mínimo 20% (vinte por cento) dos veículos da frota da CONTRATANTE, com as seguintes características mínimas:
a. Totalmente pavimentada e cercada, com pelo menos 50 % (cinquenta por cento) de cobertura, sendo expressamente proibido o estacionamento das viaturas na via pública;
b. Box e/ou rampa de lavagem com capacidade para lavagem/lubrificação simultânea de no mínimo 03 (três) viaturas;
c. Mínimo de 03 (três) elevadores eletromecânicos com capacidade para veículos de até 3.5 toneladas;
d. Cabine e estufa para pintura, que permite pintar todos os tipos de veículo da frota.
e. Mesa de alinhamento e desempeno de chassis, com ação por multiponto, para veículos leves e utilitários, com capacidade de desempenar chassis com mais de 50 % de empenamento, o que diminuirá a alienação de viaturas avariadas;
f. Estoque regulador de peças genuínas ou originais, para, no mínimo, o atendimento dos “serviços rápidos”;
g. Equipamento de análise e aferição de gases poluentes, para veículos a gasolina, álcool e diesel (Opacímetro), inclusive para veículos com catalisador;
h. Equipamento de análise eletrônica que permita verificar os sistemas de simulador vag, abs, controle de velocidade, indicador de funções do veículo, sistema imobilizador, rede can e injeção eletrônica;
i. Equipamento de alinhamento computadorizado apto a emitir laudo técnico e equipamento de balanceamento;
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j. Pelo menos 1 (um) veículo para prestação de serviço de assistência técnica – SOS, em vias públicas aos veículos da CONTRATADA no horário comercial;
k. Máquina para corte de chapa a frio (plasma), que permita cortes sem destemperar o material;
l. Máquina para solda ponto, que permite a reconstituição da solda original da peça do veículo;
m. Ferramentas apropriadas para serviços de motores, caixa de marcha, lanternagem, pintura;
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa licitante que apresentar a menor proposta deverá apresentar no envelope de HABILITAÇÃO, todas as documentações relacionadas abaixo. A não apresentação de quaisquer documentos ou a apresentação de documentos em desconformidade ao estabelecido no presente Termo de Referência acarretará na inabilitação da proposta.
6.1.1.A empresa licitante que apresentar menor proposta deverá apresentar para fins de habilitação, comprovação de aptidão para atendimento do objeto da licitação, através de um ou mais atestados de capacidade técnica, compatível (is) com os serviços em características, quantidades e prazos previstos neste Termo de Referência, em que comprove haver prestado ou que esteja prestando satisfatoriamente os serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores leves, utilitários e pesados.
6.1.2.Para serem considerados aptos a comprovação de capacidade técnico-operacional, o(s) atestado (s) deverá (ão) fazer menção a um quantitativo mínimo de 50 (cinquenta) % compatível com a complexidade técnica e operacional do objeto.
6.1.3.Para a comprovação da experiência mínima será aceito o somatório dos atestados.
6.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato, ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
6.1.5. Os atestados deverão conter de forma clara o prazo contratual, com a data do início e do fim da prestação dos serviços, local da prestação do serviço, o objeto do contrato, efetivo contratado e o fornecimento de material.
6.2. A empresa participante deverá possuir 01 (um) responsável técnico, detentor de currículo e/ou certificados e/ou Atestado/Certidão/Anotação de Responsabilidade Técnica comprovando habilitação compatível com os serviços previstos no objeto do Termo de Referência.
6.2.1. O responsável técnico deverá pertencer ao quadro técnico da empresa, sendo tal natureza comprovada através da apresentação de um dos itens: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
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contrato social (quando tratar-se de dirigente ou sócio da empresa) ou contrato de prestação de serviços devidamente registrado em cartório de títulos e documentos.
6.2.2. O responsável técnico deverá comprovar seu registro junto ao Conselho responsável de sua categoria.
6.3. A empresa participante deverá comprovar seu registro junto ao Conselho profissional responsável pela fiscalização da atividade básica prevista no objeto do Termo de Referência, através de documento emitido por esse Conselho.
6.4. Apresentar Licença de Municipal Simplificada, dentro da validade, emitida pela Prefeitura Municipal ou pelo INEA/RJ da oficina da empresa, conforme previsto no Decreto nº 26.912/2006, que regulamente o licenciamento ambiental pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
6.5. Os licitantes deverão indicar o endereço de suas instalações para que a CONTRATANTE possa vistoriá-la, antes da adjudicação do objeto ao vencedor, verificando a conformidade com o descrito no item 5.19, para emissão do relatório de conformidade de instalações (Anexo III), junto com fotos das instalações, aprovando ou não as instalações.
6.6.VISITA TÉCNICA:
6.6.1.Tendo em vista a natureza do objeto e que as informações sobre a frota constam no ANEXO I entendemos que a vistoria prévia é facultativa.
6.6.2.Caso o licitante considere desnecessária a visita técnica, deverá apresentar no envelope de habilitação uma declaração informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços previstos no presente termo, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a CONTRATANTE.
6.6.3. Caso opte por realizar a visita técnica o procedimento a ser adotado deverá manifestar-se expressamente à Fundação Saúde.
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7. VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato em Diário Oficial e poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses. (Lei nº 8.666/93).
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Será declarada vencedora a empresa que apresentar o menor preço global.
8.2. Deverão ser ofertados separadamente os custos com hora técnica, percentual de desconto sobre a tabela da montadora e custo do km do reboque, de acordo com os quantitativos estimados no ANEXO IV.
8.3. O modelo da proposta apresentado deverá permitir a CONTRATANTE avaliar separadamente os custos ofertados para a hora técnica, o percentual de desconto sobre as peças e o custo do km do reboque.
9. GARANTIA
9.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será realizado de acordo com a quantidade e o valor dos serviços efetivamente executados, condicionados à apresentação das notas fiscais/faturas, as quais deverão ser devidamente atestadas por prepostos da CONTRATANTE. A forma de pagamento é conforme cada solicitação
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10.2. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
10.3. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
10.4. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11. ANEXOS
ANEXO I | AMBULÂNCIAS DO SAMU |
ANEXO II | ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO |
ANEXO III | RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DE INSTALAÇÕES |
ANEXO IV | PLANILHA DE CUSTOS |
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ANEXO I AMBULÂNCIAS DO SAMU
N. | PLACA | MARCA | CHASSI | RENAVAN | ANO | COMBUSTÍVEL | CAPACIDADE DO TANQUE | ORIGEM |
1 | OYK 7714 | Fiat Ducato | 00X000X00X0000000 | 1195052488 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00X000X00X0000000 | 1195041389 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00X000X00X0000000 | 1195061436 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00X000X00X0000000 | 1195046186 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Fiat Ducato | 00X000X00X0000000 | 1061079292 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
6 | LMG 6831 | Fiat Ducato | 00X000X00X0000000 | 1061084482 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00X000X00X0000000 | 1061076200 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00X000X00X0000000 | 1061077281 | 2014 | DIESEL X00 | 00 X | XXXX XX |
0 | XXX 0000 | Xxxx Xxxxxx | 00X000X00X0000000 | 1061083478 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
10 | PAF 3526 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052306826 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
11 | PAF 3527 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052345171 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
12 | PAF 3528 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052345830 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
13 | PAF 3529 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052346143 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
14 | PAF 3530 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052346615 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
15 | PAF 3531 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052346976 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
16 | PAF 3532 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052347832 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
17 | PAF 3533 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052348251 | 2016 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
18 | PAF 3534 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052348987 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
19 | PAF 3535 | CITROEN JUMPER F35 LH 23S | 000XXXXXXX0000000 | 1052349266 | 2014 | DIESEL S10 | 80 L | SAMU MS |
Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
20 | PAQ 9992 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076676550 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
21 | PAQ 9924 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076597723 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
22 | PAQ 9927 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076600066 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
23 | PAQ 9936 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076617171 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
24 | PAQ 9937 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076618470 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
25 | PAQ 9939 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076691010 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
26 | PAQ 9948 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076621802 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
27 | PAQ 9952 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076628203 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
28 | PAR 9953 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076769125 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
29 | PAQ 9980 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076688532 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
30 | PAQ 9984 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076689385 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
31 | PAQ 9988 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076674973 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
32 | PAQ 9922 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076595151 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
33 | PAQ 9995 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076677425 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
34 | PAQ 9996 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076693536 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
35 | PAR 9916 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076733414 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
36 | PAR 9901 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076734780 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
37 | PAR 9904 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076738122 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
38 | PAR 9912 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076728542 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
39 | PAQ 9999 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076689938 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
40 | PAR 9920 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076741379 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
41 | PAR 9925 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076761450 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
42 | PAR 9930 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076755027 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
43 | PAR 9944 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076768374 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
44 | PAQ 9959 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076698562 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
45 | PAR 9949 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1076766606 | 2016 | DIESEL S10 | 100 L | SAMU MS |
46 | LVE 3H55 | MERCEDES BENZ | 0XX000000XX000000 | 1212565611 | 2019 | DIESEL S10 | 75 L | SES - RJ |
47 | LUK 3I87 | MERCEDES BENZ | 0XX000000XX000000 | 121562051 | 2019 | DIESEL S10 | 75 L | SES - RJ |
48 | LUE 3A64 | MERCEDES BENZ | 0XX000000XX000000 | 1212566618 | 2019 | DIESEL S10 | 75 L | SES - RJ |
49 | LUK 3I91 | MERCEDES BENZ | 0XX000000XX000000 | 1212570852 | 2019 | DIESEL S10 | 75 L | SES - RJ |
50 | LUK 3I99 | MERCEDES BENZ | 0XX000000XX000000 | 1212567860 | 2019 | DIESEL S10 | 75 L | SES - RJ |
51 | LUI 2J93 | MERCEDES BENZ | XXX000000XX000000 | 1212572790 | 2019 | DIESEL S10 | 75 L | SES - RJ |
52 | RKD 1I36 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1238580057 | 2021 | DIESEL S10 | 100 L | SES - RJ |
53 | RJV 1E49 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1238581002 | 2021 | DIESEL S10 | 100 L | SES - RJ |
54 | RIY 1E48 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1238576831 | 2021 | DIESEL S10 | 100 L | SES - RJ |
55 | RJL 1H85 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1238579407 | 2021 | DIESEL S10 | 100 L | SES - RJ |
56 | RJG 1E15 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1238578885 | 2021 | DIESEL S10 | 100 L | SES - RJ |
57 | RKA 1E70 | RENAULT MASTER | 00XXXXXXXXX000000 | 1238580510 | 2021 | DIESEL S10 | 100 L | SES - RJ |
Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
UNIDADE: EMPRESA:
NOTA FISCAL: COMPETÊNCIA: DATA:
/ /_
1. Percentual de veículos que apresentaram problemas após a execução do serviço de manutenção: 01 a 10% - 1 ponto
11 a 30% - 2 pontos
31 a 50% - 3 pontos
Acima de 51% - 4 pontos
2. O prazo de entrega do veículo foi cumprido de acordo do Termo de Referência? 01 a 10% - 1 ponto
11 a 30% - 2 pontos
31 a 50% - 3 pontos
Acima de 51% - 4 pontos
3. O Relatório Gerencial Mensal foi fornecido antes da atestação da fatura? SIM - 0 ponto
NÃO - 1 ponto
4. O Sistema de Gerenciamento de Frota está funcionando? SIM - 0 ponto
NÃO - 1 ponto
TOTAL DE PONTOS:
Percentual da nota fiscal a ser pago:
Até 03 pontos - 100% da nota fiscal
De 04 a 06 pontos – 95% da nota fiscal De 07 a 09 pontos – 90% da nota fiscal Acima de 10 pontos – 85% da nota fiscal
Observações Gerais:
1ª Assinatura da Unidade 2ª Assinatura da Unidade
Assinatura da Empresa
Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE DE INSTALAÇÕES
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS | SIM | NÃO |
- Espaço físico coberto disponível para acomodação de 20% da frota, sendo totalmente pavimentada e cercada, com pelo menos 50 % (cinquenta por cento) coberta. | ||
- Box e/ou rampa de lavagem com capacidade para lavagem/lubrificação simultânea de no mínimo 3 (três) viaturas. | ||
- Mínimo de 3 (três) elevadores eletromecânicos com capacidade para veículos de até 3.5 toneladas. | ||
- Cabine e estufa para pintura, que permite pintar todos os tipos de veículo da frota. | ||
- Mesa de alinhamento e desempeno de chassis, com ação por multiponto, para veículos leves e utilitários, com capacidade de desempenar chassis com mais de 50 % de empenamento, o que diminuirá a alienação de viaturas avariadas? | ||
- Estoque regulador de peças genuínas ou originais, para, no mínimo, o atendimento dos “serviços rápidos”? | ||
- Equipamento de análise e aferição de gases poluentes, para veículos a gasolina, álcool e diesel (Opacímetro) inclusive para veículos com catalisador? | ||
- Equipamento de análise eletrônica que permita verificar os sistemas de simulador vag, abs, controle de velocidade, indicador de funções do veículo, sistema imobilizador, rede can e injeção eletrônica? | ||
- Equipamento de alinhamento computadorizado apto a emitir laudo técnico e equipamento de balanceamento? | ||
- Pelo menos 1 (um) veículo para prestação de serviço de assistência técnica – SOS, em vias públicas aos veículos da CONTRATADA no horário comercial? | ||
- Máquina para corte de chapa a frio (plasma), que permita cortes sem destemperar o material? | ||
- Máquina para solda ponto, que permite a reconstituição da solda original da peça do veículo? | ||
- Ferramentas apropriadas para serviços de motores, caixa de marcha, lanternagem, pintura? | ||
APROVADA |
Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, n° 248 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Fundação Saúde
ANEXO IV PLANILHA DE CUSTOS
SERVIÇO | N° de veículos | Estimativa mensal | valor referencia | Percentual de desconto mínimo da tabela/custo unit | TOTAL MENSAL |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - CITROEM JUMPER | 10 | R$ 47.000,00 | R$ 1,00 | % | R$0,00 |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - DUCATO RONTAN | 9 | R$ 50.000,00 | R$ 1,00 | % | R$0,00 |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - MERCEDES BENZ | 6 | R$ 18.000,00 | R$ 1,00 | % | R$0,00 |
Desconto em tabela - Peças Originais ou Genuínas - RENALT MASTER | 32 | R$ 99.000,00 | R$ 1,00 | % | R$0,00 |
Homem - Hora, serviço de manutenção | - | 730 | - | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Reboque (Km) | - | 1000 | - | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 0,00 | ||||
TOTAL ANUAL | R$ 0,00 |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000 – 1° andar Gávea, Rio de Janeiro – RJ – Brasil – CEP: 00000-000 Tel.: 00 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
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