SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S.A
CEASA/RS
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - T.D.L Nº 0005/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261/2020
AQUISIÇÃO DE 52 MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA AMPLA CONCORRÊNCIA
A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. – Ceasa/RS, com sede em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob número 92.983.147/0001-67, comunica aos interessados no fornecimento de 52 MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, POLIFÁSICO, ELETRÔNICO COM DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO POR TELEMÉTRICA PARA USO NO COMPLEXO DA CEASA/RS”, de acordo com
o Termo de Referência/PEFINS 175, através de processo de Dispensa de Licitação, do tipo menor preço.
Esta Dispensa de Licitação será regida pela Lei 13.303 de 30 de junho de 2016, em seu artigo 29, Inciso II, pelo Regulamento Interno das Licitações e Contratos da CEASA/RS, pela Lei Estadual nº. 13.179, de 10 de junho de 2009, pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pela Lei Estadual nº. 13.706, de 6 de abril de 2011, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, bem como pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/RS e pelas condições previstas neste Edital e nos seus anexos.
Informações pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e telefone (000) 00 00 00 00. Recebimento das Propostas: via Sistema de Dispensa de Licitação Eletrônica do Banrisul, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo:
Início de recebimento das propostas | Dia 09/12/2020 a partir das 10h00min |
Data e horário limite para cadastro propostas | Dia 15/12/2020 ATÉ AS 10h01min |
Data e horário de abertura das propostas | Dia 15/12/20200 a partir das 10h01min |
Início da sessão de disputa de preços | Dia 15/12/2020 a partir das 14h00min |
Tempo de disputa | (10) minutos |
Decréscimo mínimo de lances | R$ 50,00 |
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem como objeto à aquisição de 52 MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, POLIFÁSICO, ELETRÔNICO COM DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO POR TELEMÉTRICA PARA USO NO COMPLEXO DA CEASA/RS”, de acordo com o Termo de Referência/PEFINS 175, PI-261 e TDL Nº 0005/2020.
1.2. O local de entrega dos Medidores de Energia Elétrica, será no Setor de Manutenção da Ceasa/RS, num prazo de até 30 dias, contados a partir da Autorização de Aquisição.
2. ENTREGA/FORNECIMENTO
2.1. A entrega/fornecimento dos Medidores de Energia Elétrica deverá observar o prazo de vigência estabelecido no item 1.2 acima, e a solicitação por parte da Ceasa/RS, deverá ocorrer em até 02 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
3. PROPOSTA (Modelo – Anexo I)
3.1. O prazo de validade da proposta será 30 dias.
3.2. O preço dos Medidores de Energia Elétrica, deverá ser cotado em reais.
3.3. Devem estar inclusas no preço proponente, taxas, impostos, autorizações, despesas de deslocamento, frete decorrente de envio e eventual(ais) devolução(ões) e quaisquer outras despesas ordinárias.
3.4. Ainda, a proposta deverá conter, também, dados da empresa (CNPJ, razão social, nome fantasia, endereço, telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente), e nome do responsável pelo contrato com o CEASA/RS e, por fim, assinatura do responsável pela empresa.
3.5. A elaboração da proposta (ou “upload” da proposta) que deverá ser feita em campo eletrônico específico(devendo detalhar o objeto em questão e registrar em reais o valor do produto, conforme o Anexo I – Proposta) do sítio eletrônico será de total, direta e exclusiva responsabilidade do participante/proponente, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada possa ser impressa em papel A4, seja legível, bem como tenha sido nomeada corretamente pelo proponente(não devendo ser foto da proposta).
3.6. A proposta deverá conter, sob pena de desclassificação:
3.6.1. Descrição completa e detalhada do objeto, conforme Anexo I – Proposta e Termo de Referência;
3.6.2. Declaração, pelos representantes das microempresas e empresas de pequeno porte, no Sistema Eletrônico de Compras, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessas categorias. Na ausência da declaração, em momento oportuno, significará a desistência da(s) microempresa(s) e empresa(s) de pequeno porte de utilizar(em)-se das prerrogativas a ela(s) concedidas pela Lei Complementar Federal n° 123/2006.
3.6.3. Outrossim, deverá a participante assinalar, em campo adequado do sistema, que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação, bem como especificações técnicas previstas no presente termo e anexo(s).
3.7. A proposta também poderá ser desclassificada se, incidir(em) alguma(s) da(s) hipótese(s) do artigo 56 da Lei Federal N.º 13.303/2016. Quando houver hipótese de vício insanável, deverá ser formal e detalhadamente no que consiste pela Contratante/Administração. No caso/hipótese de haver vício sanável/equívoco simples na proposta, deverá ser dado prazo para manifestação à Empresa, a fim de possibilitar-se (sempre) contraditório, e, também, oportunizar-se o saneamento (se possível sanear, sem prejudicar os demais proponentes e o interesse da Administração), mas em prazo a ser delimitado pela própria Administração e em critério isonômico, e também contanto que não se trate de cotação por critério de julgamento menor preço unitário.
3.8. O prazo de garantia: no mínimo 90 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
4. JULGAMENTO
4.1. O critério de julgamento da proposta será o e menor preço total, desde que atendidas às exigências deste Termo de Dispensa de Licitação.
4.2. A Centrais de Abastecimento do Rio Grande do Sul S.A. – CEASA/RS reserva-se o direito de requerer, a qualquer tempo, amostras ou catálogos, relativos a quaisquer itens identificados na proposta, os quais deverão ser entregues no prazo estipulado na notificação, sob pena de desclassificação.
5. DOCUMENTAÇÃO
5.1. A licitante vencedora deverá apresentar, via correio eletrônico, para o e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx os seguintes documentos:
a. Comprovante Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, RG e CPF.
b. Contrato Social ou comprovante de empresa individual.
c. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de certidão expedida pelo órgão municipal competente.
d. Prova de regularidade relativa aos tributos pela Receita Estadual e Receita Federal do Brasil.
e. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal (nos termos do Artigo 27, alínea “a”, da Lei 8036/90).
f. Prova de inexistência de débitos trabalhistas: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
g. Declaração de cumprimento ao Art. 7º (sétimo), inciso XXXIII da CF/88 (Anexo II).
h. Declaração da empresa, sob as penas da Lei, de que não foi declarada inidônea pela administração direta ou indireta, municipal, estadual ou federal, assinada por Diretor, Sócio Gerente ou equivalente (Anexo III).
i. Espelho da Nota Fiscal preenchidos será exigido nas aquisições e contratações em nome da licitante.
5.2. Nos termos do que dispõe o artigo 59 da Lei Complementar n. º 765 de23/10/2015, a apresentação Cadastro de Fornecedores da CELIC / SMF, ou Certificado de Fornecedor do Estado do Rio Grande do Sul – CFE, juntamente com seus anexos, emitido pela CELIC/RS com prazo de validade vigente, inclusive para a documentação neles contidas, substituirá, integral ou parcialmente, conforme o caso, a apresentação dos documentos acima. Caso algum dos documentos constantes no Certificado esteja com o prazo de validade vencido ou o licitante que não possuir cadastro, deverá encaminhar cópia autenticada do (s) referido (s) documento (s) com a validade atualizada.
6. PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será realizado em até 30 dias após o aceite, mas mediante a apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura pela Contratada, que deverá conter o detalhamento do equipamento/bebedouro fornecido.
6.2. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente devendo a empresa informar o número do banco, da agência e conta bancária, junto à nota fiscal.
7. FASE HABILITAÇÃO ELETRÔNICA
7.1. A Concorrente vencedora deverá proceder no envio eletrônico(upload), no prazo máximo de sessenta minutos a documentação prevista no item 5.1 deste Edital.
7.2. Não se faz necessária a entrega física dos documentos de habilitação, bastando o envio por meio eletrônico, nos termos acima referidos. Importante ressaltar, que o licitante é responsável pela veracidade de toda documentação por ele encaminhada.
7.3. No caso de eventual impossibilidade de remessa integral dos documentos de habilitação no prazo inicialmente previsto, este poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por mais 60(sessenta) minutos.
8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após exame dos documentos de habilitação e constatado o atendimento ao disposto neste edital, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão da Cotação Eletrônica. Ato contínuo encaminhará o processo ao Diretor Presidente para a devida homologação e adjudicação ao licitante vencedor do objeto.
8.2 Se o licitante vencedor não cumprir o disposto neste Edital e seus anexos, a sessão será retomada, e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, pra fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, com a reabertura da etapa de negociação, sujeitando- se a desistência às penalidades aplicáveis.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo que será garantido o direito da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a – convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não fornecer o objeto; b – deixar de entregar a documentação exigida para a Cotação Eletrônica;
c – apresentar documentação falsa;
d – ensejar o retardamento da execução do certame;
e–não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade; f – falhar ou fraudar na execução do objeto;
g – cometer fraude fiscal.
9.2. A recusa em fornecer o objeto, caracterizada após o vencimento do prazo estipulado, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência do fornecimento e sujeitará ao adjudicatório ao pagamento de multa na ordem de 10%(dez por centro) do valor total do objeto, sem prejuízo da aplicação das demais sanções.
9.3. Ante a ocorrência da hipótese acima, a CEASA/RS poderá convocar outro licitante respeitada a ordem a final de classificação, para após comprovados os requisitos de habilitação e efetuada a negociação, fornecer o objeto contratado.
9.4.Pela prática das condutas descritas nesta seção, a CEASA/RS poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a- Advertência;
b- Pagamento de multa, nos termos do Item 10, subitem10.1, alíneas “b” e “c” deste edital;
c- Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5(cinco) anos;
d- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Diretor Presidente da CEASA/RS.
10. CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As obrigações decorrentes deste Termo de Cotação Eletrônica de Preços serão formalizadas através de Autorização de Pagamento/AP, observando-se as condições
estabelecidas neste termo e seus anexos (incluir a minuta do contrato se não for o caso de exceção do disposto no artigo 73 da Lei nº 13.303/2016), bem como na legislação vigente.
10.2. Poderá ser emitida uma Nota Fiscal, ou quantas se fizerem necessárias para cada Autorização de Pagamento/AP. No caso de fornecimento/aquisição será precedida do Termo de Autorização de Compras – TAC.
10.3. A CEASA/RS reserva-se o direito de rejeitar o equipamento que não atenderem as condições especificadas. A CEASA/RS reserva-se ao direito de não aceitar cobranças através de Boleto Bancário.
10.4. A quantidade fornecida deve ser exatamente a solicitada na Autorização de Pagamento/AP.
10.5.A compra e/ou serviço somente é considerado concluída, quando da entrega completa e definitiva do material no local estabelecido pela CEASA/RS ou serviço.
10.6.A contagem do prazo de pagamento inicia no dia subsequente à conclusão da compra. 10.7.Integram o presente Edital, para todos os seus devidos fins e efeitos, os seguintes itens:
Anexo I - Proposta Modelo;
Anexo II - Declaração de atendimento à Constituição Federal; Anexo III - Declaração de Idoneidade;
Anexo IV - Termo de Referência; Anexo V - Minuta de Contrato.
Porto Alegre, xx de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx dos Santos Pregoeiro
ANEXO I PROPOSTA
Proposta comercial que faz a empresa [RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE], com sede na Av./Rua [NNNNNNNNN NNNNNNNNNNN], nº [NNN], bairro [NNNNNNNNNNNN], no município de [NNNNNNNN
NNNNN]/[UF], inscrita no CNPJ-MF sob nº [NN.NNN.NNN/NNNN-NN] e Inscrição Estadual nº [NNNNNNNNNN].
Responsável [NNNNNNNNNNNN], Telefone [NNNNNNNNNNNN], e-mail: [NNNNNNNNNNNN].
Informamos abaixo cotação de preços para LOTE ÚNICO sendo:
ITEM | UNID | QUANT . | DESCRIÇÃO COMPLETA DO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL R$ | |
PREÇO TOTAL R$ |
PRAZO DE ENTREGA: em até 30 dias
(Caso o prazo seja diferente do indicado, informar)
VALIDADE DA PROPOSTA: 30 dias
PAGAMENTO: 30 dias após aceite DATA:
Representante Legal da Empresa
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Modelo)
Ref.: (identificação da licitação)
..........................................................................................................................., inscrito no CNPJ
Sob o nº , por intermédio de seu
representante legal
o(a) Sr.(a)............................................................................................, xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .............................................e do CPF
nº ..........................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7 da constituição Federal de 1988 e pelo Regulamento Interno de Licitações da CEASA/RS, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
(data)
Assinatura
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta contratação que a empresa
não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do inciso III. Artigo 84, da Lei n.º 13.303/2016 bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, de de 2020.
Assinatura do Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente
ANEXO IV
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO:
“Compra de 52 unidades de medidores de consumo de energia elétrica polifásico, eletrônico com dispositivo para medição por telemétrica com finalidade de utilização no Complexo CEASA-RS”.
O dispositivo deve além de aferição de medição, também oferecer condição identificar anomalias na rede e aferir demanda ativa, reativa e deslizante, tensão e corrente RMS na rede.
2 JUSTIFICATIVA:
A aquisição dos equipamentos tem o objetivo de complementar a universalização da medição do consumo de energia de todos os permissionários do complexo e também manter uma reserva para eventual substituição de peças danificadas.
3 ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL:
O medidor deve ter tela em LCD, para registro de 8 dígitos, com dois LEDs de aferição de mil pulsos/ Kw/h em energia ativa e mil pulsos/ KVAhr em energia reativa e um LED “alarme” para indicar que está ligado. O medidor deve ser próprio para ser ligado em redes polifásicas a 3 fios (duas fases) ou 4 fios (três fases). Também deve apresentar precisão absoluta para energias: ativa, com margem de 1% e reativa, com margem de 2% e apresentar dispositivos para conexão com parafusos nos terminais de forma simétrica. Deve possuir também porta de entrada ótica (de uso opcional) que possa se usado com modulo de comunicação GRID stream que permite acesso remoto aos dados de medição.
4 INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS AO OBJETO:
O dispositivo deve atender as normas: RMT 431-04, IEC 62052-11, 62053-21, 62053-23; NBR 14519, NBR 14520, NBR 14522, Portaria 431 do INMETRO e ISO
14001.
Tensão nominal: 120 e 240 Volts; Corrente Nominal= 15 amperes; Corrente máxima= 120 amperes; Corrente de partida =0,4% de In;
Frequência = 60 Hertz.
5 CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO/ DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço entregue devera estar de acordo com as condições estabelecidas e as especificações deste “Termo de Referência”.
6 VALOR:
Valor médio de mercado conforme abaixo:
Pesquisa efetuada pela CEASA com fornecedores cadastrados aponta o valor unitário de R$ 739,90, totalizando um valor de R$ 35.479,60.
7 CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO:
1 Qualificação Jurídica: (AJUR)
2 Qualificação Fiscal: (AJUR)
3 Qualificação Econômico-Financeira: (AJUR)
8 PRAZO DE ENTREGA:
De trinta a sessenta dias, a combinar.
9 PAGAMENTOS:
Conforme a entrega do material a combinar.
10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Remunerar o contrato de acordo com o contratado.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
O presente termo serve como normas gerais e específicas, e deve ser considerado como complementar às demais exigências dos documentos contratuais e fiscais, bem como aqueles decorrentes da legislação pertinente.
Porto Alegre, ….novembro de 2020.
(ASSINATURA COM CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELA ÁREA TÉCNICA)
ANEXO V
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº PI Nº 261/2020
Contrato celebrado entre a CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - CEASA/RS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.983.147/0001-67, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxx, em Porto Alegre/RS, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX, e por seu Diretor Administrativo Financeiro, Sr. XXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , localizado na Xxx , xx ……, Xxxxxx, XXX , em
, representada neste ato por , inscrita no cadastro de pessoas físicas sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira
- DO OBJETO.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Termo de Dispensa de Licitação Nº 003/2020, por empreitada global com base no artigo 29, Inciso II, da Lei Nº 13.303/2016, conforme Lei Federal n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, regendo-se pela mesma lei, pela Lei n°. 12.846, de 1º de agosto de 2013, pelo Regulamento Interno das Licitações e Contratos da Ceasa/RS, pela Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei nº. 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), pela Lei Estadual nº. 13.706, de 06 de abril de 2011, pela Lei Estadual nº. 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelo Decreto Estadual nº. 42.250, de 19 de maio de 2003, pelo Decreto Estadual nº. 48.160, de 14 de julho de 2011, e suas alterações posteriores, assim como pelo Termo de Referência e demais documentos constantes no processo administrativo PI nº 114/2019 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e responsabilidades das partes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto à “aquisição de 52
MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA, POLIFÁSICO, ELETRÔNICO COM DISPOSITIVO PARA MEDIÇÃO POR TELEMÉTRICA PARA USO NO COMPLEXO DA
CEASA/RS”, de acordo com o Termo de Referência/PEFINS 175, PI-261 e TDL Nº 0005/2020 e será adquirido nas condições e
quantitativo estabelecido no referido Termo de Referência que se encontra no processo, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço para o presente ajuste é de R$ ( ),
constante da proposta, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete/transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de
Recursos Próprios da CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento deverá ser efetuado no prazo de 30 (trinta) dias mediante
a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados.
4.1.1. As notas fiscais decorrentes desta contratação deverão ser faturadas somente entre os dias 01 e 20 do mês corrente e entregues no mesmo mês da sua emissão, sob pena de devolução das mesmas. Ocorrendo entrega de bens ou execução de serviço finalizado nos últimos 10 dias do mês, deve ser faturado somente no mês seguinte, salvo se os bens ou os serviços decorrerem de solicitação prévia da própria CEASA/RS, devidamente justificada.
4.2. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal.
4.2.1. Quando o documento for de outro estabelecimento localizado fora do Estado, será exigida também certidão negativa relativa à Regularidade Fiscal junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul independente da localização da sede ou filial CONTRATADA.
4.3. A protocolização somente poderá ser feita após o cumprimento do objeto por parte da CONTRATADA.
4.4. A liberação das faturas de pagamento por parte da CONTRATANTE fica condicionada à apresentação, pela CONTRATADA, de documentação fiscal correspondente à aquisição de bens e serviços relativos à execução do contrato, cujo prazo para dita exibição não deverá exceder a 30 (trinta) dias contados da data de suas emissões, conforme o preconizado pelo Decreto nº 36.117, de 03 de agosto de 1995.
4.5. Haverá a retenção de todos os tributos nos quais a CONTRATANTE seja
responsável tributário.
4.6. A CONTRATANTE poderá reter do valor da fatura da CONTRATADA a importância devida, até a regularização de suas obrigações sociais, trabalhistas ou contratuais.
4.7. O pagamento será efetuado por fornecimento efetivamente realizado e aceito.
4.7.1. A glosa do pagamento durante a execução contratual, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando a CONTRATADA:
4.7.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades com a qualidade mínima exigida no contrato; ou
4.7.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.8. Caso o objeto não seja fornecido fielmente e/ou apresente alguma incorreção será considerado como não aceito e o prazo de pagamento será contado a partir da data de regularização.
4.9. Na fase da liquidação da despesa, deverá ser efetuada consulta ao CADIN/RS para fins de comprovação do cumprimento da relação contratual estabelecida nos termos do disposto no artigo 69, inciso IX, da Lei nº. 13.303, de 30 de junho de 2016;
4.9.1. Constatando-se situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao CADIN/RS, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 15 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
4.9.2. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE poderá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
5.1. Os valores não pagos na data do vencimento serão acrescidos desde
então, até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, ‘pró-rata tempore die’.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
6.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento,
respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
7.1. O preço será fixo e irreajustável, contado da data da publicação da
súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
8.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias,
contados da data do aceite do Termo de Aquisição.
8.2. Os prazos acima poderão ser alterados, justificadamente e por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo prévio, mantidas as demais
cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, para o fim de concluir o objeto contratado, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) alteração do projeto ou especificações;
b) superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
d) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites previstos em lei;
e) impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela CONTRATANTE em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) omissão ou atraso de providências a cargo da CONTRATADA, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato.
8.3. A expedição do Termo de Autorização de Compras somente se efetivará a partir da publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
8.4. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
9. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as
especificações do Termo de Referência e deste instrumento, será recebido:
a) provisoriamente, pelo fiscal do contrato, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação;
b) definitivamente, pelo fiscal e pelo gestor do contrato, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
9.2. A aceitação do objeto não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
9.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
9.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
9.5. O objeto deverá ser entregue nos locais indicados no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Não será exigida a garantia.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO
11.1. O prazo de garantia do produto, quanto a vícios ocultos e/ou defeitos dos medidores de energia elétrica, será de 12(doze) meses a contar da data de entrega, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
12.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução parcial ou total.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Cumprir as especificações do objeto contidas no Termo de Referência,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação jurídica, de regularidade fiscal e trabalhista, e de qualificação técnica e econômico-financeira porventura exigidas para a assinatura do contrato;
13.3. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os objetos entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
13.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
13.5. Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
13.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, comerciais e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
13.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato;
13.9. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
13.10. Fornecer o objeto acompanhado de manuais, especificações e acessórios necessários a sua utilização, se houver, e prestar esclarecimentos e informações técnicas que venham a ser solicitadas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do objeto, por servidores
designados para esse fim, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais;
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da aquisição do objeto, no prazo e condições estabelecidas neste contrato;
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de compra da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente, se for o caso.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
15.1.2. Multa:
a) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, considerando que, caso os produtos a serem fornecidos sejam entregues do dentro do prazo inicialmente estabelecido no contrato, o valor da multa será devolvido após o recebimento provisório;
b) moratória de até 0,05% por dia de atraso injustificado frente ao prazo final da entrega dos produtos a serem fornecidos, calculado sobre o valor total da contratação, subtraindo os valores já aplicados de multa nas parcelas anteriores;
c) compensatória de até 1% calculado sobre o valor total da contratação pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
d) compensatória de até 5% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução parcial; e
e) compensatória de até 10% calculado sobre o valor total da contratação pela inexecução total.
15.1.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA/RS, pelo prazo de até 2 (dois) anos, em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados:
a) por até 3 (três) meses, quando houver o descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; pela execução em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência; ou por agir com negligência na execução do objeto contratado;
b) por até 6 (seis) meses, quando houver o cometimento reiterado de faltas na sua execução; ou pelo retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de fornecimento de bens ou de suas parcelas;
c) por até 8 (oito) meses, quando houver a subcontratação do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, por forma não admitida no contrato;
d) por até 1 (um) ano, quando houver o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores; ou der causa à inexecução parcial do contrato;
e) por até 2 (dois) anos, pela não entrega total dos equipamentos, sem justa causa e prévia comunicação ao fiscal do contrato; pela entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria ou material falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso; praticar atos fraudulentos durante a execução do contrato ou cometer fraude fiscal; ou der causa à inexecução total do contrato.
15.2. As penalidades decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
15.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
15.4. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação, podendo a CONTRATANTE descontá-la na sua totalidade da garantia.
15.5. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada ou se não puder ser descontada desta, além da perda da garantia, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.6. A suspensão temporária poderá ensejar a rescisão imediata do contrato pelo Diretor Presidente, desde que justificado com base na gravidade da infração.
15.7. A sanção de suspensão poderá também ser aplicada à CONTRATADA ou aos seus profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do contrato;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATADA em virtude de atos ilícitos praticados.
15.8. A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha a causar
à CONTRATANTE.
15.9. A sanção de suspensão leva à inclusão da CONTRATADA no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar – CFIL/RS.
15.10 Autuado o processo administrativo sancionador, a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE, através de ofício contendo a descrição sucinta dos fatos e as penalidades cabíveis, e terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, contados do recebimento do ofício.
15.11. No prazo para apresentação da defesa prévia, caso a CONTRATADA concorde com as penalidades cabíveis, poderá optar em recolher a multa mencionada no ofício, encaminhando o comprovante de recolhimento para ser juntado ao processo.
15.12. As notificações à CONTRATADA serão enviadas pelo correio, com Aviso de Recebimento, ou entregues à CONTRATADA mediante recibo, ou em caso de mudança de endereço ou recusa de recebimento, publicadas no Diário Oficial, quando começará a contar o prazo para manifestação.
15.13. A decisão sobre a aplicação da penalidade será notificada à CONTRATADA por meio de ofício, concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do seu recebimento para interposição de recurso hierárquico, que terá
efeito suspensivo.
15.14. O recurso não será conhecido pela contratante quando interposto:
fora do prazo; por quem não seja legitimado; após exaurida a esfera administrativa.
15.15. A decisão final será comunicada à CONTRATADA pelos mesmos meios referidos na subcláusula 15.10.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Sem prejuízo das hipóteses e condições de extinção dos contratos
previstas no direito privado, a contratação poderá ser rescindida unilateralmente nas seguintes hipóteses:
a) pelo descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) pelo cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) pela lentidão do seu cumprimento, caso comprovada a impossibilidade da entrega dos equipamentos nos prazos estipulados;
d) pelo atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
e) pela paralisação da entrega dos equipamentos sem justa causa e prévia comunicação;
f) pela subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas neste contrato;
g) pela cessão ou transferência, total ou parcial, das obrigações da
CONTRATADA à outrem;
h) pela associação da CONTRATADA com outrem, a fusão, cisão, incorporação, a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, salvo se não houver prejuízo à execução do contrato e aos princípios da administração pública, se forem mantidas as mesmas condições estabelecidas no contrato original e se forem mantidos os requisitos de habilitação;
i) pelo desatendimento das determinações regulares do fiscal e do gestor do contrato, assim como as de seus delegados e superiores;
j) pelo cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio pela fiscalização;
k) pela decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) pela dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
m) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Diretor da área gestora do contrato, ratificada pelo Diretor Presidente, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
n) salvo nas hipóteses em que decorrer de ato ou fato do qual tenha praticado, participado ou contribuído a CONTRATADA, assim como em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, a suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA até que seja normalizada a situação;
o) salvo nas hipóteses indicadas na alínea “n”, o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, ou a interrupção por mora da CONTRATANTE em cumprir obrigação de fazer a ela atribuída pelo contrato pelo mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) pela não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) pela ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) pelo descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
16.2. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS VEDAÇÕES
17.1. É vedado à CONTRATADA:
17.1.1. Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2. Interromper a execução do objeto sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei ou neste contrato.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81
da Lei Federal nº. 13.303/2016.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO GESTOR E FISCAL
19.1. O Gestor e Fiscal do contrato decorrente deste contrato serão designados
pelo Diretor Presidente através de Ato de Designação formal.
19.2. O Ato de Designação fará parte integrante deste contrato, bem como suas alterações posteriores.
19.3. O Ato de Designação passa a ter validade após a publicação da Súmula do Contrato no Diário Oficial do Estado.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei
nº. 13.303/2016, nas demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS
21.1. Os anexos abaixo fazem parte deste contrato:
I. Termo de Referência;
II. Proposta da CONTRATADA;
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
22.1. É vedada a subcontratação do objeto contratado, no todo ou em parte.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
23.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
23.2. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
23.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA deverá seguir, na íntegra, todo o disposto no código de ética e conduta da CONTRATANTE e, ambas as partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e
obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
23.3.1. não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e
23.3.2. adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
23.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
24.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução
deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas.
24.2. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATADA.
24.3. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996.
24.4. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste
Termo de Contrato será o da Comarca de Porto Alegre/RS – Justiça Estadual.
25.2. E, assim, por estarem as partes ajustadas e acordadas, lavram e assinam este contrato, em 02 (duas) vias de iguais teor e forma, na presença de 02 (duas)testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre/RS, .......... de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Diretor Presidente CEASA/RS Diretor Adm. Financeiro
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE NÃO FRACIONAMENTO DE DESPESA
(NOME), responsável pelas compras e contrações de serviços, certifica que a aquisição por dispensa de licitação por limite de valor (VALOR), não representa fracionamento de objeto que deveria ser licitado, não representa fracionamento de obras, serviços de engenharia, outros serviços e compras que deveriam ser licitadas, observado o disposto no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 13.303/2016, artigo 2º, parágrafos 1º, 2º, 4º e incisos I a III, deste último parágrafo, todos da Lei Estadual nº 13.179/2009.
Porto Alegre, (DATA).
RESPONSÁVEL PELO SETOR DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
(Assinatura com carimbo)
Ciente e de acordo: Em / / .
Gerente ou superior
(Assinatura com carimbo)