DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 8.1. As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente a 1% ao mês pro-rata die.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 0.0.Xx antecipações do pagamento em relação à data de vencimento terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia sobre o valor do pagamento.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto por dia de antecipação sobre o valor do pagamento com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 5.5.1. Conforme Art. 145 da Lei 14.133/2021, não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 9.1 - As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à 1% ao mês pro rata die.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 5.4.1. Não se aplica.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 8.1 As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 20.1. Não se aplica ao processo administrativo.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 5.1.1 A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial considerando a proposta do artista o qual exigiu-se o pagamento de 50% no ato de assinatura do contrato e os demais 50% um dia útil antes do evento.
DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO. 5.4.1. A presente contratação permite a antecipação de pagamento total, considerando se tratar de pregão para registro de preços, com abrangência internacional.