DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados nas Unidades Escolares (escolas e creches) e demais prédios da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as especificações abaixo especificados: ITEM UNIDADE Endereço ÁREA – m²
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. No auditório público municipal Xxxx Xxx Xxxxxxx, no mês de julho e agosto.
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. A prestação dos serviços iniciará após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Fundo Municipal de Saúde. 2.2. Todas as despesas decorrentes do deslocamento, transporte e demais custos necessários para a prestação dos serviços correrão por conta do vencedor da licitação. 2.3. A(s) licitante(s) deverá (ão) aguardar a autorização por escrito da área requisitante/participante, para então providenciar a entrega do objeto. 2.4. O ato da entrega não importa aceitação do objeto. 2.5. Havendo inconformidade no objeto solicitado o mesmo deverá ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da área requisitante. 2.6. A prestação dos serviços deverá ser realizada a cada 15 dias. 2.7. A empresa vencedora deverá fornecer 45 bombonas, com capacidade para 200 litros cada, em regime de comodato, para o acondicionamento dos resíduos. 2.8. A prestação dos serviços deverá ser realizada quinzenalmente nas 11 unidades de saúde, elencadas a seguir: a) ESF Santo Antônio – Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Bairro Santo Antônio – Telefone: (00) 0000-0000 – CNES: 2379686;
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão prestados por meio de profissionais devidamente capacitados, equipados e qualificados para realizá-los no estabelecimento da CONTRATADA ou em outro local a ser disponibilizado por esta. 4.1.1. Ajustam as partes que havendo necessidade de visita fora da cidade de Cachoeiro de Itapemirim, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois reais) por KM rodado, a título de ajuda de custo. Para fins de controle e recebimento do valor da despesa, a CONTRATADA deverá apresentar relatório da viagem à CONTRATANTE até a data de vencimento do boleto do mês em referência, para que seja pago juntamente com o boleto.
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 – Os locais da prestação dos serviços da presente licitação, se fará na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1 – A prestação de serviços de profissionais na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e unidades: • Centro de Referência de Assistência Social – CRAS • Centro de Convivência do Idoso – CCI • Núcleo de Convivência da Criança e do Adolescente
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O serviço será prestado no seguinte equipamento:
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. UNIDADES/ENDEREÇOS 3.1. HOSPITAL REGIONAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - Hospital Regional Governador Xxxx Xxxxx Xxxxx. Rodovia Engenheiro Xxxxx Xxxx, s/n – Nossa Senhora da Glória/SE.
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Os serviços de acompanhamento e fiscalização da execução de obras referem-se às Obras de Serviços de Radioterapia, a ser(em) executada(s) no(s) seguinte(s) local(is): i. Hospital, endereço, cidade, estado (vide Anexo I-F).
DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 – O serviço deverá ser executado no local conforme solicitado pela Secretaria requisitante.