EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018 PROCESSO SEI Nº 6020.2017/0001656-9
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018 PROCESSO SEI Nº 6020.2017/0001656-9
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme especificações constantes nos Anexos I a XIV deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis nos termos da Lei, por processo licitatório na modalidade concorrência, do tipo técnica e preço, regida pela Lei federal nº 8.666/93 e alterações, sob o regime de empreitada por preços unitários.
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
2. OBJETO
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
6. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7. CREDENCIAMENTO
8. PRAZO
9. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 1, 2 e 3
10. ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA, COMERCIAL (PREÇOS) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12. RECURSOS
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
15. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS
ANEXO I | BRIEFING |
ANEXO II | PROJETO BÁSICO |
ANEXO III | MODELO DE PROPOSTA |
ANEXO IV | ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA |
ANEXO V | VALOR REFERENCIAL |
ANEXO VI | CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL |
XXXXX XXX | DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO |
XXXXX XXXX | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO IX | MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES |
ANEXO X | MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS |
ANEXO XI | MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE |
ANEXO XII | MODELO DE DECLARAÇÃO DA ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO XIII | ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA |
ANEXO XIV | MODELO DO CONTRATO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018 PROCESSO SEI Nº 6020.2017/0001656-9
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que em obediência ao que preceituam a Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93, Lei Orgânica do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 13.278 de 07.01.2002 e demais normas complementares, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser processada pela Comissão Especial de Licitações da SMT. Este certame terá como critério de julgamento TÉCNICA E PREÇO e o regime de execução contratual será o de empreitada por preços unitários, em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos.
1.2. A Sessão Pública de Credenciamento e Recebimento dos Envelopes nº 01, 02 e 03, fica desde já agendada para o dia 27/02/2018, a ser realizada na Rua Boa Vista, nº 236 – 8° andar, no horário das 10h. Os Envelopes nº 01, 02 e 03 deverão conter:
Envelope 01 – Proposta Técnica
Envelope 02 – Proposta Comercial (Preços) Envelope 03 – Documentos de Habilitação
1.3. As datas da Sessão de Abertura e Classificação das Propostas Comerciais e a Sessão de Abertura da Documentação de Habilitação serão divulgadas posteriormente.
1.4. Caso as datas previstas sejam alteradas mediante justificativa da SMT, serão redesignadas e informadas por meio de publicação no Diário Oficial do Município e pela internet.
1.5. Se não houver expediente nas datas referidas, os Envelopes serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente concorrência é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, conforme as especificações constantes dos Anexos I a XIV deste Edital, obedecidas as diretrizes do Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT e do Secretário Especial de Comunicação - SECOM.
2.2. A contratação será efetivada sob o regime de empreitada por preço unitário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar desta Concorrência, as pessoas jurídicas regularmente constituídas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto do certame.
3.2. É permitida a participação de Xxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas, nacionais ou estrangeiras, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital.
3.2.1. Cada PROPONENTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual ou com uma única proposta em consórcio.
3.2.2. Na constituição de consórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências:
a) Indicação da empresa líder do Consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
i. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do Consórcio junto à CONTRATANTE;
ii. Administrar o Contrato, com poderes inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação.
b) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira e a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação em vigor.
c) Apresentação de Termo de Compromisso público ou particular de constituição em Consórcio, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa LÍDER responsável pelo consórcio, observando-se o seguinte:
i. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio;
ii. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação, comprometendo-se a assinar, como anuentes, os eventuais contratos decorrentes da presente Licitação e, solidariamente, como responsáveis por todas as obrigações do consórcio;
iii. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE;
iv. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros;
v. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos;
vi. Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com os prazos contratuais, aditivos e prorrogações, acrescidos de 04 (quatro) meses.
d) A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
e) A PROPONENTE vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a apresentar, no momento da assinatura do Contrato, a constituição e o registro do consórcio.
f) Cada empresa consorciada deverá apresentar documentação comprobatória de sua habilitação jurídica, qualificação econômica e financeira, regularidade fiscal e previdenciária e qualificação técnica, conforme estabelecido no presente edital.
3.3. Conjuntamente à entrega dos envelopes previstos no item 1.2, a licitante deverá apresentar as declarações de que cumpre os requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, conforme Anexos VII e XII.
3.4. A participação neste certame implica o reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todos os itens e condições do presente Edital, bem como, as disposições contidas na legislação indicada no item 1.1 deste Edital, que disciplinam a presente licitação e integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3.5. Não poderá participar desta Concorrência a licitante:
a) que esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração direta e indireta do Município de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) impedida de licitar e contratar na forma do artigo 7º da Lei federal nº 10.520/2002 e do artigo 10 da Lei federal nº 9.605/98;
c) declarada inidônea por órgão ou entidade integrante da Administração Pública, direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal, e não reabilitadas;
d) estrangeiras que não funcionem no país;
e) sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ou cuja falência tenha sido decretada.
f) enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
g) constituídas sob a forma de cooperativas, conforme Decreto Municipal nº 52.091/11.
3.6. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma proposta.
3.7. Para se submeter ao regime especial da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, Decreto Municipal nº 56.475/15, a empresa licitante deverá apresentar, além dos documentos exigidos no item 7 (Documentos de Credenciamento), os documentos que comprovem sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.7.1.A comprovação da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, será feita mediante apresentação de:
a) Ficha de inscrição no CNPJ com indicação desta qualidade;
b) Declaração, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação, de que se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e Decreto Municipal nº 56.475/15, nos moldes no Anexo XI do presente Edital.
3.7.2. A falta da documentação comprobatória da qualificação da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte, ou sua imperfeição, não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e Decreto Municipal nº 56.475/15.
3.8. A participação nesta Concorrência implica no reconhecimento pela Licitante de que conhece, atende e se submete a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos e aos preceitos legais e regulamentares em vigor, assim como que se responsabiliza
pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.9. As Concorrentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação dos documentos das Propostas e de Habilitação exigidos nesta Concorrência, ressalvado que a SMT não será, em nenhum caso, responsável por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A Proposta Técnica e a de Preços, bem como os documentos de habilitação, deverão ser apresentados, separadamente, em 3 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 - Proposta Técnica CONCORRÊNCIA nº 001/2018 Processo SEI Nº 6020.2017/0001656-9
Razão Social da Licitante – CNPJ
Envelope nº 2 – Proposta Comercial (Preços)
CONCORRÊNCIA nº 001 /2018 Processo SEI Nº 6020.2017/0001656-9
Razão Social da Licitante – CNPJ
Envelope nº 3 – Habilitação CONCORRÊNCIA nº 001 /2018 Processo SEI Nº 6020.2017/0001656-9
Razão Social da Licitante – CNPJ
4.2. A Proposta Técnica e a Proposta Comercial (Preços) deverão ser elaboradas em papel timbrado da licitante e redigidas em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, apresentadas em duas vias, com suas páginas numeradas, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ambas deverão ser datadas e assinadas por seu representante legal ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Comissão Especial de Licitação.
4.4. Do Conteúdo do ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA TÉCNICA
4.4.1.A Proposta Técnica deverá ser elaborada conforme especificado no Anexo IV deste Edital.
4.5. Do Conteúdo do PROPOSTA COMERCIAL (PREÇOS)
4.5.1.A Proposta Comercial (Preços) deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III deste edital e deve conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço e CNPJ;
b) Número do processo e número desta CONCORRÊNCIA;
c) Preços unitários e total, por item de serviço, e preço total geral (englobando 12 meses de contratação) ofertados para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, a ser demonstrado na forma do modelo que integra este edital como Anexo III.
4.5.2.Os preços dos serviços devem incluir todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da CONTRATADA que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Projeto Básico (Anexo II), tais como: materiais e mão de obra; locações de equipamentos e ferramentas (incluindo-se as digitais), de imóveis e instalações auxiliares aos serviços; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica; despesas administrativas e de escritório; etc.
4.5.3. Na hipótese dos custos unitários propostos pelas licitantes superarem os valores indicados no Valor Referencial (Anexo V), deverá ser apresentado no envelope “Proposta Comercial (Preços)”, sob pena de desclassificação, o demonstrativo da composição de todos os valores que compõem os itens afetados, com indicação dos encargos sociais e do BDI, e as justificativas técnicas que comprovem a compatibilidade e a coerência dos preços dos insumos e salários com os de mercado, bem como que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
4.5.4. O prazo de validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias, renovável por igual
período, a critério da licitante, diante de solicitação escrita da Comissão Especial de Licitação.
4.6. Do conteúdo do ENVELOPE Nº 3 – HABILITAÇÃO
4.6.1.O envelope deverá conter:
4.6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Estatuto ou Contrato Social em vigor, registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Empresarial e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado por documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedade Simples, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, caso a atividade assim o exigir;
e) Empresas consorciadas, além da documentação prevista acima, a comprovação do atendimento aos itens 3.2.2 do presente Edital.
4.6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.6.1.2.1. Atestado(s) de bom desempenho fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital, compatíveis em características e prazos com o objeto desta licitação, e que demonstre(m) atendimento, em sua soma, das seguintes atividades:
a) Planejamento de conteúdo, com execução das atividades de definição das diretrizes editoriais para: criação de infográficos; para criação e edição de vídeos e para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento, definição de macrotemas e construção de mapas de conteúdos. O planejamento de conteúdo deverá ter orientado as etapas de macroarquitetura padrão, projeto editorial e produção de conteúdo, em conformidade ao Anexo II;
b) Conteúdo, que comprove o desenvolvimento e a alimentação de conteúdo para site/portal com publicação de notícias;
c) Xxxxx, comprovação de capacidade e bom desempenho em produção de vídeo com imagens captadas por equipe externa;
d) Vídeo animação, consistente na produção de vídeo com utilização de técnica de animação, utilizando na sua elaboração direção de arte, edição e sonorização, finalizado em arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet e que tenha sido utilizada técnica de elaboração 2D ou 3D, em conformidade ao Anexo II;
e) Fotografia, comprovação de capacidade e bom desempenho na captação de imagens fotográficas de eventos.
4.6.1.2.1.1. Será(ão) aceito(s) atestado(s) que comprove(m) a capacidade técnica com a prestação dos serviços de, no mínimo, 30% (trinta por cento) das quantidades dos itens acima elencados, constantes do Anexo II (Súmula 24 do TCE-SP), inclusive baseados na complexidade apontada para cada subitem, podendo ser substituídos os quantitativos de complexidade mais baixa por outros de complexidade maior.
4.6.1.2.2 É admitida, para comprovação da qualificação técnica de que tratam os subitens “a” e “b” do item 4.6.1.2.1, a somatória de contratos distintos da licitante.
4.6.1.2.3 O(s) atestado(s), em nome da licitante, descritos no subitem 4.6.1.2. deverá(ão) conter, necessariamente:
a) Identificação e endereço completo da pessoa jurídica emitente;
b) Nome e cargo do signatário;
c) Descrição dos serviços prestados;
d) Prazo de vigência.
4.6.1.2.4. Para consórcios, serão aceitos atestados de cada empresa consorciada que estejam adequados com a divisão de escopo de fornecimento prevista no item 3.2.2., nos termos do art. 33, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
4.6.1.2.5. Para comprovação do exigido nos subitens 4.6.1.2.2 e 4.6.1.2.4, a(s) licitante(s) interessada(s) e/ou consorciadas, deverá(ão) observar a prestação do(s) serviço(s) dentro do prazo de 12 (doze) meses.
4.6.1.2.5.1. A comprovação será aferida dentro do mesmo período de 12 (doze) meses, mas não necessariamente simultânea ou concomitantemente.
4.6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
4.6.1.3.1. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 3 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
4.6.1.3.1.1. No caso de certidão positiva, a licitante deverá juntar a certidão de objeto e pé expedida pelo ofício competente, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
4.6.1.3.2. No caso de sociedade simples, a licitante deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 3 (três) meses da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento.
4.6.1.3.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, consistente em apresentação de publicação do último balanço patrimonial, incluindo a documentação do resultado do exercício.
4.6.1.3.4. Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo XIII deste Edital, observada a norma do subitem 4.6.1.3.5.
4.6.1.3.5. A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no subitem 4.6.1.3.4. será habilitada desde que comprove patrimônio líquido, que deverá ser feito relativamente à data de abertura do certame, na forma da lei, admitida a atualização para esta data, por meio da utilização de índices oficiais, no percentual de 2% (dois por cento) do valor total da proposta apresentada.
4.6.1.3.6. No caso de consórcios, todas as empresas consorciadas devem apresentar, individualmente, toda a documentação prevista para Qualificação Econômico-Financeira, e serão utilizados o somatório de valores de cada consorciado, na proporção da sua respectiva participação, nos termos do art. 33, inciso III, da Lei federal nº 8.666/93.
4.6.1.4. REGULARIDADE FISCAL
4.6.1.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.6.1.4.2. Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal do domicílio/sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
4.6.1.4.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
4.6.1.4.4. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo.
4.6.4.4.4.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração, firmada por representante legal, sob as penas da Lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários, conforme modelo no Anexo X.
4.6.1.4.5. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S.
4.6.1.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.6.1.4.7. No caso de consórcios, todas as empresas consorciadas devem apresentar individualmente todas as certidões previstas de Regularidade Fiscal.
4.6.1.5. DECLARAÇÕES
4.6.1.5.1. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos conforme Anexo VIII.
4.6.1.5.2. Declaração do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, conforme Anexo IX.
4.6.1.5.3. Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a Licitante deverá apresentar certidão comprobatória do órgão competente.
4.6.1.5.4. Os documentos cujo prazo de validade não esteja especificado no próprio corpo, em dispositivo legal ou neste Edital, terão validade de 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
4.6.1.5.5. Os referidos documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.6.1.5.6. Todos os documentos expedidos pela empresa, em papel timbrado, deverão ser
subscritos por seu representante legal, devidamente qualificado (nome, RG e endereço).
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.2. Os pedidos de informações e esclarecimentos deverão ser formulados por escrito, endereçados e protocolados junto à Divisão Administrativa da SMT, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX, no horário das 09h00 às 18h00 ou enviados para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação no Diário Oficial da Cidade e internet.
6. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Qualquer licitante é parte legítima para apresentar eventuais impugnações ao Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos Envelopes, contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei federal nº 8.666/93, e que deverão ser entregues e protocolados na Divisão Administrativa da SMT, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX, no horário das 09h00 às 18h00, as quais deverão ser julgadas antes da abertura do certame.
6.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital desta licitação, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento dos Envelopes, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei federal nº 8.666/93.
6.3. Em ambos os casos, admitir-se-á também o envio das impugnações mediante:
a) Correio: a ser encaminhado ao Presidente da Comissão no endereço supracitado, considerando-se os referidos prazos do recebimento da correspondência pela Comissão de Licitação, e não do seu envio;
b) Correio Eletrônico: nesse caso, o documento original deverá ser apresentado no endereço e nos horários previstos no subitem 6.1, até 5 (cinco) dias contados do
encaminhamento do e-mail para: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4. O resultado do julgamento das impugnações será publicado no Diário Oficial da Cidade, Caderno Cidade de São Paulo, Seção Licitações e na internet.
6.5. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
6.6. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta Concorrência.
6.7. No ato do protocolo da impugnação, é obrigatória a apresentação do CPF ou RG e CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, por documento original ou cópia autenticada.
7. CREDENCIAMENTO
7.1. Os interessados em participar de forma presencial de todos os atos deste certame, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar, caso não sejam os próprios representantes legais das empresas, indicação e credenciamento de um representante da empresa, com a respectiva qualificação, menção de que lhes são conferidos amplos poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, conforme Anexo VI – Credenciamento do Representante Legal.
7.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor;
administradores.
7.4. A apresentação do contrato/estatuto social a que se referem os subitens 7.2.2 e 7.3, dispensa a sua inclusão no Envelope Documentação de Habilitação.
7.4.1.Os documentos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pela Comissão, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à licitação.
7.5. Juntamente com os documentos de credenciamento deverá ser entregue a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Contratação - Anexo VII e Declaração da Elaboração Independente de Proposta - Anexo XII.
7.6. O ato de credenciamento ocorrerá no início da sessão pública prevista no item 1.2.
7.7. No decorrer do processo licitatório será permitida a substituição do representante da empresa anteriormente credenciado, mediante a apresentação, em qualquer Sessão Pública, dos documentos e na forma solicitada acima.
7.8. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar das sessões da licitação, nem a empresa de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8. PRAZO
8.1. O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais ou menores períodos, observado o limite fixado em Lei.
9. SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES nº 1, 2 e 3
9.1. A Comissão Especial de Licitação poderá contar com a assessoria de profissionais, para esclarecimentos de dúvidas técnicas, econômico-financeiras e/ou jurídicas.
9.1.1. Para fins de análise técnica será constituída “Subcomissão Técnica”, formada por três membros, escolhidos entre os profissionais da área lotados na Secretaria Especial de Comunicação e na Secretaria de Mobilidade e Transportes do Município de São Paulo.
9.2. No local, data e horários indicados no preâmbulo deste edital, em sessão pública e durante 10 (dez) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Especial de Licitação receberá a declaração a que alude o subitem 3.7 e seguintes deste Edital, além dos envelopes contendo a proposta técnica (ENVELOPE nº 1), a proposta comercial – preços (ENVELOPE nº 2) e os documentos de habilitação (ENVELOPE nº 3), oportunidade em que os mesmos envelopes serão rubricados por todos os presentes ou por comissão constituída consensualmente por, no mínimo, 3 (três) licitantes, e serão juntados ao respectivo processo.
9.3. A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
9.3.1. Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a carteira de identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
9.3.2. É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
9.4. A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo à participação, quando for o caso.
9.5. Iniciada a abertura do primeiro envelope – PROPOSTA TÉCNICA, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS, PROPOSTA COMERCIAL (PREÇO) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os Envelopes nº 1 – Proposta Técnica serão abertos e rubricados pelas licitantes presentes, ou por comissão consensualmente constituída por, no mínimo, 3 (três) licitantes presentes, e pela Comissão Especial de Licitação, que encaminhará para a Subcomissão Técnica que realizará a avaliação e classificação das propostas apresentadas, de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, procedendo à totalização dos
pontos obtidos pelas licitantes em conformidade ao Anexo III, encaminhando por fim à Comissão Especial de Licitação, que homologará os resultados.
10.2. A seguir, a Comissão Especial de Licitação determinará o Índice de Pontuação das Propostas Técnicas (IPTT), resultante da aplicação da seguinte fórmula:
IPPT = (TP/MTP) X 70
Sendo:
IPPT = índice de pontuação da Proposta Técnica da licitante.
TP= total de pontos obtidos pela licitante na avaliação referida no Anexo III.
MTP = maior total de pontos verificado entre as licitantes na avaliação referida no Anexo III.
10.3. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
a) Não atender às exigências do presente edital e de seus anexos;
b) Não alcançar, no total, a nota mínima de 35 (trinta e cinco) pontos;
c) Obtiver pontuação 0 (zero) em três dos subquesitos da Proposta Técnica, a que se refere o Anexo III deste Edital.
10.4. Em caso de empate, a decisão será feita por sorteio, na mesma forma do estabelecido no subitem 10.11 do item 10 deste edital.
10.5. Em seguida à classificação das Propostas Técnicas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Especial de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição de recurso em face do julgamento realizado ou, em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos, os Envelopes nº 2 – Proposta Comercial (Preço) serão abertos e rubricados, procedendo a Comissão Especial de Licitação à avaliação nos termos a seguir expostos.
10.6. As Propostas Comerciais (Preços) serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, promovendo-se as correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta comercial (preços).
10.7. A análise das Propostas Comerciais (Preços) visará apurar o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total estimado para a execução do objeto da presente
licitação simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei federal n° 8.666/93;
c) Oferecer valor unitário superior àquele indicado no Valor Referencial (Anexo V), desacompanhado de justificativas técnicas, ou quando as mencionadas justificativas técnicas não forem acolhidas pela Comissão Especial de Licitação;
d) Apresentar preço total estimado para a execução do objeto da presente licitação superior àquele indicado no Valor Referencial que integra este Edital como Anexo V;
e) Deixar de apresentar proposta de preços para qualquer item constantes do Anexo II.
10.8. A Comissão Especial de Licitação poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários dos serviços, bem como, os demais esclarecimentos que julgar necessários.
10.9. Não será considerada para fins de julgamento da Proposta Comercial (Preços):
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço ou vantagem baseados nas ofertas das demais licitantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.
10.10. O julgamento da Proposta Comercial (Preços) será efetuado pela Comissão Especial de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
10.11. No caso de empate entre duas ou mais Propostas Comerciais (Preços), far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.12. Com base na classificação de que trata o subitem 10.10. ou 10.11. será assegurada às licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, preferência na lista classificatória de preço, observadas as seguintes regras:
10.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, nos moldes indicados no subitem 10.12, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta mais bem classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
10.13. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 10.11.
10.14. O exercício do direito de que trata o subitem 10.12.1. ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 10 (dez) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante, que preencha as condições indicadas no subitem 10.12.1, na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior a 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na imprensa oficial.
10.15. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta mais bem classificada, por parte da licitante que atenda as condições do subitem 10.12.1., as demais microempresas ou empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 10.14.
10.16. O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 10.14. ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
10.17. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 10.10., seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não lhe será assegurado o direito de preferência.
10.18. Exercido o direito de preferência a que alude o subitem 10.12, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 10.10., considerando o referido exercício.
10.19. A seguir, a Comissão Especial de Licitação procederá à atribuição de notas às Propostas Comerciais (Preços), consideradas válidas nos termos do estabelecido no item 10 e subitens 10.7. e 10.9. deste edital, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
NPP = (MP/P) X 30
Sendo:
NPP = nota da Proposta Comercial (Preços).
MP = menor valor total proposto no certame, consideradas as propostas válidas. P = valor total proposto pela licitante.
10.20. Para a definição da Nota Final, a Comissão Especial de Licitação, considerando a pontuação atribuída às Propostas Técnicas e às Propostas Comerciais (Preços), utilizará a seguinte fórmula:
NF=IPPT + NPP
Sendo:
NF = nota final
IPPT = índice de pontuação da Proposta Técnica da licitante. NPP = nota da Proposta Comercial (Preços)
10.21. Ocorrendo empate, a classificação se fará por sorteio, em ato público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado às licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no § 2º do artigo 45, da Lei federal nº 8.666/93.
10.22. Os valores numéricos referidos serão calculados com quatro casas decimais, desprezando-se a fração remanescente.
10.23. Durante a análise das propostas a Comissão Especial de Licitação poderá convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos adicionais. As licitantes deverão atender às comunicações até o próximo dia útil ao do recebimento da comunicação. Todas as comunicações e os esclarecimentos deverão ser feitos por escrito e protocolizados.
10.24. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93 e parágrafo único do artigo 43, da Lei nº 6.544/89, marcar nova data para sessão de recebimento e abertura de novos envelopes, mediante publicação na imprensa oficial.
10.25. Os Envelopes nº 3 – Documentos de Habilitação das licitantes que tiverem propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
10.26. Não se admitirá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
10.27. Serão abertos os Envelopes nº 3 – Documentos de Habilitação das licitantes que obtiverem as 3 (três) maiores notas finais, com observância das seguintes situações:
a) Em seguida à definição da nota final referida no item 10.20, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Especial de Licitação, se todas as licitantes desistirem da interposição
do recurso em face do julgamento das propostas;
b) Em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
10.28. O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 4.6. e subitens deste edital. Todos os documentos serão submetidos às licitantes presentes pela Comissão Especial de Licitação.
10.29. Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 10.27, serão abertos tantos Envelopes nº 3 – Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 10.28.
10.30. Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Especial de Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
10.31. Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados nos subitens 4.6.1.4 até 4.6.1.5. do item 4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
10.32. A licitante habilitada nas condições do subitem 10.31. deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei federal n° 8.666/93.
10.33. A comprovação de que trata o subitem 10.32 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
10.34. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, poderá adotar-se o procedimento facultado pelo § 3º, do artigo 48, da Lei federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a nova documentação, mediante publicação na imprensa oficial.
10.35. Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da habilitação, apresentar a maior Nota Final (NF) obtida, nos termos do subitem
10.20., do item 10 deste edital.
10.36. A adjudicação será feita considerando-se a totalidade do objeto.
10.37. Se a vencedora da licitação for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 10.12.1., deverá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
10.38. Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo III deste edital, a ser entregue diretamente na Divisão Administrativa da SMT, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX, no horário das 09h00 às 18h00.
10.39. Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 10.37. no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços das horas atividades/unitários ofertados na referida proposta.
11. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo II – Projeto Básico deste ato convocatório, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com equipamentos e ferramentas, tais como computadores e/ou ferramentas digitais, celulares corporativos e outros que se mostrarem pertinentes, além de transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, bem como os demais custos decorrentes da prestação dos serviços.
11.1.1. Os serviços contratados serão desenvolvidos nas instalações da CONTRATANTE ou, em casos necessários, nas instalações da CONTRATADA, na forma do que vier a ser decidido de comum acordo entre as partes, conforme previsto no Anexo II.
11.2. Serão permitidas subcontratações do objeto no percentual de até 30% (trinta por cento), nos termos da Lei federal nº 8.666/93, desde que previamente justificadas e aceitas pela CONTRATANTE.
12. RECURSOS
12.1. Eventuais interposições de recursos deverão ser entregues e protocolados, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis da publicação da ata da sessão pública, na Divisão Administrativa da SMT, situada na Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX, no horário das 09h00 às 18h00. Igual prazo fica garantido para interposição das contrarrazões do recurso, contados a partir do término do prazo da(s) recorrente(s), sendo-lhes assegurada vista dos autos.
12.1.1. O recurso deverá ser subscrito por representante legal ou procurador com poderes específicos ou por pessoa credenciada, e deverá estar anexa a respectiva procuração.
12.1.1.1. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
12.2. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, nos termos da legislação.
12.3. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação
– motivadamente e se houver interesse para a SMT – atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
13. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
13.1. Os atos da Comissão Especial de Licitação, as atas das Sessões Públicas, os resultados de cada fase da Licitação e o julgamento dos recursos serão divulgados, sempre, através de publicação no Diário Oficial do Município e no site da PMSP.
14. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. As obrigações decorrentes desta Licitação consubstanciar-se-ão nos termos do Anexo XIV - Modelo do Contrato.
14.2. A Adjudicatária será expressamente convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos da data da convocação, assinar o Termo de Contrato.
14.3. Estando vencidos os documentos apresentados na habilitação, a(s) licitante(s) vencedora(s), no ato da assinatura do Contrato, deverá(ao) apresentar os documentos constantes dos subitens 4.6.1.4 e, ainda, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal.
14.4. O não cumprimento das condições dispostas neste item 14 ou o não comparecimento para assinatura do instrumento contratual, dentro do prazo fixado na convocação, ou a prática de qualquer ato por parte da(s) Licitante(s), que inviabilize a contratação, implicará na sua inexecução total, nos termos do Artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93, ficando fixada a multa de 0,1% (um décimos por cento) sobre o valor total a ser contratado e na possibilidade de impedimento de participação de novas licitações realizadas pela PREFEITURA DE SÃO PAULO, pelo período de até 02 (dois) anos.
14.5. Ainda assim, ocorrendo o não comparecimento da(s) vencedora(s) para assinar os respectivos contratos, a PREFEITURA DE SAO PAULO poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar os contratos em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da licitante que deixou de assinar os contratos, ou revogar esta concorrência, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
15. CONDIÇOES CONTRATUAIS
15.1. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES do modelo de Contrato (Anexo XIV).
15.2. A PREFEITURA DE SAO PAULO, por intermédio da SMT, poderá rescindir, a qualquer tempo, os contratos que vierem a ser assinados, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme disposto na CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO do modelo de Contrato (Anexo XIV).
15.3. No interesse da PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SMT, a
contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, nas mesmas condições contratuais, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado dos contratos, conforme disposto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
15.4. Será da responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.
15.5. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhes venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e dos contratos que vierem a ser assinados.
15.6. A contratada, independentemente de solicitação, deverá prestar esclarecimentos à SMT sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam.
15.7. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome da SMT, da SECOM e da PMSP, se houver expressa autorização destas.
15.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar os contratos resultantes da presente concorrência para qualquer operação financeira.
15.9. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência.
15.10. A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SMT e da SECOM, avaliará, mensalmente, os serviços prestados pela contratada, nos termos da CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS do modelo de Contrato (Anexo XIV).
15.11. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos e os elementos apresentados pela respectiva licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, em especial, quanto à Proposta Comercial (Preços), que prevalecerá, dentre a vencedora, a que tiver a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
15.12. As demais previsões contratuais do modelo do Contrato, que não venham a colidir com as determinações fixadas neste documento, fazem parte das obrigações e direitos da contratada.
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.2. Os créditos orçamentários para a execução dos serviços durante o exercício de 2018 estão consignados no Orçamento Fiscal do Município, na seguinte dotação orçamentária: 87.10.14.422.3009.4657.33903900.08 – Ações de Educação no Trânsito.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preço ou dos Documentos de Habilitação.
17.2. A Comissão Especial de Licitação poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as empresas classificadas no julgamento das Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
17.3. Até a assinatura do contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificada se a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SMT ou da SECOM, tiver conhecimento de fato desabonador à sua classificação ou habilitação, conhecido após o julgamento de cada fase.
17.4. Se ocorrer a desclassificação de licitante vencedora por fatos referidos no subitem precedente, a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SMT, poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência.
17.5. Se, durante a execução dos contratos, o instrumento firmado for rescindido, nos casos previstos na legislação e no contrato, a PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SMT, poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação verificada
nesta concorrência, para dar continuidade à execução do objeto, desde que concordem com isso e se disponham a cumprir todas as condições e exigências a que estiver sujeita a signatária do contrato.
17.6. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
17.7. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se a autora às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/1993.
17.8. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
17.9. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
17.10. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/1993.
17.11. A PREFEITURA DE SÃO PAULO, por intermédio da SMT, poderá cancelar de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
17.12. Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com as Propostas Técnica e Comercial (Preço), a Comissão Especial de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar sua formulação, nos termos do art.18 da Lei 13.278/02.
17.13. As questões decorrentes deste Edital que não puderem ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de São Paulo/SP.
São Paulo, de janeiro de 2018.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente da Comissão Especial de Licitação Secretaria de Mobilidade e Transportes
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
ANEXO I - BRIEFING
A violência no trânsito é uma das grandes epidemias do Brasil, em especial de suas maiores cidades, causando enorme prejuízo social e econômico. Em 2016, foram registrados 16.052 acidentes de trânsito com vítimas no município de São Paulo, resultando em 19.235 pessoas vitimadas, de acordo com relatório anual da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) 1 – uma média de 53 pessoas por dia. De cada 20 acidentes com vítimas, um foi fatal, totalizando 854 mortes em 2016, mais de duas mortes por dia.
Os pedestres representaram 40% do total de mortes, enquanto o número de motociclistas mortos foi o dobro dos motoristas/passageiros, apesar de a frota de automóveis ser seis vezes maior que a de motos.
Esse não é um quadro exclusivo de São Paulo. Em todo o Brasil, segundo dados da Organização Mundial de Saúde2, são 47 mil mortes no trânsito ao ano e 400 mil pessoas ficam com algum tipo de sequela. Em 12 anos, o trânsito brasileiro matou 477 mil pessoas, o que representa 109 mortes por dia e 1 pessoa morta a cada 13 minutos. Esses números colocam o país na incômoda posição de quatro lugar no ranking de mortalidade no trânsito, com uma taxa de 23,4 mil mortos por 100 mil habitantes.
A cidade de São Paulo tem conseguido avanços importantes nos últimos anos. Enquanto no país, entre 2009 e 2016, a taxa de mortalidade no trânsito passou de 19 por 100 mil habitantes para 23 por 100 mil, em São Paulo tem havido redução nas fatalidades. A partir de 2008 houve queda no total de acidentes fatais até 2013. Em 2014, houve um aumento de 7,3% em 2014, com retomada da tendência de queda em 2015. Nova redução foi registrada em 2016 (13,9% menos mortes em relação a 2015). Os resultados consolidados de 2017 ainda não são conhecidos no momento da elaboração deste texto, mas os dados disponíveis até outubro indicavam queda de 6% no número de mortes.
Cabe registrar que, nos onze anos abrangidos pela série histórica apresentada no relatório da CET, os números de mortes no trânsito por tipo de usuário sofreram significativas reduções, exceção feita aos motociclistas em que a redução foi bem menor: -54,1%; motorista/passageiro, -48,6%; ciclista, -67,7% e motociclista, -8,1%. O número total de mortes recuou 43,3% no período.
Assim, apesar do contínuo aumento da população e da frota de veículos, a taxa de mortalidade no trânsito da cidade de São Paulo tem apresentado seguidas quedas, chegando aos 7,07 por 100 mil habitantes registrados em 2016. Contudo, as 854 mortes, as 19.235 vítimas e os 16.052 acidentes ocorridos naquele ano ainda representam enormes perdas, de diversas naturezas (humana, social, econômica), para a sociedade paulistana.
Segundo estimativa elaborada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada3, o custo dos acidentes de trânsito para o país foi de R$ 56 bilhões em 2014,. De acordo com o Ipea,
1 xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx-0000.xxx
2 xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/0000/00/0000000-xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxx-00-xxx-xxx- ano-e-deixa-400-mil-com-alguma-sequela.shtml
3xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000/0/XX_Xxxxxxxxxx_0000.xxx
apenas os custos associados à perda da produtividade decorrente dos acidentes equivalem a mais de R$20 bilhões por ano.
Os impactos na saúde são enormes. O custo médio por internação em São Paulo (conforme estudo feito por Xxxxxx Xxxx em 2012 e atualizado com base no IGP-M para 2017) é de R$ 4.731 por vítima de trânsito. Assim, os acidentes de trânsito na cidade representam, apenas em custos de internação, mais de R$ 70 milhões por ano. Além disso, há o custo assumido pela Previdência Social com pensões por morte, aposentadorias precoces por invalidez, auxílio-doença, perícias, atendimento administrativo.
Assim, além de ser um imperativo moral, é também uma necessidade social e política enfrentar a tarefa de reduzir os acidentes de trânsito. Não por outra razão, a principal meta da Secretaria de Mobilidade e Transportes (SMT) no Programa de Metas da Prefeitura do Município de São Paulo até 2020 é reduzir o índice de mortes no trânsito para menos de 6 por 100 mil habitantes, em linha com o estabelecido pela Década de Ação para a Segurança no Trânsito, da Organização das Nações Unidas (ONU). Em razão desse compromisso, São Paulo recebeu um prêmio da Bloomberg Philanthropies para apoiar ações de segurança no trânsito entre 2015 e 2019.
A dinâmica dos acidentes
O relatório anual da CET referente a 2016 indica que os atropelamentos são 24% dos acidentes com vítimas, mas representam 41% dos acidentes fatais, enquanto os pedestres são 40,2% das vítimas mortas. Está claro, portanto, que a diminuição desse tipo de ocorrência pode ter grande impacto sobre a taxa de mortalidade. Os motociclistas, por outro lado, formam o maior número de vítimas – 9613 pessoas ou 50% do total. Eles são 37% das vítimas mortas. Mas são os automóveis os veículos que mais se envolvem acidentes (79,9% do total), o que corresponde à participação deste tipo na frota total da cidade (81,6%). Quando se analisam os acidentes com mortes, porém, as motocicletas dividem o cenário com os carros (34,7% e 37,2%, respectivamente).
Os acidentes de trânsito são claramente uma questão de gênero. E uma das principais razões para isso é que as mulheres são uma minoria na condução de veículos. Segundo pesquisa da CET realizada em 2012, elas representam 20% dos condutores nos períodos de pico. Mesmo considerando esse dado, é possível afirmar que os homens têm maiores chances de provocar acidentes fatais, uma vez que em 93,7% dos casos que resultaram em mortes, eram eles que estavam ao volante.
Há também uma grande prevalência de jovens entre os condutores envolvidos em acidentes. Pilotando motocicletas os jovens foram a maior parcela. Até os 29 anos, eles representaram 42,4% do total de motociclistas envolvidos em acidentes com vítimas e 48,7%nos acidentes de trânsito fatais. Se contabilizados os condutores abaixo dos 40 anos, esses percentuais são 79,4% e 75,5%, respectivamente. Considerando o tipo de veículo automóvel, nos acidentes com vítimas, 21,4% dos condutores eram jovens de até 29 anos idade e 30,3% quando participando dos acidentes fatais. Os condutores abaixo de 40 anos foram responsáveis por 43,7% dos acidentes com vítimas e por 52% das ocorrências fatais.
A variação dos acidentes com vítimas ao longo dos dias da semana mostra que o domingo é o dia da semana com menor número de acidentes, com valor médio de 40 ocorrências. Sexta- feira é o dia de maior número, com média de 49. Os valores relativos aos demais dias da semana quase não variaram em relação à média diária de 44 acidentes. Com respeito aos acidentes fatais, as médias referentes aos sábados e domingos, de 2,63 e 2,57 respectivamente, foram bem superiores à média diária, de 2,2 ocorrências, enquanto nos demais dias, variaram entre 1,45 e 1,92, ou seja, abaixo da média diária.
A oscilação horária do número de acidentes com vítimas, tanto dos atropelamentos como dos acidentes com vítimas nos veículos, acompanha grosseiramente a variação horária dos volumes de tráfego nos dias úteis, com picos nos períodos da manhã e da tarde. O mesmo não ocorre com os acidentes fatais. As colisões e os choques foram mais frequentes nas madrugadas dos sábados e domingos, o que sugere haver uma correlação com o fato de aumentar a frequência em bares, restaurantes e outros locais de consumo de álcool nas noites de sexta-feira e de sábado. Já os atropelamentos distribuem-se regularmente por todos os dias da semana, concentrando-se mais no período noturno.
Educação para o trânsito e comunicação
A experiência internacional indica que uma política pública consistente para reduzir a violência no trânsito da cidade de São Paulo passa necessariamente por ações de educação para o trânsito por meio da comunicação, aliadas a medidas de fiscalização, sinalização e orientação. Países como Espanha, Austrália, França e Dinamarca, além de cidades como Bogotá, Nova York, Cidade do México e outras, obtiveram resultados significativos com ações desse tipo.
A Espanha passou de 4.741 mortos no trânsito em 2004 para 1.680 em 2013 (um índice de 3,6 mortes para cada 100 mil habitantes) com uma combinação de comunicação e fiscalização4. Nova York, além de incentivar fortemente a mobilidade ativa, também investiu em comunicação e fiscalização, reduzindo de 393 vítimas em 2001 para 231 em 2015 (ou 2,2 mortos para cada 100 mil habitantes) 5.
Um estudo norueguês6, ao avaliar a recente experiência desse país com campanhas de segurança no trânsito, conseguiu constatar que as ações de comunicação seriam responsáveis por uma redução de 8% a 14% no número de acidentes. Quando essas campanhas são focadas em problemas (fatores de risco) e públicos-alvo específicos, associadas a ações de fiscalizações, tal redução chega a 40% no ano seguinte.
O Estado de Victoria, na Austrália, realizou 65 campanhas de educação e comunicação para segurança no trânsito entre 1989 e 2001. O efeito delas foi analisado por um compreensivo estudo da Universidade de Monash7, que concluiu que seu impacto foi da ordem de 5% a 10% de redução ao ano no número de acidentes com vítimas. Aliadas à fiscalização, esse percentual chegou a 29,8%.
Está claro, portanto, que se a cidade de São Paulo quer reduzir o número de acidentes e mortes no trânsito, além de intensificar a sinalização, fiscalização e orientação dos usuários das vias, precisa investir em educação para o trânsito por meio de ações de comunicação.
Não bastassem as razões técnicas, econômicas e sociais para a destinação de recursos para a educação no trânsito, há um imperativo jurídico em fazê-lo. A Política Nacional de Trânsito estabeleceu a destinação do produto da receita das multas aplicadas aos condutores para sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
4 xxxx://xxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx/xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx- siniestralidad/Main-figures-on-Road-Safety-Data.-Spain-2013.pdf
5 Parte desse relato pode ser encontrado em "New York City Interagency Road Safety Plan", disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxx/xxx/xxxxxxxxx/xxx/xxx-xxxxxxxxxxx-xxxx-xxxxxx-xxxx.xxx
6 T. Xxx, X. Assum, P. Xxxxxxxx, X. Veisten, Effects of Information Campaigns on Behaviour and Road Accidents: Conditions, Evaluation and Cost Effectiveness, Institute of Transport Economics, Xxxx, Xxxxxx, 0000.
7 A Review of Mass Media Campaigns in Road Safety. Front Cover. Monash University, Accident Research Centre, 2004.
Essa determinação vincula as receitas obtidas pela imposição de multas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito e as posturas locais de trânsito de todos os entes federados. Ademais disso, o legislador tratou de criar um instrumento de vinculação, uma obrigação de fazer, determinando que 5% de todo o resultado da arrecadação das multas aplicadas por todos entes federados em todo território nacional componha o Fundo Nacional de Segurança de Trânsito – FUNSET, para aplicação exclusiva em educação para o trânsito.
A cidade de São Paulo foi além. Destina – como determina o mandamento legal – os 5% ao FUNSET, mas como recepcionou integralmente a regra de aplicação dos recursos previsto pela lei federal 9.503/97, em seu artigo 320 e conseguintes, a municipalidade também estabeleceu, no artigo 2o da lei 14.488/2007, o percentual de 5% do produto das multas exclusivamente a ações de educação para o trânsito.
Apesar da previsão legal e do histórico de boas iniciativas de prevenção, campanhas de comunicação e políticas públicas de educação para o trânsito, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e suas empresas controladas, falta regularidade às ações de comunicação para educação. Durante muitos anos, a cidade não realizou nenhuma campanha de comunicação com o objetivo de reduzir acidentes.
Uma política de comunicação voltada à educação para o trânsito tem potencial para, ao lado das ações de orientação e fiscalização, transformar o comportamento dos paulistanos que dividem o sistema viário, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres.
Um artigo publicado em 2011 pela International Association of Traffic and Safety Sciences sobre o impacto das campanhas de comunicação na segurança do trânsito mostrou que campanhas locais, mais dirigidas a públicos específicos, têm maior efeito sobre a redução dos acidentes. Ou seja, campanhas que usam formas mais pessoais de entrega valem mais a pena do que grandes campanhas em veículos de massa.
A cartilha Road Safety Communication Campaigns (Campanhas de Comunicação de Segurança Viária)8, da Comissão Europeia, também indica direcionar a comunicação para públicos específicos. Dentre outas, uma das sugestões é que as campanhas sejam baseadas na identificação do público com comportamento mais problemático. Segundo a cartilha, toda a estratégia de campanha deve ser definida de acordo com o público alvo e levar em conta informações como as áreas onde o problema mais ocorre.
Desafio do exercício criativo
Elaborar estratégia de comunicação digital, apoiada numa plataforma difusora de conteúdos e perfis nas redes sociais, para manter um esforço constante de educação para o trânsito. A proposta deve prever a produção e divulgação de conteúdos que possam gerar maior conhecimento e consciência entre os paulistanos em relação aos riscos no trânsito e às consequências dos acidentes, dar visibilidade às ações de prevenção, orientação e fiscalização e, principalmente, incentivar mudanças de atitudes dos usuários das vias públicas, sejam eles condutores, pedestres ou ciclistas.
A estratégia proposta deve adotar linguagem atraente e compreensível aos diversos públicos, contendo também apelo suficiente para gerar compartilhamento dos conteúdos produzidos,
8 xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/XxxxXxxxXxxxxxXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
seja pelos munícipes individualmente, seja por atores institucionais que tenham algum grau de governança ou influência sobre as questões de segurança no trânsito, tais como fabricantes de veículos, empresas de seguro, planos de saúde, autoridades e instituições de saúde pública, forças de segurança, entidades da sociedade civil, etc. Em outras palavras, a estratégia deve prever produtos e conteúdos com capacidade viral, no sentido de promover difusão instantânea de modo a contribuir para sua popularização.
Considerando a prevalência de pessoas com menos de 40 anos entre os condutores que se envolveram em acidentes com vítimas e considerando também que as ações de educação para o trânsito têm maior eficiência no longo prazo, a proposta deve considerar ações voltadas especificamente para o segmento mais jovem do público.
O projeto deve ser construído, exclusivamente, com os produtos e serviços descritos nos subitens 6.1 a 6.12.3 do Projeto Básico. Devem constar todas as etapas de execução da proposta ofertada, planejamento, desenvolvimento e execução de solução de comunicação digital, observando-se toda a legislação pertinente, em especial: Código de Trânsito Brasileiro, diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Plano de Mobilidade Urbana de São Paulo, Estatuto do Pedestre do Município de São Paulo, Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso e Lei Brasileira de Inclusão.
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa prestadora de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital com recursos provenientes do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Trânsito - FMDT, para educação no transito.
2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratada deverá atuar no atendimento das demandas de comunicação digital do Poder Executivo Municipal relacionadas ao tema trânsito e questões correlatas, por meio de serviços de planejamento, desenvolvimento e execução de soluções de comunicação digital e audiovisual.
2.2. A execução contratual exigirá o domínio do processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das plataformas e tecnologias, as quais darão origem a estratégias, com o objetivo de promover a divulgação e propagação dos conteúdos junto ao público.
2.3. Os produtos e serviços constantes deste Projeto Básico serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, no regime de empreitada por preços unitários, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/1993.
2.4. A empresa será contratada por meio de concorrência, do tipo técnica e preço.
3. JUSTIFICATIVAS
3.1. Junto à Secretaria Municipal de Transportes – SMT foi criado o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito - FMDT, que tem por objetivo o financiamento da expansão e aprimoramento contínuo das ações destinadas a promover o desenvolvimento do trânsito no Município de São Paulo.
3.2. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito deverão ser aplicados exclusivamente no desenvolvimento do trânsito no Município de São Paulo, nos termos do art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro, visando desenvolver, dentre outras ações, educação para o trânsito.
3.3. Os acidentes de trânsito são uma das grandes epidemias das metrópoles, causando enorme prejuízo social e econômico. Em 2016, foram registrados 16.052 acidentes de trânsito com vítimas no município de São Paulo, resultando em
19.235 pessoas vitimadas, de acordo com relatório da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) – uma média de 53 pessoas por dia. De cada 20 acidentes com vítimas, um foi fatal, totalizando 854 mortes em 2016, mais de duas mortes por dia.
3.4. No desenvolvimento de suas atividades, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes detectou a necessidade de atendimento específico e superveniente, no que concerne às ações, projetos e programas da Prefeitura de São Paulo relacionadas à comunicação digital. A necessidade decorre de suas metas, que incluem: reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes, por ano;
3.5. As principais causas dos acidentes são falta de conhecimento adequado de como conduzir com segurança, em especial no caso dos motociclistas, o excesso de velocidade (1 em cada 4 motociclistas dirige acima da velocidade) e o uso de álcool e drogas associados à direção. São comportamentos passíveis de serem alterados por meio de campanhas e ações de comunicação voltadas para a educação para o trânsito, conforme demonstram exemplos internacionais como os da Austrália e da Espanha, dentre muitos outros exemplos.
3.6. Neste contexto, a comunicação social surge como uma ferramenta com a finalidade de promover mudança de comportamento dos cidadãos para um trânsito mais seguro, em conformidade com as regulamentações vigentes nos diferentes modais de transporte, buscando principalmente a redução de acidentes, assim como o respeito aos pedestres e ciclistas.
3.7. Promover ações de comunicação educativas em trânsito é uma das funções primordiais da SMT e do FMDT, em colaboração com o cidadão, sendo que essas se caracterizam em ações continuadas de informação permanente.
3.8. A comunicação social tem como objetivos principais:
a) Dar amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Municipal, especialmente da SMT no que se refere à trânsito;
b) Divulgar dados e informar os direitos e deveres do cidadão afetos à matéria, bem como serviços colocados à sua disposição;
c) Estimular a participação da sociedade no debate e formulação de políticas públicas voltadas ao trânsito;
d) Disseminar informações sobre assuntos de interesse público acerca do trânsito dos diferentes segmentos sociais.
3.9. A comunicação digital pode contribuir para que todos esses objetivos sejam atingidos. Cada vez mais, as estratégias de comunicação tradicionais passam a utilizar plataformas e tecnologias digitais.
3.10. No âmbito da comunicação digital cabe à SMT:
a) Definir a adoção de critérios de identidade visual da SMT, acerca educação no trânsito, nos sítios e portais dos órgãos e entidades do Poder Executivo municipal na internet;
b) Definir diretrizes para a comunicação digital nos sítios e portais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal nos temas de competência da SMT, especificamente educação no trânsito.
3.11. Para atuação nessa área é fundamental dominar o processo de construção de soluções digitais, mediante a utilização adequada das ferramentas e tecnologias digitais. Compreende-se por conteúdo digital toda peça capaz de informar, educar, formar ou orientar o público-alvo, por exemplo:
a) Textos (posts, notícias, artigos, entrevista, etc.);
b) Imagens (fotos, ilustrações, infográficos, banners, etc.);
c) Apresentações;
d) Áudios (podcast, spot);
e) Vídeos (colagem, reportagem, documentário, entrevista, e premium etc.).
3.12. Entende-se por ferramentas ou tecnologias digitais todo mecanismo capaz de tornar acessível um conteúdo digital:
a) Website (minissite, hotsite, blog, portais, sites temáticos, páginas agregadoras, etc.);
b) Plataformas digitais de mídias e redes sociais;
c) E-mail;
d) Realidades mistas (realidade aumentada, virtualidade aumentada, realidade virtual);
e) Tecnologias mobile RFID9 (Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Frequência), Mobile Tagging10 (etiqueta para exibição em dispositivos móveis), SMS, Bluetooth);
f) Plataformas digitais de busca (Google, Yahoo, Bing, Wolfram/Alpha, etc.);
g) Aplicativos móveis, games e entretenimento digital;
h) Tecnologias inteligentes de voz;
i) Tecnologias de otimização de marketing em redes sociais e em sistemas de busca;
j) Vídeo/TV digital;
k) Totens touch screen;
l) Apresentador virtual, passeio virtual, maquete digital, revista online e outros similares;
m) Repositórios de conteúdos em formatos diversos.
9 RFID (Radio Frequency Identification ou Identificação por Rádio Frequência): tecnologia utilizada para identificar, rastrear e gerenciar desde produtos e documentos até animais ou mesmo indivíduos, sem contato e sem a necessidade de um campo visual.
10 Mobile Tagging (etiqueta para exibição em dispositivos móveis): código de barras bidimensional acessível via câmera de celular que funciona como dispositivo de leitura. O conteúdo do código de tag é geralmente uma URL de informações acessíveis através da Internet.
3.13. Uma estratégia digital resulta da combinação do conjunto de conteúdos digitais produzidos para as diversas plataformas/tecnologias. Abaixo, alguns dos tipos de estratégias digitais que podem ser utilizadas individualmente ou combinadas com outras, em rol meramente exemplificativo e não exaustivo:
a) Presença digital;
b) Cobertura e divulgação online de eventos;
c) Apresentações;
d) E-mail marketing;
e) Otimização e marketing de mídias sociais;
f) Otimização e marketing de busca;
g) Ativação e viralização de conteúdo;
h) Entretenimento.
3.14. Uma estratégia de comunicação pode ser composta por uma ou mais estratégias digitais, que indicará os conteúdos e as plataformas e tecnologias mais apropriadas para o atingimento dos seus objetivos. A possibilidade de interação e a mensuração dos resultados online são as principais vantagens das estratégias digitais.
3.15. Trabalhar num contexto que se transforma a cada dia, numa velocidade acelerada, requer um constante olhar sobre as inovações.
3.16. No Brasil, o número de pessoas que utilizam plataformas e tecnologias digitais tem crescido de maneira considerável, o que tem motivado empresas e governos a tirar proveito dos benefícios que elas oferecem.
3.17. Na área pública, essas plataformas e tecnologias têm sido utilizadas para prestar informações, mobilizar, engajar, educar e oferecer facilidades por meio dos serviços online disponibilizados aos cidadãos.
3.18. Vive-se a era da colaboração e da participação social, em que tão importante quanto entregar conteúdos ou serviços ao cidadão, a exploração desses processos de criação colaborativa junto ao público-alvo estabelece uma efetiva relação entre governo e sociedade, de extrema relevância quando se trata de tentar influenciar o comportamento dos usuários viários da cidade, especialmente motoristas.
3.19. Para isso, estar presente e acompanhar os assuntos das redes sociais passou a ser vital para perceber os interesses dos cidadãos e levar a eles um conjunto de serviços que os auxiliem em seu pleno exercício da cidadania, bem como promover a adoção de atividades benéficas a todos na sociedade. Assim, é preciso adotar iniciativas que levem as informações até eles, criando um mecanismo de entrega de conteúdo qualificado por meio de plataformas como Facebook, Twitter, Youtube, Instagram, Wikipedia, entre outras.
3.20. Junto à atuação em redes sociais se faz necessária a correta mensuração das atividades nesses ambientes. O esforço aplicado na definição de métricas de sucesso (indicadores de desempenho) atrelado aos objetivos estratégicos de cada negócio é o maior valor que as empresas vêm buscando rumo a uma atuação mais estratégica, mensurável e que traduza melhor o retorno sobre o investimento e o engajamento nesse ambiente.
3.21. No entanto, para que o meio seja utilizado de maneira eficiente na comunicação, é necessário criar estratégias inovadoras e consistentes, a partir de demandas dos diversos públicos, e mantê-los atualizados com relação ao conteúdo e à forma.
3.22. Cabe destacar que a SECOM tem entre suas atribuições orientar e apoiar os órgãos no desenvolvimento das melhores práticas em comunicação digital.
3.23. Além disso, a SECOM gerencia as propriedades digitais do Portal Institucional da Prefeitura de São Paulo, que concentra informações de interesse da sociedade, com foco em utilidade pública e para informar a população sobre a atuação do Governo Municipal. Neste portal, é possível acompanhar notícias, obter informações sobre legislação e interagir com a Prefeitura.
3.24. Diante disso, na contratação presente se faz necessária que a SECOM fiscalize os serviços contratados para que possa desempenhar suas competências no que diz respeito à comunicação digital no âmbito do Poder Executivo Municipal.
3.25. Ademais, a contratação se torna imperiosa para garantir à eficácia da educação no transito, dever da SMT e FMDT, atinjam suas finalidades com a colaboração da sociedade.
4. CARACTERISTICAS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
4.1. Os produtos e serviços precificados, elencados no item 5.7, estão agrupados de acordo com sua finalidade e afinidade:
a) Design;
b) Apresentação;
c) Planejamento estratégico;
d) Planejamento Tático
e) Métricas e Avaliações;
f) Conteúdo;
g) Peças Digitais;
h) Redes Sociais;
i) Acompanhamento online.
4.2. Os produtos e serviços precificados têm descrição composta dos seguintes elementos:
a) Título;
b) Descritivo;
c) Entregável;
d) Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade;
e) Método de classificação da complexidade;
f) Grau de Complexidade;
g) Prazo de entrega.
4.3. Cada demanda será customizada por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado.
4.4. Não faz parte da contratação a hospedagem, contudo, no caso de aplicativos e games, a contratada deve providenciar o registro e disponibilidade nas respectivas lojas de aplicativos, de acordo com as exigências de cada plataforma de desenvolvimento, em nome da Prefeitura de São Paulo.
5. EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. A execução contratual dar-se-á por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pela contratante, via Ordem de Serviço (OS).
5.2. Para a execução, a contratada deve, obrigatoriamente, possuir quantitativo suficiente de profissionais, além de estrutura administrativa habilitada, que deverá estar disponível para o cumprimento e execução dos produtos e serviços, objeto da contratação, e que poderão ser requisitados para alocação, nas dependências da contratante, de forma a atender as demandas com a qualidade e prazo exigidos.
5.4. Será de responsabilidade da contratada prover aos profissionais mencionados no subitem 5.3, a infraestrutura necessária de equipamentos e suprimentos, constituída de microcomputadores, softwares, ferramentas tecnológicas e demais recursos, adequados e de última geração, de forma a garantir a perfeita execução dos produtos e serviços definidos neste Projeto Básico.
5.5. A CONTRATANTE proverá o espaço físico necessário à execução dos serviços pela CONTRATADA.
5.6. A CONTRATADA deverá solicitar autorização prévia e expressa para a contratação de serviços de deslocamento e hospedagem à CONTRATANTE.
5.8. A CONTRATANTE contará com o auxílio da SECOM, por sua expertise e competência institucional, na gestão dos serviços contratados.
6. PRODUTOS E SERVIÇOS PRECIFICADOS
6.1. Planejamento Estratégico
6.1.1. Diagnóstico
DESCRITIVO:
Elaboração de diagnóstico e estudo do tema “educação no trânsito”; análise da percepção do tema no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os influenciadores, os assuntos mais comentados, oportunidades e indicadores sobre a saúde da marca.
ENTREGÁVEL:
Relatório mensal com diagnóstico da marca resumido. O estudo inclui os seguintes tópicos:
a) Volume total de menções do tema nas redes sociais;
b) Regionalização e origem das menções;
c) Principais temas comentados;
d) Análise de oportunidades de mercado detectadas;
e) Análise da saúde do tema (por polarização - positivo/negativo);
f) Análise da percepção do público (cidadãos e usuários) sobre o segmento de atuação em que a marca está inserida.
g) Análise dos principais influenciadores.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Definição de período suficiente para encontrar padrões e tendências;
b) Definição das fontes de informação e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais especializados a serem analisados;
c) Obtenção de avaliação qualitativa no relatório a ser elaborado.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e quantidade de canais a serem analisados.
a) Baixa:
Mapa de influenciadores, com recomendações de ativação.
Volume: 25 influenciadores. Até 5 canais digitais.
Prazo de entrega: até 10 dias úteis.
b) Média:
Mapa de influenciadores, com recomendações de ativação.
Volume: 50 influenciadores. Até 10 canais digitais.
Prazo de entrega: até 15 dias úteis.
c) Alta:
Mapa de influenciadores, com recomendações de ativação.
Volume: 100 influenciadores. Acima de 10 canais digitais.
Prazo de entrega: até 20 dias úteis.
6.1.2. Diagnóstico e saúde digital da marca
DESCRITIVO:
Elaboração de diagnóstico e estudo da saúde do tema trânsito e questões correlatas e das marcas que vierem a ser criadas; análise da percepção destas marcas, órgão/tema no ambiente digital, redes sociais, blogs, portais e sites especializados, destacando quem são os influenciadores, os temas mais comentados, oportunidades e indicadores sobre a saúde da marca.
ENTREGÁVEL:
Relatório mensal com diagnóstico da marca resumido. O estudo inclui os seguintes tópicos:
a) Volume total de menções do tema e das marcas que vierem a ser criadas;
b) Principais temas comentados;
c) Análise de oportunidades de mercado detectadas;
d) Análise da saúde do tema (por polarização - positivo/negativo);
e) Análise da percepção do público (cidadãos e usuários) sobre o segmento de atuação em que a marca está inserida;
f) Regionalização e volume total das menções;
g) Análise dos principais influenciadores.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Definição de período suficiente para encontrar padrões e tendências;
b) Definição das fontes de informação e da quantidade de blogs, redes, grupos ou portais especializados a serem analisados;
c) Obtenção de avaliação qualitativa no relatório a ser elaborado.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Número de influenciadores que serão analisados detalhadamente e quantidade de canais a serem analisados.
a) Baixa complexidade:
Mapa de influenciadores, com recomendações de ativação.
Volume: 25 influenciadores. Até 5 canais digitais.
Prazo de entrega: até 10 dias úteis.
b) Média complexidade:
Mapa de influenciadores, com recomendações de ativação.
Volume: 50 influenciadores. Até 10 canais digitais.
Prazo de entrega: até 15 dias úteis.
c) Alta complexidade:
Mapa de influenciadores, com recomendações de ativação.
Volume: 100 influenciadores. Acima de 10 canais digitais.
Prazo de entrega: até 20 dias úteis.
6.1.3. Mapeamento de presença digital
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Reunião com a equipe do órgão/tema para identificar os principais assuntos tratados pela pasta, públicos e necessidades de comunicação;
b) Análise editorial das propriedades digitais;
c) Análise da arquitetura de informação;
d) Análise da presença em ferramentas de busca;
e) Análise da atuação da ativação nas redes sociais;
f) Produção de relatório com recomendação de formas de atuação e adequação (melhorias das referidas propriedades digitais).
ENTREGÁVEL:
a) Arquivo de apresentação gráfica contendo os principais pontos do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas, e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
b) Arquivo texto com detalhamento do mapeamento, recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais, boas práticas, e sugestões de ações relacionadas ao órgão/tema.
PRAZO DE ENTREGA:
Até vinte dias úteis.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Cumprimento do prazo de entrega;
b) Abrangência do mapeamento;
c) Aderência às diretrizes de comunicação digital da Prefeitura de São Paulo;
d) Originalidade do conteúdo produzido.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.1.4. Diagnóstico de TI
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Avaliação da infraestrutura de TI disponível;
d) Avaliação das tecnologias em uso ou disponíveis;
e) Indicação dos caminhos tecnológicos para desenvolvimento ou manutenção do projeto.
ENTREGÁVEL:
a) Arquivo texto detalhado contendo as informações de TI levantadas no diagnóstico;
b) Arquivo de apresentação gráfica contendo resumo das informações de TI levantadas no diagnóstico.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 20 (vinte) dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do diagnóstico, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.1.5. Planejamento de conteúdo para sites e redes sociais
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Diretrizes editoriais para criação de infográficos;
b) Diretrizes editoriais para criação e edição de fotos e vídeos;
c) Diretrizes editoriais para criação de títulos, chamadas, tratamento de textos e aplicação de políticas de tagueamento, definição de macrotemas.
ENTREGÁVEL:
Arquivos texto mensais contendo as informações detalhadas do Planejamento de Conteúdo para sites e redes sociais e proposições que orientarão a produção de conteúdo do site/portal e redes sociais do órgão/tema.
PRAZO DE ENTREGA:
Até vinte dias úteis.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do tema trânsito e questões correlatas do Governo Municipal, aplicabilidade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.1.6. Estratégia de gamificação
DESCRITIVO:
Apresentação de Estratégia de Conteúdo e Produção de Jogos Digitais, que considere a gamificação como um recurso de aprendizagem e engajamento, para fins da educação no trânsito. Execução das seguintes atividades:
a) Título do jogo e síntese do roteiro;
b) Faixa etária;
c) Forma de jogar;
d) Ambiente projetado (web ou móvel/app);
e) Sistema operacional; e
f) Justificativa da proposta.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
De forma ideal, será melhor apreciada a proposta que também documente cada jogo e todas as suas características e particularidades em relação às questões técnicas, mecânicas/ funcionais e direcionamento artístico (audiovisual), atendendo aos itens:
a) High Concept (conceito principal);
b) Visão Geral;
c) Perfil do público-alvo;
d) Mecânicas de Gameplay (com ilustrações, conforme as necessidades);
e) Sinopse da história no jogo (se houver);
f) Descrição dos personagens e do universo onde ocorre a ação;
g) Concept art: personagens, plantas, vistas e perspectivas, model sheets, leiautes dos cenários;
h) Fluxograma das Interfaces, acompanhado de wireframes;
i) Documento de Level Design: definição das fases (se houver), mapa e/ou plantas;
j) Argumento (Walkthrough): descrição detalhada da progressão (desenrolar das ações e eventos) do jogo, com texto, imagem e diagramas; e
k) Conceito de criação sonora.
ENTREGÁVEL:
Cada game deve ser entregue nas seguintes plataformas: web, IOS e Android. A disponibilização do game em mais de uma plataforma não configura uma nova entrega.
PRAZO DE ENTREGA:
Até quarenta dias úteis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.2. Conteúdo
6.2.1. Análise de Conteúdo
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Mapeamento do conteúdo disponibilizado nos canais de comunicação digital do órgão/tema;
b) Análise editorial aprofundada do ambiente de comunicação digital do órgão/tema;
c) Análise imagética do ambiente de comunicação digital do órgão/tema;
d) Análise de vídeos publicados no ambiente de comunicação digital do órgão/tema.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto detalhado contendo as informações de conteúdo levantadas no diagnóstico.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 20 (vinte) dias.
Aspectos a serem considerados na avaliação de qualidade: cumprimento do prazo de
entrega, abrangência do diagnóstico, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.2.2. Conteúdo para site e portal
DESCRITIVO:
Produção e publicação de conteúdo para site e portal. Envolve a criação do texto, edição de imagens e tagueamento. Publicação também envolve conteúdos já existentes como vídeos, imagens, áudios e banners.
ENTREGÁVEL:
Conteúdo publicado e tagueado, bem como planilha eletrônica mensal com relatório de publicação de conteúdo.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b) Entregar dentro do prazo estipulado;
c) Atender ou responder às necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema;
d) Não pode conter erros gramaticais, recomendações que firam a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de Governo, tais como acessibilidade;
e) Utilizar fontes confiáveis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE
a) Baixa complexidade:
Texto ou imagem com material oriundo de 1 (uma) fonte de informação.
Prazo de entrega: até 1 (um) dia após aprovação.
c) Média complexidade:
Texto ou imagem com material oriundo de 2 (duas) a 3 (três) fontes de informação.
Prazo de entrega: até 2 (dois) dias após a aprovação.
d) Alta complexidade:
Texto ou imagem com material oriundo de 4 (quatro) ou mais fontes de informação.
Prazo de entrega: até 3 (três) dias após a aprovação.
6.2.3. Elaboração de texto em língua portuguesa para ambientes digitais
DESCRITIVO:
Elaboração e revisão de textos jornalísticos ou institucionais direcionados ao público interno ou externo, a partir de consultas a fontes oficiais (autoridades e/ou técnicos de órgãos públicos nas diversas esferas e poderes), representantes do setor privado, especialistas, bem como relatórios e outros documentos governamentais, livros, websites, estudos acadêmicos, publicações de entidades setoriais, pesquisas estatísticas e outros conteúdos e publicações impressos ou eletrônicos.
Arquivo texto com conteúdo solicitado.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b) Entregar dentro do prazo estipulado;
c) Atender ou responder às necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema;
d) Não pode conter erros gramaticais nem recomendações contrárias à legislação;
e) Utilizar fontes confiáveis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 dia útil.
6.2.4. Edição de texto em língua portuguesa para ambientes digitais
DESCRITIVO:
Edição de textos com consultas em fontes oficiais, relatórios governamentais ou à especialistas.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto com conteúdo solicitado.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b) Entregar dentro do prazo estipulado;
c) Atender ou responder as necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema;
d) Não pode conter erros gramaticais, recomendações que firam a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar das orientações da prefeitura, tais como: acessibilidade;
e) Utilizar fontes confiáveis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 dia útil.
6.3. Design
6.3.1. Criação e produção de ícone
DESCRITIVO:
Criação, a partir de briefing, de elemento gráfico utilizado para representar uma ação, situação, programa de computador, atalho de acesso para um arquivo específico, aplicação, pasta ou diretório.
Arquivo de imagem digital em alta resolução e arquivo aberto editável.
PRAZO DE ENTREGA:
Até um dia útil.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, aderência ao tema e à unidade visual do projeto, conformidade técnica em relação ao briefing.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.3.2. Adaptação ou replicação de tela
DESCRITIVO:
Adaptação ou replicação de telas de soluções digitais existentes.
ENTREGÁVEL:
a) Arquivo de imagem digital final;
b) Arquivo de imagem digital aberto editável.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, aderência à identidade visual do órgão/tema.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Especificidades das telas.
a) Baixa complexidade:
Tela secundária com elementos estáticos, sem inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação:
Prazo de entrega: até um dia útil.
b) Média complexidade:
Tela secundária com elementos de inclusão de dados, apresentação de formulários ou elementos visuais de interação:
Prazo de entrega: até dois dias úteis.
c) Alta complexidade:
Páginas principais (páginas iniciais ou de áreas específicas):
Prazo de entrega: até três dias úteis.
6.3.3. Guia de Estilo
DESCRITIVO:
Detalhamento da linha visual e concepção de manual para montagem e facilitação do desenvolvimento e implementação. Esse guia visa garantir a consistência do trabalho de design e arquitetura de informação projetados nas etapas seguintes de desenvolvimento, e reunirá todos os artefatos produzidos em design e arquitetura, além de fornecer o mapa de elementos, documento que descreve todos os componentes interativos e seus respectivos comportamentos na interface com o usuário. Ademais explicitará a padronização visual adotada na solução, desde padrões gerais, como cor e formas, até modelos gerais de telas e condições gerais do projeto (especificações que dizem respeito ao ambiente como comportamento no browser,
cores e tipografia), elementos gerais (especificações de elementos que aparecem em todo o ambiente ou na maioria das páginas como header e rodapé) e elementos específicos. Na parte relativa ao conteúdo, o guideline documenta o estilo da comunicação e regras do discurso on-line.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto diagramado conforme padronização de manuais, contendo guia.
PRAZO DE ENTREGA:
Até vinte dias úteis.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, diagramação aderente ao padrão de manuais, clareza da informação, uso de exemplos.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.4. Planejamento Tático
6.4.1. Projeto Editorial
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Indicação de produção de novos conteúdos com definição de temas e formatos;
b) Consolidação da planilha de migração de conteúdo (de/para);
c) Mapeamento de conteúdos relevantes de outros portais relacionados;
d) Indicação de script de migração;
e) Indicação de backup de conteúdo.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto detalhado e/ou arquivo de planilha eletrônica contendo a consolidação do Projeto Editorial.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 20 (vinte) dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.4.2. Arquitetura de site, portal ou aplicativo móvel
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Atividades de elaboração/adequação do site, portal, aplicativo móvel do órgão/tema, em conformidade com a identidade visual para o meio digital da Prefeitura Municipal de São Paulo;
b) Proposição de arquitetura da informação do site, portal ou aplicativo móvel do órgão/tema;
c) Aproveitamento dos módulos criados, quando recomendável;
d) Aproveitamento das funcionalidades e regras presentes nos módulos, quando recomendável;
e) Aproveitamento da estrutura e elementos globais desenvolvidos, quando recomendável;
f) Aproveitamento da navegabilidade e usabilidade definidas, quando recomendável;
g) Adaptação de elementos gráficos e estilos definidos:
h) Produção de protótipos navegáveis no wireframe;
i) Atividades de Elaboração:
Proposição de novos módulos;
Proposição de novas funcionalidades;
Proposição de novos elementos gráficos e estilos;
Definição de fluxos, análise de dados e atividades de concepção e construção;
Estudo de adequação de cores;
Estudo de adequação do estilo da fonte, tamanho e cores, se necessário;
Desenvolvimento dos leiautes com as devidas alterações (as telas a serem trabalhadas são: tela inicial e internas, conforme definidas em concordância com o direcionamento estratégico aprovado).
ENTREGÁVEL:
a) Estratégia de navegação ou organização das informações, contemplando hierarquicamente as seções do ambiente, bem como os relacionamentos conceituais de similaridade, subordinação e cruzamento das informações;
b) Arquivos de imagem digital aberto (editável) contemplando a tela inicial e exemplos de telas internas que possuam maior volume de exibição;
c) Mapa de elementos;
d) Listagem das telas;
e) Wireframe (protótipo) em arquivo eletrônico navegável com orientação dos elementos contemplados nas telas.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, abrangência do planejamento, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade, respeito ao conceito de responsividade e acessibilidade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de níveis da arquitetura da informação. Exemplo de níveis de tela:
1º nível: Tela Inicial
2º nível: Tela Inicial > Serviços Online
3º nível: Tela Inicial > Atendimento > Ouvidoria
A partir do 4º nível: Tela Inicial > Atendimento > Ouvidoria > … Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Arquitetura da informação até o 1º nível.
Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias.
b) Média complexidade:
Arquitetura da informação até o 3º nível.
Prazo de entrega: até 25 (vinte e cinco) dias.
c) Alta complexidade:
Arquitetura da informação do 4º nível em diante.
Prazo de entrega: até 30 (trinta) dias.
6.4.3. Escopo funcional de site, portal ou aplicativo móvel
DESCRITIVO:
a) Execução das seguintes atividades:
b) Levantamento das necessidades do projeto para identificar os requisitos funcionais;
c) Definição da lista de usuários (gestores) e suas atribuições;
d) Definição dos fluxogramas em projetos que envolvem gestão de conteúdo e possuem etapas como redação, revisão, edição, aprovação, publicação e mediação (deve conter o mapeamento do fluxo do processo de negócio, definição de alçadas e níveis de aprovação).
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto detalhado contendo o levantamento e as definições do Escopo Funcional.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 20 (vinte) dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Complexidade do site/portal. Complexidade:
a) Baixa complexidade: de 1 (um) até 5 (cinco) processos de negócio;
b) Média complexidade: de 6 (seis) até 10 (dez) processos de negócio;
c) Alta complexidade: de 11 (onze) até 15 (quinze) processos de negócio.
6.4.4. Escopo técnico de TI
DESCRITIVO:
Execução das seguintes atividades:
a) Estudo de viabilidade e lista de requisitos técnicos relacionados ao uso da aplicação em termos de desempenho, usabilidade, confiabilidade, segurança, disponibilidade, tecnologias e infraestrutura;
b) Definição do ambiente de infraestrutura, indicação do escopo dos testes de carga e vulnerabilidade;
d) Catálogo de módulos do que será customizado e funcionalidades nativas na ferramenta adotada;
e) Relatório/diagrama representando a arquitetura de sistema, site, portal ou aplicativo móvel;
f) Planejamento do script técnico para migração de conteúdo (se necessário);
g) Avaliação da documentação do Planejamento Tático para definição do Planejamento de Desenvolvimento;
h) Indicação de novos módulos na arquitetura da informação, definição de requisitos funcionais e não funcionais;
i) Realização do deploy, com entrega de relatório descritivo detalhado de sua implementação, mantendo-se controle de versão;
j) Certificação de segurança emitida por empresa especializada.
ENTREGÁVEL:
PRAZO DE ENTREGA:
A ser definido no orçamento prévio de que trata o item c) acima.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, aderência às diretrizes de comunicação digital do órgão/tema, aplicabilidade, análise do parque tecnológico, linguagens, software e hardware necessários para o sucesso do projeto de comunicação.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.4.5. Desenvolvimento e criação de sites, portais e aplicativos móveis
DESCRITIVO
Criação e desenvolvimento de sites, portais e aplicativos móveis com base nos estudos de Arquitetura de Informação e Escopo Funcional definidos previamente e a execução das seguintes atividades:
a) Diagnosticar e elaborar o planejamento para o desenvolvimento dos portais, sites e aplicativos móveis;
b) Realizar estudos e benchmarkings necessários ao desenvolvimento dos projetos, ouvindo os setores indicados pela SECOM;
c) Executar planejamento de interface e estratégia interativa;
d) Executar estratégias de SEO (Search Engine Optimization) – Marketing de Busca;
e) Formular briefings, relatórios, estudos e sugestão de tecnologias e metodologia de desenvolvimento, análise e definição de matrizes de conteúdo, respeitando a arquitetura da informação e o escopo funcional definidos pela CONTRATANTE;
f) O desenvolvimento de site, portais e aplicativos móveis, no que diz respeito à comunicação, consiste em:
Estruturação de conteúdos e funcionalidades;
Desenvolver de modelos mais detalhados para implementação (wireframes);
Criação de leiautes.
g) O desenvolvimento de site, portais e aplicativos móveis, no que diz respeito à tecnologia da informação, consiste em:
Desenvolver programação;
Desenvolver soluções de tecnologia para simplificar os processos de criação, gestão, publicação, distribuição e arquivamento de conteúdos;
Elaborar documentação;
Desenvolver sistemas para gerenciamento do conteúdo publicado;
Desenvolver documento de visão;
Desenvolver caso de uso;
Desenvolver interfaces;
Desenvolver guias de estilo;
_ident_visual/index.php?p=239560.
h) Atualização corretiva/evolutiva
Fazer alterações para correção de conteúdos ou outras correções advindas do uso ou do funcionamento, incluindo adaptações por fatores externos;
Incluir características, conteúdos e/ou funcionalidades necessários aos funcionamentos dos portais;
Aplicar testes sistemáticos;
Realizar análise permanente para identificar deficiências ou não- conformidades; pontos de observação; metainformações; título das páginas; links; imagens; legendas; textos; formulários; funcionalidades; usabilidade; acessibilidade e outros.
i) Site responsivo validado por ferramentas específicas (exemplo: Google’s Mobile-Friendly Test) e que atenda a todos os itens de acessibilidade de acordo com o estabelecido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo;
j) Introdução de ferramenta gratuita de monitoramento de tráfego que forneça estatísticas de visitação do site, capaz de identificar número total de visitantes, visitantes únicos, visitantes recorrentes, origens de fonte tráfego, origem geográfica do visitante, dados técnicos do visitante (navegador e versão, sistema operacional e versão, resolução de tela). Os dados poderão ser trabalhados em relatórios periódicos personalizados (diários, semanais, mensais, anuais ou outros períodos). Exemplo: Google Analytics;
k) Treinamento quanto à utilização dos sistemas utilizados para publicação de conteúdo;
l) Apresentação de protótipos de todas as fases do projeto em ambiente teste navegável;
m) O desenvolvimento pode e deve ser corrigido a qualquer momento mediante testes de usabilidade, responsividade e acessibilidade. Assim como de qualquer outro motivo que possa prejudicar a qualidade final do projeto.
n) Disponibilização dos arquivos no servidor indicado pela CONTRATANTE e ajustes de compatibilidade de versões e linguagens utilizadas, se necessário.
ENTREGÁVEL:
a) Documentação técnica;
b) Código-fonte da programação, HTML e CSS;
c) Arquivos editáveis e finais dos leiautes criados;
d) Banco de dados dos sistemas;
e) Acesso ao sistema de gerenciamento de conteúdo conforme definido em escopo funcional;
f) Páginas dinâmicas em funcionamento no ambiente (hospedagem) definido pela CONTRATANTE.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Entregar dentro do prazo estipulado;
b) Utilizar tecnologias, linguagens de programação e métodos que garantam a segurança das informações e do ambiente (hospedagem) em que o serviço for oferecido;
c) Não é permitido: conter erros gramaticais, recomendações que firam a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, ou deixar de contemplar as orientações de Governo, tais como acessibilidade;
d) Utilizar fontes confiáveis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de níveis da arquitetura da informação. Exemplo de níveis de tela:
1º nível: Tela Inicial
2º nível: Tela Inicial > Serviços Online
3º nível: Tela Inicial > Atendimento > Ouvidoria
A partir do 4º nível: Tela Inicial > Atendimento > Ouvidoria > … Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Arquitetura da informação até o 1º nível.
Prazo de entrega: até 20 (vinte) dias após definição de escopo.
b) Média complexidade:
Arquitetura da informação até o 3º nível.
Prazo de entrega: até 45 (quarenta e cinco) dias após definição de escopo.
c) Alta complexidade:
Arquitetura da informação do 4º nível em diante.
Prazo de entrega: até 60 (sessenta) dias após definição de escopo.
6.4.6. Análise de usabilidade
DESCRITIVO:
Produção de relatório detalhado identificando os pontos críticos em relação à arquitetura ou leiaute verificados por meio de uma inspeção especializada em usabilidade. Engloba apenas a Análise Heurística, que acarreta recomendações de design, seleção de registros verbais “positivos” e “negativos” feitos pelos participantes de um teste de usabilidade, análise e documentação dos resultados. Compreende recomendações de melhorias.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto com relatório/estudo com recomendações das ações, correções ou adequações.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 20 (vinte) dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b) Entregar dentro do prazo estipulado;
c) Atender ou responder às necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema;
d) Não é permitido: conter erros gramaticais, recomendações que firam a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, ou deixar de contemplar as orientações de Governo, tais como acessibilidade;
e) Utilizar fontes confiáveis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.5. Métricas e Avaliações
6.5.1. Análise de sites, portais ou aplicativos móveis
DESCRITIVO:
Análise semanal de até 5 (cinco) sites, portais ou aplicativos móveis envolvendo os seguintes itens:
a) Desempenho de comunicação digital nos ambientes receptivos para subsidiar ações nas mídias sociais, mídia online, Search Engine Marketing, mobile advertising e demais ações interativas;
b) Indicação nos gráficos das principais ocorrências;
c) Indicação de dados da semana de performance do site, portal ou aplicativo móvel do órgão/tema. Exemplos: acessos, visitas, localidades, tipos de conexões;
d) Cruzamento: Planejamento das telas principais versus Ocorrências do mês
versus Resultados;
e) Análises de impactos de acessos a novos conteúdos e novas funcionalidades inseridas no site, portal ou aplicativo móvel durante a semana;
f) Análises dos picos e vales;
g) Relação de ocorrências relevantes;
h) Relatório extraído de ferramenta de estatísticas de visitação do site, assim como fornecimento de login e senha para acesso do contratante em esta ferramenta.
ENTREGÁVEL:
a) Arquivo de apresentação;
b) Arquivo texto com relatório semanal.
PRAZO DE ENTREGA:
Último dia útil da semana.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, avaliação da audiência e ocorrências.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.5.2. Análise de erros de sites, portais ou aplicativos móveis
DESCRITIVO:
Reporte de erros em até 5 (cinco) sites, portais ou aplicativos móveis envolvendo a execução das seguintes atividades:
a) Monitoramento diário das mensagens recebidas referentes aos reportes de erros ocorridos;
b) Encaminhamento aos gestores do site, portal ou aplicativo móvel sobre as questões que demandam ação imediata da área técnica (TI) e das áreas internas do órgão/tema;
c) Encaminhamento semanal de relatório para o órgão/tema com os itens recebidos e o status.
ENTREGÁVEL:
Relatório semanal em arquivo texto contendo o acompanhamento diário de mensagens recebidas pelo “Relatar Erros” do site/portal do órgão/tema.
PRAZO DE ENTREGA:
Último dia útil da semana.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, avaliação das ocorrências.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.6. Vídeo
6.6.1. Captação de vídeo
DESCRITIVO:
Captação interna e externa, de imagens em vídeo das ações da Prefeitura de São Paulo relacionadas ao trânsito e temas correlatos, atendendo solicitações da contratante feitas com 24 horas corridas de antecedência. Estas captações poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, no município de São Paulo.
ENTREGÁVEL:
Arquivo de texto contendo o roteiro aprovado pelo órgão, arquivo de vídeo em alta resolução (Full HD 1920x1080, com qualidade broadcast) para uso em TV e internet, cópia dos direitos autorais e uso de imagem.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Qualidade técnica e editorial do material em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica
PRAZO DE ENTREGA:
a) Baixa complexidade – rápida: até 30 (trinta) minutos após a captação.
b) Alta complexidade – devidamente editada: até 3 (três) horas após a captação.
6.6.2. Vídeo animação
DESCRITIVO:
Produção de vídeo com utilização de técnica de animação, elaborado a partir de briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. O custo deve prever direção de arte, edição e sonorização.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e Internet e autorização para uso de imagem, quando necessário.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da criação em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Duração e técnica de elaboração: 2D ou 3D.
a) Baixa complexidade:
2D e duração de até 1 (um) minuto e 30 segundos.
Prazo de entrega: até 3 (três) dias, após aprovação do roteiro.
b) Média complexidade:
3D e duração de até 1 (um) minuto e 30 segundos.
Prazo de entrega: até 1 (uma) semana, após aprovação do roteiro.
6.6.3. Vídeo reportagem
DESCRITIVO:
Vídeo reportagem elaborado a partir de um briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem cede o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados em português. O custo deve prever repórter, equipe técnica assistente de câmera, produtor, equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização), e trilha branca.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, cópia dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 2 dias úteis após a captação.
6.6.4. Vídeo depoimento
DESCRITIVO:
Vídeo para captação de um ou mais depoimentos relacionados ao tema trânsito e questões correlatas. Elaborado a partir de um briefing e pauta previamente aprovados. A edição do material bruto é feita a partir de um roteiro. Os personagens e profissionais envolvidos devem ceder o direito de uso de imagem e o direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados em português. O custo deve prever repórter, equipe técnica (diretor de fotografia, assistente de câmera, eletricista, áudio, produtor, pesquisador), equipamentos digitais, pós-produção (arte, edição, sonorização), locutor standard e trilha branca.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de dias de captação e produção. Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Um dia de captação e produção.
Gravação de até dez depoimentos de trinta segundos a um minuto.
Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
b) Média complexidade:
Dois dias de captação e produção.
Gravação de até 20 depoimentos de 30 segundos a 1 minuto.
Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
6.6.5. Vídeo colagem
DESCRITIVO:
Produção de vídeo com utilização de técnicas de vídeo-colagem. Elaborado a partir de um briefing e roteiro previamente aprovados. Os profissionais envolvidos devem ceder o uso de direito autoral em arquivo texto. Os vídeos devem ser transcritos e legendados em português. O custo deve prever diretor, direção de edição, diretor de fotografia, produtor, produtor de objetos, assistente de câmera/eletricista, maquinista, edição, arte e sonorização.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto contendo o roteiro finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD)
para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais em arquivo digitalizado.
PRAZO DE ENTREGA:
Até dez dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.6.6. Vídeo premium
DESCRITIVO:
A direção é feita por um diretor de externa com experiência em conteúdo e formatos diferenciados de captação (exemplo: uma captação mais dinâmica com entrevistado em movimento ou em ação, ou que necessite de uma escolha de locações, enquadramentos e conteúdo diferenciados).
Esse diretor também é experiente em conteúdo e roteiro jornalístico/publicitário/cinematográfico. Os equipamentos para captação são de qualidade superior com recursos que possibilitam um vídeo diferenciado quanto a parte audiovisual. A edição também conta com equipamentos com recursos de qualidade superior, executada por um editor sênior e dirigida por um diretor de arte sênior. Pode ser aplicada até mesmo arte 3D e HD. Esse vídeo também deve conter trilha sonora exclusiva ou trilha sonora de banco de trilhas e locução.
Este vídeo se diferencia dos outros pela maior capacidade técnica para que os resultados sejam de máxima qualidade.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto contendo o roteiro de edição finalizado, arquivos de vídeo em alta resolução (HD) para uso em TV e internet, documentos de cessão dos direitos autorais e uso de imagem em arquivo digitalizado.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da reportagem em relação à pauta planejada e ao roteiro aprovado, qualidade técnica do material, qualidade editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de dias de captação e produção. Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Um dia de captação e produção.
Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
b) Média complexidade:
Dois dias de captação e produção.
Prazo de entrega: até cinco dias úteis após a captação.
c) Alta complexidade:
Três dias de captação e produção.
Prazo de entrega: até sete dias úteis após a captação.
d) Superior:
De quatro a seis dias de captação e produção.
Prazo de entrega·: até dez dias úteis após a captação.
6.6.7. Reedição de vídeo
DESCRITIVO:
Reedição de um vídeo já produzido. O custo deve prever direção de edição, pós- produção (arte, edição, sonorização), e trilha branca em vídeos de até 5 minutos.
ENTREGÁVEL:
Arquivo de vídeo ajustado em alta resolução (HD) para uso em TV e internet.
PRAZO DE ENTREGA:
Até dois dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Realização dos ajustes apontados.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.6.8. Edição de vídeo
DESCRITIVO:
Edição de vídeo. O custo deve prever pós-produção (arte, sonorização), locutor standard e trilha branca em vídeos de até 5 (cinco) minutos.
ENTREGÁVEL:
Arquivo de vídeo ajustado em alta resolução (HD) para uso em TV e internet.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 3 horas após captação.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Realização dos ajustes apontados.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica
6.6.9. Transcrição de vídeo
DESCRITIVO:
Transcrever em texto todo o conteúdo do vídeo.
ENTREGÁVEL:
Arquivo texto com transcrição.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 (um) dia.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da transcrição em relação à qualidade da transcrição (conteúdo e forma).
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.6.10. Legendagem de vídeo
DESCRITIVO:
Legendagem em português, inglês, espanhol ou Libras.
ENTREGÁVEL:
Arquivo de vídeo com legenda conforme demanda.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da legenda com relação às regras gramaticais.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Legendagem em texto ou captada em libras. Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Legendagem em português, inglês ou espanhol.
Prazo de entrega: até 3 (três) horas.
b) Média complexidade:
Legendagem em libras.
Prazo de entrega: até 1 (um) dia.
6.6.11. Criação de vinheta
DESCRITIVO:
Criação de uma vinheta em arte.
ENTREGÁVEL:
Vinheta.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 2 (dois) dias.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da arte em relação ao tema.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.6.12. Ajuste de vinheta
DESCRITIVO:
Ajuste de uma vinheta em arte.
ENTREGÁVEL:
Vinheta ajustada.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 (um) dia.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da arte em relação ao tema.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.6.13. Transmissão de eventos online
DESCRITIVO:
Transmitir pronunciamentos, coletivas, eventos em geral relacionados ao tema trânsito e questões correlatas ao vivo pela Internet. Exemplos de canais de transmissão: Youtube, Facebook e Twitter.
ENTREGÁVEL:
Transmissão ao vivo.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da qualidade de áudio e vídeo, delay (intervalo entre a captação e transmissão online), falhas de transmissão.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Necessidade de transmissão e produção. Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Transmissão de áudio e vídeo em estúdio ou instalações da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Prazo de entrega: imediato
b) Alta complexidade:
Transmissão de áudio e vídeo em ambientes externos.
Prazo de entrega: imediato.
6.7. Áudio
6.7.1. Podcast
DESCRITIVO:
Captação diária, interna e externa, de áudio das ações da Prefeitura de São Paulo relacionadas ao tema trânsito e questões correlatas, atendendo solicitação da CONTRATANTE. Estas captações poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, no Município de São Paulo.
ENTREGÁVEL:
Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3).
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 (uma) hora após a captação.
6.7.2. Edição de áudio
DESCRITIVO:
Edição de reportagens e/ou boletins das ações da Prefeitura de São Paulo relacionadas ao tema trânsito e questões correlatas, atendendo solicitação da Contratante.
ENTREGÁVEL:
Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3).
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 2 (duas) hora após a captação.
6.7.3. Entrevista em áudio ao vivo
DESCRITIVO:
Realização de entrevistas ao vivo relacionadas ao trânsito e temas correlatos a serem executadas por meio de estúdio localizado na Prefeitura de São Paulo ou disponibilizado pela Contratada, atendendo solicitação da Contratante. Todas as entrevistas deverão ser gravadas.
ENTREGÁVEL:
Transmissão em tempo real e arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3).
PRAZO DE ENTREGA DOS ARQUIVOS:
Ao término da entrevista.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação do áudio em relação à qualidade técnica e editorial do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica
6.7.4. Áudio descrição
DESCRITIVO:
Roteirização, gravação e sincronização de áudio descritivo para deficientes visuais.
ENTREGÁVEL:
Arquivos de áudio em MP3 (MPEG 1/2 Audio Layer 3). Prazo de entrega: até 1 (um) dia útil após a captação.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da qualidade técnica do material.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.8. Peças Digitais
6.8.1. Infográfico
DESCRITIVO:
Criação e produção de peças gráficas informativas utilizando dados, elementos gráficos e animações que facilitam a compreensão de conteúdo.
ENTREGÁVEL:
Arquivo de imagem digital ou de apresentação gráfica com codificação, se houver, aberto e final.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, inteligibilidade, apresentação didática, criatividade e atratividade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Complexidade:
a) Baixa complexidade:
Estático, aplicação da imagem e edição simples na composição.
Prazo de entrega: até 12 (doze) horas.
b) Média complexidade:
Estático, montagem de um gráfico ou de um fluxo complexo.
Prazo de entrega: até 1 (um) dia.
c) Alta complexidade:
Animado com variação de comportamento nos frames, montagem e criação com duas ou mais telas ou gráficos ou fluxos mais complexos.
Prazo de entrega: Até 2 (dois) dias.
6.8.2. E-mail marketing e newsletter
DESCRITIVO:
Criação e produção de conteúdo desenvolvido em HTML e/ou imagens e/ou textos. O conteúdo deve ser acessível para pessoas com qualquer tipo de deficiência visual, levando em conta fatores como: legibilidade do texto, contraste dos elementos e descrição das imagens para que possam ser interpretadas por leitores de tela.
O tamanho total dos arquivos finais não deve ser maior do que 150 kilobytes.
ENTREGÁVEL:
Código fonte da peça e demais arquivos de imagem que compõem a peça.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 (um) dia.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Proposta adequada ao briefing, clareza, objetividade, otimização do tamanho dos arquivos, inteligibilidade, acessibilidade, criatividade e atratividade.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.8.3. Banner digital
DESCRITIVO:
Criação e produção de banner estático ou animado, nos formatos mais utilizados pelo mercado ou específico de um órgão /tema, com ou sem inclusão de elementos (vídeo, áudio).
ENTREGÁVEL:
Arquivo de imagem digital aberto editável e final.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Proposta adequada ao briefing, criatividade e atratividade, correta aplicação da logomarca.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
a) Baixa complexidade:
Estático;
Prazo de entrega: até 12 (doze) horas.
b) Média complexidade:
Animado;
Prazo de entrega: até 1 (um) dia.
c) Alta complexidade:
Interação e inclusão de elementos (vídeo, áudio);
Prazo de entrega: até 2 (dois) dias.
6.8.4. Adaptação de banner digital
DESCRITIVO:
Adaptação de banner a outro formato, com ou sem inclusão de elementos (vídeo, áudio).
ENTREGÁVEL:
Arquivo de imagem digital aberto e final.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Proposta adequada ao briefing, correta aplicação da logomarca.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
a) Baixa:
Alteração das dimensões.
Prazo de entrega: até 12 (doze) horas.
b) Média complexidade:
Alteração do formato com ou sem animação.
Prazo de entrega: até 1 (um) dia.
c) Alta complexidade:
Interação e inclusão de elementos (vídeo, áudio).
Prazo de entrega: até 2 (dois) dias.
6.9. Redes Sociais
6.9.1. Conteúdo para redes sociais e sites
DESCRITIVO:
Produção e publicação de posts para perfis nas redes sociais e sites a partir de temas previamente aprovados. Envolve a criação do texto, edição simples de imagens, criação de gifs animados, ilustrações e tagueamento. Os perfis, temas, veículos online e redes sociais serão indicados pela Contratante e serão relacionados ao tema trânsito e questões correlatas.
ENTREGÁVEL:
Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas realizadas.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
a) Contemplar as fontes e insumos fornecidos pelo órgão/tema;
b) Entregar dentro do prazo estipulado;
c) Atender ou responder às necessidades e/ou problemática apontada pelo órgão/tema;
d) Não pode conter erros gramaticais, recomendações que firam a legislação pública, aplicação equivocada das marcas, deixar de contemplar as orientações de Governo, tais como acessibilidade;
e) Utilizar fontes confiáveis.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de elementos (imagem, texto, gif, áudio) em um mesmo conteúdo.
a) Baixa complexidade:
Peça com 1 (um) elemento;
Prazo de entrega: mensal.
b) Média complexidade:
Peça com 2 (dois) a 3 (três) elementos;
Prazo de entrega: mensal.
c) Alta complexidade:
Peça com 3 (três) a 5 (cinco) elementos;
Prazo de entrega: mensal.
6.9.2. Acompanhamento online
DESCRITIVO:
Acompanhar de forma permanente (24x7) a imagem do órgão/tema em redes sociais e demais canais digitais, como blogs, páginas, sites e portais. O acompanhamento deve classificar todas as interações de usuários (neutro, positiva e negativa), indicar sua repercussão, reputação, evolução de sentimento, principais influenciadores (detratores e apoiadores) e demais informações estratégicas para a tomada de decisões.
Situações que indiquem possíveis repercussões com alto volume devem gerar alerta, especialmente àquelas que possam gerar crise. O resultado deve ter clareza na apresentação dos dados. A análise deve explicar as razões pelas quais determinado tema está positivo/negativo, o que está gerando esse efeito e exemplos de posts/notícias que comprovem esta explicação.
ENTREGÁVEL:
a) Diagnóstico da marca completo. O estudo inclui os seguintes tópicos:
Volume total de menções da marca nas redes sociais;
Regionalização e origens de menções;
Principais temas comentados;
Análise dos principais influenciadores (detratores e apoiadores) em fichas individualizadas;
Análise de oportunidade para novas ações;
Análise de rankings de assuntos mais e menos comentados;
Análise da saúde dos temas (elogios ou críticas);
Análise da percepção do público sobre o segmento de atuação em que a Contratante está inserida. O estudo deve permitir um detalhamento claro sobre a marca nas redes sociais, indicando a melhor maneira de trabalhá-lo.
b) Dois relatórios diários (corpo do e-mail) – devem trazer o resumo dos fatos com o que mais teve relevância, tendências de temas e o que tem potencial de continuar na pauta (por exemplo, algum tema de veículo ou imprensa que esteja repercutindo nas redes sociais);
Primeiro relatório entregue às 10h com dados do dia anterior;
Segundo relatório entregue às 18h com dados do mesmo dia.
c) Alertas (corpo do e-mail) – organizar uma régua de corte de crise (por volumes de menções) e pesar o que merece ou não alertar. Devem apontar também
alertas para temas positivos, ou seja, assuntos que venham repercutindo em alta escala positivamente;
d) Relatório semanal em arquivo de apresentação (sexta-feira entre 12h e 14h) - recorte com visão geral dos principais temas e o que mais repercutiu positiva e negativamente para os itens monitorados. Deve versar também sobre a performance, recomendações à estratégia e análises preditivas de comportamento da rede de seguidores;
e) Relatórios de fim de semana e feriados (corpo do e-mail) - até 7h do dia útil seguinte - um consolidado com as principais informações seguindo os mesmos parâmetros do relatório diário;
f) Relatório mensal em arquivo de apresentação (primeiro dia útil após encerramento do mês) contendo as informações consolidadas de todos os relatórios diários, semanais e os de finais de semana especificados acima.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Atendimento dos prazos estipulados pelos entregáveis; qualidade das análises; alertas feitos de forma coerente e com relevância.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de menções.
a) Baixa complexidade:
Monitoramento de 1 (uma) a 1 (um) milhão de menções por mês.
Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis.
b) Média complexidade:
Monitoramento de 1 (um) milhão de menções por mês a 5 (cinco) milhões de menções por mês.
Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis.
c) Alta complexidade:
Monitoramento acima de 5 (cinco) milhões de menções por mês.
Prazo de entrega: conforme especificado nos entregáveis
6.9.3. Moderação em redes sociais
DESCRITIVO:
Gerenciar perfis em até 5 (cinco) redes sociais, fazendo análise de itens que necessitem de algum tipo de ação como resposta, monitoramento, exclusão. A moderação deve ser feita de forma permanente (24x7). As intervenções são pontuais e de rápida execução, sem necessidade de elaboração de projetos ou documentos mais elaborados, sob prévia aprovação da Contratante. Os perfis, temas, veículos online e redes sociais serão indicados pela Contratante e serão relacionados ao tema trânsito e questões correlatas.
ENTREGÁVEL:
Acompanhamento mensal com emissão de listagem das tarefas realizadas e visão consolidada das tarefas realizadas, além de relatório semanais e consolidados mensais sobre a performance.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Tempestividade na interação e moderação, qualidade das interações, índice de falhas ou erros, dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atuação mês a mês.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de interações.
a) Baixa complexidade:
Moderação de até 100 mil comentários.
Prazo de entrega: mensal.
b) Média complexidade:
Moderação de 100.001 até 500 mil comentários.
Prazo de entrega: mensal.
c) Alta complexidade:
Moderação de 500.001 até 1 milhão de comentários.
Prazo de entrega: mensal.
6.10. Fotografia
6.10.1. Foto cobertura
DESCRITIVO:
Captação de imagem fotográfica, interna e externa das ações do Município de São Paulo relacionadas ao tema trânsito e questões correlatas, atendendo solicitações da Contratante feitas com 24 horas corridas de antecedência. Estas captações poderão ocorrer de segunda a domingo, inclusive em feriados, no município de São Paulo.
ENTREGÁVEL:
Arquivos digitais das fotos, em alta resolução, e relatório com descrição de todo o material produzido. Deverá ser observada a legislação vigente no que diz respeito a direitos autorais e de cessão de imagem. Os fotogramas e imagens são propriedade inalienável da Prefeitura de São Paulo, para fins de registro histórico.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da qualidade técnica do material.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 2 (duas) horas após a captação.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.10.2. Fotografia still
DESCRITIVO:
O custo deve prever, além do fotógrafo, profissionais de maquiagem e figurino. Não envolve casting.
ENTREGÁVEL:
Arquivos digitais das fotos, em alta resolução e relatório com descrição do material produzido.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Avaliação da qualidade técnica e editorial das fotografias.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Quantidade de dias de captação e produção
a) Baixa complexidade:
Um dia de captação e produção.
Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
b) Média complexidade:
Dois dias de captação e produção.
Prazo de entrega: até três dias úteis após a captação.
6.11. Tecnologia
6.11.1. Deploy
DESCRITIVO:
Acompanhamento e suporte local para a instalação inicial da solução digital.
ENTREGÁVEL:
a) Arquivo texto contendo planejamento para o deploy;
b) Relatórios de visitas técnicas para suporte na instalação inicial da solução digital.
PRAZO DE ENTREGA:
Até dois dias úteis.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Cumprimento do prazo de entrega, pleno funcionamento da aplicação.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.11.2. Ponto por função Drupal
DESCRITIVO:
Ponto por Função para serviços de tecnologia relacionados a soluções digitais, envolvendo HTML5, CSS3, Javascript e programação em Drupal. Todas as estimativas de desenvolvimento de soluções digitais deverão utilizar a metodologia de contagem de pontos por função e deverão ser feitas após a entrega do Escopo Técnico de TI.
ENTREGÁVEL:
Não se aplica.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Não se aplica.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
6.12. Gestão
6.12.1. Gerenciamento
DESCRITIVO:
Execução de atividades gerenciais, tais como articulação e relacionamento com os principais porta-vozes do órgão e demais interlocutores para promoção das ações e programas do órgão junto aos diversos públicos de relacionamento em ambiente digital. Além de acompanhamento contínuo em reuniões estratégicas e eventos
ENTREGÁVEL:
Relatório mensal, com ordens de serviço e descritivo das tarefas desempenhadas.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Habilidade no gerenciamento, articulação e na capacidade de entrega.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
PRAZO DE ENTREGA:
Mensal.
6.12.2. Coordenação de demandas
DESCRITIVO:
Gerenciar, articular, documentar e entender plenamente as necessidades do demandante, com o objetivo de transformá-las em um produto ou serviço especificado com qualidade. O trabalho deve ser realizado por dois profissionais com PERFIL I conforme item 12.1.Deve garantir a qualidade técnica da entrega e a manutenção de todos os produtos e serviços executados no âmbito da contratação, tais como estratégia de comunicação para ambiente digital, produção de conteúdo, relacionamento com públicos estratégicos, design e ações especiais.
ENTREGÁVEL:
Relatório mensal com listagem das tarefas realizadas.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Indicador e métrica de mensuração de desempenho (qualidade e eficiência) − tempestividade no atendimento; qualidade na interação com o demandante e na documentação das atividades; cumprimento dos prazos; dimensionamento de desempenho, verificando o volume de atendimento mês a mês.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
PRAZO DE ENTREGA:
Mensal.
6.12.3. Gestão de banco de dados
DESCRITIVO:
Todo o material captado, vídeos brutos e editados, áudios brutos e editados, imagens captadas e editadas conforme especificação técnica contida neste projeto básico, assim como o existente no acervo da Secretaria de Comunicação (com aproximadamente 15 terabytes) devem ser arquivados pela Contratada em um banco de dados em meio eletrônico protegido por cadastro de usuário e senha, que possa ser acessado via Internet, de forma indexada, com indicação de data da captação, local, assunto e decupagem, assim como em mídia externa, pendrive, HD externo e/ou DVD, atendendo à solicitação da Contratante. O Contratante deverá ter acesso a todo o banco de dados do site, bem como todo o código-fonte produzido durante o desenvolvimento assim como a manutenção.
O cadastro de usuários e senhas deve ser providenciado pela Contratada quando da celebração do contrato, até o máximo de 50 (cinquenta) usuários, atendendo à
solicitação da Contratante;
O banco de dados deverá atender a um Acordo de Nível de Serviço - ANS (ou SLA - Service Level Agreement) de no mínimo 99,5%, incluindo paradas técnicas agendadas e avisadas com antecedência, isto é, os serviços ora descritos deverão estar disponíveis por 99,5% do período contratado, considerando a previsão de prestação de serviços em tempo real, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados.
Todo o material deverá ser disponibilizado para a Contratante sempre que solicitado e ao término da vigência do contrato.
Todas as despesas decorrentes da manutenção do banco de dados correrão por conta da Contratada, que se responsabilizará plenamente pela guarda de todo o acervo até o final da contratação.
Todo o material deverá ser disponibilizado para a Contratante sempre que solicitado e ao término da vigência do contrato. Todo o material deverá colocado à disposição da Contratante, sempre que solicitado, para que possa se integrar a outras bases de dados existentes nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme prevê o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura.
ENTREGÁVEL:
Relatórios mensais contendo indicadores de desempenho e movimentação.
PRAZO DE ENTREGA:
Até 1 (dia) ao término do contrato e/ou solicitação da Contratante.
ASPECTOS A SEREM CONSIDERADOS NA AVALIAÇÃO DE QUALIDADE:
Gestão e disponibilidade do banco de dados.
MÉTODO DE CLASSIFICAÇÃO DA COMPLEXIDADE:
Não se aplica.
7. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
Tabela de quantidade estimativa dos produtos e serviços para o período de 12 (doze) meses:
Produto/Serviço | Unidade de medida | Qtd | Valor unitário | Valor total | |
6.1. | Planejamento Estratégico | ||||
6.1.1 | Diagnóstico e matriz estratégicos | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 4 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.1.2 | Diagnóstico e saúde digital da marca | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 4 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.1.3 | Mapeamento de presença digital | Unitário | 12 | ||
6.1.4 | Diagnóstico de TI | Unitário | 6 | ||
6.1.5 | Planejamento de conteúdo para sites e redes sociais | Unitário | 12 | ||
6.1.6 | Estratégia de gamificação | Unitário | 3 | ||
6.2. | Conteúdo | ||||
6.2.1 | Análise de conteúdo | Unitário | 12 | ||
6.2.2 | Conteúdo para site e portal | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 1800 |
b) | Média complexidade | Unitário | 900 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 360 | ||
6.2.3 | Elaboração de texto em língua portuguesa para ambientes digitais | Unitário | 480 | ||
6.2.4 | Edição de texto em língua portuguesa para ambientes digitais | Unitário | 480 | ||
6.3. | Design | ||||
6.3.1 | Criação e produção de ícone | Unitário | 48 | ||
6.3.2 | Adaptação ou replicação de tela | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.3.3 | Guia de estilo | Unitário | 1 | ||
6.4. | Planejamento Tático | ||||
6.4.1 | Projeto editorial | Unitário | 12 | ||
6.4.2 | Arquitetura de site, portal ou aplicativo móvel | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.4.3 | Escopo funcional de site, portal ou aplicativo móvel | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.4.4 | Escopo técnico de TI | Unitário | 8 | ||
6.4.5 | Desenvolvimento e criação de sites, portais e aplicativos móveis | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.4.6 | Análise de usabilidade | Unitário | 8 | ||
6.5. | Métricas e Avaliações | ||||
6.5.1 | Análise de sites, portais ou aplicativos móveis | Unitário | 48 | ||
6.5.2 | Análise de erros de sites, portais ou aplicativos móveis | Unitário | 12 | ||
6.6. | Vídeo | ||||
6.6.1 | Captação de vídeo | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 48 | ||
b) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.6.2 | Vídeo animação | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 24 | ||
6.6.3 | Vídeo reportagem | Unitário | 24 | ||
6.6.4 | Vídeo depoimento | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
6.6.5 | Vídeo colagem | Unitário | 12 | ||
6.6.6 | Vídeo premium | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 8 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 6 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 4 |
d) | Superior | Unitário | 2 | ||
6.6.7 | Reedição de Vídeo | Unitário | 24 | ||
6.6.8 | Edição de vídeo | Unitário | 48 | ||
6.6.9 | Transcrição de vídeo | Unitário | 50 | ||
6.6.10 | Legendagem de vídeo | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 56 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 60 | ||
6.6.11 | Criação de vinheta | Unitário | 6 | ||
6.6.12 | Ajuste de vinheta | Unitário | 6 | ||
6.6.13 | Transmissão de eventos online | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Alta complexidade | Unitário | 24 | ||
6.7. | Áudio | ||||
6.7.1 | Podcast | Unitário | 48 | ||
6.7.2 | Edição de áudio | Unitário | 48 | ||
6.7.3 | Entrevista em áudio ao vivo | Unitário | 24 | ||
6.7.4 | Áudio descrição | Unitário | 48 | ||
6.8. | Peças Digitais | ||||
6.8.1 | Infográfico | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 48 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 48 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 24 | ||
6.8.2 | E-mail marketing e newsletter | Unitário | 48 | ||
6.8.3 | Banner digital | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 120 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 48 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.8.4 | Adaptação de banner digital | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 60 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 40 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 20 | ||
6.9. | Redes Sociais | ||||
6.9.1 | Conteúdo para redes sociais e sites | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 3600 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 3600 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 1200 | ||
6.9.2 | Acompanhamento online | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.9.3 | Moderação em redes sociais | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.10. | Fotografia | ||||
6.10.1 | Foto cobertura | Unitário | 48 | ||
6.10.2 | Fotografia Still | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 |
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
6.11. | Tecnologia | ||||
6.11.1 | Deploy | Unitário | 12 | ||
6.11.2 | Ponto por função Drupal | Unitário | 500 | ||
6.12. | Gestão | ||||
6.12.1 | Gerenciamento | Unitário | 12 | ||
6.12.2 | Coordenação de demandas | Unitário | 12 | ||
6.12.3 | Gestão de banco de dados | Unitário | 12 |
7.1. As quantidades apresentadas acima são estimativas e serão executadas em conformidade com a necessidade e conveniência da contratante, que não se obriga a solicitar a sua execução integral.
7.2. A contratante pagará apenas pelos serviços efetiva e comprovadamente executados, levando-se em consideração os valores unitários de cada item, constantes da Tabela de Preços Unitários da proposta comercial vencedora e que integrará o contrato a ser firmado.
7.3. As quantidades previstas serão executadas de forma não cumulativa, durante cada período de vigência contratual de 12 (doze) meses.
8. SUBCONTRATAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES
8.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, no percentual de até 30% (trinta por cento), nos termos da Lei federal nº 8.666/93, desde que previamente justificada e mediante prévia anuência da Contratante.
9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
9.1. Visando avaliar e garantir a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, os serviços serão medidos mensalmente, mediante a aplicação da pontuação apurada no indicador de desempenho AF do item 5, sobre os preços mensais unitários estabelecidos na Planilha de Preços Unitários (PPU), consoante a seguinte fórmula:
VM = IS x IAF, onde:
VM = valor mensal final que remunerará cada item da Planilha de Preços; IS = valor mensal estipulado na Planilha de Preços, correspondente à remuneração de cada serviço no período;
IAF = Indicador de desempenho pela Avaliação da Fiscalização;
9.2. A medição dar-se-á somente contra a apresentação de relatórios emitidos pela CONTRATADA, que deverão conter além da descrição das atividades previstas e efetivamente realizadas, também os recursos previstos e os efetivamente utilizados no período.
9.3. Além dos relatórios apresentados, deverão integrar todo o processo de medição, as memórias de cálculos para cada item de serviço contido na Planilha de Preços Unitários (PPU) e a Avaliação da Fiscalização (AF), na forma do item 5 desta especificação.
10. AVALIAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (AF)
10.1. A SMT e a CONTRATADA formularão conjuntamente uma lista de possíveis erros, a serem registrados em livro eletrônico de ocorrência, relativos à produção do material e descumprimento de prazos. A lista poderá ser alterada em qualquer momento durante a execução do contrato, em conjunto com a CONTRATADA.
10.2. Com relação aos “aspectos a serem considerados na avaliação da qualidade” previstos nos subitens 6 do Anexo II:
Avaliação | Pontuação |
Atendeu com excelência a qualidade | 1 |
Atendeu com a qualidade esperada | 0,9 |
Atendeu com ressalvas | 0,8 |
Deixou a desejar | 0,5 |
10.3. A avaliação será feita por amostragem de:
a) No mínimo 10% das entregas realizadas para itens com estimativa de até 100 utilizações/ano;
b) No mínimo 5% das entregas realizadas para itens com estimativa superior a 100 utilizações/ano.
10.4. A avaliação global de cada subitem será a média das avaliações do subitem.
10.5. O fator IAF, a ser aplicado a cada subitem, será o resultante da aplicação da tabela abaixo:
MÉDIA DO SUBITEM | IAF |
Maior a 0,85 | 1,000 |
Entre 0,7 e 0,84 | 0,975 |
Menor de 0,69 | 0,950 |
11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO
11.2. O(s) gestor(es) do contrato só atestará(ão) a execução dos produtos e serviços e liberarão os documentos para pagamento quando cumprida pela contratada todas as condições pactuadas.
11.3. O pagamento será efetivado por meio de crédito em conta corrente mantida pela contratada no Banco do Brasil, conforme Decreto 51.197/10.
11.5. Os pagamentos à contratada, pelos produtos e serviços prestados, serão feitos, consoante os preços estabelecidos em sua Proposta de Preços, da seguinte forma:
a) Valor decorrente de:
Prestação efetivamente realizada de produtos e serviços;
Reembolso decorrente de hospedagem e deslocamentos autorizados.
11.6. A contratante, na condição de fonte retentora, fará o desconto e o recolhimento dos tributos e contribuições a que esteja obrigada pela legislação vigente ou superveniente, referente aos pagamentos que efetuar.
11.7. Os pagamentos mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária só serão efetivados se as contratadas efetuarem cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.8. Caso a contratada sejam optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento· de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: SIMPLES, deverão apresentar juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11.9. A nota fiscal correspondente e a documentação acompanhante, nos termos da Portaria SF n.º 92/2014 e alterações deste contrato, deverá ser entregue pela contratada diretamente ao(s) gestor(es) dos contratos.
11.10. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à contratada e o pagamento ficará pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a SECOM.
11.11. No caso de eventual atraso de pagamento, mediante pedido da contratada, o valor devido será atualizado financeiramente desde que elas não tenham concorrido de alguma forma para esse atraso, nos termos da Portaria nº 5/12-SF, ou outra que vier a substituí-la.
11.12. A compensação financeira será incluída na nota fiscal seguinte à da ocorrência.
11.14. Se for constatada a irregularidade no tocante ao previsto no subitem 11.13, as contratadas serão notificadas, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias regularizem sua situação ou, no mesmo prazo, apresentem sua defesa, sob pena de rescisão contratual.
11.15. O prazo estipulado poderá ser prorrogado a juízo da contratante.
11.16. Quaisquer alterações nos dados bancários deverão ser comunicadas à contratante, por meio de carta, ficando sob responsabilidade da contratada os prejuízos decorrentes de pagamentos incorretos devido à falta de informação.
11.17. Os pagamentos efetuados para contratante não isentam a contratada de suas obrigações e responsabilidade assumidas.
12. HABILIDADES PROFISSIONAIS
a) PERFIL I – com ensino superior completo, comprovado por meio de diploma, ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado no mínimo há 8 (oito anos) em Comunicação Social (jornalismo, publicidade, relações públicas), além de possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades do objeto deste.
b) PERFIL II – com ensino superior completo, comprovado por meio de diploma, ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação,
formado no mínimo há 5 (cinco anos) em Comunicação Social (jornalismo, publicidade, relações públicas), além de possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades do objeto deste.
c) PERFIL III – com ensino superior completo, comprovado por meio de diploma, ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado no mínimo há 5 (cinco) anos e com no mínimo 3 (três) anos de experiência em atividades de comunicação digital.
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA
Produto/Serviço | Unidade de medida | Qtd | Valor unitário | Valor total | |
6.1. | Planejamento Estratégico | ||||
6.1.1 | Diagnóstico e matriz estratégicos | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 4 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.1.2 | Diagnóstico e saúde digital da marca | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 4 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.1.3 | Mapeamento de presença digital | Unitário | 12 | ||
6.1.4 | Diagnóstico de TI | Unitário | 6 | ||
6.1.5 | Planejamento de conteúdo para sites e redes sociais | Unitário | 12 | ||
6.1.6 | Estratégia de gamificação | Unitário | 3 | ||
6.2. | Conteúdo | ||||
6.2.1 | Análise de conteúdo | Unitário | 12 | ||
6.2.2 | Conteúdo para site e portal | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 1800 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 900 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 360 | ||
6.2.3 | Elaboração de texto em língua portuguesa para ambientes digitais | Unitário | 480 | ||
6.2.4 | Edição de texto em língua portuguesa para ambientes digitais | Unitário | 480 | ||
6.3. | Design | ||||
6.3.1 | Criação e produção de ícone | Unitário | 48 | ||
6.3.2 | Adaptação ou replicação de tela | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.3.3 | Guia de estilo | Unitário | 1 | ||
6.4. | Planejamento Tático | ||||
6.4.1 | Projeto editorial | Unitário | 12 | ||
6.4.2 | Arquitetura de site, portal ou aplicativo móvel | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.4.3 | Escopo funcional de site, portal ou aplicativo móvel | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.4.4 | Escopo técnico de TI | Unitário | 8 | ||
6.4.5 | Desenvolvimento e criação de sites, portais e |
aplicativos móveis | |||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | ||
6.4.6 | Análise de usabilidade | Unitário | 8 | ||
6.5. | Métricas e Avaliações | ||||
6.5.1 | Análise de sites, portais ou aplicativos móveis | Unitário | 48 | ||
6.5.2 | Análise de erros de sites, portais ou aplicativos móveis | Unitário | 12 | ||
6.6. | Vídeo | ||||
6.6.1 | Captação de vídeo | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 48 | ||
b) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.6.2 | Vídeo animação | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 24 | ||
6.6.3 | Vídeo reportagem | Unitário | 24 | ||
6.6.4 | Vídeo depoimento | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
6.6.5 | Vídeo colagem | Unitário | 12 | ||
6.6.6 | Vídeo premium | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 8 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 6 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 4 | ||
d) | Superior | Unitário | 2 | ||
6.6.7 | Reedição de Vídeo | Unitário | 24 | ||
6.6.8 | Edição de vídeo | Unitário | 48 | ||
6.6.9 | Transcrição de vídeo | Unitário | 50 | ||
6.6.10 | Legendagem de vídeo | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 56 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 60 | ||
6.6.11 | Criação de vinheta | Unitário | 6 | ||
6.6.12 | Ajuste de vinheta | Unitário | 6 | ||
6.6.13 | Transmissão de eventos online | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Alta complexidade | Unitário | 24 | ||
6.7. | Áudio | ||||
6.7.1 | Podcast | Unitário | 48 | ||
6.7.2 | Edição de áudio | Unitário | 48 | ||
6.7.3 | Entrevista em áudio ao vivo | Unitário | 24 | ||
6.7.4 | Áudio descrição | Unitário | 48 | ||
6.8. | Peças Digitais | ||||
6.8.1 | Infográfico | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 48 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 48 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 24 | ||
6.8.2 | E-mail marketing e newsletter | Unitário | 48 |
6.8.3 | Banner digital | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 120 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 48 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.8.4 | Adaptação de banner digital | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 60 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 40 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 20 | ||
6.9. | Redes Sociais | ||||
6.9.1 | Conteúdo para redes sociais e sites | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 3600 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 3600 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 1200 | ||
6.9.2 | Acompanhamento online | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.9.3 | Moderação em redes sociais | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | ||
6.10. | Fotografia | ||||
6.10.1 | Foto cobertura | Unitário | 48 | ||
6.10.2 | Fotografia Still | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | ||
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | ||
6.11. | Tecnologia | ||||
6.11.1 | Deploy | Unitário | 12 | ||
6.11.2 | Ponto por função Drupal | Unitário | 500 | ||
6.12. | Gestão | ||||
6.12.1 | Gerenciamento | Unitário | 12 | ||
6.12.2 | Coordenação de demandas | Unitário | 12 | ||
6.12.3 | Gestão de banco de dados | Unitário | 12 |
Composição dos Preços Demonstração Mensal de Custos e Impostos
ITEM | DESCRIÇÃO Itens Obrigatórios | % | Valor Total Mensal |
I | DESPESAS COM PESSOAL | ||
II | ENCARGOS / OBRIGAÇÕES SOCIAIS | ||
III | INSUMOS | ||
IV | TRIBUTOS | ||
V | DEMAIS COMPONENTES DO CUSTO | ||
100% |
I. DESPESAS COM PESSOAL
Categoria Profissional | Valor Total Mensal |
II. ENCARGOS / OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Descrição | Valor Total Mensal |
III. INSUMOS
Descrição | Valor Total Mensal |
Material de consumo / escritório | |
Material permanente | |
Outros (especificar) |
IV. TRIBUTOS | |
Descrição | Valor Total Mensal |
V. DEMAIS COMPONENTES DO CUSTO | |
Descrição | Valor Total Mensal |
Despesas Administrativas | |
Despesas Operacionais | |
Outros (especificar) | |
Lucro |
Local e data
Nome da licitante - CNPJ
Nome do Representante Legal Cargo - Carteira de Identidade
Observações:
1) Estas planilhas são explicativas, servindo de base para elaboração das propostas;
2) Custos indiretos e taxas de administração a critério de cada fornecedor;
3) Os impostos devem ser preenchidos pela licitante com base no regime de lucro presumido.
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
ANEXO IV - ORIENTAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
1. INTRODUÇÃO
1.1. A Proposta Técnica deverá basear-se nas especificações, condições e prazos estabelecidos nesta Concorrência, sendo constituída pelo conjunto de itens a seguir descritos e deverá ser apresentada pelas licitantes em envelope distinto, e será submetida à avaliação da Comissão Especial de Licitação, que verificará o cumprimento das exigências constantes do edital, bem como a metodologia de trabalho a ser desenvolvida, de acordo com os critérios definidos no presente anexo.
1.2. A Proposta Técnica deverá ser produzida de acordo com a formatação exigida constante das regras gerais de apresentação da ABNT NBR nº. 14724:2005, qual seja:
• regras do edital - número máximo de laudas indicado para cada item do presente anexo, sempre em fonte Times New Roman, tamanho 12 e com entrelinhas de 1,5;
• regras da ABNT – folha tamanho A4, margem esquerda e superior de 03 cm; direita e inferior de 02 cm.
1.3. A Proposta Técnica será encadernada em papel tamanho A4, conforme norma da ABNT e não serão aceitas as enviadas em vídeo, DVD ou qualquer outro composto multimídia, nem peças isoladas em cartões em outros tamanhos. Serão permitidas, dentro da encadernação A4, peças dobradas ou sanfonadas, se formas diferenciadas assim exigirem.
1.4. As folhas da Proposta Técnica, assim como os documentos que a complementam, deverão ser numeradas sequencialmente no padrão de fls. 01 até última página.
2. ELABORAÇÃO
2.1. A elaboração das propostas técnicas compreenderá 3 (três) quesitos: Estratégia de Comunicação, Experiência da Empresa e Capacidade de Atendimento.
2.1.1. QUESITO 1 – Estratégia de Comunicação - deve ser desenvolvido com base nas informações constantes do Anexo I- Briefing e Anexo II- Projeto Básico – este formado pelos 4 (quatro) subquesitos descritos abaixo, que comporão, quais sejam:
I - Mapeamento da presença digital;
II - Busca e apresentação de melhores práticas e desempenho, pelocontratante;
III - Definição do objetivo da presença digital;
IV - Indicação dos canais de atuação e propriedade digitais consideradas ideais para o tema do exercício criativo.
2.1.1.1. Subquesito 1 – Mapeamento de Presença Digital. Trata-se de um documento com no máximo 5 (cinco) páginas e deve conter:
a) Análise editorial das propriedades digitais da Secretaria Municipal;
b) Análise da arquitetura das propriedades digitais da Secretaria Municipal;
c) Análise da presença da Secretaria Municipal;
d) Análise da visibilidade e atuação da Secretaria Municipal;
2.1.1.2. Subquesito 2 – Busca e apresentação de melhores práticas e desempenho para o tema do exercício criativo, pela contratante. Trata-se de um documento com no máximo 3 (três) páginas e deve conter:
a) Considerando o mapeamento digital efetivado no item acima (subquesito 1), deve a empresa licitante efetuar uma análise e prospecção apresentando, segundo sua ótica, quais seriam as melhores práticas que devem ser aplicadas, na esfera de comunicação digital, que podem redundar em melhores (isto é, mais efetivos e eficazes resultados) e atingir desempenho mais satisfatório, por parte da CONTRATANTE, com os menores custos.
2.1.1.3. Subquesito 3 – Definição do objetivo da presença digital referente ao tema. Trata-se de documento com no máximo 4 (quatro) páginas e deve conter:
a) Definição de uma estratégia concebida, a partir do estudo e análise já efetuados, considerada adequada para a comunicação digital do tema aqui em epígrafe, considerando o público-alvo, com recomendação de forma de atuação e adequação a eventuais propriedades digitais já existentes, em quaisquer dos órgãos do Poder Executivo Municipal, sobre o tema do exercício criativo.
2.1.1.4. Subquesito 4 - Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais do tema do exercício criativo. Trata-se de documento de no máximo 4 (quatro) páginas, e deve conter:
a) Detalhamento domapeamento;
b) Recomendações de ações para cada uma das propriedades digitais encontradas, referentes ao tema do exercício criativo, em qualquer um dos órgãos da Administração Pública Municipal, boas práticas e sugestões de ações relacionadas ao tema.
2.1.2. QUESITO 2 – Experiência da Empresa - este quesito é composto por 2 (dois) subquesitos: Relato de Uma Solução de Comunicação Digital e Apresentação dessa Solução.
2.1.2.1. Subquesito 1 – Relato de Uma Solução de Comunicação Digital. Trata-se de um documento com até 05 (cinco) páginas, elaborado pela licitante, em que descreve projeto por ela desenvolvido e implementado, devendo constar:
a) Identificação do cliente, tomador do serviço, com nome empresarial, identificação do signatário (nome, cargo ou função e endereço eletrônico);
b) Rubrica do cliente, tomador do serviço, em todas as páginas do relato;
c) Nome e o cargo ou função e assinatura do signatário (preposto ou representante legal do cliente) na última página;
d) Exposição do desafio ou do problema a ser resolvido;
e) Complexidade e dificuldade enfrentada para a solução do desafio ou problema;
f) Planejamento de comunicação;
g) Aspectos relacionados à arquitetura da informação, navegabilidade e usabilidade; e
h) Resultados obtidos.
2.1.2.2. Subquesito 2 - Apresentação da mesma solução relatada no subquesito 1
(2.1.2.1), podendo fazê-lo com vídeo e animação digital.
2.1.2.2.1. A apresentação deve ser feita sob a forma de:
roteiro, leiaute e/ou story-board impressos, para qualquer meio;
protótipo ou ‘monstro’ para internet;
story-board animado ou animatic;
vídeo em formato MP4.
2.1.3. QUESITO 3 – Capacidade de Atendimento - é composto por 4 (quatro) subquesitos: Principais Clientes, Qualificação, Estrutura Física e Atendimento.
2.1.3.1. Subquesito 1 - Principais Clientes - A licitante deverá apresentar informações sobre os principais clientes para os quais criou soluções digitais, compostas de relação nominal dos clientes atendidos, com indicação do período de atendimento de cada um deles e a especificação detalhada do objeto do contrato.
2.1.3.2. Subquesito 2 - Qualificação - A licitante deverá apresentar currículo resumido (no mínimo nome, formação e experiência) dos profissionais que atuam como responsáveis técnicos da empresa, discriminados por áreas de atividade.
2.1.3.3. Subquesito 3 - Estrutura Física - A licitante deverá apresentar informações compostas de descrição das instalações, infraestrutura e recursos materiais por ela utilizados.
2.1.3.4. Subquesito 4 - Atendimento - A licitante deverá apresentar informações de relacionamento compostas de descrição da sistemática de atendimento, meios e processos a serem adotados entre a contratada e a contratante.
3. CRITÉRIOS DEJULGAMENTO
3.1. As informações apresentadas referentes aos quesitos 1 a 3 serão analisadas e julgadas pela Comissão Especial de Licitação de acordo com os seguintes critérios, os quais totalizarão, no máximo, 50 (cinquenta) pontos:
QUESITO 1 – ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO - máximo de 16 pontos
QUESITO 2 – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA - máximo de 14 pontos QUESITO 3 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO - máximo de 20 pontos
QUESITO 1 – ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO - máximo de 16 pontos
SUBQUESITO | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
1- Mapeamento de Presença Digital | Nota de 0 a 4, sendo: 0 – não atende; 1 a 2 – atende pouco; | a) Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das análises realizadas; b) Compreensão das informações contidas no Anexo I. |
3 – atende | ||
4 – atende com excelência | ||
2– Busca e apresentação de melhores práticas e desempenho | Nota de 0 a 4, sendo: | a) Entendimento sobre o objetivo de comunicação exposto no Anexo I; |
0 – não atende; | b) Entendimento sobre mapeamento digital efetuado no item acima; | |
1 a 2 – atende pouco; 3 – atende; 4 – atende com excelência | c) Conhecimento sobre ferramentas/ tecnologias de comunicação digital e as melhores práticas e tendências modernas; d) Abrangência, pertinência, profundidade e relevância dos levantamentos realizados | |
3 – Definição do objetivo da presença digital | Nota de 0 a 4, sendo: 0 – não atende; | a) Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio exposto no Anexo I e a solução proposta; |
1 a 2 – atende pouco; 3 – atende; 4 – atende com excelência | b) Entendimento demonstrado, juntamente com a técnica e conhecimento, nas recomendações quanto à forma de atuação relativas às propriedades digitais do Poder Executivo Municipal do tema; c) Clareza e objetividade das soluções apresentadas. | |
4 – Indicação dos canais de atuação e propriedades digitais | Nota de 0 a 4, sendo: 0 – não atende; | a) Conhecimento e clareza demonstrados no relatório apresentados; b) Entendimento quanto à atuação do Poder Executivo Municipal; c) Abrangência, pertinência, profundidade e relevância das diretrizes propostas. |
1 a 2 – atende pouco; 3 – atende; | ||
4 – atende com excelência |
QUESITO 2 –- EXPERIÊNCIA DA EMPRESA - máximo de 14 pontos
SUBQUESITO | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
1 – Relato de Solução de Comunicação Digital | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; | a) Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; |
1 a 2 – atende pouco; | ||
3 a 4 – atende; | b) Evidência de planejamento da | |
solução; | ||
5 – atende com excelência. | c) Relevância dos resultados obtidos. | |
2 - Apresentação da Solução | Nota de 0 a 9, sendo: 0 – não atende; | a) Capacidade de síntese; |
1 a 3 – atende pouco; | b) Clareza e objetividade; | |
4 a 5 – atende (sem vídeo ou animação digital); | c) Criatividade. | |
6 a 7 – atende (com vídeo ou animação digital); | ||
8 a 9 – atende com excelência (com vídeo e animação digital) |
QUESITO 3 –- CAPACIDADE DE ATENDIMENTO - máximo de 20 pontos
SUBQUESITO | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
1 – Principais Clientes | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; | a) Porte, tradição e conceito dos clientes atuais da licitante; |
1 a 2 – atende pouco; | ||
3 a 4 – atende; 5–atende com excelência. | b) Conceito dos produtos e/ou serviços dos clientes atuais da licitante no mercado ou relevância da atuação desses na sociedade. | |
2 - Qualificação | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; 1 a 2 – atende pouco; 3 a 4 – atende; 5 – atende com excelência. | a) Experiência dos profissionais da licitante que seja relevante para a proposição e o desenvolvimento de soluções em comunicação digital; b) Adequação das qualificações e das quantificações desses profissionais para execução do contrato. |
2 – Estrutura Física | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; | a ) Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato. |
1 a 2 – atende pouco; | ||
3 a 4 – atende; | ||
5–atende com excelência. | ||
3 – Atendimento | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende; | a) Operacionalidade do relacionamento entre licitante e a contratante (viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas que comprovem a capacidade de atendimento da empresa). |
1 a 2 – atende pouco; | ||
3 a 4 – atende; | ||
5–atende com excelência. |
3.2. A pontuação técnica de cada proposta corresponderá à soma dos pontos atribuídos aosquesitos.
3.3. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Comissão Especial de Licitação.
3.4. Na fase técnica, as licitantes serão classificadas de acordo com a pontuação obtida por sua Proposta Técnica.
3.4.1. Para a execução dos serviços objeto deste certame, a licitante deverá possuir profissionais qualificados em número suficiente ao desenvolvimento das atividades descritas no Anexo II – Projeto Básico do edital, atendendo aos perfis mínimos a seguir detalhados. O atendimento aos referidos perfis será verificado pela Comissão Especial de Licitação por ocasião do exame das propostas técnicas:
PERFIL 1 – com ensino superior completo, comprovado por meio de diploma, ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado no mínimo há 8 (oito anos) em Comunicação Social (jornalismo/ publicidade/ relações públicas), além de possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades do objeto deste edital.
Tempo de experiência | (< 8 anos) | (8 a 10 anos) | (> 10 anos) |
Pontos | 0 | 2 | 4 |
PERFIL 2 – com ensino superior completo, comprovado por meio de diploma, ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado no mínimo há 5 (cinco anos) em Comunicação Social (jornalismo/ publicidade/ relações públicas), além de possuir conhecimentos e habilidades específicos para atendimento das atividades do objeto deste edital.
Tempo de experiência | (< 5 anos) | (> 5 anos) |
Pontos | 0 | 2 |
PERFIL 3 – com ensino superior completo, comprovado por meio de diploma, ou certificado de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação, formado no mínimo há 5 (cinco) anos e com no mínimo 3 (três) anos de experiência em atividades de comunicação digital.
Tempo de experiência | (< 3 anos) | (> 3 anos) |
Pontos | 0 | 2 |
3.5. O total de pontos será dividido pelo número total de profissionais apresentados.
3.6. Fica estabelecido que a licitante que apresentar a equipe mais qualificada tecnicamente, com a maior soma de pontos, receberá pontuação máxima atribuída ao item, correspondendo a 05 (cinco) pontos.
3.7. As demais licitantes receberão pontuação proporcional à máxima.
3.8. Será desclassificada a Proposta Técnica que incorrer em qualquer uma das situações abaixo:
a) não atender às exigências do presente edital e de seus anexos;
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 25 (vinte e cinco) pontos;
c) obtiver pontuação zero em três dos subquesitos da proposta técnica.
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
ANEXO V - VALOR REFERENCIAL
Nº | Produto/Serviço | Contrato Período 12 (Doze) Meses | |||
Unidade de medida | Qtd | Valor Unitário | Total | ||
6.1. | Planejamento Estratégico | ||||
6.1.1 | Diagnóstico e matriz estratégicos | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | R$ 8.441,97 | R$ 33.767,87 |
b) | Média complexidade | Unitário | 4 | R$ 14.255,13 | R$ 57.020,53 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | R$ 19.720,01 | R$ 39.440,03 |
6.1.2 | Diagnóstico e saúde digital da marca | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | R$ 12.534,83 | R$ 50.139,33 |
b) | Média complexidade | Unitário | 4 | R$ 16.808,67 | R$ 67.234,68 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | R$ 21.720,52 | R$ 43.441,05 |
6.1.3 | Mapeamento de presença digital | Unitário | 12 | R$ 10.170,65 | R$ 122.047,84 |
6.1.4 | Diagnóstico de TI | Unitário | 6 | R$ 13.034,38 | R$ 78.206,28 |
6.1.5 | Planejamento de conteúdo para sites e redes sociais | Unitário | 12 | R$ 15.579,50 | R$ 186.954,04 |
6.1.6 | Estratégia de gamificação | Unitário | 3 | R$ 13.180,33 | R$ 39.541,00 |
6.2. | Conteúdo | ||||
6.2.1 | Análise de conteúdo | Unitário | 12 | R$ 6.070,32 | R$ 72.843,84 |
6.2.2 | Conteúdo para site e portal | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 1800 | R$ 734,58 | R$ 1.322.250,00 |
b) | Média complexidade | Unitário | 900 | R$ 905,14 | R$ 814.623,00 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 360 | R$ 1.106,15 | R$ 398.215,20 |
6.2.3 | Elaboração de texto em língua portuguesa para ambientes digitais | Unitário | 480 | R$ 464,92 | R$ 223.163,20 |
6.2.4 | Edição de texto em língua portuguesa para ambientes digitais | Unitário | 480 | R$ 408,76 | R$ 196.204,80 |
6.3. | Design | ||||
6.3.1 | Criação e produção de ícone | Unitário | 48 | R$ 473,19 | R$ 22.713,12 |
6.3.2 | Adaptação ou replicação de tela | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | R$ 538,86 | R$ 6.466,32 |
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | R$ 813,37 | R$ 9.760,40 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | R$ 1.397,74 | R$ 16.772,84 |
6.3.3 | Guia de estilo | Unitário | 1 | R$ 20.690,67 | R$ 20.690,67 |
6.4. | Planejamento Tático | ||||
6.4.1 | Projeto editorial | Unitário | 12 | R$ 13.945,67 | R$ 167.348,00 |
6.4.2 | Arquitetura de site, portal ou aplicativo móvel | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | R$ 9.621,42 | R$ 38.485,67 |
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | R$ 16.217,19 | R$ 32.434,39 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | R$ 25.084,41 | R$ 50.168,83 |
6.4.3 | Escopo funcional de site, portal ou aplicativo móvel | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | R$ 6.025,45 | R$ 24.101,81 |
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | R$ 9.366,97 | R$ 18.733,94 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | R$ 14.621,64 | R$ 29.243,29 |
6.4.4 | Escopo técnico de TI | Unitário | 8 | R$ 3.253,12 | R$ 26.024,99 |
6.4.5 | Desenvolvimento e criação de sites, portais e aplicativos móveis | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 4 | R$ 8.354,08 | R$ 33.416,33 |
b) | Média complexidade | Unitário | 2 | R$ 18.142,19 | R$ 36.284,39 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 2 | R$ 31.020,41 | R$ 62.040,83 |
6.4.6 | Análise de usabilidade | Unitário | 8 | R$ 12.093,06 | R$ 96.744,51 |
6.5. | Métricas e Avaliações | ||||
6.5.1 | Análise de sites, portais ou aplicativos móveis | Unitário | 48 | R$ 4.288,40 | R$ 205.843,20 |
6.5.2 | Análise de erros de sites, portais ou aplicativos móveis | Unitário | 12 | R$ 3.671,55 | R$ 44.058,64 |
6.6. | Vídeo | ||||
6.6.1 | Captação de vídeo | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 48 | R$ 6.766,67 | R$ 324.800,00 |
b) | Alta complexidade | Unitário | 12 | R$ 12.499,07 | R$ 149.988,80 |
6.6.2 | Vídeo animação | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | R$ 11.700,00 | R$ 280.800,00 |
b) | Média complexidade | Unitário | 24 | R$ 17.833,33 | R$ 428.000,00 |
6.6.3 | Vídeo reportagem | Unitário | 24 | R$ 19.616,67 | R$ 470.800,00 |
6.6.4 | Vídeo depoimento | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | R$ 12.120,73 | R$ 290.897,60 |
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | R$ 17.833,35 | R$ 214.000,24 |
6.6.5 | Vídeo colagem | Unitário | 12 | R$ 11.938,51 | R$ 143.262,16 |
6.6.6 | Vídeo premium | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 8 | R$ 75.313,80 | R$ 602.510,37 |
b) | Média complexidade | Unitário | 6 | R$ 150.299,86 | R$ 901.799,18 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 4 | R$ 247.803,81 | R$ 991.215,23 |
d) | Superior | Unitário | 2 | R$ 356.303,46 | R$ 712.606,92 |
6.6.7 | Reedição de Vídeo | Unitário | 24 | R$ 4.633,21 | R$ 111.196,96 |
6.6.8 | Edição de vídeo | Unitário | 48 | R$ 4.493,33 | R$ 215.680,00 |
6.6.9 | Transcrição de vídeo | Unitário | 50 | R$ 1.838,81 | R$ 91.940,33 |
6.6.10 | Legendagem de vídeo | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 56 | R$ 1.989,14 | R$ 111.391,84 |
b) | Média complexidade | Unitário | 60 | R$ 2.465,81 | R$ 147.948,40 |
6.6.11 | Criação de vinheta | Unitário | 6 | R$ 16.210,93 | R$ 97.265,56 |
6.6.12 | Ajuste de vinheta | Unitário | 6 | R$ 7.768,61 | R$ 46.611,66 |
6.6.13 | Transmissão de eventos online | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | R$ 12.235,33 | R$ 293.648,00 |
b) | Alta complexidade | Unitário | 24 | R$ 22.743,33 | R$ 545.840,00 |
6.7. | Áudio | ||||
6.7.1 | Podcast | Unitário | 48 | R$ 3.293,33 | R$ 158.080,00 |
6.7.2 | Edição de áudio | Unitário | 48 | R$ 1.803,67 | R$ 86.576,00 |
6.7.3 | Entrevista em áudio ao vivo | Unitário | 24 | R$ 2.842,67 | R$ 68.224,00 |
6.7.4 | Áudio descrição | Unitário | 48 | R$ 1.306,67 | R$ 62.720,00 |
6.8. | Peças Digitais | ||||
6.8.1 | Infográfico |
a) | Baixa complexidade | Unitário | 48 | R$ 1.005,45 | R$ 48.261,44 |
b) | Média complexidade | Unitário | 48 | R$ 2.083,97 | R$ 100.030,56 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 24 | R$ 3.282,22 | R$ 78.773,36 |
6.8.2 | E-mail marketing e newsletter | Unitário | 48 | R$ 1.983,95 | R$ 95.229,60 |
6.8.3 | Banner digital | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 120 | R$ 705,93 | R$ 84.711,20 |
b) | Média complexidade | Unitário | 48 | R$ 1.348,29 | R$ 64.717,92 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | R$ 2.342,08 | R$ 28.104,92 |
6.8.4 | Adaptação de banner digital | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 60 | R$ 463,18 | R$ 27.790,80 |
b) | Média complexidade | Unitário | 40 | R$ 796,40 | R$ 31.856,13 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 20 | R$ 1.584,98 | R$ 31.699,60 |
6.9. | Redes Sociais | ||||
6.9.1 | Conteúdo para redes sociais e sites | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 3600 | R$ 306,00 | R$ 1.101.600,00 |
b) | Média complexidade | Unitário | 3600 | R$ 534,00 | R$ 1.922.400,00 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 1200 | R$ 732,00 | R$ 878.400,00 |
6.9.2 | Acompanhamento online | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | R$ 5.166,80 | R$ 62.001,64 |
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | R$ 11.393,48 | R$ 136.721,72 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | R$ 19.470,04 | R$ 233.640,48 |
6.9.3 | Moderação em redes sociais | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 12 | R$ 8.505,20 | R$ 102.062,40 |
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | R$ 19.443,88 | R$ 233.326,52 |
c) | Alta complexidade | Unitário | 12 | R$ 32.602,94 | R$ 391.235,28 |
6.10. | Fotografia | ||||
6.10.1 | Foto cobertura | Unitário | 48 | R$ 2.420,63 | R$ 116.190,08 |
6.10.2 | Fotografia Still | ||||
a) | Baixa complexidade | Unitário | 24 | R$ 3.348,93 | R$ 80.374,32 |
b) | Média complexidade | Unitário | 12 | R$ 6.011,83 | R$ 72.142,00 |
6.11. | Tecnologia | ||||
6.11.1 | Deploy | Unitário | 12 | R$ 1.977,13 | R$ 23.725,60 |
6.11.2 | Ponto por função Drupal | Unitário | 500 | R$ 560,00 | R$ 280.000,00 |
6.12. | Gestão | ||||
6.12.1 | Gerenciamento | Unitário | 12 | R$ 21.488,70 | R$ 257.864,40 |
6.12.2 | Coordenação de demandas | Unitário | 12 | R$ 29.577,40 | R$ 354.928,84 |
6.12.3 | Gestão de banco de dados | Unitário | 12 | R$ 20.996,69 | R$ 251.960,28 |
TOTAL GERAL | 19.323.977,18 |
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
ANEXO VI - CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx
REF.: Processo nº 6020.2017/0001656-9
Licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
Prezados Senhores
Em cumprimento aos ditames Editalícios, credenciamos junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, o Sr ,
Carteira de Identidade nº............................................ Órgão Expedidor ,
CPF Nº..........................................................., ao qual outorgamos poderes específicos para praticar todos os atos inerentes ao certame em referência.
Na oportunidade declaramos que temos pleno conhecimento de todas as disposições relativas à licitação em causa e concordamos com as condições constantes no Edital e seus Anexos.
Nome da agência Licitante: CNPJ Nº
Nome por extenso do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal Cargo: R.G.
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx
REF.: Processo nº 6020.2017/0001656-9
Licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
A Empresa ........................................................................, sediada em .............................., na
Rua/Av..................................................................................................., inscrita no CNPJ sob nº ................................................
DECLARA, para os fins do disposto no Edital da Licitação em referência que:
se sujeita a todas as condições deste Edital;
assume inteira responsabilidade pelos serviços bem como pelos demais encargos derivados da contratação;
tem pleno conhecimento das condições de execução dos serviços e das especificações técnicas que integram o edital;
responde pela veracidade de todas as informações constantes nas propostas apresentadas.
Local e data
Assinatura do representante legal da agência perante a licitação Nome por extenso
RG, CPF/MF
CONCORRÊNCIA Nº 001/SMT/2018
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx
REF.: Processo nº 6020.2017/0001656-9
Licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
A empresa ............................................................................................................, com sede na
......................................................................................................................................, CNPJ nº
................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Assinatura do representante legal da Empresa (Nome Legível/R.G./CPF/Cargo/Carimbo do CNPJ)
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx
REF.: Processo nº 6020.2017/0001656-9
Licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
A empresa ............................................................................................................, com sede na
.............................................................................., CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal................................................................
portador(a) da cédula de identidade R.G. nº. e
inscrito(a) no CPF/MF sob o nº................................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Local e data
Assinatura do representante legal da Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
Observação:
1. Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ENDEREÇO: Xxx Xxx Xxxxx, 000 - 0x xxxxx
REF.: Processo nº 6020.2017/0001656-9
Licitação na modalidade: CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, inscrita no CNPJ nº. , DECLARA, sob as penas da lei e por
ser a expressão da verdade, que não está inscrita no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e não possui débitos junto à Fazenda do Município de São Paulo.
Local e Data
(Assinatura do representante legal da Empresa Proponente) Nome/ Cargo
RG/ CPF
Observação:
1. Preencher somente quando a empresa não possuir cadastro na Prefeitura do Município de São Paulo