Gestão. Indicador simples de rubrica específica de drenagem (....) sim (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. IRRO = QMRO . 100 QTC - Indicador simples de existência de ente específico de drenagem com atividades bem definidas, inclusive em lei municipal Onde: I : índice de recuperação de resíduos orgânicos (%); (....) sim ... (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo;
Gestão. Capacidade de trabalhar de forma independente e com equipes de forma virtual.
Gestão. Indicador simples de rubrica específica de drenagem (....) sim (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador simples de existência de ente específico de drenagem com atividades bem definidas, inclusive em lei municipal (....) sim ... (. ) não ISG: 0,50. Quando o indicador simples for positivo; ISG: 0,00. Quando o indicador simples for negativo. - Indicador composto de gestão dos serviços de drenagem urbana: ICGDU ICGDU: 1,00. Quando os dois indicadores simples forem positivos; ICGDU: 0,50. Quando ao menos um indicador simples for positivo; ICGDU: 0,00. Quando os dois indicadores simples forem nulos.
Gestão. Esta atividade se inicia a partir do fim da Etapa de Estruturação e terá duração constante até o final do contrato. O objetivo principal do acompanhamento das atividades desenvolvidas pela CONCESSIONÁRIA é garantir o sucesso do projeto e da operação fazendo a gestão de prazo, escopo, equipe, qualidade, comunicação e riscos. As principais atividades serão:
a) Propor melhorias nos processos e procedimentos da CONCESSIONÁRIA referentes à coleta de dados para cálculo dos indicadores de desempenho;
b) Revisar e propor melhorias nos processos e procedimentos da verificação independente de aferição dos indicadores e dados da CONCESSIONÁRIA;
c) Atualizar o tamanho das amostras de aferição de acordo com a variabilidade dos dados para cálculo dos indicadores;
d) Criar um ciclo de melhoria contínua e ações corretivas para a operação dos projetos de gestão pela CONCESSIONÁRIA, por meio da criação de uma sala de situação, que utilizará informações provenientes do SISTEMA CENTRAL DE GESTÃO OPERACIONAL (SCGO) e técnicas de análise de dados para identificar padrões de comportamento dos processos e recomendar ações de melhorias para a CONCESSIONÁRIA. O painel de controle a ser operado pelo VERIFICADOR INDEPENDENTE deverá ter as seguintes funções: • Relatórios consolidados sobre cumprimento das cláusulas e itens contratuais; • Relatórios consolidados sobre a análise de conformidade dos dados submetidos pela CONCESSIONÁRIA; • Relatórios consolidados sobre os indicadores quantitativos e qualitativos, cálculo da nota de desempenho e valor da contraprestação (quando aplicável); • Relatórios sobre a gestão dos potenciais pleitos (quando aplicável); • Relatórios consolidados sobre as recomendações de ações de melhoria contínua na gestão do CONTRATO, baseados na análise de indicadores, tendências e mapeamento realizado pela equipe com base no painel de controle.
Gestão. O GESTOR, observadas as disposições previstas na regulamentação e autorregulação aplicáveis e as limitações legais e as previstas na regulamentação aplicável, tem poderes para praticar os atos necessários à gestão da carteira de ativos, na sua respectiva esfera de atuação.
Gestão. 8.5.1 A COMPANHIA DO METRÔ indica o Gerente de Xxxxxxxx Yyyyyy – G , como responsável pela gestão deste Instrumento Contratual.
8.5.2 Sua função será a de servir de ligação entre as partes, na administração de problemas, propondo soluções, tomando decisões técnicas e administrativas, dentro dos limites contratuais.
8.5.3 As comunicações recíprocas somente serão consideradas como efetuadas se entregues por correspondências endereçadas da seguinte forma: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro – PROTOCOLO GERAL XXX 00000-000– São Paulo - SP At. Gerente de Instrumento contratual nº
8.5.4 A CONTRATADA deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias da data deste Instrumento, apresentar por escrito o nome do preposto respectivo.
Gestão. A gestão da Unidade é estruturada em programas que buscam organizar as diversas demandas por meio de diretrizes comuns estabelecendo prioridades na execução de ações, direcionadas segundo os objetivos que se pretende atingir. Os programas são: Gestão Organizacional, Proteção, Uso Público – que compreende o Subprograma de Educação Ambiental e Subprograma de Visitação, Pesquisa e Manejo do Patrimônio Natural e Cultura, Interação Socioambiental e Regularização Fundiária.
Gestão. A gestão do presente Contrato será de responsabilidade dos empregados indicados formalmente para tal finalidade, a quem comepete todas as açoes necessárias ao fiel cumprimento das condiçoes estipuladas neste Contrato e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG. Caberá à MSG, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura deste contrato, informar à CONTRATADA os nomes e contatos destes empregados.
Gestão. 18.1. A fiscalização deste objeto será realizada pela servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
18.2 A gestão contratual deste objeto será realizada pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx
Gestão. A gestão da carteira do Fundo será exercida pela MÉRITO INVESTIMENTOS S.A., acima qualificada, sociedade devidamente autorizada pela CVM a exercer a atividade de administrador de carteira de títulos e valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n.º 12.486, de 26 de julho de 2012.