TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE DEMANDANTE:
Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID - 19 no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, instituída pela Portaria 1.248/2020.
2. OBJETO:
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de realização de exames laboratoriais para diagnóstico da COVID-19, incluindo aplicação, análise, entrega de laudo de resultado, materiais, insumos e mão de obra necessários, a serem aplicados em membros, servidores e colaboradores do Tribunal, sob demanda deste órgão, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
Item | Código do item de serviço no CATMAS | Descrição no CATMAS | Descrição detalhada | Quantidade estimada |
1 | 000096369 | REALIZACAO DE TESTE MOLECULAR PARA DIAGNOSTICO DO SARS-CoV- 2 | Prestação de serviços laboratoriais de análises clínicas, para identificação do novo Coronavírus (SARS-CoV-2) pelo método de Reação em Cadeia da Polimerase em tempo real - RT-PCR, com todos os materiais, insumos e mão de obra por conta da empresa contratada. | 50 |
2.2. A aquisição será realizada de acordo com a demanda, de modo que serão pagos apenas os testes autorizados pelo Tribunal e efetivamente realizados pela Contratada, até o limite da quantidade prevista neste Termo de Referência.
2.3. A quantidade prevista no item 2.1 acima é meramente estimativa, não podendo ser exigida pela Contratada, nem considerada para pagamentos mínimos.
2.4. O Tribunal não se obriga à utilização total dos quantitativos estimados para a contratação, reservando- se o direito de alterar quantitativos obedecendo ao disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação dos exames se destina à testagem de funcionários suspeitos de contaminação pelo Coronavírus. Como o Tribunal exerce atividade essencial e parte dela precisa ser exercida presencialmente, precisa adotar providências no sentido de impedir ou minimizar o contágio. Uma das ações necessárias é a realização de exames de detecção do vírus a serem feitos em condições específicas (suspeita, contato com contaminado, dentre outras similares). Como a COVID-19 pode se apresentar com quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves, a falta da testagem pode camuflar possíveis funcionários contaminados, levando a dispersão da doença no espaço laboral. Com a possibilidade de testagem, o Tribunal poderá prevenir a disseminação e ser assertivo no momento certo dos funcionários afastados retornarem às atividades, favorecendo a saúde e a continuidade de suas atividades.
3.2. Assim, considerando o agravamento da situação de saúde pública causado pela pandemia da COVID- 19, com o aumento do contágio e a elevação do número de casos em Belo Horizonte, considerando a necessidade contínua de ações de prevenção, monitoramento de riscos e preservação da saúde dos membros, servidores e demais colaboradores em serviço no Tribunal, e no intuito de propiciar a continuidade dos serviços de forma mais segura, sobretudo daqueles serviços que precisam ser executados presencialmente, a Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID - 19 no âmbito da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, instituída pela Portaria 1.248/2020, entendeu ser necessária a contratação de serviços especializados de realização de exames clínicos laboratoriais para detecção da COVID-19, num quantitativo estimado de 50 (cinquenta) testes do tipo molecular, a serem executados sob demanda, a critério do Tribunal.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. TESTE -RT-PCR
a)Através da técnica RT-PCR (sigla em inglês para transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase), que consiste na detecção de sequências do RNA viral que identificam de forma precisa a presença do vírus na amostra analisada, que pode ser retirada da cavidade nasal, da garganta e das vias respiratórias inferiores, preferencialmente obtida de raspado de nasofarige, coletadas meio de um swab (espécie de cotonete).
b)O teste tem elevada sensibilidade e costuma ser mais útil na detecção de infecção ativa (quando o paciente está com a doença), em pessoas sem sintomas ou que tiveram contato recente com o vírus (no começo da infecção).
4.2. Especificação técnica dos kits a serem utilizados na prestação dos serviços:
Descrição
Sars-cov-2 nucleic acid detection kit (fluorescent pcr) contendo:
1. QRT-PCR mix de reagentes para reações (primer, sonda, dntp, mg2+, tampao),
2. QRT-PCR mix de enzima (taq polimerase, uracil-dna glicosilase),
3. Controle negativo (água tratada com depc),
4. Controle positivo (fragmento de rna protegido contendo o gene alvo),e
5. Controle interno de reação (fragmento de rna protegido contendo o gene de controle interno)
Uso: amostra de rna extraído a partir de amostras biológicas colhidas através da utilização de swab nasal ou orofaríngeo)
Embalagem: acondicionado em material que garanta a integridade do produto e que promova barreira microbiana;
Rotulagem: deverá conter identificação do material, dados fabricante/importador, condições de armazenamento e demais instruções;
Características adicionais: embalado individualmente;
Apresentação: a embalagem deve conter número do registro, lote e validade
4.3. Incluem-se no fornecimento todos os serviços e materiais necessários, tais como algodão, álcool, luvas, equipamentos de proteção e segurança e demais produtos utilizados nas atividades laboratoriais.
4.4. Todos os insumos necessários à realização dos exames deverão ter registro e aprovação da ANVISA.
5. DETALHAMENTO DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1 Do prazo:
5.1.1. A aplicação dos testes deverá ser realizada no prazo máximo de 1 (um) dia útil, após autorização do Tribunal, mediante agendamento.
5.1.2. O resultado dos testes deverá ser apresentado ao Tribunal no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar do momento da coleta.
5.2. Do local e horário da prestação do serviço:
5.2.1. A Contratada deverá possuir as condições necessárias e adequadas para realizar coletas em suas próprias instalações.
5.2.2. A coleta de material para exame será realizada durante o horário comercial das 08:00h às 18:00h, mediante agendamento prévio, em local a ser escolhido pelo Tribunal em conjunto com o usuário, dentre as opções disponibilizadas pela Contratada.
5.2.3. Deverá ser disponibilizado pela Contratada no mínimo 1 (um) posto de coleta e realização de exame no município de Belo Horizonte, preferencialmente na região central, próxima à sede do Tribunal na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, devido às dificuldades de deslocamento de servidores e colaboradores com suspeita de COVID-19.
5.3. Obrigações específicas da Contratada:
a)Destaca-se a importância do cumprimento dos protocolos, normas e regulamentos institucionais pela Contratada e seu Responsável Técnico, para que a equipe de enfermagem composta por enfermeiros, técnicos e auxiliares possa desempenhar suas atividades no cumprimento do objeto contratado, com ética profissional, especificamente quanto a coleta de swab para detecção da Covid-19, que deverá ser realizada por equipe com capacidade técnica e experiência comprovada previamente.
b)Deverão ser observados critérios de sustentabilidade, no que for aplicável, como: acondicionamento dos materiais preferencialmente em embalagens que utilizem materiais recicláveis, com o menor volume possível, desde que garantida a proteção durante o transporte e o armazenamento, conforme legislação vigente; tratamento e disposição final dos resíduos em conformidade com as normas técnicas e legislação aplicável.
c) Os testes deverão ser aplicados por profissionais habilitados, devidamente qualificados e capacitados para a atividade.
d) Os exames deverão ser realizados com métodos e reagentes específicos, com precisão e exatidão a fim de garantir o máximo de confiabilidade nos resultados.
e) A Contratada é obrigada a fornecer todos os exames de teste molecular RT-PCR solicitados pelo contratante, até o quantitativo limite previsto neste Termo de referência.
f) Os exames de teste molecular RT-PCR somente serão realizados com a autorização expressa do fiscal do contrato.
g) A Contratada deverá disponibilizar laudo impresso ou na versão eletrônica dos resultados de exames de teste molecular RT-PCR.
h) Caso o Tribunal solicite 2ª via de resultados de exames de teste molecular RT-PCR, a Contratada deverá disponibilizar laudo impresso ou na versão eletrônica, sem qualquer ônus.
i) Todos os processos devem estar em conformidade com as legislações sanitárias vigentes e com as previsões estabelecidas na Resolução RDC/ANVISA Nº. 306/2004 e Resolução RDC/ANVISA Nº. 302/2005, e quaisquer outras atualizações realizadas pela ANVISA.
j) Os insumos deverão estar em conformidade com os padrões de qualidade da ANVISA.
k) Caso o exame realizado não atenda aos requisitos para um diagnóstico seguro, a Contratada deverá responsabilizar-se pela realização do exame novamente sem qualquer ônus adicional.
l) Fica proibida a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, dos magistrados, servidores, colaboradores e demais usuários cujo exame tenha sido autorizado pelo Tribunal, ficando a Contratada responsabilizada por qualquer cobrança indevida feita ao usuário.
m) A Contratada deverá atender os usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, em observância ao princípio da urbanidade.
n) É responsabilidade da Contratada o transporte e descarte adequado do material coletado, seguindo as orientações da RDC/ANVISA Nº. 306 de 7 de dezembro de 2004 e RDC/ANVISA Nº. 302 de 13 de outubro de 2005, sendo considerada falta grave o extravio ou perda do mesmo.
o) A Contratada deverá proporcionar todas as facilidades de acesso e permanência em áreas de serviços da CONTRATADA, visando o desempenho dos serviços dentro das normas contidas neste Termo de Referência e da legislação pertinente em vigor, em especial às NORMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, de acordo com a NR29.
6. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
6.1. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do art. 73 da Lei 8.666/93, sendo que a responsabilidade pelo recebimento dos serviços ficará a cargo do Fiscal do Contrato, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado com o solicitado e posterior avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal, observando os seguintes critérios: a fiel observância das especificações e conformidade com as condições apresentadas no Contrato e neste Termo de Referência, como quantitativo, especificações técnicas, prazos, horários e locais de prestação do serviço.
6.2. Os serviços serão recebidos e pagos após sua execução.
6.3. Antes da aceitação definitiva dos serviços, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da fiscalização, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem qualquer ônus para o TJMMG, bem como demais pendências porventura existentes.
6.4. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o gestor e fiscal do contrato efetuará o recebimento provisório dos serviços, lavrando relatório.
6.5. Caso seja constatado o não cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o gestor do contrato lavrará relatório circunstanciado, discriminando as irregularidades encontradas, dirigido à autoridade competente, que adotará as medidas cabíveis.
6.6. A Contratada deverá promover as correções e/ou alterações necessárias, nos termos do art. 69 da Lei Federal n. 8.666/93, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas em lei.
6.7. O TJMMG reserva-se o direito de devolver no todo ou em partes, sem nenhum ônus, qualquer serviço entregue que não esteja em conformidade com o solicitado/aprovado.
6.8. O recebimento/aprovação dos serviços pelo Tribunal não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos serviços ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se a Administração as faculdades previstas no art. 18 da Lei n.º 8.078/90.
7. DOS LOTES:
7.1 Indica-se um único processo licitatório, com lote único, para esta aquisição, uma vez o fornecimento dos kits testes e sua aplicação geralmente são oferecidos pelos laboratórios e/ou clínicas especializadas como um serviço único. Isso permite que a empresa tenha o controle sobre todas as etapas envolvidas na realização dos exames, conferindo maior segurança e confiabilidade ao procedimento. Dessa forma, salvo melhor juízo, o objeto deve ser adjudicado, em sua totalidade, a um único licitante, minimizando assim os riscos de eventuais prejuízos à saúde das pessoas.
8. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
8.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de forma independente.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1 Comprovação de aptidão para efetuar o fornecimento compatível com as características e quantidades do objeto deste termo de referência, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto a ser contratado.
9.2. Alvará da Vigilância Sanitária, emitido pelo órgão responsável, nos termos da legislação vigente;
9.3. Registro da empresa e do Responsável Técnico no Conselho de Fiscalização competente do Estado de origem, domicílio ou sede do licitante;
10. DO PAGAMENTO:
10.1. O pagamento devido pelo TRIBUNAL será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, no prazo de 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE.
10.2. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará ao CONTRATANTE, após a execução do objeto e autorização do fiscal do contrato, a respectiva nota fiscal/fatura, bem como demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
10.3. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pelo CONTRATANTE.
10.4. O documento fiscal deverá ser emitido pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado no ato da prestação dos serviços.
10.6. O valor de que trata esta cláusula abrange todas as despesas com administração, materiais, mão-de- obra, frete, embalagens, transporte, leis sociais, trabalhistas e fiscais, equipamentos auxiliares, seguros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todo o necessário para a execução dos serviços.
10.7. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos para a contratação.
10.8. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal correspondente e documentos fiscais devidos, entre os quais as Certidões de Regularidade junto ao INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas- CNDT da Justiça do Trabalho, FGTS, e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal do Brasil (válidas e regulares).
10.9. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da CONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
10.10.Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizada tal documentação.
10.11. A devolução da nota fiscal não aprovada pelo TRIBUNAL, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
10.12. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a CONTRATADA dará ao TRIBUNAL plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
10.13. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da CONTRATADA, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação dos serviços.
10.14. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
10.15. Devido às normas legais, para que o Tribunal realize o pagamento, o Fornecedor deverá emitir nota fiscal/fatura indicando o tipo de serviço fornecido e contendo discriminação clara e precisa do objeto, considerando os seguintes tipos de documento fiscal:
Produtos: somente Nota Fiscal ELETRÔNICA.
Serviços: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou Nota Fiscal de Serviços Série A.
11 – DO CONTRATO:
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de1993.
11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no Diário da Justiça Militar Eletrônico.
12 – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA:
12.1 A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG.
12.2 A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes.
12.2.1 Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3 Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e peças e a sua perfeita execução.
12.4 O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.5 O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato;
d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
12.6 As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios.
12.7 Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias.
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato.
c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato.
d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços.
12.8 O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo servidor designado.
12.9 O fiscal do contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
12.10 A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
12.11 O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
12.12 Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimento.
13 – DAS GARANTIAS:
13.1 Não será exigida garantia de execução para este objeto.
14 – DA SUBCONTRATAÇÃO:
14.1 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto deste Edital.
15 – OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
15.1 Da Contratada
15.1.1 Executar os serviços decorrentes desta contratação na forma, condições e prazos determinados neste instrumento, bem como no edital e no termo de referência;
15.1.2 Prestar os serviços nos dias e horários pactuados;
15.1.3 Indicar ao fiscal do contrato 1 (um) preposto para representá-la como gestor do referido contrato, indicando meios de contato (e-mail e Telefone);
15.1.4 Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
15.1.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
15.1.6 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
15.1.7 Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
15.1.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
15.1.9 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer o seguimento desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
15.1.10 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
15.1.11 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução desta contratação, durante toda a vigência do contrato, a pedido do TRIBUNAL;
15.1.12 Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
15.1.13 Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo deste Contrato e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o TRIBUNAL de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
15.1.14 Observar, no gerenciamento da empresa, os princípios contidos na legislação, precipuamente aqueles que visem à economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada aos que forem gerados, utilização, preferencialmente de mão de obra local e fomento a políticas sociais inclusivas;
15.1.15 Responsabilizar-se, em conformidade com as especificações constantes no Contrato e no Termo de Referência, por todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas com materiais, equipamentos, mão-de-obra, custos diretos e indiretos, dispositivos ou processos patenteados na elaboração dos serviços prestados, devendo preservar e manter o TJMMG a salvo de quaisquer reivindicações, demandas judiciais, queixas e representações de qualquer natureza, resultante dessa utilização e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços;
15.1.16 Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social e securitário;
15.1.17 Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, taxas, tarifas, seguros, deslocamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do contrato;
15.1.18 Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
15.1.19 Responder, integralmente, perante o TJMMG e terceiros pelos prejuízos e danos causados, pela sua demora, omissão, culpa, dolo ou erro decorrentes da execução do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade, o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do TJMMG;
15.1.20 Indenizar o TJMMG por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
15.1.21 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, quando nas dependências do TJMMG, ou em qualquer outro local onde estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências legais;
15.1.22 Obter licenças junto às repartições competentes, necessárias à prestação dos serviços, objeto deste contrato, respondendo pelas consequências que a falta ou omissão das mesmas acarretarem;
15.1.23 Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
15.1.24 Não contratar, durante a vigência do contrato, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal contratante;
15.1.25 Fornecer e fiscalizar a utilização dos equipamentos de segurança que os serviços exigirem e de crachá de identificação da empresa contratada para os seus profissionais quando em serviço nas dependências do prédio do Tribunal;
15.1.26 Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
15.1.27 Observar os princípios de sustentabilidade contidos na legislação, precipuamente no art. 3o da Lei
n.o 8.666/93, na Lei n.o 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), na Lei Estadual n.o 18.031/09 (Política Estadual de Resíduos Sólidos), Decreto Estadual n.o 46.105/12 (Desenvolvimento Sustentável nas contratações públicas de Minas Gerais) e demais legislações específicas.
15.2 Da Contratante
15.2.1 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço desejado, comunicando a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços;
15.2.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto do Contrato;
15.2.3 Solicitar a Contratada os esclarecimentos que julgar necessários, quanto a execução dos serviços;
15.2.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, as especificações do termo de referência e os termos de sua proposta;
15.2.5 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
15.2.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, inclusive acerca de possível aplicação de multa por descumprimento contratual, fixando-lhe, nos termos da lei, prazo para apresentação de defesa;
15.2.7 Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
15.2.8 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
15.2.9 Arcar com as despesas de publicação do extrato desta Contratação, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
15.2.10 Assegurar os meios indispensáveis à plena execução do objeto deste Contrato e do Termo de Referência;
15.2.11 Receber, conferir e verificar a qualidade e a conformidade do serviço prestado com as condições estabelecidas no Contrato e no Termo de Referência;
15.2.12 Decidir sobre eventuais alterações no Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
15.2.13 Rejeitar os serviços prestados em desconformidade com as especificações estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Minas Gerais e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.2 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 advertência por escrito;
16.2.2 Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) lote(s) dos quais o licitante tenha participado e cometido a infração;
16.2.3 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
16.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 16.2.
16.4 Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multa:
16.4.1 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor deste Contrato, por ocorrência;
16.4.2 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, no caso de prestação do serviço em desacordo com as especificações contratadas ou em caso de inexecução parcial, com a possível rescisão contratual;
16.4.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou dar causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o TRIBUNAL, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
16.5 A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
16.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.7.1 Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.8 A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.9 O pagamento da multa aplicada não exime a CONTRATADA da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações a ela impostas por força do contrato.
16.10 As sanções relacionadas nos itens 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP.
16.11 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.11.1 Retardarem a execução do objeto;
16.11.2 Comportarem-se de modo inidôneo;
16.11.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
16.11.4 Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.12 Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução n. 199/2018 - TJMMG para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17 - DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO:
17.1. O critério de seleção da proposta mais vantajosa será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Coordenadora de Área, em 27/11/2020, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente Administrativa, em 27/11/2020, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0193463 e o código CRC 633D3471.
20.0.000001685-4 0193463v43
Rux Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxxxxxx XXX 00000-000 - Xxxx Xxxxxxxxx - XX