DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 4.1. A seleção dos candidatos para ingresso no curso oferecido neste Edital será por meio de avaliação de Currículo Lattes (100 pontos) e carta de intenção (100 pontos).
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências apresentadas no processo de seleção e a lei nº 8.666/93 e suas alterações, apresentar o menor preço, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao fornecimento dos serviços.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 6.1 Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo. CRITÉRIO I PONTUAÇÃO POR ANO DE EXPERIÊNCIA QUANTIDADE MÁXIMA DE COMPROVAÇÕES EM ANOS PONTUAÇÃO MÁXIMA TEMPO DE EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA E FUNÇÃO A QUE CONCORRE 20 5 100
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 17.1. O critério de seleção da proposta mais vantajosa será o de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência. Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX, Coordenadora de Área, em 27/11/2020, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Gerente Administrativa, em 27/11/2020, às 13:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 0193463 e o código CRC 633D3471. 20.0.000001685-4 0193463v43
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. PESSOA FÍSICA
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 4.1. A seleção dos candidatos para ingresso no curso oferecido neste Edital, será por sorteio público a ocorrer no auditório do IFRJ Campus Niterói, às 14h do dia 17/08/2022 com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 11.1 A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO, a saber:
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Será selecionada a empresa que obter maior pontuação para cada lote, conforme Tabela de serviços complementares e opcionais abaixo: Fornecimento de mudas ( Quantidade e Variedade) Combate à erosão e manutenção dos taludes 500 Fornecimento das mudas ( Quantidade e Veriedade) Manutenção e operação do sistema de irrigação 500 Fornecimento de mudas ( Quantidade) Quem oferecer o maior número de

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  • DO CRITÉRIO DE REAJUSTE 21.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 21.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 15.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93;

  • DO ADITIVO – PRAZO E VALOR Termo de Aditamento nº 37.190/2010-1/6. Valor: R$ 1.505,81 (um mil, quinhentos e cinco reais e oitenta e um centavos) mensais. Prazo: 12 (doze) meses.