DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. PESSOA FÍSICA
4.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar constante a partir das fls. 15 deste processo, os requisitos de seleção/contratação abrangem o seguinte:
4.1.1. Poderão participar da presente seleção todos os profissionais de nível superior, com competência e fluência em LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais, e que sejam simultaneamente maiores de 18 anos de idade, residentes no Estado de Roraima e que apresentem a documentação exigida tanto neste instrumento quanto em Edital.
4.1.2. A ficha de inscrição apresentada de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste instrumento será considerado inapto, podendo o interessado apresentar nova ficha de inscrição, conforme o estabelecido em Edital.
4.1.3. Será declarada apta toda ficha de inscrição que estiver de acordo com este instrumento, sendo que a pretendida contratação tem caráter precário e, por isso, a qualquer momento a parte contratada ou mesmo a administração poderão reincidir o contrato. Caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste instrumento durante a vigência do contrato, assim como em 2 Parecer n° 650/2019 PROJUR/UERR. Emitido no dia 20 de dezembro de 2019, ( documento prévio a este Termo de Referência). face da legislação pertinente, o pacto será rescindido, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
4.1.4. Por fim, e se a contratada que desejar solicitar o descredenciamento, deverá fazê- lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo também qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no regulamento pelo profissional, haverá rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste instrumento.
4.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste instrumento e do edital e que esteja ainda vigente o presente instrumento, segundo as seguintes descrições, identificação e horas trabalhadas por semana;
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. A Comissão Especial de Licitação (CEL), após análise da documentação dos participantes, e verificada a sua regularidade, procederá à convocação do Credenciados habilitados, respeitado o prazo recursal, para a realização do sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação de classificação obedecerá ao critério de ordem de sorteio. A relação classificatória dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, no caso do profissional contratado não atender as exigências contidas no Plano de Ação da Secretaria Municipal de Saúde e Resolução SES/MG n° 7.168/2020.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Será selecionada a empresa que obter maior pontuação para cada lote, conforme Tabela de serviços complementares e opcionais abaixo: Fornecimento de mudas ( Quantidade e Variedade) Combate à erosão e manutenção dos taludes 500 Fornecimento das mudas ( Quantidade e Veriedade) Manutenção e operação do sistema de irrigação 500 Fornecimento de mudas ( Quantidade) Quem oferecer o maior número de
9.1.1. A Pontução referente a fornecimento de mudas para os Lotes A e B, será o resultado de uma combinação dos critérios “Quantidade” e “Variedade”, nos seguintes termos:
9.1.1.1. O peso para o critério "Quantidade" é 60. O peso para o critério "Variedade" é 40. O interessado que oferecer o maior pontuação considerando quantidade x peso de cada muda(anexo XVI) irá computar o total de pontos, ou seja, 60 pontos. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente. Por sua vez, o interessado que oferecer maior variedade de mudas irá alcançar a pontuação máxima: 40 pontos. A pontuação dos demais será alcançada por proporção.
9.1.1.2. A soma da pontuação referente a quantidade e somada a pontuação referente a variedade irá indicar o "vencedor”.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do credenciado, após preenchidos os requisitos estabelecidos pela Administração Pública Municipal, está a cargo do beneficiário direto a prestação.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Trata-se de aquisição de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. O critério de julgamento será o de menor preço por item.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. Será considerada vencedora a proposta que, satisfazendo todas as exigências apresentadas no processo de seleção e a lei nº 8.666/93 e suas alterações, apresentar o menor preço, devendo o preço proposto incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes ao fornecimento dos serviços.
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. A seleção da proposta mais vantajosa para a Administração deverá ser realizada observando-se o critério de MENOR PREÇO, a saber:
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5.1. Os requisitos de seleção/contratação abrangem o seguinte:
5.2. Os interessados poderão solicitar credenciamento, a qualquer tempo, durante o prazo de vigência do credenciamento, desde que cumpridos todos os requisitos deste instrumento e do edital e que esteja ainda vigente o presente instrumento, segundo as seguintes descrições, identificação e horas trabalhadas por semana;
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 4.1. A seleção dos candidatos para ingresso no curso oferecido neste Edital será por meio de avaliação de Currículo Lattes (100 pontos) e carta de intenção (100 pontos).
4.2. O currículo deverá ser extraído da Plataforma Lattes do CNPq (xxxx://xxxxxx.xxxx.xx/), contendo apenas: (i) formação,
DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO. 4.1. A seleção dos candidatos para ingresso no curso oferecido neste Edital, será por sorteio público a ocorrer no auditório do IFRJ Campus Niterói, às 14h do dia 17/08/2022 com posterior divulgação no site oficial da Prefeitura de Niterói – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. O número de sorteio para cada candidato será o número gerado no ato da inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de inscrição para acompanhar o sorteio.
4.3. O sorteio será iniciado pelas vagas dos candidatos deficientes, depois pelos que optaram pela cota de negro e, a seguir, para os de ampla concorrência, sendo encerrado logo após a apuração da última vaga disponível para cada curso.