EDITAL Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
EDITAL Nº 032/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
DATA PARA ENTREGA DAS PROPOSTAS: 22/09/2021 – ÀS 10:00 HORAS.
A Prefeitura Municipal de Mairinque, por solicitação da Secretaria de Educação e Cultura, por intermédio do seu pregoeiro Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, designado pela Portaria 285/2021, torna público que fará realizar-se licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, pelo regime de empreitada por preço unitário, para Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação para execução dos serviços de preparo nutrição e afins, com emprego de mão de obra e treinamento de pessoal, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios, especificações e estimativas pormenorizadas constantes no Anexo I. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal N.º 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal 5.450 de 31/05/2005, no Decreto municipal n.º
5.204 de 10 de Março de 2008, subsidiariamente, na Lei 8.666/93 com suas alterações, Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro 2006.
01 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
01.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública sala de licitações localizada no Paço Municipal, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx.
01.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Mairinque, denominado Pregoeiro, designados pela Portaria n.º 285/2021.
01.3. As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus Anexos, que dele fazem parte integrante.
01.4. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
01.5. Cada licitante poderá ofertar lances para todos os itens.
02 – DO OBJETO
02.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação para execução dos serviços de preparo nutrição e afins, com emprego de mão de obra e treinamento de pessoal, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios, especificações e estimativas pormenorizadas constantes no Anexo I.
03 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
03.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
03.2- Não será permitida a participação de empresas:
03.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
03.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
03.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedimento de contratar com esta administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
03.2.4- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitada.
03.2.5- Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.
3.2.5.1. As empresas em recuperação judicial poderão participar do presente certame, desde que apresentem, durante a fase de habilitação, o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
04 – DA VISITA TÉCNICA
04.1 A licitante deverá realizar visita técnica em todas as unidades educacionais, mediante agendamento prévio, examinando os locais dos serviços e suas dependências para obter informações necessárias para apresentação das propostas.
04.2 A vistoria deverá ser realizada pela licitante, na ocasião o (a) diretor (a) da unidade educacional ou responsável assinará o “atestado de vistoria” (Anexo XII) que deverá ao final ser apresentado na Secretaria de Educação (Divisão de Apoio Logístico) que rubricará o referido atestado.
04.3 A visita técnica terá seu agendamento realizado através do telefone (00) 0000-0000. Poderão ser feitas tantas visitas técnicas quantas cada interessado considerar necessário, até o dia útil anterior a data fixada para abertura da sessão pública.
04.4 A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à realização do objeto da contratação, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à Administração nenhuma responsabilidade em função de insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica.
04.5 Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes para colher as informações necessárias à elaboração da sua
proposta.
04.6 As prospecções, investigações técnicas, ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente informadas e autorizadas pela Administração.
04.7 A proponente não poderá pleitear, em hipótese alguma, modificações nos preços, prazos ou condições ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefícios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o local em que serão executados os serviços.
05 – DO CREDENCIAMENTO
05.1. No dia, hora e local estipulado no preâmbulo deste edital, os licitantes deverão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias o qual far-se-á através de instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, devendo obrigatoriamente apresentar os dados constantes do Anexo II
05.1.1 O documento de credenciamento (Anexo II) e a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (anexo III) deverão ser entregues, no início da sessão, juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, com foto, em separado dos envelopes “proposta” e “habilitação”.
05.1.1.1. O documento de credenciamento (Anexo II), quando não acompanhado de procuração, deverá ter a firma reconhecida do signatário e ser apresentado junto à cópia autenticada do ato constitutivo da empresa.
05.1.2. Em atendimento aos termos da Lei Complementar 123 com as alterações da Lei Complementar 147/2014 e Decreto 8538/2015, a empresa deverá comprovar no ato de credenciamento, se for o caso, tratar-se de micro empresa ou empresa de pequeno porte (EPP), mediante apresentação da declaração do Anexo IV.
05.1.3. Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
05.1.4. A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os trabalhos.
05.1.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
06 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS
06.1. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa a razão social da empresa licitante, bem como o número do presente Pregão, a saber:
Envelope nº. 01 – Proposta Prefeitura Municipal de Mairinque Empresa:
Pregão Presencial nº 021/2021
Envelope nº. 02 – Documentos Prefeitura Municipal de Mairinque Empresa:
Pregão Presencial nº 021/2021
06.1.1. A ausência dos dizeres, na parte externa, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes no ato da entrega.
06.1.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B – Habilitação antes do envelope A – Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes ou mesmo havendo, por um lapso, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes não sendo motivo de inabilitação.
7. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES
07.1. O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter o Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 8.
07.2. O Envelope “B” – HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o Anexo V deste Edital.
08 – ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
(OBS. NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR 123/06 com as alterações da Lei Complementar 147/14, SERÁ DADA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICRO EMPRESAS (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) DESDE QUE DEVIDAMENTE COMPROVADA ESSA SITUAÇÃO NA FORMA DA LEI)
08.1 - A proposta deverá ser preenchida, devidamente assinada, com identificação clara do subscritor, em envelope fechado e indevassável, em obediência aos elementos contidos neste edital, e não deverá conter rasuras, emendas ou entrelinhas, nem tampouco vantagens não previstas no Edital. Nela deverão estar contidos:
a – Valor do Serviço para todos os itens, contendo apenas duas casas decimais, conforme descrição contida no Anexo I do Edital.
b - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega dos envelopes;
08.2 – No preço proposto, deverá estar incluso, além dos lucros, todos os custos operacionais da
atividade, inclusive locomoção, prestação de serviços no preparo da merenda escolar, os tributos eventualmente devidos, bem como as demais despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços objeto desta licitação. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
08.3 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:
08.3.1 Do prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega das propostas.
08.4 A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
08.5 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.
08.6 Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
08.6.1 Que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
08.6.2 Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
08.6.3 Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
08.6.4 Que ofertarem preços excessivos ou inexequíveis tomando como parâmetro para sua aferição o disposto no art. 48, inciso II § 1º e § 2º da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
08.7 – Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico, irrisório ou zero, ou mais de um preço para prestação de serviço.
08.8 - Não serão aceitas as propostas apresentadas em cópias extraídas por fax símile.
09 – ENVELOPE Nº. 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
09.1 - O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá conter os documentos necessários à habilitação em conformidade com o Anexo V do Edital.
09.2. DISPOSIÇÕES GERAIS PARA HABILITAÇÃO
09.2.1. Os documentos exigidos no item 4 do Anexo V, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Mairinque, exceto aqueles referentes aos subitens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.4, 4.5, 4.7 e 4.8.
09.2.2. Os documentos solicitados para habilitação poderão ser apresentados em seus originais ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente (exceto quando expresso no documento, a obrigatoriedade da apresentação no original) ou, por publicação em órgão de
imprensa oficial.
09.2.3. Em todas as hipóteses referidas nos itens 08, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
09.3. – Será INABILITADA a licitante que:
09.3.1. Declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir estando sujeito às penalidades previstas no item 15.2.6 do edital sem prejuízo do disposto no Art. 90 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
09.3.2. Não apresentar da documentação exigida para habilitação;
09.3.3. Apresentar documentos com prazo de validade vencido;
09.3.4. Substituir documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão ou documento de qualquer natureza;
09.3.5. Não cumprir os requisitos de habilitação.
10 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo III do Edital e
os envelopes nº. 01 – Proposta e nº. 02 – Documentos.
10.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas conforme item 8.6 do edital.
10.4.1 Para efeitos do disposto no item anterior, o Pregoeiro promoverá diligência para verificação da compatibilidade do preço proposto com os de mercado, mediante análise da pesquisa de preços constante no processo.
10.5. Com referência aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções necessárias, no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento)
superior àquela;
b. Não havendo pelo menos 03 (três) proposta na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate dos descontos, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
c. Para efeito de seleção será considerado o Menor Preço Global.
10.7. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7.1. Se os valores de duas ou mais propostas escritas, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro o seu lance verbal.
10.7.2 Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
10.7.3 Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
10.7.4 Será vencedora da etapa dos lances verbais, aquela que ofertar o menor preço.
10.7.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo pregoeiro implicará na exclusão da etapa correspondente não o prejudicando nos demais lotes quando houver.
10.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
10.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
10.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob a pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 09.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a
preferência e apresentar nova proposta;
c) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
10.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se- ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.9.1.
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 10.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
10.10. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas em ordem decrescente todas as propostas, inclusive aquelas que não participaram da etapa de lances verbais, considerando para as que participaram o último preço ofertado.
10.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante autora da oferta de menor preço com vistas à redução do preço.
10.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço GLOBAL, será aberto o envelope nº. 02, contendo os documentos de habilitação da licitante.
10.14. Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.15. A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados nos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.16. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.17. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.18. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante não atender as exigências e condições para habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e,
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
11 – DOS RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para a apresentação de razões, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1 – As razões de recurso e eventuais contrarrazões deverão ser protocoladas junto ao Departamento de Licitações, no Prédio do Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Mairinque.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito recurso, e conseqüente, adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
11.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente com informações à autoridade competente.
11.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. A adjudicação será feita de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos neste Edital.
12 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, a Prefeitura Municipal de Mairinque firmará contrato específico com a adjudicatária vencedora visando à execução do objeto desta licitação.
12.2. O adjudicatário será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato.
12.3. No ato da assinatura do contrato o adjudicatário deverá:
12.3.1. Apresentar procuração com firma devidamente reconhecida em cartório competente (ou procuração pública), outorgando poderes ao seu representante para assinar o contrato em nome da empresa;
12.3.2. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões relativas ao FGTS, INSS e Débitos de Tributos Mobiliários, apresentadas na licitação estiverem vencidas, a adjudicatária deverá reapresentar novas com validade em vigor.
12.3.3. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações, reconhecidos os direitos da Administração nos termos do artigo 58 da Lei 8.666/93, no que couber;
13 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E DA VIGÊNCIA.
13.1 – Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Ordem de serviço pela Secretaria de Educação e Cultura.
13.2 A empresa vencedora deverá se responsabilizar integralmente por qualquer problema com a prestação do serviço, qualidade, procedência do serviço, mesmo que constatado o problema após a sua aceitação pela Prefeitura de Mairinque.
13.3 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
13.4 O(s) serviços deverá(ão) atender as especificações e quantidades previstas no Anexo I do Edital.
13.5 Em até 30 (trinta) dias após o início da prestação do serviço, a empresa vencedora deverá obter a Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal e apresenta-la à Prefeitura Municipal de Mairinque, conforme Portaria CVS nº 01/2018.
14 – DOS PAGAMENTOS, DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
14.1 – Após a aprovação da prestação mensal dos serviços pela Secretaria de Educação e Cultura, a CONTRATADA emitirá a Fatura ou Nota Fiscal, em conformidade com a prestação mensal do serviço.
14.2 – A Secretaria de Educação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da fatura ou nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
14.2.1. Deverá constar no documento fiscal o n.º do Processo, n.º do empenho, bem como Banco, n.º da Agência Bancária e n.º da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
14.2.2. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
14.2.3. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei.
14.3 – A fatura ou nota fiscal não aprovada pela Secretaria será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 14.2, a partir da data de sua reapresentação.
14.4 - A Prefeitura efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias após a prestação mensal do serviço,
acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando o da prestação de serviço acordo com a aceitabilidade do setor requisitante, observando as exigências deste edital.
14.5 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos, impostos e taxas decorrentes do objeto deste edital.
14.6 - Não será permitido nenhum tipo de pagamento antecipado.
14.7 - A CONTRATADA terá direito à atualização financeira dos valores não pagos após prazo estabelecido do item 15.5 até a data do efetivo pagamento, os quais serão corrigidos pela variação do IPCA, bem como, penalização no valor de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre a parcela devida. A Prefeitura não fará antecipação de pagamentos, mas poderá compensar eventuais valores devidos à Detentora, com créditos que eventualmente a municipalidade venha a ter, exclusivamente no montante dos valores apurados.
14.8 - Os preços dos serviços licitados constituirão, a qualquer título, a única e completa
remuneração e os pagamentos não isentarão a CONTRATANTE da responsabilidade pela correta prestação do serviço.
14.9 DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
14.9.1. Durante a vigência deste contrato, poderá ocorrer que os preços dos serviços licitados fiquem superiores aos praticados no mercado sendo que, neste caso, dependente de solicitação da CONTRATADA, o preço dos serviços licitados e constante no contrato poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a CONTRATADA para estabelecer o novo valor.
14.9.2. Os preços dos serviços licitados poderão ser majorados mediante solicitação da CONTRATADA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação anormal de preços do mercado.
14.9.3. Os novos preços somente serão válidos após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e retroagirão à data do pedido de adequação de preços formulado pela CONTRATADA, para efeito do pagamento do serviço contratado após o citado pedido.
14.10. DO REAJUSTE
14.10.1 Decorrido o prazo de 12 meses de apresentação da proposta comercial, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192 de 2001, será concedido reajuste de preço dos serviços tomando por base a variação do índice IPCA(IBGE) ocorrida no período. Obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I
Io
ONDE:
P = Preço reajustado Po = Preço proposto
I = índice do mês de reajuste
Io = índice do mês de apresentação da proposta.
15 – DAS RESPONSABILADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 – A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços em conformidade à cláusula 12 deste edital.
15.2 – Não será permitida a subcontratação para o objeto do presente Edital.
15.3 – A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, adotando para tanto todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos ou
prejuízos que vier a causar a terceiros, em decorrência da prestação do serviço, seja por ato próprio ou de seus prepostos, sem qualquer responsabilidades ou ônus para a Prefeitura por indenizações ou ressarcimentos devidos.
15.4 - Além das responsabilidades estabelecidas na Lei 8.666/93, com suas alterações e no Pregão Presencial, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações e despesas relacionadas à prestação dos serviços, tais como transporte, garantias, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, relativas ao pessoal que será empregado na prestação do serviço. A Prefeitura não assumirá, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação trabalhista decorrente da execução do serviço.
15.5 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos, impostos e taxas, o cumprimento integral da Legislação Trabalhista, Lei 6514/77, Portaria 3214/78 especialmente os dispositivos da NR 18, a observância e cumprimento do o disposto no artigo 7º inciso 33 da Constituição Federal com a redação dada pela Lei 9.854/00 e ainda o cumprimento de convenções ou acordos coletivos que tenham incidência no município de Mairinque e demais responsabilidades decorrentes do objeto deste edital.
16. GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do Contrato em importância equivalente a 5% (cinco por cento), do valor total do Contrato, em qualquer das Modalidades a seguir indicadas:
16.1.1. Caução em dinheiro, ou títulos de dívida pública;
16.1.2. Fiança Bancária;
16.1.3. Seguro Garantia.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 - A desistência da proposta, a não assinatura do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação no prazo fixado neste edital e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir ensejará:
17.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
17.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mairinque e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque pelo período de 2(dois) anos.
17.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes ensejará, segundo a gravidade da falta, as aplicação das seguintes penalidades:
17.2.1. Advertência, que será registrada no nome da empresa no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque;
17.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da parcela mensal, por dia de atraso na prestação dos serviços, até 10(dez) dias.
17.2.2.1. Decorridos os dez dias previstos no item 17.2.2 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções previstas neste edital, o contrato será rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor, bem como será aplicada a pena de Suspensão do Direito de Licitar e contratar com a Prefeitura de Mairinque pelo prazo de 2(dois) anos;
17.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela mensal por inexecução parcial das obrigações assumidas sem prejuízo da rescisão do contrato, no caso de reincidência e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
17.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total das obrigações assumidas sem prejuízo da rescisão do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
17.2.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
17.2.6. A Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque será aplicada também ao(s) licitante(s) que retarde(em) a execução do pregão, causando tumulto, desrespeitando o Pregoeiro ou outro membro da comissão de licitação, faltando com urbanidade com os outros licitantes, atendendo celulares durante os lances, fumando, estando alcoolizado, saindo da sala sem justificativa ou passar informações do ato para outrem e ou, outra conduta que o Pregoeiro entenda com desrespeitosa ou indigna para a ocasião.
17.2.7. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Mairinque, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
17.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa CONTRATADA se for o caso, ou cobrada administrativa ou judicialmente.
17.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Mairinque.
17.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis inclusive a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mairinque e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque, pelo período de 2 (dois) anos.
17.6. A advertência e a anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações editalícias ou das obrigações assumidas no Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
17.7. Sem prejuízo das sanções previstas no item 17 e subitens, poderão ser aplicada à inadimplente outras contidas na Legislação mencionada.
17.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou dos seus sócios.
17.9. A rescisão dar-se-á também, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e incisos da mesma Lei.
17.10. Os casos cancelamento de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
17.11. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
18. RECURSOS FINANCEIROS
18.1 - O valor estimado anual para esse certame é de R$ 20.164.320,84 (vinte milhões cento e sessenta e quatrto mil trezentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos).
3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc Pes. Jurídico – 02.200.12 – Merenda Estadual 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Terc Pes. Jurídico – 05.200.10 – QSE Federal
- FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
19.1. Os interessados poderão formalizar consultas via fone (11) 4718 – 8714/8680 ou fax (11) 4718 – 8714, informando o número da licitação, ou diretamente na Divisão de Licitações.
19.2. Em caso de não solicitação, pelas licitantes, de esclarecimentos ou informações, pressupõe- se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
19.2.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos deverá ser dirigido ao Pregoeiro através do e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolado junto a Divisão de Materiais, situada a Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxx - XX XXX. 00000-000, telefone (11) 0000- 0000/8680 ou fax (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 09:00 às 16:00 horas, dentro dos prazos estipulados por este Edital.
19.3. Para eventual exercício do direito de impugnar os termos do Edital do presente PREGÃO PRESENCIAL conforme disposto no Artigo 41 da lei 8.666/93, os interessados deverão protocolizar expediente dirigido ao Sr. Prefeito Municipal na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 514, Centro – Mairinque, Estado de São Paulo no Serviço de Protocolo no horário das 09:00 às 16:00 horas.
20 – DOS ANEXOS
20.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
* Anexo I – Especificação, quantidades e acondicionamento do Objeto;
* Anexo II – Modelo de Credenciamento
* Anexo III – Modelo Declaração de Pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
* Anexo IV – Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
* Anexo V – Documentos para Habilitação;
* Anexo VI – Modelo Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho;
* Anexo VII – Modelo Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
* Anexo VIII – Modelo da Minuta de Contrato.
* Anexo IX – Modelo de Proposta.
* Anexo X – Termo de Ciência e Notificação
* Anexo XI– Declaração de documentos à disposição do Tribunal;
21 - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A presente licitação poderá ser revogada pela Prefeitura Municipal de Mairinque, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado para o conhecimento dos participantes da licitação. A Prefeitura poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
21.2. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Mairinque não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.3. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e encerram os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Mairinque.
21.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública do Pregão.
21.7. As licitantes intimadas para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
21.8. O desatendimento das exigências formais não essenciais, não importara no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.10. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
21.11. A simples participação da licitante nesta licitação implicará a aceitação de todos os termos e condições deste Edital.
21.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação ao contrário do Pregoeiro.
21.13. O Edital encontra-se disponível na Divisão de Licitações, situada a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, em dias úteis, no horário de 09:00 às 16:00 horas. Os interessados no edital poderão consultar e/ou obter mediante o acesso ao site da prefeitura xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx na aba licitações.
21.14. Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes do presente Edital e legislação pertinente.
21.15. Para todas as questões suscitadas na execução deste certame, que não forem resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Mairinque, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Mairinque, 10 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Anexo I
Pregão Presencial nº 021/2021
Termo de Referência: Especificação e quantidades do Objeto
1 Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Alimentação, para execução dos serviços de preparo, nutrição, armazenamento, distribuição nos locais de consumo, logística, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos e utensílios, com emprego da mão de obra e treinamento do pessoal, bem como o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos utilizados para atendimento dos Programas Municipais de Alimentação (merenda escolar),/ em conformidade com os termos deste Edital, de seus anexos, da legislação de regência, e em especial das normas expedidas pelo Ministério da Saúde e ANVISA.
• Integram os grupos de consumo: Programa de Alimentação Escolar (Creches, Escolas Municipais de Ensino Infantil, Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Escolas Estaduais de Ensino Médio, ETEC de Ensino Médio, Escolas Municipais e Estaduais de Período Integral).
Compreende o fornecimento dos gêneros alimentícios e demais insumos, utensílios, gás e quaisquer outros elementos porventura requeridos, nas quantidades necessárias ao pleno atendimento dos serviços definidos neste edital, em relação às unidades listadas no Anexo I, e as que porventura vierem a integrar a rede de ensino do Município, durante a vigência do contrato.
1.1 A Contratada deverá empregar 80 merendeiras, para a correta prestação dos serviços de preparo da alimentação em relação à estimativa total definida neste anexo.
Para cada 12 merendeiras da empresa contratada acrescentar 01 para cobertura de férias e/ou licença de saúde.
Deverá também empregar a mão de obra em relação aos demais serviços, observando-se, quando for o caso, a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro.
OBSERVAÇÃO: A prefeitura conta com 8 merendeiras.
1.2 Não obstante as demais definições deste Edital e respectivo Memorial Descritivo, os serviços que constam no objeto desta licitação consistem em:
Nutrição.
A) Promover a saúde dos alunos atendidos, suprindo parcial ou integralmente suas necessidades nutricionais, através do fornecimento de alimentação adequada.
B) Para atender tais objetivos o serviço prestado deve obedecer aos seguintes critérios:
- Atender a Política Nacional de Alimentação Nutricional
- Estar adequado ao público alvo, levando em consideração os aspectos sócio-econômicos e psicoculturais.
- Suplementar ou suprir as necessidades nutricionais diárias, de acordo com a proposta estabelecida.
- Fornecer orientação e controle técnico, a fim de propiciar a avaliação e adaptação às condições presentes nas unidades atendidas.
- Fornecer dieta alimentar adequada a cada caso específico de necessidade alimentar especial, como celíacos, diabéticos, intolerante à lactose, etc., com permanente vigilância aos gêneros alimentícios, preparo e utensílios utilizados, conforme estimativa abaixo:
NÚMERO DE ALUNOS | PATOLOGIA | LISTA DE SUBSTITUIÇÕES |
3 | Diabetes | Adoçante (suco), doce individual diet (paçoca, pé de moleque, pudim, gelatina...) |
2 | Intolerância lactose | Pão Francês, Chá, Leite sem lactose, biscoito água e sal, gelatina, paçoca... |
1 | Intolerância lactose (em observação) | Gelatina, pé de moleque,paçoca... |
1 | Alergia a proteina do leite e derivados | Gelatina, pé de moleque,paçoca... |
1 | Alergia a proteina do leite e derivados | Pão Francês, Leite sem lactose, biscoito sem lactose, margarina becel, gelatina, iogurte de soja... |
1 | Celiaco | Macarrão sem glúten e substituição do nuggtes por carne (frango, bovino ou pernil) |
1 | Gastrite e hipoglicemia reativa na ingestão doces | Substituição de embutidos por carne (bovino e frango), substituição doce por fruta |
1 | Colesterol alto | Substituição de embutidos por carne (bovino e frango) |
1 | intolerância trigo, amendoim, soja, corantes vermelho | Pão sem glúten, Chá, sequilho sem glúten, muffin sem glúten, biscoito polvilho sem glúten... |
FÓRMULA INTOLERÂNCIA À LACTOSE:
A- Soymilke - Olvebra (utilizado atualmente)
Extrato de soja , açúcar, óleo de soja refinado, vitaminas e minerais (Cálcio, Fósforo, Magnésio, Vitamina C, Niacina, Ferro, Zinco, Vitamina E, Ácido Pantotênico, Manganês, Vitamina B1, Vitamina B2, Vitamina
B6, Vitamina A, Cobre, Ácido Fólico, Iodo, Vitamina K, Biotina, Vitamina D e Vitamina B12), maltodextrina, sal refinado, L-Metionina, aroma idêntico ao natural de baunilha, estabilizante lecitina de soja e espessante goma guar. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Também pode ser utilizado por intolerantes à lactose e ao glúten.
B- Aptamil sem lactose - Danone (alternativa)
Ingredientes: maltodextrina, óleos vegetais (Palma, Canola, Coco, Girassol), Mortierella alpina, caseinato, citrato de sódio, citrato de potássio, fosfato de cálcio, cloreto de potássio, Cloreto de magnésio, hidrogeno fosfato de potássio, carbonato de cálcio, óleo de peixe, cisteina, cloreto de colina, vitamina C, taurina, triptofano, inositol, sulfato ferroso, vitamina E, sulfato de zinco, uridina, citidina, carnitina, adenosina, inosina, niacina, d-pantotenato de cálcio, guanosina, biotina, vitamina A, sulfato de cobre, ácido fólico, sulfato de manganês, Vitamina X0, Xxxxxxxx X00, Xxxxxxxx X0, Xxxxxxxx X, Xxxxxxxx X0; iodeto de potássio, vitamina K, selenito de sódio, emulsificante lecitina de soja. NÃO CONTÉM GLÚTEN.
Preparo da alimentação.
A) O preparo da alimentação deve ser feito nas unidades escolares por mão de obra devidamente qualificada, atendendo a todos os requisitos da legislação sanitária vigente.
B) A área usada para a manipulação dos alimentos deve estar sempre muito bem higienizada, bem como todos os utensílios que serão utilizados no seu preparo.
C) O preparo deve ser realizado sempre de acordo com o cardápio, utilizando-se a gramagem pré- estabelecida para períodos específicos, bem como, de acordo com o número de porções a serem servidas. Para tanto, deve ser estabelecido um receituário padrão que deverá ser rigorosamente cumprido, e cada unidade escolar deve possuir uma cópia deste receituário padrão.
D) O cardápio deverá ser entregue com 15 dias de antecedência ao gestor escolar e a Secretaria Municipal de Educação, contendo as seguintes informações nutricionais:
* energia
* macro nutrientes
* micro nutrientes(vitaminas A, e C, magnésio, ferro, zinco e cálcio e Sódio) e
* Fibras
Ficando disponível para toda a comunidade.
E) O cardápio semanal deve estar afixado na entrada do refeitório para conhecimento dos alunos, bem como no interior da cozinha para conhecimento das merendeiras.
Treinamento da mão de obra.
A) A mão de obra utilizada deve ser submetida a exames médicos, de modo a verificar se está apta ou não para o exercício da respectiva função.
B) Após liberação médica os funcionários devem ser devidamente capacitados, com carga horária total de no mínimo 8 horas diárias, devendo constar no respectivo cronograma, treinamento para higiene pessoal, uso adequado de uniformes, hábitos pessoais, higiene ambiental, higiene dos alimentos, preparo dos alimentos, distribuição, sobras, amostras, e prevenção de acidente de trabalho.
C) Todos os funcionários deverão receber uniformização e EPIs adequados à realização de suas tarefas, botas, avental de tecido e avental plástico, toucas e uniforme (calça e camiseta), luvas para limpeza e luvas para cortes de carne.
Logística.
A) Os serviços e o fornecimento de insumos descritos no objeto desta licitação, devem ser prestados de forma estratégica, integrada e harmônica entre si, de modo a atingir níveis de qualidade e segurança satisfatórios.
B) A entrega dos insumos deverá ser feita nos pontos e horários estabelecidos sempre com antecedência, visando cumprir rigorosamente com o estabelecido em contrato.
C) A entrega dos gêneros alimentícios se dará mediante ROMANEIO DE ENTREGA DE MERCADORIAS que conterá 03 vias de igual teor, sendo que a primeira via ficará na unidade escolar, uma via ficará com o fornecedor e uma via deverá ser imediatamente devolvida (no dia ou no máximo no dia seguinte ao término da entrega) para fins de conferência.
D) Todos os insumos deverão ser transportados em veículos apropriados e devidamente inspecionados pelo órgão competente, atendendo às normas sanitárias vigentes, veículos estes que deverão estar em perfeito estado de funcionamento, a fim de evitar quebras e/ou atrasos desnecessários na entrega dos produtos. A manutenção e higienização destes veículos devem estar sempre de acordo com a descrição dos serviços prestados.
E) É de responsabilidade da empresa fornecedora que o responsável pela entrega esteja devidamente uniformizado (jaleco, boné e/ou touca descartável) para o transporte dos produtos até as Unidades Escolares.
Armazenamento.
A) Os gêneros alimentícios deverão ser armazenados de forma adequada obedecendo aos critérios da legislação sanitária vigente.
B) Todos os produtos adquiridos deverão passar por prévia inspeção, a fim de garantir a qualidade nutricional, a incolumidade, e a correta execução dos serviços.
C) O acondicionamento nas unidades deverá ser feito de modo adequado, obedecendo sempre os prazos para a correta execução dos serviços
Distribuição.
A) A distribuição ocorrerá diretamente nas unidades constantes do Anexo I, obedecendo-se os quantitativos e locais previamente definidos.
B) A distribuição das refeições deverá ser feita por mão de obra devidamente qualificada, utilizando-se os utensílios estabelecidos pela contratante.
C) Xx quantitativos fornecidos deverão ser rigorosamente apontados para fins de medição do serviço prestado. Tal apontamento deverá ser realizado diariamente e ter o acompanhamento de um responsável pela contratação dos serviços.
D) A distribuição será feita nos horários determinados pela contratante, não podendo ocorrer atrasos ou falta de alimento de acordo com o cardápio previamente estabelecido.
E) A empresa contratada deverá obrigatoriamente ao término do contrato, garantir os utensílios em boas condições e número igual ao dia que assumiu o serviço, e ainda, todos os equipamentos em condições de uso e funcionamento.
F) O preparo das refeições será executado nas cozinhas das unidades escolares, conforme Anexo I. Excepcionalmente, e a critério da Prefeitura, admitir-se-á distribuição de refeição preparada em outra unidade, caso em que ficará a cargo da empresa contratada a adoção de todas as providências, respeitado o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
G) Todos os procedimentos listados acima deverão observar rigorosamente: Portaria CVS 06/99 de 10/03/99; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001, DOU de 10/01/2001; Portaria nº CVS – 15 de 07/11/1991, Codex Alimentarius (Código de Procedimentos de Higiene para Estabelecimentos onde serão servidos alimentos pré-cozidos e cozidos em alimentação para coletividade); Aplicação dos Princípios do método HACCP – Sistema de Análise de Perigos, Pontos e Controles Críticos.
H) Deverá a contratada fornecer para cada Unidade Escolar, manual de boas práticas, contendo as atribuições especificas e rotinas a serem executadas de acordo com cada unidade escolar, assim como um receituário padrão e as fichas técnicas para cada preparação.
1.3 A empresa prestadora do serviço deverá obrigatoriamente no final de cada dia, retirar e guardar por 72 horas, em refrigeração, uma amostra de, no mínimo, 100g de cada alimento pronto (sólido ou líquido) e servido para o aluno, devidamente identificado (data, horário e período em que foi servido), inclusive da água servida.
1.3.1 A composição do cardápio será estabelecida e cumprida pela empresa contratada, e seguirá os parâmetros indicados no Anexo I, especialmente em relação aos per capta estabelecidos e à incidência dos gêneros/preparações.
1.3.2 O cardápio praticado deverá seguir as recomendações mínimas do PNAE (Programa Nacional de alimentação Escolar), atendendo as determinações da Resolução FNDE/PNAE n°26/2013, na seção II, artigos 14, 15 e 16, ou outra que vier a substituí-la.
1.4 No preparo da alimentação, a empresa contratada deverá utilizar gêneros comprovadamente de primeira qualidade, dentro do prazo de validade, frescos, in natura de acordo com:
a) Resolução nº 12/78 – Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos – Ministério da Saúde;
b) Código Sanitário – Decreto nº 12.342 de 27/09/78;
c) Código do Consumidor
1.5 A mão de obra deverá ser adequada quanto aos quesitos competência técnica, habilidade, higiene pessoal, vestuário, etc, de acordo com a Portaria CVS 6/99 de 10/03/99.
1.6 Caso haja necessidade de troca/reposição de mão de obra, esta deverá ser de pronto atendimento, sem prejuízo do serviço.
1.7 A empresa deverá obrigatoriamente manter na unidade que atende, cópia do exame médico admissional e periódico de cada um de seus funcionários.
1.8 Toda a equipe de trabalho da empresa contratada, alocada na execução do serviço, deverá ser supervisionada e orientada por profissional Nutricionista da empresa, que se responsabilizará tecnicamente pelas refeições distribuídas e pela correta prestação do serviço contratado.
1.9 A contratada deverá ter equipe técnica mínima nas Unidades, devendo obedecer o critério de:
• 01 nutricionista gestora
• 01 nutricionista para supervisão com carga horária de 44 (quarenta quatro) horas semanais
• 04 nutricionistas com carga horária de 30 (trinta) horas semanais – sendo 1 nutricionista para cada 6 creches ou escolas integrais e 1 nutricionista para cada 10 escolas do segmento fundamental ou infantil ou integral.
1.10 A empresa prestadora dos serviços sujeitar-se-á a fiscalização dos órgãos competentes da Prefeitura, em todos os aspectos inerentes à execução do objeto contratado, em especial quanto aos quantitativos fornecidos e a qualidade da alimentação servida.
1.11 A empresa contratada confirmará a Prefeitura com antecedência de 24 horas, o início da prestação dos serviços em cada uma das unidades contempladas.
1.12 Na execução do presente contrato será considerado o preço unitário por cardápio servido, observadas as condições aqui estabelecidas.
1.13 Quinzenalmente, a direção das unidades atendidas pela empresa prestadora de serviços informará a Prefeitura o número de cardápios efetivamente servidos a contento, relatando eventuais ocorrências em desacordo com o contrato. Poderão ser solicitados lanches para passeios, conforme estimativa e composição dos kits listadas abaixo:
PREVISÃO DE EVENTOS DURANTE O ANO | ||
MÊS | EVENTO | QUANTIDADE DE KITS LANCHE |
MAIO | JOESMA | 800 |
SETEMBRO | 07 DE SETEMBRO | 150 |
SETEMBRO | JOESMA | 500 |
SETEMBRO | VISITA UNIP | 300 |
OUTUBRO | ANIVERSÁRIO DA CIDADE | 100 |
OUTUBRO | MARATONA DE MATEMATICA | 250 |
OUTUBRO | TORNEIO DE QUEIMADA | 700 |
OUTUBRO | JOESMA | 200 |
DEZEMBRO | CANTATA DE NATAL | 400 |
PROJETO GURI | 500 | |
TOTAL | 3900 |
COMPOSIÇÃO XXX XXXXXX |
1 PÃO FRANCÊS COM |
1 XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX |
1 FATIA DE APRESUNTADO |
1 SUCO DE CAIXINHA (200ml) tipo Xxx Xxxxx |
0 XXXXX (XXXXXX OU MAÇA) OBS: O LANCHE DEVERÁ ESTAR ACONDICIONADO EM SAQUINHO DE PAPEL BRANCO E TODOS OS COMPONENTES EM SACOLINHA DE PLASTICO BRANCO DE MATERIAL NÃO RECICLADO |
1.14 A direção das unidades atendidas pela empresa prestadora de serviços informará a referida empresa, por escrito, com antecedência de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas quanto à dispensa das aulas, para a não execução da refeição ou significativas diminuições nos volumes previstos.
1.15 O cronograma mensal contendo feriados, passeios e atividades a serem realizadas fora das dependências da unidade escolar, deverá ser enviado à empresa prestadora de serviços pela direção das unidades por ela atendida no início do ano letivo.
1.16 No caso de lanches extras (passeio/ atividade pedagógica), estes deverão ser solicitados pela Direção da Unidade Escolar, com antecedência mínima de 15 dias.
1.17 A empresa contratada submeter-se-á a todos os procedimentos de fiscalização estabelecidos pela contratante, inclusive os relativos a exames laboratoriais pertinentes.
1.18 Será de única e exclusiva responsabilidade da contratada a assunção de quaisquer prejuízos causados por si ou seus empregados a terceiros ou a municipalidade, por conta da execução do objeto contratado.
1.19 As proponentes, quando na vistoria prevista neste edital, deverão observar os equipamentos e utensílios em cada unidade educacional, apresentando, quando da assinatura do contrato, declaração de comprometimento que durante toda a execução contratual, os manterá qualitativamente e quantitativamente em perfeito estado de funcionamento.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS e PERECÍVEIS
ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANEO ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E MINERAIS
Achocolatado é o produto preparado com cacau obtido por processo tecnológico adequado e açúcar. O produto será denominado “achocolatado” seguido de sua classificação, podendo ser acrescentado o nome da forma de apresentação comercial. Achocolatado em pó é o produto obtido pela mistura de cacau em pó com açúcar, enriquecido com vitaminas e minerais. O chocolate deverá ser obtido de matérias-primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, de parasitos, detritos animais, cascas de sementes de cacau e de outros detritos vegetais. No preparo de qualquer quantidade de chocolate, o cacau correspondente ao tipo deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose pura ou lactose. As Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o
12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 82 e o CVS6/99.
AÇÚCAR REFINADO E CRISTAL Açúcar é a sacarose obtida de Saccoharum officinarum, ou de Beta alba, por processos industriais adequados. O produto é designado "açúcar", seguido da denominação correspondente às suas características. Ex: "açúcar cristal", "Açúcar mascavo". O açúcar, de acordo com a sua característica, será classificado em:
a) Açúcar cristal: contendo no mínimo: 99,3% de sacarose. b) Açúcar refinado: contendo no mínimo: 98,5% de sacarose. O açúcar deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais.
AMIDO DE MILHO Produto amiláceo extraído das partes aéreas comestíveis dos vegetais (sementes, etc.), designado “amido” seguido do nome do vegetal de origem como “amido de milho”. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 37 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
ARROZ Do tipo 1, beneficiado, polido, limpo, grãos inteiros, longos e finos (agulhinha). O produto deve conter no mínimo 80% de grãos inteiros com no máximo 14% de umidade. O produto será rejeitado caso não atenda as exigências citadas e esteja em mau estado de conservação, aspecto generalizado de mofo ou de fermentação, odor estranho e caso contenha substâncias nocivas à saúde. Deverá estar isento de pragas e atender a Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
BISCOITO DOCE TIPO “MAIZENA” Biscoito é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha, amido, féculas fermentadas ou não ou outras substâncias alimentícias. Quando doce contém açúcar e deverá ser designado “Biscoito Maizena”. Características gerais do produto deverão atender a NTA 48 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78 e demais normas e legislações sanitárias.
BISCOITO SALGADO TIPO “CREAMCRACKER” Biscoito é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha, amido, féculas fermentadas ou não ou outras substâncias alimentícias. Biscoito salgado contém cloreto de sódio em quantidade que acentue o sabor salgado, além das substâncias normais do produto e deverá ser designado “Biscoito Creamcracker”. As características gerais do produto deverão atender a NTA 48 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78 e demais normas e legislações sanitárias.
BISCOITO DOCE TIPO “LEITE” Biscoito é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinha, amido, féculas fermentadas ou não ou outras substâncias alimentícias. Contém açúcar e leite e enriquecido com Vitaminas. As características gerais do produto deverão atender a NTA 48 e NTA 82 do Decreto n°
12.486 de 20/10/78 e demais normas e legislações sanitárias.
BISCOITO RECHEADO Biscoito ou bolacha é o produto obtido pelo amassamento e cozimento conveniente de massa preparada com farinhas, amidos, féculas fermentadas ou não e outras substâncias alimentícias. O produto será designado “biscoito” ou bolacha seguida da substância que o caracteriza. Biscoitos ou bolachas recheados são produtos quando possuírem na parte interna um recheio apropriado. Os biscoitos ou bolachas deverão ser fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação. Serão rejeitados os biscoitos ou bolachas mal cozidas, queimados, de caracteres organolépticos anormais. Não será tolerado o emprego de substâncias corantes na confecção dos biscoitos ou bolachas, excetuando-se tão somente nos revestimentos e recheios açucarados (glacês). Os corantes amarelos não serão tolerados mesmo nos recheios e revestimentos açucarados. Poderá conter, farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, cacau em pó, açúcar invertido, maltodextrina, soro de leite, amido de milho, sal refinado, extrato de cacau, fermentos químicos, estabilizantes, aromatizantes e corante natural. Características Organolépticas, FísicoQuímicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o
12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 48 e o CVS6/99.
BOLO Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, gordura hidrogenada ou banha, contendo reforçador, açúcar, sal, antimofo, leite e aromatizante artificial.
BOLINHO INDIVIDUAL SABOR CHOCOLATE OU LARANJA – 40g - TABELA NUTRICIONAL Porção 40 g
(1 unidade) / Valor energético 155 kcal = 651 kJ (8%VD*) Carboidratos 21 g (7%VD*) / Proteínas 2,2 g (3%VD*) Gorduras totais 6,9g(13%VD*) Gorduras saturadas 3,5g(16%VD*)Gorduras trans 0 g (**VD*) Fibra alimentar 0,5g(2%VD*) Sódio 89mg(4%VD*) * % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2000 kcal ou 8400 kJ. Seus valores diários podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas.
DOCE DE LEITE: Contendo basicamente leite pasteurizado e/ou leite em pó integral reconstituído e açúcar. Embalagem primária com 4,8 kg.
DOCE EM PASTA GOIABADA OU BANANA Doce em pasta é o produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açúcares, com ou sem adição de água, pectina, ajustador de PH e outros ingredientes e aditivos permitidos por estes padrões até uma consistência apropriada, sendo, finalmente, acondicionado de forma a assegurar sua perfeita conservação. Poderão apresentar eventualmente pedaço de vegetais. Os doces em pasta deverão ser simples e cremoso. Deverá ser designado pela palavra “doce” seguida do nome da fruta, e a palavra cremoso quando se tratar de “doce em pasta de consistência cremosa” elaborado com uma única espécie de fruta. O doce em pasta deverá ser elaborado a partir de uma mistura contendo não menos que 50 partes dos ingredientes vegetais para cada 50 partes e peso dos açúcares utilizados. As porções fixadas por estes padrões são baseadas no teor normal de sólidos solúveis das frutas componentes “in natura”. A proporção mínima de cada ingrediente vegetal será de 20% sobre o total dos ingredientes vegetais quando participar mais de um vegetal na composição do produto. O teor de sólidos solúveis do produto final não deverá ser inferior a 55% para os cremosos e 65% para os doces em massa. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o
12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 28 e o CVS6/99.
ERVILHAS EM CONSERVA Produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou précozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar alteração. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 31 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
EXTRATO DE TOMATE Produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos do tomateiro Solanum licopersicum por processo tecnológico adequado. O produto será designado por extrato de tomate, podendo também ser denominado massa de tomate ou concentrado de tomate. As características gerais do produto deverão atender a NTA 32 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
FARINHA DE MANDIOCA Produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes de mandioca previamente descascada, lavada e isentas do radical cianeto. As características gerais do produto deverão atender a NTA 34 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL Farinha de trigo é produto obtido pela moagem, exclusivamente, do grão de trigo Triticum vulgare, beneficiado, designado por “farinha” ou “farinha de trigo” e classificada de acordo com as suas características. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 35 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
FEIJÃO CARIOQUINHA De 1.a qualidade, extra, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica á variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos. Será permitido o limite máximo de 2% de impurezas. Deverá estar isento de pragas e atender a Portaria n° 1– DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
FERMENTO EM PÓ QUÍMICO Produto formado de substâncias químicas que, pela influência do calor e/ou da umidade produz desprendimento gasoso capaz de expandir massas elaboradas com farinhas, amidos ou féculas, aumentando-lhes o volume e a porosidade. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 80 do Decreto n°
12.486 de 20/10/78, e demais normas e legislações sanitárias.
FUBÁ Produto obtido pela moagem da parte comestível de vegetais, podendo sofrer previamente processos tecnológicos adequados. Produto obtido pela moagem do grão de milho (Zea mays, L.), desgerminado ou não.
Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 34 e o CVS6/99.
FLOCOS DE MILHO AÇUCARADO E ACHOCOLATADO Produto elaborado a base de milho, açúcar, sal, extrato de malte e chocolate. O produto deverá estar enriquecido com vitaminas e minerais. Os cereais flocados, inflados e/ou laminados deverão estar enriquecidos com vitaminas e minerais, obedecendo a NTA 82 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias. 30. GELATINA Pó para sobremesa de gelatina, contendo gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de corantes, em sabores diversos. As características gerais do produto deverão atender a NTA 79 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78 e demais normas e legislações sanitárias.
GELÉIA DE FRUTAS Obtida pela cocção de frutas inteiras ou em pedaços, polpa ou suco de frutas, concentrado até consistência gelatinosa. O produto será designado, genericamente, “geléia”, seguido do nome da fruta de origem. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 25 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
GOIABADA (DOCE EM PASTA) Produto resultante do processamento adequado das partes comestíveis desintegradas de vegetais com açúcares com ou sem adição de água, pectina, ajustador de pH e outros ingredientes e aditivos permitidos por estes padrões até uma consistência apropriada, sendo finalmente, acondicionado de forma a assegurar sua perfeita conservação. A classificação quanto à consistência é dada por “em massa” e designada pelo sufixo “xxx” xx xxxx xx xxxxx (xxxxxxxx). As características gerais do produto deverão atender a NTA 28 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78 e a Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
MACARRÃO Produto não fermentado obtido pelo amassamento de farinha de trigo, da semolina ou sêmola do trigo com água, adicionado ou não de outras substâncias permitidas. Designado como “massa” de acordo com a adição de ovos e classificada como massa seca, por processo de secagem. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 49 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
MAIONESE Produto a base de água, óleo de soja, amido, açúcar, vinagre, sal, maltodextrina, ovo e suco de limão. Estabilizante: goma xantana. Aromatizante. Conservante: sorbato de potássio. Porção de 12g (1 colher de sopa); Valor energético 23kcal = 97kJ (1%VD); Carboidratos 1,1g (0%VD); Gorduras Totais 2,1g (4%VD);Gorduras Saturadas 0,3g (1%VD); Sódio 74mg (3%VD). Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras trans e fibra alimentar.
*% Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2000kcal ou 8400kJ.
MARGARINA VEGETAL COM SAL O produto apresenta-se na forma de emulsão plástica ou fluída principal do tipo água em óleo produzido basicamente, a partir de óleos e ou gorduras comestíveis, no qual o leite poderá estar presente ou não como um dos componentes. O produto deverá ter no máximo 3% de Cloreto de Sódio sobre o peso do produto e conteúdo máximo de 16% de água. As características gerais do produto deverão atender a NTA 50 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
MILHO VERDE EM CONSERVA Produto preparado com as ervilhas previamente debulhadas, envasadas praticamente cruas, reidratadas ou précozidas, imersas ou não em líquido de cobertura apropriados, submetidas a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechadas nos recipientes utilizados, a fim de evitar alteração. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 31 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
MISTURA PARA O PREPARO DE CANJICA Pós para preparo de alimentos são produtos constituídos por misturas em pós de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos para complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguidos da indicação de sua finalidade. Mistura para o preparo de canjica é um produto constituído de amido ou féculas, açúcar, amidos ou féculas prégelatinizadas, espessantes e outros substâncias. Os pós de preparo instantâneo poderão ser adicionados de sais de cálcio e fosfatos tamponantes. Os pós para preparo de alimentos devem ser preparados com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 79 e o CVS6/99.
ÓLEO VEGETAL DE SOJA REFINADO Entende se por óleos e gorduras comestíveis os produtos constituídos de glicerídeos de ácidos gorduroso de origem vegetal ou animal, podendo conter pequenas quantidades de outros lipídios como fosfatídios, elementos insaponificáveis e ácidos gordurosos livres, naturalmente presentes no óleo ou gordura. Os óleos e gorduras serão designados segundo sua classificação obedecidas as seguintes restrições: O uso do nome do vegetal de origem apenas para óleo e gorduras vegetais obtidas de uma única espécie vegetal. O uso do vocábulo “azeite”, exclusivamente para óleos provenientes de frutos. Óleo ou gordura refinado de soja é o que sofreu processo tecnológico adequado como degomagem, neutralização, clarificação, frigorificação ou não e desodorização, ou aqueles que se apresentarem com características iguais aos assim tratados. Os óleos deverão apresentar a composição e as características de identidade que lhe sejam próprias, ressalvando o disposto no Anexo I da NTA 50. Os óleos obedecerão aos seguintes critérios de qualidade para óleos comestíveis: a) Apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. b) Serão obtidos de matérias primas, de origem vegetal em bom estado sanitário. c) Apresentar-se-ão isentos de substâncias estranhas à sua composição e, de componentes indicativos de alteração do produto ou de emprego de tecnologia de fabricação inadequada. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o
12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 50 e o CVS6/99.
PÓ PARA GELATINA Pós para preparo de alimentos são produtos constituídos por misturas em pós de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos para complementação com água ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “pó” seguidos da indicação de sua finalidade. Pó para sobremesa gelatina é o produto constituído de gelatina em pó, açúcar, aromatizantes, podendo ser adicionado de
corantes. Os pós para preparo de alimentos, devem ser preparados com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. Características Organolépticas, Físico-Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 79 e o CVS6/99.
PURO ALHO EM PASTA – sem sal. Produto obtido pelo esmagamento do alho, isento de sal. Embalagem Primária: pote plástico de aproximadamente 200 gramas.
PÓ PARA PREPARO DE PUDIM, SABOR CHOCOLATE, BAUNILHA OU MORANGO-
Enriquecido com vitaminas e minerais, contendo açúcar, leite em pó, amido de milho, cacau alcalino em pó, óleo vegetal refinado com vitaminas A, C, D, iodo, ferro e aroma.
Embalagem de 1000g. Validade aproximada: 12 meses a partir da data de entrega.
QUEIJO MUSSARELA Produzido com leite Pasteurizado, Sal, Cloreto de Cálcio, Coalho e Fermento Lácteo. Sal e Fermento Lácteo. Cloreto de Cálcio e Coalho. Produto isento de aromatizantes e conservadores.
Material da Embalagem
Embalagem Primária: filme plástico de polietileno Embalagem Secundária: caixa de papelão Características Importantes do Produto Final
Padrões Organolépticos: É um produto com massa amarelo esbranquiçada, firme, compacta e de sabor ligeiramente ácido. Possui formato retangular e, quando aquecido, derrete designando uma característica elástica.
Padrões Físico-Químicos: Gordura – entre 45,0 e 59,9% no Extrato Seco e Umidade – entre 36,0 e 45,9%
REQUEIJÃO produto a base de Leite Pasteurizado, Massa Coalhada, Creme de Leite, Conservador, Estabilizante, Regulador de Acidez, Sal, Cloreto de Cálcio, Coalho e Fermento Lácteo, Conservador, Estabilizante, Regulador de Acidez, Fermento Lácteo e Sal.
Cloreto de Cálcio e Coalho. Sem aromatizantes Conservadores Ácido Sórbico INS 202 e/ou Sorbato de Potássio. Características Importantes do Produto Final :É um queijo leve, de cor esbranquiçada, cremoso e sabor suave.
Padrões Físico-Químicos: Gordura – mínimo55% no Extrato Seco e Umidade – máximo 65%. Padrões Microbiológicos: Coliformes a 30º C (Máximo 1 x 102 UFC/g), Coliformes a 45º C (Máximo 1 x 101 UFC/g), Xxxxxxxxxxxxx Coagulase Positivo (Máximo 1 x 103 UFC/g). Embalagem Primária: Embalagem de náilon poli com arte impressa, seladas a quente, isenta de danos físicos e vazamentos. Embalagem Secundária: Caixas de papelão.
Prazo de Validade: Três meses, se mantido nas condições adequadas de armazenamento.
SAGU DE UVA. Preparado a base de açúcar, sagu de mandioca, polpa de uva, regulador de acidez ácido fumárico, aromatizante e corantes bordeaux S e azul brilhante FCF. ALÉRGICOS: PODE CONTER SOJA, TRIGO, LEITE, OVOS, CEVADA, CENTEIO, AVEIA E AMENDOIM. CONTÉM GLÚTEN. Valor energético na porção de 30 gramas: 115 kcal, carboidratos 28 g. Não contém quantidades significativas de protéinas, gordutas totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. Embalagem de 1000g. Validade aproximada: 12 meses a partir da data de entrega.
SAL REFINADO Sal é o cloreto de sódio cristalizado, extraído de fontes naturais. É designado “sal” seguido de sua classificação “refinado”. As características gerais do produto deverão atender a NTA 71 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78 e demais normas e legislações sanitárias.
TEMPERO COMPLETO Condimentos ou temperos são produtos constituídos de uma ou diversas substâncias sápidas de origem natural, com ou sem valor nutritivo, empregado nos alimentos com o fim de modificar ou exaltar o seu sabor. Serão designados de acordo com sua natureza, com nomes fantasia ou nomes tradicionais. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 70 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
VINAGRE DE VINHO BRANCO Vinagre ou vinagre de vinho é o produto resultante da fermentação acética do vinho. Os vinagres poderão ser oriundos da fermentação acética de outros líquidos alcoólicos. As características gerais do produto deverão atender a NTA 71 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
FORMULADOS
BEBIDA LÁCTEA SABOR CHOCOLATE, MORANGO OU CAFÉ COM LEITE Pó para preparo de alimentos são produtos constituídos por misturas em pós de vários ingredientes, destinados a preparar alimentos diversos para complementação com água, leite ou outro produto alimentício, submetido ou não a posterior cozimento. Os produtos serão denominados “mistura” seguidos da indicação de sua finalidade. Mistura para preparo de bebida láctea chocolate é um produto constituído por leite em pó, cacau, açúcar, e outras substâncias. As misturas para o preparo de bebidas lácteas, devem ser preparados com ingredientes sãos e limpos, de primeira qualidade. Características Organolépticas, Físico- Químicas, Microbiológicas e Microscópicas deverão obedecer o Código Sanitário do Decreto n.o 12.342 de 27 de Setembro de 1978, a NTA 79 e o CVS6/99.39.
COMPOSTO INFANTIL DE FARINHA DE CEREAIS (ARROZ E/OU MILHO) ADEQUADO A BEBÊS A
PARTIR DO 6º MÊS DE VIDA – Cereais hidrolisados enzimaticamente, enriquecidos com ferro e vitaminas. Considerando porção de 20g. Proteína: mín. 1 g. Carboidratos: mín. 16g. Ferro: mín. 6,1mg. Cálcio: mín. 68mg. Embalagem de aproximadamente 400g. Validade aproximada: 12 meses a partir da data da entrega.
SUCO CONCENTRADO NATURAL SABOR TANGERINA, MORANGO, UVA, PÊSSEGO,ETC Tipo:
Preparado líquido para refresco de fruta adoçado. Ingredientes: Açúcarlíquido invertido, suco concentrado de morango, acidulante ácido cítrico INS 330. Informação nutricional Porção de 200 mL (1copo) j· diluído Quantidade por porção % VD (*) Valor calórico 72 Kcal/304 Kj 4 Carboidratos 18g 6 Vitamina C 10 mg 17 (*).Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. *Valores di·rios de referência com base em uma dieta de 2,000 Kcal ou 8,400 Kj. Seus valores di·rios podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. NÃO CONTEM GL⁄TEN. Microbiologia (UFC/ml) CT: máximo 1000 BL: máximo 100 Diluição 1 parte do Concentrado + 7 partes de ·agua. Embalagens Baldes de 20 litros, em Polietileno (HDPE), branco. Bombonas de 5 litros em Polietileno (HDPE), branco. Garrafas de 1 litro em Polietileno (HDPE), branco. Armazenamento Abaixo de ñ 5ºC (cinco graus Celsius negativo) Validade 12 meses após data de fabricação, se armazenado ‡ temperatura indicada.
LEITE EM PÓ PARA LACTENTES: 100g / 100ml ; Valor energético: 504kcal / 67kcal ; Carboidratos: 56g / 7,4g ; Proteínas: 13g / 1,7g; Gorduras totais: 26g / 3,5g ; Gorduras saturadas: 10g / 1,3g ; Gorduras trans: 0g / 0g ; Ac.
linoléico: 4,1g / 0,5g ; Ac a-linolênico: 470mg / 63mg ; Fibra alimentar: 0g / 0g ; Sódio: 190mg / 25mg ; Cálcio: 475mg
/ 63mg ; Ferro: 6,0mg / 0,80mg ; Potássio: 650mg/ 86mg ; Cloreto: 440mg / 59mg ; Fósforo: 410mg / 55mg ; Magnésio: 43mg / 5,7mg ; Iodo: 76µg / 10µg ; Cobre: 300µg / 40µg ;Zinco: 3,8mg / 0,51mg ; Manganês: 0,03mg/ 0,004mg ; Vitamina A: 530µg RE/ 70µg RE ; Vitamina D: 7,6µg / 10µg ; Vitamina E: 3,3mg TE/ 0,47mg TE ; Vitamina K: 45µg / 6,0µg ; Vitamina C: 55mg / 7,3mg ; Vitamina B1: 0,38mg / 0,05mg ; Vitamina B2: 0,76mg / 0,10mg ; Niacina: 5mg / 0,67mg ; Vitamina B6: 0,42mg / 0,06mg ; Ácido fólico: 45µg / 6µg ; Ácido pantotênico: 1,7mg /0,23mg ; Vitamina B12: 1,5µg / 0,20µg ; Biotina: 14µg / 1,9µg ; Colina: 68mg / 9,0mg ; Inositol: 38mg / 5,1mg ; Taurina: 40mg /5,3mg ; L-Carnitina: 8,1mg / 1,1mg – Ingredientes Maltodextrina, leite de vaca desnatado (fonte protéica), oleína de palma, óleo de palmiste, óleo de canola, óleo de milho, lecitina de soja, vitaminas (vitamina C, taurina, vitamina E, niacina, pantotenato de cálcio, vitamina A, vitamina B6, vitamina B1, vitamina D3, vitamina B2, ácido fólico, vitamina K1, biotina, vitamina B12), minerais (sulfato ferroso, sulfato de zinco, sulfato de cobre, iodeto de potássio). Peso líquido aproximado do produto (kg) 800g - Reconstituição com 13,3g de pó e 90ml de água = 100ml
Embalagem Primária: sacos de poliéster metalizado/PEBD, atóxico, hermeticamente selados, com peso líquido de 2kg cada. O material da embalagem possui: Relatório de Ensaio Oficial de TPVA (taxa de permeabilidade ao vapor de água) em ensaio de caracterização com, no mínimo, quatro determinações e TPO2 (taxa de permeabilidade ao oxigênio) em ensaio de caracterização com, no mínimo, duas determinações; atendendo aos requisitos da Norma NBR ISO/IEC 17025.
Embalagem secundária: Caixas de papelão reforçadas com abas superiores e inferiores lacradas respectivamente com fita adesiva, contendo 6 unidades, totalizando um peso líquido de 12kg. O empilhamento máximo é de sete caixas / Validade: 12 meses à partir da data de fabricação.
PANIFICADOS
PÃO FRANCÊS- Peso aproximado de 50g.
Características: Produto fermentado, preparado com farinha de trigo, sal e água, que se caracteriza por casca crocante de cor uniforme castanho dourado e miolo de cor branco de textura e granulação fina.
PÃO DE LEITE – Peso aproximado de 30g. Produto obtido pela cocção, em condições técnicas adequadas, da massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal, podendo conter outras substâncias alimentícias. Designado “pão de leite” quando o produto é preparado com adição de leite integral ou seu equivalente, contendo, no mínimo, 3 % de sólidos totais. As características gerais do produto, deverão atender a NTA 47 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78, Portaria n° 1 – DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias.
PÃO DE HOT DOG - Enriquecido com Vitaminas e Ferro- Contendo basicamente: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, Açúcar Invertido, Gordura vegetal, Sal, Fermento biológico, glúten, emulsificante lecitina de soja, conservador propionato de cálcio e outros ingredientes permitidos pela Legislação. Com 50g a unidade. Informação Nutricional: porção de 50g em média: Valor energético: 140 Kcal; Carboidratos: 27g; Proteínas: 4,6g; Gorduras totais: 1,6g; Sódio: 260mg; 0g de Gorduras Saturadas e Gorduras Trans; Fibra Alimentar: 0,9g. Embalagem Primária – o produto deverá estar acondicionado em
filme de polipropileno atóxico, fechado, Peso por unidade 30g Embalagem secundária: Caixas de papelão semi-kraft reforçado.
Rotulagem: o produto deverá ser identificado de forma clara e indelével com todas as informações exigidas pela legislação vigente. Validade mínima de 10 dias. A entrega deverá ser efetuada com no máximo 1 dia contado a partir da data de fabricação.
PÃO TIPO BISNAGUINHA. INGREDIENTES: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fibra de trigo 9%, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, fermento biológico, sal e água. Contem conservante propionato de cálcio. Contém Glúten. Embalagem Primária – o produto deverá estar acondicionado em filme de polipropileno atóxico, fechado, Peso por unidade 30g EMBALAGEM contendo nome do produto, marca, nome e endereço do fabricante, data de fabricação e validade, ingredientes, peso liquido, tabela nutricional.
CARNES BOVINAS, SUINAS, AVES E EMBUTIDOS
OBSERVAÇÃO: TODAS AS CARNES, PRINCIPALMENTE AS BOVINAS DEVERÃO CONTER EM SUA EMBALAGEM A ESPEFICAÇÃO DO TIPO DE CARNE: PATINHO, ACÉM, MÚSUCULO, ETC)
CARNES BOVINAS:
CARNE BOVINA EM CUBOS TIPO PATINHO (congelado) : A carne em cubos deverá ser do tipo patinho, congelada, com no máximo 05% de gordura e isenta de aponevrose, cartilagens e ossos, tamanho padrão e uniforme de 3x3x3cm. Deverá estar em boas condições de higiene, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades. Deverá ser manipulada seguindo as boas práticas de fabricação. Deverá ser congelada, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. A carne deverá sofrer processo de congelamento – IQF, rápido em temperatura de - 40ºC ou ultra-rápido. Para o peso líquido descongelado do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria do Inmentro nº 248, de 17/07/2008. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamentos e número de registro do produto em órgão competente. Embalagem: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 01 a 02 kg.
Validade mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega.
CARNE BOVINA MOÍDA TIPO PATINHO (congelado): A carne moída deverá ser processada a partir das peças do corte patinho moída, congelada, proveniente de machos de espécie bovina, sadios e abatidos sob inspeção veterinária. Deverá conter no máximo 05% de gordura, ser isenta de tecidos inferiores como cartilagens, ossos, aponevrose, tendões, coágulos, nódulos linfáticos, carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada e ter no máximo 1% de soro na embalagem. Deverá estar em boas condições de higiene, sem manchas esverdeadas, livre de parasitas e sujidades. Deverá ser manipulada seguindo as boas práticas de fabricação. Deverá ser congelada - IQF, armazenada e transportada à temperatura de -18ºC ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do alimento congelado, conforme Portaria CVS 5, DE 09/04/2013. A carne deverá sofrer processo de congelamento rápido em temperatura de -40ºC ou ultra-rápido. Para o peso líquido descongelado do produto, serão observados os critérios de tolerância constantes na Portaria do Inmetro nº 248, de 17/07/2008. Embalagem: o produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 01 a 02 kg. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de
forma clara e indelével as seguintes informações: identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamentos e número de registro do produto em órgão competente. Validade mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega.
CARNE BOVINA EM ISCAS TIPO PATINHO (congelado): O produto não deverá apresentar a superfície pegajosa, corte padrão de 3X1 cm, partes flácidas ou de consistência anormal com indícios de fermentação pútrida. Deverá estar em boas condições de higiene, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades.
Embalagem: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de1 a 5 kg. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamento e número de registro do produto em órgão competente. Obs: Carne Bovina Tipo RedMeet.
Validade Mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega.
FÍGADO BOVINO Apresentação: Em peça, resfriada, com temperatura de até + 7 °C, manipulado em boas condições de higiene, proveniente de animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária. A víscera deverá apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem pegajoso, cor cheiro e sabor próprios, sem manchas esverdeadas, livre de parasitas, sujidades e de qualquer substância contaminante que, possa alterá-la ou encobrir qualquer alteração, estando de acordo com a legislação sanitária e Ministério da Agricultura, contendo na embalagem o SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso); reembalada em caixas de papelão, de acordo com a legislação vigente
CARNE SUINA:
CARNE SUÍNA EM CUBOS TIPO PERNIL S/ OSSO (congelado): Corte padrão de 3x3x3 cm. O produto não deverá apresentar a superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal com indícios de fermentação pútrida. Deverá estar em boas condições de higiene, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades.
Embalagem: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 a 5 kg. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamento e número de registro do produto em órgão competente. Obs: Carne Suína Tipo Pernil s/ Osso.
Validade Mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega.
CARNE SUÍNA MOÍDA TIPO PERNIL S/ OSSO(congelado): A carne deverá ser do tipo pernil sem osso, resfriada, com no máximo 08% de gordura e 3% de aponevrose, isenta de cartilagens e ossos. Deverá estar em boas condições de higiene, sem manchas esverdeadas, livres de parasitas e sujidades.
Embalagem: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de 1 e 5 kg. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamento e número de registro do produto em órgão competente.
Validade mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega.
AVES
CARNE DE XXXXXX XXXX E SOBRECOXA (DESOSSADA E SEM PELE). Coxa e sobrecoxa de frango sem osso e sem pele (CONGELADA) CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS : 1) Aspecto : Próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa 2) Cor: Própria, sem manchas esverdeadas 3) Cheiro e sabor: Próprios da espécie ROTULAGEM E EMBALAGEM: Embalada em saco plástico atóxico, contendo SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial, CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições e armazenamento e quantidade (peso); reembalada em caixas de papelão, de acordo com a legislação vigente: As características gerais do produto, deverão atender a NTA 3 do Decreto n°
12.486 de 20/10/78; Resolução DIPOA nº 002, de 08 de março de 1999; Decreto Lei Federal 986/69; Resolução DIPOA/SDA nº 01, de 09 de janeiro de 2003; Portaria nº 1.428 /MS, de 26 /11/93; Decreto nº 12342 de setembro de 1978; Portaria CVS6/99, de 10.03.99; Código Sanitário Estadual Lei nº 10083, de 23 de setembro de 1998 e demais normas e legislações sanitárias.
CARNE DE FRANGO – PEITO (DESOSSADO E SEM PELE) CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS:
1) Aspecto : Próprio da espécie, não amolecida e nem pegajosa 2) Cor: Própria, sem manchas esverdeadas 3) Cheiro e sabor: Próprios da espécie ROTULAGEM E EMBALAGEM: Embalada em saco plástico atóxico, contendo SIF, nome e composição do produto, lote, data de fabricação e validade, número de registro no órgão oficial CGC, endereço de fabricante e distribuidor, condições de armazenamento e quantidade (peso); reembalada em caixas de papelão, de acordo com a legislação vigente: As características gerais do produto, deverão atender a NTA 3 do Decreto n° 12.486 de 20/10/78; Resolução DIPOA nº 002, de 08 de março de 1999; Decreto Lei Federal 986/69; Resolução DIPOA/SDA nº 01, de 09 de janeiro de 2003; Portaria nº 1.428 /MS, de 26 /11/93; Decreto nº 12342 de setembro de 1978; Portaria CVS6/99, de 10.03.99; Código Sanitário Estadual Lei nº 10083, de 23 de setembro de 1998 e demais normas e legislações sanitárias.
PEIXES:
PEIXE IN NATURA, CONGELADO CORTADO EM CUBOS OU TIRAS - espécie mandirá ou cação ou similar sem espinhas, íntegro, limpo, eviscerado, sem osso ou espinhas, manipulado sob rígidas condições de higiene, livre de resíduos de vísceras cortado em cubos ou tiras. Os pescados não deverão ser provenientes de águas contaminadas ou poluídos e nem recolhido já morto, não poderá apresentar cheiro ou sabor anormais, lesões, traumatismos ou estar infestado por parasitos. Os cubos deverão ter peso unitário de 40g a 50g (quarenta a cinquenta gramas). Deverá ser congelado e armazenado em temperatura igual ou inferior a -15°C (quinze graus centígrados negativos); Embalagem mínimo 1kg.
EMBUTIDOS:
ALMONDEGA DE CARNE BOVINA congelada –A base de carne moída de peru, toucinho, Recorte Bovino Magro Carne bovina, água, Proteína de soja, Sal, Maltodextrina, Aroma Natural de alho, Reforçador de Sabor Glutamato Monossódico, Eritorbato de sódio, Cebola, Corante Caramelo Tipo C, Corante Natural de Beterraba, Aroma Natural de Carne bovina, em caixa com aproximadamente 04 Kg. Peso unitário da unidade aproximadamente 25g. Produto sem glúten. No rótulo da embalagem deverão estar impressas de forma clara e indelével as seguintes informações: Identificação da origem, identificação completa do produto, data de fabricação, prazo de validade, prazo máximo de consumo, temperatura de estocagem, armazenamento e conservação, peso líquido, condições de armazenamento e número de registro do produto em órgão competente. Embalagem: Primária: embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, contendo 1 OU 2 Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar os dados de identificação completa do produto, número do lote, data de validade, e número de registro do produto em órgão competente. Secundária: Caixa de papelão reforçada, lacrada, resistente ao transporte e armazenamento adequado, garantindo a
integridade do produto.
Validade mínima: O produto terá validade mínima de 06 (Seis) meses a partir da data de fabricação, o mesmo não terá data de fabricação anterior a 15 (Quinze) dias da data de entrega.
APRESUNTADO produto preparado com carne suína (paleta e pernil), água, proteína de soja, sal, amido, açúcar, estabilizante: tripolifosfato de sódio (INS 451i), espessante: carragena (INS 407), realçador de sabor: glutamato monossódico (INS 621), antioxidante: eritorbato de sódio (INS 316), corante natural: carmim de cochonilha (INS 120), conservante: nitrito de sódio (INS 250) e aromas idênticos aos naturais de cravo, louro e pimenta malagueta.
CARNE DE AVES EMPANADA E CONGELADA (TIPO NUGUETTS) recortes de filé de peito ou coxa e sobre coxa sem osso sem pele. Empanados com farinha de trigo fortificada com ferro e ácido fólico, amido de milho, sal, etc.
EMBALAGEM: Primária: o produto deverá ser embalado a vácuo em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, contendo 1 OU 2 Kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar os dados de identificação completa do produto, número do lote, data de validade, e número de registro do produto em órgão competente. Secundária: Caixa de papelão reforçada, lacrada, resistente ao transporte e armazenamento adequado, garantindo a integridade do produto, com capacidade para até 12 Kg.
KIBE MINI- Produto preparado com carne bovina, água, trigo integral para kibe, especiarias naturais (cebola, salsa, alho e pimenta-preta), gordura bovina, óleo de soja, proteína vegetal de soja, sal, açúcar, estabilizante tripolifosfato de sódio ins451i, realçador de sabor glutamato monossódico ins621, antioxidante eritorbato de sódio ins316 e aroma natural de hortelã. Não deverá apresentar a superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não poderá conter pimenta ou pasta de pimenta. Aspecto: próprio, Cor: própria, rosada sem manchas pardacentas ou esverdeadas; Odor e sabor: próprios. Embalagem: Primária: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de até 5 kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar os dados de identificação completa do produto, número do lote, data de validade, e número de registro do produto em órgão competente. Secundária: Caixa de papelão reforçada, lacrada, resistente ao transporte e armazenamento adequado, garantindo a integridade do produto, com capacidade para até 12 Kg.
Validade mínima: 180 dias a partir da data de fabricação e 120 dias a partir da data de entrega.
LINGUIÇA TOSCANA SUINA CONGELADA – Produto preparado com mistura de carne picada, toucinho e condimentos. As linguiças poderão ser de carne suína, bovina ou a mistura entre as duas. Será permitido o emprego de carne bovina de segunda qualidade. O toucinho empregado não poderá ser substituído por gordura bovina. Não será permitido o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais equinos, caninos e felinos. Poderão conter outros ingredientes se permitidos pela legislação vigente. Deverão ser atadas em seções mais ou menos uniformes. Não deverá apresentar a superfície pegajosa, partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não poderá conter pimenta ou pasta de pimenta. Aspecto: próprio, Cor: própria, rosada sem manchas pardacentas ou esverdeadas; Odor e sabor: próprios. Será permitida a adição de água ou de gelo, na proporção máxima de 3%, calculada sobre o total dos componentes e com a finalidade de facilitar a trituração e homogeneização da massa. Todo gelo empregado deve ser produzido com água potável. Deverá apresentar reação de amônia negativa. O pH deverá ser levemente ácido e a prova de rancidez deverá ser negativa. O produto não deverá conter materiais estranhos ao processo de industrialização, isento de sujidades, parasitos e larvas. Deve conter obrigatoriamente registro de inspeção sanitária (SIF ou SISP). O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: NTA 5 do Decreto nº 12.486/1978 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. O produto deve ser congelado e transportado entre as temperaturas – 12ºC e – 18ºC. Embalagem: Primária: O produto deverá ser embalado em embalagem plástica flexível, atóxica, resistente e transparente, em pacotes de até 5 kg. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Deverá apresentar os dados de identificação completa do produto, número do lote, data de validade, e número de registro do produto em órgão competente. Secundária: Caixa de papelão reforçada, lacrada, resistente ao transporte e armazenamento adequado, garantindo a integridade do produto, com capacidade para até 12 Kg.
Validade mínima: 180 dias a partir da data de fabricação e 120 dias a partir da data de entrega.
SALSICHA TIPO HOT DOG CONGELADA – Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionado de ingredientes e condimentos (exceto pimenta) embutido em envoltório natural ou artificial ou processo de extrusão e submetido a um processo térmico adequado. Será tolerada a adição de pequenas quantidades de água, amido, soja e corantes naturais. A salsicha deverá ser congelada e armazenada à temperatura de -18ºC (dezoito graus negativos) ou inferior e transportada em condições que preservem a qualidade e as características do produto congelado. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, em especial: a Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 – ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 – ANVISA/MS; Portarias nº 167 1002 da SVS/MS; Portaria nº 540 de 27/10/1997 – SVS/MS; Decreto nº 12.486/1978 da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo – CVS – 6 de 1999, Instrução Normativa nº 4 de 2000 do MAPA.
Características do produto: - A salsicha deverá ser preparada com carnes e toucinhos em perfeito estado de conservação não sendo permitida a substituição de toucinho por gorduras bovinas e nem o emprego de carnes e gorduras provenientes de animais eqüinos, caninos e felinos, nem tecidos inferiores tais como pele e cartilagens (constar no laudo). A porcentagem de água e/ou gelo não deverá ultrapassar 10% (dez por cento) em peso. O produto não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudato, líquido em partes flácidas ou de consistência anormal, com indícios de fermentação pútrida. Não será tolerada a presença de manchas esverdeadas ou pardacentas ou colorações sem Uniformidades. O peso de cada Unidade de salsicha deverá ser de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) gramas.
Características Sensoriais: - Aspecto: próprio, Cor: própria, rosada sem manchas pardacentas ou esverdeadas; Odor e Textura: próprio, Sabor: próprio.
Características Físico-químicas: - Amido: máximo de 2% p/p; Umidade: máximo de 65% p/p; Gordura: máximo de 20% p/p; Proteína: 12% p/p; Cloreto de Sódio: máximo de 2% p/p.
Características Microbiológicas e Microscópicas: - O produto não deverá conter materiais estranhos ao processo de industrialização, isento de sujidades, parasitos e larvas, devendo seguir os padrões macro e microscópicos estabelecidos pela Resolução RDC nº 175 de 08/07/2003 – ANVISA/MS.
Características Toxicológicas: - Nitrito: máximo de 0, 015g/100g – expresso em nitrito de sódio (crítico); Nitrato: máximo de 0,030g/100g – expresso em nitrato de sódio (crítico); Corantes artificiais: ausência (crítico) Embalagem: Embalagem Primária: à vácuo, termo formada, atóxica, transparente e lacrada, resistente ao transporte e armazenamento, com capacidade para até 3 (três) quilos por embalagem. Embalagem Secundária: Caixa de papelão reforçada, lacrada com fita adesiva, resistente ao transporte e armazenamento adequado, garantindo a integridade do produto, com capacidade para até 12 (doze) quilos. Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com as Resoluções RDC nº 359 e 360 de 2003 da ANVISA/MS.
Validade: - O produto deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de fabricação. Prazo de Fabricação: - O produto não deverá ter data de fabricação anterior a 15 (quinze) dias da data da entrega.
HORTIFRUTIGRANJEIROS
Abacate quintal de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes. Devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 21kg.
Abacaxi pérola, com coroa, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, com peso mínimo de 1 kg. Acondicionado em caixas plásticas.
Abóbora Seca; de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, Transporte em caminhão apropriado, de forma que os produtos fiquem protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc....
Abobrinha brasileira de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg.
Acelga fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em engradado de caixas plásticas, pesando aproximadamente 12kg.
Alface crespa fresca, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta.
Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 6kg.
Ameixa nacional; de primeira qualidade; tamanho e coloração uniformes; devendo ser bem desenvolvida e madura; com polpa firme e intacta; acondicionada em caixa; pesando aproximadamente 10kgs.
Banana nanica em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, com no mínimo 14 dúzias, pesando aproximadamente 20kg.
Batata doce rosada de primeira qualidade, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes), tamanho e conformação uniformes, devendo ser graúda. Acondicionada em caixas plásticas pesando aproximadamente 20kg cada.
Batata lisa de primeira qualidade, firme e intacta, sem lesões de origem física ou mecânica, (rachaduras, cortes), tamanho e conformação uniformes, devendo ser graúda. Acondicionada em sacos de juta pesando aproximadamente 50kg cada.
Beterraba de primeira qualidade fresca, compacta e firme. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal.
Tamanho coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg.
Bouquet Temperos frescos, composto por xxxxxxx, hortelã, louro, manjericão, orégano, manjerona e tomilho. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos das variedades. Nada que altere a sua conformação e aparência típica, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados; estarem livres de folgas externas sujas e de terra aderente, não apresentar parasitas e larvas. O produto deverá ser entregue em maços com 1,4 Kg, com aproximados 0,200grs de cada item.
Brócolis comum fresco de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto. Isento de enfermidade, material terroso e umidade externa anormal, resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixas plásticas, em maços, pesando aproximadamente 15kg.
Caqui rama forte de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físico e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa de papelão, com 18 a 21 unidades, pesando aproximadamente 4,5kg.
Cenoura de primeira qualidade, sem rama, fresca, compacta e firme, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg.
Cheiro Verde Fresco - sem defeitos, com folhas verdes, sem traços de descoloração, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Devem apresentar uniformidade no tamanho, aroma e cor, típicos da variedade. Nada que altere a sua conformação e aparência típica. As verduras próprias para o consumo devem ser procedentes de espécimes vegetais
genuínos e sãos, serem frescas, abrigadas dos raios solares, estarem livres de insetos e enfermidades assim como de danos por ele provocados; estarem livres de folgas externas sujas e de terra aderente; estarem isentas de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos. Quanto às características microbiológicas, as verduras deverão obedecer aos padrões impostos pela legislação vigente. Não apresentar parasitas e larvas. O produto deverá ser entregue em maços com 1 Kg, contendo 500 Gr de salsinha e 500 Gr de cebolinha cada maço.
Chicória nacional fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada caixas plásticas em maços.
Chuchu de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg.
Couve flor fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, em maços, pesando aproximadamente 8kg.
Couve manteiga fresca de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, em maços.
Goiaba vermelha fresca de primeira qualidade, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com polpa firme e intacta. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura. Isenta de enfermidades, de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixa de papelão, com 18 unidades, pesando 3kg.
Inhame Extra A. Deverá ser procedente de espécimes vegetais genuínos e sãos, ser frescos, ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações e cortes. Embalagem: o produto deverá ser acondicionado em caixas com peso líquido de 20 kg. Transporte: em caminhão apropriado de forma que os produtos fiquem protegidos de chuva, pó, fagulhas e etc.
Laranja Pera Tipo A - Procedente de planta sadia, destinado ao consumo “in natura”, devendo se apresentar fresca, ter atingido o grau ideal no tamanho, aroma, cor e sabor próprios da variedade. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte, conservando-se em condições adequadas para o consumo mediato e imediato. Não estarem danificadas por quaisquer lesões de origem mecânica ou por insetos que afetem suas características não conter substâncias terrosas, sujidades, produtos químicos ou corpos estranhos aderentes. Sem aroma e sabor estranhos. Tamanho médio e uniforme. Obedecer padrões da ANVISA.
Limão tahiti fresco de primeira qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Acondicionado com 32 a 38 dúzias aproximadamente.
Maça fuji nacional de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e conformação uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixa de papelão ondulado, com 100 a 120 unidades, pesando aproximadamente 18kg.
Mamão formosa de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixa pesando aproximadamente 20kg.
Mandioca graúda de primeira qualidade fresca, compacta e firme, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Acondicionada caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg.
Mandioquinha de primeira qualidade, fresca, compacta e firme. Isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida. Isenta de danos físicos ou mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg. Maracujá azedo acondicionado em caixa de madeira, pesando aproximadamente 20kg.
Melancia redonda graúda de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionada a granel, pesando no mínimo 8kg cada.
Melão amarelo de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa intacta e firme. Acondicionado em caixa de papelão, com no mínimo 10 unidades, pesando aproximadamente 13kg.
Ovo de galinha branco extra, pesando no mínimo 60 gramas por unidade. Isento de sujidades, fungos e substancias toxicas. Acondicionado em embalagem apropriada, reembalado em caixas de papelão contendo 30 dúzias, prazo mínimo de validade de 15 dias do seu acondicionamento.
Pepino de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionado em caixas plásticas
Pêra, estrangeira, de primeira qualidade, tamanho (120 frutos/caixa) e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixa de papelão, e suas condições deverão estar de acordo com a nta-17 (decreto 12.486 de 20/10/78). Com padrões de embalagem da instrução normativa conjunta nº 09 de 12/11/02 (sarc. ANVISA, Inmetro).
Pêssego Nacional de primeira qualidade, apresentando tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Acondicionada em caixa de papelão ondulado pesando aproximadamente 8 kg.
Pimentão verde de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Acondicionados em caixas plásticas, pesando aproximadamente 11kg.
Repolho liso fresco de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. Acondicionado em caixas ou sacos, pesando aproximadamente 20kg. Rúcula, fresca, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livre de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em engradados de madeira (600x450x360)mm., em maços, pesando aproximadamente 6kgs.
Tangerina murcot de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionada em caixa com 11 a 12 dúzias, pesando aproximadamente 22 kg.
Tangerina ponkan de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. Acondicionada em caixa com 11 a 12 dúzias, pesando aproximadamente 22kg.
Tomate salada de boa qualidade graúdo, com polpa firme e intacta. Isento de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, livres de resíduos de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica, rachaduras e cortes. Acondicionado em caixas plásticas, pesando aproximadamente 20kg.
CARDÁPIOS E INCIDÊNCIAS
A) CARDÁPIO CRECHE- 6 MESES ATÉ 1 ANO E 6 MESES | ||||||
MAMADEIRA | COLAÇÃO | ALMOÇO | MAMADEIRA | JANTAR | MAMADEIRA | |
07:00 h | 08:30 h | 10:00 h | 12:00 h | 14:30 h | 16:00 h |
SEG | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MARACUJÁ | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, CARNE DE PANELA DESFIADA COM CHUCHU | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
TER | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MAMÃO | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, CARNE BOVINA DESFIADA COM CENOURA E SUCO DE FRUTA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUA | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MELÃO | MACARRÃO COM MOLHO DE FRANGO DESFIADO, BETERRABA COZIDA E FRUTA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUI | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MAÇA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, CARNE MOIDA COM BATATA DOCE AMASSADA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEX | FORMULA INFANTIL | SUCO DE GOIABA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO , PEIXE COZIDO DESFIADO, TOMATE PICADINHO E FRUTA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEG | FORMULA INFANTIL | SUCO DE LARANJA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, PURÊ DE MANDIOQUINHA, FRANGO DESFIADO | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
TER | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE BANANA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, ISCAS DE CARNE COZIDA DESFIADA COM LEGUMES COZIDOS AMASSADO E SUCO | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUA | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MARACUJÁ | RISOTO DE FRANGO DESFIADO, CALDO DE FEIJÃO, ABOBORA COZIDA AMASSADA E FRUTA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUI | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MELÃO | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CHUCHU COZIDO | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEX | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MAMÃO | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, PERNIL COZIDO DESFIADO COM BATATA DOCE COZIDA AMASSADA, FRUTA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEG | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MAÇA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO , OMELETE DE FORNO PICADINHO , SALADA DE TOMATE PICADINHO | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
TER | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MAMÃO | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO CARNE BOVINA DESFIADA COM LEGUMES | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUA | FORMULA INFANTIL | BANANA DE ABACAXI | MACARRÃO COM FRANGO DESFIADO , COUVE-FLOR COZIDA PICADINHA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUI | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MAÇA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, CARNE MOIDA COM LEGUMES | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEX | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MELANCIA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, FILÉ DE COXA DESFIADA, CENOURA COZIDA AMASSADA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEG | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MARACUJÁ | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, OMELETE PICADINHO, PURÊ DE BATATA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
TER | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE BANANA | PAPINHA DE ARROZ,CALDO DE FEIJÃO, FRANGO DESFIADO COM ABOBRINHA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUA | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MELÃO | POLENTA COM MOLHO DE MOIDA, CENOURA E CHUCHU COZIDOS EM CUBINHOS | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUI | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MELÃO | PAPINHA DE ARROZ,CALDO DE FEIJÃO, CARNE DESFIADA COM BATATA COZIDA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEX | FORMULA INFANTIL | SUCO DE GOIABA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, SALADA DE OVOS COM BATATA PICADINHOS | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEG | FORMULA INFANTIL | SUCO DE LARANJA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, OMELETE DE FORNO COM LEGUMES | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA+FRUTA | FORMULA INFANTIL |
TER | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MAMÃO | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, ESCONDIDINHO DE MANDIOQUINHA COM FRANGO DESFIADO | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUA | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MARACUJÁ | MACARRÃO COM MOLHO DE CARNE MOIDA, COUVE FLOR COZIDA PICADINHA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
QUI | FORMULA INFANTIL | PAPINHA DE MAÇA | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, CARNE BOVINA DE PANELA DESFIADA COM LEGUMES | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
SEX | FORMULA INFANTIL | SUCO DE MAMÃO | PAPINHA DE ARROZ, CALDO DE FEIJÃO, FRANGO DESFIADO COM CENOURA | FORMULA INFANTIL COM MUCILON | SOPA + FRUTA | FORMULA INFANTIL |
CARDÁPIO SUJEITO A ALTERAÇÕES |
B) CRECHE - 1 ano e 7 meses até 2 anos e 9 meses | ||||||
DESJEJUM | COLAÇÃO 1 | ALMOÇO | LANCHE DA TARDE | JANTAR | COLAÇÃO 2 | |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA SUINA E MAÇÃ | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE ABÓBORA COM MACARRÃO E CARNE MOIDA E BANANA | BISCOITO DOCE |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE MARACUJÁ | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO AO MOLHO E SAGU DE UVA | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE CHUCHU, CENOURA COM ARROZ E FRANGO E MAÇÃ | BISCOITO SALGADO |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MELANCIA | MACARRÃO AO SUGO, CARNE DE PANELA COM CHUCHU, | LEITE COM MUCILON MULTICEREAIS E BISCOITO CREAM CRACKER | SOPA DE BATATA COM MACARRÃO E CARNE DESFIADA E BANANA | BISCOITO SALGADO |
SALADA DE TOMATE E SUCO | ||||||
QUI | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE ABACAXI | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO E BANANA | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE FUBÁ E CARNE MOIDA E LARANJA | BISCOITO DOCE |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LIMÃO | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA SUINA COM BATATA E SALADA DE FRUTAS | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE | SOPA DE BATATA, MACARRÃO E FRANGO DESFIADO E MAMÃO | BISCOITO SALGADO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA SUINA E SUCO | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE FEIJÃO COM ABOBRINHA E CARNE DESFIADA E BANANA | BISCOITO DOCE |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE MARACUJÁ | ARROZ, FEIJÃO. TIRINHAS DE FRANGO COM CENOURA E PUDIM DE CHOCOLATE | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE ABÓBORA COM MACARRÃO E CARNE MOIDA E MAÇÃ | BISCOITO SALGADO |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MELANCIA | RISOTO, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO COZIDO E BANANA | LEITE COM MUCILON MULTICEREAIS E BISCOITO MAISENA | SOPA DE CHUCHU, CENOURA COM ARROZ E FRANGO E BANANA | BISCOITO DOCE |
QUI | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE ABACAXI | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CHUCHU E SUCO | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE BATATA COM MACARRÃO E CARNE DESFIADA E LARANJA | BISCOITO SALGADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LIMÃO | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS SUINOS ACEBOLADOS E MELANCIA | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE | SOPA DE FUBÁ COM CARNE MOIDA E MAMÃO | BISCOITO DOCE |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA | ARROZ, FEIJÃO, FRANGO DESFIADO COM ABÓBORA E ARROZ DOCE | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE BATATA, MACARRÃO E FRANGO DESFIADO E BANANA | BISCOITO SALGADO |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE | SUCO DE MARACUJÁ | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM MILHO E BANANA | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE FEIJÃO COM ABOBRINHA E CARNE DESFIADA E MAÇÃ | BISCOITO DOCE |
LEITE COM MARGARINA | ||||||
QUA | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MELANCIA | MACARRÃO AO SUGO, CARNE MOIDA SUINA AO MOLHO SHOYU, SALADA DE BETERRABA E SUCO | LEITE COM MUCILON MULTICEREAIS E TORTA DE FRIOS | SOPA DE ABÓBORA COM MACARRÃO E CARNE MOIDA E BANANA | BISCOITO SALGADO |
QUI | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE ABACAXI | ARROZ, FEIJÃO, OVO MEXIDO COM CENOURA E SUCO | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE CHUCHU E CENOURA COM ARROZ E FRANGO E LARANJA | BISCOITO DOCE |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LIMÃO | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DESFIADO COM LEGUMES E MAÇÃ | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE | SOPA DE BATATA COM MACARRÃO E CARNE DESFIADA E MAMÃO | BISCOITO SALGADO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA | ARROZ, FEIJÃO, FILÉ DE FRANGO ASSADO E SALADA DE FRUTAS | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE FUBÁ COM CARNE MOIDA E BANANA | BISCOITO DOCE |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE MARACUJÁ | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DESFIADA E BANANA | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE BATATA, MACARRÃO E FRANGO DESFIADO E MAÇÃ | BISCOITO SALGADO |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MELANCIA | POLENTA, CARNE MOIDA AO SUGO, SALADA DE TOMATE E SALADA DE FRUTAS | LEITE COM MUCILON MULTICEREAIS E BISCOITO CREAM CRACKER | SOPA DE FEIJÃO COM ABOBRINHA E CARNE DESFIADA E BANANA | BISCOITO DOCE |
QUI | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE ABACAXI | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO GRELHADA E GELATINA | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARAGARINA | SOPA DE ABÓBORA E MACARRÃO E CARNE MOIDA E LARANJA | BISCOITO SALGADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LIMÃO | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA E LARANJA | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE | SOPA DE CHUCHU E CENOURA COM ARROZ E FRANGO E MAMÃO | BISCOITO DOCE |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA | ARROZ, FEIJÃO, ALMONDEGA ASSADA E ABACAXI | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE BATATA COM MACARRÃO E CARNE DESFIADA E BANANA | BISCOITO SALGADO |
TER | SUCO DE MARACUJÁ | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE | SOPA DE FUBÁ COM CARNE MOIDA E MAÇÃ | BISCOITO DOCE |
CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | FORNO COM ABOBRINHA E SUCO | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ||||
QUA | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MELANCIA | MACARRÃO AO SUGO, CARNE MOIDA SUINA, SALADA BETERRABA E SALADA DE FRUTAS | LEITE COM MUCILON MULTICEREAIS E PAVÊ DE CHOCOLATE | SOPA DE BATATA, MACARRÃO E FRANGO DESFIADO E BANANA | BISCOITO SALGADO |
QUI | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE ABACAXI | ARROZ, FEIJÃO, CARNE EM CUBOS AO SUGO E SUCO | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SOPA DE FEIJÃO COM ABOBRINHA E CARNE DESFIADA E LARANJA | BISCOITO DOCE |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATAD O E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LIMÃO | ARROZ, FEIJÃO, FILEZINHO DE FRANGO GRELHADO E BANANA | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE | SOPA DE ABÓBORA COM MACARRÃO E CARNE MOIDA E MAMÃO | BISCOITO SALGADOARR O |
CARDÁPIO SUJEITO A ALTERAÇÕES OBS: PREPARO DE LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO PODE SER SUBSTITUIDO POR COMPOSTO LÁCTEO |
C) INFANTIL INTEGRAL | ||||
DESJEJUM | COLAÇÃO | ALMOÇO | LANCHE DA TARDE | |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | BANANA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA, SALADA DE ALFACE COM TOMATE E BANANA | SUCO DE MARACUJA E PÃO FRANCES COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO DE LEITE COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA COM BISCOITO DOCE | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO E SAGU DE UVA | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO ÁGUA E SAL | MAÇÃ | MACARRÃO COM SALSICHA, REPOLHO REFOGADO, SALADA DE ALMEIRÃO E LARANJA | SUCO DE MELÃO E PÃO FRANCES COM APRESUNTADO |
QUI | BEBIDA LÁCTEA DE MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MAÇÃ COM BISCOITO SALGADO | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO E SUCO DE LARANJA | LEITE COM ACHOCOLATADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ABACAXI | ARROZ, FEIJÃO, NUGGETS E MELANCIA | SUCO DE GOIABA E PÃO FRANCES COM REQUEIJÃO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM | MELANCIA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM ERVILHA, SALADA DE ACELGA COM BETERABA E MAÇA | SUCO DE LARANJA E PÃO FRANCES COM MAIONESE |
MARGARINA | ||||
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MAÇÃ COM BISCOITO DOCE | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM ABÓBORA E PUDIM DE CHOCOLATE | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISEA | MAÇA | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO, COUVE REFOGADA E SUCO DE MARACUJA | SUCO DE MELANCIA E PÃO FRANCES COM MARGARINA |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MARACUJA COM BISCOITO SALGADO | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM ERVILHA, MIX DE FOLHAS E MEXERICA | VITAMINA DE FRUTAS |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | BANANA | ARROZ, FEIJÃO, NUGGETS E BANANA | SUCO DE MAMÃO E PÃO FRANCES COM APRESUNTADO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | MAMÃO | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CHUCHU E MILHO, SALADA DE REPOLHO COM CENOURA E MAÇA | SUCO DE MELÃO E PÃO FRANCES COM REQUEIJÃO |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MAÇA COM BISCOITO DOCE | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM REPOLHO E ABÓBORA, LARANJA | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E LEITE COM CERAL | LARANJA | MACARRÃO, ALMONDEGAS AO SUGO E DOCE | SUCO DE GOIABA E PÃO FRANCES COM MAIONESE |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA COM BISCOITO SALGADO | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO ACEBOLADO, SALADA DE ACELGA E SUCO DE PESSEGO | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO RECHEADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | MAÇA | ARROZ, FEIJÃO, LINGUIÇA MISTA ACEBOLADA E MAMÃO | SUCO DE ABACAXI E PÃO FRACES COM MARGARINA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | BANANA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA COM CENOURA E MILHO E BANANA | SUCO DE MELANCIA E PÃO FRANCES COM APRESUNTADO |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | SUCO DE MARACUJA COM BISCOITO DOCE | ARROZ, FEIJÃO, ISCAS DE FRANGO GRELHADO, MIX DE FOLHAS E SALADA DE ALFACE | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO CREAM CRACKER | MAMÃO | POLENTA, CARNE MOÍDA COM CHUCHU E ERVILHA E ABACAXI | SUCO DE MAMÃO E PÃO FRANCES COM REUEIJÃO |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCES COM MARGARINA | SUCO DE MELÃO COM BISCOITO DOCE | ARROZ, FEIJÃO, NUGGETS, REPOLHO REFOGADO E SUCO DE MANGA | VITAMINA DE FRUTAS |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCES COM MARGARINA | MAÇÃ | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA ACEBOLADA, SALADA DE ALFACE COM TOMATE E MAÇA | SUCO DE MAÇA E PÃO FRANCES COM MAIONESE |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCES COM MARGARINA | BANANA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM MANDIOCA E SUCO DE MORANOG | SUCO DE GOIABA E PÃO FRANCES COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCES COM MARGARINA | SUCO DE LARANJA COM BISCOITO DOCE | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ABÓBORA E LARANJA | LEITE COM CERAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA | MAMÃO | MACARRÃO, OMELETE DE FORNO COM COUVE REFOGADA, SALADA DE ALMEIRÃO E SALADA DE ACELGA | SUCO DE ABACAXI E PÃO FRANCES COM APRESUNTADO |
QUI | BEBIDA LÁCETA MORANGO E PÃO FRANCES COM MARGARINA | SUCO DE MELANCIA COM BISCOITO SALGADO | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA E MILHO E MELANCIA | LEITE COM ACHOCOLATADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCES COM MARGARINA | MAÇÃ | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO AO MOLHO ESCURO, SALADA DE REPOLHO/ CENOURA E BANANA | SUCO DE MARACUJA E PÃO FRANCES COM REQUEIJÃO |
CARDÁPIO SUJEITO A ALTERAÇÕES OBS: PREPARO DE LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO PODE SER SUBSTITUIDO POR COMPOSTO LÁCTEO |
D) ENSINO MÉDIO INTEGRAL – 1 TURNO
DESJEJUM | ALMOÇO | LANCHE DA TARDE | |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA, SALADA DE ALFACE E TOMATE E BANANA | SUCO DE MARACUJÁ E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO AO SUGO COM BATATA E SAGU DE UVA | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO ÁGUA E SAL | MACARRÃO COM SALSICHA, REPOLHO REFOGADO, SALADA DE ALMEIRÃO E LARANJA | SUCO DE LIMÃO E PÃO FRANCÊS COM APRESUNTADO |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃP FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO E SUCO DE LARANJA | LEITE COM ACHOCOLATADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM BATATAS E MELANCIA | SUCO DE GOIABA E PÃO FRANCÊS COM REQUEIJÃO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ERVILHA, SALADA DE ACELGA COM BETERRABA E MAÇÃ | SUCO DE LARANJA E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM ABÓBORA E PUDIM DE CHOCOLATE | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA | RISOTO, OMELETE DE FORNO, COUVE REFOGADA E SUCO DE MARACUJÁ | SUCO DE MELANCIA E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM ERVILHA, MIX DE FOLHAS E MELÃO | VITAMINA DE FRUTAS |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO COM LEGUMES E BANANA | SUCO DE LARANJA E PÃO FRANCÊS COM APRESUNTADO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CHUCHU E MILHO, SALADA DE REPOLHO COM CENOURA E LARANJA | SUCO DE UVA E PÃO FRANCÊS COM REQUEIJÃO |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COZIDA E MAÇÃ | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E LEITE COM CEREAL | MACARRÃO COM ALMONDEGAS AO SUGO E PAÇOCA | SUCO DE GOIABA E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO ACEBOLADO, SALADA DE ACELGA E SUCO | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO RECHEADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, LINGUIÇA MISTA ACEBOLADA E MAMÃO | SUCO DE ABACAXI E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM CENOURA E MILHO E BANANA | SUCO DE MELANCIA E PÃO FRANCÊS COM APRESUNTADO |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, FILÉ DE FRANGO GRELHADO , SALADA DE CHICÓRIA E SALADA DE ALFACE | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO CREAM CRACKER | POLENTA, CARNE MOIDA COM CHUCHU E ERVILHA E ABACAXI | SUCO DE LIMÃO E PÃO FRANCÊS COM REQUEIJÃO |
QUI | BEBIDA LACTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, NUGGETS, REPOLHO REFOGADO E SUCO DE MANGA | VITAMINA DE FRUTAS |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA ACEBOLADA, SALADA DE ALFACE E TOMATE E MAÇÃ | SUCO DE MAÇÃ E PÃO FRANCÊS COM MAIONESE |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM MANDIOCA E SUCO DE MORANGO | SUCO DE GOIABA E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ABÓBORA E LARANJA | LEITE COM CEREAL |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA | MACARRÃO, OMELETE DE FORNO, SALADA DE ALMEIRÃO E SALADA DE ACELGA | SUCO DE ABACAXI COM PÃO FRANCÊS COM APRESUNTADO |
QUI | BEBIDA LACTEA MORANGO E PÃO FRANÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA E MILHO E MELANCIA | LEITE COM ACHOCOLATADO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÂO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO,ISCA DE FRANGO AO MOLHO SHOYU, SALADA DE REPOLHO BICOLOR E BANANA | SUCO DE MARACUJÁ E PÃO FRANCÊS COM REQUEIJÃO |
CARDÁPIO SUJEIRO A ALTERAÇÕES
OBS: PREPARO DE LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO PODE SER SUBSTITUIDO POR COMPOSTO LÁCTEO
E) ENSINO MÉDIO INTEGRAL – 2 TURNOS
DESJEJUM/CAFÉ TARDE | ALMOÇO/JANTAR | |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA, SALADA DE ALFACE E TOMATE E BANANA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO AO SUGO COM BATATA E SAGU DE UVA |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO ÁGUA E SAL | MACARRÃO COM SALSICHA, REPOLHO REFOGADO, SALADA DE ALMEIRÃO E LARANJA |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃP FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO E SUCO DE LARANJA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM BATATAS E MELANCIA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ERVILHA, SALADA DE ACELGA COM BETERRABA E MAÇÃ |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM ABÓBORA E PUDIM DE CHOCOLATE |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA | RISOTO, OMELETE DE FORNO, COUVE REFOGADA E SUCO DE MARACUJÁ |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM ERVILHA, MIX DE FOLHAS E MELÃO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO COM LEGUMES E BANANA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CHUCHU E MILHO, SALADA DE REPOLHO COM CENOURA E LARANJA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COZIDA E MAÇÃ |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E LEITE COM CEREAL | MACARRÃO COM ALMONDEGAS AO SUGO E PAÇOCA |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO ACEBOLADO, SALADA DE ACELGA E SUCO |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, LINGUIÇA MISTA ACEBOLADA E MAMÃO |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM CENOURA E MILHO E BANANA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, FILÉ DE FRANGO GRELHADO , SALADA DE CHICÓRIA E SALADA DE ALFACE |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO CREAM CRACKER | POLENTA, CARNE MOIDA COM CHUCHU E ERVILHA E ABACAXI |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, NUGGETS, REPOLHO REFOGADO E SUCO DE MANGA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA ACEBOLADA, SALADA DE ALFACE E TOMATE E MAÇÃ |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM MANDIOCA E SUCO DE MORANGO |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ABÓBORA E LARANJA |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA | MACARRÃO, OMELETE DE FORNO, SALADA DE ALMEIRÃO E SALADA DE ACELGA |
QUI | BEBIDA LACTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA E MILHO E MELANCIA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA | ARROZ, FEIJÃO,ISCA DE FRANGO AO MOLHO SHOYU, SALADA DE REPOLHO BICOLOR E BANANA |
OBS: PREPARO DE LEITE COM CAFÉ OU ACHOCOLATADO PODE SER SUBSTITUIDO POR COMPOSTO LÁCTEO
F) MERENDA INFANTIL - FUNDAMENTAL- MÉDIO- EJA | |
MERENDA | |
SEG | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA, SALADA DE ALFACE E TOMATE E BANANA |
TER | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO AO SUGO COM BATATA E SAGU DE UVA |
QUA | MACARRÃO COM SALSICHA, REPOLHO REFOGADO, SALADA DE ALMEIRÃO E LARANJA |
QUI | ARROZ, FEIJÃO, OMELETE DE FORNO E SUCO DE LARANJA |
SEX | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM BATATAS E MELANCIA |
SEG | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ERVILHA, SALADA DE ACELGA COM BETERRABA E MAÇÃ |
TER | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM ABÓBORA E PUDIM DE CHOCOLATE |
QUA | RISOTO, OMELETE DE FORNO, COUVE REFOGADA E SUCO DE MARACUJÁ |
QUI | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM ERVILHA, MIX DE FOLHAS E MELÃO |
SEX | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO COM LEGUMES E BANANA |
SEG | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CHUCHU E MILHO, SALADA DE REPOLHO COM CENOURA E LARANJA |
TER | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COZIDA E MAÇÃ |
QUA | MACARRÃO COM ALMONDEGAS AO SUGO E PAÇOCA |
QUI | ARROZ, FEIJÃO, CUBOS DE FRANGO ACEBOLADO, SALADA DE ACELGA E SUCO |
SEX | ARROZ, FEIJÃO, LINGUIÇA MISTA ACEBOLADA E MAMÃO |
SEG | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM CENOURA E MILHO E BANANA |
TER | ARROZ, FEIJÃO, FILÉ DE FRANGO GRELHADO , SALADA DE CHICÓRIA E SALADA DE ALFACE |
QUA | POLENTA, CARNE MOIDA COM CHUCHU E ERVILHA E ABACAXI |
QUI | ARROZ, FEIJÃO, NUGGETS, REPOLHO REFOGADO E SUCO DE MANGA |
SEX | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA ACEBOLADA, SALADA DE ALFACE E TOMATE E MAÇÃ |
SEG | ARROZ, FEIJÃO, CARNE DE PANELA COM MANDIOCA E SUCO DE MORANGO |
TER | ARROZ, FEIJÃO, CARNE SUINA MOIDA COM ABÓBORA E LARANJA |
QUA | MACARRÃO, OMELETE DE FORNO COM COUVE REFOGADA, SALADA DE ALMEIRÃO E SALADA DE ACELGA |
QUI | ARROZ, FEIJÃO, CARNE MOIDA COM CENOURA E MILHO E MELANCIA |
SEX | ARROZ, FEIJÃO, ISCA DE FRANGO AO MOLHO SHOYU, SALADA DE REPOLHO BICOLOR E BANANA |
CARDÁPIO SUJEITO A ALTERAÇÕES |
G) DESJEJUM INFANTIL - FUNDAMENTAL- MÉDIO | |
DESJEJUM | |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO ÁGUA E SAL |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E LEITE COM CEREAL |
QUI | BEBIDA LÁCTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
QUA QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO CREAM CRACKER |
QUI | BEBIDA LACTEA MORANGO E PÂO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÂO FRANCÊS COM MARGARINA |
SEG | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM MARGARINA |
TER | CAFÉ COM LEITE E PÃO FRANCÊS COM XXXXXXXXX |
QUA | LEITE COM ACHOCOLATADO E BISCOITO MAISENA |
QUI | BEBIDA LACTEA MORANGO E PÃO FRANCÊS COM XXXXXXXXX |
SEX | LEITE COM ACHOCOLATADO E PÃO FRANCÊS COM XXXXXXXXX |
CARDÁPIO SUJEITO A ALTERAÇÕES | |
INCIDÊNCIAS CARDÁPIOS A e B | |||
PRODUTO (DESJEJUM) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite com | ML | 100 | 3 x semana |
achocolatado | grama | 10 | 3 x semana |
Leite com | ML | 100 | 2 x semana |
Café | grama | 10 | 2 x semana |
Pão francês (desjejum) | Unidade | 1 | 3 x semana |
Pão de leite (desjejum) | Unidade | 1 | 2 x semana |
Margarina | Grama | 10 | 5 x semana |
PRODUTO ( COLAÇÃO) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Suco natural de frutas | ML | 100 | 5 x semana |
PRODUTO ( LANCHE DA TARDE) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite com | ML | 100 | 2 x semana |
Achocolatado | grama | 10 | 2 x semana |
Leite com | ML | 100 | 1 x semana |
Café | ML | 10 | 1 x semana |
Leite com | ML | 100 | 2 X semana |
Cereal | Grama | 30 | 2 x semana |
Suco de fruta | ML | 100 | 1 x semana |
Pão francês com | Unidade | 1 | 1 x semana |
Requeijão | grama | 10 | 1 x semana |
Pão francês com | Unidade | 1 | 1 x semana |
Maionese | grama | 10 | 1 x semana |
Pão francês com | Unidade | 1 | 1 x semana |
Apresuntado | grama | 30 | 1 x semana |
Pão francês (30g) com | Unidade | 1 | 1 x semana |
margarina | Grama | 10 | 1 x semana |
Torta salgada | Grama | 30 | 1 x mês |
Pavê de chocolate | Grama | 30 | 1 x mês |
Bolinho individual | Grama | 100 | 2 x mês |
Biscoito cream craker | Unidade | 4 | 2 x mês |
Bolacha waffer | Unidade | 3 | 2 x mês |
Biscoito maisena | Unidade | 4 | 1 x mês |
Rosquinha de coco ou leite | Unidade | 4 | 1 x mês |
Pavê de chocolate | Unidade | 150 | 1 x mês |
Mingau de chocolate | Grama | 150 | 1 x mês |
Mingau de aveia | Grama | 150 | 2 x mês |
Vitamina de frutas | ML | 100 | 1 x mês |
c/biscoito maisena | Unidade | 4 | 1 x mês |
Iogurte com | Unidade | 1 | 1 x mês |
Biscoito Maria | Unidade | 4 | 1 x mês |
PRODUTO (MAMADEIRA 7:00 h) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite em pó integral (diluído) | ML | 150 | 5 x semana |
PRODUTO (MAMADEIRA 12:00 h) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite em pó integral (diluído) | ML | 150 | 5 x semana |
Mucilon | Gramas | 20 | 5 x semana |
PRODUTO (MAMADEIRA 16:00 h) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite em pó integral (diluído) | ML | 150 | 5 x semana |
Bolacha maisena | Unidade | 4 | 5 x semana |
PRODUTO (ALMOÇO) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Arroz | Grama | 40 | 4 x semana |
Feijão | Grama | 20 | 2 x mês |
Macarrão | Grama | 30 | 2 x mês |
Fubá p/polenta | Grama | 15 | 1 x mês |
Moída bovina | Grama | 40 | 1 x semana |
Cubos bovina | Grama | 40 | 1 x semana |
Cubos suína | Grama | 40 | 1 x mês |
Moída suína | Grama | 40 | 1 x semana |
Frango sem osso | Grama | 40 | 1 x semana |
Tirinhas de frango | Grama | 40 | 1 x mês |
Filé de coxa | Grama | 40 | 1 x mês |
Ovo galinha | Unidade | 1 | 1 x semana |
Peixe cação | Grama | 50 | 1 x mês |
Legumes p/ carne | Grama | 25 | 12 x mês |
Legumes p/salada | Grama | 30 | 4 x mês |
Folha salada | Grama | 20 | 10 x mês |
Folha refogada | Grama | 25 | 4 x mês |
Fruta (sobremesa almoço) | Grama | 100 | 2 x semana |
Pudim (baunilha, chocolate, morango) | Grama | 150 | 1 x mês |
Sagu | Grama | 150 | 1 x mês |
Gelatina | Grama | 150 | 1 x mês |
PRODUTO (JANTAR) | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Arroz para sopa | Grama | 20 | 1 x semana |
Feijão para sopa | Grama | 20 | 1 x semana |
Macarrão para sopa | Grama | 20 | 3 x semana |
Fubá p/sopa | Grama | 15 | 1 x semana |
Moída bovina | Grama | 40 | 2 x semana |
Cubos bovina | Grama | 40 | 1 x semana |
Frango sem osso desfiado | Grama | 40 | 2 x semana |
Legumes p/ sopa | Grama | 30 | 5 x semana |
Fruta sobremesa jantar | Grama | 80 | 5 x semana |
Não estão discriminados os temperos como: óleo de soja, alho, cebola, sal, tomate e pimentão.
PROIBIDO USO DE CONDIMENTOS ARTIFICIAIS.
Oferecer dietas adaptadas às necessidades especiais: intolerantes ao leite de soja, ao glúten, alérgicos à proteína do leite de vaca, alérgico à corantes, diabéticos e portadores de outras patologia
INCIDÊNCIAS CARDÁPIO C - INFANTIL INTEGRAL | |||
PRODUTO DESJEJUM | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite com | ML | 200 | 3 x semana |
Achocolatado | Grama | 20 | 3 x semana |
Leite com | ML | 200 | 1 x semana |
Café | ML | 20 | 1 x semana |
Bebida láctea | ML | 200 | 1 x semana |
Pão francês(50 g) com | Unidade | 1 | 4 x semana |
Margarina | Grama | 15 | 4 x semana |
Leite com | ML | 150 | 1 x mês |
Cereal | Grama | 40 | 1 x mês |
Biscoito doce (maisena,maria, leite, coco) | Unidade | 8 | 1 x mês |
Bolacha salgada (água e sal) | Unidade | 6 | 1 x mês |
Doce leite em pasta | Grama | 15 | 1 x mês |
Geléia de frutas | Grama | 15 | 1 x mês |
PRODUTO COLAÇÃO | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Fruta in natura | Unidade | 1 | 3 x semana |
Suco de fruta | ML | 200 | 2 x semana |
Biscoito doce | Unidade | 6 | 1 x semana |
Biscoito salgado | Unidade | 6 | 1 x semana |
PRODUTO LANCHE TARDE | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Suco de fruta | ML | 200 | 3 x semana |
Pão francês | Unidade | 50 | 1 x semana |
com margarina | grama | 15 | 1 x semana |
Pão francês | Unidade | 50 | 1 x semana |
com maionese | grama | 15 | 1 x semana |
Pão francês | Unidade | 50 | 1 x semana |
com requeijão | grama | 15 | 1 x semana |
Pão francês | Unidade | 50 | 1 x semana |
com apresuntado | grama | 20 | 1 x semana |
Flocos de cereal | Gramas | 40 | 1 x semana |
Leite | ML | 200 | 1 x semana |
Bolinho individual | Unidade | 30 | 1 x mês |
Bolacha waffer | Unidades | 5 | 1 x mês |
Vitamina de frutas | ML | 200 | 1 x mês |
PRODUTO ALMOÇO | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Arroz | Grama | 40 | 4 x semana |
Arroz p/risoto | Grama | 40 | 1 x mês |
Arroz para arroz doce | Grama | 30 | 1 x mês |
Feijão | Grama | 30 | 4 x semana |
Macarrão | Grama | 40 | 2 x mês |
Fubá p/polenta | Grama | 30 | 1 x mês |
Moída bovina | Grama | 50 | 1 x semana |
Cubos bovina | Grama | 50 | 1 x semana |
Cubos suína | Grama | 50 | 1 x mês |
Moída suina | Grama | 50 | 1 x semana |
Frango sem osso | Grama | 50 | 1 x semana |
Tirinhas de frango | Grama | 50 | 1 x mês |
Filé de coxa | Grama | 50 | 1 x mês |
Ovo galinha | Unidade | 1 | 1 x semana |
Salsicha | Grama | 50 | 1 x mês |
Lingüiça mista | Grama | 50 | 1 x mês |
Almondegas | Grama | 50 | 1 x mês |
Mini kibe | Grama | 50 | 1 x mês |
Nuguets | Grama | 50 | 1 x mês |
Hambúrguer | Grama | 50 | 1 x mês |
Peixe cação | Grama | 50 | 1 x mês |
Legumes p/ carne | Grama | 30 | 12 x mês |
Legumes p/salada | Grama | 30 | 4 x mês |
Folha salada ou lanche | Grama | 20 | 10 x mês |
Folha refogada | Grama | 30 | 4 x mês |
Ervilha conserva | Grama | 20 | 4 x mês |
Milho conserva | Grama | 20 | 4 x mês |
Fruta inteira | Grama | 100 | 2 x semana |
Fruta picada | Grama | 100 | 1 x semana |
Pudim (baunilha, chocolate, morango) | Grama | 100 | 1 x mês |
Sagu | Grama | 100 | 1 x mês |
Doce (paçoca, pé de moleque,etc) | Unidade | 1 | 1 x mês |
Suco concentrado natural (diluido) | ML | 200 | 1 x semana |
INCIDÊNCIAS – CARDÁPIO D e E – DESJEJUM/LANCHE TARDE e ALMOÇO/JANTAR ENSINO MÉDIO INTEGRAL | |||
PRODUTO - Desjejum | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Leite com achocolatado | ML | 200 | 3 x semana |
Achocolatado | Grama | 20 | 3 x semana |
Leite com | ML | 200 | 1 x semana |
Café | ML | 20 | 1 x semana |
Bebida lactea | ML | 200 | 1 x semana |
Pão francês(50 g) com | Unidade | 1 | 4 x semana |
Margarina | Grama | 15 | 4 x semana |
Leite com | ML | 150 | 1 x mês |
Cereal | Grama | 40 | 1 x mês |
Biscoito doce (maisena,maria, leite, coco) | Unidade | 8 | 1 x mês |
Bolacha salgada (água e sal) | Unidade | 6 | 1 x mês |
Doce leite em pasta | Grama | 15 | 1 x mês |
Geléia de frutas | Grama | 15 | 1 x mês |
PRODUTO- Almoço/Jantar | UNIDADE | PER CAPITA | INCIDÊNCIA |
Arroz | Grama | 40 | 4 x semana |
Arroz p/risoto | Grama | 40 | 1 x mês |
Arroz para arroz doce | Grama | 30 | 1 x mês |
Feijão | Grama | 30 | 4 x semana |
Macarrão | Grama | 40 | 2 x mês |
Fubá p/polenta | Grama | 30 | 1 x mês |
Moída bovina | Grama | 50 | 1 x semana |
Cubos bovina | Grama | 50 | 1 x semana |
Cubos suína | Grama | 50 | 1 x mês |
Moída suina | Grama | 50 | 1 x semana |
Frango sem osso | Grama | 50 | 1 x semana |
Tirinhas de frango | Grama | 50 | 1 x mês |
Filé de coxa | Grama | 50 | 1 x mês |
Ovo galinha | Unidade | 1 | 1 x semana |
Salsicha | Grama | 50 | 1 x mês |
Lingüiça mista | Grama | 50 | 1 x mês |
Almondegas | Grama | 50 | 1 x mês |
Mini kibe | Grama | 50 | 1 x mês |
Nuguets | Grama | 50 | 1 x mês |
Hambúrguer | Grama | 50 | 1 x mês |
Peixe cação | Grama | 50 | 1 x mês |
Legumes p/ carne | Grama | 30 | 12 x mês |
Legumes p/salada | Grama | 30 | 4 x mês |
Folha salada ou lanche | Grama | 20 | 10 x mês |
Folha refogada | Grama | 30 | 4 x mês |
Ervilha conserva | Grama | 20 | 4 x mês |
Milho conserva | Grama | 20 | 4 x mês |
Fruta inteira | Grama | 100 | 2 x semana |
Fruta picada | Grama | 100 | 1 x semana |
Pudim (baunilha, chocolate, morango) | Grama | 100 | 1 x mês |
Sagu | Grama | 100 | 1 x mês |
Doce (paçoca, pé de moleque,etc) | Unidade | 1 | 1 x mês |
Suco concentrado natural (diluido) | ML | 200 | 1 x semana |
Não estão discriminados os temperos como: óleo de soja, alho, cebola, sal, tomate e pimentão. PROIBIDO USO DE CONDIMENTOS ARTIFICIAIS.
Oferecer dietas adaptadas às necessidades especiais: intolerantes ao leite de soja, ao glúten, alérgicos à proteína do leite de vaca, alérgico à corantes, diabéticos e portadores de outras patologias.
PERIODIDADE DAS ENTREGAS:
PADARIA: DIARIAMENTE OU CONFORME NECESSIDADE HORTIFRUTIGRANJEIROS:SEMANAL ESTOCÁVEIS E PERECÍVEIS:
QUINZENAL DESCARTÁVEIS E LIMPEZA: MENSAL GÁS: CONFORME A NECESSIDADE
ROTA 1 | |
ESCOLA | ENDEREÇO |
1- E.M. “Bairro Mato Dentro” | Estrada Municipal Mato Dentro, s/n.º - Mato Dentro |
2- E.M. “Bairro Cristal” | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
3- E.M. “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/xx - Xxxxxxxx |
0- X.X Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Rua Santa Catarina s/n |
5- E.M. “Profª. Patrícia Pezzota” | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - Xxxx Xxxxxxxx |
6- E.M. “Profª. Sarah Mazzeo Alves” | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - Xxxx Xxxxxxxx |
7- E.M. “Xxxxxx Xxxxxxxx” | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx |
8- E.M. “Profª. Neuza Xxxxx Xxxxxxxxxxx” | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000/00 - Xxxxxxxx |
9- E.M. “Jovelino dos Santos” | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx |
10- E.M. “Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Marmeleiro |
11- E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxxx” | Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx |
12- E.M. “Profª. Benedita Camargo Valêncio” | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxx |
13- E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx” | Xxx X, 000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
14- E.M. “Prof. Márcio de Camargo” | Xxx X, 000 - Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx |
15- EE Xxxx Xxxxx do Amaral | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000- Xxxx Xxxxxxx |
16- E.M. “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx” (Extensão da E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx |
17- E.M. “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x.x - Xxxxxx Xxxxxxx |
18- E.M. “Profª. Emília Miranda Borges Pereira” | Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º - Granada |
19- E.M. “Bairro Granada” | Av. Horácio manley Xxxx, s/n.º - JD .Granada |
ROTA 2 | |
ESCOLA | ENDEREÇO |
1- E.M. “Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx” | Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
2- E.M. “Profª. Maria Ignês Blanco Abreu” | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
3- E.M. “Xxxx Xxxxxxxx” | Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx |
4- E.M. “Profª. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx” | Rua Um, 808 - Jardim Flora |
5- E.M. “Profª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx” | Rua Um, s/n.º - Jardim Flora |
6- E.M. “Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx” | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
7- E.M. Educador Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
8- E.M. “Benedita Bretas Cruz” | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
9- E.E. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxx | Xx. Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xx Xxxxxxxx |
10- Centro de Treinamento SENAI | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx,000 - Xx Xxxxxxxx |
11- E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo” | Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx. - Xxxxxx Xxxxxxx |
12- E.M. “Profª. Maria Lúcia de Almeida Lucca Bittencourt” | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
13- E.M. “Profª. Dirce Xxxxx Xxxxxxxxx” | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx |
14- E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima” | Xx. Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx |
15- E.M. “Profª. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx” | Xx. xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
16- E.M. “Xxxxxx Xxxx Granito” | Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx |
17- E.M. “Dona Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx” | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx |
18-E.M. “Prof. Horácio Ribeiro” | Xx. Xxxxxx/Xxxxx, 0000 - Xxxxxxx |
19- E.M. “Xxxxxxx Xxxxx” | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxxx |
20- E.M. “Xxxxx Xxxx Xxxxxxx” (CDHU) | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
21- ETEC de Mairinque- Centro Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx x/x |
00- X.X Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx |
23- E.M. “Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Villaça” | Xx. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx |
24- E.M. “Profa Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx” | Av. Brasil Japão s/nº - Jd. Cruzeiro |
1- RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MINIMOS NAS UNIDADES EDUCACIONAIS
1.1 Fogão com forno;
1.2 Geladeira;
1.3 Freezer;
1.4 Liquidificador;
1.5 Picador de legumes;
1.6 Panela de pressão;
1.7 Espremedor de frutas e batedeira doméstica (para as Creches)
1.8 Balança para conferência de gêneros alimentícios (capacidade de 30 kg)
1.9 Termômetro para aferição de Temperatura de Alimentos
1.10 Termômetro para aferição de Temperatura de Equipamentos
2 - RELAÇÃO DE UTENSÍLIOS MINÍMOS
2.1 Conchas;
2.2 Caçarolas;
2.3 Caldeirões;
2.4 Escumadeiras;
2.5 Bacias;
2.6 Canecão;
2.7 Colheres de sopa (inox);
2.8 Placa de altileno;
2.9 Caixa branca com tampa;
2.10 Facas de corte, legumes e de pão;
2.11 Colheres de sobremesa (inox);
2.12 Copo/caneca;
2.13 Pratos;
2.14. Estrado;
2.15. Mamadeira
2.16. Copo três furos para transição;
2.17. Jarra litro;
2.18. Abridor de latas;
2.19. Garfo tridente;
2.20. Pá de altileno;
2.21. Coador e suporte para café;
2.22. Bandeja plástica;
2.23. Balde graduado;
2.24. Peneira;
2.25. Lixeira com pedal
Lista dos endereços das Escolas a serem atendidas:
E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Carmo” Diretor: Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil
Endereço: Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/xx. - Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Bairro Cristal”
Vice-Diretor: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx (00)00000-0000 Modalidade: Ensino Fundamental II
Endereço: Estrada Municipal, 3217 – Cristal Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Bairro Mato Dentro”
Diretor: Walkiria Xxxxxxxxx xx Xxxxx (00)00000-0000
Modalidade: Educação Infantil (Integral) e Ensino Fundamental I (Integral) Endereço: Estrada Municipal Mato Dentro, s/n.º - Mato Dentro
Telefone: 00000-0000 [Janete - (00)00000-0000]
E-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Professora Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx” Modalidade: Educação Infantil – Ensino Integral Endereço: Avenida Brasil Japão, sem nº - Jardim Cruzeiro
E.M. “Bairro Granada”
Modalidade: Creche
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx x/xx - Xxxxxx Xx Xxxxxxx
E.M. “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”
Modalidade: Creche
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxx
E.M. “Benedita Bretas Cruz”
Modalidade: Creche
Coordenador Pedagógico: Xxxxxxxx Xxxxxx Praia Modalidade: Creche
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx” (Extensão da E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”)
Coordenador Pedagógico: Solange Xxxxxxxx Xxxxx Modalidade: Creche
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail:
E.M. “Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx” Diretor: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil
Endereço: Xxx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxx Xxxx Granito”
Vice-Diretor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Dona Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx”
Diretor: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil (Integral)
Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx”
Coordenador Pedagógico: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Domingues Modalidade: Creche
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxx Xxxxxxxx”
Diretor: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenador Pedagógico: Regiane Xxxxxx xx Xxxxx
Modalidade: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxx
Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxxx Xxxxx”
Diretor: Monize Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Modalidade: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Sebandilha
Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Jovelino dos Santos”
Diretor: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Cobello Modalidade: Creche e Educação Infantil
Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, 440 - Vila Sorocabana Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxx Xxxx Xxxxxxx”
Coordenador Pedagógico: Xxxxxx Xxxxxxx da Conceição Modalidade: Creche
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx”
Coordenador Pedagógico: Solange Xxxxxxxx Xxxxx Modalidade: Creche
Endereço: Xxx X, 000 - Xxxxxxx dos Eucaliptos Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxx Xxxxxxxx”
Coordenador Pedagógico: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Modalidade: Creche
Endereço: Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Prof. Educador Xxxxx Xxxxxx”
Diretor: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Vice-Diretor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Modalidade: Ensino Fundamental II, EJA – anos/termos iniciais e EJA – anos/termos finais Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx
Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Prof. Horácio Ribeiro”
Diretor: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Vice-Diretor: Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Modalidade: Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Av. Brasil/Japão, 2500 – Setúbal
Telefone: 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”
Diretor: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Assistente de Diretor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Ensino Fundamental I
Endereço: Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 172 – Centro Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Prof. Márcio de Camargo”
Diretor: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Assistente de Diretor: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental I Endereço: Xxx X, 000 - Xxxxxxx dos Eucaliptos Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Benedita Camargo Valêncio” Diretor (efetivo): Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Vice-Diretor: Aline do Carmo Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Ensino Fundamental I
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Granada Telefone: 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Dirce Xxxxx Xxxxxxxxx” Diretor: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Vice-Diretor: Xxxxxx xx Xxxxxx Modalidade: Ensino Fundamental I
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Emília Miranda Borges Pereira”
Diretor: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Vice-Diretor: Regiane Xxxxxxxx X. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Ensino Fundamental II
Endereço: Av. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, s/n.º - Granada Telefone: 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Valdrez”
Diretor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Silveira Modalidade: Ensino Fundamental I
Endereço: Av. das Flores, 100 - Jardim Reneeville Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx” Vice-Diretor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil
Endereço: Rua Um, 808 - Jardim Flora Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”
Diretor: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Vice-Diretor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Modalidade: Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Rua Um, s/n.º - Jardim Flora
Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Maria Ignês Blanco Abreu”
Diretor: Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Vice-Diretor: Xxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxx Xxxxxx Modalidade: Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxx Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Maria Lúcia de Almeida Lucca Bittencourt”
Diretor: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assistente de Diretor: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Ensino Fundamental II
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Neuza Xxxxx Xxxxxxxxxxx”
Diretor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Vice-Diretor: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Modalidade: Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Estrada Municipal de Mairinque, 238/94 – Moreiras
Telefone: 0000-0000/ 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Patrícia Pezzota”
Diretor: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Assistente de Diretor: Xxxxxxx Xxxxxx
Modalidade: Educação Infantil
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - Xxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Sarah Mazzeo Alves”
Diretor: Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx (00)00000-0000 Vice-Diretor: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Modalidade: Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 00 - Xxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chesine”
Vice-Diretor: Xxxx Xxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxx
Modalidade: Ensino Fundamental I (4º e 5º Ano) e Ensino Fundamental II Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Marmeleiro Telefone: 0000-0000/ 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx”
Diretor: Xxxxxxx Xxxxxxx X. Camargo
Vice-Diretor: Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Modalidade: Educação Infantil e Ensino Fundamental I (1º Ano) Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n.º - Jardim Granada Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx de Lima”
Diretor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil (Integral)
Endereço: Xx. Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.M. “Xxxxxxx Xxxxxxxxx”
Diretor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx: Educação Infantil (Integral) Endereço: Xxx Xxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xx.xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.E. “Profª. Maria de Oliveira Lellis Ito” Diretor: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Modalidade: Ensino Médio Integral
Endereço: Xx. Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: x000000x@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.E. “Profª. Altina Júlia de Oliveira” Diretor: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Telefone: 0000-0000 ou 0000-0000
E-mail: x000000x@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.E. “Prof. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx”
Diretor: Xxxx Xxxxx
Modalidade: Ensino Médio Integral
Endereço: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxx Xxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: x000000x@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E.E. “Estação Dona Xxxxxxxx” Diretor: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx: Xxxxxx Xxxxx
Endereço: Rua Santa Catarina, S.N. – Dona Catarina Telefone: 0000-0000
E-mail: x000000x@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ETEC de Mairinque
Diretor: Divanil Urbano
Modalidade: Ensino Médio Integrado
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, X.X. - Xxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: x000xxxx@xxx.xx.xxx.xx
SENAI Mairinque
Diretor: Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Modalidade: Curso Profissionalizante
Endereço: Xx. Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxx000@xx.xxxxx.xx
CUSTO ESTIMADO
RESUMO DIÁRIAS
A) CARDÁPIO A (CRECHE INTEGRAL - 6 MESES A 1 ANO E 6 MESES) - 200 DIÁRIAS
B) CARDÁPIO B (CRECHE INTEGRAL- 1 ANO E 7 MESES A 2 ANOS E 9 MESES) - 491 DIÁRIAS
C) CARDÁPIO C (ESCOLAS INTEGRAIS- QUE DEVEM SER CONSIDERADAS DIÁRIAS ENGLOBANDO TODOS OS SERVIÇOS : DESJEJUM, COLAÇÃO, ALMOÇO E LANCHE DA TARDE) - 770 DIÁRIAS
D) CARDÁPIO D (ESCOLAS INTEGRAIS- QUE DEVEM SER CONSIDERADAS DIÁRIAS ENGLOBANDO TODOS OS SERVIÇOS : DESJEJUM, COLAÇÃO, ALMOÇO E LANCHE DA TARDE) – 737 DIÁRIAS
E) XXXXXXXX X (ESCOLA INTEGRAL 2 TURNOS) – 700 DIÁRIAS
F) CARDÁPIO F – (MERENDA INFANTIL, FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA REGULAR) TOTAL = 9773 DIÁRIAS
G) CARDÁPIO G – (DESJEJUM INFANTIL, FUNDAMENTAL, MÉDIO E EJA REGULAR) TOTAL = 460 DIÁRIAS
H) KIT LANCHES – 3900 UNIDADES
RESUMO DIAS LETIVOS
A) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 238 DIAS (CARDÁPIO A- CRECHE- 6 MESES ATÉ 1 ANO E 6 MESES)
B) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 238 DIAS (CARDÁPIO B -CRECHE - 1 ano e 7 meses até 2 anos e 9 meses)
C) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS LETIVOS (CARDÁPIO ENSINO IFNANTIL INTEGRAL CARDÁPIO C)
D) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS LETIVOS (CARDÁPIO ENSINO MÉDIO INTEGRAL - CARDÁPIO D)
E) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS LETIVOS (CARDÁPIO INTEGRAL ENSINO MÉDIO - 2 TURNOS - CARDÁPIO E)
F) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS LETIVOS (CARDÁPIO ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EJA – CARDÁPIO F)
G) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS (CARDÁPIO G - DESJEJUM)
H) KIT LANCHES – 3900 UNIDADES
VALOR GLOBAL ESTIMADO (12 MESES) (A + B + C +D + E + F + G) – R$ 20.164.320,84 (vinte
milhões cento e sessenta quatro mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos)
NOME DA ESCOLA | CARDÁPIO | MERENDA | MERENDA | MERENDA NOITE | INTEGRAL | QUADRO ATUAL DE MERENDEIRAS | |||
TIPO CARDÁPIO | DE DESJEJUM | MANHÃ | TARDE | TOTAL SERVIÇOS | Mensalista | Prefeitura | |||
6:30-7:00 | 09:30 | 14:30 | 20:30 | ||||||
XXXXXXXX X | PROF DIRCE XXXXX XXXXXXXXX | 230 | 230 | 460 | 2 | ||||
CARDÁPIO F | EM THEREZA CARAMANTE CHESINE | 40 | 90 | 80 | 210 | 1 | |||
CARDÁPIO F | EM NEUZA XXXXX XXXXXXXXXXX | 100 | 232 | 232 | 564 | 2 | |||
XXXXXXXX X | PROFª XXXXX XXXXXX | 340 | 340 | 680 | 3 | 1 | |||
CARDÁPIO F | EM FELIPE LUTFALLA | 70 | 180 | 180 | 430 | 2 | |||
XXXXXXXX X | PROFª LARAINE DE CÁSSIA A. RODRIGUES | 125 | 125 | 250 | 1 | 1 | |||
CARDÁPIO F | EM XXXXXXX XXXXX | 100 | 150 | 150 | 400 | 2 | |||
CARDÁPIO C - INTEG. | EM BAIRRO MATO DENTRO | 202 | 202 | 3 | |||||
XXXXXXXX F | EM JOVELINO DOS SANTOS | 70 | 70 | 140 | 1 | ||||
CARDÁPIO C - INTEG. | EM XXXXXXX XXXXXXXXX | 108 | 108 | 3 | |||||
CARDÁPIO F | EE ESTAÇÃO DONA CATARINA | 125 | 125 | 250 | 1 | ||||
CARDÁPIO D - INTEG. | EE XXXX XXXXX DO AMARAL | 292 | 292 | 4 | |||||
CARDÁPIO E – INTEG. | EE ALTINA XXXXX XX XXXXXXXX | 000 | 000 | 000 | 1050 | 4 | 1 | ||
CARDÁPIO D - INTEG. | EE XXXXX XX XXXXXXXX LELLIS ITO | 330 | 330 | 4 | |||||
CARDÁPIO F | EM PROF XXXXXX XXXXXXX VILLAÇA | 220 | 220 | 440 | 2 | ||||
CARDÁPIO F | EM HORACIO RIBEIRO | 100 | 280 | 280 | 660 | 3 | |||
CARDÁPIO F | EM XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | 250 | 500 | 2 | 1 | |||
XXXXXXXX X | EM PROFª XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 200 | 200 | 400 | 2 | ||||
XXXXXXXX X | EM PROFª MARIA IGNES BLANCO ABREU | 260 | 260 | 520 | 2 |
XXXXXXXX X | EM PROFª XXXXX XXXXX XX X XXXXXXXXXXX | 190 | 190 | 380 | 2 | ||||
CARDÁPIO F | EM CESIRA XXXXX XXXX X XXXXXXX | 90 | 90 | 180 | 1 | ||||
XXXXXXXX X | EM XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 165 | 165 | 330 | 1 | ||||
CARDÁPIO C - INTEG. | EM XXX XXXXXXX | 145 | 145 | 2 | |||||
CARDÁPIO C – INTEG. | EM PROF. VANDA HELFENSTENS AGUIAR | 150 | 150 | ||||||
CARDÁPIO F | EM MALVIANE CASSIA AGUIAR | 60 | 60 | 120 | 1 | ||||
CARDÁPIO F | EM PROF XXXXXX XXXX GRANITO | 65 | 65 | 130 | 1 | 1 | |||
CARDÁPIO F | EM MÁRCIO DE CAMARGO | 167 | 133 | 300 | 1 | ||||
CARDÁPIO F | EM XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 50 | 130 | 130 | 310 | 2 | |||
CARDÁPIO F | EM XXXXXXXX XXXXXXX | 90 | 90 | 180 | 1 | ||||
XXXXXXXX F | EM EDUCADOR XXXXX XXXXXX | 290 | 234 | 234 | 758 | 4 | |||
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE BAIRRO GRANADA | 140 | 140 | ||||||
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE XXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 40 | 40 | ||||||
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE XXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 140 | 140 | 2 | 1 | ||||
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE XXXX XXXXXXXX | 75 | 75 | 2 | |||||
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE MODESTA JIANELLI RUSSO | 77 | 77 | 2 | |||||
CARDÁPIO F | CENTRO DE TREINAMENTO SENAI | 75 | 75 | 150 | 1 | 1 | |||
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE MARIA HAAK PERREIRA (CDHU) | 37 | 37 | 1 | |||||
CARDÁPIO C - INTEG. | EM XXXXXXX XXXXXXXX XXX.LIMA | 165 | 165 | 2 | 1 | ||||
XXXXXXXX X | EM XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 270 | 270 | 540 | 2 | ||||
CARDÁPIO A e/ou B | EM BENEDITO EUZEBIO DA CRUZ | 32 | 32 | 1 | |||||
CARDÁPIO D - INTEG. | ETEC CENTRO XXXXX XXXXX | 115 | 115 | 1 | |||||
XXXXXXXX X | ETEC CENTRO XXXXX XXXXX | 120 | 120 | 261 | 501 | 1 |
CARDÁPIO A e/ou B | CRECHE BENEDITA BRETAS CRUZ | 150 | 150 | 3 | |||||
CARDÁPIO F | EM CRISTAL | 50 | 50 | 100 | 1 | ||||
460 | 4864 | 4764 | 845 | 2198 | 12671 | 79 | 8 |
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
==============================================================
MINUTA DE CREDENCIAMENTO
==============================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 021/2021
............................................................., inscrita no CNPJ sob o nº e
Inscrição Estadual nº. ........................, xxxxxxx à , na cidade de , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................................................, portador (a) da Cédula de Identidade
nº................................ e inscrito no CPF sob o nº , CREDENCIA o Sr.(a)
......................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº.................................................... e inscrito(a) no CPF sob o nº. ...................................................
para nos representar na referida licitação que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação para execução dos serviços de preparo nutrição e afins, com emprego de mão de obra e treinamento de pessoal, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios, com os poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
72
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
================================================================ MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
================================================================
Ref.: Pregão Presencial nº. 021/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº. e inscrição
Estadual nº. ........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
................................................................, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
............................... e inscrito no CPF nº. ......................................, interessada em participar da licitação em epígrafe que visa a Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação para execução dos serviços de preparo nutrição e afins, com emprego de mão de obra e treinamento de pessoal, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios, conforme quantidades e especificações pormenorizadas constante do Anexo I, DECLARA, sob as penas da Lei, o pleno atendimento e cumprimento aos requisitos necessários para Habilitação.
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal)
Obs: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
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DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste Edital, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ nº.
........................... é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de Dezembro de 2006, cujos termos declaro na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 0XX/2021, realizado pela Prefeitura Municipal de Mairinque.
Xxxxxxxxx,......de de 2019.
Assinatura (representante legal)
Nome:...................................
RG nº:...................................
Pregão Presencial nº 021/2021
=========================================================== DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
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1. Os documentos de habilitação necessários para o presente certame serão os seguintes:
2. Para Habilitação Jurídica:
2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.1 – Caso a licitante apresente o ato constitutivo, estatuto ou contrato social e os documentos de eleição de seus administradores na ocasião do credenciamento, conforme item 5 do edital, fica dispensada da apresentação no envelope de Habilitação.
2.3 – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.4 - Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3. Para Qualificação Econômico-Financeira:
3.1.Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante.
3.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante se for o caso, sendo que na hipótese em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente de plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor – Súmula 50 do TCE/SP.
3.3 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis encerrados em 31 de Dezembro de 2020, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, excetuadas da apresentação as microempresas ou empresa de pequeno porte, conforme art. 3° do Decreto Federal n° 8,538/2015.
3.4 - Para verificação da boa situação financeira do licitante, este deverá apresentar cálculo
mediante a apuração de dois indicadores contábeis, devendo os resultados das operações serem iguais ou superiores a 1:
Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
3.5 - Comprovação de Capital Social mínimo de R$ X.XXX.XXX,XX, (10% (dez por cento) do valor estimado), conforme inciso III, parágrafo 2º e 3º, Art. 31 da Lei Federal nº 8.666/93.
4. Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ);
4.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame. No caso de isenção, entregar declaração assinada pelo representante legal do licitante.
4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
4.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, inclusive contribuição social (INSS) expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários expedidas pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 02, de 09/05/2013 ou do Estado da sede da licitante, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
4.3.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, através de Certidão Negativa de Débitos Mobiliário e Imobiliários ou Positiva com Efeito de negativa do domicílio ou sede do
licitante.
4.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT – ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa em cumprimento à Lei 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.3.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço por meio da apresentação do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado;
4.4 – As microempresas e empresa de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.6. – A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 4.5, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº. 10.520/02.
4.7 – Declaração da empresa de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18(dezoito)anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14(quatorze) anos, nos termos do artigo7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo Anexo VI.
4.8 – Declaração da empresa que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer, nos termos disposto no§2º, do artigo 32, da Lei Federal nº.8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de1999, conforme modelo no Anexo VII.
5. Para Qualificação Técnica:
5.1 - Registro ou Inscrição na entidade profissional competente CRN (de Nutricionistas) em nome da proponente;
4.3.2. Original ou cópia autenticada de Atestado/Certidão Técnicos, emitidas pelo CRN - Conselho Regional de Nutricionistas) e em nome do responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados e que faça parte do quadro da empresa licitante nos termos
da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, de forma a comprovar experiência em serviços de mesmas características às do objeto desta licitação, ou serviços similares a referência de execução de acompanhamento e preparo de alimentação e nutrição, bem como a apresentação de atestados de Responsabilidade Técnica, nos Termos da Resolução CFN nº 510/2012;
A referida comprovação se dará com a apresentação de 1(um) ou mais atestados de capacidade técnica, com no mínimo 1 (um) ano concluso de prestação de serviço, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionistas – CRN -, que comprove aptidão da licitante para desempenho de atividades compatíveis e pertinentes em características, quantidades e prazos com o objeto deste edital, comprovando a execução de no mínimo 60% (sessenta) por cento do total do objeto ora licitado, conforme elucidam as Súmulas 24 e 30 do TCE;
4.3.3.A comprovação do vínculo profissional pode se dar mediante apresentação de contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo).
6 – OUTROS DOCUMENTOS
6.1 – Atestado de visita técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme item 04 do Edital;
6.2 - Prova de registro ou inscrição da licitante, no Conselho Regional de Nutricionistas;
6.3 Auto de Vistoria de Corpo de Bombeiros expedido na edificação da sede
6.4 Alvará municípal emitido pela Vigilância Sanitária da sede da empresa
7 - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES À DOCUMENTAÇÃO.
7.1 – Os documento exigidos no item 4, poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Mairinque, exceto aqueles referentes aos subitens 4.3.1, 4.3.2, 4.3.3, 4.3.4, 4.6, 4.7 e 4.8.
7.2 - A documentação exigida poderá será presentada na via original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3 - Os documentos que dependem de prazo de validade e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em lei ou neste edital, devem ter sido expedidos no máximo até 90 (noventa) dias anteriores a abertura da proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 021/2021
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
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Ref.: Pregão Presencial nº. 021/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº e Inscrição
Estadual nº. ........................, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................ e inscrito no CPF nº. .....................................DECLARA, para fins do
disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
...............................................................
(data)
...............................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0XX/2021
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MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
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Ref.: Pregão Presencial nº. 021/2021
............................................................., inscrito no CNPJ nº e Inscrição
Estadual nº. .................................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
.................................................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº.
................................ e inscrito no CPF nº. ......................................DECLARA, para fins do
disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
...............................................................
(data)
...............................................................
PREGÃO PRESENCIAL 021/2021
Minuta de Contrato
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MAIRINQUE POR MEIO DE SUA PREFEITURA E .................................., PARA À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREPARO NUTRIÇÃO E AFINS, COM EMPREGO DE MÃO DE OBRA E TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS.
Pregão Presencial nº 21/2021 Contrato nº /2021 Edital n° /2021
Entre o Município de Mairinque, por meio de sua Prefeitura, CNPJ no MF nº , com sede nesta cidade, denominada simplesmente PREFEITURA, neste ato representada pelo seu Pr efe it o Sr. ..................................., e ................................................., CNPJ no MF
nº. ........................................, Inscrição Estadual nº. ............................, com sede na cidade de
........................, à Rua ................................................., neste ato representada pelo Sr.
............................................., portador do RG nº. e CPF nº.
..................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, é lavrado o presente contrato, nos termos do Pregão Presencial nº.021 , e Normas Gerais da Lei nº. 8.666/93
e alterações posteriores, conforme normas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA 01. DO OBJETO
1.1. Obriga-se a CONTRATADA à Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação para execução dos serviços de preparo nutrição e afins, com emprego de mão de obra e treinamento de pessoal, bem como o fornecimento de gêneros alimentícios, conforme especificações, quantidades e condições constantes no Edital Anexo I, neste contrato e proposta apresentada.
CLÁUSULA 02. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O presente instrumento terá vigência até de 12 meses, a contar da sua publicação em imprensa oficial, conforme o artigo 61 da Lei de Licitações, podendo ser prorrogado termos do artigo 57 da LEI 8.666/93 e 10.520/02.
2.2. O objeto do contrato, durante a sua vigência, não poderá ser utilizado por qualquer órgão de entidade da Administração que não tenha efetuado requisições do certame licitatório.
CLAÚSULA 03 – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 – Os serviços deverão ser iniciados em até 15 (quinze) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria de Educação e Cultura.
3.2 A CONTRATADA deverá se responsabilizar integralmente por qualquer problema com a prestação do serviço, qualidade, procedência do serviço, mesmo que constatado o problema após a sua aceitação pela Prefeitura de Xxxxxxxxx.
3.3 O(s) serviços deverá(ão) atender as especificações e quantidades previstas no Anexo I do Edital.
3.4 Em até 30 (trinta) dias após o início da prestação do serviço, a empresa vencedora deverá obter a Licença de Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal e apresenta- la à Prefeitura Municipal de Mairinque, conforme Portaria CVS nº 01/2018.
CLÁUSULA 04 – DOS PAGAMENTOS, DO REALINHAMENTO DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
4.1 – Após a aprovação da prestação serviços mensal pela Secretaria de Educação e Cultura, a CONTRATADA emitirá a Fatura ou Nota Fiscal, em conformidade com o os serviços prestados.
4.2 – A Secretaria de Educação e Cultura terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da xxxxxx ou nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.2.1. Deverá constar no documento fiscal o n.º do Processo, n.º do empenho, bem como Banco, n.º da Agência Bancária e n.º da Conta Corrente, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informação fundamental.
4.2.2 Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
4.2.3. A CONTRATADA não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar os possíveis atrasos de pagamentos, nos termos previstos no artigo 78, inciso XV, da Lei.
4.3 – A fatura ou nota fiscal não aprovada pela Secretaria será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 4.2, a partir da data de sua reapresentação.
4.4 – A Prefeitura efetuará o pagamento em até 30 (Trinta) dias após a prestação mensal do serviço, acompanhado da Nota Fiscal ou nota fiscal eletrônica (Protocolo ICMS 42 de 03.07.2009), se for o caso e devidamente conferida pelo setor requisitante, estando a prestação de serviço de acordo com a aceitabilidade do setor requisitante, observando as exigências deste edital.
4.5 - Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos, impostos e taxas decorrentes do objeto deste edital.
4.6 - Não será permitido nenhum tipo de pagamento antecipado.
4.7 - A CONTRATADA terá direito à atualização financeira dos valores não pagos após prazo estabelecido do item 4.5 até a data do efetivo pagamento, os quais serão corrigidos pela variação do IPCA, bem como, penalização no valor de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre a parcela devida. A Prefeitura não fará antecipação de pagamentos, mas poderá compensar eventuais valores devidos à Contratada, com créditos que eventualmente a municipalidade venha a ter, exclusivamente no montante dos valores apurados.
4.8 - Os preços dos serviços licitados constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração e os pagamentos não isentarão a CONTRATANTE da responsabilidade pela correta prestação do serviço.
4.9 DO REALINHAMENTO DE PREÇOS
4.9.1. Durante a vigência deste contrato, poderá ocorrer que os preços dos serviços licitados fiquem superiores aos praticados no mercado sendo que, neste caso, dependente de solicitação da CONTRATADA, o preço dos serviços licitados e constante no contrato poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a CONTRADA para estabelecer o novo valor.
4.9.2. Os preços dos serviços licitados poderão ser majorados mediante solicitação da CONTRATADA, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação anormal de preços do mercado.
4.9.3. Os novos preços somente serão válidos após a sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e retroagirão à data do pedido de adequação de preços formulado pela CONTRATADA, para efeito do pagamento do serviço contratado após o citado pedido.
4.10. DO REAJUSTE
4.10.1 Decorrido o prazo de 12 meses de apresentação da proposta comercial, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666 de 1993 e art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.192 de 2001, será concedido reajuste de preço dos serviços tomando por base a variação do índice IPCA(IBGE) ocorrida no período. Obedecendo a seguinte fórmula:
P = Po x I
Io
ONDE:
P = Preço reajustado Po = Preço proposto
I = índice do mês de reajuste
Io = índice do mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA 05. DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES.
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e na proposta apresentada no certame, as seguintes:
5.1.1 - Não será permitida a subcontratação do objeto do presente contrato.
5.1.2 – A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, adotando para tanto todas as medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos ou prejuízos que vier a causar a terceiros, em decorrência da prestação de serviço, seja por ato próprio ou de seus prepostos, sem qualquer responsabilidades ou ônus para a Prefeitura por indenizações ou ressarcimentos devidos.
5.1.3 - Além das responsabilidades estabelecidas na Lei 8.666/93, com suas alterações e no Pregão Presencial, A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações e despesas relacionadas a prestação do serviço, tais como transporte, obrigações trabalhistas, previdenciárias ou securitárias, relativas ao pessoal que será empregado da prestação de serviços no preparo da merenda escolar. A Prefeitura não assumirá, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação trabalhista decorrente da execução da prestação de serviço.
5.1.4 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos, impostos e taxas, o cumprimento integral da Legislação Trabalhista, Lei 6514/77, Portaria 3214/78 especialmente os dispositivos da NR 18, a observância e cumprimento do disposto no artigo 7º inciso 33 da Constituição Federal com a redação dada pela Lei 9.854/00 e ainda o cumprimento de convenções ou acordos coletivos que tenham incidência no município de Mairinque e demais responsabilidades decorrentes do objeto deste edital.
5.1.5 - A CONTRATADA será responsável por acidentes ocorridos com terceiros envolvidos na operação, bem como o ressarcimento dos danos.
5.1.6 - Durante a vigência do contrato, é obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
5.1.7 - A CONTRATADA é responsável por todas as obrigações e despesas relacionadas aos serviços que vier a prestar.
CLÁUSULA 06. – DA RESCISÃO DO CONTRATO
6.1. - Constituem motivos para a rescisão do contrato, além das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações:
6.1.1 - PELA PREFEITURA QUANDO:
6.1.1.1 – A CONTRATADA não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
6.1.1.2 - A CONTRATADA não retirar a Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e a Prefeitura não aceitar sua justificativa;
6.1.1.3 - A CONTRATADA não mantiver as condições da habilitação e não apresentar a documentação no prazo estabelecido pela Prefeitura;
6.1.1.4. - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato (ou instrumento equivalente), se assim for decidido pela Prefeitura;
6.1.1.5. - Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
6.1.1.6. – A paralisação, atraso ou lentidão no fornecimento dos serviços, sem comunicação prévia à Administração;
6.1.1.7. – A verificação reiterada de que os gêneros alimentícios fornecidos são de má qualidade, inferior aos listados no Anexo I do Edital ou apresentam riscos à saúde dos educandos, bem como a CONTRATADA não observar as normas de higiene, asseio e manipulação dos alimentos definidas em Lei e em Normas Regulamentadoras, cujas ocorrências deverão ser devidamente anotadas em processo administrativo próprio;
6.1.1.8. – Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Prefeitura;
6.1.2 - PELA CONTRATADA:
6.1.2.1 Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo da Prefeitura, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
6.1.2.2 A comunicação da rescisão deste contrato, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
6.1.2.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da CONTRATADA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, do Município e Jornal de grande circulação no Município e no Estado, considerando-se, assim, para todos os efeitos, rescindido o contrato.
6.1.2.4 A solicitação da CONTRATADA para rescisão do contrato deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas neste contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
7. GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. No ato da assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá prestar garantia de execução do Contrato em importância equivalente a 5% (cinco por cento), do valor total do Contrato, em qualquer das Modalidades a seguir indicadas:
7.1.1. Caução em dinheiro, ou títulos de dívida pública;
7.1.2. Fiança Bancária;
7.1.3. Seguro Garantia.
CLÁUSULA 08. DAS PENALIDADES
8.1 - A desistência da proposta, a não assinatura do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação no prazo fixado neste edital e a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir ensejará:
8.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
8.1.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mairinque e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque pelo período de 2(dois) anos.
8.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes ensejará, segundo a gravidade da falta, as aplicação das seguintes penalidades:
8.2.1. Advertência, que será registrada no nome da empresa no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque;
8.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor total da parcela mensal, por dia de atraso na prestação de serviços no preparo da merenda escolar até 10(dez) dias, após o que será aplicada a multa prevista no item 8.2.2.1.
8.2.2.1. Decorridos os dez dias previstos no item 8.2.2 ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a Prefeitura a aplicar as sanções previstas neste edital, o contrato será rescindido, caso em que será cobrada a multa de 20% (vinte por cento) sobre seu valor, bem como será aplicada a pena de Suspensão do Direito de Licitar e contratar com a Prefeitura de Mairinque pelo prazo de 2(dois) anos;
8.2.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da parcela mensal por inexecução parcial das obrigações assumidas sem prejuízo da rescisão do contrato, no caso de reincidência e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato por inexecução total das obrigações assumidas sem prejuízo da rescisão do contrato e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2.5 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do empenho no caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA sem prejuízo da suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
8.2.6. A Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Mairinque será aplicada também ao(s) licitante(s) que retarde (em) a execução do pregão, causando tumulto, desrespeitando o Pregoeiro ou outro membro da comissão de licitação, faltando com urbanidade com os outros licitantes, atendendo celulares durante os lances, fumando, estando alcoolizado, saindo da sala sem justificativa ou passar informações do ato para outrem e ou, outra conduta que o Pregoeiro entenda com desrespeitosa ou indigna para a ocasião.
8.2.7. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave dolosa tais como apresentar informação ou documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Mairinque, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
8.3. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada se for o caso, ou cobrada administrativa ou judicialmente.
8.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à Prefeitura Municipal de Mairinque.
8.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis inclusive a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mairinque e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de Mairinque, pelo período de 2 (dois) anos.
8.6. A advertência e a anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores poderão ser aplicadas quando ocorrer descumprimento das obrigações editalícias ou das obrigações assumidas no Contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
8.7. Sem prejuízo das sanções previstas no item 8 e subitens, poderão ser aplicada à inadimplente outras contidas na Legislação mencionada.
8.8. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstância desabonadora da empresa ou dos seus sócios.
8.9. A rescisão dar-se-á também, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 e incisos da mesma Lei.
8.10. Os casos cancelamento de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.11. A aplicação das penalidades previstas neste edital e na LEI não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.12. As multas não impedirão o cancelamento unilateral, nem prejudicarão a aplicação do disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
8.13. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.
CLÁUSULA 09 - DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO EM CASO DE RESCISÃO.
9.1. Em caso de rescisão, a CONTRATADA reconhece integralmente os direitos da Prefeitura previstos no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo de indenização por perdas e danos que a rescisão possa acarretar.
CLÁUSULA 10. DA VINCULAÇÃO
10.1. O presente instrumento fica vinculado ao Pregão Presencial nº 057/2018, e a proposta da CONTRATADA que integra o presente contrato.
CLÁUSULA 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. O presente contrato é regido pelas normas da Lei do Pregão e de Licitações e Contratos, além de, nas omissões, ser subsidiariamente regulado pelos Códigos Civil e de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA 12. DAS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
12.1. Fica a CONTRATADA obrigada a manter as condições de habilitação e de qualificação exigidas durante o prazo de vigência desta ata.
CLÁUSULA 13. DOS VALORES E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1 Pela execução efetiva dos serviços ora pactuados, serão devidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA o valor Global de R$ XX.XXX,XX, pagos de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e no Edital, bem como conforme a seguinte classificação orçamentária: XXXX – Ficha XXXX
CLÁUSULA 14. DO FORO
14.1. Elegem o Foro da Comarca de Mairinque para solução de quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estar assim justo e contratado, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de 02 (duas) testemunhas que a tudo viram e assistiram, para todos os efeitos legais.
Mairinque, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito
Testemunhas:
...................
........... CONTRA TADA
01) 02)
ANEXO IX
Data:
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL COM TIMBRE DA EMPRESA
)
PREGÃO PRESENCIAL – 0XX/2021
À Prefeitura Municipal de Mairinque
DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO COMPLETO:
C.N.P.J.
INSC. ESTADUAL:
CIDADE / CEP:
ESTADO:
EMAIL / FONE:
NOME DO RESP. RG/SSP/SP Nº CPF/MF Nº ENDEREÇO:
CIDADE/CEP ESTADO:
EMAIL:
DATA DE NASCIMENTO:
DADOS BANCÁRIOS EMPRESA:
BANCO:
AGENCIA:
CONTA CORRENTE:
Prezado Senhor(a),
A empresa supra, abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do Presente Pregão, propõe a esse município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
PREÇOS UNITÁRIOS POR REFEIÇÃO E CARDÁPIO:
A) CARDÁPIO CRECHE- 6 MESES ATÉ 1 ANO E 6 MESES: PREÇO UNITÁRIO R$ , SENDO:
● MAMADEIRA R$
● COLAÇÃO R$
● ALMOÇO R$
● MAMADEIRA R$
● JANTAR: R$
● MAMADEIRA R$
TOTAL ESTIMADO DE ALUNOS ATENDIDOS DURANTE TODO O DIA: TOTAL ESTIMADO DE CARDÁPIOS SERVIDOS POR DIA LETIVO:
TOTAL ESTIMADO DE CARDÁPIOS ESTIMADOS PARA 238 DIAS:
VALOR GLOBAL CRECHES- 6 MESES ATÉ 1 ANO E 6 MESES (Nº DE CARDÁPIOS EM 238 D/L=) X R$. (PREÇO UNITÁRIO) = R$
B) CARDÁPIO CRECHE - 1 ano e 7 meses até 2 anos e 9 meses UNITÁRIO R$ , SENDO:
● DESJEJUM R$
● COLAÇÃO 1 R$
● ALMOÇO R$
● LANCHE DA TARDE R$
● JANTAR R$
● COLAÇÃO 2 R$
TOTAL ESTIMADO DE ALUNOS ATENDIDOS POR DIA:
TOTAL ESTIMADO DE CARDÁPIOS SERVIDOS POR DIA LETIVO: TOTAL DE CARDÁPIOS ESTIMADOS PARA 238 DIAS LETIVOS:
PREÇO GLOBAL ESCOLAS CARDÁPIO B) CRECHE - 1 ano e 7 meses até 2 anos e 9 meses Nº DE CARDÁPIOS EM 238 D/L=) X R$ (PREÇO UNITÁRIO) = R$
C) CARDÁPIO INTEGRAL PREÇO UNITÁRIO R$ ... SENDO:
● DESJEJUM R$
● COLAÇÃO R$
● ALMOÇO R$
● LANCHE DA TARDE R$
TOTAL ESTIMADO DE ALUNOS ATENDIDOS POR DIA
TOTAL ESTIMADO DE CARDÁPIOS SERVIDOS POR DIA LETIVO:
TOTAL DE CARDÁPIOS ESTIMADOS PARA 200 DIAS LETIVOS:
PREÇO GLOBAL CARDÁPIO C) ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL (Nº DE XXXXXXXXX EM 200 D/L=) X R$ ... (PREÇO UNITÁRIO) = R$
D) CARDÁPIO ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EJA R$. , SENDO:
● MERENDA R$
TOTAL ESTIMADO DE ALUNOS ATENDIDOS POR DIA:
TOTAL ESTIMADO DE CARDÁPIOS POR DIA LETIVO:
TOTAL DE CARDÁPIOS ESTIMADOS PARA 200 DIAS LETIVOS:
PREÇO GLOBAL ESCOLAS REGULARES (Nº DE CARDÁPIOS EM 200 D/L=) X R$ (PREÇO UNITÁRIO) = R$ ...
E) CARDÁPIO ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EJA R$. , SENDO:
● DESJEJUM R$
TOTAL ESTIMADO DE ALUNOS ATENDIDOS POR DIA:
TOTAL ESTIMADO DE CARDÁPIOS POR DIA LETIVO:
TOTAL DE CARDÁPIOS (E) ESTIMADOS PARA 200 DIAS LETIVOS:
PREÇO GLOBAL ESCOLAS REGULARES (Nº DE CARDÁPIOS EM 200 D/L=) X R$ (PREÇO UNITÁRIO) = R$ ...
RESUMO
A) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 238 DIAS (CARDÁPIO CRECHE- 6 MESES ATÉ 1 ANO E 6 MESES):R$ ...
B) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 238 DIAS (CARDÁPIO CRECHE - 1 ano e 7 meses até 2 anos e 9 meses):R$ ...
C) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS LETIVOS (CARDÁPIO INTEGRAL):R$ ....
D) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS (CARDÁPIO ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EJA) R$....
E) PREÇO GLOBAL ESTIMADO 200 DIAS (CARDÁPIO DESJEJUM ENSINO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EJA R$….
VALOR GLOBAL ESTIMADO (12 MESES) (A + B + C +D + E) – R$......................
DECLARAÇÃO EXPRESSA
Declaro expressamente que, nos preços unitários e totais ofertados estão incluídas as despesas diretas e indiretas, com o fornecimento de todos os insumos, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital de Pregão (presencial) 0XX/2021, e seus anexos, bem como todas as despesas diretas e indiretas e fornecimento de peças referentes aos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os eletrodomésticos
utilizados no preparo e distribuição da alimentação.
O Prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data da sua entrega.
Estamos cientes de que o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, atendidos os termos e exigências do edital e seus anexos.
Assinatura do Representante Legal do Proponente: ........................
Obs.-
Declaramos que Concordamos com todas as normas presentes neste edital.
Declaramos que nos preços cotados estão inclusos todas quaisquer despesas, tais como, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre a execução do objeto. Validade da proposta: De acordo com o Edital.
Condições de pagamento: De acordo com o Edital. Prazo de entrega: De acordo com o Edital.
, de de 2018. (Carimbo da empresa com assinatura do responsável e sua função)
ANEXO X
Pregão Presencial nº 021/2021
============================================================== TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
==============================================================
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO XI
Pregão Presencial nº 021/2021
============================================================== DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
==============================================================
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
ANEXO XII
Pregão Presencial nº 021/2021
==============================================================
MODELO DE ATESTADO DE VISITA
==============================================================
MODELO DE ATESTADO DE VISITA Eu Sr(a)
, inscrito no RG sob o nº.
e CPF/MF sob o n , Representante Legal da Empresa: , inscrita no C.N.P.J/M.F sob o nº , com sede na Cidade de
, na Rua/Av. nº - Bairro:
, que visitamos os locais a serem realizados os serviços, e DECLARAMOS que temos pleno conhecimento de todas as eventuais dificuldades que poderão surgir quando da Prestação de serviços, assumindo integral responsabilidade pela perfeita realização dos serviços e pelo cumprimento de todas as obrigações objeto da licitação, tais como: horário, distância, quantidade de mão de obra, salvo se em decorrência de motivos alheio a sua vontade, ou advindo da Administração Pública.
, de de .
Assinatura do Responsável Legal/Procurador e Carimbo do C.N.P.J.
Assinatura do Responsável PMM