CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 500016/2009 – SSPDS SPU: 09370905-6
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 500016/2009 – SSPDS SPU: 09370905-6
IG: 277224
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS E A EMPRESA MISTER AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Social, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxx XXX.: 00000-000 - Xxxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no C.N.P.J. sob n°. 01.869.566/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF sob n.º: 000.000.000-00 e a Empresa MISTER AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - C.N.P.J. n.º
06.950.244/0001-11, estabelecida na Av. Xxxxxxx Xxxxx, n.º 410 - Bairro Benfica, em Fortaleza-Ce., representada por sua Sócia-Administradora Srª. Greyce Keller da Costa Melo, portadora da RG n.º 92018005960, e do CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone 0000-0000 e 0000-0000/ 0000-0000, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente termo, por meio do Pregão Eletrônico N.º 2009052-SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei federal n.º 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1 O presente contrato tem seu respectivo fundamento legal e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Pregão Eletrônico N.º 2009052-SSPDS, tudo de acordo com a Lei federal n.º 10.520/02, aplicando-se subsidiariamente as normas da Lei federal n.º 8.666/93, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DAS LINHAS DE MONTAGEM DE FÁBRICA, NOS VEÍCULOS DAS LINHAS FORD, CHEVROLET, VOLKSWAGEM, FIAT, IVECO, GM, RENAULT, TOYOTA E NISSAN, PERTENCENTES À FROTA DA SSPDS.
2.2. As características do objeto da contratação estão detalhadas no Anexo I do Presente Termo e na proposta apresentada pela referida empresa e condições estipuladas no Edital de Cotação de Preços acima referido, que ficam fazendo parte integrante deste termo, independente de transcrição, para atendimento das demandas da SSPDS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1 O valor estimado deste Contrato é de 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), os quais serão pagos com recursos orçamentários oriundos da SSPDS, conforme dotação a seguir:
10100001.06.181.204.20281.01.339039.00.0
10100001.06.181.204.20281.01.339030.00.0
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 A CONTRATADA obriga-se à:
4.1.1 Manter durante toda a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.2 Prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo A – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 2009052, obrigando-se a adequá-los se os mesmos não forem achados conforme pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
4.1.3 Executar o serviço em dias e horários previamente acertados com a CONTRATANTE;
4.1.4 Realizar visitas para dar manutenção nos aparelhos da CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da mesma todas as despesas decorrentes da realização dos serviços.
4.1.5 Atender as chamadas da CONTRATANTE dentro de um prazo não superior a 24 horas após a solicitação;
4.1.6 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução deste Contrato necessárias nos serviços propostos no Anexo I;
4.1.7 Receber o pagamento após o fornecimento das peças solicitadas pela SSPDS, bem como a execução dos serviços, mediante a sua certificação pela CONTRATANTE.
4.1.8 Responder pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços.
4.1.9 Os serviços a serem realizados atenderão a necessidade disposta no Anexo A – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 2009052.
4.1.10 Fornecer garantia do serviço prestado.
4.1.11 Para cada visita corretiva e/ou preventiva realizada, manter controle atualizado e apresentar relatório detalhado sobre os serviços prestados;
4.1.12 Realizar visitas corretivas e/ou preventivas, para realização dos serviços que se fizerem necessários, para solucionar os problemas apresentados.
4.1.13 Responsabilizar-se por todos os serviços que serão executados nos quais utilizará seus próprios recursos humanos, equipamentos e ferramentas de trabalho.
4.1.14 Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, exibindo a SSPDS, mensalmente, a folha de pagamento e as guias de recolhimento das seguintes contribuições: previdenciária (INSS), do FGTS, em que se comprove a inclusão dos empregados utilizados nos serviços contratados, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, EMOLUMENTOS, SEGUROS DE ACIDENTES DE TRABALHO, outros, ficando excluída qualquer solidariedade da SSPDS por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da contratada com referência às suas obrigações não se transferem à SSPDS;
4.1.15 No caso de haver necessidade de reposição ou troca de peças e/ou equipamentos, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE mediante relatório detalhado.
4.1.16 É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a instalação dos equipamentos que por xxxxxxx xxxxxx a ser trocados.
4.2 A CONTRATANTE obriga-se à:
4.2.1 Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas no instrumento contratual;
4.2.2 Acompanhar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA com vistas ao fiel cumprimento do Contrato;
4.2.3 Notificar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;
4.2.4 Fornecer à CONTRATADA quaisquer informações necessárias á execução dos serviços;
4.2.5 Aplicar as penalidades previstas no Edital, na hipótese da CONTRATADA não cumprir o Contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato trouxer a CONTRATANTE.
4.2.6 Informar a CONTRATADA, caso haja a necessidade de nova visita corretiva, antes de decorridos os dias da garantia a que tem direito;
4.2.7 Designar um representante da SSPDS o qual será responsável pela vistoria e fiscalização dos serviços ofertados, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas exigidas. Caso os serviços não atendam às exigências, à SSPDS rejeitará a prestação dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
5.1 O prazo de execução dos serviços objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 02 de janeiro de 2010, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II, da Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, por se tratar de serviços de natureza contínua.
5.1.1 A prestação dos serviços deverá ser feita da forma indicada no Anexo A – Termo de Referência do Edital de Pregão Eletrônico n.º 2009052.
5.2 Em virtude da interligação da prestação dos serviços à rotina operacional da CONTRATANTE, não serão aceitas negativas aos pedidos formulados, mas tão somente pedidos de remanejamento onde os serviços deverão ser prestados em padrão igual ou superior ao estabelecido neste Termo, às expensas da CONTRATADA, pedidos estes que deverão ser encaminhados à SSPDS, com a devida justificativa, em ate 05 (cinco) dias após o recebimento do respectivo pedido.
5.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pela SSPDS, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS
6.1 Os preços das peças de reposição, acessórios a serem fornecidos a SSPDS pela CONTRATADA, por ocasião da entrega da Nota Fiscal, serão aqueles constantes da Tabela de Preços do Fabricante dos veículos, com desconto de 15% (quinze por cento), apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA.
6.2 Os preços cobrados pela CONTRATADA somente serão aceitos pela SSPDS, para efeito de pagamento, se apresentarem estrita conformidade com as Tabelas de Preços emitidas pelo fabricante.
6.3 Os preços dos serviços executados serão aqueles constantes das faturas apresentadas pela CONTRATADA, as quais deverão ser devidamente certificadas pela CONTRATANTE.
6.4 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA será sempre o praticado na Tabela de Preços do Fabricante dos veículos apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA.
6.5 Os preços referentes à mão-de-obra serão calculados com base no tempo de serviço efetivo e no valor do homem/hora, igual a R$ 30,00 (trinta reais), com percentual de desconto da ordem de 10% (dez por cento).
6.6 Os serviços (mão-de-obra e peças) não executados no prazo fixado, após aprovado o orçamento, serão pagos pelos os mesmo valores apresentado na proposta de preços da CONTRATADA.
6.7 A CONTRATADA, apresentará na data da assinatura do Contrato, tabela de preços de peças e tabela de tempos de reparo fornecida pelo fabricante dos veículos, vigente na data da apresentação da proposta de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais poderão ser reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista “CONJUNTURA ECONÔMICA”, (Coluna 6BB, para peças e acessórios; Coluna 6BD, para serviços de oficina – mão-de-obra), editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.1.1 No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − I o ⎤
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
Io = Índice inicial – refere-se ao mês da apresentação da proposta; o I = Índice final – refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta licitação, na sede do estabelecimento indicado na proposta, situada na Cidade de Fortaleza, devendo a CONTRATADA, por ocasião da prestação dos serviços, contactar a CESEG-SSPDS para procedimento de avaliação dos serviços a serem entregues, através do fone (00) 0000.0000.
8.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I deste Termo, obrigando-se a adequá-los se os mesmos não forem achados conforme pela CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
8.3 A CONTRATANTE designará Comissão de Servidores que será responsável pela vistoria e fiscalização do estabelecimento, dos equipamentos e dos serviços ofertados, cujo objetivo será a conferência destes com as especificações técnicas exigidas. Caso as instalações ou serviços não atendam às exigências, a SSPDS rejeitará a prestação dos mesmos.
8.4 Os serviços serão executados de forma fracionada em função das necessidades da SSPDS e através de Autorização de Serviço específica para cada fração.
8.5 A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser registrada em impresso próprio da CONTRATADA, constando os serviços a serem executados e a necessidade de reposição de peças, bem como a ocorrência de defeitos que ficarem pendentes para serem sanados pela manutenção corretiva;
8.6 Sempre que se fizer necessária a troca de peças defeituosas ou com desgastes além do recomendável deverá a CONTRATADA devolvê-las a CONTRATANTE;
8.7 A troca de peças ou fluidos somente poderá ser feita após a aprovação escrita no respectivo orçamento pela CONTRATANTE;
8.8 Somente poderá a CONTRATADA utilizar produtos que atendam às especificações informadas por cada fabricante para seus respectivos veículos, ficando quaisquer danos oriundos da inobservância a esta exigência sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
8.9 Toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva deverá apresentar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de garantia ou a garantia do fabricante, para todas as peças e serviços envolvidos, prevalecendo sempre a que apresentar maior período de garantia, mesmo após o término do contrato;
8.10 Quaisquer danos ocasionados por imperícia, negligência, imprudência ou utilização de ferramenta e/ou peças inadequadas por parte da CONTRATADA, correrão por conta e risco da CONTRATADA;
8.11 Deverá ser indicado um número telefônico para efetuar chamados de socorro por falha mecânica e/ou elétrica - eletrônica;
8.12 A manutenção preventiva e corretiva deverá cobrir qualquer ocorrência de falhas mecânica e correção de pontos de corrosão;
8.13 O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA sempre lavado, ficando a esta, o ônus pelo serviço;
8.14 Na fixação de preços de peças, componentes, partes e materiais de reposição para os veículos objeto deste contrato, observar-se-ão os seguintes critérios:
8.15 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA serão os praticados na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, observado o desconto apresentado na Proposta;
8.16 Os pagamentos do fornecimento de peças, cujo serviço seja executado no prazo fixado, serão feitos (pagos) pelos preços vigentes na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA;
8.17 Os preços referentes à mão-de-obra serão calculados com base no tempo de serviço efetivo e no valor do homem/hora, com percentual de desconto apresentado na proposta de preços da CONTRATADA;
8.18 Os serviços (mão-de-obra) e o fornecimento de peças não executados no prazo fixado, após aprovado o orçamento, serão pagos pelos mesmos valores apresentados na proposta de preços da CONTRATADA;
8.19 O fornecimento de peças e a prestação dos serviços deverão ser iniciadas quando da assinatura do Contrato;
8.20 As tabelas de preços de peças e de tempos de reparo (tempo-padrão – homem- hora) devem ser fornecidas pelos fabricantes, com vigência na data da apresentação da proposta de preços, em meio digital;
8.21 A CONTRATADA deverá apresentar a documentação comprobatória da legalidade dos seus empregados junto ao Ministério do Trabalho, com respectivas CTPS, através de fotocópia autenticada de documento;
8.22 Quaisquer alterações no quadro de pessoal deverão ser comunicadas à CONTRATANTE por escrito;
8.23 Podem ser executados por terceiros, exclusivamente, os seguintes serviços, tendo em vista a natureza especializada dos mesmos, devendo todos os outros serviços ser executados na oficina da CONTRATADA:
• Capotaria
• Usinagem
• Retífica
• Serviços de recuperação em feixes de molas
• Reparos em direção hidráulica
• Ar condicionado
• Reparo e substituições de vidros e suas borrachas
• Instalação de acessórios, desde que solicitados explicitamente pela CONTRATADA.
8.24 A CONTRATADA fornecerá os seguintes serviços adicionais, sem ônus para a CONTRATANTE:
8.24.1 Havendo pane ou falha mecânica que impossibilitem o deslocamento do veículo por condições próprias, a CONTRATADA deverá providenciar reboque ao tipo especificado de cada veículo, efetuando imediatamente o traslado deste em qualquer ponto do Estado do Ceará, num prazo não superior a 04 (quatro) horas para a adoção dessa providência, a partir da comunicação da necessidade de socorro, sendo que correrão por conta e risco da CONTRATADA todos os custos do transporte. Este serviço deverá estar disponível 24h nos 7 (sete) dias da semana;
8.25 Na fixação dos preços de peças, componentes, partes e materiais de reposição para os veículos objeto desta contratação, observar-se-ão os seguintes critérios:
8.25.1 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA serão os praticados na tabela de preços dos fabricantes apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, observado o desconto apresentado na Proposta;
8.25.2 Os pagamentos do fornecimento de peças, cujo serviço seja executado no prazo fixado, serão feitos (pagos) pelos preços vigentes na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. No preço estabelecido nesta Cláusula estão inclusos todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução dos serviços objeto deste Contrato.
9.2. Os serviços solicitados e executados deverão ser faturados logo após sua execução e dentro dos seguintes critérios:
9.2.1. Para mão-de-obra: Valor calculado com base nos termos de serviços da tabela de tempo padrão de serviço, fornecida pelo fabricante do veículo e no preço do homem- hora, considerando o desconto proposto na data da apresentação da proposta de preço da CONTRATADA;
9.2.2. Para peças/acessórios: Pelos preços da tabela de preço de peças fornecida pelo fabricante dos veículos, apresentada juntamente com a proposta de preços pelo licitante, considerando o desconto estabelecido na data da apresentação da proposta de preços da CONTRATADA.
9.3. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação da nota fiscal e recibo dos serviços solicitados e executados, devidamente certificados pela SSPDS.
9.4. A nota fiscal e recibo deverão, obrigatoriamente, vir acompanhada dos originais dos relatórios de manutenção, devidamente carimbados e assinados por servidor da CONTRATADA, designado para esse fim e cópia dos documentos relacionados no item
4.1.15 deste Contrato.
9.5. Caso os serviços sejam aprovados pela SSPDS, o pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia após a prestação da nota fiscal e recibo na Célula de Execução Financeira da SSPDS.
9.6. Fica assegurado à SSPDS o direito de deduzir de qualquer documento de cobrança da CONTRATADA, as importâncias correspondentes a multas e/ou débitos a que a mesma porventura tiver dado causa.
9.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês “pro rata die”, a partir da data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da atualização monetária calculada pela Taxa Referencial Diária – TRD (Banco Central do Brasil).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Caso a CONTRATADA se recuse a assinar o Contrato ou convidada a fazê-lo não atenda no prazo fixado, garantida prévia e fundamentada defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações:
10.1.1 Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da sua proposta;
10.1.2 Suspensão do direito de licitar pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no Artigo 7º da Lei Federal N.º 10.520/02.
10.2 Independente das sanções civis e penais previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, serão aplicadas à CONTRATADA multas de:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) 2% (dois por cento) ao mês, cumulativos sobre o valor da parcela não cumprida do Contrato; e
c) Rescisão do pacto, a critério da SSPDS, em caso de atraso na prestação dos serviços por prazo superior a 30 (trinta) dias.
10.3 Caso o contrato seja rescindido por culpa da CONTRATADA, estará sujeita às seguintes cominações, independentemente de outras sanções previstas na Lei federal n.º 8.666/93 e suas alterações:
a) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato corrigido, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor corrigido correspondente a parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.
10.4 As multas aplicadas serão descontadas “ex-officio” de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EFICÁCIA.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada, pela CONTRATANTE, a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado, conforme Art. 61, § Único da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÃO.
13.1. É facultada a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, de acordo com os artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e suas alterações sem que assista à CONTRATADA o
direito de reclamar quaisquer indenizações relativas a despesas decorrentes de encargos provenientes da execução deste Contrato.
13.2. A rescisão deste Contrato pela CONTRATADA implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, com exceção no caso específico de atraso do pagamento.
13.3. É facultado a CONTRATANTE rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, desde que a CONTRATADA seja informada com 30 (trinta) dias de antecedência.
13.4. Contrato poderá ser alterado ocorrendo os casos previstos no Art. 65 da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL.
14.1. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive pagamento de multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará garantia no percentual de 2% (dois por cento) do valor total a ser contratado, podendo optar por qualquer uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei federal n.º 8.666/93.
14.1.1. A garantia poderá ser realizada em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro.
b) Título da dívida pública, desde que o valor em face possa ser convertido em moeda corrente.
c) Seguro-garantia.
d) Carta de fiança bancária.
14.1.2. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá reintegralizar o seu valor, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data em que for notificada.
14.1.3. A liberação da garantia será procedida no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da certificação pelo Gestor de que o escopo contratual foi fornecido e realizado a contento.
14.1.4. Se, por qualquer razão, for necessária a alteração do contrato, a CONTRATADA ficará obrigada, caso necessário, a providenciar a complementação ou substituição da garantia, conforme modalidade que tenha escolhido.
14.1.5. A garantia responderá pelo inadimplemento das condições contratuais, pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e pelas eventuais multas ou penalidades aplicadas, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
14.1.6. Uma vez aplicada multa à CONTRATADA e realizado o desconto do valor apresentado como garantia, poderá a CONTRATANTE convocar a empresa CONTRATADA para que complemente aquele valor inicialmente oferecido.
14.1.7. No caso de rescisão do Contrato determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei federal n.º 8666/93 (incisos XII e XVII havendo culpa da CONTRATADA), a garantia
será executada para ressarcimento da CONTRATANTE e dos valores das multas e dos valores das multas e indenizações a ela porventura devidos, conforme inciso III do Art.80, da Lei federal n.º 8666/93.
14.1.8. Quando a rescisão ocorrer pelos motivos relacionados nos incisos XII a XVII do art.78 da Lei federal n.º 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito à devolução da garantia, pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão (conforme §2° do art.79 da Lei federal n ° 8.666/93).
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS SERVIÇOS.
15.1 A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços, objeto desta contratação, na sede do estabelecimento indicado na proposta, situada na Cidade de Fortaleza, devendo a CONTRATADA, por ocasião da prestação dos serviços, contactar a CESEG- SSPDS para procedimento de avaliação dos serviços a serem entregues, através do Fone (000) 0000.0000.
15.2 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência, obrigando-se a adequá-los se os mesmos não forem achados conforme pelo CONTRATANTE, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de notificação, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
15.3 Os serviços serão executados de forma fracionada em função das necessidades da SSPDS e através de Autorização de Serviço específica para cada fração.
15.4 A execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva deverá ser registrada em impresso próprio da CONTRATADA, constando os serviços a serem executados e a necessidade de reposição de peças, bem como a ocorrência de defeitos que ficarem pendentes para serem sanados pela manutenção corretiva;
15.5 Sempre que se fizer necessária a troca de peças defeituosas ou com desgastes além do recomendável deverá a CONTRATADA devolvê-las ao CONTRATANTE;
15.6 A troca de peças ou fluidos somente poderá ser feita após a aprovação escrita no respectivo orçamento pelo CONTRATANTE;
15.7 Somente poderá a CONTRATADA utilizar produtos que atendam às especificações informadas por cada fabricante para seus respectivos veículos, ficando quaisquer danos oriundos da inobservância a esta exigência sob inteira responsabilidade da CONTRATADA;
15.8 Toda e qualquer manutenção preventiva e corretiva deverá apresentar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias de garantia ou a garantia do fabricante, para todas as peças e serviços envolvidos, prevalecendo sempre a que apresentar maior período de garantia, mesmo após o término do Contrato;
15.9 Quaisquer danos ocasionados por imperícia, negligência, imprudência ou utilização de ferramenta e/ou peças inadequadas por parte da CONTRATADA, correrão por conta e risco da CONTRATADA;
15.10 Deverá ser indicado um número telefônico para efetuar chamados de socorro por falha mecânica e/ou elétrica-eletrônica;
15.11 A manutenção preventiva e corretiva deverá cobrir qualquer ocorrência de falhas mecânica e correção de pontos de corrosão;
15.12 O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA sempre lavado, ficando a esta, o ônus pelo serviço;
15.13 Na fixação de preços de peças, componentes, partes e materiais de reposição para os veículos objeto deste Contrato, observar-se-ão os seguintes critérios:
15.14 Os preços das peças/acessórios aplicados pela CONTRATADA serão os praticados na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, observado o desconto apresentado na Proposta;
15.15 Os pagamentos do fornecimento de peças, cujo serviço seja executado no prazo fixado, serão feitos (pagos) pelos preços vigentes na tabela de preço do fabricante apresentada na data da proposta de preços DA CONTRATADA;
15.16 Os preços referentes à mão-de-obra serão calculados com base no tempo de serviço efetivo e no valor do homem/hora, com percentual de desconto apresentado na proposta de preços da CONTRATADA;
15.17 Os serviços (mão-de-obra) e o fornecimento de peças não executados no prazo fixado, após aprovado o orçamento, serão pagos pelos mesmos valores apresentados na proposta de preços da CONTRATADA;
15.18 O fornecimento de peças e a prestação dos serviços deverão ser iniciadas quando da assinatura do Contrato;
15.19. As tabelas de preços de peças e de tempos de reparo (tempo-padrão - homem- hora) devem ser fornecidas pelos fabricantes, com vigência na data da apresentação da proposta de preços, em meio digital;
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO.
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93 sem que caiba para CONTRATADA nenhuma indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS VARIAÇÕES DOS VOLUMES DE SERVIÇO.
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários, do valor do Contrato, excluída sempre do cálculo a parcela do reajustamento, conforme Art. 65, § 1º da Lei federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GESTÃO/EXECUÇÃO CONTRATUAL.
A SSPDS designa o servidor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Matrícula Funcional N.º 020.891-1-4, para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
19.1. Qualquer omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento de quaisquer termos, cláusulas ou obrigações deste Contrato, ou em exercer prerrogativas, dele decorrentes, não constituirá novação ou renúncia e não afetará o direito da parte de exercê-los a qualquer tempo.
19.2. Todas as comunicações relativas ao presente contrato deverão ser formuladas por escrito.
18.3. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pela Administração nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza - CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e para um só fim de direito, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Fortaleza, 22 de dezembro de 2009.
Bel.Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Adjunto e Ordenador de Despesas
Greyce Keller da Costa Melo
CPF n.º 00000000000
MISTER AUTO CENTER PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
VISTO:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Matrícula Funcional N.º 020.891-1-4
GESTOR DO CONTRATO
PARECER N.º /2009 - ASJUR da SSPDS.
Trata-se de Contrato, com vistas à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO DAS LINHAS DE MONTAGEM DE FÁBRICA, NOS VEÍCULOS DAS LINHAS FORD, CHEVROLET, VOLKSWAGEM, FIAT, IVECO, GM, RENAULT, TOYOTA E NISSAN,
PERTENCENTES À FROTA DA SSPDS., em cujo instrumento as exigências essenciais da lei regente e pertinente à espécie foram prestigiadas, mormente os elementos do Art. 55 da Lei 8.666/93, não se vislumbrando nenhum vício ou mácula capaz de anulá-lo, estando, portanto, juridicamente apto à consecução dos fins a que se propõe.
Fortaleza, 22 de dezembro de 2009.
Assessor Jurídico da SSPDS
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ANEXO 1 – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
LOTE | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANT. | DESCONTO |
01 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos veículos à GASOLINA das marcas, VOLKSWAGEN, GENERAL MOTORS, FIAT e RENAULT, pertencentes à frota veicular da SSPDS incluído os seguintes serviços relacionados, e de acordo com as especificações técnicas contidas nos anexos do presente edital: - Sistema de força (motor). - Sistema de lubrificação. - Sistema de alimentação. - Sistema de acoplamento e transmissão. - Sistema elétrico. - Sistema de freios. - Sistema de direção. - Sistema de arrefecimento. - Sistema de suspensão. - Sistema de aceleração. - Funilaria e pintura. - Capotaria. - Reboque. | ⮚ 01 Und | 26 % (vinte e seis por cento), para peças. 20 % (vinte por cento), para serviços. Valor do homem/hora. R$ 30,00 |
02 | Serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos veículos médios e pesados à DIESEL das marcas FIAT, IVECO, FORD, VOLKSWAGEN, GENERAL MOTORS, RENAULT, TOYOTA e NISSAN, pertencentes à frota veicular da SSPDS incluído os seguintes serviços relacionados, e de acordo com as especificações técnicas contidas nos anexos do presente edital: - Sistema de força (motor). - Sistema de lubrificação. - Sistema de alimentação. - Sistema de acoplamento e transmissão. - Sistema elétrico. - Sistema de freios. - Sistema de direção. - Sistema de arrefecimento. - Sistema de suspensão. - Sistema de aceleração. - Funilaria e pintura. - Borracharia. - Reboque. | ⮚ 01 Und | 21 % (vinte e um por cento), para peças. 20 % (vinte por cento), para serviços. Valor do homem/hora. R$ 30,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO.......................................................................... | 1.200.000,00 |
Contrato n.º 500016/2009 – SSPDS