PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 412/2022
PROJETO BÁSICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 412/2022
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Descrição/ Especificação | Catser | Unidade de Medida | Qtde. |
1 | Serviço de transporte rodoviário de passageiros, em regime de fretamento, conforme especificações abaixo: a) Trajeto: Curitiba (PR) x Brasília (DF) x Curitiba (PR) b) Data/horário saída: 03/05/2022 às 08h00min; c) Local de saída: Sede Regional do Coren/PR- Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000; d) Destino: Praça dos três Poderes – Brasília/DF; e) Data/horário retorno: 04/05/2022 às 18h00min (horário sujeito a alteração); f) Tipo de veículo: Ônibus; g) Capacidade do veículo: para, no mínimo, 38 (trinta e oito) passageiros; h) Classe de veículo: no mínimo, executivo. i) O veículo deverá possuir seguro de responsabilidade civil e demais coberturas de acordo com a legislação, devendo ser apresentada ao Coren/PR, com, no mínimo, 1 (um) dia de antecedência em relação à viagem, uma cópia da apólice; j) Deverão utilizados, no mínimo, 02 (dois) motoristas para execução dos serviços. k) Inclusa franquia de até 100km para deslocamentos no município de destino. | 4189 | UN | 01 |
1.2 O objeto da presente contratação tem a natureza de serviço comum.
1.3 O quantitativo do item está discriminado na tabela acima.
1.4 A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global;
1.5 O Contrato terá vigência por 30 (trinta) dias;
2. DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.2 Apoio ao Projeto de Lei 2564/20, do Senado, que institui piso salarial para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de para prestação de serviços de transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento, observados os requisitos constantes deste documento.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1 Os serviços deverão ser executados seguindo as especificações e demais condições previstas neste documento.
5.1.2 A empresa contratada bem como seus motoristas deverão estar devidamente registrados junto à Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), devendo ser emitidos todos os documentos autorizatórios para a realização da viagem.
5.1.3 Os motoristas alocados para o serviço deverão estar com a documentação de medicina de trabalho em plena validade, inclusive quanto ao Atestado de Saúde Ocupacional.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1 Os serviços deverão serão iniciados às 07h30 min (horário de Brasília) do dia 03/05/2022, horário a partir do qual o embarque dos passageiros será iniciado.
6.1.2 A saída do destino para o retorno está prevista 04/05/2022 às 18h00min, sendo este horário passível de alteração, respeitado o limite de 02 (duas) horas, para mais ou para menos.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na Palestra da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Projeto de Básico;
7.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
7.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.6.1 Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.6.2 Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.7 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
7.8 Cientificar o órgão de representação da Procuradoria do Coren/PR para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço prestado.
8.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Coren/PR, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
8.5 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Coren/PR, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.6 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF ou o empregado designado pelo Coren/PR não obtiver êxito em realizar a consulta nos sites emissores das certidões, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, em até trinta dias após o término da execução dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.7 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.8 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.9 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.10 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
8.11 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto desta contratação.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do Contratante à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do artigo 67 da Lei 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e propostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei 8.666 de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
12.1 Os serviços contratados serão avaliados através de instrumento próprio do Coren/PR, com base nas especificações, requisitos, prazos e demais informações elencadas neste Projeto Básico.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará o critério “serviço efetivamente executado”.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 O acompanhamento da execução contratual será realizado por fiscal designado, sendo que, após o término da prestação dos serviços, haverá a emissão do Recibo Provisório por parte do Fiscal do Contrato, o qual atestará a execução dos serviços.
13.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final do período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
13.1.2 A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do serviço prestados.
13.2 No prazo de até 5 (cinco) dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir do Recibo Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da
execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
13.3.1 Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
13.3.2 Realização da conferência da Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
13.3.3 Consulta ao SICAF, se o fornecedor possuir cadastro, para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas e outras irregularidades.
13.3.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.3.4 Emissão do Recibo Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
13.3.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou pelo gestor de contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.5 Após finalizadas todas as conferências e validações por parte da gestão de contratos a documentação será encaminhada aos setores competentes para que procedam da liquidação e pagamento da Nota Fiscal/Fatura.
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em parcela única pelo Coren/PR através de depósito em conta bancária da contratada, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A Nota fiscal deve estar preenchida com a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e o n° do empenho.
14.3 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que Coren/PR finalizar os procedimentos de atestos quanto à execução do objeto do contrato.
14.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
14.5 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
14.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa do Coren/PR, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 / 100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
15. DO REAJUSTE
15.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da
anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
15.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 O reajuste poderá ser realizado por apostilamento.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o Coren/PR pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.1.2 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) a cada 01 (um) dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
17.1.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.1.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Coren/PR, pelo prazo de até dois anos;
17.1.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
17.2 As sanções previstas nos subitens 17.1.1, 17.1.4 e 17.1.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
17.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
17.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Coren/PR serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Coren/PR, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Coren/PR e cobrados judicialmente.
17.4.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.5 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Coren/PR poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
17.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
17.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos ao Coren/PR resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18. SUSTENTABILIDADE
18.1 O fornecedor está ciente de que se responsabilizará, sem nenhum custo para o COREN/PR, no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental dispostos na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e demais legislações vigentes.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1 Será verificado o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU;
19.2 Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
19.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
19.4 Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.5 Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
19.6 Para fins de habilitação e de regularidade fiscal, deverão ser exigidas do proponente indicado para a contratação as seguintes comprovações:
19.7 Habilitação Jurídica:
19.7.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
19.7.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
19.7.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
19.7.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
19.7.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
19.7.6 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
19.7.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.8 Regularidades Fiscal e Trabalhista:
19.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
19.8.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
19.8.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.8.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.9 O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 As despesas para atender a esta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná para o exercício de 2022:
6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.009.001 - Transporte em Geral
Elaborado por:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx França Chefe de Gabinete
Integrante Requisitante
Curitiba, 25 de abril de 2022.
Revisado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenador Administrativo Integrante Administrativo
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Coordenador de Comunicação Integrante Técnico
Projeto Básico Aprovado e Autorizado:
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente