PREÂMBULO
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MEs e EPPs NOS TERMOS DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL n.º 123/06.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 30/2020 PROCESSO n° 31/2020
DATA DA REALIZAÇÃO: 18/02/2020 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Praça Coronel Orlando nº 652, centro.
O MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, na Praça Coronel Orlando nº 600, centro, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.351.749/0001–11, inscrita na I.E491.040.101.110 por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, torna público que se acha aberta à licitação na modalidade PREGÃO – PRESENCIAL (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS), do tipo
MENOR VALOR – Processo nº 31/2020 – objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020, que será
regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 3373, de 30 de maio de 2005, Decreto n.º 4.266, de 03 de setembro de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada em dependência própria da Administração Pública Municipal, localizada na Praça Coronel Orlando, nº 652 – centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, iniciando-se no dia 18/02/2020 às 09:00h e será conduzida por um dos Pregoeiros, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 4605, de 12 de janeiro de 2017.
1.1 - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020, conforme especificações constantes deste instrumento convocatório, e do que mais consta de seus anexos, que integram este Edital.
1 - Somente poderão participar deste certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que, do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital e os demais interessados que não se enquadrarem como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, na hipótese dos itens II, 1.3, 1.3.1 e
1.3.2 deste Edital.
1.1 - Caso o ramo de atividade no seu ato constitutivo não seja pertinente ao objeto da contratação, e/ou incompleto, a empresa não será credenciada por não atender as condições de credenciamento.1
1.2 - Como requisito para participação no Pregão, a licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, sob as penas da lei, que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, estando apta a usufruir do tratamento estabelecido para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos do Anexo V deste Edital.
1.2.1 A declaração prevista no item anterior poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial2.
1.3 - Na hipótese de não haver nenhum licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, consoante o artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, com proposta válida e/ou que não preencha os requisitos de credenciamento ou habilitação, será facultada à Administração, através do pregoeiro, aceitar a participação de empresas que não atenda aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e seus incisos, ou seja, todos
1 ACÓRDÃO Nº 42/2014 - TCU - Plenário – O CNAE é apenas um indicador, mas não pode ser tomado como prova absoluta acerca da compatibilidade ou não entre a atividade do licitante e o objeto licitado – Xxxxxxx 1.203/2011 - TCU – Plenário.
2 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Certidão Simplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Princicipais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
os demais interessados, desde que do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
1.3.1 - Havendo vencedor dentre as Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não preencha os requisitos de habilitação, e não havendo outro licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e/ou, havendo, que também não preencha os requisitos de habilitação, será aberto a oportunidade para eventuais participantes que não se enquadrem na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para formular sua proposta e lances.
1.3.2 Não havendo, ainda, o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, não será aplicado o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar n.º 123/06, com fulcro no artigo 49 daquela lei, ampliando-se assim a participação às demais empresas presentes.
1.4 Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9.º da Lei Federal n.º 8.666/933, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no país;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e as que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7.º da Lei Federal n.º 10.520/02 e da Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP)4 e Acórdão n.º 2.081/2014 -TCU – Plenário, sessão 06/08/2014-ordinária, Relator Xxxxxxx Xxxxxxx Cavalcanti5;
3 (...) Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação. (...) § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada. (...) § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração. (...)§ 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. (...) § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.
4 (...) SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
5 (...) 9.2. alterar a redação do Acórdão 3.010/2013-Plenário, que passa a vigorar nos seguintes termos: “Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 43, inciso I, da Lei nº 8.443/1992, c/c os arts. 17, inciso IV; 143, inciso III; 237, inciso
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal n.º 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
f) Com falência decretada;
g) Entidades do Terceiro Setor;
3.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial na Junta Comercial; ou, tratando-se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 8 do item VII deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento às disposições da alínea “a” do subitem 1 deste item III ou em certidão ou documento expedido pela Junta Comercial comprovando o enquadramento do licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte; o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que quiser utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá ainda apresentar, no ato de credenciamento, declaração nos moldes previsto no Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006, sob pena de preclusão do direito de utilizar-se dos referidos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006.
3.2.1 A declaração prevista no item anterior poderá ser substituída por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente para a comprovação da condição de ME/EPP, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de Declaração ou de Certidão Simplificada da Junta Comercial6.
VII, e 235do Regimento Interno/TCU, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá- la improcedente, com base nos entendimentos esposados nos Acórdãos 653/2008, 3.243/2012, 3.439/2012, 3.465/2012, 842/2013, 739/2013, 1.006/2013, 1.017/2013 e 2.242/2013, todos do Plenário, no sentido de que a sanção prevista no art. 7º da Lei 10.520/2002 produzir efeitos no âmbito do inteiro ente federativo que a aplicar. Arquive-se o processo. Dê-se ciência desta deliberação à representante e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul Rio Grandense, acompanhada de cópia da instrução da unidade técnica constante da peça 4: (...)” (destaques nossos).
3.2.2 - A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
3.3 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. 1 Caso seja constatado pela Comissão Municipal de Licitações a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela CMPL a fim de verificar tal situação7.
3.5 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo IV ao edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs 1 e 2.
6 (...) Como orienta o que foi decidido pelo E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP – no processo TC-001085/989/14-3, no seguintes termos o edital deverá “possibilitar a comprovação das interessadas licitantes como microempresa e empresa de pequeno porte por todos os meios admitidos pelo ordenamento jurídico vigente, mormente quanto ao que estabelece a Instrução Normativa n.º 103, de 30/04/07, e/ou a apresentação de CertidãoSimplificada da Junta Comercial”. A prova de condição de ME/EPP pode se dar por meio de declaração ou certidão da Junta Comercial. (Manual Básico de Licitações e Contratos. Princicipais aspectos da fase preparatória, 2016, TCE-SP, citação página 41).
7 (...) TCU - ACORDÃO 1301/2015 Plenário (Representação, Relator Ministro substituto Xxxxxxx Xxxxxxx). Licitação. Parentesco. Vedações. Não é cabível vedação prévia à participação, em licitação na modalidade tomada de preços, de empresas que apresentem representadas por credenciados que mantenham entre si vinculo de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira, devendo esse tipo de ocorrência, em cada caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. (grifos nossos)
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 30/2020 Processo nº 31/2020
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 30/2020
Processo nº 31/2020
4.3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.
4.4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual/municipal;
b) número do processo e deste Pregão;
c) descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do ANEXO I deste edital;
d) preço global ofertado para a prestação dos serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo, com somente duas casas decimais após a vírgula, apurado nos termos do subitem 5.2 deste item, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação;
e) prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
f) Informações do número da Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
5.2 - A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
5.3 - O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope "Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
c2) certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
f) a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g) as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g1) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g2) a não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “g1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/ extrajudicial em vigor.
a) o licitante deverá apresentar atestado emitido por entidade de direito público ou privado, sendo dispensada esta certidão nos casos de já terem fornecido, de forma satisfatória, para a Administração Pública Municipal de Orlândia. O atestado deverá comprovar que a empresa licitante vem executando, ou executou, serviços compatíveis com o objeto do presente certame;
b) os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
c) A licitante vencedora, quando solicitado os serviços, deverá apresentar com pelo menos 5 dias que antecedem o evento, o bombeiro civil a ser designado para a execução do serviço e a comprovação de que o mesmo encontra-se devidamente capacitado, apresentando comprovante de formação em curso profissionalizante que atende aos descritos n NBR 14608 – Bombeiro Civil Profissional.
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998; (ANEXO VIII)
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo apresentado no ANEXO VII deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração máxima de 30 minutos.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) com preços manifestamente inexeqüíveis (Art. 48, II, da Lei Federal n.° 8.666/93). Para tanto, o Pregoeiro poderá solicitar que a Licitante vencedora apresente documentos e/ou planilhas de custos que comprovem a exequibilidade de sua proposta.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 – As licitantes que obtiverem as propostas, bem como os itens (anteriormente analisados), não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 – Iniciada a etapa de lances o uso de aparelhos celulares será restrito, salvo quando previamente autorizado pelo Pregoeiro.
5.2 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances no valor correspondente a 1% (um por cento), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
8.1 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao
valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
8.1.1 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 8.1.
8.2 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 8.1.
8.3 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 8, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
9 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 8.1 e 8.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 8, com vistas à redução do preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
12.3 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados
no subitem 1.2, xxxxxxx “a” a “e”, do item VI deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
12.3.1 - Para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada nas condições do subitem 12.3 deste item VII deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.3.2 - A comprovação de que trata o subitem 12.3.1 deste item VII deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
13 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 8 deste item VII, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 - Será declarada vencedora a licitante que, na etapa de lances, apresentar o menor valor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
IX - DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – A Ata de Registro de Preços vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. A execução do serviço será feita PARCELADAMENTE, de acordo com a necessidade da Administração, com prévia solicitação.
1.1 - Todos os componentes da equipe (homens e mulheres, de acordo com a necessidade da Divisão requisitante) deverão estar presentes no local indicado, uniformizados, identificados, com 30 minutos de antecedência dos horários previstos para o início do evento.
1.2 - A contratada deverá fornecer equipe devidamente treinada para exercer as funções pertinentes ao Bombeiro Civil;
1.3 - Profissionais formados em centros de treinamento que atendam as normas estadual e federal e as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar; com todos os requisitos exigidos pela legislação vigente e órgãos e controle e fiscalização competentes.
1.4 - Profissionais preparados para o atendimento de suporte básico de vida, atendimento de emergências clínicas e traumas atendendo às normas técnicas e para cuidar da prevenção, uso de equipamentos de combate a incêndio, controle, vistoria e proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
1.5 - A empresa contratada deverá fornecer ao Bombeiro Profissional Civil uniforme operacional padrão e EPI e EPC próprios para situação de combate a incêndio, socorro e salvamento relacionados à atividade.
1.6 - Quando solicitado os serviços, a Contratada deverá apresentar com pelo menos 5 dias que antecedem o evento, o bombeiro civil a ser designado para a execução do serviço e a comprovação de que o mesmo encontra-se devidamente capacitado, apresentando comprovante de formação em curso profissionalizante que atende aos descritos n NBR 14608 – Bombeiro Civil Profissional.
1.7 - O período de atuação da equipe será de 08 (oito) horas/dia, nos dias e períodos que houver necessidade, inclusive sábados, domingos e feriados.
1.8 - Durante o transcorrer do evento, é vedado aos Bombeiros Civis: fumar, consumir bebida alcoólica ou portar brincos, piercings, bonés, chapéus, aparelhos de som (celulares, mp3) com fones de ouvido ou qualquer outro objeto ou equipamentos que possa atrapalhar a qualidade do serviço.
1.9 - A empresa vencedora fornecerá os profissionais devidamente contratados, bem como arcará com todas as despesas para com os mesmos (lanche, água, transporte, uniforme, dentre outros),
respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos.
1.10 - O Bombeiro Civil não poderá ausentar-se do local do evento, durante todo seu período de realização, sem a devida cobertura por outro profissional;
IMPORTANTE: Os eventos da tabela abaixo compõem o calendário oficial do Município e representam quantidades estimadas, já que as características dos eventos (shows, por exemplo) ainda não estão definidas. Ficando também a critério da Administração Municipal, em virtude de diversos fatores que por ventura venham a ocorrer, realizar ou não o evento ou atá mesmo realizá-lo em quantidade menor de dias do que o previsto.
Seguranças por dia de Evento | Total | ||
Carnaval | 03 | 10 | 30 |
Aniversário da Cidade | 03 | 05 | 15 |
Pesca no Espelho D’água | 01 | 06 | 06 |
Feira do Livro | 04 | 03 | 12 |
Festa das Nações | 03 | 05 | 15 |
Outros eventos que poderão vir a ser realizados. | - | - | 22 |
Total | - | - | 100 |
2 - A primeira requisição, acompanhada do respectivo cronograma para prestação dos serviços a serem contratados será fornecida à Contratada após a data de assinatura do contrato com a expedição da ordem de serviços. O cronograma não fixará prazo inferior a 02 (dois) dias úteis para início da prestação dos serviços.
3 - As requisições deverão conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do número desta licitação, do número do processo, a identificação da Contratada, a especificação dos serviços a serem contratados.
4 - As requisições serão expedidas por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
5 – O objeto desta licitação deverá ser executado no prazo estabelecido no cronograma, contados a partir do recebimento da respectiva requisição.
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará a PREFEITURA, após a execução total dos serviços, a respectiva nota fiscal-eletrônica/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
2 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias contados da entrega do documento fiscal.
3 - A nota fiscal-eletrônica/fatura que apresentar incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal-eletrônica/fatura, sem incorreções.
4 - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária em nome da contratada, conforme do número da Conta Corrente, Banco e Agência previamente informado pela contratada para os pagamentos via crédito Conta Corrente.
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato (Ata de Registro de Preços), cuja minuta integra este edital como ANEXO III.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à PREFEITURA para assinar o termo de contrato.
3 - Quando a adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a celebrar a contratação, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
3.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens VII e
VIII, todos deste edital, naquilo que for pertinente.
4 - A Ata de Registro de Preços vigerá por até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
5 - Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XII, a vigência contratual/Ata de Registro de Preços nos exercícios subseqüentes ao da assinatura de seu instrumento estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
6 - Ocorrendo a resolução do contrato/Ata, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XII, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
7. Não será permitida a cessão, subcontratação ou a transferência (total ou parcial) do objeto licitado à outra empresa.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços na Prefeitura Municipal de Orlândia/SP, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido por esta Municipalidade, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a penalidade de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global da Ata de Registro de Preços ou instrumento respectivo, sem o prejuízo da aplicação das demais sanções legais cabíveis (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02, bem como as previstas no instrumento convocatório do Pregão/Registro de Preços n.º 30/2020).
3. Pelo atraso injustificado na execução do objeto licitado, observando-se as condições e os prazos previamente definidos neste instrumento editalício e seus anexos, será apenada à futura contratada em multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado até o limite de 10% (dez por cento) – correspondente a 05 (cinco) dias de atraso - sobre o valor dos serviços solicitados (relativos ao objeto da licitação) pela Administração Municipal, independentemente das demais sanções legais que possam ser aplicadas (Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02 e as previstas no edital deste certame), salvo se o prazo for prorrogado pela administração. A partir do 6.º (sexto) dia de atraso injustificado, inclusive, passará a configurar inexecução contratual.
4. Respeitando-se os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, bem como observado o contraditório e a ampla defesa: Multa de 0,1% (um décimo percentual) até 10% (dez por
cento), do valor da Ata de Registro de preços, pelo descumprimento de qualquer obrigação constante naquele instrumento obrigacional.
5. As sanções de que tratam os subitens anteriores poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício do direito de prévia e ampla defesa.
6. As multas referidas no subitens anteriores serão descontadas do pagamento devido à futura contratada.
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
1 -
Os recursos para cobertura das despesas com a execução deste contrato, correrão por conta
da dotação orçamentária Ficha 33, elemento 3.3.90.39, recursos próprios, onerando as dotações da Divisão de Comunicação e Eventos, do orçamento vigente para o exercício de 2020/2021, suplementada se necessário.
2 - Valor Estimado: R$ 19.166,66 (dezenove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos).
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão publicados, em jornal de circulação local, no DOE e divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx .
5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de Licitações da Administração Pública Municipal, durante 30 (trinta) dias após a publicação do contrato, findos os quais poderão ser destruídos.
6 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
6.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil.
6.1.1 Recursos e impugnações enviados por fax ou e-mail não serão considerados.
6.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6.3 - Não serão fornecidos esclarecimentos por telefone, mas somente por petição (via protocolo) ou por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) que será dirigido à autoridade subscritora do edital.
7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
8 - Integram o presente edital:
Anexo I – memorial descritivo dos serviços; Anexo II – modelo de proposta de preços; Anexo III - minuta da Ata de Registro de Preços;
Anexo IV - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; Anexo V – minuta de credenciamento;
Anexo VI – declaração para fins da Lei Complementar n. 123 / 2006; Anexo VII – modelo de declaração de ausência de impedimento para licitar. Anexo VIII – Declaração perante o Ministério do Trabalho
Anexo IX – Dados do responsável pela assinatura do contrato/Ata de Registro de Preços
9 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Orlândia, do Estado de São Paulo.
Orlândia/SP, 05 de Fevereiro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
ITEM | QUANTIDADE (Em Segurança /Diária) | DESCRIÇÃO |
1 | 100 | Prestação de Serviço de Bombeiro Civil para prevenção, combate a incêndio, orientação, primeiros socorros e atendimento de emergência em locais onde ocorrerão eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Orlândia no ano de 2020. |
Obs: Todos os componentes da equipe (homens e mulheres, de acordo com a necessidade da Divisão requisitante) deverão estar presentes no local indicado, uniformizados, identificados, com 30 minutos de antecedência dos horários previstos para o início do evento.
1 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão atender obrigatoriamente as seguintes especificações: Os bombeiros civis deverão ser habilitados para atuarem em eventos.
A contratada deverá fornecer equipe devidamente treinada para exercer as funções pertinentes ao Bombeiro Civil;
Profissionais formados em centros de treinamento que atendam as normas estadual e federal e as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros Militar; com todos os requisitos exigidos pela legislação vigente e órgãos e controle e fiscalização competentes.
Profissionais preparados para o atendimento de suporte básico de vida, atendimento de emergências clínicas e traumas atendendo às normas técnicas e para cuidar da prevenção, uso de equipamentos de combate a incêndio, controle, vistoria e proteção à vida, ao meio ambiente e ao patrimônio;
Identificar os perigos e avaliar os riscos durante a realização dos eventos; Inspecionar os equipamentos de combate a incêndio;
Identificar e relatar possíveis irregularidades;
Apresentar sugestões de melhorias se necessário nas condições de combate a incêndio e acidentes; Auxiliar na ocorrência de possíveis sinistros;
Profissionais habilitados em curso com carga horária mínima definida na norma ABNT NBR 14608:2007.
A empresa contratada deverá fornecer ao Bombeiro Profissional Civil uniforme operacional padrão e EPI e EPC próprios para situação de combate a incêndio, socorro e salvamento relacionados à atividade.
Quando solicitado os serviços, a Contratada deverá apresentar com pelo menos 5 dias que antecedem o evento, o bombeiro civil a ser designado para a execução do serviço e a comprovação de que o mesmo encontra-se devidamente capacitado, apresentando comprovante de formação em curso profissionalizante que atende aos descritos n NBR 14608 – Bombeiro Civil Profissional.
O período de atuação da equipe será de 08 (oito) horas/dia, nos dias e períodos que houver necessidade, inclusive sábados, domingos e feriados.
Durante o transcorrer do evento, é vedado aos Bombeiros Civis: fumar, consumir bebida alcoólica ou portar brincos, piercings, bonés, chapéus, aparelhos de som (celulares, mp3) com fones de ouvido ou qualquer outro objeto ou equipamentos que possa atrapalhar a qualidade do serviço.
A critério da comissão organizadora, o número total de componentes da equipe será conferido (contagem) diariamente antes do início e depois do evento sendo que todos os componentes da equipe devem portar o documento pessoal de identificação com foto (RG ou CNH);
A empresa contratada, na prestação dos serviços, deverá atender rigorosamente (quanto à organização) as solicitações da Comissão Organizadora do Evento, representada por qualquer um de seus membros.
A empresa vencedora fornecerá os profissionais devidamente contratados, bem como arcará com todas as despesas para com os mesmos (lanche, água, transporte, uniforme, dentre outros), respondendo ainda por todos os encargos trabalhistas, sindicais, previdenciários e sociais respectivos.
A Administração Municipal indicará à empresa vencedora os eventos que deverão ser atendidos com a prestação de serviços de segurança. Informando a quantidade de diárias, horário e local a ser prestado o serviço, com antecedência de até 5 dias.
O Bombeiro Civil não poderá ausentar-se do local do evento, durante todo seu período de realização, sem a devida cobertura por outro profissional;
IMPORTANTE: Os eventos da tabela abaixo compõem o calendário oficial do Município e representam quantidades estimadas, já que as características dos eventos (shows, por exemplo) ainda não estão definidas. Ficando também a critério da Administração Municipal, em virtude de diversos fatores que por ventura venham a ocorrer, realizar ou não o evento ou atá mesmo realizá-lo em quantidade menor de dias do que o previsto.
Seguranças por dia de Evento | Total | ||
Carnaval | 03 | 10 | 30 |
Aniversário da Cidade | 03 | 05 | 15 |
Pesca no Espelho D’água | 01 | 06 | 06 |
Feira do Livro | 04 | 03 | 12 |
Festa das Nações | 03 | 05 | 15 |
Outros eventos que poderão vir a ser realizados. | - | - | 22 |
Total | - | - | 100 |
2 – PRAZOS
2.1 – Os quantitativos totais expressos neste Anexo são estimados e representam previsão da Divisão requisitante, pelo prazo de 12 (doze) meses.
2.2 – A Divisão requisitante informará a empresa com até 5 (cinco) dias de antecedência de cada evento, e a contratada executará os serviços após expedição da Ordem de Serviço ou contrato, contando-se o prazo a partir da comunicação formal ao licitante vencedor que será efetuada via fax ou outro meio hábil.
3 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O pagamento dos serviços corresponderá ao total de seguranças e diárias utilizadas por evento que a empresa vencedora do certame seja requisitada a prestar os serviços. O prazo para pagamento dos serviços será de até 28 (vinte e oito) dias contados da entrega da Nota Fiscal Eletrônica - NFe.
3.2 – Havendo erro na NFe ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da NFe será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da NFe, reapresentada nos mesmos termos do item 3.1.
3.3 – Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
4 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 – A Contratante, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
4.1.1 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no Contrato;
4.1.2 – Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas que por ventura forem detectadas;
4.1.3 – Comunicar à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo;
4.1.4 – Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades;
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 – A Contratada, durante a vigência do Contrato, compromete-se a:
5.1.1 – Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
5.1.2 – Atender as demais condições descritas no Memorial Descritivo – Anexo I deste Edital e na Ata de Registro de Preços;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DO LICITANTE
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax:
e-mail: CNPJ:
Conta Corrente, Banco e Agência na qual a Prefeitura Municipal de Orlândia deverá efetuar os pagamentos via crédito Conta Corrente.
Observação: A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
ITEM | QUANTIDADE (Em Segurança /Diárias) | DESCRIÇÃO | VALOR SEGUNRANÇA/ DIÁRIA R$ | VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ |
1 | 100 | Prestação de Serviço de Bombeiro Civil para prevenção, combate a incêndio, orientação, primeiros socorros e atendimento de emergência em locais onde ocorrerão eventos a serem realizados pela Prefeitura Municipal de Orlândia no ano de 2020. | ||
VALOR TOTAL DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: | R$ |
Validade da proposta (mínimo 60 dias):
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no memorial descritivo.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Orlândia, em de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante:
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA: .......................................................
VALOR: R$ ................
PREGÃO Nº 30/2020
Aos dias do mês de do ano de dois mil e vinte na sede do Município de Orlândia, localizado na Praça Coronel Orlando, n.º 600, centro, na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, daqui em diante designado meramente Município de Orlândia, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.351.749/0001-11, neste ato legalmente representada pelo Prefeito Municipal, SENHOR XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 9.258.190-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o resultado do PREGÃO (ATA DE REGISTRO DE PREÇOS) N.º 30/2020, devidamente homologado, resolve, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, bem como da Lei 10.520/02, REGISTRAR OS PREÇOS para eventual fornecimento dos produtos adquiridos no processo licitatório, da(s) empresa(s) cujo objetos foram adjudicados na licitação, doravante designados FORNECEDOR(ES), em conformidade com o Pregão e com as cláusulas e condições que se seguem.
FORNECEDOR(ES):
, com sede na , nº
– Bairro
, em /SP, CEP , inscrita no CNPJ n.º
, nesta ato representada por seu representante legal, Sr. , portador da Carteira de Identidade n.º , e do CPF n.º .
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
2.1 – Sempre que julgar necessário, o Município de Orlândia solicitará, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos, na quantidade que for preciso.
2.2 – O compromisso para aquisição dos produtos só estará caracterizado após a expedição da competente Nota de Xxxxxxx, decorrentes desta Ata de Registro de Preços, previamente precedido de requisição expedida pelo Órgão Competente da Administração Pública Municipal.
3.1 - O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a expedição da Nota Fiscal Eletrônica, de forma cronológica e obedecendo a disponibilização financeira, onerando as dotações da Secretaria Municipal da Saúde.
3.2 – Pela execução dos serviços, objeto da presente ata, ficam registradas as importâncias unitárias objeto da proposta vencedora, estando nelas incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita aquisição.
3.3 – O fornecedor se obriga a manter, durante toda a vigência desta ata, as mesmas condições da habilitação no processo licitatório que originou a presente ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 – Constituem obrigações do FORNECEDOR: 1º) Fornecer os produtos especificados na presente ata, respeitando as ordens emanadas do Setor Competente da CONTRATANTE; 2º) Cumprir integralmente os prazos de fornecimentos dos produtos a serem adquiridos; 3º) Fornecer os produtos nos horários e condições estabelecidas pelo Município de Orlândia; 4º) Utilizar pessoal devidamente habilitado para integral fornecimento dos produtos; 5º) Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com as pessoas envolvidas na execução dos serviços, que não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 6.º) Não ceder, transferir, ou subcontratar (total ou parcialmente) o objeto licitado do Pregão n.º 30/2020 e desta Ata de Registro de Preços; 7.º) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preços; 8.º) Atender as demais condições descritas no Memorial Descritivo Anexo I do Edital do Pregão n.º30/2020.
4.2 – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1º) Efetuar a fiscalização dos serviços, através do Setor Competente; 2º) Designar um supervisor para a equipe do FORNECEDOR, ficando a disposição durante o recebimento do objeto; 3º) Efetuar o pagamento na forma estabelecida na cláusula terceira; 4º) Emitir notas de empenho e requisições de produtos, respeitadas as quantidades contratadas e/ou registradas; 5.º) Comunicar à contratada/Fornecedora qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro de Preços, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo – Anexo I, do Edital do Pregão n.º 30/2020; 6.º) Notificar previamente à Contratada/Fornecedora quando da aplicação de penalidades;
CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
5.1 – O FORNECEDOR, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ajuste, sem a devida justificativa aceita por este órgão licitante, e sem prejuízo das demais sanções aplicáveis (Leis Federais n.º 10.520/02, 8.666/93 e as previstas no Edital do certame – Pregão – Registro de Preços - n.º 30/2020), após o regular processo administrativo (onde será assegurado o contraditório e a ampla
defesa), ficará sujeita, a critério deste mesmo órgão licitante, às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, que poderá ser aplicada conjuntamente com as penalidades descritas nos itens abaixo (“c” e “d”);
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão licitante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base no inc. III do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 Fica expressamente consignado que a fiscalização da execução do objeto do presente contrato estará a cargo da Secretaria Municipal de Administração com o poder de solicitar, receber ou rejeitar os serviços realizados.
6.2 Essa fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais.
06.3 Doravante, fica designado como gestor contratual o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, atualmente ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Comunicação e Eventos, portador
(a) da Cédula de Identidade RG n.º 40.937.845-8 SSP/SP e do CPF n.º 000.000.000-00.
7.1 A Ata vigerá pelo prazo de até 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada, pela Administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
8.1.1 – O FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e da legislação, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
8.1.2 – O FORNECEDOR não receber as requisições, sem justificativa aceitável;
8.1.3 – O FORNECEDOR não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de tornar-se superior ao praticado no mercado;
8.1.4 – Por razões de interesse público, devidamente justificadas pela Administração.
8.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 8.1, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1 – Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
8.3 – Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
CLÁUSULA NONA – DA CESSAO, TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
09.1 Não será permitida a cessão, a transferência, ou a subcontratação (total ou parcial), à outra empresa, do objeto licitado no Pregão – Registro de Preços n.º 30/2020 e que constitui também objeto desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o Decreto Municipal nº 3.373, de 30 de maio de 2005, Decreto Municipal 4.111, de 06 de fevereiro de 2012, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como o instrumento convocatório do PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2020 e demais atos nele praticados e a proposta do FORNECEDOR.
10.2 – Fica eleito o foro do Município de Orlândia para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ANEXO III – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA CONTRATADA: .......................................................
VALOR: R$ ................
PREGÃO Nº 30/2020
Orlândia, SP, de de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
-----------------------------------
Contratada
TESTEMUNHAS: | ||
1 Nome: RG: CPF: | 2 |
Nome: RG: CPF: |
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA
CONTRATADA: -----------------------------------
CONTRATO N° (DE ORIGEM): PREGÃO – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – N.º 30/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo- nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Local e Data:
CONTRATANTE
Nome e cargo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA
E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional
E-mail pessoal:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL n° 30/2020
PROCESSO n° 31/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º
10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos no item VI e respectivos subitens do edital em epígrafe.
Sendo a expressão da verdade, subscrevemo-nos. Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO V - MINUTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL n° 30/2020
PROCESSO n° 31/2020
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
A (nome da licitante), por seu representante legal (documento em anexo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------------, com sede na , credencia como seu representante o
SR. (nome e qualificação), para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formulação de proposta e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, na sessão única de julgamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
Data,
Nome do licitante e representante legal
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA FINS DA LEI COMPLEMENTAR N. 123 / 2006
“DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE”
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar n. 123 / 2006 e no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123 / 06.
, de de 2020. (assinatura do representante legal)
Obs. A falsidade da declaração prestada nos moldes do item acima, objetivando os benefícios da Lei Complementar n. 123 / 2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa consistente na aplicação de multa, no importe de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta apresentada, bem como na declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos.
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA LICITAR
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do PREGÃO PRESENCIAL N.º 30/2020, realizado pelo Município de Orlândia, inexistindo qualquer fato impeditivo de contratar com a Administração Pública Municipal, conforme previstos na legislação de regência.
Orlândia, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(nome / razão social) , inscrita no CNPJ n°.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , Inscrição Estadual n° e Inscrição Municipal n° , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que a proponente não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, ainda, não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Orlândia, de de 2020.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX- DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BOMBEIRO CIVIL PARA ATENDER EM EVENTOS A SEREM REALIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2020.
DADOS DA EMPRESA
Denominação:
Endereço:
CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ:
DADOS DO RESPONSÁVEL
Nome:
RG:
CPF:
E-MAIL (para envio do contrato):
OBSERVAÇÕES:
O responsável pela assinatura deverá ser representante legal da empresa e ter plenos poderes para assinatura do instrumento contratual.
Tratando-se de procurador, seu nome deverá constar em procuração lavrada por instrumento público ou particular, da qual constem poderes para assinar o instrumento contratual/Ata de Registro de Preços, acompanhada do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.