Pregão Eletrônico n° 046/2021 - SAAE Processo nº P146982/2021
Pregão Eletrônico n° 046/2021 - SAAE Processo nº P146982/2021
Banco do Brasil: 866161
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pelos atos 523/2017 - SECOG, 82/2019 – SECOGE e atos 296/2019, 297/2019, 469/2019 – GABPREF, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma Eletrônica.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO LOTE.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: COM FORNECIMENTO SOB REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 2.344 de 03 de fevereiro de 2020; Decreto Municipal nº 2316 de 18 de dezembro de 2019; Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Serviços de segurança eletrônica que deverá contemplar a locação, instalação de câmeras, alarmes, monitor, sistema e as demais peças necessárias para o bom funcionamento de todo o sistema de vigilância eletrônica dos equipamentos do SAAE Sobral, incluindo uma central de monitoramento 24 horas com equipes móveis para dar suporte e atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, em caso de invasão ou furto nos locais de monitoramento, conforme as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1. O Edital está disponível gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, campo: SERVIÇOS/LICITACÕES ou no portal do Banco do Brasil, xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.2. O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, pelo pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 13/04/2021 AS 08:00 H
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 23/04/2021 AS 08:00 H
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 23/04/2021 AS 09:00 H
6.5. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DO ENDEREÇO E HORÁRIO DA CENTRAL DE LICITAÇÕES
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP: 62.011-065.
7.2. Horário de expediente da Prefeitura Municipal de Sobral: das 8h às 12h e das 13h às 16h.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, com a seguinte dotação orçamentária:
2802.04.122.0038.2.372.339039.00.1.990.0000.00.
Fonte de Recurso: Municipal.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderá participar desta licitação toda e qualquer pessoa física e jurídica idônea cuja natureza seja compatível com o objeto licitado.
9.1.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A.
9.1.1.1. As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem
5.2 deste edital.
9.2. O lote 01 será de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
9.3. Tratando-se de microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei Federal n° 11.488/2007, e que não se encontram em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício de preferência previsto em Lei.
9.4. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física e de pessoa jurídica nos seguintes casos:
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que estejam em estado de insolvência civil, processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedidas de licitar e contratar com a Administração.
9.5.5. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração.
9.5.6. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição.
9.5.7. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pela licitação.
9.5.8. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
9.5.9. Cujo estatuto ou contrato social não inclua no objetivo social da empresa atividade compatível com o objeto do certame.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMEN- TOS DE HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sistema, os documentos de habilitação e
a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, bem como declaração de responsabilidade pela autenticidade dos documentos apresentados, conforme anexo V – Declaração de autenticidade da documentação deste edital.
10.1.1. Constatada a ausência da declaração de autenticidade da documentação, não impli- cará no afastamento imediato da arrematante por considerar-se falha formal passível de saneamento.
10.2. A proposta deverá explicitar nos campos o preço referente a cada lote, incluídos todos os custos diretos e indiretos, em conformidade com as especificações deste edital. O campo “Informações Adicionais” poderá ser utilizado a critério da licitante.
10.3. As licitantes poderão retirar ou substituir as propostas e os documentos de habilitação por eles apresentados, até o término do prazo para recebimento.
10.4. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as pro- postas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de ne- gociação e julgamento da proposta.
10.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classifica- da somente serão disponibilizados para avaliação pelo pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6. É vedada a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade das mesmas. Caso ocorra alguma desclassificação, deverá ser fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro e somente estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.2.1. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.2.2. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.3. Durante a sessão pública de disputa, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes.
12.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
12.4.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.4.2. Encerrado o prazo previsto no item 12.4.1, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superi- or àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.3. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item 12.4.2, pode- rão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, ofe- recer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.4. Após o término dos prazos estabelecidos, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.4.5. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida, haverá o rei- nício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.4.6. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reiní- cio da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado aten- der às exigências de habilitação.
12.4.7. No caso de desconexão entre o pregoeiro e o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.4.7.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.5. Após o encerramento dos lances, o sistema detectará a existência de situação de empate ficto no lote de ampla disputa. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado, sob pena de preclusão.
12.5.1. Não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote.
12.5.2. O disposto no subitem 12.5 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.5.3. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar exclusivamente pelo sistema, em campo próprio, a fim de
obter melhor preço.
13.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá enca- minhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta a licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.1.2. Definido o valor final da proposta, o pregoeiro convocará a arrematante para anexar em campo próprio do sistema, no prazo de até um dia útil, a proposta de preços com os respectivos valores readequados ao último lance ofertado.
13.1.2.1. A proposta deverá ser anexada em conformidade com o item 14 deste edital.
13.1.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilita- ção da licitante, observado o disposto neste Edital.
13.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à con- firmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, a licitante será convocada a en- caminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de des- classificação ou inabilitação.
13.3. O descumprimento dos prazos acima estabelecidos é causa de desclassificação da licitante, sendo convocada a licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
13.4. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
14. DA PROPOSTA READEQUADA
14.1. A proposta deverá ser anexada, com o preço ajustados ao menor lance, nos termos do Anexo II deste Edital, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela lici- tante ou seu representante legal, redigida em língua portuguesa em linguagem clara e con- cisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos, marca/modelo, conforme o caso, nos termos do Anexo I - Termo de Referência deste edital.
14.2. Prazo de validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sua emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, sob pena de aplicação das punições previstas na cláusula “DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS” deste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A licitante que for cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res – SICAF, do Governo Federal ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, ficará dispensada da apresentação dos documentos de habilitação que constem no SICAF ou CRC.
15.1.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, no CRC-SEPLAG serão verificados nos termos art. 29 do Decreto Municipal 2.344/2020.
15.1.2. A Central de Licitações verificará eletronicamente a situação cadastral, caso esteja com algum(ns) documento(s) vencido(s), a licitante deverá apresentá-lo(s) dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação, salvo aqueles acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
15.1.3. Existindo restrição no cadastro quanto ao documento de registro ou inscrição em entidade profissional competente, este deverá ser apresentado em situação regular, exceto quando não exigido na qualificação técnica.
15.1.4. É dever da licitante atualizar previamente os documentos constantes no SICAF ou CRC para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública.
15.2. Constatada a compatibilidade do ramo da atividade com o objeto licitado, a licitante obriga-se a declarar sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habi- litação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
15.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detento- ra da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumpri- mento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta em sites ofici- ais.
15.3.1. Constatada a existência de sanção e/ou eventual descumprimento das condições de participação, o pregoeiro reputará a licitante inabilitada.
15.4. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
15.4.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA – PESSOA JURÍDICA
15.4.1.1. Registro comercial quando se tratar de EMPRESA INDIVIDUAL;
15.4.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alte- rações, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado quando se tratar de SO- CIEDADES COMERCIAIS.
15.4.1.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de suas alte- rações, ou o Contrato Social Consolidado, devidamente registrado e acompanhado de do- cumentos de eleição de seus administradores quando se tratar de SOCIEDADES POR AÇÕES.
15.4.1.4. Inscrição ou ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício quando se tratar de SOCIEDADES CIVIS.
15.4.1.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expe- dido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, quando se tratar de EM- PRESAS OU SOCIEDADE ESTRANGEIRA EM FUNCIONAMENTO NO PAÍS.
15.4.1.6. Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física.
15.4.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
15.4.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.4.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.4.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.4.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive os débitos relativos ao INSS;
15.4.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.4.2.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
15.4.2.7. No caso de pessoa física, esta deverá apresentar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ficando dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos subitens 15.4.2.1 e
15.4.2.5 deste edital.
15.4.2.8. Para os Estados e Municípios que emitam prova de regularidade fiscal em sepa- rado, as proponentes deverão apresentar as respectivas certidões.
15.4.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.4.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.4.3.2. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
15.4.3.3. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020.
15.4.3.4. A empresa deverá apresentar CERTIFICAÇÕES dos fabricantes de câmeras e softwares.
15.4.3.5. Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação técnica mediante comprovação de aptidão para execução dos serviços objeto desta licitação, através da apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, a qual comprove que a empresa forneceu equipamentos e instalações compatíveis com a tecnologia a ser contratada.
15.4.3.6. As certificações exigidas no item 15.4.3.4 são as comprovações que a empresa terá capacidade de fornecer os equipamentos e softwares objetos deste termo de referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares.
15.4.3.7. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Referência, na qual conste nominalmente seu(s) responsável (eis) técnico(s).
15.4.3.8. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) profissional (is) indicado(s) pelo licitante, de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação.
15.4.3.9. Comprovação do vínculo do licitante com os responsáveis técnicos indicados no item 15.4.3.10, bem como com o(s) detentor (es) do Acervo Técnico indicado(s) no item 15.4.3.7., através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s).
15.4.3.10. A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários profissional (engenheiro elétrico e/ou eletrônico), devidamente registrado no CREA e apresentar os comprovantes de anuidade do profissional e da empresa quitados.
15.4.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial
expedida no domicílio da pessoa física ressalvando o disposto nos subitens abaixo:
15.4.4.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão do plano de recuperação judicial nos termos do art. 58 da Lei n°. 11.101/2005; ou homologação do plano de recuperação, no caso da licitante em recuperação extrajudicial; nos termos do art. 164, § 5º da Lei n°. 11.101/2005.
15.4.4.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com plano de recuperação concedido/homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico financeira.
15.4.4.1.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da Xxxxxxxx exigida no subitem 15.4.4.1 acima.
15.4.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.4.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.4.6. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
15.4.6.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
15.4.6.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
15.4.6.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
15.4.6.3.1. Documentos de procedência estrangeira, emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
15.4.6.4. Dentro do prazo de validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15.4.6.5. Necessariamente, com a declaração a que se refere o modelo estabelecido do Anexo V, do edital (DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS), responsabilizando-se o autor desta, sob pena das sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, por toda documentação anexada ao sistema.
15.4.7. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.4.7.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
15.4.7.2. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei
Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de declarado o vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.4.7.3. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO por XXXX, observadas todas as condições definidas neste Edital.
16.1.1. A proposta final para o lote não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independente do valor total do lote, devendo o licitante, readequar o valor do(os) item(s) aos valores constantes no mapa de preços.
16.1.1.1. O pregoeiro deverá negociar exclusivamente os itens propostos acima do estimado, não podendo o arrematante desistir dos valores já fixados em proposta dentro do estimado.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável, ou, ainda, se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
16.3.2. Com preços superiores aos praticados no mercado, ou comprovadamente
inexequíveis.
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, endereçados a xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17:00h no horário oficial de Brasília/DF, informando o número deste pregão no sistema e o Órgão interessado.
17.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação e responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido.
17.1.2. As respostas aos esclarecimentos e impugnações formulados serão encaminhadas aos interessados, através do respectivo e-mail e ficarão disponíveis no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no campo “Serviços/Licitações”.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscri- tas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
17.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxx) minutos depois de declarada vencedora, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso no sistema do Banco do Brasil. As demais licitantes ficam desde logo convidadas a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.1.1. Para abertura da manifestação da intenção de recurso, o pregoeiro comunicará a retomada da sessão pública com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no sítio eletrônico utilizado para realização do certame.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pela proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital, importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento as licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste edital.
18.6. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação dar-se-á pela autoridade competente.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, poderá a Administração aplicar sanção administrativa de multa, da seguinte forma e nos seguintes casos:
20.2.1. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório nos respectivos prazos;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
20.2.2. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando fornecer informação e/ou documento falso;
20.2.3. Multa de 10,0%, por ocorrência (sobre o valor total da adjudicação da licitação), no caso de o vencedor recusar-se a assinar ata de registro de preços e/ou contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
20.2.4. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados no item 20.2, em relação à fase de licitação.
20.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
20.4. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
21.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
21.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
21.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo IV – Minuta do Contrato, parte deste edital.
21.5. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.5.1. Após publicação do resultado final e até a data da contratação, o licitante vencedor deverá prestar garantia contratual correspondente a 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, vedada a prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
21.5.2. Na garantia deverá estar expresso prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
21.5.3. A garantia prestada será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.5.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando o licitante sujeito às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, nos termos do art. 58 do Decreto Municipal 2316/2019.
21.5.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 deste edital.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
22.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação.
22.3. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
22.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
22.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
22.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
22.9. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
22.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
22.12. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE.
23. DOS ANEXOS
23.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – CARTA PROPOSTA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS
(Anexar com a documentação de habilitação)
Sobral - CE, de de 20 . CIENTE:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor Presidente – XXXX Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
Assessorado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Procurador Chefe - SAAE Sobral OAB/CE: 29.357
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Diretoria Operacional – XXXX Xxxxxx.
2. OBJETO: Serviços de segurança eletrônica que deverá contemplar a locação, instalação de câmeras, alarmes, monitor, sistema e as demais peças necessárias para o bom funcionamento de todo o sistema de vigilância eletrônica dos equipamentos do SAAE Sobral, incluindo uma central de monitoramento 24 horas com equipes móveis para dar suporte e atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, em caso de invasão ou furto nos locais de monitoramento, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com fornecimento sob regime de execução indireta: Empreitada por preço global.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Considerando os frequentes furtos ocorridos nos equipamentos do SAAE, localizados na sede de Sobral, que causam, consequentemente, prejuízos financeiros a essa Autarquia, bem como, interrupção do funcionamento de tal equipamento, em virtude da perca dos materiais furtados, que impossibilitam a execução de algumas atividades essenciais.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
LOTE 01 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | TOTAL DE LOCAÇÕES (ANUAL) |
1. | UNIDADE | 660 | |
2. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA IP FULL HD – BULLET. 300 LOCAÇÕES/MÊS. | UNIDADE | 3.600 |
3. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA IP PTZ FULL HD. 10 LOCAÇÕES/MÊS. | UNIDADE | 120 |
4. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SENSOR DE PRESENÇA. 220 LOCAÇÕES/MÊS. | UNIDADE | 2.640 |
5. | UNIDADE | 3.000 | |
6. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SENSOR DE FUMAÇA. 70 LOCAÇÕES/MÊS. | UNIDADE | 840 |
7. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO. 04 LOCAÇÕES/MÊS. | UNIDADE | 48 |
8. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE POSIÇÃO DE MONITORAMENTO. 04 LOCAÇÕES/MÊS. | UNIDADE | 48 |
9. | LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO. 01 LOCAÇÃO/MÊS. | UNIDADE | 12 |
10. | SERVIÇO DE MONITORAMENTO. 01 LOCAÇÃO/MÊS. | UNIDADE | 12 |
Obs.: Havendo divergências entre as especificações deste anexo e as do sistema, prevalecerão as deste anexo.
4.1. O lote 01 será de ampla disputa. Será garantida às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, como critério de desempate, preferência de contratação nos termos previsto na Seção I do Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações introduzidas pela lei complementar 147/2014.
4.2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E QUIPAMENTOS A SEREM INSTALADOS:
4.2.1. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SOLUÇÃO PARA CONTROLE DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO.
4.2.1.1. O serviço a ser prestado deverá prover uma solução para controle das estações elevatórias de esgoto como objetivo de prover maior segurança ao local, perímetro e equipamentos da estação.
4.2.1.2. A solução deve ser composta por hardware e software deve suportar todos os itens do presente TR, tais como, câmeras, dispositivos de rede, sensores, dispositivos de detecção de incêndio e intrusão devendo estar totalmente integrado com a central de monitoramento.
4.2.1.3. O presente item é composto por no mínimo:
4.2.1.4. Rack 19" para piso ou parede com dimensões mínimas de 8U x 470mm, na cor preta, com aberturas laterais para ventilação, teto com furação para ventilação e porta frontal em acrílico ou vidro escuro;
4.2.1.5. 1 (uma) unidade de switch com no mínimo 16 portas POE+ e seguintes características:
4.2.1.6. Cada switch deve possuir, no mínimo, 8 (oito) portas PoE (Power Over Ethernet) 10/100BaseTx, cujos conectores devem ser RJ45;
4.2.1.7. Deve ter a capacidade máxima de 120W para alimentar dispositivos PoE;
4.2.1.8. Devem possuir switching fabric de, pelo menos, 4 (quatro) Gbps;
4.2.1.9. Devem possuir capacidade de comutação de pacotes de, no mínimo, 4 (quatro) Mpps (Milhões de Pacotes por Segundo);
4.2.1.10. Devem suportar o mínimo de 2000 (dois mil) endereços MAC para a tabela de endereçamento;
4.2.1.11. Deve ser dual stack (IPv4 e IPv6);
4.2.1.12. Deve implementar QoS e ACL sobre IPv6;
4.2.1.13. Devem implementar IEEE 802.1x;
4.2.1.14. Devem implementar IGMP Querier;
4.2.1.15. Devem implementar Telnet;
4.2.1.16. Devem implementar SSH;
4.2.1.17. Devem implementar SNMP v1/v2/v3, permitindo autenticação e a criptografia dos dados;
4.2.1.18. Devem implementar sincronização de horário através do protocolo NTP ou SNTP;
4.2.1.19. Devem ser fornecidos com fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensões de 110 V ou 220 V, 50/60Hz, chaveada automaticamente;
4.2.1.20. Deve vir acompanhado dos cabos de ligação elétrica necessários à instalação e ao seu perfeito funcionamento;
4.2.1.21. Módulos, portas, cabos ou qualquer outro acessório fundamental para o correto funcionamento do empilhamento deverão ser fornecidos;
4.2.1.22. Nobreak para de autonomia de energia em caso de queda pela concessionária com no mínimo 20 minutos de autonomia, com base na capacidade máxima de todos os equipamentos descritos no presente item.
4.2.1.23. Central de alarme com no mínimo:
4.2.1.24. Sirene para uso externo para envio de alertas de áudio, com no mínimo 120db.
4.2.1.25. Redundância de conexão para transmissão do sinal de alarme através de rede GPRS a ser provida pela contratada;
4.2.1.26. Capacidade mínima de 16 sensores;
4.2.1.27. Deve estar totalmente integrada com a central de monitoramento e deve ser capaz de suportar todos os sensores propostos na no presente TR;
4.2.1.28. Deve estar integrada com o sistema de videomonitoramento, para que os eventos de alarmes possam ser visualizados pelos operadores da central de monitoramento.
4.2.1.29. A presente solução deverá ter como requisitos básicos de conectividade infraestrutura:
4.2.1.30. Toda solução deve ser instalada em cabo categoria 6 e fornecido e instalado em infraestrutura, cabo, conector RJ-45 fêmea embutido em caixa apropriada para o ambiente (caixa de superfície, espelho de parede, espelho em latão para piso, condulete, etc), patch cord de 2,5 metros para a área de trabalho e patch cord do mesmo comprimento para conexão entre equipamento ativo e patch panel, além de etiquetas de identificação, velcro para amarração dos mesmos, etc;
4.2.1.31. O lançamento do cabo será feito por Infraestrutura a ser fornecida e instalada pela proponente, e adequada para cada ambiente, podendo a mesma ser confeccionada em canaletas (normalmente do tipo Sistema-X 50x20mm), perfilados, dutos ou eletro calhas conforme o caso;
4.2.1.32. Todos os acessórios necessários para instalação desta Infraestrutura (parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, etc.) também deverão ser fornecidos e instalados pela proponente;
4.2.1.33. Também ficará sob responsabilidade da empresa prestadora do serviço a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário.
4.2.1.34. A conectividade entre as estações e a central de monitoramento será de responsabilidade da contratada, devendo a mesma ser compatível com a velocidade, latência e segurança dos dados necessária para plena operação da solução;
4.2.1.35. Todo ponto instalado deverá ser devidamente identificado e certificado;
4.2.1.36. Atualização de documentação em mídia eletrônica, com os dados pertinentes a cada ponto instalado;
4.2.1.37 O cabo de rede deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.1.38. Deve possuir impresso na capa externa, o nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mês/ano - hora de fabricação para rastreamento de lote; além de gravação sequencial métrica decrescente de 305m a zero que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
4.2.1.39. O conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6 deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
4.2.1.40. Patch Cord - Categoria 6, devendo atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.1.41. A distância máxima entre os ativos instalados é de 80 (oitenta) metros;
4.2.1.42. Todo o cabeamento a ser instalado deve ser acondicionado em canaletas ou dutos apropriados ao uso de cada tipo de cabo.
4.2.1.43. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.1.44. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.2. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA IP FULL HD – BULLET.
4.2.2.1. A câmera fixa tipo bullet a ser utilizada deve possuir sensor CMOS de 1/3” com escaneamento progressivo. A câmera deve possuir lente fixa de no mínimo 3,6mm ou abertura de 72º. Poderá ser outra relação de sensor e lente, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida .
4.2.2.2. A câmera deve permitir visualização da imagem com nível mínimo de intensidade de 0,1 lux a F1.6(Modo Colorido). Deverá ser capaz de captura imagem com iluminação 0 lux com o auxílio de iluminação IR embarcada.
4.2.2.3. Devera possuir iluminação tipo infravermelho com alcance de 30 metros no mínimo embutida na câmera.
4.2.2.4. As imagens devem ser disponibilizadas pela câmera em diferentes resoluções, cada uma suportando diferentes tipos de compressão. Entre as resoluções de vídeo, devem estar incluídas: 1920x1080, 1280x720p(HD), D1 e CIF.
4.2.2.5. A câmera deve suportar os formatos de compressão de imagem H.264 e MJPEG.
4.2.2.6. A câmera deve dispor de dispositivo próprio de gravação em SD Card com no mínimo 64gb livres para gravação;
4.2.2.7. Para o formato H.264, deve ser obtida uma taxa de 30fps com resolução 1920x1080p(HD). A taxa de quadros deve ser fixa ou configurável para uma taxa variável que se adapte automaticamente à taxa de banda disponível.
4.2.2.8. A câmera deve suportar os protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP/IP, DHCP, DNS, HTTP, FTP, SMTP, RTP, RTSP, ARP, DDNS, ICMP, IGMP, SNMP (MIB2), IPv4/IPv6 e ONVIF com no mínimo profile G;
4.2.2.9. A câmera deve possuir máscara de privacidade com pelo menos 04 zonas configuráveis.
4.2.2.10. A câmera deve possuir faixa dinâmica ampla ou estendida.
4.2.2.11. A câmera deve ser equipada com interfaces de rede 100Base-TX/10Base-T e um servidor web embutido. A câmera deve poder ser acessada e sua imagem visualizada via navegador de internet.
4.2.2.12. A câmera deve poder ser alimentada via PoE (Power over Ethernet), seguindo o padrão IEEE 802.3af. De possuir suporte para alimentação 12V DC ou 24V AC.
4.2.2.13. A câmera deve possuir função de Detecção de Movimento com gravação de pré e pós alarme.
4.2.2.14. A câmera deve poder trabalhar em uma escala de temperatura de pelo menos 0ºC a +60ºC.
4.2.2.15. O presente item solução deverá ter como requisitos básicos de conectividade infraestrutura:
4.2.2.16. Toda solução deve ser instalada em cabo categoria 6 e fornecido e instalado em infraestrutura, cabo, conector RJ-45 fêmea embutido em caixa apropriada para o ambiente (caixa de superfície, espelho de parede, espelho em latão para piso, condulete, etc), patch cord de 2,5 metros para a área de trabalho e patch cord do mesmo comprimento para conexão entre equipamento ativo e patch panel, além de etiquetas de identificação, velcro para amarração dos mesmos, etc;
4.2.2.17. O lançamento do cabo será feito por Infraestrutura a ser fornecida e instalada pela proponente, e adequada para cada ambiente, podendo a mesma ser confeccionada em canaletas (normalmente do tipo Sistema-X 50x20mm), perfilados, dutos ou eletro calhas conforme o caso;
4.2.2.18. Todos os acessórios necessários para instalação desta Infraestrutura (parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, etc.) também deverão ser fornecidos e instalados pela proponente;
4.2.2.19. Também ficará sob responsabilidade da empresa prestadora do serviço a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário.
4.2.2.20. A conectividade entre as estações e a central de monitoramento será de responsabilidade da contratada, devendo a mesma ser compatível com a velocidade e latência necessária para plena operação da solução;
4.2.2.21. Todo ponto instalado deverá ser devidamente identificado e certificado;
4.2.2.22. Atualização de documentação em mídia eletrônica, com os dados pertinentes a cada ponto instalado;
4.2.2.23. O cabo de rede deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.2.24. Deve possuir impresso na capa externa, o nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mês/ano - hora de fabricação para rastreamento de lote; além de gravação sequencial métrica decrescente de 305m a zero que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
4.2.2.25. O conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6 deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
4.2.2.26. Patch Cord - Categoria 6, devendo atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.2.27. A distância máxima entre os ativos instalados é de 80 (oitenta) metros;
4.2.2.28. Todo o cabeamento a ser instalado deve ser acondicionado em canaletas ou dutos apropriados ao uso de cada tipo de cabo.
4.2.2.29. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.2.30. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.3. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE CÂMERA IP PTZ FULL HD.
4.2.3.1. Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" ou maior, com varredura progressiva;
4.2.3.2. Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 36x, poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
4.2.3.3. Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos e vertical (“tilt”) de 90°;
4.2.3.4. Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 200° por segundo e vertical de a 200° por segundo;
4.2.3.5. Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente; Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels;
4.2.3.6. Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.4 lux e no
modo PB a 0.04 lux;
4.2.3.7. Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets); Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
4.2.3.8. Ser capaz de fornecer fluxos H.264 e Motion JPEG;
4.2.3.9. Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de frames de 30fps;
4.2.3.10. Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
4.2.3.11. Possuir largura de banda configurável em H.264;
4.2.3.12. Fornecer níveis de compressão configuráveis;
4.2.3.13. Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/3" ou maior, com varredura progressiva;
4.2.3.14. Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 20x, poderá ser outra relação de sensor e lente zoom, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida;
4.2.3.15. Possuir lente com zoom digital mínimo de 12x;
4.2.3.16. Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360° graus contínuos e vertical (“tilt”) de 90°;
4.2.3.17. Permitir velocidade de varredura variável horizontal de 200° por segundo e vertical de a 200° por segundo;
4.2.3.18. Possuir filtro de corte de infravermelho removível automaticamente;
4.2.3.19. Possuir resolução mínima de 1920x1080 pixels;
4.2.3.20. Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a no modo colorido a 0.4 lux e no modo PB a 0.04 lux;
4.2.3.21. Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets);
4.2.3.22. Permitir ronda eletrônica e varreduras múltiplas;
4.2.3.23. Ser capaz de fornecer fluxos H.264 e Motion JPEG;
4.2.3.24. Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa de frames de 30;
4.2.3.25. Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluz de fundo;
4.2.3.26. Possuir largura de banda configurável em H.264;
4.2.3.27. Fornecer níveis de compressão configuráveis;
4.2.3.28. Possibilitar operação no range de temperatura de 0°C a 60°C;
4.2.3.29. Possuir aprovações: FCC, CE;
4.2.3.30. Não utilizado conversor IP externo. O mesmo deve ser parte integrante da câmera.
4.2.3.31. A câmera fixa tipo bullet a ser utilizada deve possuir sensor CMOS de 1/3” com escaneamento progressivo. A câmera deve possuir lente fixa de no mínimo 3,6mm ou abertura de 72º.Poderá ser outra relação de sensor e lente, desde que comprove equivalência funcional igual ou superior com aquela estabelecida .
4.2.3.32. A câmera deve permitir visualização da imagem com nível mínimo de intensidade de 0,1 lux a F1.6(Modo Colorido). Deverá ser capaz de captura imagem com iluminação 0 lux com o auxílio de iluminação IR embarcada.
4.2.3.33. Devera possuir iluminação tipo infravermelho com alcance de 30 metros no mínimo embutida na câmera.
4.2.3.34. As imagens devem ser disponibilizadas pela câmera em diferentes resoluções, cada uma suportando diferentes tipos de compressão. Entre as resoluções de vídeo, devem estar incluídas: 1920 x 1080, 1280 x 720p (HD), D1 e CIF.
4.2.3.35. A câmera deve suportar os formatos de compressão de imagem H.264 e MJPEG.
4.2.3.36. Para o formato H.264, deve ser obtida uma taxa de 30fps com resolução 1920 x 1080p (HD). A taxa de quadros deve ser fixa ou configurável para uma taxa variável que se adapte automaticamente à taxa de banda disponível.
4.2.3.37. A câmera deve suportar os protocolos de transmissão: TCP/IP, UDP/IP, DHCP, DNS, HTTP, FTP, SMTP, RTP, RTSP, ARP, DDNS, ICMP, IGMP, SNMP (MIB2), IPv4/IPv6 e ONVIF com no mínimo o profile G;
4.2.3.38. A câmera deve dispor de dispositivo próprio de gravação em SD Card com no mínimo 64gb livres para gravação;
4.2.3.39. A câmera deve possuir máscara de privacidade com pelo menos 04 zonas configuráveis.
4.2.3.40. A câmera deve possuir faixa dinâmica ampla ou estendida.
4.2.3.41. A câmera deve ser equipada com interfaces de rede 100Base-TX/10Base-T e um servidor web embutido. A câmera deve poder ser acessada e sua imagem visualizada via navegador de internet.
4.2.3.42. A câmera deve poder ser alimentada via PoE (Power over Ethernet), seguindo o padrão IEEE 802.3af. De possuir suporte para alimentação 12V DC ou 24V AC.
4.2.3.43. A câmera deve possuir função de Detecção de Movimento com gravação de pré e pós alarme.
4.2.3.44. A câmera deve poder trabalhar em uma escala de temperatura de pelo menos 0ºC a +60ºC.
4.2.3.45. O presente item solução deverá ter como requisitos básicos de conectividade infraestrutura:
4.2.3.46. Toda a solução deve ser instalada em cabo categoria 6 e fornecido e instalado em infraestrutura, cabo, conector RJ-45 fêmea embutido em caixa apropriada para o ambiente (caixa de superfície, espelho de parede, espelho em latão para piso, condulete, etc), patch cord de 2,5 metros para a área de trabalho e patch cord do mesmo comprimento para conexão entre equipamento ativo e patch panel, além de etiquetas de identificação, velcro para amarração dos mesmos, etc;
4.2.3.47. O lançamento do cabo será feito por Infraestrutura a ser fornecida e instalada pela proponente, e adequada para cada ambiente, podendo a mesma ser confeccionada em canaletas (normalmente do tipo Sistema-X 50x20mm), perfilados, dutos ou eletro calhas conforme o caso;
4.2.3.48. Todos os acessórios necessários para instalação desta Infraestrutura (parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, etc.) também deverão ser fornecidos e instalados pela proponente;
4.2.3.49. Também ficará sob responsabilidade da empresa prestadora do serviço a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário.
4.2.3.50. A conectividade entre as estações e a central de monitoramento será de responsabilidade da contratada, devendo a mesma ser compatível com a velocidade e latência necessária para plena operação da solução, incluindo o licenciamento para visualização na central de monitoramento, especificada no item 9 do presente TR;
4.2.3.51. Todo ponto instalado deverá ser devidamente identificado e certificado;
4.2.3.52. O cabo de rede deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.3.53. Deve possuir impresso na capa externa, o nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mês/ano - hora de fabricação para rastreamento de lote; além de gravação sequencial métrica decrescente de 305m a zero que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
4.2.3.54. O conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6 deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma UL 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
4.2.3.55. Patch Cord - Categoria 6, devendo atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.3.56. A distância máxima entre os ativos instalados é de 80 (oitenta) metros;
4.2.3.57. Todo o cabeamento a ser instalado deve ser acondicionado em canaletas ou dutos apropriados ao uso de cada tipo de cabo;
Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.3.58. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.4. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SENSOR DE PRESENÇA
4.2.4.1. Sensor externo de movimento (IVP & Micro-ondas) com imunidade a animais;
4.2.4.2. Sensor passivo de dupla tecnologia é designado para uso externo;
4.2.4.3. Alcance de detecção de 15m;
4.2.4.4. Tanto o Infravermelho quanto o Micro-ondas devem possuir ajustes do sensor ao nível de detecção desejada;
4.2.4.5. Deverá poder ser instalado diretamente na parede ou em poste;
4.2.4.6. Saídas de contato NA e NF, simultâneas;
4.2.4.7. Micro-ondas baseado em efeito Doppler;
4.2.4.8. Altura de Instalação ajustável de 1,8 ~ 2,4m;
4.2.4.9. Compensação de temperatura "dual-slope" (acima e abaixo de 37°);
4.2.4.10. Tamper duplo (tampa e parede);
4.2.4.11. PET Imune 15kg - 36kg com filtro PET;
4.2.4.12. Ajuste de IVP e Micro-ondas;
4.2.4.13. Design único com plástico selado e a prova de água;
4.2.4.14. Proteção contraluz solar direta, neve, chuva, e ventos de até 30m/s;
4.2.4.15. IP65: A prova de poeira e chuva;
4.2.4.16. Ângulo de abertura: 90°;
4.2.4.17. Alimentação: 9,6 ~ 16VDC;
4.2.4.18. Consumo de corrente: 21mA em Stand-by e 24mA máximo (+ - 5%);
4.2.4.19. Período de alarme: 2s (+ - 0,5s);
4.2.4.20. Saídas de alarme: NA, NF, Comum, EOL, 28VDC 0,1A, com 10 Ohm;
4.2.4.21. Imunidade de RF: 10V/m mais 80% AM de 80 MHz ~ 2 GHz;
4.2.4.22. Imunidade Eletrostática: de contato 6kV, e 8kV no ar;
4.2.4.23. Imunidade contra transientes: 1kV:
4.2.4.24. Temperatura de operação: -10 a +50°C;
4.2.4.25. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.4.26. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.5. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SENSOR DE BARREIRA
4.2.5.1. Sensor de barreira com no mínimo 180º e 360º graus de ajuste vertical e horizontal, respectivamente;
4.2.5.2. Alinhamento por led de alto brilho;
4.2.5.3. Alcance mínimo de proteção de 30 metros;
4.2.5.4. Temperatura de operação: -10 a +50°C;
4.2.5.5. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.5.6. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.6. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SENSOR DE FUMAÇA
4.2.6.1. Sensor de fumaça para uso interno com compatível com a central de alarme e monitoramento do Item 1;
4.2.6.2. Funcionalidade de endereçamento;
4.2.6.3. Sensor microcontrolado com indicação luminosa de situação e algoritmo de detecção de fumaça otimizado;
4.2.6.4. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.6.5. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.7. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE ESTAÇÃO DE MONITORAMENTO
4.2.7.1. Estação de trabalho para monitoramento comas seguintes características:
4.2.7.2. A estação de monitoramento deverá acompanhar no mínimo dois monitores de LCD/LED com 22¨;
4.2.7.3. A estação de monitoramento deverá ser capaz de controlar no mínimo 2 (dois) monitores;
4.2.7.4. A estação de monitoramento deverá ser capaz de alternar as câmeras entre os 2 (dois) monitores.
4.2.7.5. A estação de monitoramento deverá ser capaz de exibir as imagens no videowall da central de monitoramento;
4.2.7.6. A estação de monitoramento deverá possibilitar a exibição um mapa contendo todas as unidades com a localização de todas as câmeras, sensores de infravermelho e sensores de fumaça.
4.2.8. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE POSIÇÃO DE MONITORAMENTO.
4.2.8.1. Posição de monitoramento composta por mesa e cadeira com as seguintes características:
4.2.8.2. Mesa, em MDF, revestido em ambas as faces com laminado melaminico com dimensões mínimas de: 1,2 m (lados maiores) x 0,60 m (laterais) 0,74 m altura, variação de até 20% para mais e 5% para menos, estrutura de sustentação das superfícies do tipo mão francesa confeccionados em alumínio, coluna de sustentação confeccionadas em alumínio na cor cinza grafite, complementar para estações de trabalho, cor argila, NR 17, NBR 13.966/2008 da ABNT.
4.2.8.3. Cadeira, tecido, tubo central de aço, giratória, braços reguláveis, 100% poliéster, assento e encosto separados, com as seguintes dimensões mínimas: assento 430mm largura, 420mm profundidade/ encosto 400mm largura, 320mm altura, variação de até 20% para mais, e de até 5% para menos, NR 17, NBR 13962/200.
4.2.8.4. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.8.5. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.9. LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA CENTRAL DE MONITORAMENTO.
4.2.9.1. A Central de Monitoramento é composta por solução de hardware e software que deverá suportar todos os itens compostos na solução de gerenciamento como, monitores LFD, estações de monitoramento, software de gerenciamento, possibilitando a integração das câmeras, sensores de alarme e sensores incêndio de todas as unidades em uma única estação de monitoramento, permitindo total integração com as estações elevatórias, tornando o seu monitoramento proativo e eficiente. Deve possuir integração nativa com o sistema de monitoramento utilizado na Secretaria de Segurança e Cidadania de Sobral de forma que a operação seja totalmente integrada e transparente aos usuários da solução, aos quais poderão interagir na visualização e tratamento das ocorrências.
4.2.9.2. A central de monitoramento deverá ser composta por no mínimo;
4.2.9.3. O software de monitoramento e armazenamento:
4.2.9.4. Solução de sistema de vídeo segurança multiusuário e multisite para um número ilimitado de servidor de gravação e visualização de câmeras IP, codificadores de vídeo IP;
4.2.9.5. Gerenciamento otimizado de armazenamento de vídeo, para dispor de arquivamento único, gravação de longa duração de bom desempenho, escalabilidade e custo-eficiente;
4.2.9.6. Lista de dispositivos homologados com mais de 7000 modelos de câmeras IP, codificadores de vídeo IP, e mais de 60 fabricantes diferentes entre todas as soluções, utilizando métodos como varredura manual e varredura de IP para adição destes;
4.2.9.7. Número ilimitado de câmeras por servidores de gravação contínua ou ativada por movimento, evento ou agendamento e apareçam como um único site para o usuário;
4.2.9.8. Deve permitir que um número ilimitado de servidores, estações de trabalho,
câmeras e contas de usuários sejam configurados em uma implementação corporativa lógica com uma única interface gráfica de usuário (GUI).
4.2.9.9. Rede e armazenamento otimizados, por multi-streaming, que otimiza a banda usando novos métodos de compressão, com H.264, H.265 além MJPEG ou MPEG4;
4.2.9.10. Multi live Streaming, que possibilita definir múltiplos fluxos de vídeo ao vivo com diferentes configurações, otimizando a performance de visualização do Cliente de Monitoramento de acordo com os layouts de visualização;
4.2.9.11. Deve possuir um modulo de arquivamento de longo prazo que será utilizado especificamente para gravação e backups de longo prazo de arquivos de vídeo:
4.2.9.12. Os backups podem ser agendados a qualquer hora ou dia da semana.
4.2.9.13. Os backups podem ser realizados continuamente (todas as gravações das câmeras selecionadas são arquivadas automaticamente. O arquivamento é executado 24 horas por dia, 7 dias por semana).
4.2.9.14. Os backups podem ser executados por demanda;
4.2.9.15. O módulo deve fornecer um nível desejado de redundância de arquivamento de vídeo.
4.2.9.16. O módulo deve suportar armazenamento local e armazenamentos de rede conectados via iSCSI ou SMB (CIFS).
4.2.9.17. Detecção de movimento, independente do modelo da câmera, seja pelo servidor ou pela câmera ou simultaneamente;
4.2.9.18. Plataforma Aberta: API / SDK, para suportar integração com hardware ou aplicativos de terceiros.
4.2.9.19. Integração nativa de dispositivos compatíveis com os fóruns de compatibilidade Onvif e/ou PSIA.
4.2.9.20. Instalação em Sistema Operacional de 64 bits projetado para execução em computadores equipados com os sistemas Microsoft® Windows® Server 2008 R2 SP1, 2012 R2 ou 2016, Windows 7 SP1, 8 ou 10;
4.2.9.21. Integração de dispositivos de controle de acesso, sem a necessidade de trocar a interface principal do usuário, isto é, sem a necessidade de utilização da interface de outro fabricante;
4.2.9.22. Ajuste da sensibilidade da detecção de movimento suportando múltiplas zonas em cada câmera, sendo que:
4.2.9.23. Cada Zona deve ser endereçável exclusivamente e ser capaz de ter reações específicas programadas com base no alarme desta.
4.2.9.24. Cada zona deve ter configurações de sensibilidade individuais para contraste e tamanho do (s) objeto (s) em movimento.
4.2.9.25. Cada Zona terá a opção de ser armada / desarmada individualmente.
4.2.9.26. Cada Zona terá a opção de ser enegrecida (máscara de privacidade).
4.2.9.27. Para cada Zona, a taxa de quadros de vídeo e os quadros de memória podem ser ajustados para detecção de movimento.
4.2.9.28. Deve possuir a capacidade de ativar / desativar as zonas de movimento na visualização ao vivo da câmera.
4.2.9.29. Deve exibir a Zona de Movimento em uma cor distinta se o movimento foi detectado naquela Zona.
4.2.9.30. Se estiver usando múltiplos fluxos de vídeo, um fluxo específico usado para detecção de movimento pode ser definido
4.2.9.31. Solução de software Vídeo Wall integrada com até 16 monitores por servidor (controller) com suporte à exibição de no mínimo 190 câmeras simultâneas (30 fps) se estiver usando o modo multi-stream (usando fluxos de baixa resolução / alta resolução);
4.2.9.32. Suportar a exibição de até 40 câmeras Full HD simultâneas (30 fps), se não estiver usando o modo multi-stream com o processamento de hardware adequado para este fim;
4.2.9.33. Gerenciamento centralizado: O software de administração deve oferecer um acesso único e consolidado para configuração dos servidores de gravação, mesmo em
instalações multisites;
4.2.9.34. Detecção automática de dispositivos: permite a detecção rápida de dispositivos e câmeras usando varredura de IP;
4.2.9.35. Exportação / importação de dados de configuração do sistema e de usuários;
4.2.9.36. Sistema de backup para a operação do sistema confiável e rápida recuperação do sistema;
4.2.9.37. Sistema automático de pontos de restauração: Permite a reversão fácil de pontos de configuração previamente definidos e permite o cancelamento de mudanças de configuração indesejados e a restauração de configurações anteriores válidas;
4.2.9.38. Personalização da interface de administração de acordo com os direitos de cada usuário, concedendo permissões, restringindo funções e ocultando / desabilitando partes da interface para evitar o acesso indevido a ações restritas;
4.2.9.39. A capacidade de endereçar cada objeto com nomes exclusivos que possam ser alterados a qualquer momento;
4.2.9.40. Arquitetura distribuída do banco de dados de configuração do sistema. Cada servidor de vídeo pode armazenar uma cópia local do banco de dados de configuração do sistema para adicionar um nível de redundância integrada;
4.2.9.41. O sistema exportará sequências de vídeo de várias câmeras para um único arquivo nativo de evidências, com possibilidade de encriptação por senha;
4.2.9.42. O sistema deve possuir a capacidade de programação macro.
4.2.9.43. O sistema deve ter um recurso de programação de script embutido baseado em linguagens de programação VB / JScript.
4.2.9.44. Envio eventos gerados pelas câmeras do sistema e transmitir seu estado para os computadores especificados como traps SNMP, assim que surgirem no sistema, tais como: 4.2.9.44.1. Câmera: estado alterado;
4.2.9.44.2. Câmera: focada;
4.2.9.44.3. Câmera: desfocada; 4.2.9.44.4. Câmera: não cega; 4.2.9.44.5. Câmera: cega;
4.2.9.44.6. Câmera: anexada;
4.2.9.44.7. Câmera: desligada.
4.2.9.44.8. Capacidade de notificação sonora de alarme.
4.2.9.44.9. O sistema deve suportar uma solução para failover nativo dos servidores de vídeo. O sistema deve ter a capacidade de ser configurado de forma que, se um dos servidores de vídeo falhar, o servidor de failover automaticamente assume a gravação das câmeras do servidor que falhou;
4.2.9.45. Operação
4.2.9.45.1. Exibições de Xxxxxxx/Layouts: Trabalha com exibições contendo até 12x08 câmeras, Hot spot, Matriz Sequencial, imagens estáticas e ativas, vídeos ao vivo ou gravados, distribuídos em todos os monitores do computador.
4.2.9.45.2. PTZ inteligente: controle manual, presets, macros (vá à preset quando evento), patrulhamento com esquemas múltiplos (pattern), comandos para limpador (palheta) e esguicho de água, controle por joystick e teclado/mouse.
4.2.9.45.3. Controle de Entradas/Saídas de Alarme: Das câmeras ou dispositivos de I/O, de forma a criar botões/eventos manuais, ou receber sinais de sistemas de intrusão ou controle de acesso.
4.2.9.45.4. Áudio multicanal bidirecional: Ouça áudio ao vivo/gravado com reprodução instantânea no PC cliente e transmita voz pelo microfone a alto-falantes remotos.
4.2.9.45.5. Gravação de áudio sincronizada a qualquer canal de vídeo.
4.2.9.45.6. Gravação manual: Baseado em privilégios de acesso definido pelo administrador, os usuários clientes podem manualmente iniciar a gravação de uma câmera;
4.2.9.45.7. Funcionalidade de geração de evidência através de quadros comentados
(storyboard ou bookmark) permitindo maior detalhamento dos trechos de vídeo e alarmes exportados.
4.2.9.46. Busca, Backup e dados seguros
4.2.9.46.1. Processamento de gravação: Através da busca de movimento acima do vídeo gravado, PTZ digital com suavização de imagem opcional (apenas no software visualizador). 4.2.9.46.2. Backup de Evidência: AVI e formatos de dados nativos com software visualizador stand-alone, criptografia de dados e registros e impressão de relatórios.
4.2.9.46.3. Autenticação: contas de usuário do Microsoft Active Directory e nativos. 4.2.9.46.4. Autorização: contas de usuário e grupos do Microsoft Active Directory e perfis de usuário nativos (do sistema), todos os privilégios de acesso e controle de ações permitidas no nível da câmera.
4.2.9.46.5. Histórico: Das ações do usuário por tempo, localizações e câmeras, e toda a operação do sistema.
4.2.9.46.6. Alerta: Notifica os usuários em caso de detecção de movimento ou evento por som, e-mail ou SMS.
4.2.9.46.7. Proteção de evidência: O sistema deve permitir a inserção de “bookmarks”, impedindo assim que os trechos de vídeo sejam apagados / alterados.
4.2.9.46.8. Capacidade de proteger a gravação de cada câmera com uma senha.
4.2.9.46.9. A resolução, a taxa de quadros e a taxa de bits de cada câmera podem ser definidas independentemente de outras câmeras no sistema, e a alteração dessas configurações não afetará as configurações de gravação e exibição das outras.
4.2.9.46.10. Deve ter a capacidade de gravar vídeo em um quadro inferior ao recebido da câmera (redução da taxa de quadros).
4.2.9.47. O modulo servidor de Gravação deve suportar:
4.2.9.47.1. Gravação digital simultânea de vários canais de vídeo e áudio.
4.2.9.47.2. Transmissão de áudio bidirecional do microfone do cliente para alto-falantes remotos.
4.2.9.47.3. A otimização da largura de banda devido ao multi-streaming, dividindo o fluxo de vídeo da câmera para fluxos diferenciados para ver vídeo ao vivo e gravado.
4.2.9.47.4. O software cliente pode solicitar a visualização ao vivo em uma taxa de quadros diferentes e em resolução mais baixa que as configurações de gravação.
4.2.9.47.5. Conectividade para as câmeras, codificadores de vídeo suportando compressões como MJPEG, H.264 ou H.265.
4.2.9.47.6. Número ilimitado de câmeras instaladas.
4.2.9.47.7. Tecnologia de gravação: sistema seguro de alta velocidade de imagens JPEG ou fluxos MPEG4, H264 ou H.265 incluindo áudio.
4.2.9.47.8. Velocidade de gravação: Mais de 30 frames por segundo por câmera, limitado apenas pelo hardware e rede.
4.2.9.47.9. Capacidade de gravação ilimitada, dependendo apenas da capacidade de
storage.
4.2.9.47.10. Detecção de movimento embutida, em tempo real, com sensibilidade completamente ajustáveis e com zonas de exclusão. Permitindo ativar a gravação com velocidade de frames superior quando é detectado movimento ou quando surge um evento, notificando o alerta por e-mail.
4.2.9.47.11. Gravação manual com início do tempo baseada em critérios pré-definidos e privilégios de acesso.
4.2.9.47.12. Pan Tilt Zoom (PTZ) com presets armazenados pelo sistema, sendo o limite, o suportado pela câmera.
4.2.9.47.13. Varredura PTZ em dispositivos suportados: visualização ou gravação enquanto se move lentamente a partir de uma posição para outra.
4.2.9.47.14. Acione o limpador ou esguicho de água remotamente, nos modelos suportados de PTZ
4.2.9.47.15. Gravação como um serviço do Windows.
4.2.9.47.16. Gravação em multi-estágios, permite configurar o sistema para gravar em locais, tempo e taxa de frames diferentes. Permitindo, inclusive, a redução da taxa de frames automática para atender a demanda de tempo de configuração.
4.2.9.47.17. Recuperação configurável de trechos de vídeo perdidos diretamente da câmera que possui a função de gravação local (seja através de cartão de memória removível ou memória fixa embutida na câmera).
4.2.9.47.18. Gravação embarcada na câmera (edge storage) em vários fabricantes e em dispositivos ONVIF;
4.2.9.47.19. Serviços de conexão remota aos servidores de imagem.
4.2.9.47.22. Monitoramento do sistema e do servidor de imagens com relatório das configurações.
4.2.9.47.23. Alta disponibilidade da gravação de vídeo. O sistema deve permitir que em caso de falha na gravação dos vídeos, outro assuma, sem a adição de licença para essa função. A redundância poderá ser efetuada em um (ou vários) standby servers exclusivos para essa função;
4.2.9.47.24. Copias em dispositivos (câmeras ou grupo de câmeras) entre diferentes servidores de gravação;
4.2.9.47.25. Exportação de vídeo a uma taxa de quadros menor do que a registrada no vídeo gravado (redução da taxa de quadros).
4.2.9.47.26. Configuração para gravar em uma taxa de quadros quando não houver movimento e, em seguida, gravar em outra taxa de quadros quando houver movimento.
4.2.9.48. O modulo de gerenciamento do servidor de gravação deve suportar:
4.2.9.48.1. Console local de gerenciamento do servidor acessível a partir da área de notificação do Windows.
4.2.9.48.2. Iniciação e interrupção do serviço de gravação; 4.2.9.48.3. Acesso a configuração;
4.2.9.48.4. Acesso ao sistema de ajuda do servidor.
4.2.9.48.5. Informação de status do sistema de visualização e de registro. 4.2.9.48.6. Instalado em conjunto ao servidor de gravação.
4.2.9.49. O módulo de visualização de gravação deve suportar:
4.2.9.49.1. Linha de tempo de atividade com recurso de lupa, possibilitando ampliar ou reduzir a faixa de tempo necessária para dar início a busca por vídeos gravados;
4.2.9.49.2. Pesquisa instantânea em gravações com base na data / hora e atividade / alarme (Video Motion Detection).
4.2.9.49.3. Pesquisa inteligente, detecção de movimento acima do vídeo gravado. A pesquisa inteligente deve poder utilizar os metadados dos eventos gerados pelo dispositivo como ferramenta de busca de imagens.
4.2.9.49.4. Geração de provas por meio de relatório impresso, imagem em AVI ou no formato proprietário (com visualizador incluso).
4.2.9.49.5. Exportação de vídeo digital com opção de aplicar zoom para visualizar área de interesse, além de minimizar o tamanho do arquivo exportado;
4.2.9.49.6. Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o visualizador. 4.2.9.49.7. Criptografia e opção de senha de proteção para as gravações e os arquivos exportados com algoritmos AES128 ou AES256;
4.2.9.49.8. Tecnologia de criptografia acelerada por hardware certificada - Self-encrypting Drives- para criptografar todos os dados gravados com AES-128 ou AES-256 usando os recursos de hardware dos Drives;
4.2.9.49.9. Comunicação/conceito visual do client e server.
4.2.9.49.10. Opção para enviar imagens por e-mail.
4.2.9.50. O Servidor de Imagens deve suportar:
4.2.9.50.1. Acesso remoto para o software de visualização e aplicativo para visualização em
web browsers, com opção de conexão segura no acesso à câmera (HTTPS) 4.2.9.50.2. Arquitetura de servidores Master e Slave;
4.2.9.50.3. Autenticação de acesso baseado em contas de usuário Microsoft Active Directory, ou nativo do sistema.
4.2.9.50.4. Autoriza os privilégios de acesso por contas de usuário ou grupos do Microsoft Active Directory ou nativo do sistema.
4.2.9.50.5. Controle de acesso aos perfis: Visualização ao vivo, controle PTZ, presets PTZ, controle de saídas, Eventos, ouça o microfone, fale com a caixa de som remota, gravação manual; Reprodução, exportação AVI, exportação JPG, exportação de banco de dados, sequências, pesquisa inteligente e áudio. Bem como definir as vistas, editar vistas particulares e públicas.
4.2.9.50.6. Histórico de provas exportadas por usuário e arquivo.
4.2.9.50.7. Histórico de atividade do usuário do cliente pelo tempo, localidade e câmeras. 4.2.9.50.8. Instalação em conjunto do servidor de gravação.
4.2.9.50.9. Multi-streams para vídeo ao vivo para diferentes clientes.
4.2.9.51. O Servidor mobile deve suportar:
4.2.9.51.1. Acesso remoto para clientes móveis.
4.2.9.51.2. Realização de login e solicitações de acesso entre clientes e o Servidor Master. 4.2.9.51.3. Redimensionamento das imagens de vídeo vigilância para ajustar ao layout da tela dos dispositivos móveis.
4.2.9.51.4. Instalação em conjunto do servidor de gravação.
4.2.9.51.5. Instalação em dispositivos com sistema operacional iOS e Android; 4.2.9.51.6. Eventos/alarmes no dispositivo móvel em tempo real.
4.2.9.52. O Aplicativo de visualização através do Web Browser deve suportar:
4.2.9.52.1. Visualização de vídeo ao vivo ou reprodução de gravações para 1 a 13 câmeras simultaneamente, advindos do mesmo ou diferentes servidores.
4.2.9.52.2. Navegação de vídeo avançadas, incluindo reprodução lenta/rápida, salto a data/hora e pesquisa de movimento no vídeo.
4.2.9.52.3. Exibições individuais podem ser definidas pelo usuário em vários layouts: exibição ou reprodução de imagens da câmera de vários servidores simultaneamente na mesma vista.
4.2.9.52.4. Vistas compartilhadas podem ser geridas centralmente, através do servidor com permissão de administrador.
4.2.9.52.5. Importação de mapas estáticos ou ativos para navegação rápida entre câmeras. 4.2.9.52.6. Controle do relé de saída de alarme.
4.2.9.52.7. Visão geral das sequências com movimento detectado e janela de visualização. 4.2.9.52.8. Visão geral de eventos / alertas.
4.2.9.52.9. Controle de câmeras PTZ remotamente, usando também posições pré- determinadas.
4.2.9.52.10. Controle remoto de PTZ por clique em ponto.
4.2.9.52.11. Criar arquivos JPEG gerados a partir de conteúdo gerado pelo software; 4.2.9.52.12. Sistema de login usando nomes de usuário e senhas cadastrados no sistema proprietário ou delegado ao Microsoft Active Directory.
4.2.9.53. Matriz de Vídeo
4.2.9.53.1. Uma única matriz virtual deve suportar a exibição de até 250 câmeras; 4.2.9.53.2. Deve permitir sequência de câmeras tipo FIFO (first-in-first-out)
4.2.9.53.3. Visualizar o vídeo na sua taxa máxima de frames em qualquer codec provido
pela câmera.
4.2.9.53.4. Deve suportar visualizações de câmera personalizadas ilimitadas (grade da câmera + atribuição da câmera).
4.2.9.53.5. As visualizações podem ser criadas a partir de qualquer servidor ou estação de trabalho e são salvas globalmente no sistema.
4.2.9.53.6. Uma visão pode ser criada uma vez e enviada para tantas estações de trabalho do cliente quantas forem necessárias.
4.2.9.53.7. Deve fornecer uma opção para arrastar e soltar câmeras dentro da mesma matriz para criar exibições personalizadas.
4.2.9.53.8. Deve ter uma opção para visualizar uma lista de câmeras.
4.2.9.53.9. Os usuários devem poder selecionar câmeras de uma lista e arrastar e soltar cada uma delas em uma célula de câmera.
4.2.9.53.10. A lista de câmeras deve ter indicadores visuais indicando se a câmera possui um alarme atual, se a câmera está gravando ou se a câmera está sendo visualizada no momento.
4.2.9.53.11. A lista de câmeras deve suportar o agrupamento de câmeras.
4.2.9.53.12. Deve ter a capacidade de alterar automaticamente o fluxo de exibição da câmera quando o tamanho da célula da câmera mudar (por exemplo, Layout é alterado de 1x1, 2x2, 3x3, etc.). Tamanhos de célula maiores podem ser configurados para usar fluxos de resolução mais alta, e tamanhos de célula pequena podem usar fluxos de resolução mais baixa (reduzindo, assim, a carga de processamento e o tráfego de rede).
4.2.9.53.13. Deve ter a capacidade de alterar o fluxo de exibição para um fluxo de melhor qualidade quando o zoom digital é usado na exibição ao vivo.
4.2.9.53.14. Deve ter a capacidade de fornecer uma verificação visual de todo movimento dentro da (s) Zona (s) da câmera.
4.2.9.53.15. Deve possuir a capacidade de criar marcadores com meta-texto exclusivo a partir de uma visualização de câmera ao vivo. Marcadores podem ser posto no tempo ou intervalo de data / hora.
4.2.9.53.16. Deve ter um botão na célula da câmera para ligar / desligar a Detecção de Movimento facilmente para uma única câmera.
4.2.9.53.17. Deve suportar alternar entre o modo LIVE e ARCHIVE da mesma interface gráfica do usuário.
4.2.9.53.18. Deve suportar o redimensionamento para poder encaixar outros componentes da interface do usuário do sistema na mesma área de trabalho;
4.2.9.53.19. Deve suportar um Modo:
4.2.9.53.20. Onde apenas câmeras com movimento serão exibidas. 4.2.9.53.21. Onde o acesso ao Modo de Gravação será desativado.
4.2.9.53.22. Onde todos os botões da GUI da Matriz de Vídeo estão ocultos, e somente o vídeo ao vivo das câmeras é exibido.
4.2.9.54. O Client Mobile deve suportar:
4.2.9.54.1. Instalação em dispositivos baseados em sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple) de forma gratuita;
4.2.9.54.2. Visualização de múltiplas imagens simultaneamente. 4.2.9.54.3. Busca e reprodução de vídeo gravado.
4.2.9.54.4. Controle das funcionalidades PTZ das câmeras.
4.2.9.54.5. Salvamento ou compartilhamento de uma foto do vídeo exibido ao vivo.
4.2.9.55. O Software de Visualização deve suportar:
4.2.9.55.1. Início da gravação manual de câmeras.
4.2.9.55.2. Zoom digital ao vivo evita gravações com o zoom digital.
4.2.9.55.3. Visualização de layouts de 1x1 até 12x08 células, além de exibições assimétricas.
4.2.9.55.4. A capacidade de alterar automaticamente o fluxo de exibição da câmera quando
o tamanho da célula da câmera mudar (por exemplo, Layout é alterado de 1x1, 2x2, 3x3, etc.). Tamanhos de célula maiores podem ser configurados para usar fluxos de resolução mais alta, e tamanhos de célula pequena podem usar fluxos de resolução mais baixa (reduzindo, assim, a carga de processamento e o tráfego de rede).
4.2.9.55.5. Vários monitores num mesmo computador.
4.2.9.55.6. Função Sequencial que permite um quadrante especificado mostre de tempos em tempos um número selecionado de câmeras.
4.2.9.55.7. Transmissão de áudio do microfone para uma ou todas as caixas de som remotas associadas a dispositivos IP.
4.2.9.55.8. Disparo de presets diretamente do menu da câmera.
4.2.9.55.9. Disparo do limpador ou esguicho de água usando os comandos no menu. 4.2.9.55.10. Alertas audíveis ativados por detecção de movimento ou a ocorrência de eventos.
4.2.9.55.11. Busca inteligente permite pesquisar rapidamente movimento em áreas selecionadas das imagens gravadas.
4.2.9.55.12. Alternar entre o modo LIVE e ARCHIVE da mesma interface gráfica do usuário. 4.2.9.55.13. Gráfico mostra cronologia de sequências gravadas por intervalos de tempo ajustáveis para determinar com facilidade quando as imagens foram gravadas.
4.2.9.55.14. A Linha de Tempo deverá suportar a reprodução de até 32 câmeras simultâneas, sem degradação do desempenho, sincronizadas ou não.
4.2.9.55.15. O zoom digital é ativado por padrão para câmeras fixas em exibição ao vivo e por câmeras fixas e PTZ no modo de reprodução.
4.2.9.55.16. Recursos para imprimir imagens.
4.2.9.55.17. Exportação de "CD de Evidência" contendo dados nativos e o software de visualização para uso por parte das autoridades.
4.2.9.55.18. Exportação de AVI inclui automaticamente o áudio.
4.2.9.55.19. Criptografia e opção de senha de proteção para as gravações exportadas e arquivos de exportação para o formato de banco de dados.
4.2.9.55.20. Atribuição de saídas, presets PTZ, eventos e vistas como ações do joystick e botões do teclado.
4.2.9.55.21. Qualidade do vídeo otimizada quando a tela é maximizada.
4.2.9.55.22. Exibição dos controles de PTZ com a opção de controle de “joystick virtual” através da operação do mouse.
4.2.9.55.23. Processamento das imagens no momento da visualização; (via cliente de monitoramento) seja feito através de dispositivo de hardware com aceleração gráfica, não via CPU.
4.2.9.55.24. Deve suportar múltiplos monitores físicos conectados à mesma estação de trabalho.
4.2.9.55.25. Deve permitir a adição de legendas ao vídeo ao vivo que pode ser opcionalmente armazenado como uma marca d'água no arquivo;
4.2.9.55.26. Mapas multicamadas nos formatos BMP, JPEG, PNG;
4.2.9.55.27. Deve suportar mapas no formato CAD e/ou GIS e/ou PDF e/ou JPEG.
4.2.9.56. O sistema deverá suportar as seguintes opções de Integração:
4.2.9.56.1. Compatível com software supervisório de alarmes e estado de dispositivos para grandes instalações.
4.2.9.56.2. SDK para integração do vídeo em outros produtos usando a API para exibir imagens ao vivo, reprodução de atividades gravadas, mostrar imagens de determinado período de tempo, e buscar por movimento.
4.2.9.56.3. Criação, importação e uso de páginas HTML para a navegação entre os pontos de vista ou para ativar a matriz virtual no software de visualização.
4.2.9.57.4. Integração nativa a todos os dispositivos listados nos fóruns de compatibilidade Onvif e/ou PSIA.
4.2.9.57.5. Integração com sistemas de controle de acesso, alarmes, portões, sistemas de gestão, ótica usando, no mínimo, os eventos de I/O, eventos internos, eventos TCP/IP ou por WEB Service, e permitir:
4.2.9.57.6. Que os dispositivos de controle de acesso possam ser vinculados às câmeras do VMS para verificação rápida de eventos utilizando o vídeo;
4.2.9.57.7. Cada um dos eventos citados no item anterior, deve permitir a adição de marcadores a trechos do vídeo correspondente ao evento ocorrido, permitindo a pesquisa por esses marcadores e consequentemente a visualização do vídeo da(s) câmera(s) associadas à área controlada;
4.2.9.57.8. Que o usuário, ao realizar a sua identificação (via cartão de acesso, senha, biometria, etc.) para passar por uma barreira física controlada (catraca, cancela, porta, etc.) de uma área, seja possível exibição da foto e informações detalhadas do usuário que estiver realizando o acesso;
4.2.9.57.9. A capacidade de procurar eventos correspondentes a um determinado usuário e rastrear cada acesso realizado por ele;
4.2.9.57.10. A capacidade de exibir uma lista de todos os dispositivos ACS e seus estados; 4.2.9.57.11. O envio de comandos para dispositivos do controle de acesso para abrir uma porta, por exemplo;
4.2.9.57.12. Procurar eventos de determinados dispositivos, como uma catraca, por exemplo;
4.2.9.57.13. Procurar todos os eventos associados, dentro do campo de visão de uma câmera;
4.2.9.57.14. A capacidade de reproduzir o arquivo de vídeo correspondente a um evento gerado pelo controle de acesso;
4.2.9.57.15. A configuração flexível da interface do usuário (mova o painel de informações detalhadas, selecione as colunas exibidas etc.).
4.2.9.57.16. Ser completamente integrado com soluções de vídeo analítico, onde as configurações desses sejam realizadas na interface do VMS, não sendo necessária a alternância entre aplicações para tal. Os analíticos devem ser, no mínimo, os que seguem: 4.2.9.57.17. Reconhecimento facial;
4.2.9.57.18. Leitura de placas veiculares; 4.2.9.57.19. Leitura de containers; 4.2.9.57.20. Objetos abandonados/removidos; 4.2.9.57.21. Cruzamento de linha; 4.2.9.57.22. Contagem de objetos/pessoas; 4.2.9.57.23. Aglomeração de pessoas; 4.2.9.57.24. Cerca virtual/intrusão de área; 4.2.9.57.25. Tempo de espera;
4.2.9.57.26. Ociosidade; 4.2.9.57.27. Detecção de fumaça; 4.2.9.57.28. Detecção de capacete.
4.2.9.58. O sistema deverá suportar as seguintes opções segurança:
4.2.9.58.1. Certificados digitais instalados em câmeras para verificação de dispositivos confiáveis.
4.2.9.58.2. Conexão segura (criptografada e verificação de origem) entre a câmera e o servidor de vídeo. O controle da câmera, incluindo sinais de PTZ, vídeo, áudio e comandos I/O, devem ser transferidos e criptografados (por meio de encapsulamento HTTPS).
4.2.9.58.3. Estabelecer sessões por HTTPS (autorização segura (por SSL / TLS) com certificado confiável instalado na câmera) para proteger os dados do usuário.
4.2.9.58.4. Conexões HTTPS seguras entre os servidores de vídeo e as instâncias do thin client (web e móvel).
4.2.9.58.5. Encapsulamento HTTPS ao recuperar vídeo do armazenamento de borda da
câmera;
4.2.9.58.6. Assinatura digital do vídeo exportado para comprovar a autenticidade do vídeo. A assinatura digital deve ser feita usando certificados digitais compatíveis com "PKCS # 7 assinaturas de dados assinados".
4.2.9.58.7. Contemplar um número ilimitado de servidores de gravação, softwares clients, webclients, mobile Server, mobile clients e softwares de matriz virtual.
4.2.9.58.8. Deverá ser habilitado para utilização de no mínimo 100 (cem) câmeras considerando utilização e integração com outras câmeras de interesse;
4.2.9.58.9. Abranger a instalação de um número ilimitado de servidores e a designação como Master ou Slave, de forma gratuita;
4.2.9.58.10. Abranger a instalação de um número ilimitado de servidores de failover, sem licenciamento adicional;
4.2.9.58.11. Garantir de serem instalados e utilizados o software cliente em qualquer número de computadores, de forma gratuita.
4.2.9.58.12. Garantir a aquisição e uso de forma gratuita de todas as atualizações dos produtos desde que o suporte da licença esteja valido.
4.2.9.58.13. Toda solução de software VMS deve estar atualizada na sua última versão durante todo o período da prestação dos serviços;
4.2.9.58.14. Expansão do Sistema:
4.2.9.58.15. A expansão do sistema não deve ser atrelada a quantidade atual de servidores/ câmeras.
4.2.9.58.16. O número de servidores de gravação deve permitir ampliar a qualquer momento, sem necessidade de licenciamento adicional, seja local ou remoto.
4.2.9.58.17. O número de câmeras pode ser ampliado independente da quantidade de servidores de gravação e/ou estações de operação do sistema.
4.2.9.58.18. O número de clientes de operação e de dispositivos móveis poderá ser ampliado a qualquer momento sem necessidade de licenciamento adicional.
4.2.9.58.19. O hardware servidor a ser disponibilizado deve suportar as seguintes especificações de vídeo:
4.2.9.58.20. Processamento de no mínimo 300 câmeras sendo que:
4.2.9.58.21. Para visualização deve operar com resolução Full HD, com 20 frames por segundo;
4.2.9.58.22. Para gravação deve operar com resolução HD com 15 frames por segundo, com período de retenção de 30 dias, baseado em movimentação na cena;
4.2.9.58.23. Poderá o licitante disponibilizar mais de um equipamento servidor, desde que o mesmo satisfaça todos os requisitos do presente item;
4.2.9.58.24. Para comprovação o licitante deve apresentar calculo de performance do hardware a ser fornecido a fim de garantir a sua conformidade para operação.
4.2.9.58.25. A conectividade entre central de monitoramento e as estações de tratamento será de responsabilidade da contratada, devendo a mesma ser compatível com a velocidade, latência e segurança dos dados necessária para plena operação da solução;
4.2.9.58.26. A contratada deverá prover toda a conectividade entre os equipamentos da central de monitoramento, de modo que operem com a maior eficiência possível. Todos os materiais
4.2.9.58.27. O presente item deverá ter como requisitos básicos de conectividade infraestrutura:
4.2.9.58.28. Toda a solução deve ser instalada em cabo categoria 6 e fornecido e instalado em infraestrutura, cabo, conector RJ-45 fêmea embutido em caixa apropriada para o ambiente (caixa de superfície, espelho de parede, espelho em latão para piso, condulete, etc), patch cord de 2,5 metros para a área de trabalho e patch cord do mesmo comprimento
para conexão entre equipamento ativo e patch panel, além de etiquetas de identificação, velcro para amarração dos mesmos, etc;
4.2.9.58.29. O lançamento do cabo será feito por Infraestrutura a ser fornecida e instalada pela proponente, e adequada para cada ambiente, podendo a mesma ser confeccionada em canaletas (normalmente do tipo Sistema-X 50x20mm), perfilados, dutos ou eletro calhas conforme o caso;
4.2.9.58.30. Todos os acessórios necessários para instalação desta Infraestrutura (parafusos, buchas, junções, terminações, emendas, derivações, etc.) também deverão ser fornecidos e instalados pela proponente;
4.2.9.58.31. Também ficará sob responsabilidade da empresa prestadora do serviço a limpeza do local de trabalho, bem como todo e qualquer acabamento necessário.
4.2.9.58.32. A conectividade entre as estações e a central de monitoramento será de responsabilidade da contratada, devendo a mesma ser compatível com a velocidade e latência necessária para plena operação da solução, incluindo o licenciamento para visualização na central de monitoramento, especificada no item 9 do presente TR; 4.2.9.58.33. Todo ponto instalado deverá ser devidamente identificado e certificado; 4.2.9.58.34. O cabo de rede deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.9.58.35. Deve possuir impresso na capa externa, o nome do fabricante, marca do produto, com gravação dia/mês/ano - hora de fabricação para rastreamento de lote; além de gravação sequencial métrica decrescente de 305m a zero que permita o reconhecimento imediato pela capa, do comprimento de cabo residual dentro da caixa;
4.2.9.58.36. O conector RJ-45 Fêmea - Categoria 6 deve atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 e deve ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a norma XX 00 X-0 (xxxxxxxxxxxxx);
4.2.9.58.37. Patch Cord - Categoria 6, devendo atender plenamente as características elétricas contidas na norma ANSI/TIA/EIA-568-B.2-1 Categoria 6;
4.2.9.58.38. A distância máxima entre os ativos instalados é de 80 (oitenta) metros; 4.2.9.58.39. Todo o cabeamento a ser instalado deve ser acondicionado em canaletas ou dutos apropriados ao uso de cada tipo de cabo;
4.2.9.58.40. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ocorrer por conta da contratada;
4.2.9.58.41. Todas as instalações e adequações do ambiente para recepção dos equipamentos devem ser autorizadas previamente pela contratante.
4.2.9.58.42. A contratada deverá disponibilizar, na central de monitoramento, painel videowall com 6 (quatro) módulos (telas) interligados ao sistema de videomonitoramento, com os seguintes requisitos mínimos;
4.2.9.58.43. Disposição em formato 3 x 3;
4.2.9.58.44. Instalação em suporte para fixação adequado para videowall; 4.2.9.58.45. Resolução mínima de 1920x1080 pixels;
4.2.9.58.46. Módulos LED com no mínimo 40 polegadas diagonal; 4.2.9.58.47. Possuir empo de resposta máximo de 15ms; 4.2.9.58.48. Possuir no mínimo Entradas: VGA / DVI / HDMI;
4.2.9.58.49. Deverá ser disponibilizado Rack de no mínimo 30 U’s para acondicionamento dos servidores e demais ativos, na cor preta, com aberturas laterais para ventilação, teto com furação para ventilação e porta frontal em acrílico ou vidro escuro;
4.2.9.58.50. Deverá ser disponibilizado Nobreak com de autonomia de energia em caso de queda pela concessionária de no mínimo 30 minutos a plena carga com base na capacidade máxima de todos os equipamentos descritos no presente item;
4.2.9.58.51. Os acessos a sala de monitoramento devem dispor controle de acesso a ser instalado nas portas, com controle de abertura e fechamento através de digital ou cartão de proximidade (100 unidades) a ser disponibilizado pela contratada. Os quantitativos de equipamentos de acesso a serem disponibilizados é de 2 (duas) unidades.
4.2.9.58.52. Deverá ser disponibilizado para redundância de alimentação elétrica, um grupo moto gerador com de autonomia mínimo 6 horas de operação de toda central de monitoramento a plena carga com base na capacidade máxima de todos os equipamentos descritos no presente item.
4.2.9.58.53. A manutenção do grupo moto gerador bem como abastecimento ou reposição de combustível deverá ocorrer por conta da contratada.
4.2.9.58.54. Todas as adequações elétricas para a correta instalação do grupo moto gerador (caixa elétrica, aterramento, chaves comutadoras, circuitos elétricos, cabeamento, projetos de implantação, etc.), ocorrerão por conta da contratada.
4.2.9.58.55. Deverá ser disponibilizada pela contratada a climatização da central de monitoramento e dos equipamentos que lá serão acondicionados. Deve-se considerar a disponibilidade de 2 (duas) centrais de ar-condicionado de no mínimo 12000 btus, devidamente instaladas e com manutenções periódicas por conta da contratada.
4.2.10. SERVIÇO DE MONITORAMENTO
4.2.10.1. Serviço de operação 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) da central de Monitoramento com 02(dois) operadores por turno.
4.3. DOS SERVIÇOS:
4.3.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SISTEMAS DE ALARME
4.3.1.1. O sistema de alarme é um conjunto de equipamentos eletrônicos e interligados que informam a violação de um imóvel protegido. A prestação deste serviço será realizada por meio da locação de equipamentos de sistema de alarmes, incluindo: instalação da infra- estrutura eventualmente necessária, instalação dos equipamentos e sistemas propriamente ditos, conforme especificação do projeto, incluindo a manutenção preventiva e corretiva.
4.3.1.2. Os serviços de instalação, bem como aqueles de infraestrutura eventualmente necessários, serão executados pela CONTRATADA, incluindo todo e quaisquer materiais necessários para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
4.3.1.3. Entenda-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com os quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
4.3.1.4. Após concluir os serviços de instalação, a CONTRATADA deve retirar todo o material existente, entulho, ou quaisquer materiais remanescentes do trabalho executado, os locais devem ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos da CONTRATANTE.
4.3.1.5. A CONTRATADA deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios
integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
4.3.1.6. Todos os custos de instalação, bem como todos os equipamentos, materiais e infraestrutura necessária devem ser fornecidos pela CONTRATADA.
4.3.1.7. A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com o projeto.
4.3.1.8. A manutenção preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação. A manutenção preventiva deve ser feita mensalmente, assim como a CONTRATADA deve apresentar um plano de manutenção preventiva (cronograma) de forma que a CONTRATANTE possa acompanhar a realização do trabalho.
4.3.1.9. A manutenção corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, da realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
4.3.1.10. Caberá à CONTRATADA manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
4.3.1.11. Os atendimentos aos chamados ocorrerão nos horários compreendidos entre 00:00 Hs e 24:00 Hs de qualquer dia da semana (24 x 7 x 365).
5.2.4. Os chamados técnicos deverão ser atendidos no conforme tabela abaixo;
Prioridade | Prazo para Início do Atendimento | Prazo para Solução | Tipo de Ocorrência |
Nível I | 6 horas | 12 horas | Sala de Monitoramento – Ocorrências que impedem o funcionamento do sistema e que acarretam o risco iminente de segurança à Administração. |
Nível II | 12 horas | 24 horas | Central de Alarme, NVR e Rastreamento Veicular – Ocorrências que comprometem parcialmente o funcionamento do sistema e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. |
Nível III | 24 horas | 48 horas | Câmeras: Ocorrências que não comprometem o funcionamento do sistema, porém incomodam servidores da Administração e usuários dos serviços. |
4.3.1.12. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
4.3.1.13. A CONTRATADA deverá instalar, quando necessárias a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
4.3.1.14. A CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
4.3.1.15. Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a CONTRATADA deverá garantir as condições de segurança do patrimônio da CONTRATANTE por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência, conforme condições previstas em contrato, inclusive a implantação, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, de um vigilante orgânico até que o defeito seja corrigido.
4.3.1.16. Os custos da manutenção preventiva e corretiva devem estar inclusos no valor dos equipamentos locados.
4.3.2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO REMOTO DE SISTEMA DE ALARMES
4.3.2.1. Entende-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações ou reações a partir de comparações com padrões preestabelecidos. O monitoramento remoto é um serviço realizado por uma central de monitoramento à distância, que recepciona sinais, interpreta-os e procede conforme estabelecido na ficha de monitoramento. A ficha de monitoramento contém procedimentos preestabelecidos com a empresa prestadora de serviços que estabelece com o cliente a operação personalizada para cada evento monitorado, senha e contra- senha, condições para envio de serviço de vistoria ao local para a verificação do sistema instalado, visando a constatar ser ou não um evento real.
4.3.2.2. A central de monitoramento remoto da CONTRATADA deverá possuir um nível de segurança compatível com a importância da atividade, a fim de que não haja interrupção dos serviços. Deve ser dotado, entre outros itens, por exemplo, de: backup de endereço, fonte de energia alternativa (gerador/no-break), pessoal treinado e qualificado, monitoramento de segurança, etc.
4.3.3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA
4.3.3.1. Prestação de serviço de vistoria técnica de segurança de pronta resposta das áreas que integram o escopo da contratação, a partir dos comunicados de ocorrências constatadas por uma central de monitoramento remoto de sistemas de vigilância eletrônica, incluindo o fornecimento de veículos, equipamentos de comunicação e outros equipamentos peculiares à execução do serviço, conforme especificações e níveis de serviço estabelecidos. Refere-se ao serviço de envio de Agente Técnico de Vistoria ao local protegido em casos de disparo de alarme, caso de ocorrência não venha a ser esclarecida por outros meios.
4.3.3.2. O objetivo da vistoria é a verificação, no local protegido, da veracidade do sinal recebido na central de monitoramento, antes de se proceder ao acionamento policial.
4.3.3.3. O pessoal e o veículo que são enviados ao local têm função de apoio ao cliente, meramente técnico e informativo, por meio da verificação externa do local e comunicação por rádios e telefones celulares, não lhes cabendo o combate ou repressão à marginalidade.
4.3.3.4. Outros termos popularmente empregados: Apoio Local; Apoio Tático; Apoio Móvel;
Viatura de Verificação Externa; Atendimento de Sinistro, etc.
4.3.3.5. A CONTRATADA deve manter em prontidão os serviços de vistoria de pronta resposta durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias, interruptamente, por meio de profissionais treinados, com veículo próprio dotado de rádio transmissor receptor, com Agente Técnico de Vistoria devidamente treinado, durante toda vigência do contrato.
4.3.3.6. A CONTRATADA deve integrar totalmente seus procedimentos com aqueles a serem utilizados pela equipe prestadora dos serviços de monitoramento remoto, atuando de forma integrada com a mesma.
4.3.3.7. No caso de disparo de alarmes sem solução pelo Operador de Monitoramento Remoto, o serviço de pronta resposta, uma vez acionado, deve encaminhar-se imediatamente ao local.
4.3.3.8. No caso de sinal ou identificação de senha de coação, o serviço será acionado imediatamente.
4.3.3.9. O agente de vistoria realizará a vistoria externa do local, observando vestígios de arrombamento, janelas abertas, etc.
4.3.3.10. Detectada a violação do local, a Central de Monitoramento é comunicada e tomará as ações cabíveis, inclusive, se for o caso, acionando a Polícia Militar.
4.3.3.11. O tempo máximo para o atendimento das ocorrências identificadas pelo sistema de vigilância eletrônica e monitoramento remoto, ou informadas por qualquer posto de vigilância deverá ser de 30 minutos, independente das instalações da CONTRATADA.
4.3.3.12. A CONTRATADA deve comprometer-se a, dentro dos valores contratados, permanecer no local da ocorrência, contando a partir da chegada do Agente Técnico de Vistoria, por até 3 horas até ser dispensado por representante autorizado da CONTRATANTE ou até a chegada de autoridade policial, tempo considerado suficiente para plena solução de ocorrências.
4.3.3.11. Em casos excepcionais, podem ser contratados serviços adicionais de preservação de locais em caso de constatação de violações.
4.3.3.12. Na eventualidade de existir mais de uma situação de ocorrência, e na impossibilidade de atender a todas simultaneamente, a contratada deverá seguir os procedimentos de trabalho estabelecidos, de acordo com o edital, termo de referência e, proposta e contrato.
4.3.3.13. O Agente Técnico de Vistoria deverá, uma vez no local da ocorrência, tomar as ações cabíveis para normalização do sistema local, informando posteriormente o ocorrido à Central de Monitoramento para providências e registro.
4.3.3.14. A contratada deve manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
4.3.4. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO
4.3.4.1. A prestação deste serviço será realizada por meio de locação e instalação de equipamentos de circuito fechado de televisão, conforme especificação, inclusive a manutenção corretiva e corretiva.
4.3.4.2. Entenda-se por Circuito Fechado de Televisão o sistema de captação, transmissão e exibição de imagens composto por câmeras, monitores, equipamentos eletrônicos e outros dispositivos técnicos que permitem a visualização de eventos do local protegido.
4.3.4.3. Tem por objetivo a observação e/ou gravação de imagens.
4.3.4.4. É de responsabilidade da CONTRATADA a implementação total do sistema, incluindo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, software e outros componentes necessários para seu pleno funcionamento.
4.3.4.5. Inclui os serviços de adequação de equipamentos, de montagem, de instalação e testes, inclusive obras civis, se houver.
4.3.4.6. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho operacional, devendo a CONTRATADA implementar a solução de engenharia mais adequada para o caso concreto, na ponderação da boa técnica e preço razoável.
4.3.4.7. No caso de prestação de serviços combinados, realizá-los de forma integrada e harmônica, visando a otimizar a qualidade dos materiais e dos equipamentos, dos instrumentos e outros componentes a serem locados; fazendo funcionar eficientemente todo o conjunto.
4.3.4.8. A CONTRATADA deverá, após a instalação, providenciar o remanejamento e/ou retirada dos equipamentos, mantendo, a qualquer momento, em perfeitas condições e estado de limpeza, as instalações da Contratante.
4.3.4.9. Os serviços a serem executados deverão ter instrução de um líder, responsável pelos serviços especificados no Projeto Executivo.
4.3.4.10. Os equipamentos do sistema de CFTV deverão estar instalados e em funcionamento do prazo acordado, a contar com a data da assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá fornecer um cronograma da instalação dos equipamentos dentro do prazo estipulado pelas partes de acordo com este termo.
4.3.4.11. A CONTRATADA deverá treinar os usuários dos equipamentos e sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los a correta utilização dos mesmos.
4.3.4.12. A manutenção Técnica Preventiva contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo: manutenção do bom estado de conservação, substituição de componentes que comprometam o bom funcionamento, modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos, limpeza, regulagem, inspeção, calibração e simulação de testes mecânicos e eletroeletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam a operacionalização dos equipamentos.
4.3.4.13. A Manutenção Técnica Preventiva deve ser feita em frequência não inferior a mensal, assim como a CONTRATADA deve apresentar um plano de manutenção preventiva (cronograma) de forma que a CONTRATANTE possa acompanhar a realização do trabalho.
4.3.4.14. A Manutenção Técnica Corretiva contempla os serviços de reparos com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos por meio do diagnóstico do defeito apresentado, bem como da correção de anormalidades, de realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento.
4.3.4.15. Caberá à CONTRATADA manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
4.3.4.16. Neste caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidos, ou aqueles previstos em contratos e/ou acordos de nível de serviço.
4.3.4.17. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
4.3.4.18. A CONTRATADA deverá instalar, quando necessária a substituição de materiais de sistema de vigilância eletrônica, equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
4.3.4.19. A CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados que possam comprometer ou não os serviços.
4.3.4.20. Sem prejuízos das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a CONTRATADA deverá garantir as condições de segurança do patrimônio da CONTRATANTE por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência, conforme disposições da proposta de trabalho e contrato.
4.3.4.21. A CONTRATADA deverá elaborar e entregar a CONTRATANTE, após a execução de cada manutenção corretiva, um relatório do serviço prestado, devidamente preenchido e assinado.
4.3.4.22. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva devem estar inclusos no valor dos equipamentos e sistemas locados.
4.3.4.23. A CONTRATADA deverá aceitar eventual alteração do local da instalação desde que no mesmo município e comunicada formalmente pela CONTRATANTE, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência.
4.3.4.24. A CONTRATADA deverá manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada a divulgação por escrito.
4.3.4.25. Manter sistema de no-break que garanta o funcionamento de todo o sistema de CFTV em eventuais falhas de energia elétrica.
4.3.4.26. A Central de Monitoramento e armazenamento de imagens de CFTV é responsável pela realização de monitoramento de imagem, por meio de software, possibilitando visualizar no tempo integral a situação das diversas imagens na área de cobertura do contrato, proporcionando ao Operador de Monitoramento a visualização e identificação de ocorrências.
4.3.4.27. O software a ser aplicado deverá possibilitar:
4.3.4.28. Configurar cada câmera individualmente com ajustes independentes de brilho, contraste, saturação e matiz; quantidade de quadros por segundo, qualidade de gravação e sensibilidade, tudo de acordo com as condições do ambiente e aplicação.
4.3.4.29. Gravação e reprodução das câmeras com qualidade digital em alta resolução, e no mínimo de 30 FPS, sem perda de quadros e autonomia suficiente para gravação ininterrupta das ocorrências pelo período previsto no projeto/contrato.
4.3.4.30. Tempo contínuo – Gravação ininterrupta 24 h/dia por 30 dias.
4.3.4.31. Detecção de Movimento – Grava apenas os quadros em que o movimento exceder a sensibilidade na região programada.
4.3.4.32. Agendamento – Programação para dia e hora, permitindo definir o horário em que deverá iniciar o monitoramento, dando autonomia à máquina e otimizando os recursos de gravação.
4.3.4.33. Dispositivo que permita ligar sensores de presença, botão de pânico, detectores de
fumaça, câmeras, etc. Conexão de dispositivos de entrada e saída possibilitando ligar e ativar aparelhos, lâmpadas, portas, motores, por meio da internet ou rede.
4.3.4.34. Gravação inteligente distribuindo automaticamente a quantidade de frames que cada câmera necessita, fazendo com que as imagens se tornem mais detalhadas mediante a algum evento, otimizando a utilização do espaço para o armazenamento de dados.
4.3.4.35. Tecnologia de detecção de movimentos inteligentes que permite selecionar uma determinada área ou ponto específico a ser monitorado.
4.3.4.36. Permitir visualizar o histórico de gravação.
4.3.4.37. Sistema de banco de dados podendo ser acessado por meio da própria máquina ou remotamente.
4.3.4.38. O sistema de Marca D'água Digital checará se a imagem é a originalmente capturada do sistema ou não. Caso a imagem capturada tenha sido alterada ou modificada em qualquer parte, o sistema indicará que a imagem foi danificada.
4.3.4.39. O sistema deverá possuir equipamento de back-up, no-break para garantir o funcionamento do sistema 24h.
4.3.4.40. É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o fornecimento dos insumos, materiais e acessórios para a plena condição de operação dos equipamentos, sendo que o fornecimento deverá ser suficiente para manter a continuidade da prestação de serviços.
4.3.4.41. Todos softwares e aplicativos utilizados nos sistemas devem estar em conformidade com a legislação vigente e devidamente licenciados pelo fabricante, nas quantidades necessárias aos equipamentos fornecidos.
4.3.4.42. A CONTRATADA deverá entregar toda a documentação técnica do sistema, do treinamento e todos os manuais de operação à CONTRATANTE, em meio eletrônico e cópia em papel, em até 30 (trinta) dias após os testes e aceitação definitiva dos sistemas pela CONTRATANTE.
4.3.4.43. A CONTRATADA deverá prestar serviços eventuais compreendendo: desinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de “layout” da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
4.3.5. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO E GERENCIAMENTO DE IMAGENS DE CFTV
4.3.5.1. Entenda-se por monitoramento o ato de efetivar a verificação ou a supervisão local ou remota de ações a partir de comparações com padrões preestabelecidos.
4.3.5.2. A prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão será executada nas dependências da CONTRATADA.
4.3.5.3 A prestação deste serviço será realizada por meio de contratação de um posto 24 horas de operador de Monitoramento, para executar o serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens do circuito fechado de televisão.
4.3.5.4. A CONTRATADA deve prestar os serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens de CFTV durante o período preestabelecido por meio de profissionais treinados e habilitados a atuar como Operadores de Monitoramento e com conhecimento técnico específico dos serviços em questão.
4.3.5.5. São funções do ocupante do posto de Operador de Monitoramento:
4.3.5.6. Assumir o posto, devidamente uniformizado, e com aparência pessoal adequada.
4.3.5.7. Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, comunicando à área de segurança da CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio.
4.3.5.8. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas.
4.3.5.9. Não se ausentar do posto e proibir a utilização das instalações da Central de CFTV para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros.
4.3.5.10. Repassar para o(s) Operador(es) de Monitoramento que está(ão) assumindo o posto, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações.
4.3.5.11. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
4.3.5.12. Restringir suas ações aos limites das instalações da CONTRATANTE e atuar dentro dos limites de atuação estabelecidos.
4.3.5.13. Ficar atento, durante sua jornada de trabalho, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a Polícia Militar.
4.3.5.14. O Operador de Monitoramento deve atender ás solicitações da CONTRATANTE de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação.
4.3.5.15. Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios.
4.3.5.16. Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência identificando o local de origem, e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento.
4.3.5.17. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE ou a quem por ela designado, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
4.3.5.18. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo- se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento.
4.3.5.19 A CONTRATADA deverá designar supervisor de monitoramento com quem a CONTRATANTE manterá os contatos durante a vigência do contrato, a fim de gerenciar as ocorrências em conjunto, com o gestor do contrato.
4.3.5.20. Além de outras funções definidas pela CONTRATADA, a supervisão será responsável pela coordenação e desenvolvimento do trabalho em execução, pela solução de dúvidas, problemas e divergências que por ventura surgirem durante os plantões.
4.3.5.21. Em caso de necessidade, será também papel de supervisão intervir em operações de funcionamento de equipamentos para manter o bom funcionamento dos serviços.
4.3.5.22. Cabe ao supervisor o atendimento a técnicos de manutenção e instalação e o acompanhamento, com a área técnica, de problemas/comunicação de alarmes,
apresentando periodicamente relatórios pertinentes às suas tarefas e de seus liderados.
4.3.5.23 – Obrigações e responsabilidades específicas da CONTRATADA:
4.3.5.24. Garantir afixação, na central de monitoramento local, em local visível, do número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse e indicados para o melhor desempenho das atividades afins.
4.3.5.25. Manter disponível para o Operador de Monitoramento os procedimentos e manuais necessários ao seu trabalho, complementarmente ao treinamento e reciclagem permanentes.
4.3.5.26. Colaborar com as autoridades policiais nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da CONTRATADA, facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento.
4.3.5.27. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se à integralmente pelos serviços contratados, cumprindo devidamente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
4.3.5.28. Efetuar a reposição da mão de obra no posto de trabalho quando de eventual ausência do Operador de Monitoramento, imediatamente após o recebimento da solicitação do preposto da CONTRATANTE.
4.3.5.29. Prestar os serviços de monitoramento de imagens de CFTV durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
4.3.5.30. Prever toda mão de obra necessária para garantir a operação dos Postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
4.3.5.31. Gravar de forma ininterrupta e zelar pelos dados e imagens de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-os com data, hora e local, apresentando, quando solicitado pelo gestor do contrato, relatório de ocorrências de determinado período; a critério da contratada a gravação das imagens poderá ser feita por detecção de movimento.
4.3.5.32. A operação e a localização da central de monitoramento serão na unidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
4.3.6 OPERAÇÃO DO SISTEMA DE VÍDEO MONITORAMENTO
4.3.6.1. A licitante vencedora deverá prestar serviço de operação 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana) da central de Monitoramento;
4.3.6.2. Devido à alta demanda de dados de vídeo gerados, e da importância do funcionamento dos sistemas de dados para atingir o melhor desempenho do sistema de CFTV IP, a licitante vencedora deverá operar a Central de Monitoramento com operador particular, especializado no serviço de monitoramento, durante a vigência do contrato em regime 24x7(vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana);
4.3.6.3 A prestação de serviço de monitoramento e gerenciamento de imagens de circuito fechado de televisão será executada nas dependências da CONTRATANTE;
4.3.6.4 A prestação deste serviço será de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana;
4.3.6.5. A Licitante Vencedora deverá prestar os serviços de monitoramento e gerenciamento de imagens de CFTV durante o período contratado por meio de profissionais
treinados e habilitados a atuar como Operadores de Monitoramento e com conhecimento técnico específico para tal mister.
4.3.6.6. Aos Operadores de Monitoramento, caberão:
4.3.6.6.1. Prestar os serviços devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
4.3.6.6.2. Registrar e controlar diariamente as ocorrências, comunicando à área de segurança da CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
4.3.6.6.3. Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas áreas monitoradas, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da CONTRATANTE, bem como aquelas que entender como oportunas;
4.3.6.6.4. Não se ausentar da Central de Monitoramento e proibir a utilização das instalações da Central de Monitoramento para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
4.3.6.6.5. Repassar para o(s) Operadores(s) de Monitoramento que está(ão) assumindo o serviço, quando da troca de turno, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada ou ocorrências em andamento nas instalações;
4.3.6.6.6. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela CONTRATANTE, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
4.3.6.6.7. Restringir suas ações aos limites das instalações da CONTRATANTE e atuar dentro dos limites de atuação estabelecidos;
4.3.6.6.8. Ficar atento, observando as imagens captadas e transmitidas pela câmera aos monitores, detectando possíveis modificações na área protegida, tomando as providências cabíveis especificadas na ficha de monitoramento, podendo também acionar a fiscalização da Divisão de Segurança;
4.3.6.6.9. O Operador de Monitoramento deve atender às solicitações da CONTRATANTE de forma cordial, verificando a necessidade e apresentando soluções cabíveis para cada situação ou solicitação;
4.3.6.6.10. Efetuar rondas virtuais e respectivos relatórios;
4.3.6.6.11. Efetuar todos os procedimentos cabíveis quando detectar ocorrência identificando o local de origem, e tomando as providências, conforme especificado em ficha de monitoramento;
4.3.6.6.12. Comunicar imediatamente a Fiscalização ou a quem por ele designado, diretamente ou por intermédio do supervisor encarregado, qualquer anormalidade verificada por meio do CFTV, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento; 4.3.6.6.13. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação conforme estabelecido nos procedimentos da ficha de monitoramento;
4.3.6.6.14. O operador, além de acompanhar junto com a fiscalização da CONTRATANTE, as imagens em tempo real, deverá estar capacitado para diagnosticar problemas e repassa- los para a equipe de manutenção da Contratada;
4.3.6.6.15. Fica estabelecido que o treinamento seja em horário de funcionamento normal da CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira. Caso haja a necessidade de ser realizado durante finais de semana, ou mesmo em horários distintos ao estabelecido, será necessária prévia negociação com a equipe técnica designada para acompanhar o projeto;
4.3.6.6.16. O treinamento e transferência de tecnologia deverão ser de maneira presencial e sem a interrupção de qualquer dos serviços habilitando assim os servidores da CONTRATANTE à nova solução ofertada;
4.3.6.6.17. Durante o treinamento deverão ser utilizados os mesmos equipamentos e
softwares fornecidos a CONTRATADA para a realização de configuração testes das suas funcionalidades;
4.3.6.6.18. O material didático que será utilizado serão os próprios manuais eletrônicos dos equipamentos e softwares fornecidos em língua portuguesa;
4.3.6.6.19. Todas as despesas com o instrutor deverão ser de total responsabilidade da licitante vencedora;
4.3.6.6.20. A CONTRATADA fornecerá o espaço físico com projetor, microcomputadores e estrutura de cabeamento para a execução do curso em suas dependências;
4.3.6.6.21. Deverá ser emitido certificado ao final do curso; 4.3.6.6.22. O curso deverá possuir carga horária mínima de 24 horas;
4.3.6.6.23. No caso do treinamento fornecido não for satisfatório, mediante avaliação tempestiva e fundamentada, tanto em relação à qualidade ou à carga horária efetiva, a licitante vencedora deverá realizar novo treinamento sem ônus adicional a CONTRATANTE; 4.3.6.6.24. Socializar todas as informações aos envolvidos no projeto, deixando a equipe técnica designada para acompanhamento ciente, capacitada e com total domínio da solução implementada.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão pela fonte de recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, com a seguinte dotação orçamentária:
2802.04.122.0038.2.372.339039.00.1.990.0000.00.
Fonte de Recurso: Municipal.
6. DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
6.1. Quanto à execução:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
6.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) prestados em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s).
6.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
6.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 05 (cinco) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo
do contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
8.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
8.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
8.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
8.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
8.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
8.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
8.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
8.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
8.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
8.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e
das demais cominações legais.
8.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
8.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
8.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
8.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
9.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
9.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
9.11. Fornecer a CONTRATANTE os catálogos dos fabricantes dos equipamentos do sistema de alarmes em língua portuguesa.
9.12. Prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração interna de “layout” da unidade;
desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
9.13. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
9.14. Treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los a correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos a fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
9.15. Manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes
que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
9.16. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de segurança eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho, nos termos da proposta e posterior contrato.
9.17. Executar os serviços de segurança eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato, desde que esses se localizem dentro da área pertencente a área de cobertura prevista, conforme endereços indicados neste Termo.
9.18. Prestar os serviços de monitoramento remoto durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
9.19. Treinar as pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que deterão senhas, orientando como utilizá-las, correndo as suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais.
9.20. Ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE.
9.21. Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor da CONTRATANTE previamente habilitado.
9.22. Monitorar o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando “in loco” as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
9.23. Gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo Gestor do Contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
9.24. Responsabilizar-se pela operação e a localização da Central de Monitoramento.
9.25. Integrar totalmente seus procedimentos com aqueles a serem utilizados pela equipe de pronta resposta (conforme estabelecido no item 4.3.3. e seus subitens), atuando de forma integra da com a mesma.
9.26. Operar e agir com organização completa, fornecendo toda mão de obra necessária a execução dos serviços, inclusive com a instalação dos equipamentos e seus componentes, realizando, também, todas as atividades inerentes a direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
9.27. As manutenções preventiva e corretiva serão de responsabilidade da contratada ou fabricante do equipamento, bem como os custos inclusos no total da prestação de serviço.
9.28. A contratada deverá possuir técnicos na cidade de Sobral, para garantir o atendimento em caso de extrema urgência; dispor de ferramentas e todos os equipamentos para teste de cabos, câmeras, fontes e demais problemas que venham porventura acorrer a fim de poder elaborar laudo consistente da causa do problema apresentado.
9.29. A contratada deverá apresentar documento emitido pelo fabricante de câmeras e softwares, que comprove a autorização para venda e suporte técnico na região a qual os equipamentos serão fornecidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s).
10.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
10.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
10.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
10.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx, gerente de suprimentos do SAAE Sobral, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assi- natura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objetivo da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
13.2. Caso o(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não explicite(m) com clareza os serviços prestados, este(s) deverá(ão) ser acompanhado do respectivo contrato ou instrumento congênere que comprove o objeto da contratação.
13.3. Caso a apresentação do(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) não sejam suficientes para o convencimento do pregoeiro, promover-se-á diligência para a comprovação da capacidade técnica, como preconiza o art. 43, §3º da lei 8.666/93, em aplicação subsidiária à Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal 2.344/2020.
13.4. A empresa deverá apresentar CERTIFICAÇÕES dos fabricantes de câmeras e softwares.
13.5. Poderão participar desta licitação empresas que comprovem a qualificação técnica mediante comprovação de aptidão para execução dos serviços objeto desta licitação, através da apresentação de 01 (um) atestado ou certidão, em nome da licitante, devidamente registrado no CREA, fornecido por pessoa jurídicas de direito público ou privado, a qual comprove que a empresa forneceu equipamentos e instalações compatíveis com a tecnologia a ser contratada.
13.6. As certificações exigidas no item 13.4 são as comprovações que a empresa terá capacidade de fornecer os equipamentos e softwares objetos deste termo de referência. As certificações cobradas são emitidas pelo fabricante que irá fornecer os equipamentos e softwares.
13.7. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, que comprove sua habilitação para o exercício das atividades relativas aos serviços objeto do presente Termo de Referência, na qual conste nominalmente seu(s) responsável (eis) técnico(s).
13.8. Certidão de Acervo Técnico, fornecida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, ou atestado devidamente registrado no referido Conselho, onde se comprove a execução, pelo(s) profissional (is) indicado(s) pelo licitante, de serviços de características semelhantes às do objeto da presente licitação.
13.9. Comprovação do vínculo do licitante com os responsáveis técnicos indicados no item 13.10, bem como com o(s) detentor (es) do Acervo Técnico indicado(s) no item 13.7, através da juntada de cópia autenticada da “carteira de trabalho” (página da identificação do empregado e dos dados do contrato de trabalho), no caso de empregado(s); através da cópia autenticada do contrato social ou certidão atualizada da Junta Comercial, no caso de sócio(s); e ainda, por meio de cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas, no caso de profissional(is) autônomo(s).
13.10. A empresa deverá comprovar que possui em seu quadro de funcionários profissional (engenheiro elétrico e/ou eletrônico), devidamente registrado no CREA e apresentar os comprovantes de anuidade do profissional e da empresa quitados.
XXXXX XX - CARTA PROPOSTA
À
Central de Licitações do Município de Sobral
Ref.: Pregão Eletrônico nº
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante:
• Razão Social:
• CPF/CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicí- lio):
• Telefone, celular, fax, e-mail:
2. Condições Gerais da Proposta:
• A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
• O objeto contratual terá garantia de ( ) .
3. Formação do Preço
Lote | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
Valor Total |
Local, data
Assinatura de representante legal1 (Nome completo e CPF) (Função/cargo)
1 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Carta Proposta.
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local, data
Assinatura de representante legal2 (Nome completo e CPF) (Função/cargo)
2 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 20 – Processo nº .
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM (O)A
E (O) A , ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
A(O) , situada(o) na , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na , e a
, com sede na
, CEP: , Fone: , inscrita no CPF/CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo , (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° /2021, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº /2021, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de segurança eletrônica que deverá contemplar a locação, instalação de câmeras, alarmes, monitor, sistema e as demais peças necessárias para o bom funcionamento de todo o sistema de vigilância eletrônica dos equipamentos do SAAE Sobral, incluindo uma central de monitoramento 24 horas com equipes móveis para dar suporte e atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, em caso de invasão ou furto nos locais de monitoramento, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do lote contratado:
Lote | |||||
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário do Item R$ | Valor total do Item R$ |
Valor Total do(s) item (ns) R$ |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma sob regime de execução indireta: Empreitada por preço global., nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1 O preço contratual global importa na quantia de R$ ( ).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral, com a seguinte dotação orçamentária:
2802.04.122.0038.2.372.339039.00.1.990.0000.00.
Fonte de Recurso: Municipal.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s) prestado sem até 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s).
10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 05 (cinco) dias corridos antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Fornecer a CONTRATANTE os catálogos dos fabricantes dos equipamentos do sistema de alarmes em língua portuguesa.
11.12. Prestar serviços eventuais, compreendendo: desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente de alteração interna de “layout” da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade.
11.13. Identificar todos os equipamentos de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
11.14. Treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los a correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos a fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contrassenhas.
11.15. Manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do
contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes
que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do sistema.
11.16. Comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato, qualquer anormalidade verificada por meio do sistema de segurança eletrônica e monitoramento remoto, inclusive de ordem funcional, adotando as providências de regularização necessárias, assim como todo e qualquer acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da CONTRATANTE. Essa comunicação deverá ser realizada da forma mais rápida possível e valendo-se do meio apropriado e disponível em cada situação específica, podendo ser utilizados dispositivos de segurança e/ou sistema de comunicação, conforme estabelecido nos procedimentos e rotinas de trabalho, nos termos da proposta e posterior contrato.
11.17. Executar os serviços de segurança eletrônica, mesmo quando ocorrerem mudanças de locais a serem monitorados, durante a vigência do contrato, desde que esses se localizem dentro da área pertencente a área de cobertura prevista, conforme endereços indicados neste Termo.
11.18. Prestar os serviços de monitoramento remoto durante as 24 (vinte e quatro) horas diárias ininterruptas por profissionais treinados, durante toda a vigência do contrato.
11.19. Treinar as pessoas indicadas pela CONTRATANTE, que deterão senhas, orientando
como utilizá-las, correndo as suas expensas todos os materiais didáticos e outros custos adicionais.
11.20. Ativar e desativar o sistema de alarme nos horários pré-estabelecidos formalmente pela CONTRATANTE.
11.21. Monitorar a ativação e desativação do sistema de alarme quando efetuado por servidor da CONTRATANTE previamente habilitado.
11.22. Monitorar o acionamento do sistema nos horários pré-estabelecidos, verificando “in loco” as razões de possíveis não acionamentos, corrigindo de imediato as falhas detectadas.
11.23. Gravar de forma ininterrupta e manter dados de ocorrências pelo tempo previsto em contrato, identificando-as com data, hora e local e apresentando, quando solicitado pelo Gestor do Contrato, relatório de ocorrências de determinado período.
11.24. Responsabilizar-se pela operação e a localização da Central de Monitoramento.
11.25. Integrar totalmente seus procedimentos com aqueles a serem utilizados pela equipe de pronta resposta (conforme estabelecido no item 4.3.3. e seus subitens no Termo de Referência), atuando de forma integra da com a mesma.
11.26. Operar e agir com organização completa, fornecendo toda mão de obra necessária a execução dos serviços, inclusive com a instalação dos equipamentos e seus componentes, realizando, também, todas as atividades inerentes a direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx X. xx Xxxxxxxxxx, gerente de suprimentos do SAAE Sobral, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a
contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), de de .
CONTRATANTE | CONTRATADO(A) |
Testemunhas:
1. (nome da testemunha 1) RG: CPF: | 2. (nome da testemunha 2) RG: CPF: |
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS (PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , ins- crita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identi- dade nº e CPF nº , DECLARA, sob as san- ções administrativas cabíveis, inclusive as criminais e sob as penas da lei, que toda docu- mentação anexada à plataforma de realização do Pregão Eletrônico é autêntica.
Local e data
Assinatura do representante legal3 (Nome e cargo)
3 Caso o signatário não seja sócio ou acionista da empresa licitante, deverá acostar Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida junto à Declaração de Autenticidade dos Documentos.