Piso em Porcelanato Cláusulas Exemplificativas

Piso em Porcelanato. 3.1) As argamassas de assentamento deverão ser pré-fabricadas tipo Ceramicolor, argamassa super liga ou similar, aplicadas sobre base de regularização composta de argamassa de cimento e areia no traço 1:3, espessura de 3cm. A sua aplicação deverá ocorrer dentro do prazo de validade e das recomendações do fabricante. As juntas deverão ser alinhadas nos dois sentidos, com espessura de 3mm. 3.2) O assentamento da cerâmica deverá seguir a paginação do piso indicada no projeto de arquitetura. Os recortes das peças deverão ser feitos cuidadosamente, com maquita, para que não ocorram diferenças na paginação do piso.
Piso em Porcelanato. 60X60 m² 3.903,08 1.950,00 9 PROJETO EXECUTIVO DE OBRA COMERCIAL E/OU INSTITUCIONAL VERTICAL DE PAVIMENTOS MÚLTIPLOS m² 6.693,65 3.300,00 54. Os quantitativos mínimos exigidos em cada situação deverão constar de apenas 1 (um) único atestado. Esta exigência visa aferir a capacidade de gerenciamento e administração de determinada quantidade de serviços demandados para uma mesma contratação, administrando-as em conjunto com outros serviços realizados simultaneamente. Deverá constar de forma clara, nas certidões de acervo técnico/atestados de capacidade técnica, os serviços exigidos na qualificação técnica, sugerindo-se a utilização de destaque estilo marca texto nos serviços a serem atendidos para comprovação da capacidade técnico-operacional. 55. Para fins de qualificação técnico-operacional, será vedada a apresentação de CAT Sem Registro de Atestado; 56. Dentre, ainda, os critérios de habilitação técnica, deve-se exigir do licitante a comprovação de uma relação mínima de equipamentos e de equipe técnica necessárias para a execução da obra de construção do prédio, o que é autorizado pelo disposto no art. 67, caput e inc. I, da Lei 14.133/2021. 57. Com efeito, as exigências de equipamentos e equipe técnica mínima são justificadas pela necessidade de garantir a qualidade, a segurança e a eficiência na construção do prédio. Essas exigências são proporcionais à complexidade da obra e visam assegurar que a empresa contratada possua os meios adequados para a execução do projeto dentro dos padrões esperados pelo Tribunal de Justiça. A adequação e a proporcionalidade das exigências também evitam restrições excessivas à competitividade, permitindo a participação de empresas qualificadas no processo licitatório. 58. A relação mínima de equipamentos e a respectiva justificativa deverá ser realizada no Termo de Referência. 59. O contrato de prestação de serviços que se refira à obrigação futura dos profissionais acima aludidos deverá especificar sua vinculação à execução integral da obra/serviço objeto desta licitação. 60. Recomenda-se às empresas interessadas em participar da licitação em estudo que seja realizada Visita Técnica nos locais em que os serviços serão executados, a fim de examinar todos os detalhes e tomar ciência das características do local, eventuais dificuldades para a sua execução e demais informações necessárias à elaboração da proposta, até o dia útil imediatamente anterior à sessão pública. 61. No entanto, a realização da visita técnica não poderá ...
Piso em Porcelanato. 10.1 - Será executado revestimento em Porcelanato natural tipo extra, 60 x 60 cm, similar à linha Galeria D’art, cor Galileu Crema da Portobello, sem falhas nem empenos, com juntas de 1,5mm, no 5º pavimento, inclusive banheiros e copas indicados no projeto de arquitetura; 10.2 - O rejuntamento do Porcelanato deverá ser feito com rejunte indicado pelo fabricante, do tipo Perflex da Portokoll, na cor branco neve ref.-94671, 20kg e pincelado com selador para rejunte; 10.3 - Todo revestimento a ser aplicado no piso deverá ser assentado com argamassa colante industrializada, tipo AC III ou própria para porcelanato, indicada pelo fabricante, no padrão semelhante à da Quartzolit, Portobello, Eliane, Solossantini, Vedacit, Votorantin, etc. A argamassa deverá ser misturada com água num intervalo máximo de uma hora, desde o início da mistura até a aplicação no piso, sendo respeitados os quinze minutos de repouso para que ocorram as reações dos constituintes sólidos do material, principalmente a passagem dos polímeros orgânicos à dissolução coloidal. O vencimento do “tempo em aberto” (tempo de espera da argamassa, na superfície do piso, esperando a colocação da placa) deverá ser de no máximo, em 10 minutos. A argamassa deverá ser aplicada sobre a parede e sobre o tardoz da placa, de forma cruzada, com desempenadeira dentada (6 mm x 6mm); A placa deverá ser aplicada a mão, com ligeiro movimento de rotação, com auxílio de martelos de borracha ou base plana de madeira, de modo que a deixe plenamente fixa na argamassa adensada e alinhada com as demais, nos dois sentidos.
Piso em Porcelanato. Características técnicas - Material: Porcelanato; - Referência: Eliane; Portinari ou similar ou conforme projeto específico, espessura 10 mm, dim.: até 60 X 60 cm;
Piso em Porcelanato. Os materiais deverão ser adquiridos preferencialmente por um único fabricante que garanta a uniformidade de textura e cor dentre os diversos lotes. O assentamento em argamassa colante, e junta mínima de 2 mm de acordo com as normas vigentes. Deverão garantir a aquisição de material sobressalente para futuros reparos e/ou substituições. A quantidade deverá ser definida pela Contratante. Deverá atender rigorosamente a descrição do projeto no que tange aos materiais, execução, qualidade e garantia. Consultar o Memorial de Acabamentos de Arquitetura: assunto 5.2, código

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  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 6.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 17.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento, objeto deste instrumento na conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo, independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.2. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.