REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O pedido de credenciamento (ANEXO VI) poderá ser realizado dentro do período de 06 (seis) meses, com início em 10/05/2018.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O pedido de requerimento do credenciamento estará aberto aos interessados a partir de 02/04/2020.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 6.1.1. O requerimento para Credenciamento, conforme modelo proposto em Anexo IV – Modelo de Requerimento para Inscrição no Credenciamento, deverá ser devidamente preenchido, datado e assinado (pelo representante legal da empresa ou por procurador devidamente constituído), sendo obrigatório o preenchimento de todas as informações solicitadas no formulário.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 7.2 O Requerimento de Credenciamento (Anexo nº 04) deverá ser entregue, acompanhado de toda a documentação constante do Anexo nº 02, no local, data e horário indicado no item 4.2 deste Edital.
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO. 5.1. Dentro do período de vigência deste Edital, o Requerimento de Credenciamento (ANEXOS II e III) poderá ser efetuado a qualquer tempo pelas empresas INTERESSADAS.

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  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • Gerenciamento 22.5.11.1. O equipamento deve possuir solução de gerenciamento do próprio fabricante através de recursos de hardware e software com capacidade de prover as seguintes funcionalidades:

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.