EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021
(PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE)
1 - PREÂMBULO:
1.1. A Câmara Municipal de Cuiabá, situada Rua Barão de Melgaço, S/N – Praça Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Centro Cuiabá, torna público que realizará licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.456/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. Os envelopes, contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste Edital, deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, no endereço supracitado onde será realizada a Sessão Pública de abertura.
1.2. Recebimento e abertura dos envelopes, propostas e documentação de habilitação, ocorrerão em Sessão Pública e deverão ser entregues no máximo até as 09:00 horas (Horário Local).
1.3. O edital completo poderá ser obtido no site da Câmara Municipal de Cuiabá, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xx. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 na Coordenadoria de Licitações, Contratos e Compras, de segunda a sexta- feira, no horário das 07:30 às 17:30 horas.
2 - OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. O objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, SERVIÇOS DE CHAVEIRO COM CONFECÇÃO DE CHAVES E CONSERTOS DE FECHADURAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
2.2. O prazo máximo previsto para o início da entrega dos produtos ora licitados é de 05 (cinco) dia corridos contados da assinatura do Contrato Administrativo ou da emissão da Autorização de Fornecimento.
2.3. O objeto do presente Edital deverá ser entregue em conformidade ao estabelecido no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
3 - DA ABERTURA:
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Insta informar que declarada aberta a sessão, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
DATA DA ABERTURA: 11/05/2021
HORA: 09h00min (horário local) LOCAL: Câmara Municipal de Cuiabá
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Participação EXCLUSIVA de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos termos do artigo 47 e 48, I da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014;
4.1.1. Na forma do artigo 49, II e III da LC 123/2006, não se aplica os benefícios previstos no item 4.1:
a) Quando não houver um mínimo de 3 (três) licitantes com propostas válidas enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no Edital.
b) quando o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Câmara Municipal de Cuiabá ou representar prejuízo ao conjunto do objeto a ser contratado.
4.1.2. Constatada a inexistência mínima de três licitantes enquadradas como ME e/ou EPP e na desvantajosidade da exclusividade será estendido o certame aos demais participantes.
4.2. Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Cuiabá;
b) Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Encontra-se sob falência ou concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
d) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresa em consórcio;
e) Empresa que tenham sócios que sejam Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá.
5 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante, que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.2. Na Sessão Pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento junto o Pregoeiro, devidamente munido de documentos que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada.
5.2.1. A Sessão Pública na modalidade Pregão Presencial, estabelecido pelo Decreto Municipal nº 5.456/14 e Lei nº 10.520/02, será realizada nesta Casa de Leis.
5.3. O credenciamento far-se-á através dos seguintes documentos:
- Cópia autenticada do RG e CPF do representante da proponente no ato da realização do Pregão ou a apresentação dos documentos pessoais em original;
- Tratando-se de REPRESENTANTE LEGAL (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o credenciamento far-se-á por meio da apresentação do instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os poderes em decorrência de tal investidura;
- Através de instrumento público ou particular de Procuração ou Carta de Credenciamento com firma reconhecida que comprove a outorga os necessários poderes para formular ofertas e lances verbais de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame licitatório, em nome da proponente;
- Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato social e alterações ou Consolidação e Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, cópia autenticada do RG, CPF de todos os sócios da empresa ou no mínimo de 02 (dois) sócios. No caso de um dos sócios ser pessoa jurídica, apresentar documentos pessoais de todos os sócios desta empresa;
- Quando os documentos supracitados forem apresentados no credenciamento, não há necessidade de apresentar novamente no envelope de documentação;
5.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos relacionados para credenciamento neste Edital. A ausência
desta documentação implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor recurso das decisões do Pregoeiro, ficando a licitante impedida de se manifestar durante os trabalhos.
6 - DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO DE HABILITAÇÃO:
6.1. Cada licitante deverá apresentar os documentos de que trata o item 5 deste Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, o Pregoeiro ou equipe de apoio, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma dos subitens abaixo:
6.2.1. No ato da entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação, constante no subitem 6.2, o representante de cada licitante, deverá entregar o Pregoeiro ou Equipe de Apoio, em separado de qualquer dos envelopes, os seguintes documentos:
a) Declaração de Comprometimento de Habilitação (conforme modelo do Anexo V);
b) Declaração de Inidoneidade (conforme modelo do Anexo VI);
c) Procuração pública ou particular comprovando os poderes para formular lances verbais de preços, conforme item 5.3;
d) Cópia autenticada da seguinte documentação, conforme o caso:
I - Cópia da cédula de identidade (não será aceito Carteira de Habilitação), em razão da necessidade de cadastrar no guardião a data de expedição do respectivo documento e CPF do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual;
II - Registro comercial, no caso de empresa individual;
III - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, (caso o contrato social em vigor não apresente o nome do sócio administrador e o ramo de atividade da empresa, a mesma deverá apresentar também a alteração que contenha estes dados);
IV - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e) Comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem) da forma que segue abaixo:
I – Cópia autenticada de Declaração da Junta Comercial (certidão simplificada) que a empresa enquadra-se como ME ou EPP;
II - Declaração firmada pelo técnico responsável devidamente registrado no CRC (Conselho Regional de Contabilidade), de que a mesma se enquadra nos Termos da Lei Complementar 123/06 na condição de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte;
III - Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Para fazer uso da prerrogativa acima, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão comprovar essa condição com a apresentação dos Balanços do último exercício, conforme LC 123/06:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso da microempresa,aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e
II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito
§ 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
Parágrafo Único – Em hipótese alguma serão aceitos documentos diferentes dos citados acima para efeito de comprovação do enquadramento de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06.
6.2.3. ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 DATA DE ABERTURA: 11/05/2021 HORÁRIO: 09:00 HORAS
6.2.4 ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ
NOME COMPLETO DO LICITANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021 DATA DE ABERTURA: 11/05/2021 HORÁRIO: 09:00 HORAS
6.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, deverão ser apresentados em original, ou por cópia com autenticação procedida por tabelião, pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Câmara Municipal de Cuiabá, ou ainda pela juntada da (s) folha (s) de órgão da imprensa oficial onde tenha(m) sido publicado(s).
6.4. Os documentos necessários para participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes às propostas e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil (Língua Portuguesa).
6.5. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados, mediante reconhecimento da assinatura do tabelião ou notário do país de origem, que tiver reconhecido a firma do emitente de tais documentos além de serem traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
6.6. A autenticação, quando feita pelo Pregoeiro ou por servidor integrante da equipe de apoio da Câmara Municipal de Cuiabá, poderá ser efetuada, no dia da sessão em comparação com os documentos originais.
6.7. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de e-mail, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 - DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE N° 01):
7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa (vide anexo II), ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado, conforme modelo do anexo II;
7.2. O preço por item e o preço total, com descritivo, expresso em reais, conforme Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
7.2.1. Necessariamente deverá constar: item, quantidade, especificações técnicas e preço unitário, bem como preço total.
7.2.2. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual;
7.2.3. Os preços são de exclusiva responsabilidade da licitante, sendo vedados quaisquer acréscimos, supressões ou retificações na proposta após sua apresentação, salvo os aceitos pelo Pregoeiro(a) por motivo de erro manifesto;
7.2.4. Qualquer divergência entre o algarismo e o extenso do valor da proposta será considerada aquele que exprimir o menor valor;
7.2.5. A proposta que porventura não estiver assinada pelo responsável da empresa licitante será classificada, desde que a informação seja prestada na fase da habilitação;
7.2.6. Não será admitida proposta com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os de mercado, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referir a serviços, materiais e instalações de
propriedade da própria licitante, desde que renuncie expressamente à parte ou à totalidade de seus custos;
7.2.7. A Pregoeiro(a), caso necessário, poderá solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
7.2.8. Após a apresentação da proposta, não será admitida a desistência da licitante, salvo por motivo superveniente, devidamente comprovado e aceito pelo Pregoeiro(a);
7.3. Será DESCLASSIFICADA a proposta de preços que:
7.3.1. Não atender às exigências do ato convocatório da licitação;
7.3.2. Estiver omissa, vaga, com irregularidades ou defeitos insanáveis, capazes de dificultar o julgamento;
7.3.3. Impuser condições que possam induzir mais de um resultado ou ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
7.3.4. Xxxxx, salvo erro manifesto e sanável especificações em desacordo com o Termo de Referência (Anexo I) deste edital;
7.3.5. Possuir valores consideravelmente superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerada a proposta que não demonstrar sua viabilidade econômica, ou seja, que não tiver custos de insumos coerentes com os de mercado.
7.4. A simples participação da licitante neste certame implica:
7.4.1. O pleno conhecimento e aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos, além da obrigação de cumpri-los fielmente, por sua conta e risco e pelos preços ora propostos, não cabendo nenhum acréscimo ou indenização posterior decorrentes de erro de cálculo em sua elaboração;
7.4.2. O compromisso em fornecer o objeto da presente licitação, em total conformidade com as especificações deste edital e seus anexos;
7.5. O valor da proposta, após apresentada, em momento algum poderá ser alterada, exceto quanto aos lances verbais;
7.6. Fica a critério do Pregoeiro (a), sanar os erros manifestos ou meramente formais que não importem mudança na substância da proposta.
7.7. Após encerramento do certame, a proposta realinhada e original da licitante vencedora, com base no seu último lance, deverá ser encaminhada NO PRAZO DE ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS à Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras desta Casa de Leis, para ser dado o encerramento do processo e devido despacho e empenho.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 02):
8.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, suas alterações e/ou consolidação, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e no caso de empresa individual, registro comercial, em vigor.
b) R.G e CPF dos sócios da empresa.
c) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo do Anexo VIII), assinada por representante legal da empresa.
d) Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa.
e) Prova de Inscrição do CNPJ/MF.
8.2. Habilitação Fiscal:
a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, em vigor;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, em vigor.
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, em vigor, conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame.
c.1) A Certidão deverá expressar, de forma clara e objetiva, a situação da licitante em relação à totalidade dos tributos a cargo da Fazenda Municipal. Mesmo no caso de a empresa não possuir imóvel em seu nome, ou seja, isenta de qualquer imposto municipal, deverá ser apresentada certidão emitida pela Fazenda Municipal.
Obs.: as certidões mencionadas nos subitens 8.2.a a 8.2.c, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 6 (seis) meses.
d) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, em vigor, demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) A licitante que se enquadrar no regime diferenciado e favorecido, previsto na Lei Complementar nº. 123/06, e que possuir restrição na comprovação da regularidade fiscal, disposta nos subitens 8.2.a a 8.2.e deste edital, terá sua habilitação condicionada à regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da sessão pública que a declarar detentora da melhor oferta.
f.1) O prazo citado no subitem 8.2.f deste edital, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, A CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo (consoante a alteração introduzida pela Lei Complementar nº147/2014).
f.2) O benefício de que trata o subitem 8.2.f deste edital, não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito da comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição.
f.3) A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital.
8.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1179, da Lei nº 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) Será exigido da microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, nos moldes do subitem 8.3.c.
8.4. Qualificação Técnica:
a) No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, assinado pelo Responsável Técnico, que comprove o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
b) Alvará de Licença e Funcionamento.
8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
9.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério de MENOR PREÇO do objeto desta licitação.
9.1.1. A etapa de classificação de preços, que compreenderá a ordenação das propostas de todas as licitantes, classificação das propostas passíveis de ofertas de lances verbais, das licitantes proclamadas para tal, classificação final das propostas e exame da aceitabilidade da proposta da primeira classificada, quanto ao valor.
9.1.2. Durante a etapa de lances será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, por um tempo máximo de três minutos.
9.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
9.1.4. O Pregoeiro Oficial, verificando a necessidade de maiores informações, no que se refere à documentação e às propostas apresentadas, aplicará subsidiariamente o disposto no § 3º, do art. 43 da Lei n.º 8.666/93, podendo suspender a sessão a qualquer momento para realização de diligências.
9.1.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, será lavrada Ata Circunstanciada narrando todos os fatos, ficando em poder da Comissão de Apoio ao Pregoeiro, todos os envelopes, devidamente rubricados e vistados pelos membros da Comissão, Pregoeiro e licitantes presentes, até a resolução do ocorrido, oportunidade em que será oficializada às mesmas a data para prosseguimento do certame.
9.2. Etapa de Classificação de Preços:
9.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
9.2.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados por item, na forma do Anexo I.
9.2.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
9.2.4. O Pregoeiro classificará a licitante da proposta de menor preço e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
9.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, lances verbais estes que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e
decrescentes, ficando esclarecido que o valor do primeiro lance verbal deverá ser inferior ao valor da menor proposta escrita ofertada.
9.2.7. O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
9.2.7.1. O lance deverá ser ofertado em reais para valor total da proposta.
9.2.7.2. Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
9.2.8. O Pregoeiro poderá estabelecer lances mínimos a serem ofertados.
9.2.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor.
9.2.10. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
9.2.11. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.2.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
9.2.13. Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
9.2.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas, e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na mesma sessão do Pregão.
9.2.15. Nas situações previstas nos subitens 9.2.10 e 9.2.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
9.2.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às sanções administrativas constantes do item 15, deste Edital.
9.2.17. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega dos materiais condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
9.2.18. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.2.19. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, que será consubstanciada em ata específica.
9.2.20. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativas as licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
9.3. 9.3. Das Regras Gerais de Desempate.
9.3.1. Se houver duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
9.3.1.1. Sucessivamente, aos serviços:
9.3.1.1.1. Produzidos no País;
9.3.1.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.3.1.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
9.3.2. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.4. Etapa de habilitação, declaração da licitante vencedora e adjudicação.
9.4.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 9.2 e 9.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
9.4.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
9.4.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
Obs. – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.4.5. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pelo próprio Pregoeiro, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
9.4.6. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pelo Pregoeiro.
9.4.7. Da sessão do Pregão, será lavrado o Contrato, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pelo Pregoeiro, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
9.4.8. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
9.4.9. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a Autoridade Competente da Câmara Municipal de Cuiabá, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal para apreciação e parecer, e em caso de improvimento, adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
9.5. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o compromisso do Termo de Contrato, ou não apresentar situação regular no ato de assinatura deste, poderá ser convocado outro licitante remanescente, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.6. A proposta realinhada original da licitante vencedora, com base no seu último lance, deverá ser encaminhada ao Setor de Licitações, após o encerramento do Pregão no prazo de até 03 (três) dias úteis.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra- razões em igual numero de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à licitante vencedora.
10.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Cuiabá.
10.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pelo Pregoeiro, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
10.5.1. Também serão conhecidas as contra-razões a recursos intempestivamente apresentadas.
11 – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS:
11.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Câmara e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
11.2. A Câmara Municipal convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias consecutivos, contados a partir da convocação.
11.3. O prazo estipulado no subitem 11.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Câmara Municipal.
11.4. O Pregoeiro poderá, quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO:
11.1. As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações próprias no ato da contratação.
UNIDADE: 1
PROGRAMA: 1
PROJETO ATIVIDADE: 2003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CÓDIGO REDUZIDO: 11
FONTE: 00
12 – DO FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
12.1. O objeto deste Pregão deverá ser entregue em local indicado pela Secretaria de Patrimônio e Manutenção da Câmara Municipal de Cuiabá, através da Autorização de Fornecimento (AF), em conformidade com as especificações e quantidades constantes neste Edital.
12.2. O prazo de fornecimento do objeto deste pregão, após a solicitação por escrito através da (AF) por parte da administração será conforme cronograma apresentado pela Secretaria de Patrimônio e Manutenção da Câmara Municipal de Cuiabá.
12.3. O fornecimento dos objetos licitados será entregue nos locais destinados pela Secretaria de Patrimônio e Manutenção da Câmara Municipal de Cuiabá. NÃO SERÁ ACEITO TERCERIZAÇÃO NO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS.
12.4. A licitada vencedora sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Câmara Municipal de Cuiabá, encarregada de acompanhar a entrega dos materiais prestando esclarecimentos solicitados, atendendo as reclamações formuladas, inclusive todas as entregas e anexar a Nota Fiscal, qual deverá ser acompanhado por um encarregado da Pasta.
13 - DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento será feito pela Câmara Municipal de Cuiabá em até 30 dias após entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
13.2. A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
13.2.1. O pagamento poderá ser sustado pela Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira da Câmara Municipal de Cuiabá, se os serviços não forem de acordo com a descrição do Anexo I, se forem rejeitados pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, ou por inadimplemento de quaisquer itens e subitens deste Edital.
13.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
13.4. A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contratada para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
13.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, cópia da autorização de fornecimento, ou descrição do lote e número do Processo Licitatório realizado, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
14.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratada:
I. Uma vez notificada de que a Câmara Municipal de Cuiabá, efetivará a aquisição dos materiais a licitante vencedora deverá comparecer em até 05 (cinco) dias úteis seguintes à notificação, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
II. Entregar com pontualidade os bens/serviços solicitados;
III. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria Geral, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos bens/serviços, objeto da presente licitação;
V. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
14.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da Contratante:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada e efetuar o pagamento de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas neste Edital;
II. Proporcionar à empresa a ser contratada as facilidades necessárias para a execução do contrato e fornecer todas as informações relacionadas com o objeto deste Edital;
III. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato;
IV. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
V. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
15 - DAS PENALIDADES:
15.1. Nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e do artigo 7º da Lei 10.520/2002 ficam estipulados o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei 8.666/93:
I. Advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
III. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. Quem for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
15.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
15.6. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Câmara e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria desta Casa de Leis.
15.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
16.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, devendo o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas, de acordo com o prazo
estabelecido no Art. 12 do Decreto n° 3.555/00, no endereço discriminado no subitem
11.4 deste Edital. Demais informações poderão ser obtidas pelo Fone (00) 0000-0000.
16.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais, bem como enviadas por e-mail, fax ou qualquer outro meio eletrônico, devendo ser devidamente protocolado na sede da Câmara Municipal de Cuiabá no setor de Protocolo.
16.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
17 – DA RESCISÃO:
17.1. A inexecução total ou parcial do objeto a ser contratado, a Câmara Municipal de Cuiabá, assegurará o direito de rescisão nos termos do Art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sempre mediante notificação por escrito.
17.2. A rescisão do Contrato, nos termos do Art. 79 da Lei 8.666/93, poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
18.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
18.3. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, nos termos do item 18.6 e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluem-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Cuiabá, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
18.6. O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49, da lei n° 8.666/93.
18.7. No caso de alteração deste Edital, no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, o prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
18.8. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente exclusivamente o Foro da Comarca de Cuiabá - MT.
18.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
Cuiabá (MT), 27 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA | |||||||
I - INFORMAÇÕES PRIMÁRIAS SOBRE A DESPESA | |||||||
1- ÓRGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ | 2- TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO Nº. 01/2021 | ||||||
3- Número da Unidade Orçamentária: 001 | 4- Descrição de Categoria de Investimento: ( ) Capacitação ( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI ( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio ( x ) Bens de Consumo ( ) Material Permanente ( x ) Serviços de terceiros pessoa jurídica | ||||||
5- Unidade Administrativa Solicitante: SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA | |||||||
II - FUNDAMENTAÇÃO MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO DE BENS | |||||||
Objeto sintético: O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de carimbos, serviços de chaveiro com confecção de chaves e consertos de fechaduras, com fornecimento de peças, ferramentas e insumos para atender a demanda da Câmara Municipal de Cuiabá, nas condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. | |||||||
06- Elenco dos itens da categoria de investimento: | |||||||
DESCRIÇÃO DOS ITENS | |||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | UNID . | QUANT . | Catálogo TCE/MT | |||
Código | Descritivo | ||||||
1 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA, RETRÁTIL COM MOLA. MEDINDO 38 MM X 14 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLIMERO. | UND | 50 | 227326-8 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 38,0X14,0MM |
2 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRILICO, RESINA, RETRÁTIL COMM MOLA, MEDINDO 47 MM X 18 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 50 | 227327-6 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 47,0X18,0MM | ||
3 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍCLICO, RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 75 MM X 38 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | 227334-9 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 75,0X38,0MM | ||
4 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRILICO, RESINA, COM MOLA, MEDINDO 60 MM X 40 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | 227335-7 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 60,0X40,0MM | ||
5 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 70 MM X 10 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | 227330-6 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 70,0X10,0MM | ||
6 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 26 MM X 9 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | 227325-0 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 26,0X9,0MM | ||
7 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA COM MOLA, MEDINDO 70 MM X 25 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | 227329-2 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 70,0X25,0MM |
8 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA COM MOLA, MEDINDO 20 MM X 20 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | 227331-4 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - TIPO AUTOMATICO, AUTO- ENTINTADO, 20,0X20,0MM | ||
9 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA GRANDE 12 X 12 CM | UND | 15 | 364985-7 | SERVICO DE CONFECCAO DE CARIMBO - DO TIPO RESINA DE CARIMBO,N° 12 | ||
10 | REFIL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO. | UND | 50 | 261523-1 | REFIL PARA CARIMBO - AUTOMATICO, REFERENCIA 4910,NA COR AZUL, PRETA, ETC | ||
11 | SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 80 | 370764-4 | SERVICO DE CONFECCAO DE CHAVE - DO TIPO COPIA DE CHAVE,YALE | ||
12 | SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE XXXXXX COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 40 | 370769-5 | SERVICO DE CONFECCAO DE CHAVE - DO TIPO COPIA DE CHAVE,GORGE | ||
13 | SERVIÇOS DE CÓPIA DE CHAVE TETRA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | 370768-7 | SERVICO DE CONFECCAO DE CHAVE - DO TIPO COPIA DE CHAVE,TETRA | ||
14 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DA FECHADURA DE PORTA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | 409914-1 | SERVICO DE CONFECCAO DE CHAVE - COPIA DE CHAVE EM LATAO CROMADO A PARTIR DO SEGREDO DA FECHADURA,PARA PORTA |
15 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DE GAVETA ARMÁRIO DE MESA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | 226347-5 | SERVICO DE CONFECCAO DE CHAVE - REALIZADA, PELO SEGREDO | ||
16 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DE FECHADURA TETRA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | 371220-6 | SERVICO DE CONFECCAO DE CHAVE - DO TIPO CONFECCAO DE CHAVE TETRA,REALIZADA PELA FECHADURA DE BALCAO. | ||
17 | CADEADO NOVO DE 25 MM | UND | 10 | 122873-0 | CADEADO - CORPO DE LATAO MACICO,HASTE DE ACO TEMPERADO E CROMADO,DUPLA TRAVA,MOLA ACO INOX, PINOS AUTOBLOCAVEIS,, DE CILINDRO EM LATAO TREFELADO,CHAVE LATAO NIQUELADO,DISCO DE SEGURANCA ANTI GAZUA, 25 MM | ||
18 | CADEADO NOVO DE 30 MM | UND | 10 | 120864-0 | CADEADO - DE 30MM, ACO, CABO REVESTIDO EM ACO, EM CAIXA, COM PORTA CADEADO | ||
19 | SERVIÇO DE TROCA DE FECHADURA NOVA PARA DIVISÓRIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 10 | 376731-0 | SERVICO DE INSTALACAO DE ACESSORIOS EM GERAL - DO TIPO FECHADURA PARA PORTA DIVISORIA. | ||
20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA ELETRÔNICA NOVA COM RECEPTORA NOVA. | UND | 4 | 227168-0 | SERVICO DE CONSERTO DE FECHADURA - DO TIPO INSTALACAO DE FECHADURA ELETRONICA | ||
21 | FECHADURA NOVA CAIXA GRANDE 55 MM. | UND | 10 | 96964-8 | FECHADURA - DE ACO INOX, COM FECHADURA COMUM DE FERRO, COM CHAVE GRANDE REF.810, PARA USO EXTERNO |
22 | FECHADURA NOVA DE BOTÃO. | UND | 10 | 356456-8 | FECHADURA - EM ACO INOXIDAVEL,CILINDRO,PARA UTILIZACAO EM DIVISORIA, COM FECHAMENTO EM BOTAO | ||
23 | FECHADURA NOVA DE GAVETA, ARMÁRIO, ARQUIVO DE MESA. | UND | 20 | 52823-4 | FECHADURA - DE LATAO CROMADO, PARA GAVETA E ARMARIO, PARA USO EMBUTIDO | ||
24 | FECHADURA NOVA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX. | UND | 5 | 198009-2 | FECHADURA - DE METAL CROMADA, INSTALADA, PARA PORTA DE VIDRO | ||
25 | FECHADURA NOVA SIMPLES PARA PORTA CAIXA 40 MM | UND | 15 | 43728-0 | FECHADURA - DE FERRO, DE TAMBOR, PARA USO PARA PORTA | ||
26 | FECHADURA NOVA TETRA TRAVA | UND | 15 | 78659-4 | FECHADURA - DE FERRO, TETRA COM MACANETA, PARA USO DE REFORCO DA PORTA | ||
27 | MIOLO NOVO PARA FECHADURA. | UND | 20 | 0008771 | MIOLO DE FECHADURA - DO TIPO ACO CROMADO, ESPELHO BROCA 40MM, PARA PORTAS DE MADEIRA, COM DUAS CHAVES | ||
28 | MOLA HIDRÁULICA AÉREA NOVA. | UND | 5 | 0008613 | MOLA PARA PORTAS - TIPO KIT MOLA HIDRAULICA AEREA PARA FIXACAO EM PORTA DE VIDROS COM CAPACIDADE PARA 85KG ACOMPANHADA POR SUPORTE PARA MOLA E FIXACAO EM VIDRO BLINDEX COM AJUSTE DE VELOCIDADE DE FECHAMENTO REGULAVEL |
29 | MOLA AÉREA NOVA PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 5 | 230367-1 | MOLA PARA PORTAS - DO TIPO AÉREA, HIDRAULICA, AUTOMATICA, DE ALUMINIO COM CAPACIDADE PARA PORTAS DE 70 KG, MODELO TIPO COIMBRA, REF 453, COR PRATA | ||
30 | MOLA DE SOLO PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 5 | 146497-3 | MOLA PARA PORTAS - DO TIPO HIDRAULICA DE PISO PARA PORTA DE VIDRO TEMPE-RADO, DE ACO INOXIDAVEL, MODELO MERON | ||
31 | SUPORTE NOVO PARA MOLA AÉREA PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 4 | 164214-6 | SUPORTE PARA PORTA DE VIDRO - FABRICADO EM FERRO CROMADO, PARA LATERAL DA DOBRADICA DA PORTA DE VIDRO | ||
32 | ABERTURA DE FECHADURA | UND | 15 | 224518-3 | SERVICO DE CONSERTO DE FECHADURA - DO TIPO ABERTURA DE FECHADURA DE PORTA COMUM | ||
33 | ABERTURA DE VEÍCULO NACIONAL/IMPORTADO. | UND | 5 | 224442-0 | SERVICO DE CONSERTO DE FECHADURA - DO TIPO ABERTURA DE FECHADURA DE CARRO | ||
34 | SERVIÇO DE CONSERTO DE FECHADURA. | UND | 15 | 215580-0 | SERVICO DE CONSERTO DE FECHADURA - DE PORTA | ||
35 | SERVIÇO DE CODIFICAÇÃO DE CONTROLE PARA FECHADURA ELETRÔNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 5 | 287087-8 | SERVICO DE INSTALACAO DE ACESSORIOS EM GERAL - DO TIPO FECHADURA ELETROMAGNETICA COM ACIONAMENTO POR CONTROLE REMOTO |
36 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE FECHADURA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 4 | 337284-7 | SERVICO DE CONFECCAO, INSTALACAO, PRODUCAO E MONTAGEM EM GERAL - TIPO FECHADURA ELETRONICA DE SISTEMA DE CONTROLE INTERNO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. | ||
37 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DOBRADIÇA PARA PORTA DE VIDRO BLINDEX. | UND | 5 | 237709-8 | FERRAGENS - PORTA DOBRADICA, PARA PORTA DE VIDRO DE 10MM | ||
38 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PUXADOR EM FECHADURA TRAVA ELETRÔNICA. | UND | 4 | 297040-6 | PUXADORES - EM METAL,PARA PORTA, TAMANHO 40 CM, DUPLO | ||
39 | REGULAGEM DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 8 | 350880-3 | SERVICO DE INSTALACAO DE ACESSORIOS EM GERAL - DO TIPO REGULAGEM EM PORTA DE VIDRO TEMPERADO. | ||
40 | TROCA DE SEGREDO DE FECHADURAS. | UND | 15 | 79315-9 | PINO PARA FECHADURA - DE LATAO, PARA FECHADURA TIPO IALE, PARA TROCA DE SEGREDO DO MIOLO DA FECHADURA | ||
41 | UNIFICAÇÕES DE SEGREDO DE FECHADURA E CADEADOS. | UND | 15 | 0001374 | SERVICO DE MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTIVOS - DO TIPO UNIFICAO DE SEGREDO DE FECHADURAS E CADEADOS | ||
( ) Similar ( X ) Semelhante ( ) Igual | |||||||
Relação dos códigos descritos no Catálogo de Materiais e Serviços – TCE, em atendimento a Resolução Normativa nº 03/2017, disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxxxx. |
07 – Justificativa Técnica para a Aquisição: Considerando o início da 20ª Legislatura, consequentemente, a composição da nova Mesa Diretora, faz-se necessário a contratação de empresa especializada em serviços de chaveiros e carimbos, para atender a demanda dos setores administrativos e dos gabinetes parlamentares. A prestação de serviços de chaveiro, confecção de carimbos justifica a necessidade em razão destes serviços serem prestados frequentemente, tornando-os imprescindíveis à execução das atividades administrativas, que embora sejam atividades auxiliares, são de suma importância ao funcionamento da Câmara Municipal de Cuiabá. |
08 – Da Forma e do Prazo de Entrega dos Bens: ⮚ Os produtos deverão ser entregues de acordo com a orientação e ou demanda solicitada da CONTRATANTE ⮚ O prazo para entrega, montagem e/ou instalação dos itens constantes será de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir da requisição da contratante. Salvo em casos que não puder haver espera, por questão de segurança patrimonial da Câmara Municipal de Cuiabá. ⮚ Os produtos deverão ser entregues, montados e/ou instalados conforme quantidade e especificações pactuadas, observando o Contrato, Termo e a Proposta da CONTRATADA, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte; ⮚ A montagem e/ou instalação dos produtos deverá ser executada em horário de expediente da Contratante. A Contratada deverá solicitar antecipadamente autorização por escrito ao Fiscal do Contrato, informando o nome e número da identidade (RG) dos empregados que irão executar o objeto do Contrato, informando o dia e o horário. ⮚ O acompanhamento da montagem e/ou instalação dos produtos será realizado pelo Fiscal do Contrato. |
09 – Das obrigações da Contratada: ⮚ Cumprir o objeto da contratação, entregando o(s) produto(s) especificado(s) neste Termo de Referência, dentro das condições, prazos, preços e demais disposições contidas neste instrumento; ⮚ Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção; ⮚ Entregar o material dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante, no local indicado e no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da requisição da unidade; ⮚ A vencedora será responsável pelo transporte dos produtos até o local de entrega, não cabendo quaisquer ônus adicionais à Administração; ⮚ A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor; ⮚ Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, sendo esta em horário de expediente da |
Contratante, no endereço indicado; ⮚ Entregar os materiais permanentes, com todas as suas especificações, prontos para uso, no local e no prazo estipulado, conforme proposta apresentada; ⮚ Responsabilizar-se pelos custos de montagem e/ou instalação dos materiais constantes neste Termo de Referência; ⮚ Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se quanto a qualquer problema ou reclamação que possam surgir; ⮚ Apresentar Declaração de Garantia do fabricante, distribuidor ou representante comercial, mínima de 01 (um) ano para todos os bens, objeto deste Termo de Referência. O prazo de garantia será contado a partir de seu recebimento definitivo, garantindo que os produtos estejam em conformidade com as especificações operacionais descritas no Edital; ⮚ O termo de Garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo da Contratada, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e de uso dos Bens em linguagem didática, com ilustrações; ⮚ Substituir num prazo de 10 (dez) dias úteis às suas expensas, após notificação formal, toda ou parte da remessa devolvida pela Contratante, por se encontrar em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. ⮚ Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa; ⮚ Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante; ⮚ Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação; ⮚ Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade; ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante; ⮚ Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante; |
⮚ Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; ⮚ Comunicar à Contratante qualquer alteração às condições em se encontrava no momento da contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência; ⮚ Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Patrimônio e Manutenção, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço; ⮚ Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; ⮚ Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; ⮚ Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes; ⮚ Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado; ⮚ Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do material e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE; ⮚ Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades; ⮚ Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente; ⮚ Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgão/Entidade; ⮚ A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe a vencedora da licitação, não poderá ser alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas; ⮚ Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002 |
e Decreto Estadual 840/2017 e suas alterações. |
10 - Das Obrigações do Contratante: ⮚ Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente. ⮚ Xxxxxxxx ao contratado todos os elementos e dados necessários à perfeita execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que observadas às normas de segurança. ⮚ Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto. ⮚ Disponibilizar local adequado para a realização da entrega. ⮚ Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada. ⮚ Notificar, formal e tempestividade, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato. ⮚ Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência. |
11 - Condições de Pagamento: ⮚ O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do CONTRATANTE. ⮚ O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º (trigésimo) dia da apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo seu recebimento. ⮚ A liberação do pagamento ficará condicionada a apresentação dos seguintes documentos: I – Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede ou domicilio do credor prevista no art. 1º, alínea “a” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006; II – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) prevista no art. 1º, alínea “c” do Decreto Estadual nº 8.199 de 16 de outubro de 2.006; |
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ⮚ A Câmara Municipal de Cuiabá não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que foram negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring. ⮚ Todo e qualquer pagamento será efetuado diretamente a CONTRATADA, na forma estabelecida nos Subitens anteriores, eximindo-se a terceiros, por títulos colocados em cobrança, descontos, ficando estabelecido que, em hipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos INCONTINENTI, a pessoa jurídica que os houver apresentado. |
12 - Da Garantia Dos Bens: ⮚ Apresentar Declaração de Garantia do fabricante, distribuidor ou representante comercial, mínima de 12 (doze) meses para todos os bens objeto adquiridos. O prazo de garantia será contado a partir de seu recebimento definitivo. ⮚ Caso seja detectado defeitos ou falhas sistemáticas em determinados equipamentos entregues pela CONTRATADA ou ainda em testes realizados seja considerado em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, dos referidos materiais; ⮚ Todas as despesas que ocorrerem no período de garantia, tais como conserto, substituição de peças, transporte, mão-de-obra e manutenção dos materiais, no caso de apresentar imperfeição (ões), correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus. ⮚ A CONTRATADA deverá fornecer assistência para o Hardware e Software até o fim do prazo de garantia, sem ônus adicional à Câmara Municipal de Cuiabá, procedendo à manutenção ou substituição que se fizer necessária nos equipamentos e software até o fim do prazo de garantia. |
13 - Da Assistência Técnica dos Bens: ⮚ Dispor de assistência técnica, na cidade de Cuiabá/Várzea Grande - MT, sendo de responsabilidade da Contratada os custos do transporte de técnicos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e/ou transporte do bem, devendo o vício ser sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme previsto no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, caso o mesmo apresente algum defeito. ⮚ Não havendo assistência técnica na cidade de Cuiabá/Várzea Grande - MT, o(s) produto(s) deverá(ao) ser recolhido(s) pela Contratada para envio à Assistência Técnica competente, sem qualquer ônus para a Contratante. |
14 - Das Sanções: ⮚ Em caso de descumprimento das condições estabelecidas ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada, garantida prévia defesa, estará sujeita às seguintes penalidades, sem prejuízo das demais relacionadas no art. 87 da Lei nº 8.666/93: I – Advertência, nos casos de irregularidades de pequena monta; II – Multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da nota fiscal/fatura, por dia de atraso no prazo proposto para entrega do produto, ficando limitado este percentual em 10% (dez por cento). Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias considerar-se-á rescindido a contratação; III – Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor da contratação por infração de qualquer outro item, que será dobrada em caso de reincidência; IV – Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos. ⮚ A recusa injustificada da Firma Contratada em assinar o Contrato e/ou receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas neste instrumento. ⮚ O Licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até cinco anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. ⮚ A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Contratada não tenha nenhum valor a receber deste orgão, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao orgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial da multa. ⮚ As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração. ⮚ As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação. |
⮚ No caso de aplicação de penalidades, a Câmara Municipal de Cuiabá deve informar a Prefeitura Municipal de Cuiabá, para providências quanto ao registro no Cadastro Geral de Fornecedores ⮚ As multas previstas nesta seção não eximem a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Câmara Municipal de Cuiabá. ⮚ Constatado que a Contratada contrariou a norma estabelecida no art. 96 da Lei nº 8.666/93, responderá criminalmente pelos atos praticados devendo a Administração fazer a devida Representação junto ao Ministério Público Estadual | |
15 – Público/Clientela Alvo: Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá. | |
16 – Considerações: A responsabilidade por atestar a Nota Fiscal referente ao serviços prestados ficará a cargo do servidor designado pela CHEFE DE GESTÃO DE CONTRATOS, que deverá exercer a função de Fiscal de Contrato Titular procedendo no acompanhamento e avaliação da qualidade dos materiais no ato da entrega. | |
Elaborador: 27/01/20201 Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Reis Técnico Legislativo | Aprovação: 29/01/2021 Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Secretário de Gestão Administrativa |
ANEXO II
FORMULÁRIO PARÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Modelo de Proposta Financeira (Papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Cuiabá-MT
Ref. : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 001/2021
Empresa Vencedora: | |
CNPJ: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
CEP: | Cidade/Estado: |
Telefones: | E-mail: |
Banco: | |
Agência: | Conta corrente |
Representante Legal: | |
RG | CPF |
DESCRIÇÃO DOS ITENS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA, RETRÁTIL COM MOLA. MEDINDO 38 MM X 14 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLIMERO. | UND | 50 | ||
2 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRILICO, RESINA, RETRÁTIL COMM MOLA, MEDINDO 47 MM X 18 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 50 | ||
3 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍCLICO, RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 75 MM X 38 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
4 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRILICO, RESINA, COM MOLA, MEDINDO 60 MM X 40 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
5 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 70 MM X 10 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
6 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 26 MM X 9 MM, PARTE DESCRITIVA | UND | 30 |
A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | |||||
7 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA COM MOLA, MEDINDO 70 MM X 25 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
8 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA COM MOLA, MEDINDO 20 MM X 20 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
9 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA GRANDE 12 X 12 CM | UND | 15 | ||
10 | REFIL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO. | UND | 50 | ||
11 | SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 80 | ||
12 | SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE XXXXXX COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 40 | ||
13 | SERVIÇOS DE CÓPIA DE CHAVE TETRA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
14 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DA FECHADURA DE PORTA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
15 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DE GAVETA ARMÁRIO DE MESA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
16 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DE FECHADURA TETRA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
17 | CADEADO NOVO DE 25 MM | UND | 10 | ||
18 | CADEADO NOVO DE 30 MM | UND | 10 | ||
19 | SERVIÇO DE TROCA DE FECHADURA NOVA PARA DIVISÓRIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 10 | ||
20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA ELETRÔNICA NOVA COM RECEPTORA NOVA. | UND | 4 | ||
21 | FECHADURA NOVA CAIXA GRANDE 55 MM. | UND | 10 | ||
22 | FECHADURA NOVA DE BOTÃO. | UND | 10 | ||
23 | FECHADURA NOVA DE GAVETA, ARMÁRIO, ARQUIVO DE MESA. | UND | 20 | ||
24 | FECHADURA NOVA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX. | UND | 5 | ||
25 | FECHADURA NOVA SIMPLES PARA PORTA CAIXA 40 MM | UND | 15 |
26 | FECHADURA NOVA TETRA TRAVA | UND | 15 | ||
27 | MIOLO NOVO PARA FECHADURA. | UND | 20 | ||
28 | MOLA HIDRÁULICA AÉREA NOVA. | UND | 5 | ||
29 | MOLA AÉREA NOVA PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 5 | ||
30 | MOLA DE SOLO PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 5 | ||
31 | SUPORTE NOVO PARA MOLA AÉREA PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 4 | ||
32 | ABERTURA DE FECHADURA | UND | 15 | ||
33 | ABERTURA DE VEÍCULO NACIONAL/IMPORTADO. | UND | 5 | ||
34 | SERVIÇO DE CONSERTO DE FECHADURA. | UND | 15 | ||
35 | SERVIÇO DE CODIFICAÇÃO DE CONTROLE PARA FECHADURA ELETRÔNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 5 | ||
36 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE FECHADURA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 4 | ||
37 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DOBRADIÇA PARA PORTA DE VIDRO BLINDEX. | UND | 5 | ||
38 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PUXADOR EM FECHADURA TRAVA ELETRÔNICA. | UND | 4 | ||
39 | REGULAGEM DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 8 | ||
40 | TROCA DE SEGREDO DE FECHADURAS. | UND | 15 | ||
41 | UNIFICAÇÕES DE SEGREDO DE FECHADURA E CADEADOS. | UND | 15 | ||
TOTAL DA PROPOSTA |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
Prazo de Entrega: Imediata após a solicitação da contratante
Validade da proposta: 60 dias
Local e data
Assinatura do representante legal
Carimbo de CNPJ da empresa
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N. 001/2021
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) (Papel timbrado da empresa)
À
Câmara Municipal de Cuiabá-MT
Ref : Licitação na modalidade Pregão Presencial n. 001/2021.
Indicamos o (a) Sr. (a). ,
Xxxxxxxx (a) da cédula de identidade n°.........................................., órgão
expedidor.................................., como nosso representante legal na Licitação em referencia, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, dar lances, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, enfim, praticar todo os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Informações Importantes:
CNPJ n.
Inscrição Estadual n. Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data
Assinatura do representante legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
(PAPEL TIMBRADO DO EMITENTE DO ATESTADO) MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
ANEXO IV
A empresa , CNPJ/MF nº , Inscrição Estadual Nº. estabelecida na rua e/ou avenida nº. , Telefone: , atesta para os devidos fins que a Empresa , com sede na
, executa/executou o objeto desta licitação, abaixo relacionados, sendo cumpridora dos prazos e termos firmados na contratação, não havendo contra o mesmo nenhum registro que a desabone.
01. ;
02. ;
03. .
Cidade/UF, de de 2021.
Representante Legal da Empresa emitente desse atestado e sua assinatura RG e CPF:
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
ANEXO V
(MODELO DE DECLARAÇÃO DANDO CIÊNCIA DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Em atendimento ao previsto no edital de Pregão Presencial N°. 0xx/2021, DECLARAMOS, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação no presente certame.
Cidade/UF, de de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2021
DECLARAÇÃO
A empresa ,inscrita no CNPJ sob o nº. ,
estabelecida a xxx ,Xx. ,xx xxxxxx xx
,xxx intermédio de seu representante legal , declara que sua empresa não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Publica, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como em cumprimento ao que dispõe o parágrafo 2º do artigo
32 da referida lei. Declaro também, que comunicarei qualquer fato superveniente a entrega dos documentos de habilitação, de acordo com as exigências do Edital de Pregão Presencial n° 0xx/2019 da Câmara Municipal de Cuiabá.
Localidade e data:
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
(carimbo da empresa)
Observação: Papel timbrado da empresa.
ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006)
Eu, , portador(a) da Carteira de Identidade
R.G. nº.
SSP/
e inscrito no CPF/MF nº ,
representante da empresa , CNPJ/MF nº.
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2021 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar n.º 123/2006 e artigo 31 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 192/2009 de 05 de outubro de 2009.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 que impeçam a participação neste certame.
Declaramos também que:
( ) somos optante do simples nacional.
( ) NÃO somos optante do simples nacional.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
Cidade/UF, de _ de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
ANEXO VIII
MODELO DA DECLARAÇÃO (EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
A
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABA
Ref: EDITAL DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/20219
- TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
, (Nome da Empresa) CNPJ Nº. , sediada xx , xx. , xxxxxx, , XXX , Xxxxxxxxx/Xxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital da presente licitação, DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Está ciente da obrigatoriedade de declarar a superveniência de fatos impeditivos da habilitação, na forma do Art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93;
• Não possui em seu quadro de pessoal empregados(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7 º da Constituição Federal e inciso V, art.27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº. 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X, da Lei Complementar nº. 04/90).
• Assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e atende todas as normas aplicáveis ao objeto. Não podendo em qualquer hipótese, invocar circunstância alguma, como elemento eventualmente impeditivos do perfeito cumprimento das obrigações.
Cidade/UF, de de 2021.
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF/MF:
ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XX/2021.
PREGÃO PRESENCIAL Nº XX/2021.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, DE CHAVEIRO COM CONFECÇÃO DE CHAVES E CONSERTOS DE FECHADURAS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS. Nº XX/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
Aos XX dias de XXXXX do ano de dois mil e vinte um, pelo presente instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.710.823/0001-60, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, X/X. Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo PRESIDENTE, VEREADOR JUCA DO XXXXXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. 10512748 SJ/MT, e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº. xxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxx, , Cuiabá/MT, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXXX, portador(a) do CPF/MF nº. XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firma contrato através do Pregão Presencial nº XX/2021 nos termos da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.456/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CARIMBOS, DE CHAVEIRO COM CONFECÇÃO DE CHAVES E CONSERTOS DE FECHADURAS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO AMPARO LEGAL
2.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Presencial nº xx/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 5.456/14 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO.
3.1. Os produtos deverão ser entregues de forma única na Câmara Municipal de Cuiabá, situada na Rua Barão de Melgaço, s/nº Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, Cuiabá/MT.
3.2. O prazo para entrega, montagem e/ou instalação dos itens constantes será de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir da requisição da contratante. Salvo em casos que não puder haver espera, por questão de segurança patrimonial da Câmara Municipal de Cuiabá.
3.3. Os produtos deverão ser entregues, montados e/ou instalados conforme quantidade e especificações pactuadas, observando o Contrato, Termo e a Proposta da CONTRATADA, devendo também ser acondicionado adequadamente a fim de permitir completa segurança durante o transporte.
3.4. A Secretaria de Patrimônio e Manutenção responsável pelo recebimento e fiscalização dos produtos, efetuará inspeção, para comprovar se o objeto atende as especificações mínimas exigidas ou superiores aquelas oferecidas pela CONTRATADA.
3.5. Quaisquer exigências da(s) Secretarias inerentes ao objeto e termos do Edital deverão ser atendidas em até 02 (dois) dias pela contratada, sem ônus para a Administração.
3.6. O acompanhamento da entrega dos produtos será realizado pelo Fiscal do Contrato.
3.7. Não acarretará quaisquer ônus, encargos ou responsabilidades para a Câmara Municipal de Cuiabá, as despesas com funcionários da Contratada, no fornecimento ora contratado, quer na Sede Câmara Municipal de Cuiabá, devendo o respectivo fornecimento ser executado dentro do horário de expediente.
3.8. A Contratada deverá garantir a qualidade do fornecimento ora licitado, respondendo, na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A Câmara Municipal de Cuiabá obriga-se a:
4.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
4.1.2. Aplicar ao Contratado penalidades, quando for o caso;
4.1.3. Prestar ao Contratado toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
4.1.4. Efetuar o pagamento ao Contratado no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
4.1.5. Notificar, por escrito, ao Contratado da aplicação de qualquer sanção.
4.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste serviço serão feitos pelos seguintes servidores abaixo relacionados:
Fiscal do Contrato:
4.3. Cabe àquele que acompanha e fiscaliza a execução do contrato:
a) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
b) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
c) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
d) Intervir: assumir a execução do contrato;
e) Informar: a Administração, o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento do serviço e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa
assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
f) Ter total conhecimento do contrato e suas cláusulas;
g) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
h) Xxxxx pelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortês;
i) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
j) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao seu superior aquelas que dependam de providências com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
k) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto contratado, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
l) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
m) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
n) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência dos desempenhos das suas atividades.
4.4. Caberá ao Fiscal, além das que perfazem na legislação vigente (Lei 8.666/93), atestar as notas fiscais, devendo conferir previamente se os valores e descrição do serviço estão corretos e se os impostos correspondentes aos mesmo estão devidamente discriminados, encaminhando-as diretamente ao setor competente da Contratante, a fim de providenciar a Nota de Liquidação;
4.5. A fiscalização por parte da Contratante não eximirá ou reduzirá, em nenhuma hipótese, as responsabilidades do Contratado em eventuais falhas que venha cometer, mesmo que não identificadas pela fiscalização.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto, a Contratada se compromete a:
5.1.1. Cumprir o objeto da contratação, entregando o(s) produto(s) especificado(s) neste Termo de Referência, dentro das condições, prazos, preços e demais disposições contidas neste instrumento;
5.1.2. Todos os produtos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção;
5.1.3. Entregar o material dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante, no local indicado e no prazo máximo de 02 (dois dias), contados da requisição da unidade;
5.1.4. A Contratada será responsável pelo transporte dos produtos até o local de entrega, não cabendo
quaisquer ônus adicionais à Administração;
5.1.5. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor;
5.1.6. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, sendo esta em horário de expediente da Contratante, no endereço indicado;
5.1.7. Entregar os materiais permanentes, com todas as suas especificações, prontos para uso, no local e
no prazo estipulado, conforme proposta apresentada;
5.1.8. Responsabilizar-se pelos custos de montagem e/ou instalação dos materiais constantes neste Termo de Referência;
5.1.9. Dar plena e total garantia quanto à qualidade dos produtos fornecidos, responsabilizando-se quanto a
qualquer problema ou reclamação que possam surgir;
5.1.10. Para os produtos de consumo terá que se observar a data de validade, não sendo aceito produtos com data de validade inferior a 30 dias, considerando o que estiver disposto em legislação sobre validade de produtos;
5.1.11. O Termo de Garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em
que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e o ônus a cargo da Contratada, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pela Contratada, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e de uso dos Bens em linguagem didática, com ilustrações;
5.1.12. Substituir num prazo de 5 (cinco) dias úteis às suas expensas, após notificação formal, toda ou parte da remessa devolvida pela Contratante, por se encontrar em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
5.1.13. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se
por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
5.1.14. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, despesas com pessoal e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela Contratante;
5.1.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação;
5.1.16. Responder perante a Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua
demora ou de sua omissão, mau acondicionamento dos produtos ou forma inadequada no seu transporte até a localidade;
5.1.17. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a Contratante;
5.1.18. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa Contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da Contratante;
5.1.19. Manter-se, durante a contratação, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
5.1.20. Comunicar à Contratante qualquer alteração às condições em se encontrava no momento da contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, e outros que julgar necessários para recebimento de correspondência;
5.1.21. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à Secretaria de Patrimônio e Manutenção, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do serviço;
5.1.21. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
5.1.22. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços contratados à que se obrigou, cabendo-lhe,
integralmente, os ônus decorrentes;
5.1.23. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
5.1.24. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência dos fornecimentos, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
5.1.25. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento do material e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitados pela CONTRATANTE;
5.1.26. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a serem vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades;
5.1.27. Responsabilizar integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente;
5.1.28 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para os Órgão/Entidade;
5.1.29. A falta de quaisquer dos bens cujo fornecimento incumbe a vencedora da licitação, não poderá ser
alegado como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
CLÁUSULA SEXTA – PLANILHA DOS SERVIÇOS
6.1. O quantitativo de fornecimento dos equipamentos devem atender as seguintes especificações:
DESCRIÇÃO DOS ITENS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR R$ | |
VALOR R$ | TOTAL R$ | ||||
1 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA, RETRÁTIL COM MOLA. MEDINDO 38 MM X 14 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLIMERO. | UND | 50 | ||
2 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRILICO, RESINA, RETRÁTIL COMM MOLA, MEDINDO 47 MM X 18 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 50 | ||
3 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍCLICO, RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 75 MM X 38 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
4 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRILICO, RESINA, COM MOLA, MEDINDO 60 MM X 40 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
5 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 70 MM X 10 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
6 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA RETRÁTIL COM MOLA, MEDINDO 26 MM X 9 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
7 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA COM MOLA, MEDINDO 70 MM X 25 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECCIONA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
8 | CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMÁTICO, ACRÍLICO, RESINA COM MOLA, MEDINDO 20 MM X 20 MM, PARTE DESCRITIVA A SER CONFECIONADA EM FOTO POLÍMERO. | UND | 30 | ||
9 | CONFECÇÃO DE CARIMBO DE MADEIRA GRANDE 12 X 12 CM | UND | 15 | ||
10 | REFIL PARA CARIMBO AUTOMÁTICO. | UND | 50 | ||
11 | SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 80 | ||
12 | SERVIÇO DE CÓPIA DE CHAVE YALE XXXXXX COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 40 | ||
13 | SERVIÇOS DE CÓPIA DE CHAVE TETRA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
14 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DA FECHADURA DE PORTA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
15 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DE GAVETA ARMÁRIO DE MESA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
16 | SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE CHAVES PELO SEGREDO DE FECHADURA TETRA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 15 | ||
17 | CADEADO NOVO DE 25 MM | UND | 10 | ||
18 | CADEADO NOVO DE 30 MM | UND | 10 | ||
19 | SERVIÇO DE TROCA DE FECHADURA NOVA PARA DIVISÓRIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 10 | ||
20 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE FECHADURA ELETRÔNICA NOVA COM RECEPTORA NOVA. | UND | 4 | ||
21 | FECHADURA NOVA CAIXA GRANDE 55 MM. | UND | 10 | ||
22 | FECHADURA NOVA DE BOTÃO. | UND | 10 |
23 | FECHADURA NOVA DE GAVETA, ARMÁRIO, ARQUIVO DE MESA. | UND | 20 | ||
24 | FECHADURA NOVA PARA PORTA DE VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX. | UND | 5 | ||
25 | FECHADURA NOVA SIMPLES PARA PORTA CAIXA 40 MM | UND | 15 | ||
26 | FECHADURA NOVA TETRA TRAVA | UND | 15 | ||
27 | MIOLO NOVO PARA FECHADURA. | UND | 20 | ||
28 | MOLA HIDRÁULICA AÉREA NOVA. | UND | 5 | ||
29 | MOLA AÉREA NOVA PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 5 | ||
30 | MOLA DE SOLO PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 5 | ||
31 | SUPORTE NOVO PARA MOLA AÉREA PARA VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 4 | ||
32 | ABERTURA DE FECHADURA | UND | 15 | ||
33 | ABERTURA DE VEÍCULO NACIONAL/IMPORTADO. | UND | 5 | ||
34 | SERVIÇO DE CONSERTO DE FECHADURA. | UND | 15 | ||
35 | SERVIÇO DE CODIFICAÇÃO DE CONTROLE PARA FECHADURA ELETRÔNICA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 5 | ||
36 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE FECHADURA ELETRÔNICA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS NECESSÁRIAS. | UND | 4 | ||
37 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE DOBRADIÇA PARA PORTA DE VIDRO BLINDEX. | UND | 5 | ||
38 | INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE PUXADOR EM FECHADURA TRAVA ELETRÔNICA. | UND | 4 | ||
39 | REGULAGEM DE PORTA DE VIDRO TEMPERADO TIPO BLINDEX | UND | 8 | ||
40 | TROCA DE SEGREDO DE FECHADURAS. | UND | 15 | ||
41 | UNIFICAÇÕES DE SEGREDO DE FECHADURA E CADEADOS. | UND | 15 | ||
TOTAL |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ a seguir:
UNIDADE: 1
PROGRAMA: 1
PROJETO ATIVIDADE: 2003 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ CÓDIGO REDUZIDO: 11
FONTE: 00
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Dá-se a este Contrato o valor total de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), referente à prestação da execução dos serviços.
8.2. O pagamento será efetuado de acordo com a disponibilidade de recursos Câmara, podendo ser efetuado na totalidade em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal após o recebimento, mediante a apresentação da nota fiscal de prestação de serviços da contratada.
8.3. O pagamento será efetuado exclusivamente em conta corrente em nome da contratada, não sendo permitida a cobrança via boleto bancário.
8.4. Para a realização do pagamento, a contratada deverá apresentar à Secretaria de Patrimônio e Manutenção da Câmara Municipal de Cuiabá-MT, na Rua Barão de Melgaço, s/n – Centro, a nota fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados, devidamente acompanha de sua regularidade fiscal.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
9.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES/SANÇÕES
10.1. Quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não retirar a Nota de Xxxxxxx quando for o caso, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais:
Sem prejuízo de outras sanções estabelecidas neste certame, estarão sujeitos as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Contratante pelo prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, reabilitação esta que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos e, depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base nas letras “a”, “b” e “c”.
10.1.1. Nos termos dos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e do artigo 7º da Lei 10.520/2002 ficam estipulados o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
10.2. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante. Se a Contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por parte do Município de Cuiabá, o respectivo valor será descontado dos créditos que esta possuir com o Município, e, se estes forem inexistentes ou insuficientes, o valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria Geral do Município.
10.2.1. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da notificação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.3. As penalidades pecuniárias a que se referem às cláusulas anteriores poderão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou, se for o caso, cobrada administrativamente ou judicialmente, aplicam-se subsidiariamente, as normas previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.4. A Contratada poderá ser penalizada inclusive com eventual rescisão do contrato caso à qualidade dos serviços e/ou a presteza no atendimento deixarem de corresponder à expectativa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
11.1. A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ em até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
12.1. As aquisições decorrentes deste contrato serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata encontra-se compatível com o de mercado.
12.2. As aquisições decorrentes deste contrato serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram este Contrato, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N. xxx/2021 e a proposta da empresa XXXXXXX, classificada em 1º lugar nos lotes do certame supranumerado.
13.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
13.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente do Contrato.
13.4. Na hipótese do Contratado se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13.5. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidos na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Cuiabá-MT, xx de xxxxxx de 2021.