Justificativa Técnica para a Aquisição. 3.1. A contratação de empresa especializada para aquisição dos referidos produtos deve-se à necessidade de se manter a frota oficial de veículos em circulação, em condições de segurança, para a execução normal dos serviços de transporte do Diretor, Veterinários, Fiscais e demais servidores doInstituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre – IDAF, faz- se necessário a solicitação de abertura de certame licitatório.
Justificativa Técnica para a Aquisição a) A presente licitação se faz necessária considerando o ramo de atividade desta SETUL, quais sejam promoção, divulgação e entretenimento do turismo local e regional com o intuito de apoiar os eventos do calendário Estadual.
Justificativa Técnica para a Aquisição. A Prefeitura Municipal tem como prioridade a melhoria da qualidade de ensino, e para que possamos proporcionar melhor conforto e comodidade tanto aos alunos quantos aos profissionais da rede municipal, enfatizamos algumas ações como a reforma e ampliação das unidades escolares e também a construção de quadras poliesportivas cobertas para melhor o lazer das crianças, adolescentes e jovens das comunidades rurais, com objetivo diminuir a evasão escolar e também afastá-los da vulnerabilidade do risco social com atividades esportivas educacionais. Diante do exposto solicitamos a realização de Processo Licitatório para a contratação dos serviços para reforma e ampliação das escolas municipais. Estudos realizados por diversos órgãos de pesquisas apontam para os importantes benefícios da prática de atividades físicas para os idosos, considerando sua mobilidade, saúde física e mental e qualidade de vida. A hidroginástica tem sido apontada como uma alternativa para inserção dos idosos nas práticas corporais e para a promoção de um estilo de vida mais ativa e saudável. Este projeto visa atender grupos de pessoas com mais idade, que precisavam praticar uma atividade mais segura, sem causar riscos ou lesões às articulações e que também oportunize o bem estar físico e mental da população idosa. Algumas características da hidroginástica fazem a atividade ter destaque dentre as possibilidades de exercitação para os idosos, uma é pelo fato de muitas pessoas gostarem da água, criando desta forma um ambiente diferenciado, além de se tratar de uma atividade que possibilite o trabalho de grandes grupos musculares ao mesmo tempo, conciliando exercícios aeróbicos, sem riscos de quedas e por ser realizada em grupos, torna-se de fácil sociabilização, usufruindo-se da música como incremento para a motivação. Para incentivar as ações acima discriminadas propomos a realização do processo licitatório para contratação de empresa especializada para construção de piscina de hidromassagem.
Justificativa Técnica para a Aquisição. A Prefeitura Municipal tem como prioridade a melhoria da qualidade de ensino, e para que possamos proporcionar melhor conforto e comodidade tanto aos alunos quantos aos profissionais da rede municipal, enfatizamos algumas ações como a reforma das unidades escolares. Diante do exposto solicitamos a realização de Processo Licitatório para a contratação dos serviços para reforma da Escola Municipal “Cira Luzia N. Xxxxx, que funcionará em suas dependências o ensino para Educação Infantil para atender os alunos da Comunidade de Campo Alegre de Baixo.
Justificativa Técnica para a Aquisição. 4.1. Objetivando realizar processo licitatório para contratação de empresa para aquisição de mobiliário, com instalação para atender as necessidade do Aeroporto Internacional de Rio Branco; 4.2. Os móveis, objeto deste termo de referência serão adquiridos com o objetivo de suprir as demandas de mobiliário no terminal de passageiros, atualmente carente de mobiliário, tendo em vista o aumento do número de passageiros; 4.3. Viabilizar a instalação de mobiliário que compõem o aeroporto, possibilitar a infraestrutura necessária ao funcionamento das diversas áreas que estão desprovidas de mobiliário, com otimização dos espaços físicos, flexibilização de leiaute e das condições de trabalho, para atender as demandas decorrentes da criação de novos setores e novas posições de trabalho ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 01 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 527/2017 – CPL 01 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Processo Nº.0025022-2/2017 Folha Nº Rubrica com admissões de empregados.
Justificativa Técnica para a Aquisição. A política para a economia criativa busca promover o desenvolvimento dos setores criativos em todo o Estado, alcançando as regiões territoriais do mesmo, de maneira que os resultados desta política poderão ser sentidos por toda a população mato-grossense, a médio e longo prazo. Já em relação às ações diretas de curto prazo para os setores criativos os principais clientes a serem atendidos são: • Artistas, produtores e técnicos que atuam como profissionais autônomos ou • Microempreendedor Individual (MEI); • Empreendimentos criativos organizados como grupos informais (Coletivos); • Empreendimentos formais organizados como micro e pequena empresa; • Empregados de empresas que atuam nas cadeias produtivas que constituem a economia; • Criativa; • Cooperativas que atuam nos setores criativos; • ONGs e entidades de classe que atuam nos setores criativos; • Empresas potenciais distribuidoras de produtos criativos; • Associações de empreendedores criativos. O projeto buscará implantar, em Cuiabá, o Centro de Referência da Economia Criativa, para o atendimento do público alvo do negócio. Também haverá consultores especialistas em economia criativa atuando de maneira descentralizada no interior do estado nos Centros de Atendimento Empresarial (CAES-SEDEC), sendo esta uma das estratégias de levar o assessoramento em economia criativa para todas as demais regiões do Estado. O Centro de Referência de Economia Criativa, proposto para o prédio do Grande Hotel, é uma iniciativa da Secretaria de Estado de Cultura (SEC-MT), a qual conta com o apoio do Governo do Estado mais cinco Secretarias, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social. Conta ainda com a parceria do SEBRAE/MT. Portanto, a relevância do projeto proposto reside em seu caráter coletivo e abrangente, pois pretende tornar o prédio histórico e carente de restauro, em um pulsante centro de economia criativa e cultura; fomentando cadeias produtivas, com ênfase no desenvolvimento econômico e social, na educação, na ciência e tecnologia, na inovação, na criatividade e empreendedorismo. Há de se reconhecer como legado do projeto, além de todas as entregas (produtos e serviços) que ajudarão a desenvolver a cadeia da economia criativa do estado, a revitalização (reforma e aparelhamento) do antigo prédio do Grande Hotel que será a sede do Centro de Referência da Economia...
Justificativa Técnica para a Aquisição. A contratação do serviço de limpeza de fossa séptica, caixas de passagem e gordura, de caixas d’água e cisterna, de dedetização, de descupinização, de desratização é considerado um serviço essencial, principalmente para as Regionais e Especializadas vinculadas à SEPC, já que tem o intuito de proteger as pessoas e o meio ambiente da contaminação e doenças provenientes dos dejetos humanos, evitando o lançamento dos mesmos, nos rios ou lagos ou até mesmo à superfície do solo. O serviço de limpeza dessas fossas e caixas de passagem e gordura e o desentupimento delas contribui para que não interrompam as suas respectivas funcionalidades. A falta deste serviço pode gerar grandes transtornos para as Regionais, Especializadas e para a SEPC, acarretando até interdição das mesmas e ações judiciais, devido à insalubridade do local.
Justificativa Técnica para a Aquisição. 4.1 - A referida licitação se faz necessária à realização e bom andamento das atividades desenvolvidas pelo Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional Xxx Xxxxxx Xxxxxx, para atender a execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC 2013, instituído pela Lei nº 12.513/2011. 4.2 - Justificativa para a modalidade: 4.2.1 - Justifica-se a necessidade do Pregão Presencial, por estar devidamente regulamentado no Estado do Acre, por meio do Decreto nº 5.972 de 30.12.2010, cujo o instituto determina normas e procedimentos para a realização da modalidade licitatória em questão; O objeto do referido ofício trata-se de serviço comum, como bem determina A CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIOS COMUNS, ANEXO ÚNICO do Decreto 5.972/2010, sendo que desta forma optamos por utilizar a modalidade pregão, na forma presencial, isso porque, a normativa específica estabelece a utilização preferencial do pregão na forma eletrônica no âmbito da administração pública federal; Como se trata de utilização de forma preferencial e, portanto, não obrigatória, e considerando que os instrumentos que consolidam a referida transferência de recursos ao governo estadual não dispõem acerca da obrigatoriedade de utilização do pregão eletrônico, quando das respectivas licitações, entendeu-se possível sua condução de forma presencial; Ainda, a utilização da modalidade Pregão Presencial terá preferência, desde que justificada. Neste caso, o entendimento é explicitado no Acórdão de nº 2584/2010: "No que tange à ausência de realização de pregão na forma eletrônica, observo que o Decreto 5.504/2005, que trata da aplicação de recursos mediante convênios, assim dispõe nos parágrafos 1º e 2º do art. 1º: § 1º Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar. § 2º A inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.” (grifo nosso). Note-se, pois, que, a utilização do Pregão Eletrônico no caso concreto é preferencial e não obrigatória, cabendo ao gestor apenas justificar a utilização do pregão presencial. Mais ad...
Justificativa Técnica para a Aquisição. Considerando a necessidade da contratação do objeto deste Termo de Referência, faz-se necessário a abertura do presente certame licitatório, para atender as necessidades desta Secretaria;
Justificativa Técnica para a Aquisição. 4.1 - A referida licitação se faz necessária para aquisição de Material Permanente (Equipamentos e outros), relativo ao planejamento dos futuros atendimentos gerados pelas reformas, ampliações e construção de unidades administrativas desta SEE nas regionais do Alto Acre, Baixo Acre, Purus, Juruá e Tarauacá/Envira.