E PERMANÊNCIA_CRF PB 202403 584
E PERMANÊNCIA_CRF PB 202403 584
SITAWI, inscrita no CNPJ sob o n° 09.607.915/0001-34, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000-0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX.: 00000-000, Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 35.098.336-7 DETRAN/RJ e do CPF n° 000.000.000-00, na forma de seu estatuto social (ou contrato social), doravante denominada INSTITUIÇÃO GESTORA.
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES – EACH/USP , inscrita
no CNPJ sob o n° 63.025.530/0062-26 ,com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1000, Bairro: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, São Paulo/SP – CEP: 03.828-000, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXX’XXXX XXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 22236606 e do CPF n° 000.000.000-00 na forma de seu estatuto social (ou contrato social), doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
CONSIDERANDO que as empresas CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
sociedade empresária inscrita no CNPJ/ME sob o nº 45.543.915/0001-81, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, COMERCIAL DE ALIMENTOS CARREFOUR LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ/ME sob o nº 62.545.579/0001-25, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 0 XXXXX – XXXXX, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxx, XX, XXXXXXXX S.A., sociedade empresária inscrita no CNPJ/ME sob o nº 75.315.333/0001-09, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00000-000, pertencem ao GRUPO CARREFOUR, e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, firmaram, em 11.06.2021, Termo de
Ajustamento de Conduta (“TAC”);
de graduação e pós-graduação stricto e lato sensu (cláusula 2.6.30, “i”);
Considerando que para a concessão das bolsas de estudo realizou-se “Chamamento Público para ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino públicas e privadas nos programas de graduação e pós- graduação 2023”, cujo edital foi publicado em 27/07/2022 (“Edital de Chamamento Público”);
CONSIDERANDO que o curso de graduação em Biotecnologia da INSTITUIÇÃO DE ENSINO participou do referido processo de seleção e foi aprovado para receber bolsas de estudo, nos termos do Edital de Chamamento Público;
CONSIDERANDO que a celebração de contratos e acordos de cooperação junto às instituições de ensino cujos cursos de graduação e programas de pós-graduação foram aprovados no processo de seleção para receber bolsas de estudo, nos termos do Edital de Chamamento Público, compete à INSTITUIÇÃO GESTORA, conforme também estabelecido no contrato celebrado entre o GRUPO CARREFOUR e a INSTITUIÇÃO GESTORA.
CONSIDERANDO que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO compreende a importância social deste programa de concessão de bolsas e cumprirá fielmente os termos do Edital de Chamamento Público e também do presente instrumento;
CONSIDERANDO que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, assim como o GRUPO
CARREFOUR, valoriza a adoção de ações afirmativas para ampliar a diversidade e combater toda e qualquer forma de discriminação e o racismo estrutural existente em nosso país.
A INSTITUIÇÃO GESTORA e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO resolvem, de
comum acordo, celebrar o presente Termo de Cooperação para a Concessão de Bolsas de Estudos e Permanência (“Acordo”), em conformidade com as normas
mediante as seguintes cláusulas e condições:
I. OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto a concessão de bolsas de estudo e permanência, às expensas do GRUPO CARREFOUR, dentro dos limites de valor estabelecidos na cláusula 2.6.30, “i” do TAC, através da INSTITUIÇÃO GESTORA, para pessoas negras em nível de graduação e pós-graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
1.2. As bolsas de estudos que serão concedidas à INSTITUIÇÃO DE ENSINO, a partir da decisão da Banca de Seleção, são as seguintes:
QUADRO RESUMO
1. | CURSO | Graduação em Biotecnologia |
2. | QUANTIDADE DE BOLSAS | 1 (um) |
3. | VALOR DE CADA BOLSA (bolsa de permanência) | R$ 1.000,00 (Mil reais) |
4. | VALOR TOTAL (bolsa de permanência) | Até R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) |
5. | FORMA DE PAGAMENTO | Via conta bancária de titularidade do aluno. |
6. | VIGÊNCIA (curso) | 60 meses. |
1.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO será responsável pelo processo de seleção dos alunos negros e negras a serem contemplados pelas bolsas, conforme disposto nos itens 7.2 e seguintes do Edital de Chamamento Público.
1.5. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não receberá qualquer remuneração, tampouco reembolso por qualquer valor, pela execução do objeto do presente Acordo, que se dá em caráter gratuito, dada a sua finalidade de fomentar ações afirmativas para a valorização da diversidade e ao combate à discriminação e ao racismo estrutural existente em nosso país.
1.6 A INSTITUIÇÃO DE ENSINO disponibilizará, às suas expensas, toda a estrutura administrativa necessária para a fiel execução do objeto deste Acordo.
II. JUSTIFICATIVA
2.1. O GRUPO CARREFOUR e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, firmaram, em 11.06.2021, Termo de Ajustamento de Conduta (“TAC”) que estabeleceu, dentre as obrigações, a concessão de bolsas de estudo e permanência para pessoas negras, prioritariamente em nível de graduação e pós-graduação stricto e lato sensu (cláusula 2.6.30, “i”).
2.2. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO participou de processo de seleção através de “Chamamento Público para ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo em instituições de ensino públicas e privadas nos programas de graduação e pós- graduação 2023”, cujo edital foi publicado em 27/07/2022 (“Edital de Chamamento Público”), e foi aprovada para receber bolsas de estudo, nos termos do Edital de Chamamento Público.
2.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, assim como o GRUPO CARREFOUR, valoriza a adoção de ações afirmativas para ampliar a diversidade e combater toda e qualquer forma de discriminação e o racismo estrutural existente em nosso país.
do Edital de Chamamento Público, compete à INSTITUIÇÃO GESTORA, conforme estabelecido no “Contrato” celebrado entre o GRUPO CARREFOUR e a INSTITUIÇÃO GESTORA e, portanto, a INSTITUIÇÃO GESTORA realizará o acompanhamento, a gestão e a fiscalização dos contratos e acordos de cooperação celebrados, zelando para que todos os seus termos sejam cumpridos, com observância aos princípios da moralidade, eficiência e transparência.
III. DAS FINALIDADES
3.1. O presente Acordo tem por finalidade o desenvolvimento de ações afirmativas de concessão de bolsas de estudo para ampliar a diversidade e combater toda e qualquer forma de discriminação e o racismo estrutural existente em nosso país, sem qualquer dispêndio de recursos públicos.
IV. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
4.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO compreende a importância social deste programa de concessão de bolsas e cumprirá fielmente os termos do Edital de Chamamento Público e também do presente instrumento.
4.2. Além das demais obrigações previstas neste Acordo, constituem obrigações da INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) manter as condições de habilitação exigidas no Edital de Chamamento Público (cláusula 5ª), enquanto vigorar o presente Acordo;
b) apresentar, sempre que solicitado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, os documentos atualizados e que demonstram que a INSTITUIÇÃO DE ENSINO mantém as condições de habilitação mencionadas na alínea anterior;
d) não interromper, suspender ou restringir de qualquer forma a concessão de outras bolsas ou benefícios aos alunos e alunas que forem selecionados para receber a bolsa de estudo objeto deste Acordo. As bolsas deverão ser cumulativas, salvo quando os estudantes forem beneficiados por bolsas do CAPES, FAPESP e CNPq;
e) realizar, nos termos do Edital de Chamamento Público (cláusula 7ª) e da legislação em vigor, o processo de seleção interna de alunos e alunas que receberão a bolsa de estudo objeto deste Acordo, sendo certo que os selecionados deverão respeitar os critérios indicados no TAC e não poderão ser agentes públicos;
f) informar e pedir auxílio à INSTITUIÇÃO GESTORA quando se deparar com qualquer dificuldade durante o processo de seleção interna de estudantes;
g) informar e apresentar documentos, sempre que solicitado, à INSTITUIÇÃO GESTORA, que comprovam que o estudante selecionado mantém as condições de permanência no programa de bolsas, exigidas no Edital de Chamamento Público;
h) cumprir as obrigações estabelecidas no Edital de Chamamento Público, enquanto vigorar o presente Acordo;
i) disponibilizar os relatórios periódicos e as comunicações previstas no item
7.8.1 do Edital de Chamamento Público e na cláusula 4.1., “g” deste Acordo, para fins de continuidade do repasse mensal dos valores e renovação semestral das bolsas;
k) responder prontamente a questionamentos ou a solicitações de informações de auditorias independentes contratadas para fiscalizar a execução do TAC, ou das instituições públicas que participaram do TAC celebrado em 11.06.2021;
l) envidar seus melhores esforços para o bom e fiel cumprimento do presente Acordo.
4.3. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO indica XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, representante de curso e e-mail: xxxxx@xxx.xx, como responsável pelo acompanhamento e gerenciamento da execução das ações pactuadas neste Acordo.
V. OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO GESTORA
5.1 Além das demais obrigações previstas neste Acordo, constituem obrigações da INSTITUIÇÃO GESTORA:
a) fornecer à INSTITUIÇÃO DE ENSINO as informações e documentos necessários para a execução do objeto do presente Acordo;
b) dirimir eventuais dúvidas da INSTITUIÇÃO DE ENSINO sobre o pagamento das bolsas de estudo;
c) gerir e administrar as bolsas de estudos concedidas, nos termos do presente Acordo;
envidar seus melhores esforços para o bom e fiel cumprimento do presente Acordo.
VI. PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA
indicar os alunos e alunas que receberão as bolsas de estudos concedidas pelo
GRUPO CARREFOUR, através da INSTITUIÇÃO GESTORA.
6.1.1. O processo seletivo interno terá duração máxima de 15 dias.
6.1.2. A seleção dos estudantes deverá observar, obrigatoriamente, a quantidade de bolsas disponibilizadas aos cursos de graduação e programas de pós- graduação da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, conforme tabela do item 1.2. deste Acordo.
6.2. Os estudantes que se candidatarem à uma das bolsas de estudos concedidas pelo GRUPO CARREFOUR, através da INSTITUIÇÃO GESTORA, serão selecionados pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO a partir dos seguintes critérios:
a) o candidato deve ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
b) o candidato deve ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita;
c) o candidato não deve ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR
d) ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação.
6.2.1 A heteroidentificação é etapa obrigatória do processo de seleção e deverá ser realizada pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, sob sua integral responsabilidade, em todos os estudantes que se candidatarem às bolsas objeto deste Acordo.
6.2.2. Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados:
Doutorado, Mestrado e etc.);
b) IDE (índice de desenvolvimento estudantil), relacionado às notas durante o curso e número de faltas.
6.3. Encerrado o processo seletivo interno, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá encaminhar à INSTITUIÇÃO GESTORA, as seguintes informações e documentos dos estudantes selecionados:
a) nome completo;
b) endereço completo;
c) cópia do RG e CPF;
d) comprovante de matrícula do estudante;
f) contato telefônico e endereço de e-mail;
h) dados bancários do estudante, como titular da conta bancária.
VII. CONDIÇÕES DAS BOLSAS
7.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá informar por escrito a todos os estudantes selecionados, que a bolsa será concedida semestralmente, com pagamentos mensais, e sua renovação se dará até a conclusão do curso, observadas as seguintes condições, a serem verificadas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
a) O estudante selecionado deverá concluir o curso no prazo recomendado pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO. Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão não serão contemplados pelas bolsas de estudo objeto deste Acordo;
b) O estudante selecionado não poderá ser reprovado em nenhuma disciplina; e,
ensino;
7.1.1. Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
7.2. A partir da seleção dos alunos e alunas pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, o valor das bolsas de permanência será pago diretamente ao estudante pela INSTITUIÇÃO GESTORA, mensalmente, com base nos relatórios periódicos a serem emitidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do item 7 do Edital de Chamamento Público e da cláusulas 4.2., “g” e “j” e 5.1., “c” deste Acordo.
7.3. Para fins dos pagamentos estabelecidos na cláusula 7.2 deste Acordo, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá disponibilizar semestralmente à INSTITUIÇÃO GESTORA, nos termos do item 7.8.1 do Edital de Chamamento Público, relatório com os dados dos alunos cujo desempenho e presença atendem aos requisitos necessários da INSTITUIÇÃO DE ENSINO para continuidade do curso de graduação ou programa de pós-graduação, bem como todas as condições do item 7.7 do Edital de Chamamento Público e da cláusula 7.1 deste Acordo, para fins de continuidade do repasse mensal dos valores e renovação semestral das bolsas.
Parágrafo Primeiro: os pagamentos realizados pela INSTITUIÇÃO GESTORA terão como base os relatórios emitidos pela instituição de ensino.
Parágrafo Segundo: a INSTITUIÇÃO DE ENSINO deverá comunicar imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA, por escrito, caso haja qualquer motivo que justifique a descontinuidade dos pagamentos, seja por desistência ou abandono do curso, reprovação do aluno, descumprimento das condições do item 7.7 do Edital de Chamamento Público e da cláusula 7.1 deste Acordo, bem como qualquer outra hipótese que enseje o cancelamento da bolsa.
Parágrafo Terceiro: a INSTITUIÇÃO DE ENSINO será responsável pelo ressarcimento dos valores pagos indevidamente pela INSTITUIÇÃO GESTORA por conta de eventual inconsistência dos relatórios periódicos previstos no item 7.8.1 do Edital de Chamamento Público e do caput desta
desta cláusula.
Parágrafo Quarto: Em caso de atraso no envio dos relatórios periódicos, nos termos do disposto na Cláusula 6.4 do presente instrumento, a INSTITUIÇÃO DE ENSINO será comunicada imediatamente pela INSTITUIÇÃO GESTORA para que apresente, de forma imediata, os relatórios periódicos, sob pena de suspensão do repasse dos valores.
Parágrafo Quinto: Eventuais valores pendentes de meses anteriores ao da formalização do presente instrumento serão devidos de forma retroativa, conforme alinhamento com a INSTITUIÇÃO GESTORA
7.4. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO contratada deverá disponibilizar ainda, sempre que solicitado, pela INSTITUIÇÃO GESTORA, GRUPO CARREFOUR ou COMPROMITENTES, prestação de contas de qualquer informação necessária para a boa e fiel concessão das bolsas de estudo.
VIII. DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. O presente Xxxxxx não implica em qualquer ônus, encargos ou repasse de recursos financeiros entre os partícipes. As despesas necessárias à consecução do objeto do Acordo serão assumidas pelos partícipes nos limites de suas atribuições.
IX. VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O presente Xxxxxx entra em vigor a partir da data de sua assinatura e sua vigência perdurará pelo tempo de concessão das bolsas, de acordo com a vigência do Carrefour Programa de Bolsas.
X. RESOLUÇÃO CONTRATUAL
10.1. A INSTITUIÇÃO DE ENSINO não poderá rescindir este Acordo durante o período de vigência das bolsas. .
seguintes casos:
a) infringência de qualquer cláusula ou condição do presente Acordo ou do Edital de Chamamento Público, desde que não solucionada no prazo de 15 (quinze) dias;
b) a cessão total ou parcial pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO dos direitos e obrigações decorrentes deste Acordo a terceiros, sem prévia anuência, por escrito, da INSTITUIÇÃO GESTORA e do GRUPO CARREFOUR ou da instituição por ele indicada.
10.3. O GRUPO CARREFOUR poderá, a qualquer tempo, informar a INSTITUIÇÃO DE ENSINO a substituição da INSTITUIÇÃO GESTORA, sem que isso acarrete a resolução do presente instrumento, mas apenas na alteração do polo contratual.
XI. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Este Acordo poderá ser complementado e/ou alterado através de instrumentos aditivos os quais deverão ser firmados por ambas as partes, passando a fazer parte integrante do presente.
11.2 O presente Acordo obrigará as partes, seus herdeiros, sucessores ou cessionários.
11.3 Nenhum atraso por qualquer das partes em exercer quaisquer de seus direitos aqui estabelecidos ou inexecução do exercício destes ou a tolerância de qualquer das partes em relação ao descumprimento de qualquer das obrigações da outra parte constituirá novação nem renúncia aos direitos estabelecidos neste Acordo, devendo ser interpretada como mera liberalidade. Nenhuma renúncia ao exercício de quaisquer direitos estabelecidos neste Acordo deverá constituir uma renúncia ao direito de exigir o cumprimento de qualquer obrigação subsequente de natureza igual ou similar.
11.4. O Edital de Chamamento Público é parte integrante do presente Acordo, devendo ser considerado para fins de interpretação e avaliação do cumprimento das obrigações decorrentes da concessão de bolsas de estudo.
11.5. As Partes aceitam e admitem como válida a utilização de mecanismos de assinatura eletrônica no presente documento, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. As partes consideram, para todos os efeitos, a data mencionada abaixo como a data de sua formalização jurídica.
11.6 As partes se comprometem a observar e manter, em toda a sua extensão, o sigilo das informações, dados, documentos e papéis compartilhados relativos ao presente Termo que, direta ou indiretamente, forem levados ao seu conhecimento, comprometendo-se a não divulgá-los a terceiros estranhos ao objeto deste Termo, sob pena de responsabilização e reparação pelos danos causados.
11.7 As Partes comprometem-se a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais ou sensíveis (os “Dados Pessoais”), obtidas em razão do presente Termo, de acordo com a legislação aplicável, em especial a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). As Partes se comprometem, ainda, a não transferir ou compartilhar com terceiros os dados pessoais tratados obtidos em razão do presente Termo, a menos que seja requisito essencial para o cumprimento do presente Xxxxx e tenha sido previamente comunicado e anuído pelas Partes.
XII. FORO
12.1. Fica eleita a Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas da interpretação ou aplicação deste Acordo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justo e contratados, firmam o presente instrumento digitalmente, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais.
São Paulo, 20 de março de 2024
ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES – EACH/USP
SITAWI
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 21 de March de 2024, 11:19:18
20240320-GF-Carrefour-Bolsas Termo-de-Cooperação Instituição EACH-USP GRADUAÇÃO CRF PB 2024
Código do documento a9b46e68-2b8a-4136-b5d7-b8312141820c
Assinaturas
Fabiana de Sant'Xxxx Xxxxxxxxxxx
Assinou como parte
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinou como testemunha
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinou como parte
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
20 Mar 2024, 11:41:03
Documento a9b46e68-2b8a-4136-b5d7-b8312141820c criado por XXXXX XXXXXX XXXXX
(174b1d90-78ce-47ac-81db-8a44898d8cd9). Email:xxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2024-03-20T11:41:03-03:00
20 Mar 2024, 11:41:42
Assinaturas iniciadas por XXXXX XXXXXX XXXXX (174b1d90-78ce-47ac-81db-8a44898d8cd9). Email: xxxxxxxxx.xxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx. - DATE_ATOM: 2024-03-20T11:41:42-03:00
21 Mar 2024, 09:40:04
XXXXXXX XX XXXX'XXXX XXXXXXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxx.xxx@xxx.xx - IP: 177.141.24.29 (x00x000x.xxxxxx.xxx.xx porta: 56698) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-03-21T09:40:04-03:00
21 Mar 2024, 09:47:12
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ALCALDE Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxx@xxx.xx - IP: 143.107.59.221 (143.107.59.221 porta: 53386) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2024-03-21T09:47:12-03:00
21 Mar 2024, 10:09:52
16 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 21 de March de 2024, 11:19:18
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx como parte (cfd568c9-f793-41b7-957c-2849a78638ff) - Email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 45.148.13.55 (45.148.13.55 porta: 60332) - Geolocalização: 51.52898493800135
-0.13151741933692143 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-03-21T10:09:52-03:00
21 Mar 2024, 11:19:01
XXXXX XXXXXX XXXXX Xxxxxxx como testemunha (cc5cb350-b67e-497f-ad56-308c7793a245) - Email: xxxxxxx@xxxxxx.xxx - IP: 177.192.1.66 (x0x00000.xxxxxx.xxx.xx porta: 43026) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-03-21T11:19:01-03:00
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