JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO a) No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por UNITARIO.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 13.1 - No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário por Item, licitado;
13.2 - Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste Edital.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. No julgamento das propostas será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço unitário por Item, licitado; Atendidas às condições de julgamento, à adjudicação será feita à licitante vencedora, tudo em conformidade com o previsto neste Edital. , / /2021. Ao Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 620, centro. Referente: Pregão Eletrônico nº 008/2021 Objeto: Tem por objeto a contratação de empresa especializada na comercialização de sêmen bovino destinados ao Departamento Municipal de Agricultura. Data: 07/04/2021 Hora: 10h00min (dez) horas. Local: Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste – Estado do Paraná. Prezados Senhores: Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta comercial para a contratação de empresa especializada na comercialização de sêmen bovino destinados ao Departamento Municipal de Agricultura, conforme abaixo discriminado: ITEM DESCRIÇÃO QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 Sêmen de touro da raça JERSEY com provas convertidas pelo Dairy Bulls para o sistema Americano não inferior a base de dezembro 2020 e/ ou último sumário EMBRAPA. Repetibilidade para leite e tipo maior ou igual a 70%. PTA leite maior ou igual a 1000 LBS. JTPI maior ou igual a 80. PTA gordura maior ou igual a 40 LBS. PTA proteína maior ou igual a 40 LBS. Ligamento médio de úbere e largura de úbere posterior maior ou igual a 0,50. Altura de úbere posterior maior ou igual a 0,50; Composto de úbere (JUI) maior ou igual a 0,0, CCS(score células somáticas) menor ou igual a 3,00; Vida produtiva (PL) maior ou igual a 2,0, Sêmen em bom estado de conservação e armazenamento (congelado em palhetas armazenadas em botijão criogênico), embalados em palhetas com volume mínimo de 0,25 ml, espermatozóides viáveis por dose: = ou > 30 milhões. Palhetas sem amassados, bem vedadas e sem presença de ar nas extremidades, motilidade pós descongelamento: = ou > 40%; defeitos totais <30%; vigor pós descongelamento = ou > 3 (dados técnicos: associação brasileira de inseminação artificial Deverá ser anexada junto à proposta a prova de qualidade do touro fornecedor do sêmen. 600 R$ 30,00 R$ 18.000,00 02 Sêmen de touro da raça JERSEY com provas convertidas pelo Dairy Bulls para o sistema Americano não inferior a 400 R$ 27,00 R$ 10.800,00 base de dezembro 2020, e/ou último sumário EMBRAPA. Repetibilidade para leite e tipo maior ou igual a 75%. PTA leite maior ou igual a 800LBS, JTPI maior ou igual a 80. PTA gordura maior ou igual a 30 LBS. PTA proteína ma...
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 7.1. Às 09:10 horas, do dia 06 de maio de 2019, na sala de reuniões da Comissão Municipal de Licitações, proceder-se-á a abertura do Envelope nº 01 – Documentação, para exame de suas folhas, as quais serão rubricadas por todos os presentes, em especial, pelos representantes dos licitantes, e pelos membros da Comissão Municipal de Licitações.
7.2. Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento da documentação, a decisão será divulgada pela Comissão de Licitações através do Diário Oficial do Estado, e será marcada nova data para abertura dos envelopes contendo proposta que também será divulgado através do Diário Oficial do Estado. Caso todos os licitantes estejam presentes na cessão de abertura dos envelopes de
7.3. Os licitantes que não atenderem convenientemente às exigências contidas no item 4 deste edital serão consideradas inabilitadas para esta licitação, sendo- lhes devolvidos inviolados os envelopes contendo as respectivas Propostas (Envelope nº. 02), após transcorridos os prazos recursais.
7.4. Somente serão abertos os Envelopes nº 02, contendo as Propostas de Preços dos Proponentes, cuja documentação tenha sido aceita, de acordo com o item 04 do Edital,
7.5. O critério adotado para essa licitação é o de Menor Preço Global, conforme dispõe o artigo 45, da Lei 8.666/93, em seu parágrafo 1º, Inciso I.
7.6. O prazo de execução dos serviços deverá ser de no máximo 45 (Quarenta e cinco) dias.
7.7. Na fase de abertura dos envelopes pela Comissão será lavrada ATA circunstanciada, a qual deverá ser assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes credenciados das licitantes presentes, na qual constará o curso da licitação e prazo para Comissão proceder ao julgamento e emitir parecer, com posterior adjudicação e homologação, pelo Sr. Prefeito Municipal.
7.8. As decisões proferidas pela Comissão de Licitações, serão publicadas no DOE, e delas caberão recursos, os quais poderão ser interpostos nos prazos de Lei (artigo 109 da Lei nº. 8.666/93).
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 1.1 No julgamento das propostas será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência, a empresa que for a detentora do melhor lance, ou seja, a que propuser o menor preço.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 5.1 – O julgamento das propostas será realizado em conformidade com o tipo de licitação mencionado no Inciso I, parágrafo 1º do artigo 45 da Lei Federal nº 8666/93 em sua redação atual, sendo considerado (a) vencedor (a) o (a) licitante que ofertar o menor preço por quilômetro rodado por linha.
5.2 – Serão desclassificadas:
5.2.1 – As propostas que não atendam as exigências contidas neste Edital;
5.2.2 – As propostas com preços manifestamente inexeqüíveis ou excessivos;
5.2.3 – Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
5.2.4 – No caso de empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará, obrigatoriamente por sorteio, em ato público, para qual todas as licitantes serão convidadas;
5.3 – A Comissão Permanente de Licitação fixará o resultado do julgamento das propostas em seu quadro de avisos e na Imprensa Oficial.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 12.1 Será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações e condições constantes deste Termo de Referência e do Edital, a licitante que apresentar o menor preço total global anual do item, obtido por meio do preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços para Serviços de Vigilância Armada, conforme anexo V do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, dito RLC, Norma da Organização nº 10.901, de 03/12/2018, disponível no site da CONAB, xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/00000_xxxxxxx_xxxxxxxxxxxxx/00.000_xxx ulamento_de_licitacoes_e_contratos.pdf.
12.1.1 A proposta apresentada pelo licitante deverá estar em consonância com os valores limites mínimos e máximos fixados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio da portaria SEGES/MPDG nº 213/2017, para a contratação de serviços de vigilância correspondente ao Estado de Minas Gerais.
12.1.2 Os valores unitários limites mínimos visam garantir a exequibilidade da contratação, de modo que as propostas com preços próximos ou inferiores ao mínimo deverão comprovar sua exequibilidade, de forma inequívoca, sob pena de desclassificação, sendo analisada a qualificação econômico-financeira em conjunto a contratos da licitante celebrados com terceiros, os quais devem possuir como objeto a prestação de serviço de vigilância armada, devendo os preços praticados serem compatíveis aos ofertados pela licitante.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 5.1. O julgamento e a adjudicação do objeto deverão ser realizados através do critério de menor preço por item.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 8.5.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração o tipo de licitação que é Menor Preço Global.
JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO. 6.1 No julgamento das propostas será considerada vencedora, desde que atendidas as especificações constantes deste Termo de Referência, a empresa que for a detentora do melhor lance, ou seja, a que propuser o menor preço global, ofertado para materiais de primeira linha.
6.1.1. A pregoeira poderá solicitar amostras dos produtos de marcas desconhecidas, bem como recusar produtos cuja qualidade seja reconhecidamente inferior.