EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202300047002295
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de computador Workstations para a realização de tarefas que exigem alto poder de processamento, especialmente de imagens e de vídeos, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03/08/2023 às 09h00min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 731/22, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023, processo eletrônico nº 202300047002295, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, o Decreto Estadual nº 9.666/2020, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 21/07/2023 às XXh00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 03/08/2023 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 03/08/2023 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 03/08/2023 às 09h00min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de computador Workstations para a realização de tarefas que exigem alto poder de processamento, especialmente de imagens e de vídeos, conforme especificações descritas no Termo de Referência e relacionados no quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Unidade |
1 | Computador Workstation com garantia on site de 12 (doze) meses | 2 | UN |
1.2. A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei no 10.520/02 e, no que couber, pela Lei no 8.666/93 e pela Lei Estadual no 17.928/12.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no Edital e as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.4. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. A Pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
4.9. Não poderão participar desta licitação os interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/1993.
4.10. Ficando vedado de disputa em licitação e participação da execução de contrato, direta ou indiretamente, daquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, no termos legais. ACORDÃO Nº 1.235/23 DO PLENÁRIO DESTA CORTE DE CONTAS.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa deste certame é aberta a quaisquer empresas que preencham as condições revistas no Item 12 – DA HABILITAÇÃO.
5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas
categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 7.928/2012 deverão declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão pública do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos dos participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.1. O credenciamento do licitante e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no Cadastro de Fornecedores do Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da
licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 21/07/2023 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 03/08/2023, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços deverão ser anexadas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no item 12 do Edital e demais documentos exigidos no Termo de Referência anexo do edital de forma exclusiva por meio do sistema.
7.1.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no presente edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.4. Caso não seja anexado documentos de habilitação, ou na falta de algum dos documentos exigidos no Edital e ou ausência de proposta conforme anexo III do Edital, o licitante será automaticamente desclassificado.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços inicial, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complementares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da Pregoeira no sistema, observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, n° 640, Setor Jaó, Goiânia/GO, CEP 74.674-015 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços anexada em campo próprio do sistema, deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (ESTE CAMPO SERÁ VISUALIZADO SOMENTE APÓS A FASE DE DISPUTA):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
7.16. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Pregoeira e para acesso ao público após encerramento do envio de lances.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:00h do dia 03/08/2023 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total estimado da contratação.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta será de R$ 100,00 (cem reais).
9.8.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8, a Pregoeira poderá, assessorada pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme item 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Na hipótese de a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para a habilitação, a Pregoeira deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o valor total estimado, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado pelo sistema eletrônico entre as propostas empatadas.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos (todos os documentos devem estar anexados em campo próprio no sistema):
12.2. Para efeito de qualificação técnica, a licitante deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de fornecimento de bens em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de
um ou mais atestado(s) de capacidade técnica que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
12.3. A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada item.
12.4. Para cada item, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar: a) atestado(s) que se refiram a contratos já concluídos; b) atestado(s) que se refiram a fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s).
12.4.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.4.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.4.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.4.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.4.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.4.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.4.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.4.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a capacidade econômico-financeira da CONTRATADA para assumir os compromissos do Contrato, por meio de comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, for igual ou inferior a 1;
12.4.8.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercío, já exegiveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a bua situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancestes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Art. 31, da Lei nº 8.666/93 – Acordão nº 1416/23 – Plenário TCE-GO.
12.4.9. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
00.0.0.0.Xx caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação, que comprovem a sua viabilidade econômica.
12.4.10. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.4.11. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.4.12. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.4.13. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.4.13.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta
Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.5. A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.5.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal e regularidade trabalhista, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. Previsão contina no parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, conforme Acórdão nº 1.095/23 – Plenário TCEGO.
12.5.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.6. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, exclusivamente no próprio sistema no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação da Pregoeira no sistema.
12.7. Apenas em caso de autorização ou solicitação da Pregoeira, o licitante, que for declarado vencedor encaminhará os documentos de habilitação por outra via que não a do sistema (licitações- e), ocasião em que será autorizado o envio por e-mail (xxx@xxx.xx.xxx.xx), estritamente dentro do prazo de 2 (duas) horas, desde que, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.8. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública em substituição aos documentos exigidos, poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR, que será validada pela Pregoeira através de consulta.
12.9. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.10. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.11. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, CEP 74.674-015 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.12. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.13. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.14. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.15. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.15.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.15.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.16. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.17. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.18. Serão consultados os bancos de dados CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas), seja para fins de participação, seja como condição prévia para análise da habilitação da empresa melhor classificada.
12.19. A existência de registro no CADIN estadual constituirá impedimento à contratação do licitante, nos termos do art. 6º, I e §1º da Lei estadual nº 19.754, de 17 de julho de 2017,
devendo o mesmo, nesta hipótese, ser desclassificado, já que tal impedimento inviabiliza o resultado útil da licitação.
12.20. Relativo ao tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte serão consultados o Portal da Transparência estadual e o sistema SIOFI a fim de verificar se o somatório dos valores das ordens de pagamento, recebidas por licitante, ME ou EPP, detentor da proposta classificada em primeiro lugar, ultrapassou, no exercício anterior, os limites previstos no artigo 3°, incisos I e II, da LC n° 123/2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
12.21. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias, recebidas pela referida licitante até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da LC n° 123/2006.
12.22. Apresentar os documentos exigidos no item 5 dos Requisitos de habilitação técnica do ANEXO I (do termo de referência).
12.23. Qualquer licitante poderá realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, na sede Administrativa desta Corte de Contas localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
12.24.1. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
12.24.2. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
12.24.3. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria - AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION”.
12.24.4. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
12.24.5. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
12.24.6. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
12.24.7. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
12.25. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, no prazo de 10 (dez) minutos após declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à itenção de recurso, importará a decadência do direito de recurso e a Pregoeira estará autorizado para adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. PRAZO DE ENTREGA
15.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, tratando-se de compras ou de locação de equipamentos. Estes serão recebidos da seguinte forma:
1.5.1.2 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
15.1.2 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
15.2. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
15.3. O prazo para entrega, deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
15.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
15.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
15.6. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
15.7. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
15.8. Os objetos deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial.
16. DA FISCALIZAÇÃO, DO PAGAMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão respectivamente aos LICARDINO XXXXXXXX XXXXX (Diretor da Tecnologia da Informação) e XXXXXXXX XXXXX DE MENDONÇAS (Chefe do Serviço de Suporte técnico de TI), designados no inciso I do art. primeiro da Portaria nº 038/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.2. A fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
16.3. À fiscalização caberá ainda:
16.3.1. assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;
16.3.2. documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
16.3.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
16.4. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA.
16.5. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
16.6. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
16.6.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
16.6.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução da entrega, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
16.7. À CONTRATANTE não caberá quaisquer ônus pela rejeição da entrega considerados inadequados pelo Fiscal.
16.8. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
16.8.1. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
16.8.2. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
16.8.3. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
16.9. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
16.9.1. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
16.10. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.11. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.12. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
16.13. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
16.14. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular;
16.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
17. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 70.207,78 (setenta mil e duzentos e sete reais e setenta e oito centavos.
17.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário 2023.0201.01.032.1001.2001.04.15000100.90.0000 e classificada na Natureza de Despesa 4.4.90.52.11 – Equipamentos de Processamento de Dados.
17.3. A Pregoeira poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
17.4. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
17.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
17.6. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
17.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
17.8. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
17.9. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
17.10. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
17.11. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais;
17.12. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
17.13. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
18 . DO TERMO DE CONTRATO
18.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento dos objetos desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
18.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
18.3.1. Na assinatura do contrato a empresa adjudicatária devera apresnetar declaração, sendo condição para assinatura do contrato, a declaração de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital. – Acórdão nº 1416/23 – Plenário TCE-GO.
18.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
18.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
18.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Nacional nº 10.520/2002 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
19. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PARCELAMENTO DO OBJETO
19.1. O Contrato ou a Nota de Empenho decorrente da licitação vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura do contrato.
19.2. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.3. Não se aplica o parcelamento do objeto licitado, tendo em vista que a licitação se destina a contratação de poucos itens do mesmo produto. Neste sentido, considerando-se os aspectos econômico, técnico e operacional, mostra-se mais adequado e vantajoso a não aplicação do princípio do parcelamento.
20. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
20.1. A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data da limite para apresentação da proposta comercial pela, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Ipea, ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, que sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação,
II inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua
convocação;
III 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
IV 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR por até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo;
IX – declarar informações falsas; e X – cometer fraude fiscal.
21.1.1. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
21.1.2. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
21.1.3. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
21.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
21.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
21.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
23.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos item 9 e 10 do Termo de Referência e nas Cláusulas Terceira e Quarta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
24.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
24.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
24.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
24.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
24.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
24.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, CEP 74.674-015.
24.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
24.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
24.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 18 de julho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023
PROCESSO Nº 202300047002295 AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para Fornecimento de computador Workstations para a realização de tarefas que exigem alto poder de processamento, especialmente de imagens e de vídeos, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência.
1.2. A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei no 10.520/02 e, no que couber, pela Lei no 8.666/93 e pela Lei Estadual no 17.928/12.
2. DA JUSTIFICATIVA
Os Computadores Workstation descrito na presente contratação tem o objetivo de atender demandas de alto processamento de informações digitais da Gerência de Controle de Obras e Serviços de Engenharia (GER-ENG) vinculada à Secretaria de Controle Externo do Tribunal.
No âmbito da atuação da GER-ENG e suas unidades técnicas subordinadas, são desenvolvidas atividades com apoio de ferramentas computacionais que necessitam de uma capacidade de processamento considerável, das quais destacam-se: i) visualização, edição, análise e manipulação de projetos de engenharia em diversos formatos e de diversas aplicações; ii) criação, edição, análise de dados por meio de planilhas, inclusive com macros auxiliares; e iii) criação, edição e processamento de modelos e dados de levantamentos de nuvens de pontos georreferenciadas.
Também, percebe-se que em um futuro próximo, os órgãos jurisdicionados deverão migrar o desenvolvimento de projetos e sistemas de gestão de contratos de obras para ferramentas mais modernas do mercado, como o uso da tecnologia BIM. Neste ponto podemos citar a preferência por este tipo de inovação tecnológica trazida pela Lei Federal nº 14.133/2021 (nova lei de licitações).
Art. 19. Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais,de obras e serviços e de licitações e contratos deverão:
(...)
§ 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling
- BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Nesse sentido, da forma que se apresenta, eventualmente haverá demandas a cargo de todos os analistas que, com alguma frequência, terão a necessidade de visualizar e analisar projetos em sistemas mais exigentes, com maior volume de informações agregadas aos modelos e modelagem mais inovadores.
Além disso, atualmente e com recorrência, o corpo técnico desta GER- ENG e suas unidades técnicas subordinadas necessitam analisar e visualizar ao mesmo tempo diversos arquivos de projetos e planilhas extensas, o que por si só já representa um desafio ao aparato computacional atualmente disponível.
Assim sendo, entende-se que é necessário providenciar uma atualização nos equipamentos disponíveis nas estações de trabalho do corpo técnico junto a esta GER-ENG e suas unidades técnicas subordinadas.
Sendo assim, o presente documento descreve os conceitos de funcionamento da solução, as especificações têm por objetivo fornecer os parâmetros mínimos para a solução a ser adquirida. Este documento contém as especificações mínimas necessárias para fornecimento do hardware propostos.
Por fim, insta mencionar que a presente aquisição será realizada por meio da lei 8.666/93. A referência acima feita à lei 14.133/21 possui intuito meramente exemplificativo.
A presente licitação não se destina exclusivamente à MEs e EPPS. Embora o valor estimado se enquadre em valores que indiquem se tratar de licitação exclusiva, devido a necessidade especializada destes computadores Workstation para a Gerência de Engenharia, que estão relacionadas nas atividades elencadas no parágrafo 2 da seção de justificativa do TR, torna-se essencial a maior competitividade do certame buscando um computador aderente às especificações técnicas, sob pena de deserção ou fracasso na licitação por não haver competitividade em um nicho de computadores com configurações mais robustas voltadas a usos específicos, no caso em tela para serviços de engenharia deste TCE.
3. DAS QUANTIDADES DEMANDADAS
Portanto, considerando essa importância, faz-se necessária a contratação dos seguintes itens:
Item | Descrição | Qtde | Unidade |
1 | Computador Workstation com garantia on site pelo período de 12 (doze) meses. | 2 | UN |
As especificações técnicas dos itens desta seção, constam na seção descrição da solução.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
ITEM 1 - Computador Workstation
DOS REQUISITOS MÍNIMOS ACEITÁVEIS DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
PROCESSADOR
• Mínimo 8 (oito) núcleos de processamento;
• Frequência de clock normal mínima 2.9 GHz ou superior e/ou mínimo de 4.5GHz em modo turbo;
• Mínimo 16 (dezesseis) threads;
• Mínimo 16 (dezesseis) Mb de Cache total;
• Compatível com conjunto de instruções 64-bit;
• O processador ofertado deverá possuir pontuação (score) de, no mínimo,
20.000 (Vinte mil) pontos, mensurado através do indicador CPU Mark aferidos pelo sitio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
• Processador com Segmento vertical (Vertical Segment) para workstation;
• O processador deverá suportar no mínimo 02 (duas) tecnologias de virtualização;
• O processador deverá possuir suporte a Criptografia AES New Instructions;
Memória RAM
• Memória mínima instalada: 32 (trinta e dois) Gigabytes em dual channel, sendo de marca e modelo compatíveis com o barramento da placa mãe;
• Tecnologia DDR4 SDRAM ou superior, contendo barramento de dados com frequência nominal mínima de 2.666 Mhz ou superior;
• Deverão possuir tecnologia ECC implementada;
• ECC (Error Correcting Code);
• Deverá permitir expansão de no mínimo 128 (cento e vinte e oito) GB em dual channel, sem a troca de módulos existentes;
• Pentes de memória deverão ser idênticos e de forma igualmente distribuída.
PLACA PRINCIPAL
• Deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou certificada pelo fabricante do processador para uso com o processador ofertado;
• Chipset do mesmo fabricante do Processador;
• Compatível com WOL (Wake-up On LAN), com esta funcionalidade habilitada de fábrica, totalmente funcional;
• Sistema de detecção de intrusão, com acionador instalado no gabinete;
• Controladora de disco de armazenamento “on board” SATA 3.0, tecnologia SMART, com no mínimo 4 (quatro) conectores, sem a utilização de placas de expansão;
• Compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior;
• Compatível com instruções SSE4.1/4.2 e AVX 2.0; 15.3.8. Suporte a virtualização de hardware, suporte a AES (Advanced Encryption Standard) para criptografia de dados;
• Possuir no mínimo 01 (um) alto-falante integrado ao gabinete, sem o uso de adaptadores, com potência mínima de 1 (um) Watts; 15.3.10. Fabricação própria e exclusiva do modelo ofertado, do mesmo fabricante do equipamento. Não serão aceitas personalizações ou adaptações;
• Deverá possuir memória não volátil integrada à placa-mãe para armazenamento de informações de inventário de hardware e software. Estas informações deverão estar acessíveis via rede (local ou na wan) para leitura remota por software de gerenciamento, independente do estado do sistema operacional, até mesmo com o computador desligado (mas energizado);
• Possuir no mínimo 08 (oito) slots para memória tipo DDR4 com ECC, ou superior.
BIOS
• Deve ser desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento, ou ter seus direitos autorais na posse do fabricante. Tal comprovação será realizada mediante atestado ou declaração fornecido pelo fabricante da BIOS, e deve ser específica para o modelo de equipamento que está sendo ofertado;
• Atualização da BIOS por meio de interface gráfica através de utilitário próprio do fabricante;
• Deverá verificar, testar e emitir relatório, através de tela gráfica que mostre o andamento do teste, dos seguintes componentes:
▪ Processador;
▪ Memória;
▪ Disco rígido (ou memória de armazenamento);
• Arquitetura UEFI (Unified Extensible Firmware Interface);
• O fabricante do equipamento deverá prover em seu site na internet todas as atualizações de BIOS devendo a aplicação permitir atualização online por meio do Windows 10 PRO para Workstations em Português de 64 bits;
• Deve possibilitar sua atualização de maneira remota, por meio de interface gráfica;
• Deverá ser gerenciável remotamente, assumindo-se que possam estar desligados, porém energizados pela rede elétrica e conectados localmente a rede de dados;
• A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como o número de patrimônio por exemplo;
• Deve suportar a tecnologia Trusted Platform Module (TPM);
• Deve possuir opção para desabilitar componentes de drive e de entrada e saída do equipamento como portas USB e áudio;
• Suporte a atualizações de BIOS;
• Com possibilidade de configuração de senhas a dois níveis como sistema e configuração;
• Setup com suporte a língua Portuguesa e/ou inglesa;
• Tipo Flash Rom;
• Suportar boot pela rede;
• Estar apta a direcionar a inicialização do sistema para imagem no servidor da rede;
• Permitir e habilitar o processador a executar a tarefa de balanceamento de carga de trabalho, aumentando clock de um núcleo e desabilitando o de outros;
• Possuir sistema integrado de diagnóstico que permita verificar a saúde do sistema em modo rápido e em modo detalhado, bem como diagnóstico na BIOS em modo gráfico;
• Deverá permitir ligar e desligar o micro remotamente, com controle de acesso, em horários programados. 05/09/2022 13:59 SEI/GDF - 94950926 - Edital de Licitação xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxx ore_visualizar&id_documento=107006620&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual
=110025978&infra_hash=b7c… 17/47
ARMAZENAMENTO
• O equipamento deve ser entregue com, no mínimo, 2 (dois) discos, sendo:
▪ Possuir disco SSD M.2 de no mínimo 512 (Quinhentos e doze) Gb ou superior para partição primária;
▪ Possuir disco SATA 7.200 RPM com no mínimo 2 (dois) Tb para partição secundária;
GABINETE
• Tecnologia de construção do tipo “tool less” (abertura e retirada dos discos rígidos e memórias sem utilização de ferramentas)."
• Discos ou dispositivos do tipo M.2 serão aceitos parafusos para sua fixação;
• Declaração do fabricante do equipamento, evidenciando que os equipamentos cotados não são remanufaturados e encontram-se em linha de produção;
• Não serão aceitos gabinetes adaptados;
• Baixo nível de ruído, ISO 7779:1999 ou equivalente;
• Possui sistema de refrigeração, monitorado pela BIOS ou APCI, dimensionado para perfeita refrigeração do processador e demais componentes internos, operando em sua capacidade máxima, pelo período de 10 (dez) horas consecutivas em ambiente não refrigerado;
• O gabinete terá que possuir ventilação na parte frontal e traseira;
• Gabinete deverá ser na cor preta, cinza, prata ou combinação dessas, com o monitor sendo de igual padrão ;
• Botão liga/desliga na parte frontal do gabinete;
• Possui sistema para uso de cadeado ou fechadura para controle de acesso ao interior do gabinete, não sendo utilizadas adaptações no mesmo;
• Possui sistema antifurto que impede o acesso aos componentes internos e orifício para fixação de cadeado do tipo Kensington;
• Deverá ser fornecido sistema antifurto baseado em chaves, sendo que estas chaves devem possuir o mesmo segredo e serão entregues na mesma quantidade dos gabinetes, fazendo parte do projeto original do equipamento;
• Sistema de detecção de intrusão de chassis;
• Deverá ser ofertado o modelo de gabinete tipo torre.
INTERFACE REDE
▪ Possuir, no mínimo 01 (uma) porta de rede Ethernet 100/1000 Mbps Base-T full duplex (RJ-45);
▪ Suporte a configuração automática de velocidade da interface (auto-sensing);
▪ Permitir comunicação no modo full-duplex;
▪ Com suporte a Wake-Up On LAN em funcionamento (habilitada de fábrica na BIOS).
PLACA DE REDE WIRELESS/BLUETOOTH
▪ Interface WAN:
▪ Possuir placa de rede wireless / Bluetooth offboard;
▪ Poderá ser ofertado placa com Antenas ou Dispositivos USB que atendam às exigências;
▪ Dimensões compatíveis com o Gabinete ofertado;
▪ Compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, conforme descrito com relação à placa principal.
▪ Padrão Wireless:
▪ IEEE 802.11ac/n/a 5GHz ou superior;
▪ IEEE 802.11b/g/n 2.4GHz ou superior;
▪ Frequência 2.4GHz, 5GHz ou superior.
▪ Interface Bluetooth:
▪ Bluetooth 4.2 - 2.4GHz ou superior.
PLACA DE VÍDEO DEDICADA
▪ Certificada para uso em workstations e no Autocad na versão atual;
▪ A memória de vídeo não poderá ser compartilhada com a Memória principal do computador;
▪ Possuir Resolução 3840 × 2160p (4K);
▪ Possuir no mínimo 3 (três) portas DisplayPort/Mini DisplayPort, com utilização sem adaptador;
▪ O equipamento deverá ser capaz de operar com no mínimo 4 (quatro) monitores simultaneamente, sem o uso de adaptações;
▪ Deverá permitir o espelhamento da imagem nos 4 (quatro) monitores, com a função de duplicar a área de trabalho entre os monitores;
▪ Deverá permitir expandir a imagem entre os 4 (quatro) monitores, com o recurso de área de trabalho única – estender área de trabalho a cada um dos monitores;
▪ A GPU deverá obter pontuação (score) de desempenho igual ou superior a
11.450 (onze mil, quatrocentos e cinquenta) pontos, mensurados por meio do indicador G3D Mark aferidos pelo site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx, no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
▪ Suporte a OpenGL API, OpenCL e DirectX 12;
▪ Compatível com padrão PCIe 3.0 ou superior, conforme descrito com relação à placa principal;
▪ Placa de Vídeo com especificações técnicas similares à Nvidia P6000 ou superior.
USB
▪ Possuir no mínimo, 8 (oito) portas USB 2.0 / 3.0 ou superior nativas;
▪ Das 8 portas, devem existir pelo menos 4 (quatro) USB 3.0 ou superior, sendo pelo menos 1 (uma) das interfaces no padrão USB-C;
▪ Não será aceito qualquer tipo de adaptador externo de portas.
MOUSE
▪ Deverá ser do mesmo fabricante do equipamento;
▪ Possuir dimensões padrão para tamanho médio (não serão aceitos os chamados "mini-mouse"); 15.12.3. Possuir mouse do tipo sensor óptico;
▪ Possuir tecnologia Plug and Play;
▪ Possuir 1000 ppp/dpi de resolução de movimento ou superior;
▪ Possuir cabo com padrão USB com no mínimo 1,00m (Metro) de comprimento;
▪ Possuir 2 (dois) botões mais botão de rolagem(scroll);
▪ Formato ergonômico ambidestro;
▪ Com mouse pad adequado ao modelo do mouse.
TECLADO
▪ Do mesmo fabricante do equipamento;
▪ Possuir cabo com padrão USB com no mínimo 1,00 m (Metro) de comprimento;
▪ Possuir layout Português Brasil (ABNT2);
▪ Possuir no mínimos de 107 (cento e sete) teclas silenciosas;
▪ A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado;
▪ Possuir tecnologia Plug and Play.
ÁUDIO
▪ Alto-falante interno integrado;
▪ Possuir placa de Áudio com saídas dianteira e traseira (Ex.: Placa de Áudio on board ou off board);
▪ Entrada para microfone dianteira e traseira;
▪ Serão aceitas portas de áudio do tipo combinadas (fone e microfone no mesmo conector).
SISTEMA OPERACIONAL
▪ Windows 10 PRO para Workstations em Português de 64 bits (ou versão compatível superior), com licença permanente;
▪ Deverá vir instalado e configurado no DISCO HD SSD M.2 que será ofertado, para pleno uso de todos os componentes;
▪ As licenças deverão ser fornecidas para todos os equipamentos, não necessitando de nenhuma intervenção/interação da CONTRATANTE junto à Microsoft.
ALIMENTAÇÃO
▪ Fonte de alimentação interna;
▪ Fonte com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v, integrada(interna);
▪ Deverá vir com um cabo de força padrão ATX normal, 2p+t, padrão NBR 14136;
▪ Com consumo e potência de no mínimo 500 watts e máximo 1000 watts, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração ofertada (Placa principal, interfaces, discos rígidos, memória RAM e demais periféricos);
▪ Correção de fator de potência (PFC) ativa com intervalo amplo e eficiência de 90%.
▪ Possuir qualificação ENERGY STAR;
▪ Possuir certificação 80 PLUS Compliant.
MANUAIS, DRIVES E ACESSÓRIOS
▪ Deve ser entregues todos os cabos, drivers e manuais necessários à sua instalação bem como a de seus componentes.
MONITOR
▪ Todos os cabos necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de mínimo de 1,40m (um metro e quarenta centímetros);
▪ Todos os cabos e acessórios do equipamento deverão vir necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
▪ Cada equipamento será acompanhando de 1 cabo de aço com trava do padrão Kensington. Todos os cadeados devem ser abertos com chaves. Não serão aceitos baseados em código.
▪ Cada computador do tipo workstation deverá ser entregue com 1 (um) Monitor, com no mínimo 31,0 (trinta e um) polegadas na diagonal;
▪ Possuir resolução de 3840x2160p (4k);
▪ Conectores de entrada:
▪ Possuir no mínimo 2 (dois) conectores HDMI ou Display Port, que seja compatível com a interface da placa de vídeo dos computadores ofertados, sem a necessidade de adaptadores;
▪ Possuir cabo para a ligação de ambos os monitores nos computadores compatíveis com os conectores acima, não serão aceitos cabos com emendas ou adaptadores externos;
▪ Os cabos devem ser compatíveis com a resolução ofertada ULTRAHD;
▪ Cabo de força (Energia) poderá ser em Y, no padrão NBR 14136;
▪ O monitor deverá ser ofertado na cor preta, cinza, prata ou combinação dessas conforme gabinete;
▪ Padrão Plug & Play compatível com Windows 10 PRO para Workstations em Português de 64 bits (ou versão compatível superior) já solicitado;
▪ Fonte de alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 vac (+/-10%), 50-60hz, com ajuste automático;
▪ A garantia do monitor deverá cobrir ainda o reparo ou substituição do monitor no caso de constatação de defeito ou surgimento de deadpixel (apenas 1 (um) pixel claro queimado);
▪ Os monitores deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante dos Computadores do tipo Workstation;
▪ Critérios como operacionalidade, integração, suporte e garantia justificam a exigência de que um mesmo fabricante forneça (mesmo que em regime de OEM), os monitores e computadores do tipo Workstation.
CERTIFICAÇÕES
▪ O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Hardware Compatibility List (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware
compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado;
▪ Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com os sistemas Windows 10 PRO para Workstations em Português de 64 bits;
▪ Certificado ou comprovante de conformidade com a norma elétrica IEC 60950-1:2001 (safety of information technology equipment including electrical business equipment), do computador e monitor para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais elétricos;
▪ Certificado ou comprovante de conformidade com IEC-62311 ou EN-62311, relativo à exposição do público em geral relacionados a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para o computador;
▪ Certificação ou comprovante de conformidade com iso-9296 (acoustics - declared noise emission values of computer and business equipment) ou similar emitido por laboratório certificado pelo INMETRO para o computador;
▪ Comprovante que o computador, em pleno funcionamento, inclusive com a unidade leitora de mídia ótica em atividade, deve observar a norma nbr- 10152, ou norma internacional similar, quanto à emissão de ruído ambiente em escritórios de atividades diversas, através de laudo técnico gerado por entidade especializada;
▪ O computador e monitor deverão apresentar compatibilidade eletromagnética e de radiofrequência IEC61000 comprovado através de certificado ou relatório de avaliação de conformidade emitido por órgão credenciado pelo INMETRO;
▪ Deverá ser apresentado certificado em que o fabricante do equipamento é membro do consórcio dtmf (desktop management task force) que especifica o padrão “dmi” de gerenciamento. O fabricante deverá ser membro na categoria "board” ou “leadership”. O certificado será conferido através de acesso à página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx onde o fabricante deverá pertencer a uma das categorias.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA A HABILITAÇÃO
5.1. Para efeito de qualificação técnica, a licitante deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do objeto mediante comprovação de fornecimento de bens em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
5.2. A comprovação de capacidade técnica será realizada individualmente para cada item.
5.3. Para cada item, a(s) Licitante(s) deverá(ão) apresentar: a) atestado(s) que se refiram a
contratos já concluídos; b) atestado(s) que se refiram a fornecimentos realizados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. A licitante deve disponibilizar, quando solicitado. todas as informações necessárias à comprovação de legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s).
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Av. Ubirajara Berocan Leite, Nº 640. Setor Jaó, na cidade de Goiânia – GO.
6.3. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.4. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR WORKSTATION
6.5. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.6. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
6.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
6.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
7.2. A CONTRATADA deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
7.3. A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data da limite para apresentação da proposta comercial pela, ou do último reajuste, adotando- se como parâmetro o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), calculado pelo Ipea, ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
8. PARCELAMENTO DO OBJETO
8.1. Não se aplica, pois devido a questões técnicas esse objeto não pode ser parcelado, a divisão do objeto em lotes distintos poderia redundar em aquisição de computadores com modelos e marcas diferentes. O que em muito poderia prejudicar a configuração e andamento dos trabalhos para o qual se destinam. Ademais poderiam haver ao mesmo tempo 2 suportes técnicos diferentes, o que poderia prejudicar a gestão e fiscalização contratual dos computadores workstations.
8.2. Não se separa os serviços de garantia e suporte técnico que são vinculados ao fornecedor do bem ofertado.
8.3. É fator preponderante para garantir o pleno funcionamento da solução contratada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
9.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa;
9.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades;
9.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás devidamente identificados;
9.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
9.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
9.8. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Tribunal de Contas de Estado de Goiás não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
9.9. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.10. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.11. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
9.12. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
9.13. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes; e
9.14. Tratar com urbanidade e respeito qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
9.15. Sendo necessário algum tipo de serviço, estes deverão ser prestados no horário de 7:00h às 19:00h, nos dias úteis, e sempre que possível nas dependências do CONTRATANTE;
9.16. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas úteis após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
10. OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
10.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
10.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
10.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução.
11. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
11.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 70.207,78 (setenta mil e duzentos e sete reais e setenta e oito centavos).
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
12.2. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
12.3. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
12.4. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
12.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
12.6. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
12.7. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
12.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
12.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
12.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
12.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
12.12. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
13. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
13.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, tratando-se de compras ou de locação de equipamentos. Estes serão recebidos da seguinte forma:
13.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
13.1.2 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
13.2. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
13.3. O prazo para entrega, deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
13.6. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
13.7. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sanções:
a) Advertência;
b) Multa Sobre O Valor Total Do Contrato, Observados Os Seguintes Limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual e descredenciamento do cadfor pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.1.1. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, no moldes da Lei nº 8.666/93.
14.2. A Multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à contratada ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na dívida ativa do estado e cobrado judicialmente;
14.3. A Critério da administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela contratada e aceito pela administração da contratante, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas;
14.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na lei nº 8.666/93 e na lei estadual no 17.928/2012;
14.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na lei estadual nº 13.800, de 2001;
14.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. SIGILO E PROPRIEDADE
15.1. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
15.2. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
16. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão respectivamente aos servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Gerente de Tecnologia da Informação) e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Chefe do Serviço de Suporte Técnico de TI), designados no inciso I do art. primeiro da Portaria nº 038/23 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
16.2. À fiscalização caberá ainda:
16.2.1 Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
16.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
16.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
16.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
16.4.1 Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
16.4.2 Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
16.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
17. DAS CONDIÇÕES GERAIS
17.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
17.2. Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente.
17.3. A proposta comercial deverá conter o quantitativo, preço total para os 12 meses.
17.4. Os equipamentos deverão ser novos, sem instalações anteriores, em linha de produção, e sem previsão de encerramento, na data de entrega.
17.5. Por ocasião da entrega, a empresa CONTRATADA poderá entregar configuração superior à proposta apresentada e/ou equipamento aprovado, respeitando a qualidade de todos os componentes do equipamento, bem como as condições comerciais e técnicas previstas no Edital.
17.6. O proponente arrematante deverá enviar junto com a proposta, documentação do fabricante impressa (como por exemplo manuais, planilhas de especificações técnicas, cópias de páginas publicadas no site do fabricante, entre outros), que comprove o atendimento aos itens solicitados neste formulário de especificações técnicas.
17.7. Deverão ser fornecidos manuais em português ou inglês, cabos de energia, acessórios e programas de configuração necessários à operacionalização do equipamento.
Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 26 de junho de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Diretor de Tecnologia da Informação
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295
MINUTA DO CONTRATO Nº /2023
Contratação de empresa especializada para fornecimento de computador Workstations para a realização de tarefas que exigem alto poder de processamento, especialmente de imagens e de vídeos, conforme especificações descritas no presente Termo de Referência.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob o
n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx– XX – XXX: 00.000-000, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2022, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202300047002295, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 17.928/2012 do Decreto Estadual nº 9.666/2020, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de computador Workstations para a realização de tarefas que exigem alto poder de processamento, especialmente de imagens e de vídeos, conforme especificações descritas no Termo de Referência e relacionados no quadro abaixo:
Item | Descrição | Qtde | Unidade |
1 | Computador Workstation com garantia on site de 12 (doze) meses | 2 | UN |
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
2.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, tratando-se de compras ou de locação de equipamentos. Estes serão recebidos da seguinte forma:
2.1.1 provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
2.1.2 definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
2.2. Se após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o problema;
2.3. O prazo para entrega, deverá ser de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Fornecimento ou da Solicitação de Material e Serviços. A Contratada deve comunicar o TCE-GO, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
2.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento;
2.6. Deverá ser considerada a possiblidade de realização dos serviços sempre com a última versão do software independentemente da versão cotada por ocasião do procedimento licitatório;
2.7. Produtos de software eventualmente entregues somente serão considerados entregues quando devidamente instalados, configurados, testados e aceitos pela contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº 17.928/12, são obrigações da Contratante:
3.1.1.1 Alocar recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato, efetuando os pagamentos em dia, e na forma convencionada;
3.1.1.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste contrato;
3.1.1.3. Designar servidor ou comissão composta por servidores do TCE-GO para o recebimento e aceitação dos produtos;
3.1.1.4. Notificar a Contratada em caso de verificação de alguma irregularidade ao presente Contrato.
3.1.1.5. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar,ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
3.1.1.6. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
3.1.1.7. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei Estadual nº. 17.928/12 são obrigações da Contratada:
4.1.1.1. Comprovar a origem dos bens importados oferecidos e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, se houver, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa;
4.1.1.2. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
4.1.1.3. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, o produto que não se conformar com as especificações deste termo, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa;
4.1.1.4. Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que realizar, assim como pelos danos causados, direta ou indiretamente ao Contratante ou a terceiros, em virtude de culpa ou dolo na execução do contrato, independente de ocorrerem ou não em áreas afetas à execução de suas atividades;
4.1.1.5. Exigir que seus técnicos ou empregados se apresentem nas dependências do Tribunal de Contas do Estado de Goiás devidamente identificados;
4.1.1.6. Executar todos os serviços obedecendo a melhor técnica vigente, enquadrando-os, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
4.1.1.7. Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
4.1.1.7. Considerar que a ação de fiscalização da Administração do Tribunal de Contas de Estado de Goiás não exonera a empresa a ser contratada de suas responsabilidades contratuais;
4.1.1.7. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
4.1.1.7. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
4.1.1.7. Dar plena e fiel execução ao contrato, respeitadas todas as cláusulas e condições estabelecidas;
4.6. Usar mão de obra capacitada, que assegure a execução integral dos serviços nos prazos convencionados com segurança e qualidade;
4.1.1.7. Fornecer telefone e e-mail para comunicação entre as partes; e
4.1.1.7. Tratar com urbanidade e respeito qualquer servidor ou pessoa dentro das dependências desta Corte;
4.1.1.7. Sendo necessário algum tipo de serviço, estes deverão ser prestados no horário de 7:00h às 19:00h, nos dias úteis, e sempre que possível nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.1.8. A CONTRATADA deverá atender aos chamados de manutenção corretiva em um prazo máximo de 04(quatro) horas úteis após a notificação por parte do contratante. Considera-se o prazo para a realização de manutenção corretiva o período compreendido
entre o recebimento da notificação e o término do atendimento, com a operacionalização completa ou substituição do produto, no mínimo, capacidade e qualidade equivalentes.
4.1.1.9. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.1.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
4.1.1.11. Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
4.1.1.12. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS DO TCE-GO
5.1. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos/serviços entregues/executados em desacordo com as exigências das especificações técnicas estampadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ _. . , (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte ( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . - .
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
6.4. Eventuais despesas a serem realizadas no exercício subsequente serão alocadas na dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pela CONTRATANTE na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão respectivamente aos servidores Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Diretor de Tecnologia da Informação) e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Chefe do Serviço de Suporte Técnico de TI), designados no inciso I do art. primeiro da Portaria nº 038/23 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.1. À fiscalização caberá ainda:
7.1.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
7.1.2. documentar as ocorrências havidas e fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à não interrupção dos serviços prestados;
7.1.3. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.2. A fiscalização nos moldes do Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
7.3. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
7.3.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
7.3.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na nos produtos, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
7.4. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços ou materiais considerados inadequados pelo Fiscal.
7.5. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
7.6. Será realizado o pagamento integral dos produtos e serviços entregues, constantes da seção das quantidades demandadas.
7.7. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
7.8. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
7.9. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
7.10. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 60 (sessenta) dias corridos, após o recebimento dos serviços mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
7.11. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.12. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.13. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.14. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
7.15. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.16. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.17. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
7.18. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.18.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.19. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O Contrato ou a Nota de Empenho decorrente da licitação vigorará por 12 (doze) meses.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato pela inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, que sujeitará a contratada, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação,
II - inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
III - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
IV - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR por até 5 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, além das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I – não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II – não entregar a documentação exigida no edital;
III – apresentar documentação falsa;
IV – causar o atraso na execução do objeto; V – não mantiver a proposta;
VI – falhar na execução do contrato; VII – fraudar a execução do contrato; VIII – comportar-se de modo inidôneo; IX – declarar informações falsas; e
X – cometer fraude fiscal.
9.1.1. As sanções descritas no caput deste artigo também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
9.1.2. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.1.3. A inexecução contratual também poderá dar causa à rescisão contratual, nos moldes da Lei n° 8.666/93.
9.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
9.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
10. A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (Ipca), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal no 8.666/93, dará direito à CONTRATANTE de rescindir o contrato mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de recuperação judicial e extrajudicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
15.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
15.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2023.
Conselheiro Xxxxx Xxxxxxx Mesquita TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295
MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2023.
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal, (nome),
(qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº
, DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 PROCESSO Nº 202300047002295
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2023, instaurado pelo Processo nº 202300047002295, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2023. Nome:
RG/CPF:
Cargo: