DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE Cláusulas Exemplificativas

DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 9.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 21.1 A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data da limite para apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 11.1. Após o período de doze meses de vigência deste Contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços, utilizando-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 15.1. Os preços contratados poderão ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no período considerado.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 21.1 Eventuais solicitações de reajustes só serão concedidas desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, condicionado à prévia solicitação da CONTRATADA.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 14.6.1. Para os insumos que não tiverem valor ou índice específico será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE).
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 8.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 19.1 A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 7.1. . A taxa de administração estabelecida será fixa, única e reajustável (IPC-A), tendo como marco inicial do seu equilíbrio econômico-financeiro a data da apresentação da proposta, conforme preconiza o artigo 45 em seu inteiro teor da Lei Estadual nº 17.928/12.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 21.1 Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;