DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 19.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 21.1 A periodicidade para eventual reajuste de preços do contrato será anual, contando-se a partir da data da limite para apresentação da proposta comercial pela CONTRATADA e aceita pela CONTRATANTE, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custo da Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 5.1. Após o período de doze meses de vigência do contrato, na hipótese de sua eventual prorrogação, poderá ser admitido, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença, reajuste de preços para os serviços objeto da licitação, utilizando-se o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. A Contratada poderá exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente ou do encerramento do contrato vigente.
5.1.2. Caso a Contratada não solicite de forma tempestiva o reajuste e prorrogue ou deixe encerrar o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito de reajustar.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 11.5.1. Para os insumos que não tiverem valor ou índice específico será adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro deGeografia e Estatística (IBGE).
11.5.2. Da fórmula do reajuste:
11.5.2.1. A fórmula a ser adotada para o reajuste dos valores ajustados neste termo encontra-se estabelecida no Decreto Municipal n° 8.542, de 09 de maio de 2005, onde: R= Vx [ (I/Io) – 1 ], na qual:
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 19.1 A periodicidade para eventual reajuste de preços de eventuais parcelas do contrato ainda não pagas será anual, contando-se a partir da data limite para apresentação da proposta, ou do último reajuste, adotando-se como parâmetro o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), ocorrido nos últimos 12 (doze) meses, e ainda, os preços praticados no mercado e a negociação entre as partes.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 20.1. Os preços dos serviços objeto desta contratação que gerarão pagamentos em moeda nacional, depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001 c/c art. 40, XI da Lei 8.666/93, serão reajustados da seguinte forma:
20.2. Os custos unitários serão reajustados com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). O reajuste de preços será aplicável apenas depois de completada periodicidade de 01 (um) ano de acordo com a Lei Federal nº 10.192/2001. A data-base para os índices será a data de apresentação das propostas.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, II a critério das partes, devendo neste caso ser aplicado índice oficial para efeitos de reajuste contratual. A Lei 8.666/1933 em seu artigo 57 – Inciso II informa: à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 19.1. . A taxa de administração estabelecida será fixa, única e reajustável (IPC-A), tendo como marco inicial do seu equilíbrio econômico-financeiro a data da apresentação da proposta, conforme preconiza o artigo 45 em seu inteiro teor da Lei Estadual nº 17.928/12.
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 21.1 Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE. 15.1. Os preços contratados poderão ser reajustados desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data de apresentação da proposta ou da data do último reajuste, utilizando-se a variação do Índice Nacional da Construção Civil (INCC) no período considerado.
15.1.1. O reajuste de preços atingirá:
a) as parcelas deste Contrato que deverão ser executadas em período excedente à anualidade referida neste item 15.1, conforme previsto em cronograma de execução;
a) as parcelas deste Contrato que já deveriam ter sido concluídas, mas que, por atrasos causados exclusivamente pela CONTRATANTE, ou por motivos por ela aceitos formalmente, continuarem a ser executadas em período excedente à anualidade referida neste item 15.1.
15.1.2. A CONTRATADA poderá solicitar o reajuste em até 6 (seis) meses, contados da data em que adquirir o direito, nos termos deste item 15.1, sob pena de preclusão.
15.1.3. Os novos valores contratuais decorrentes do reajuste produzirão efeitos a partir da data da solicitação da CONTRATADA, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão dos próximos reajustes.