Pregão Presencial N° 0002/2016
Pregão Presencial N° 0002/2016
"Contratação de empresa para o fornecimento de Gasolina Comum e Óleo Diesel S-10 para os veículos e Máquinas da Frota Municipal até o final do ano de 2016"
O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas, do dia 26 de JANEIRO do ano de 2016, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 159/2014, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de gasolina comum e óleo diesel S-10 para os veículos da frota Municipal, com a entrega parcelada conforme necessidade do Município durante o exercício de 2016, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93, o Decreto Municipal nº 080/2014 e demais regulamentações.
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos:
Item | Quantidade | Unidade Medida | Especificação |
01 | 40.000 Litros | Gasolina Comum | |
02 | 41.000 Litros | Diesel S-10 |
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item "7" deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº /2016 ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) Ao MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE PREGÃO Nº /2016
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento com foto.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado ou o original com uma cópia para autenticação pelo pregoeiro;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual, ou o original com uma cópia para autenticação pelo pregoeiro.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.3.1 - Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa (anexo).
3.3.2 - Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.5.1 - As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 - O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de
habilitação;
c) Apresentar declaração de que não foi declarada inidônea para Licitar com o
Poder Público.
5.1 - A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do produto ofertado;
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
5.1.1 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 - Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 - No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1 - Dada a palavra a licitante, esta disporá de 60 s (sessenta segundos) para apresentar nova proposta.
6.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1 - A diferença entre cada lance será definido pelo Pregoeiro durante a sessão.
6.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8 - O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 - Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis.
6.13.1 - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15 - Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1 - Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item
6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18 - O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19 - Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.1 - Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 - Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
7.1.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cédula de Identidade dos Diretores da Empresa
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 - Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3 deste edital.
7.1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC) e do Município (alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade Trabalhista (CNDT).
7.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Autorização da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
7.2 - Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade com objeto especifico para essa licitação.
7.2.1 - Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 - Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3 - O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea "a", deste edital.
7.4 - O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá- lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 - Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 - A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 - A entrega dos produtos iniciará quando a Administração solicitar e coincidirá com o término das quantidades já contratadas, estima-se um período de 03 (três) meses para a entrega total.
11.1 - O objeto licitado deverá ser fornecido em estabelecimento comercial do fornecedor, por equipamento próprio, devidamente auferido pelo INMETRO, dentro dos
limites da área de abrangência do Município de Três Palmeiras, devendo para tanto referido estabelecimento atentar para as normas ambientais pertinentes, devendo ainda referido abastecimento ser disponibilizado diretamente aos veículos, máquinas e equipamentos mediante abastecimentos individuais e conforme autorização especifica da autoridade.
11.2 - Verificada a desconformidade de algum critério do objeto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12.1 - O pagamento será mensal, dentro de 30 (trinta) dias do encerramento de cada mês.
13.1 - O preço cotado poderá sofrer equilíbrio econômico-financeiro, desde que, requerido e comprovado pela Contratada e com anuência da Contratante.
14.1 - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
14.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta das dotações da Lei-de-meios em execução, classificado como Material de Consumo, na manutenção das atividades de cada unidade orçamentária.
16.1 - Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Três Palmeiras, setor de Licitações, no horário normal de expediente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
16.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de Licitações.
16.3 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
16.4 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
16.5 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial, ou poderá ser conferido com o original pelo pregoeiro. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
16.6 - A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por
conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
16.7 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
16.8 - A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
16.9 - Fica eleito a Comarca de Ronda Alta para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
FAZEM PARTE DO PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
ANEXO I: Modelo de Instrumento de Credenciamento e Autorização Para Lances no Pregão Presencial;
ANEXO II: Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos da Habilitação; ANEXO III: Modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO IV:Modelo de Proposta;
ANEXO V: Modelo de declaração que não emprega menor de idade art. 7°, XXXIII, da CF/88; ANEXO VI: Minuta de Contrato;
ANEXO VII: Projeto Básico.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS, AOS 06 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
Modelo de Instrumento de Credenciamento e Autorização Para Lances no Pregão Presencial
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS - RS
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2016 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
Indicamos o(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade nº. , órgão expedidor
, como nosso representante legal na Licitação em referência, podendo rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, interpor recursos, desistir de prazos e recursos, dar lances no pregão, enfim, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente Credenciamento.
Atenciosamente,
Cidade, data.
(nome e função na empresa)
Anexo II:
(Modelo de Declaração de que cumpre os requisitos da Habilitação)
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ N°
, sediada (endereço completo
, declara, sob as penas da lei, que cumpro plenamente os requisitos da habilitação do processo licitatório 002/2016 pregão presencial
Três Palmeiras, (RS), / /
(nome e função na empresa)
Anexo III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS - RS
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 0002/2016 TIPO MENOR PREÇO POR ITEM.
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CI), declara, sob as penas da Lei, que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
[ Nome, Cargo e Assinatura do Representante Legal ]
[ Dados da Declarante: Razão Social e Carimbo do CNPJ ]
ANEXO IV
(Modelo de Proposta de Preço)
NOME DA EMPRESA
Proposta Comercial
Pregão Presencial 0002/2016
Item Quantidade Unidade Medida Especificação Valor unitário Valor total
VALIDADE DA PROPOSTA:
Validade da proposta de preços 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de abertura das propostas.
1. Razão Social da Empresa: ................................................................
2. CNPJ: n°..................................................................
3. Representante da Empresa:.....................................................
Atenciosamente,
Nome da Empresa (representante da empresa)
Cidade, , de JANEIRO de 2016.
ANEXO V
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS - RS
Ref.: Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial
Nº. 002/2016. Tipo Menor Preço por Item
D E C L A R A Ç Ã O
A..................................................................................................., inscrito no CNPJ
nº.........................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a). , portador(a) da Carteira de Identidade
nº. ................................... SSP..................... e do CPF nº. ........................................, DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ).Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI
Minuta de contrato:
CONTRATO DE COMPRA DE GASOLINA COMUM/ ÓLEO DIESEL S-10
Que entre si realizam, de um lado o MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 92.399.112/0001-
85 com sede na Xxxxx 00 xx xxxx, xxx xx 000, neste Município de Três Palmeiras, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado de Contratante, e de outro lado a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , localizada
, No município , de ora em diante denominada somente como CONTRATADA de comum acordo e amparado na Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, declaram pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e contratado entre si, o fornecimento de
, para a Prefeitura Municipal de Três Palmeiras, nos termos do processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial nº 002/2016 Três Palmeiras, nas cláusulas e condições conforme segue:
Quant. Especificação Preço Unit.
R$ Preço Total R$
41.000 L Gasolina Comum
40.000 L Óleo Diesel S-10
§ 1º - O produto supramencionado deverá atender, estritamente, às especificações da ANP (Associação Nacional do Petróleo).
§ 2º - O produto a ser fornecido deverá respeitar os padrões técnicos de
qualidade.
Cláusula Quarta - Do Fornecimento:
O objeto licitado deverá ser fornecido em estabelecimento comercial do fornecedor, por equipamento próprio, devidamente auferido pelo INMETRO, dentro dos limites da área de abrangência do Município de Três Palmeiras, devendo para tanto referido estabelecimento atentar para as normas ambientais pertinentes, devendo ainda referido abastecimento ser disponibilizado diretamente aos veículos, máquinas e equipamentos mediante abastecimentos individuais e conforme autorização especifica da autoridade. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos, objeto deste Contrato
§ 1º - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica que emitirá parecer;
§ 2º - É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento enquanto tramita o pedido de revisão, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas.
Cláusula Sétima - É obrigação da Contratada de manter durante o período de vigência do presente documento, compatibilidade das obrigações assumidas, e prova de regularidade relativa ao Município, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Negativas do INSS e FGTS).
I - Advertência;
II - Multa de 0,25% sobre o valor no fornecimento do objeto contratado, salvo justificativa aceitas pelo município.
III - Suspensão do direito de licitar pelo período de 02 (dois) anos. IV - Declaração de inidoneidade.
Cláusula Nona - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente contrato, sem o consentimento prévio, do município, mediante termo aditivo, obedecendo os limites legais.
Cláusula Décima - Os casos de alteração ou rescisão contratual, são as constantes na Lei Federal nº 8.666/93 consolidada.
Cláusula Décima Primeira - O presente Contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou conveniência administrativa, recebendo a Contratada somente os produtos já fornecidos, não lhes sendo devido qualquer outro valor a título de indenização ou a qualquer outro título presente ou futuramente, sob qualquer alegação ou fundamento.
Cláusula Décima Segunda - As demais cláusulas serão tratadas de acordo ao estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 consolidada.
Cláusula Décima Terceira - As despesas decorrentes com a execução do presente Contrato correm a conta de dotações da Lei de Meios vigente, sendo que os empenhos serão efetuados por estimativa, nas respectivas unidades Orçamentárias, sendo efetuado a liquidação, conforme a apresentação das notas fiscais e a comprovação de sua efetiva realização. Sendo portanto o presente contrato valido para o fornecimento do produto descrito na cláusula segunda, para todas as Unidades Administrativas do Município.
Cláusula Décima Quarta - O presente contrato rege-se, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, e suas posteriores alterações e é celebrado em conformidade com o despacho proferido no processo licitatório nº 002/2016 - Pregão Presencial.
Cláusula Décima Quinta - A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia por ela mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
Cláusula Décima Sexta - Para dirimir quaisquer questões, decorrentes da execução do presente Contrato que não possam serem dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro desta Comarca, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E por estarem desta forma justos e Contratados, firmam o presente com 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma, sem emendas e rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS PALMEIRAS
DE DE 2016
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO VII
Projeto básico para compra de óleo diesel S-10 e Gasolina Comum
1 - Objeto:
O presente Projeto básico tem como objeto a aquisição de óleo diesel S-10 e gasolina comum.
A presente compra tem como finalidade o abastecimento dos maquinários e dos veículos da municipalidade na bomba por não termos tanques próprios da municipalidade
Os produtos deverão ter a qualidade exigidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis - ANP;
4. Especificações do Produto:
Quant. Especificação
41.000 L Gasolina Comum
40.000 L Óleo Diesel Comum
O produto supramencionado deverá atender, estritamente, às especificações da ANP (Associação Nacional do Petróleo).
5. Prazo de Execução:
O prazo para entrega deverá ser de aproximadamente 1 (um) ano ou enquanto durar o estoque.
O objeto licitado deverá ser fornecido no estabelecimento comercial da contratada, por equipamento próprio, devidamente auferido pelo INMETRO, dentro dos limites da área do Município de Três Palmeiras, devendo para tanto referido estabelecimento atentar para as normas ambientais pertinentes, devendo ainda referido abastecimento ser disponibilizado diretamente aos veículos, máquinas e equipamentos mediante abastecimentos individuais e conforme autorização especifica da autoridade. A Prefeitura Municipal se reserva o direito de adquirir apenas parte dos produtos, objeto deste Contrato
6. Fiscalização do produto:
A fiscalização do produto ficará a cargo da Secretária da Administração.
7. Das Obrigações da Contratada:
Executar seus serviços no horários estabelecido, nas condições e preços consignados em sua proposta comercial e firmados em contrato.
8. Das Obrigações da Contratada:
Além das obrigações resultantes da observância da lei n° 8.666/93, e alterações posteriores, a Contratante deverá:
a) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos;
b) Exercer a fiscalização dos serviços;
c) Proceder ao atestado da respectiva fatura, com as ressalvas que se fizeram necessárias;
d) Assegurar-se da boa prestação do serviço, verificando sempre o seu bom desempenho e documentando as ocorrências havidas;
e) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9. Das Sanções:
No caso de inexecução total ou parcial dos termos do Contrato, garantida a prévia defesa, ficará a Contratada sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa diária de 1% (um por cento) do valor do contrato até a correção da falha apontada;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Municipalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Federal, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
10. Pagamento:
O pagamento será mensal, dentro de 30 (trinta) dias do encerramento de cada mês.
11. Valor de referencia:
DESCRIÇÃO DOS ITENS, QUANTIDADES E VALOR REFERÊNCIA
Os custos mencionados são os da licitação anterior, de acordo com a tabela abaixo: ITEM QUAN. UM. DESCRIÇÃO VALOR UM. VALOR TOTAL
001 41.000 LT Gasolina Comum 3,94 R$ 161.540,00
002 40.000 LT Xxxx Xxxxxx S-10 3,15 R$ 126.000,00
Três Palmeiras, 06 de janeiro de 2016.
Deise Kossmann
Dirigente de Convênios e Contratos