TOMADA DE PREÇO Nº 05/2009 PROCESSO Nº 55/2009
TOMADA DE PREÇO Nº 05/2009 PROCESSO Nº 55/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 55/2009
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO
GRANDE, designada pela Portaria nº 210, 06 de maio de 2009, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que acha-se aberta nesta Prefeitura Municipal a licitação sob a modalidade Tomada de Preços do tipo Menor Preço, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, objetivando a empreitada global (mão- de-obra com fornecimento de materiais)para execução de serviços de ampliação e reforma da EMEF de Salto Grande, localizado, na Xxx Xxx Xxxxxxx - xx xxxxxx xx Xxxxx Grande,conforme memorial descritivo, projetos, cronograma físico financeiro, que fazem parte dos anexos do edital.
1- DO OBJETO: Contratação de empresa para empreitada global (mão-de-obra com fornecimento de materiais) para ampliação e reforma da EMEF de Salto Grande, nos termos do memorial descritivo, plantas e planilhas em anexo.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de Pagamento: O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do engenheiro da prefeitura.
I_ No preço licitado deverá estar incluídos, além de lucros, todas as despesas de custos, como por exemplo, materiais, mão de obra, equipamentos, transportes, seguros, cargas, encargos sociais e trabalhistas, limpeza do local durante a execução das obras, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com execução total da obra.
II – A proposta deverá trazer orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários; Prazo de entrega: O prazo de execução da obra conforme cronograma anexo será 90 (noventa) dias.
1.2- A empresa vencedora deverá abrir matrícula da obra junto ao INSS.
1.3- Por ocasião do término da obra a empresa vencedora fica obrigada a apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativa ao INSS da obra.
1.4- A empresa vencedora deverá apresentar na assinatura do contrato, ART paga.
1.5- a empresa contratada deverá atender as Normas Técnicas da ABNT e normas e legislações federais, estaduais e municipais de segurança, higiene, e medicina no trabalho.
Audiência para abertura dos envelopes contendo a documentação e a proposta deverá ocorrer no Setor de Protocolos, sito à Avenida Rangel Pestana, n.º 449 – Centro – Salto Grande /SP, até às 14:00 horas, de 10 de dezembro de 2009.
O início da abertura dos envelopes será às 14:10 horas, do dia 10 de dezembro de 2009, no Departamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Salto Grande, sito à Avenida Rangel Pestana, n.º 449 – Centro – Salto Grande/SP.
Para participar da licitação os interessados deverão comprovar sua habilitação jurídica, técnica, econômico- financeira e regularidade fiscal, através da apresentação dos seguintes documentos:
Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Salto Grande.
Os interessados em obter o Certificado de Registro Cadastral deverão comparecer à Prefeitura Municipal de Salto Grande, na sala da Comissão Permanente de Licitações, munidos dos documentos necessários até o 3º (terceiro ) dia anterior à data de abertura dos envelopes, Para se inscrever no Cadastro Oficial de Fornecedores – CRC da Prefeitura Municipal de Salto Grande, é necessário apresentar os seguintes documentos:
2 - - Documentos para Cadastro, os quais serão substituídos pelo CRC por ocasião da HABILITAÇÃO:
2.1.1) Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de posse da diretoria em exercício.
2.1.2) Regularidade Fiscal:
a) Prova do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou comprobatória de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa ou comprobatória de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
e) Certidão Negativa ou comprobatória de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
2.1.3 Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
2.1.4) Para fins de cadastramento a Empresa, deverá apresentar ainda junta à documentação os seguintes documentos:
a) Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura (CREA/SP).
b) Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela Entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de qualidades mínimas ou prazos máximos;
c) Apresentar atestado(s) de capacitação técnica, que comprovem desempenho anterior, expedido por empresa usuária de natureza pública, que declare estar a solução exigida neste Edital, em pleno funcionamento.
Obs: A visita técnica ocorrer nos dias 03 e 04 de dezembro de 2009, das 09:30 horas às.10:30,sendo o local de encontro o Paço Municipal- Av. Rangel Pestana n.449- centro – falar com Xxxxxxx/Carol
2.1.5) Os documentos constantes dos itens 2.1.1(dois ponto um ponto um) a 2.1.4 (dois ponto um ponto quatro) deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município licitado.
2.1.6) Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de cumprir qualquer um dos requisitos exigidos para Cadastro por ocasião da habilitação.
3) DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
3.1) Os envelopes serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia 10/12//2009 as 14:00 junto ao Setor de Licitação – sito a Av. Rangel Pestana n.449- centro – SALTO GRANDE (sp), contendo os documentos abaixo relacionados, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa e fronteira, a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE - sp EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS n.º ENVELOPE N° 01 – HABILITAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
AO
MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE- sp EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º
ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.2) - O envelope n° 01 - DA HABILITAÇÃO - deverá conter:
Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral vencidos ou ainda os expedidos por outros órgãos públicos.
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pela Prefeitura;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3) O envelope n° 02 - DA PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter:
01. As propostas, rubricadas e assinadas, deverão ser apresentadas em envelopes fechados, em uma via, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade, e deverão constar:
a) preço total do serviço, com registro numérico e por extenso;
b) prazo total em que o proponente executará o serviço: 90 (noventa) dias, contados da data definida na ordem de início dos serviços, expedida pelo Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura de Salto Grande;
c) prazo de início dos trabalhos: os trabalhos serão iniciados na data definida na Ordem de Início dos Serviços, expedida pelo Departamento de Obras e Serviços da Prefeitura;
d) - A proposta deverá trazer orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços
unitários;
e) validade da proposta: mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data final de entrega dos envelopes.
02. Nos preços unitários propostos deverão estar incluídos os valores dos materiais; do fornecimento de mão de obra; veículos e equipamentos; dos encargos sociais e fiscais; das ferramentas, aparelhos, instrumentos e equipamentos; água e energia elétrica; segurança e vigilância; ônus diretos e indiretos; da administração; do lucro e de quaisquer outras despesas incidentes sobre os serviços, ressalvados os casos em que estiver explícito nesse memorial o fornecimento de material ou execução do serviço a cargo da licitante.
03. Desconsiderar-se-á proposta via fax, telex, e-mail ou entregue fora das condições estabelecidas.
04. Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
4) DO JULGAMENTO:
4.1) O julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL.
4.2) Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44, seus incisos e parágrafos da Lei n° 8.666/93.
4.3) Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes, nos termos do § 2° do art. 45 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
4.4) Será desclassificada a empresa cuja proposta:
a) ultrapassar em 10% (dez) por cento o valor fixado no item 4.4.1.1 deste edital;
b) deixar de cotar qualquer dos itens da obra;
c) cotar valor global manifestamente inexequível.
4.4.1.1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS
Valor orçado de R$.184.434,38 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos)
4.4.2) Entende-se por preço manifestamente inexeqüível o que apresente valor zero, simbólico ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do artigo 44, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.4.3. Será ainda, desclassificada a proposta por apresentar preço manifestamente inexeqüível, se o licitante que a formulou não demonstrar por meio de documentação apropriada, após regularmente intimada, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a plena viabilidade do contrato nos termos propostos, na conformidade do disposto no artigo 48, II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
4.4.4- Contiverem opções alternativas, que divergirem dos termos deste Edital, que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente;
4.4.5 - O material a ser empregado na obra deve ser obrigatoriamente de primeira linha, sendo que ficará condicionado ao aceite do servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento da obra (Engenheiro da Prefeitura).
5) DOS RECURSOS:
Em todas as fases da presente licitação serão admitidos e processados recursos, em conformidade com o disposto nos incisos, alíneas e parágrafos do Art. 109 da Lei n° 8.666/93.
6) DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do engenheiro da prefeitura, objeto do cronograma físico financeiro, aprovado nos autos do processo de licitação .
7) DA GARANTIA NA CONTRATAÇÃO
7.1. Ficará o adjudicatário do objeto da Licitação obrigado a depositar a importância correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor CONTRATADO.
7.2. A devolução da garantia ao CONTRATADO dar-se-á após o integral cumprimento do contrato e a apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito expedida pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, relativa à execução da obra objeto da presente licitação.
8). DA CONTRATAÇÃO
8.1. Esgotados todos os prazos recursais, o adjudicatário vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato, a contar do recebimento do Termo de Adjudicação, sendo que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
9) DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A execução dos trabalhos se procederá sob regime de empreitada por preço global.
9.2. Todos os materiais a serem empregados deverão ser de primeira qualidade, obedecer às especificações da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, do projeto e serem aprovados pela fiscalização antes de sua utilização. Na ocorrência devidamente comprovada da impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado, deverá ser solicitada a sua substituição, a juízo da fiscalização que analisará sua qualidade, resistência, aspecto e preço.
9.3. A Contratada será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais, da execução dos serviços contratados, facultando a fiscalização a qualquer hora, o acesso a todas as partes das obras contratadas. Deverá, também, facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo, mesmo que em propriedade de terceiros.
9.4. A fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir o exame do ensaio em laboratório de qualquer material que se apresente duvidoso, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada.
9.5. É de responsabilidade da Contratada substituir na execução da obra qualquer
material impugnado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a partir do recebimento da impugnação.
9.6 - A mão-de-obra a ser empregada na execução da obra será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, ainda, ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com o projeto.
9.7 - .A Contratada deverá indicar o engenheiro responsável pela obra por ocasião a assinatura do contrato, fornecendo à fiscalização o currículo do profissional e a ART (Anotação de Registro Técnico) de responsabilidade de execução.
9.8- A Contratada deverá fornecer, a pedido da fiscalização, a qualquer momento, todas as informações relativas à execução da obra, sem que tal atitude implique em responsabilidade da fiscalização sobre a ação da mesma.
9.9- Caberá à Contratada fornecer e conservar, pelo período que for necessário, equipamentos mecânicos e ferramental adequado e, contratar mão-de-obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres, empregados e engenheiros que possam assegurar o progresso satisfatório às obras.
9.10- À Contratada caberá a responsabilidade das instalações provisórias no local de execução da obra, inclusive o estabelecimento e manutenção dos meios de transporte horizontais e verticais para atender às necessidades dos serviços, bem como as de outros contratados, na forma contratual.
9.11- Havendo atraso ou antecipação na execução da obra, por culpa ou iniciativa da Contratada, a se verificar através de comparação entre o faturamento previsto no Cronograma Físico-Financeiro vigente e o real, serão medidos os serviços executados, ficando a cargo da fiscalização a sua liberação.
9.12- Fica obrigada a empresa Contratada a fornecer placa de identificação da obra, seguindo orientações da CONTRATANTE.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.13- O recebimento do objeto da Licitação pela licitante se dará:
a) Provisoriamente: Xxxx responsável por seu acompanhamento e fiscalização,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do CONTRATADO.
b) Definitivamente: Pelo Departamento de Obras e Serviços Públicas, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, que fica fixado em 30 (trinta) dias do recebimento provisório, ou da vistoria que comprove estar o objeto do contrato em conformidade com os termos contratuais.
9.14- O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela execução do contrato.
9.15- A CONTRATANTE poderá receber desde que lhe convenha e também resguardados os seus interesses, serviços executados em desacordo com o contrato, porém com abatimento de preço que couber.
10- DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1-Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na sessão de recebimento.
10.2- Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos, após o prazo estabelecido neste edital, para o recebimento dos mesmos.
10.3- O Município poderá revogar esta licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 e parágrafos da Lei Federal n° 8.666/93.
10.4- A inabilitação do licitante em qualquer das fases importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
10.5- Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.6- A empresa adjudicatária fica obrigada a aceitar as supressões e acréscimos que se fizerem necessários, no percentual máximo de 25% (vinte e cinco por cento), conforme prevê o Art. 65, § 1° da Lei n° 8.666/93.
11- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1- Os recursos para cobrirem as despesas decorrentes com a execução do objeto desta licitação estão consignados vigente :
02.05- Ensino Obrigatório
12.361.0005- Educação
12.361.0005.1.0003- Const. Remodelação de Prédios Escolares – próprios 4490.51- Obras e Instalações
01- Tesouro
12- DO FORO
12.1- Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro competente será o da Comarca de Ourinhos, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que ninguém alegue ignorância é o presente Edital publicado por afixação em local de costume na Prefeitura Municipal de Salto Grande e na Imprensa Oficial do Estado.
SALTO GRANDE, 16 de novembro de 2009
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de licitação
MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE SALTO GRANDE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 46.211.686/0001-60, com endereço à Rua Rangel Pestana, nº 449, na cidade de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, Estado de São Paulo, representada por seu Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente na cidade de Salto Grande, domiciliado na Rua Cel Xxxx Xxxx xx Xxxxx nº 751, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.973792- SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a Empresa, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ sob n° , neste ato representado pelo
Senhor .............. portador da carteira de identidade n° .............., inscrito no CIC n° .............., residente e domiciliado na , doravante denominado CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na
Cláusula Primeira. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo licitatório Tomada de Preços n° , regendo-se pela
Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo Contratação de empresa especializada, empreitada global (mão-de- obra com fornecimento de materiais, para execução de serviços de ampliação e reforma da EMEF de Salto Grande, localizado, na Xxx Xxx Xxxxxxx - xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxx Grande, conforme memorial descritivo, projetos, quadro de quantidades e custos e cronograma físico financeiro, que faz parte integrante deste contrato, a fim de normalizar as condições de uso conforme descrição detalhada constante no Projeto e Orçamento e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Engenharia da Contratante. Os projetos básicos e executivos passam a integrar o presente contrato para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO
A execução do presente contrato far-se-á sob a forma de execução indireta, regime empreitada global (letra “a” Art. 10, Lei Federal nº 8.666/93). A execução e a medição para pagamento dos serviços se darão segundo o Cronograma Físico-Financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
O preço para a execução do objeto do presente contrato é de R$ valores estes expressos
na proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do engenheiro da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA DOS ENCARGOS
Responderá a CONTRATADA, em relação a terceiros pelos danos que resultarem de sua imperícia ou negligência, de acordo com os princípios gerais de sua responsabilidade, bem como pelos pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais da execução deste contrato. Além do mais, a legislação aplicável ao presente contrato e aos casos omissos, serão regidos pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Caso haja incidência de encargos relativo a INSS, ISS, IRRF e/ou outros, os mesmos serão retidos na fonte, mediante discriminação no documento de empenho.
CLÁUSULA QUINTA
DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações orçamentárias especificas constantes nos orçamentos vigentes:
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os Preços do presente contrato não sofrerão quaisquer reajustes, sendo que os valores constantes da clausula terceira são aceitos pela CONTRATADA e tidos como suficientes para a integral e completa execução do objeto, renunciado o direito de exigir quaisquer reajustes seja a que titulo for.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS PRAZOS
As obras terão início após a assinatura do presente instrumento e o prazo para conclusão do objeto do contrato é de R$. ( ), a contar da assinatura do presente. Em caso de força maior e devidamente
justificado, poderá, a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA
DA GARANTIA DA OBRA
O objeto do presente contrato tem garantia de 5(cinco) anos, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todas as despesas e encargos deles decorrentes.
CLÁUSULA NONA
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento será recebido:
a. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em 15 dias, e
b. Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 30 dias, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições contratadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
2. Das obrigações
Constituem Obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado; e,
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar serviços de forma ajustada;
b) Xxxxxxx os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas;
d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais de proteção.
e) Apresentar a anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no inicio da execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei Federal 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de crédito decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
O CONTRATADO sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para os quais haja ocorrido.
b) Multa sobre o valor atualizado do contrato; o De 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo coma as especificações do projeto e negligência na execução do objeto contratado, e o Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração no caso de falta grave, tais como inexecução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes firmam o presente instrumento na presença de duas testemunhas, obrigando-se por si, ao fiel cumprimento de que ora ficou ajustado, e elegem, em comum acordo, o Foro da Comarca de Ourinhos (SP), para dirimir quaisquer dúvidas, omissões ou interpretações do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento, lavrado em três vias de igual teor e forma para que surta seus devidos e legais efeitos.