DA GARANTIA DA OBRA Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DA OBRA. O objeto do presente contrato tem garantia de 5 anos consoante dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DA OBRA. O prazo de garantia da obra será no mínimo, 02 (dois) anos contados da data da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.
DA GARANTIA DA OBRA. A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei 10.406/02, em seu art. 618.
DA GARANTIA DA OBRA. A CONTRATADA será, integral e irrestritamente, responsável pela solidez e segurança do objeto deste Contrato, bem como pelo esmero ético-profissional em sua execução, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, conforme art. 618, do Código Civil Brasileiro.
DA GARANTIA DA OBRA. 23.1 - O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos.
DA GARANTIA DA OBRA. CLÁUSULA DÉCIMA – A contratada deverá garantir a obra, objeto do presente contrato, por 5 (cinco) anos, conforme dispõe o art. 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a sua solidez e segurança, vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DA OBRA. 14.1 - A CONTRATADA se responsabiliza pelo prazo de 05 (cinco) anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra, contado da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
DA GARANTIA DA OBRA a) com relação à garantia da obra, que receberá materiais novos, será conforme as recomendações da NBR 15575/2013, Anexo D, tabela D.1, de acordo com cada serviço que for executado, com emissão do Termo de Garantia da Obra, que integrará o Data Book;
DA GARANTIA DA OBRA. 10.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra objeto da presente licitação, durante o prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da conclusão da mesma, em conformidade com o art. 618, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02).
DA GARANTIA DA OBRA. 16.1. Mesmo após o recebimento provisório ou definitivo da obra, a empresa contratada continua sendo responsável civilmente pela solidez e segurança do empreendimento pelo prazo de cinco anos, devendo apresentar a correção dos vícios que surgirem nesse período, nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 618 da Lei nº 10.406/12